Nº 3412 – Ano 15 quinta -feira, 15 de fevereiro de 2024
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Decreto s............................................................................................................................. ....................................... ..1
Editais de Retificações.................................................................. ............................................................................ 20
Resoluções................................................................................................................... .............. ............................... 22
Extrato ............................................................................................................................. ........................................ .23
Pauta de Julgamento....................................................................... ....................................................................... ..23
Aviso de Licitação........................................................................................................... .......................................... .24
Decreto s
Govern o Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 264/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede readaptação à Alessandra Dagostim Ogioni Martins.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 687738 e o Processo Judicial nº 5000664 -03.2024.8.24.0020,
RESOLVE:
Art.1º Concede readaptação até 8 de abril de 2024, à ALESSANDRA DAGOSTIM OGION I MARTINS , matrícula nº 53.972, Professora IV,
lotada com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 265/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede readaptação à Andreia Limas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 685966,
RESOLVE:
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?ndice
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Art.1º Concede readaptação, em prorrogação, até 31 de dezembro de 2024, à ANDREIA LIMAS , matrícula nº 54.971, Professora IV,
lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 266/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede readaptação à Cacilda Costa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 685540,
RESOLVE:
Art.1º Concede readaptação, em prorrogação, até 31 de dezembro de 2024, à CACILDA COSTA , matrícula nº 54.971, Professora IV,
lotada com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 268/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede readaptação à Clemente Borges
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 688002,
RESOLVE:
Art.1º Concede readaptação, em prorrogação, até 31 de dezembro de 2024, a CLEMENTE BORGES , matrícula nº 54.524, Professor IV,
lotado com 10 horas semanais na Sec retaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
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DECRETO SG/Nº 271/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede readaptação à Dulce Agostinho da Silva Bonotto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
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Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 684948,
RESOLVE:
Art.1º Concede readaptação, em prorrogação, até 31 de dezembro de 2024, à DULCE AGOSTINHO DA SILVA BONOTTO , matrícula nº
56.094, Professor(a) IV, lotado(a) com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 272/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede readaptação a Jackson Francisco.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 19 99, e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 687734,
RESOLVE:
Art.1º Concede readaptação, em prorrogação, até 31 de dezembro de 2024, a JACKSON FRANCISCO , matrícula nº 54.590, Professor(a)
I, lotado(a) com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
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DECRETO SG/Nº 273/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede readaptação a João Luiz Domingos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Consider ando o que consta no Processo Administrativo nº 685553,
RESOLVE:
Art.1º Concede readaptação, em prorrogação, até 31 de dezembro de 2024, a JOÃO LUIZ DOMINGOS , matrícula nº 54.535, Professor(a)
IV, lotado(a) com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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DECRETO SG/Nº 274/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede readaptação à Judite Patricio Maffei.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 686135,
RESOLVE:
Art.1º Concede readaptação, em prorrogação, até 31 de dezembro de 2024, a JUDITE PATRICIO MAFFEI , matrícula nº 51.185,
Professor(a) IV, lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
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DECRETO SG/Nº 275/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede readaptação à Juliana De Lucca Darolt.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 688464,
RESOLVE:
Art.1º Concede readaptação, em prorrogação, até 31 de dezembro de 2024, à JULIANA DE LUCCA DAROLT , matrícula nº 55.325,
Professor(a) IV, lotado(a) com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
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DECRETO SG/Nº 276/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede readaptação a Marcio da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 685367,
RESOLVE:
Art.1º Concede readaptação, em prorrogação, até 31 de dezembro de 2024, a MARCIO DA SILVA , matrícula nº 51.414, Professor(a) IV,
lotado(a) com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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DECRETO SG/Nº 277/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede readaptação em prorrogação à Marcos Floriano.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Proc esso Administrativo nº 685548,
RESOLVE:
Art. 1º Concede readaptação em prorrogação, até 31 de dezembro de 2024, à MARCOS FLORIANO , matrícula nº 51.441, Professor IV,
lotado(a) com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decre to entra em vigor na data de sua publicação.
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DECRETO SG/Nº 278/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede readaptação à Maria Tereza Canonica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 685971,
RESOLVE:
Art. 1º Concede readaptação no período de 01/02/2024 a 31/12/2024, à MARIA TEREZA CANONICA , matrícula nº 55.393, Professora
IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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DECRETO SG/Nº 279/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede readaptação em prorrogação à Martina Jackisch.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
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Consid erando o que consta no Processo Administrativo nº 686463,
RESOLVE:
Art. 1º Concede readaptação em prorrogação, até 31 de dezembro de 2024, à MARTINA JACKISCH , matrícula nº 54.605, Professor IV,
lotado(a) com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de E ducação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
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DECRETO SG/Nº 280/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede readaptação em prorrogação à Rachel Christina Bernardez.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 685530,
RESOLVE:
Art. 1º Concede readaptação em prorrogação, até 31 de dezembro de 2024, à RACHEL CHRISTINA BERNARDEZ , matrícula nº 53.890,
Professor I, lotado(a) com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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DECRETO SG/Nº 281/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede readaptação em prorrogação à Rosangela Fernandes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 685556,
RESOLVE:
Art. 1º Concede readaptação em prorrogação, até 31 de dezembro de 2024, à ROSANGELA FERNANDES , matrícula nº 51.181, Professor
IV, lotado(a) com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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DECRETO SG/Nº 282/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede readaptação em prorrogação à Roselia Bezzerra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 685559,
RESOLVE:
Art. 1º Concede readaptação em prorrogação, até 31 de dezembro de 2024, à ROSELIA BEZZERRA , matrícula nº 52.484, Professor IV,
lotado(a) com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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DECRETO SG/Nº 283/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede readaptação em prorrogação à Rubnelia Alano Vicencia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 687605,
RESOLVE:
Art. 1º Concede readaptação em prorrogação, até 31 de dezembro de 2024, à RUBNELIA ALANO VICENCIA , matrícula nº 55.340,
Professor IV, lotado(a) com 20 hor as semanais na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de fevereiro de 2024.
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TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
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DECRETO SG/Nº 284/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede readaptação em prorrogação à Salete Goulart Matos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 686575,
RESOLVE:
Art. 1º Concede readaptação em prorrogação, até 31 de dezembro de 2024, à SALETE GOULART MATOS , matrícula nº 54.913, Professor
IV, lotado(a) com 1 0 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.
Nº 3412 – Ano 15 quinta -feira, 15 de fevereiro de 2024
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Gover nança
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DECRETO SG/Nº 285/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede readaptação em prorrogação à Sargi Bitencourt.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 685968,
RESOLVE:
Art. 1º Concede readaptação em prorrogação, até 31 de dezembro de 2024, à SARGI BITENCOURT , matrícula nº 54.908, Professor IV,
lotado(a) com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
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DECRETO SG/Nº 286/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede readaptação à Tatiana Machado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 684887,
RESOLVE:
Art. 1º Concede readaptação no período de 01/02/2024 a 31/12/2024, à TATIANA MACHADO , matrícula nº 54.785, Professora IV,
lotada com 10 horas semanais na Se cretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de fevereiro de 2024.
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DECRETO SG/Nº 287/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede readaptação em prorrogação à Vera Lucia Neoti.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Nº 3412 – Ano 15 quinta -feira, 15 de fevereiro de 2024
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Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 686121,
RESOLVE:
Art. 1º Concede readaptação em prorrogação, até 31 de dezembro de 2024, à VERA LUCIA NEOTI , matrícula nº 56.104, Professor IV,
lotado(a) com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
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DECRETO SG/Nº 288/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede readaptação em prorrogação à Viviane Pereira Eugenio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 2 0 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 685969,
RESOLVE:
Art. 1º Concede readaptação em prorrogação, até 31 de dezembro de 2024, à VIVIANE PEREIRA EUGENIO , matrícula nº 54.901,
Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governa nça
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 334/24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Dany Maciel.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 685566, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à DANY MACIEL , matrícula nº 45.004, Administrador, lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal da Fazenda, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 01/02/2015 a 01/02/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Criciúma, 9 de fevereiro de 2024.
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DECRETO SG/Nº 335/24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Tais Vicente Rodrigues.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 686069, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à TAIS VICENTE RODRIGUES , matrícula nº 55.579, Professor IV, lotado(a) com 30 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 23/02/2016 a 23/02/2021 ,
porém em razão do retardamento da c oncessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 13/10/2016 a 13/10/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 336/24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Ana Claudia Tomaz.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 685843, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à ANA CLAUDIA TOMAZ , matrícula nº 54.575, Professor IV, lotado(a) com 30 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/07/2015 a 12/07/2020 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 19/11/2015 a 19/11/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 337/24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Fernanda Katrine da Silva Nunes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 684341, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à FERNANDA KATRINE DA SILVA NUNES , matrícu la nº 57.034, Técnica em Enfermagem ESF, lotado(a)
com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
23/04/2018 a 23/04/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente d a aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 16/06/2018 a 16/06/2023.
Nº 3412 – Ano 15 quinta -feira, 15 de fevereiro de 2024
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefei to do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 338/24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Lucas Fernandes do Nascimento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 685111, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à LUCAS FERNANDES DO NASCIMENTO , matrícula nº 56.692, Eletricista, lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, por 03 (três) meses correspondente ao
quinquênio compreendido entre 22/06/2016 a 22/06/2021, porém em razão do retardament o da concessão decorrente da aplicação
do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 31/10/2018 a 31/10/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 339/24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Orivaldo Sebastiao da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 685372, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à ORIVA LDO SEBASTIAO DA SILVA , matrícula nº 52.763, Cirurgiã -Dentista, lotado(a) com 15 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 17/10/2015 a
17/10/2020, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 01/01/2016 a 01/01/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 340/24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Maiara Dal Pont.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 685369, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Nº 3412 – Ano 15 quinta -feira, 15 de fevereiro de 2024
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RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à MAIARA DAL PONT , matrícula nº 55.248, Cirurgiã -Dentista, lotado(a) com 15 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 25/10/2018 a 25/10/2023,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 24/11/2018 a 24/11/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 341/24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Maria Conceição Medeiros Milanez.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 685387, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à MARIA CONCEIÇÃO MEDEIROS MILANEZ , matríc ula nº 55.559, Professor III, lotado(a) com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/02/2015 a
08/02/2020, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplica ção do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 10/07/2016 a 10/07/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 342/24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Jadina Zuchinali Ugioni.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 685747, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à JADINA ZUCHINALI UGIONI , matrícula nº 57.015, Servente Escolar, lotado(a) com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 16/03/2018 a
16/03/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 02/07/2018 a 02/07/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
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DECRETO SG/Nº 343/24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Nelci Mafra Lima.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 685793, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à NELCI MAFRA LIMA , matrícula nº 56.975, Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2018 a 19/02/2023, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da a plicação do art. 105, §3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 25/02/2018 a 25/02/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 344/24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Julisbel Costa Lucio Kurtz .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 685813, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à JULISBEL COSTA LUCIO KURTZ , matrícula nº 55.230, Técnica em Enfermagem, lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 02/02/2012 a
02/02/2017, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicaç ão do art. 105, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 10/12/2018 a 10/12/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefei to do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 345/24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Gizele Paz Cipriano.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 686000, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à GIZELE PAZ CIPRIANO , matrícula nº 57.001 , Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2018 a 19/02/2023 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 10 5, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 24/02/2018 a 24/02/2023.
Nº 3412 – Ano 15 quinta -feira, 15 de fevereiro de 2024
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 346/24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Kellen Baldessar Vergilino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 686066, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à KELLEN BALDESSAR VERGILINO , matrícula nº 56.958, Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2018 a
19/02/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º , 2º e 3º, da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 22/06/2018 a 22/06/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Mun icípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 347/24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Sandro Citadin Rosso.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 686319, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à SANDRO CITADIN ROSSO , matrícula nº 55.16 2, Técnico em Enfermagem, lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 15/01/2017 a
15/01/2022, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 01/11/2018 a 01/11/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 348/24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Grasielli Duarte.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 686567, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Nº 3412 – Ano 15 quinta -feira, 15 de fevereiro de 2024
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RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à GRASIELLI DUARTE , matrícula nº 56.389, T écnica em Enfermagem, lotado(a) com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 18/04/2016 a 18/04/2021,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 17/07/2018 a 17/07/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municípi o de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 349/24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Cassiana Nunes Cunha.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 686570, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à CASSIANA NUNES CUNHA , matrícula nº 56.92 6, Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2018 a 19/02/2023 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 1 05, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 17/04/2018 a 17/04/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 350/24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Tatiana Sebastiao Simao.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 686762, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à TATIANA SEBASTIAO SIMAO , matrícula nº 56.643, Servente Escolar, lotado(a) com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 13/06/2016 a
13/06/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 15/02/2018 a 15/02/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
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DECRETO SG/Nº 351/24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Maria Aparecida Faustino Hilario.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 686740, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à MARIA APARECIDA FAUSTINO HILARIO , matrícula nº 56.471, Servente Escolar, lotado(a) com 40
horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
01/07/2016 a 01/07/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 16/10/2016 a 16/10/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Pref eito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 352/24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede readaptação à Maria Jucimara Alano.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 686818,
RESOLVE:
Art.1º Concede readaptação por 6 (seis) meses a partir de 30 de novembro de 2023, à MARIA J UCIMARA ALANO , matrícula nº 55.435,
Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 353/24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede readaptação à Maria de Fatima Rodrigues da Rosa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 686622,
RESOLVE:
Art.1º Concede readaptação por 6 (seis) meses a partir de 30 de novembro de 2023, à MARIA D E FATIMA RODRIGUES DA ROSA ,
matrícula nº 55.677, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.
Nº 3412 – Ano 15 quinta -feira, 15 de fevereiro de 2024
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17
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 372/24, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
Requisita imóvel em estado de abandono a fim de atender à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXIII, e o art. 170, III, da Constitui ção Federal, e
CONSIDERANDO que a requisição é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados como
forma de evitar iminente risco para a preservação da ordem pública e para a comunidade;
CONSIDERANDO as frágeis condições de ruínas da edificação, certificada pelo órgão competente, que estão no imóvel expondo risco de
vida aos transeuntes que invadem o local;
CONSIDERANDO que o proprietário fora devidamente notificado para que providências fossem tomadas, permanece ndo inerte;
CONSIDERANDO o estado de abandono constatado, e o parecer/COMPDEC n. 002/2024, emitido pela Defesa Civil de Criciúma que
relata a situação de risco do imóvel;
CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes , face à iminente possibilidade de colapso,
incêndio e abandono da edificação em ruínas existentes no imóvel;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de intervenção no local para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde, urbanísti ca
e segurança aos m unícipes,
DECRETA:
Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins de requisição, o imóvel cadastrado no Município de Criciúma sob o nº 7745, com a
respectiva edificação, localizado na Avenida Centenário, nº 85, bairro Nossa Senhora da Salete, nesta cidade, em nome de Carl os Albe rto
Ronsoni, imóvel devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 65.325, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca d e
Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica autorizada a imediata intervenção no local, para demolição, limpeza e adequ ação às normas de saúde, urbanística e
segurança aos munícipes.
Parágrafo único. Os custos com a demolição serão lançados junto ao carnê anual de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
- IPTU, em nome do (a) proprietário (a).
Art. 3º Este Decr eto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 14 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 381/24, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
Cria a Comissão de Análise Tarifária – CAT, para realização de estudos e recomendações relativas à destinação de subsídio financeiro ao
sistema de transporte público municipal, e dispõe sobre a destinação de subsídio para o transporte coletivo urbano de passage iros, nos
termos da a Lei n.º 8.267 de 12 dezembro de 2022.
Nº 3412 – Ano 15 quinta -feira, 15 de fevereiro de 2024
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o equilíbrio econômico -financeiro dos contratos de concessão do transporte público
coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei n.º 8.267 de 12 dezembro de 2022, e com a finalidade de garantir a
transparência e a publicidade da matéria
DECRETA:
Art. 1º Fica criada Comissão de Análise Tarifária – CAT, para realização de estudos e recomendações relativas à manutenção da
destinação de subsídios financeiros ao sistema de tr ansporte público municipal.
Parágrafo único. Competirá à CAT avaliar, anualmente, a existência de déficit na remuneração auferida pelo Consórcio Criciumense de
Transporte Urbano - CCTU, nos termos do Contrato de Concessão do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros do
Município de Criciúma nº 100/PMC/2021.
Art. 2º A CAT será composta por:
I-1 (um) membro indicado pela OAB/SC;
II-1 (um) membro indicado pela Conselho Municipal de Transportes;
III-1 (um) membro indicado pela Câmara de Ve readores, ou da comissão especial por ela instituída para este fim;
IV-1 (um) membro indicado pela Associação Empresarial de Criciúma - ACIC;
V-1 (um) membro indicado pela Diretoria de Trânsito e Transporte - DTT;
VI-1 (um) membro indicado pela Procuradori a-Geral do Município - PGM;
VII -1 (um) membro indicado pela Comitê de Governança;
VIII -1 (um) membro indicado pela Controladoria -Geral do Município;
IX-1 (um) membro indicados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
§1º Os órgãos elencados nos incisos V, VI, VII, VIII e IX deverão , por meio de ofício endereçado à presidência da comissão, no prazo de
até 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto, indicar os nomes dos membros indicados para integrar a CAT.
§2º As entidades elencadas nos incisos I, II, III e IV poderão , por meio de ofício endereçado à presidência da comissão, a qualquer tempo,
indicar os nomes dos membros indicados para integrar a CAT.
§3º A falta indicação de qualquer dos membros de que trata o § 2º deste artigo, não implicará em prejuízo às atribuições ou ao
funcionamento da CAT.
§4º A presidência da CAT será exercida pelo membro indicado pela Controladoria -Geral do Município, o qual será responsável por
organizar os trabalhos desenvolvidos pela comissão.
§5º Na hipótese de contratação de Agência Reguladora que atue no controle, regulação e fiscalização dos serviços públicos de
transporte, à CAT competirá avaliar os trabalhos desenvolvidos pela respectiva entidade reguladora.
Art. 3º A par ticipação na CAT, ou nos grupos de trabalho por ela constituídos, será considerada prestação de serviço público relevante
não remunerado.
Art. 4º Fica instituído o subsídio financeiro ao sistema de transporte público de passageiros urbanos do Município de Criciúma o qual,
nos termos da Lei n.º 8.267 de 12 dezembro de 2022, visa manter, ainda que parcialmente, o equilíbrio econômico -financeiro do serviço,
assim como a modicidade tarifária paga pelo usuário.
Art. 5º Para o exercício de 2024, fica fixado o s ubsídio no valor mensal de R$307.349,25 (trezentos e sete mil trezentos e quarenta e
nove reais e vinte e cinco centavos), que será destinado ao sistema de transporte público de passageiros urbanos do Município de
Criciúma.
§ 1º Os recursos de que tratam o caput deste artigo serão provenientes dos montantes arrecadados com o sistema de estacionamento
rotativo do Município, conforme os limites dispostos na Lei nº 8.267, de 12 de dezembro de 2022.
§ 2º O pagamento do subsídio está condicionado ao prévio emp enho da despesa e será realizado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês,
mediante crédito em conta corrente da concessionária, a partir de fevereiro de 2024.
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Art. 6º Para os fins de cálculo do valor fixado para o subsídio, considerou -se diferencial acumul ado nos anos de 2022 e 2023, relativos
ao número equivalente de passageiros que possuem benefícios ou gratuidades concedidas por leis municipais, somado ao déficit
tarifário projetado para o exercício de 2024, referente ao mesmo grupo de usuários, nos term os do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Nos termos do art. 2º da Lei nº 8.267, de 12 de dezembro de 2022, sem prejuízo ao disposto no § 5º do art. 2º deste
Decreto, e para os fins de manutenção do pagamento do montante de que trata o art. 5º des te Decreto, competirá à concessionária de
transporte, sempre que solicitado, encaminhar à Diretoria de Trânsito e Transporte – DTT, os relatórios operacionais e econômicos que
demonstrem a necessidade da manutenção do subsídio.
Art. 7º A CAT deverá, em até 60 dias do início de cada exercício, expedir um documento contendo a análise da prestação de contas
realizadas pela concessionária, bem como e as recomendações que serão encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo do Município,
para deli beração do exercício vigente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 14 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
ANEXO ÚNICO
1. CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE CRI-
CIÚMA Nº 100/PMC/2021.
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Editais de Retificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 05/2024 – RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA N° 01/2024
O Sr. Clésio Salvaro, Prefeito Municipal de Criciúma/SC, e o Sr. Arleu Ronaldo da Silveira, Secretário -Geral de Criciúma/SC, no uso das
atribuições legais, por este Edital, tornam pública , a pre sente retificação do Concurso Público Nº 01/2024 , conforme segue:
1. Inclui -se no item 2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD, o subitem abaixo, conforme segue:
2.2.1.1 De acordo com a Lei Federal nº 14.768/2023, considera -se deficiência auditiva a limitação de longo prazo, unilateral total ou
bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade,
em igua ldade de condições com as demais pessoas.,
2. Altera -se no item 14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO, subitem 14.3, a alínea “r”, e inclui -se o
subitem 14.3.1, passando ser conforme segue e não como constou:
14.3 O candidato nomead o deverá comparecer à DGP para tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, tendo, a contar da posse,
o prazo de até 5 (cinco) dias para entrar em exercício, munido dos documentos a seguir relacionados, sob pena de revogação do ato de
nomeação, com dec orrente perda de todos os direitos e imediata nomeação do candidato subsequentemente classificado:
(...)
r) Carteira de Motorista (cópia), que em nenhuma hipótese será aceita como documento de identidade ; para os cargos que seja
requisito.
(...)
14.3.1 A cópia da carteira de motorista em nenhuma hipótese será aceita como documento de identidade.
3. Altera -se no ANEXO II – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS, item 1. PROVAS TEÓRICO -OBJETIVAS, o que segue, para os cargos
de Fiscal de Tributos da Receita Municipa l e Fiscal Geral de Nível Médio, passando a ser conforme segue e não como constou:
3.1 O nº mínimo de pontos do total, para os cargos abaixo mencionados;
3.2 Altera -se a Legislação do cargo de Fiscal Geral de Nível Médio, em conformidade com o Anexo VII – Programas – Prova Base, para
“Legislação Urbanística”.
Cargo Componentes das Provas/ Caráter N° de
Ques -tões
Pontos/
Questão
N° Mínimo de
Acertos p/
Componente
Nº mínimo
de Pontos
do total
Nº Pontos do
total
Fiscal de Tributos
da Receita
Municipal e Fiscal
Geral de Nível
Médio
Língua Portuguesa (E/C)*
Raciocínio Lógico (E/C)*
Tecnologia da Informação (E/C)*
Legislação Tributária (E/C)*
15
15
15
15
1,50
1,30
1,25
2,00
- 36,30 90,75
Fiscal Geral de
Nível Médio
Língua Portuguesa (E/C)*
Raciocínio Lógico (E/C)*
Tecnologia da Informação (E/C)*
Legislação Urbanística (E/C)*
15
15
15
15
1,50
1,30
1,25
2,00
- 36,30 90,75
4. Retifica -se no ANEXO III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO do Edital de Abertura, as datas destacadas abaixo, passando ser conforme
segue e não como constou:
PROCEDIMENTOS DATAS
Período de Recebimento de Recursos Administrativos do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de
Inscrição 15 a 19/02/2024
Envio das respostas às impugnações do Edital de Abertura 15/02/2024
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5. Altera -se no ANEXO VIII – PROGRAMAS – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS do Edital de Abertura n° 01/2024, a numeração dos cargos
abaixo referenciados, passando a ser conforme segue:
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 39 38: AGENTE DE SERVIÇOS
CARGO 38 37: AGEN TE DE MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZA
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 37 36: HIGIENIZADOR
NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 36 35: TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL I
CARGO 35 34: TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL
CARGO 34 33: MOTORISTA SOCORRISTA
CARGO 33 32: MOTORISTA
CARGO 30 29: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CARGO 29 28: TÉCNICO EM DE ENFERMAGEM SOCORRISTA
Criciúma, 15 de fevereiro de 2024.
Clésio Salvaro - Prefeito Municipal de Criciúma/SC
Arleu Ronaldo da Silveira - Secretário -Geral de Criciúma/SC
EDITAL Nº 06/2024 – RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA N° 02/2024
O Sr. Clésio Salvaro , Prefeito Municipal de Criciúma/SC, e o Sr. Arleu Ronaldo da Silveira, Secretário -Geral de Criciúma/SC, no uso das
atribuições legais, por este Edital, tornam pública , a pre sente retificação do Concurso Público Nº 01/2024 , conforme segue:
1. Inclui -se no item 2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS, o subitem 2.1.4, conforme segue:
(...)
2.1.4 Para o cargo de professor Instrutor de Libras, conforme Decreto Nº 5.626, de 22 de Dezembro de 2005, em seu Art.7º, Inc iso III, §
1º Nos casos previstos nos incisos I e II, as pessoas surdas terão prioridade para ministrar a disciplina de Libras.
(...)
2. Inclui -se no item 2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD, o subitem abaixo, conforme segue:
2.2.1.1 De acordo com a Lei Federal nº 14.768/2023, considera -se deficiência auditiva a limitação de longo prazo, unilateral total ou
bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade,
em igualdade de condições com as de mais pessoas.
3. Altera -se no item 17. DO PROV=MENTO DOS CARGOS E DOS REQU=S=TOS PARA NOMEAÇÃO, subitem 17.3, a alínea “r”, e inclui -se
o subitem 17.3.1, passando ser conforme segue e não como constou:
17.3 O candidato nomeado deverá comparecer à DGP para t omar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, tendo, a contar da posse,
o prazo de até 5 (cinco) dias para entrar em exercício, munido dos documentos a seguir relacionados, sob pena de revogação do ato de
nomeação, com decorrente perda de todos os direit os e imediata nomeação do candidato subsequentemente classificado:
(...)
r) Carteira de Motorista (cópia), que em nenhuma hipótese será aceita como documento de identidade para os cargos que seja requisito.
(...)
17.3.1 A cópia da carteira de motorista em nenhuma hipótese será aceita como documento de identidade.
4. Altera -se no ANEXO II – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS, item 1. PROVAS TEÓRICO -OBJETIVAS, o número de acertos míni-
mos do componente da Direito do Trabalho para o cargo Procurador do Município, passando ser conforme segue e não como constou:
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Cargo Componentes das Provas/ Caráter N° de
Ques -tões
Pontos/
Questão
N° Mínimo de
Acertos p/
Componente
Nº mínimo de
Pontos do total
Nº Pontos
do total
Procurador do
Município
Língua Portuguesa (E/C)*
Direito Constitucional (E/C)*
Direito Administrativo (E/C)*
Direito Civil (E/C)*
Direito Processual Civil (E/C)*
Direito Tributário (E/C)*
Direito Processual do Trabalho (E/C)*
Direito Urbanístico e Ambiental (E/C)*
Direito do Trabalho (E/C)*
10
15
15
15
10
10
10
10
05
0,90
0,90
0,90
0,90
0,90
0,90
0,90
0,90
0,90
03
05
05
05
03
03
03
03
01
36,00 90,00
Criciúma, 15 de fevereiro de 2024.
Clésio Salvaro - Prefeito Municipal de Criciúma/SC
Arleu Ronaldo da Silveira - Secretário -Geral de Criciúma/SC
Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 001/2024
Aprova execução e adequação do projeto “Coral =nfanto Huvenil Cruzeiro do Sul ” da Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul .
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho, conforme reu nião ordinária dia 14 de fevereiro de
2024 ata n° 559/2024.
Resolve:
Art. 1° - Aprovar conforme ATA n° 559/2024 a execução e adequação do Projeto “ Coral =nfanto Huvenil Cruzeiro do Sul ” no valor de
R$ 356.511,00 (Trezentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e onze reais) da Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 14 de fevereiro de 2024.
Vladimir Teixeira da Silva - Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002/2024
Aprova a execução do projeto “Ampliando Talentos ” – Associação Criciúma de Futsal.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária dia 14 de fevereiro de 2024 , A TA
559/2024.
Resolve:
Art. 1º – Aprovar a execução d o projeto Ampliando Talentos ” – Associação Criciúma de Futsal. no valor total de R$ 27.843,75 (vinte e
sete mil oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) aprovado pelo edital 002/2021FIA, a ser realizado pela Associação
Criciúma de Futsal.
Art.3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 14 de fevereiro d e 2024.
Vladimir Teixeira da Silva - CMDCA
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 003/2024
Aprova a prorrogação da vigência do Termo de Fomento 2705/2023 do projeto “Hovens Talentos - Trilhas Empreendedoras ” – Associação
Beneficente ABADEUS
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária dia 14 de fevereiro de 2024 , A TA
559/2024.
Resolve:
Art. 1º – Aprovar a prorrogação do projeto “Hovens Talentos - Trilhas Empreendedoras ” – Associação Beneficente ABADEUS até 30 de
setembro de 2024.
Art.3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 14 de fevereiro d e 2024.
Vladimir Teixeira da Silva - CMDCA
Extrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°2943/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 2986/2024.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, através da Secretaria Municipal da Assistência Social, do outro lado
Associação Beneficente BAIRRO DA JUVENTUDE DOS PADRES ROGACIONISTAS
DO OBJETO: O presente termo aditivo altera o prea mbulo onde está escr ito; “Resolvem celebrar o presente termo de fomento, tendo
em vista em observância as disposições do art.29 da lei 13019, de 31 de julho de 2014, do decreto SG n° 1400/2017, de 2 de ou tubro
de 2017, haja vista que os recursos são oriundos da emenda parlame ntar n° 420460820230001 da portaria 886/23, sujeitando -se no
que couber mediante as cláusulas e disposições a seguir enunciadas:” Passando a ter a seguinte redação; Resolvem celebrar o p resente
termo de fomento, tendo em vista em observância as disposições do art.29 da lei 13019, de 31 de julho de 2014, haja vista que os
recursos no valor de R$ 304.912,17 (trezentos e quatro mil novecentos e doze mil reais com dezessete centavos) são oriundos da
emenda parlamentar n° 420460820230001 da portaria 886/23, e 700.000,00 (s etecentos mil reais) são recursos próprios do município,
sujeitando -se no que couber mediante as cláusulas e disposições a seguir enunciadas:” Para execução das metas e ações serão
repassados ao proponente os rendimentos da emenda parlamentar 4204608202300 01 da portaria 886/23, passando o valor global de
R$ 1.000.000,00 (um milhão) para R$ 1.004.912,17 (um milhão quatro mil novecentos e doze reais e dezessete centavos).
DATA: Criciúma, 15 de fevereiro de 2024
SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Crici úma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de outro lado
José Altair Back, pela Associação Beneficente BAIRRO DA JUVENTUDE DOS PADRES ROGACIONISTAS .
Pauta de Julgamento
Governo Municipal de Criciúma
PAUTA DE JULGAMENTO n.º 01/2024
Informamos que os Processos Contenciosos Administrativos Tributários - PCAT abaixo relacionados, estarão em pauta para Apreciação
e Julgamento no Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), no dia 14/02/2024, com início às 09:00 horas, na Sala dos Conselhos,
situada no Paço Municipal, à Rua Domenico Sonego, 542, Pinheirinho.
Nesta ocasião o recorrente poderá apresentar sustentação oral nos termos do Art. 65 do Decreto SG/nº 309/23, pessoalmente ou por
seus representantes legais, mediante apresenta ção da respectiva procuração.
O recorrente que optar pela sustentação oral deverá inscrever -se através do e -mail cmc@criciuma .sc.gov.br , informando o nome
completo da pessoa que realizará a sustentação oral e o número do respectivo processo ou se apresentar antes do início do jul gamento
e inscrever -se na Coordenadoria do CMC.
Não será admitida inscrição depois de iniciado o julgamento. N este caso o interessado poderá fazer -se presente somente para assistir
ao julgamento.
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RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 654051/2022
Processo de Primeira Instância nº: 652942/2022
Assunto: Cancelamento de Notificação Fiscal de ISS
Recorrente: Bella Fashion Cabeleire iros Ltda
Relator Conselheiro: Rayan Biava Rocha
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 655436/2022
Processo de Primeira Instância nº: 644346/2022
Assunto: Cancelamento de Notificação de Lançamento de ISS
Recorrente: Elevation Treinamentos Ltda
Relator Conselheiro: Raya n Biava Rocha
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 670766/2023
Processo de Primeira Instância nº: 662361/2023
Assunto: TLFE – Atividade de baixo risco
Recorrente: Assets – Assessoria e Participações Ltda
Relator Conselheiro: José Araújo Pinheiro Neto
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 670767/2023
Processo de Primeira Instância nº: 662395/2023
Assunto: Reclassificação de atividade - Base de cálculo para a exigência da TLFE
Recorrente: HR Serviços Médicos Ltda
Relator Conselheiro: Felipe Borusiewicz Tavares
Criciúma, 14 d e fevereiro de 2024.
Luiz Fernando Cascaes - Presidente do CMC
Kamila Cadorin Apolinário - Coordenadora do CMC
Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/PMC/2024
(Processo Administrativo N° 688143)
OBJETO : Registro de Preços para aquisição, sob demanda, de madeiras e pregos, para construção, manutenção e recuperação de pontes
e pontilhões no município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 27 de FEVEREIRO de 2024 às 9h00min.
LOCAL : Via Portal de Comp ras Públicas pelo link (https:/www.portaldecompraspublicas.com.br/)
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos
do Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h0 0, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRASTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA