Nº 3403 – Ano 15 sexta -feira, 02 de janeiro de 2024
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Decreto...................................................................................................................... ............................................ .....1
Resoluções........................................................ ............................................................................................. ............. 2
Extrato ............................................................................................................................. .............................. .......... ...2
Extrato s de Dispensa s de Licitaç ão............ .............................. ........ ............................... ........................................ .... 3
Editais de Notificaç ões de Lançamento.................................... ............................................................................. .... .3
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 251/24, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
Autoriza a cobrança de nova tarifa para o Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Criciú ma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO D E CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis nºs 3.229 de 29/12/95, 6.882 de
18/05/2017 e pelo Contrato de Concessão Nº 100/PMC/2021 de 13/05/2021
DECRETA:
Art.1º Ficam estabelecidas as tarifas, nas categorias abaixo relacionadas , do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de
Passageiros do Município de Criciúma, em todos os percursos e linhas do serviço regular troncal e alimentador, nos seguintes valores:
I - SERVIÇO REGULAR BÁSICO:
Categoria Tarifa - R$
Criciúmacard Es tudante 2,50
Criciúmacard Professor 3,75
Criciúmacard Vale -transporte 5,00
Criciúmacard Cidadão 5,00
Pagamento em Moeda Circulante nos Terminais 5,00
Art.2º Os cartões eletrônicos - CRICIÚMACARD - nas várias categorias, serão utilizados no Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano
de Passageiros do Município de Criciúma, observando as condições e critérios do Decreto nº 975/SA/2004, datado de 29 de dezem bro
de 2004.
Art.3º O Consórcio Criciumense de Transporte Urbano - CCTU manterá afixadas em lo cal bem visível, em cada ônibus e nas bilheterias,
cartelas ou tabuletas, em que estejam indicados, em caracteres de fácil percepção, os novos valores estabelecidos para as tar ifas.
Art.4º As tarifas fixadas neste Decreto entrarão em vigor a partir de 00h 00 (zero hora) do dia 04 de fevereiro de 2024, cumprindo desde
logo, ao concessionário, a adoção de medidas que ser fizerem necessárias.
Art.5º A forma de pagamento da passagem nos ônibus troncal e alimentador será através do cartão CRICIUMACARD e atravé s do QRC
do aplicativo SI.GO.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto SA/nº 1353/23 de maio de 2023.
Criciúma, 30 de janeiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
Nº 340 3 – Ano 15 sexta -feira, 02 de fevereiro de 2024
Índice
Nº 3403 – Ano 15 sexta -feira, 02 de janeiro de 2024
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Resoluções
CMD PI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 01/2024
Aprova a transferência do depósito indevido entre a Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho – Hospital São José , conta -corrente
21.175 -3, agência 3226 -3, e a Associação dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos de Criciúma – ATAPREVCRI, conta -
corrente 21.558 -9, agência 3226 -3.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDPI, no uso das atribuições q ue lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06 de
julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003
– Estatuto do Idoso, em reunião extraordinária realizada no dia 01 de fevereiro de 2024, ATA n° 89/2024,
Resolve :
Art. 1° – Aprovar a transferência do valor de R$ 248.783,31 (Duzentos e quarenta e oito mil e setecentos e oitenta e três reais e trint a e
um centavos) da Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho – Hospital São José, conta -corrente 21.175 -3, agência 3226 -3,
depositado pelo Banco do Brasil com direcionamento à Associação dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos de Criciúma
– ATAPREVCRI, conta -corrente 21.558 -9, agência 3226 -3.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 01 de fevereiro de 2024.
Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 02/2024
Aprova a transferência do valor recebido indevidamente pela Sociedade Literária e Car itativa Santo Agostinho – Hospital São José, conta -
corrente 21.175 -3, agência 3226 -3 com direcionamento ao Fundo Geral do Idoso, conta -corrente 18.670 -8, agência 3226 -3.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDPI, no uso das atribuições que lhe sã o conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06 de
julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003
– Estatuto do Idoso, em reunião extraordinária realizada no dia 01 de fev ereiro de 2024, ATA n° 89/2024,
Resolve :
Art. 1° – Aprovar a transferência do valor de R$ 142.128,35 (Cento e quarenta e dois mil e cento e vinte e oito reais e trinta e cinco
centavos) da Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho – Hospital São José, conta -corrente 21.175 -3, agência 3226 -3, recebido
indevidamente em sua conta vinculada para direcionamento ao Fundo Geral do Idoso, conta -corrente 18.670 -8, agência 3226 -3.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma , 01 de fevereiro de 2024.
Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
Extrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°009/CMDCA/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 2981/2024.
PART ÍCIPES : Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/Fundo para Infância e Adolescência – FIA através
da Secretaria Municipal da Assistência Social, e do outro lado a Casa da Infância.
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DO OBJETO: Trata -se do projeto de jiu jitsu “Ca mpeões para a vida” para concorrer ao edital 001/2023. Por meio do referido projeto
serão ofertadas oficinas aos assistidos da Casa da Infância. O valor do repasse será de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quin hentos reais)
VIGÊNCIA: O prazo de vigência de ste Termo de Fomento será de 6 (seis) meses a partir da data de sua publicação
DATA: Criciúma, 01 de fevereiro de 2024.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira pela Secretaria de Assistência Social, Vladimir Teixeira, pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e de outro lado Almerinda Tereza Bianca Bez Batti Dias, pela
Casa da Infância.
Extrato de D ispensa de Licitaç ão
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO Nº. 6685423 /202 3 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 301 /PMC/202 3
OBJETO : locação de imóvel , ou seja, duas sala s comercia is para instalação da casa da cidadania Próspera, localizado na rua Sergipe,
s/nº, bairro Próspera, com área de 54 m² em Criciúma –SC. Devidamente registrado sob a matrícula 39.056 .
LOCADOR : DUDA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: Nº. 78.519.519/0001 -78
VALOR GLOBAL : de R$ 24.016,56 (vinte e quatro mil dezesseis reais e cinquenta e seis centavos) .
BASE LEGAL : Art. 24, Inciso X, da Lei Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 22 /12 /20 23 , por Arleu Ronaldo da Silveira – Secretário geral.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 22 /12 /20 23 , por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
Extrato de D ispensa de Licitaç ão
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PROCESSO Nº. 686219 /20 23 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 045 /FMS /20 23
OBJETO : Locação de imóvel localizado na rua Madre Tereza Michel, nº 446, bairro Michel em Criciúma –SC, devidamente registrado sob
a matrícula 12.034, para ser utilizado como centro de atenção psicossocial - CAPS II, pertencente a rede municipal de saúde do município
de Criciúma - SC.
LOCADOR : DUDA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: Nº. 78.519.519/0001 -78
VALOR GLOBAL : R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).
BASE LEGAL : Art. 24, Inciso X, da Lei Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 22 /12 /20 23 , por Acélio Casagrande . - Secretári o Municipal d e Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 22 /12 /20 23 , por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
E ditais de N otificaç ões de Lançamento
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 0331/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Cont ribuinte: CELIA TERESINHA SPILLERE MILANEZ
CNPJ/CPF: 288.638.449 -68
Ofício: 25/2024
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipa l n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado à 215 metros da Rodovia de Ac esso
Estadual Rio Maina, Bairro No ssa Senhora do Carmo, registrado sob a matrícula nº 3.634, está inserido no Perímetro Urbano do
Município de Criciúma, conforme a lei nº 3900 de 28/10/1999 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1034926 , estando sujeito à
incidência dos tributos munici pais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade R ural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
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Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 0332/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contribuinte: JENIANA MARCELLO MACARIN I
CNPJ/CPF: 023.089.019 -93
Ofício: 464/2023
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, c onsiderando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado à 440 metros da Rua Lourenço Pazeto,
Bairro Colonial, registrado sob a matrícula nº 75.513, está inseri do no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº
746 de 29/01/1970 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1030118 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam inc orretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 0333/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contribuinte: DAIANI RODRIGUES
CNPJ/CPF: 006.419.469 -88
Ofício: 449/2023
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita M unicipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de sete mbro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado à 350 metros da Rua Frederico Zilli,
Bairro Laranjinha, registrado sob a matrícula nº 26.406, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº
746 de 29/0 1/1970 e Lei nº 1277 de 14/07/1976 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1030639 , estando sujeito à incidência dos
tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previs to no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revis ão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
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EDIT AL 0334/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contribuinte: REJANE LUCIA MILANEZ MOTTA
CNPJ/CPF: 693.798.409 -00
Ofício: 26/2024
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secre taria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte sup racitado que o imóvel localizado à 380 metros da Rodovia Acesso
Estadual Rio Maina, Bairro Nossa Senhora do Carmo, registrado sob a matrícula nº 7.687, está inserido no Perímetro Urbano do
Município de Criciúma, conforme a lei nº 3900 de 28/10/1999 e lança do no cadastro imobiliário sob o nº 1034927 , estando sujeito à
incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, escl arecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 0335/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECR ETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contribuinte: FERNANDO DIAS PESENTI
CNPJ/CPF: 024.929.499 -07
Ofício: 663/2023
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência previst a nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua SD -1638 -056, Bairro Linha
Batista, registrado sob a matrícula nº 21.388, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 1277 de
14/07/1976 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1032427 e 1032502 , estando sujeito à incidência do s tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não fic ando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 0336/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contribuinte: CARLA MARAZZI DA CUNHA
CNPJ/CPF: 158.388.528 -52
Ofício: 626/2023
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembr o de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Nº 3403 – Ano 15 sexta -feira, 02 de janeiro de 2024
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Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua José Fenali, Bairro Vi la
Macarini, registrado sob a matrícula nº 7.624, está inse rido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 3900 de
28/10/1999 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1030079 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comuni car os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 0337/2024 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contribuinte: OTAVIO MACARINI
CNPJ/CPF: 224.331.719 -20
Ofício: 24/2024
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de se tembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado à 490 metros da Rodovia Acesso
Estadual Rio Maina, Bairro Colonial, registrado sob a matrícula nº 6.002, está inserido no Perímetro Urbano do Município de C riciúma,
conforme a lei n º 3900 de 28/10/1999 e lei nº 746 de 29/01/1970 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1034925 , estando sujeito
à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no co nceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pe dido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, a nexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 0338/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contribuinte: HEVELYN SOMER MACCARINI
CNPJ/CPF: 823.502.489 -68
Ofício: 22/2024
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a ) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contri buinte supracitado que o imóvel localizado à 470 metros da Rua José Fenali,
Bairro Vila Macarini, registrado sob a matrícula nº 74.313, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confo rme a lei
nº 3900 de 28/10/1999 e lei nº 746 de 29/01/1 970 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1034930 , estando sujeito à incidência dos
tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Nº 3403 – Ano 15 sexta -feira, 02 de janeiro de 2024
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Por opo rtuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 0339/2024 NOTIFICAÇÃO DE LAN ÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contribuinte: LUIZ COMIN
CNPJ/CPF: 009.404.109 -15
Ofício: 13/2024
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência previst a nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado à 140 metros d a Rua Lourenço Pazeto,
Bairro Colonial, registrado sob a transcrição nº 13.330, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº
746 de 29/01/1970 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1034761 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto s obre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 0340/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contribuinte: IRA CEMA MANENTI TOPANOTTI
CNPJ/CPF: 861.829.439 -04
Ofício: 585/2023
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de s etembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Governador Jorge L acerda,
Bairro Capão Bonito, registrado sob a matrícu la nº 61.026, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei
nº 095 de 28/12/2012 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1032162 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastr o imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (tr inta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificaç ões às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
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Nº 3403 – Ano 15 sexta -feira, 02 de janeiro de 2024
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EDITAL 0341/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contribuinte: JOAO FERNANDES NETO
CNPJ/CPF: 345.125.949 -49
Ofício: 644/2023
O(a) A uditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos art igos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado à 500 metros da Rua Itália Go bbo
Dagostim, Bairro Dagostim, registrado sob a matrícula nº 43.731, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciú ma,
conforme a lei nº 1043 de 29/12/1973 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1032363 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
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EDITAL 0342/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contribuinte: SOCIEDADE RECREATIVA MORRO ESTEVÃO
CNPJ/CPF: 07.666.155/0001 -00
Ofício: 883/2023
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo ident ificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado à 90 metros da Rua Pedro Dal -Toe,
Bairro Morro Estevão, registrado sob a matrícula nº 73.241, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confo rme a
lei nº 184 de 21/06/2016 e lançado no c adastro imobiliário sob o nº 1034216 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de nov embro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemo s que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
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EDITAL 0343/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contribuinte: OLGA BORTOLIN MENEGON
CNPJ/CPF: 454.640.819 -68
Ofício: 718/2023
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os a rtigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia João Cirim belli, Bairro
Morro Estevão, registrado sob a matrícula nº 46.300, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a l ei nº
095 de 28/12/2012 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1032831 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
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Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propri edade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispe nsado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
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EDITAL 0344/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contribuinte: VOLNEI ROSSO E OU TROS
CNPJ/CPF: 452.448.209 -15
Ofício: 461/2023
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e , considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado à 300 metros da Rua SD -1766 -040(AP),
Bairro Quarta Linha, registrado sob a matrícula nº 38.079, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei
nº 1043 de 29/12/1973 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1030705 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário est ejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para c omunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vig entes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
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EDITAL 0345/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contribuinte: NELSON MANGANELLI
CNPJ/CPF: 288.625.469 -04
Ofício: 452/2023
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua João Batista Darós, Bairro
Bosque do Repouso, registrado sob a matrícula nº 35.293, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei
nº 1043 de 29/12/1973 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1031964 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóv el.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
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EDITAL 0346/2024 NOTIFICA ÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contribuinte: THOMAZ REIS MELLO E OUTRA
CNPJ/CPF: 003.525.519 -68
Ofício: 15/2024
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no u so da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Antônio Darós, Bairro
Morro Estevão, registrado sob a transcrição nº 35.729, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº
3900 de 28/10/1999 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1034760 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e c obrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas par a fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
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EDITAL 0347/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRI O
Contribuinte: COMERCIO DE MADEIRAS E COMPENSADOS MADEPLAC LTDA E OUTROS
CNPJ/CPF: 82.550.898/0001 -36
Ofício: 773/2023
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Eloir Bortolin, Bair ro Quarta
Linha, registrado sob a matrícula nº 140.085, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 1 043 de
29/12/1973 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1033267 , estando sujeito à incidência dos tributos municipai s.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rura l), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o co ntribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
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EDITAL 0348/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contribuinte: VALDIR DAROS
CNPJ/CPF: 003. 522.259 -04
Ofício: 873/2023
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o di sposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Nº 3403 – Ano 15 sexta -feira, 02 de janeiro de 2024
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Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Luiz Henrique da S ilveira,
Bairro São Simão, registrado sob a matrícula nº 54.288, está inserido no Perímetr o Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº
316 de 27/12/1960 e lei nº 1277 de 14/07/1976 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1034149 , estando sujeito à incidência dos
tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às norm as vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 0349/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IMO BILIÁRIO
Contribuinte: AECA ADMINISTRADORA E PARTICIPACOES DE BENS LTDA
CNPJ/CPF: 10.328.069/0001 -00
Ofício: 459/2023
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos ar tigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Jandira Maragno Frasso n,
Bairro Bosque do Repouso, registrado sob a matrícula nº 114.465, está inserido no Perímetro Urbano d o Município de Criciúma,
conforme a lei nº 1043 de 29/12/1973 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1031425 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enq uadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localizaçã o do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 0350/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contribuinte: AECA ADMINISTRADORA E PARTICIPACOES DE BENS LTDA
CNPJ/CPF: 10.328.069/0001 -00
Ofício: 460/2023
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n ° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Eloy Frasson, Bairro Bosque
do Repouso, registrado sob a matrícula nº 114.466, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº
1043 de 29/12/1973 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1031424 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decr eto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Nº 3403 – Ano 15 sexta -feira, 02 de janeiro de 2024
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Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 0351/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contribuinte: MINERAÇAO NOSSA SENHORA DO CARMO
CNPJ/CPF: 83.647.750/0001 -87
Ofício: 448/2023
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Faze nda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Governador Jorge Lacerda,
Bairro Primeira Linha Pontilhão, registrado sob a matrícula nº 5.417, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Crici úma,
conforme a lei nº 3900 de 28/10/1999 e lançado no cadastro imobiliári o sob o nº 1030637 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 0352/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contribuinte: OTAVIO ARTUR MARANGONI
CNPJ/CPF: 443.870.839 -72
Ofício: 07/2024
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, I V, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Pedro Manoel Perei ra,
Bairro Demboski, registrado sob a matrícula nº 33.388, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº
3900 de 28/10/1999 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1034767 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral d o imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribui nte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
Nº 3403 – Ano 15 sexta -feira, 02 de janeiro de 2024
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EDITAL 0353/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contribuinte: JOÃO SPILERE PANCHERA
CNPJ/CPF: 443.870.839 -72
Ofício: 826/2023
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado à 250 metros da Rua José Mart inho
Teixeira, Bairro Vila Maria, registrado sob a matrícula nº 147.775, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma,
conforme a lei nº 183 de 21/06/2016 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1033521 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorr etas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segu e mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
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EDITAL 0354/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contribuinte: METALÚRGICA BONFANTE LTDA ME
CNPJ/CPF: 79.905.980/0001 -21
Ofício: 23/2024
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado à 30 metros da Rodovia Acesso
Estadual Rio Maina, Bairro Nossa Senhora do Carmo, registrado sob a matrícula nº 10.907, está inserido no Perímetro Urbano do
Município de C riciúma, conforme a lei nº 3900 de 28/10/1999 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1034928 , estando sujeito à
incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conc eito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedi do de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, ane xo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
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EDITAL 0355/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contribuinte: CLOVIS ANTONIO SCOTTI
CNPJ/CPF: 215.823.519 -53
Ofício: 642/2023
Nº 3403 – Ano 15 sexta -feira, 02 de janeiro de 2024
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O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribu inte supracitado que o imóvel localizado à 55 metros da Rua Coronel Marcos
Rovaris, Bairro Centro, registrado sob a matrícula nº 44.006, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, con forme a
lei nº 316 de 27/12/1960 e lançado no cadastro i mobiliário sob o nº 1032333 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o l ançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
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EDITAL 0356/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZEN DA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contribuinte: ADELINO ZILLI
CNPJ/CPF: 029.206.389 -04
Ofício: 647/2023
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua SD -825 -144 -R.F.F.S.A -
DESATIVAD A, Bairro Vila Zuleima, registrado sob a transcrição nº 21.068, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma,
conforme a lei nº 1277 de 14/07/1976 e lei nº 316 de 27/12/1960 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1032405 , estando sujeito
à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins f iscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 0357/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contrib uinte: DONATO ACEDIR ROSSO
CNPJ/CPF: 167.674.039 -20
Ofício: 10/2024
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 d e setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Luiz Rosso, Bairro Quarta
Linha, registrado sob a matrícula nº 53.68 2, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 1043 de
29/12/1973 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1034766 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliá rio estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Nº 3403 – Ano 15 sexta -feira, 02 de janeiro de 2024
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Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às nor mas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
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EDITAL 0358/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contribuinte: RODRIGO BUNN REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF: 32.991.641/0001 -41
Ofício: 118/2023
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua SD -2548 -129, Bairro Colonial,
registrado sob a matrícula nº 18.567, está inserido parcialmente no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 3900
de 28/10/1999 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1029409 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito prev isto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de rev isão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
EDI TAL 0359/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contribuinte: VALDESSIR LUIZ SACHET
CNPJ/CPF: 341.207.189 -72
Ofício: 19/2024
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretari a da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supraci tado que o imóvel localizado na Rodovia Acesso Estadual Rio
Maina, Bairro Vila Macarini, registrado sob a matrícula nº 8.743, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme
a lei nº 3900 de 28/10/1999 e lei nº 746 de 29/01/1970 e lanç ado no cadastro imobiliário sob o nº 1034924 , estando sujeito à incidência
dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 1 8 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esc larecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
Nº 3403 – Ano 15 sexta -feira, 02 de janeiro de 2024
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EDITAL 0360/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SE CRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contribuinte: VALDESSIR LUIZ SACHET
CNPJ/CPF: 341.207.189 -72
Ofício: 27/2024
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência previs ta nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Ac esso Estadual Rio
Maina, Bairro Nossa Senhora do Carmo, registrado sob a matrícula nº 8.742, está inserido no Perímetro Urbano do Município de
Criciúma, conforme a lei nº 3900 de 28/10/1999 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1034929 , estando sujeit o à incidência dos
tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobranç a do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 0361/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Co ntribuinte: FERNANDO PETERLE
CNPJ/CPF: 029.411.369 -08
Ofício: 14/2024
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Lourenço Pazeto, Bairr o
Colonial, registrado sob a matrícula nº 19.068 , está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 746 de
28/10/1999 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1034763 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliári o estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias p ara comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às norma s vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 0362/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contribuinte: NELSA CECHINEL
CNPJ/CPF: 717.552.507 -97
Ofício: 825/2023
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Nº 3403 – Ano 15 sexta -feira, 02 de janeiro de 2024
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Municipal n ° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua José Martinho Teixeira, Bairro
Vila Maria, registrado sob a matrícula nº 29.307, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 183
de 21/06/2016 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1033522 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Dec reto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel .
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 1 de fevereiro de 202 4.
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda