Nº 3408 – Ano 15 sexta -feira, 09 de fevereiro de 2024
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Decreto s............................ ............................... ........................................................................................................ ...1
Atos............................................................................................ ........................................................................ ........ .7
Decisão Final de Aprovação da REURB.......................................................................................... ...................... .......9
Resoluções................................................................................................................... ........................................ .......9
Edital de Convocação..................................................... ........................................................................................... 12
Edital de Intimação Sanitária .......................................................................................................... ....... ............ ....... 12
Ata.......................................................................................................................... ............................................. ...... 13
Avisos de Licitações................................................................................................................... ............................. ..14
Aditivos........................................................................................ ................................................ ........................... ..15
Retificações................................................................................................................. ................ ..............................18
Anexo do Decreto SG / n º 330/24, de 9 de feverei ro de 2024.................................................................................. 18
Decreto s
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 260/24, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à Rosalba Oliveira da Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 597758, em
conformidade com os art. 50, §2º, II, da Lei Complementar nº 381/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com pr oventos integrais, à ROSALBA OLIVEIRA DA SILVA ,
matrícula nº 55.403, Professor IV , lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data, com a
seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 5.076,70
Média das 80 maiores contribuições R$ 3.213,28
Fator de proporcionalidade 100% R$ 100%
Total dos proventos R$ 3.213,28

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM
Nº 3408 – Ano 15 sexta -feira, 09 de fevereiro de 2024

?ndice

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DECRETO SG/Nº 311/24, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera cargo em comissão da servidora Debora Jeremias dos Santos de Faria.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Altera o cargo em comissão da servidora DEBORA JE REMIAS DOS SANTOS DE FARIA , matrícula nº 66.221, de Assistente de
Serviço, símbolo DASI -3, para o cargo em comissão de Gerente, símbolo DAS -3, a partir desta data.

Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 5 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM

DECRETO SG/nº 312/24, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede aposentadoria voluntaria por idade, com proventos proporcionais, a Dilson Ramos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 683803, em
conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 053/2007,

RESOLVE:

Art.1º Conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais, a DILSON RAMOS, matrícula nº 56 .863 , Pedreiro,
lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a partir desta data , com
a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA

Salário de Contribuição R$ 3.910,63

Cálculo da média das contribuições = R$ 2.965,52

Fator de Proporcionalidade 53,72% da média
Total dos proventos R$ 1.593,07
Art.2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 5 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM
DECRETO SG/nº 313/24, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a João Maria Pereira dos Santos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 682428, em
conf ormidade com os art. 50, §1º, da Lei Complementar nº 381/2021,
RESOLVE:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOÃO MARIA PEREIRA DOS
SANTOS , matrícula nº 51.063, Professor IV , lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta de 7 de
fevereiro de 2024, com a seguinte memória de cálculo:

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CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 4.635,08
Salário Base R$ 3.103,09
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 651,65
Gratificação Horas de Aperfeiçoamento LC 013, art. 11, §4º R$ 880,34

Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 4.635,08

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 5 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM

DECRETO SG/Nº 314/24, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.

Insere o inciso XIII ao art.1º ao Decreto SG/nº 2517/23, de 18 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre os feriados para o ano de 2024,
e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, a Lei Municipal nº 2. 555, de 27 de maio de 1999,

RESOLVE:
Art.1º Fica inserido o inciso XIII ao art.1º do Decreto SG/nº 2517/23, de 18 de dezembro de 2023, que Dispõe sobre os feriados para o
ano de 2024, e dá outras providências, com a seguinte redação:
XIII - 20 de novembro, quarta -feira - Dia da Consciência Negra (feriado nacional);

Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 5 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM

DECRETO SG/nº 324/24 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a composição do Conselho Municipal de Assistência Social, para biênio 2022 -2024 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com nº 7.341 de 7 de novembro de
2018,
DECRETA:
Art.1º A alínea “f” do inciso == do art.1º do Decreto SG/nº 997/23 de 20 de abril de 2023, alterado pelo Decreto SG/nº 2349/23, que
nomeia os membros para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - ÁREA NÃO -GOVERNAMENTAL
f) Centro de Integração Empresa Escola - CIEE
Titular: Julia Martins Garcia
Suplente: Larissa Burin Fontana
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 7 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/erm.

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DECRETO SG/Nº 325/24, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.

Retifica o Decreto SG/nº 2246/23, que declarou utilidade pública.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 3041 -23 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com binado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,

Considerando o Memorando nº 011/2024, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,
DECRETA :

Art.1º Reti fica -se as confrontações oeste do inciso I, art.1º que prevê a área desapropriada do Decreto SG/nº 2246/23, que declarou a
utilidade pública da área de terra de propriedade de EDIO MASTELLA E CELIA COLOMBO MASTELLA, matrícula nº 1.167, passando a
vigorar c om a seguinte redação:

Art.1º [...]
I-[...]

OESTE Confrontando com Elisete da Silva Machado (Matrícula n° 70.921) – 2,44 metros e Rua Jos Mastela – 1,99 metros.

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 2246/23, permanecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 7 de fevereiro 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERR O PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM

DECRETO SG/nº 330/24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.

Regulamenta a Exploração de Publicidade no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Criciúma .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal,

Considerando a necessidade de regulamentar a exploração de publicidade no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do
Município de Criciúma;

Considerando o item XVIII do Contrato Administrativo n. 100/PMC/2021, Anexo II – Projeto Básico, item 8.4, no qual aduz que uma das
fontes de receita da Concessionaria advirá da exploração, pela própria Concessionária, de publicidade nos veículos que compõe a frota
– o que é confirmado, diga -se, pela própria Lei Federal de Concessões Públicas, Lei n. 8.987/95, em seu art. 11;

DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1º Fica autorizada a exploração de publicidade no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Criciúma,
observadas as normas estabelecidas na legislação que rege a matéria, em especial o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprov ado pela
Lei Federal Nº 9.503/1997, de 23/09/1997, modificada pela Lei Federal Nº 9.602/1998, de 21/01/1998, as normatizações específica s e
ditadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a Lei Municipal vigente, Código Brasileiro de Auto -regulamentação Publici tária
do Conselho Executivo das Normas -padrão da Atividade Publicitária, Lei Federal de Concessões Públicas – Lei n. 8.987/95, além do
descrito neste Decreto, e demais legislações correlatas e suas alterações.

Parágrafo único. Para efeito deste Decreto, a exploração de publicidade no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município
de Criciúma compreende apenas os veículos utilizados no transporte.

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Art.2º A publicidade não poderá causar impacto visual à paisagem urbana ou criar equívoco visual q ue confunda o usuário quanto a
qualquer elemento identificador.

Art.3º É vedada a veiculação de anúncio publicitário, mídia visual e/ou auditiva, que prejudique as informações obrigatórias definid as
no Edital de Concorrência Pública e Contrato de Concessã o do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de
Criciúma, e que não atenda as definições, padrões e formatos previstos neste Decreto, em especial aquelas:
I - de natureza político -partidária;
II - de cunho religioso;
III - de mei os de transporte concorrentes da empresa responsável pelo transporte coletivo;
IV - que atentem contra a moral, os bons costumes e a dignidade da família;
V - que promovam a discriminação ou preconceito de raça, de religião, etnia ou nacionalidade;
VI - de armas e munição;
VII - que induzam os usuários e cidadãos ao consumo de bebidas alcoólicas e de substâncias que causem dependência psíquica;
VIII - que dificultem a visão e leitura de características do veículo; ou
IX - que transgrida a legislação em vigo r.

Art.4º A inobservância das disposições previstas neste Decreto sujeitará os infratores às sanções previstas, sem prejuízo das demais
medidas legais e administrativas pertinentes ao assunto.

Art.5º Será de exclusiva responsabilidade da Concessionária a exploração de publicidade nos veículos utilizados no transporte
integrantes do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Criciúma, e os reflexos legais pela não observân cia do
disposto no artigo anterior.

Art.6º Será de exclusiva responsabilidade do Poder Concedente a exploração de publicidade nos terminais urbanos, pontos de parada,
abrigos de passageiros e mobiliários integrados a eles, todos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Munic ípio
de Criciúma, que será regulamentado em Decreto específico.

CAPÍTULO II
DA FISCALIZAÇÃO

Art.7º Cabe a Diretoria de Trânsito e Transportes – DTT controlar e fiscalizar a publicidade no Sistema de Transporte Coletivo de
Passageiros do Município de Cric iúma nos veículos a serviço da frota vinculada.

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA PELA PUBLICIDADE E DA RECEITA AUFERIDA

Art.8º Compete à Concessionária do serviço de transporte coletivo público de passageiros, a exploração e administração de publicidad e
exclu sivamente nos veículos utilizados no transporte integrantes do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de
Criciúma.

Art.9º Os valores auferidos com a exploração publicitária serão exclusivamente da Concessionária, e deverão ser previsto s no fluxo de
caixa, como forma de receita acessória em sua integralidade.

Parágrafo único. Caberá à Concessionária apresentar, mensalmente, relatório detalhado, contendo as cópias dos contratos celeb rados,
assim como dos projetos publicitários vinculados a estes contratos.

Art.10. Compete à Concessionária, nos anúncios publicitários e dispositivos de sua responsabilidade, integrantes do Sistema de
Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Criciúma, em que estejam fixados, a conservação e manuten ção dentro da melhor
forma técnica e estética, sem material danificado, solto e/ou desbotado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas nes te
Decreto.


CAPÍTULO IV
DOS ANÚNCIOS NOS VEÍCULOS DO TRANSPORTE COLETIVO

Art.11. A Concessionária, por intermédio de prestador de serviço ou agência de publicidade contratada, terá o direito de, dentro do
espaço delimitado para publicidade, fazer alterações de seu material publicitário sempre que julgar necessário.

Art.12. Na área ex terna dos veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros a exibição de anúncios publicitários será permitida,
conforme Anexo I deste Decreto, desde que se atentem aos ditames estabelecidos no art. 111 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e

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Res olução do Contran n. 960/2022, e demais alterações posteriores, se houver, além de que:
I - na parte traseira do veículo, não podendo ser superior ao tamanho do vidro;

II - nas portas de entrada e saída apenas no vidro, com exceção à localizada próxima ao motorista.
§1º É vedada a veiculação de anúncios externos, móveis e do tipo "envelopamento" nos veículos utilizados no transporte coleti vo de
passageiros.

§2º Os dispositivos utilizados para exposição de peças publicitárias não devem possuir cantos vivos ou contundentes, ou constituir -se
em fator de risco potencial para os usuários da via e do Sistema.

§3º Os dispositivos utilizados para exposição de peças publicitárias devem ser fixados de forma a não permitir seu desprendim ento ou
sua soltura acidental .

§4º A veiculação de outros modais de publicidade ou a exibição em qualquer outra parte do veículo será permitida, desde que o btida
anuência do Poder Concedente.

Art.13. Na área interna dos veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros somen te será permitida a afixação de publicidade,
conforme Anexo II deste Decreto, desde que se atentem aos ditames estabelecidos no art. 111 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB
e Resolução do Contran n. 960/2022, e demais alterações posteriores, se houver:
I – no vidro traseiro;
II - em painéis fixos ou telas digitais, sob o teto e acima dos passageiros, de maneira que não venha a atuar como barreira física na
movimentação destes; e
III - em peças tipo “mão -amiga”, fixadas no corrimão junto aos balaústres, d e forma que não venham a atuar como barreira física na
movimentação dos passageiros.

§1º A veiculação de outros modais de publicidade ou a exibição em qualquer outra parte do veículo será permitida desde que ob tida
anuência do Poder Concedente.

§2º Os di spositivos utilizados para exposição de peças publicitárias não devem prejudicar a iluminação do salão de passageiros, possui r
cantos vivos ou contundentes, ou constituir -se em fator de risco potencial para os usuários e para a tripulação.

§3º Os dispositivos utilizados para exposição de peças publicitárias devem ser fixados de forma a evitar seu desprendimento ou sua
soltura acidental.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.14. A instalação e manutenção das mídias não poderão interferir na operaç ão do serviço de transporte coletivo quanto ao
cumprimento de horários e itinerários estabelecidos.

Art.15. Fica a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal expedir regulamentos operacionais específicos, quando necessário, para
a fiel execução das di sposições deste Decreto.

Art.16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 9 de fevereiro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança

DECRETO SG/Nº 333/24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa comissão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com os artigos 157, 163 e art.165, inciso I da
Lei Complementar nº 012, de 20 d e dezembro de 1999,
DECRETA:
Art.1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 689433, para apurar possíveis irregularidades cometidas pelo
servidor J.C.F, matrícula nº 58.274 lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

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Art.2º Fica desi gnada a Comissão que será composta pelas seguintes servidoras:
I- SANDRA HELENA CARDOSO, matrícula nº 56.539, lotada na Secretaria Municipal de Saúde , Presidente da Comissão.
II- MÁRCIA FRANCISCA MENDES, matrícula nº 51.177, representante do SISERP, membro;
III- TAISE MARTINS POSSIDONIO, matrícula nº 55.653, membro;
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 9 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
Atos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 28, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.

Nomeia candidatos do Edital nº 001/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2023 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1087/2023,
de 5 de maio de 2023, resolve:

NOMEAR POR CONCURSO

os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso p úblico para exercer os respectivos cargos efetivos:

AUXILIAR EM FARMÁCIA - 1 VAGA

Inscrição Nome Class
2247 TAMIRES BARBOSA DA SILVA 15

MÉDICO (ESF) - 1 VAGA

Inscrição Nome Class
716 SANDRO ADRIANI TEIXEIRA BORGES JUNIOR 71

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 5 42 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação
telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta
na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 7 de fevereiro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
LCL

ATO N° 29, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.

Exonera, a pedido, Lucas Santiago Costa, do cargo de Assistente de Educação.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo Administrativo nº 688990,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 6 de fevereiro de 2024 LUCAS SANTIAGO COSTA , matrícula nº 58.104, do cargo de provimento
efetivo de Assistente de Educação, lotado(a) na Secretaria Municip al de Educação, nomeado(a) em 06/06/2023 pelo Ato nº 110/23.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de fevereiro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM

ATO N° 30, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.

Exonera, a pedido, Mariana Rancao Oliveira, do cargo de Médica ESF.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo Administrativo nº 688965,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 29 de fevereiro de 2024, MARIANA RANCAO OLIVEIRA , matrícula nº 58.280, do cargo de
provimento efetivo de Médica ESF, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado(a) em 31/07/2023 pelo Ato nº 154/23.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 7 de fevereiro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM

ATO N° 31, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.

Exonera, a pedido, Maryson da Silva Ribeiro, do cargo de Médico ESF.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo Administrativo nº 688939,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 20 de fevereiro de 2024, MARYSON DA SILVA RIBEIRO , matrícula nº 58.175, do cargo de
provimento efetivo de Médico ESF, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado(a) em 26/06/2023 pelo Ato nº 122/23.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 7 de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM

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ATO N° 32, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.

Exonera, a pedido, Samira da Silva Carvalho, do cargo de Cirurgiã Dentista.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo Administrativo nº 688862,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 15 de fevereiro de 2024, SAMIRA DA SILVA CARVALHO , matrícula nº 57.594, do cargo de
provimento efetivo de Cirurgiã Dentista, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado(a) em 19/04/2022 pelo Ato nº 016/22.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 7 de fevereiro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
Decisão Final de Aprovação d a REURB
Governo Municipal de Criciúma
DECISÃO FINAL DE APROVAÇÃO DA REURB
PROCESSO N.º: 639219/2022
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Em atendimento ao art. 28, inciso V, da Lei Federal n.º 13.465/2017, passe -se a análise e aprovação final da regularização fundiária
(REURB -S) do Núcleo Urbano Informal Consoli dado NU=C denominado “Vila Natureza ==”, situado no Bairro Cristo Redentor, neste
Município, matrícula(s) nºs 66.832, do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Município de Criciúm a.

Em análise ao processo, denota -se que foram o bservadas todos as fases do Procedimento Administrativo constante do art. 28 da Lei
n.º 13.465/2017. Também se confirma no Projeto de Regularização Fundiária a presença dos elementos constantes dos arts. 35 e 36 da
mesma Lei.

Os ocupantes da área, benefic iários da regularização (REURB Social, Instrumento Legitimação Fundiária), estão devidamente
identificados na Certidão de Regularização Fundiária – CRF, emitida juntamente com a presente decisão.
Assim, APROVO POR DEFINITIVO o Projeto de Regularização Fundiária (REURB -S) do Núcleo Urbano Informal Consolidado NUIC
denominado “Vila Natureza ==”, situado no Bairro Cristo Redentor, neste Município, matrícula(s) nºs 66.832 do 1º Ofício de Re gistro de
Imóveis desta Comarca, de prop riedade do Município de Criciúma, nos termos do inciso V do art. 28 da Lei Federal n. 13.465/2017.
Dê -se publicidade da presente decisão, conforme o mesmo dispositivo legal.
Criciúma (SC), 22 de janeiro de 2024.
Clésio Salvaro - Prefeito Municipal
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 003/2024

Aprova a execução do projeto “Melhora no Serviço de Fisioterapia Geriátrica do Asilo São Vicente de Paulo” do Asilo São Vicente de
Paulo.”

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O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em reunião extraordinária realizada no dia 08 de fevereiro de 2024, ATA n° 90/2024,

Resolve :

Art. 1 ° – Aprovar a execução do projeto “Melhora no Serviço de Fisioterapia Geriátrica do Asilo São Vicente de Paulo” no valor total de
R$ 319.376,00 (Trezentos e dezenove mil e trezentos e setenta e seis reais) , por meio do Fundo Municipal dos Idosos – FMI, a s er
realizado pela Conferência São José da Sociedade de São Vicente de Paulo.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 08 de fevereiro de 2024.

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 004/2024
Aprova a execução do projeto “Atendimento para =dosos e suas Famílias em Domicílio.” da Associação dos Trabalhadores Aposentados,
Pensionistas e Idosos de Criciúma – ATAPREVCRI.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribui ções que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em reunião extraordinária realizada n o dia 08 de fevereiro de 2024, ATA n° 90/2024,
Resolve :
Art. 1° – Aprovar a execução do projeto “Atendimento para =dosos e suas Famílias em Domicílio. ” no valor total de 234.256,00 (Duzentos
e trinta e quatro mil e duzentos e cinquenta e seis reais) por meio do Fundo Municipal dos Idosos – FMI, a ser realizado pela Associação
dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e =dosos de Criciúma – ATAPREVCR=.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 08 de fevereiro de 2024.

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 005/2024

Aprova a execução do projeto “Aquisição de Veículo para Atendimento dos =dosos e suas Famílias em Domicílio” da Associação dos
Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idoso s de Criciúma – ATAPREVCRI.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela L ei Federal nº 10.741, de 01 de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em reunião extraordinária realizada no dia 08 de fevereiro de 2024, ATA n° 90/2024,

Resolve :

Art. 1° – Aprovar a execução do projeto “Aquisição de Veículo para Atendimento dos =dosos e suas Famílias em Domicílio. ” no valor total
de 144.171,11 (Cento e quarenta e quatro mil e cento e setenta e um reais e onze centavos) por meio do Fundo Municipal dos Idosos –
FMI, a ser realizado pela Associação dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e =dosos de Criciúma – ATAPREVCR=.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 08 de fevereiro de 2024.

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 006/2024

Aprova a execução do projeto “Atividades =ntergeracionais e Apresentações Culturais” da Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.

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O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999, alt erada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em reunião extraordinária realizada no dia 08 de fevereiro de 2024, ATA n° 90/2024,

Resolve :

Art. 1° – Aprovar a exec ução do projeto “Atividades =ntergeracionais e Apresentações Culturais ” no valor total de 140.489,99 (Cento e
quarenta mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos) por meio do Fundo Municipal dos Idosos – FMI, a ser
realizado pela S ociedade Cultural Cruzeiro do Sul.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 08 de fevereiro de 2024.

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 007/2024

Aprova a prorrogação do prazo de captação do projeto “Reforma e Adequação da Unidade de Métodos Gráficos” da Sociedade Literária
e Caritativa Santo Agostinho – Hospital São José, para mais 12 meses

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conf eridas pela Lei n° 5.450 de 21 de
setembro de 2009, Lei Federal n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e seu regimento interno, assim, conform e ATA
n° 90/2024 na reunião extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2024 deste conselho:

RESOLVE :

Art. 1º – Aprovar prazo de captação do projeto “Reforma e Adequação da Unidade de Métodos Gráficos” para mais 12 meses.
Art. 2° - Está resolução entra em vigor na data de sua assinatura;

Criciúma, 08 de fevereiro 2024.

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 008/2024

Aprova a prorrogação do prazo de captação do projeto “Reforma e Adequação da Unidade de Endoscopia” da Sociedade Literária e
Caritativa Santo Agostinho – Hospital São José, para mais 12 meses.

O Consel ho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.450 de 21 de
setembro de 2009, Lei Federal n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e seu regimento interno, assim, conform e ATA
n° 90/2024 na reunião extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2024 deste conselho:

RESOLVE :
Art. 1º – Aprovar prazo de captação do projeto “Reforma e Adequação da Unidade de Endoscopia” para mais 12 meses.

Art. 2° - Está resolução entra em vigor na data de sua assinatura;

Criciúma, 08 de fevereiro 2024.

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 009/2024

Aprova a prorrogação do Projeto: Substituição do aparelho de Tomografia Computadorizada para atendimento ao paciente oncológico
e da entrega dos exames de tomografia por mais 12 meses, bem como a utilização dos rendimentos do projeto “Substituição do
Aparelho de Tomografia” e a realização destes exames para pessoas acima de 50 anos de idade, da Sociedade Literária e Caritativa
Santo Agostinho – Hospital São José.

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O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.450 de 21 de
setembro de 2009, Lei Federal n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e seu r egimento interno, assim, conforme ATA
n° 90/2024 na reunião extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2024 deste conselho:

RESOLVE :

Art. 1º – Aprovar a prorrogação do Projeto: Substituição do aparelho de Tomografia Computadorizada para atendimento ao pa ciente
oncológico e da entrega dos exames de tomografia por mais 12 meses, bem como a utilização dos rendimentos do projeto “Substituição
do Aparelho de Tomografia” e a realização destes exames para pessoas acima de 50 anos de idade, da Sociedade Literária e Caritativa
Santo Agostinho – Hospital São José.

Art. 2° - Está resolução entra em vigor na data de sua assinatura;

Criciúma, 08 de fevereiro 2024

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI

Edi tal de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2024 - PROCESSO SELETIVO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Edital nº
04/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 04/2022 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 838/2022 de 04/05/2022 ,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionado s, classificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de publicação no
Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à
Rua Domênico Sônego nº 542 – Bair ro Santa Bárbara, para entregar a relação de documentos prevista no Anexo V do referido Edital. O
candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em
que serão repassadas toda s as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como
fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O candidato terá um
prazo de 30 (trinta) dias para provi denciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na
escolha da vaga.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – 1 VAGA
MORRO ESTEVÃO

Inscrição Nome Class
34 ANA PAULA LEAL ELISEU 1º

Criciúma, 7 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
LCL
Edital de Intimação Sanitária
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 004 /VISA/2024

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei
Municipal 6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no disp osi tivo
no art. 19, inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com
prazo pré definido conforme necessidade.

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O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar defesa ou imp ugnação contra o auto de infração, conforme artigo 21 da
Lei Municipal nº 6.000/2011, estando ciente de que responderá a processo administrativo sanitário, ficando sujeito à penalida de de
multa prevista na Lei Municipal nº 6.000/2011.
Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 19, §2º da Lei Municipal nº
6.000/2011.
Nome: FABIO FERNANDO ALVES GARCEZ
CPF: 025.729.199 -74
Endereço: R. JUCELI RODRIGUES,567, JARDIM MARISTELA
Auto de Intimação nº: 119/ 2024
Auto de Infração nº: 25/2024
Enquadramento Legal Infração: Art. 13, inciso X== da Lei Municipal N° 6000/2011; c/c Arts. 2 §2°, 21 ‘caput’, 25 ‘caput’, 26 §3° e 46 da
Lei Estadual N° 6.320/1983; c/c Arts. 20 e 24 do Decreto Estadual N° 24.622/1984; c/c Art. 6° do Decreto Estadual N° 24.983/1 985; c/c
Art. 1°e 3° da Lei Estadual Nº 18.024/2020; c/c Arts. 1 e 8° do Decreto Estadual N° 1.897/2022.
Especificação detalhada do ato ou fato constitutivo da infração:
1) Deixa de executar, medidas sanitárias que visam à prevenção das doenças transmissíveis, mantendo piscina co m água sem
tratamento adequado, possibilitando a existência de condições favoráveis à proliferação dos mosquitos Aedes aegypti e Aedes
albopictus.

Enquadramento Legal Intimação: Art. 27 da Lei Municipal Nº 6000/2011; Arts. 2 §2°, 21 ‘caput’, 25 ‘caput’, 2 6 §3° e 46 da Lei Estadual
Nº 6.320/1983; c/c Arts. 20 e 24 do Decreto Estadual Nº 24.622/1984; c/c Art. 6° do Decreto Estadual Nº 24.983/1985; c/c Art. 1°e 3°
da Lei Estadual Nº 18.024/2020; c/c Arts. 1 e 8° do Decreto Estadual N° 1.897/2022.
Exigências :
1) Realizar limpeza e manutenção da piscina do imóvel, mantendo a água sem matéria orgânica e tratada com substância à base de
cloro constantemente, de modo a eliminar as condições propícias à proliferação dos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus .
Obs: Deve ser mantido um residual mínimo de 0,8 mg/L de cloro residual livre na água das piscinas.
Prazo: 1 Dia
Criciúma/SC, 08 de fevereiro de 2024

ACÉLIO CASAGRANDE – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
Ata
Governo Municipal de Criciúma

ATA 18 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 264/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 681514)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS DE CONTRARRAZÕES COM RELAÇÃO A SEGUNDA FASE E ENCAMINHAMENTO DAS RAZÕES E CONTRARRAZÕES A
PROCURADORIA GERAL.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção da
infraestrutura elétrica e fotovoltaica da FAZENDA SOLA R NIKOLA TESLA , na rua =nês Perisoli Cardoso - Distrito de Rio Maina no município
de Criciúma - SC.

Às oito horas e trinta minutos, do dia oito, do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e quatro, na sala de reuniões da Diretoria de
Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município design ada pelo Decreto SG/n° 254/24 de 30 de janeiro de 2024 , para registro do recebimento das CONTRARRAZÕES da
empresa VOLTS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA (e-mail: qua., 07 de fev. de 2024 18:15). Os prazos de contrarrazões ficam encerrados,
uma vez que os recurs os impetrados requeriam a desclassificação somente da proposta apresentada pela empresa VOLTS SERVIÇOS DE
ENGENHARIA LTDA. Diante disso, o Presidente e.e. Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, encaminhou os recursos de RAZÕES das
empresas SLAVIERO ENERGIA SOLA R LTDA (e -mail: ter., 30 de jan. de 2024 19:30) e STECKERT ENGENHARIA LTDA (e -mail: ter., 30 de
jan. de 2024 17:50) concomitantemente com o processo de contrarrazões mencionado acima, à Procuradoria Geral do Município, com
o propósito de apreciar, analisar e julgar, corroborando com a emissão de parecer jurídico nos termos e prazos instituídos na Lei de
Licitações. O(s) processo(s) administrativo(s) de razões e contrarrazões acima mencionado(s) fica(m) fazendo parte integrante desta

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Ata, como se aqui estive sse(m) transcrito(s). Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a reunião da qual para constar, lavrou -se a
presente Ata, que que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente Licitações do Município de Criciúma. Sala de Lici tações,
(quinta -feira), a os oito dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente e.e Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membr o Membro -suplente

Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/PMC/2024

(Processo Administrativo N° 687442)

OBJETO : Contratação de empresa especializada, para fornecimento de refeições prontas/almoço na forma de “Buffet, livre a quente”
e “marmita”, a serem servidas para os servidores da Prefeitura Municipal de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 22 de FEVEREIRO de 2024 às 9h00min.

LOCAL : Via Portal de Compras Públicas pelo link (https:/www.portaldecompraspublicas.com.br/)

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira n a Diretoria de Licitações e Contratos
do Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO GERAL

Aviso d e Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°002/FMS/2024

(Processo Administrativo N° 687896)

OBJETO : Registro de Preços de materiais médicos e hospitalares, para aquisições futuras e eventuais, para atendimento a Rede
Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 23 de FEVEREIRO de 2024 às 9h00min.

LOCAL : Via Portal de Compras Públicas pelo link (https:/www.portaldecompraspublicas.c om.br/)

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos
do Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

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Aditivos
Governo Municipal de Criciúma

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: IMPRENSA NACIONAL
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 25/01/2025
Assinatura: 08/01/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro – Pela Empresa: Elizabeth Sousa Cagliari Hernandes.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°033/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SERVIÇOS NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 31/12/2024
Assinatura: 19/12/223
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Fabiano Battist Archer

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A
Objeto: Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 25/01/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Antonio Rafael Isidoro Netto.

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 146/PMC /2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: Paralização, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93
Assinatura: 08/01/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Antonio Rafael Isidoro Netto.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 177/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PET LIFE CLINICA VETERINÁRIA LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 09/10/2018
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Thiago Fernandes Serrao.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 179/PMC/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 16/04/2024
Assinatura: 17/01/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cleber Pagnan Milak.

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/PMC/20 23

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BCL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objeto: Prorrogação de prazo de Execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93
Prazo: 27/02/2024
Assinatura: 19/12/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio143/pmc Salvaro – Pela Empresa: João Alberto Librelato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RIO PET LIFE CLINICA E AGROPECUARIA LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍN EA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 30/01/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Diego Mendonça

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 225/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PELICULAS CRICIUM A LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 22/01/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Diego Mendonça

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 246/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BCL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objeto: Prorrogação de prazo de Execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93
Prazo: 26/03/2024
Assinatura: 02/12/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Sa lvaro – Pela Empresa: João Alberto Librelato.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 249/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada :FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS -FUNDATEC
Objeto: Acrescimo Quantitativo, conforme art igo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93
Valor: R$ 6.563,00
Assinatura: 22/01/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Carlos Henrique da Cunha Castro.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 250/PMC/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: MESI MOVEIS PARA ESCRITÓRIO E ESTOFARIA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 27/11/2023
Signatário: Pelo Municip io: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Gabrieli Formentin Machado.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 256/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ALFA PRINT SUBLIMAÇÃO EDITORA E GRÁFICA LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 11/01/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Elieser Aguiar

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Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde

VIGÉSIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/FMS/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SOCIEDADE LITERARIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO
Objeto: Repasse da Assistencia Finaceira (PORTARIAS)
Assinatura: 25/01/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Isolene Lofi

DECIMO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/FMS/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SOCIEDADE LITERARIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO
Objeto: Repasse da Assistência Financeira (PORTARIAS)
Assinatura: 25/01/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Isolene Lofi

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 117/FMS/2020

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CLINICA SARA RIBEIRO SS
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da L ei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2024
Assinatura: 29/11/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Christiano Justiniano de Medeiros Ribeiro.
A ditivo
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/FMAS/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: PODER AGENCIA DE VIAGENS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 14/01/2024
Assinatura: 14/01/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Carlos Henrique da Costa Soares

Aditivo
FME - Fundação Municipal de Esportes

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/FME/2023

Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
Contratada: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA - AD
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 29/01/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ademar Silvano Barbosa

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Retificação
Governo Municipal de Criciúma

RETIFICAÇÃO

RET=F=CAR a publicação do Extrato do Termo de Aditivo ao Contrato nº088/PMC/2022 publicado no Diário Oficial nº 3397, ano 15 dia
25/01/2024 (Quinta -feira).

Onde se lê: ... Acrescimo Quantitativo, conforme artigo 65,inciso =,letra b da Lei 8.666/93
Leia -se: ...” Acrescimo Qualitativo, conforme artigo 65,inciso =,letra b da Lei 8.666/93”
Retificaç ões
FMS – Fundo Municipal de Saúde

RETIFICAÇÃO

RET=F=CAR a publicação do Extrato do Termo de Aditivo ao Contrato nº118/FMS/2019 publicado no Diár io Oficial nº 3397, ano 15 dia
25/01/2024 (Quinta -feira).

Onde se lê: ... Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº118/FMS/2019
Leia -se: ...” Quarto termo aditivo ao contrato nº118/FMS/2019 “

RETIFICAÇÃO

RET=F=CAR a publicação do Extrato do Termo de Aditivo ao Contrato nº064/FMS/2020 publicado no Diário Oficial nº 3397, ano 15 dia
25/01/2024 (Quinta -feira).

Onde se lê: ... Prorrogação do Período de Vigência
Leia -se: ...” Acrescimo de Credenciamento de Serviços “










ANEXO DO DECRETO SG/nº 330/24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.

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