Nº 3411 – Ano 15 quarta -feira, 14 de fevereiro de 2024
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Decreto s............................................................................................................................. ....................................... ..1
Ato ..................................................................................... .................................................. ......... .......................... ..10
Resultado Preliminar do Edital Nº 01/2024.................................................................................... .................... ...... 10
Decreto s
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 289/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 463/22, que concedeu licença sem vencimentos à servidora Daniele Schliting Fusinato.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.109, §1º, da Lei Complementar nº 012
de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o processo Administrativo nº 685647,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a pedido, a partir de 1º de fevereiro de 2024, o Decreto SG/nº 463/22, que concedeu licença sem vencimentos à
DANIELE SCHLITING FUSINATO, matrícula nº 54.768, ocupante do cargo de Professor(a) IV, lotado (a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 1º de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/nº 296/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Nomeia Cristian da Silva Serpa, Assessor de Gabinete.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado CRISTIAN DA SILVA SERPA, matrícula nº 66.315, para exerce r o cargo de provimento em comissão de Assessor de
Gabinete, para exercer suas funções na Secretaria Municipal da Saúde, símbolo DASI -1, a partir de 2 de fevereiro de 2024.
Nº 3411 – Ano 15 quarta -feira, 14 de fevereiro de 2024
Índice
Nº 3411 – Ano 15 quarta -feira, 14 de fevereiro de 2024
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de fev ereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/nº 297/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Nomeia Eduardo da Silva Vitali, Intendente Distrital.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado EDUARDO DA SILVA VITALI, matrícula n º 66.317, para exercer o cargo de provimento em comissão de Intendente
Distrital, para exercer suas funções na Intendência do Rio Maina, símbolo DAS -6, a partir de 2 de fevereiro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/nº 298/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Nomeia Antonio Fabio Lessa Matos, Gerente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado ANTONIO FABIO LESSA MATOS, matrícula nº 66.316, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Gerente, para exercer suas funções na Secretaria Municipal da Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, símbolo DAS -3, a
partir de 2 de fevereiro de 2024.
Art.2º Este Decreto en tra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/nº 300/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Nomeia Jose Nei Teixeira de Oliveira, Encarregado de Pavimentação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado JOSE NEI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 66.318, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Encarregado de Pavimentação, para exercer suas funções no Patio de Máquinas, símbolo DASI -3, a partir de 5 de fevereiro de 2 024.
Nº 3411 – Ano 15 quarta -feira, 14 de fevereiro de 2024
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 316/24, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade de Dirlene de Jesus Just.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade c om o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e
Considerando o Processo Administrativo nº 688835, de 5 de fevereiro de 2024, da Diretoria do Patrimônio,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial
construtivo, área de terra de propriedade de DIRLENE DE JESUS JUST, área de terra medindo 204,03m² , Bairro Santa Luzia, matriculada
no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 65.945 e Cadastro Municipal nº 101661, com as seguintes
confrontações:
NORTE Confrontando com Município de Criciúma – Abert ura de Via Urbana entre as Rodovias Antnio Just e Vante Rovaris –
5,37m.
SUL Confrontando com Município de Criciúma – Abertura de Via Urbana entre as Rodovias Antnio Just e Vante Rovaris –
26,65m.
LESTE Confrontando com Município de Criciúma – Abertura de Via Urbana entre as Rodovias Antnio Just e Vante Rovaris –
14,89m.
OESTE Confrontando com área remanescente de propriedade de Dirlene de Jesus Just (Matrícula n° 65.945 do 1° Ofício de
Registro de Imóv eis da Comarca de Criciúma - SC) – 0,47m; 1,91m; 0,96m; 0,96m; 0,96m; 0,96m; 0,96m; 1,02m; 1,59m;
0,73m; 0,95m; 0,95m; 1,90m; 1,90m; 1,90m; 1,90m; 2,62m; 2,33m; 1,11m; 1,11m; 1,11m e 1,02m.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para abertura de via urbana entre Rodovia Antônio Just ligando a Avenida
Vante Rovaris.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta d e verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 7 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO S ALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
FR/erm.
DECRETO SG/Nº 317/24, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade de Dirlene de Jesus Just.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e
Considerando o Processo Administrativo nº 688839, de 5 de fevereiro de 2024, da Diretoria do Patrimônio,
Nº 3411 – Ano 15 quarta -feira, 14 de fevereiro de 2024
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DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial
construtivo, área de terra de propriedade de DIRLENE DE JESUS JUST, área de terra medindo 7,89 m² , Bairro Santa Luzia, matriculada
no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 65.944 e Cadastro Municipal nº 101660, com as seguintes
confrontações:
NORTE Confrontando com área remanescente de propriedade de Dirlene de Jesus Just (Matrícula n° 65.944 do 1° Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC) – 1,20m; 1,12m; 0,61m; 1,27m; 0,92m; 0,92m e 0,84m
SUL Confrontando com Município de Criciúma - Abertura de Via Urbana entre as Rodovias Antônio Just e Vante Rovaris –
5,37m.
LESTE Confrontando com Município de Criciúma - Abertura de Via Urbana entre as Rodovias Antônio Just e Vante Rovaris –
3,16m.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para abertura de via urbana entre a Rodovia Antônio Just ligando a Aveni da
Vante Rovaris.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto en tra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 7 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
FR/erm.
DECRETO SG/Nº 318/24, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade de Bolleria Bolos Caseiros Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformi dade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e
Considerando o Processo Administrativo nº 688835, de 5 de fevereiro de 2024, da Diretoria do Patrimônio,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial
construtivo, área de terra de propriedade de BOLLERIA BOLOS CASEIROS LTDA , área de terra medindo 655,92m², Bairro Santa Luzia,
matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 8.823 e Cadastro Municipal nº 958028, com as
seguintes confrontações:
NORTE Confrontando com Município de Criciúma – Abertura de Via Urbana entre as Rodovias Antnio Just e Vante Rovaris. -
18,30m;
LESTE Confrontando com área remanescente de propriedade de Jailson Corrêa Nunes e Maria Claudete Ronzani Nunes
(matrícula n° 8.823 do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC) – 26,84m; 12,69m e confrontando
com o Municpio de Cricima – Abertura de Via Urbana entre as Rodovias Antnio Just e Vante Rovaris – 20,07m;
OESTE Confrontando com área remanescente de proprie dade de Jailson Corrêa Nunes e Maria Claudete Ronzani Nunes
(Matrícula n° 8.823 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma – SC) – 6,60m; 5,00m; 4,00m; 8,00m;
5,00m; 9,00m; 7,00m; 6,01m; 5,00m; 4,00m e 8,36m.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para abertura de via urbana entre a Rodovia Antônio Just ligando a Aveni da
Vante Rovaris.
Nº 3411 – Ano 15 quarta -feira, 14 de fevereiro de 2024
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Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 7 de fevereiro de 2024.
CLÉSI O SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
FR/erm.
DECRETO SG/Nº 319/24, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade de JHC Consultoria e Administração de Imóveis
LTDA EPP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e
Considerando o Processo Administrativo nº 688835 de 5 de fevereiro de 2024, da Diretoria do Patrimônio,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial
construtivo, área de terra de propriedade de JHC Consultoria e Administração de Imóveis LTDA EPP, área de terra medindo 1.589,13m² ,
matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 139.422 e Cadastro Municipal nº 101697, com as
seguintes confrontações:
NORTE Confrontando com área remanescente de propriedade de JHC Consultoria e Administração de Imóveis LT DA EPP
(Matrícula n° 139.422 do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC) – 3,51 m; 1,84 m; 1,10 m; 0,78
m; 5,49 m; 4,76 m; 5,51 m; 2,75 m; 4,87 m; 5,00 m; 3,55 m;3,82 m; 16,19 m; 17,67 m; 4,93 m e 10,19 m;
SUL Confrontando com área re manescente de propriedade de JHC Consultoria e Administração de Imóveis LTDA EPP
(Matrícula n° 139.422 do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC) – 5,23 m; 14,00m; 9,59 m; 20,13
m; 3,15 m; 3,07 m; 2,85 m; 2,85 m; 4,76 m; 2,86 m; 4,77 m;5,77 m; 3,81 m; 5,85 m; 2,45 m; 2,00 m; 3,00 m e 2,79 m;
LESTE Confrontando com Município de Criciúma – Abertura de Via Urbana entre as Rodovias Antônio Just e Vante Rovaris –
13,64 m;
OESTE Confrontando com Município de Criciúma – Abertura de Via Urbana entre as Rodovias Antônio Just e Vante Rovaris –
30,83 m e 15,60m.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para abertura de via urbana entre a Rodovia Antônio Just ligando a Avenida
Vante Rovaris.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 7 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
FR/erm.
DECRETO SG/Nº 320/24, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade de Rudmar Custódio.
Nº 3411 – Ano 15 quarta -feira, 14 de fevereiro de 2024
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e
Considerando o Processo Administrativo nº 688841 de 5 de fevereiro de 2024, da Di retoria do Patrimônio,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial
construtivo, área de terra de propriedade de Rudmar Custódio , área de terra medindo 82,89m² , Bairro Santa Luzia, matriculada no 1°
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 53.841 e Cadastro Municipal nº 101670, com as seguintes confrontações:
NORTE Confrontando com Município de Criciúma – Abertura de Via Urbana entre as Rodovias Antnio Just e Vante Rovaris –
17,22 m;
LESTE Confrontando com Município de Criciúma - Abertura de Via Urbana entre as Rodovias Antônio Just e Vante Rovaris –
14,71 m;
OESTE Confrontando com área remanescente de propriedade de Rudmar Custodio (Matrícula n° 53.841 do 1° Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC) – 1,78 m; 0,97 m; 0,94 m; 1,91 m; 1,97 m; 0,56 m; 0,42 m; 0,57 m; 2,02 m; 1,84
m; 1,83 m; 2,09 m; 1,84 m e 1,67 m.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para abertura de via urbana entre a Rodovia Antônio Just ligando a Aveni da
Vante Rovaris.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 7 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
FR/erm.
DECRETO SG/Nº 321/24, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade de João Edison Michels e Outros .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decret o-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e
Considerando o Processo Administrativo nº 688842 de 5 de fevereiro de 2024, da Diretoria do Patrimônio,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial
construtivo, área de terra de propriedade de João Edison Michels e Outros, área de terra medindo 7.860,68m², Bairro Primeira Li nha
Pontilhão, matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 126.177 e Cadastro Municipal nº 1007541,
com as seguintes confrontações:
NORTE Confrontando com área remanescente de propriedade de João Edison Michels e Outros (Matrícula n° 126.177 do 1°
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC) – 18,76m; 12,18m; 31,01m; 40,00m; 4,01m; 34,17m; 12,01m;
13,04m; 18,36m; 5,46m; 5,43m; 18,74m; 19,19m; 61,01m;28,20m; 20,09m; 31,07m; 15,90m e 6,27m.
SUL Conf rontando com área remanescente de propriedade de João Edison Michels e Outros (Matrícula n° 126.177 do 1°
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC) – 15,01m; 26,23m; 19,25m; 90,00 m; 13,22m; 23,56m; 7,27m;
7,28m; 4,86m; 14,93m; 25,16m; 13, 00m; 24,05m; 57,00m; 16,39m e 35,71m;
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LESTE Confrontando com Município de Criciúma – Abertura de Via Urbana entre as Rodovias Antônio Just e Vante Rovaris –
34,49m;
OESTE Confrontando com Município de Criciúma – Abertura de Via Urbana entre as Rodovias Antônio Just e Vante Rovaris –
5,81m e 16,57m.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para abertura de via urbana entre a Rodovia Antônio Just ligando a Avenida
Vante Rovaris.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este D ecreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 7 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
FR/erm.
DECRETO SG/Nº 322/24, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade de JHC Consultoria e Administração de Imóveis
LTDA EPP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuiç ões legais e de conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e
Considerando o Processo Administrativo nº 6888 43, de 5 de fevereiro de 2024, da Diretoria do Patrimônio,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial
construtivo, área de terra de propriedade de JHC Consultoria e Administração de Imóveis LTDA EPP, área de terra medindo 772,07m ²,
Bairro Santa Luzia, matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 58.717 e Cadastro Municipal nº
1002835, com as seguintes confrontações:
NORTE Confrontando com área remanescente de JHC Consultoria e Administração de Imóveis LTDA EPP (Matrícula n° 58.717 do
1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC) – 3,70m; 5,70m; 4,55m; 5,67m; 4,53m; 6,82m; 3,43m;
15,80m; 7,12m; 3,38m e 7,79m.
SUL Confrontando com Município de Criciúma - Abertura de Via Urbana entre as Rodovias Antônio Just e Vante Rovaris –
18,30 m e com rea remanescente de JHC Consultoria e Administrao de Imveis LTDA EPP (Matrcula n 58.717 do 1
Ofcio de Registr o de Imveis da Comarca de Cricima -SC) – 5,65m; 6,00m; 2,94m; 5,28m; 5,39m; 4,30m; 4,40m; 6,15m;
5,89m e 3,83m;
OESTE Confrontando com Município de Criciúma - Abertura de Via Urbana entre as Rodovias Antônio Just e Vante Rovaris –
13,64m.
Art.2º A desa propriação da área acima descrita é necessária para abertura de via urbana entre a Rodovia Antônio Just ligando a Avenida
Vante Rovaris.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de ve rbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 3411 – Ano 15 quarta -feira, 14 de fevereiro de 2024
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Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 7 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
FR/erm.
DECRETO SG/Nº 323/24, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade de Assoc iação Beneficente da Indústria
Carbonífera de Santa Catarina – SATC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e
Considerando o Processo Administrativo nº 688844, de 5 de fevereiro de 2024, da Diretoria do Patrimônio,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial
construtivo, área de terra de propriedade de Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina – SATC, área de terra
medindo 496,08m², Bairro Primeira Linha Pontilhão, matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº
81.489 e Cadastro Municipal nº 963613, com as seguintes confrontações:
NORTE Confrontando com área remanescente de proprieda de de Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa
Catarina - SATC (Matrícula n° 81.489 do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC) – 1,89m; 1,80m;
2,05m; 1,80m; 1,80m; 0,90m; 1,80m; 1,81m; 1,81m; 1,90 m e 8,74m;
SUL Confr ontando com área remanescente de propriedade de Associação
Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina - SATC (Matrícula n° 81.489 do 1° Ofício de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma - SC) – 3,61m; 2,83m; 2,83m; 2,83m; 3,77m; 1,89 m; 2,84m; 2,86m; 3,81m; 1,91m; 1,92m e
2,93m;
LESTE Confrontando com área remanescente de propriedade de Associação
Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina - SATC (Matrícula n° 81.489 do 1° Ofício de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma - SC) – 6,37m e 6,52m;
OESTE Confrontando com Município de Criciúma – Abertura de Via Urbana entre as Rodovias Antnio Just e Vante Rovaris –
11,60m; 13,71m e 5,75m.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para abertura de via urbana entre a Rodovia Antônio Just ligando a Aveni da
Vante Rovaris.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 7 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
FR/erm.
DECRETO SG/nº 326/24, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nomeia Cleiton Pereira de Oliveira, Encarregado de Pavimentação.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado CLEITON PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 66.3 21, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Encarregado de Pavimentação, para exercer suas funções na Intendência da Santa Luzia, símbolo DASI -3, a partir de 7 de fevereiro de
2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/nº 327/24, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nomeia José Carlos Bortolatto, Encarregado de Pavimentação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado JOSÉ CARLOS BORTOLATTO, matrícula nº 66.320, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Encarregado de Pavimentação, para exercer suas funções no Pátio de Máquinas, símbolo DASI -3, a partir de 7 de fevereiro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em v igor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 354/24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede licença sem vencimentos à Josilene Pirola Goulart.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 689346 e em
conformidade com o art.109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezem bro de 1999,
RESOLVE
Art.1º Concede licença sem vencimentos à servidora JOSILENE PIROLA GOULART, matrícula nº 56.953, ocupante de cargo de
provimento efetivo de Professora IV, nomeada em 19/02/2018 pelo Decreto SG/nº 190/18, lotado (a) com 20 horas sema nais na
Secretaria Municipal de Educação, por 2(dois) anos, a partir de 9 de fevereiro de 2024 até 9 de fevereiro de 2026.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
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Ato
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 22, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Emily Teixeira Resende, Técnica em Enfermagem.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº688574,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de fevereiro de 2024 EMILY TEIXEIRA RESENDE , matrícula nº 57.533, do cargo de provimento
efetivo de Técnica em Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado(a) em 25/05/2022 pelo Ato nº 16/22.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
(Republicado por Incorreção)
Resultado Preliminar do Edital Nº 01/24
Governo Municipal de Criciúma
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 01/2024
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , com fundamento no Art. 05 da Lei nº 8.442, de 5 de
setembro de 2023, Divulga Homologação preliminar do resultado d o Edital n° 01/2024 - Processo Seletivo Interno de Preceptores do
Programa de Residência Multiprofissional em Saúde , com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Criciúma/SC.
Área: RAPS
Cla ssi f. Ca ndidato Local de
Trabalho
Prova
Títulos
Total Situação
1° Fernanda de Oliveira CAPSi 25 pontos 25 pontos Aprovado
2° Alexsandro Ferreira
Caitano*
CAPSi 15 pontos 15 pontos Classificado
3° Silvia Aparecida Pereira
Fontana
CAPS II 15 pontos 15 pontos Aprovado
4° Martinha Rosa CAPS III 05 pontos 05 pontos Aprovado
5° Mirian Darós Ducioni CAPS AD 00 pontos 00 pontos Aprovado
*Critério de locação sendo um preceptor por CAPS, definido pela Gerência da RAPS.
7.4 Resultados - Os candidatos serão classificados com base nas pontuações totais obtidas, considerando a análise de viabilidade dos
locais de atuação.
Área: APS
C l a s s i f . Candidato Local de Trabalho Prova Títulos Total Situação
1° Janete Bertan de Oliveira Unidade Linha Batista 35 pontos 35 pontos Aprovado
2° Cláudio Alex Sipriano Santa Luzia 30 pontos 30 pontos Aprovado
3° Patricia Gomes Wessler ESF Pinheirinho 25 pontos 25 pontos Aprovado
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4° Joaquim Gabriel de Andrade Couto UBS Mãe Luzia 25 pontos 25 pontos Aprovado
5° Francielle Lazzarin de Freitas Gava ESF Santa Bárbara 20 pontos 20 pontos Aprovado
6° Luciane Possoli ESF Colonial 20 pontos 20 pontos Aprovado
7° Erica Alves Ferreira Gordilo UBS Primeira Linha 20 pontos 20 pontos Aprovado
8° Greice Peplau Kauling UBS São Sebastião 20 pontos 20 pontos Aprovado
9° Michele Daros Freitas UBS Próspera 20 pontos 20 pontos Aprovado
10° Julio Gustavo Ribeiro Neto ESF Vila Zuleima 15 pontos 15 pontos Aprovado
11° Renata Antonia Ferrazo ESF Santa Augusta 10 pontos 10 pontos Aprovado
12° Laís Righetto Mafra ESF Alto/Pinheirinho 10 pontos 10 pontos Classificado
13° Vanessa Candido ESF Mineira Nova 05 pontos 05 pontos Classificado
14° Poliana Rodrigues Moraes ESF Vila Manaus 05 pontos 05 pontos Classificado
15° Ramaiano Fontes Silva UBS Mineira Nova 05 pontos 05 pontos Classificado
16° Mariângela dos Passos Hilário ESF São Sebastião 05 pontos 05 pontos Classificado
17° Liz Corrêa Fabri ESF Santa Bárbara 00 pontos 00 pontos Classificado
18° Angélica Cardoso Costa ESF São Sebastião 00 pontos 00 pontos Classificado
*Critério de colocação/desempate: Maior tempo de serviço na função exercida no Município de Criciúma.
Desclassificados
Class if. Candidato Local de Trabalho Prova Títulos Total Situação
1° Larissa Alves Complexo de Saúde Santo Agostinho 20 pontos 20 pontos Desclassificado
2° Juliane Cardoso Pieri Complexo de Saúde Santo Agostinho 05 Pontos 05 Pontos Desclassificado
*Local de trabalho fora dos critérios de elegibilidade.
Criciúma, 14 de fevereiro de 2024.
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde