Nº 3413 – Ano 15 sexta -feira, 16 de fevereiro de 2024
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Lei Ordinária.................................................................................................................... .................................... .......1
Decreto s...................................................................................... .............................................................................. ..2
Atos......................................................................................................................... .................................................. 14
Edital....................................................................................................................... ............................................ ...... 15
Edital de Notificação................................................................ ................................................................................. 18
Pauta de Julgamento.......................................................................................................... .................................... ..20
Decisão Fina l de Aprovação da REURB...................................................................................................... ............ ...21
Extrato............................................................................................................... ................................................. ...... 22
Extratos de Contratos........................................................................................................ .................................. ..... 22
Lei Ordinária
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.535 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza a alienação de bens imóveis de propriedade do Município de Criciúma abaixo especificados, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na modalidade concorrência pública, os seguintes imóveis, de
propriedade do Município de Criciúma, abaixo referidos:
I - área medindo 458,34m² (quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), situada na
Avenida Vante Rovaris s/nº, Bairro Santa Luzia, registrada sob a matrícula nº 151.214, cadastro nº 1031360, avaliada em R$ 20 0.000, 00
(duzentos mil reais);
II - área medindo 702,63m² (setecentos e dois metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), situada na Rua Rosa Bonfan te
Uggioni s/nº, Bairro Rio Maina, registrada sob a matricula nº 121.954, cadastro nº 999439, avalia da em R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais);
III - área medindo 500,00m² (quinhentos metros quadrados), situada na Rua Martinho Lutero, Bairro Pinheirinho, registrada sob a ma-
tricula nº 86.113, cadastro nº 709242, avaliada em R$ 250.000,00 (duzen tos e cinquenta mil reais);
Parágrafo único. Os recursos provindos das alienações previstas nos incisos I, II e III, serão revertidos em benfeitorias, re spectivamente,
para o Parque Santa Luzia, Parque dos Imigrantes e Parque Municipal Prefeito Altair Gu idi.
Art.2º A alienação dos imóveis observará as disposições da Lei Municipal nº 7.967, de 16 de setembro de 2021.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 13 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
PE 100/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
Nº 3413 – Ano 15 sexta -feira, 16 de fevereiro de 2024

?ndice

Nº 3413 – Ano 15 sexta -feira, 16 de fevereiro de 2024
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Decreto s
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 257/24, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 2227/23, que alterou temporariamente a carga horária de Glauco Duarte da Luz.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o processo nº 687176,

RESOLVE:

Art.1º Revogar a partir de 20 de fevereiro de 2024, o Decreto SG/nº 2227/23, que alterou temporariamente a carga horária de 10 para
20 horas do servidor GLAUCO DUARTE DA LUZ , matrícula nº 55 .781, Médico Neurologista , lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 31 de janeiro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM

DECRETO SG/nº 260/24, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à Rosalba Oliveira da Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 597758, em
conformidade com os art. 50, §2º, II, da Lei Complementar nº 381/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à ROSALBA OLIVEIRA DA SILVA ,
matrícula nº 55.403, Professor IV , lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1º de fevereiro de
2024, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 5.076,70
Média das 80 maiores contribuições R$ 3.213,28
Fator de proporcionalidade 100% R$ 100%
Total dos proventos R$ 3.213,28

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 31 de janeiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM
(Republicado por Incorreção)

DECRETO SE/Nº 295/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.

Designa Denise Iara Vieira Filomeno, para a função de Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino e revoga o Decreto SE/n º
1989/23 .

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

RESOLVE:

Art.1º Designa DENISE IARA VIEIRA FILOMENO , matrícula nº 53.119, Professor III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para
exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Prof. Jairo Luiz Thomazi, Bairro Jardim Angélica, a partir de 01/02/2024, com carga
horária de 20 horas semanais, re vogando -se o Decreto SE/nº 1989/23.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 1º de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SG/nº 299/24, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à Raquel da Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 676102, em
conformidade com os art. 50, §2º, II, da Lei Complementar nº 381/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com pr oventos integrais, à RAQUEL DA SILVA , matrícula
nº 51.044, Professor V , lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 5 de fevereiro de 2024, com a
seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 11.037,16
Salário Base R$ 6.823,84
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 2.457,66
Gratificação Horas de Aperfeiçoamento LC 013, art. 11, §4º R$ 880,34
Vantagem Pessoal Salario Base R$ 655,88
Vantagem Pessoal Triênio R$ 216,44

Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 11.037,16

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM
(Republicado por Incorreção)

DECRETO SE/Nº 303/24, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária aos ocupantes do cargo de Especialista em Assuntos Educacionais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e

Considerando as disposições do Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a o
ano letivo de 2024,

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RESOLVE:

Art.1º Alterar, temporariamente, no decorrer do ano letivo de 2024, a partir de 01/02/2024, a carga horária de trabalho aos ocupante s
do cargo de Especialista em Assuntos Educacionais, lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir rela cionados:

a) ANALICE DE JESUS CIZEWSCKI DE AGUIAR , matrícula nº 54.919, Especialista em Assuntos Educacionais, de 20 para 40 horas semanais;

b) MARLEI LOPES DE JESUS , matrícula nº 54.645, Especialista em Assuntos Educacionais, de 20 para 40 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 2 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm
(Republicado por Incorreção)

DECRETO SE/Nº 306/24, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 721/22, que designou Rubia Rodrigues Acordi, Orientadora.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Revogar, a partir de 5 de fevereiro de 2024, o Decreto SG/nº 721/22, que designou a servidora RUBIA RODRIGUES ACORDI,
matrícula nº 56.194 , Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Orientadora da Secretaria
Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 5 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SE/Nº 307/24, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.

Designa Orientadora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

DECRETA:

Art.1º Fica designada RUBIA RODRIGUES ACORDI, matrícula nº 56.194, Professor IV e matrícula nº 58.460, Professor III , lotada na
Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Orientadora na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 05/02 /2024,
com carga horária de 40 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 5 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

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DECRETO SG/nº 312/24, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede aposentadoria voluntaria por idade, com proventos proporcionais, a Dilson Ramos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 683803, em
conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 053/2007,

RESOLVE:

Art.1º Conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais, a DILSON RAMOS, matrícula nº 56.863 , Pedreiro,
lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a partir desta data, com
a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 3.910,63

Cálculo da média das contribuições = R$ 2.965,52

Fator de Proporcionalidade 53,72% da média
Total dos proventos R$ 1.593,07

Art.2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 5 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM
(Republicado por Incorreção)

DECRETO SG/Nº 356/23, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.

Prorroga efeitos do Decreto SG/nº 2135/2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento da Lei nº 5.882 de 08/08/2011,
regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando o que consta no Processo nº 685309,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado no período de 13/12/2023 a 13/12/2024, os efeitos do Decreto SG/nº 2135/22, que concedeu horário especial,
à servidora JAQUELINE SEBASTIAO, matrícula nº 56.499, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educ ação, para cumprir 30 horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento do filho Carlos Otavio Sebastião de Olive ira.

Criciúma, 9 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comi tê de Governança
CBM/jrm
(Republicado por Incorreção)

DECRETO SG/nº 360/24, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera a composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma, para biênio 2023 -2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.838 de 19 de dezembro
de 2016, alterada pela Lei nº 7.931, de 30 de julho de 2021 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

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DECRETA:

Art.1º A alínea “a” do inciso = do ar t.1º do Decreto SG/nº 694/23, de 16/03/2023, alterado pelo Decreto SG/nº 2155/23, que nomeia
membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I - ÁREA GOVERNAMENTAL

a) Gabinete do Prefeito
Titular: Pâmela Fidelis Ghisi
Suplente: Mariela Renata Paseto

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 13 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/erm.

DECRETO SG/nº 361/24, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à Margarida Daros.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 682304, em
conformidade com os art. 50, §1º, da Lei Complementar nº 381/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à MARGARIDA DAROS ,
matrícula nº 54.592, Professor IV , lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 14 de fevereiro de
2024, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.955,27
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 620,61
Adicional CH 20h R$ 2.552,93
Gratificação Horas de Aperfeiçoamento LC 013, art. 11, §4º R$ 880,34
Triênio Alteração CH R$ 153,18

Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 7.162,33

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM/jrm

DECRETO SG/nº 362/24, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Joao Batista Lucio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CR ICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 670617, em
conformidade com os art. 50, §1º, da Lei Complementar nº 381/2021,

RESOLVE:

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Art. 1º Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOAO BATISTA LUCIO ,
matrícula nº 51.447, Professor IV , lotado(a) com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 14 de fevereiro de
2024, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.103,09
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 1.024,02
Adicional CH 20h R$ 2.552,93
Gratificação Horas de Aperfeiçoamento LC 013, art. 11, §4º R$ 880,34
Triênio Alteração CH R$ 536,12
Vantagem Pessoal Alteração CH R$ 11,27
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 419,26
Vantagem Pessoal Triênio R$ 150,93

Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 8.677,96

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM/jrm

DECRETO SG/nº 363/24, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede aposentadoria voluntaria por idade, com proventos proporcionais, a Marlete Spilere.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 679560, em
conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 053/2007,

RESOLVE:

Art. 1º Concede aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais, a MARLETE SPILERE, matrícula nº 55.643 , Professor
IV, lotado(a) com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de sta data, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 2.814,60

Cálculo da média das contribuições = R$ 3.158,15

Fator de Proporcionalidade 96,42% da média
Total dos proventos R$ 3.045,08

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 13 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM/jrm

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DECRETO SG/Nº 365/24, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera as confrontações do inciso I do Decreto SG/nº 784/22 retificado pelo Decreto SG/nº 937/23, que declara de utilidade pú blica
imóvel para fins de desapropriação, as áreas de terra destinadas à implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica M unicipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando o Processo Administrativo nº 689282, de 07/02/2024, da Diretoria de Patrimônio,

DECRETA :

Art.1º O inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 784/22, retificado pelo Decreto SG/nº 937/23, que declara de utilidade pública para
aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial construtivo, áreas de terra de propriedade d e JESSICA
SARTOR DE SOUZA , destinadas para a implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti, passa a vigorar c om a seguinte redação:

Art.1º ...................................................................................................................... ........

I - Imóvel cadastrado sob o nº 1007555, matriculado no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 26.870, área medindo 1.529,17m²
(hum mil e quinhentos e vinte e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), com as seguintes confrontações :

NORTE 113,68m confrontando com a Avenida Antônio Scotti;
SUL 113,99m confrontando com a Área Remanescente da matrícula nº 26.870 (1º Ofício de Registro de Imóveis do Município de
Criciúma/SC), de propriedade de Jéssica Sartor de Souza;
LESTE 12,21m confrontando com a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 14,67m confrontan do com a Avenida Antônio Scotti.

Art.2º As demais disposições constantes nos Decretos SG/nºs 784/22 e 937/23 permanecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 13 de fevereiro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
FR/erm.

DECRETO SG/Nº 366/24, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera as confrontações do inciso I do Decreto SG/nº 785/22, retificado pelo Decreto SG/nº 914/23, que declara de utilidade pública
imóvel para fins de desapropriação, as áreas de terra da Associação Esportiva Criciumense dos Criadores de Curió, destinadas à
implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando o Processo Administrativo nº 689334, de 08/02/2024, da Diretoria de Patrimônio,

DECRETA :

Art.1º O inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 785/22, retificado pelo Decreto SG/nº 914/23, que declara de utilidade pública para
aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial construtivo, áreas de terra de propriedade d a
ASSOC IAÇÃO ESPORTIVA CRICIUMENSE DOS CRIADORES DE CURIÓ , CNPJ nº 75.565.077/0001 -08, destinadas para a implantação de
pavimentação da Avenida Antônio Scotti, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º ....................................................... .............................................................

I - Imóvel cadastrado sob o nº 950493, matriculado no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 67.182, área medindo 1.427,58 m²
(hum mil e quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e cinqu enta e oito decímetros quadrados), com as seguintes confrontações :

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NORTE 128,93m confrontando com a Avenida Antônio Scotti;
SUL 129,79m confrontando com área remanescente da Associação Esportiva Criciumense dos Criadores de Curió (matrícula
67.182 do 1º Ofício de Registro de imóveis do município de Criciúma/SC);
LESTE 11,10m confrontando com a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 15,47m confrontando com a Avenida Antônio Scotti.

Art.2º As demais disposições constantes nos Decretos SG/nºs 785/22 e 914/23, per manecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 13 de fevereiro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
FR/erm.

DECRETO SG/Nº 367/24, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2024.

Retifica as confrontações do inciso I do Decreto SG/nº 938/23, que declara de utilidade pública imóvel para fins de desapropriação, as
áreas de terra de Lucio Pinto e outros, destinadas à implantação d e pavimentação da Avenida Antônio Scotti.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando o Processo Administrativo nº 689281, de 07/02/2024, da Diretoria de Patrimônio,

DECRETA :

Art.1º Ficam retificadas as confrontações constantes no inciso I do Decreto SG/nº 938/23, que declara de utilidade pública para
aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial construtivo, áreas de terra de propriedade d e Lucio
Pinto e outros , destinadas para a implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º ..................................................................................................................... ..........

I - Imóvel cadastrado sob o nº 1018221, matriculado no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 22.058, área medindo 258,86 m²
(duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), com as seguintes confrontaçõe s:

NORTE 28,74m confrontando com a Avenida Antônio Scotti;
SUL 29,81m confrontando com a Área Remanescente da Matrícula nº 22.058 (1º Ofício de Registro de Imóveis do Município
de Criciúma/SC), de propriedade de Lucio Pinto;
LESTE 12,30m confrontando com a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 8,97m confrontando com a Avenida Antônio Scotti.

Art.2º As demais disposições constantes nos Decretos SG/nºs 781/22 e 938/23 permanecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 13 de fevereiro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador de Comitê de Governança
FR/erm.

DECRETO SG/Nº 368/24, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2024.

Retifica as confrontações do Decreto SG/nº 1469/23, que declara de utilidade pública imóvel para fins de desapropriação, as á reas de
terra de Diego Mateus Meller Mangilli e outros, destinadas à implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inci so IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando o Processo Administrativo nº 689279, de 07/02/2024, da Diretoria de Patrimônio,

DECRETA :

Art.1º O art. 1º do Decreto SG/nº 1469/23, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial
construtivo, áreas de terra de propriedade de Diego Mateus Meller Mangilli e outros , medindo 1.736,30 m² (hum mil e setecentos e
trint a e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados), saindo de uma área maior de 121.500,00m², matriculada no 1º Ofício
do Registro Imobiliário sob o nº 41.520 e cadastro municipal nº 998396, com as seguintes confrontações:

NORTE 130,97m confrontando com a Avenida Antônio Scotti;
SUL 131,98 m confrontando com a área remanescente da matrícula nº 41.520 (1º Ofício de Registro de Imóveis do Município
de Criciúma/SC), de propriedade de Cizeski Construções Ltda;
LESTE 21,33m confrontando com a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 11,64m confrontando com a Avenida Antônio Scotti.

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 1469/23 permanecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.

Criciúma, 13 de fevereiro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
FR/erm.

DECRETO SG/Nº 369/24, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede Gratificação por Atividade Externa – GAE, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade as Leis nºs 7.461 de 21/06/2019 e
7.897, de 19/05/2021,

Considerando o Memorando nº 207, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

DECRETA:

Art.1º Fica concedido a partir de fevereiro de 2024, ao seguinte servidor lotado na Diretoria de Meio Ambiente, a Gratificação por
Atividade Externa – GAE , nos termos da Lei nº 7.461/2019:

Matrícula Nome Cargo
58.279 Aguinaldo da Silva Rocha Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM

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DECRETO SG/Nº 371/24, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede readaptação à Jane Machado Patricio Farias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo nº 687987,

RESOLVE:

Art.1º Concede readaptação, em prorrogação, por 180 dias a partir de 25 de janeiro de 2024, à JANE MACH ADO PATRICIO FARIAS ,
matrícula nº 55.640, Técnica em Enfermafem, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito d o Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM

DECRETO SG/Nº 373/24, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra para Expansão da Malha Viária ligando a Rua Frederi co Zilli
com a Rua Antônio Serafim, Bairro Laranjinha.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e

Considerando o Processo Administrativo nº 689668, de 14 de fe vereiro de 2024, da Diretoria do Patrimônio,
DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial
construtivo, áreas de terras situadas no Bairro Laranjinha, Distrito de Rio Maina, neste Município, a seguir descritas:
I – área de terra de propriedade de Marlene Cardoso Scussel e outros , medindo 2.319,18 m², saindo de uma área maior de 32.500,00m²,
matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma s ob o nº 26.400 e Cadastro Municipal nº 1020253 , com as
seguintes confrontações:
NORTE 25,13 metros em 02 (dois) segmentos, o primeiro segmento medindo 13,56 metros com Área Desapropriada – Matrícula
nº 29.919 Oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC, e o segundo segmento medindo 11,57
metros em curva com Raio de 6,00 metros com Marlene Cardoso Scussel e Outros – Matrícula nº 26.400 Oriunda do 1º
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC;
SUL 29,03 metros com Rua Frederico Zilli;
LESTE 162,96 metros em 04 (quatro) segmentos, o primeiro segmento medindo 6,49 metros com Área Desapropriada – Matrícula
nº 52.124 Oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC, o segundo segmento medindo 14,41
metros em curva com Raio de 108,83 metros com Marlene Cardoso Scussel e Outros – Matrícula nº 26.400 Oriunda do 1º
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC, o terceiro segmento medindo 134,22 metros com Marlene
Cardoso Scussel e Outros – Matrícula nº 26.400 Oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC,
e o quarto segmento medindo 7,84 metros em curva com Raio de 6,00 metros com Marlene Cardoso Scussel e Outros –
Matrícula nº 26.400 Oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Crici úma/SC;
OESTE 138,86 metros em 02 (dois) segmentos, o primeiro segmento medindo 125,79 metros com Marlene Cardoso Scussel e
Outros – Matrícula nº 26.400 Oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC, e o segundo
segmento medindo 13 ,07 metros em curva com Raio de 93,73 metros com Marlene Cardoso Scussel e Outros – Matrícula
nº 26.400 Oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC.

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II – área de terra de propriedade de Daiani Rodrigues e outros , medindo 650,03m ², saindo de uma área maior de 32.500,00m²,
matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 26.406 e Cadastro Municipal nº 1030639 , com as
seguintes confrontações:

NORTE 6,71 metros com Área Desapropriada – Matrcula n 74.968 Oriunda do 1 Ofcio do Registro de Imveis da Comarca de
Cricima/SC;
SUL 7,01 metros com Área Desapropriada – Matrcula n 52.124 Oriunda do 1 Ofcio do Registro de Imveis da Comarca de
Cricima/SC;
LESTE 95,36 metros com Daiani Rodrigues e Outros – Matrcula n 26.406 Oriunda do 1 Ofcio do Registro de Imveis da
Comarca de Cricima/SC;
OESTE 95,27 metros em 02 (dois) segmentos, o primeiro segmento medindo 79,81 metros com Criciúma Construções LTDA –
Matrcula n 26.401 Oriunda do 1 Ofcio do Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC, e o segundo segmento
medindo 15,46 metros com Clvis Venturini e Outro ; Matrcula n 26.402 Oriunda do 1 Ofcio do Registro de Imveis da
Comarca de Cricima/SC.
III – área de terra de propriedade de Criciúma Construções Ltda , medindo 257,48m², saindo de uma área maior de 4.500,00m²,
matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 29.919 e Cadastro Municipal nº 59856, com as
seguintes conf rontações:
NORTE 7,50 metros com Criciúma Construções LTDA – Matrícula nº 26.401 Oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma/SC;
SUL 13,56 Área Desapropriada – Matrícula nº 26.400 Oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Coma rca de Criciúma/SC;
LESTE 26,25 metros com Área Desapropriada – Matrícula nº 52.124 Oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC;
OESTE 27,05 metros em 02 (dois) segmentos, o primeiro segmento medindo 25,77 metros em curva com Raio de 92,34 metros
com Criciúma Construções LTDA – Matrícula nº 29.919 Oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC, e o segundo segmento medindo 1,28 metros com Criciúma Construções LTDA – Matrícula nº 29.919 Oriunda
do 1º Ofíci o do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC.
IV – área de terra de propriedade de Elias Bagio , medindo 1.009,33m², saindo de uma área maior de 37.000,00m², matriculada no 1°
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 52.124 e Ca dastro Municipal nº 1030638 , com as seguintes
confrontações:
NORTE 7,01 metros com Área Desapropriada – Matrícula nº 26.406 Oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC;
SUL Em pontiagudo;
LESTE 151,39 metros em 03 (três) segmentos, o primeiro segmento medindo 120,13 metros com Elias Bagio – Matrícula nº
52.124 Oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC, o segundo segmento medindo 0,73
metros em curva com Raio de 108,73 metros com Elias Bagio – Matrícula nº 52.124 Oriunda do 1º Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC, e o terceiro segmento medindo 30,53 metros em curva com Raio de 108,73
metros com Elias Bagio – Matrícula nº 52.124 Oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC;
OESTE 150,71 metros em 03 (três) segmentos, o primeiro segmento medindo 6,49 metros com Área Desapropriada – Matrícula
nº 26.400 Oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC, o segundo segmento medindo 26,25
metros com Área Desapropriada – Matrícula nº 29.919 Oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC, e o terceiro segmento medindo 117,97 metros com Criciúma Construções LTDA – Matrícula nº 26.401
Oriunda do 1º Ofício do Registr o de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC.
V – área de terra de propriedade de Vera Lucia de Luca e outros, medindo 2.435,70m², saindo de uma área maior de 29.106,80m²,
matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 74.968 e Cadastro Municipal nº 956064 com as
seguintes confrontações:
NORTE 7,50 metros com Rua Antônio Serafim;
SUL 6,71 metros com Área Desapropriada, Matrícula nº 26.406 Oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC;
LESTE 342,75 metros em 02 (dois) segmentos, o primeiro segmento medindo 58,65 metros com Marcio De Luca, Matrícula
nº 74.969 Oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC, correspondente ao Lote nº 01, e o
segundo segmento medindo 284,10 metros com Vera Lucia De Luca e Outros, Matrícula nº 74.968 Oriunda do 1º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC;
OESTE 342,8 0 metros em 02 (dois) segmentos, o primeiro segmento medindo 171,86 metros com Clóvis Venturini e Outro,
Matrícula nº 26.402 Oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC, e o segundo segmento
medindo 170,94 metros com Janio Venturi ni, Matrícula nº 25.382 Oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca
de Criciúma/SC.

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Art.2º As desapropriações das áreas acima descritas são necessárias para expansão da malha viária ligando a Rua Frederico Zilli com a
Rua Antônio Serafim.

Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 14 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
FR/erm.

DECRETO SG/Nº 374/24, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre alteração do art. 2º do Decreto SG/nº 589/20, de 19 de maio de 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto SG/nº 589/20, de 19 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2ºO NEPS:U será constituído preferencialmente por servidores/trabalhadores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde –SMS e
outros serviços do Município de Criciúma, formando com titulares e respectivos suplentes a seguinte representatividade:

a) Secretaria Municipal de Saúde – 17 membros titulares e 17 membros suplentes;

b) Instituição de Ensino Superior com Programa de Pós -graduação Str icto Sensu em Saúde Coletiva e Programas de Residência
Multiprofissional em Atenção Básica e em Saúde da Família – 02 membros titulares e 02 membros suplentes;

c) Secretaria Municipal de Educação - 01 membro titular e 01 membro suplente;

d) Secretaria Municip al de Assistência Social - 01 membro titular e 01 membro suplente;

e) Membros de Diferentes áreas e/ou setores: - 02 membros titulares e 02 membros suplentes”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM

DECRETO SG/Nº 376/24, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a lotação de Juliana Castilhos da Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 204/2017 e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de 1990,

Considerando o Processo Administrativo nº 689461,

RESOLVE:

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Art. 1º Altera a partir de 17 de janeiro de 2024, a lotação da servidora JULIANA CASTILHOS DA SILVA , matrícula nº 58.330, ocupante
do cargo de provimento em comissão de Técnico Administrativo e Ocupacional, com carga horária de 40 horas semanais, da Secret aria
Mu nicipal de Saúde, para a Diretoria de Gestão de Pessoas, pertencente a Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

Atos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 38, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.

Exonera, a pedido, Edmilson Feliciano Junior, do cargo de Motorista.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo Administrativo nº 689644,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 13 de fevereiro de 2024, ED MILSON FELICIANO JUNIOR , matrícula nº 57.768, do cargo de
provimento efetivo de Motorista, lotado(a) no Patio de Máquinas, nomeado(a) em 21/10/2022 pelo Ato nº 130/22.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de fevereiro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM

ATO N° 39, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.

Exonera, a pedido, Joice de Antonio, do cargo de Médica ESF.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo Administrativo nº 689519,

RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 13 de fever eiro de 2024, JOICE DE ANTONIO , matrícula nº 58.315, do cargo de provimento efetivo
de Médica ESF, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado(a) em 14/08/2023 pelo Ato nº 154/23.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de fevereiro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM

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Edital
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 002/2024

Dispõe sobre a abertura de inscrições para processo de seleção de bolsistas para o programa “ estudar para cuidar ”, destinado aos
acadêmicos do curso de medicina, criado através da Lei Municipal nº 8.142/2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de
Processo Seletivo destinado a selecionar acadêmicos da graduação de medicina para o programa “ ESTUDAR PARA CUIDAR ”, nos termos
da Lei Municipal n. 8.142/2022 e, de acordo com as normas e condições seguintes:

1. OBJETIVOS DA SELEÇÃO

1.1 Selecionar candidatos/acadêmicos para preenchimento de vagas a bolsista do programa criado pela Lei Municipal n. 8.142/2022,
“ESTUDAR PARA CUIDAR ”.

1.2. O Programa é destinado aos estudan tes de medicina regularmente matriculados em um dos semestres correspondentes aos últimos
12 (doze) meses do curso.

2. DAS VAGA S

2.1. Serão selecionados 10 (dez) bolsistas para atuarem no projeto “ESTUDAR PARA CUIDAR ”, executado pela SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE CRICIÚMA.

3. DO PERÍODO, LOCAL E DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas, presencialmente, no período de 16 de Fevereiro de 2024 até dia 01 de Março de 2024, das 9hs às
12hs e das 13hs às 16hs, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada no PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, sito na Rua
Domênico Sonego, n. 542, Bairro Santa Barbara, Criciúma -SC, CEP: 88.803 -000, no set or do R: Saúde .
3.2. Não será aceita inscrição de forma eletrônica .
3.3. Para efetivação da inscrição, os acadêmicos interessados deverão apresentar:
3.3.1. Comprovante de matrícula do semestre a ser cursado com o benefício da bolsa, emitido pela instituição de ensino;
3.3.2. Comprovação de desempenho, através da frequência e notas, emitidos pela instituição de ensino, do semestre letivo ante rior;
3.3.3. Original e cópia ou cópia autenticada de documento de identidade e CPF;
3.3.4. Original e cópia ou cópia autenticada de documento comprobatório de residência em nome do interessado ou, caso o
comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração autenticada emitida pelo terceiro de que o interess ado
reside no endereço informado c om cópia do documento de identidade do terceiro;
3.3.5. Comprovante de renda familiar mensal OU declaração de imposto de renda do aluno ou do responsável legal e dos que inte grem
a renda familiar OU Declaração de Isento e/ou Certidão Negativa da Receita Fe deral;
3.3.6. Documentos de identificação dos membros do grupo familiar, se dependente economicamente;
3.3.7. Declaração de que não esteja em dívida com a Fazenda Pública Municipal, através de Certidão Negativa ;
3.3.8. Declaração de que não obtém financia mento ou crédito educativo ou bolsa escolar concedido por instituições privadas de ensino
superior, ou pela União, Estados ou outros Municípios (Anexo I);
3.3.9. Apresentar fiador com renda compatível ao valor da bolsa de estudo que não apresente débitos c om a Fazenda Pública (Anexo
II);
3.3.10. Termo de adesão ao programa (Anexo III).
3.4. A homologação preliminar das inscrições será disponibilizada no dia 05 de março de 2024, através do Diário Oficial do Município,
que pode ser acessado pelo site : https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php

3.5. Eventual recurso da homologação preliminar deverá ser interposto exclusivamente pelo e-mail rh.saude@criciuma.sc.gov.br, até
às 16hs do dia 07 de março de 2024;
3.6. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) solicitar e verificar a confirmação de recebimento do e-mail de recurso, não se
responsabilizando a Secretaria Municipal de Saúde por recurso não recebido por fatores de ordem técnica ou organizacional que
impossibilitem o recebimento dos dados e/ou dos documentos;
3.7. A decisão dos recursos e a homologação final das inscrições serão disponibilizadas no dia 11 de março de 2024, através do Diário
Oficial do Município que pode ser acessado pelo site : https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php

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4. DA SELEÇÃO

4.1. A Comissão de Seleção e Monitoramento do programa que avaliará os pedidos s erá representada por servidores da Secretaria
Municipal de Saúde, designados por meio de publicação de Decreto do Poder Executivo Municipal.
4.2. O critério de seleção e classificação serão analisados através dos seguintes pontos de avaliação:
4.2.1. Menor renda:
4.2.1.1. do aluno que não tenha dependência econômica;
4.2.1.2. familiar mensal bruta per capita ;
4.2.2. Maior nota geral no semestre antecedente;
4.2.3. Menor número de faltas no semestre antecedente.
4.3. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último
dia de inscrição, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003, e suas alterações (Estatuto
do Idoso); b) maior nota geral no semestre antecedente; c) menor número de faltas no semestre antecedente e, e) tiver maior i dade.

5. DO VALOR E VIGÊNCIA DA BOLSA

5.1. O acadêmico selecionado para o programa será regido pela Lei Municipal n. 8.142, de 28 de junho de 2022 e por este Edital.
5.2. O acadêmico receberá uma bolsa, a título de auxílio financeiro para custear o valor da matrícula e mensalidade, de forma integral,
que será repassada, diretamente, para a instituição de ensino.
5.3. A bolsa será pelo período de, no máximo, 12 (doze) meses, sendo aceito, isoladamente, o último semestre do curso de medi cina.
5.4. O bolsista terá direito de usufruir da bolsa até a conclusão do curso de grad uação.

6. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA

6.1. Após conclusão do curso de medicina o bolsista terá de cumprir as seguintes responsabilidades, de acordo com a Lei Municipal n.
8.142/2022:
6.1.1. Registrar -se no Conselho de Classe - Conselho Regional de Medicina (CRM), no prazo máximo de 30 (trinta), a contar da colação
de grau, para obtenção da Carteira profissional;
6.1.2. O beneficiário deverá proceder a devolução do valor investido, pelo Município de Criciúma, por meio da execução de ser viços
inerente s a profissão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, pelo mesmo período da concessão da bolsa com carga horária semanal
de 20hs, no mínimo, nos termos das alíneas “a” e “b” do inc. == do art. 6º, da Lei;
6.1.3. Após o recebimento da Carteira Profissio nal, o beneficiário da bolsa terá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias para iniciar a
execução da prestação do serviço inerente a profissão, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.
6.2. Ao beneficiário da bolsa que não atender aos prazos e condições estipulados no item 6.1, aplicar -se-á o exposto no § 2º do art. 6º
da Lei 8.142/2022.

7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

7.1. A lista com resultado dos selecionados será publicada no dia 12 de março de 2024 no Diário Oficial do Município que p ode ser
acessado através do site : https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php .
7.2. O prazo para interposição de recurso contra o resultado é de 1 (um) dia útil, ou seja, durante o dia 13 de março de 2024, até as
16hs, exclusivamente, via e-mail , devendo ser encaminhado para rh.saude@criciuma.sc.gov.br.
7.3. A classificação final dos candidatos será homologada por ato do Poder Executivo Muni cipal, publicado no Diário Oficial do
Município, no site : https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php no dia 14 de março de 2024.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, em observância a Lei Municipal n. 8.142/2022 e às
disposições deste Edital.

Criciúma, 16 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
STB/AGM

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ANEXO I

Declaração de que não obtém financiamento ou crédito educativo ou bolsa escolar concedido por instituições privadas de ensino
superior, ou pela União, Estados ou outros municípios.

DECLARAÇÃO
Eu,______________________________________ ______________________________, Nacional idade__________________________ ,
Estado Civil_____________________, RG:_________________ Órgão expedidor:____________Data de Emissão:__________, CPF
nº_________________________ ______, Residente e domiciliado na Rua____________________________________________,
nº________, Bairro_____________________________, Cidade/Estado_____________, inscrito no processo de seleção de bolsista do
programa “ESTUDAR PARA CU=DAR” regulamentado pel o Edital ___/2024 do Município de Criciúma, no âmbito da Secretaria de Saúde,
venho por meio desta, DECLARAR, para os devidos fins, que não obtenho financiamento ou crédito educativo ou bolsa escolar con cedido
por instituições privadas de ensino superior, ou pela União, Estados ou outros Municípios.

Criciúma -SC, ____ de _____________________ de 2024.

Acadêmico_______________________________________________________
Código nº _____________________
_____________________________
Assinatura Acadêmico

ANEXO II

Apresentação de fiador com renda compatível ao valor da bolsa de estudo que não apresente débitos com a fazenda pública.

FIADOR
(Deverá o candidato anexar comprovante de renda a este formulário)

Informações Pessoais:

Nome completo: _________________________________________________________
Data de nascimento: ____/____/____
Naturalidade:___________________ CPF:_____________________
RG:_________________ Órgão expedidor:____________ Data de Emissão:________
Endereço:_________________ ____ ______________________________,nº________, CEP:_____________
Bairro:____________________, Cidade/Estado:______________,
Telefone:_______________________ E-mail: _________________________________

Valor da Renda R$ _______________________________________
(Deverá o candidato anexar comprovante de renda a este formulário)
_____________________________
Assinatura do Fiador

ANEXO III

Termo de adesão ao programa.

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Pelo presente, solicito inscr ição como candidato(a) a seleção para o Programa “ ESTUDAR PARA CUIDAR ” regido pela Lei Municipal n.
8.142/2022 e conforme edital nº ______/2024 do Município de Criciúma/Secretaria Municipal de Saúde.

Informações Pessoais:

Nome completo: _________________________________________________________
Data de nascimento: ____/____/____
Naturalidade:___________________ CPF:_____________________
RG:_________________ Órgão expedidor:____________ Data de Emissão:________
Endereço:_ ____________________ ______________________________,nº________, CEP:_____________
Bairro:____________________, Cidade/Estado:______________,

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Telefone:_______________________ E-mail: _________________________________

Informações acadêmicas:

Curso: MEDICINA
Semestre/ano: ____________________
Nº de matrícula:___________________

DECLARO, para os devidos fins que, estou ciente dos compromissos/responsabilidades por mim aderidos através da solicitação de
inscrição no programa “ ESTUDAR PARA CUIDAR” , regido pela Lei Municipal n. 8.142/2022.
______________________________
Assinatura Acadêmico

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE DATAS

PERÍODO DE INSCRIÇÃO 16/02/2024 A 01/03/2024
HOMOLO GAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES 05/03/2024
RE CURSO DA HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR 07/03/2024
HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES 11/03/2024
RESULTADO FINAL PRELIMINAR 12/03/2024
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR 13/03/2024
HOMOLOGAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL 14/03/2024


Edital de Notificação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 177

A Divisão de Fiscalização Urbana de Criciúma, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pelas Leis Municipais
6860/2017, Lei 7238/2018, Lei 8123/2022 e Lei 8396/2023 resolve, com fulcro no dispositivo no art. 1 ° da Lei 6.860/2017 (alterada pela
Lei nº 8396/2023), notificar os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de terrenos baldios ou não, situados no Muni cípio de
Criciúma, para que efetue a limpeza do seu terreno, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação.
Após a notificação, realizada de acordo com uma das formas previstas em Lei, e ultrapassado o prazo do art. 2° da Lei 6860/20 17
(alterada pela Lei nº 8123/2022), a fiscalização do Município retornará ao local para verificar o cumpri mento da notificação.

CADASTRO NOME NOTIFICAÇÃO
18377 HUMBERTO CADORI 4037
18378 HUMBERTO CADORI 4038
18027 NS PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA 4040
56852 ANTENOR MANOEL DE SOUZA 4042
54280 SILVINO DORVALINO DOS PASSOS 4043
701894 ANTONIO BENJAMIM DE FIGUEREDO 4044
701896 RICARDO MACHADO 4045
27156 AIRTON DE SOUZA BARCELOS 4049
58200 SANDRA APARECIDA DOS SANTOS 4053
46066 ZULMA MATEUS MENDES 4055
972012 EDSON ZANELATTO ARAUJO 4061
32102 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PREDILAR LTDA 4066
32098 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PREDILAR LTDA 4070
6924 MARILDA MARIA GAZZOLLA 4075
39074 SOELI BURIN MEDEIROS 4076
34148 SELVIO NASPOLINI E OUTROS 4080
1392 COMERCIAL E DISTRIBUIDORA SUL BRASIL LTDA ME 4085

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51768 VALMOR RONCHI 4088
27758 TEREZINHA DA SILVA 4091
27728 M3Z PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A 4093
40386 CLAUDIONOR FLORES 4094
970340 VALDIR FORMANSKI 4095
981249 RAMON LOPES SOMMARIVA 4096
6299 INCORPORADORA P.P LTDA 4097
29489 TEREZINHA JOAO DE SOUZA 4099
3287 AGENOR ZEZUINO MENDES 4100
34169 MONALIZA FLORES SORATTO MEZZARI 4101
34170 MONALIZA FLORES SORATTO MEZZARI 4102
19626 EDIO JOAO MILANEZZI 4105
25847 ELIVENTON DOMINGUINI 4109
25669 ROSELAINE STURIAO 4110
50007 JOAO MANOEL LOPES DOS SANTOS 4111
52092 DEUCLIDES PELICIOLI 4112
952455 LETICIA MILANEZE 4121
1017998 LEXSS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA 4126
1017999 TAIS DE LIMA 4127
1018000 VITOR DALAZEN ROLDAO 4128
1006266 JULIANA TEIXEIRA CESINO 4131
997843 RAFAEL CUNHA FERNANDES 4132
997850 EVERLYN VENERIO 4134
997907 ROSANGELA PEREIRA 4136
997903 GBB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 4137
997877 GESIELE DE MELO NENES 4138
4804 MARIO JORGE DA SILVA 4139
25375 JOSE DE OLIVEIRA 4142
23726 FABIANE BAESSO 4145
852717 VOINY MANARIM DA SILVA 4147
23493 DORIVAL GAIDIZINSKI 4150
21477 JULIETE SERAFIM 4192
21474 GILBERTO RIBEIRO 4195
4642 DOMINGOS DAMIAN DA SILVA 4199
59955 COMERCIO DE CARVAO CRICIUMENSE LTDA EPP 4200
951866 WELINTON MAFFIOLETTI SPECK 4204
951882 WILSON ALEXANDRE DOS SANTOS E OUTRA 4205
985093 ANTONIO THOMAZ 4207
1392 COMERCIAL E DISTRIBUIDORA SUL BRASIL LTDA ME 4210
24379 ALEXANDRE GIANIZELLA GARCIA 4211
24380 ALEXANDRE GIANIZELLA GARCIA 4212
952208 PAULO DINIS AMBONI 4214
49512 MOLINE MASIERO RIBEIRO 4222
12910 JAIME CIRO MARTINS 4226
17082 PEDRO LUIZ DALTOE 4227
25496 LADIR LODETTI 4229
709150 EUCLIDES DA BOIT 4230
35378 SERGIO DO NASCIMENTO 4234
62021 CARLA PORFIRIO FELIPE MACHADO 4236
1006481 WR ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA 4238
1006479 TIAGO MEDEIROS DA SILVA 4240
1006475 EDUARDO BOAVENTURA DE SOUZA 4242
14624 JOSE GONCALVES DE BEM 4255
64083 LEONARDO TORETTI DE MELO 4257
706505 MARIA MARLENE CECHINEL CORREA 4261
31697 ALEY LUCY SILVA 4273
26321 MAURO WOLNEI DAL BERTO 4276

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969968 MARCUS ALEXANDRE FELIX ANTUNES 4277
63207 COLONETTI ARTEFATOS DE CIMENTO 4286
20567 SALMIR JOSE PACHECO 4289
61962 TTJ CONSTRUCOES LTDA 4295
52772 ANGELA MERICI PEREIRA LISBOA DA SILVA 4304
45647 ROSICLEIA DA SILVA MARCILIO 4306
25317 ODILON SEBASTIAO GOMES 4311
11040 ALVARO RONALDO VIEIRA ROCHA 4313
11039 ALVARO RONALDO VIEIRA ROCHA 4314
709134 ALVARO RONALDO VIEIRA ROCHA 4315
709134 ALVARO RONALDO VIEIRA ROCHA 4316
4619 JAIR DE SOUZA BATISTA 4317
700366 TOP CAR LTDA ME 4331
8143 KYODO AUTOMOVEIS LTDA 4332
19598 ESPOLIO DE JOSE TOMAZ BRIGIDO 4336
1011666 CONSTRUFERC CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA 4358
1006244 ROSANGELA PEREIRA 4269
32094 TINEVER IMOVEIS LTDA 4337
13859 EXOTIC IND COM DE CONFEC LTDA 4366
19143 MARCELO BITENCOURT ALDINA 4376
998631 VP3 ADMINISTRADORA DE BENS MOVEIS E IMOVEIS LTDA 4296
998638 VP3 ADMINISTRADORA DE BENS MOVEIS E IMOVEIS LTDA 4297
998639 VP3 ADMINISTRADORA DE BENS MOVEIS E IMOVEIS LTDA 4298
998642 VP3 ADMINISTRADORA DE BENS MOVEIS E IMOVEIS LTDA 4300
52962 JANDIRA DENIS ZACCARON 4349
26377 ESPOLIO DE ADEMIR SCHAUCOSKI 4307
969976 TATIANE DEBIASI CROCETA 4274
52977 ROSIMERI AMARAL VIEIRA 4348
984630 QUARTIERO ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA 4350
25253 CRISTIANO CESCA VOYCIECOSKI 4374
25254 CRISTIANO CESCA VOYCIECOSKI 4375
997836 NADIA TACIA JANIFER DA SILVA 4351
703443 JAIRTON MEDEIROS 4368
57752 MARIA DA GLORIA DA SILVA ALVES 4347
29903 ANDREZA SOMMARIVA 4252
41846 IZONIR TOPANOTTI MACARINI 4403
41848 IZONIR TOPANOTTI MACARINI 4404
1011661 VANDERLEI SILVIO FLORENTIN 4354

Criciúma, 09 de Fevereiro de 2024

JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana

De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico
Pauta de Julgamento
Governo Municipal de Criciúma

PAUTA DE JULGAMENTO N.º 01/2024

Informamos que os Processos Contenciosos Administrativos Tributários - PCAT abaixo relacionados, estarão em pauta para Apreciação
e Julgamento no Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), no dia 23/02/2024, com início às 09:00 horas, na Sala dos Conselho s,
situada no Paço Municipal, à Rua Domenico Sonego, 542, Pinheirinho.
Nesta ocasião o recorrente poderá apresentar sustentação oral nos termos do Art. 65 do Decreto SG/nº 309/23, pessoalmente ou por
seus representantes legais, mediante apresentação da re spectiva procuração.

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O recorrente que optar pela sustentação oral deverá inscrever -se através do e -mail cmc@criciuma .sc.gov.br , informando o nome
completo da pessoa que realizará a sustentação oral e o número do respectivo processo ou se apresentar antes do início do jul gamento
e inscrever -se na Coordenadoria do CMC.
Não será admitida inscrição depois de iniciado o julgamento. N este caso o interessado poderá fazer -se presente somente para assistir
ao julgamento.

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 654051/2022
Processo de Primeira Instância nº: 652942/2022
Assunto: Cancelamento de Notificação Fiscal de ISS
Recorrente: Bella Fashion Cabeleire iros Ltda
Relator Conselheiro: Rayan Biava Rocha

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 655436/2022
Processo de Primeira Instância nº: 644346/2022
Assunto: Cancelamento de Notificação de Lançamento de ISS
Recorrente: Elevation Treinamentos Ltda
Relator Conselheiro: Raya n Biava Rocha

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 670766/2023
Processo de Primeira Instância nº: 662361/2023
Assunto: TLFE – Atividade de baixo risco
Recorrente: Assets – Assessoria e Participações Ltda
Relator Conselheiro: José Araújo Pinheiro Neto

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 670767/2023
Processo de Primeira Instância nº: 662395/2023
Assunto: Reclassificação de atividade - Base de cálculo para a exigência da TLFE
Recorrente: HR Serviços Médicos Ltda
Relator Conselheiro: Felipe Borusiewicz Tavares

Criciúma, 14 d e fevereiro de 2024.

Luiz Fernando Cascaes - Presidente do CMC
Kamila Cadorin Apolinário - Coordenadora do CMC
(Republicado por Incorreção)

Decisão Final de Aprovação d a REURB
Governo Municipal de Criciúma

DECISÃO FINAL DE APROVAÇÃO DA REURB

PROCESSO N.º: 639222/2012
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Em atendimento ao art. 28, inciso V, da Lei Federal n.º 13.465/2017, passe -se a análise e aprovação final da regularização fundiária
(REURB -S) do Núcleo Urbano =nformal Consolidado NU=C denominado “Mina União (Loteamento Residencial União)”, situado no Bairro
Mina União, neste Município, matrícula(s) 90.032, 90.033 e 90.034 do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, de propr iedade
do Mu nicípio de Criciúma .

Em análise ao processo, denota -se que foram observadas todos as fases do Procedimento Administrativo constante do art. 28 da Lei
n.º 13.465/2017. Também se confirma no Projeto de Regularização Fundiária a presença dos elementos consta ntes dos arts. 35 e 36 da
mesma Lei.

Os ocupantes da área, beneficiários da regularização (REURB Social, Instrumento Legitimação Fundiária), estão devidamente
identificados na Certidão de Regularização Fundiária – CRF, emitida juntamente com a presente de cisão.

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Assim, APROVO POR DEFINITIVO o Projeto de Regularização Fundiária (REURB -S) do Núcleo Urbano Informal Consolidado NUIC
denominado “Mina União (Loteamento Residencial União)”, situado no Bairro Mina União, neste Município, matrícula(s) 90.32, 90 .033
e 90.034 do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Município de Criciúma, nos termos do inciso V do art.
28 da Lei Federal n. 13.465/2017.

Dê -se publicidade da presente decisão, conforme o mesmo dispositivo legal.

Criciúma (SC), 12 de fevereiro de 2024.

Clésio Salvaro - Prefeito Municipal
Extrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE FOMENTO N°2699/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 2987/2024.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e, do outro lado Associação Beneficente
BAIRRO DA JUVENTUDE DOS PADRES ROGACIONISTAS

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vig ência do Termo de Fomento n°2699/2023 até 31/12/2024, tendo
em vista que a OSC (Organização da Sociedade Civil) e a Administração Pública tem interesse recíproco, na mesma cláusula terceira do
instrumento citado e o art.55 da lei federal 13019/14 disciplinam esta prorrogação. Para a execução das atividades em 2024 pr evista
no termo de fomento n°2699/2023, serão disponibilizados recur sos pela Secretaria Municipal de Educação, no qual o valor global
passará de 1.671.718,63 (um milhão seiscentos e setenta e um mil setecentos e dezoito reais e sessenta e três centavos), para
1.690.811,75 (um milhão seiscentos e noventa mil oitocentos e on ze mil com setenta e cinco centavos), que serão repassados a
Instituição conforme cronograma de desembolso apresentado no plano de trabalho.

DATA: Criciúma, 09 de fevereiro de 2024

SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Celito H. Cardos o, pela Secretaria Municipal de Educação, de outro lado José
Altair Back, pela Associação Beneficente BAIRRO DA JUVENTUDE DOS PADRES ROGACIONISTAS .
Extratos de Contratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/PMC/2024

Pregão Eletrônico Nº 295/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : CPL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA
Objetivo : C ontratação de empresa especializada no fornecimento, implantação, customização, treinamento e manutenção de software
para a gestão dos termos de parceria entre as Organizações da Sociedade Civil e o município de Criciúma/SC
Valor: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais).
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura :16/01/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : SILMAR ANTONIO BALB INOT

EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/PMC/2024

Pregão Presencial Nº 199/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : GM INDÚSTRIA E COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS LTDA
Objetivo : Contratação de empresa para o fornecimento e instalação de mobiliário escolar e corporativo, em atendimento as demandas
da Secretaria Municipal de Educação do município de Criciúma/SC

Nº 3413 – Ano 15 sexta -feira, 16 de fevereiro de 2024
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Valor: R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais) .
Vigência: será até 31/12/2024
Assinatura :16/01/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro ; pela empresa: :ADRIANA MEYER

EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/PMC/2024

Pregão Presencial Nº 199/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : MOBILE SCHOOL COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
Objetivo : Contratação de empresa para o fornecimento e instalação de mobiliário escolar e corporativo, em atendimento as demandas
da Secretaria Municipal de Educação do município de Criciúma/SC
Valor: R$ 568.040,00 (Quinhentos e sessenta e oito mil e quarenta reais) .
Vigência: será até 31/12/2024
Assinatura :16/01/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : LAYZA ROSSATTO OPPITZ

EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/PMC/2024

Pregão Presencial Nº 199/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : MOVESCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS ESCOLARES LTDA
Objetivo : Contratação de empresa para o fornecimento e instalação de mobiliário escolar e corporativo, em atendimento as demandas
da Secretaria Municipal de Educação do município de Criciúma/SC
Valor: R$ 228.800,00 (Duzent os e vinte e oito mil e oitocentos reais) .
Vigência: será até 31/12/2024
Assinatura :16/01/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : LISETE LEINDECKER REITER

EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/PMC/2024

Pregão Presencial Nº 199/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : REIFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
Objetivo : Contratação de empresa para o fornecimento e instalação de mobiliário escolar e corporativo, em atendimento as demandas
da Secretaria Municipal de Educação do município de Criciúma/SC
Valor: R$ 194.150,00 (Cento e noventa e quatro mil cento e cinquenta reais) .
Vigência: será até 31/12/2024
Assinatura :16/01/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : LUIS CESAR REIS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 006PMC/2024

Pregão Presencial Nº 199/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : THAIS MOREIRA CASTILLO ESCHER
Objetivo: Contratação de empresa para o fornecimento e instalação de mobiliário escolar e corporativo, em atendimento as demandas
da Secretaria Municipal de Educação do município de Criciúma/SC,
Valor: R$ 620.000,00 (Seiscentos e vinte mil reais) .
Vigência: será até 31/12/2024
Assinatura :16/01/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : THAIS MOREIRA CASTILLO ESCHER

EXTRATO DE CONTRATO Nº 007PMC/2024

Pregão Eletrônico Nº 303/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : GENTE SEGURADORA S/A

Nº 3413 – Ano 15 sexta -feira, 16 de fevereiro de 2024
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Objetivo: Contratação de empresa especializada para em seguro veicular, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros
de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, atos danosos praticados por terceiros e assistência de gu incho 24
horas, para os veículos pertencentes à frota oficial do Município Criciúma/SC.
Valor: R$ 68.299,17 (sessenta e oito mil duzentos e noventa e nove reais e dezessete centavos
Vigência: será até 31/12/2024
Assinatura :16/01/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : JOSÉ LUIS DA SILVA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/PMC/2024

Pregão Eletrônico Nº 303/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : GENTE SEGURADORA S/A
Objetivo: Contratação de empresa especializada para em seguro veicular, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros
de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, atos danosos praticados por terceiros e assistência de gu incho 24
horas, para os veículos pertencentes à frota oficial do Município Criciúma/SC.
Valor: R$ 30.627,65 (trinta mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos) ,
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura :16/01/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : JOSÉ LUIS DA SILVA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/PMC/2024

Pregão Eletronico Nº 303/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : GENTE SEGURADORA S/A
Objetivo: Contratação de empresa especializada para em seguro veicular, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros
de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, atos danosos praticados por terceiros e assistência de gu incho 24
horas, para os veículos pertencentes à frota oficial do Município Criciúma/SC.
Valor: R$ 141.921,28 (cento e quarenta e um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos) ,
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura :16/01/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : JOSÉ LUIS DA SILVA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/PMC/2024

Pregão Eletronico Nº 303/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : GENTE SEGURADORA S/A
Objetivo: Contratação de empresa especializada para em seguro veicular, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros
de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, atos danosos praticados por terceiros e assistência de gu incho 24
horas, para os veículos pertencentes à frota oficial do Município Criciúma/SC.
Valor: R$ 53.203,22 (cinquenta e três mil duzentos e três reais e vinte e dois centavos) ,
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura :16/01/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : JOSÉ LUIS DA SILVA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/PMC/2024
Pregão Eletronico Nº 303/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : GENTE SEGURADORA S/A
Objetivo: Contratação de empresa especializada para em seguro veicular, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros
de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, atos danosos praticados por terceiros e assistência de gu incho 24
horas, para os veículos pertencentes à frota oficial do Município Criciúma/SC.
Valor: R$ 21.135,46 (vinte e um mil cento e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura :16/01/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : JOSÉ LUIS DA SILVA

Nº 3413 – Ano 15 sexta -feira, 16 de fevereiro de 2024
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/PMC/2024

Pregão Eletronico Nº 303/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : GENTE SEGURADORA S/A
Objetivo: Contratação de empresa especializada para em seguro veicular, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros
de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, atos danosos praticados por terceiros e assistência de gu incho 24
horas, para os veículos pertencentes à frota oficial do Município Criciúma/SC.
Valor: R$ 60.312,46 (sessenta mil trezentos e doze reais e quarenta e seis centavos) ,
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura :16/01/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : JOSÉ LUIS DA SILVA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/PMC/2024

Pregão Presencial Nº 307/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : SULIMPA DESENTUPIMENTOS E TRANSPORTES LTDA
Objetivo: contratação de serviços referentes à limpeza urbana com caminhão pipa e serviços de transporte com caminhão prancha, em
atendimento as necessidades do município de Criciúma/SC.
Valor: R$132.750,00 (cento e trinta e dois mil setecentos e cinquenta reais).
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura :30/01/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : JOÃO ADILECTO DAGOSTIM

Extrato de Contrato Nº 014/PMC/2024

Pregão Presencial Nº 307/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : TERRAPLANAGEM NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA
Objetivo: contratação de serviços referentes à limpeza urbana com caminhão pipa e serviços de transporte com caminhão prancha, em
atendimento as necessidades do município de Criciúma/SC.
Valor: R$187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais).
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura :30/01/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : GISLANE MARIA COLOMBO DE BONA NORDIO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/PMC/2024

Edital de Chamada Pública nº 154/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : MARCOS ROGÉRIO ARAUJO SAMOEL ,
Objetivo: contratação de serviços referentes à limpeza urbana com caminhão pipa e serviços de transporte com caminhão prancha, em
atendimento as necessidades do município de Criciúma/SC.
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura :31/01/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : MARCOS ROGÉRIO ARAUJO SAMOEL

EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/PMC/2024

Edital de Chamada Pública nº 154/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : LÚCIO UBIALLI
Objetivo: prestação de serviços de alienação de bens móveis inservíveis ao patrimônio do Município de Criciúma -SC,
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura :31/01/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : LÚCIO UBIALLI

Nº 3413 – Ano 15 sexta -feira, 16 de fevereiro de 2024
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/PMC/2024

Pregão Eletrônico Nº 227/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : KASA KOMPLETA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Objetivo: contratação de empresa especializada, para fornecimento de equipamentos fotográficos para Diretoria Executiva de
Comunicação – DECOM, do município de Criciúma/SC
Valor: R$ 48.400,00 (Quarenta e oito mil e quatrocentos reais).
Vigência: será até 31/12/2024.
Assinatura :31/01/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : JUCILENE DETZEL

EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/PMC/2024

Pregão Eletrônico Nº 312/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S/A
VALOR : R$ 6.630,00 (seis mil seiscentos e trinta reais).
Objeto: prestação de serviços de internet para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/SC
Vigência: 12 meses
Assinatura :05/02/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : MARILHA CONCEIÇÃO SALVADOR REINHEIMER

EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/PMC/2024

=nexigibilidade de Licitação Nº. 5/PMC/202
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : CENTRO DE EVENTOS FLOR DE LIS LTDA
Objetivo : presente contrato a locação de espaço com capacidade para 1500 pessoas, para realização de formação de professores da
Rede Municipal de Ensino de Criciúma
Valor: valor global de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais).
Assinatura :06/02/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : GUSTAVO ZANATTA RIGO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 020/PMC/2024

Pregão Eletrônico n. 287/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA,
Objetivo : Prestação do serviço de troca de luminárias e demais materiais que compreendam os pontos de iluminação, conforme projeto
luminotécnico no município de Criciúma/S
Valor: R$ 2.366.000,00 (dois milhões trezentos e sessenta e seis mil reais).
Vigência: 12 (doz e) meses contados da solicitação dos serviços
Assinatura :06/02/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa LUAN BILESSIMO MARRIOT

EXTRATO DE CONTRATO Nº 021/PMC/2024

Edital de Concorrência Nº 264/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : VOLTS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
Objetivo : a execução dos serviços necessários à realização das obras de construção da infraestrutura elétrica e fotovoltaica da FAZENDA
SOLAR NIKOLA TESLA, na rua Inês Perisoli Cardoso - Distrito de Rio Maina no município de Criciúma –SC
Valor: R$3.550.109,42 (Três milhões quinhentos e cinquenta mil cento e nove reais e quarenta e dois centavos).
Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos
Assinatura :13/02/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa RAFAEL LINO COLONETTI