Nº 3401 – Ano 15 quarta -feira, 31 de janeiro de 2024
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Decreto s............................................................................................................................. ................................. ....... .1
Atos .................................................................. ............................................... .............................. ............................ 14
Decreto s
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 2511 /23 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 .
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2023, na entidade Fundo Municipal de Saúde,
por conta de transposição de dotações e pelo provável excesso de arrecad ação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.26 1 de 12 de dezembro de
2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento d a Unidade Fundo Municipal de Saúde por conta de transposição
de dotação e pelo provável excesso de arrecadação das dotações orçamentárias , na forma d o artigo 43 , incisos II e III da Lei Federal nº
4.320/64 , no valor de R$ 2.041.505,13 (dois milhões quarenta e um mil quinhentos e cinco reais e treze centavos) para a suplementação
dos Projetos/Atividades discriminados , conforme abaixo especificado :
Órgã o 11 Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1.045 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Despesas de Pessoal Outros p/Manut.
Modalidade: 1 -3.1.90.00.00.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas……….….. ............................................... ............. R$ 1. 059,00
Projeto/Atividade 1.050 – Manutenção P SF e ESF
Modalidade: 12 -3.1.90.00.00.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas……...….. ................... ........................................ R$ 9. 898,71
Projeto/Atividade 1.052 – Manutenção da Epidemiologia
Modalidade: 18 -3.1.90.00.00.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas……...……. ......................................................... R$ 706,00
Projeto/Atividade 1.0 54 – Manutenção SAMU
Modalidade: 23 -3.3.90.00.00.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas…….. ................................................................. R$ 14.789,20
Projeto/Atividade 1.055 – Manutenção CAPS
Modalidade: 25 -3.1.90.00.00.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas……........ ........................................................... R$ 1. 323,75
Projeto/Atividad e 1.057 – Manutenção CEREST
Modalidade: 32 -3.1.90.00.00.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas…….......…... ...................................................... R$ 88,25
Projeto/Atividade 1.058 – Manutenção das UPAS
Modalidade: 36 -3.3.90.00.00.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas….......... ............................................................ R$ 91.995,16
Projeto/Atividade 1.204 – Manutenção do Serviços Médicos e Laboratoriais (SUS)
Modalidade: 51 -3.3.90.00.00.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas.....…... ................................................. ............. R$ 937.349,00
Modalidade: 51 -3.3.90.00.00.00 1.621.0000.0167 – Aplicações Diretas............ ............................................................. R$ 600.000 ,00
Projeto/Atividade 1.206 – Manutenção DST/HIV/AIDS
Modalidade: 52 -3.1.90.00. 00.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas................... .............. ........................................ R$ 154,44
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Índice
Nº 3401 – Ano 15 quarta -feira, 31 de janeiro de 2024
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Projeto/Atividade 1.048 – Manutenção e Construção das Unidades de Saúde, 24 horas e Policlínicas
Modalidad e: 60 -3.1.90.00.00.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas...........…. ......................................................... R$ 3.177,00
Modalidade: 60 -3.1.90.00.00.00 1.631.3120.0177 – Aplicações Diretas............ ............................... ............................. R$ 380.964,62
TOTAL.......................................................………………......…...….. ...…........ ................................................................ R$ 2.041.505,13
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito suplementar de que trata o artigo anterior, correrão por conta dos seguintes
créditos orçamentários :
I – pelo provável excesso de arrecadação por conta da arrecadação da Trans ferência, conforme Portaria GM/MS nº 2.015, de 27 de
novembro de 2023, publicada no diário oficial da União, Edição: 225, Seção 1, página: 96 publicado em 28/11/2023, que tem por objeto
o repasse da assistência financeira complementar referente ao exercíci o de 2023 para pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da
Enfermagem, cujos recursos serão creditados na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma nº 624.018 -1,
Agência 415 -4 do Banco Caixa Econômica Federal.
II – pelo prováve l excesso de arrecadação por conta da arrecadação da Transferência de emendas de bancada parlamentar destinados
a saúde, cujos recursos serão creditados na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma nº 624.016 -5, Agência
415 -5 do Ba nco Caixa Econômica Federal.
III – pela anulação da seguinte dotação orçamentária:
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 11 : Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.204 - Manutenção dos Serviços M édicos e Laboratoriais (SUS)
(51) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500. 1002 .0102 -Aplicações Diretas…….…… ....... ................................... ................................. R$ 300.000,00
(51) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.600.0000.0138 -Aplicações Diretas…….……... ............................................. ........................... R$ 300.000,00
TOTAL……………..……………...……………………………...…..….. ..... .………. .............................................................................. .R$ 600.000,00
Parágrafo ú nico. A liquidação das despesas correntes por conta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam condicionadas
e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Revogam -se as disposi ções em contrário.
Criciúma , 18 de dezembro de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
AC
DECRETO SG/Nº 2529 /23 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 .
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do s uperávit financeiro do exercício anterior e dá outras
providências .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária An ual –LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de
2022.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 – Lei Municipal Nº 8.203/2022,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Es trutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
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DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificaç ão orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal , com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 04 Sec. Mun. Da Fazenda / Gab. Secretaria da Fazenda
Funcional Programática: 04.122.1000 .1.001
Projeto/Atividade 1.001: Amortização/Juros/Sentenças/Ações Judiciais/Aposentados e Pensionistas
Modalidade: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.751.0000.0108 – Contribuição para o custeio dos serviços de iluminação / Superavit de exercícios anteriores
Código Reduzido da despesa: 54
Órgão 04 Sec. Mun. Da Fazenda / Arrecadação e Fiscalização
Funcional Programática: 04.122.1004 .1.022
Projeto/Atividade 1.022: - Manut. da Arrecadação, Fiscalização, Cadastro Imobiliário
Modalidade: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.751.0000.0108 – Contribuição para o custeio dos serviços de iluminação / Superavit de exercícios anteriores
Código Reduzido da despesa: 88
Órgão 03 Procuradoria Geral do Municipio / Defensoria Pública
Funcional Progra mática: 02.061.1003.1 .016
Projeto/Atividade 1.016: - Manut. da Procuradoria Geral
Modalidade: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.751.0000.0108 – Contribuição para o custeio dos serviços de iluminação / Superavit de exercícios a nteriores
Código Reduzido da despesa: 45
Órgão 01 Gabinete do Prefeito
Funcional Programática: 15.451.1001.1.013
Projeto/Atividade 1.013: - Manut. da Diretoria de Trânsito e Transporte
Modalidade: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recur so: 2.751.0000.0108 – Contribuição para o custeio dos serviços de iluminação / Superavit de exercícios anteriores
Código Reduzido da despesa: 13
Órgão 06 Sec. M. De Infraest., Planej. e Mobilidade Urbana / Edificações Públicas
Funcional Programática: 15.4 51.1017 .1.074
Projeto/Atividade 1.074: - Edificações Públicas
Modalidade: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.751.0000.0108 – Contribuição para o custeio dos serviços de iluminação / Superavit de exercícios anteriores
Código Red uzido da despesa: 180
Órgão 06 Sec. M. De Infraest., Planej. e Mobilidade Urbana / Edificações Públicas
Funcional Programática: 15.452.1017 .1.086
Projeto/Atividade 1.086: - Manut. das Intendências do Rio Maina/Santa Luzia/Prospera/Quarta Linha
Modalidade : 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.751.0000.0108 – Contribuição para o custeio dos serviços de iluminação / Superavit de exercícios anteriores
Código Reduzido da despesa: 183
Órgão 04 Sec. Mun. Da Fazenda / Gab. Secretaria da Fazenda
Funcional Programática: 04 .122 .1004.1.020
Projeto/Atividade 1.020: - Manut. do Recurso Humanos, Admissões por Concursos, Capacitação Profissional
Modalidade: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.751.0000.0108 – Contribui ção para o custeio dos serviços de iluminação / Superavit de exercícios anteriores
Código Reduzido da despesa: 63
Art. 2º Fica aberto crédito adicional suplementar n a entidade Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do superávit financeiro do
exercício anterior, na forma do artigo 43 , inciso I da Lei Federal 4.320/64 , no valor de R$ 2.531.000,12 (dois milhões quinhentos e trinta
um mil reais) para a suplementação do s Projeto s/Atividade s discriminado s, conforme abaixo especificado :
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Órgão 06 Sec. Mun. de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.001: Amortização/Juros/Setenças/Ações Judiciais/Aposentados e Pensionistas
54 -3.1.90.00.00.00 2.751.0000.0 108 – Aplicações Diretas……….. …... ................................................................................. R$ 831.000,00
Projeto/Atividade 1.022: Manut. da Arrecadação, Fiscalização, Cadastro Imobiliario
88 -3.1.90.00.00.00 2.751. 0000.0108 – Aplicações Diretas… …...…..... .................................................................... ............. R$ 453.000,00
Projeto/Atividade 1.016: Manut. da Procuradoria Geral
45 -3.1.90.00.00.00 2.751.00 00.0108 – Aplicações Diretas…… ..….... .................................................................................. .R$ 305 .000,00
Projeto/Atividade 1.013: Manut. da Diretoria de Transito e Transporte
13 -3.1.90.00.00.00 2.751.0000. 0108 – Aplicações Diretas………... .................................................................................... ..R$ 451.000,00
Projeto/Atividade 1.074: Edificações Públicas
180 -3.1.90.00.00.00 2.751.0000 .0108 – Aplicações Dir etas….… …..................................... ............................................. .…R$ 250.000,00
Projeto/Atividade 1.086: Manut. das Intendências do Rio Maina/Santa Luzia/Prospera/Quarta Linha
183 -3.1.90.00.00.00 2.751.0000. 0108 – Aplicações Diretas….…... ..… ................................................................................. R$ 230.000,00
Projeto/Atividade 1.020: Manut. do Recurso Hu manos, Admi ssões por Concursos, Capacitação Profis.
63 -3.1.90.00.00.00 2.751.0000.0108 – Aplicações Diretas.................. ............................................................................. …R$ 11.000,12
TOTAL........................................…….............................................. .......................................................................... ....R$2.531.000,12
§1º Os recurso s financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superávit financeiro do
exercício anterior originado de transferências de recursos financeiros federais, provenientes Transferências Financeiras, est ão
credita dos na conta corrente 672.013 -2, Ag. 415 -4 do Banco Caixa Econômica Federal, correspondente ao saldo em 31 de dezembro de
2022.
§2º Para o valor do superávit financeiro do exercício anterior constante neste decreto considerar -se-á sem efeito o valor
corres pondente à mesma emenda parlamentar suplementada pelo decreto SF/nº 3/23, de 03 de janeiro de 2023, que não foi executada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma , 21 de de zembro de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
AC
DECRETO SG/Nº 65 /24, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Retifica o Decreto SG/nº 1265/22 , que declarou utilidade pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº # 705 -21 -CRI -
ADD , em conform idade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
Consid erando o Memorando nº 00 6/2024, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,
DECRETA :
Art.1º Retifica -se as confrontações da área desapropriada e da área remanescente constantes no art.1º e incisos I e II, do Decreto
SG/nº 1265/22 , que declarou a utilidade pública da área de terra de propriedade de DEONISIA COMIN MILIOLI E OUTROS , matrícula nº
69.391, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º [...]
I-[...]
NORTE Confrontando com Rua Linha Três Ribeirões – 130,00 m em dois segmentos 87,15 m e 42,85 m;
SUL Confrontando com Deonisia Comin Milioli e Outros – rea Remanescente (Matrcula n 69.391 do 1 Ofcio do Registro de
Imveis da Comarca de Cricima/SC) – 129,95 m em dois segmentos, sendo eles: 71,38 m e 58,57 m;
LESTE Confrontando com Luciano Está cio Milioli Lote 01, da Quadra 34, do Reurb "Vida Nova" (matrícula 152.285, do 1° Ofício
do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC) – 2,90 metroV
OESTE Em ponto agudo;
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II-[...]
NORTE Confrontando com a Rua Linha Três Ribeirões – 129,95 m em 2 segm entos, sendo eles: 71,38 m e 58,57 m
SUL Confrontando com Lucas de Quadra Marcelino Lote 05, da Quadra 09, do Loteamento Residencial Girassóis Matrícula
90.357, do 1º Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC – 26,04 m.
LESTE Confrontando c om Luciano Estácio Milioli Lote 01, da Quadra 34, do Reurb "Vida Nova" Matrícula 152.285, do 1° Ofício
do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC – 31,96 m;
OESTE Confrontando com Rua Linha Três Ribeirões – 3,42 m
Art.2º As demais disposições co nstantes no Decreto SG/nº 775/23, permanecem inalteradas.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 18 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Gov ernança
CBM
DECRETO SG/Nº 75/24 , DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Altera o Decreto SG/nº 2453/23, que “Regulamenta a concessão e o pagamento do adicional de férias aos empregados públicos
vinculados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O PREFEITO DO MUNICÍ PIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e,
DECRETA:
Art.1º Fica inserido o inciso V no art.7º do Decreto SG/nº 2453/23, que Regulamenta a concessão e o pagamento do adi cional de férias
aos empregados públicos vinculados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a seguinte redação:
“V- a partir de 33 dias de falta, o empregado perde o direito às férias;
Art.2º Fica revogado o parágrafo único do art.7º do decreto citado no art.1º.
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 23 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 76/24 , DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Prorroga o prazo previsto no Decreto SG/n° 2354/23, que dispõe sobre o procedimento para atualização anual obrigatória da dec laração
de bens e valores que compõem o patrimônio privado dos agentes públicos mun icipais para o exercício de 2023.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90, e, ainda,
Considerando o extenso montante de servidores públic os que não puderam realizar a declaração de bens e valores no prazo
previamente estipulado.
DECRETA:
Art.1º O prazo de entrega da declaração de bens e valores para o exercício de 2023 fica prorrogado até o dia 16 de fevereiro de 2024 .
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Art. 2º Este decre to entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 23 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
LCL
DECRETO SG/Nº 81 /24 , DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
Altera cargo em comissão da servidora Gabriella Lima da Silva.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Altera o cargo em comissão da servidora GABRIELLA LIMA DA SILVA , matrícula nº 66.196 , de Assistente de Serviço , símbolo
DAS I-3, para o cargo em comissão de Chefe de Departament o, símbolo DAS I-1, a partir desta data .
Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/nº 85/24, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 1427/20 , que alterou temporariamente a carga horária de Cristine Guedert.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Revogar a partir de 25 de janeiro de 2024, o Decreto SG/nº 1427/20 , que alterou temporariamente a carga horária de CRISTINE
GUEDERT , matrícula nº 56.401 , Psicóloga , lot ada na Secretaria Municipal de Saúde .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 25 de janeiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/nº 86 /24, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 2086/23, que alterou temporariamente a carga horária de Amanda Muller Mendonça.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo nº 686724,
RESOLVE:
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Art.1º Revogar a partir de 26 de janeiro de 2024, o Decreto SG/nº 2086/23, que alterou temporariamente a carga horária de AMANDA
MUL LER MENDONÇA, matrícula nº 58.277, Médica , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de 10 para 30 horas.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 25 de janeiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 87 /24 , DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Rosane Gomes Pizoni Soares.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 684091 , em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Concede licença -prêmio à ROSANE GOMES PIZONI SOARES , matrícula nº 54.634 , Professor I V, lotado(a) com 30 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses corre spondente ao quinquênio compreendido entre 12/12/2017 a
12/12/2022 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 25/12/2017 a 25/12/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 88/24 , DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Rosangela Duarte de Souza .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 683752 , em
conformidade com o art.104, d a Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Concede licença -prêmio à ROSANGELA DUARTE DE SOUZA , matrícula nº 55.404 , Professor I V, lotado(a) com 30 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses corresp ondente ao quinquênio compreendido entre 04/02/2014 a
04/02/2019 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § § 1º e 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 06/06/2014 a 06/06/2019.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 89/24 , DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Rute Manoel Batista .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 685475 , em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
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RESOLVE:
Art.1º Concede licença -prêmio à RUTE MANOEL BATISTA , matrícula nº 54.861 , Agente de Serviços , lotado(a) com 40 horas semanais
na Procuradoria -Geral , por 03 (três) meses correspondente ao quinquêni o compreendido entre 22/02/2017 a 22/02/2022 , porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § § 1º , 2º e 3º , da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 24/01/2019 a 24/01/2024.
Art.2º Este De creto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/nº 90 /24, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
Nomeia Higor Emanuel Airoldi de Souza , Assistente de Serviço.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com b ase na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE :
Art.1º Fica nomead o HIGOR EMANUEL AIROLDI DE SOUZA , matrícula nº 66.312 , para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Serviço, para exercer suas funções na Secretaria Municipal da Fazenda , símbolo DAS I-3, a partir de 26 de janeiro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 26 de janeiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 91 /24, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Villa Farnese Incorporações Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo n º # 3141 -23 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 1 4 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VILLA FARNESE IN CORPORAÇÕES LTDA , medindo 37,15 m², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 523,25 m² ( quinhentos e vinte e três metros e vinte e cinco decímetros
quadrados) , situada no bairro Cruzeiro do Sul , neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício
da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 15.438 , a seguir descritas:
I – área desapropriada, medindo 37,15 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE 11,58 metros confrontando com a Área Remanescente da matrícula n.º 15.438;
SUL 11,58 metros com a Rua Dr. José Tarquínio Balsini;
LESTE 3,25 metros confrontando com a Rua Dr. José Tarquínio Balsini;
OESTE 3,16 metros confrontando com a Rua Dr. José Tarq uínio Balsini.
II - área remanescente, medindo 492,53 m², com as seguintes confrontações:
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NORTE 11,67 metros confrontando com o Edifício Residencial Santorini Park (matrícula n.º 66.260);
SUL 11,58 metros com a Rua Dr. José Tarquínio Balsini;
LESTE 41, 75 metros com o imóvel de Villa Farnese Incorporações Ltda (matrícula n. 121.986);
OESTE 42,84 metros confrontando com o imóvel de João Carlos Cechinel (matrícula n.º 75.484).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eve ntuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 92 /24, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Vivian Caroline Colonetti e Outros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº # 1156 -22 -
CRI -AAD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VIVIAN CAROLINE COLONETTI E OUTROS , medindo 36,60 m², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 471,00 m² ( quatrocentos e setenta e um metros ), situada no bairro Michel ,
neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Of ício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº
28.771 , a seguir descritas:
I – área desapropriada, medindo 36,60 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE uma linha medindo 15,00 m, com a Rua Mem de Sá;
SUL uma linha medindo 15,00 m, com as terras de Vivian Caroline Colonetti e Outros - Transcrição nº: 28.771
LESTE uma linha, uma medindo 2,44 m com terras do Condomínio Edifício Eclipse - Matrícula nº 71.540;
OESTE uma linha medindo 2,44 m, de Vi lmar Rossi Fermo e Outros - Matrícula nº 44.650
II - área remanescente, medindo 434,40 m², com as seguintes confrontações:
NORTE uma linha medindo 15,00 m, com a área desapropriada para a Rua Mem de Sá;
SUL uma linha medindo 15,00 m, com terras de Vilma r Rossi Fermo e Outros - Matrícula nº 42.734;
LESTE uma linha, uma medindo 28,96 m com terras do Condomínio Edifício Eclipse - Matrícula nº 71.540;
OESTE uma linha medindo 28,96 m, de Vilmar Rossi Fermo e Outros - Matrícula nº 44.650
Art.2º A desapropr iação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
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DECRETO SG/Nº 93 /24, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Klipper Comércio e Representações Ltda .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Proc esso nº # 4240 -CRI -
RTD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 d e 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de KLIPPER COMÉR CIO E REPRESENTAÇÕES LTDA , medindo
773,76 m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 4.346 ,00 m² ( quatro mil, trez entos e quare nta e seis metros ),
situada no bairro Vila Macarini , neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca
de Criciúma, sob a matrícula nº 19.231 , a seguir descritas:
I – área desapropriada, medindo 773,76 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE Confrontando com Rua Antônio Macarini – 13,51m
SUL Confrontando com Darci Macarini e Outra (Mat. nº 133.040) 5,93m;
LESTE Confrontando com Rua Antônio Macarini – 102,80m;
OESTE Confrontando com Klipper Comércio e Representações Ltda. – Matrcula n 19.231 (rea Re manescente) – 108,00m
II - área remanescente, medindo 3.535,17 m², com as seguintes confrontações:
NORTE Confrontando com Rua Angelo Conti – 8,49 metros;
SUL Confrontando com Darci Macarini e Outra (Mat. nº 133.040) – 78,07 metros;
LESTE Confrontando c om Rua Antônio Macarini – 108,00 metros;
OESTE Confrontando com Klipper Comércio e Representações Ltda. – Matrcula n 66.701 – 82,00 metros.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para e sse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 18 0/24 , DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Maria Gorete Cardoso Pieri , Chefe de Setor , DAS I-03.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Municíp io e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 30 de dezembro de 202 3, a servidor a MARIA GORETE CARDOSO PIERI , matrícula nº 65.010 , que
exerceu suas funções no cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor , símbolo DAS I-03, nomead o em 17/06/2014 pelo Decreto
SG/ nº 656/14 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO F ERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
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DECRETO SG/Nº 18 1/24 , DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Raul Silva de Oliveira , Assistente de Iluminação Pública -COSIP , DAS I-01.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de dezembro de 202 3, o servidor RAUL SILVA DE OLIVEIRA , matrícula nº 66.122 , que exerceu
suas funções no cargo de provimento em comissão de Assistente de Iluminação Pública -COSIP , símbolo DAS I-01, nomead o em
22/03/2022 pelo Decreto SG/ nº 517/22 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefei to do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 18 2/24 , DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Keli Nuernberg Ronchi , Chefe de Departamento , DAS I-01.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Munic ípio e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 8 de janeiro de 2024 , a servidor a KELI NUERNBERG RONCHI , matrícula nº 64.205 , que exerceu
suas funções no cargo de provimento em comis são de Chefe de Departamento , símbolo DAS I-01, nomeada em 13/04/2009 pelo Ato nº
159/09 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Crici úma, 26 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 18 3/24 , DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Caroline Vicente Guidi , Assessor Jurídico , DAS -07.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 5 de janeiro de 2024 , a servidor a CAROLINE VICENTE GUIDI , matrícula nº 64.853 , que exerceu
suas funções no cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico , símbolo DAS -07, nomeada em 12/06/2013 pelo Ato nº 106/13 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Co ordenador do Comitê de Governança
CBM
Nº 3401 – Ano 15 quarta -feira, 31 de janeiro de 2024
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DECRETO SG/Nº 18 4/24 , DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Gabriela Medeiros da Silva , Chefe de Divisão , DAS I-02.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Munic ípio e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 2 de janeiro de 2024 , a servidor a GABRIELA MEDEIROS DA SILVA , matrícula nº 64.957 , que exerceu
suas funções no cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão , símbolo DAS I-02, nomead a em 14/04/2014 pelo Decreto SG/nº
386/14 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 18 5/24 , DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Guilherme Bonassa , Gerente de Parques e Praças Públicas , DAS -06.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânic a do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 18 de janeiro de 2024 , o servidor GUILHERME BONASSA , matrícula nº 65.809 , que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissão de Gerente de Parques e Praças Públicas , símbolo DAS -06, nomeado em 03/06/2019 pelo
Decreto SG/nº 718/19.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município d e Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 18 6/24 , DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Ana Carolina dos Santos, Assistente de Serviço, DASI -03.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Mun icípio e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 12 de dezembro de 2023, a servidora ANA CAROLINA DOS SANTOS , matrícula nº 66.158 , que
exerceu suas funções no cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviço , símbolo DAS I-03, nomeado em 18/08/2022 pelo
Decreto SG/nº 1407/22 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
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DECRETO SG/Nº 188 /24 , DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Cristine Guedert , do cargo Psicóloga.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 688019 ,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 26 de janeiro de 2024, a servidora CRISTINE GUDERT , matricula nº 56.401 , do cargo de provimento
efet ivo de Psicóloga , lotada na Secretaria Municipal de Saúde , nomeada em 09/05/2016 pelo Decreto SG/nº 678/16.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 29 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúm a
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 253 /24 , DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
Adota o Pregão Presencial e Eletrônico e designa Pregoeiros e equipe de apoio dos pregoeiros no Município de Criciúma e revog a-se o
Decreto SG/nº 165/23 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando que a Lei Federal nº 10.520/2002 institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a modalidad e de
licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns,
DECRETA :
Art.1º Ficam designados como Pregoeir os os servidor es MAURÍCIO BACIS GUGLIELMI e CARLOS HENRIQUE FERREIRA PACHECO.
Art. 2º Ficam designados como membros da Equipe de Apoio os servido res ALAN NUNES CARDOSO, ALINE NEVES BONETTI,
DJONATHAN CUCKER DEL CASTANHEL, JULIANE ABEL BARCHINSKI , IZABELLA PEREIRA TRAMONTIM , PRISCILA FELICIANO CARDOSO
e NELI TEREZINHA AMBONI DE SOUZA.
Art.3º Os Pregoeiros e a Equipe de Apoio, investidos nas respec tivas funções por 01 (um) ano, exercerão todas as atribuições definidas
na Lei Federal nº 10.520/2002 ou até que se finalizem os Pregões realizados pela Lei Federal nº 10.520/2002abertos até 2023.
Art.4º Os Pregoeiros e a Equipe de Apoio realizarão proced imentos licitatórios na modalidade “Pregão” para o Poder Executivo,
Administração direta e indireta e Fundos Municipais.
Art.5º Compete à Assessoria Jurídica a responsabilidade pelos pareceres jurídicos nas minutas dos pregões e contratos dos
procedimen tos licitatórios.
Art.6º Os Secretários, Diretores, Presidentes das Fundações, Fundos Municipais e Autarquias, ficam autorizados a assinar os
instrumentos licitatórios.
Art.7° Nos casos em que for adotada a modalidade Pregão será realizada na forma pres encial ou eletrônico, conforme o caso, a critério
do Chefe do Poder Executivo.
Art.8° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogado o Decreto SG/nº 165/23 de 31 de janeiro de 2023.
Criciúma, 30 de janeiro de 2024.
CLÉSI O SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
MBG/acsf.
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DECRETO SG/Nº 254 /24 , DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
Designa membros para compor a Comissão Perma nente de Licitações e revoga o Decreto SG/nº 163/23.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis Federais nºs 8.666, de
21/09/93, 8.883, de 08/06/94 e o Decreto nº 418/SA/90, de 07/06/90 e art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05/07/ 90,
DECRETA:
Art.1º São designados, KARINA TRES, GIACOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, OSMAR CORAL e LEANDRO
CUSTÓDIO MUNARETTO para, sob a presidência do primeiro e a função de secretário do segundo, comporem a Comissão Permanente
de Licitações, com as atribuições previstas no Decreto nº 418/SA/90.
Parágrafo único. O presidente da Comissão Permanente d e Licitações, o Secretário e os demais membros serão substituídos, em suas
ausências, impedimentos e/ou conhecimento técnico por ALAN NUNES CARDOSO, ALINE NEVES BONETTI, GUIOMAR LEANDRO, NELI
TEREZINHA AMBONI DE SOUZA, LUCIANI BUSSOLO, IZABELLA PEREIRA TRA MONTIM e RONALDO JOSINO ALVES assim considerados
suplentes .
Art.2º A Comissão Permanente de Licitações finalizará todos os procedimentos licitatórios previstos na Lei 8.666/93, com exceção do
Pregão, para o Poder Executivo, Administração direta e indireta e Fundos Municipais.
Art.3º Compete à Assessoria Jurídica a responsabilidade pelos pareceres jurídicos nas minutas de editais e contratos de todos os
procedimentos licitatórios.
Art.4º Os Secretários, Diretores, Presidentes das Fundações, Fundos Munici pais e Autarquias, ficam autorizados a assinar os
instrumentos licitatórios.
Art.5 º O prazo de mandato, da respectiva Comissão, será de 01 (um) ano, conforme preceitua o § 4º do art. 51 da Lei Federal nº
8.666/1993 ou até finalizar todas as licitações rea lizadas pela Lei Federal nº 8.666/1993.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogado o Decreto SG/nº 163/23 de 31 de janeiro de 2023 .
Criciúma, 30 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
MBG/acsf
A tos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 17, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 .
Exonera, a pedido, Ana Lucia Vieira Machado , Técnica em Enfermagem .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 687890 ,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 24 de janeiro de 2024 , ANA LUCIA VIEIRA MACHADO , matrícula nº 57.646 , do cargo de provimento
efetivo de Técnico em Enfermagem , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde , nomeado(a) em 06/05/2022 pelo Ato nº 42/22.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de janeiro de 2024 .
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
Nº 3401 – Ano 15 quarta -feira, 31 de janeiro de 2024
15
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ATO N° 18, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 .
Exonera, a pedido, Antonio Osmar Padilha , Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 688015 ,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 26 de janeiro de 2024 ANTONIO OSMAR PADILHA , matrícula nº 58.394 , do cargo de provimento
efetivo de Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza , lotado(a) no Parque Altair Guidi , nomeado(a) em 24/10/2023 pelo Ato nº
281/23.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de janeiro de 2024 .
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM