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Decreto...................................................................................................................... ....................................... .......... 1
Editais de Concurso Público............................................. .......................................................... ............ ..................... 2
Ato s............................................................................................................................ ........... ............................ ...... 111
Extrato de Dispensa de Licitação................................................................................................................. ......... ..112
Ata..................................................................................................................... ................................................. ....113
Ànalises do Pregão Eletrônico Nº 296/PMC/2023..................................................................... ............................. 114
Aviso de Revogação......................................... .................................................................................................... ...115
Decreto
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 78/24, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a prorrogação parcial do Decreto SG nº 2530/23, de 26 de dezembro de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a migração dos sistemas informatizados do Município para a versão “cloud” (nuvem) ,
CONSIDERANDO que os atendimentos relacionados aos sistemas estarão inoperantes do dia 29 de dezembro de 2023 até o dia 29 de
janeiro de 2024,
CONSIDERANDO que a suspensão dos serviços impossibilitará o atendimento à população de forma presencial e onli ne nos setores
afetados,
DECRETA:
Art. 1º Durante o período de 29 de dezembro de 2023 a 29 de janeiro de 2024 ficam suspensos os prazos inerentes aos atos,
procedimentos, processos e prazos administrativos em trâmite no Município, incluindo os prazos de defesa e os prazos recursais no
âmbito dos processos administrativos dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal, incluídos os prazos de pr ocessos
de licitação, bem como suspensas as atividades relacionadas ao fornecimento de cópias, prot ocolos e demais atos públicos.
Art. 2º Os débitos de natureza tributária ou não tributária, com vencimento no período de 29 de dezembro de 2023 a 29 de janeiro de
2024 ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2024, sem o acréscimo de encargos de mora, juro s e multa adicionais, à exceção dos
parcelamentos de dívida ativa regulares e por REFIS, cujas guias tenham emitidas anteriormente a 28 de dezembro de 2023, bem
como as guias relativas ao ISS – Livro Eletrônico, cujos vencimentos ficam mantidos para 25 de janeiro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 24 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
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?ndice

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Editais de Concurso Público
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL N° 01/2024

EDITAL DE ABERTURA
CONCURSO PÚBLICO

MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ESTADO DE SANTA CATARINA

O Sr. Clésio Salvaro, Prefeito Municipal de Criciúma/SC, e o Sr. Arleu Ronaldo da Silveira, Secretário -Geral de Criciúma/SC, no uso das
atribuições legais, tornam público que estarão abertas, a contar da data de publicação do Edital de Abertura, as inscrições p ara
realização de Concurso Público que será executado mediante a c oordenação técnico -administrativa da Fundação Universidade Empresa
de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC e destinado ao provimento de cargos públicos e formação de Cadastro Reserva (CR), com ingresso
pelo regime jurídico -administrativo estatutário, o qual re ger -se-á pela Lei Orgânica do Município, o Estatuto dos Servidores Municipais
e demais legislações vigentes pertinentes ao quadro de cargos referidos neste Concurso Público, certame que observará o dispo sto nas
Leis Complementares nº 14/1999, nº 347/2020, nº 446/ 20 21 e nº 507/2022 e demais regramentos pertinentes, além do estatuído nesse
Edital de Abertura.

I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso Público será composto das seguintes etapas:

- Prova Teórico -Objetiva para todos os cargos, de caráter elimi natório e classificatório;
- Prova de Títulos para os candidatos aprovados na Prova Teórico -Objetiva nos cargos de Nível Superior Completo, de caráter
classificatório, exceto os cargos de Auditor Fiscal da Receita Municipal – AFRM e Engenheiro Ambiental.

1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO
1.1.1 As ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS encontram -se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.

Cód. Cargo Escolaridade exigida e outros requisitos Vagas
e/ou CR
Carga Horária
Semanal
Vencimento
Básico (R$)
NÍVEL SUPERIOR
COMPLETO
01 Assistente Social Ensino Superior Completo em Serviço Social e
registro no órgão competente. CR 30 horas 4.401,72
02 Auditor Fiscal da Receita
Municipal - AFRM Ensino Superior Completo. CR 40 horas 17.606,88
03 Auxiliar de Serviços
Educacionais Ensino Sup erior Completo de Licenciatura. 30 + CR 30 horas 2.200,86
20 + CR 20 horas 1.467,24
04 Cirurgião -Dentista Ensino Superior Completo em Odontologia e
registro e registro no órgão competente. CR 15 horas 3.668,10
05 Cirurgião -Dentista (ESF) Ensino Super ior Completo em Odontologia e
registro e registro no órgão competente. CR 40 horas 8.069,82
06 Enfermeiro (ESF) Ensino Superior Completo em Enfermagem e
registro no órgão competente. CR 40 horas 5.868,96
07 Engenheiro Ambiental Ensino Superior Completo e m Engenharia
Ambiental e registro no órgão competente. CR 40 horas 11.004,30

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08 Fisioterapeuta Ensino Superior Completo em Fisioterapia e
registro no órgão competente. CR 20 horas 2.200,86
09 Fonoaudiólogo Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e
registro no órgão competente. CR 30 horas 4.401,72
10 Médico Ensino Superior Completo em Medicina e
registro no órgão competente. CR 10 horas 4.401,72
11 Médico (ESF) Ensino Superior Completo em Medicina e
registro no órgão competente. CR 40 horas 14.819, 12
12 Médico do Trabalho
Ensino Superior Completo em Medicina,
Certificado de especialização com habilitação
em Medicina do Trabalho, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo
MEC, acrescido do registro no órgão
competente
CR 10 horas 5.868,96
13 Médico -Especialista -
Pediatra
Ensino Superior Completo em Medicina,
Certificado de especialização ou de residência
médica com habilitação em Pediatria, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC, acrescido do registro n o órgão
competente
CR 10 horas 8.069,82
14 Médico -Especialista -
Psiquiatra
Ensino Superior Completo em Medicina,
Certificado de especialização ou de residência
médica com habilitação em Psiquiatria,
fornecido por instituição de ensino superior
reconhecid a pelo MEC, acrescido do registro no
órgão competente.
CR 10 horas 8.069,82
15 Médico -Especialista -
Pneumologista
Ensino Superior Completo em Medicina,
Certificado de especialização ou de residência
médica com habilitação em Pneumologia,
fornecido por ins tituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC, acrescido do registro no
órgão competente.
CR 10 horas 8.069,82
16 Médico Geriatra
Ensino Superior Completo em Medicina,
Certificado de especialização ou de residência
médica com habilitação em Geriatria, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC, acrescido do registro no órgão
competente.
02 + CR 10 horas 8.069,82
17 Nutricionista Ensino Superior Completo em Nutrição e
registro no órgão competente. CR 30 horas 4.401,72
18 Professo r de Arte Ensino Superior Completo de Licenciatura
Plena em Arte. CR 20 horas
2.320,80
+ 40% de
Regência de
Classe
(928,32)
19 Professor de Ciências Ensino Superior Completo de Licenciatura
Plena em Ciências ou Ciências Biológicas. CR 20 horas
2.320,80
+ 40% de
Regência de
Classe
(928,32)
20 Professor de Educação
Física
Ensino Superior Completo de Licenciatura
Plena em Educação Física e registro no órgão
competente.
CR 20 horas
2.320,80
+ 40% de
Regência de
Classe
(928,32)

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Professor de Educação
Infan til e Ens.
Fundamental Anos Iniciais
1º ao 5º ano
Ensino Superior Completo de Licenciatura
Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior
com habilitação em Educação Infantil e/ou
Ensino Fundamental.
CR 20 horas
2.320,80
+ 40% de
Regência de
Classe
(928,32)
22 Professor de Geografia Ensino Superior Completo de Licenciatura
Plena em Geografia. CR 20 horas
2.320,80
+ 40% de
Regência de
Classe
(928,32)
23 Professor de História Ensino Superior Completo de Licenciatura
Plena em História. CR 20 horas
2.320,80
+ 40 % de
Regência de
Classe
(928,32)
24 Professor de Língua
Inglesa
Ensino Superior Completo de Licenciatura
Plena em Letras – Habilitação em Língua
Inglesa; Língua Portuguesa e Língua Inglesa.
CR 20 horas
2.320,80
+ 40% de
Regência de
Classe
(928,32)
25 Pro fessor de Língua
Portuguesa
Ensino Superior Completo de Licenciatura
Plena em Letras – Habilitação em Língua
Portuguesa; Língua Portuguesa e Espanhol;
Língua Portuguesa e Língua Inglesa.
CR 20 horas
2.320,80
+ 40% de
Regência de
Classe
(928,32)
26 Profess or de Matemática Ensino Superior Completo de Licenciatura
Plena em Matemática. CR 20 horas
2.320,80
+ 40% de
Regência de
Classe
(928,32)
27 Psicólogo Ensino Superior Completo em Psicologia e
registro no órgão competente. CR 40 horas 4.401,72
NÍVEL TÉCNIC O
COMPLETO
28 Técnico de Enfermagem
Socorrista
Ensino Médio Completo, Curso Técnico
Completo em Enfermagem e registro no órgão
competente.
CR 40 horas 2.934,48
29 Técnico em Enfermagem
Ensino Médio Completo, Curso Técnico
Completo em Enfermagem e registr o no órgão
competente.
15 + CR 40 horas 2.934,48
NÍVEL MÉDIO
COMPLETO
30 Fiscal de Tributos da
Receita Municipal Ensino Médio Completo. CR 40 horas 5.648,87
31 Fiscal Geral do Nível
Médio Ensino Médio Completo. CR 40 horas 4.915,25
32 Motorista Ensino Médio Completo e CNH categoria
mínima E. CR 40 horas 2.538,33
33 Motorista Socorrista
Ensino Médio Completo, CNH categoria mínima
D e Curso para condutores de veículos de
emergência (conforme artigos nº 12, incisos I e
X; e nº 141 da Lei nº 9.503/97, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Resolução
nº 285/2008 do CONTRAN, e Portaria nº
123/DETRAN/ASJUR/2013).
CR 40 horas 2.538,33

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34 Técnico Administrativo e
Ocupacional Ensino Médio Completo. CR 40 horas 2.567,67
35 Técnico Administrativo e
Ocupacional - I Ensino Médio Completo. 10 + CR 40 horas 1.320,49
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
36 Higienizador Ensino Fundamental Completo. 08 + CR 40 horas 1.320,49
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
37 Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza Ensino Fundamen tal Incompleto. CR 40 horas 1.320,49
38 Agente de Serviços Ensino Fundamental Incompleto. CR 40 horas 1.320,49

1.2 DOS BENEFÍCIOS
1.2.1 Cupom Alimentação para todos os cargos:
1.2.1.1 Nível Superior, R$ 300,90 (trezentos reais e noventa centavos), pa ra as jornadas semanais de 40 (quarenta) e 30 (trinta) horas e
R$150,45 (cinto e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos), para as jornadas semanais de 20 (vinte) e 10 (dez) horas;
1.2.1.2 Nível Técnico e Médio, R$ 465,26 (quatrocentos e sessenta e cin co reais e vinte e seis centavos) para as jornadas semanais de
40 (quarenta) e 30 (trinta) horas e R$ 232,63 (duzentos e trinta e dois reais e sessenta e três reais), para as jornadas sema nais de 20
(vinte) e 10 (dez) horas;
1.2.1.3 Nível Fundamental, R$ 6 19,62 (seiscentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos), para as jornadas semanais de 40
(quarenta) e 30 (trinta) horas e R$ 309,81 (trezentos e nove reais e oitenta e um centavos), para as jornadas semanais de 20 (vinte) e
10 (dez) horas.
1.2.2 Gra tificação de regência de classe, para os cargos de Professor.
1.2.3 Gratificação de produtividade, para os cargos de Médico e Médico ESF que desempenhem suas atribuições junto à Atenção
Primária em Saúde - APS, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos da Lei nº 8.117/2022.

2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO
2.1.1 Os candidatos aprovados serão chamados para preenchimento das vagas anunciadas neste Edital, segundo as necessidades do
Município de Criciúma/SC . Os demais candidatos classificados formarão um cadastro reserva cuja nomeação estará condicionada à
liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Concurso Público.
2.1.2 O preenchimento das vagas e a utilização do cadastro reserva obedecerão, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada
no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, respeitado o preenchimento das vagas por Ampla Concorrência, por
cota de Pessoa com Deficiência e Pessoas Negras .
2.1.3 Nos casos em que não há vagas reservadas para nomeação imediata para candidatos com deficiência e para candidatos negros
em razão do quantitativo oferecido, o percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas
remanescentes e n a formação de cadastro de reserva.
2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
2.2.1 É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público às Pessoas com Deficiência 6% (seis por cento) das vagas existentes e
das futuras , nos termos da Lei Complementar nº 12/1999, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência.
2.2.2.1 Conforme disposto no §2º do art. 4º da Lei 7.093/2017, alterado pela Lei Municipal nº 8.106/2022, caso a aplicação do percentual
de que trata o item anterior acarrete um número fracionado, o quantitativo será arredondado para o número inteiramente superior,
caso a fração for igual ou superior a 0,5.
2.2.2.2 As ocupações das vagas, por pessoas aprovadas na reserva para PCD’s, que surgirem dura nte a vigência do presente edital, dar -
se-ão de tal modo que o candidato aprovado, e ainda não nomeado na condição de deficiente, será convocado para ocupar a 9ª vaga
que surgir. Os demais candidatos aprovados nesta condição serão convocados para ocupar a 25ª vaga, a 42ª vaga, 59ª vaga, 75ª vaga,
92ª vaga, 109ª vaga, 125ª vaga, e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de vali dade
do concurso.
2.2.3 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá informar o tipo de deficiência, justificando -a por meio de
documento comprobatório.
2.2.3.1 A data de emissão do documento comprobatório deve ser posterior ao dia 24/07/2023 (6 (seis) meses retroativos à data da
publicação do Edital).

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2.2.3.1.1 Não aplica -se o per íodo determinado acima para os documentos comprobatórios que atestam o Transtorno do Espectro
Autista – TEA, que possuem validade permanente.
2.2.3.2 O documento comprobatório que confirme a deficiência do candidato deverá conter:
a) Data de expedição conforme prazo determinado no subitem acima;
b) Assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão
correspondente;
c) Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as
interferências funcionais delas decorrentes;
d) Para candidato com deficiência auditiva; visual; intelectual ou mental, serão exigidos, respectivamente: exame audiológico –
audiometria; exame oftalmológico (acuidade visual em AO – ambos os olhos), patologia a campo visual; avaliação intelectual ou mental
especializada.
2.2.3.3 Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal
finalidade.
2.2.3.4 Será a ceito, também, como documento comprobatório, a Carteira de Identidade Civil, desde que contenha a indicação de
“Pessoa com “Deficiência”, através da escrita impressa , ou pelo símbolo da deficiência da pessoa, de acordo com o estado de residência
do candida to.
2.2.3.5 Para o envio do documento comprobatório, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br , onde estará disponível o link para entrega “Formulá rio Online – Documento
Comprobatório e/ou Atendimento Especial”, para upload dos documentos digitalizados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenc himento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
2.2.3.6 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo,
conforme Cronograma de Execuçã o.
2.2.3.7 O candidato deverá encaminhar separadamente o documento comprobatório nos formulários on -line a que se refere a
participação de cota e/ou atendimento especial e pedido de isenção, sob pena de não atendimento em alguma dessas etapas.
2.2.3.8 Não serão aceitos documentos comprobatórios que:
a) não forem enviados conforme estabelecido neste Edital:
b) estiverem em arquivos corrompidos;
c) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;
d) estiverem em desacordo com o Edital de Abertura.
2.2.8 O candidato dever á manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento encaminhado. Caso
seja solicitado pela FUNDATEC, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de Sedex, para a confirmação da veraci dade
das informações.
2.2.9 No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios não serão avaliados em sua particularidade, no que
se refere ao enquadramento e compatibilidade com o cargo, tendo em vista que as Pessoas com Deficiência, serão submetidas
posteriorme nte à Perícia Médica.
2.2.10 Não será homologada a inscrição, na condição de Pessoa com Deficiência e/ou pedido de atendimento especial, do candida to
que descumprir quaisquer das exigências constantes neste Edital.
2.2.11 A inobservância do disposto no sub item 2.2.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal
condição e o não atendimento às condições especiais que indicar.
2.2.12 Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo dev olvidos aos candidatos.
2.2.13 A Pessoa com Deficiência que não declarar sua condição por ocasião da inscrição não poderá invocá -la futuramente em seu favor.
2.2.14 As Pessoas com Deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições c om os demais concorrentes, em
todas as etapas previstas, no que se refere ao conteúdo, aos critérios de aprovação, a data, o horário e a duração das provas (exceto
nos casos que solicitem tempo adicional conforme disposto neste Edital).
2.2.15 Caso o candi dato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas (teórico -objetiva,
redação, discursiva, etc.), deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessá rio, e
seguir o pro cedimento descrito no subitem 3.3 - DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA.
2.2.16 Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de Pessoa com Deficiência em número suficiente ao preenchimento dos
cargos a eles disponibilizados, as v agas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo .
2.2.17 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
2.2.18 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem
na lista geral de classificação, caso obtenham a pontuação e/ou classificação mínima exigida para aprovação, terão seus nomes
publicados em relação à parte, constando em ambas as listas: Ampla Concorrência e Pessoas com Deficiência.
2.2.19 A observância do percentual de vagas reservadas às Pessoas com Deficiência dar -se-á durante todo o período de validade do
Concurso Público e aplicar -se-á a todos os cargos oferecidos.
2.2.19 .1 Após o preenchimento do total de vagas imediatas oferecidas neste Edital, por cargo, a reserva será preenchida na medida e m
que forem ampliadas as vagas, durante o prazo de validade.
2.2.20 Ao serem nomeadas, as Pessoas com Deficiência deverão passar po r perícia da Junta Médica Oficial do Município de Criciúma/SC,
mediante agendamento prévio, a ser realizado pelo candidato, momento em que deverão ser apresentados os exames admissionais e

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o LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA preenchido e assinado por esp ecialista da área médica à qual se refere a deficiência,
conforme modelo do ANEXO IX, em via original ou cópia autenticada, que deverá ser preenchido de acordo com as orientações pre vistas
no site https://www.saudeocupacional.org/2018/12/ministerio -do -trabalho -divulga -orientacoes -para -caracterizacao -de -
deficiencia.html )
2.2. 20.1 O laudo deverá ser preenchido e avaliado pela Junta Médica Oficial do Município de Criciúma/SC no prazo máximo para posse
no cargo.
2.2.21 No laudo da Junta Médica do Município deverá constar que as atribuições são compatíveis com a de ficiência do candidato.
2.2.22 A apresentação do laudo médico não eliminará a atuação da Junta Médica Oficial do Município de Criciúma/SC, cuja concl usão
terá prevalência sobre qualquer outra.
2.2.23 Caso a avaliação da Junta Médica Oficial do Município co nclua pelo não enquadramento como pessoa com deficiência, o
candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista de acesso de Ampla Concorrência e não mais pela lis ta de
cotas de Pessoa com Deficiência.
2.2.24 Caso a avaliação do médic o perito conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições essenciais do
emprego, o candidato será declarado inapto e eliminado do Concurso Público.
2.2.25 Em caso de não preenchimento da vaga reservada no certame, esta será ocupada pela Pessoa com Deficiência aprovada na
posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acord o com a ordem de classificação.

2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS
2.3.1 Nos termos do art. 1º da Lei 7.093/2017, às Pessoas Negras serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas.
2.3.1.1 Conforme §3º do art. 1º da Lei Municipal nº 7.093/ 20 17, quando o número de vagas reservadas por força da incidência dos
percentuais previstos resultar em fração, aplica -se a seguinte regra:
a) Se a fração for igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), o quantitativo será arredondado para o número inteiro imediatam ente
superior; e
b) Se a fração for menor do que 0,5 (cinco décimos), o quantitativo será arredondado para o número inteiro imedi atamente inferior.
2.3.1.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três),
conforme §1º do art. 1º da Lei nº 7.093/2017. O sistema será aplicado levando -se em conta o total de v agas correspondentes a cada
cargo previsto no Edital de Abertura deste Concurso Público ou abertas durante todo o período de validade do Concurso.
2.3.1.2.1 Será reservada ao (à) candidato(a) preto(a) ou pardo(a), aprovado(a), a terceira vaga disponível pa ra nomeação, sendo que as
reservas seguintes corresponderão à 5ª vaga em cada grupo de 5 vagas disponíveis para provimento, correspondendo às nomeações
de números 8, 13, 18, 23, 28, 33, e assim sucessivamente, conforme §1º do art. 4º da Lei nº 7.093/2017.
2.3.1.3 Consideram -se Pessoas Negras aquelas que se autodeclarem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou
raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 7.093/2017,
e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
2.3.1.4 As Pessoas Negras poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, se atenderem a e ssa
condição, e às vagas destinadas à Am pla Concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
2.3.2 Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Conc urso
Público , assinalando que deseja concorrer à reserva de vaga p ara este fim .
2.3.2.1 A auto declaração deverá ser firmada pelo(a) candidato(a) e entregue à Comissão Organizadora, no ato de sua inscrição no
Concurso Público.
2.3.2.2 A auto declaração não dispensa a efetiva correspondência da identidade fenotípica do(a )candidato(a) com a de pessoas
identificadas socialmente como pretas ou pardas.
2.3.3 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e ficarão nos registros c adastrais
de ingresso.
2.3.3.1 Os candidatos que nã o declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em
favor da sua situação.
2.3.4 A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, duran te o
período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições.
2.3.5 Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à duração, ao loc al de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação
e à avaliação das provas.
2.3.6 As Pessoas Negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para Ampla Concorrência não serão computadas para efeit o
do preenchimento das vagas reserv adas.
2.3.7 Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoa Negra, além de figurarem na l ista de
Ampla Concorrência, se for o caso, terão seus nomes publicados em relação à parte, com ordenamento da classificação o btida pela cota
de Pessoas Negras.
2.3.8 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoas Negras, as vagas remanescente s
serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, cons ervada a respectiva ordem de
classificação.
2.3.9 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade, terá validade somente para este Concurso Públic o e
será confirmada mediante a Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial - VVP R.

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2.3.9.1 A presunção relativa de veracidade de que trata o item anterior prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu
fenótipo, motivada no parecer da Comissão Especial.
2.3.10 O candidato que se autodeclarou, na inscrição, como Pessoa Negra , na forma da Lei Municipal nº 7.093/2017 caso aprovado e
classificado no Concurso Público, será convocado para submeter‐se à Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial - VVPR , de
forma presencial, promovida por uma Comissão designada para tal fim, a ser divulgada através de Edital específico.
2.3.10.1 A Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial - VVPR será realizada por Comissão Especial, com poder deliberativo,
nomeada pelo Município de Criciúma/SC.
2.3.10.2 Na Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial - VVPR, na forma da Lei Municipal nº7.093/2017, serão observados os
seguintes aspectos:
a) informação prestada na ficha de inscrição quanto à condição de Pessoa Negra;
b) a autodeclaração assinada e entregue pelo candidato no momento do ato da convocação para confirmação da autodeclaração,
ratificando sua condição de Pessoa Negra, indicada na ficha de inscrição, conforme Anexo V deste Edital;
c) fenótipo, que será verificado obrigatoriamente com a presença do candidato, conforme disp osto na Lei Municipal 7.093/2017.
2.3.10.3 Considera -se Procedimento de Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial - VVPR a identificação, por terceiros, da
condição autodeclarada.
2.3.10.4 A Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial - VVPR declaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para
aferição da condição declarada pelo candidato, quando autodeclarado como preto ou pardo.
2.3.10.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização da Verif icação da Veracidade do
Pertencimento Racial - VVPR .
2.3.10.6 Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação, quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de Verificação da Veracidade
do Pertencimento Racial - VVPR realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em Processos Seletivos de
qualquer natureza.
2.3.10.6.1 Não serão considerados e analisados documentos que não pertencerem ao candidato.
2.3.10.6.2 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
2.3.10.6.3 Na verificação, terá preponderância a fenotipia do(a) declarante sobre qualquer prova documental que venha a ser
apresentada pelo candidato(a), ainda que contenha indicação de raça ou cor, mesmo que oficial.
2.3.10.7 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da Verificação da Veracidade do
Pertencimento Racial - VVPR e o comparecim ento na data e horário determinados.
2.3.10.8 O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local determinado quando da convocação para a realização da
Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial - VVPR munido de documento de identificação orig inal com foto.
2.3.10.9 A Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial - VVPR será filmada, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais
recursos interpostos contra a decisão da Comissão.
2.3.10.10 O candidato que não comparecer ao procedime nto de verificação perante a Comissão da Veracidade do Pertencimento Racial
ou a quem for negado o enquadramento como cotista, tornará sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas para Pessoa Ne gra,
bem como de ampla concorrência sendo eliminado do certame.
2.3.10.11 O candidato não será enquadrado na condição de Pessoa Negra nas seguintes situações:
a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados deste Edital;
b) quando a Comissão Especial desconsiderar a condição de Pessoa Negra do candida to;
c) se recusar a seguir os procedimentos da Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial - VVPR ;
d) prestar declaração falsa;
e) quando não comparecer à Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial - VVPR .
2.3.10.12 Das decisões da Comissão Especial caberá recurso.
2.3.10.13 Quando for o caso, a Comissão Especial opinará sobre os recursos administrativos interpostos, referentes a parecere s emitidos
pela mesma.
2.3.11 Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pela Ampla Co ncorrência e pela cota de Pessoa Negra
serão nomeados uma única vez, conforme a melhor classificação.
2.3.12 Em caso de não preenchimento da vaga reservada no certame, esta será ocupada pela Pessoa Negra aprovada na posição
imediatamente subsequente na lis ta de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
2.3.13 O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoa Negra não se configura em ato discriminatório de qualquer
natureza.
2.3.14 Detectada a falsidade na declaração, esta implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem
prejuízo da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato, pelos prejuízos deco rrentes.

3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES

3.1 DAS I NSCRIÇÕES
3.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no site da
FUNDATEC, www.fundatec.org.br .
3.1.1.1. Ao se inscrever neste Concurso Pú blico, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos

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neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no intei ro teor
deste Edital e nas normas lega is pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do
certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.2 O candidato poderá inscrever -se para o Concurso Público nº 01/2024 mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor
correspondente.
3.1.3 Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o site da FUNDATEC. No site, o candidato encontrará o link para a cesso às
inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste E dital de Abertura para conhecer as normas reguladoras desse
Concurso Público.
3.1.3.1 A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem com o
durante todo o processo de execução, no seguinte e ndereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 – Bairro Partenon, em Porto
Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas.
3.1.4 As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo
prazo. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário/guia de arrecadação com a taxa de inscrição, sendo que o
pagamento deverá ser feito até o dia do vencimento indicado no boleto/na guia de a rrecadação. Após dois dias úteis bancários do
pagamento, o candidato poderá consultar, no site da FUNDATEC ( www.fundatec.org.br ), a confirmação do pagamento de seu pedido
de inscrição.
3.1.4.1. O documento emiti do para pagamento é um boleto híbrido, uma modalidade que permite ao pagador liquidar o boleto através
da leitura do código de barras ou do QRcode apresentado no corpo do boleto (ficha de compensação).
3.1.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou
outros fatores de ordem técnica.
3.1.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, e -mail, ou outro meio não previsto neste Edital, nem em caráter condicional.
3.1.7. Para efe tuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.1.7.1. Após a realização do pagamento do boleto bancário/da guia de arrecadação, caso seja constatado que o candidato NÃO u tilizou
o seu próprio CPF, sua inscrição será cance lada e o candidato será eliminado do certame, a qualquer momento do Concurso Público,
quando for detectado tal inconformidade.
3.1.7.2. A eliminação irá ocorrer, ainda que tenha sido provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa -fé.
3.1.8. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.
3.1.9. O candidato que desejar se inscrever e concorrer às vagas reservadas, conforme cotas mencionadas neste Edital (Pessoa com
Deficiência e/ou Negra), deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida, bem como, deverá ob servar
os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição.
3.1.9.1. O não atendimento de todos os procedimentos determi nados neste Edital e nos demais editais complementares para concorrer
às cotas, acarretará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas.
3.1.10. O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de prova deverá seguir o disposto no subitem 3.3 deste Edital.
3.1.11 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros
de preenchimento.
3.1.11.1 O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome compl eto, conforme documento de identificação e seus dados
de identificação, conforme documento que será apresentado no dia de prova. Para qualquer necessidade de alteração, o candidat o
deverá solicitar a correção através do link “Alteração de Dados Cadastrais” , disponível em http://54. 207.10.80/portal_pf/ , no site da
FUNDATEC www.fundatec.org.br .
3.1.11.2 Para qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 7 2 (setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva
de Inscrições Homologadas para realizar a solicitação de correção de seus dados pessoais.
3.1.12.1 É vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição, incluindo o cargo, a pretensão de concorrer as cotas
e a opção cidade de realização de prova.
3.1.12.2 Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição, tais como cargo, lotação, cota ou cidade de prova), o candid ato
deverá efetuar uma nova inscrição e proceder o devido pagamento.
3.1.13 O candidato poderá inscrever -se para mais de um cargo, conforme quadro demonstrativo 1.1, desde que as provas sejam
realizadas em turnos diferentes, conforme previsto no item 1.1 – DA PROVA TEÓRICO -OBJETIVA, Anexo III.
3.1.13.1 Caso o candidato inscreva -se para mais de um cargo, com provas realizadas no mesmo turno, conforme previsto no item 1.1 –
DA PROVA TEÓRICO -OBJETIVA, Anexo III, a FUNDATEC homologará APENAS a última inscrição registrada no sistema e que foi
devidamente confirmada por pagamento, as demais serão bloqueadas.
3.1.13.2 Caso o candidato realize mais de uma inscrição para o mesmo cargo, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga
será homologada, as demais serão bloqueadas no sistema.
3.1.14 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário/ da guia de arrecadação. O sistema de inscrições
permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário/a guia de arrecadação, com nova data de vencimento, sendo que o pagamen to
deverá ser efetuado impre terivelmente até o dia determinado no Cronograma de Execução.
3.1.14.1 Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas neste Edital.
3.1.14.2 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor menor ao estabelecido neste Edital, n ão sendo devido ao
candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
3.1.14.3 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.
3.1.14.4 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios. Não serão homologad as as

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inscrições cujos boletos não forem pagos da forma adequada.
3.1.14.5 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal,
fac -símile (fax), pagamentos via chave PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por
qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
3.1.15.6 Também não serão homologadas as inscrições cujos boletos forem pagos em data posterior ao último dia de pagamento
prev isto no Cronograma de Execução, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
3.1.15.7 O pagamento processado após a última data prevista de pagamento determinada implicará no indeferimento da inscrição.
3.1.16 Não é de competê ncia da FUNDATEC regulamentar ou informar horários limites de pagamentos dos boletos, sendo de
responsabilidade unicamente dos órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se
informar sobre os horários de receb imento dos estabelecimentos, tais como: casas lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem
como verificar as regras de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc., bem como o conhecimento da data de
processamento do pagamento realiz ado.
3.1.16.1 A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em boletos ocasionados por programas/ softwares maliciosos que por ventura
se instalem no computador utilizado pelo candidato. Antes de pagar qualquer boleto bancário, o candidato deve verificar os dados
impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura, CN PJ,
data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.
3.1.17 Em caso de feriado ou evento que acarre te o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato,
o pagamento deverá ser antecipado, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
3.1.18 Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto nos casos de p agamentos em duplicidade (mesmo nº de boleto) e, nesse
caso, somente serão devolvidos mediante a solicitação do candidato desde que seja realizada no prazo máximo de 30 dias a cont ar do
último dia de pagamento das inscrições.
3.1.18.1 Os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDATEC para a solicitação da análise de possível duplicidade, através dos
canais de comunicação. Caso seja comprovado o pagamento em duplicidade, será providenciada a devolução do valor de uma das ta xas,
mediante o desconto de R$ 10,00, referente aos custos de tarifas bancárias, ficando o candidato ciente que dependerá dos prazos e
trâmites processuais da instituição arrecadadora.
3.1.19 É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para terceiros, para outras seleções ou seu aproveitamento de qualquer
outra forma.
3.1.20 A FUNDATEC poderá encaminhar para o endereço eletrônico e número de celular, fornecidos na ficha de inscrição, mensage ns
via e -mail ou WhatsApp meramente informativas ao candidato, não o isentando de bu scar as informações nos locais informados no
Edital. O site da FUNDATEC www.fundatec.org.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações no
Diário Oficial Eletrônico do Município dos extratos do Edital de Abertura, e de Homologação do Resultado Final.
3.1.21 As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu
compromisso tácito em aceitar as condições da sua realiza ção.

3.2 DA FOTO DIGITAL
3.2.1 No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma foto digital atualizada de seu rosto, em que necess ariamente
apareça a sua face descoberta e os seus ombros.
3.2.1.1 O candidato poderá seguir o modelo de f oto contida em documentos de identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não
sendo permitida a utilização de qualquer tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol, chap éus,
máscaras, etc.
3.2.2 O candidato deverá segu ir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da
foto digital.
3.2.2.1 Somente serão aceitos arquivos com extensão .jpg, .jpeg, ou .png.
3.2.2.2 A imagem deve possuir boa qualidade; apresentar somente o rosto de frente e que permita a visualização dos olhos.
3.2.2.3 A foto deve permitir o reconhecimento do candidato no dia de prova.
3.2.3 O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.2.4 A FUNDATEC não se responsabiliza por qual quer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem
técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o envio.
3.2.5 A foto digital encaminhada servirá para reconhecim ento e comparação do candidato com o documento de identificação
apresentado no dia da prova.
3.2.5.1 Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não esteja de acordo para fins de identificação no dia d e prova,
deverá regularizar a sua situ ação durante o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, através do Formulário Online
de Regularização de Foto.
3.2.6 No dia de aplicação da prova, caso a foto digital enviada não permita o reconhecimento ou que permaneça com o status de não
aceita, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC e submetido à identificação especial, desde que não infr inja
o disposto no subitem 3.2.7.1.
3.2.6.1 O registro de foto no dia de aplicação de prova não acarreta tempo adicional, a título de compensação, para realização do
procedimento.

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3.2.7 O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as finalidades do presente Concurso, estando ciente de que a foto
será utilizada em materiais impressos, como lista de presença e Gra de de Respostas. Além disso, a foto será encaminhada para fins de
verificação no ato da admissão ou posse, com a finalidade de garantir a lisura do certame.
3.2.7.1 O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos de outra pessoa e/ou fot os que contenham conteúdo sexual
explícito, nudez, conteúdo obsceno, violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será eliminado, em qualquer mom ento
deste Concurso.

3.3 DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA
3.3.1 Caso o c andidato necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas, deverá formalizar o pedido através da
ficha online de inscrição, selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar documentos comprobatórios que justifiquem a
necessidad e. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período previsto no Cronograma de Execução.
3.3.1.1 A solicitação de condições especiais não caracteriza o candidato como Pessoa com Deficiência e será condicionada à le gislação
específica e à viabilidad e técnica e operacional examinada pela FUNDATEC, além de critérios de razoabilidade.
3.3.2 São procedimentos especiais atendidos para o dia de prova, desde que solicitados e justificados por documentos comprobatórios :

3.3.2.1 Necessidades Físicas:
I. Acesso Facilitado : será oferecida estrutura adaptada para acesso no local de realização da prova.
II. Apoio para perna: será concedido apoio para a perna ficar suspensa durante a realização da prova.
III. Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico -Obje tiva : será oferecido auxílio para preenchimento da Grade de
Resposta (GR) da Prova Teórico -Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações realizadas na GR.
IV. Uso de computador para digitação da Redação ou Discursiva : será oferecido computador para digitação dos textos da Prova de
Redação ou da Prova Discursiva. O texto deverá ser realizado sem a possibilidade de utilização do corre tor ortográfico, no Wordpad,
em Fonte Lucida Handwriting, tamanho 14, com margens de 1cm do lado direito e do esquerdo, respeitando o limite de linhas
determinado no caderno de prova .
V. Mesa e Cadeira especial : será oferecido mesa e cadeira de tamanho maior ao tradicional para adequação de candidatos que utilizem
cadeira de rodas, obesos ou outro motivo justificado.
VI. Sala próxima ao banheiro : dentro do possível, será alocado o candidato em sala próxima ao banheiro, que por motivo de doença
necessite fazer us o contínuo.
VII. Profissional Especializado para troca de Sonda Vesical, Bolsa de Colostomia ou similar : será oferecido ao candidato que necessita de
atendimentos técnicos para a realização de procedimentos de saúde. Não será permitida a presença de companheir os e/ou familiares
para realização deste procedimento , apenas de pessoas contratadas e autorizadas pela FUNDATEC .
VIII. Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de Insulina, Marca -passo etc.) : os candidatos com implante ou
prótese de metal, c omo , por exemplo, placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de insulina
fixada ao corpo devem apresentar documento comprobatório confirmando a situação para realização de detecção de metal manual.
IX. Uso de almofada : será permitido o uso de almofada durante a realização da prova, ao candidato que comprove tal necessidade por
motivos de saúde. O candidato deverá levar o acessório, que será inspecionado antes do início da prova.

3.3.2.2 Necessidades Visuais:
I) Auxílio preenchime nto da Grade de Respostas da Prova Teórico -Objetiva : será oferecido auxílio para preenchimento da Grade de
Resposta (GR) da Prova Teórico -Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC,
sendo de responsabi lidade exclusiva do candidato a conferência das marcações realizadas na GR.
II) Caderno de Prova Ampliado (padrão A3 – fonte 18 ou fonte 24) : será oferecido a impressão da prova em folha A3 com a fonte
ampliada. De preferência, esse candidato deverá sentar na s últimas mesas da sala.
III) Ledor : será oferecido profissional habilitado para a leitura da prova em sala reservada. É de extrema importância que o candidato
peça ao Ledor para ser informado o nome do cargo que está na capa da prova, antes do início de sua r esolução, confirmando se está
de acordo com sua inscrição. Havendo qualquer divergência a Coordenação Local deve ser imediatamente chamada.
IV) Uso de reglete ou lupa manual: Ao candidato que necessitar será permitido o uso de reglete ou lupa manual .
V) Sistema d e Leitor de Tela – NVDA : será oferecido o programa de voz sintética que faz audiodescrição das questões da prova.
VI) Uso de computador para aumento da fonte – Lupa Eletrônica : Opção ofertada ao candidato somente quando as fontes previstas na
alínea II, não f orem suficientes. Um computador será disponibilizado para acesso à prova em formato pdf, possibilitando a ampliação
da fonte ou o uso da lupa eletrônica para a leitura da prova.
VII) Uso de computador para digitação da Redação ou Discursiva : Será oferecido com putador para digitação dos textos da Prova de
Redação ou da Prova Discursiva. O texto deverá ser realizado sem a possibilidade de utilização do corretor ortográfico, no Wo rdpad,
em Fonte Lucida Handwriting, tamanho 14, com margens de 1cm do lado direito e do esquerdo, respeitando o limite de linhas
determinado no caderno de prova.
Observação: para transcrição da dissertação da Prova de Redação ou da Prova Discursiva não será oferecido Transcritor, considerando
que o uso correto da língua portuguesa (adequa ção vocabular, pontuação, concordância e regência verbal e nominal, ortografia oficial
vigente, acentuação gráfica, sintaxe e morfossintaxe) na construção dos textos é de responsabilidade exclusiva do candidato, e que tal
procedimento pode ser prejudicado ao ser realizado por terceiro. Portanto, o Ledor, se solicitado, não poderá realizar tal atividade. O

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candidato deverá manifestar, durante o período de inscrição, quais as adaptações serão necessárias para realização desta etap a, casos
as citadas neste Edi tal não sejam suficientes.

3.3.2.3 Necessidades Auditivas:
I- Intérprete de Libras : será oferecido profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes no repasse das
orientações/instruções durante a prova.
II- Leitura Labial : será solicita do ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações sejam dadas pausadamente e de frente para o
candidato.
III- Prótese Auditiva : será permitido ao candidato permanecer com o aparelho auditivo durante a realização da prova se encaminhar
documento comprobatório contendo a descrição da necessidade contínua da prótese.
Observação: No dia de prova, caso o candidato que utiliza prótese auditiva não tiver encaminhado o documento no período previsto
no Cronograma de Execução, e:
a) se apresente na Coordenação durante o ato de identificação, será concedido apenas o uso do aparelho no momento da leitura das
instruções/orientações realizadas pelos fiscais antes do 2º toque sonoro, sendo que durante a realização da prova, deverá ret irá -la, não
podendo o candidato alegar qu alquer prejuízo no seu desempenho.
b) não se apresente na Coordenação, sendo detectado durante a realização da prova fazendo uso de prótese auditiva, este será
eliminado do certame.

3.3.2.3 Necessidades Complementares:
I) Nome Social : O candidato transgênero, trans exual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das
provas deverá encaminhar a imagem do documento com o nome social. As publicações referentes aos candidatos transgêneros,
transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
II) Porte de arma de fogo : O candidato que, amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova
armado deverá encaminhar o Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Au torização de Porte, conforme definido na referida lei. No
dia de prova, o candidato deverá desmuniciar sua arma, e ficará de posse dessa durante todo o tempo em que permanecer no loca l.
III) Sala para Amamentação : A candidata que tiver necessidade de amame ntar deverá encaminhar o atestado de amamentação e a
cópia da certidão de nascimento do bebê. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, responsável legal
pela criança e/ou maior de 18 anos, o qual ficará em uma sala reservada para essa finalidade e que será o cuidador da criança durante
a ausência da mãe. O acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido para fechamento dos portõe s e
permanecerá em sala reservada até o término da prova da candidat a. Caso a candidata não compareça com acompanhante, a criança
não poderá permanecer no local de prova. A amamentação será concedida somente para bebês de até 6 (seis) meses de idade. O
acompanhante deverá: apresentar documento de identificação, comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em
Edital, deverá guardar seus aparelhos eletrônicos, tais como celular, relógio e chave com controle eletrônico em embalagem in dicada
pela equipe de Coordenação Local da FUNDATEC, deverá assinar uma ata n o dia de prova, e poderá ser inspecionado pelo detector de
metais, bem como a bolsa com os pertences do bebê. O acompanhante não poderá se comunicar com a candidata durante o processo
de amamentação. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada in tervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por
filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal do sexo feminino. O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
IV- Sala para Extração do Leite Materno : A candidata que necessitar fazer a extração do leite do peito deverá apresentar atestado de
amamentação. O armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata. Não será concedido tempo extra
par a realização de tal procedimento.
V- Tempo Adicional : Ao candidato com baixa ou nenhuma visão, com deficiência auditiva, diagnóstico de dislexia, TDAH, Transtorno
do Espectro Autista, entre outros, poderá ser oferecido o tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização da prova. Se houver a
necessidade de tempo adicional, no documento comprobatório deverá conter a justificativa/parecer emitido por especialista da área
da deficiência/doença.
3.3.3 Os documentos comprobatórios deverão ter data de emissão poste rior ao dia 24/07/2023 (6 (seis) meses retroativos à data da
publicação do Edital), conter a assinatura do profissional de saúde de nível superior, número de inscrição no conselho region al de
fiscalização da profissão correspondente e assinatura do profiss ional de saúde, à exceção dos documentos que atestam o Transtorno
do Espectro Autista – TEA ou das solicitações de porte de arma de fogo, nome social.
3.3.3.1 Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal
finalidade.
3.3.4 Para o envio de documento comprobatório, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br , onde estará disponível o link para entrega do “Formulário Online – Documento
Comprobatório e/ou Atendimento Especial”, para upload dos documentos digitalizados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP , PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
3.3.4.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo,
conforme Cronograma de Execução.
3.3.4.2 Não serão aceitos documentos comprobatórios:
a) Do candidato que não os enviar conforme estabelecido por este Edital;

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b) Em arquivos corrompidos;
c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras;
d) Incompletos e/ou que não contenham informações suficientes para justificar a solicitação.
3.3.5 Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
3.3.6 A Comissão de Concurso da FUNDATEC exami nará a fundamentação de todas as solicitações, sendo o parecer amplamente
divulgado através do Edital de Homologação das Inscrições.
3.2.6.1 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será concedida segundo os critérios de viabilidade e de ra zoabilidade.
3.2.6.2 Cabe exclusivamente ao candidato verificar se o seu pedido de atendimento especial foi deferido para a realização das provas.
3.3.6.3 A FUNDATEC se reserva ao direito de n ão atender qualquer necessidade do candidato que não for solicit ada na ficha de inscrição
e, por conseguinte, que não apresentar a devida comprovação, por documento comprobatório , no período previsto no cronograma de
execução.
3.3.7 O candidato que não solicitar atendimento especial pelo sistema online de inscrição ou não especificar qual(is) o(s) atendimento(s)
necessário(s) terá seu pedido de atendimento especial indeferido.
3.3.7.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data determinada no cronograma de
execução, o can didato deverá enviar solicitação de atendimento especial via e -mail para: concursos@fundatec.org.br , juntamente com
cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.
3.3.8 Os recursos em que utilizem o uso de computadores e softwares, se constatado durante a realização da prova, problemas técnicos
e/ou operacionais, a Comissão de Concurso da FUNDATEC irá avaliar juntamente à Coordenação Local da FUNDATEC outras
possibilidades que supram a necessidade do candidato, diante da viabilidade e razoabilidade do momento.
3.3.8.1 A troca dos recursos, no caso apresentado acima, não poderá ser alegada como motivo de baixo desempenho do candidato na
prova.
3.3.9 Havendo ocorrências inesperadas no di a de prova, serão avaliadas pela Comissão de Concurso da FUNDATEC as possibilidades
operacionais disponíveis, bem como a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os procedimentos adot ados
serão informados ao candidato e registrado s em ata, não cabendo qualquer reclamação posterior, principalmente se o candidato teve
seu pedido de necessidade especial indeferido.
3.3.9.1 Nos casos de atendimentos especiais intempestivos, será solicitado ao candidato o envio de documento comprobatór io que
justifique o pedido, que deverá ser encaminhado até o prazo determinado no Cronograma de Execução, através do Formulário Onli ne
– Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial.
3.3.9.1.1 O não envio da documentação no prazo determinado acarre tará na eliminação do candidato no certame, seja qual for o
atendimento concedido.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES
Valores das taxas de inscrição :
a) Nível Superior Completo: R$ 120,00 (cento e vinte reais);
b) Nível Técnico Completo e Nível Médio Completo: R$ 90,0 0 (noventa reais);
c) Nível Fundamental Completo e Nível Fundamental Incompleto: R$ 60,00 (sessenta reais).
4.1
4.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.1 Os candidatos amparados pelas Leis Estaduais nº 10.567/1997 e nº 17.998/2020 e Municipais nº 4.855/2006, nº 5.26 0/2009, nº
6.910/2017, nº 8.167/2022 poderão solicitar, durante o período previsto no Cronograma de Execução, a isenção da taxa de Inscr ição.
4.1.2 Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição (I) doadores de sangue, de medula óssea e de leite humano; (II) voluntariados
da Justiça Eleitoral e jurados que atuarem no Tribunal do Júri; (III) desempregados carentes; (IV) eleitores convocados pelo TRE a
trabalhar em eleições do Município; (V) os jurados, os hipossuficientes, as mulheres vítimas de violência doméstica e os mesários
voluntários.

I) A comprovação dos candidatos doadores de sangue (a), de medula óssea (b) ou de leite humano (c) dar -se-á mediante a
apresentação e juntada de documento expedido e firmado pela entidade coletora oficial ou credencia da, quando da inscrição no
concurso público:
a) Cartão ou Declaração de Doador de Sangue, com, no mínimo, 3 (três) doações anuais, contados anteriormente à data de publicaçã o
do Edital de Abertura do Concurso Público, bem como as datas em que se realizaram.
b) Cartão ou Declaração de Doador Voluntário de Medula Óssea, cadastrado no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea
(REDOME), e comprovada, no mínimo, 1 (uma) doação, contados anteriormente à data de publicação do Edital de Abertura do Concu rso
Público.
c) Cartão ou Declaração de Doador de Leite Humano, pelo menos, uma doação mensal, pelo período mínimo de 4 (quatro) meses,
contados anteriormente à data de publicação do Edital de Abertura do Concurso Público.

II) A comprovação dos candidatos voluntariados d a Justiça Eleitoral (a) ou jurados que atuarem no Tribunal do Júri (b):
a) Os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral para prestarem serviços no período eleitoral, visando à organiza ção,
execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos no Estado de Santa Catarina, na condição de:
- presidente de mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes;

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- membro, escrutinador e auxiliar de juízo;
- coordenador de seção eleitoral; e
- designado para auxiliar os trabalho s da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.
a.1) Os candidatos devem enviar comprovante expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função
desempenhada, o turno e a data da eleição por, no mínimo, dois eventos eleitorais (Eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou
não, contados anteriormente à data de publicação do Edital de Abertura do Concurso Público.
b) Os cidadãos que atuarem como jurados em uma das Comarcas do Estado de Santa Catarina, nos termos da Seção VIII do Capítulo II
do Livro II do Decreto -Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal).
b.1) Os candidatos devem enviar comprovante expedido pela Vara Criminal do Tribunal do Júri, contendo o nome completo do jurado,
e as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri, por, no mínimo, dois eventos ou Júri, consecutivos ou não,
contados anteriormente à data de publicação do Edital de Abertura do Concurso Público.

III) A comprovação dos candid atos desempregados carentes dar -se-á mediante a apresentação e juntada dos seguintes documentos,
contados anteriormente à data de publicação do Edital de Abertura do Concurso Público:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS (documento completo); e
b) Formulário de rescisão de contrato de trabalho; e
c) Comprovante do seguro -desemprego, quando for o caso; e
d) Declaração do candidato à isenção de que está fora do mercado de trabalho informal; e
e) Comprovantes das despesas do mês anterior ao requerimento, refer entes a habitação, instrução, energia elétrica, água, telefone e
transporte.

IV) A comprovação dos candidatos eleitores convocados pelo TRE a trabalhar em eleições do Município:
a) Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serv iço prestado à justiça eleitoral, por, no mínimo, duas eleições,
consecutivas ou não, sendo que, cada turno é considerado como uma eleição.
a.1) O candidato deve apresentar declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a
função desempenhada (como componente da mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente da mesa, primei ro
ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação e os des ignados para
auxiliar os seus trabalhos) por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, o turno e a data da eleição.

V) A comprovação dos candidatos jurados (a); hipossuficientes (b); as mulheres vítimas de violência doméstica (c); e mesários
volunt ários (d):
a) Documento comprobatório de que integrou Tribunal do Júri em comarca do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na condição de
jurado, nos 36 (trinta e seis) meses, contados anteriormente à data de publicação do Edital de Abertura do Concurso Públ ico.
b) Comprovante de inscrição ativa no Cadastro Único (CAD -Único) do Governo Federal, contado anteriormente à data de publicação
do Edital de Abertura do Concurso Público.
c) Será considerada vítima de violência doméstica, aquelas que se adequem a qualquer hi pótese do artigo 5º da Lei nº 11.340/06 , e
que comprove violência doméstica através da apresentação de decisão que conceda medida protetiva a seu favor.
d) Documento expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo Tribunal Superior Eleitoral, que comprove a atuação como mesário
voluntário em eleição de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, nos 48 (quarenta e oito) meses imediatamente ante riores à
data de publicação do Edital de Abertura do Concurso Público.
4.1.3 Para obter a isenção, o candidat o deverá, primeiramente, realizar a inscrição no site da FUNDATEC para que, então, seu CPF tenha
acesso ao Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição . Nesse formulário, o candidato deverá anexar a
documentação comprobatória que melhor se enquadra ao seu caso (subitem 4.1.2, (incisos “=” a “V”).
4.1.4 Para o envio dos documentos da condição de isento, conforme subitem 4.1.2, os candidatos deverão realizar as etapas des critas
abaixo, durante o período estabelecido no Cronograma de Execuçã o:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link “Formulário Online de Entrega de Documentos – Solicitação de Isenção da
Taxa de =nscrição”, para upload dos documentos para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megaby tes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
4.1.4.1 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezesse te) horas do último dia previsto para encerramento do
respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
4.1.5 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
4.1.6 Somente serão analisados os pedidos que forem protocolados pe lo Formulário Online. Não serão aceitos solicitações de isenção
de pagamento de valor de inscrição encaminhados via postal, via e -mail ou qualquer outra forma não estabelecida nesse item.
4.1.7 Ao preencher o Formulário Online – Solicitação de Isenção da T axa de Inscrição, o candidato declara que as informações prestadas
são verdadeiras, estando ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou nos documentos
apresentados, ficará sujeito às penalidades legais cabíveis, ap licando -se, ainda, o disposto no artigo 299 do Código Penal. A falta parcial
ou total de informações ou documentos poderá ser motivo para indeferimento da solicitação, ou até mesmo, da sua eliminação.
4.1.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná -las inverídicas;

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b) fraudar e/ou falsificar documentação; e
c) não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital para solicitação da isenção da taxa.
4.1.9. Não será aceita solicita ção de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal ou por e -mail.
4.1.9.1. Caso o candidato realize inscrição para mais de um cargo, independentemente das provas serem realizadas em dias/turn os
distintos, será concedida isenção apenas para a ins crição escolhida de acordo com o último protocolo registrado no sistema de isenção.
4.1.9.2. Não serão realizadas alterações após o deferimento da inscrição isenta.
4.1.10 A relação dos pedidos de isenção será divulgada na data determinada no Cronograma de Execução, no site da FUNDATEC
www.fundatec.org.br .
4.1.11. Haverá recurso contra o indeferimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme período informado no
cronograma de execução.
4.1.11.1 Para a comprovação da situação de isento, os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos poderão encaminhar
documentação complementar, através do Formulário Online – Recurso do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição,
disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br , durante o período informado no Cronograma de Execução.
4.1.11.2 Por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativo s aos
documentos já entregues.
4.1.11.3 A doc umentação complementar deverá ter sido emitida até 90 (noventa) dias anteriores à data da publicação do Edital de
Abertura.
4.1.11.4 Durante o período de recurso, não será aceito:
a) reenvio de documentos que estavam corrompidos;
b) alteração/troca de docu mentos entregues.
4.1.12 Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, acessar o site da
FUNDATEC, www.fundatec.org.br e imprimir o boleto bancário para pagamento até o último dia previsto no Cronograma de Execução,
conforme procedimentos descritos neste Edital
4.1.12.1 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na for ma e no
prazo estabelecidos no subitem anterior estará autom aticamente eliminado do Concurso Público.
4.1.13 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc. ), assim
como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
4.1.14 A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu
pedido de isenção, ou ainda, eliminando o candidato do certame se detectada declaração falsa.
4.1.15. Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha efetuado o pagamento do boleto bancário antes do período
previsto para a divulgação do Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, o valor referente à taxa p aga não será
devolvido.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de Edital, no qual também serão divulgados:
- Parecer acerca os documentos comprobatórios dos candidatos que fizeram a opção por concorrer às vagas de Pessoas com Deficiência;
- Pedidos para concorrer às vagas de Pessoas Negras;
- Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento especial para o dia de realização das Provas Escrit as
(Teórico -Objetiva);
- Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto nos subitens 3.1.13.1 e 3.1.13.2 deste Edital;
- Relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição;
- Relação de candidatos que utilizarão como critério de desempate o exercício de jura do em Tribunal do Júri.
5.2 A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados por ocasião da admissão ou posse, tais c omo
escolaridade e outros previstos neste Edital.
5.3 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação – Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de
identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, d isponível
em http://54.207.10.80/portal_pf/ , no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br , sob pena de ser impedido de realizar a prova. Além
disso, o candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pe lo Formulário Online de Recurso da Homologação
Preliminar das Inscrições.
5.4 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omis são e
desatenção.
5.5 Da não homologação ou das divergênc ias em relação à inscrição cabe recurso, conforme previsto no item 9.

6. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRESENCIAIS E DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1 O candidato deverá comparecer ao local designado definido em Edital, com antecedên cia mínima de 1 (uma) hora, munido de
documento de identificação, caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta.
6.2 Não será permitida a entrada, do local de realização das provas, do candidato que se apresentar a pós tocar o sinal indicativo de
fechamento dos portões, que ocorrerá conforme horário divulgado no Edital de Data, Hora e Local da Realização das Provas. O c andidato
somente poderá ingressar na sala de aplicação das provas, após o primeiro sinal sonoro, se estiver acompanhado por fiscal designado

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pela Coordenação Local da FUNDATEC.
6.2.1 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e
horário designado por Edital.
6.2.2 Não será permiti da a entrada de objetos e pertences pessoais dos candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o
motivo alegado.
6.3 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de uso.
6.3.1 O ingresso na sala de aplicação das provas será p ermitido somente aos candidatos com inscrições homologadas e que
apresentarem algum dos seguintes documentos de identificação: Cédula ou Carteira de Identidade expedida por Secretarias de
Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidade fornecida
por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa
de Incorporação; Certificado de Reservista; Passap orte; Carteira Funcional do Ministério Público.
6.3.1.1 Somente serão aceitos documentos de identificação inviolados, com foto e assinatura, que permita o reconhecimento do
candidato, e que contenham o número de registro ou CPF, para fins de identificação.
6.3.1.2 Serão aceitos os seguintes documentos digitais: CNH e RG, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais , no ato
da identificação.
6.3.1.2.1 A FUNDATEC não aceitará capturas de tela, foto, arquivos em pdf ou impressões.
6.3.1.2.2 Não será aceito também documento exportado através do próprio aplicativo.
6.3.2 Ressalta -se que, após a identificação, ao entrar na sala de prova, o uso do celular é proibido devendo estar desligado e lacrado.
6.3.3 Não serão aceitos como documentos de identi ficação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de
solicitação do documento.
6.4 A critéri o da Coordenação, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de inspeção pelo detector de metais, a qualquer
momento.
6.4.1 O candidato que, por motivo justificado, não puder ser inspecionado por meio de equipamento detector de metal deverá se r
subme tido a Revista Física. A revista deverá ser feita por um membro da equipe de Coordenação Local da FUNDATEC de mesmo sexo
do candidato, com a presença de testemunha.
6.4.2 A Revista Física poderá ocorrer em qualquer candidato, mesmo após a passagem pelo det ector de metais, como uma medida
alternativa ou adicional de segurança, em casos que a Coordenação Local da FUNDATEC considere necessário, por ocasião de algu ma
suspeita.
6.5 Identificação especial: Em caso de impossibilidade de apresentar, no dia de reali zação das provas, documento de identificação
original, por motivo de perda, roubo ou furto, o candidato deverá:
a) apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com data de expedição de, no máximo, 15 (quinze ) dias
antecedente s à data de realização das provas;
a.1) apresentar registro de ocorrência online que será aceito desde que contenham o número de protocolo e o código de autenti cação
eletrônica;
a.2) entregar, obrigatoriamente, no dia de prova e no horário de compareciment o, de uma cópia impressa do registro de ocorrência,
que será anexada em ata.
b) preencher formulário de identificação especial, que compreende coleta de dados, de impressão digital e de assinaturas;
b.1) entregar outros documentos para verificação da iden tidade do candidato que venham ser solicitados pela Coordenação Local da
FUNDATEC;
c) permitir ser fotografado pela Coordenação Local da FUNDATEC (A foto registrada será utilizada somente para fins de identif icação
nesse certame);
d) enviar, até o prazo de terminado no Cronograma de Execução, cópia de documento de identificação oficial, autenticada em cartório,
para a FUNDATEC, através do Formulário Online – Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial.
6.5.1 O candidato que descumprir quaisquer dos procedimentos determinados acima não poderá realizar a prova e/ou não terá a Grade
de Respostas corrigida.
6.5.2 A identificação especial também poderá ser exigida quando:
a) o documento de identificação estiver violado ou com sinais de violação, danificado, ilegível, com foto infantil ou que inviabilize a
sua completa identificação, ou de sua assinatura;
b) o nome do candidato apresentar divergências entre o documento de identificação e as informações cadastradas na ficha de inscr ição
do Concurso/Processo Seleti vo;
c) a foto for negada, ou seja, não atender aos critérios estabelecidos na ficha de inscrição e neste Edital, conforme divulgado nos Editais
de Homologação das Inscrições;
d) a foto cadastrada na ficha de inscrição, ainda que aceita pelo sistema, apresente f alta de nitidez ou clareza em relação a fisionomia
do candidato;
e) a Comissão de Concurso entenda como necessário para identificação do candidato, informando os motivos na Ata de Coordenação
do Concurso.
6.5.3 A identificação especial será julgada pela Comis são de Concurso da FUNDATEC. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio
eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, s uas provas serão
anuladas e ele será automaticamente el iminado do Concurso Público.

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6.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou que a ident ificação
especial não seja aprovada pela Comissão de Concurso da FUNDATEC será eliminado automaticamen te do Concurso Público em
qualquer etapa.
6.6.1 Não será permitida a realização da prova aos candidatos que não tenham suas inscrições homologadas.
6.6.2 No dia de realização da prova, não serão feitas avaliações de comprovantes de pagamentos de candidato s que não constem na
Lista Definitiva de Inscritos.
6.7 Os candidatos com diagnóstico de doença infecciosa/contagiosa, no dia de realização das provas, deverão apresentar atesta do de
liberação do médico para a Coordenação Local da FUNDATEC responsável do s eu local de prova, atestando que podem frequentar
lugares públicos, juntamente com os cuidados a serem tomados durante a realização da Prova.
6.7.1 Para pessoas com sintomas gripais, recomenda -se o uso de máscara de proteção durante a realização das provas , quando possível.
6.8 A FUNDATEC disponibilizará embalagem específica para que o candidato guarde seus equipamentos eletrônicos, tais como celu lar,
relógio, tablets e chaves com controles eletrônicos. A embalagem será fornecida por um fiscal, sendo de tot al responsabilidade do
candidato a guarda dos seus objetos .
6.8.1 A embalagem com os equipamentos eletrônicos deverá ser mantida fechada, do início até o término da aplicação da prova, e
somente poderá ser aberta fora do ambiente de aplicação das provas, ou seja, fora do local de aplicação.
6.8.2 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico, aind a que os
sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. É aconselhável que os ca ndidatos retirem as baterias dos celulares,
garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
6.8.2.1 Não será permitido a colocação de equipamentos eletrônicos aos arredores do local de prova. Se ocorrer, e for identif icado o
candidato dono, este será eliminado em qualquer momento do certame.
6.8.2.2 O candidato será eliminado do Concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em
funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
6.8.3 Nas salas de prova e durante a realização do certame, não será permitido ao candidato manter consigo qualquer tipo de p ertence
pessoal, tais como: carteira, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo de impresso e anotações, incluindo cédula
de dinheiro), embalagens não transparentes, cartão magnético de qualquer espécie, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro,
entre outros; a parelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets , no tebook, máquina fotográfica, calculadora, controles
em geral, entre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similare s;
armas brancas. Todos os pertences devem estar embaixo da mesa. O candidato q ue estiver portando qualquer desses objetos durante
a realização da prova será eliminado do Concurso Público.
6.8.3.1 Após a entrada na sala de prova, todo e qualquer pertence pessoal proibido não poderá ficar de posse/uso do candidato .
6.8.3.2 É de respo nsabilidade do candidato a retirada de todos os materiais dos bolsos, bem como serem guardados embaixo da mesa.
6.8.3.3 Após a entrada na sala, o candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material, sob pena de eliminação n o
certame.
6.8.4 A FUNDATEC não poderá ficar responsável pela guarda de qualquer material do candidato.
6.8.5 A equipe de aplicação das provas da FUNDATEC não poderá ficar responsável por atendimentos telefônicos de candidatos, a inda
que sejam relativos a casos de enfermidad es ou de sobreavisos (plantão).
6.9 Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem como alimentos em embalagem/pote transparente.
6.9.1 Não será permitido qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, sucos, refrigerante e em balagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.) que não esteja embalado em material transparente.
6.9.2 Os alimentos que não estiverem acondicionados em embalagens/materiais transparentes só poderão ser consumidos se o
candidato retirá -los das embalagens originais e colocá -los sobre a mesa. Não será oferecido, pela FUNDATEC, qualquer material para
armazenamento desses alimentos.
6.10 Candidatos com porte de arma devem dirigir -se diretamente à sala da Coordenação Local da FUNDATE C.
6.10.1 O candidato deverá observar as restrições para porte de armas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.826/2003, a qual se encontra
regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.847/2020.
6.11 É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos. Tod avia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste
Edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da part e superior
da cabeça serão orientados a se dirigirem à sala da Coorde nação Local da FUNDATEC para procedimento de vistoria, com a devida
reserva e respeito à intimidade do candidato, a fim de garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado
em ata.
6.11.1 No caso de objetos religiosos tais c omo burca e quipá, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC para
vistoria/inspeção. No caso de terços, esses devem ser guardados.
6.12 É responsabilidade do candidato informar ao Fiscal de Sala o uso da prótese auditiva. O candidato que estiver utilizando o aparelho
durante a realização da prova, sem autorização da Coordenação Local da FUNDATEC, será eliminado.
6.13 Orientamos a todos os candidatos que retirem qualquer tipo de adorno, tais como: pulseiras, brincos, anéis, etc. Os cand ida tos
que tiverem cabelos compridos deverão, preferencialmente, prendê -los para a realização da prova.
6.13.1 Não será permitido o uso de qualquer acessório de chapelaria, tais como: óculos escuros, boné, chapéu, gorro, que cubr am a
cabeça ou parte dela.
6.13.2 Não será permitido o uso de cachecol, manta, ou qualquer outro acessório que cubram as orelhas ou parte delas.
6.13.3 Não será permitido o uso de luvas de qualquer natureza.

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6.13.4 A Coordenação Local, a qualquer momento, poderá inspecionar objetos qu e julgar necessário para o bom andamento do
certame, tais como pulseiras, brincos, anéis, etc., assim como vistoriar a região das orelhas e da nuca dos candidatos por oc asião de
alguma suspeita.
6.14 O candidato que necessitar fazer uso de medicamentos dur ante a aplicação da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da
guarda dos pertences, para que os remédios sejam inspecionados e colocados sob a mesa do Fiscal de Sala.
6.15 A quem necessitar utilizar absorvente ou similar durante a realização da prova , deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda
dos pertences, para que o objeto seja inspecionado. Quanto ao procedimento de guarda do pertence, o fiscal orientará como faz ê-lo.
6.16 Constatado que o candidato esteja portando consigo objetos não permiti dos citados neste edital, não caberá à equipe de aplicação
qualquer avaliação detalhada do objeto, sendo declarada sua imediata eliminação.
6.17 Caberá apenas a FUNDATEC e o Município de Criciúma/SC a determinação dos locais em que ocorrerão as provas, pod endo ocorrer
em instituições públicas ou privadas.
6.17.1 As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de
realização da prova, não servirão de motivos para tratamentos diferenciados, mu dança de horário ou realização de nova prova.
Tampouco, serão considerados como razão de recursos e alegação de motivo de baixo desempenho do candidato.
6.17.2 Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor, períodos menstruais, câimbras , etc.; e compromissos pessoais,
também não serão considerados para alteração ou prorrogação dos horários de prova.
6.17.3 Todas as medidas de prevenção sanitárias recomendadas para a aplicação das Provas pelos órgãos de saúde serão adotadas pela
FUNDATEC.
6.18 Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FUNDATEC poderá proceder com a coleta da impressão digital, bem co mo
utilizar detector de metais nos candidatos, a qualquer momento que a equipe responsável pela aplicação achar necessário.
6.19 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação/classificação.
6.20 Na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Coordenação do Local da FUNDATEC diligenciará no sentido de substituir os
cadernos de provas defeituosos.
6.20.1 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de
equívoco na distribuição de prova/material, a FUNDATEC tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não
personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de Coordenação Local da FUNDATEC.
6.21 Em nenhum momento, durante a realização da prova, serão fornecidos documentos ou cópia de documentos referentes ao
processo de aplicação de prova para o candidato.
6.22 Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Concurso Público, mesmo que s ejam acompanhantes do
candidato, nas dependências do local onde for aplicada a prova, salvo em casos permitidos neste Edital.
6.22.1 A FUNDATEC não se responsabilizará em disponibilizar locais e estrutura para abrigar acompanhantes.
6.22.2 Constatado que, durante a realização das provas, há crianças (conforme estabelecido no art.2º do Estatuto da Criança e do
Adolescente) desacompanhadas dentro do local de aplicação, de responsabilidade de candidatos, estes serão eliminados.
6.22.2.1 Na hipótese de crianças desacompanhadas nos arredores do local de aplicação, a Coordenação Local fará contato com o
Conselho Tutelar. E, em caso de retirada do candidato responsável pela criança da sala de prova, este será eliminado.
6.23 Será eliminado do Concurso Público o can didato que:
a) ausentar -se da sala de realização de provas levando Folha de Respostas, caderno de prova ou outros materiais não permitidos;
b) apresentar -se após o horário de fechamento dos portões;
c) não apresentar documento de identificação conforme exigido nest e Edital;
d) ausentar -se da sala de realização de provas sem o acompanhamento do Fiscal antes de ter concluído a prova e/ou ter entregue a
sua Folha de Respostas;
e) consultar qualquer tipo de material após a entrada na sala;
f) ausentar -se do local de realização d e provas antes de decorrido o tempo permitido;
g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na Folha de Respostas;
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o autorizado em qualquer momento
durante a realização das provas (ex: na palma das mãos);
i) for surpreendido com materiais com conteúdo, quando da realização das Provas Escritas;
j) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando -se com outro candidato, bem como utiliza ndo -se
de consultas não permitidas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;
k) estiver observando constantemente as provas de outros candidatos durante a prova, com o intuito de colar;
l) fumar no ambiente de realização das provas;
m) manter em seu poder e/ou usar os itens/acessórios não permitidos;
n) não devolver integralmente o material recebido;
o) não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e deixá -los tocar, ainda que embalados;
p) permitir que seus materiais/equipamentos ( tais como: relógio, celular, etc.) emitam qualquer sinal sonoro ou vibração, ainda que
embalados;
q) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a
autenticidade de sua identidade e/ ou de dados necessários para o processo;
r) não permitir ser submetido ao detector de metais ou revista física, se houver;

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s) recusar -se a entregar, ou continuar a preencher, o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
t) for constata do que as informações de seus dados pessoais se referem a terceiros, tais como nome, CPF, foto ou RG;
u) for surpreendido dando ou recebendo auxilio na realização da prova;
v) realizar qualquer registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após sua identificaç ão;
w) agir com descortesia com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;
x) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
y) agir de forma racista e/ou preconceituosa com outros candidatos, fiscais ou qualquer pessoa que esteja no ambiente de prova;
z) utilizar -se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização do certame;
aa) estiver portando arma sem a devida autorização da Comissão de Concursos da FUNDATEC;
bb) tenha deixado crianças desacompanhadas;
cc) a qualquer tempo da prova, for detectado que o procedimento de sua identificação para entrada da sala foi realizado
incorretamente;
dd) não permanecer entre os três últimos da sala de prova.
6.23.1 O candidato eliminado não co nstará na lista de divulgação de notas.
6.23.2 A prova e a Folha de Respostas do candidato eliminado serão recolhidas pela equipe de aplicação da FUNDATEC, tendo em vista
que estes documentos passarão a ser anexados em Ata para conferência da Comissão de C oncursos.
6.23.3 Não será permitido ao candidato eliminado tomar posse de qualquer documento oficial do Concurso, sendo este cópia ou
original.
6.23.4 Será de responsabilidade exclusiva do Coordenador do local de aplicação das Provas o preenchimento da At a de Coordenação.
6.24 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do
candidato da sala de provas, salvo os casos previstos neste Edital.
6.24.1 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não será de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma
situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A Equipe de
Coordenação Local, responsável pela aplicação das prova s, dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade do candidato
se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, fora das dependências do local de prova, o mesmo não poderá retornar a sua sala,
sendo eliminado do Concurso Público.
6.25 A F UNDATEC e o Município de Criciúma/SC não se responsabilizam por perdas, extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos, ou danos que ocorrerem durante o processo de aplicação das provas, nem por danos neles causados.
6.25.1 Se identificado pela Coorde nação Local da FUNDATEC que foram deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no
local de prova, estes serão recolhidos e encaminhados à Comissão de Concurso, não sendo liberados no dia de prova.
6.25.2 Os pertences pessoais deixados pelos candid atos nos locais de prova, se encontrados pela Coordenação Local, serão guardados
por até 30 (trinta) dias após a realização das provas. Findado o prazo , os documentos serão destruídos, e os pertences serão doados
para alguma Instituição Beneficente a crité rio da FUNDATEC .
6.25.3 Documentos de identificação oficiais e demais pertences deixados pelos candidatos e encontrados pela Coordenação Local , à
exceção de Porto Alegre/RS, serão deixados no próprio local de aplicação.
6.25.3.1 Os documentos de identific ação, não recolhidos em até 30 (trinta) dias após a realização da prova, serão incinerados/triturados.
6.26 Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante a realização da prova, o candidato poderá solic itar que
a Coordenação Loca l da FUNDATEC seja chamada para avaliação e resposta imediata, bem solicitar o registro em ata, documento oficial
do concurso, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à aplicação da prova não poderá ser considerada motivo para
impugnação do proc esso ou pedido de ressarcimento de despesas.
6.27 O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar a prova, mediante solicitação ao final de cada tur no de
aplicação, na sala da Coordenação Local da FUNDATEC, sendo confeccionado de acor do com o turno correspondente ao de realização
da prova.
6.27.1 Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, o atestado de comparecimento estará disponível para e missão
no site da FUNDATEC www. fundatec.org.br , a partir da data prevista para divulgação das Notas Preliminares da Prova, conforme
cronograma de Execução do Edital de Abertura.
6.27.1.1 Os atestados ficarão disponíveis para emissão até 30 (trinta) dias após a divulgação das Notas Prel iminares da Prova Teórico -
Objetiva.
6.27.1.2 Somente serão atendidos os pedidos realizados pelo link disponibilizado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br .
6.28 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser alterada por imperiosa necessidade,
decisão que cabe à Comissão de Concurso da FUNDATEC e ao Município.

7. DA PROVA TEÓRICO -OBJETIVA
7.1 A Prova Teórico -Objetiva de cada cargo será eliminatória e classificatória, ela borada com base nos Programas (Anexos VII e VIII) e
no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo II).
7.1.1 No que se refere à legislação, serão considerados os conteúdos publicados e suas atualizações até a data de lançamento deste
Edital, constantes nos Ane xos VII e VIII.
7.2 Tempos de Prova:
a) Para os cargos de Nível Fundamental Completo e Incompleto: o candidato terá 3 (três) horas para a resolução da prova e o
preenchimento da Grade de Respostas.

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b) Para os cargos de Nível Médio Completo, Técnico Completo e S uperior Completo (exceto Cargo de Auditor Fiscal da Receita
Municipal - AFRM: o candidato terá 4 (quatro) horas para a resolução da prova e o preenchimento da Grade de Respostas.
c) Para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal - AFRM: o candidato terá 5 (cinco) horas para a resolução da prova e o
preenchimento da Grade de Respostas.
d) O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início do
certame.
e) O candidato só poderá retirar -se da sal a de aplicação da prova, portando o caderno de questões, após 2 (duas) horas do início do
certame.
f) Haverá, em cada sala de aplicação de prova, cartaz/marcador de controle dos horários, para que os candidatos possam acompanha r
o tempo de realização da prova .
7.3 A Prova Teórico -Objetiva, em princípio, será realizada em CRICIÚMA/SC. Excepcionalmente, não havendo disponibilidade de locais
suficientes ou adequados nas localidades do Município as provas poderão ser aplicadas em outras cidades da região.
7.3.1 A divulgação de dia, horários e locais específicos de aplicação das provas será realizada com, no mínimo, 8 (oito) dias de
antecedência à data provável de realização de sua realização, e Diário Oficial do Município, no site www.fundatec.org.br , no dia referido
no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da p rova e o
comparecimento no horário determinado.
7.3.2 A data de prova informada no C ronograma de Execução é somente provável, podendo ser alterada conforme necessidade,
incluindo sábados e feriados.
7.4 Em cima da mesa, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de ponta grossa, de tinta azul ou preta, de material
transparente, e lanche, se houver, armazenado em embalagem transparente. Garrafas devem ficar posicionadas abaixo da mesa,
preferencialmente, de modo a não danificar sua Grade de Respostas.
7.4.1 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca -texto, borrach a ou corretivo.
7.5 Em cada sala de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos pacotes de provas, mom ento
em que será realizada a abertura dos envelopes devidamente lacrados.
7.5.1. Após a abertura dos pacotes de pro vas, os candidatos receberão os cadernos de provas com o número de questões de acordo
com o determinado no Anexo II.
7.5.1.1 Para qualquer divergência detectada, seja referente ao cargo, tipo de prova, do número de questões ou falha de impres são, é
respon sabilidade do candidato comunicar ao fiscal e solicitar um novo caderno.
7.6 As Grades de Respostas dos candidatos chegam ao local de prova armazenadas em malotes lacrados com a numeração registrada
no Sistema de Informações de Concursos - SIC. Esses malo tes somente são abertos no local de aplicação das provas na presença de 03
(três) testemunhas que assinam a Ata de Coordenação a conformidade do(s) número(s) do lacre.
7.6.1 Dentro desse malote, as Grades de Respostas dos candidatos de cada sala, estarão em branco, em envelopes sem lacre, cuja
inviolabilidade se comprova com o registro descrito acima.
7.6.2 Após o 2º toque sonoro, os envelopes contendo as Grades de Respostas serão entregues pela Coordenação aos Fiscais de ca da
sala para sua distribuição.
7.6.3 As Grades de Respostas serão entregues aos candidatos, pelos Fiscais da Sala, após o início das provas.
7.6.2 É garantida aos candidatos, a verificação das Grades de Respostas, antes da entrega a todos os candidatos, a confirmaçã o de que
estão todas em branco, se assim for solicitado.
7.7 Distribuídas as Grades de Respostas, é de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome,
o número de seu documento de identificação e o cargo de sua escolha, impressos na Grad e de Respostas.
7.7.1 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Presença, ou erros observados nos documentos impressos, entregu es ao
candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nasc imento, deverão ser
corrigidos através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br , em até 7 (sete) dias
após a realização das provas.
7.7.2 Não serão realizadas co rreções de dados cadastrais dos candidatos no dia de prova.
7.7.3 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua om issão
e desatenção.
7.8 Ao término da prova, o candidato deverá entrega r ao Fiscal de Sala a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada, sendo
este o único documento válido para a correção. A não entrega da Grade de Respostas implicará na eliminação do candidato do ce rtame.
7.8.1 O candidato deverá assinar a sua Gr ade de Respostas nos três campos indicados. Caso seja constatado que não há nenhuma
assinatura no documento, o respectivo candidato será eliminado do Concurso, ainda que tenha assinado a Lista de Presença da s ua sala
de prova.
7.8.2 É de responsabilidade e xclusiva do candidato realizar as assinaturas na Grade de Respostas assim que recebida pelo Fiscal de Sala.
7.9 O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas, preenchendo integralmente a elipse da alternativa esco lhida,
conforme orienta ções contidas no documento, com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta azul ou preta.
7.9.1 O preenchimento da Grade de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as
instruções específicas contidas nest e Edital, tanto na prova quanto na Grade de Respostas.
7.9.2 A caneta com tinta preta possibilita uma melhor leitura das Grades de Respostas no processo eletrônico de correção. Por esse
motivo, recomenda -se que o candidato realize a(s) marcação(ões) na Gra de de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta.
7.9.3 O candidato que não utilizar caneta esferográfica de tinta preta não será impedido de preencher a sua Grade de Resposta s.

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7.9.3.1 Trata -se apenas de uma orientação pelo preenchimento da Grad e de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta, visando
a leitura adequada das marcações.
7.9.4 Não haverá qualquer intervenção humana no processo de leitura digital das Grades de Respostas (GR). A isonomia do proce sso
também não será afetada nem m esmo na fase recursal. Sendo assim, não há a possibilidade de alteração das marcações realizadas
pelo candidato que não preencherem corretamente as elipses.
7.10 Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentifica ção de provas.
7.11 Em hipótese alguma haverá substituição da Grade de Respostas por erro ou desatenção do candidato.
7.11.1 Não serão computadas as questões não assinaladas na Grade de Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma
resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
7.11.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Grade de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato ,
tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente ou qualquer outro tipo d iferente da orientação contida na Grade
de Respostas ou na capa do caderno de questões.
7.11.3 É vedado ao candidato amassar, molhar, manchar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Grade de Resposta s,
sob pena de arcar com os prejuízos advin dos da impossibilidade de realização do processo eletrônico de leitura.
7.12 A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso Público, os 3 (três) últimos candidatos de cada sala
deverão aguardar juntos o término das provas, e retirar -se simultaneamente do recinto de prova , salvo se o número de candidatos
presentes, por sala, seja inferior a 3 (três). Dessa forma, permanecerá(ão) o(s) único(s) candidato(s) presente(s) até o térm ino das
provas da respectiva sala.
7.12.1 Os últimos candid atos, conforme especificado no subitem acima, deverão assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de
todos os materiais e a idoneidade da fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Grades de Respostas da sala, etapa d e
responsabilidade da Coor denação Local da FUNDATEC, poderá ser acompanhado por esses candidatos.
7.12.2 O candidato que não desejar permanecer entre os últimos será considerado desistente, e consequentemente será eliminado
do certame.
7.12.3 Os pacotes com as Grades de Respostas preenchidas pelos candidatos são lacrados em malotes, logo após o encerramento das
provas, sendo abertos somente na sede da FUNDATEC para realização da leitura digital. O procedimento de abertura e leitura da s
Grades de Respostas é realizado com rígidos co ntroles de segurança, tais como: registro em Ata de Abertura de Lacres, sistemas de
monitoramento de filmagem e acesso biométrico à sala de guarda dos documentos.

8. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
8.1 Esta etapa será aplicada somente àqueles candidatos consid erados aprovados na Prova Teórico -Objetiva para os cargos de Nível
Superior Completo, exceto para os cargos de Auditor Fiscal da Receita Municipal – AFRM e Engenheiro Ambiental .
8.1.1 A Prova de Títulos é de caráter classificatório.

8.2 Procedimentos par a entrega dos Títulos:
8.2.1 Para a avaliação dos títulos, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link para o preenchimento do Formulário Online de Entrega dos Títulos e para
uploa d dos documentos digitalizados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) No Formulário Online de Entrega dos Títulos será disponibilizado o número de linha s que corresponde à quantidade máxima de títulos
por item, conforme Quadro de Avaliação da Prova de Títulos, subitem 10.3. O candidato não poderá encaminhar mais de um título na
mesma linha, no mesmo campo.
d) O candidato deverá nomear os arquivos diferent emente.
e) Após o preenchimento do Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos título s.
f) Ao acessar o Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato poderá realizar o download do Manual do Sistema, no qual
encontrará as informações necessárias para a utilização do Sistema.
g) É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload, para que possa ser realizada a consulta pe la Banca
Examinadora.
8.2.2 Os títulos deverão ser postad os até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo,
conforme Cronograma de Execução.
8.2.3 O preenchimento correto do Formulário Online de Entrega dos Títulos é de inteira responsabilidade do candidato.
8.2.3.1 O ca ndidato deverá discriminar os documentos no item correto, observando a quantidade máxima estipulada no Quadro de
Avaliação de Títulos, conforme Anexo VI. A Banca Examinadora analisará os documentos no item indicado no Formulário Online de
Entrega dos Títul os.
8.2.4 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
8.2.4.1 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolo estão corretas e s e não possui
qualquer impeditivo de abertura, tais como senha.
8.2.5 Somente serão avaliados os títulos postados pelo Formulário Online de Entrega dos Títulos.
8.2.5.1 Somente serão avaliados os títulos enviados pelo último protocolo.
8.2.6 Não serão avaliados os tí tulos dos candidatos que deixarem de preencher o Formulário Online de Entrega dos Títulos, conforme
subitem 8.2.1.

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8.2.7 Não serão avaliados os títulos entregues antes e após o prazo determinado no Cronograma de Execução, nem de forma difer ente
do estabele cido neste Edital.
8.2.8 Os documentos representativos de títulos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, (Anex o VI),
ainda que entregues, não serão avaliados.
8.2.9 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
8.2.10 Diplomas, certificados ou declarações devem estar devidamente assinados, em folhas timbradas, identificando a Institui ção, e
devem ser postados em sua integralidade, frente e sempre que houver qualquer informação constante no ver so.
8.2.11 Não serão considerados e analisados os documentos e títulos não pertencentes ao candidato.

8.3 Da avaliação dos Títulos e do quadro de pontuação
8.3.1 Os critérios de Avaliação da Prova de Títulos, os documentos que serão aceitos, bem como a p ontuação por item, estão descritos
no Anexo VI - Avaliação da Prova de Títulos e Quadro de Pontuação, deste Edital.

8.4 Da entrega dos títulos para a posse
8.4.1 Os candidatos poderão ser solicitados a entregar, na ocasião da contratação, cópias de todos os documentos encaminhados na
Prova de Títulos e, ainda, apresentar os originais para autenticação, na forma da Lei Federal nº 13.726/2018.
8.4.2 Os documentos apresentados e pontuados na Prova de Títulos não poderão ser apresentados como requisito do car go.
8.4.2.1 Caso seja constatado que o requisito de ingresso ao cargo foi utilizado como benefício de pontuação na Prova de Títul os, o
candidato será automaticamente eliminado do Concurso.
8.4.3 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade n a obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá a respectiva
pontuação anulada e, comprovada a respectiva culpa ou omissão de pedido de correção durante a realização do Concurso, ele ser á
eliminado do Concurso Público.

9. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES,
DO GABARITO PRELIMINAR E DAS NOTAS PRELIMINARES DAS PROVAS
9.1 Os pedidos de revisão do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, da homologação preliminar da s inscrições, do
gabarito preliminar, da leitura das marcações na Grade de Respostas e das notas/avaliações preliminares das etapas de prova t erão
prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução.
9.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminh ados e protocolados pelos Formulários Online, que serão disponibilizados
no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução
até às 17 ( dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme cronograma, obedecendo aos
mesmos regramentos contidos neste Edital.
9.2.1 Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por falhas de computador es, congestionamento de linhas
ou outros fatores de ordem técnica.
9.2.2. Admitir -se-á um único recurso por questão para cada candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.
9.2.2.1 Somente serão avaliados os recursos enviados pelo último protocolo.
9.3 Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente,
com material bibliográfico apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julga r
prejudicado.
9.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
9.3.2 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo não serão considerados.
9.4 O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação do gabarito preliminar da Prova Teórico -Objetiva e dos
resultados das Provas de Redação, Discursivas e/ou Peça Processual, quando houver, sob pena de não ter seu recurso avaliado.
9.5 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serã o divulgadas no site da FUNDATEC,
www.fundatec.org.br .
9.5.1 Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das Provas Teórico -Objetivas, não serão encaminhadas
respostas individuais aos candi datos.
9.6 Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico -Objetiva, por força de impugnações ou correção, será considerado para
fins de pontuação o gabarito definitivo.
9.6.1 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em c aso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos
recursos interpostos, serão válidos para todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorr ido.
9.7 No caso de anulação de questões, em hipótese alguma haverá alteraç ão do quantitativo de questões aplicadas.
9.7.1 A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, considerando a
possibilidade de equívoco na digitação dos gabaritos, na formulação de questões ou de su as respostas ou de suas justificativas.
9.7.2 Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de um gabarito de alguma questão da Prova Teórico -
Objetiva após a publicação do Gabarito Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retific ativo e justificativa para tal alteração. No
entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares, a questão irregular terá o seu gabari to anulado,
independentemente de haver alternativa correta.
9.8 Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC,
www.fundatec.org.br , mediante acesso por CPF e senha.

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9.8.1 As imagens disponibilizadas virtualmente, tais como Grades de Avaliação, Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser
consultadas, preferencialmente, no dia em que forem disponibilizadas.
9.8.2 Para manifestação referente às notas preliminares da Prova Teórico -objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de
Respostas verificando o Gaba rito Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário ocasionado pela
falta de atenção às orientações determinadas por este Edital e demais materiais complementares.
9.8.3 Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haj a necessidade delas para interpor recurso, o candidato deverá entrar em
contato com a FUNDATEC pelos canais de comunicação disponíveis no site da Instituição www.fundatec.org.br , até o dia anterior ao
término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela FUNDATEC.
9.8.4 Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão aceitas como motivo para o candidato não se manifes tar
durante o período de recurso.
9.8.4.1 As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
9.8.4.2 Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo aleg ado
pelo candidato, salvo determinação judici al.
9.9 Os motivos de não pontuação dos documentos da Prova de Títulos constam no Formulário Online de recurso dessa fase.
9.10 Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer irregularidade que culmine em alteração da nota do
candidato, seja para maior ou para menor da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração.
9.11 O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das justificativas para manutenção/alteração dos resul tados de
gabaritos e notas preliminares , para manifestação ou questionamento acerca dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser
realizada através do e -mail requerimento.adm@fundatec.org.br , considerando os seguint es critérios:
a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção d os
casos de alteração de gabarito preliminar da Prova Teórico -Objetiva ou que se considerarem prejudicados por algum a alteração de
nota.
b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, o
candidato perde o direito de contestação dos resultados.
c) as manifestações referidas nesse item não serão resp ondidas individualmente.
d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados no pra zo de
48 (quarenta e oito) horas.
e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende -se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para
manutenção/alteração dos resultados já publicados.
9.12 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.

10. DA AVALIAÇÃO E DA APRO VAÇÃO

10.1 Da Prova Teórico -Objetiva
10.1.1 O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico -Objetiva
estão definidos no Quadro Demonstrativo de Provas – Anexo II deste Edital.
10.1.2 O cand idato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.1.3 Para os cargos de Nível Superior Completo, exceto os cargos de Auditor Fiscal da Receita Municipal – AFRM e Engenheiro
Ambiental , o valor total da Prova de Títulos será somado à nota da Prova Teórico -Objetiva.
10.1.4 A correção das Provas Teórico -Objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na c lassificação dos candidatos será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de 60
(sessenta) anos, dando -se preferência ao de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003,
considerando a data de pu blicação do Edital de Abertura;
11.2 Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo:
11.2.1 Para os Cargos de Nível Fundamental Incompleto e Completo:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior pontuação na Prova de Raciocínio Lógico.
d) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.
11.2.2 Para os Cargos de Nível Médio, Técnico e Cargos de Motorista e Motorista Socorrista:
a) maior pontuação na Pro va de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior pontuação na Prova de Raciocínio Lógico.
d) maior pontuação na Prova de Informática;
e) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.
11.2.3 Para os cargos de Fiscal de Tributos da Receita Municipal e Fiscal Geral de Nível Médio:
a) maior pontuação na Prova de Legislação Tributária;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

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c) maior pontuação na Prova de Raciocínio Lógico;
d) maior pontuação na Prova de Tecnologia da Informa ção;
e) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.
11.2.4 Para os cargos de Nível Superior Completo (exceto cargos de Auditor Fiscal da Receita Municipal – AFRM e Engenheiro
Ambiental):
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuaçã o na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior pontuação na Prova de Raciocínio Lógico;
d) maior pontuação na Prova de Informática;
e) maior pontuação na Prova de Títulos;
f) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.
11.2.5 Para o cargo de Engenheiro Ambiental:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior pontuação na Prova de Raciocínio Lógico;
d) maior pontuação na Prova de Informática;
e) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.
11.2.6 Para o cargo de Au ditor Fiscal da Receita Municipal – AFRM:
a) maior pontuação em Análise de Dados;
b) maior pontuação em Contabilidade Geral e Avançada;
c) maior pontuação em Direito Tributário;
d) maior pontuação em Legislação Tributária do Município;
e) maior pontuação em Estatística;
f) maior pontuação em Auditoria;
g) maior pontuação em Direito Administrativo e Constitucional;
h) maior pontuação em Direito Civil e Empresarial;
i) maior pontuação em Língua Portuguesa;
j) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.
11.3 Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 3 (três) dias úteis
e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.

11.4 Da participação efetiva como jurado em Tribuna l do Júri
11.4.1 Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pe los
tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
11.4 .1.1 O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido n o
período entre a publicação da referida lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
11.4.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão
realizar as etapas descritas abaixo, durante o período das inscrições:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário On line “Entrega de documentos comprobatórios de
participação efetiva como jurado em Tribunal do Húri”, para upload dos documentos digitalizados para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPE G, BMP, PDF, PNG ou TIFF;
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
11.4.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por
qualquer dificuldade de acesso ao site.
11.4.4 O preenchimento correto do Formulário Online de “Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jur ado
em Tribunal do Húri” é de inteira responsabilidade do candidato.
11.4.5 Os docume ntos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do
respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concurso d a
FUNDATEC.
11.4. 6 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.
11.4.7 Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que nã o atender
ao disposto neste Edital .

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1 A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação em todas as etapas previstas para o(s) cargo(s), confo rme disposto
no Anexo II deste Edital.
12.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita por eles no momento da inscrição, obedecerá
ao disposto no item 13 e seus subitens.

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12.3 Da Classificação dos Cargos de Auditor Fiscal da Receita Municipal – AFRM, Engenheiro Ambiental, Nível Técnico, Médio,
Fundamental Comple to e Incompleto:

12.3.1 A nota final será a soma das questões da Prova Teórico -Objetiva, aplicando o peso determinado no Anexo II.
12.3.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das notas.
12.3.3 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula;
12.3.4 Não haverá arredondamento de notas.

12.4 Da Classificação dos Cargos de Nível Superior, exceto os cargos de Auditor Fiscal da Receita Municipal – AFRM e Engenheiro
Ambiental:
12.4.1 A nota final (NF) será a soma aritmética dos pontos obt idos na Prova Teórico -Objetiva (TO) e na Prova de Títulos (Tít), conforme
cálculo abaixo:

sendo:

NF = Nota Final;
Pontos TO = Soma das Questões da Prova Teórico -Objetiva;
Pontos Tit = Nota Final da Prova de Títulos.
(∑ dos pontos das questões x peso da questão);
12.4.2 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula.
12.4.3 Não haverá arredondamento de notas.

13. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
13.1 A publicação da homologação dos resultados finais será por meio do Edital de Homologação do Resultado Final, que conterá 3
(três) listas, após a conclusão de todas as etapas prevista neste Edital, conforme segue:
a) Uma listagem de classificados na Ampla Concorrência;
b) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência;
c) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas Negras.
13.2 A homologação do resultado final será divulgada no site www.fundatec.org.br e no Diário Oficial Eletrônic o do Município.

14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
14.1 O concurso destina -se ao provimento de vagas previstas e/ou que vierem a surgir ou forem criadas dentro do prazo de validade
estabelecido neste Edital, para os cargos defini dos no subitem 1.1, o qual passa a contar a partir da publicação do Edital de Homologação
do Resultado Final.
14.2 A convocação dos aprovados e classif icados no Concurso Público de que trata este Edital, que observará, obrigatória e
rigorosamente, a ordem classificatória, somente poderá ocorrer dentro do respectivo prazo de validade. Encerrado esse prazo, o
candidato perde o direito à convocação. O candi dato aprovado obriga -se a manter atualizado seus dados cadastrais junto à Diretoria
de Gestão de Pessoas - DGP do Município de Criciúma, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, Rua Domênico Sônego, nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC.
14.2.1 A nomeação se dará preferencialmente por meio de aplicativo de mensagens eletrônicas e, após, por meio de correspondência
eletrônica (e -mail), Carta A.R. direcionada ao endereço residencial cadastrado pelo candidato no momento da inscrição, pela publicação
no Diário Oficial do Município.
14.2.2 Para a nomeação, será utilizado o contato telefônico e endereço eletrônico fornecido no cadastro junto à FUNDATEC, atu alizado
até a publicação da Homologação do Resultado Final do Concurso.
14.2.3 O candidato aprovado obriga -se a manter seus dados cadastrais, inclusive seu contato telefônico e endereço eletrônico (e -mail)
atualizados junto à DGP. As alterações deverão ser encaminhadas para concursos.seletivos@criciuma.sc.gov.br, observando o seg uinte
padrão:
a) O assun to da correspondência eletrônica (e -mail) deverá ser: Alteração de dados cadastrais, contendo também o cargo para o qual
foi aprovado;
b) A redação da correspondência eletrônica (e -mail) deverá informar os dados que necessitam ser alterados.
14.3 O candida to nomeado deverá comparecer à DGP para tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, tendo, a contar da posse,
o prazo de até 5 (cinco) dias para entrar em exercício, munido dos documentos a seguir relacionados, sob pena de revogação do ato de
nomeação , com decorrente perda de todos os direitos e imediata nomeação do candidato subsequentemente classificado:
a) Carteira de Identidade Civil que contenha o nº do Registro Geral (RG) com a data da emissão inferior a dez anos (cópia);
b) Comprovante de Esta do Civil (Certidão de Nascimento, Casamento, ou averbação de separação e divórcio ou óbito quando for o caso)
e documento de identificação com CPF do cônjuge (cópia);
c) Certificado de Reservista ou outro documento de regularidade de situação militar, se d o sexo masculino (cópia);
d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e) Título de Eleitor (cópia); PontosTit PontosTo NF  

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f) Certidão de Quitação Eleitoral que poderá ser acessada através do link abaixo:
http://www.tse.jus.br/eleitor//certidoes/certidao -de -quitacao -eleitoral;
g) PIS/PASEP (cópia);
h) 1 (uma) fotos 3x4cm recentes e de frente;
i) O candidato também deverá declarar seus valores através do site www.bens.criciuma.sc.gov.br ;
j) Certidão de Nasci mento e CPF de filhos dependentes (cópia);
k) Declarações:
- de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em outro cargo ou
emprego público;
- que não possui impedimento de exercício de carg o, emprego ou função pública;
- da não percepção de proventos aposentadoria por invalidez, pagos por qualquer regime previdenciário;
l) Atestado de aptidão para o exercício do cargo, fornecido pelo Junta Médica Oficial do Município.
m) Prova da escolarida de mínima completa, da habilitação específica e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1.1
deste Edital para o cargo pretendido;
n) Registro no respectivo Conselho Profissional, quando exigido;
o) Comprovante de Situação Cadastral, do site da Receita Federal (e -Social), emitido pelo site
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp;
p) Comprovante de residência atual – água, energia ou telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou dec laração (cópia);
q) Certidão de Antecedentes Criminais:
- Estadual: https://certidoes.tjsc.jus.br/
- Federal: https://www2.trf4.jus.br /trf4/processos/certidao/index.php
r) Carteira de Motorista (cópia), que em nenhuma hipótese será aceita como documento de identidade;
s) Conta -Salário da Caixa Econômica Federal, que deverá ser aberta mediante Declaração de Abertura de Conta.
14.4 O can didato aprovado para preenchimento às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, após convocação, será submetido à
análise da Junta Médica do Munícipio, conforme disposto a partir do item 2.2.20 a 2.2.24.
14.5 A responsabilidade pelo provimento de recurso s financeiros para a realização dos exames admissionais se dará pelo candidato
aprovado no Concurso Público.
14.6 O candidato que não desejar ingressar de imediato no Quadro Funcional do Município poderá solicitar, uma única vez, o Di reito
ao Fim de Fila, no qual deverá preencher padrão de declaração e protocolar na DGP. Ao encerrar a lista de aprovados, por autorização
expressa e conveniência motivada, os candidatos que solicitaram o Direito ao Fim de Fila poderão ser novamente nomeados,
respeitando a list a geral de classificação.
14.7 O candidato apresentar -se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso do Município de Criciúma, em relação à sua
moradia, a qualquer tempo.

15. DA VALIDADE DO CONCURSO
15.1 O Concurso Público em pauta tem o prazo de va lidade de 2 (dois) anos, contados da data de emissão do Edital de Homologação
dos Resultados Finais, publicado no site da FUNDATEC. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a cr itério
e responsabilidade do Prefeito Municipal.
15. 2 A prorrogação do prazo de validade deste certame é de responsabilidade do Município de Criciúma, e será realizada no site e nos
meios oficiais de divulgação do município, não cabendo à FUNDATEC qualquer divulgação sobre tal informação.

16. DAS DISPOSIÇÕ ES FINAIS
16.1 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certam e.
Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das inf ormações nele
constantes.
16.1.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a provid ência
ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retifica tivos ou Aditivos.
16.2 As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos ofici ais
divulgados pela FUNDATEC no site www.fundatec.org.br , ou em qualquer outro veículo de comunicação, constitui rão normas que
passarão a integrar o presente Edital.
16.3 A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados com no mínimo 8 ( oito) dias
antes de sua realização, no site www.fundatec.org.br . É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de
realização de prova e o comparecimento na data e nos horários determinados.
16.4 Todos os horários determinados por este Edital e demais pub licações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
16.5 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o
não cumprimento e para apresentação de documentos após as da tas estabelecidas.
16.6 Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do úl timo dia
previsto para encerramento do respectivo prazo.
16.7 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pe los candidatos, em todas as etapas, são de uso exclusivo da FUNDATEC e do
Município de Criciúma e, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato, salvo e m

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caso judicial.
16.7.1 Atestados, certificados, document os comprobatórios, etc., encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão
disponibilizados posteriormente, ainda que entregue via original.
16.8 Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos ma lotes lacrados, contendo
as Grades de Respostas das Provas Teórico -objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura dos
candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.
16.8.1 O candidato que queira acompanhar o ato p úblico de abertura dos lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das
provas teórico -objetivas, na sede da FUNDATEC, deverá se manifestar pelo e -mail em até 2 (dois) dias após a realização da prova.
Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a data e horário, para conhecimento e agendamento do candidato, que deverá
comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento os candidatos inscritos e
homologados nesse Concurso.
16.9 O Município de Criciúma e a FUNDATE C não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este
Concurso Público.
16.10 Os Editais e Avisos referentes a esse Concurso serão divulgados no site www.fundatec.org.br .
16.11 O ca ndidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um Concurso Público, os seus dados (nome, número de inscrição),
bem como os resultados de todas as etapas serão publicizados nos sites do Município e da FUNDATEC, através de editais e lista gens da
referida Prova.
16.11.1 A FUNDATEC e o Município se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais v igentes,
especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando -os tão somente para os fins
necessários da execução desse Concurso Público.
16.11.2 O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins d e
cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, e ao se inscrever no presente certame declara seu expresso consentimento para
coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas determinadas neste Edital de Aber tura,
que serão de acesso da FUNDATEC e do Município de Criciúma participante na realização das publicações previstas no cronograma, dos
formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para
cumprimento de exigências legais, regulatór ias ou fiscais de acordo com andamento do certame.
16.11.3 A FUNDATEC e o Município de Criciúma ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agent es
de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas nes te instrumento, desde que sejam respeitados os princípios
da boa -fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não
discriminação, responsabilização e prestação de contas.
16.12 A FUNDATEC en caminha e -mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de
inscrição, o que não isenta o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC,
www.fundatec.org.br , será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
16.13 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resu ltados,
gabaritos, notas, classificação, conv ocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do
Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.
16.14 O Município de Criciúma e a FUNDATEC não se respon sabilizam por informações cadastradas de:
- contato telefônico incorreto, incompleto e desatualizado;
- endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;
- endereço eletrônico (e -mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;
- problemas d o endereço eletrônico (e -mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de AntiSpam, etc.
16.15 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC enquanto estiver participando do Concurso Público at é
a publicação da Homolog ação do Resultado Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato atualizados
junto ao Município de Criciúma/SC pelo e -mail concursos.seletivos@criciuma.sc.gov.br. São de exclusiva responsabilidade do candidato
os prejuízos advi ndos da não atualização de seu endereço.
16.16 Nos cargos em que há candidatos aprovados no Concurso Público anterior, em que o tempo de validade não tiver sido esgot ado,
haverá prevalência desses candidatos a serem chamados antes dos candidatos classifica dos no presente Concurso Público.
16.17 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta ,
eximindo -se a FUNDATEC e o Município de Criciúma/SC da responsabilidade por essas despesas e ou tras decorrentes, inclusive no caso
de eventual reaplicação de provas.
16.18 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificaç ão
no Concurso Público.
16.19 Os documentos referentes a es te Concurso Público ficarão sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação
do Resultado Final do Concurso Público, sendo posteriormente repassados ao Município de Criciúma/SC .
16. 20 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a
omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prej udicar
direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido
aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
16.21 Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Criciúma/SC, excluin do -se

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qualquer outro Foro.
16.22 Será admitida a impugnação deste Edital de Abertura, que deverá ser encaminhada exclusivamente através de Formulário Online,
devidamente fundamentada, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução.
16.22.1 As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e, caso a Comissão de Concu rso da FUNDATEC e do Município
de Criciúma verificarem a necessidade de alterações deste Edital, serão publicados no site da FUNDATEC, Editais retificativos e/ou
complementares.
16.23 Quando da divulgação da Nominata dos Membros da Banca Examinadora, se p revisto no cronograma de execução, é facultado
aos candidatos inscritos apresentar impugnação por impedimentos legais, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a partir de sua d ivulgação,
apresentação fundamentação consistente pelo e -mail concursos@fundatec.org.br .
16.24 Sobre a decisão relativa à impugnação, não caberá recurso administrativo.
16.25 A FUNDATEC não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial , por
condição física/mental, religiosa ou de gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição.
16.26 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concurso do
Município de Criciúma.

17. ANEXOS
17.1 Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:
a) Anexo I – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS;
b) Anexo II – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;
c) Anexo III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
d) Anexo IV – MODELO DE DOCUMENTO COM PROBATÓRIO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE PROVA;
e) ANEXO V – FORMULÁRIO DE VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DO PERTENCIMENTO RACIAL - VVPR
f) Anexo VI – AVALIAÇÃO DA PROVA D E TÍTULOS E QUADRO DE PONTUAÇÃO;
g) Anexo VII – PROGRAMAS – PROVA BASE;
h) Anexo VIII – PROGRAMAS – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS;
i) Anexo IX – LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA.

Criciúma, 24 de janeiro de 2024.

Clésio Salvaro - Prefeito de Criciúma/SC
Arleu Ro naldo da Silveira - Secretário -Geral de Criciúma/SC

ANEXO I – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
– ATRIBUIÇÃO DE CARGOS
1. NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
1.1 Assistente Social
Atribuições: atividades de nível superior, de natureza especializada de grande complexidade, para e laborar, programar, executar e
avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações pop ulares;
elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação
da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíd uos e grupos
de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de faz er uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus
direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir
para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissio nais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública
direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacio nada às
políticas sociais, no exercício e na defesa dos di reitos civis, políticos e sociais da coletividade; realizar estudos sócio -econômicos com os
usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas priva das e outras
entidades; coordenar, elab orar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço
Social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; t reinar, avaliar e
super visionar diretamente estagiários de Serviço Social; coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre
assuntos de Serviço Social; dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas; atuar como assiste nte té cnico
em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitado pelas Secret arias.

1.2 Auditor Fiscal da Receita Municipal – AFRM
Atribuições: = ‐ dar início e concluir a ação fiscal; == ‐ lavrar ter mos, intimações e notificações, de conformidade com a legislação
pertinente; === ‐ constituir crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a
ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, d eterminar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido,
identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível; =V ‐ apurar indícios de crimes contra a ordem
tributária e representá ‐los aos Ministério Público para instrução penal cabível; V ‐ controlar, apurar e fiscalizar as receitas originadas de
transferências federais e estaduais, repassadas ao Município, em conformidade com a legislação aplicável; V= ‐ controlar o processo de

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Dívida Ativa, compreendendo as inscrições, emissões de Termos de =nscrição e Certidões de Dívida Ativa, para posterior
encaminhamento a Protesto e Execução Fiscal; V== ‐ executar a fiscalização, o planejamento, a programação, a supervisão, a coordenação,
a orientação e o controle das atividades no âmbito da competência tributária municipal, em conformidade com a legislação em vigor;
V=== ‐ requisitar o acesso e o uso de informações referentes a operações e serviços às instituições financeiras e às entidades a ela s
equiparadas, quando houver procedimento de fiscalização em curso e quando os exames forem considerados indispensáveis, em
conformidade com legislação específica; =X ‐ ter livre acesso a órgão público, estabelecimento privado, veículo, embarcação, aeronave,
imóveis e a toda e qualquer documentação e informação de interesse fiscal; X ‐ requisitar o auxílio da força pública para assegurar o
desempenho de suas funções; X= ‐ ser dotado de fé pública no desempenho de suas atribuições funcionais; X== ‐ emitir pareceres sobre
a criaçã o, alteração, suspensão ou extinção de tributos; X=== ‐ realizar sindicâncias decorrentes de requerimentos, de revisões, isenções,
imunidades, pedido de baixa de inscrição de profissionais autônomos e empresas; X=V ‐ exercer ou executar outras atividades que lhe
sejam determinadas por lei, ou ato normativo expedido por autoridade competente.

1.3 Auxiliar de Serviços Educacionais
Atribuições: Auxiliar em sala de aula, por meio do suporte nas solicitações do professor, participando das atividades educaci onais que
visem a aprendizagem, lazer, higiene, segurança e saúde dos estudantes. Na educação infantil, receber e entregar as crianças aos
responsáveis (acolhida e despedida); auxiliar na alimentação, higiene e rotina entre outras atividades. Nas Unidades d e Ensino que
ofertam atendimento em tempo integral, acompanhar os estudantes no período do acolhimento/café/almoço, e nos momentos de
alimentação e higiene. Auxiliar os professores das atividades complementares nas diversas atividades do currículo diversif icado. Aos
estudantes da Educação Especial, prestar apoio nas atividades executadas pelo professor regente, auxiliando ‐os na realização de
atividades pedagógicas dentro e fora da sala de aula, bem como atender as necessidades individuais dos estudantes com dependência
na locomoção, higiene e alimentação, contribuindo para o desenvolvimento de sua autonomia ofertando espaços físicos e de
convivência adequados à segurança. No transporte, acompanhar estudantes desde o embarque (local de embarque do estudante x
Unidade Escolar), no início do expediente escolar, até o desembarque do transporte escolar (Unidade Escolar), bem como, no fi nal do
expediente escolar (Unidade Escolar x local de desembarque do aluno); verificar se todos os estudantes estão assentados
ade quadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar e auxiliar os alunos, quando necessário, a colocarem o cinto de
segurança; orientar os alunos quanto ao risco de acidente, bem como orientá ‐los sobre as normas de segurança e executar tarefas afi ns.
Auxiliar em atividades técnicas e administrativas, de acordo com a rotina da Unidade de Ensino/Secretaria Municipal de Educaç ão.

1.4 Cirurgião Dentista
Atribuições: atividades de nível superior, de natureza especializada, que consiste em examinar, dia gnosticar e tratar afecções de boca,
dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos; prescrever ou administrar medicamentos, determinan do via oral
ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções nos dentes e da boca; manter regis tro dos pacientes examinados e tratados; participar e
executar levantamentos epidemiológicos na área de saúde bucal; fazer perícia odonto ‐administrativas, examinando a cavidade bucal e
os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admis são de pessoal na Prefeitura; participar do planejamento,
execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológic o
voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a popula ção de baixa renda; participar da elaboração de planos de
fiscalização sanitária; responsabilizar ‐se pelos atos técnicos executados nos pacientes, decorrentes do exercício profissional; realizar o
preparo psicológico de crianças antes das atividades clínic o‐cirúrgicas; orientar pacientes quanto a alimentação e higiene bucal; orientar,
supervisionar e responder solidariamente, pelas atividades delegadas à pessoal auxiliar sob sua responsabilidade; cumprir
determinações técnicas e de rotinas profissionais def inidas pela administração; executar outras tarefas, sob determinação da chefia
imediata; participar de estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; participar de capacitação de recursos humanos; parti cipar e
realizar reuniões e práticas educativas junt o à comunidade; participar de reuniões de trabalho; integrar equipe multiprofissional de
programas exercendo as atribuições dos mesmos, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população, orientação para
a saúde bucal, tomadas radiográficas e revelação; atendimento clínico, controle de lesão e reabilitação do paciente, exames clínicos e
diagnósticos; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município e emitir laud os e
pareceres quando solicitado pelas Secretarias.

1.5 Cirurgião Dentista (ESF)
Atribuições: Atividades de nível superior, de natureza especializada, executar atividades profissionais da área da saúde, cor respondentes
à sua especialidade, conforme protocolos ou outras normativas técnica s estabelecidas pelo gestor federal, estadual ou municipal,
observadas as disposições legais da profissão, tais como: realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológ ico para o
planejamento e a programação em saúde bucal; realizar a aten ção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção
de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação, manutenção da saúde e ações de vigilância em saúde) indivi dual
e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos es pecíficos, em todas as fases do desenvolvimento humano (infância, adolescência,
idade adulta e terceira idade), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar os procedimentos clínicos, em geral,
na saúde bucal, incluindo atendimento da s urgências/emergências, cirurgias ambulatoriais (exodontia dente decíduo ‐permanente ‐
terceiro molar, cirurgia de lesão, entre outros), tratamento e diagnóstico endodôntico e procedimentos relacionados com a fas e clínica
da instalação/manutenção de próteses dentárias ou aparelhos ortodônticos com finalidade preventiva; realizar atividades programadas
e de atenção à demanda espontânea; realizar tomadas radiográficas e revelação do filme radiográfico com finalidade diagnóstic a
individual; coordenar e participa r de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar,

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apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de
saúde de forma multidisciplinar; realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e/ou Auxiliar em Saúde Bucal (ASB);
participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de Saúde Bucal; registrar
corretamente, nos sistemas de informação de âmbito federal, estadual ou municipal, os dados relacionados a execução dos serviços
inerentes ao cargo e/ou função; participar do planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde, elaborando normas técnicas
e administrativas no município e desenvolver atividades gerenciais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, quando solicitado; gerir
setor, unidade, serviço, programa ou semelhante, quando designado pelo gestor da pasta; realizar trabalho de regulação de pac ientes
em fila de espera e a uditoria, quando habilitado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse
do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados.

1.6 Enfermeiro (ESF)
Atribuições: Atividades de nível superior, de natureza espe cializada, que consiste em realizar atenção à saúde (promoção e proteção da
saúde, prevenção de agravos, acompanhamento, reabilitação, manutenção da saúde, urgência/emergência e ações de vigilância em
saúde) aos indivíduos e famílias do município, quando i ndicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações, etc.), individual e coletiva, a indivíduos e a grupos específicos, em todas as fases do desenvolviment o humano
(infância, adolescência, idade adulta e terceira idade); realizar consultas e procedimentos de enfermagem, atividades em grupo e
conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual ou municipal, observadas as dis posições
legais da profissão: solicitar exames comp lementares, prescrever medicamentos e encaminhar, quando necessário, usuários a outros
serviços; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; planejar, gerenciar, avaliar e supervisionar con forme
normativas do Coren as ações desenvolv idas pelos Técnicos em Enfermagem; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos
Agentes Comunitários de Saúde em conjunto com os outros membros da equipe, no âmbito das Unidades de Saúde; planejar, gerenci ar
e avaliar as ações desenvolvidas p ela equipe de saúde, avaliando a qualidade do serviço prestado; contribuir, participar, e realizar
atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado fun cionamento do Serviço de Saúde; registrar corretamente, nos sistemas de informação de âmbito
federal, estadual ou municipal, os dados relacionados a execução dos serviços inerentes ao cargo e/ou função; participar do
planejamento, realização e avaliação do s programas de saúde, elaborando normas técnicas e administrativas no município e
desenvolver atividades gerenciais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, quando solicitado; gerir setor, unidade, serviç o,
programa ou semelhante, quando designado pelo gestor da pasta; realizar trabalho de regulação de pacientes em fila de espera e
auditoria, quando habilitado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Municíp io, emitir
laudos e pareceres quando solicitados.

1.7 Engenheiro Ambiental
Atribuições: cumprir as determinações da diretoria, emitir pareceres técnicos, elaborar e analisar projetos técnicos, licenci ar atividades
passíveis de degradação ambiental, propor medidas mitigadoras e compensatórias em processos de licenciamento, monitorar as
atividades degradadas, analisar os processos de gestão de resíduos, bem como as demais atividades constantes nas normas.

1.8 Fisioterapeuta
Atribuições: supervisão de métodos e técnicas fisioterapêuticas, que visem saúde do s níveis de prevenção primária, secundária e
terciária; avaliação, reavaliação e determinação das condições de alta do paciente; supervisionar e avaliar atividades do pes soal auxiliar
de fisioterapia, orientando -os na execução das tarefas para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de
aparelhos mais simples; controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados para
elaboração de boletins estatísticos, planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia, bem como assessorar
autoridades em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres. Executar outras tarefas de mesma nature za e
nível de dificuldade, realizar atendimento domiciliar quand o solicitado; seguir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde
quanto: assinatura de livro ponto ou equivalente, uniforme, cumprimento de horário conforme concurso, disponibilidade de
atendimento conforme horário a ser estabelecido pelo serviço, deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; prestar o
devido atendimento aos pacientes encaminhados e preencher o formulário de contra referência, preencher os boletins de morbida de
diária, em todos os campos, carimbar e assinar e preencher o condensado mensal; promover e participar de ações educativas de
programas voltados para a saúde pública; participar do planejamento e execução de atividades de programas específicos e de re uniões
da equipe de trabalho; contribuir para a análise e avaliaç ão do trabalho, em equipe multiprofissional, apoiar estágios nas áreas
específicas quando realizado convênio com universidade, participar de grupos de estudos visando o aprimoramento da equipe; fo rnecer
dados e relatórios sobre o número de pacientes, seus processos e forma de tratamento adotado, realizar orientações individuais e
coletivas aos usuários e familiares; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; executar outras tarefas afins ; atuar
como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando
solicitados pelas Secretarias; registrar corretamente, nos sistemas de informação de âmbito federal, estadual ou municipal, o s dados
relacionados a execução dos serviços inerent es ao cargo e/ou função; participar do planejamento, realização e avaliação dos programas
de saúde, elaborando normas técnicas e administrativas no município e desenvolver atividades gerenciais no âmbito da Secretar ia
Municipal de Saúde, quando solicitado; gerir setor, unidade, serviço, programa ou semelhante, quando designado pelo gestor da pasta;
realizar trabalho de regulação de pacientes em fila de espera e auditoria, quando habilitado; atuar como assistente técnico e m
processos judiciais ou administrat ivos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados.

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1.9 Fonoaudiólogo
Atribuições: Atividades de nível superior, de natureza técnico -profissional, relativas a prevenção ,avaliação e terapia fonoaudiológica
na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem, como no aperfeiçoamento dos padrões da fala, deglutição e sucção e voz;
prestando atendimento aos indivíduos com distúrbios de comunicação e disfagias, prevenindo, avaliando, diagnosticando e reabi litando
alterações na audição, voz, linguagem oral e escrita e motricidade oral; avaliar as deficiências do paciente, realizando exames e
avaliações fonéticas, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de tratamento; orientar
o paci ente com problemas de linguagem escrita, oral ou comunicação alternativa, disfagias, audição, bem como na adaptação de
aparelhos auditivos, visando a sua reabilitação; atuar em equipes multifuncionais, no desenvolvimento de projetos terapêutico s e ações
preventivas em unidades de saúde; realizar ações individuais e coletivas na assistência, vigilância e educação em saúde, facili tando o
acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo do tratamento, incentivando o autocuidado e as práticas d e educação
em saúde; atender e orientar os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectados nas crianças, emitindo pa recer
de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado para possibilitar a reeducação e a reabilitação dos mesmo s; orientar a
equipe pedagógica, preparando informes e documentos de assuntos de fonoaudiologia a fim de possibilitar subsídios à mesma;
desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade, nas áreas ambiental, sanitária, epidemiol ógica e saúde
do trabalhador, orientar sobre os riscos de deterioração auditiva em ambientes de trabalho; controlar e testar periodicamente a
capacidade auditiva dos servidores do município, principalmente dos que trabalham em locais onde se verifica ruído de alta intensidade;
participar e orientar as atividades a serem desenvolvidas na instituição por estagiários e voluntários; executar outras taref as de mesma
natureza e nível de complexidade associadas a sua área de atuação; manter atualizado os registros de casos estudados; responsabilizar -
se pela conservação dos equipamentos e materiais necessários à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas af ins de
acordo com o regulamento da profissão; gerir setor, unidade, serviço, programa ou semel hante, quando designado pelo gestor da pasta;
realizar trabalho de regulação de pacientes em fila de espera e auditoria, quando habilitado; atuar como assistente técnico e m
processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e p areceres quando solicitados.

1.10 Médico
Atribuições: atividades de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada envolvendo supervisão, planejamento,
coordenação, programação e execução de atividades pertinentes à defesa e proteção d a saúde individual e coletiva; prestar
atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, e/ou em regime de plantão, nos serviços de pronto atendimento ou em outras
unidades de saúde do Município, nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da clínica médica, abrangendo a identificação,
avaliação e terapêutica, clínica ou cirúrgica, recomendados; prestar serviços no âmbito de saúde pública executando atividade s clínicas
epidemiológicas e laboratoriais, formulando programas e assumindo ações de promoção prevenção e recuperação da saúde da
coletividade; realizar visitas médicas a pacientes internados da clínica médica e atendimento domiciliar quando solicitado, a notando no
prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evoluç ão do quadro clínico dos pacientes; elaborar
pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames compleme ntares
realizados; emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da cl ínica médica; comparecer às reuniões técnico -
científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar em situações pont uais
sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom
funcionamento das atividades de Saúde no Município; promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado ,
incentivando os pacientes a conscientizarem -se da importância das ações preventivas de saú de; efetuar exames preventivos em
escolares; participar de juntas médicas quando solicitado; cumprir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde quant o:
assinatura de livro ponto ou equivalente, uniforme, cumprimento de horário conforme concurso, disponibilidade de atendimento
conforme horário a ser estabelecido pelo serviço, deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; executar outras t arefas
correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado; atuar com o assistente técnico em processos judiciais
ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretarias.

1.11 Médico (ESF)
Atribuições: Atividades de nível superior, de grande complexidade, de natureza espe cializada, envolvendo supervisão, planejamento,
coordenação, programação e execução de atividades pertinentes à defesa e proteção da saúde individual e coletiva; prestar
atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, e/ou em regime de plantão, nos serviç os de pronto atendimento ou em outras
unidades de saúde do Município, nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da clínica médica, abrangendo a identificaç ão,
avaliação e terapêutica, clínica ou cirúrgica, recomendados; prestar serviços no âmbito d e saúde pública executando atividades clínicas
epidemiológicas e laboratoriais, formulando programas e assumindo ações de promoção prevenção e recuperação da saúde da
coletividade; realizar visitas médicas a pacientes internados da clínica médica e atendim ento domiciliar quando solicitado, anotando no
prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico dos pacientes; elabo rar
pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clíni ca, examinando, interpretando exames complementares
realizados; emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da clínica médica; comparecer às reuniões técnico -
científicas ou administrativas, quando convocado, para o bom funcionamento das a tividades de Saúde no Município; promover,
participar de programas de educação e divulgação do autocuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem -se da importância das
ações preventivas de saúde; promover o uso racional de medicamentos; efetuar exame s preventivos em escolares; participar de juntas
médicas quando solicitado; cumprir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde quanto: assinatura de livro ponto ou

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equivalente, uniforme, cumprimento de horário conforme concurso, disponibilidade d e atendimento conforme horário a ser
estabelecido pelo serviço, deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; executar outras tarefas correlatas e auxiliar na
execução de outras atividades da área onde estiver lotado; atuar como assistente técn ico em processos judiciais ou administrativos de
interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretaria; realizar consultas e procedimentos de medicina,
atividades em grupo; realizar atividades programadas e de atenção à dema nda espontânea; contribuir, participar, e realizar atividades
de educação permanente; registrar corretamente, nos sistemas de informação de âmbito federal, estadual ou municipal, os dados
relacionados a execução dos serviços inerentes ao cargo e/ou função; administrar, planejar, coordenar, apoiar, avaliar e executar
atividades e ações de medicina; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstic o,
tratamento, reabilitação, manutenção da saúde, urgência/emergência e ações de vigilância em saúde) aos indivíduos e famílias do
município, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.),indi vidual e
coletiva, a indivíduos e a grupos específicos, em todas as f ases do desenvolvimento humano(infância, adolescência, idade adulta e
terceira idade); Atuar conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pela secretaria de saúde municipal, as sim como
as três esferas de poderes do SUS, observadas as dis posições legais da profissão, bem como realizar consulta domiciliar, solicitar exames
prescrever medicamentos; realizar o pronto atendimento nas urgências e emergências, segundo fluxos e protocolos estabelecidos ;
garantir a continuidade da atenção ao usuár io em intercorrência, até que o mesmo seja encaminhado para unidade de internação,
através do atendimento pré -hospitalar, caso esteja em visita domiciliar nesse momento; realizar paracentese, retirada de fecaloma em
usuários acompanhados pelo serviço; Aval iar as características de normalidade do estoma, o efluente e a pele; reforçar e/ou orientar a
prevenção de dermatite periestoma, ou ainda tratar as afecções cutâneas instaladas; realizar atendimento paliativo com foco n o
controle de sintomas; realizar out ras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislação vigente; participar do planejamento,
realização e avaliação dos programas de saúde, elaborando normas técnicas e administrativas no município; gerir setor, unidad e,
serviço, programa ou semelhante, quando designado pelo gestor da pasta; realizar trabalho de regulação de pacientes em fila de espera
e auditoria, quando habilitado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Munic ípio,
emitir laudos e parecere s quando solicitados; avaliar usuários encaminhados para o serviço mediante critérios de elegibilidade vigentes;
realizar consultas clínicas e procedimentos, quando indicado ou necessário, nos diversos espaços(unidades de saúde, ocupações ,
abrigos e hotéis populares etc.); realizar consultas clínica, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico -cirúrgicas e
procedimentos para fins de diagnósticos; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quand o
necessário, usuári os a serviços de média e alta complexidade, através do SISREG, respeitando fluxos de referência e contra referência
locais, mantendo sua responsabilidade pela coordenação do cuidado, acompanhando o plano terapêutico do usuário; contribuir,
realizar e parti cipar das atividades de educação permanente da equipe; participar do gerenciamento dos insumos médicos necessários
para o adequado funcionamento do trabalho da equipe; visitar pacientes na rua; avaliar as atividades cotidianas com foco na m elhoria
dos aten dimentos; acompanhar as linhas de cuidado de doenças crônicas e agudas, transmissíveis e não transmissíveis, bem como a
atenção a todos os ciclos de vida, incluídos os atendimentos a hipertensão, diabetes, pré -natal, tuberculose, hanseníase e outros;
acomp anhar as solicitações de especialidades via SISREG; atuar na regulação para referência no SISREG de solicitações de
procedimentos e consultas especializadas; contribuir para a construção de um projeto terapêutico singular do usuário; realiza r as
demais atr ibuições específicas do médico, conforme legislação vigente.

1.12 Médico do Trabalho
Atribuições: atividades de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada; prestar atendimento médico aos
servidores da Municipalidade, realizando exam es e atendimento médico na área da medicina ocupacional, implementando ações para
a promoção da saúde ocupacional em todos os ambientes profissionais da Prefeitura; realizar exames admissionais, de retorno a o
trabalho, periódico e demissionais dos servidor es, em especial àqueles expostos a maiores riscos de acidentes de trabalho; implementar
medidas de segurança e proteção aos trabalhadores promovendo campanhas, de saúde e de controle de vetores e zoonoses; elabora r
pareceres na sua especialidade médica, ex aminando, interpretando exames complementares realizados, recomendando as medidas
terapêuticas pertinentes, inclusive de afastamento do servidor para atendimento a tratamento médico especializado; realizar,
acompanhar, informar, instruir os procedimentos p ara a readaptação funcional de servidores municipais indicando as mudanças de
atividades indicadas; comparecer às reuniões técnico -científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de
Controle de Infecção Hospitalar, em situações pon tuais sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício
das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; executar outras tarefas correla tas e
auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado; participar de juntas médicas quando solicitado; seguir as normas
e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde quanto: assinatura de livro ponto ou equivalente, uniforme, cumprimento de horário
conforme concurso, disponibilidade de atendimento conforme horário a ser estabelecido pelo serviço, deslocamento até os locais de
trabalho por conta própria; executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiv er lotado;
atuar como assistente téc nico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando
solicitados pelas Secretarias.

1.13 Médico Especialista - Pediatra
Atribuições: atividade de nível superior, de grande complexidade, de natureza esp ecializada envolvendo serviços de: consultas e exames
médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento da área específica do conhecimen to em
que detém especialidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou t erapêutica, realizar, analisar e interpretar resultados de
exames da área específica e analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando -os com os padrões normais para

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confirmar ou informar o diagnóstico; prestar assistência médica específic a às crianças até a adolescência, examinando -as e
prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde; examinar a criança, auscult ando -a,
executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros a parelhos específicos, para verificar a presença de anomalias
e malformações congênitas do recém -nascido, avaliar -lhe as condições de saúde e estabelecer diagnóstico; avaliar o estágio de
crescimento e desenvolvimento da criança, comparando -o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios,
vacinação e outros cuidados; estabelecer o plano médico -terapêutico -profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas
especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidrataçã o, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano,
difteria, coqueluche e outras doenças; tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirur gias,
prescrevendo pré -operatório e acompanhando o pós -operatório, para possibilitar a recuperação da saúde; participar do planejamento,
execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para coope rar na
promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças; fazer diagnósticos e executar processos de terapêutica em
pacientes; preparar registros dos exames relativos aos doentes para fins de diagnóstico e discussão; fornecer dados e relatór ios sobre
o número de pacientes, seus processos e forma de tratamento adotado; participar do planejamento e execução de atividades de
programas específicos e de reuniões da equipe de trabalho; contribuir para a análise e avaliação do trabalho, em equipe
multiprofissional; apoiar estágios nas áreas específicas quan do realizado convênio com universidade; participar de grupos de estudos
visando o aprimoramento da equipe; promover e participar de ações educativas de programas voltados para a saúde pública; pree ncher
os boletins de morbidade diária, em todos os campos, carimbar e assinar e preencher o condensado mensal; prestar o devido
atendimento aos pacientes encaminhados por outros médicos e preencher o formulário de contra -referência; fazer registro dos
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, trata mento prescrito e evolução da doença, no prontuário; solicitar e
analisar exames complementares e diagnósticos, anotando resultado no prontuário; realizar orientações individuais aos usuário s e
familiares; estabelecer relacionamento confiável com os usuári os, possibilitando a interação terapêutica; fazer visitas domiciliares, se
necessário; efetuar exames preventivos em escolares; participar de juntas médicas quando solicitado; seguir as normas e rotin as da
Secretaria Municipal de Saúde quanto: assinatura d e livro ponto ou equivalente, uniforme, cumprimento de horário conforme concurso,
disponibilidade de atendimento conforme horário a ser estabelecido pelo serviço, deslocamento até os locais de trabalho por c onta
própria; executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado; atuar como
assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando soli citados
pelas Secretarias.

1.14 Médico Especia lista - Psiquiatra
Atribuições: atividade de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada envolvendo serviços de: consultas e exames
médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para dema is tipos de patologias,
aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizar, analisar e interpretar resultados de exames da área espec ífica e
analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando -os com os padrões normais para con firmar ou informar o diagnóstico;
realizar consultas ambulatoriais individuais, atendimentos em grupos com pacientes e familiares, visando uma atuação em conju nto
com os demais profissionais da equipe, a fim de promover a saúde e integrar o usuário de form a adequada na comunidade em que está
inserido; prescrever e acompanhar o tratamento médico especializado, bem como suspendê -lo quando necessário; determinar
internações para usuários em surto psicótico agudo, com risco próprio ou com terceiros ou à demais casos que julgar necessário;
participar no planejamento e organização de atividades reabilitacionais e de integração dos pacientes; orientar as famílias q uando à
conduta e quanto ao tratamento médico, buscando garantir sua adesão; avaliar pacientes com obj etivo de inserir na modalidade
intensiva, assim como dar alta em conjunto com a equipe, fazer diagnósticos e aplicar terapia em pacientes, determinar a dosa gem dos
medicamentos a serem ministrados aos pacientes e observar e analisar as reações apresentadas ; aplicar psicoterapia através de
entrevistas com o paciente; efetuar atendimento clínico a alunos de escolas especiais ou demais órgão municipais e dar orient ação
profissional, indicando as situações de trabalho mais condizentes com o biotipo e personalid ade; atender aos familiares do doente
informando -os sobre as condições do mesmo; participar do planejamento e execução de atividades de programas específicos e de
reuniões da equipe de trabalho, contribuir para a análise e avaliação do trabalho, em equipe multiprofissional; apoiar estágios nas áreas
específicas quando realizado convênio com universidade; participar de grupos de estudos visando o aprimoramento da equipe;
promover e participar de ações educativas de programas voltados para a saúde pública; pr eencher os boletins de morbidade diária, em
todos os campos, carimbar e assinar e preencher o condensado mensal; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por
outros médicos e preencher o formulário de contra -referência; fazer registro dos pa cientes examinados, anotando a conclusão
diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença, no prontuário; solicitar e analisar exames complementares e diagnós ticos,
anotando resultado no prontuário; realizar orientações individuais aos usuários e f amiliares; estabelecer relacionamento confiável com
os usuários, possibilitando a interação terapêutica; fazer visitas domiciliares, se necessário, efetuar exames preventivos em escolares;
participar de juntas médicas quando solicitado; seguir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde quanto: assinatura delivro
ponto ou equivalente, uniforme, cumprimento de horário conforme concurso, deslocamento até os locais de trabalho por conta pr ópria;
executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execuçã o de outras atividades da área onde estiver lotado; atuar como assistente técnico
em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secre tarias.

1.15 Médicos Especialista - Pneumologis ta
Atribuições: atividade de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada envolvendo serviços de: consultas e exames
médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento da área específica do con hecimento

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que detém especialidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizar, analisar e interpretar resultado s de
exames da área específica e analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando -os com os padrões norma is para
confirmar ou informar o diagnóstico; atender consultas relativas às afecções respiratórias; controlar, prevenir e tratar de m oléstias
infecto -contagiosas e resultantes de moléstias ocupacionais; realizar procedimentos ambulatoriais de diagnóstico e terapêutica e
realizar de testes e tratamento relacionados às moléstias respiratórias; atender, acompanhar, prevenir e tratar pacientes em Tisiologia;
participar do planejamento e execução de atividades de programas específicos e de reuniões da equipe de trabalho; contribuir para a
análise e avaliação do trabalho, em equipe multiprofissional; apoiar estágios nas áreas específicas quando realizado convênio com
universidade; participar de grupos de estudos visando o aprimoramento da equipe; promover e partic ipar de ações educativas de
programas voltados para a saúde pública; preencher os boletins de morbidade diária, em todos os campos, carimbar e assinar e
preencher o condensado mensal; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros médic os e preencher o
formulário de contra -referência; fazer registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e
evolução da doença, no prontuário; solicitar e analisar exames complementares e diagnósticos, anotando res ultado no prontuário;
realizar orientações individuais aos usuários e familiares; estabelecer relacionamento confiável com os usuários, possibilita ndo a
interação terapêutica; fazer visitas domiciliares, se necessário; efetuar exames preventivos em escolar es; participar de juntas médicas
quando solicitado, seguir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde quanto: assinatura de livro ponto ou equivalen te,
uniforme, cumprimento de horário conforme concurso, deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; executar outras
tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado; atuar como assistente técnico em processos
judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretarias.

1.16 Médico Geriatra
Atribuições: Atividade de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada envolvendo serviços de: consultas e exames
médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar out ras formas de tratamento da área específica do conhecimento em
que detém especialidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizar, analisar e interpretar resultado s de
exames da área específica e analisar e interpretar resultados d e exames diversos, comparando -os com os padrões normais para
confirmar ou informar o diagnóstico; atender consultas para diagnóstico e tratamento de doenças dos idosos; acolher o usuário ,
identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; fazer diagnósticos e executar processos
de terapêutica em pacientes, fornecer dados e relatórios sobre o número de pacientes, seus processos e forma de tratamento ad otado;
participar do planejamento e execução de atividades de programa s específicos e de reuniões da equipe de trabalho; contribuir para a
análise e avaliação do trabalho, em equipe multiprofissional; apoiar estágios nas áreas específicas quando realizado convênio com
universidade; participar de grupos de estudos visando o a primoramento da equipe; promover e participar de ações educativas de
programas voltados para a saúde pública; preencher os boletins de morbidade diária, em todos os campos, carimbar e assinar e
preencher o condensado mensal; prestar o devido atendimento ao s pacientes encaminhados por outros médicos e preencher o
formulário de contrarreferência; fazer registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento pres crito e
evolução da doença, no prontuário; solicitar e analisar exames co mplementares e diagnósticos, anotando resultado no prontuário;
realizar orientações individuais aos usuários e familiares; estabelecer relacionamento confiável com os usuários, possibilita ndo a
interação terapêutica; fazer visitas domiciliares, se necessár io; efetuar exames preventivos em escolares; participar de juntas médicas
quando solicitado; seguir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde quanto: assinatura de livro ponto ou equivalen te,
uniforme, cumprimento de horário conforme concurso, d isponibilidade de atendimento conforme horário a ser estabelecido pelo
serviço, deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras
atividades da área onde estiver lotado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do
Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretarias; gerir setor, unidade, serviço, programa ou semelha nte,
quando designado pelo gestor da pasta; realizar trabalho de regulação de pacientes em fila de espera e auditoria, quando habilitado;
atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando
solicitados.

1.17 Nutricionista
Atribu ições: Atividades de nível superior, de natureza especializada e de grande complexidade relativas à alimentação e nutrição, que
variam de acordo com o setor/secretaria/autarquia/diretoria municipal em que atuam; promover a implementação da Política Naci ona l
de Alimentação e Nutrição (PNAN) e da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN); coordenar a equipe técn ica de
alimentação e nutrição; elaborar e concretizar processos, procedimentos e fluxos de gestão; promover a qualificação dos tr abalhadores
de saúde, em consonância com as necessidades de saúde, alimentação e nutrição da população; interagir com os fóruns deliberat ivos
e consultivos de controle social (conselhos e conferências); coordenar a vigilância alimentar e nutricional (VAN); realizar avaliação
antropométrica; avaliar diagnóstico nutricional de indivíduos e coletividades; monitorar e analisar os indicadores nutriciona is;
elaboração de informes técnico -científicos; prestar assistência dietoterápica; prescrever suplementos nutri cionais; solicitar exames
laboratoriais; realizar educação alimentar e nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos; administrar unida des de
alimentação e nutrição (UAN);planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os serviços d e alimentação e nutrição; apoiar a
pesquisa, inovação e tecnologia no campo da alimentação e nutrição em saúde coletiva; atuar de acordo com a legislação e dire trizes
das políticas públicas vigentes; gerir setor, unidade, serviço, programa ou semelhante, q uando designado pelo gestor da pasta; realizar
trabalho de regulação de pacientes em fila de espera e auditoria, quando habilitado; realizar trabalho de regulação de pacien tes em fila

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de espera e auditoria, quando habilitado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do
Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados.

1.19 Professor (Arte, Ciências, Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais 1º ao 5º ano, Educação Física, Geografia , História,
Lín gua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática)

Atribuições: Atividades de nível superior, de natureza técnico ‐ pedagógica, de grande complexidade, envolvendo planejamento,
execução e avaliação do processo ensino e aprendizagem em sala de aula, no ensino de 1º grau.

1.20 Psicólogo
Atribuições: Atividades de nível superior, de execução qualificada que envolve as ações de acompanhamento dos fenômenos psíquicos
e de comportamento, através técnicas específicas; realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de en trevistas, observação, testes e
dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos de acordo com as atribuições do serviço no qual
estiver inserido; desenvolver trabalho psicoterápico, a fim de contribuir para o ajustamento do in divíduo à vida comunitária; participar
da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnóst icas
e terapêuticas a realidade psicossocial da comunidade ou público -alvo do serviço; artic ular -se com profissionais do Serviço Social,
Educação, e demais setores, para elaboração e execução de programa de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; at ender
aos pacientes da rede municipal de saúde em psicoterapia, avaliando e empregando técnicas psicológicas adequadas para contribuir
no processo de tratamento; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, que subsidiem diagn ósticos
e tratamentos de enfermidades psíquicas; aplicar testes psicológicos (quan do atribuição do serviço ou programa); realizar trabalho de
orientação de crianças, adolescentes e familiares individualmente ou em grupos, sobre aspectos relacionados à fase da vida em que se
encontram; atuar em situações de agravamento físico e emocional , inclusive no período terminal, participando das decisões com relação
à conduta a ser adotada pelas equipes, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e outros encaminhamentos; criar, co ordenar
e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprof issional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em
saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de equipes de saúde; realizar capacitações e atividades de educação e m
saúde para profissionais e comunidade; colaborar, em e quipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de
macro e microssistemas; atuar junto a equipes multiprofissionais no sentido de levá -las a identificar e compreender os fatores
emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais, prontos -
atendimentos, CAPS e demais instituições; participar de programas de atenção primária em Centros e Unidades de Saúde ou na
comunidade; organizando grupos específicos, visando a preven ção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que
comprometam o espaço psicológico; quando da área da Psicologia Educacional: atuar no campo educacional, estudando sistemas de
motivação da aprendizagem e novos métodos de ensino; colaborar com a ad equação, por parte dos educadores, de conhecimentos da
Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis; desenvolver, com os participantes do trabal ho escolar
(pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administ rativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas
psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a autorrealização e o exercício da cidada nia
consciente; elaborar e executar procedimentos destinad os ao conhecimento da relação professor -aluno, em situações escolares
específicas, visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favore ça a
aprendizagem e o desenvolvimento; planejar, executar e/o u participar de pesquisas relacionadas a compreensão de processo ensino -
aprendizagem e conhecimento das características Psicossociais da clientela, visando a atualização e reconstrução do projeto p edagógico
da escola; participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação
naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, b em
como participar da constante avaliação e do r edirecionamento dos planos, e práticas educacionais implementados; diagnosticar as
dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminhar, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que
requeiram diagnóstico e tratamento de problemas ps icológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na
escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade; supervisionar, orientar e executar trabalhos na área de
Psicologia Educacional atuar com visão integral do sujeito nos casos em que houver dificuldade relacionada às aquisições escolares;
prestar orientações aos profissionais da educação sobre as diversas problemáticas cotidianas no âmbito escolar que envolvam o s
aspectos psicológicos da criança/adolescente; quando da área da Psicologia do Trabalho: exercer atividades relacionadas com
treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; participar d o
processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; participar, assessorar, acompanhar
e elaborar instrumentos para o processo de avaliação pessoal, objetivando subsidiar as decisões, tais como: promoções, movime ntação
de pessoal, planos de carreira, remuneraç ão, programas de treinamento e desenvolvimento, etc; participar e assessorar estudos,
programas e projetos relativos a organização do trabalho e definição de papéis ocupacionais: produtividade, remuneração, ince ntivo,
rotatividade, absenteísmo e evasão em relação a integração psicossocial dos indivíduos grupos de trabalho; contribuir com o processo
de movimentação pessoal, analisando o contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e
motivacionais, assessorando na indicação da locução e (re)integração funcional; realizar atividades interdisciplinares e intersetoriais a
partir da Psicologia enquanto área do conhecimento/ciência; em qualquer das áreas mencionadas: executar outras tarefas ineren tes à
profissão, quando apto para isso; Gerir setor, unidade, serviço, programa ou semelhante, quando designado pelo gestor da pasta;
Realizar trabalho de regulação de pacientes em fila de espera e auditoria, quando habilitado; realizar trabalho de regulação de pacientes

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em fila de espera e auditoria, quando habilitado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse
do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados.

2. NÍVEL TÉCNICO COMPLETO

2.1 Técnico de Enfermagem Socorrista
Atribuições: Prestar assistência de enfermagem nas unidades de Suporte Básico conforme protocolo existente; prestar cuidados diretos
de enfermagem a pacientes em estado grave, observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ministrar medicamentos por via oral
e pare nteral mediante prescrição do médico; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança;
realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas; conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamen tos
disp oníveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; realizar checklist diário dos materiais, equipamentos e
medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e mochilas de atendimento em perfeito
estado de con servação e assepsia; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas
orientações; conhecer a estrutura de saúde local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema
assist encial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transpor te de
vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos ve ículos de
socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; utilizar -se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e
instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio; obedecer a Lei do Exercício
Profissional e o Código de Ética de Enfermagem.

2.2 Técnico em Enfermagem
Atribuições: atividades de nível médio envolvendo a execução de serviços de enfermagem relativos a observação, cuidado e aplicação
de tratamento, bem como a participação de programas voltados para a saúde; participar do planejamento e organização dos serviços
de enfermagem, entre outras atividades inerentes ao cargo e/ou função; atuar em serviços de imunização quando capacitado; par ticipar
das atividades de atenção realiza ndo procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão, quando indicado ou necessário, no
domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc); realizar atividades programadas e de atenção à de manda
espontânea; realizar ações de educação em saúde, conforme planejamento da equipe; registrar corretamente, nos sistemas de
informação de âmbito federal, estadual ou municipal, os dados relacionados a execução dos serviços inerentes ao cargo e/ou fu nção;
participar do gerenciamento do s insumos necessários; e contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente; realizar
atividades de gestão quando designado.

3. NÍVEL MÉDIO COMPLETO

3.1 Fiscal de Tributos da Receita Municipal
Atribuições: Atividades de complexidade mediana que envolve o atendimento aos contribuintes, estudos, orientação e
desenvolvimento da contabilidade pública, levantamentos de saldos de tributos em atraso e outras atividades inerentes a funçã o de
fiscal de rendas.

3.2 Fiscal Geral do Nível Médio
Atribuições: Atividades qualificada, de complexidade mediana, tais como: Fiscalizar a observância das Leis e posturas Municip ais
referente a execução de obras particulares e sobre o funcionamento do comércio e indústria, exercer a fiscalização de ambulan tes,
feiras, veículos e outras atividades correlatas.

3.3 Motorista
Atribuições: Atividades de subalterno, de natureza operacional, abrangendo condução e conservação de veículos motorizados utilizados
no transporte oficial de passageiros e cargas.

3.4 Moto rista Socorrista
Atribuições: Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; dirigindo -se imediatamente
ao local do chamado quando acionado; guiar a ambulância com segurança respeitando as normas de Legislação Bá sica de Trânsito e
normas específicas para trânsito de ambulâncias, assim como de direção defensiva; estabelecer contato radiofônico (ou telefôn ico) com
a central de regulação médica e seguir suas orientações; atuar como parte da equipe no atendimento a ví tima, sob orientação e
fiscalização da equipe de enfermagem; realizar manutenção básica da viatura; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte
à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar
todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, utilizar -se com zelo e cuidado das acomodações, veículos,
aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudand o na preservação do patrimônio, obedecer a Lei do
Exercício Profissional e o Código de Ética, se responsabilizar pelas multas de transito bem como apresentar as defesas/justif icativas das
mesmas no setor responsável.

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3.5 Técnico Administrativo e Ocupacion al
Atribuições: Atividades de natureza qualificada, de complexidade mediana, abrangendo serviços de operacionalização, manutenção e
execução de serviços burocráticos, receber e prestar informações, datilografar material inerente ao setor, organizar e man ter
atualizados os arquivos, conferir e elaborar dados estatísticos, prestar assessoramento na área administrativa e outras ativi dades
inerentes a função.

3.6 Técnico Administrativo e Ocupacional - I
Atribuições: Atividades de nível médio de complexidade mediana, que consiste na elaboração de documentos, registros,
assessoramento e desenvolvimento de atividades correlatas em Qualquer Divisão Administrativa da Administração Pública na form a de
designação pelo setor competente: atividades de segurança, espor te, saúde, higiene, processamento de dados, topografia,
almoxarifado e atendimento ao público.
4. NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
4.1 Higienizador
Atribuições : Atividade de média complexidade para execução, nas Unidades/Serviços de Saúde, de serviços de limpe za de pisos,
paredes, tetos, portas, ralos, janelas, mobiliários, utensílios, equipamentos, em todos os ambientes, inclusive áreas de circ ulação interna
e externa, sanitários, troca de roupas de cama, mesa e banho, recolhimento de resíduos conforme os proc edimentos -padrão
estabelecidos para estas atividades, utilizando produtos, equipamentos e materiais de acordo com as normas dos fabricantes, z elando
pela conservação, notificando o mau funcionamento, extravios, defeitos, baixa qualidade, utilizando raciona lmente recursos como água
e energia, evitando desperdícios e colaborando om programas internos de preservação ambiental e responsabilidade social, prep arar
e servir café e assemelhados, participar de reuniões de equipe sempre que solicitado, respeitar cole gas de trabalho, pacientes,
visitantes, outros, adotar postura profissional compatível com as regras institucionais para a execução de suas atividades; b em como,
manter discrição e sigilo profissional; utilizar continuamente os EPIs adequados; utilizar ves tuário apropriado; manter os cabelos
penteados e presos; as unhas curtas, limpas sem esmalte ou unhas postiças; não utilizar adornos; utilizar sempre calçados fec hados,
impermeáveis e com sola antiderrapante.

5. NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

5.1 Agente de Manutenção e Vigilância e Limpeza
Atribuições: Atividades de nível subalterno e de natureza operacional e de grau de complexidade mediana, abrangendo trabalhos em
lubrificação mecânica, obras, construções, manutenção de vias públicas e instalações, protoc olo, servente, limpeza e demais atividades
correlatas.

5.2 Agente de Serviços
Atribuições : Exercer atividades de nível subalterno, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, serviços de zeladoria,
copa, limpeza; executar uma rotina de conser vação, manutenção e limpeza em geral de pátios, áreas verdes, vias e dependências
internas e externas; preparar as refeições sob a supervisão do nutricionista atendendo aos métodos de cozimento e padrões de
qualidade dos alimentos; auxiliar a servir lanche s e refeições; auxiliar na higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral; zelar
pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas.

ANEXO II – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

1. PROV AS TEÓRICO -OBJETIVAS

Cargo Componentes das Provas/
Caráter
N° de
Ques -tões
Pontos/
Questão
N° Mínimo
de Acertos p/
Componente
Nº mínimo de
Pontos do total
Nº Pontos
do total
Nível Superior Completo
(exceto cargos de
Auditor Fiscal da Receita
Municipal –AFRM e
Engenheiro Ambiental )
Língua Portuguesa (E/C)*
Raciocínio Lógico (E/C)*
Tecnologia da Informação (E/C)*
Conhecimentos Específicos (E/C)
10
10
10
30
1,50
1,50
1,50
1,50
- 36,00 90,00
Engenheiro Ambiental
Língua Portuguesa (E/C)*
Raciocínio Lógico (E /C)*
Tecnologia da Informação (E/C)*
Conhecimentos Específicos (E/C)
10
10
10
30
1,60
1,20
1,20
2,00
- 40,00 100,00

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Auditor Fiscal da Receita
Municipal - AFRM
Língua Portuguesa (E/C)*
Estatística (E/C)*
Direito Administrativo e
Constitucional (E/C)*
Dire ito Civil e Empresarial (E/C)*
Auditoria (E/C)*
Direito Tributário (E/C)*
Análise de Dados (E/C)*
Contabilidade Geral e Avançada
E/C)*
Legislação Tributária (E/C)*
10
10
10
10
10
10
10
15
15
0,80
0,80
0,80
0,80
0,80
1,20
1,20
1,20
1,20
03
03
03
03
03
03
03
05
05
40,00 100,00
Nível Médio, Técnico e
Cargos de Motorista e
Motorista Socorrista
Língua Portuguesa (E/C)*
Raciocínio Lógico (E/C)*
Informática (E/C)*
Conhecimentos Específicos (E/C)
10
10
10
30
1,60
1,20
1,20
2,00
- 40,00 100,00
Fiscal de Tributos d a
Receita Municipal e
Fiscal Geral de Nível
Médio
Língua Portuguesa (E/C)*
Raciocínio Lógico (E/C)*
Tecnologia da Informação (E/C)*
Legislação Tributária (E/C)*
15
15
15
15
1,50
1,30
1,25
2,00
- 40,00 100,00
Nível Fundamental
Completo e Incompleto
Língua Portuguesa (E/C)*
Raciocínio Lógico (E/C)*
Conhecimentos Específicos (E/C)
10
10
20
2,50
2,50
2,50
- 40,00 100,00

Caráter: (E/C) Eliminatório/Classificatório. (*) Essas matérias compõem a Prova Base.

As questões da Prova Teórico -Objetiva serão de múlti pla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta
correta.

2. OUTRAS ETAPAS

Cargo Componentes das
Provas/ Caráter (*) Nº. Pontos do total
Nível Superior Completo (Exceto cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal – AFRM
e Engenheiro Ambiental Prova de Títulos (C) 10,00**
(*) Caráter: (C) Classificatório (E) Eliminatório.
(**) Os pontos da Prova de Títulos serão somados aos pontos da Prova Teórico -Objetiva.

ANEXO III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS DATAS
Publicação do Edital de Abertura 24/01/2024
Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br 24/01 a 22/02/2024
Período para impugnação do Edital de Abertura 24/01 a 05/02/2024
Pe ríodo para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição 24/01 a 05/02/2024
Edital de Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição 14/02/2024
Período de Recebimento de Recursos Administrativos do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscriç ão 15/02/2024
Envio das respostas às impugnações do Edital de Abertura 15 a 19/02/2024
Edital de Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição após Recurso 22/02/2024
Último dia para entrega do Comprovante de participação como jurado em Tribunal do Júri 23/02/2024

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Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos nas cotas das Pessoas com Deficiência 23/02/2024
Último dia para entrega do Laudo Médico e Documentos Complementares dos candidatos que solicitaram
atendimento especial para o dia de prova 23/02/2024
Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário 23/02/2024
Último dia para alteração das fotos que não foram aceitas, ou seja, que não estão de acordo para fins de
identificação no dia de prova 23/02/2024
Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Preliminar de Inscritos 01/03/2024
Período de Recursos Administrativos do Homologação Preliminar das Inscrições, Período de Solicitação de
Correção de Dados Cadastrais e Formulário Online – Comprovação de Laud o Médico e/ou Atendimento Especial
para recurso
04 a 06/03/2024
Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Definitiva de Inscritos após análise dos recursos 13/03/2024
Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo 13/03/2024
Edital de Data , Hora e Local das Provas Teórico -Objetivas 15/03/2024
Consulta de Data, Hora e Local das Provas Teórico -Objetivas no site da FUNDATEC 15/03/2024
Aplicação das Provas Teórico -Objetivas – data provável – TURNO MANHÃ
24/03/2024
Aplicação das Provas Teóri co-Objetivas – data provável – TURNO TARDE
Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico -Objetivas 25/03/2024
Publicação dos Modelos de Provas Teórico -Objetivas aplicadas 25/03/2024
Período de Recebimento de Recursos Administrativos dos Gab aritos Preliminares das Provas Teórico -Objetivas 26 a 28/03/2024
Último dia para envio das documentações de Atendimentos Especiais intempestivos, Identificação Especial e
correções de dados cadastrais, através do Formulário Online 01/04/2024
Divulgação d os Gabaritos Definitivos das Provas Teórico -Objetivas 09/04/2024
Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico -
Objetivas 09/04/2024
Consulta às Notas Preliminares das Provas Teórico -Objetivas 11/04/ 2024
Disponibilização das Grades de Respostas das Provas Teórico -Objetivas no site da FUNDATEC 11/04/2024
Período para emissão do Atestado de comparecimento na Prova Teórico -Objetiva 12/04 a 11/05/2024
Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares das Provas Teórico -Objetivas 12 a 16/04/2024
Consulta às Notas Definitivas das Provas Teórico -Objetivas 18/04/2024
Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares das Provas Teórico -Objetiva 18/04/20 24
CARGOS SEM PROVA DE TÍTULOS
VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DO PERTENCIMENTO RACIAL – VVPR
Edital de Convocação dos Candidatos Autodeclarados Negros para Realização da Verificação da Veracidade do
Pertencimento Racial - VVPR 19/04/2024
Realização da Veri ficação da Veracidade do Pertencimento Racial - VVPR - Candidatos Autodeclarados Negros 24 a 26/04/2024
Edital de Divulgação do Resultado Preliminar da Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial - VVPR -
Candidatos Autodeclarados Negros 03/05/202 4
Período de Recebimento de Recursos Administrativos contra o Resultado Preliminar da Verificação da
Veracidade do Pertencimento Racial - VVPR 06 a 08/05/2024

Nº 3396 – Ano 15 quarta -feira, 24 de janeiro de 2024
40
40


Edital de Divulgação do Resultado Definitivo da Verificação da Veracidade do Pertencimento Rac ial - VVPR -
Candidatos Autodeclarados Negros 14/05/2024
Edital de Divulgação dos Candidatos empatados e Convocação para Sorteio Público de Desempate – cargos SEM
2ª ETAPA 15/05/2024
Realização do Sorteio Público de Desempate – cargos SEM 2ª ETAPA 20/05 /2024
Resultado do Sorteio Público de Desempate – cargos SEM 2ª ETAPA 20/05/2024
Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público 22/05/2024
2ª ETAPA – CARGOS COM PROVA DE TÍTULOS
Divulgação da Lista dos Aprovados para Entrega de Título s 19/04/2024
Período para Entrega de Títulos 22 e 23/04/2024
Divulgação das Notas Preliminares da Prova de Títulos 29/04/2024
Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova de Títulos 30/04 a 03/05/2024
Consulta às Notas Definitivas da Prova de Títulos 08/05/2024
Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova de Títulos 08/05/2024
VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DO PERTENCIMENTO RACIAL – VVPR
Edital de Convocação dos Candidato s Autodeclarados Negros para Realização da Verificação da Veracidade do
Pertencimento Racial - VVPR 19/04/2024
Realização da Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial - VVPR - Candidatos Autodeclarados Negros 22 a 24/04/2024
Edital de Divulgaçã o do Resultado Preliminar da Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial - VVPR -
Candidatos Autodeclarados Negros 26/04/2024
Período de Recebimento de Recursos Administrativos contra o Resultado Preliminar da Verificação da
Veracidade do Pertencim ento Racial - VVPR 29/04 a 02/05/2024
Edital de Divulgação do Resultado Definitivo da Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial - VVPR -
Candidatos Autodeclarados Negros 08/05/2024
Edital de Divulgação dos Candidatos empatados e Convocação para Sorteio Público de Desempate 09/05/2024
Realização do Sorteio Público de Desempate 14/05/2024
Resultado do Sorteio Público de Desempate 14/05/2024
Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público 16/05/2024

Obs1: Todas as publicações s erão divulgadas até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos, da data estipulada neste
Cronograma, no site www.fundatec.org.br .

Obs2: Todos os formulários o nline, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último
dia previsto para encerramento do respectivo prazo.

1. O Cronograma de Execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento , havendo justificadas
razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou de reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada
publicidade caso tal fato venha a ocorrer.
1.1 – DAS PROVAS TEÓRICO -OBJETIVAS
Data Turno Cargos
Data Prováve l conforme Cronograma de
Execução
Domingo – Manhã Nível Superior Completo e Fundamental Completo e Incompleto.
Domingo – Tarde Nível Técnico Completo e Médio Completo.

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ANEXO IV – MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O(a) candidato(a) _______________________________________________________________________________, CPF nº
______________________________, inscrito ao cargo de ________________________________________
tem diagn óstico de deficiência, conforme especificação a seguir:
CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA : ____________________________________
Idade do diagnóstico da deficiência: _________________ Idade Atual: _________________
Grau ou nível da defi ciência: _______________________________________________________________________
Histórico da patologia: ____________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________ _____________________
Necessita de adaptação para realização das atribuições do cargo? ( ) Não ( ) Sim. Quais? ______________
______________________________________________________________________________________________
CARACTERÍSTICA DA DEF ICIÊNCIA:
a) DEFICIÊNCIA FÍSICA ( )
( ) Paraplegia ( ) Triplegia ( ) Paraparesia ( ) Triparesia
( ) Monoplegia ( ) Hemiplegia ( ) Monoparesia ( ) Hemiparesia
( ) Tetraplegia ( ) Tetraparesia ( ) Paralisia Cerebral ( ) N anismo
( ) Amputação ou Ausência de Membro ( ) Ostomia
( ) Membros com deformidade congênita ( ) Membros com deformidade adquirida

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA ( ) – Observação: anexar a esse documento a audiometria.
( ) Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis;
( ) Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinquenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;
( ) Surdez severa: apresenta perda audi tiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis;
( ) Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL ( ) - Observação: anexar a esse documento o exame oftalmológico (acuidade visual com correção e campo
visual.
( ) Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 19/400P (0,05WHO), ou ainda qu ando o
campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;
( ) Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 1, 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.
( ) Visão monocular.

d) TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA ( ) - Observação: anexar a esse documento a avaliação intelectual ou mental especializada.

e) DEFICIÊNCIA INTELE CTUAL ( ) Observação: anexar a esse documento a avaliação intelectual ou mental especializada.

Data da emissão deste documento: ____/___/_____.
________________________________________________
Nome do profissional de saúde de nível superior e nº de inscr ição no conselho da profissão correspondente

ANEXO V – FORMULÁRIO DE VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DO PERTENCIMENTO RACIAL - VVPR

AUTODECLARAÇÃO
Eu ______________________________________________________________________________, de CPF nº
____________________ _____, nascido em ____/___/___________, declaro para o fim específico de concorrer à reserva de vagas
destinadas a Pessoas Negras, e conforme classificação adotada pelo =nstituto Brasileiro de Geografia e Estatística (=BGE) que me
considero:
( ) Preto(a) ( ) Pardo(a)

Autorizo também a Comissão Especial a me filmar e fotografar para fins de registro, sendo estas imagens utilizadas apenas par a a
Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial ‐ VVPR deste Concurso.

______________ ___________________________________
Assinatura do Candidato
ESPAÇO RESERVADO PARA A COMISSÃO DE VERACIDADE DO PERTENCIMENTO RACIAL
CONFIRMAÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO

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Ratificamos que FUNDATEC não compactua com ações, sejam elas explícitas ou velad as, que possam causar discriminação social, racial,
por condição física/mental, religiosa ou de gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição. P ortanto,
esse formulário é apenas para cumprimento das exigências Editalícias q ue compõe esse Processo Seletivo.

O candidato teve seu pedido para concorrer as cotas : DEFER=DO ( ) =NDEFER=DO ( )
Parecer da Comissão Especial: ____________________________________________________________________
___________ ___________________________________________________________________________________
__________________________________________________________. Data: ______________

Membros da Comissão:
_____________________ ____________ ___________ ________________________
Presidente da Comissão Membro da Comissão 1 Membro da Comissão 2
_____________________ ______________________ _____________________
Membro da Comissão 3 Membro da Comissão 4 Membro da Comissão 5

ANEXO VI – AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E QUADROS DE PONTUAÇÃO

a) REGRAMENTOS GERAIS PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS
a) Os documentos entregues para avaliação dos títulos deverão seguir os regramentos contidos neste Anexo.
b) Serão aceitos certificados em língua estrangeira desde que acompanhados da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução
original) e, no caso de Pós -Graduação, da revalidação, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da
Educ ação Nacional (o candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títul os o envio da tradução e anexá -la no item
específico para esse tipo de documento).
c) Os requisitos citados para ingresso ao cargo, que constam no Quadro Demonstrativo de Cargos, item 1.1, NÃO serão pontuados.
d) Os requisitos de admissão/posse serão, a teor do Edital, apreciados ao tempo da convocação. Contudo, para fins de titulação, os
candidatos que tenham interesse em pontuar Pós -graduações de que trata do Edital, deverão a presentar, em campo apartado, a
comprovação dos requisitos que serão apresentados na admissão/posse. A avaliação do enquadramento dos requisitos para nomeação
é de responsabilidade d o Município de Criciúma .
e) Cada Título será considerado e avaliado uma única vez.
f) Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diferente do nome que constar na ficha de
inscrição, o comprovante de alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civ il)
deverá ser sinalizado no Formulário Online de Entrega dos Títulos e anexado no it em específico para esse tipo de documento, sob pena
de invalidação da pontuação ao candidato.
g) Caso nos documentos o nome do candidato esteja incompleto ou abreviado, uma declaração deverá ser apresentada, informando
o nome correto que deveria constar, bem como cópia do documento de identidade para comprovação. O candidato deverá sinalizar no
Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da declaração e também anexá -la no item específico para esse tipo de documento.
h) Caso, no mesmo documento, conste a real ização de mais de um curso, que tenham sido realizados em período concomitantes, será
considerado apenas o de maior valoração para fins de pontuação na Prova de Títulos, desde que este tenha a carga horária míni ma
exigida para cumprimento do item.
i) No Formu lário Online de Entrega de Títulos, os documentos são avaliados individualmente, exatamente no item correspondente ao
que o candidato postou o documento, sendo vedada a al teração, mesmo que na fase recursal, seja qual for o motivo.
j) Não serão avaliados doc umentos ilegíveis, os quais não permitam a conferência das informações necessárias para a pontuação do
documento pela Banca Avaliadora. Os documentos comprobatórios dos títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinha s,
sob pena de não serem ace itos.
k) Complementa -se e considera -se para a avaliação dos títulos os motivos de indeferimento constantes no item 4 deste Anexo.
l) A quantidade de alíneas informada na Tabela de Avaliação de Títulos corresponde ao número de títulos que será pontuado em cada
item, ou seja, o candidato deve postar um título (por exemplo: um certificado com duas páginas) por alínea no formulário. Caso poste
mais de um título por alínea, mesmo que dentro dos regramentos de validação do documento, o candidato será pontuado apenas p or
um, não sendo reconsiderado ainda que no período recursal.
m) Nos documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá atentar -se para anexar as duas image ns para análise.
n) O candidato deverá realizar o upload referente a cada alínea em um único arquivo, ainda que os documentos que tenham mais de
uma página ou que sejam comprovados por mais de um documento.

2. TABELA DE TÍTULOS E PONTUAÇÃO
2.1 TABELA 01 – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR : ASSISTENTE SOCIAL, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, FISIO TERAPEURA,
FONOAUDIOÓLOGO, MÉD ICOS, NUTRICION ISTA E PSICÓLOGO.

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=tem Descrição Quantidade
de Títulos
Valor
Unitário
(Pontos)
Valor
Máximo
(Pontos)
Requisitos para comprovaç ão
CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
I. I Doutorado (Stricto
Sensu) 1 3,00 3,00
Somente serão aceitos:
I- Diplomas, Certificados e Declarações que estejam
devidamente assinados pela instituição; e/ou emitidas pela
internet desde que contenham código de autenticidade
eletrônico, considerando ser de instituições de ensino
devidamente regulamentad as pelos órgãos oficiais.
II- Cursos relacionados conforme descrito no item 2. 3 deste
Anexo.
III- Cursos CONCLUÍDOS até a data de aplicação da prova
teórico -objetiva.
d) em caso d e Residência, trazer explicitamente a informação
se médica ou se em saúde (Uniprofiss ional e/ou
Multiprofissional)
e) Certificados de Especialização que apresentem as seguintes
características:
e.1) em caso de Especialização Lato Sensu , tanto no caso de
cursos ministrados à distância como nos presenciais, ter
explícito:
- a informação “pós -graduação Lato Sensu ”; ou
- referência expressa às resoluções do Conselho Nacional de
Educação no que tange ao estabelecimento das normas para
o funcionamento de cursos de pós -graduação Lato Sensu , em
nível de especialização.
- carga horária mínima de 3 60 h.
II. I
I
Mestrado (Stricto
Sensu) 1 2,50 2,50
III.
Residências em
Saúde
Uniprofissional ou
Multiprofissional
1 2,50 2,50
IV. I
I
I
Especialização L ato
Sensu 1 2,00 2,00
v TOTAL GERAL EM
TÍTULOS - - 10,00

2.2 TABELA 0 2 – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR : AUXILIAR D E SERVIÇOS EDUCACIONAIS E PROFESSORES
=tem Descrição Quantidade
de Títulos
Valor
Unitário
(Pontos)
Valor
Máximo
(Pontos)
Requisitos para comprovação
CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
I. = Doutorado (Stricto
Sensu) 1 5,00 5,00 Somente sero aceitos:
a) Diplomas, Certificados e Declarações que estejam
devidamente assinados pela instituição; e/ou emitidas pela
internet desde que contenham código de autenticidade
eletrônico, considerando ser de instituições de ensino
devidamente regulamentadas pelos órgãos oficiais.
b) Cursos relacionados conforme descrito no item 2.3 deste
Anexo.
c) Cursos CONCLUÍDOS até a data de aplicação da prova
teórico -objetiva.
d) Certificados de Especialização que apresentem as
seguintes características:
d.1) em caso de Especialização Lato Sensu , ta nto no caso de
cursos ministrados à distância como nos presenciais, ter
explícito:
- a informação “pós ;graduao Lato Sensu ”; ou
; referncia expressa s resolues do Conselho Nacional de
Educao no que tange ao estabelecimento das normas para
o funcion amento de cursos de pV ;graduao Lato Sensu , em
nível de especialização.
- carga horária mínima de 360h.
II. =
=
Mestrado (Stricto
Sensu) 1 3,00 3,00
III. =
=
=
Especialização L ato
Sensu 1 2,00 2,00
v TOTAL GERAL EM
TÍTULOS - - 10,0

2.3 Critérios de Pontuação :
a) Cargos de Professores : somente serão aceitos os cursos relacionados com a área de formação exigida como requisito de ingresso ou
à área da educação.

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b) Demais cargos : somente serão aceitos os cursos relacionados com a área de formação exigida como req uisito de ingresso.

3. MODELO DE DECLARAÇÃO: As declarações apresentadas devem, obrigatoriamente, conter TODOS os elementos abaixo:
- Nome da instituição emitente; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional (candidato), desc rição do
curso;
- Período de realização do curso ou do período de trabalho: data de início e de término (dia, mês e ano);
- Papel com timbre, carimbo, data de emissão do documento;
- Assinatura do responsável da instituição com descrição do cargo e nome completo do declarante.

4. MOTIVOS PARA NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS E PROCEDIMENTO RECURSAL
4.1 Os motivos para não valorização dos documentos estão descritos no quadro 4.4.
4.2 Conforme Quadro de Não Valoração dos Títulos, item 4.4, por ocasião dos recurso s, somente serão aceitos documentos que sirvam
para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues, tais como:
a) declaração de alteração de nome;
b) verso de documento já encaminhado;
c) complemento de informações faltantes nos doc umentos, tais como: carga horária, período de realização, tradução de língua
estrangeira ou código de autenticidade eletrônico;
d) A FUNDATEC se reserva o direito de alterar notas preliminares ou definitivas, independentemente de recurso, visto ocorrênc ia de
equívoco ou irregularidade na avaliação dos títulos, zelando pelo princípio de isonomia, equidade e transparência do certame.
4.3 Os documentos complementares deverão ser encaminhados pelo Formulário Online de Recurso.
4.3.1 No período de recursos, NÃO serão aceitos:
a) reenvio de arquivos corrompidos;
b) alteração de títulos entregues em outro item;
c) troca de títulos e/ou troca de documento entregue por equívoco;
d) novos títulos para pontuação;
e) apócrifos, quando exigível a assinatura.
4.4 Os títul os não serão pontuados caso apresentem um ou mais dos motivos listados abaixo:

QUADRO DE NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS
GERAIS
Nº Descrição dos Motivos de Inferimento
Fase Recursal - Documentos que serão aceitos que
sirvam para esclarecer ou complementar dado s relativos
aos documentos já entregues
1 Discriminados e postados no item incorreto . Ver item 4.3.1, alíneas “b” e “c”.
@
Considerados requisitos de escolaridade do cargo de acordo
com o Quadro Demonstrativo de Cargos, item 1.? do Edital de
Abertura<
Ver item 1<
A Nome diferente ao da inscrio e sem a apresentao da
declarao de alterao de nome <
Declarao de alterao de nome e documento (certido
de casamento, RG, etc.)
B
Declaraes que no estejam em papel timbrado ou com o
carimbo da instituio: bem como sem informaes como: data
de emisso, CNPJ, dados de contato, nome e cargo do
declarante<
Documento que contenha informaes faltantes. Pode ser
uma nova declarao, desde que seja relativa ao mesmo
documento enviado anteriormente e de acordo co m o
modelo citado no item 4.
C Sem a devida descrio do nome do participante< Ver item 4.3.1, alínea “c”.
D Arquivos corrompidos< Ver item 4.3.1, alínea “a”.
E Ilegveis ou rasurados< Ver item 4.3.1, alínea “d”.
F No condiz com a descrio do formulrio< Ver item 4.3.1, alíneas “c” e “d”.
G
Faltam informaes necessrias para avaliao da Banca, tais
como: carga horria, datas de realizao (incio e fim), cdigo de
autenticidade, etc<
Documento complementar com informaes faltantes nos
documentos, tais como: carga horria, perodo de
realizao, traduo de lngua estrangeira ou cdigo de
autenticidade eletrnico <
10 Em desacordo com os regramentos para validao dos
documentos comprobatrios dos ttulos.
Documentos referentes ao mesmo ttulo que possam
esclarecer informaes faltantes.
11
Emitidos pela internet, mas sem a possibilidade de autenticao
eletrnica ou que o cdigo de autenticidade no valide as
informaes constantes no documento apresentado.
Reenvio do ttulo com possibilidade de autentica o.
12 Sem verso enviado e que seja necessrio para avaliao< Verso que possa se identificar sendo do mesmo
documento.
13 Sem traduo ou revalidao , quando em lngua estrangeira < Traduo juramentada e documento que comprove a

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revalidação no país.
14 Fora d o prazo estabelecido. Ver item 4.3.1, alíneas “c” e “d”.
15 Documentos não referenciados no Formulário On -line de
Entrega dos Títulos . Ver item 4.3.1, alíneas “b”, “c” e “d”.
16 Já avaliados em outra alínea. Ver item 4.3.1, alíneas “c” e “d”.
FORMAÇÃO E APE RFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Nº Descrição dos Motivos de Inferimento
Fase Recursal - Documentos que serão aceitos que
sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos
aos documentos já entregues
17 Curso não concluído. Ver item 4.3.1, alíneas “c” e “d”.
18 Disciplinas que fazem parte do programa curricular dos cursos
de formação. Ver item 4.3.1, alíneas “c” e “d”.
19 Não se enquadra como Pós -graduação na modalidade Lato
Sensu ou Stricto Sensu . Ver item 4.3.1, alíneas “c” e “d”.
20 Pós -graduação, Residência, Mestrado ou Doutorado não
concluído até o prazo estipulado em edital. Ver periodo determinado na Tabela de Títulos
21
Apresentados em forma de: boletim de matrícula, atestados de
frequência, atestados/atas de apresentação e/ou defesa de
trabalho de conclus ão, monografia, dissertação ou tese, assim
como outro documento que não atenda as exigências expressas
na grade de pontuação .
Documento com as caracteristicas corretas referente ao
mesmo curso.
22 Sem o nome do curso ou sem conteúdo especificado e/ou caso
não se possa aferir a relação direta com as atribuições do cargo.
Documento complementar que comprove as informações
faltantes.
23
Certificados de cursos que não estejam em papel timbrado ou
com o carimbo da instituição ministrante, bem como sem
informações do período de realização e nome do candidato.
Ver item 4.3.1, alíneas “c” e “d”.
24 Curso não relacionado com a área, conforme item 2 .3 deste
Anexo. Ver item 2.3

ANEXO VII – PROGRAMAS – PROVA BASE
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA
CARGO 37: AGENTE DE MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZA E CARGO 38: AGENTE DE SERVIÇOS

PROGRAMA: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Alfabeto (ordem alfabética; reconhecimen tos de vogais e de consoantes).
Sílaba: separação e classificação. Emprego, flexão e substituição de substantivos, adjetivos, a rtigos e pronomes, advérbios. Emprego e
flexão de verbos regulares. Acentuação gráfica e tônica. Ortografia. Emprego de maiúsculas e minúsculas. Grafia do m antes do p e b,
h, ch/x, ç/ss, s/z, g/j, s/ss, r/rr. Fonética: vogal, semivogal e c onsoante, fonema e letra, encontros consona ntais, vocálicos e dígrafos.
Pontuação (ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois p ontos, travessão e vírgula). Sentido de pala vras e expressões
no texto. Substitui ção de palavras e de expressões no texto.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
RACIOCÍNIO LÓGICO
CARGO 37: AGENTE DE MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZA E CARGO 38: AGENTE DE SERVIÇOS

PROGRAMA : Proposições simples. Proposições compostas. Conectivos (conjunção, dis junção, disjunção exclusiva, condicional e
bicondicional). Valor lógico de proposições. Álgebra proposicional. Equivalências lógicas. Negações dos conectivos (conjunção,
disjunção, disjunção exclusiv a, condicional e bicondicional). Diagramas lógic os. Lógic a de argumentação.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA
CARGO 36: HIGIENIZADOR

PROGRA MA: Interpretação de textos: Leitura e compreensão de informações. Identificação de id eias principais e secundárias. Intenção
comunicativa. Vocabulário: Sentido de pala vras e expressões no texto. Substituição de palavras e de expressões no texto. Sinônimos e
antônimos. Aspectos linguísticos: Grafia correta de palavras. Separação silábica. Localização da sílaba tônica. Acentuação gráfica.
Relação entre letras e fon emas, identificação de dígrafos e encontros consonantais e difer enças entre sons de letras. Família de palavras.
Flexão, classificação e emprego dos substantivos, artigos, adjetivos e pr onomes. Emprego de verbos regulares e ir regulares e tempos
verbais. Em prego e c lassificação dos numerais. Emprego de preposições, combinações e contrações. Emprego e cl assificação dos

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advérbios. Noções básicas de concordância nominal e verbal. Regras gerais de regência nominal e verbal. Sinais de pontuação: Emprego
do ponto final, ponto de exclamação e ponto de interrogação. Usos da vírgu la e do ponto -e-vírgula. Emprego dos dois pontos. Uso do
tra vessão. Processos de coordenação e subordinação. Ele mentos de coesão no texto. Sintaxe do período simples.

NÍVEL FUNDAMENTAL COM PLETO
RACIOCÍNIO LÓGICO
CARGO 36: HIGIENIZADOR

PROGRAMA : Proposições simples. Proposições compostas. Conectivos (conjunção, disjunção, disjunção exclusiv a, condicional e
bicondicional). Valor lógico de proposições e construção de tabelas -verdade. Álgebra proposicional. Equivalências l ógicas. Negações
dos conectivos (conjunção, disjunção, disjunção exclusiva, condicional e bicondicional) . Tautolo gia, contradição e contingência.
Diagramas lógicos. Lógica de argumentação. Estrutura lógica de relações arbitrár ias entre pessoas, lugares, ob jetos ou eventos fictícios,
deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relaçõe s.

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO COMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA
CARGO: TODOS

PROGR AMA: Leitura, interpretação e relação entre as ideias de textos de gêneros textuais diversos, fato e opinião, intencionalidade
discursiva, análise de implícitos e subentendidos e de efeitos de sentido de acordo com José Luiz Fiorin e Francisco Platão S avio li, ideias
principais e secundárias e recursos de argumentação de acordo com Eni Orlandi, Elisa Guimarães, Eneida Guima rães e Ingedore Villaça
Koch. Linguagem e comunicação: situação comunica tiva, variações linguísticas. Gêneros e tipos textuais e intertex tualidade:
características e estrutura de acord o com Luiz Antônio Marcuschi. Coesão e coerência textuais de acord o com Ingedore Villaça Koch.
Léxico: significação e substituição de palavras no texto, sinônimos, antôn imos, parônimos e homônimos. Ortografia: emprego de letras,
do hífen e acentuação gráfica conforme sistema oficial vigente (inclusive Acordo Ortográfico vigente, conforme Decreto nº 6.583, de 29
de setembro de 2008 e alterações posteriores) tendo como base o Vocabulário Ortográfico da Língua Por tuguesa e o dicionário online
Aulete. Figuras de linguagem e suas relações de sentido na construção do texto nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos
Paschoal Cegalla e C elso Cunha e Lindley Cintra. Fonologia: r elações entre fonemas e grafias, relaçõ es entre vogais e consoantes nas
perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra. Morfologia (classes de palavras e suas
flexões, significados e empregos, estrutura e formação de palavras, vozes verbais e sua conv ersão) nas perspectivas de Evanildo
Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Ce lso Cunha e Lindley Cintra. Sintaxe (funções sintáticas e suas relações no período simples e no
período composto) e tipos de sintaxe: sintaxe de colocação nas perspectivas de Evanil do Bech ara e Domingos Paschoal Cegalla, sintaxe
de regência nominal e verbal (inclusive emprego do acento indicativo de crase) nas perspectivas de Celso Pedro Luft, Evanildo Bechara,
Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra, e sintaxe de co ncordância verbal e nominal nas perspectivas de Evanildo
Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Ce lso Cunha e Lindley Cintra. Coordenação e subordinação: emprego de conjunções, locuções
conju ntivas e pronomes relativos. Pontuação (regras e implicações de sen tido) nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos
Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra.

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO COMPLETO
RACIOCÍNIO LÓGICO
CARGOS: TODOS

PROGRAMA : Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eve ntos fictícios; deduzir novas informações das
relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Diagramas lógicos. Proposições e
conectivos: Conceito de proposição, valores lógicos das proposições, proposiçõe s simples, proposições compostas. Operações lógicas
sobre proposições: Negação, conjunção, disjunção, disjunção exclusiva, condicional, bicondicional. Construção de tabelas -verdade.
Tautologias, contradições e contingências. Implicação lógica, equivalência lógica, Leis De Morgan. Ar gumentação e dedução lógica.
Sentenças abertas, operações lógicas sobre sentenças abertas. Quantificador universal, quantificador existencial, negação d e
proposições quantificadas. Argumentos Lógicos Dedutivos. Argumentos Categór icos.

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO COMPLETO
INFORMÁTICA
CARGO 28: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SOCORRISTA, CARGO 29: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, CARGO 32: MOTORISTA, CARGO 33:
MOTORISTA SOCORRISTA, CARGO 34: TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL E CARGO 35: TÉCNICO ADMINISTR ATIVO
OCUPACIONAL I

PROGRAMA : Conhecimentos do sistema operacional Microsoft Windows 10: (1) Área de Trabalho (Exibir, Classificar, Atualizar,
Resolução da tela, Gadgets) e Menu Iniciar (Documentos, Imagens, Computador, Painel de Controle, Dispositivos e Impressoras,
programa Padrão, Ajuda e Suporte, Desligar, Todos os programas, Pesquisar programa e Arquivos e Ponto de Partida): saber trab alhar,
exibir, alterar, organizar, classificar, ver as propriedades, identificar, usar e configurar, utilizando menus rápidos ou suspensos, painéis,

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listas, caixa de pesquisa, menus, ícones, jane las, teclado e/ou mouse. (2) Propriedades da Barra de Tarefas, do Menu Iniciar e do
Gerenciador de Tarefas: saber trabalhar, exibir, alterar, organizar, identificar, usar, fechar programa e configurar, utilizando as partes
da janela (botões, painéis, listas, caixa de pesquisa, caixas de marcação, menus, íco nes e etc.), teclado e/ou mouse. (3) Janelas
(navegação no Windows e o trabalho com arquivos, pastas e bibliotecas), Painel de Controle e Lixeira: saber exibir, alterar, organizar,
identificar, usar e configurar ambientes, componentes da janela, menus, barras de ferramentas e ícones; usar as funcionalidad es das
janelas, programa e aplicativos utilizando as partes da janela (botões , painéis, listas, caixa de pesquisa, caixas de marcação, menus,
ícones e etc .), teclado e/ou mouse. (4) Bibliotecas, Arquivos, Pastas, Ícones e Atalhos: realizar ações e operações sobre bibliotecas,
arquivos, pastas, ícones e atalhos: localizar, copiar, m over, criar, criar atalhos, criptografar, ocultar, excluir, recortar, colar, renomear,
abrir, abrir com, editar, env iar para, propriedades e etc. (5) Nomes válidos: identificar e utilizar nomes válidos para bibliotecas, arquivo s,
pastas, ícones e atalhos. Conhecimentos sobre o programa Microsoft Word 2016: (1) Ambiente e Componentes do Programa: saber
identificar, caracterizar, usar, alterar, configurar e personalizar o ambiente, componentes da janela, funcionalidades, menus , ícones,
barra de ferramentas, g uias, grupos e botões, incluindo número de páginas e palavras, erros de revisão, idioma, modos de exibição do
documento e zoom. (2) Documentos: abrir, fechar, criar, excluir, visualizar, formatar, alterar, salvar, configurar documentos, utilizado
as barras de ferramentas, menus, ícones, botões, guias e grupos da Faixa de Opçõ es, teclado e/ou mouse. (3) Barra de Ferramentas:
identificar e utilizar os botões e ícones das barras de ferramentas das guias e grupos Início, Inserir, Layout da Página, Ref erências,
Correspondências, Revisão e Exibição, para formatar, personalizar, configurar, alterar e reconhecer a form atação de textos e
documentos. (4) Ajuda: saber usar a Ajuda. Conhecimentos sobre o programa Microsoft Excel 2016: (1) Ambiente e Componentes do
Progr ama: saber identificar, caracterizar, usar, alterar, configurar e personalizar o ambiente, componentes da janela, funcionalid ades,
menus, ícones, barra de ferr amentas, guias, grupos e botões. (2) Elementos: definir e identificar célula, planilha e pasta; s aber selecionar
e reconhecer a seleção de células, planilhas e pas tas. (3) Planilhas e Pastas: abrir, fechar, criar, visualizar, formatar, salvar, alterar,
excluir, renomear, personalizar, configurar planilhas e pastas, utilizar fórmulas e funções, utiliza r as barra de ferramentas, menus,
ícones, botões, guias e grupos da Faix a de Opções, teclado e/ou mouse. (4) Barra de Ferramentas: identificar e utilizar os ícones e botões
das barras de ferramentas das guias e grupos Início, Inserir, Layout da Página, Fór mulas, Dados, Revisão e Exibição, para formatar,
alterar, selecionar células, configurar, reconhecer a formatação de textos e documentos e reconhecer a seleção de células. (5) Fórmulas:
saber o signif icado e resultado de fórmulas. (6) Ajuda: saber usar a A juda. Google Chrome versão atualizada até a data do edital de
abertura: (1) Ambiente e Componentes do Programa: identificar o ambiente, características e componentes da janela principal. (2)
Funcionalidades: identificar e saber usar todas as funci onalidade s do Google Chrome. Mozilla Firefox versão atualizada até a data do
edital de abertura: (1) Ambiente e Componentes do Programa: identificar o ambiente, características e componentes da janela principal.
(2) Funcionalidades: identificar e saber usar todas a s funcion alidades do Mozilla Firefox . Microsoft Edge versão atualizada até a data do
edital de abertura: (1) identificar o ambiente, características e componentes da janela principal do Microsoft Edge. (2) identificar e usar
as funcionalidades da b arra de ferramentas e de status. (3) identificar e us ar as funcionalidades dos menus. (4) identificar e usar as
funcionalidades das barras de Menus, Favoritos, Botões do Modo de Exibição de Compatibilidade, Barra de Comandos, Barra de Status.
(5) utilizar teclas d e a talho para qualquer operação. Microsoft Outlook 2016: Contas de e -mail, endereços de e -mail, escrever, enviar,
responder e encaminhar mensagens, destinatário oculto, arquivos anexos, organizar e selecionar mensagens recebidas. Importar e
exportar mensag ens. Funcionalidade dos menus, fer ramentas e teclas de atalho. Gmail: Funcionamento do serviço de e -mail Gmail,
incluindo: menus, caixas de e -mails, enviados, rascunhos, configurações, estrela, escrever, responder, encaminhar, inserir anexos,
filtros, entr e outros.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CARGO 30: FISCAL DE TRIBUTOS DA RECEITA MUNICIPAL

PROGRAMA: Lei Complementar Municipal nº 287, de 27 de setembro 2018 e alterações posteriores. Lei Complementar Municipal nº
305, de 20 de dezembro de 2 018 e alterações posteriores. Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003 e alterações
posteriores. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 e alterações posteriores: art. 1º ao art. 12, art. 16 ao art. 24, a rt. 40, art.
72 ao art. 76, art. 81 ao art. 85, art. 100 ao art. 105 -A e art. 115 ao art. 116.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO
LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA
CARGO 31: FISCAL GERAL DO NÍVEL MÉDIO

PROGRAMA: Lei Municipal nº 7.999, de 24 de novembro de 2021, Parcelamento do Solo no Município de Criciúma; L ei Municipal nº
7.609, de 12 de dezembro de 2019, Código de Obras do Município de Criciúma; Lei Municipal nº 6.822, de 15 de dezembro de 2016,
Código de Posturas de Criciúma; Lei Municipal nº 3.900, de 28 de outubro de 1999. Lei Complementar Municipal nº 9 5, de 28 de
dezembro de 2012, Plano Diretor do Município de Criciúma.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CARGO 30: FISCAL DE TRIBUTOS DA RECEITA MUNICIPAL E CARGO 31: FISCAL GERAL DO NÍVEL MÉDIO

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PROGRA MA: Conceitos e fundame ntos básicos de inf ormática. Conhecimento e utilização dos principais softwares utilitários
(compactadores de arquivos, chat, clientes de e -mails, reprodutores de vídeo, visualiza dores de imagem, antivírus). Conceitos básicos
de Hardware (Placa mãe, mem órias, processadores ( CPU)). Periféricos de computadores. Ambientes operacionais: utilização básica dos
sistemas o peracionais Windows 10 e 11. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote Microsoft Office (Word,
Excel e PowerPoint) – versões 2013, 2016 e 365. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote Libre Office
(Writer, Calc e Impress) – versões 6 e 7. Conceitos de tecnologias relacionadas à internet, busca e pesquise Web. Navegadores de
internet: Microsoft Edge, Moz illa Fir efox, Google Chrome. Conceitos básicos de segurança na intern et e vírus de computadores.
Aplicativos GPS.
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA
CARGOS: TODOS

PROGRAMA: Leitura, interpretação e relação entre as ideias de textos de gêneros textuais di versos, fato e opinião, intencionalidade
discursiva, análise de implícitos e subentendidos e de efeitos de sentido de acordo com José Luiz Fiorin e Francisco Platão S avioli, ideias
principais e secundárias e recursos de argumentação de acordo com Eni Orlan di, Elisa Guimarães, Eneida Guima rães e Ingedore Villaça
Koch. Linguagem e comunicação: situação comunica tiva, variações linguísticas. Gêneros e tipos textuais e intertextualidade:
características e estrutura de acord o com Luiz Antônio Marcuschi. Coesão e coerência textuais de acord o com Ingedore Villaça Koch.
Léxico: significação e substituição de palavras no texto, sinônimos, antôn imos, parônimos e homônimos. Ortografia: emprego de letras,
do hífen e acentuação gráfica conforme sistema oficial vigente (in clusive Acordo Ortográfico vigente, conforme Decreto nº 6.583, de 29
de setembro de 2008 e alterações posteriores) tendo como base o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa e o dicionário online
Aulete. Figuras de linguagem e suas relações de sentido na construção do texto nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos
Paschoal Cegalla e C elso Cunha e Lindley Cintra. Fonologia: r elações entre fonemas e grafias, relações entre vogais e consoantes nas
perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal C egalla e Celso Cunha e Lindley Cintra. Morfologia (classes de palavras e suas
flexões, significados e empregos, estrutura e formação de palavras, vozes verbais e sua conversão) nas perspectivas de Evanildo
Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Ce lso Cunha e Lindley Cintra. Sintaxe (funções sintáticas e suas relações no período simples e no
período composto) e tipos de sintaxe: sintaxe de colocação nas perspectivas de Evanildo Bech ara e Domingos Paschoal Cegalla, sintaxe
de regência nominal e verbal (inclusiv e emprego do acento indicativo de crase) nas perspectivas de Celso Pedro Luft, Evanildo Bechara,
Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra, e sintaxe de concordância verbal e nominal nas perspectivas de Evanildo
Bechara, Domingos Paschoal Ce galla e Ce lso Cunha e Lindley Cintra. Coordenação e subordinação: emprego de conjunções, locuções
conju ntivas e pronomes relativos. Pontuação (regras e implicações de sentido) nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos
Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
RACIOCÍNIO LÓGICO
CARGO 01: ASSISTENTE SOCIAL, CARGO 03: AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, CARGO 04: CIRURGIÃO -DENTISTA, CARGO 05:
CIRURGIÃO -DENTISTA (ESF), CARGO 06: ENFERMEIRO (ESF), CARGO 07: ENGENHEIRO AMBIENTA L, CARGO 08: FISIOTERAPEUTA,
CARGO 09: FONOAUDIÓLOGO, CARGO 10: MÉDICO, CARGO 11: MÉDICO (ESF), CARGO 12: MÉDICO DO TRABALHO, CARGO 13:
MÉDICO ESPECIALISTA – PEDIATRIA, CARGO 14: MÉDICO ESPECIALISTA – PSIQUIATRIA, CARGO 15: MÉDICO ESPECIALISTA –
PNEUMOLOGI STA, CARGO 16: MÉDICO GERIATRA, CARGO 17: NUTRICIONISTA, CARGO 18: PROFESSOR DE ARTE, CARGO 19:
PROFESSOR DE CIÊNCIAS, CARGO 20: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, CARGO 21: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENS.
FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO, CARGO 22: PROFESSOR DE GEOGRAFIA, CARGO 23: PROFESSOR DE HISTÓRIA,
CARGO 24: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA, CARGO 25: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, CARGO 26: PROFESSOR DE
MATEMÁTICA E CARGO 27: PSICÓLOGO

PROGRAMA : Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pes soas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das
relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Diagramas lógicos. Proposições e
conectivos: Conceito de proposição, valores lógico s das proposições, proposições simples, proposições compostas. Operações lógicas
sobre proposições: Negação, conjunção, disjunção, disjunção exclusiva, condicional, bicondicional. Construção de tabelas -verdade.
Tautologias, contradições e contingências. Im plicação lógica, equivalência lógica, Leis De Morgan. Ar gumentação e dedução lógica.
Sentenças abertas, operações lógicas sobre sentenças abertas. Quantificador universal, quantificador existencial, negação d e
proposições quantificadas. Argumentos Lógicos Dedutivos. Argumentos Categóricos.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CARGO 01: ASSISTENTE SOCIAL, , CARGO 03: AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, CARGO 04: CIRURGIÃO -DENTISTA, CARGO 05:
CIRURGIÃO -DENTISTA (ESF), CARGO 06: ENFERMEIRO (ESF), C ARGO 07: ENGENHEIRO AMBIENTAL, CARGO 08: FISIOTERAPEUTA,
CARGO 09: FONOAUDIÓLOGO, CARGO 10: MÉDICO, CARGO 11: MÉDICO (ESF), CARGO 12: MÉDICO DO TRABALHO, CARGO 13:
MÉDICO ESPECIALISTA – PEDIATRIA, CARGO 14: MÉDICO ESPECIALISTA – PSIQUIATRIA, CARGO 15: MÉD ICO ESPECIALISTA –
PNEUMOLOGISTA, CARGO 16: MÉDICO GERIATRA, CARGO 17: NUTRICIONISTA, CARGO 18: PROFESSOR DE ARTE, CARGO
19:PROFESSOR DE CIÊNCIAS, CARGO 20: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, CARGO 21: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENS.

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FUNDAMENTAL ANOS INIC IAIS 1º AO 5º ANO, CARGO 22: PROFESSOR DE GEOGRAFIA, CARGO 23:PROFESSOR DE HISTÓRIA, CARGO
24: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA, CARGO 25: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, CARGO 26: PROFESSOR DE MATEMÁTICA E
CARGO 27: PSICÓLOGO

PROGRA MA: Conceitos e fundame ntos básicos de informática. Conhecimento e utilização dos principais softwares utilitários
(compactadores de arquivos, chat, clientes de e -mails, reprodutores de vídeo, visualiza dores de imagem, antivírus). Conceitos básicos
de Hardware (Placa mãe, mem órias, processadores (CPU)). Periféricos de computadores. Ambientes operacionais: utilização básica dos
sistemas o peracionais Windows 10 e 11. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote Microsoft Office (Word,
Excel e PowerPoint) – vers ões 2013, 2016 e 365. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote Libre Office
(Writer, Calc e Impress) – versões 6 e 7. Conceitos de tecnologias relacionadas à internet, busca e pesquise Web. Navegadores de
internet: Microsoft Ed ge, Moz illa Firefox, Google Chrome. Conceitos básicos de segurança na intern et e vírus de computadores.
Aplicativos GPS.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
ANÁLISE DE DADOS
CARGO 02: AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL – AFRM

Conceito de Sistemas Gerenciadores de B anco de Dados (SGBD). Modelagem de dados: entidades, atributos, relacionamentos e
cardinalidade; conceitos de tabelas, views, índices, chaves primárias e estrangeiras; normalização. Noções básicas de linguag em SQL:
consulta, cláusula WH ERE; O peradores cond icionais: lógicos, LIKE e NOT LIKE, IN e NOT IN; Ordenação; Agrupamento; Junções (JOINS).

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
ESTATÍSTICA
CARGO 02: AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICPAL – AFRM

PROGRAMA: Estatística Descritiva: gráficos, tabelas, medidas de posição e d e variabilidade. Probabilidades: conceito, axiomas e distribuições (binomial,
normal, Poisson, qui -quadrado, t de Student e F). Inferência estatística. Amostragem: amostras casuais e não casuais. Processos de amostragem, inc luindo
estimativas de parâmetros . Intervalos de confiança. Testes de hipóteses para médias e proporções. Correlação e Regressão.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL
CARGO 02: AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICPAL – AFRM

PROGRAMA: Administrativo: Objeto do dir eito administrativo. Fontes do direito administrativo. Conceito. Regime jurídico -
administrativo. Princípios do direito administrativo. Princípios da Administração pública. Organização administrativa. Concei to de
Administração pública sob os aspectos orgâni co, formal e material. Descentralização. Desconcentração. Órgão público: conceito e
classificação. Administração direta e indireta. Autarquias. Autarquias especiais. Agências Executivas e Agências reguladoras. Fundações
públicas. Empresas públicas. Socieda des de economia mista. Entidades paraestatais. Agentes e servidores públicos. Cargos, empregos
e funções públicas. Regime constitucional e legal. Formas de provimento. Direitos, deveres e responsabilidade. Infrações e sa nções
administrativas. Competência a dministrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. Ausência de
competência: agente de fato. Atos administrativos: Conceitos, requisitos, elementos, atributos, pressupostos e classificação. Atos
administrativos em espé cie. Fatos da administração pública: atos da Administração pública e fatos administrativos. Validade, eficácia e
autoexecutoriedade do ato administrativo. O silêncio no direito administrativo. Atos administrativos simples, complexos e com postos.
Atos admin istrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. Atos administrativos gerais e individuais. Atos administrativos vinculado s e
discricionários. Mérito do ato administrativo, discricionariedade. Ato administrativo inexistente. Teoria das nulidades no di reito
administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Vícios do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. Cassa ção,
revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. Poderes da Administração pública. Hierarquia; poder hierárquico. Poder
normativo. Poder regulamentar. Regulação. Poder disciplinar. Poder de polícia. Polícia judiciária e polícia administrativa. L iberdades
públicas e poder de polícia. Principais setores de atuação da polícia administrativa. Limites e atributos do poder de polícia. Lei
Complementar Municipal nº 507, de 18 de novembro de 2022 e alterações posteriores. Constitucional: Princípios fundamentais.
Aplicabilidade das normas constitucionais. Direitos e garantias fundamentais. Organização político -administrativa d o Estado.
Administração Pública. Poder Executivo. Poder Legislativo. Poder Judiciário. Sistema Tributário Nacional.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL
CARGO 02: AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICPAL – AFRM

PROGRAMA: Direito Civil: Lei: Vi gência. Aplicação e conflitos da lei no tempo e no espaço. Integração e interpretação. Princípios
jurídicos. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Das Pessoas Naturais: Da personalidade e da capacidade. Dos dir eitos de
personalidade. Das Pesso as Jurídicas: Disposições Gerais. Das Associações. Das Fundações. Do Domicílio. Dos Bens. Dos Fatos Jurídicos:

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Do Negócio Jurídico. Dos Atos Jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição e Da Decadência. Da Responsabilidade Civil. Do Direito
Das Cois as. Direito Empresarial: Do Direito da Empresa: Da distinção entre sociedade empresária e não empresária. Do conceito de
Empresa. Do Empresário. Da caracterização e da inscrição. Do Empresário Rural. Da Capacidade. Da Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada. Da Sociedade: Disposições Gerais. Da sociedade não personificada: Da sociedade em Comum. Da Sociedade
em Conta de Participação. Da Sociedade Personificada: Da Sociedade Simples. Da Sociedade em Nome Coletivo. Da Sociedade em
Comandita Simples. D a Sociedade Limitada. Da Sociedade Anônima. Da Sociedade em Comandita por Ações. Da Sociedade Cooperativa.
Das Sociedades Coligadas. Da Liquidação da Sociedade. Da Transformação, Da Incorporação, Da Fusão e Da Cisão das Sociedades. Da
Sociedade pendente de Autorização. Do estabelecimento: Disposições Gerais. Dos Institutos Complementares: Do Registro. Do Nome
Empresarial. Dos Prepostos. Da Escrituração. Do Microempreendedor Individual. Do Pequeno Empresário. Da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte. De sconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
AUDITORIA
CARGO 02: AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICPAL – AFRM

PROGRAMA: Normas brasileiras para o exercício da auditoria interna: independência; competência profis sional; âmbito do trabalho;
execução do trabalho e administração do órgão de auditoria interna. Auditoria no setor público. Finalidades e objetivos da au ditoria
governamental. Abrangência de atuação. Formas e tipos. Normas relativas à execução dos trabalho s. Normas relativas à opinião do
auditor. Relatórios, pareceres e certificados de auditoria. Operacionalidade. Objetivos, técnicas e procedimentos de auditori a.
Planejamento dos trabalhos. Programas de auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Am ostragem estatística em auditoria.
Eventos ou transações subsequentes. Revisão analítica. Entrevista. Conferência de cálculo. Confirmação. Interpretação das inf ormações.
Observações. Procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábe is. Normas relativas ao Parecer. Ética
profissional e responsabilidade legal. Avaliação dos controles internos. Materialidade, relevância e risco em auditoria. Evid ência em
auditoria. Função da auditoria Interna. Sistemas de controle interno e externo e su as normas constitucionais e legais. Parecer de
Auditoria. Tipos de Parecer, Estrutura, Elementos. ECD/SPED (Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e alterações posterio res,
Instrução Normativa nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021).

NÍVEL SUPERIOR COMPLE TO
DIREITO TRIBUTÁRIO
CARGO 02: AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICPAL – AFRM

PROGRAMA: Sistema Tributário Nacional. Normas Gerais de Direito Tributário. Legislação Tributária. Obrigação Tributária: a) hipótese
de incidência. b) fato gerador. c) sujeitos at ivo e passivo. d) responsabilidade tributária. Crédito Tributário: a) lançamento. b)
modalidades. c) revisão. d) suspensão. e) extinção. f) exclusão. Imunidades e isenção. Tributos: a) natureza jurídica. b) con ceito. c)
classificação. d) espécies. e) impos tos. f) taxas. g) contribuições. h) empréstimo compulsório. Garantias e privilégios do Crédito
Tributário. Administração tributária. Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Lei Federa l nº 6830,
de 22 de setembro de 1980 e alterações. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre Direito Tributário.
Lei Complementar Municipal nº 287, de 27 de setembro de 2018, Código Tributário Municipal; Lei Complementar Municipal nº 305, de
20 de dezembro d e 2018.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CONTABILIDADE GERAL E AVANÇADA
CARGO 02: AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICPAL – AFRM

PROGRAMA: Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil -Financeiro aprovado pelo Conselho Federal de
Contabilid ade (CFC). Patrimônio: componentes patrimoniais (ativo, passivo e situação líquida). Equação fundamental do patrimônio.
Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Sistema de contas, contas patrimoniais e de resultado. Plano de contas.
Escrituraç ão: conceito e métodos; partidas dobradas; lançamento contábil – rotina, fórmulas; processos de escrituração. Regimes de
caixa e competência. Ativos: estrutura, grupamentos e classificações, conceitos, processos de avaliação, registros contábeis e
evidenci ações. Passivos: conceitos, estrutura e classificação, conteúdo das contas, processos de avaliação, registros contábeis e
evidenciações. Patrimônio líquido: capital social, adiantamentos para aumento de capital, ajustes de avaliação patrimonial, a ções em
tesouraria, prejuízos acumulados, reservas de capital e de lucros, cálculos, constituição, utilização, reversão, registros con tábeis e
formas de evidenciação. Balancete de verificação: conceito, forma, apresentação, finalidade, elaboração. Ganhos ou perdas de capital:
alienação e baixa de itens do ativo. Tratamento das Depreciações, amortização e exaustão, conceitos, determinação da vida úti l, forma
de cálculo e registros. Operações de Duplicatas descontadas, cálculos e registros contábeis. Operações finance iras ativas e passivas,
tratamento contábil e cálculo das variações monetárias, das receitas e despesas financeiras, empréstimos e financiamentos:
apropriação de principal, juros transcorridos e a transcorrer e tratamento técnico dos ajustes a valor presen te. Despesas antecipadas,
receitas antecipadas. Folha de pagamentos: cálculos, tratamento de encargos e contabilização. Apuração do Resultado, incorpor ação e
distribuição do resultado, compensação de prejuízos, tratamento dos dividendos e juros sobre capit al próprio, transferência do lucro
líquido para reservas, forma de cálculo, utilização e reversão de Reservas. Conjunto das Demonstrações Contábeis, obrigatorie dade de

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apresentação e elaboração de acordo com a Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 197 6 e suas alterações e as Normas Brasileiras
de Contabilidade atualizadas. Balanço Patrimonial: obrigatoriedade, apresentação; conteúdo dos grupos e subgrupos. Demonstraç ão
do Resultado do Exercício, estrutura, evidenciação, características e elaboração. Ap uração da receita líquida, do lucro bruto e do
resultado do exercício, antes e depois da provisão para o Imposto sobre Renda, contribuição social e participações. Demonstra ção do
Resultado Abrangente, conceito, conteúdo e forma de apresentação. Demonstraçã o de Mutações do Patrimônio Líquido, conceitos
envolvidos, forma de apresentação e conteúdo. Demonstração do Fluxo de Caixa: obrigatoriedade de apresentação, conceitos, mét odos
de elaboração, formas de apresentação e de cálculos. Demonstração do Valor Adic ionado – DVA: conceito, forma de apresentação e
elaboração. Provisões Ativas e Passivas, tratamento das Contingências Ativas e Passivas. Políticas Contábeis, Mudança de Esti mativa e
Retificação de Erro. Tratamento das Participações Societárias, conceito de coligadas e controladas, definição de influência significativa,
métodos de avaliação, cálculos, apuração do resultado de equivalência patrimonial, tratamento dos lucros não realizados, rece bimento
de lucros ou dividendos de coligadas e controladas, contab ilização. Apuração e tratamento contábil da mais valia, do goodwill e do
deságio: cálculos, amortizações e forma de evidenciação. Redução ao valor recuperável, mensuração, registro contábil, reversã o.
Tratamento de operações de arrendamento mercantil. Ativ o Não Circulante Mantido para Venda, Operação Descontinuada e
Propriedade para Investimento, conceitos e tratamento contábil. Ativos Intangíveis, conceito, apropriação, forma de avaliação e
registros contábeis. Ativo Imobilizado, conceito, apropriação, for ma de avaliação e registros contábeis. Mensuração a Valor justo e
apuração dos ativos líquidos – conceitos envolvidos, cálculos e apuração e tratamento contábil. Ajuste a valor presente: Objetivo,
alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais asp ectos. Subvenção e Assistência governamentais – conceitos, tratamento
contábil, avaliação e evidenciação.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CARGO 02: AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICPAL – AFRM

PROGRAMA: Lei Complementar Municipal nº 287, de 27 de setembro 2018 e alterações posteriores. Lei Complementar Municipal nº
305, de 20 de dezembro de 2018 e alterações posteriores. Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003 e alterações
posteriores. Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores. Resolução CGSN nº 140, de 22 de
maio de 2018 e alterações posteriores. Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.

ANEXO VIII – PROGRAMAS – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 39: AGENTE DE SERVIÇOS

PROGRAMA: Limpeza de ambientes e cuidados à exposição a produtos químicos e sujidades; prevenção de doença s. Conhecimento de
equipamentos e norma s de segurança e manutenção. Noções de segur ança individual , coletiva e de instalações. Coleta, separação e
armazenamento do lixo - Resí duos orgânicos e recicláveis. Noções sobre estoque de produtos (control e, armazenamento, cuidados).
Noções gerais sobre: alimentos, função dos alimentos, vitaminas e nutrientes, estocagem dos alimentos, controle de estoque,
reaproveitamento de alimentos, conservaç ão e validade dos alimentos. Merenda escolar.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 38: AGENTE DE MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZA

Noções básicas de Prevenção de Acidentes, Higiene no Trabalho, Equipamentos de Segur ança de proteção individual. Mecânica básica: noções de
elementos de máquinas; ferramentas manuais e elétricas; noções de solda . Limpeza e conserv ação de veículos e serviço s. Carga e descarga de veículos,
mat eriais de construção e outros . Conhecimentos básicos na área da construç ão civil e placas de transito. Carpin taria e marcenaria: ferramentas,
máquinas, principais métodos construtivos, madeiras, operaç ões de acabamento e pintura. Organização de estoques.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 37: HIGIENIZADOR

PROGRAMA: Estratégias para a Segurança do Paciente. Limpeza e higiene hospitalar. Noções de Controle de Infecção Hospitalar. Resíduos d e Servi ço de
Saúde. Remoção de lixo e detritos, destino e seleção do lixo. Segurança e Saúde do Trabalhador.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 36: TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL I

PROGRAMA: Administração Pública. Atos Administrativos; Licitações: Princípios, Definições, Compras, Alienações, Modalidades, Tipos,

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Limites, Dispensa, Inexigibilidade, Fases e Processo Licitatório e Contratos Administrativos. Lei Federal nº 14.133, de abril de 2021.
Decreto Federal 3.555, de 8 de agosto de 200 0 e Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019 e suas alterações posteriores até
a data de publicação do Edital de Abertura. Organizações e Administração. Conceitos Básicos da Administração. Organização.
Fundamentos da Administração. Noções de plane jamento e controle. Correspondência, Redação Oficial e Padrão Ofício. Manual de
Redação da Presidência da República (2018). Abreviações e Formas de Tratamento. Expressões e vocábulos latinos de uso frequen te
nas comunicações administrativas oficiais. Digit ação Qualitativa. Modelos e Documentos. Comunicação Escrita e Oral. Envelope e
endereçamento postal. Qualidade na prestação de serviços e no atendimento presencial, virtual e telefônico. Técnicas de atend imento
ao público: recepção, procedimentos profissio nais e padrões de atendimento. Técnicas secretariais: atendimento online, telefônico,
agenda e e -mail. Secretariar reuniões. Documentação e Arquivo: Pesquisa, Documentação, Arquivo, Sistema e Métodos de
Arquivamento e Normas para Arquivo. Noções de Arquiví stica. Administração de Materiais: patrimônio, almoxarifado, compras e
estoque. Inventário. Logística. Bens Patrimoniais. Segurança na Área de Materiais. Conceitos relacionados à Administração de Materiais
e a Logística.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO
CONHECIMENTO S ESPECÍFICOS
CARGO 35: TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL

PROGRAMA: Administração Pública. Atos Administrativos; Licitações: Princípios, Definições, Compras, Alienações, Modalidades, Tipos,
Limites, Dispensa, Inexigibilidade, Fases e Processo Licitatór io e Contratos Administrativos. Lei Federal nº 14.133, de abril de 2021.
Decreto Federal 3.555, de 8 de agosto de 2000 e Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019 e suas alterações posterior es até
a data de publicação do Edital de Abertura. Organiz ações e Administração. Conceitos Básicos da Administração. Organização.
Fundamentos da Administração. Noções de planejamento e controle. Correspondência, Redação Oficial e Padrão Ofício. Manual de
Redação da Presidência da República (2018). Abreviações e F ormas de Tratamento. Expressões e vocábulos latinos de uso frequente
nas comunicações administrativas oficiais. Digitação Qualitativa. Modelos e Document os. Comunicação Escrita e Oral. Envelope e
endereçamento postal. Qualidade na prestação de serviços e n o atendimento presencial, virtual e telefônico. Técnicas de atendimento
ao público: recepção, procedimentos profissionais e padrões de atendimento. Técnicas secretariais: atendimento online, telefô nico,
agenda e e -mail. Secretariar reuniões. Documentação e Arquivo: Pesquisa, Documentação, Arquivo, Sistema e Métodos de
Arquivamento e Normas para Arquivo. Noções de Arquivística. Administração de Materiais: patrimônio, almoxarifado, compras e
estoque. Inventário. Logística. Bens Patrimoniais. Segurança na Área de Materiais. Conceitos relacionados à Administração de Materiais
e a Logística.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 34: MOTORISTA SOCORRISTA

PROGRAMA: Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente; noções de primeiros socorros ; direção defensiva; mecânica básica; itens de segurança;
funcionamento do veículo; direção em via pública; direção veicular; observância da sinalização de trânsito; regras gerais de circulação. Constituição Federal
/88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº . 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria Ministério da saúde nº 2048, de 5 de novembro de 2002, Portaria
Ministério da saúde nº 1600, de 7 de julho de 2011. Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Localidade de Unidades H ospitalares do Municíp io.
Localidade de Unidades de Prontos Atendimentos do Município. Tipos de Ambulâncias. Tripulação das Ambulâncias. Atribuições Te lefonistas e Rádios
Operadores. Portaria Ministério da saúde nº 1.010, de 21 de maio de 2012. Acionamento da Ambulância. Dispon ibilidade de Transporte. Ocorrências com
Múltiplas Vítimas. Alfabeto Fonético Internacional para Radiocomunicação. Portaria Ministério da saúde nº. 2.657, de 16 de dezembro de 2004.
Dimensionamento e Estrutura Física. Códigos de Comunicação Via Rádio. Conh ecimento da Linguagem “Q”.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 33: MOTORISTA

PROGRAMA: Legislação de Trânsito: Do Sistema Nacional do Trânsito. Das Normas Gerais de Circulação e Conduta. Condução de
Veículos por Motorista Profissional. Dos Pedestres e Condutores de Veículos não Motorizados. Dos Equipamentos Obrigatórios. Do
Cidadão. Da Educação Para o Trânsito. Da Sinalização de Trânsito. Dos Veículos. Do Registro de Veículos. Do Licenciamento. Da
Habilitação. Das Infrações. Das Penalida des e Multas. Das Medidas Administrativas. Do Processo Administrativo. Dos Crimes de Trânsito.
Conceitos e Definições. Lei Federal nº 13.103, de 2 de março de 2015 – Dispõe sobre o exercício da pr ofissão de Motorista. Sinalização
de regulamentação. Sinali zação de advertência. Noções de pri meiros socorros no trânsito. Transporte de passageiros e de cargas
perigosas (materiais biológicos).

NÍVEL TÉCNICO COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 30: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

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PROGRAMA: Constituição Federal de 19 88 (Art igos 196 a 200 ). Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro
de 1990. Portaria Ministério da saúde nº 2 .436 de 21 de setembro de 2017 – Política Nacional de Atenção Básica. Modelos de atenção à saúde. V igilância
à Saúde: noções básicas. Programas nacionais de saúde. Noção básica em enfermagem para assistência ao suporte básico de vida. Atenção à Saúde da
Família nos diversos ciclos da vida. Administração de medicamentos e imunobiologicos. Conhecimento da Rede de Atenção Domiciliar. Bioética e Ética
profissional. Gerenciamento de riscos. Cuidados e procedimentos gerais desenvolvidos pelo Técnico de enfermagem. Enfermagem em Saúde Coletiva.
Noções básicas de enfermagem em patolo gias clinicas e cirúrgicas. Enfermagem em Saúde mental. Enfermagem em centr o de material esterilizado.
Enfermagem em doenças infectocontagiosas. Noções bá sicas de eletrocardiograma. Noções básic as do controle de infecção. Prontuário do pacien te e
registros de enfermagem . Cálculos de: gotejamento , diluição de medicamentos. Acolhimento e triagem. Doenças de notificação compulsó ria em território
nacional. Termos utilizados em e nfermagem e seus conceitos. Código de Ética e legislação da enfermagem.

NÍVEL TÉCNICO COMPLETO
CONHECIMENTOS E SPECÍFICOS
CARGO 29: TÉCNICO EM ENFERMAGEM SOCORRISTA

PROGRAMA : Constituição Federal de 1988 (Art igos 196 a 200 ). Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro
de 1990. Vigilância à Saúde: noções básicas. Prog ramas nacionais de saúde. Conhecimento em ambulância e equipamentos de suporte básico de vida no
atendimento pré -hospitalar, Atendimento a múltiplas vítimas, Prevenção do trauma, Biomecânica do trauma, Avaliação e atendimento inicial às
emergências, Suport e Básico de Vida, Trauma torácico, Alterações Circulatórias, Trauma abdominal, Trauma Crânio encefálico, Trauma raquimedular,
Trauma Músculo esquelético, Trauma Térmico, Trauma na Criança, Trauma no Idoso, Triagem, transporte, Materiais e equipamentos para sala de
emergência, Queimaduras - tratamento e condutas de enfermagem, Síndrome de Abstinência do álcool condutas de enfermagem, Alterações
metabólicas, Ética profissional, Calculo de medicação, Administração de drogas em urgência e emergência, ECG – alte rações básicas, Desfibrilação
Automático Externo (DEA), Acidentes com animais peçonhentos - suporte básico de vida/ suporte avançado de vida. Política Nacional de Atenção às
Urgências e Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). Política Nacional de Urgência e Emergência. Psiquiatria condutas do
enfermagem/abordagem em saúde mental. Doenças de notificação compulsória em território nacional.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 01: ASSISTENTE SOCIAL

PROGRAMA: O trabalh o do (a) assistente social com as diferentes expressões da questão social apresentadas como demandas
cotid ianas nas políticas sociais. A dimensão investigativa no exercício profissional do (a) e a instrumentalidade como elemento da
intervenção profissional de acordo com as ideias e as produções de Yolanda Guerra. A particularidade da dimensão investigativa na
formação e prática profissional do assistente social, de Carlos Antonio de Souza Moraes. A atitude investigativa no trabalho do assistente
social, de Cristina Kologeski Fraga. Código de Ética do/a Assistente Social e Lei Federal n° 8.662, de 7 de junho de 1993 - Dispõe sobre
a profissão de Assistente Social. NOB -RH/SUAS e tipificação nacional dos serviços socioassistenciais. Parâmetros para a Atuação d e
Assistentes Sociais na Saúde. Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social. Subsídios par a a Atuação
de Assistentes Soci ais na Política de Educação. Assessoria, consultoria, au ditoria, supervisão técnica. Orientação e acompanhamento
social a indiv íduos, grupos e famílias. Políticas Públicas. A Questão Social, o contexto conjuntural. O espaço sócio - ocupacional do Serviço
Social e as diferentes estratégias de intervenção profissional. O planejamento da intervenção e a el aboração de planos, programas e
projetos sociais. Supervisão d e Estágio em Serviço Social. Cfess Manifesta. Publicações. (Conselho Federal de Serviço Social – CFESS).
Link: www.cfess.org.br/visual izar/manifesta . Livros, brochuras e outros (Conselho Federal de Serviço Social – CFESS). Cadernos do Curso
para Agentes de Multiplicação: 1 - Ética e História. Caderno 2 - Ética e Trabalho Profissional. Caderno 3 - Ética e Direitos Humanos.
Caderno 4 - Ética e Instrumentos Processuais. E -book Pareceres jurídicos sobre Serviço Social, ética e direitos humanos. Link:
www.cfess.org.br/visualizar/livros . Questão social e Capitalismo de acordo com as ide ias e produções de Marilda Villela Iamamoto e
José Paulo Netto. Competências profissionais do assistente social nos diferentes espaços ocupacionais e seus inst rumentos técnico -
operativos. O Serviço Social na contemporaneidade e as novas exigências do merc ado de tr abalho. Estatuto da Criança e Adolescente.
Lei Orgânica da Assistência Social. Estatuto da Igualdade Racial. Estatuto da Pessoa com Deficiência. E statuto da Pessoa com Idosa. Livro
Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 03: AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

PROGRAMA: PARTE 1: Constituição Federal ‐ 1988 (Artigos 205 ao 214). Estatuto da Criança e do Adolescente ‐ ECA, Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Arti gos 1º ao 59º). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ‐ LDB, Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 e suas alterações. Lei Federal nº 10.639, de janeiro de 2003 ‐ inclui no currículo a obrigatoriedade da temática
“:istória e Cultura Afro ‐Brasileira. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008 ‐ estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para
incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “:istória e Cultura Afro ‐Brasileira e =ndígena ”. Resolução nº
4, de 02 de outubro de 2009 ‐ institui Diretrizes Operatórias para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica,
Modalidade Educação Especial. Lei Brasileira de =nclusão ‐ LB=, Lei Federal nº 13146, de 6 de julho de 2015 ‐ institui a Lei Brasileir a de

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=nclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014 ‐ aprova o Plano
Nacional de Educação ‐ PNE (2014 ‐ 2024). Lei Federal nº 14.191, de 3 de agosto de 2021 – altera a Lei Federal nº 9.39 4, de 20 de
dezembro de 1996 para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Decreto Federal nº 11556, de 12 de junho de 2023
‐ =nstitui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023 ‐ =nstitui o Programa Escola em
Tempo =ntegral; Resolução nº 003/2004 ‐ aprova o Regimento Escolar da Rede Municipal de Educação de Criciúma. Resolução n°
024/2016 ‐ fixa normas para a Educação Especial na perspectiva da Educação =nclusiva do Sistema Municipal de Ensin o de Criciúma
Resolução nº 043/2023 ‐ Estabelece as diretrizes para a avaliação do processo de ensino e aprendizagem nas unidades de ensino da
Rede Municipal de Criciúma. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020) – textos
introdutórios (p. 09 a 56). Lei Municipal 6.514, de 1 de dezembro de 2014 ‐ aprova o Plano Municipal de Educação de Criciúma ‐ PME
(2014 ‐ 2024). Resolução 030/2019 - =mplanta na Escola Municipal de Educação =nfantil e Ensino Fundamental Professora Maria de
Lourdes Carneiro a Escola Polo bilíng ue. PARTE 2: Organização de ação pedagógica na Educação Infantil. A Educação Infantil na
perspectiva Histórico -Cultural. O fazer pedagógico na Educação Infantil (Planejamento/O espaço, o tempo e a rotina). O cu idar e o
educar. Rotina da Educação Infantil. Linguagem e oralidade. Organização de ação pedagógica na Educação Infantil. Processo de
Mediação. A criança e a brincadeira. Ambiente alfabetizador na Educação Infantil. Projeto Político e Pedagógico: tendência s e
finalidades. Educação Especial Inclusiva/Adaptação Curricular. Acompanhamento do estudante com deficiência no cuidar e educar .
Diretrizes Curriculares da Educação Infantil do município de Criciúma (2020). Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental d a Rede
Municipal de Criciúma (2020). Resolução n° 024/2016 - fixa normas para a Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva do
Sistema Municipal de Ensino de Criciúma. Resolução nº 043/2023 - Estabelece as diretrizes para a avaliação do processo de ensino e
aprendizagem nas unidades de ensino da Rede Municipal de Criciúma. Capítulo XIII da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Segurança no transporte escolar.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CONHEC IMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 04: CIRURGIÃO -DENTISTA

PROGRAMA: Exame do Paciente: Anamnese. Exame clínico. Exames complementares. Radiologia intra e extrabucal. Etiologia,
prevenção, diagnóstica e tratamento de cárie dentária. Doença periodontal. Lesões cance rizáveis e estomatológicas. Câncer bucal. Má
oclusão dentária. Infecções viróticas, bacterianas e micóticas na cavidade oral. Doenças sistêmicas com repercussões na cavid ade
bucal. Doenças da polpa e tecidos periapicais. Promoção e proteção à saúde. Educa ção em saúde. Fatores determinantes e
condicionantes de saúde. Trabalho em equipe multidisciplinar. Anestesiologia: Instrumental e técnicas, Anestesia local: anestésicos,
vasoconstritores, in dicações e contraindicações. Fármacos mais utilizados em Odontolo gia: analgésicos, antibióticos, anti -
inflamatórios, fluoret os (uso tópico e sistêmico). Dentística: técnicas clássic as. Materiais restauradores. Cirurgia: Exodontias –
técnicas, acidentes, instrumental utilizado, indicações e contraindicações. Biosseguranç a. Manejo com urgências/emergência
odontológica. Constituição Federal de 1988 (Artigos 196 a 200). Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei Federal nº
8.1 42, de 28 de dezembro de 1990. Lei Federal n° 14.572, de 8 de maio de 2023 - Institui a Política Nacional de Saúde Bucal. Portaria
Ministério da Saúde nº 599 de 23 de março de 2006 - Define a implantação de Especialidades Odontológicas (CEOS). Portaria GM/MS
nº 960, de 17 de julho de 2023 - altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir o
Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 05: CIRURGIÃO DENTISTA (ESF)

PROGRAMA : Exame do Paciente: Anamnese. Exame clínico. Exames complementares. Radiologia intra e extrabucal. Etiologia,
prevenção, diagnóstica e tratamento de cárie dentária. Doença periodontal. Lesões cancerizáveis e estomatológicas. Câncer buc al. Má
oclusão dentária. Infecções viróticas, bacterianas e micóticas na cavidade oral. Doenças sistêmicas com repercussões na cavidade bucal.
Doenças da polpa e tecidos periapicais. Promoção e proteção à saúde. Educação em saúde. Fatores determinantes e condicionantes
de saúde. Trabalho em equipe multidisciplinar. Anestesiolo gia: Instrumental e técnicas, Anestesia local: anestésicos, vasoconstritores,
indicações e contraindicações. Fármacos mais utilizados em Odontologia: analgésicos, antibióticos, anti -inflamatórios, fluoret os (uso
tópico e sistêmico). Dentística: técnicas cl ássic as. Materiais restauradores. Cirurgia: Exodontias – técnicas, acidentes, instrumental
utilizado, indicações e contraindicações. Biossegurança. Manejo com urgências/emergência odontológica. Constituição Federal de 1988
(Artigos 196 a 200). Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei Federal nº 8.1 42, de 28 de dezembro de 1990. Lei Federal
n° 14.572, de 8 de maio de 2023 - Institui a Política Nacional de Saúde Bucal. Portaria Ministério da Saúde nº 599 de 23 de março de
2006 - Define a implant ação de Especialidades Odontológicas (CEOS). Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023 - altera a Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção
Primária à Saúde.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 06: ENFERMEIRO (ESF)

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PROGRAMA: Administração em enfermagem. Regulamentação da profissão e Ética em enfermagem. Sistematização da Assistência d e
Enfermagem. Enfermagem em Saúde Coletiva: Prevenção e Co ntrole das doenças infecto -parasitárias, imunopreveníve is e sexualmente
transmissíveis. Epidemiologia e imunização. Saúde do trabalhador em enfermagem. Manutenção da integridade corporal: feridas e
curativos. Ações de enfermagem na prevenção e controle de infecção . Processo de esterilização. Administração de medicamentos: vias,
cálculos de dosagem de me dicamentos e cuidados gerais. Farmacologia: noções gerais farmacológicas: classificação dos fármacos,
indicação clínica, reação adversa, feitos colaterais. Controle nutric ional e dietas em enfermagem. Atenção à Saúde da Família nos
diversos ciclos da vida. Noção básica em enfermagem para assistência ao suporte básico de vida. Psiquiatria condutas da
enfermagem/abordagem em saúde mental. Doenças de notificação compulsória em território nacional. Conhecimento da Rede de
Atenção Domiciliar. Constituição Federal de 1988 (Artigos 196 a 200). Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei Federal nº
8.142, de 28 de dezembro de 1990. Portaria Ministério da Saúde nº 2436, de 21 de setembro de 2017. – Política Nacional de Atenção
Básica. Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 - Institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento
de custeio da Atenção Primária.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 07: ENGENHEIRO AMBIENTAL

PROGRAMA : Ecologia e Ecossistemas. Ciclos Biogeoquímicos. Noções de Hidrogeologia e Hidrologia. Noções de Geologia e Solos.
Aspectos e Impactos Ambientais. Qualidade do Ar, Poluição Atmosfé rica, Controle de Emissões. Aquecimento Global e Mecanismos de
Desenvolvimento Limpo – MDL. Qualidade da Água, Poluição Hídrica e Tecnologia de Tratamento de Águas e Efluentes para Descarte
ou Reuso. Qualidade do Solo e Água Subterrânea. Caracterização e R ecuperação de Áreas Degradadas. Legislação Ambiental Atinente.
Política Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. Sistema de Gestão Ambiental. Processo de Licenciamento Ambiental. Sistema
Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, Conselho Nacional de Meio Ambien te - CONAMA. Estudo e Relatório de Impacto Ambiental –
EIA/RIMA. Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e atualizações (Política Nacional do Meio Ambiente). Lei Federal nº 9.605, de
12 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administ rativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente,
e dá outras providências. Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 e atualizações (Política Nacional de Recursos Hídricos). Lei Federal
nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e atualizaçõ es (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio 2012 e
atualização (Código Florestal Brasileiro). Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e atualizações (SNUC). Lei Federal nº 11.445, de 5
de janeiro de 2007 e atualiza ções (Política Federal de Saneamento Básico).

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 08: FISIOTERAPEUTA

PROGRAMA: Anatomia. Fundamentos da Fisiologia Fisioterapia Ortopédica. Fisioterapia Reumatológica. Fisioterapia Cardiorrespiratória/ Pneumologia.
Cinesiologia. Eletrotermofototerapia. Orteses E Proteses. Saúde Coletiva/ Trabalhador/Ergonomia. Portaria Ministério da Saúde n° 793, de 24 de abril de
2012 e suas atualizações até a data de publicação do Edital. Portaria Ministério da Saúde n° 4.279, de 30 de dezembro de 2010 e suas atualizações até a
data de publicação do Edital. Política Nacional de Humanização Portaria Ministério da Saúde n° 2.436, de 21 de setembro de 20 17 e suas atualizações até
a data de publicação do Edital. Saúde do Ido so. Fisioterapia Pediátrica/Neonatologia. Fisioterapia Neurológica. Exames Complementares. Código de Ética
da Fisioterapia: Leis e atos normativos da Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 19 90 e suas atualizações a té a
data de publicação do Edital. Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e suas atualizações até a data de publicação do Edital. Ministério da Saúde.
Diretrizes de atenção a pessoas com lesão medular. Brasília 2013. Ministério da Saúde. Departame nto de Vigilância em Saúde – Hanseníase. Brasília. 2014.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 09: FONOAUDIÓLOGO

PROGRAMA : Audiologia: Diagnóstico e avaliação audiológica infantil e adulta. Avaliação audiológica de bebês: métodos
eletro fisiológicos, triagem neonatal. Audiologia ocupacional. Reabilita ção na deficiência auditiva. Disfagia: Fisiologia da deglutição.
Disfagia mecânica e neurogênica no neona to, criança, adulto e idoso. Linguagem: Linguagem infantil (oral e escrita). Reabilita ção de
linguagem ligad a a patologias neurológicas. Voz: Produção vocal. Prevenção e tratamento na infância e idade adulta. Motricidade
Orofacial: Fissuras labiopalatinas, doenças neuromusculares, neoplasias e síndromes com repercussões fonoaudiológicas. Al terações
de respiração, mastigação e deglutiçã o: diagnóstico e tratamento. Saúde Coletiva: Atuação em saúde materno -infantil, aleitamento
materno, saúde do escolar, saúde do trabalhador, saúde do idoso.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CA RGO 10: MÉDICO

PROGRAMA: PARTE 1: Legislação e conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde - SUS. Constituição Federal de 1988 (Artigos 196 a

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200). Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores.
Portaria Ministério da Saúde nº 2.436 de 21 de setembro de 2017. Portaria de Consolidação nº 1/2017 – Ministério da Saúde. Portaria
de Consolidação nº 2/2017 – Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 3/2017 – Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação
nº 4/2017 – Ministério da Saúde : Anexo III - Ações e Serviços de Vigilância em Saúde; Anexo IV – Sistema Nacional de Vigilância em
Saúde ( SNVS); Anexo V - Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica; Anexo 1 do Anexo V r elativo à Lista Nacional de Notificação
Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública nos Serviços de Saúde Públicos e Privados em todo o território nacional,
conforme o disposto na Portaria nº 1.061 de 18 de maio de 2020 do Ministério da Saúd e. Portaria de Consolidação nº 5 / 2017: Título
I, Capítulo VIII – Da Segurança do Paciente, artigo 157 ao artigo 166. Atenção Primária à Saúde no Brasil; Sistema de Saúde no Brasil,
aspectos históricos e conceituais; Organização de serviços de atenção pri mária; Estratégia Saúde da Família; Redes de Atenção à Saúde;
Saúde Pública Baseada em Evidências; Agentes Comunitários de Saúde. PARTE 2: Promoção da Saúde da população. Hábitos e estilos
de vida saudáveis. Sedentarismo e atividade física. Prevenção primá ria, secundária, terciária e quaternária. Bioestatística. Epidemiologia
clínica. Testes de investigação, exames diagnósticos, rastreamento de doenças. Seleção e interpretação de exames laboratoriai s e
complementares. Exames diagnósticos no diagnóstico dife rencial, tomada de decisão clínica, desempenho dos exames diagnósticos,
interpretação de resultados de exames, probabilidade pré -teste, razão de verossimilhança, desenhos de estudos epidemiológicos, taxas,
coeficientes, indicadores de saúde. Exames admissi onais e periódicos de saúde. Abordagem à Saúde Ocupacional na Atenção Primária
à Saúde. Vigilância em saúde. Abordagem à violência doméstica, maus -tratos em idosos, saúde do homem e da mulher. Doenças e
enfermidades nos diversos aparelhos ou sistemas orgân icos. Classificação de doenças, epidemiologia, manifestações e quadro clínico,
diagnóstico, evolução, prognóstico, critérios de gravidade, diagnóstico diferencial de doenças, indicações e condutas terapêu ticas
clínicas e/ou cirúrgicas de enfermidades, tera pia intensiva, drogas vasoativas, controle glicêmico em pacientes críticos, distúrbios
acidobásicos e hidroeletrolíticos, reação a fármacos, efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações medicamentosas e seu
reconhecimento e manejo. Doenças oculares e do ouvido no contexto da Atenção Básica. Manifestação e apresentação de doenças.
Sinais e sintomas de doenças, anamnese e exame físico, receituários, dor, febre, hipertermia e hipotermia, erupções cutâneas e doenças
da pele, síncope, confusão mental, dis túrbios da visão e da audição, choque, tosse, constipação e diarreia, prurido, edema, distúrbio
hidroeletrolítico, distúrbio nutricional, dispneia, efeitos colaterais de medicação, sopro cardíaco, dor torácica, abdôm en agudo clínico
e cirúrgico. Doenças in fecciosas e infectocontagiosas. Doenças transmissíveis. Doenças parasitárias. Exames diagnósticos em doenças
infecciosas, transmissíveis e parasitárias. Imunizações e vacinas, fatores de risco, sepse, endocardite, diarreia aguda e crô nica,
osteomielite, in fecção de pele e partes moles, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, paciente imunocomprometidos e
transplantados, controle de infecção hospitalar, doença causadas por vírus, bactérias gram -positivas e gram -negativas, doenças
causadas por fungos e protozoários e microrganismos, amebíase, bacteremia, conjuntivite, cólera, difteria, febre reumática, influenza,
leishmaniose, meningites, lepra, malária, raiva, rubéola, sarampo, salmonelose, tétano, toxoplasmose, dengue, sepse e infecçõ es
nosocomiais. V erminoses. Indicações terapêuticas em doenças infecciosas e parasitárias, isolamento e quarentena. Doenças de
notificação compulsória no Brasil, endemias e epidemias. Doenças emergent es e reemergentes no Brasil. Sistema cardiovascular.
Semiologia cardiovas cular. Principais testes diagnósticos. Insuficiência cardíaca, insuficiência vascular periférica, doença cardíaca
congênita, cardiopatia reumática, febre reumática, arritmias cardíacas. Síndrome de Wolff -Parkinson White, doenças das válvulas
cardíacas cong ênitas e adquiridas, cor pulmonale, miocardiopatia, miocardites e pericardites, trauma cardíaco. Infarto agudo do
miocárdio, angina estável e instável. Hipertensão arterial sistêmica, hipertensão secundária. Trombose venosa profunda, oclus ão
arterial aguda e crônica. Doenças da aorta, dissecção aórtica. Dor torácica, hipertensão pulmonar. Dislipidemias. Complicações do
infarto agudo do miocárdio e prevenção de doença cardíaca isquêmica. Eletrocardiografia básica, alte rações do eletrocardiograma.
Doenças do Sistema Respiratório. Provas de função pulmonar, asma brônquica, pneumonias, bronquiectasias, doença broncopulmonar
obstrutiva crônica, doenças da pleura, mediastino e tórax, infecção de vias aéreas respiratórias, neoplasia pulmão, pleura, m ediastino
e da caixa torácica, transplante de pulmão, derrame pleural e empiema, abscesso pulmonar, infiltrado pulmonar, tuberculose, emboli a
pulmonar, atelectasia, hemorragias das vias respiratórias, insuficiência respiratória, pneumoconioses, pneumotórax, síndrome da
obesidade -hipoventilação, doenças pulmonares parenquimatosas difusas, nódulo pulmonar solitário, manifestaçõ es de doenças
respiratórias. Doenças do rim e trato urogenital. Insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrite, pielonefrite, obstrução do tra to
urinário, urolitíase, transplante renal, tumores renais, infecções do trato urinário em homens e mulheres, incontinência urin ária,
hiperplasia de próstata, prosta tite, neoplasia de próstata. Sistema digestivo. Dor abdominal, endoscopia digestiva alta e baixa,
parasitose intestinal, disfagia, hemorragia digestiva alta e baixa, doenças do esôfago, estômago e duodeno, úlcera péptica, d istúrbio de
absorção, síndrome do cólon irritável, doença de Crohn, diverticulose, abdômen agudo, apendicite aguda, suboclus ão intestinal,
hepatite viral aguda e crônica, hepatite medicamentosa e autoimune, cirrose hepática, pancreatite aguda e crônica, colelitías e,
colecistite e coledocolitíase, colangite, icterícia, transplante hepático, neoplasia do trato digestivo, hemorroi das, fiss ura e abscesso anal.
Sistema endocrinológico e do metabolismo: distúrbio do crescimento, doenças da tireoide e paratireoide, neoplasias de tireoid e,
doenças da adrenal, diabetes melito e insípido, gota, doenças dos ossos e metabolismo, uremia, hip erlipidemia, deficiência de
vitaminas, síndrome de Cushing, nutrição e seus distúrbios. Sistema neurológico e locomotor. Cefaléia e enxaqueca, epilepsia e
convulsão, doença cerebrovascular, demência e doença de Alzheimer, distúrbio extrapiramidal. Neoplasi a do sistema nervoso central,
compressão medular, meningite aguda e crônica, abscesso cerebral, acidente vascular cerebral isquêmico e hemorrágico, esclero se
sistêmica, miastenia gravis, neuralgia do trigemio, paralisia facial periférica, doença de Parkins on, afecções do sistema nervoso central.
Vertigem e tontura. Doenças musculoesqueléticas. Doenças reumáticas. Artrite reumato ide, artrite monoarticular. Doenças
Hematológicas e Oncológicas. Anemias, transfusões de hemocomponentes, distúrbios de coagulação, policitemias, leucemias agudas e
crônicas, síndromes paraneoplásicas, emergências oncológicas. Câncer em diversos aparelhos e sistemas orgânicos, estadiamento ,
indicações terapêuticas, diagnóstico e prognóst ico de doenças oncológicas. Problemas de Saúde M ental. Psicofármacos, transtornos de

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ansiedade, depressão, manejo do estresse. Transtorno do humor bipolar, psicoses, drogadição, tabagismo e dependência de álcoo l, uso
de substâncias, manejo e tratamento de pacientes com problemas de álcool e drogas . Urgê ncias e emergências clínicas. Abordagem do
paciente grave, sinais e sintomas em emergência, abordagens de síndromes em emergência, emergências cardiopulmonares, venosas ,
relacionadas com a SIDA, infecciosas, neurológicas, relacionadas ao trato gastrintesti nal, onco -hematológicas, endócrinas, metabólicas
e sistêmicas, emergências psiquiátricas, emergências em intoxicações. Pequenas cirurgias ambulatoriais no contexto de Atenção Básica.
Acidentes com animais peçonhentos, reconhecimento e seu manejo. Sistema Ú nico de Saúde. Princípios, diretrizes, organização e
gestão da saúde; atribuições e competências no SUS em nível nacional, estadual, municipal; re cursos e gestão financeira. Atenção
Primária à Saúde no Brasil. Procedimentos em Atenção Primária à Saúde. Est ratégia Saúde da Família. Medicina centrada na pessoa.
Diagnóstico de saúde da comunidade. Trabalho em equipe. Abordagem comunitária e cuidado domiciliar. Gerenciamento de unidades
de saúde. Ética n a Atenção Primária à Saúde. Código de Ética Médica, princí pios fundamentais do exercício da medicina, normas
diceológicas e deontológicas. Covid -19.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 11: MÉDICO (ESF)

PROGRAMA: PARTE 1: Legislação e conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde - SUS. Cons tituição Federal de 1988 (Artigos 196 a
200). Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores.
Portaria Ministério da Saúde nº 2.436 de 21 de setembro de 2017. Portaria de Con solidação nº 1/2017 – Ministério da Saúde. Portaria
de Consolidação nº 2/2017 – Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 3/2017 – Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação
nº 4/2017 – Ministério da Saúde : Anexo III - Ações e Serviços de Vigilâ ncia em Saúde; Anexo IV – Sistema Nacional de Vigilância em
Saúde ( SNVS); Anexo V - Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica; Anexo 1 do Anexo V relativo à Lista Nacional de Notificação
Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública nos S erviços de Saúde Públicos e Privados em todo o território nacional,
conforme o disposto na Portaria nº 1.061 de 18 de maio de 2020 do Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 5 / 2017: Título
I, Capítulo VIII – Da Segurança do Paciente, artigo 157 ao artigo 166. Atenção Primária à Saúde no Brasil; Sistema de Saúde no Brasil,
aspectos históricos e conceituais; Organização de serviços de atenção primária; Estratégia Saúde da Família; Redes de Atenção à Saúde;
Saúde Pública Baseada em Evidências; Agent es Comunitários de Saúde. PARTE 2: Promoção da Saúde da população. Hábitos e estilos
de vida saudáveis. Sedentarismo e atividade física. Prevenção primária, secundária, terciária e quaternária. Bioestatística. Epidemiologia
clínica. Testes de investigação, exames diagnósticos, rastreamento de doenças. Seleção e interpretação de exames laboratoriais e
complementares. Exames diagnósticos no diagnóstico diferencial, tomada de decisão clínica, desempenho dos exames diagnósticos ,
interpretação de resultados de e xames, probabilidade pré -teste, razão de verossimilhança, desenhos de estudos epidemiológicos, taxas,
coeficientes, indicadores de saúde. Exames admissionais e periódicos de saúde. Abordagem à Saúde Ocupacional na Atenção Primá ria
à Saúde. Vigilância em sa úde. Abordagem à violência doméstica, maus -tratos em idosos, saúde do homem e da mulher. Doenças e
enfermidades nos diversos aparelhos ou sistemas orgânicos. Classificação de doenças, epidemiologia, manifestações e quadro cl ínico,
diagnóstico, evolução, pr ognóstico, critérios de gravidade, diagnóstico diferencial de doenças, indicações e condutas terapêuticas
clínicas e/ou cirúrgicas de enfermidades, terapia intensiva, drogas vasoativas, controle glicêmico em pacientes críticos, dis túrbios
acidobásicos e hi droeletrolíticos, reação a fármacos, efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações medicamentosas e seu
reconhecimento e manejo. Doenças oculares e do ouvido no contexto da Atenção Básica. Manifestação e apresentação de doenças.
Sinais e sintomas de doenças, anamnese e exame físico, receituários, dor, febre, hipertermia e hipotermia, erupções cutâneas e doenças
da pele, síncope, confusão mental, distúrbios da visão e da audição, choque, tosse, constipação e diarreia, prurido, edema, d istúrbio
hidroele trolítico, distúrbio nutricional, dispneia, efeitos colaterais de medicação, sopro cardíaco, dor torácica, abdôm en agudo clínico
e cirúrgico. Doenças infecciosas e infectocontagiosas. Doenças transmissíveis. Doenças parasitárias. Exames diagnósticos em doe nças
infecciosas, transmissíveis e parasitárias. Imunizações e vacinas, fatores de risco, sepse, endocardite, diarreia aguda e crô nica,
osteomielite, infecção de pele e partes moles, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, paciente imunocomprometido s e
transplantados, controle de infecção hospitalar, doença causadas por vírus, bactérias gram -positivas e gram -negativas, doenças
causadas por fungos e protozoários e microrganismos, amebíase, bacteremia, conjuntivite, cólera, difteria, febre reumática, i nfluenza,
leishmaniose, meningites, lepra, malária, raiva, rubéola, sarampo, salmonelose, tétano, toxoplasmose, dengue, sepse e infecçõ es
nosocomiais. Verminoses. Indicações terapêuticas em doenças infecciosas e parasitárias, isolamento e quarentena. Doenç as de
notificação compulsória no Brasil, endemias e epidemias. Doenças emergent es e reemergentes no Brasil. Sistema cardiovascular.
Semiologia cardiovascular. Principais testes diagnósticos. Insuficiência cardíaca, insuficiência vascular periférica, doença cardíaca
congênita, cardiopatia reumática, febre reumática, arritmias cardíacas. Síndrome de Wolff -Parkinson White, doenças das válvulas
cardíacas congênitas e adquiridas, cor pulmonale, miocardiopatia, miocardites e pericardites, trauma cardíaco. Infarto agudo do
miocárdio, angina estável e instável. Hipertensão arterial sistêmica, hipertensão secundária. Trombose venosa profunda, oclus ão
arterial aguda e crônica. Doenças da aorta, dissecção aórtica. Dor torácica, hipertensão pulmonar. Dislipidemias. Comp licações do
infarto agudo do miocárdio e prevenção de doença cardíaca isquêmica. Eletrocardiografia básica, alte rações do eletrocardiograma.
Doenças do Sistema Respiratório. Provas de função pulmonar, asma brônquica, pneumonias, bronquiectasias, doença bro ncopulmonar
obstrutiva crônica, doenças da pleura, mediastino e tórax, infecção de vias aéreas respiratórias, neoplasia pulmão, pleura, m ediastino
e da caixa torácica, transplante de pulmão, derrame pleural e empiema, abscesso pulmonar, infiltrado pulmonar , tuberculose, embolia
pulmonar, atelectasia, hemorragias das vias respiratórias, insuficiência respiratória, pneumoconioses, pneumotórax, síndrome da
obesidade -hipoventilação, doenças pulmonares parenquimatosas difusas, nódulo pulmonar solitário, manifest açõ es de doenças

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respiratórias. Doenças do rim e trato urogenital. Insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrite, pielonefrite, obstrução do trato
urinário, urolitíase, transplante renal, tumores renais, infecções do trato urinário em homens e mulh eres, incontinência urinária,
hiperplasia de próstata, prosta tite, neoplasia de próstata. Sistema digestivo. Dor abdominal, endoscopia digestiva alta e baixa,
parasitose intestinal, disfagia, hemorragia digestiva alta e baixa, doenças do esôfago, estômago e duodeno, úlcera péptica, distúrbio de
absorção, síndrome do cólon irritável, doença de Crohn, diverticulose, abdômen agudo, apendicite aguda, suboclusão intestinal ,
hepatite viral aguda e crônica, hepatite medicamentosa e autoimune, cirrose hepática, pan creatite aguda e crônica, colelitíase,
colecistite e coledocolitíase, colangite, icterícia, transplante hepático, neoplasia do trato digestivo, hemorroidas, fiss ura e abscesso anal.
Sistema endocrinológico e do metabolismo: distúrbio do crescimento, doença s da tireoide e paratireoide, neoplasias de tireoide,
doenças da adrenal, diabetes melito e insípido, gota, doenças dos ossos e metabolismo, uremia, hiperlipidemia, deficiência de
vitaminas, síndrome de Cushing, nutrição e seus distúrbios. Sistema neurológ ico e locomotor. Cefaléia e enxaqueca, epilepsia e
convulsão, doença cerebrovascular, demência e doença de Alzheimer, distúrbio extrapiramidal. Neoplasia do sistema nervoso cen tral,
compressão medular, meningite aguda e crônica, abscesso cerebral, acidente vascular cerebral isquêmico e hemorrágico, esclerose
sistêmica, miastenia gravis, neuralgia do trigemio, paralisia facial periférica, doença de Parkinson, afecções do sistema ner voso central.
Vertigem e tontura. Doenças musculoesqueléticas. Doenças reumát icas. Artrite reumato ide, artrite monoarticular. Doenças
Hematológicas e Oncológicas. Anemias, transfusões de hemocomponentes, distúrbios de coagulação, policitemias, leucemias aguda s e
crônicas, síndromes paraneoplásicas, emergências oncológicas. Câncer e m diversos aparelhos e sistemas orgânicos, estadiamento,
indicações terapêuticas, diagnóstico e prognóst ico de doenças oncológicas. Problemas de Saúde Mental. Psicofármacos, transtornos de
ansiedade, depressão, manejo do estresse. Transtorno do humor bipol ar, psicoses, drogadição, tabagismo e dependência de álcool, uso
de substâncias, manejo e tratamento de pacientes com problemas de álcool e drogas . Urgências e emergências clínicas. Abordagem do
paciente grave, sinais e sintomas em emergência, abordagens d e síndromes em emergência, emergências cardiopulmonares, venosas,
relacionadas com a SIDA, infecciosas, neurológicas, relacionadas ao trato gastrintestinal, onco -hematológicas, endócrinas, metabólicas
e sistêmicas, emergências psiquiátricas, emergências em intoxicações. Pequenas cirurgias ambulatoriais no contexto de Atenção Básica.
Acidentes com animais peçonhentos, reconhecimento e seu manejo. Sistema Único de Saúde. Princípios, diretrizes, organização e
gestão da saúde; atribuições e competências no SUS em nível nacional, estadual, municipal; re cursos e gestão financeira. Atenção
Primária à Saúde no Brasil. Procedimentos em Atenção Primária à Saúde. Estratégia Saúde da Família. Medicina centrada na pess oa.
Diagnóstico de saúde da comunidade. Trabalho em e quipe. Abordagem comunitária e cuidado domiciliar. Gerenciamento de unidades
de saúde. Ética n a Atenção Primária à Saúde. Código de Ética Médica, princípios fundamentais do exercício da medicina, normas
diceológicas e deontológicas. Covid -19.

NÍVEL SUPERI OR COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 12: MÉDICO DO TRABALHO

PROGRAMA: PARTE 1: Legislação e conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde - SUS. Constituição Federal de 1988 (Artigos 196 a
200). Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores.
Portaria de Consolidação nº 4/2017 – Ministério da Saúde : Anexo III - Ações e Serviços de Vigilância em Saúde; Anexo IV – Sistema
Nacional de Vigilância em Saúde ( SNVS); Anexo V - Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica; Anexo 1 do Anexo V relativo à Lista
Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública nos Serviços de Saúde Públicos e Privados em
todo o território nacional, conforme o dis posto na Portaria nº 1.061 de 18 de maio de 2020 do Ministério da Saúde. Portaria de
Consolidação nº 5 / 2017: Título I, Capítulo VIII – Da Segurança do Paciente, artigo 157 ao artigo 166. Redes de Atenção à Saúde. Saúde
Pública Baseada em Evidências. Lei Municipal Complementar nº 12, de 20 de dezembro de 1999 que dispõe sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Munici pais. Lei Complementar Municipal nº 381, de 25 de janeiro de 2021. Lei Complementar Municipal nº 382,
de 25 de janeiro de 2021. Lei Com plementar Municipal nº 407, de 14 de julho de 2021. Lei Complementar Municipal nº 449, de 21 de
dezembro de 2021. PARTE 2: Programa de controle médico de saúde ocupacional - PCMSO. Programa de prevenção de riscos ambientais
- PPRA. Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 19 78 do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações posteriores. Normas
Regulamentadoras (NR) em segurança e medicina do trabalho (NR 1, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 12,15, 16, 17, 24, 32, 33, 35 e 36. C. L.T: Capítulo
V, Título II da Consolidaç ão das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, (Artigos 154 a 201 ). Bases Históricas da
Patologia do Trabalho. Doenças profissionais e doenças do trabalho. Doenças relacionadas ao Trabalho. Métodos diagnósticos da s
doenças relacionad as ao trabalho. Conceito de adoecimento relacionado ao trabalho e sua taxonomia. Câncer ocupacional. Doenças e
transtornos mentais e comportamentais relacionados ao trabalho. Acidentes do trabalho. Acidentes provocados por animais
peçonhentos. Indicadores ambientais e biológicos de exposição. Lesões por esforços repetitivos, e alterações psíquicas relacionadas ao
trabalho. Doença Mental e Trabalho. Violência e trabalho. Ergonomia. Toxicologia ocupacional. Agentes de exposição ocupaciona l:
riscos químicos, f ísicos, biológicos, mecânicos. Riscos psicossociais. Epidemiologia. Bioestatística. Legislação previdenciária. Benefícios
e Serviços da Previdência Social aplicados aos acidentados do trabalho. Auxílio -acidente e auxílio -doença. Habilitação e Reabilitação
profissional. Perfil profissiográfico previdenciário. Aposentadoria especial. Insalubridade e Periculosidade. Nexo Técnico Ep idemiológico
Previdenciário. Normas de proteção ao trabalho da mulher e do menor. Higiene ocupacional. Prevenção e manejo do proble ma de
álcool e outras drogas em trabalhadores. Imunização e vacinação na prevenção das doenças infecciosas: perspectiva da Medicina do
Trabalho. Exames Médicos Admissionais e Periódicos. Emissão de laudos, critérios técnicos e legais de enquadramento para integração
de pessoas com deficiência. Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e potenciais aplicações em saúde
do trabalhador.

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NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 13: MÉDICO ESPECIALISTA – PEDIATRA

PROGRAMA: PARTE 1: Legislação e conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde - SUS. Constituição Federal de 1988 (Artigos 196 a
200). Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e suas alterações poster iores.
Portaria de Consolidação nº 4/2017 – Ministério da Saúde : Anexo III - Ações e Serviços de Vigilância em Saúde; Anexo IV – Sistema
Nacional de Vigilância em Saúde ( SNVS); Anexo V - Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica; Anexo 1 do Anexo V relativo à Lista
Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública nos Serviços de Saúde Públicos e Privados em
todo o território nacional, conforme o disposto na Portaria nº 1.061 de 18 de maio de 2020 do Ministério da Saú de. Portaria de
Consolidação nº 5 / 2017: Título I, Capítulo VIII – Da Segurança do Paciente, artigo 157 ao artigo 166. Redes de Atenção à Saúde. Saúde
Pública Baseada em Evidências. PARTE 2: Aleitamento Materno. Nutrição Infantil. Icterícia Neonatal. Inf ecções Congênitas. Distúrbios
Respiratórios do recém -nascido. Infecções de Via Aérea Superior. Infecções de Via Aérea Inferior. Tube rculose. Asma. Bronquiolite.
Alterações Hidroele trolíticas do recém -nascido. Puericultura. Imunizações. Distúrbios Hidr oelet rolíticos na infância. Cardiopatias
Congênitas. Endocardites. Doença de Kawasa ki. Refluxo Gastroesofágico. Diarréias. Constipação. Dor Abdominal. Parasitose s
Intestinais. Abdome Agudo. Hepatites. Infecção urinária. Síndrome Hemolítico -Urêmica. Hipertensã o Arterial. Glomerulopatias.
Tumores mais comuns da infância. Doenças Hematológicas. Meningites. Crise Convulsiva. Dermatoses da Infância. Doenças
Exantemáticas. Proble mas cirúrgicos mais comuns. Diabete na Infância. Hip erplasia Adrenal Congênita. Saúde Es colar. Segurança d a
Criança e do Adolescente. Cuidados Paliativos em Pediatria.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 14: MÉDICO ESPECIALISTA – PSIQUIATRA

PROGRAMA: PARTE 1: Legislação e conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde - SU S. Constituição Federal de 1988 (Artigos 196 a
200). Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores.
Portaria de Consolidação nº 4/2017 – Ministério da Saúde : Anexo III - Ações e Serviços de Vigilância em Saúde; Anexo IV – Sistema
Nacional de Vigilância em Saúde ( SNVS); Anexo V - Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica; Anexo 1 do Anexo V relativo à Lista
Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Event os de Saúde Pública nos Serviços de Saúde Públicos e Privados em
todo o território nacional, conforme o disposto na Portaria nº 1.061 de 18 de maio de 2020 do Ministério da Saúde. Portaria d e
Consolidação nº 5 / 2017: Título I, Capítulo VIII – Da Segurança do Paciente, artigo 157 ao artigo 166. Redes de Atenção à Saúde. Saúde
Pública Baseada em Evidências. PARTE 2: Teorias da Per sonalidade e Psicopatologia. Diagnóstico e Classi ficação das Doenças Mentais.
Delirium, Demência, Transtorno Amnéstico e ou tros Tr anstornos Cognitivos. Transtornos mentais devido a uma condição médica geral.
Aspectos Neuropsiquiátricos da AIDS. Transtornos relacionados ao álcool ou a out ras substâncias psicoativas. Esquizofrenia. Ou tros
transtornos psicóticos. Transtornos do Humor. Transtornos de Ansieda de. Transtornos Somatoformes. Transtornos Factícios.
Transtornos Dissociativos. Transtornos do Sono. Transtornos Alimentares. Transtornos de Personalidade. Transtornos Psicossomáticos.
Emergências Psiquiátricas. Psiquiat ria Geriátrica. Psicofarmacologia. Psicoterapias. Psiquiatria Institucional.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 15: MÉDICO ESPECIALISTA – PNEUMOLOGISTA

PROGRAMA: PARTE 1: Legislação e conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde - SUS. Constituição Federal de 1988 (Artigos 196 a
200). Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores.
Portaria de Consolidação nº 4/2017 – Ministério da Saúde : Anexo III - Ações e Serviços de Vigilância em Saúde; Anexo IV – Sistema
Nacional de Vigilância em Saúde ( SNVS); Anexo V - Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica; Anexo 1 do Anexo V relativo à Lista
Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Púb lica nos Serviços de Saúde Públicos e Privados em
todo o território nacional, conforme o disposto na Portaria nº 1.061 de 18 de maio de 2020 do Ministério da Saúde. Portaria d e
Consolidação nº 5 / 2017: Título I, Capítulo VIII – Da Segurança do Paciente, a rtigo 157 ao artigo 166. Redes de Atenção à Saúde. Saúde
Pública Baseada em Evidências. PARTE 2: Asma. Cess ação de tabagismo. DPOC. Circulação pulmonar – tromboembolia pulm onar e
hipertensão pulmonar. Perioperatório. I nfecções respiratórias: tuberculose, m ico ses e outras. Pneumonia. Doenças difusas. Tosse
crônica . Doenças pleurais. Neoplasias respiratórias. Pneumopatias ocupacionais. Doe nças respiratórias do sono. Supurações
pulmonares e Insuficiência respiratória.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CONHECIMENTOS ESP ECÍFICOS
CARGO 16: MÉDICO GERIATRA

PROGRAMA: PARTE 1: Legislação e conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde - SUS. Constituição Federal de 1988 (Artigos 196 a

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200). Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei Federal nº 8.142, de 28 de deze mbro de 1990 e suas alterações posteriores.
Portaria de Consolidação nº 4/2017 – Ministério da Saúde : Anexo III - Ações e Serviços de Vigilância em Saúde; Anexo IV – Sistema
Nacional de Vigilância em Saúde ( SNVS); Anexo V - Sistema Nacional de Vigilânci a Epidemiológica; Anexo 1 do Anexo V relativo à Lista
Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública nos Serviços de Saúde Públicos e Privados em
todo o território nacional, conforme o disposto na Portaria nº 1.061 de 18 de maio de 2020 do Ministério da Saúde. Portaria de
Consolidação nº 5 / 2017: Título I, Capítulo VIII – Da Segurança do Paciente, artigo 157 ao artigo 166. Redes de Atenção à Saúde. Saúde
Pública Baseada em Evidências. PARTE 2: Envelhecimento populacional e transição epidemiológica. Promoção de saúde e prevenção
de doenças. Avaliação do paciente idoso. Aspectos biológicos e fisiológicos do envelhecimento. Diagnóstico diferencial das do enças
comuns de idosos. Depressão. Mania. Ansiedade. Delirium. Déficit c ognitivo. Demências. Esquizofrenia. Desordens do sono.
Dependência de benzodiazepínicos. Doença de Parkinson e tremor essencial. Distúrbios da marcha. Instabilidade postural e qued as.
Deficiência de vitamina D. Osteopenia e Osteoporose. Fraturas. Síndrome de imobilidade. Úlceras de pressão. Cuidados paliativos.
Incontinência urinária. Farmacologia e farmacodinâmica. Latrogenia. Desordens dos olhos e da visão. Desordens dos ouvidos, da
audição e do sistema vestibular. Tonteira, vertigens e síncope. Doença ce rebrovascular. Doença cardíaca coronariana. Insuficiência
cardíaca. Arritmias e distúrbios da condução cardíaca. Doenças das valvas cardíacas. Hipertensão arterial. Doença vascular pe riférica.
Doença tromboembólica. Tabagismo. Asma. Doença pulmonar obstrut iva crônica. Neoplasia do pulmão. Síndrome da Apneia.
Obstrutiva do Sono. Disfagia. Infecção pelo Helicobacter pylori. Doença do refluxo gastroesofágico. Esôfago de Barret. Dispep sia. Úlcera
péptica. Abdome agudo. Constipação intestinal. Incontinência feca l. Hemorragia digestiva alta e baixa. Colelitíase. Neoplasias do trato
gastrointestinal e pâncreas. Isquemia mesentérica aguda e crônica. Hipogonadismo masculino. Disfunção erétil. Hiperplasia ben igna da
próstata. Prostatiteaguda e cônica. Neoplasia da pró stata. Hipoestrogenismo. Neoplasias da mama, ovário e útero. Insuficiência renal
aguda e crônica. Hiponatremia. Hipercalcemia. Artralgia. Osteoatrite. Gota. Artrite reumatoide Arterite de células gigantes.
Onicomicose. Prurido cutâneo. Dermatite de estase. Herpes zoster. Ceratose actínica. Carcinoma basocelular. Carcinoma espinocelular.
Melanoma. Leucemias. Linfomas. Anemias. Hipotireoidismo. Hipertireoidismo. Nódulo da tireoide. Diabetes mellitus. Dislipidemi as.
Hiperparatireoidismo. Síndrome da secreção i napropriada do hormônio antidiurético. Infecções do trato urinário. Infecções do trato
respiratório. Avaliação e tratamento do idoso com dor. Reabilitação. Equipe multidisciplinar. Exercício físico. Nutrição e di stúrbios
nutricionais. Alcoolismo. Abuso, ne gligência, maus -tratos e exploração do idoso. Síndrome da Fragilidade. Saúde bucal. Redes de apoio
social e político. O Idoso Institucionalizado. Relações da Família e o Idoso.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 17: NUTRICIONISTA

PRO GRAMA: Administração de serviços de alimentação: planejamento, elaboração, organização, execução de cardápio e
procedimentos de compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos,
aspectos físicos, métod os de conservação. Técnicas de higienização da área física , equipamentos e utensílios. Técnica dietética:
conceito, classif icação e composição química. Características organolépticas, seleção, conservação, pré -preparo, preparo e distribuição
dos alimentos. Higiene e manipulação de alimentos: microbi ologia básica dos alimentos. Doenças Trans mitidas por Alimentos (DTA).
Vigilância e legislação sanitária. Controle higiênico sanitário dos alimentos, análise de perigos e pontos críticos de contro le (APPCC) e
imp lantação do Manual de Boas Práticas p ara Serviços de Alimentação. Nutrição normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e
avaliação de dietas normais e esp eciais, leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão,
absorção, metabolismo, font es alimentares e interação. Alimentação nos diferentes ciclos da vida (da gestação ao idoso). Guia alimentar
para a população brasileira. Nutrição em Saúde Pública: segundo Cadernos de Atenção Básica d o Ministério da S aúde. Programa
Naci onal de Alimentação Escolar Nutrição materno -infantil; crescimento e desenvolvimento em todas as faixas etárias segundo
Cadernos de Atenção Bá sica do Ministério da Saúde. Avaliação do estado nutricional: métodos e critérios de avaliação segundo
Ministério da Saúde. Avaliação Subjetiva Global. Recomendações nutricionais: conceito, uso e aplicação das DR=’s. Ética profissional
segundo Conselho Federal de Nutricionistas.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 18: PROFESSOR DE ARTE

PROGRAMA: PARTE 1: Constituição Federal ‐ 1988 (Artigos 205 ao 214). Estatuto da Criança e do Adolescente ‐ ECA, Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Artigos 1º ao 59º). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ‐ LDB, Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 e suas alterações. Lei Federal nº 10.639, de janeiro de 2003 ‐ inclui no currículo a obrigatoriedade da temática
“:istória e Cultura Afro ‐Brasileira. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008 ‐ estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para
incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “:istória e Cultura Afro ‐Brasileira e =ndígena ”. Resolução nº
4, de 02 de outubro de 2009 ‐ institui Diretrizes Operatórias para o Atendimento Educacio nal Especializado na Educação Básica,
Modalidade Educação Especial. Lei Brasileira de =nclusão ‐ LB=, Lei Federal nº 13146, de 6 de julho de 2015 ‐ institui a Lei Brasileira de
=nclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei Fe deral 13.005, de 25 de junho de 2014 ‐ aprova o Plano
Nacional de Educação ‐ PNE (2014 ‐ 2024). Lei Federal nº 14.191, de 3 de agosto de 2021 – altera a Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Decreto Federal nº 11556, de 12 de junho de 2023

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‐ =nstitui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023 ‐ =nstitui o Programa Escola em
Tempo =ntegral; Resolução nº 003/2004 ‐ aprova o Regimento Escola r da Rede Municipal de Educação de Criciúma. Resolução n°
024/2016 ‐ fixa normas para a Educação Especial na perspectiva da Educação =nclusiva do Sistema Municipal de Ensino de Criciúma
Resolução nº 043/2023 ‐ Estabelece as diretrizes para a avaliação do p rocesso de ensino e aprendizagem nas unidades de ensino da
Rede Municipal de Criciúma. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020) – textos
introdutórios (p. 09 a 56). Lei Municipal 6.514, de 1 de dezembro de 2014 ‐ aprova o Plano Municipal de Educação de Criciúma ‐ PME
(2014 ‐ 2024). Resolução 030/2019 - =mplanta na Escola Municipal de Educação =nfantil e Ensino Fundamental Professora Maria de
Lourdes Carneiro a Escola Polo bilíngue. PARTE 2: História da Arte. Movimen tos artísticos. Processo de criação. História e ensino da arte
no Brasil. Teatro; teatro e jogo. Artes Visuais: elementos de visualidade e suas relações. Comunicação na contemporaneidade.
Multiculturalismo. Visão interdisciplinar entre as linguagens. Músic a e expressão. Cultura musical brasileira. Dança. Papel da dança na
educação. As danças como manifestações culturais. Cultura local. Folclore do Brasil. Arte como experiência. Arte na Educação Infantil.
Avaliação em Arte. Arte Contemporânea: instalação, pe rformance, bodyart, streetart, actionpainting. Audiovisual. Arte Catarinense.
Arte regional e Patrimônio Cultural de Criciúma. Artes Integradas. Cinema. Fotografia. Diretrizes Curriculares da Educação In fantil do
Município de Criciúma (2020). Diretrizes Cu rriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020) – componente
curricular Arte. Metodologias ativas para o ensino de Arte.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 19: PROFESSOR DE CIÊNCIAS

PROGRAMA: PARTE 1: Constituiç ão Federal ‐ 1988 (Artigos 205 ao 214). Estatuto da Criança e do Adolescente ‐ ECA, Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Artigos 1º ao 59º). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ‐ LDB, Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 e su as alterações. Lei Federal nº 10.639, de janeiro de 2003 ‐ inclui no currículo a obrigatoriedade da temática
“:istória e Cultura Afro ‐Brasileira. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008 ‐ estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para
incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “:istória e Cultura Afro ‐Brasileira e =ndígena ”. Resolução nº
4, de 02 de outubro de 2009 ‐ institui Diretrizes Operatórias para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica,
Modalidade Educação Especial. Lei Brasileira de =nclusão ‐ LB=, Lei Federal nº 13146, de 6 de julho de 2015 ‐ institui a Lei Brasileira de
=nclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014 ‐ aprova o Plano
Nacional de Educação ‐ PNE (2014 ‐ 2024). Lei Federal nº 14.191, de 3 de agosto de 2021 – altera a Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Decreto Federal nº 11556, de 1 2 de junho de 2023
‐ =nstitui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023 ‐ =nstitui o Programa Escola em
Tempo =ntegral; Resolução nº 003/2004 ‐ aprova o Regimento Escolar da Rede Municipal de Educação de Cri ciúma. Resolução n°
024/2016 ‐ fixa normas para a Educação Especial na perspectiva da Educação =nclusiva do Sistema Municipal de Ensino de Criciúma
Resolução nº 043/2023 ‐ Estabelece as diretrizes para a avaliação do processo de ensino e aprendizagem nas u nidades de ensino da
Rede Municipal de Criciúma. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020) – textos
introdutórios (p. 09 a 56). Lei Municipal 6.514, de 1 de dezembro de 2014 ‐ aprova o Plano Municipal de Educação de Criciúma ‐ PME
(2014 ‐ 2024). Resolução 030/2019 - =mplanta na Escola Municipal de Educação =nfantil e Ensino Fundamental Professora Maria de
Lourdes Carneiro a Escola Polo bilíngue. PARTE 2: O método científico e suas aplicações. Metodologias do ensino d e Ciências. Matéria
e energia: Misturas homogêneas e heterogêneas, separação de misturas. Fontes de energia. Estrutura da matéria. Evolução dos
modelos atômicos. O átomo. Moléculas, substâncias simples e compostas. Organização da tabela periódica. Conceito s básicos de
ligações químicas. Vida e evolução: Seres vivos e o ambiente, os reinos dos seres vivos, ecologia, biomas e ecossistemas, cad eias
alimentares, relações e equilíbrio ecológicos, alimentação saudável, doenças causadas por vírus, bactérias e prot ozoários. Profilaxia de
doenças infectocontagiosas e sexualmente transmissíveis, saneamento básico. Sistemas do corpo humano. Teorias evolutivas e
hereditariedade. Terra e universo. Astronomia. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Munici pal de Criciúma (2020) –
componente curricular Ciências. Metodologias ativas para o ensino de Ciências.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 20: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

PROGRAMA: PARTE 1: Constituição Federal ‐ 1988 (Artigos 205 ao 214). Estatuto da Criança e do Adolescente ‐ ECA, Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Artigos 1º ao 59º). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ‐ LDB, Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 e suas alterações. Lei Federal nº 10 .639, de janeiro de 2003 ‐ inclui no currículo a obrigatoriedade da temática
“:istória e Cultura Afro ‐Brasileira. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008 ‐ estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para
incluir no currículo oficial da rede de en sino a obrigatoriedade da temática “:istória e Cultura Afro ‐Brasileira e =ndígena ”. Resolução nº
4, de 02 de outubro de 2009 ‐ institui Diretrizes Operatórias para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica,
Modalidade Educação Especial. Lei Brasileira de =nclusão ‐ LB=, Lei Federal nº 13146, de 6 de julho de 2015 ‐ institui a Lei Brasileira de
=nclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014 ‐ aprova o Plano
Nacional de Educ ação ‐ PNE (2014 ‐ 2024). Lei Federal nº 14.191, de 3 de agosto de 2021 – altera a Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Decreto Federal nº 11556, de 12 de junho de 2023

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‐ =nstitui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023 ‐ =nstitui o Programa Escola em
Tempo =ntegral; Resolução nº 003/2004 ‐ aprova o Regimento Escolar da Rede Municipal de Educação de Criciúma. Resolução n°
024/2016 ‐ fixa normas para a Educação Especial na perspectiva da Educação =nclusiva do Sistema Municipal de Ensino de Criciúma
Resolução nº 043/2023 ‐ Estabelece as diretrizes para a avaliação do processo de ensino e aprendizagem nas unidades de ensino da
Rede Munici pal de Criciúma. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020) – textos
introdutórios (p. 09 a 56). Lei Municipal 6.514, de 1 de dezembro de 2014 ‐ aprova o Plano Municipal de Educação de Criciúma ‐ PME
(2014 ‐ 2024). R esolução 030/2019 - =mplanta na Escola Municipal de Educação =nfantil e Ensino Fundamental Professora Maria de
Lourdes Carneiro a Escola Polo bilíngue. PARTE 2: Concepção Histórico -Cultural na Rede Municipal de Ensino de Criciúma. Concepção
de criança e in fância. Organização curricular dos campos de experiências nas Diretrizes Curriculares da Educação Infantil do Município
de Criciúma (2020): corpo, gestos e movimentos; escuta, fala, pensamento e imaginação; espaço, tempo, quantidade, relações e
transforma ções; o eu, o outro e o nós; traços, sons, cores e formas. Planejamento da Educação Física na Educação Infantil. Brincadeiras
e interações como eixos estruturantes das práticas pedagógicas na Educação Infantil. O ensino da Educação Física da Educação Infan til.
Concepção de Educação Física no contexto escolar. Orientações e indicações didático -metodológicas para o ensino da Educação Física
no Ensino Fundamental. Brincadeiras e Jogos. Esportes. Ginásticas. Danças. Atividades circenses. Lutas. Práticas corpora is de aventura.
Recreação e lazer. Saúde e qualidade de vida. Abordagens históricas da Educação Física escolar. Diretrizes Curriculares do En sino
Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020) – componente curricular Educação Física. Metodologias ativas para o ensino de
Educação Física.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 21: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO

PROGRAMA: PARTE 1: Constituição Federal ‐ 1988 (Artigos 205 ao 214). Estatuto da Cr iança e do Adolescente ‐ ECA, Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Artigos 1º ao 59º). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ‐ LDB, Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 e suas alterações. Lei Federal nº 10.639, de janeiro de 20 03 ‐ inclui no currículo a obrigatoriedade da temática
“:istória e Cultura Afro ‐Brasileira. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008 ‐ estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para
incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “:istória e Cultura Afro ‐Brasileira e =ndígena ”. Resolução nº
4, de 02 de outubro de 2009 ‐ institui Diretrizes Operatórias para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica,
Modalidade Educação Especial. Lei Brasileira de =nclus ão ‐ LB=, Lei Federal nº 13146, de 6 de julho de 2015 ‐ institui a Lei Brasileira de
=nclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014 ‐ aprova o Plano
Nacional de Educação ‐ PNE (2014 ‐ 202 4). Lei Federal nº 14.191, de 3 de agosto de 2021 – altera a Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Decreto Federal nº 11556, de 12 de junho de 2023
‐ =nstitui o Compromisso Nacional C riança Alfabetizada. Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023 ‐ =nstitui o Programa Escola em
Tempo =ntegral; Resolução nº 003/2004 ‐ aprova o Regimento Escolar da Rede Municipal de Educação de Criciúma. Resolução n°
024/2016 ‐ fixa normas para a Educ ação Especial na perspectiva da Educação =nclusiva do Sistema Municipal de Ensino de Criciúma
Resolução nº 043/2023 ‐ Estabelece as diretrizes para a avaliação do processo de ensino e aprendizagem nas unidades de ensino da
Rede Municipal de Criciúma. Diret rizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020) – textos
introdutórios (p. 09 a 56). Lei Municipal 6.514, de 1 de dezembro de 2014 ‐ aprova o Plano Municipal de Educação de Criciúma ‐ PME
(2014 ‐ 2024). Resolução 030/2019 - =m planta na Escola Municipal de Educação =nfantil e Ensino Fundamental Professora Maria de
Lourdes Carneiro a Escola Polo bilíngue. PARTE 2: Organização de ação pedagógica na Educação Infantil. A Educação Infantil na
perspectiva Histórico -Cultural. Pedagogia de Projetos. O fazer pedagógico na Educação Infantil (Planejamento/O espaço, o tempo e a
rotina). O cuidar e o educar. Linguagem e oralidade. Organização de ação pedagógica na Educação Infantil. Processo de Mediaçã o. A
criança e a brincadeira. Avaliação n a Educação Infantil. A importância da observação e do registro no processo avaliativo. A criança e a
transição da educação infantil para os anos iniciais. Ambiente alfabetizador na Educação Infantil. Alfabetização e Letramento .
Alfabetização nos diferente s momentos históricos. Planejamento nos Anos Inicias do Ensino Fundamental. Interdisciplinaridade. A
importância da literatura infantil e o trabalho com gêneros textuais. Processos cognitivos envolvidos na alfabetização. A Did ática e
metodologias nos difer entes componentes curriculares: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia, História e Ensino
Religioso. O processo de ensino - aprendizagem a partir da ótica da psicologia social: a relação entre desenvolvimento e aprendizagem.
A Ludicidade no proc esso de aprendizagem. Educação, Infância e as Teorias de Aprendizagem. Projeto Político e Pedagógico: tendências
e finalidades. Educação Especial Inclusiva/Adaptação Curricular. Diretrizes Curriculares da Educação Infantil do município de Criciúma
(2020). Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020) – componentes curriculares dos anos
iniciais e alfabetização. Metodologias ativas para os anos iniciais.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 22: PROFESS OR DE GEOGRAFIA

PROGRAMA: PARTE 1: Constituição Federal ‐ 1988 (Artigos 205 ao 214). Estatuto da Criança e do Adolescente ‐ ECA, Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Artigos 1º ao 59º). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ‐ LDB, Lei Fe deral nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 e suas alterações. Lei Federal nº 10.639, de janeiro de 2003 ‐ inclui no currículo a obrigatoriedade da temática

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“:istória e Cultura Afro ‐Brasileira. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008 ‐ estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para
incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “:istória e Cultura Afro ‐Brasileira e =ndígena ”. Resolução nº
4, de 02 de outubro de 2009 ‐ institui Diretrizes Operatórias para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica,
Modalidade Educação Especial. Lei Brasileira de =nclusão ‐ LB=, Lei Federal nº 13146, de 6 de julho de 2015 ‐ institui a Lei Brasileira de
=nclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) . Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014 ‐ aprova o Plano
Nacional de Educação ‐ PNE (2014 ‐ 2024). Lei Federal nº 14.191, de 3 de agosto de 2021 – altera a Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 para dispor sobre a modalidade de educação bilí ngue de surdos. Decreto Federal nº 11556, de 12 de junho de 2023
‐ =nstitui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023 ‐ =nstitui o Programa Escola em
Tempo =ntegral; Resolução nº 003/2004 ‐ aprova o Regiment o Escolar da Rede Municipal de Educação de Criciúma. Resolução n°
024/2016 ‐ fixa normas para a Educação Especial na perspectiva da Educação =nclusiva do Sistema Municipal de Ensino de Criciúma
Resolução nº 043/2023 ‐ Estabelece as diretrizes para a avalia ção do processo de ensino e aprendizagem nas unidades de ensino da
Rede Municipal de Criciúma. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020) – textos
introdutórios (p. 09 a 56). Lei Municipal 6.514, de 1 de dezembro de 2014 ‐ aprova o Plano Municipal de Educação de Criciúma ‐ PME
(2014 ‐ 2024). Resolução 030/2019 - =mplanta na Escola Municipal de Educação =nfantil e Ensino Fundamental Professora Maria de
Lourdes C arneiro a Escola Polo bilíngue. PARTE 2: Principais concei tos e categorias geográficas. Alfabetização cartográfica;
Relação/dinâmica sociedade e natureza; Relação campo -cidade na configuração do território brasileiro; O urbano e o rural na sua
dimensão espacial, social e cultural; Geografia e culturas africanas, afro -brasileiras e indígenas; Produção e distribuição de
riquezas. Formação sócio espacial do Brasil, de Santa Catarina e de Criciúma. Dinâmica natural do planeta Terra. Mundo desenvolvido
e subdesenvolvido. Globalização. Conflitos mundiais contemporâneos. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede
Municipal de Criciúma (2020) – componente curricular Geografia. Metodologias ativas para o ensino de Geografia.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 23: PROFESSOR DE HISTÓRIA

PROGR AMA: PARTE 1: Constituição Federal ‐ 1988 (Artigos 205 ao 214). Estatuto da Criança e do Adolescente ‐ ECA, Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Artigos 1º ao 59º). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ‐ LDB, Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 e suas alterações. Lei Federal nº 10.639, de janeiro de 2003 ‐ inclui no currículo a obrigatoriedade da temática
“:istória e Cultura Afro ‐Brasileira. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008 ‐ estabelece as diretrizes e bases da educação n acional, para
incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “:istória e Cultura Afro ‐Brasileira e =ndígena ”. Resolução nº
4, de 02 de outubro de 2009 ‐ institui Diretrizes Operatórias para o Atendimento Educacional Especializ ado na Educação Básica,
Modalidade Educação Especial. Lei Brasileira de =nclusão ‐ LB=, Lei Federal nº 13146, de 6 de julho de 2015 ‐ institui a Lei Brasileira de
=nclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014 ‐ aprova o Plano
Nacional de Educação ‐ PNE (2014 ‐ 2024). Lei Federal nº 14.191, de 3 de agosto de 2021 – altera a Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Decret o Federal nº 11556, de 12 de junho de 2023
‐ =nstitui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023 ‐ =nstitui o Programa Escola em
Tempo =ntegral; Resolução nº 003/2004 ‐ aprova o Regimento Escolar da Rede Muni cipal de Educação de Criciúma. Resolução n°
024/2016 ‐ fixa normas para a Educação Especial na perspectiva da Educação =nclusiva do Sistema Municipal de Ensino de Criciúma
Resolução nº 043/2023 ‐ Estabelece as diretrizes para a avaliação do processo de ens ino e aprendizagem nas unidades de ensino da
Rede Municipal de Criciúma. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020) – textos
introdutórios (p. 09 a 56). Lei Municipal 6.514, de 1 de dezembro de 2014 ‐ aprova o Plano Municipal de Educação de Criciúma ‐ PME
(2014 ‐ 2024). Resolução 030/2019 - =mplanta na Escola Municipal de Educação =nfantil e Ensino Fundamental Professora Maria de
Lourdes C arneiro a Escola Polo bilíngue. PARTE 2: História: tempo, espaço e formas de reg istro. A invenção do mundo clássico e o
contraponto com outras sociedades. A passagem do mundo antigo para o mundo medieval. O mundo moderno e a conexão entre
sociedades africanas, americanas e europeias. O mundo contemporâneo e o antigo regime em crise. P rocessos de independências nas
Américas. O Brasil no século XIX e XX. Totalitarismos e conflitos mundiais. Modernização, ditadura civil -militar e redemocratização - o
Brasil após 1946. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Cri ciúma (2020) – componente curricular
História. Metodologias ativas para o ensino de História.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 24: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

PROGRAMA: PARTE 1: Constituição Federal ‐ 1988 (Artigos 205 ao 214). Est atuto da Criança e do Adolescente ‐ ECA, Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Artigos 1º ao 59º). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ‐ LDB, Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 e suas alterações. Lei Federal nº 10.639, de ja neiro de 2003 ‐ inclui no currículo a obrigatoriedade da temática
“:istória e Cultura Afro ‐Brasileira. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008 ‐ estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para
incluir no currículo oficial da rede de ensino a obri gatoriedade da temática “:istória e Cultura Afro ‐Brasileira e =ndígena ”. Resolução nº
4, de 02 de outubro de 2009 ‐ institui Diretrizes Operatórias para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica,
Modalidade Educação Especial. Lei Brasileir a de =nclusão ‐ LB=, Lei Federal nº 13146, de 6 de julho de 2015 ‐ institui a Lei Brasileira de

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=nclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014 ‐ aprova o Plano
Nacional de Educação ‐ PNE (2014 ‐ 2024). Lei Federal nº 14.191, de 3 de agosto de 2021 – altera a Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Decreto Federal nº 11556, de 12 de junho de 2023
‐ =nstitui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023 ‐ =nstitui o Programa Escola em
Tempo =ntegral; Resolução nº 003/2004 ‐ aprova o Regimento Escolar da Rede Municipal de Educação de Criciúma. Resolução n°
024/2016 ‐ fixa normas para a Educação Especial na perspectiva da Educação =nclusiva do Sistema Municipal de Ensino de Criciúma
Resolução nº 043/2023 ‐ Estabelece as diretrizes para a avaliação do processo de ensino e aprendizagem nas unidades de ensino da
Rede Municipal de Cric iúma. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020) – textos
introdutórios (p. 09 a 56). Lei Municipal 6.514, de 1 de dezembro de 2014 ‐ aprova o Plano Municipal de Educação de Criciúma ‐ PME
(2014 ‐ 2024). Resolução 03 0/2019 - =mplanta na Escola Municipal de Educação =nfantil e Ensino Fundamental Professora Maria de
Lourdes C arneiro a Escola Polo bilíngue. PARTE 2: Concepção histórico -cultural, na Rede Municipal de Ensino de Criciúma. Concepção
de criança e infância. A importância do ensino de Língua Inglesa para a criança. Fundamentos teóricos do processo de ensino e
aprendizagem da Língua Inglesa e principais abordagens metodológicas nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Metodologias e
abordagens de ensino de Língua Inglesa para os anos finais do Ensino Fundamental. A língua, numa perspectiva histórico -
cultural. Interdisciplinaridade. Língua franca. Multiletramentos. O ensino das práticas de linguagem: oralidade, leitura, escrita,
conhecimentos linguísticos e dimensã o intercultural. A Geopolítica da Língua Inglesa. Estratégias de Leitura: skimming, scanning.
Coerência e coesão: Principais e elementos e relações da estrutura linguística da Língua Inglesa
(morfologia, sintaxe, semântica, fonologia, vocabulário). Text Co mprehension. Phrasal verbs. Direct and indirect speech. Prepositions.
Questions words /Tags. Auxiliary verbs. True and false cognates. Tempos e modos verbais na Língua Inglesa. Relative clauses. Passive
Voice. Modalverbs. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020) – componente curricular
Língua Inglesa. Metodologias ativas para o ensino de Língua Inglesa.
As questões da prova teórica de conhecimentos específicos de Língua Inglesa poderão ser formuladas na Língua Ingle sa.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 25: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

PROGRAMA: PARTE 1: Constituição Federal ‐ 1988 (Artigos 205 ao 214). Estatuto da Criança e do Adolescente ‐ ECA, Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Artigos 1º ao 59º). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ‐ LDB, Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 e suas alterações. Lei Federal nº 10.639, de janeiro de 2003 ‐ inclui no currículo a obrigatoriedade da temática
“:istória e Cultura A fro ‐Brasileira. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008 ‐ estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para
incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “:istória e Cultura Afro ‐Brasileira e =ndígena ”. Resolução nº
4, de 02 de outubro de 2009 ‐ institui Diretrizes Operatórias para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica,
Modalidade Educação Especial. Lei Brasileira de =nclusão ‐ LB=, Lei Federal nº 13146, de 6 de julho de 2015 ‐ institui a Lei Brasi leira de
=nclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014 ‐ aprova o Plano
Nacional de Educação ‐ PNE (2014 ‐ 2024). Lei Federal nº 14.191, de 3 de agosto de 2021 – altera a Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Decreto Federal nº 11556, de 12 de junho de 2023
‐ =nstitui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023 ‐ =nstitu i o Programa Escola em
Tempo =ntegral; Resolução nº 003/2004 ‐ aprova o Regimento Escolar da Rede Municipal de Educação de Criciúma. Resolução n°
024/2016 ‐ fixa normas para a Educação Especial na perspectiva da Educação =nclusiva do Sistema Municipal de E nsino de Criciúma
Resolução nº 043/2023 ‐ Estabelece as diretrizes para a avaliação do processo de ensino e aprendizagem nas unidades de ensino da
Rede Municipal de Criciúma. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020 ) – textos
introdutórios (p. 09 a 56). Lei Municipal 6.514, de 1 de dezembro de 2014 ‐ aprova o Plano Municipal de Educação de Criciúma ‐ PME
(2014 ‐ 2024). Resolução 030/2019 - =mplanta na Escola Municipal de Educação =nfantil e Ensino Fundamental Profess ora Maria de
Lourdes C arneiro a Escola Polo bilíngue. PARTE 2: Concepção de texto e discurso. Concepções de linguagem. Concepção de gênero
textual. Concepção de gênero discursivo. Concepção de multiletramento. Concepção de erro. Concepção de autoria. Conc epção de
dialogia e polifonia. Concepção de metáfora e metonímia. Concepção de alfabetização e letramento. Leitura de imagens. Variaçã o
linguística. Níveis de linguagem. Funções da linguagem. Diferença entre gramática normativa, descritiva e histórica. Int ertextualidade.
Leitura e produção textual na escola. Gramática normativa e o ensino da língua portuguesa. Fonologia. Morfologia. Sintaxe. Se mântica.
Avaliação da aprendizagem no ensino de língua portuguesa. Metodologia de ensino de língua portuguesa. Meto dologias ativas no
ensino da língua portuguesa. Redação oficial. Base Comum Curricular da área da Língua Portuguesa. Descritores da Prova Brasil de
Língua Portuguesa. Campos de atuação e práticas de linguagem. Figuras de linguagem. Texto e textualidade. Co esão e coerência textual.
Interpretação de texto. Gêneros textuais no ensino de língua portuguesa. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Re de
Municipal de Criciúma (2020) – componente curricular Língua Portuguesa. Metodologias ativas para o ens ino de Língua Portuguesa.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 26: PROFESSOR DE MATEMÁTICA

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PROGRAMA: PARTE 1: Constituição Federal ‐ 1988 (Artigos 205 ao 214). Estatuto da Criança e do Adolescente ‐ ECA, Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Artigos 1º ao 59º). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ‐ LDB, Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 e suas alterações. Lei Federal nº 10.639, de janeiro de 2003 ‐ inclui no currículo a obrigatoriedade da temática
“:istó ria e Cultura Afro ‐Brasileira. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008 ‐ estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para
incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “:istória e Cultura Afro ‐Brasileira e =ndígena ”. Resolução nº
4, de 02 de outubro de 2009 ‐ institui Diretrizes Operatórias para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica,
Modalidade Educação Especial. Lei Brasileira de =nclusão ‐ LB=, Lei Federal nº 13146, de 6 de julho de 2015 ‐ insti tui a Lei Brasileira de
=nclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014 ‐ aprova o Plano
Nacional de Educação ‐ PNE (2014 ‐ 2024). Lei Federal nº 14.191, de 3 de agosto de 2021 – altera a Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Decreto Federal nº 11556, de 12 de junho de 2023
‐ =nstitui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023 ‐ =nstitui o Programa Escola em
Tempo =ntegral; Resolução nº 003/2004 ‐ aprova o Regimento Escolar da Rede Municipal de Educação de Criciúma. Resolução n°
024/2016 ‐ fixa normas para a Educação Especial na perspectiva da Educação =nclusiva do Sistema Municipal de Ensino de Criciúma
Resolução nº 043/2023 ‐ Estabelece as diretrizes para a avaliação do processo de ensino e aprendizagem nas unidades de ensino da
Rede Municipal de Criciúma. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020) – textos
introdutórios (p. 09 a 56). Lei Municipal 6.514, de 1 de dezembro de 2014 ‐ aprova o Plano Municipal de Educação de Criciúma ‐ PME
(2014 ‐ 2024). Resolução 030/2019 - =mplanta na Escola Municipal de Educação =nfantil e Ensino Fund amental Professora Maria de
Lourdes Carneiro a Escola Polo bilíngue. PARTE 2: A didática e a metodologia do ensino da matemática. As habilidades que contemplam
os campos conceituais no ensino da Matemática para os anos finais do Ensino Fundamental: Números : Números reais, relacionando -os
com pontos na reta numérica, utilizando ideias de aproximação, proporcionalidade, equivalência e ordem; Operações e resolução de
problemas com números naturais, inteiros e racionais; Porcentagem, porcentagem de porcentagem, juros, descontos e acréscimos.
Álgebra: Sequências numéricas e não numéricas, recursivas e repetitivas; Equações do 1º e do 2º grau e Inequações de 1º grau; Variação
proporcional direta e indireta entre duas grandezas; Algoritmos e fluxogramas. Geometria: Transformações no plano e ampliações/
reduções de figuras geométricas planas; Condições necessárias e suficientes para obter triângulos congruentes ou semelhantes; Plano
cartesiano e coordenadas; Proporcionalidade em situações relativas a feixes de retas paralelas cortadas por retas secantes; Teorema
de Pitágoras; Função do 1º Grau. Grandezas e Medidas: Comprimento, área, volume e abertura de ângulo como grandezas associada s
a figuras geométricas; Áreas de quadriláteros, triângulos e círculos; Volumes de p rismas, pirâmides e de cilindros; Grandezas
fundamentais e unidades de medida padronizadas; Medidas de capacidade de armazenamento de computadores. Probabilidade e
Estatística: Problemas de Contagem e probabilidade; Leitura, interpretação e a construção de tabelas simples e de dupla entrada;
Medidas de tendência central; Análise de informações expressas em diversos tipos de gráficos. Diretrizes Curriculares do Ensi no
Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020) – componente curricular Matemática. Metodo logias ativas para o ensino de
Matemática.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 27: PSICÓLOGO

PROGRAMA: Ética Profissional. Psicopatologia. Abordagens Psicoterá picas. Avaliação Psicológica. Psicologia do Desenvolvimento.
Psicopedagogia . Psicologia Cognitiva. Teorias da Personalidade. Psicologia do Trabalho. Psicologia Social. Resoluções do Cons elho
Federal de Psicologia. Código de Ét ica do Psicólogo. Diagnóstico Clínico de a cordo com o CID -10 e DSM -5. Produção científica em
psicologia no Brasil, através das revistas científicas/acadêmicas, considerando as publicaçõ es a partir do ano de 2010. Manuais de testes
e instrumentos psicológicos atualmente validados pelo Conselho Federal de Psicologia pelo SATEPSI. Constituição Federal de 19 88,
(Artigos 196 a 200 ). Lei Federal nº. 8 .080, de 19 de setembro de 1990 e Lei Federal nº 8.142 , de 28 de dezembro de 1990. Portaria
Ministério da Saúde nº 2 .436, de 21 de setembro de 2017. – Política Nacional de Atenção Básica. Atuação do Psicólogo no SUAS.
Psicologia Social. Orientação Familiar. Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Relações Interpessoais e grupais. Psicologi a:
conceituação; principais correntes teóricas e áreas de conhecimento. Psicologia no contexto da saúde pública. Psicopatologia Ger al.
Psicologia Geral, Experimental, Educacional. Práticas e Técnicas Psicológicas. Saúde Pública. Psicossomática. Dependência Quí mica.
Terapia Breve. Orientação Familiar. Atuação do Psicólogo em equipes multiprofissionais. Orientação e aconselhamento psico lógicos.
Avaliações psicológicas: fundamentos das medidas psicológicas .




ANEXO IX – LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA

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EDITAL N° 02/2024

EDITAL DE ABERTURA
CONCURSO PÚBLICO

MU NICÍPIO DE CRICIÚMA
ESTADO DE SANTA CATARINA

O Sr. Clésio Salvaro, Prefeito Municipal de Criciúma/SC, e o Sr. Arleu Ronaldo da Silveira, Secretário -Geral de Criciúma/SC, no uso das
atribuições legais, tornam público que estarão abertas, a contar da data d e publicação do Edital de Abertura, as inscrições para
realização de Concurso Público que será executado mediante a coordenação técnico -administrativa da Fundação Universidade Empresa
de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC e destinado ao provimento de cargos públicos e formação de Cadastro Reserva (CR), com ingresso
pelo regime jurídico -administrativo estatutário, o qual reger -se-á pela Lei Orgânica do Município, o Estatuto dos Servidores Municipais
e demais legislações vigentes pertinentes ao quadro de cargos referidos neste Concurso Público, certame que observará o disposto nas
Leis Complementares nº 14/1999, nº 347/2020, nº 446/2021 e nº 507/2022 e demais regramentos pertinentes, além do estatuído nesse
Edital de Abertura.

II- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O C oncurso Público será composto das seguintes etapas:

- Prova Teórico -Objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova Discursiva e Peça Processual para os candidatos classificados na Prova Teórico -Objetiva no cargo de Proc urador do Município,
de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova Prática para os candidatos classificados na Prova Teórico -Objetiva nos cargos de Professor Bilíngue/Intérprete, Professor
Instrutor de Libras, de caráter eliminatório e classificatório , bem como nos cargos de Operador de Equipamentos Rodoviários, de caráter
eliminatório.
- Prova de Títulos para os candidatos do cargo de Procurador do Município aprovados na Prova Discursiva e Peça Processual; e para os
candidatos aprovados na Prova Teóri co-Objetiva nos cargos de Professor Bilíngue/Intérprete e Professor Instrutor de Libras, de caráter
classificatório;

1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO
1.1.1 As ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS encontram -se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.
Cód. Cargo Escolarid ade exigida e outros requisitos Vagas
e/ou CR
Carga
Horária
Semanal
Vencimento Básico
(R$)
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
39 Procurador do
Município
Ensino Superior Completo em Direito e inscrição regular
na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB como
advogado.
CR 40 horas 8.803,44
40 Professor
Bilngue/Intrprete
Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Letras/Libras e Especializao em Libras.
02 40 horas
4.636,48 + 40% de
Regncia de Classe
(1.854,60)
04 20 horas
2.318,24 + 40% de
Regncia de Classe
(927,30)
41 Professor Instrutor
de Libras
Ensino Superior Completo de Licenciatura em
Letras/Libras e Especializao em Libras< 01 40 horas
4.636,48 + 40% de
Regncia de Classe
(1.854,60)
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
42
Operador de
Eq uipamentos
Rodoviários
Ensino Fundamental Completo e CNH categoria mínima
C. CR 40 horas 2.538,33

1.2 DOS BENEFÍCIOS
1.2.1 Cupom Alimentação para todos os cargos:

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1.2.1.1 Nível Superior, R$ 300,90 (trezentos reais e noventa centavos), para as jornadas s emanais de 40 (quarenta) e R$150,45 (cinto e
cinquenta reais e quarenta e cinco centavos), para as jornadas semanais de 20 (vinte);
1.2.1.2 Nível Fundamental, R$ 619,62 (seiscentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos), para as jornadas semanais de 40
(quarenta).
1.2.2 Gratificação de regência de classe, para os cargos de Professor.
1.2.3 Honorários Advocatícios, para o cargo de Procurador do Município, nos termos da Lei 5.862, de 6 de julho de 2011.

2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 DAS VAGAS E D A FORMAÇÃO DE CADASTRO
2.1.1 Os candidatos aprovados serão chamados para preenchimento das vagas anunciadas neste Edital, segundo as necessidades do
Município de Criciúma/SC. Os demais candidatos classificados formarão um cadastro reserva cuja nomeação est ará condicionada à
liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Concurso Público.
2.1.2 O preenchimento das vagas e a utilização do cadastro reserva obedecerão, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada
no Edital de Ho mologação do Resultado Final do Concurso Público, respeitado o preenchimento das vagas por Ampla Concorrência, por
cota de Pessoa com Deficiência e Pessoas Negras .
2.1.3 Nos casos em que não há vagas reservadas para nomeação imediata para candidatos com de ficiência e para candidatos negros
em razão do quantitativo oferecido, o percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas
remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICI ÊNCIA – PCD
2.2.1 É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público às Pessoas com Deficiência 6% (seis por cento) das vagas existentes e
das futuras , nos termos da Lei Complementar nº 12/1999, desde que haja compatibilidade entre as atribuições d o cargo e a deficiência.
2.2.2.1 Conforme disposto no §2º do art. 4º da Lei 7.093/2017, alterado pela Lei Municipal nº 8.106/2022, caso a aplicação do percentual
de que trata o item anterior acarrete um número fracionado, o quantitativo será arredondado pa ra o número inteiramente superior,
caso a fração for igual ou superior a 0,5.
2.2.2.2 As ocupações das vagas, por pessoas aprovadas na reserva para PCD’s, que surgirem durante a vigência do presente edit al, dar -
se-ão de tal modo que o candidato aprovado, e ainda não nomeado na condição de deficiente, será convocado para ocupar a 9ª vaga
que surgir. Os demais candidatos aprovados nesta condição serão convocados para ocupar a 25ª vaga, a 42ª vaga, 59ª vaga, 75ª vaga,
92ª vaga, 109ª vaga, 125ª vaga, e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade
do concurso.
2.2.3 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá informar o tipo de deficiência, justificando -a por meio de
documento comprobatório.
2.2.3. 1 A data de emissão do documento comprobatório deve ser posterior ao dia 24/07/2023 (6 (seis) meses retroativos à data da
publicação do Edital).
2.2.3.1.1 Não aplica -se o período determinado acima para os documentos comprobatórios que atestam o Transtorno do Espectro
Autista – TEA, que possuem validade permanente.
2.2.3.2 O documento comprobatório que confirme a deficiência do candidato deverá conter:
a)Data de expedição conforme prazo determinado no subitem acima;
b)Assinatura do profissional de saúde de nível sup erior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão
correspondente;
c)Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências
funcionais delas dec orrentes;
d) Para candidato com deficiência auditiva; visual; intelectual ou mental, serão exigidos, respectivamente: exame audiológico –
audiometria; exame oftalmológico (acuidade visual em AO – ambos os olhos), patologia a campo visual; avaliação intele ctual ou mental
especializada.
2.2.3.3 Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal
finalidade.
2.2.3.4 Será aceito, também, como documento comprobatório, a Carteira de Identidade Civi l, desde que contenha a indicação de
“Pessoa com “Deficiência”, através da escrita impressa , ou pelo símbolo da deficiência da pessoa, de acordo com o estado de residência
do candidato.
2.2.3.5 Para o envio do documento comprobatório, os candidatos deverã o realizar as etapas descritas abaixo:
d) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br , onde estará disponível o link para entrega “Formulário Online – Documento
Comprobatório e/ou Atendimento Especial”, para uplo ad dos documentos digitalizados para avaliação.
e) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
f) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de env io dos documentos.
2.2.3.6 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo,
conforme Cronograma de Execução.
2.2.3.7 O candidato deverá encaminhar separadamente o documento comprob atório nos formulários on -line a que se refere a
participação de cota e/ou atendimento especial e pedido de isenção, sob pena de não atendimento em alguma dessas etapas.

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2.2.3.8 Não serão aceitos documentos comprobatórios que:
e) não forem enviados conforme e stabelecido neste Edital:
f) estiverem em arquivos corrompidos;
g) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;
h) estiverem em desacordo com o Edital de Abertura.
2.2.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório d o documento encaminhado. Caso
seja solicitado pela FUNDATEC, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de Sedex, para a confirmação da veraci dade
das informações.
2.2.9 No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios nã o serão avaliados em sua particularidade, no que
se refere ao enquadramento e compatibilidade com o cargo, tendo em vista que as Pessoas com Deficiência, serão submetidas
posteriormente à Perícia Médica.
2.2.10 Não será homologada a inscrição, na condição de Pessoa com Deficiência e/ou pedido de atendimento especial, do candidato
que descumprir quaisquer das exigências constantes neste Edital.
2.2.11 A inobservância do disposto no subitem 2.2.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas ao s candidatos em tal
condição e o não atendimento às condições especiais que indicar.
2.2.12 Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
2.2.13 A Pessoa com Deficiência que não declarar sua condição por ocasião da inscrição não poderá invocá -la futuramente em seu favor.
2.2.14 As Pessoas com Deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes, e m
todas as etapas previstas, no que se refere ao conteúdo, aos critérios de aprovação, a data, o horário e a duração das provas (exceto
nos casos que solicitem tempo adicional conforme disposto neste Edital).
2.2.15 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização d as provas escritas (teórico -objetiva,
redação, discursiva, etc.), deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessá rio, e
seguir o procedimento descrito no subitem 3.3 - DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA.
2.2.16 Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de Pessoa com Deficiência em número suficiente ao preenchimento dos
cargos a eles disponibilizados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo .
2.2.17 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
2.2.18 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de fig urarem
na lista geral de classificação, caso obtenham a pontuação e/ou classificação mínima exigida para aprovação, terão seus nomes
publicados em relação à parte, constando em ambas as listas: Ampla Concorrência e Pessoas com Deficiência.
2.2.19 A observ ância do percentual de vagas reservadas às Pessoas com Deficiência dar -se-á durante todo o período de validade do
Concurso Público e aplicar -se-á a todos os cargos oferecidos.
2.2.19.1 Após o preenchimento do total de vagas imediatas oferecidas neste Edita l, por cargo, a reserva será preenchida na medida em
que forem ampliadas as vagas, durante o prazo de validade.
2.2.20 Ao serem nomeadas, as Pessoas com Deficiência deverão passar por perícia da Junta Médica Oficial do Município de Crici úma/SC,
mediante ag endamento prévio, a ser realizado pelo candidato, momento em que deverão ser apresentados os exames admissionais e
o LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA preenchido e assinado por especialista da área médica à qual se refere a deficiência,
conforme modelo d o ANEXO X, em via original ou cópia autenticada, que deverá ser preenchido de acordo com a s orientações previstas
no site https://www.saudeocupacional.org/2018/12/ministerio -do -trabalho -divulga -orientacoes -para -caracterizacao -de -
deficiencia.html )
2.2. 20.1 O laudo deverá ser preenchido e avaliado pela Junta Mé dica Oficial do Município de Criciúma/SC no prazo máximo para posse
no cargo.
2.2.21 No laudo da Junta Médica do Município deverá constar que as atribuições são compatíveis com a deficiência do candidato .
2.2.22 A apresentação do laudo médico não eliminará a atuação da Junta Médica Oficial do Município de Criciúma/SC, cuja conclusão
terá prevalência sobre qualquer outra.
2.2.23 Caso a avaliação da Junta Médica Oficial do Município conclua pelo não enquadramento como pessoa com deficiência, o
candidato passa rá a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista de acesso de Ampla Concorrência e não mais pela lista de
cotas de Pessoa com Deficiência.
2.2.24 Caso a avaliação do médico perito conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício d as atribuições essenciais do
emprego, o candidato será declarado inapto e eliminado do Concurso Público.
2.2.25 Em caso de não preenchimento da vaga reservada no certame, esta será ocupada pela Pessoa com Deficiência aprovada na
posição imediatamente subs equente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS
2.3.1 Nos termos do art. 1º da Lei 7.093/2017, às Pessoas Negras serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas.
2.3.1.1 Conforme §3º do art. 1º da Lei Municipal nº 7.093/ 20 17, quando o número de vagas reservadas por força da incidência dos
percentuais previstos resultar em fração, aplica -se a seguinte regra:
a) Se a fração for igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), o quantitativ o será arredondado para o número inteiro imediatamente
superior; e
b) Se a fração for menor do que 0,5 (cinco décimos), o quantitativo será arredondado para o número inteiro imediatamente infe rior.
2.3.1.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o núm ero de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três),

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conforme §1º do art. 1º da Lei nº 7.093/2017. O sistema será aplicado levando -se em conta o total de vagas correspondentes a cada
cargo previsto no Edital de Abertura deste Concu rso Público ou abertas durante todo o período de validade do Concurso.
2.3.1.2.1 Será reservada ao(à) candidato(a) preto(a) ou pardo(a), aprovado(a), a terceira vaga disponível para nomeação, send o que as
reservas seguintes corresponderão à 5ª vaga em cada grupo de 5 vagas disponíveis para provimento, correspondendo às nomeações
de números 8, 13, 18, 23, 28, 33, e assim sucessivamente, conforme §1º do art. 4º da Lei nº 7.093/2017.
2.3.1.3 Consideram -se Pessoas Negras aquelas que se autodeclarem pretas ou pa rdas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou
raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 7.093/2017,
e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor pr eta ou parda.
2.3.1.4 As Pessoas Negras poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, se atenderem a e ssa
condição, e às vagas destinadas à Ampla Concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
2.3.2 Para c oncorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso
Público , assinalando que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim .
2.3.2.1 A auto declaração deverá ser firmada pelo(a) candidato (a) e entregue à Comissão Organizadora, no ato de sua inscrição no
Concurso Público.
2.3.2.2 A auto declaração não dispensa a efetiva correspondência da identidade fenotípica do(a)candidato(a) com a de pessoas
identificadas socialmente como pretas ou parda s.
2.3.3 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e ficarão nos registros c adastrais
de ingresso.
2.3.3.1 Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriorm ente, interpor recurso em
favor da sua situação.
2.3.4 A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, duran te o
período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições.
2.3.5 Os candid atos autodeclarados pretos ou pardos participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação
e à aval iação das provas.
2.3.6 As Pessoas Negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para Ampla Concorrência não serão computadas para efeit o
do preenchimento das vagas reservadas.
2.3.7 Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homolo gado pela cota de Pessoa Negra, além de figurarem na lista de
Ampla Concorrência, se for o caso, terão seus nomes publicados em relação à parte, com ordenamento da classificação obtida pe la cota
de Pessoas Negras.
2.3.8 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoas Negras, as vagas remanescentes
serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, conservada a respectiva ordem de
classificação.
2.3.9 A autodeclaração do candid ato goza da presunção relativa de veracidade, terá validade somente para este Concurso Público e
será confirmada mediante a Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial - VVPR .
2.3.9.1 A presunção relativa de veracidade de que trata o item anterior p revalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu
fenótipo, motivada no parecer da Comissão Especial.
2.3.10 O candidato que se autodeclarou, na inscrição, como Pessoa Negra, na forma da Lei Municipal nº 7.093/2017 caso aprovad o e
classificado no Con curso Público, será convocado para submeter‐se à Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial - VVPR , de
forma presencial, promovida por uma Comissão designada para tal fim, a ser divulgada através de Edital específico.
2.3.10.1 A Verificação da Verac idade do Pertencimento Racial - VVPR será realizada por Comissão Especial, com poder deliberativo,
nomeada pelo Município de Criciúma/SC.
2.3.10.2 Na Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial - VVPR, na forma da Lei Municipal nº7.093/2017, serão ob servados os
seguintes aspectos:
a) informação prestada na ficha de inscrição quanto à condição de Pessoa Negra;
b) a autodeclaração assinada e entregue pelo candidato no momento do ato da convocação para confirmação da autodeclaração,
ratificando sua con dição de Pessoa Negra, indicada na ficha de inscrição, conforme Anexo V deste Edital;
c) fenótipo, que será verificado obrigatoriamente com a presença do candidato, conforme disposto na Lei Municipal 7.093/2017.
2.3.10.3 Considera -se Procedimento de Verif icação da Veracidade do Pertencimento Racial - VVPR a identificação, por terceiros, da
condição autodeclarada.
2.3.10.4 A Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial - VVPR declaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para
aferição da co ndição declarada pelo candidato, quando autodeclarado como preto ou pardo.
2.3.10.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização da Verificação da Veracidade do
Pertencimento Racial - VVPR .
2.3.10.6 Não serão consi derados, para os fins do procedimento de avaliação, quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de Verificação da Veracidade
do Pertencimento Racial - VVPR realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em Processos Seletivos de
qualquer natureza.
2.3.10.6.1 Não serão considerados e analisados documentos que não pertencerem ao candidato.
2.3.10.6.2 Não será admitida, em nenhuma hipóte se, a prova baseada em ancestralidade.

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2.3.10.6.3 Na verificação, terá preponderância a fenotipia do(a) declarante sobre qualquer prova documental que venha a ser
apresentada pelo candidato(a), ainda que contenha indicação de raça ou cor, mesmo que oficial .
2.3.10.7 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da Verificação da Veracidade do
Pertencimento Racial - VVPR e o comparecimento na data e horário determinados.
2.3.10.8 O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local determinado quando da convocação para a realização da
Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial - VVPR munido de documento de identificação original com foto.
2.3.10.9 A Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial - VVPR será filmada, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais
recursos interpostos contra a decisão da Comissão.
2.3.10.10 O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação perante a Comissão da Veracidade do Pertencimento Rac ial
ou a quem for negado o enquadramento como cotista, tornará sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas para Pessoa Neg ra,
bem como de ampla concorrência sendo eliminado do certame.
2.3.10.11 O candidato não será enquadrado na condição de Pessoa Negr a nas seguintes situações:
f) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados deste Edital;
g) quando a Comissão Especial desconsiderar a condição de Pessoa Negra do candidato;
h) se recusar a seguir os procedimentos da Verificação da Veracidade do Per tencimento Racial - VVPR ;
i) prestar declaração falsa;
j) quando não comparecer à Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial - VVPR .
2.3.10.12 Das decisões da Comissão Especial caberá recurso.
2.3.10.13 Quando for o caso, a Comissão Especial opinará sobr e os recursos administrativos interpostos, referentes a pareceres emitidos
pela mesma.
2.3.11 Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pela Ampla Concorrência e pela cota de Pessoa N egra
serão nomeados uma única vez, conforme a melhor classificação.
2.3.12 Em caso de não preenchimento da vaga reservada no certame, esta será ocupada pela Pessoa Negra aprovada na posição
imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
2.3.13 O enqu adramento ou não do candidato na condição de Pessoa Negra não se configura em ato discriminatório de qualquer
natureza.
2.3.14 Detectada a falsidade na declaração, esta implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequ entes, sem
prejuízo da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato, pelos prejuízos deco rrentes.

3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES

3.1 DAS INSCRIÇÕES
3.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cron ograma de Execução, exclusivamente pela internet, no site da
FUNDATEC, www.fundatec.org.br .
3.1.1.1. Ao se inscrever neste Concurso Público, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requ isitos exigidos
neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no intei ro teor
deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas pa ra a realização do
certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.2 O candidato poderá inscrever -se para o Concurso Público nº 01/2024 mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor
correspondente.
3.1.3 Procedimentos para Insc rições: primeiramente, acessar o site da FUNDATEC. No site, o candidato encontrará o link para acesso às
inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas regulador as desse
Concurso Público.
3.1.3.1 A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem com o
durante todo o processo de execução, no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 – Bairro Partenon, em Porto
Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas.
3.1.4 As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respe ctivo
prazo. Durante o processo de in scrição, será emitido o boleto bancário/guia de arrecadação com a taxa de inscrição, sendo que o
pagamento deverá ser feito até o dia do vencimento indicado no boleto/na guia de arrecadação. Após dois dias úteis bancários do
pagamento, o candidato poderá c onsultar, no site da FUNDATEC ( www.fundatec.org.br ), a confirmação do pagamento de seu pedido
de inscrição.
3.1.4.1. O documento emitido para pagamento é um boleto híbrido, uma modalidade que permite ao pagador liquidar o boleto através
da leitura do código de barras ou do QRcode apresentado no corpo do boleto (ficha de compensação).
3.1.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computador es ou
outros fatores de ordem técnica.
3.1.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, e -mail, ou outro meio não previsto neste Edital, nem em caráter condicional.
3.1.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF ).
3.1.7.1. Após a realização do pagamento do boleto bancário/da guia de arrecadação, caso seja constatado que o candidato NÃO u tilizou
o seu próprio CPF, sua inscrição será cancelada e o candidato será eliminado do certame, a qualquer momento do Concurso Público,
quando for detectado tal inconformidade.

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3.1.7.2. A eliminação irá ocorrer, ainda que tenha sido provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa -fé.
3.1.8. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as inform ações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.
3.1.9. O candidato que desejar se inscrever e concorrer às vagas reservadas, conforme cotas mencionadas neste Edital (Pessoa com
Deficiência e/ou Negra), deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscriç ão marcar a opção pretendida, bem como, deverá observar
os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição.
3.1.9.1. O não atendimento de todos os procedimentos determinados neste Edital e nos demais editais complementares para conco rrer
às cota s, acarretará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas.
3.1.10. O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de prova deverá seguir o disposto no subitem 3.3 deste Edital.
3.1.11 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros
de preenchimento.
3.1.11.1 O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação e seus dados
de identificação, confo rme documento que será apresentado no dia de prova. Para qualquer necessidade de alteração, o candidato
deverá solicitar a correção através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível em http://54. 207. 10.80/portal_pf/ , no site da
FUNDATEC www.fundatec.org.br .
3.1.11.2 Para qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da List a Definitiva
de Inscrições Homologadas para realizar a solicitação de correção de seus dados pessoais.
3.1.12.1 É vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição, incluindo o cargo, a pretensão de concorrer as cotas
e a opção cidade de realização de prova.
3.1 .12.2 Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição, tais como cargo, lotação, cota ou cidade de prova), o candidato
deverá efetuar uma nova inscrição e proceder o devido pagamento.
3.1.13 O candidato poderá inscrever -se para mais de um cargo, con forme quadro demonstrativo 1.1, desde que as provas sejam
realizadas em turnos diferentes, conforme previsto no item 1.1 – DA PROVA TEÓRICO -OBJETIVA, Anexo III.
3.1.13.1 Caso o candidato inscreva -se para mais de um cargo, com provas realizadas no mesmo t urno, conforme previsto no item 1.1 –
DA PROVA TEÓRICO -OBJETIVA, Anexo III, a FUNDATEC homologará APENAS a última inscrição registrada no sistema e que foi
devidamente confirmada por pagamento, as demais serão bloqueadas.
3.1.13.2 Caso o candidato realize mais de uma inscrição para o mesmo cargo, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga
será homologada, as demais serão bloqueadas no sistema.
3.1.14 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário/ da guia de arrecadação . O sistema de inscrições
permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário/a guia de arrecadação, com nova data de vencimento, sendo que o pagamen to
deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no Cronograma de Execução.
3.1.14.1 Não se rão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas neste Edital.
3.1.14.2 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor menor ao estabelecido neste Edital, não sendo devido ao
candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
3.1. 14.3 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.
3.1.14.4 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios. Não serão homologadas as
inscrições cujos boletos não forem pagos da forma adequada.
3.1.14.5 Nã o serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal,
fac -símile (fax), pagamentos via chave PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por
qualqu er outra via que não as especificadas neste Edital.
3.1.15.6 Também não serão homologadas as inscrições cujos boletos forem pagos em data posterior ao último dia de pagamento
previsto no Cronograma de Execução, não sendo devido ao candidato qualquer ressar cimento da importância paga.
3.1.15.7 O pagamento processado após a última data prevista de pagamento determinada implicará no indeferimento da inscrição.
3.1.16 Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar horários limites de pagamentos dos boletos, sendo de
responsabilidade unicamente dos órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se
informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: casas lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem
como verificar as regras de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc., bem como o conhecimento da data de
processamento do pagamento realizado.
3.1.16.1 A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em boletos ocasio nados por programas/ softwares maliciosos que por ventura
se instalem no computador utilizado pelo candidato. Antes de pagar qualquer boleto bancário, o candidato deve verificar os da dos
impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ,
data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.
3.1.17 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o can didato,
o pagamento deverá ser antecipado, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
3.1.18 Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto nos casos de pagamentos em duplicidade (mesmo nº de boleto) e, ness e
caso, somente serão de volvidos mediante a solicitação do candidato desde que seja realizada no prazo máximo de 30 dias a contar do
último dia de pagamento das inscrições.
3.1.18.1 Os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDATEC para a solicitação da análise de possível d uplicidade, através dos
canais de comunicação. Caso seja comprovado o pagamento em duplicidade, será providenciada a devolução do valor de uma das ta xas,
mediante o desconto de R$ 10,00, referente aos custos de tarifas bancárias, ficando o candidato ciente que dependerá dos prazos e
trâmites processuais da instituição arrecadadora.

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3.1.19 É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para terceiros, para outras seleções ou seu aproveitamento de qualquer
outra forma.
3.1.20 A FUNDATEC poderá encam inhar, para o endereço eletrônico e número de celular, fornecidos na ficha de inscrição, mensagens
via e -mail ou WhatsApp meramente informativas ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados no
Edital. O site da FUNDATEC www.fundatec.org.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações no
Diário Oficial Eletrônico do Município dos extratos do Edital de Abertura, e de Homologação do Resultado Final.
3.1.21 As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu
compromisso tácito em aceitar as condições da sua realização.

3.2 DA FOTO DIGITAL
3.2.1 No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente
apareça a sua face descoberta e os seus ombros.
3.2.1.1 O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos de identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc. , não
sendo permitida a utilização de qualquer tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol, chap éus,
máscaras, etc.
3.2.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da
foto digital.
3.2.2.1 Somente serão aceitos arquivos com extensão .jpg, .jpeg, ou .png.
3.2.2.2 A imagem deve possuir boa qualidade; apresentar somente o rosto de frente e que permita a visualização dos olhos.
3.2.2.3 A foto deve permitir o reconhecimento do candidato no dia de prova.
3.2.3 O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.2.4 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja d e ordem
técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o envio.
3.2.5 A foto digital encaminhada servirá para reconhecimento e comparação do candidato com o documento de identificação
apresentado no dia da prova.
3.2.5.1 Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não esteja de acordo para fins de identificação no dia d e prova,
deverá regularizar a sua situação durante o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, através do Formulário Online
de Regularização de Foto.
3.2.6 No dia de aplicação da prova, caso a foto digital enviada não permita o reconhecimento ou que permaneça com o status de não
aceita, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC e submetido à identificação especial, desde que não infrinja
o disposto no subitem 3.2.7.1.
3.2.6.1 O registro de foto no dia de aplicação de prova não acarreta tempo adicional, a título de compensação, para realizaçã o do
procedimento.
3.2.7 O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as finalidades do presente Concurso, estando ciente de que a foto
será utilizada em materiais impressos, como lista de presença e Grade de Respostas. Além disso, a foto será encaminhada para fins de
verificaçã o no ato da admissão ou posse, com a finalidade de garantir a lisura do certame.
3.2.7.1 O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos de outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual
explícito, nudez, conteúdo obsceno, violent o ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será eliminado, em qualquer momento
deste Concurso.

3.3 DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA
3.3.1 Caso o candidato necessite de atendimento especial para a realização das provas escr itas, deverá formalizar o pedido através da
ficha online de inscrição, selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar documentos comprobatórios que justifiquem a
necessidade . Os documentos deverão ser encaminhados durante o período previsto no Cron ograma de Execução.
3.3.1.1 A solicitação de condições especiais não caracteriza o candidato como Pessoa com Deficiência e será condicionada à le gislação
específica e à viabilidade técnica e operacional examinada pela FUNDATEC, além de critérios de razoab ilidade.
3.3.2 São procedimentos especiais atendidos para o dia de prova, desde que solicitados e justificados por documentos comprobatórios :

3.3.2.1 Necessidades Físicas:
X. Acesso Facilitado : será oferecida estrutura adaptada para acesso no local de realização da prova.
XI. Apoio para perna: será concedido apoio para a perna ficar suspensa durante a realização da prova.
XII. Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico -Objetiva : será oferecido auxílio para preenchimento da Grade de
Resposta (GR) da Prova T eórico -Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações realizadas na GR.
XIII. Uso de computador para digitação da Redação ou Discurs iva : será oferecido computador para digitação dos textos da Prova
de Redação ou da Prova Discursiva. O texto deverá ser realizado sem a possibilidade de utilização do corretor ortográfico, no Wordpad,
em Fonte Lucida Handwriting, tamanho 14, com margens de 1cm do lado direito e do esquerdo, respeitando o limite de linhas
determinado no caderno de prova .
XIV. Mesa e Cadeira especial : será oferecido mesa e cadeira de tamanho maior ao tradicional para adequação de candidatos
que utilizem cadeira de rodas, obesos o u outro motivo justificado.

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XV. Sala próxima ao banheiro : dentro do possível, será alocado o candidato em sala próxima ao banheiro, que por motivo de doença
necessite fazer uso contínuo.
XVI. Profissional Especializado para troca de Sonda Vesical, Bolsa de Colost omia ou similar : será oferecido ao candidato que
necessita de atendimentos técnicos para a realização de procedimentos de saúde. Não será permitida a presença de companheiros
e/ou familiares para realização deste procedimento , apenas de pessoas contratadas e autorizadas pela FUNDATEC .
XVII. Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de Insulina, Marca -passo etc.) : os candidatos com implante ou
prótese de metal, como , por exemplo, placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulare s, etc., ou bomba de insulina
fixada ao corpo devem apresentar documento comprobatório confirmando a situação para realização de detecção de metal manual.
XVIII. Uso de almofada : será permitido o uso de almofada durante a realização da prova, ao candidato que co mprove tal necessidade
por motivos de saúde. O candidato deverá levar o acessório, que será inspecionado antes do início da prova.

3.3.2.2 Necessidades Visuais:
I) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico -Objetiva : será oferecido auxílio para pre enchimento da Grade de
Resposta (GR) da Prova Teórico -Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações realizadas na GR.
II ) Ca derno de Prova Ampliado (padrão A3 – fonte 18 ou fonte 24) : será oferecido a impressão da prova em folha A3 com a fonte
ampliada. De preferência, esse candidato deverá sentar nas últimas mesas da sala.
III) Ledor : será oferecido profissional habilitado para a leitura da prova em sala reservada. É de extrema importância que o candidato
peça ao Ledor para ser informado o nome do cargo que está na capa da prova, antes do início de sua resolução, confirmando se está
de acordo com sua inscrição. Havendo qualquer div ergência a Coordenação Local deve ser imediatamente chamada.
IV) Uso de reglete ou lupa manual: Ao candidato que necessitar será permitido o uso de reglete ou lupa manual .
V) Sistema de Leitor de Tela – NVDA : será oferecido o programa de voz sintética que faz aud iodescrição das questões da prova.
VI) Uso de computador para aumento da fonte – Lupa Eletrônica : Opção ofertada ao candidato somente quando as fontes previstas na
alínea II, não forem suficientes. Um computador será disponibilizado para acesso à prova em for mato pdf, possibilitando a ampliação
da fonte ou o uso da lupa eletrônica para a leitura da prova.
VII) Uso de computador para digitação da Redação ou Discursiva : Será oferecido computador para digitação dos textos da Prova de
Redação ou da Prova Discursiva. O texto deverá ser realizado sem a possibilidade de utilização do corretor ortográfico, no Wordpad,
em Fonte Lucida Handwriting, tamanho 14, com margens de 1cm do lado direito e do esquerdo, respeitando o limite de linhas
determinado no caderno de prova.
Observação: para transcrição da dissertação da Prova de Redação ou da Prova Discursiva não será oferecido Transcritor, considerando
que o uso correto da língua portuguesa (adequação vocabular, pontuação, concordância e regência verbal e nominal, ortografia oficial
vigente, acentuação gráfica, sintaxe e morfossintaxe) na construção dos textos é de responsabilidade exclusiva do candidato, e que tal
procedimento pode ser prejudicado ao ser realizado por terceiro. Portanto, o Ledor, se solicitado, não poderá rea lizar tal atividade. O
candidato deverá manifestar, durante o período de inscrição, quais as adaptações serão necessárias para realização desta etap a, casos
as citadas neste Edital não sejam suficientes.

3.3.2.3 Necessidades Auditivas:
VI- Intérprete de Libra s: será oferecido profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes no repasse das
orientações/instruções durante a prova.
VII - Leitura Labial : será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações sejam dadas pausadamente e d e frente para o
candidato.
VIII - Prótese Auditiva : será permitido ao candidato permanecer com o aparelho auditivo durante a realização da prova se
encaminhar documento comprobatório contendo a descrição da necessidade contínua da prótese.
Observação: No dia de prova, caso o candidato que utiliza prótese auditiva não tiver encaminhado o documento no período previsto
no Cronograma de Execução, e:
a) se apresente na Coordenação durante o ato de identificação, será concedido apenas o uso do aparelho no momento da l eitura das
instruções/orientações realizadas pelos fiscais antes do 2º toque sonoro, sendo que durante a realização da prova, deverá ret irá -la, não
podendo o candidato alegar qualquer prejuízo no seu desempenho.
b) não se apresente na Coordenação, sendo d etectado durante a realização da prova fazendo uso de prótese auditiva, este será
eliminado do certame.

3.3.2.3 Necessidades Complementares:
I) Nome Social : O candidato transgênero, transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas
deverá encaminhar a imagem do documento com o nome social. As publicações referentes aos candidatos transgêneros, transexuais
ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
II) Porte de arma de fogo : O candidato que, amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova
armado deverá encaminhar o Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definido na referida l ei. No
dia de prova, o candi dato deverá desmuniciar sua arma, e ficará de posse dessa durante todo o tempo em que permanecer no local.
III) Sala para Amamentação : A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá encaminhar o atestado de amamentação e a
cópia da certidão de nasci mento do bebê. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, responsável legal

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pela criança e/ou maior de 18 anos, o qual ficará em uma sala reservada para essa finalidade e que será o cuidador da criança durante
a ausência da mã e. O acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões e
permanecerá em sala reservada até o término da prova da candidata. Caso a candidata não compareça com acompanhante, a criança
não poderá perman ecer no local de prova. A amamentação será concedida somente para bebês de até 6 (seis) meses de idade. O
acompanhante deverá: apresentar documento de identificação, comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em
Edital, deverá guardar se us aparelhos eletrônicos, tais como celular, relógio e chave com controle eletrônico em embalagem indicada
pela equipe de Coordenação Local da FUNDATEC, deverá assinar uma ata no dia de prova, e poderá ser inspecionado pelo detector de
metais, bem como a b olsa com os pertences do bebê. O acompanhante não poderá se comunicar com a candidata durante o processo
de amamentação. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minuto s, por
filho. Durante o pe ríodo de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal do sexo feminino. O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
IX- Sala para Extração do Leite Materno : A candidata que necessitar fazer a extraçã o do leite do peito deverá apresentar atestado de
amamentação. O armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata. Não será concedido tempo extra
para realização de tal procedimento.
X- Tempo Adicional : Ao candidato com baixa ou ne nhuma visão, com deficiência auditiva, diagnóstico de dislexia, TDAH, Transtorno
do Espectro Autista, entre outros, poderá ser oferecido o tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização da prova. Se houv er a
necessidade de tempo adicional, no documento comprobatório deverá conter a justificativa/parecer emitido por especialista da área
da deficiência/doença.
3.3.3 Os documentos comprobatórios deverão ter data de emissão posterior ao dia 24/07/2023 (6 (seis) meses retroativos à data da
publicação do Edit al), conter a assinatura do profissional de saúde de nível superior, número de inscrição no conselho regional de
fiscalização da profissão correspondente e assinatura do profissional de saúde, à exceção dos documentos que atestam o Transt orno
do Espectro A utista – TEA ou das solicitações de porte de arma de fogo, nome social.
3.3.3.1 Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal
finalidade.
3.3.4 Para o envio de documento comprobatório, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br , onde estará disponível o link para entrega do “Formulário Online – Documento
Comprobatório e/ou Atendi mento Especial”, para upload dos documentos digitalizados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
3.3.4.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo,
conforme Cronograma de Execução.
3.3.4.2 Não serão aceitos documentos c omprobatórios:
a) Do candidato que não os enviar conforme estabelecido por este Edital;
b) Em arquivos corrompidos;
c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras;
d) Incompletos e/ou que não contenham informações suficientes para justificar a so licitação.
3.3.5 Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
3.3.6 A Comissão de Concurso da FUNDATEC examinará a fundamentação de todas as solicitações, sendo o parecer amplamente
divul gado através do Edital de Homologação das Inscrições.
3.2.6.1 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será concedida segundo os critérios de viabilidade e de razo abilidade.
3.2.6.2 Cabe exclusivamente ao candidato verificar se o seu pedido de atendimento especial foi deferido para a realização das provas.
3.3.6.3 A FUNDATEC se reserva ao direito de n ão atender qualquer necessidade do candidato que não for solicitada na ficha de inscrição
e, por conseguinte, que não apresentar a devida compr ovação, por documento comprobatório , no período previsto no cronograma de
execução.
3.3.7 O candidato que não solicitar atendimento especial pelo sistema online de inscrição ou não especificar qual(is) o(s) at endimento(s)
necessário(s) terá seu pedido de a tendimento especial indeferido.
3.3.7.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data determinada no cronograma de
execução, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via e -mail para: concursos@fundatec.org.br , juntamente com
cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.
3.3.8 Os recursos em que utilizem o uso de computadores e softwares, se constatado durante a realiz ação da prova, problemas técnicos
e/ou operacionais, a Comissão de Concurso da FUNDATEC irá avaliar juntamente à Coordenação Local da FUNDATEC outras
possibilidades que supram a necessidade do candidato, diante da viabilidade e razoabilidade do momento.
3.3.8.1 A troca dos recursos, no caso apresentado acima, não poderá ser alegada como motivo de baixo desempenho do candidato n a
prova.
3.3.9 Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas pela Comissão de Concurso da FUNDATEC as possibilid ades
operacionais disponíveis, bem como a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os procedimentos adot ados
serão informados ao candidato e registrados em ata, não cabendo qualquer reclamação posterior, principalmente se o candid ato teve
seu pedido de necessidade especial indeferido.
3.3.9.1 Nos casos de atendimentos especiais intempestivos, será solicitado ao candidato o envio de documento comprobatório qu e
justifique o pedido, que deverá ser encaminhado até o prazo determinado no Cronograma de Execução, através do Formulário Online

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– Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial.
3.3.9.1.1 O não envio da documentação no prazo determinado acarretará na eliminação do candidato no certame, seja qual for o
atendimento concedi do.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES
Valores das taxas de inscrição :
a)Nível Superior Completo: R$ 120,00 (cento e vinte reais);
b)Nível Fundamental Completo: R$ 60,00 (sessenta reais).

4.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.1 Os candidatos amparados pelas Le is Estaduais nº 10.567/1997 e nº 17.998/2020 e Municipais nº 4.855/2006, nº 5.260/2009, nº
6.910/2017, nº 8.167/2022 poderão solicitar, durante o período previsto no Cronograma de Execução, a isenção da taxa de Inscr ição.
4.1.2 Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição (I) doadores de sangue, de medula óssea e de leite humano; (II) voluntariados
da Justiça Eleitoral e jurados que atuarem no Tribunal do Júri; (III) desempregados carentes; (IV) eleitores convocados pelo TRE a
trabalhar em eleições do Município; (V) os jurados, os hipossuficientes, as mulheres vítimas de violência doméstica e os mesários
voluntários.
I) A comprovação dos candidatos doadores de sangue (a), de medula óssea (b) ou de leite humano (c) dar -se-á mediante a
apresentação e junt ada de documento expedido e firmado pela entidade coletora oficial ou credenciada, quando da inscrição no
concurso público:
d) Cartão ou Declaração de Doador de Sangue, com, no mínimo, 3 (três) doações anuais, contados anteriormente à data de publicaçã o
do Ed ital de Abertura do Concurso Público, bem como as datas em que se realizaram.
e) Cartão ou Declaração de Doador Voluntário de Medula Óssea, cadastrado no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea
(REDOME), e comprovada, no mínimo, 1 (uma) doação, contados anteriormente à data de publicação do Edital de Abertura do Concurso
Público.
f) Cartão ou Declaração de Doador de Leite Humano, pelo menos, uma doação mensal, pelo período mínimo de 4 (quatro) meses,
contados anteriormente à data de publicação do Edital de Abertura do Concurso Público.
II) A comprovação dos candidatos voluntariados da Justiça Eleitoral (a) ou jurados que atuarem no Tribunal do Júri (b):
a) Os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral para prestarem serviços no período eleitoral, visando à organização,
execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos no Estado de Santa Catarina, na condição de:
- presidente de mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes;
- membro, escrutinador e auxiliar de juíz o;
- coordenador de seção eleitoral; e
- designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.
a.1) Os candidatos devem enviar comprovante expedido pela Justiça Eleitoral, c ontendo o nome completo do eleitor, a função
desempenhada, o turno e a data da eleição por, no mínimo, dois eventos eleitorais (Eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou
não, contados anteriormente à data de publicação do Edital de Abertura do Con curso Público.
b) Os cidadãos que atuarem como jurados em uma das Comarcas do Estado de Santa Catarina, nos termos da Seção VIII do Capítulo II
do Livro II do Decreto -Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal).
b.1) Os candidatos devem enviar comprovante expedido pela Vara Criminal do Tribunal do Júri, contendo o nome completo do jurado,
e as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri, por, no mínimo, dois eventos ou Júri, consecutivos ou não,
contados anteriormente à data de public ação do Edital de Abertura do Concurso Público.
III) A comprovação dos candidatos desempregados carentes dar -se-á mediante a apresentação e juntada dos seguintes documentos,
contados anteriormente à data de publicação do Edital de Abertura do Concurso Públ ico:
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS (documento completo); e
g) Formulário de rescisão de contrato de trabalho; e
h) Comprovante do seguro -desemprego, quando for o caso; e
i) Declaração do candidato à isenção de que está fora do mercado de trabalho informal; e
j) Comprovantes das despesas do mês anterior ao requerimento, referentes a habitação, instrução, energia elétrica, água, telefon e e
transporte.
IV) A comprovação dos candidatos eleitores convocados pelo TRE a trabalhar em eleições do Município:
a) Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à justiça eleitoral, por, no mínimo, duas eleições,
consecutivas ou não, sendo que, cada turno é considerado como uma eleição.
a.1) O candidato deve apresentar declara ção ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a
função desempenhada (como componente da mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente da mesa, primei ro
ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação e os designados para
auxiliar os seus trabalhos) por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, o turno e a data da eleição.
V) A comprovação dos candidatos jurados (a); hipossuficie ntes (b); as mulheres vítimas de violência doméstica (c); e mesários
voluntários (d):
e) Documento comprobatório de que integrou Tribunal do Júri em comarca do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na condição de
jurado, nos 36 (trinta e seis) meses, contado s anteriormente à data de publicação do Edital de Abertura do Concurso Público.

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f) Comprovante de inscrição ativa no Cadastro Único (CAD -Único) do Governo Federal, contado anteriormente à data de publicação
do Edital de Abertura do Concurso Público.
g) Será cons iderada vítima de violência doméstica, aquelas que se adequem a qualquer hipótese do artigo 5º da Lei nº 11.340/06 , e
que comprove violência doméstica através da apresentação de decisão que conceda medida protetiva a seu favor.
h) Documento expedido pelo Trib unal Regional Eleitoral ou pelo Tribunal Superior Eleitoral, que comprove a atuação como mesário
voluntário em eleição de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, nos 48 (quarenta e oito) meses imediatamente ante riores à
data de publicação do Edi tal de Abertura do Concurso Público.
4.1.3 Para obter a isenção, o candidato deverá, primeiramente, realizar a inscrição no site da FUNDATEC para que, então, seu CPF tenha
acesso ao Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição . Nesse for mulário, o candidato deverá anexar a
documentação comprobatória que melhor se enquadra ao seu caso (subitem 4.1.2, (incisos “=” a “V”).
4.1.4 Para o envio dos documentos da condição de isento, conforme subitem 4.1.2, os candidatos deverão realizar as etapa s descritas
abaixo, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link “Formulário Online de Entrega de Documentos – Solicitação de Isenção da
Taxa de =nscrição”, para upload dos document os para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
4.1.4.1 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do
respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
4.1.5 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso a o site.
4.1.6 Somente serão analisados os pedidos que forem protocolados pelo Formulário Online. Não serão aceitos solicitações de is enção
de pagamento de valor de inscrição encaminhados via postal, via e -mail ou qualquer outra forma não estabelecida nesse item.
4.1.7 Ao preencher o Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, o candidato declara que as informações prestadas
são verdadeiras, estando ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou nos documentos
apresentados, ficará sujeito às penalidades legais cabíveis, aplicando -se, ainda, o disposto no artigo 299 do Código Penal. A falta parcial
ou total de informações ou documentos poderá ser motivo para indeferimento da solicitação, ou até mesmo, da sua eliminação.
4.1.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná -las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação; e
c) não observar os procedimentos estabelecidos neste E dital para solicitação da isenção da taxa.
4.1.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal ou por e -mail.
4.1.9.1. Caso o candidato realize inscrição para mais de um cargo, independentemente das provas serem re alizadas em dias/turnos
distintos, será concedida isenção apenas para a inscrição escolhida de acordo com o último protocolo registrado no sistema de isenção.
4.1.9.2. Não serão realizadas alterações após o deferimento da inscrição isenta.
4.1.10 A relação dos pedidos de isenção será divulgada na data determinada no Cronograma de Execução, no site da FUNDATEC
www.fundatec.org.br .
4.1.11. Haverá recurso contra o indeferimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme período informado no
cro nograma de execução.
4.1.11.1 Para a comprovação da situação de isento, os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos poderão encaminhar
documentação complementar, através do Formulário Online – Recurso do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de I nscrição,
disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br , durante o período informado no Cronograma de Execução.
4.1.11.2 Por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos
documentos já entregues.
4.1.11.3 A documentação complementar deverá ter sido emitida até 90 (noventa) dias anteriores à data da publicação do Edital de
Abertura.
4.1.11.4 Durante o período de recurso, não será aceito:
a) reenvio de documentos que estavam corrompidos;
b) alteração/troca de documentos entregues.
4.1.12 Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, acessar o site da
FUNDATEC, www.fundatec.org. br e imprimir o boleto bancário para pagamento até o último dia previsto no Cronograma de Execução,
conforme procedimentos descritos neste Edital
4.1.12.1 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de i nscrição na forma e no
prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
4.1.13 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc. ), assim
como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
4.1.14 A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu
pedido de isenção, ou ainda, eliminando o candidato do certame se detectada declaração falsa.
4.1.15. Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha efetuado o pagamento do boleto bancário antes do período
previsto para a divulgação do Resultado Prelimi nar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, o valor referente à taxa paga não será
devolvido.

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5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de Edital, no qual também serão divulgados:
- Parecer acerca os documentos comprobatórios dos candidatos que fizeram a opção por concorrer às vagas de Pessoas com Deficiência;
- Pedidos para concorrer às vagas de Pessoas Negras;
- Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento esp ecial para o dia de realização das Provas Escritas
(Teórico -Objetiva, Discursiva e Peça Processual);
- Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto nos subitens 3.1.13.1 e 3.1.13.2 deste Edital;
- Relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição;
- Relação de candidatos que utilizarão como critério de desempate o exercício de jurado em Tribunal do Júri.
5.2 A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados por ocasião da admissão ou posse, tais c om o
escolaridade e outros previstos neste Edital.
5.3 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação – Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de
identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, at ravés do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível
em http://54.207.10.80/portal_pf/ , no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br , sob pena de ser impedido de rea lizar a prova. Além
disso, o candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da Homol ogação
Preliminar das Inscrições.
5.4 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e
desatenção.
5.5 Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição cabe recurso, conforme previsto no item 11.

6. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRESENCIAIS E DA IDENTIFIC AÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1 O candidato deverá comparecer ao local designado definido em Edital, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de
documento de identificação, caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou pr eta.
6.2 Não será permitida a entrada, do local de realização das provas, do candidato que se apresentar após tocar o sinal indica tivo de
fechamento dos portões, que ocorrerá conforme horário divulgado no Edital de Data, Hora e Local da Realização das Prov as. O candidato
somente poderá ingressar na sala de aplicação das provas, após o primeiro sinal sonoro, se estiver acompanhado por fiscal des ignado
pela Coordenação Local da FUNDATEC.
6.2.1 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e
horário designado por Edital.
6.2.2 Não será permitida a entrada de objetos e pertences pessoais dos candidatos após o fechamento dos portões, seja qual fo r o
motivo alegado.
6.3 O documento de identifi cação deverá estar em perfeitas condições de uso.
6.3.1 O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos candidatos com inscrições homologadas e que
apresentarem algum dos seguintes documentos de identificação: Cédula ou Carteira de I dentidade expedida por Secretarias de
Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidad e fornecida
por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Ca rteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa
de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público.
6.3.1.1 Somente serão aceitos documentos de identificação inviolados, com foto e assinatura, que permi ta o reconhecimento do
candidato, e que contenham o número de registro ou CPF, para fins de identificação.
6.3.1.2 Serão aceitos os seguintes documentos digitais: CNH e RG, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais , no ato
da identificaçã o.
6.3.1.2.1 A FUNDATEC não aceitará capturas de tela, foto, arquivos em pdf ou impressões.
6.3.1.2.2 Não será aceito também documento exportado através do próprio aplicativo.
6.3.2 Ressalta -se que, após a identificação, ao entrar na sala de prova, o uso do celular é proibido devendo estar desligado e lacrado.
6.3.3 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante , carteiras
funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do d ocumento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de
solicitação do documento.
6.4 A critério da Coordenação, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de inspeção pelo detector de metais, a qualque r
momento.
6.4.1 O candidato que, por motivo justificado, não puder ser inspecionado por meio de equipamento detector de metal deverá ser
submetido a Revista Física. A revista deverá ser feita por um membro da equipe de Coordenação Local da FUNDATEC de mesmo sexo
do candidato, com a presença de testemunha.
6.4.2 A Revista Física poderá ocorrer em qualquer candidato, mesmo após a passagem pelo detector de metais, como uma medida
alternativa ou adicional de segurança, em casos que a Coordenação Local da FUNDATEC considere necessário, por ocasião de alguma
suspeita.
6.5 Identificação especial: Em caso de impossibilidade de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identific ação
original, por motivo de perda, roubo ou furto, o candidato deverá:
a) apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com data de expedição de, no máximo, 15 (quinze) dias
antecedentes à data de realização das provas;

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a.1) apresentar registro de ocorrência online que será aceito desde que contenham o número de protocolo e o código de autenticação
eletrônica;
a.2) entregar, obrigatoriamente, no dia de prova e no horário de comparecimento, de uma cópia impressa do registro de ocorrên cia,
que será anexada em ata.
b) preencher formulário de identificação especial, que compreende coleta de dados, de impressão digital e de assinaturas;
b.1) entregar outros documentos para verificação da identidade do candidato que venham ser solicitados pela Coordenação Local da
FUNDATEC;
c) permitir ser fotografado pela Coordenação Local da FUNDATEC (A f oto registrada será utilizada somente para fins de identificação
nesse certame);
d) enviar, até o prazo determinado no Cronograma de Execução, cópia de documento de identificação oficial, autenticada em car tório,
para a FUNDATEC, através do Formulário Onli ne – Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial.
6.5.1 O candidato que descumprir quaisquer dos procedimentos determinados acima não poderá realizar a prova e/ou não terá a G rade
de Respostas corrigida.
6.5.2 A identificação especial também poder á ser exigida quando:
f) o documento de identificação estiver violado ou com sinais de violação, danificado, ilegível, com foto infantil ou que inviab ilize a
sua completa identificação, ou de sua assinatura;
g) o nome do candidato apresentar divergências entre o documento de identificação e as informações cadastradas na ficha de inscrição
do Concurso/Processo Seletivo;
h) a foto for negada, ou seja, não atender aos critérios estabelecidos na ficha de inscrição e neste Edital, conforme divulgado nos Editais
de Homol ogação das Inscrições;
i) a foto cadastrada na ficha de inscrição, ainda que aceita pelo sistema, apresente falta de nitidez ou clareza em relação a fi sionomia
do candidato;
j) a Comissão de Concurso entenda como necessário para identificação do candidato, infor mando os motivos na Ata de Coordenação
do Concurso.
6.5.3 A identificação especial será julgada pela Comissão de Concurso da FUNDATEC. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio
eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão
anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou que a i dentificação
especial não seja aprovada pela Comissão de Concurso da FUNDATEC será eliminado automaticamente do Concurso Público em
qualquer etapa.
6.6.1 Não será permitida a realização da prova aos candidatos que não tenham suas inscrições homologadas.
6.6.2 No dia de realização da prova, não serão feitas avaliações de comprovantes de pagamentos de candidatos que não constem n a
Lista Definitiva de Inscritos.
6.7 Os candidatos com diagnóstico de doença infecciosa/contagiosa, no dia de realização das provas , deverão apresentar atestado de
liberação do médico para a Coordenação Local da FUNDATEC responsável do seu local de prova, atestando que podem frequentar
lugares públicos, juntamente com os cuidados a serem tomados durante a realização da Prova.
6.7.1 Pa ra pessoas com sintomas gripais, recomenda -se o uso de máscara de proteção durante a realização das provas, quando possível.
6.8 A FUNDATEC disponibilizará embalagem específica para que o candidato guarde seus equipamentos eletrônicos, tais como celu lar,
relógio, tablets e chaves com controles eletrônicos. A embalagem será fornecida por um fiscal, sendo de total responsabilidade do
candidato a guarda dos seus objetos .
6.8.1 A embalagem com os equipamentos eletrônicos deverá ser mantida fechada, do início a té o término da aplicação da prova, e
somente poderá ser aberta fora do ambiente de aplicação das provas, ou seja, fora do local de aplicação.
6.8.2 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho elet rônico, ainda que os
sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celular es,
garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
6.8.2.1 Não será per mitido a colocação de equipamentos eletrônicos aos arredores do local de prova. Se ocorrer, e for identificado o
candidato dono, este será eliminado em qualquer momento do certame.
6.8.2.2 O candidato será eliminado do Concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em
funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
6.8.3 Nas salas de prova e durante a realização do certame, não será permitido ao candidato manter consigo qualquer tipo de p ertence
pessoal, tais como: carteira, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo de impresso e anotações, incl uindo cédula
de dinheiro), embalagens não transparentes, cartão magnético de qualquer espécie, chave com controle eletrônico , isqueiro, cigarro,
entre outros; a parelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets , notebook, máquina fotográfica, calculadora, controles
em geral, entre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouv ido, gravadores ou similares;
armas brancas. Todos os pertences devem estar embaixo da mesa. O candidato que estiver portando qualquer desses objetos durante
a realização da prova será eliminado do Concurso Público.
6.8.3.1 Após a entrada na sala de prova, todo e qualquer pertence pessoal proibido não poderá ficar de posse/uso do candidato.
6.8.3.2 É de responsabilidade do candidato a retirada de todos os materiais dos bolsos, bem como serem guardados embaixo da m esa.
6.8.3.3 Após a entrada na sala, o cand idato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material, sob pena de eliminação no
certame.

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6.8.4 A FUNDATEC não poderá ficar responsável pela guarda de qualquer material do candidato.
6.8.5 A equipe de aplicação das provas da FUNDATEC não poderá fic ar responsável por atendimentos telefônicos de candidatos, ainda
que sejam relativos a casos de enfermidades ou de sobreavisos (plantão).
6.9 Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem como alimentos em embalagem/pote transparente.
6.9.1 Não será permitido qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.) que não esteja embalado em material transparente.
6.9.2 Os alimentos que n ão estiverem acondicionados em embalagens/materiais transparentes só poderão ser consumidos se o
candidato retirá -los das embalagens originais e colocá -los sobre a mesa. Não será oferecido, pela FUNDATEC, qualquer material para
armazenamento desses aliment os.
6.10 Candidatos com porte de arma devem dirigir -se diretamente à sala da Coordenação Local da FUNDATEC .
6.10.1 O candidato deverá observar as restrições para porte de armas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.826/2003, a qual se encontra
regulamentad a pelo Decreto Federal nº 9.847/2020.
6.11 É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos n este
Edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior
da cabeça serão orientados a se dirigirem à sala da Coordenação Local da FUNDATEC para procedimento de vistoria, com a devida
reserva e respeito à intimidade do candidato, a fim de garantir a necessária segur ança na aplicação das provas, sendo o fato registrado
em ata.
6.11.1 No caso de objetos religiosos tais como burca e quipá, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC para
vistoria/inspeção. No caso de terços, esses devem ser guardados.
6.12 É responsabilidade do candidato informar ao Fiscal de Sala o uso da prótese auditiva. O candidato que estiver utilizando o aparelho
durante a realização da prova, sem autorização da Coordenação Local da FUNDATEC, será eliminado.
6.13 Orientamos a todo s os candidatos que retirem qualquer tipo de adorno, tais como: pulseiras, brincos, anéis, etc. Os candidatos
que tiverem cabelos compridos deverão, preferencialmente, prendê -los para a realização da prova.
6.13.1 Não será permitido o uso de qualquer acess ório de chapelaria, tais como: óculos escuros, boné, chapéu, gorro, que cubram a
cabeça ou parte dela.
6.13.2 Não será permitido o uso de cachecol, manta, ou qualquer outro acessório que cubram as orelhas ou parte delas.
6.13.3 Não será permitido o uso de luvas de qualquer natureza.
6.13.4 A Coordenação Local, a qualquer momento, poderá inspecionar objetos que julgar necessário para o bom andamento do
certame, tais como pulseiras, brincos, anéis, etc., assim como vistoriar a região das orelhas e da nuca do s candidatos por ocasião de
alguma suspeita.
6.14 O candidato que necessitar fazer uso de medicamentos durante a aplicação da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da
guarda dos pertences, para que os remédios sejam inspecionados e colocados sob a me sa do Fiscal de Sala.
6.15 A quem necessitar utilizar absorvente ou similar durante a realização da prova, deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda
dos pertences, para que o objeto seja inspecionado. Quanto ao procedimento de guarda do pertence, o fiscal orientará como fazê -lo.
6.16 Constatado que o candidato esteja portando consigo objetos não permitidos citados neste edital, não caberá à equipe de a plicação
qualquer avaliação detalhada do objeto, sendo declarada sua imediata eliminação.
6.17 Caber á apenas a FUNDATEC e o Município de Criciúma/SC a determinação dos locais em que ocorrerão as provas, podendo ocorrer
em instituições públicas ou privadas.
6.17.1 As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições climáticas ou meteorológica s desfavoráveis na data de
realização da prova, não servirão de motivos para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova prova.
Tampouco, serão considerados como razão de recursos e alegação de motivo de baixo desempenho do candidat o.
6.17.2 Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor, períodos menstruais, câimbras, etc.; e compromissos pessoais,
também não serão considerados para alteração ou prorrogação dos horários de prova.
6.17.3 Todas as medidas de prevenç ão sanitárias recomendadas para a aplicação das Provas pelos órgãos de saúde serão adotadas pela
FUNDATEC.
6.18 Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FUNDATEC poderá proceder com a coleta da impressão digital, bem co mo
utilizar detector de metais nos candidatos, a qualquer momento que a equipe responsável pela aplicação achar necessário.
6.19 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas
autoridades presentes, informa ções referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação/classificação.
6.20 Na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Coordenação do Local da FUNDATEC diligenciará no sentido de substit uir os
cadernos de provas defeituosos.
6.20. 1 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de
equívoco na distribuição de prova/material, a FUNDATEC tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não
persona lizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de Coordenação Local da FUNDATEC.
6.21 Em nenhum momento, durante a realização da prova, serão fornecidos documentos ou cópia de documentos referentes ao
processo de aplicação de prova para o candidato.
6.22 Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Concurso Público, mesmo que sejam acompanhantes do
candidato, nas dependências do local onde for aplicada a prova, salvo em casos permitidos neste Edital.
6.22.1 A FUNDATEC não se responsabilizará em disponibilizar locais e estrutura para abrigar acompanhantes.

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6.22.2 Constatado que, durante a realização das provas, há crianças (conforme estabelecido no art.2º do Estatuto da Criança e do
Adolescente) desacompanhadas dentro do local de aplicação, de responsabilidade de candidatos, estes serão eliminados.
6.22.2.1 Na hipótese de crianças desacompanhadas nos arredores do local de aplicação, a Coordenação Local fará contato com o
Conselho Tutelar. E, em caso de retirada do candidato res ponsável pela criança da sala de prova, este será eliminado.
6.23 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
ee) ausentar -se da sala de realização de provas levando Folha de Respostas, caderno de prova ou outros materiais não permitidos;
ff) apresentar -se após o horário de fechamento dos portões;
gg) não apresentar documento de identificação conforme exigido neste Edital;
hh) ausentar -se da sala de realização de provas sem o acompanhamento do Fiscal antes de ter concluído a prova e/ou ter entregue a
sua Folha de R espostas;
ii) consultar qualquer tipo de material após a entrada na sala;
jj) ausentar -se do local de realização de provas antes de decorrido o tempo permitido;
kk) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na Folha de Respostas;
ll) fizer anotação de inform ações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o autorizado em qualquer momento
durante a realização das provas (ex: na palma das mãos);
mm) for surpreendido com materiais com conteúdo, quando da realização das Provas Escritas;
nn) for surpreend ido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando -se com outro candidato, bem como utilizando -se
de consultas não permitidas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;
oo) estiver observando constantemente as provas de outros can didatos durante a prova, com o intuito de colar;
pp) fumar no ambiente de realização das provas;
qq) manter em seu poder e/ou usar os itens/acessórios não permitidos;
rr) não devolver integralmente o material recebido;
ss) não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e deixá -los tocar, ainda que embalados;
tt) permitir que seus materiais/equipamentos (tais como: relógio, celular, etc.) emitam qualquer sinal sonoro ou vibração, ainda que
embalados;
uu) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recu sar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a
autenticidade de sua identidade e/ou de dados necessários para o processo;
vv) não permitir ser submetido ao detector de metais ou revista física, se houver;
ww) recusar -se a entregar, ou cont inuar a preencher, o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
xx) for constatado que as informações de seus dados pessoais se referem a terceiros, tais como nome, CPF, foto ou RG;
yy) for surpreendido dando ou recebendo auxilio na r ealização da prova;
zz) realizar qualquer registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após sua identificação;
aaa) agir com descortesia com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;
bbb) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalh os, incorrendo em comportamento indevido;
ccc) agir de forma racista e/ou preconceituosa com outros candidatos, fiscais ou qualquer pessoa que esteja no ambiente de prova;
ddd) utilizar -se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realizaç ão do certame;
eee) estiver portando arma sem a devida autorização da Comissão de Concursos da FUNDATEC;
fff) tenha deixado crianças desacompanhadas;
ggg) a qualquer tempo da prova, for detectado que o procedimento de sua identificação para entrada da sala foi realizado
incorretamente;
hhh) não permanecer entre os três últimos da sala de prova.
6.23.1 O candidato eliminado não constará na lista de divulgação de notas.
6.23.2 A prova e a Folha de Respostas do candidato eliminado serão recolhidas pela equipe de aplicação da FUND ATEC, tendo em vista
que estes documentos passarão a ser anexados em Ata para conferência da Comissão de Concursos.
6.23.3 Não será permitido ao candidato eliminado tomar posse de qualquer documento oficial do Concurso, sendo este cópia ou
original.
6.23. 4 Será de responsabilidade exclusiva do Coordenador do local de aplicação das Provas o preenchimento da Ata de Coordenação.
6.24 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do
candidato da sala de provas, salvo os casos previstos neste Edital.
6.24.1 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não será de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo algu ma
situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A Equipe de
Coordenação Local, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade do candidato
se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, fora das dependências do local de prova, o mesmo não poderá retornar a sua sala,
sendo eliminado do Concurso Público.
6.25 A FUNDATEC e o Município de Criciúma/SC não se responsabilizam por perdas, extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos, ou danos que ocorrerem du rante o processo de aplicação das provas, nem por danos neles causados.
6.25.1 Se identificado pela Coordenação Local da FUNDATEC que foram deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no
local de prova, estes serão recolhidos e encaminhados à Comi ssão de Concurso, não sendo liberados no dia de prova.

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6.25.2 Os pertences pessoais deixados pelos candidatos nos locais de prova, se encontrados pela Coordenação Local, serão guar dados
por até 30 (trinta) dias após a realização das provas. Findado o praz o, os documentos serão destruídos, e os pertences serão doados
para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC .
6.25.3 Documentos de identificação oficiais e demais pertences deixados pelos candidatos e encontrados pela Coordenação Local , à
exce ção de Porto Alegre/RS, serão deixados no próprio local de aplicação.
6.25.3.1 Os documentos de identificação, não recolhidos em até 30 (trinta) dias após a realização da prova, serão incinerados /triturados.
6.26 Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar que
a Coordenação Local da FUNDATEC seja chamada para avaliação e resposta imediata, bem solicitar o registro em ata, documento oficial
do concurso, quando necessário. Qual quer manifestação posterior à aplicação da prova não poderá ser considerada motivo para
impugnação do processo ou pedido de ressarcimento de despesas.
6.27 O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar a prova, mediante solicitação ao final de cada turno de
aplicação, na sala da Coordenação Local da FUNDATEC, sendo confeccionado de acordo com o turno correspondente ao de realização
da prova.
6.27.1 Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, o atestado de compare cimento estará disponível para emissão
no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br , a partir da data prevista para divulgação das Notas Preliminares da Prova, conforme
cronograma de Execução do Edital de Abertura.
6.27.1.1 Os atestados ficarão disponíveis para emissão até 30 (trinta) dias após a divulgação das Notas Preliminares da Prova T eórico -
Objetiva.
6.27.1.2 Somente serão atendidos os pedidos realizados pelo link disponibilizado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br .
6.28 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser alterada por imperiosa necessidad e,
decisão que cabe à Comissão de Concurso da FUNDATEC e ao Município.

7. DA PROVA TEÓRICO -OBJETIVA
7.1 A Prova Teórico -Objetiva de cada cargo será eliminatória e classificatória, elaborada com base nos Programas (Anexos VIII e IX) e no
Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo II).
7.1.1 No que se refere à legislação, serão considera dos os conteúdos publicados e suas atualizações até a data de lançamento deste
Edital, constantes nos Anexos VIII e IX.
7.2 Tempos de Prova:
g) Para os cargos de Nível Fundamental Completo: o candidato terá 3 (três) horas para a resolução da prova e o preenchime nto da
Grade de Respostas.
h) Para os cargos de Nível Superior Completo (exceto Cargo de Procurador do Município): o candidato terá 4 (quatro) horas para a
resolução da prova e o preenchimento da Grade de Respostas.
i) Para o cargo de Procurador do Município: o candidato terá 5 (cinco) horas para a resolução da Prova Teórico -Objetiva e o
preenchimento da Grade de Resposta.
j) O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início do
certame.
k) O candid ato só poderá retirar -se da sala de aplicação da prova, portando o caderno de questões, após 2 (duas) horas do início do
certame.
l) Haverá, em cada sala de aplicação de prova, cartaz/marcador de controle dos horários, para que os candidatos possam acompanha r
o tempo de realização da prova.
7.3 A Prova Teórico -Objetiva, em princípio, será realizada em CRICIÚMA/SC. Excepcionalmente, não havendo disponibilidade de locais
suficientes ou adequados nas localidades do Município as provas poderão ser aplicadas em out ras cidades da região.
7.3.1 A divulgação de dia, horários e locais específicos de aplicação das provas será realizada com, no mínimo, 8 (oito) dias de
antecedência à data provável de realização de sua realização, e Diário Oficial do Município, no site www.fundatec.org.br , no dia referido
no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da p rova e o
comparecimento no horário determinado.
7.3.2 A data de prova informada no Cronograma de Execução é somente provável, podendo ser alterada conforme necessidade,
incluindo sábados e feriados.
7.4 Em cima da mesa, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de ponta grossa, de tinta azul ou pr eta, de material
transparente, e lanche, se houver, armazenado em embalagem transparente. Garrafas devem ficar posicionadas abaixo da mesa,
preferencialmente, de modo a não danificar sua Grade de Respostas.
7.4.1 Não será permitido o uso de lápis, lapiseir a/grafite, marca -texto, borracha ou corretivo.
7.5 Em cada sala de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos pacotes de provas, mom ento
em que será realizada a abertura dos envelopes devidamente lacrados.
7.5.1. Apó s a abertura dos pacotes de provas, os candidatos receberão os cadernos de provas com o número de questões de acordo
com o determinado no Anexo II.
7.5.1.1 Para qualquer divergência detectada, seja referente ao cargo, tipo de prova, do número de questões ou falha de impressão, é
responsabilidade do candidato comunicar ao fiscal e solicitar um novo caderno.
7.6 As Grades de Respostas dos candidatos chegam ao local de prova armazenadas em malotes lacrados com a numeração registrada
no Sistema de Informações de Concursos - SIC. Esses malotes somente são abertos no local de aplicação das provas na presença de 03

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(três) testemunhas que assinam a Ata de Coordenação a conformidade do(s) número(s) do lacre.
7.6.1 Dentro desse malote, as Grades de Respostas dos ca ndidatos de cada sala, estarão em branco, em envelopes sem lacre, cuja
inviolabilidade se comprova com o registro descrito acima.
7.6.2 Após o 2º toque sonoro, os envelopes contendo as Grades de Respostas serão entregues pela Coordenação aos Fiscais de ca da
sala para sua distribuição.
7.6.3 As Grades de Respostas serão entregues aos candidatos, pelos Fiscais da Sala, após o início das provas.
7.6.4 É garantida aos candidatos, a verificação das Grades de Respostas, antes da entrega a todos os candidatos, a confirmação de que
estão todas em branco, se assim for solicitado.
7.7 Distribuídas as Grades de Respostas, é de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome,
o número de seu documento de identificação e o cargo de sua escolha, impressos na Grade de Respostas.
7.7.1 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Presença, ou erros observados nos documentos impressos, entregu es ao
candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser
corrigidos através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br , em até 7 (sete) dias
após a realização das provas .
7.7.2 Não serão realizadas correções de dados cadastrais dos candidatos no dia de prova.
7.7.3 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua om issão
e desatenção.
7.8 Ao término da pr ova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada, sendo
este o único documento válido para a correção. A não entrega da Grade de Respostas implicará na eliminação do candidato do ce rtame.
7.8.1 O ca ndidato deverá assinar a sua Grade de Respostas nos três campos indicados. Caso seja constatado que não há nenhuma
assinatura no documento, o respectivo candidato será eliminado do Concurso, ainda que tenha assinado a Lista de Presença da s ua sala
de prova .
7.8.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato realizar as assinaturas na Grade de Respostas assim que recebida pelo Fisc al de Sala.
7.9 O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas, preenchendo integralmente a elipse da alternat iva escolhida,
conforme orientações contidas no documento, com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta azul ou preta.
7.9.1 O preenchimento da Grade de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as
instr uções específicas contidas neste Edital, tanto na prova quanto na Grade de Respostas.
7.9.2 A caneta com tinta preta possibilita uma melhor leitura das Grades de Respostas no processo eletrônico de correção. Por esse
motivo, recomenda -se que o candidato re alize a(s) marcação(ões) na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta.
7.9.3 O candidato que não utilizar caneta esferográfica de tinta preta não será impedido de preencher a sua Grade de Resposta s.
7.9.3.1 Trata -se apenas de uma orient ação pelo preenchimento da Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta, visando
a leitura adequada das marcações.
7.9.4 Não haverá qualquer intervenção humana no processo de leitura digital das Grades de Respostas (GR). A isonomia do proce sso
também não será afetada nem mesmo na fase recursal. Sendo assim, não há a possibilidade de alteração das marcações realizadas
pelo candidato que não preencherem corretamente as elipses.
7.10 Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será util izado processo de desidentificação de provas.
7.11 Em hipótese alguma haverá substituição da Grade de Respostas por erro ou desatenção do candidato.
7.11.1 Não serão computadas as questões não assinaladas na Grade de Respostas, nem as questões que contiver em mais de uma
resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
7.11.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Grade de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato ,
tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integra lmente ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Grade
de Respostas ou na capa do caderno de questões.
7.11.3 É vedado ao candidato amassar, molhar, manchar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Grade de Resposta s,
sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processo eletrônico de leitura.
7.12 A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso Público, os 3 (três) últimos candidatos de cada sala
deverão aguardar juntos o término das provas, e retirar -se simultaneamente do recinto de prova , salvo se o número de candidatos
presentes, por sala, seja inferior a 3 (três). Dessa forma, permanecerá(ão) o(s) único(s) candidato(s) presente(s) até o térm ino das
provas da respectiva sala.
7.12.1 Os últimos candidatos, conforme especificado no subitem acima, deverão assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de
todos os materiais e a idoneidade da fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Grades de Respostas da sala, et apa de
responsabilidade da Coordenação Local da FUNDATEC, poderá ser acompanhado por esses candidatos.
7.12.2 O candidato que não desejar permanecer entre os últimos será considerado desistente, e consequentemente será eliminado
do certame.
7.12.3 Os paco tes com as Grades de Respostas preenchidas pelos candidatos são lacrados em malotes, logo após o encerramento das
provas, sendo abertos somente na sede da FUNDATEC para realização da leitura digital. O procedimento de abertura e leitura da s
Grades de Respo stas é realizado com rígidos controles de segurança, tais como: registro em Ata de Abertura de Lacres, sistemas de
monitoramento de filmagem e acesso biométrico à sala de guarda dos documentos.

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8. DA PROVA DISCURSIVA E PEÇA PROCESSUAL
8.1 Haverá Prova Di scursiva e Peça Processual para os candidatos ao cargo de Procurador do Município. As provas são de caráter
eliminatório/classificatório, e serão aplicadas no mesmo dia da Prova Teórico -Objetiva, no turno inverso.
8.1.1 Tempo de Prova:
8.1.1.1 O candidato terá 03h30min (três horas e trinta minutos) para a resolução das Provas Discursivas e Peça Processual, e o
preenchimento das Folhas Definitivas de Respostas;
8.1.1.2 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mí nimo, 1 (uma) hora após o início
do certame;
8.1.1.3 Haverá, em cada sala de aplicação de prova, cartaz/marcador de controle dos horários, para que os candidatos possam
acompanhar o tempo de realização da prova.
8.2 Serão corrigidas as Folhas de Respostas da Prova Discursiva e da Peça Processual dos primeiros candidatos classificados na Prova
Teórico -Objetiva, conforme quadro abaixo.

Nº total de convocados Pessoas com Deficiência Pessoas Negras Ampla Concorrência
150 9 30 111

8.2.1 Para essa etapa ser ão aplicados os critérios de desempate estabelecidos nos subitens 13.1 e 13.2.3, alíneas “a” até “l”. Persistindo
o empate serão convocados todos os candidatos empatados no último critério.
8.2.2 Os candidatos não convocados para essa fase estarão automati camente eliminados desse Concurso Público.
8.3 Para o número de convocados, serão respeitados os percentuais de cotas.
8.3.1 Não ocorrendo a aprovação do número suficiente de candidatos cotistas (Pessoas com Deficiência e Pessoas Negras), serão
convocados os candidatos aprovados na lista geral do respectivo Concurso Público, de acordo com a ordem de classificação.
8.4 A Prova Discursiva, composta de 2 (duas) questões, e Peça Processual, o candidato precisa se posicionar a respeito de um tema ou
uma situação apresentada pela Banca, e versará sobre conhecimentos relacionados ao programa do cargo para o qual o candidato está
inscrito.
8.4.1 Além do conteúdo jurídico, da redação técnica e o conteúdo desenvolvido, será avaliado também o correto uso do padrão c ulto
da Língua Portuguesa, observados os mecanismos linguísticos e os procedimentos de coesão e argumentação.
8.4.2.1 Para a Prova Discursiva o candidato deverá redigir o texto com no mínimo 15 (quinze) linhas e no máximo, 30 (trinta) linhas.
Para a Peça Pro cessual o candidato deverá redigir o texto com no mínimo 15 (quinze) linhas e no máximo 120 (cento e vinte) linhas.
Qualquer texto além desta extensão será desconsiderado
8.5 A Prova Discursiva e Peça Processual deverão ser feitas à mão, pelo próprio candi dato, em letra legível, com caneta esferográfica
de ponta grossa, de material transparente, com tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras p essoas,
salvo em caso do candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência ou que tenha solicitado atendimento diferenciado para
realização da prova, dentro do princípio da razoabilidade.
8.6.1 A não realização desta etapa elimina automaticamente o candidato do certame.
8.7 As Folhas Definitivas de Respostas serão os únicos docu mentos válidos para a avaliação e não será substituída por erro de
preenchimento do candidato.
8.7.1 As Folhas Definitivas da Prova Discursiva e da Peça Processual não poderão ser assinaladas, assinadas ou rubricadas em outro local
que não seja em seu cab eçalho. A detecção de qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato no espaço destinado à
transcrição dos textos definitivos acarretará em nota zero na Prova Discursiva.
8.7.2 Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerad o pela Banca Examinadora.
8.8 Para essa etapa, será permitida a consulta apenas do VADE MECUM, não comentado, não interpretado e não anotado, e será ob jeto
de inspeção antes do início de sua realização quanto à existência de anotações não permitidas. Por anotações permitidas, entende -se
tão somente as remissões a dispositivos legais. É vedada a utilização de exposição de motivos de atos legislativos, de obras que
contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.
8.8.1 Destaques no texto, com marca -texto e sublinhado, serão permitidos.
8.8.2 Não será permitida a utilização de material impresso obtido por intermédio da Internet.
8.8.3 Marcadores de página (adesivos com anotações, clips, durex, etc.), à exceção de marcador integrante da publicação, bem como
fotocopia de legislação, textos impressos e encadernados não serão permitidos.
8.8.4 Não será permitida a consulta de Códigos.
8.9 O processo de desidentificação dos canhotos da Prova Discursiva e da Peça Processual será realizad o na sede da FUNDATEC, em
ambiente monitorado e filmado, por sistema eletrônico, antes da correção das Bancas Avaliadoras
8.9.1 A sigilosidade e a impessoalidade da prova serão mantidas durante o processo de correção, resguardando do corretor (ban ca
corret ora) a identidade do candidato.
8.10 Será atribuída nota zero à Prova Discursiva e a Peça Processual ao candidato que:
a) Fugir ao tema e/ou gênero propostos;
b) Apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, iniciais ou marcas que permitam a identificaç ão do candidato;
c) Estiver em branco;
d) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e/ou palavras soltas);

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e) For escrita em outra língua que não a portuguesa;
f) Apresentar letra ilegível e/ou incompreen sível;
g) Apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;
h) For composta predominantemente por cópia de trechos da coletânea ou de quaisquer outras partes da prova;
i) Redigida com espaçamento excessivo entre letras, palavras, linh as, parágrafos e/ou margens;
j) Apresentar formas propositais de anulação, como impropérios, trechos jocosos ou a recusa explícita em cumprir o tema proposto .
k) Apresentar menos de 15 (quinze) linhas.
8.11 Será anulada a Prova Discursiva e de Peça Pr ocessual do candidato que não devolver, na íntegra, sua Folha Definitiva de Resposta.
8.12 A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta resolução das questões acarretará em desc onto
na pontuação atribuída ao candidato nest a fase.
8.13 Quando da divulgação das Notas Preliminares da Prova Discursiva, será disponibilizada a consulta da Folha Definitiva de Resposta
preenchida pelo candidato e os critérios de pontuação definidos pela Banca Avaliadora.

9. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULO S
9.1 Esta etapa será aplicada somente àqueles candidatos considerados aprovados na Prova Teórico -Objetiva para os cargos de Nível
Superior Completo.
9.1.1 A Prova de Títulos é de caráter classificatório.

9.2 Procedimentos para entrega dos Títulos:
9.2 .1 Para a avaliação dos títulos, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link para o preenchimento do Formulário Online de Entrega dos Títulos e para
upload dos documentos digitaliz ados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) No Formulário Online de Entrega dos Títulos será disponibilizado o número de linhas que corresponde à quanti dade máxima de títulos
por item, conforme Quadro de Avaliação da Prova de Títulos, subitem 10.3. O candidato não poderá encaminhar mais de um título na
mesma linha, no mesmo campo.
d) O candidato deverá nomear os arquivos diferentemente.
e) Após o preenchi mento do Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos títulos.
f) Ao acessar o Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato poderá realizar o download do Manual do Sistema, no qual
encontrará as inform ações necessárias para a utilização do Sistema.
g) É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload, para que possa ser realizada a consulta pe la Banca
Examinadora.
9.2.2 Os títulos deverão ser postados até às 17 (dezessete) h oras do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo,
conforme Cronograma de Execução.
9.2.3 O preenchimento correto do Formulário Online de Entrega dos Títulos é de inteira responsabilidade do candidato.
9.2.3.1 O candidato deverá discriminar os documentos no item correto, observando a quantidade máxima estipulada no Quadro de
Avaliação de Títulos, conforme Anexo VI. A Banca Examinadora analisará os documentos no item indicado no Formulário Online de
Entrega dos Títulos.
9.2.4 As imagens dos d ocumentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
9.2.4.1 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolo estão corretas e s e não possui
qualquer impeditivo de ab ertura, tais como senha.
9.2.5 Somente serão avaliados os títulos postados pelo Formulário Online de Entrega dos Títulos.
9.2.5.1 Somente serão avaliados os títulos enviados pelo último protocolo.
9.2.6 Não serão avaliados os títulos dos candidatos que d eixarem de preencher o Formulário Online de Entrega dos Títulos, conforme
subitem 9.2.1.
9.2.7 Não serão avaliados os títulos entregues antes e após o prazo determinado no Cronograma de Execução, nem de forma difer ente
do estabelecido neste Edital.
9.2.8 O s documentos representativos de títulos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, (Anexo VI),
ainda que entregues, não serão avaliados.
9.2.9 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
9.2.10 Diplomas, certificados ou declarações devem estar devidamente assinados, em folhas timbradas, identificando a Instituição, e
devem ser postados em sua integralidade, frente e sempre que houver qualquer informação constante no verso .
9.2.11 Não serão consi derados e analisados os documentos e títulos não pertencentes ao candidato.

9.3 Da avaliação dos Títulos e do quadro de pontuação
9.3.1 Os critérios de Avaliação da Prova de Títulos, os documentos que serão aceitos, bem como a pontuação por item, estão d escritos
no Anexo VI - Avaliação da Prova de Títulos e Quadro de Pontuação, deste Edital.

9.4 Da entrega dos títulos para a posse
9.4.1 Os candidatos poderão ser solicitados a entregar, na ocasião da contratação, cópias de todos os documentos encaminhados na

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Prova de Títulos e, ainda, apresentar os originais para autenticação, na forma da Lei Federal nº 13.726/2018.
9.4.2 Os documentos apresentados e pontuados na Prova de Títulos não poderão ser apresentados como requisito do cargo.
9.4.2.1 Caso seja cons tatado que o requisito de ingresso ao cargo foi utilizado como benefício de pontuação na Prova de Títulos, o
candidato será automaticamente eliminado do Concurso.
9.4.3 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apr esentados, o candidato terá a respectiva
pontuação anulada e, comprovada a respectiva culpa ou omissão de pedido de correção durante a realização do Concurso, ele ser á
eliminado do Concurso Público.

10. DA PROVA PRÁTICA
10.1 Para os cargos de Professor Bilíngue/Intérprete, Professor Instrutor de Libras e Operador de Equipamentos Rodoviários haverá
Prova Prática para os primeiros aprovados, considerando a nota total obtida na Prova Teórico -Objetiva.
10.2 A descrição das atividades está informada no ANEXO VII – ATIVIDADES DAS PROVAS PRÁTICAS , parte integrante deste Edital de
Abertura.
10.3. Serão convocados o número de candidatos determinado no quadro abaixo, sendo respeitados os percentuais das cotas, confo rme
tabela a seguir:

Cargo Total Convocados Pesso a com Deficiência Pessoas Negras Ampla Concorrência
Professor Bilíngue/Intérprete 50 3 10 37
Professor Instrutor de Libras 50 3 10 37
Operador de Equipamentos Rodoviários 50 3 10 37

10.3.1 Para determinar os candidatos que realizarão essa etapa, serão aplicados os critérios de desempate estabelecidos nos subitens
13.1 e 13.2.2, alíneas “a” até “f” do Edital de Abertura. Persistindo o empate, serão convocados todos os candidatos empatado s no
último critério.
10.3.2 Não ocorrendo a aprovação do número su ficiente de candidatos cotistas serão convocados os candidatos aprovados na lista
geral do respectivo Concurso Público, de acordo com a ordem de classificação.
10.3.3 Para os cargos que exigem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), somente poderá realizar a prova o candidato que, no dia da
Prova Prática, apresentar o documento de habilitação vigente com a categoria solicitada neste Edital.
10.4 O(s) local(is), o(s) horário(s) e informações complementares serão publicadas no Edital de Convocação para Prova Prática,
conforme previsto no Cronograma de Execução.
10.5 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horá rio
determinado.
10.5.1 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer
desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento à prova, por
qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidat o e resultará em sua eliminação do Concurso. Não será aplicada prova
fora do dia, horário e local designado por Edital.
10.5.1.1 No ato da identificação dos candidatos, será realizada a inspeção pelo detector de metais.
10.5.2 As condições estruturais dos locais de comparecimento para orientações e espera para a prova, bem como as condições
climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização, ou ainda, atrasos decorrentes da própria organização das at ividades
não servirão de motivos para tratam entos diferenciados, mudança de horário ou de dia para a realização de nova prova.
10.6 Casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações etc.) que impossibi litem o
candidato de submeter -se às atividades, ou de nelas prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico -orgânica, não serão
considerados para fins de tratamento diferenciado para nova prova e compromissos pessoais também não serão considerados para
alteração ou prorrogação dos horários de prova.
10.7 Os itens acima não serão considerados como razão de recursos e alegação de motivo de baixo desempenho do candidato.
10.8 Não será permitida a realização da prova do candidato que se apresentar após o horário determinado em Edital.
10.9 Durante a real ização da avaliação, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquinas calculadoras,
fones de ouvido, gravador, notebook, telefones celulares ou qualquer aparelho similar. O candidato que se apresentar no local da
avaliação com q ualquer aparelho eletrônico deverá desligá -lo, com possibilidade de penalização caso haja emissão de sons durante a
realização das atividades. A FUNDATEC não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos e equipamentos eletrônicos oc orridos
durante a realização da avaliação.
10.9.1 Será permitido, durante a realização das provas, se em ambiente externo, o uso de óculos escuros e quaisquer acessório s de
chapelaria (boné, chapéu, etc).
10.10 Os candidatos devem vir preparados no que se refere à alimen tação e agasalho por não haver previsão de horário para o término
da Prova Prática.
10.11 Os candidatos aguardarão a chamada em um espaço especialmente a eles designado. Não será permitido a saída do local sem o
acompanhamento de um fiscal.
10.12 Os candid atos serão conduzidos ao local de realização de prova pelos fiscais da FUNDATEC, onde receberão as instruções e
indicação de onde serão desenvolvidos os trabalhos.

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10.13 Os candidatos serão chamados para realização das tarefas seguindo ordem de classificaç ão.
10.14 As atividades, conforme critérios a serem estabelecidos pela Comissão de Concursos, poderão ser subdivididas em dois ou mais
itens, não excedendo a pontuação máxima prevista para cada atividade.
10.14.1 O candidato que vier a acidentar -se, sofrer mal súbito ou lesão muscular, em qualquer uma das atividades, e não tiver condição
de continuar na prova estará automaticamente eliminado no Concurso Público.
10.14.2 Não caberá à FUNDATEC ou ao Município qualquer responsabilidade com o que possa acontec er ao candidato durante a
realização das provas.
10.15 Cabe unicamente ao próprio candidato a decisão de realizar e prosseguir nas atividades propostas no dia da prova, bem c omo
obedecer a ordem, a sequência e o tempo das atividades estabelecidas no dia de prova.
10.16 Todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à execução das tarefas estarão disponíveis no local.
10.17 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pela comi ssão
de concursos presente, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.
10.18 A prova acontecerá com qualquer clima/tempo.
10.19 Ao término da prova, o candidato deverá assinar, juntamente com o avaliador, a grade de avaliação e dirigir -se diretamente à
saída do local de realização de prova.
10.20 A realização da Prova Prática poderá ser gravada em vídeo por pessoa indicada pela Comissão do Concurso, para fins de s ubsidiar
a decisão dos recursos nesta fase. Os vídeos, porém, não serão disponibilizados aos candidatos participantes.
10.20.1 Somente candidatos que tiverem sua nota, já publicada, alterada por meio da sindicância do vídeo de sua prova terão a cesso a
filmagem de sua avaliação.
10.21 Os tempos oficiais das at ividades serão controlados pelos cronômetros da Banca Examinadora, que servirão de referência
exclusiva para o início e o término das provas.
10.22 Manifestações sobre o funcionamento dos veículos, máquinas e/ou equipamentos utilizados durante a prova dev em ser feitas no
ato de sua realização.
10.23 A Prova Prática consistirá em avaliar a experiência e os conhecimentos técnicos do candidato, que deverá demonstrar na prátic a
a sua habilidade na execução de tarefas, de acordo com as atribuições do cargo.
10. 24 O candidato que não obtiver performance mínima exigida será considerado reprovado, sendo automaticamente eliminado do
Concurso.
10.24.2 A Prova Prática terá pontuação máxima de 100,00 (cem) pontos.
10.24.3 O candidato, para ser considerado aprovado na P rova Prática, deverá atingir a nota mínima de 50,00 (cinquenta) pontos na
execução das atividades. A nota não será utilizada para fins de classificação.
10.25 O candidato somente deverá realizar a Prova Prática se achar -se em condições físicas e técnicas p ara tal. Será de sua exclusiva
responsabilidade eventual dano causado a si, ao patrimônio ou a terceiros. Não sendo realizada a prova, o candidato será repr ovado e
excluído do Concurso.
10.26 Em caso de a banca avaliadora perceber que o candidato possa col ocar em risco de segurança a si próprio ou terceiros, ou, ainda,
danificar o equipamento ou o patrimônio público, será considerado a hipótese de imputar falta eliminatória na Prova Prática.
10.27 O candidato, ao receber a informação de sua inaptidão em uma das atividades realizadas, fica impedido de prosseguir na prova
e, não concordando com o resultado obtido, poderá solicitar a imediata revisão através da filmagem realizada no local, se sol icitado
imediatamente após o comunicado que o eliminou da Prova Pr ática.
10.27.1 A solicitação da revisão da filmagem deverá ser requerida à Coordenação Local após a emissão do parecer da Banca Aval iadora
na respectiva atividade que o eliminou, com prazo de até 10 min.
10.27.2 A análise da filmagem realizada será no loca l e visualizada apenas pela Banca Avaliadora e a Coordenação Local, tendo o parecer
definitivo sobre o resultado do candidato.
10.28 Não havendo candidatos aprovados na Prova Prática em número suficiente para o preenchimento das vagas descritas por est e
Ed ital ou que vierem a surgir, e havendo candidatos aprovados na Prova Teórico -Objetiva, poderão ser realizadas novas convocações
para realização desta etapa, respeitando a ordem de classificação na Prova Teórico -Objetiva e o prazo de vigência desse Concurso .

11. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA, DA HOMOLOGAÇÃO DAS
INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E DAS NOTAS PRELIMINARES DAS PROVAS
11.1 Os pedidos de revisão do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscr ição, da homologação preliminar das inscrições, do
gabarito preliminar, da leitura das marcações na Grade de Respostas e das notas/avaliações preliminares das etapas de prova t erão
prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução.
11.2 Os recursos e pedi dos de revisão deverão ser encaminhados e protocolados pelos Formulários Online, que serão disponibilizados
no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução
até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme cronograma, obedecendo aos
mesmos regramentos contidos neste Edital.
11.2.1 Não serão considerados os recursos que deixarem de ser co ncretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas
ou outros fatores de ordem técnica.
11.2.2. Admitir -se-á um único recurso por questão para cada candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.
11.2.2.1 Somente serão avaliados os recurso s enviados pelo último protocolo.
11.3 Os candidatos deverão fundamen tar, argu men tar com preci são lógica, consis tência e conci são, e construir o recurso,

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devidamen te, com material bi bliográ fico aprop riado ao embasam ento, quando for o caso, e com a indicaçã o necessária d aqui lo em que
se j ulgar pr ejudi cado.
11.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
11.3.2 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo não serão considerados.
11.4 O candidato não deve se id entificar no cor po do recurso da manifestação do ga bari to pre limi nar da Prova Teórico -Objetiva e dos
resultados das Provas de Redação, Discursivas e/ou Peça Processual, quando houver, sob pena de não ter seu recurso avaliado.
11.5 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC,
www.fundatec.org.br .
11.5.1 Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das Provas Teórico -Objetivas, não serão encaminhadas
respostas individuais aos candidatos.
11.6 Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico -Objetiva, por força de impugnações ou correção, será considerado
para fins de pontuação o gabarito definitivo.
11.6.1 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos
recursos interpostos, serão válidos para todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorr ido.
11.7 No caso de anulação de questões, em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões aplicadas.
11.7.1 A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, considerando a
possibilidade de equívoco na digitação d os gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas justificativas.
11.7.2 Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de um gabarito de alguma questão da Prova Teórico -
Objetiva após a publicação do Gabarito Defin itivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração. No
entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares, a questão irregular terá o seu gabari to anulado,
independentemente de have r alternativa correta.
11.8 Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATE C,
www.fundatec.org.br , mediante acesso por CPF e senha.
11.8.1 As imagens disponibilizadas virtualmente, ta is como Grades de Avaliação, Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser
consultadas, preferencialmente, no dia em que forem disponibilizadas.
11.8.2 Para manifestação referente às notas preliminares da Prova Teórico -objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de
Respostas verificando o Gabarito Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário ocasionado pela
falta de atenção às orientações determinadas por este Edital e demais materiais complementares.
11.8 .3 Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas para interpor recurso, o candidato deverá entrar em
contato com a FUNDATEC pelos canais de comunicação disponíveis no site da Instituição ww w.fundatec.org.br , até o dia anterior ao
término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela FUNDATEC.
11.8.4 Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão aceitas como motivo para o candidato não se manife star
durante o período de recurso.
11.8.4.1 As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
11.8.4.2 Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado
pelo candidato, salvo determinação judicial.
11.9 Os motivos de não pontuação dos documentos da Prova de Títulos constam no Formulário Online de recurso dessa fase.
11.10 Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer irr egularidade que culmine em alteração da nota do
candidato, seja para maior ou para menor da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração.
11.11 O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das justificativ as para manutenção/alteração dos resultados de
gabaritos e notas preliminares , para manifestação ou questionamento acerca dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser
realizada através do e -mail requerimento.adm@fundatec.org.br , considerando os seguintes critérios:
a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção d os
casos de alteração de gabarito preliminar da Prova Teó rico -Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma alteração de
nota.
b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, o
candidato perde o direito de contestação dos resultad os.
c) as manifestações referidas nesse item não serão respondidas individualmente.
d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados no pra zo de
48 (quarenta e oito) horas.
e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende -se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para
manutenção/alteração dos resultados já publicados.
11.12 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas ne ste Edital não serão analisados.

12. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO
12.1 O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação nas Provas estão defini dos
no Quadro Demonstrativo de Provas – Anexo II deste Edital.
12 .2 O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
12.3 Para os cargos de Nível Superior Completo , o valor total da Prova de Títulos será somado à nota da Prova Teórico -Objetiva.
12.4 A correção das Provas Teórico -Objetivas e Discursiva será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.

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12.5 Em nenhuma das etapas haverá arredondamento de notas.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate na classificaç ão dos candidatos será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de 60
(sessenta) anos, dando -se preferência ao de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003,
considerando a data de publicação d o Edital de Abertura;
13.2 Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo:
13.2.1 Para o Cargo de Operador de Equipamentos Rodoviários:
e) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
f) maior pontuação na Pr ova de Língua Portuguesa;
g) maior pontuação na Prova de Raciocínio Lógico.
h) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.
13.2.2 Para os cargos de Professor Bilíngue/Intérprete e Professor Instrutor de Libras:
g) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
h) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
i) maior pontuação na Prova de Raciocínio Lógico;
j) maior pontuação na Prova de Tecnologia da Informação;
k) maior pontuação na Prova de Títulos;
l) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.
13. 2.3 Para o cargo de Procurador do Município:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior pontuação na Prova de Direito Constitucional;
d) maior pontuação na Prova de Direito Administrativo;
e) maior pontuação na Prova de Direito Civil;
f) maior pontuação na Prova de Direito Processual Civil;
g) maior pontuação na Prova de Direito Tributário;
h) maior pontuação na Prova de Direito Processual do Trabalho;
i) maior pontuação na Prova de Direito Urbanístico e Ambien tal;
j) maior pontuação na Prova de Direito do Trabalho;
k) maior pontuação na Prova de Títulos;
l) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.
13.3 Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 3 (três) dias úteis
e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.

13.4 Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri
13.4.1 Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão acei tas certidões, declarações e atestados emitidos pelos
tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
13.4.1.1 O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei Federal n º 11.689/2008, deverá ser compreendido no
período entre a publicação da referida lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
13.4.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júr i, os candidatos deverão
realizar as etapas descritas abaixo, durante o período das inscrições:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online “Entrega de documentos comprobatórios de
participação efetiva como jurado em Tri bunal do Húri”, para upload dos documentos digitalizados para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
13.4.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por
qualquer dificuldade de acesso ao site.
13.4.4 O preenchimento correto do Formul ário Online de “Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado
em Tribunal do Húri” é de inteira responsabilidade do candidato.
13.4.5 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia p revisto para encerramento do
respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concurso d a
FUNDATEC.
13.4.6 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.
13.4.7 Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que nã o atender
ao disposto neste Edital.

14. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA -TEÓRICO OBJETIVA
14.1 Para os todos os cargos será disponibilizado, no site da FUNDATEC, a divulgação da classificação na Prova Teórico -Objetiva,
aplicando -se os critérios previstos nos itens 12 e 13, quando couber.

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14.2 A classificação dos candidatos obedecerá a ordem decrescente das notas obtidas na Pro va Teórico -Objetiva.

15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
15.1 A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação em todas as etapas previstas para o(s) cargo(s), confo rme disposto
no Anexo II deste Edital.
15.2 A classificação dos candidatos inscri tos e aprovados por cargo, conforme opção feita por eles no momento da inscrição, obedecerá
ao disposto no item 13 e seus subitens.

15.3 Da Classificação do Cargo de Operador de Equipamentos Rodoviários
15.3.1 A nota final será a soma das questões da Pro va Teórico -Objetiva, aplicando o peso determinado no Anexo II.
15.3.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das notas.
15.3.3 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula;
15.3.4 Não haverá arredondamento de notas.

15.4 Da Class ificação dos Cargos de Professores
15.4.1 A nota final (NF) será a soma aritmética dos pontos obtidos na Prova Teórico -Objetiva (TO) e na Prova de Títulos (Tít), conforme
cálculo abaixo:

� = (������ � +������ í�.
100 ) 60 +(���� �� ��� .
100 ) 40 ����� :
NF = Nota Final;
Pontos TO = Soma das Questões da Prova Teórico -Objetiva;
(∑ dos pontos das questões x peso da questão);
Pontos Prat = Nota Final da Prova Prática;
Pontos Tit = Nota Final da Prova de Títulos.
15.4.2 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula.
15.4.3 Não haverá arredondamento de notas.

15.5 Da Classificação do Cargo de Procurador do Município
15.5.1 A nota final (NF) será a média ponderada dos pontos obtidos na Prova Teórico -Objetiva (TO) so mada aos pontos de Títulos, Prova
Discursiva (Dis) e na Peça Processual (Peça) conforme cálculo abaixo:

� = (������ � +������ í�.
100 ) 60 +(������ �� +������ �� ç
100 ) 40 ����� :
NF = Nota Final;
Pontos TO = Soma das Questões da Prova Teórico -Objetiva;
(∑ dos pontos das questões x peso da questão);
Pontos Dis c = Nota Final da Prova Discursiva.
Pontos Peça = Nota Final da Peça Processual.
Pontos Tit = Nota Final da Prova de Títulos.

15.5.2 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula;
15.5.3 Não haverá arredondamento de notas.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
16.1 A publicação da homologação dos resultados finais será por meio do Edital de Homologação do Resultado Final, que conterá 3
(três) listas, após a conclusão de todas as etapas prevista neste Edital, conforme segue:
d) Uma listagem de cla ssificados na Ampla Concorrência;
e) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência;
f) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas Negras.
16.2 A homologação do resultado final será divulgada no site www.fundatec.org.br e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

17. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
17.1 O concurso destina -se ao provimento de vagas previstas e/ ou que vierem a surgir ou forem criadas dentro do prazo de validade
estabelecido neste Edital, para os cargos definidos no subitem 1.1, o qual passa a contar a partir da publicação do Edital de Homologação
do Resultado Final.
17.2 A convocação dos aprovados e classificados no Concurso Público de que trata este Edital, que observará, obrigatória e
rigorosamente, a ordem classificatória, somente poderá oco rrer dentro do respectivo prazo de validade. Encerrado esse prazo, o
candidato perde o direito à convocação. O candidato aprovado obriga -se a manter atualizado seus dados cadastrais junto à Diretoria
de Gestão de Pessoas - DGP do Município de Criciúma, loc alizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, Rua Domênico Sônego, nº 542 –

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Bairro Santa Barbara, Criciúma/SC.
17.2.1 A nomeação se dará preferencialmente por meio de aplicativo de mensagens eletrônicas e, após, por meio de correspondên cia
eletrônica (e -mail), Carta A.R. direcionada ao endereço residencial cadastrado pelo candidato no momento da inscrição, pela publicação
no Diário Oficial do Município.
17.2.2 Para a nomeação, será utilizado o contato telefônico e endereço eletrônico fornecido no cadastro junto à FUNDATEC, atualizado
até a publicação da Homologação do Resultado Final do Concurso.
17.2.3 O candidato aprovado obriga -se a manter seus dados cadastrais, inclusive seu contato telefônico e endereço eletrônico (e -mail)
atualizados junto à DGP. As alter ações deverão ser encaminhadas para concursos.seletivos@criciuma.sc.gov.br, observando o seguinte
padrão:
a) O assunto da correspondência eletrônica (e -mail) deverá ser: Alteração de dados cadastrais, contendo também o cargo para o qual
foi aprovado;
b) A redação da correspondência eletrônica (e -mail) deverá informar os dados que necessitam ser alterados.
17.3 O candidato nomeado deverá comparecer à DGP para tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, tendo, a contar da pos se,
o prazo de até 5 (cinco) dias para entrar em exercício, munido dos documentos a seguir relacionados, sob pena de revogação do ato de
nomeação, com decorrente perda de todos os direitos e imediata nomeação do candidato subsequentemente classificado:
a) Carteira de Identidade Civil que contenha o nº do Registro Geral (RG) com a data da emissão inferior a dez anos (cópia);
b) Comprovante de Estado Civil (Certidão de Nascimento, Casamento, ou averbação de separação e divórcio ou óbito quando for o caso)
e documento de identificação c om CPF do cônjuge (cópia);
c) Certificado de Reservista ou outro documento de regularidade de situação militar, se do sexo masculino (cópia);
d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e) Título de Eleitor (cópia);
f) Certidão de Qui tação Eleitoral que poderá ser acessada através do link abaixo:
http://www.tse.jus.br/eleitor//certidoes/certidao -de -quitacao -eleitoral
g) PIS/PASEP (cópia);
h) 1 (uma) fotos 3x4cm recentes e de frente;
i) O candidato também deverá declarar seus valores at ravés do site www.bens.criciuma.sc.gov.br .
j) Certidão de Nascimento e CPF de filhos dependentes (cópia);
k) Declarações:
- de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públic as, inclusive se já aposentado em outro cargo ou
emprego público;
- que não possui impedimento de exercício de cargo, emprego ou função pública;
- da não percepção de proventos aposentadoria por invalidez, pagos por qualquer regime previdenciário;
l) Atest ado de aptidão para o exercício do cargo, fornecido pelo Junta Médica Oficial do Município.
m) Prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1.1
deste Edital para o cargo pretend ido;
n) Registro no respectivo Conselho Profissional, quando exigido;
o) Comprovante de Situação Cadastral, do site da Receita Federal (e -Social), emitido pelo site
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
p) Comprovante de residência atual – água, energia ou telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou declaração (cópia).
q) Certidão de Antecedentes Criminais:
- Estadual: https://certidoes.tjsc.jus.b r/
- Federal: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
r) Carteira de Motorista (cópia), que em nenhuma hipótese será aceita como documento de identidade.
s) Co nta -Salário da Caixa Econômica Federal, que deverá ser aberta mediante Declaração de Abertura de Conta.

17.4 O candidato aprovado para preenchimento às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, após convocação, será submetido à
análise da Junta Médica d o Munícipio, conforme disposto a partir do item 2.2.20 a 2.2.24.
17.5 A responsabilidade pelo provimento de recursos financeiros para a realização dos exames admissionais se dará pelo candid ato
aprovado no Concurso Público.
17.6 O candidato que não desejar ingressar de imediato no Quadro Funcional do Município poderá solicitar, uma única vez, o Direito
ao Fim de Fila, no qual deverá preencher padrão de declaração e protocolar na DGP. Ao encerrar a lista de aprovados, por auto rização
expressa e conveniência motivada, os candidatos que solicitaram o Direito ao Fim de Fila poderão ser novamente nomeado, respeitando
a lista geral de classificação.
17.7 O candidato apresentar -se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso do Município de Criciúma, em relaçã o à sua
moradia, a qualquer tempo.

18. DA VALIDADE DO CONCURSO
18.1 O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de 2 (dois) anos, contados da data de emissão do Edital de Homologaç ão
dos Resultados Finais, publicado no site da FUNDATEC. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério
e responsabilidade do Prefeito Municipal.

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18.2 A prorrogação do prazo de validade deste certame é de responsabilidade da Município, e será realizada no site e nos meio s oficiais
de divulg ação do município, não cabendo à FUNDATEC qualquer divulgação sobre tal informação.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certam e.
Portanto, é resp onsabilidade exclusiva do candidato inscrito a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações nele
constantes.
19.1.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a provid ên cia
ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
19.2 As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos ofici ais
divulg ados pela FUNDATEC no site www.fundatec.org.br , ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que
passarão a integrar o presente Edital.
19.3 A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão div ulgados com no mínimo 8 (oito) dias
antes de sua realização, no site www.fundatec.org.br . É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de
realização de prova e o comparecimento na data e nos horários determinados.
19.4 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF .
19.5 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comum a todos os can didatos, não havendo justificativa para o
não cumprimento e para apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
19.6 Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do úl timo dia
previsto para encerramento do respectivo prazo.
19.7 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas, são de uso exclusivo da FUNDATEC e da
Município de Criciúma/SC e, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato, salvo em
caso judicial.
19.7.1 Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serã o
disponibilizados posteriormente, ainda que entregue via original .
19.8 Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados,
contendo as Grades de Respostas das Provas Teórico -objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a
assinatura dos cand idatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.
19.8.1 O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das
provas teórico -objetivas, na sede da FUNDATEC, deverá se manifestar pelo e-mail em até 2 (dois) dias após a realização da prova.
Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a data e horário, para conhecimento e agendamento do candidato, que deverá
comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse pr ocedimento os candidatos inscritos e
homologados nesse Concurso.
19.9 A Município e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Púb lico.
19.10 Os Editais e Avisos referentes a esse Concurso serão d ivulgados no site www.fundatec.org.br .
19.11 O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um Concurso Público, os seus dados (nome, número de inscrição) ,
bem como os resultados de todas as etapa s serão publicizados nos sites do Município e da FUNDATEC, através de editais e listagens da
referida Prova.
19.11.1 A FUNDATEC e o Município se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes,
especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando -os tão somente para os fins
necessários da execução desse Concurso Público.
19.11.2 O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins de
cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, e ao se inscrever no presente certame declara seu expresso consentimento para
coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as et apas determinadas neste Edital de Abertura,
que serão de acesso da FUNDATEC e do Município participante na realização das publicações previstas no cronograma, dos formul ários
de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento
de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame.
19.11.3 A FUNDATEC e o Município ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de trata mento
de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da b oa -fé,
finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discri minação,
responsabilização e prestação de contas.
19.12 A FUNDATEC encaminha e -mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de
inscrição, o que não isenta o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC,
www.fundatec.org.br , será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
19.13 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados,
gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do
Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.
19.14 O Município de Criciúma e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações cadastradas de:
- contato telefônico incorreto, incompleto e desatualizado;
- endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;

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- endereço ele trônico (e -mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;
- problemas do endereço eletrônico (e -mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de AntiSpam, etc.
19.15 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC enquant o estiver participando do Concurso Público até
a publicação da Homologação do Resultado Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato atualiza dos
junto ao Município de Criciúma/SC pelo e -mail concursos.seletivos@criciuma.sc.go v.br . São de exclusiva responsabilidade do candidato
os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
19.16 Nos cargos em que há candidatos aprovados no Concurso Público anterior, em que o tempo de validade não tiver sido esgot ado,
haverá prevalê ncia desses candidatos a serem chamados antes dos candidatos classificados no presente Concurso Público.
19.17 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta ,
eximindo -se a FUNDATEC e o Município de Criciúma/SC da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso
de eventual reaplicação de provas.
19.18 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificação
no Concurso Público.
19.19 Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação
do Resultado Final do Concurso Público, sendo posteriormente repassados à Município de Cri ciúma/SC .
19.20 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a
omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de pr ejudicar
direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha o btido
aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após proced imento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
19.21 Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Criciúma/SC, excluin do -se
qualquer outro Foro.
19.22 Será admitida a impugnação deste Edital de Abertura, que deverá ser encaminhada exclusivamente através de Formulário On line,
devidamente fundamentada, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução.
19.22.1 As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e, caso a Comissão de Concurso da FUNDATEC e da Município
de Criciúma/SC verificarem a necessidade de alterações deste Edital, serão publicados no site da FUNDATEC, Editais retificativos e/ou
complementares.
19.2 3 Quando da divulgação da Nominata dos Membros da Banca Examinadora, se previsto no cronograma de execução, é facultado
aos candidatos inscritos apresentar impugnação por impedimentos legais, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a partir de sua d ivulgação,
apresentação fundamentação consistente pelo e -mail concursos@fundatec.org.br .
19.24 Sobre a decisão relativa à impugnação, não caberá recurso administrativo.
19.25 A FUNDATEC não compactua com ações, sejam e las explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial, por
condição física/mental, religiosa ou de gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição.
19.26 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concurso da
Município de Criciúma/SC.

20. ANEXOS
20.1 Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:
j) Anexo I – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS;
k) Anexo II – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PRO VAS;
l) Anexo III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
m) Anexo IV – MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE PROVA;
n) ANEXO V – FORMULÁRIO DE VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DO PERTENCIMENTO RACIAL - VVPR
o) Anexo VI – AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E QUADRO DE PONTUAÇÃO;
p) Anexo VII – ATIVIDADES DAS PROVAS PRÁTICAS;
q) Anexo VIII – PROGRAMAS – PROVA BASE;
r) Anexo IX – PROGRAMAS – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS;
j) Anexo X – LAUD O CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA.

Criciúma, 24 de janeiro de 2024.

Clésio Salvaro - Prefeito de Criciúma/SC
Arleu Ronaldo da Silveira - Secretário -Geral de Criciúma/SC
ANEXO I – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
– ATRIBUIÇÃO DE CARGOS
1. NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
1.1 Procurador do Município

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Atribuições: representar o Município em juízo ou fora dele, independentemente de outorga de procuração, nas ações em que este for
autor, réu, assistente, opoente ou interveniente, detendo plenos poderes para praticar todos os ato s processuais, podendo ainda
confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação
e firmar compromisso; acompanhar o andamento de processos, prestando assistência jurídica , apresentando recursos, comparecendo
a audiências e a outros atos, para defender direitos ou interesses; acompanhar o processo em todas as suas fases, peticionand o,
requerendo e praticando os atos necessários para garantir seu trâmite legal até decisão fi nal; preparar qualquer manifestação
estudando a matéria jurídica, consultando códigos, leis, jurisprudência, doutrina e outros documentos; emitir pareceres,
pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, co mercial, trabalhista, penal,
constitucional e outras que forem submetidas à sua apreciação; contribuir na elaboração dos projetos de leis, decretos, contr atos e
outros atos municipais; promover pesquisas e desenvolver novas técnicas, providenciando medidas preventivas para contornar e
solucionar problemas; sem prejuízos de outras atribuições legais, tudo nos termos dos incisos I a VII do art. 29 da Lei Compl ementar nº
347/2020.

1.2 Professor Bilíngue/Intérprete
Atribuições: Adaptar em Libras às crianças e estudantes surdos, as atividades que o professor do Ensino Regular ofertar para a turma;
orientar crianças e estudantes surdos em sala de aula, por meio de atividades adaptadas para a utilização de duas línguas no cotidiano
escolar e na vida social; estab elecer articulação, juntamente com o professor do Ensino Regular, ofertando para todas as crianças e
estudantes noções básicas de Libras, promovendo a interação entre as crianças e estudantes surdos e ouvintes; fazer a traduçã o e
interpretação nos eventos da unidade de ensino e demais atividades promovidas/apoiadas pela Secretaria Municipal de Educação;
contribuir com o planejamento dos professores do Ensino Regular da unidade de ensino, voltado às crianças e estudantes surdos ,
participando da sua elaboraçã o e execução; contribuir com os professores do Ensino Regular da unidade de ensino, no processo
avaliativo da criança e estudante surdo; auxiliar crianças e estudantes surdos no processo de ensino e aprendizagem para que não
fiquem segregados na sala de au la e em outros momentos pedagógicos promovidos pela unidade de ensino; auxiliar crianças e
estudantes surdos na comunicação durante a rotina da unidade de ensino, especialmente nos momentos de higiene, alimentação,
recreio e durante orientações feitas por outros profissionais da escola; interpretar o professor do Ensino Regular em turmas compostas
por estudantes ouvintes e surdos; fazer a tradução e interpretação nos eventos da unidade de ensino e demais atividades
promovidas/apoiadas pela Secretaria Munici pal de Educação; acompanhar os estudantes em 100% das atividades pedagógicas dos
professores da turma.

1.3 Professor Instrutor de Libras
Atribuições: Ensinar Libras na sala de AEE; auxiliar nas adaptações de cartazes, informativos, bilhetes e murais da e scola para Libras;
ministrar aulas com noções em Libras para as turmas da Unidade de Ensino promovendo a interação entre surdos e ouvintes. Auxi liar
pessoas com deficiência auditiva e surdos na sua adaptação no ambiente escolar e rotina.

2. NÍVEL FUNDAME NTAL COMPLETO

2.1 Operador de Equipamentos Rodoviários
Atribuições: Atividades de qualidade de menor complexidade, de natureza repetitiva abrangendo operação e manutenção de máquinas
pesadas e equipamentos do complexo municipal.

ANEXO II – QUADRO DEMONS TRATIVO DE PROVAS

3. PROVAS TEÓRICO -OBJETIVAS

Cargo Componentes das Provas/ Caráter N° de
Ques -tões
Pontos/
Questão
N° Mínimo
de Acertos p/
Componente
Nº mínimo de
Pontos do total
Nº Pontos do
total
Professor
Bilíngue/Intérprete
e Professor
Instrutor de Li bras
Língua Portuguesa (E/C)*
Raciocínio Lógico (E/C)*
Tecnologia da Informação (E/C)*
Conhecimentos Específicos (E/C)
10
10
10
30
1,50
1,50
1,50
1,50
- 36,00 90,00

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Procurador do
Município
Língua Portuguesa (E/C)*
Direito Constitucional (E/C)*
Direito Ad ministrativo (E/C)*
Direito Civil (E/C)*
Direito Processual Civil (E/C)*
Direito Tributário (E/C)*
Direito Processual do Trabalho (E/C)*
Direito Urbanístico e Ambiental (E/C)*
Direito do Trabalho (E/C)*
10
15
15
15
10
10
10
10
05
0,90
0,90
0,90
0,90
0,90
0,90
0,90
0,90
0,90
03
05
05
05
03
03
03
03
03
36,00 90,00
Operador de
Equipamentos
Rodoviários
Língua Portuguesa (E/C)*
Raciocínio Lógico (E/C)*
Conhecimentos Específicos (E/C)
10
10
20
2,50
2,50
2,50
- 40,00 100,00

Caráter: (E/C) Eliminatório/Classifi catório.
(*) Essas matérias compõem a Prova Base.
As questões da Prova Teórico -Objetiva serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta
correta.

4. OUTRAS ETAPAS

Cargo Componentes das
Provas/ Caráter (*)
Pontu ação por
Questão
Nº. Mínimo de
Pontos do total
Pontuação
Máxima
Procurador do Município
Prova Discursiva (E/C) 25,00 20,00 (10,00
cada questão) 100,00,
Peça Processual (E/C) 50,00 20,00
Prova de Títulos (C) - - 10,00**
Professor Bilíngue/Intérprete e Professor Instrutor de
Libras
Prova Prática (E/C) - 40,00 100,00
Prova de Títulos (C) - - 10,00**
Operador de Equipamentos Rodoviários Prova Prática (E) - 40,00 100,00
(*) Caráter: (C) Classificatório (E) Eliminatório.
(**) Os pontos da Pro va de Títulos serão somados aos pontos da Prova Teórico -Objetiva.
ANEXO III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS DATAS
Publicação do Edital de Abertura 24/01/2024
Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br 24/01 a 22/02/2024
Período para impugnação do Edital de Abertura 24/01 a 05/02/2024
Período para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição 24/01 a 05/02/2024
Edital de Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscriçã o 14/02/2024
Envio das respostas às impugnações do Edital de Abertura 15/02/2024
Período de Recebimento de Recursos Administrativos do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição 15 a 19/02/2024
Edital de Resultado dos Pedidos de Isenção da Ta xa de Inscrição após Recurso 22/02/2024
Último dia para entrega do Comprovante de participação como jurado em Tribunal do Júri 23/02/2024
Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos nas cotas das Pessoas com Deficiência 23/02/2024

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Último dia para entrega do Laudo Médico e Documentos Complementares dos candidatos que solicitaram
atendimento especial para o dia de prova 23/02/2024
Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário 23/02/2024
Último dia para alteração das fotos qu e não foram aceitas, ou seja, que não estão de acordo para fins de
identificação no dia de prova 23/02/2024
Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Preliminar de Inscritos 01/03/2024
Período de Recursos Administrativos do Homologação Prel iminar das Inscrições, Período de Solicitação de
Correção de Dados Cadastrais e Formulário Online – Comprovação de Laudo Médico e/ou Atendimento Especial
para recurso
04 a 06/03/2024
Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Definitiva de In scritos após análise dos recursos 13/03/2024
Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo 13/03/2024
Edital de Data, Hora e Local das Provas Teórico -Objetivas 15/03/2024
Consulta de Data, Hora e Local das Provas Teórico -Objetivas no site da FUNDATEC 15/03/2024
Aplicação das Provas Teórico -Objetivas, Provas Discursiva e Peça Processual – data provável 24/03/2024
Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico -Objetivas 25/03/2024
Publicação dos Modelos de Provas Teórico -Objetivas aplicada s 25/03/2024
Período de Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico -Objetivas 26 a 28/03/2024
Último dia para envio das documentações de Atendimentos Especiais intempestivos, Identificação Especial e
correções de dados cadastrais, através do Formulário Online 01/04/2024
Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Teórico -Objetivas 09/04/2024
Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico -
Objetivas 09/04/ 2024
Consulta às Notas Preliminares das Provas Teórico -Objetivas 11/04/2024
Disponibilização das Grades de Respostas das Provas Teórico -Objetivas no site da FUNDATEC 11/04/2024
Período para emissão do Atestado de comparecimento na Prova Teórico -Objetiva 12/04 a 11/05/2024
Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares das Provas Teórico -Objetivas 12 a 16/04/2024
Consulta às Notas Definitivas das Provas Teórico -Objetivas 18/04/2024
Divulgação das Justificativas para Manutenç ão/Alteração das Notas Preliminares das Provas Teórico -Objetiva 18/04/2024
Divulgação da Classificação na Prova Teórica -Objetiva 19/04/2024
OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
Edital de Convocação para a Prova Prática 19/04/2024
Realização da Prova Prática 28/04/2024
Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Prática 02/05/2024
Consulta do Formulário de Avaliaçã o da Prova Prática 02/05/2024
Período de Recebimento de Recursos Administrativos do Resultado Preliminar da Prova Prática 03 a 07/05/2024
Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Prática 14/05/2024
Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alt eração do Resultado Preliminar da Prova Prática 14/05/2024
PROFESSOR BILÍNGUE/INTÉRPRETE E PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS
Edital de Convocação para a Prova Prática 19/04/2024

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Realização da Prova Prática 28/04/2024
Divulgação do Resultado Preliminar d a Prova Prática 02/05/2024
Consulta do Formulário de Avaliação da Prova Prática 02/05/2024
Período de Recebimento d e Recursos Administrativos do Resultado Preliminar da Prova Prática 03 a 07/05/2024
Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Prática 14/05/2024
Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração do Resultado Preliminar da Prova Prática 14/05/20 24
Divulgação da Lista dos Aprovados para Entrega de Títulos 14/05/2024
Período para Entrega de Títulos 15 e 16/05/2024
Divulgação das Notas Preliminares da Prova de Títulos 23/05/2024
Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Pre liminares da Prova de Títulos 24 a 28/05/2024
Consulta às Notas Definitivas da Prova de Títulos 04/06/2024
Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova de Títulos 04/06/2024
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Divulgaç ão da Lista dos Aprovados para correção da Prova Discursiva e Peça Processual 19/04/2024
Divulgação das Notas Preliminares da Prova Discursiva e Peça Processual 09/05/2024
Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Pro va Discursiva e Peça
Processual 10 a 14/05/2024
Consulta às Notas Definitivas da Prova Discursiva e Peça Processual 24/05/2024
Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração dos Gabaritos Preliminares da Prova Discursiva e Peça
Processual 24/ 05/2024
Divulgação da Lista dos Aprovados para Entrega de Títulos 24/05/2024
Período para Entrega de Títulos 27 e 28/05/2024
Divulgação das Notas Preliminares da Prova de Títulos 04/06/2024
Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Nota s Preliminares da Prova de Títulos 07 a 11/06/2024
Consulta às Notas Definitivas da Prova de Títulos 18/06/2024
Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova de Títulos 18/06/2024
VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DO PERTENCIMENTO RACIAL – VVPR
Edital de Convocação dos Candidatos Autodeclarados Negros para Realização da Verificação da Veracidade do
Pertencimento Racial - VVPR 19/06/2024
Realização da Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial - VVPR - Candid atos Autodeclarados Negros 20/06/2024
Edital de Divulgação do Resultado Preliminar da Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial - VVPR -
Candidatos Autodeclarados Negros 21/06/2024
Período de Recebimento de Recursos Administrativos contra o Res ultado Preliminar da Verificação da
Veracidade do Pertencimento Racial - VVPR - Candidatos Autodeclarados Negros 21/06/2024
Edital de Divulgação do Resultado Definitivo da Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial - VVPR -
Candidatos Autodeclarad os Negros 24/06/2024
Edital de Divulgação dos Candidatos empatados e Convocação para Sorteio Público de Desempate 24/06/2024
Realização do Sorteio Público de Desempate 27/06/2024
Resultado do Sorteio Público de Desempate 27/06/2024
Edital de Homolo gação do Resultado Final do Concurso Público 01/07/2024

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Obs1: Todas as publicações serão divulgadas até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos, da data estipulada neste
Cronograma, no site www.fundatec.org.br .

Obs2: Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do ú ltimo
dia previsto para encerramento do respectivo prazo.

1. O Cronograma de Execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, havendo justificadas
razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou de reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada
publicidade caso tal fa to venha a ocorrer.

1.1 – DAS PROVAS TEÓRICO -OBJETIVAS, DISCURSIVA E PEÇA PROCESSUAL

Data Turno Tipo de Prova Cargos
Data Provável conforme
Cronograma de Execução
Domingo – Manhã Teórico -Objetiva
Procurador do Município; Professor
Bilíngue/Intérprete; P rofessor Instrutor de Libras e
Operador de Equipamentos Rodoviários.
Domingo – Tarde Discursiva e Peça Processual Procurador do Município.

ANEXO IV – MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA
PESSOAS C OM DEFICIÊNCIA

O(a) candidato(a) _______________________________________________________________________________, CPF nº
______________________________, inscrito ao cargo de ________________________________________
tem diagnóstico de deficiência, conform e especificação a seguir:
CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA : ____________________________________
Idade do diagnóstico da deficiência: _________________ Idade Atual: _________________
Grau ou nível da deficiência: _____________________ __________________________________________________
Histórico da patologia: ____________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
Necessit a de adaptação para realização das atribuições do cargo? ( ) Não ( ) Sim. Quais? ______________
______________________________________________________________________________________________
CARACTERÍSTICA DA DEFICIÊNCIA:
a) DEFICIÊNCIA FÍSIC A ( )
( ) Paraplegia ( ) Triplegia ( ) Paraparesia ( ) Triparesia
( ) Monoplegia ( ) Hemiplegia ( ) Monoparesia ( ) Hemiparesia
( ) Tetraplegia ( ) Tetraparesia ( ) Paralisia Cerebral ( ) Nanismo
( ) Amputação ou Ausên cia de Membro ( ) Ostomia
( ) Membros com de formidade congênita ( ) Membros com deformidade adquirida
b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA ( ) – Observação: anexar a esse documento a audiometria.
( ) Surdez moderada: aprese nta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis;
( ) Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinquenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;
( ) Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) d ecibéis;
( ) Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.
c) DEFICIÊNCIA VISUAL ( ) - Observação: anexar a esse documento o exame oftalmológico (acuidade visual com correção e campo
visual.
( ) Cegueira: quando não há perce pção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05WHO), ou ainda quando o
campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;
( ) Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/ 70P (0,3 WHO), após a melhor correção.
( ) Visão monocular.
d) TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA ( ) - Observação: anexar a esse documento a avaliação intelectual ou mental especializada.
e) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL ( ) Observação: anexar a esse documento a avaliação intelectual ou mental especializada.

Data da emissão deste documento: ____/___/_____.
________________________________________________
Nome do profissional de saúde de nível superior e nº de inscrição no conselho da profissão correspondente

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ANEXO V – FORMULÁRIO DE VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DO PERTENCIMENTO RACIAL - VVPR

AUTODECLARAÇÃO
Eu ______________________________________________________________________________, de CPF nº
_________________________, nascido em ____/___/___________, decla ro para o fim específico de concorrer à reserva de vagas
destinadas a Pessoas Negras, e conforme classificação adotada pelo =nstituto Brasileiro de Geografia e Estatística (=BGE) que me
considero:
( ) Preto(a) ( ) Pardo(a)

Autori zo também a Comissão Especial a me filmar e fotografar para fins de registro, sendo estas imagens utilizadas apenas para a
Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial ‐ VVPR deste Concurso.

_________________________________________________
Assinatur a do Candidato

ESPAÇO RESERVADO PARA A COMISSÃO DE VERACIDADE DO PERTENCIMENTO RACIAL
CONFIRMAÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO

Ratificamos que FUNDATEC não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial,
por condição física/mental, religiosa ou de gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição. P ortanto,
esse formulário é apenas para cumprimento das exigências Editalícias que compõe esse Processo Seletivo.

O candida to teve seu pedido para concorrer as cotas : DEFER=DO ( ) =NDEFER=DO ( )
Parecer da Comissão Especial: ____________________________________________________________________
_______________________________________________________ _______________________________________
__________________________________________________________. Data: ______________
Membros da Comissão:

_____________________ _______________________ ____________ ____________
Presidente da Comissão Membro da Comissão 1 Membro da Comissão 2

_____________________ ______________________ _____________________
Membro da Comissão 3 Membro da Comissão 4 Membro da Comissão 5


ANEXO VI – AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E QUADROS DE PONTUAÇÃO

1. REGRAMENTOS GERAIS PARA VALIDAÇÃO DO S DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS

o) Os documentos entregues para avaliação dos títulos deverão seguir os regramentos contidos neste Anexo.
p) Serão aceitos certificados em língua estrangeira desde que acompanhados da tradução por Tradutor Público Juramen tado (tradução
original) e, no caso de Pós -Graduação, da revalidação, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (o candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da tr adução e anexá -la no item
específico para esse tipo de documento).
q) Os requisitos citados para ingresso ao cargo, que constam no Quadro Demonstrativo de Cargos, item 1.1, NÃO serão pontuados.
r) Os requisitos de admissão/posse serão, a teor do Edital, aprecia dos ao tempo da convocação. Contudo, para fins de titulação, os
candidatos que tenham interesse em pontuar Pós -graduações de que trata do Edital, deverão apresentar, em campo apartado, a
comprovação dos requisitos que serão apresentados na admissão/posse. A avaliação do enquadramento dos requisitos para nomeação
é de responsabilidade da Município.
s) Cada Título será considerado e avaliado uma única vez.
t) Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diferente do nome que consta r na ficha de
inscrição, o comprovante de alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil)
deverá ser sinalizado no Formulário Online de Entrega dos Títulos e anexado no item específico para esse tipo de documento, sob pena
de invalidação da pontuação ao candidato.
u) Caso nos documentos o nome do candidato esteja incompleto ou abreviado, uma declaração deverá ser apresentada, informando
o nome correto que deveria constar, bem como cópia do documento de i dentidade para comprovação. O candidato deverá sinalizar no
Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da declaração e também anexá -la no item específico para esse tipo de documento.
v) Caso, no mesmo documento, conste a realização de mais de um curso, que tenham sido realizados em período concomitantes, será
considerado apenas o de maior valoração para fins de pontuação na Prova de Títulos, desde que este tenha a carga horária míni ma

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exigida para cumprimento do item.
w) No Formulário Online de Entrega de T ítulos, os documentos são avaliados individualmente, exatamente no item correspondente ao
que o candidato postou o documento, sendo vedada a alteração, mesmo que na fase recursal, seja qual for o motivo.
x) Não serão avaliados documentos ilegíveis, os quais não permitam a conferência das informações necessárias para a pontuação do
documento pela Banca Avaliadora. Os documentos comprobatórios dos títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinha s,
sob pena de não serem aceitos.
y) Complementa -se e cons idera -se para a avaliação dos títulos os motivos de indeferimento constantes no item 4 deste Anexo.
z) A quantidade de alíneas informada na Tabela de Avaliação de Títulos corresponde ao número de títulos que será pontuado em cad a
item, ou seja, o candidato de ve postar um título (por exemplo: um certificado com duas páginas) por alínea no formulário. Caso poste
mais de um título por alínea, mesmo que dentro dos regramentos de validação do documento, o candidato será pontuado apenas po r
um, não sendo reconsidera do ainda que no período recursal.
aa) Nos documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá atentar -se para anexar as duas imagens para análise.
bb) O candidato deverá realizar o upload referente a cada alínea em um único arquivo, ainda que os documentos que tenham mais de
uma página ou que sejam comprovados por mais de um documento.

TABELA DE TÍTULOS E PONTUAÇÃO

2.1 TABELA 01 – CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO

=tem Descrição Quantidade
de Títulos
Valor Unitário
(Pontos)
Valor Máximo
(Pontos) Requisitos para comprovação
CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
IV. I Doutorado
(Stricto Sensu) 1 5,00 5,00 Somente serão aceitos:
e) Diplomas, Certificados e Declarações que estejam
devidamente assinados pela instituição; e/ou emitidas pela
internet desde que co ntenham código de autenticidade
eletrônico, considerando ser de instituições de ensino
devidamente regulamentadas pelos órgãos oficiais.
f) Cursos relacionados conforme descrito no item 2.2 deste
Anexo.
g) Cursos CONCLUÍDOS até a data de aplicação da prova
teór ico -objetiva.
h) Certificados de Especialização que apresentem as
seguintes características:
d.1) em caso de Especialização Lato Sensu , tanto no caso de
cursos ministrados à distância como nos presenciais, ter
explícito:
- a informação “pós -graduação Lato Sen su”; ou
- referência expressa às resoluções do Conselho Nacional de
Educação no que tange ao estabelecimento das normas para
o funcionamento de cursos de pós -graduação Lato Sensu , em
nível de especialização.
- carga horária mínima de 360h.
V. I
I
Mestrado
(Stricto Sensu) 1 3,00 3,00
VI. I
I
I
Especialização
Lato Sensu 1 2,00 2,00
TOTAL GERAL
EM T?TULOS ‐ ‐ 10,00

2.2 Critérios de Pontuação:
a) Cargos de Professores : somente serão aceitos os cursos relacionados com a área de formação exigida como requisito d e ingresso ou
à área da educação.
b) Demais cargos : somente serão aceitos os cursos relacionados com a área de formação exigida como requisito de ingresso.

3. MODELO DE DECLARAÇÃO: As declarações apresentadas devem, obrigatoriamente, conter TODOS os eleme ntos abaixo:
- Nome da instituição emitente; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional (candidato), descriç ão do
curso;
- Período de realização do curso ou do período de trabalho: data de início e de término (dia, mês e ano );
- Papel com timbre, carimbo, data de emissão do documento;
- Assinatura do responsável da instituição com descrição do cargo e nome completo do declarante.

4. MOTIVOS PARA NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS E PROCEDIMENTO RECURSAL
4.1 Os motivos para não val orização dos documentos estão descritos no quadro 4.4.
4.2 Conforme Quadro de Não Valoração dos Títulos, item 4.4, por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que si rvam

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para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entre gues, tais como:
a) declaração de alteração de nome;
b) verso de documento já encaminhado;
c) complemento de informações faltantes nos documentos, tais como: carga horária, período de realização, tradução de língua
estrangeira ou código de autenticidade el etrônico;
d) A FUNDATEC se reserva o direito de alterar notas preliminares ou definitivas, independentemente de recurso, visto ocorrênc ia de
equívoco ou irregularidade na avaliação dos títulos, zelando pelo princípio de isonomia, equidade e transparência d o certame.
4.3 Os documentos complementares deverão ser encaminhados pelo Formulário Online de Recurso.
4.3.1 No período de recursos, NÃO serão aceitos:
a) reenvio de arquivos corrompidos;
b) alteração de títulos entregues em outro item;
c) troca de título s e/ou troca de documento entregue por equívoco;
d) novos títulos para pontuação;
e) apócrifos, quando exigível a assinatura.
4.4 Os títulos não serão pontuados caso apresentem um ou mais dos motivos listados abaixo:

QUADRO DE NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS
GERAIS
Nº Descrição dos Motivos de Inferimento
Fase Recursal - Documentos que serão aceitos que sirvam
para esclarecer ou complementar dados relativos aos
documentos já entregues
1 Discriminados e postados no item incorreto. Ver item 4.3.1, alíneas “b” e “c”.
@
Considerados requisitos de escolaridade do cargo de acordo
com o Quadro Demonstrativo de Cargos, item 1.1 do Edital
de Abertura.
Ver item 1<
A Nome diferente ao da inscrio e sem a apresentao da
declarao de alterao de nome.
Declarao de al terao de nome e documento (certido
de casamento, RG, etc.)
B
Declaraes que no estejam em papel timbrado ou com o
carimbo da instituio, bem como sem informaes como:
data de emisso, CNPJ, dados de contato, nome e cargo do
declarante<
Documento qu e contenha informaes faltantes. Pode ser
uma nova declarao, desde que seja relativa ao mesmo
documento enviado anteriormente e de acordo com o
modelo citado no item 4.
C Sem a devida descrio do nome do participante< Ver item 4.3.1, alínea “c”.
D Arquivos corrompidos< Ver item 4.3.1, alínea “a”.
E Ilegveis ou rasurados< Ver item 4.3.1, alínea “d”.
F No condiz com a descrio do formulrio< Ver item 4.3.1, alíneas “c” e “d”.
G
Faltam informaes necessrias para avaliao da Banca, tais
como: car ga horria, datas de realizao (incio e fim), cdigo
de autenticidade, etc.
Documento complementar com informaes faltantes nos
documentos, tais como: carga horria, perodo de
realizao, traduo de lngua estrangeira ou cdigo de
autenticidade eletr nico<
10 Em desacordo com os regramentos para validao dos
documentos comprobatrios dos ttulos.
Documentos referentes ao mesmo ttulo que possam
esclarecer informaes faltantes<
11
Emitidos pela internet, mas sem a possibilidade de
autenticao eletr nica ou que o cdigo de autenticidade
no valide as informaes constantes no documento
apresentado.
Reenvio do ttulo com possibilidade de autenticao.
12 Sem verso enviado e que seja necessrio para avaliao< Verso que possa se identificar sendo do m esmo
documento.
13 Sem traduo ou revalidao, quando em lngua estrangeira. Traduo juramentada e documento que comprove a
revalidao no pas.
14 Fora do prazo estabelecido< Ver item 4.3.1, alíneas “c” e “d”.
15 Documentos no referenciados no Formu lrio On ;line de
Entrega dos Ttulos. Ver item 4.3.1, alíneas “b”, “c” e “d”.
16 J avaliados em outra alnea< Ver item 4.3.1, alíneas “c” e “d”.
FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Nº Descrição dos Motivos de Inferimento
Fase Recursal - Documentos que serão aceitos que sirvam
para esclarecer ou complementar dados relativos aos
documentos já entregues
17 Curso não concluído. Ver item 4.3.1, alíneas “c” e “d”.
18 Disciplinas que fazem parte do programa curricular dos Ver item 4.3 .1, alíneas “c” e “d”.

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cursos de formação.
19 Não se enquadra como Pós -graduação na modalidade Lato
Sensu ou Stricto Sensu. Ver item 4.3.1, alíneas “c” e “d”.
20 Pós -graduação, Residência, Mestrado ou Doutorado não
concluído até o prazo estipulado em edital. Ver periodo det erminado na Tabela de Títulos
21
Apresentados em forma de: boletim de matrícula, atestados
de frequência, atestados/atas de apresentação e/ou defesa
de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese,
assim como outro documento que não atenda as ex igências
expressas na grade de pontuação.
Documento com as caracteristicas corretas referente ao
mesmo curso.
22
Sem o nome do curso ou sem conteúdo especificado e/ou
caso não se possa aferir a relação direta com as atribuições
do cargo.
Documento compl ementar que comprove as informações
faltantes.
23
Certificados de cursos que não estejam em papel timbrado
ou com o carimbo da instituição ministrante, bem como sem
informações do período de realização e nome do candidato.
Ver item 4.3.1, alíneas “c” e “d”.
24 Curso não relacionado com a área, conforme item 2.3 deste
Anexo. Ver item 2.3

ANEXO VII – ATIVIDADES DAS PROVAS PRÁTICAS
OPERADOR DE MÁQUINAS (RETROESCAVADEIRA E TRATORISTA)

A Prova Prática será aplicada de forma a avaliar habilidades do cand idato de acordo com as atribuições do cargo.
O candidato deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, na Categoria Mínima definida no Quadro de Requisitos do Cargos ,
com o prazo de validade vigente, conforme exigência do cargo.

A Prova será comp osta das seguintes atividades:

1ª ATIVIDADE: RETROESCAVADEIRA – TEMPO MÁXIMO 15 MINUTOS PONTUAÇÃO
Inspeção da máquina. 5,00
Posicionamento da máquina nos locais determinados pela Banca. 3,00
Carregamento da concha com material na caçamba do caminhão e ancoragem da máquina. 14,00
Abrir uma valeta com aproximadamente de 2 (dois) metros de comprimento por 0,5 (meio) metro de profundidade,
descarregar o material na lateral direita da valeta e tapá -la com a concha dianteira, deixando o terreno
emparelhado.
19,00
Rotação e Desligamento do Motor. 3,00
Agilidade e Destreza na execução das atividades. 6,00
Total 50,00
2ª ATIVIDADE: TRATOR AGRÍCOLA - TEMPO MÁXIMO 15 MINUTOS PONTUAÇÃO
Inspeção da máquina. 5,00
Posicionar a máquina de ré até o no local onde e stá a grade arradora, e acoplar a grade no trator. 15,00
Levantar a grade com o hidráulico do trator, colocá -lo no local determinado pela Banca e iniciar a operação aração
e gradagem em percurso reto. Ao chegar no local definido, fazer a curva de retorno com a grade levantada. No
retorno proceder novamente a aração e gradagem até o local de partida.
15,00
Desacoplar a grade no local origem 12,00
Posicionar o trator no local de origem e desligar. 3,00
Total 50,00

Para realização da 2ª atividade – Trat or Agrícola, o candidato deverá ter obtido a performance mínima de 50% (cinquenta por cento)
na 1ª atividade.
O candidato que não obter a performance mínima exigida nas atividades propostas estará automaticamente eliminado do Concurso.
Serão avaliados os itens conforme segue:
I. Uso correto e adequado dos equipamentos;
II. Interpretação e execução correta das tarefas;
III. Organização metodológica para a execução da atividade;
IV. Conhecimento das condições de segurança;
V. Destreza e agilidade nas tarefas.

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Tempo da Ativida de: 30 (trinta) minutos, considerando o máximo de 15 (quinze minutos em cada máquina), sendo contados a partir da
inspeção da máquina.
Os critérios de avaliação das atividades, a serem estabelecidos pela Banca Avaliadora, poderão ser subdivididos em um ou mais itens,
objetivando determinar a performance mínima do candidato para aprovação na Prova Prática.
No Edital de Convocação, será definido o modelo da máquina que será utilizada no dia da prova.
Os candidatos deverão usar traje que permita a execução de tarefas relacionadas à função, inclusive o uso de calça comprida e sapato
fechado firme no pé.
Não será permitido realizar a prova descalço, de chinelo ou qualquer outro calçado que não esteja preso ao pé.
Os modelos das máquinas divulgados em edital e di sponibilizados pelo contratante poderão, por motivos de força maior, serem
substituídos no dia da prova. Caso isso ocorra, os esforços serão para que a substituição ocorra por veículos semelhantes aos modelos
divulgados, sem prejuízo à prova e aos candidat os.

PROFESSOR BILÍNGUE/INTÉRPRETE

A Prova Prática para o cargo de Professor Bilíngue/Intérprete será composta das seguintes atividades:
1ª ATIVIDADE - TRANSCRIÇÃO DE ÁUDIO: O candidato escutará um áudio que deverá transcrever na língua de sinais, simulta neamente.
2ª ATIVIDADE – INTERPRETAÇÃO: O candidato deverá interpretar um vídeo gravado em LIBRAS, e traduzir oralmente e
simultaneamente para a língua portuguesa.
A prova prática terá duração máxima de 20 (vinte) minutos, sendo dividido o tempo para cada atividade.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
Uso Linguístico adequado da LIBRAS ( aspectos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos e pragmáticos). 25,00
Pela Fluência ( habilidade, agilidade, uso do espaço, expressão facial e corporal ). 25,00
Pe lo uso adequado e fluente da Língua Portuguesa. 25,00
Pela adequação contextual. 25,00
Total 100,00

Os critérios de avaliação das atividades, a serem estabelecidos pela Banca Avaliadora, poderão ser subdivididos em um ou mais itens,
objetivando determi nar a performance mínima do candidato para aprovação na Prova Prática.
PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS

A Prova Prática consistirá na simulação de uma aula, através da exposição oral, com tempo previsto de 20 (vinte) minutos onde a Banca
Examinadora consider ará a capacidade linguística (gramática, léxico e estrutura) e interativa (capacidade interativa, fluência e
adequação à situação/contexto) do candidato.
A Prova Prática em Libras será composta pelas seguintes atividades:
1ª ATIVIDADE - APRESENTAÇÃO PESSOA L EM LIBRAS: o candidato deverá identificar -se, falar sobre sua formação, atuação junto à
comunidade de surdos e suas perspectivas de atuação com o tempo máximo de 05 (cinco) minutos.
2ª ATIVIDADE - APRESENTAÇÃO DE PLANO DE AULA: o candidato deverá abordar sobre um dos temas previstos no conteúdo
programático contido no Edital de Abertura e expor acerca do assunto tratado no Plano de Aula preparado, detalhando o conteúd o,
estratégias, metodologia e os recursos didáticos que será utilizado com o tempo máximo de 10 (dez) minutos.
3ª ATIVIDADE - ARGUIÇÃO EM LIBRAS: A Banca Examinadora fará questionamentos sobre a profissão, aspectos relacionados ao cargo
e/ou ao plano de aula, com o tempo máximo de 05 (cinco) minutos.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
Apresent ação Pessoal em Libras 30,00
Apresentação e condução do Plano de Aula 50,00
Arguição em Libras 20,00
Total 100,00

Os critérios de avaliação das atividades, a serem estabelecidos pela Banca Avaliadora, poderão ser subdivididos em um ou mais itens,
obje tivando determinar a performance mínima do candidato para aprovação na Prova Prática.

ANEXO VIII – PROGRAMAS – PROVA BASE
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA
CARGO 42: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

PROGRAMA: Interpretação de textos: Leitu ra e compreensão de informações. Identificação de ideias principais e secundárias. Intenção
comunicativa. Vocabulário: Sentido de palavras e expressões no texto. Substituição de palavras e de expressões no texto. Sinônimos e

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antônimos. Aspectos linguístico s: Grafia correta de palavras. Separação silábica. Localização da sílaba tônica. Acentuação gráfica.
Relação entre letras e fonemas, identificação de dígrafos e encontros consonantais e diferenças entre sons de letras. Família de palavras.
Flexão, classifi cação e emprego dos substantivos, artigos, adjetivos e pronomes. Emprego de verbos regulares e irregulares e tempos
verbais. Emprego e classificação dos numerais. Emprego de preposições, combinações e contrações. Emprego e classificação dos
advérbios. Noçõ es básicas de concordância nominal e verbal. Regras gerais de regência nominal e verbal. Sinais de pontuação: Emprego
do ponto final, ponto de exclamação e ponto de interrogação. Usos da vírgula e do ponto -e-vírgula. Emprego dos dois pontos. Uso do
travess ão. Processos de coordenação e subordinação. Elementos de coesão no texto. Sintaxe do período simples.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
RACIOCINIO LÓGICO
CARGO 42: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

PROGRAMA : Proposições simples. Proposições compostas. Con ectivos (conjunção, disjunção, disjunção exclusiva, condicional e
bicondicional). Valor lógico de proposições e construção de tabelas -verdade. Álgebra proposicional. Equivalências lógicas. Negações
dos conectivos (conjunção, disjunção, disjunção exclusiva, condicional e bicondicional). Tautologia, contradição e contingência.
Diagramas lógicos. Lógica de argumentação. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou evento s fictícios,
deduzir novas informações das relações fornecid as e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA
CARGO 39: PROCURADOR DO MUNICÍPIO, CARGO 40: PROFESSOR BILÍNGUE/INTÉRPRETE E CARGO 41: PROFESSOR INSTRUTOR DE
LIBRAS

PROGRAMA: Leit ura, interpretação e relação entre as ideias de textos de gêneros textuais diversos, fato e opinião, intencionalidade
discursiva, análise de implícitos e subentendidos e de efeitos de sentido de acordo com José Luiz Fiorin e Francisco Platão S avioli, ideia s
principais e secundárias e recursos de argumentação de acordo com Eni Orlandi, Elisa Guimarães, Eneida Guimarães e Ingedore V illaça
Koch. Linguagem e comunicação: situação comunicativa, variações linguísticas. Gêneros e tipos textuais e intertextualidade :
características e estrutura de acordo com Luiz Antônio Marcuschi. Coesão e coerência textuais de acordo com Ingedore Villaça Koch.
Léxico: significação e substituição de palavras no texto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Ortografia: emprego de letras,
do hífen e acentuação gráfica conforme sistema oficial vigente (inclusive Acordo Ortográfico vigente, conforme Decreto nº 6.5 83, de 29
de setembro de 2008 e alterações posteriores) tendo como base o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa e o dicionário online
Aulete. Figuras de linguagem e suas relações de sentido na construção do texto nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos
Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra. Fonologia: relações entre fonemas e grafias, relações entre vogais e consoantes nas
perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra. Morfologia (classes de palavras e suas
flexões, significados e empregos, estrutura e formação de palavras, vozes verbais e sua conversão) na s perspectivas de Evanildo
Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra. Sintaxe (funções sintáticas e suas relações no período sim ples e no
período composto) e tipos de sintaxe: sintaxe de colocação nas perspectivas de Evanildo Bechar a e Domingos Paschoal Cegalla, sintaxe
de regência nominal e verbal (inclusive emprego do acento indicativo de crase) nas perspectivas de Celso Pedro Luft, Evanildo Bechara,
Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra, e sintaxe de concordânci a verbal e nominal nas perspectivas de Evanildo
Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra. Coordenação e subordinação: emprego de conjunções, locuçõe s
conjuntivas e pronomes relativos. Pontuação (regras e implicações de sentido) nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos
Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
RACIOCÍNIO LÓGICO
CARGO 40: PROFESSOR BILÍNGUE/INTÉRPRETE E CARGO 41: PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS

PROGRAMA : Estrutura lógica de relaçõe s arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das
relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Diagramas lógicos. Proposiç ões e
conectivos: Conceito de pro posição, valores lógicos das proposições, proposições simples, proposições compostas. Operações lógicas
sobre proposições: Negação, conjunção, disjunção, disjunção exclusiva, condicional, bicondicional. Construção de tabelas -verdade.
Tautologias, contradiç ões e contingências. Implicação lógica, equivalência lógica, Leis De Morgan. Argumentação e dedução lógica.
Sentenças abertas, operações lógicas sobre sentenças abertas. Quantificador universal, quantificador existencial, negação de
proposições quantificad as. Argumentos Lógicos Dedutivos. Argumentos Categóricos.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CARGO 40: PROFESSOR BILÍNGUE/INTÉRPRETE E CARGO 41: PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS

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PROGRAMA: Conceitos e fundamentos básicos de informática. Conheci mento e utilização dos principais softwares utilitários
(compactadores de arquivos, chat, clientes de e -mails, reprodutores de vídeo, visualizadores de imagem, antivírus). Conceitos básicos
de Hardware (Placa mãe, memórias, processadores (CPU)). Periférico s de computadores. Ambientes operacionais: utilização básica dos
sistemas operacionais Windows 10 e 11. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote Microsoft Office (Word,
Excel e PowerPoint) – versões 2013, 2016 e 365. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote Libre Office
(Writer, Calc e Impress) – versões 6 e 7. Conceitos de tecnologias relacionadas à internet, busca e pesquise Web. Navegadores de
internet: Microsoft Edge, Mozilla Firefox, Google Chro me. Conceitos básicos de segurança na internet e vírus de computadores.
Aplicativos GPS.

ANEXO IX – PROGRAMAS – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 42: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

PROGRAMA: Noções de primeiros socorros no trânsito. Tipos e funções de máquinas rodoviárias. Operação de máquinas. Normas
Regulamentadoras aplicadas à operação de máquinas. Responsabilidades. Inspeção inicial da máquina e equipamento. Lista de
verificação. Manutenção de m áquinas. Práticas recomendáveis para o uso de máquinas e equipamentos. Conhecimentos sobre pneus
e rodas. Sistema de esteiras. Sistema hidráulico. Segurança na operação e normas de segurança. Uso de uniforme e equipamentos de
proteção individual e equipame nto de proteção coletiva. Segurança na manutenção. Sistema de alimentação de ar e combustível.
Sistema de lubrificação. Sistema de arrefecimento - Controles e instrumentos (painel, pedais, assento, alavancas e direção).
Funcionamento de motor ciclo 4 tempo s ciclo diesel. Calibração dos pneus. Caixa de câmbio, tipos de transmissão e tomada de potência
(TDP). Freios. Sistema hidráulico e de comando remoto. Sistema de bloqueio do diferencial. Conjunto de embreagem. Manutenção
preventiva.

NÍVEL SUPERIOR COMPLE TO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 40: PROFESSOR BILÍNGUE/INTÉRPRETE

PROGRAMA: PARTE 1: Constituição Federal ‐ 1988 (Artigos 205 ao 214). Estatuto da Criança e do Adolescente ‐ ECA, Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Artigos 1º ao 59º). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ‐ LDB, Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 e suas alterações. Lei Federal nº 10.639, de janeiro de 2003 ‐ inclui no currículo a obrigatoriedade da temática
“:istória e Cultura Afro ‐Brasileira. Lei nº 11.6 45, de 10 de março de 2008 ‐ estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para
incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “:istória e Cultura Afro ‐Brasileira e =ndígena ”. Resolução nº
4, de 02 de outubro de 2009 ‐ institui Diretrizes Operatórias para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica,
Modalidade Educação Especial. Lei Brasileira de =nclusão ‐ LB=, Lei Federal nº 13146, de 6 de julho de 2015 ‐ institui a Lei Brasileira de
=nclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014 ‐ aprova o Plano
Nacional de Educação ‐ PNE (2014 ‐ 2024). Lei Federal nº 14.191, de 3 de agosto de 2021 – altera a Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Decreto Federal nº 11556, de 12 de junho de 2023
‐ =nstitui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023 ‐ =nstitui o Programa Escola em
Temp o =ntegral; Resolução nº 003/2004 ‐ aprova o Regimento Escolar da Rede Municipal de Educação de Criciúma. Resolução n°
024/2016 ‐ fixa normas para a Educação Especial na perspectiva da Educação =nclusiva do Sistema Municipal de Ensino de Criciúma
Resolução nº 043/2023 ‐ Estabelece as diretrizes para a avaliação do processo de ensino e aprendizagem nas unidades de ensino da
Rede Municipal de Criciúma. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020) – textos
introdutórios (p . 09 a 56). Lei Municipal 6.514, de 1 de dezembro de 2014 ‐ aprova o Plano Municipal de Educação de Criciúma ‐ PME
(2014 ‐ 2024). Resolução 030/2019 - =mplanta na Escola Municipal de Educação =nfantil e Ensino Fundamental Professora Maria de
Lourdes Carnei ro a Escola Polo bilíngue. PARTE: 2 ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PESSOA COM SURDEZ: Educação
escolar inclusiva para pessoas com surdez; Tendências subjacentes a educação das pessoas com surdez; Momento didático -pedagógico:
O atendimento educacio nal especializado em libras na escola comum; Momento didático -pedagógico: O atendimento educacional
especializado para o ensino de libras; Momento didático -pedagógico: O atendimento educacional especializado para o ensino da Língua
portuguesa; O papel do I ntérprete educacional. ABORDAGEM BILÍNGUE NA ESCOLARIZACAO DE PESSOAS COM SURDEZ: Educação
escola de pessoas com surdez; Atendimento educacional especializado para pessoas com surdez; Atendimento educacional
especializado em Libras; Atendimento educacional especializado para o ensino de libras; Atendimento educacional especializado para
o ensino da língua portuguesa; O TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUA DE SINAIS E LINGUA PORTUGUESA: Língua brasileira de sinais;
O intérprete de língua de sinais; Código de étic a; O interprete educacional; Modelos de tradução e interpretação; Contraste entre a
língua brasileira de sinais e a língua portuguesa.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 41: PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS

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PROGRAMA: PARTE 1: Constituiç ão Federal ‐ 1988 (Artigos 205 ao 214). Estatuto da Criança e do Adolescente ‐ ECA, Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Artigos 1º ao 59º). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ‐ LDB, Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 e su as alterações. Lei Federal nº 10.639, de janeiro de 2003 ‐ inclui no currículo a obrigatoriedade da temática
“:istória e Cultura Afro ‐Brasileira. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008 ‐ estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para
incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “:istória e Cultura Afro ‐Brasileira e =ndígena ”. Resolução nº
4, de 02 de outubro de 2009 ‐ institui Diretrizes Operatórias para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica,
Modalidade Educação Especial. Lei Brasileira de =nclusão ‐ LB=, Lei Federal nº 13146, de 6 de julho de 2015 ‐ institui a Lei Brasileira de
=nclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014 ‐ aprova o Plano
Nacional de Educação ‐ PNE (2014 ‐ 2024). Lei Federal nº 14.191, de 3 de agosto de 2021 – altera a Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Decreto Federal nº 11556, de 1 2 de junho de 2023
‐ =nstitui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023 ‐ =nstitui o Programa Escola em
Tempo =ntegral; Resolução nº 003/2004 ‐ aprova o Regimento Escolar da Rede Municipal de Educação de Cri ciúma. Resolução n°
024/2016 ‐ fixa normas para a Educação Especial na perspectiva da Educação =nclusiva do Sistema Municipal de Ensino de Criciúma
Resolução nº 043/2023 ‐ Estabelece as diretrizes para a avaliação do processo de ensino e aprendizagem nas u nidades de ensino da
Rede Municipal de Criciúma. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020) – textos
introdutórios (p. 09 a 56). Lei Municipal 6.514, de 1 de dezembro de 2014 ‐ aprova o Plano Municipal de Educação de Criciúma ‐ PME
(2014 ‐ 2024). Resolução 030/2019 - =mplanta na Escola Municipal de Educação =nfantil e Ensino Fundamental Professora Maria de
Lourdes Carneiro a Escola Polo bilíngue. PARTE: 2 ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PESSOA COM SURDEZ: Educ ação
escolar inclusiva para pessoas com surdez; Tendências subjacentes a educação das pessoas com surdez; Momento didático -pedagógico:
O atendimento educacional especializado em libras na escola comum; Momento didático -pedagógico: O atendimento educacional
especializado para o ensino de libras; Momento didático -pedagógico: O atendimento educacional especializado para o ensino da Língua
portuguesa; O papel do Intérprete educacional. ABORDAGEM BILÍNGUE NA ESCOLARIZACAO DE PESSOAS COM SURDEZ: Educação
escola d e pessoas com surdez; Atendimento educacional especializado para pessoas com surdez; Atendimento educacional
especializado em Libras; Atendimento educacional especializado para o ensino de libras; Atendimento educacional especializado para
o ensino da líng ua portuguesa; O TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUA DE SINAIS E LINGUA PORTUGUESA: Língua brasileira de sinais;
O intérprete de língua de sinais; Código de ética; O interprete educacional; Modelos de tradução e interpretação; Contraste e ntre a
língua brasilei ra de sinais e a língua portuguesa.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
DIREITO CONSTITUCIONAL
CARGO 39: PROCURADOR DO MUNICÍPIO

PROGRAMA: DIREITO CONSTITUCIONAL : Constituição: princípios fundamentais. Teoria da Constituição. Classificação das Constituições.
Da apli cabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Controle de
constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucional idade;
ação decl aratória de inconstitucionalidade por omissão (Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999) e arguição de
descumprimento de preceito fundamental Lei Federal nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999). Dos direitos e garantias fundamentais : dos
direitos e deve res individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Da organização
político administrativa: das competências da União, Estados e Municípios. Da organização do Estado: Artigos 18 a 43 da Consti tuição
Fed eral. Do Poder Legislativo: Do Congresso Nacional. Atribuições do Congresso Nacional; Da Câmara dos Deputados. Do Senado
Federal. Dos Deputados e Senadores. Das reuniões e das comissões. Processo legislativo. Da fiscalização contábil, financeira e
orçament ária. Do Poder Executivo (Artigos 76 a 91 da Constituição Federal). Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo
Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Ju ízes do
Tra balho. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas. Da
tributação e orçamento (Artigos 145 a 169): do sistema tributário nacional e das finanças públicas. Os remédios constituciona is: habeas
corpus, mandado de segurança (Lei Federal nº 12.016, de 7 de agosto de 2009), ação popular (Lei Federal nº 4.717, de 29 de ju nho de
1965), habeas data (Lei Federal nº 9.507, de 12 de novembro de 1997), mandado de injunção, ação civil pública (Lei F ederal nº 7.347
de 24 de julho de 1985). Súmulas e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre Direito
Constitucional.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
DIREITO ADMINISTRATIVO
CARGO 39: PROCURADOR DO MUNICÍPIO

PROGRAMA: 1. DI REITO ADMINISTRATIVO: Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico;
poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Ato administrativo: conceito, requisitos e atr ibutos;
anulação, revo gação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Licitação: conceito, finalidade, princípios, objeto, obrigatoriedade,
dispensa e inexigibilidade. Procedimento, anulação e revogação da licitação. Modalidades de licitação. (Leis Federal n° 14.13 3, de 1 de
abril de 2021). Sanções penais na licitação. Sistema de Registro de Preços (Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023 ).

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Contratos administrativos: conceitos, peculiaridades e interpretação. Formalização do contrato administrativo: instrumento, conteúdo,
cláusulas essenciais ou necessárias, garantias para a execução do contrato, modalidades de garantia. Execução do contrato
administrativo: direitos e obrigações das partes, acompanhamento da execução do contrato, extinção, prorrogação e renovação do
contrato. Inexecução, revisão, suspensão e rescisão do contrato. Principais contratos administrativos. Serviços Públicos: con ceito e
classificação. Conceito e princípios. Delegação: concessão, permissão e autorização (Lei Federal nº 8.987, de 13 de fev ereiro de 1995 e
Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004). Regulamentação e controle. Requisitos do serviço e direitos do usuário.
Competência para prestação do serviço. Formas e meios de prestação do serviço. Organização administrativa: administr ação direta e
indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Consórcios Públicos
(Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005) Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Servido res públicos: cargo, emprego
e função públicos. Processo administrativo (Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999): das disposições gerais; dos dire itos e deveres
dos administrados. Controle e responsabilização da administração: controle administrati vo; controle judicial; controle legislativo;
responsabilidade civil do Estado. Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações poste riores).
Acesso à informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011). Domín io Público: conceito e classificação dos bens públicos.
Administração dos bens públicos. Utilização dos bens públicos. Alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabil idade e
não oneração dos bens públicos. Intervenção na propriedade e atuaçã o no domínio econômico. Desapropriação. Servidão
administrativa. Requisição. Ocupação temporária. Limitação administrativa. Atuação no domínio econômico. Controle da
administração: conceito, tipos e formas de controle. Responsabilidade fiscal. Controle adm inistrativo: conceito e meios de controle.
Súmulas e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre Direito Administrativo. Lei Muni cipal nº
7.816, de 20 de novembro de 2020, normas gerais para o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
DIREITO CIVIL
CARGO 39: PROCURADOR DO MUNICÍPIO

PROGRAMA: Fontes e aplicação da lei civil. Interpretação. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Eficácia espacial e
tempora l; princípio da irretroatividade da lei. Revogação, derrogação e abrogação. Direito adquirido. Conflito de leis no tempo e no
espaço. Critérios de solução de antinomias normativas. Hierarquia, integração e interpretação da lei. Métodos de interpretaçã o.
An alogia, Princípios Gerais do Direito e Equidade. Relações entre a Constituição e o Código Civil. As pessoas como sujeito da r elação
jurídica. Conceito. Classificação. Pessoa natural e pessoa jurídica. Os bens como objeto da relação jurídica. Bens, patrimô nio e esfera
jurídica. Classificação de bens. Fatos jurídicos. Conceito e classificação. Atos jurídicos stricto sensu e negócio jurídico. Conceito, distinção
e classificação. Existência, validade e eficácia. Nulidade e anulabilidade. Convalidação e convers ão dos atos jurídicos. Fatos ilícitos. Ilícito
absoluto e relativo. Imputabilidade. Exclusão da ilicitude. Abuso de direito. Influência do tempo nas relações jurídicas. Pre scrição.
Decadência. Termo legal e presuntivo. Direitos reais e obrigacionais. Conce ito, natureza e distinção. Posse. Conceito, classificação,
aquisição e perda. Efeitos da posse. Propriedade. Conceito. Noções gerais. Função social da propriedade. Aquisição e perda. R estrições
ao direito de propriedade. Condomínio. Propriedade intelectual e direitos autorais. Marcas e patentes. Parcelamento do solo urbano e
rural. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Direitos reais sobre coisas alheias: superfície, servidões, usufruto, uso, habitação,
direito do promitente comprador do imóvel. D ireitos reais de garantia. Princípios gerais do direito das obrigações. Obrigações. Conceito,
elementos e caracteres da obrigação. Obrigação simples e complexa. Modalidades. Obrigações com pluralidade subjetiva. Obrigaç ões
pecuniárias. Juros. Planos de nas cimento e de cumprimento da relação obrigacional. Negociações preliminares e pré -contrato.
Consequências da não -execução. Liquidação das obrigações. Transmissão das obrigações. Cláusula penal. Contratos. Princípios
contratuais. Noções gerais, conceito e cl assificação. Contratos de consumo. Formação, efeitos e extinção dos contratos. Peculiaridades
dos contratos bilaterais. Condições gerais de negócio e contrato de adesão. Tipos contratuais e contratos atípicos. Contrato preliminar.
Estipulação em favor de t erceiros. Contratos aleatórios. Vícios redibitórios. Contratos em espécie. Compra e venda, permuta,
empreitada, doação, locação, mútuo, comodato, depósito, mandato, parceria rural, seguro, fiança, transporte, contratos de dis tribuição
lato sensu. Contratos de prestação de serviços em geral. Responsabilidade Civil. Conceito, fundamentos e pressupostos. Nexo causal.
Espécies e efeitos da responsabilidade civil. Repercussão civil da decisão prolatada em processo criminal. Danos patrimoniais e
extrapatrimoniai s. Responsabilidade solidária. Tipos. Satisfação. Responsabilidade contratual do Estado. Obrigações por declaração
unilateral de vontade. Gestão de negócios. Enriquecimento sem causa. Empresa. Conceito. Do empresário e do exercício da empre sa.
Da sociedade : disposições gerais, espécies, direitos, obrigações e responsabilidades: da sociedade e dos sócios. Liquidação,
transformação, incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento: institutos complementares, prepostos. Sociedade Limitada:
disposições prelimina res, quotas, administração, deliberação dos sócios, aumento e redução do capital, resolução da sociedade em
relação a sócios minoritários. Dissolução: modos e efeitos. Da sociedade cooperativa. Herança jacente. Conceito e natureza ju rídica.
Vacância. Arrec adação dos bens vagos.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
CARGO 39: PROCURADOR DO MUNICÍPIO

PROGRAMA: Código de Processo Civil: Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015. Das Normas Fundamentais e da Aplicação das
Normas Processuais. Da s Normas Fundamentais do Processo Civil. Da Aplicação das Normas Processuais. Da Jurisdição e da Ação. Dos

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Limites da Jurisdição Nacional e da Cooperação Internacional. Dos Limites da Jurisdição Nacional. Da Cooperação Internacional :
Disposições Gerais; Do Auxílio Direto; Da Carta Rogatória; Disposições Comuns. Da Competência Interna. Disposições Gerais. Da
Modificação da Competência. Da Incompetência. Da Cooperação Nacional. Das Partes e dos Procuradores. Da Capacidade Processual .
Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores. Dos Deveres. Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual. Das Despesas, dos
Honorários Advocatícios e das Multas. Da Gratuidade da Justiça. Dos Procuradores. Da Sucessão das Partes e dos Procuradores. Do
Litisconsórcio e da Int ervenção de Terceiros. Da Assistência: Disposições Comuns; Da Assistência Simples; Da Assistência Litisconsorcial.
Da Denunciação da Lide. Do Chamamento ao Processo. Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Do AmicusCuriae .
Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça: Dos Poderes, dos Deveres e da Responsabilidade do Juiz. Dos Impedimentos e da Suspeição. Dos
Auxiliares da Justiça. Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça. Do Perito. Do Depositário e do Administra dor. Do
Intérpr ete e do Tradutor. Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais. Do Ministério Público. Da Advocacia Pública. Da Defensoria Públi ca.
Dos Atos Processuais. Dos Atos em Geral. Da Prática Eletrônica de Atos Processuais. Dos Atos das Partes. Dos Pronunciamentos do Juiz.
Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria. Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais. Dos Prazos: Disposições Gerais; Da
Verificação dos Prazos e das Penalidades. Das nulidades. Da distribuição e do registro dos autos. Da Comunicação dos Atos Pr ocessuais.
Disposições Gerais. Da Citação. Das Cartas. Das Intimações. Do Valor da Causa. Da Tutela Provisória. Disposições Gerais. Da T utela de
Urgência: Disposições Gerais; Do Procedimento da Tutela Antecipada Requerida em Caráter Antecedente; Do Procedi mento da Tutela
Cautelar Requerida em Caráter Antecedente. Da Tutela da Evidência. Da Tutela Provisória em face da Fazenda Pública. Da Formaç ão,
da Suspensão e da Extinção do Processo. Da Formação do Processo. Da Suspensão do Processo. Da Extinção do Proce sso. Do
Procedimento Comum. Disposições Gerais. Da Petição Inicial: Dos Requisitos da Petição Inicial; Do Pedido; Do Indeferimento da Petição
Inicial. Improcedência Liminar do Pedido. Da Conversão da Ação Individual em Ação Coletiva. Da Audiência de Concil iação ou de
Mediação. Da Contestação. Da Reconvenção. Da Revelia. Das Providências Preliminares e do Saneamento: Da Não Incidência dos Ef eitos
da Revelia; Do Fato Impeditivo, Modificativo ou Extintivo do Direito do Autor; Das Alegações do Réu. Do Julgament o Conforme o Estado
do Processo: - Da Extinção do Processo; Do Julgamento Antecipado do Mérito; Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito; Do
Saneamento e da Organização do Processo; Da Audiência de Instrução e Julgamento. Das Provas: Disposições Gerais: Da Produção
Antecipada da Prova: Da Ata Notarial; Do Depoimento Pessoal; Da Confissão; Da Exibição de Documento ou Coisa: Da força proban te
dos documentos; Da arguição de falsidade; Da produção da prova documental. Dos Documentos Eletrônicos. Da Prova Test emunhal:
Da admissibilidade e do valor da prova testemunhal; Da produção da prova testemunhal. Da Prova Pericial. Da Inspeção Judicial . Da
Sentença e da Coisa Julgada: Disposições Gerais; Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença; Da Remessa Necessária; Do J ulgamento das
Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa; Da Coisa Julgada; Da Liquidação de Sentença. Do Cum primento
da Sentença. Disposições Gerais. Do Cumprimento Provisório da Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obri gação de Pagar Quantia
Certa. Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa. Do Cumpriment o
de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Prestar Alimentos. Do Cumprimento de Sentença qu e Reconheça a
Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa pela Fazenda Pública. Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilid ade
de Obrigação de Fazer, de Não Fazer ou de Entregar Coisa. Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidad e de Obrigação
de Fazer ou de Não Fazer. Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Entregar Coisa. Tutela dos
direitos mediante procedimentos diferenciados. Flexibilização do procedimento e conformação de procedimentos adequa dos à tutela
do direito material. Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária. Disposições Gerais. Da Interdição. Do processo de Execução e m geral.
Disposições Gerais. Das Partes. Da Competência. Dos Requisitos Necessários para Realizar Qualquer Execução: D o Título Executivo; Da
Exigibilidade da Obrigação. Da Responsabilidade Patrimonial. Das Diversas Espécies de Execução. Disposições Gerais. Da Execuç ão para
a Entrega de Coisa. Da Entrega de Coisa Certa. Da Entrega de Coisa Incerta. Da Execução das Obrigaçõ es de Fazer ou de Não Fazer.
Disposições Comuns. Da Obrigação de Fazer. Da Obrigação de Não Fazer. Da Execução por Quantia Certa. Disposições Gerais. Da C itação
do Devedor e do Arresto. Da Penhora, do Depósito e da Avaliação: Do objeto da penhora; Da docum entação da penhora, de seu registro
e do depósito; Do lugar de realização da penhora; Das modificações da penhora; Da penhora de dinheiro em depósito ou em aplic ação
financeira; Da penhora de créditos; Da penhora das quotas ou das ações de sociedades perso nificadas; Da penhora de empresa, de
outros estabelecimentos e de semoventes; Da penhora de percentual de faturamento de empresa; Da penhora de frutos e rendiment os
de coisa móvel ou imóvel; Da avaliação. Da Expropriação de Bens: Da adjudicação; Da alienaç ão. Da Satisfação do Crédito Da Execução
contra a Fazenda Pública. Da Execução de Alimentos. Dos Embargos à Execução. Da Suspensão e da Extinção do Processo de Exec ução.
Da Suspensão do Processo de Execução. Da Extinção do Processo de Execução. Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência
Originária dos Tribunais. Disposições Gerais. Da Ordem dos Processos no Tribunal. Do Incidente de Assunção de Competência. Do
Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade. Do Conflito de Competência. Da Homolo gação de Decisão Estrangeira e da Concessão
do Exequatur à Carta Rogatória. Da Ação Rescisória. Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Da Reclamação. Dos Rec ursos.
Disposições Gerais. Da Apelação. Do Agravo de Instrumento. Do Agravo Interno. Do s Embargos de Declaração. Dos Recursos para o
Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. Do Recurso Ordinário. Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial:
Disposições gerais; Do julgamento dos recursos extraordinário e especial re petitivos; Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso
Extraordinário. Dos Embargos de Divergência. Disposições Finais e Transitórias. Direito Processual Intertemporal. Da Execução Fiscal:
Lei Federal n° 6.830, de 22 de setembro de 1980. Dos Juizados Especi ais da Fazenda Pública: Lei Federal n° 12.153, de 22 de dezembro
de 2009. Mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, auxiliares da justiça, posturas, con dutas
e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflito s. Transformação Digital no Poder Judiciário. Tecnologia no contexto
jurídico. Automação do processo. Inteligência Artificial e Direito. Audiências virtuais. Cortes remotas. Resoluções do CNJ so bre
inovações tecnológicas no Judiciário; Provas digitais.

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NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
DIREITO TRIBUTÁRIO
CARGO 39: PROCURADOR DO MUNICÍPIO

PROGRAMA: Sistema Tributário Nacional. Normas Gerais de Direito Tributário. Legislação Tributária. Obrigação Tributária: a) hipótese
de incidência. b) fato gerador. c) sujeitos ati vo e passivo. d) responsabilidade tributária. Crédito Tributário: a) lançamento. b)
modalidades. c) revisão. d) suspensão. e) extinção. f) exclusão. Imunidades e isenção. Tributos: a) natureza jurídica. b) con ceito. c)
classificação. d) espécies. e) impost os. f) taxas. g) contribuições. h) empréstimo compulsório. Garantias e privilégios do Crédito
Tributário. Administração tributária. Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Lei Federa l nº 6830,
de 22 de setembro de 1980 e alterações. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre Direito Tributário.
Lei Complementar Municipal nº 287, de 27 de setembro de 2018, Código Tributário Municipal; Lei Complementar Municipal nº 305, de
20 de dezembro de 2018.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
CARGO 39: PROCURADOR DO MUNICÍPIO

PROGRAMA: Organização da Justiça do Trabalho. Órgãos jurisdicionais, competências e funcionamento. Jurisdição e Competência
trabalhista. Competência Material. Competência territorial. Nulidades no processo do trabalho. Processo de conhecimento. Dissídios
individuais. Forma da reclamação. Citação. Defesa direta e indireta. Exceções. Reconvenção. Procedimentos e ritos. Meios e ôn us da
prova. Audiência, conciliaç ão, instrução. Homologação de acordo extrajudicial. Arbitragem trabalhista. Procedimentos especiais na
Justiça do Trabalho: Mandado de Segurança, Ação Rescisória, Ação de Consignação em Pagamento. Sistema recursal trabalhista.
Recursos em espécie. Medida s impugnativas das decisões. Liquidação de sentença. Fase da execução. Modalidades de execução.
Embargos do executado. Embargos de terceiro. Execução das decisões proferidas contra pessoas jurídicas de Direito Público.
Precatórios. Execução de contribuiçõ es previdenciárias. Processo de inquérito para apuração de falta grave. Dissídio Coletivo. Dissídio
de Greve. Ação de Cumprimento. A defesa trabalhista das pessoas jurídicas de Direito Público. Privilégios processuais da adm inistração
pública.


NÍVEL S UPERIOR COMPLETO
DIREITO URBANÍSTICO E AMBIENTAL
CARGO 39: PROCURADOR DO MUNICÍPIO

PROGRAMA: A função social da propriedade urbana. A Constituição Federal de 1988 e o princípio jurídico da função social da
propriedade e da cidade. A função social da pro priedade no Estatuto da Cidade. O direito à cidade sustentável. As diretrizes da política
urbana no Estatuto da Cidade. O direito de propriedade e o direito de construir. Ordenamento do território e zoneamento. N ova
Agenda Urbana e Objetivos do Desenv olvimento Sustentável da ONU. Política Urbana. Competências Municipais. Artigo 182 da
Constituição Federal. Os planos diretores e a função social da propriedade urbana na Constituição de 1988. O Estatuto da Ci dade (Lei
Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001). Uso do Solo Urbano. Parcelamento do Solo Urbano (Leis Federais n° 6.766, de dezembro
de 1979 e Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999 e alterações). A utilização compulsória do solo urbano. Do parcelamento, d a edificação
e da utilização comp ulsória no Estatuto da cidade. O IPTU progressivo no tempo. A desapropriação com pagamento de títulos. O
condomínio de lotes (Lei Federal n°13.465, de 11 de julho de 2017). Áreas de risco e a Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012.
Licenças urbaní sticas. Instrumentos da política urbana no Estatuto da Cidade. O Plano Diretor. O Direito de Superfície. O Direito de
Preempção. A outorga onerosa do direito de construir. As operações urbanas consorciadas. A transferência do Direito de Con struir.
Desapropriação Urbanística. O Estudo de impacto de vizinhança. Contrapartidas urbanísticas. Medidas mitigadoras e compensa tórias
de impactos urbanísticos e a Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal 13.874, de 20 de setembro de 2019). A Gestão Democráti ca da
Cidade. Instrumentos de gestão democrática no Plano Diretor de Criciúma (Lei Complementar Municipal n° 95 de 28 de dezembro de
2012 e alterações). O Plano Diretor de Criciúma (Lei Complementar Municipal n° 95 de 28 de dezembro de 2012 e alterações) . Projetos
Especiais de Impacto Urbano. Áreas de proteção ambiental. Áreas de interesse social. Estudo de Viabilidade Urbanística. O termo de
compromisso. O direito constitucional à moradia. A regularização fundiária urbana. Lei Federal n° 13.465, d e 11 de julho de 2017.
Regularização fundiária de interesse social e de interesse específico. Procedimentos. Proteção constitucional do meio ambie nte (Artigo
225, Constituição Federal de 1988). Competências em matéria ambiental. Princípios do direito ambiental. Instrumentos da Política
Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981). Licenciamento ambiental. Estudo prévio de impact o
ambiental. O meio ambiente no espaço urbano. A proteção jurídica da flora e dos espaços te rritoriais especialmente protegidos.
Código Florestal (Lei Federal n°12.651, de 25 de maio de 2012). Áreas de preservação permanente. Mata Atlântica (Lei Federal n°11.428,
de 22 de dezembro de 2006). Unidades de conservação (Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000). Sistema municipal de Unidades
de Conservação. A Política Nacional de Resíduos Sólidos. Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010. A Política Nacional de
Saneamento Básico. Lei Federal n°11.445, de 5 de janeiro de 2007 e Lei Federal n° 14.026, de 15 de julho de 2020 (Novo marco legal do
saneamento). Política Nacional das Mudanças climáticas (Lei Federal n° 12.187, de 29 de dezembro de 2009). Instrumentos de a ção
climática e os Municípios. Patrimônio histórico cultural. Proteção con stitucional do patrimônio cultural (Artigo 216, Constituição Federal

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de 1988). Competências. Instrumentos jurídicos de proteção do patrimônio cultural. Área especial de interesse cultural, to mbamento
e inventário. Responsabilidade civil pelo Dano Ambie ntal. Tutela processual ambiental. Ação Civil Pública. O exercício do poder de
polícia na matéria ambiental. Responsabilidade por infrações administrativas. Procedimentos e sanções. Responsabilidade pe nal
ambiental. Parte Geral da Lei Federal n° 9.60 5, de 12 de fevereiro 1998. Os crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural.
Os crimes contra a administração ambiental. Leis Municipais: Lei 7.999, de 24 de novembro de 2021, Parcelamento do Solo no Mu nicípio
de Criciúma; Lei 7.609, de 12 de dezembro de 2019, Código de Obras do Município de Criciúma; Lei 6.822, de 15 de dezembro de 2016,
Código de Posturas de Criciúma; Lei 3.900, de 28 de outubro de 1999.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
DIREITO DO TRABALHO
CARGO 39: CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO

PROGRAMA: Contrato individual de trabalho. Conceito e caracteres. Sujeitos intervenientes. Empregador. Sucessão. Grupo Econômico.
Ente Público. Terceirização. Dono da obra. Empreiteiro e subempreiteiro. Empregado. Elementos essenciais. Vícios e defeito s. Nulidade
e anulabilidade. Elementos acidentais: condição e termo. Espécies: por prazo determinado e por prazo indeterminado. Tipos de
contratos a prazo determinado. Efeitos: obrigações do empregado e do empregador. Poder hierárquico do empregador. Con trato de
trabalho com o Poder Público. Diferenças entre o contrato de trabalho e o de locação de serviços. Empregado Público. Duração do
trabalho. Jornada de trabalho. Espécies. Trabalho extraordinário e trabalho noturno. Trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
Intervalos. Repousos e Feriados. Terceirização. Contrato temporário. Contrato Intermitente. Teletrabalho. Aviso prévio. Ind enizações
pela terminação do contrato de trabalho. FGTS. Estabilidade e proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa: conceito,
distinções e requisitos. A falta grave e seus efeitos. Instrumentos coletivos: acordo, convenção e dissídio. Greve. A pre scrição no
Direito do Trabalho. Leis Municipais: Lei Complementar nº 12, de 20 de dezembro de 1999, Est atuto dos Servidores Públicos Municipais;
Lei Complementar nº 14, de 20 de dezembro de 1999, Plano de Classificação de Cargos, Funções e Salários no Serviço Público do
Município de Criciúma; Regime de Lei Complementar nº 347, de 12 de março de 2020, Lei Or gânica da Procuradoria -Geral do Município.

ANEXO X – LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA

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Atos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 06, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

Torna sem efeito o Ato nº 294/23.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:

TORNAR SEM EFEITO

a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação N° 294, publicado no
Diário Oficia l do Município em 06 de Novembro de 2023, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 06
de Dezembro de 2023.

Inscrição Nome Cargo
2383 SAMARA DAMASIO MARCELO AGENTE DE SERVIÇOS

Criciúma, 15 de janeiro de 2024.

CLESIO SAL VARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
LCL

ATO N° 07, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

Torna sem efeito o Ato nº 300/23.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de aco rdo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:


TORNAR SEM EFEITO

a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação N° 300, publicado no
Diário Oficial do Município em 21 de Novembro de 2023, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 26
de Dezembro de 2023.


Inscrição Nome Cargo
5695 CARINE SILVEIRA BASTOS ASSISTENTE SOCIAL

Criciúma, 15 de janeiro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
LCL

ATO N° 08, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

Torna sem efeito o Ato nº 309/23.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 7º da Lei Comple mentar nº 12/1999
resolve:

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TORNAR SEM EFEITO

a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 309, publicado no
Diário Oficial do Município em 01 de Dezembro de 2023, em razão da desistência da i nvestidura no cargo, por parte do candidato, a
partir desta data.

Inscrição Nome Cargo
4975 PAOLA RODEGHERI GALELI PSICÓLOGO

Criciúma, 15 de janeiro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
LCL

ATO N° 09, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

Torna sem efeito o Ato nº 309/23.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:

TORNAR SEM EFEITO

a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação N° 305, publicado no
Diário Oficial do Município em 29 de Novembro de 2023, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da da ta 1 1
de Janeiro de 2024.

Inscrição Nome Cargo
5239 LUANA DOS SANTOS BERNARDO JESUINO AGENTE DE MANUT. VIGILÂNCIA E LIMPEZA

Criciúma, 15 de janeiro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de G overnança
LCL
Extrato de Dispensa de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº. 676853/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 044/FMS/2023

OBJETO : C ontratação de empresa para a realização de Processo Seletivo Simpli ficado para o preenchimento de vagas para agente de
combate as endemias, pertencentes a rede municipal de saúde de Criciúma/SC.

CONTRATADA : INSTITUTO DE ESTUDOS, PESQUISA E PROJETOS – INSTITUTO FUCAP. CNPJ/MF: Nº. 45.290.045/0001 -86.

VALOR :
Quantidade de candidatos Valor *
Até 500 R$ 29.650,00

BASE LEGAL : Art. 24, Inciso XIII, combinado com o art. 26 da Lei Federal Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 21/12/2023, por Acélio Casagrande – Secretário de Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 21/12/2023, por Clésio S alvaro – Prefeito.

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Ata
Governo Municipal de Criciúma

ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 305/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 682910)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS E MARCAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS
EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução, SOB DEMANDA, d os serviços necessários à construção de
coberturas metálicas nos pátios e acessos das unidades escolares e demais equipamentos vinculados da rede municipal de ensino de
Criciúma ‐SC.

Às nove horas e trinta minutos, do dia vinte e três, do mês de janeiro, d o ano de dois mil e vinte e quatro, na sala de reuniões da
Diretoria de Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº
542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de
Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para prosseguimento do processo do Edit al
acima epigrafado. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou aos membros da Comissão que transcorreram os
prazos legais de recursos de razões e contrarrazões, sem nenhuma interposição, permitindo assim a continuidade dos trabalhos
referente à segunda fase deste processo licitatório, ou seja, a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços (envelope Nº
2) das empresas habilitadas: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA; NELGUI CONSTRUTORA LTDA; MC FARIAS EMPREENDIMENTOS
EIRELI e ATRITTO INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA . Assim sendo, a Presidente determinou o d ia 25/01/2024 (quinta -feira) às
14h00min – horário de Brasília - para abertura dos envelopes 02 – proposta de preços, com ou sem a presença dos representantes legais
das licitantes, na sala de licitações do município de Criciúma. As empresas serão comunica das desta decisão através do ato de publicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a reunião e lavrou -se a
presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licit ações do Município de Criciúma. Sala de Licitações,
(terça -feira), aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de 2024.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Me mbro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

Criciúma -SC, 23 de janeiro de 2024.
CO NVOCAÇÃO

AS SUN TO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 305/PMC/2023
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução, SOB DEMANDA, dos serviços necessários à construção de
coberturas metálicas nos pátios e acessos da s unidades escolares e demais equipamentos vinculados da rede municipal de ensino de
Criciúma ‐SC.
Prezad os Licitan tes: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA;
NELGUI CONSTRUTORA LTDA;
MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EIRELI e
ATRITTO INDUSTRIA DE EQUIPAMENT OS LTDA.
No s term os dos dispositivos contidos no Edital de Tomada de Preços nº. 305/PMC/2023, comunicam os a reali zação da 5ª (Quinta ) sessão
e convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, que terá por finalidade a aber tura das propostas de
preç os (enve lope nº 02), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 682910 , corresponden te ao Edital acima
epigra fad o.
A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 14 h00 min do dia 25/01/2024 (quinta -feira ) – horário de Bra sília, na
sala de reuniões da Dire toria de Licitações e Contratos, - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua
Domênico Sonego nº. 542, bairro Santa Barbara, na cidade de Criciúma – SC.

KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações

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Análises d o Pregão Eletrônico Nº 296/ PMC /2023
Governo Municipal de Criciúma

ASSUNTO – ANÁLISE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 296/PMC/2023

Prezados proponentes do Pregão Presencial 296/PMC/2023.

Informamos a análise das amostras referentes aos próximos colocados do registro de preços de materiais escolares e didáticos
destinados às escolas da Rede Municipal de Ensino, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/ SC.
Ao submetermos a anális e dos próximos colocados, conforme as exigências do ato convocatório da licitação do Edital, destacamos
abaixo:

EMPRESA: ANDRE MATIAS:
Itens: 32: REPROVADA - SEM AMOSTRA
Descrição: Fita adesiva em papel crepado
MARCA: ADERE

Itens: 33: REPROVADA - SEM A MOSTRA
Descrição: Fita adesiva em papel crepado
MARCA: ADERE

EMPRESA: 2B DISTRIBUIDORA LTDA:
Item: 56 REPROVADA - SEM AMOSTRA
Descrição: Lápis preto grafite 6B
Marca: MASTER

EMPRESA: TEDA DISTRIBUIDORA LTDA:
Item: 13 - APROVADA
Descrição: Caixa Arquivo Tr ansparente Com 6 Pastas
Marca: DELL0

Item: 51 - APROVADA
Descrição: Guache Cores básicas
Marca: MARIPEL

EMPRESA: MANOS COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA:
tem: 24 - REPROVADA - SEM AMOSTRA
Descrição: Cola Branca 1 kg a base de PVA
MARCA: PIRATININGA

EMPRESA: EVL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA:
Item: 26 - REPROVADA - SEM AMOSTRA
Descrição: COLA EXTRA ADESIVO 1KG
Marca: PIRATININGA

DATA: 19/01/2023

Franck Calegari Correa Luciani Busolo
Mat. 56160 Mat. 64046

ASSUNTO – ANÁLISE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 296/PMC/2023

Trata -se de chamamento dos próximos colocados das propostas do pregão presencial 296/PMC/2023 , cujo por objetivo é o registro de
preços de materiais escolares e didáticos para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino, atendendo as demandas da Secretar ia
Municipal de Educação de Criciúma/SC, para que no prazo de três dias úteis encaminhem as amostras, conforme prazo editalício, em
virtude de não terem sido apresentadas amostras ou sido reprovadas, automaticamente as marcas reprovadas serão desclassificad as
de todos os participantes.

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1.2. DAS AMOSTRAS

1.2.1. As empresas ganhadoras dos itens abaixo deverão apresen tar amostra no prazo máximo de 03 dias úteis:

ITENS: 15,16,17,19,20,21,24,25,26,32,33,43,44,46,51,53,54,55,56,57,65,66,70,71,72,73,74,75,76,79,84,85,86.

1.2.2. A critério da CONTRATANTE , os demais itens poderão ser solicitados ao licitante vencedor que a presente amostra dos
produtos/marcas ofertados, para verificação da compatibilidade com as especificações e consequente aceitação da proposta, no prazo
de 03 (três) dias uteis.

1.2.3. Esses produtos serão analisados e caso sejam reprovados, a empresa será automaticamente desclassificada no item, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no edital, passando ser vencedora a segunda colocada, e assim sucessivamente.

Além das public adas em edital foram solicitadas posteriormente:

8, 12, 13, 18, 27, 30, 31, 34, 37, 39, 42, 52, 58, 60, 63, 80.

EMPRESA: 2B DISTRIBUIDORA LTDA
Item: 26
Descrição: COLA EXTRA ADESIVO 1KG
Marca: PIRATININGA

Itens: 32
Descrição: Fita adesiva em papel cr epado
MARCA: EUROCEL

Itens: 33
Descrição: : Fita adesiva em papel crepado
MARCA: EUROCEL

EMPRESA: CAMPO ATACADO E VAREJO
Item: 24
Descrição: Cola Branca 1 kg a base de PVA
MARCA: PIRATININGA

EMPRESA: EVL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Item: 56
Descrição: Lápis preto grafite 6B
Marca: FUTURO
DATA: 23/01/2023
Franck Calegari Correa Luciani Busolo
Mat. 56160 Mat. 64046

Av iso d e Revogação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/FMS/2023
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como por objetivo o registro de preços de
materiais médicos e hospitalares, para aquisições futuras e eventuais, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC, para correção e readequação de vícios insanáveis ao processo.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº14.133/21.
Criciúma/SC, 24 de janeiro de 2024.

MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (Assinado no original)