Nº 3395 – Ano 15 terça -feira, 23 de janeiro de 2024
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Decretos..................................................................................................................... .............................................. ...1
Edital de Seleção de Estagiários .................................................... ...................................................... .... ......... ........... 3
Atas......................................................................................................................... .............................................. ...... 5
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 70/24, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

Credencia a OSC - Organização de Sociedade Civil o Asilo São Vicente de Paulo, como apta a celebrar parceria com o Município de
Criciúma na área da Assistência Social, nos termos da legislação vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 683698 de
10/11/2023 e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em term os
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e
de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;

Considerando os termos do Decreto Municipal SG/nº 638/17, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre o credenciamento das
Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de pr ojet os
previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da lei federal 13.019/2014, com suas alterações posteriores, e dá outras
providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Criciúma
e as organizações de sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos
e atividades previamente estabelecidos em plano de trabalho, nos termos das leis federais 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e do
Decreto Federal nº 8726, de 2016;

Considerando o interesse público que rege as relações entre o Município de Criciúma e as Organizações da Sociedade Civil;

Considerando o Parecer Jurídico nº 001/2024, da Secretaria Municipa l de Assistência Social, na data de 11 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art.1º Reconhece credenciada e apta para a formalização de parceria na área da Assistência Social, que vise a consecução de finalida des
de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 638/17, Decreto Municipal nº 1400/17 e alterações, a Organização da Sociedad e Civil
ASILO SÃO VICENTE DE PAULO , sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ sob o nº 83.666 .214/0001 -
29 , com sede na Rua Afonso Pena, nº 368, Bairro Michel, CEP 88803 -060, no município de Criciúma, Santa Catarina.

Nº 339 5 – Ano 15 terça -feira, 23 de janeiro de 2024

?ndice

Nº 3395 – Ano 15 terça -feira, 23 de janeiro de 2024
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Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Colaboração, Termo de Fomento
e/ou Acordo de Cooperação com a entidade referida no art. 1º do presente Decreto.

Art.3º A execução do Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 22 de janeiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM

DECRETO SG/Nº 71/24, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

Credencia a OSC - Organização de Sociedade Civil a Associação Lar da Terceira Idade Rede Viva, como apta a celebrar parceria com o
Município de Criciúma na área da Assistência Social, nos termos da legislação vigent e.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 683525 de
08/11/2023 e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse pú blico e
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em term os
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colab oração e
de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;

Considerando os termos do Decreto Municipal SG/nº 638/17, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre o credenciam ento das
Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de pr ojetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da lei federal 13.019/2014, com suas alterações posteri ores, e dá outras
providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Criciúma
e as organizações de sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e rec íproco, mediante a execução de projetos
e atividades previamente estabelecidos em plano de trabalho, nos termos das leis federais 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e do
Decreto Federal nº 8726, de 2016;

Considerando o interesse público que rege as relaçõe s entre o Município de Criciúma e as Organizações da Sociedade Civil;

Considerando o Parecer Jurídico nº 003/2024, da Secretaria Municipal de Assistência Social, na data de 18 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art.1º Reconhece credenciada e apta para a formalização de parceria na área da Assistência Social, que vise a consecução de finalida des
de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 638/17, Decreto Municipal nº 1400/17 e alterações, a Organização da Sociedad e Civil
ASSOCIAÇÃO LAR DA TERCEIRA IDADE REDE VIVA , sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ sob o
nº 05.457.009/0001 -79 , com sede na Rua João José Cardoso, nº 77, Bairro Cidade Mineira Velha, CEP 88806 -328, no município de
Criciúma, Santa Catarina.

Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Term o de Colaboração, Termo de Fomento
e/ou Acordo de Cooperação com a entidade referida no art. 1º do presente Decreto.

Art.3º A execução do Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria Municip al de Assistência Social.

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Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 22 de janeiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
Edital de Seleção de Estagiários
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 001/2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ABRE EDITAL PARA
PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS, PARA O ANO LETIVO DE 2024.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUNTAMENTE COM A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições,
resolve:
Tornar pública a seleção de estudantes para atuar como auxiliares de salas na Educação Infantil, monitores de turma com
crianças/estudantes da Educação Especial, estagiários na Central de Alimentos, no Projae e na Secretaria Municipal de Educaçã o.
O cadastro de reserva de estágio remunerado, a qual reger -se-á pelas seguintes regras:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1 Ao contrato de estágio aplicam -se, obrigatoriamente, os preceitos dispostos na Lei Federal n°. 11.788 de 25 de setembro de 2008.
1.2 A carga horária diária de estágio será de 4h (quatro horas) totalizando 20h semanais ou 6h (seis horas) totalizando 30h semanais.
1.3 O valor da bolsa auxílio para estagiários, bem como o valor do auxílio transporte serão pagos da seguinte forma:
=. Estagiários de Ensino Médio/Técnico:
a. R$521,8 0 para 20 horas semanais;
b. R$730,52 para 30 horas semanais.
==. Estagiários de Ensino Superior:
a. R$678,34 para 20 horas semanais;
b. R$887,06 para 30 horas semanais.
Parágrafo único: Em todos os casos o valor auxílio -transporte será de R$150,00/mês.
1.4 Serão disponibilizadas 450 novas vagas.
1.5 O período do estágio será a partir da liberação do contrato pela Diretoria de Gestão de Pessoas até 11/12/2024, estando s ujeito a
prorrogação, mediante necessidade da unidade e sob avaliação da equipe diretiva.
1.6 Para se candidatar o estudante deverá ter acima de 16 anos e frequentar curso de licenciatura; ou bacharelado em Fisioter apia ou
Psicologia; ou Magistério; ou Ensino Médio.
1.7 O estagiário contratado terá que participar da formação ofertada pela Secr etaria Municipal de Educação, no dia 09/02/2024, no
período que escolheu a vaga.
2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
2.1 Todos os candidatos precisam preencher os formulários disponibilizados no dia da escolha de vagas.
2.1.1 É fundamental que o e -mail do candidat o seja atualizado, pois toda a comunicação será por meio deste e -mail.
2.1.2 Caso o candidato seja menor de 18 anos é obrigatório constar o e -mail do responsável legal.
2.2 Os interessados precisam comparecer com as cópias dos seguintes documentos:
 Carteira de =dentidade (RG) - Obs.: Não será aceito Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho .
 Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
 Título de eleitor.
 Cadastro de Reservista - Para homens acima de 18 anos.
 Comprovante de P=S/PASEP/N=T/N=S.
 Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone).
 Atestado de matrícula do ano de 2024 (últimos 30 dias).
 Comprovante de situaçã o cadastral do CPF - Acesso em:
 https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
 Conta poupança da Caixa Econômica Federal (Caso o candidato não possua conta, poderá procurar a agência mais próxima da su a
residência para abertura. Lembrando que se for menor de 18 anos, deverá ir acompanhado do responsável legal).

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2.3 É importante a realização do pré -cadastro do candidato no Portal C=EE para garantir a agilidade da contratação (Acesso em:
https://centralci eesc.org.br/atendimento/estcadastrar )
3 DA ESCOLHA DE VAGAS
3.1 A escolha de vagas e as contratações serão por ordem de chegada.
3.2 O processo de inscrição com entrega da documentação acontecerá no Salão Ouro Negro – Paço Municipal Marcos Rovaris (Rua
Domênico Sônego, 542 - Santa Bárbara – Criciúma, 88. 804 -050 ).
3.3 As unidades de ensino serão agrupadas por regiões e cada região do município terá um dia específico para contratação:
REGIÕES: PINHEIRINHO, QUARTA LINHA E SANTA LUZIA
Data: 30/01/2024 (terça -feira)
Período: matutino e vespertino
:orário: 8h3 0 às 11h30 e 13:30 às 16h30

UNIDADES DE ENSINO
REGIÃO DO PINHEIRINHO REGIÃO DA QUARTA LINHA REGIÃO DA SANTA LUZIA
EMEB Antônio Minotto
EMEB Eliza Sampaio Rovaris
EMEB Érico Nonnenmacher
EMEB Giácomo Zanette
EMEB :onório Dal Toé
EMEB Hudite Duarte De Oliveira
EMEB Linus Hoão Rech
EMEB Oswaldo :ulse
EMEB Pascoal Meller
EMEB Pe. Paulo Petruzzellis
EMEB Prof. Hairo Luiz Thomazi
CE=M Santina Dagostin Salvador
EMEB Angelo de Luca
EMEB Antônio Mangilli
EMEB Augusto Pavei
EMEB Hosé Giassi
EMEB Hosé Rosso
EMEB Maria Angélica Paulo
EMEB Núcleo :ercílio Luz


CE=M Maria da Rosa Cunha
CE=M Prof.ª :ilda Meller Husti
EMEB Acácio Alfredo Villain
EMEB Adolfo Back
EMEB Amaro Hoão Batista
EMEB Caetano Ronchi
EMEB Giácomo Búrigo
EMEB Fiorento Meller
EMEB Hosé Contim Portella
EMEB Pe. Carlos Wecki
EMEB Prof. Marcílio Dias de San Thiago
EMEB Prof.ª Lili Coelho

REGIÕES: CENTRO, PRÓSPERA E RIO MAINA
Data: 31/01/2024 (quarta -feira)
Período: matutino e vespertino
:orário: 8h30 às 11h30 e 13:30 às 16h30

UNIDADES DE ENSIN O
REGIÃO DO CENTRO REGIÃO DA PRÓSPERA REGIÃO DO RIO MAINA
CE=M Gardina Minatto Cechinel
CE=M Eng. Horge Frydberg
EMEB Antônio Milanez Netto
EMEB Fortunato Brasil Naspolini
EMEB Marechal Rondon
EMEB Pe. Hosé Francisco Bertero
EMEB Pe. Ludovico Coccolo
EMEB Prof.ª =ria Zandomênego de Luca
EMEB Serafina Milioli Pescador
EMEB Tancredo de Almeida Neves
CE=M Cassemiro Potrikus
CE=M Demboski
CE=M Mario Pizzeti
CE=M Prof.ª Glaudinéia Ângela Citadin Furtado
CE=M Prof.ª Vandete Nunes Lima
EMEB Casemiro Stachursk i
EMEB Dionízio Milioli
EMEB Horge da Cunha Carneiro
EMEB Hosé Cesário da Silva
EMEB Prof.ª Clotildes Mª Martins Lalau
EMEB Prof. Francisco Skrabski
EMEB Prof. Vilson Lalau
EMEB Rubens de Arruda Ramos
EMEB Ubaldina Rocha Ghedin
CE=M Criança Feliz
EMEB Antô nio Colombo
EMEB Carlos Gorini
EMEB Filho Do Mineiro
EMEB :ercílio Amante
EMEB Luiz Lazzarin
EMEBPS Prof.ª Maria de Lourdes Carneiro

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Estágios e Diretoria de Gestão de Pessoas.

Criciúma, 22 de janeiro de 2024.

CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CAMILA MEDEIROS NUNES - Diretora de Gestão de Pessoas

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Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 16 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 264/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 681514)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA PROPOSTA RETIFICADA DA EMPRESA VOLTS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA , CONFORME SOLICITADO NA ATA Nº
15, E ABERTURA DO PRAZO DE RECURSO, COM RELAÇÃO A SEGUNDA FASE DO PRESENTE PROCESSO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção da
infraestrutura elétrica e fotovoltaica da FAZENDA SOLAR NIKOLA TESLA , na rua =n ês Perisoli Cardoso - Distrito de Rio Maina no município
de Criciúma - SC.

As dezesseis horas e trinta minutos, do dia vinte e dois, do mês de janeiro, do ano de dois mil e vinte e quatro, na sala de reuniões da
Diretoria de Licitações e Contratos - local izada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº
542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de
Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023 , para dar continuidade ao processo licitatório
acima epigrafado. Aberto os trabalhos pelo presidente da Comissão e.e., Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou que re cebeu
a proposta da empresa VOLTS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, com as devidas correções, no valor global de R$ 3.550.109,42 e que
estava correta e que os preços unitários e global são exequíveis, pois estão abaixo dos valores orçados apresentados na plani lha
orçamentária oficial do município elaborada e assinada pelo Engº Tiago Rosso Urbano, do C.EGEO – Centro de Engenharia e
Geo processamento – UNESC, da empresa contratada FUCRI – Fundação Educacional de Criciúma e, consequentemente, dentro dos
praticados no mercado da região, mantendo assim a classificação final:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª VOLTS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA R$ 3.550.109,42
2ª SLAVIERO ENERGIA SOLAR LTDA R$ 3.690.000,00
3ª STECKERT ENGENHARIA LTDA R$ 3.865.859,88
4ª TAB ENERGIA RENOVÁVEL LTDA R$ 3.947.379,35

As licitantes serão cientificadas via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do r esultado a
Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundam entadas
conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de pu blicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitante s e interessados para
vistas, consultas e extração de cópias. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar, lavrou -se a presente
Ata, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos vinte e dois dias do mês de
janeiro do ano de 2024.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente e.e Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 305/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 682910)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RETIFICAÇÃO DA ATA
02, DATADA DE 12/01/2024, DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução, SOB DEMANDA, dos serviço s necessários à construção de
coberturas metálicas nos pátios e acessos das unidades escolares e demais equipamentos vinculados da rede municipal de ensino de
Criciúma -SC.

Nº 3395 – Ano 15 terça -feira, 23 de janeiro de 2024
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Às oito horas e trinta minutos, do dia vinte e dois, do mês de janeiro, do ano de dois mil e vinte e quatro, na sala de reuniões da Diretoria
de Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para retificação da ATA 02, datada de 12/01/2024. Abe rtos
os trabalhos a Presidente da Comissão , Srtª Karina Tres, comunicou que equivocadamente na Ata 02 que abordou sobre a análise da
documentação de habilitação das empresas participantes, ficou registrado erroneamente como habilitada a empresa CONSONI
CONSTRUÇÕES LTDA EPP , quando na verdade sua s ituação é de excluída, conforme registrado na ata 01, uma vez que a empresa citada
inverteu os documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da PROPOSTA DE PREÇOS no ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO, descumprindo, portanto, o item 6.12 d o edital. A Presidente ressalta que, apesar do equívoco, o representante legal da
empresa CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA EPP estava sabedor de sua exclusão, mediante a publicação da ata 01 no diário oficial
eletrônico. Portando, as reais empresas devidamente hab ilitadas neste certame são: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA; NELGUI
CONSTRUTORA LTDA; MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EIRELI e ATRITTO INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA e inabilitadas as
empresas GRM PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA e MJ CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA , e excluída a empresa CONSONI
CONSTRUÇÕES LTDA EPP. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a reunião da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que que
vai assinada pelos integrantes da CPL. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de 2024.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO AL VES
Membro Membro -suplente