Nº 3388 – Ano 15 quinta -feira, 11 de janeiro de 2024
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Decretos................................................................................................................... .................... ............................... 1
Extrato...................................................... ......................................................................................................... .......13
Edital....................................................................................................................... ................ .................................. 14
Ata.......................................................................................................................... ................ ............................... .... 17
Ànalise do Pregão Eletrônico Nº 296/PMC/ 2023.................................................................................................... .17
Avisos de Retificações....................................................................................................... ....................... ....... .......... 22
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SF/Nº 2357/23, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023.
Abertura de crédito adicional suplementar -anulação no valor R$ 17.019.391,16, no orçamento do Município no exercício de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C RICIÚMA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 8.261 de 12 de
dezembro de 2022,

DECRETA
Art.1º Fica um crédito suplementar no valor de R$ 17.019.391,16, (dezessete milhões, dezenove mil, trezentos e noventa e um reais e
dezesseis centavos), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$3.000,50
1.605.0000.0605 Assistência fina nceira da União destinada à complementação
ao pagto dos pisos salariais
R$3.000,50

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.657.096,30
1.500.1002. 0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$2.657.096,30

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.003 - ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.003.4.122.1004.1022 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$880.000,00
1.500.0 000.0100 Recursos Ordinários R$880.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST. PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.452.1017.1086 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$80.000,00
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Índice

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1.500.0000.0100 Re cursos Ordinários R$80.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.1.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas - Oper.Intra -Orçamentárias R$1.000.000,00

1.631.3120.0177 Transferências da União - emendas parlamentares de bancada
vinc. a saúde
R$1.000.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.1.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas - Oper.Intra -Orçamentárias R$200.000,00
1.54 3.0000.0120 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR
R$200.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$109.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$109.000,00


09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.122.1018.1088 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.500 .0000.0100 Recursos Ordinários R$150.000,00

09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.122.1018.1088 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$80.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$80.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$103.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$103.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001. 27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$4.298,36
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$4.298,36

10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Dir etas R$30.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$30.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$20.000,00
1.660.0000.0135 Transf. d o Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$20.000,00

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07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$2.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSI ST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$12.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$12.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$5.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$5.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00 .00.00.00 - Aplicações Diretas R$15.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$15.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$17.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado R$17.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.302.1013.1204 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 380.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$380.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.302.1013.1204 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.400.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$650.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$750.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.302.1013.1204 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$50.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.302.1013.1204 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.500.1002.01 02 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$500.000,00

14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.003 - CONVÊNIOS COM O ESTADO

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14.003.17.512.1021.1097 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$351.600,00
1.701.000 0.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social
R$351.600,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.550.0000.0136 Salári o Educação R$100.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$350.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.000,00
1.570.0000.0132 Transf. de Convênios - União/Educação R$1.000,00


05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004. 12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$450.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$450.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.3.90.00.00.0 0.00.00 - Aplicações Diretas R$160.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$160.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.540.0000.0119 Transferên cias do FUNDEB - 30% R$100.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.500.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$1.500.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1020 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$80.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$80.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUC AÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$6.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$6.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.4.1 22.1001.1003 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$30.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$30.000,00

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10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diret as R$3.396,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$3.396,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$52.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

R$52.000,00

11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos R$ 670.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Im postos - Saúde R$ 670.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$430.000,00
1.632.0000.0163 Transferências de Convênios - Estado/Saúde R$430.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social

R$10.000, 00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.010 - PARQUES/PRAÇAS/JARDINS
06.010.27.813.1017.1081 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$700.000,00
1.706.3110.0176 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS -Transf. Especial
R$700 .000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$20.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social
R$20.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.013 - FROTA MUNICIPAL
06.013.4.122.1017.1084 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.000.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.000.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAE ST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.013 - FROTA MUNICIPAL
06.013.4.122.1017.1084 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$3.000.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$3.000.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBAN A
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$148.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$148.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.107 3-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00

Nº 3388 – Ano 15 quinta -feira, 11 de janeiro de 2024
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1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.004 - CENTROS COMUNITÁRIOS
06.004.27.813.1017.1075 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Apli cações Diretas R$40.000,00
1.755.0000.0189 Alienações de Bens dest. a Outros Programas R$40.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.755.0000.0189 Alienações de Bens dest. a Outros Programas R$50.000,00

Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo:

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$1.000.000,00
1.631.3120.0177 Transferências da União - emendas parlamentares de bancada
vinc. a saúde
R$1.000.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$3.000,50
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$3.000,50

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUN DEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.540.1070.0118 Transferências do FUNDEB - 70% R$100.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.1.90.00.0 0.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.500.000,00
1.540.1070.0118 Transferências do FUNDEB - 70% R$1.500.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$6.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$6.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$200.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$200.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.4.122.1001.1003 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$30.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordiná rios R$30.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$103.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$103.000,00

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10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$10.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$30.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$30.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social

R$10.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNID ADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$350.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$1.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27 .122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.886,86
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social
R$1.886,86

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.105 0-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$52.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$52.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.013 - FROTA MUNICIPAL
06.013.4.122.1017.1084 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicaçõe s Diretas R$3.000.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$3.000.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.302.1013.1204 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$380.000,00
1.621.0000.0167 Transf. d o SUS/Estado R$380.000,00


06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$148.000,00
1.750.0000.0107 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE

R$148.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA

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06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$50.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. soc ial
R$50.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.302.1013.1204 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.400.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado R$1.400.000,00

14.000 - FUNDO MUN. DE SA NEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.003 - CONVÊNIOS COM O ESTADO
14.003.17.512.1021.1097 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$351.600,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$351.600,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SA ÚDE
11.001.10.302.1013.1204 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado R$50.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.0 0.00.00.00 - Aplicações Diretas R$20.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado R$20.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicaçõe s Diretas R$430.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

R$430.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações D iretas R$50.000,00
1.704.0000.0139 Fdo. Especial do Petról. e Transf. Dec.Compens. Fin. Explor. Rec.
Naturais
R$50.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$3.396,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$3.396,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.302.1013.1204 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Est ado R$500.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.657.096,30
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

R$2.6 57.096,30

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.003 - ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.003.4.122.1004.1022 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$880.000,00

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1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$880.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.452.1017.1086 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$80.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$80.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊN CIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$15.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado R$15.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361. 1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$100.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.109 3-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.411,50
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários 1.411,50
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social 1.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.010 - PARQUES/PRAÇAS/JARDINS
06.010.27.813.1017.1081 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$700.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ./saúde/assit. social

R$700.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.007 - CON VÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$20.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$20.000,00

09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.122.1018.1088 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$150.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$109.000,00
1.8 99.0000.0180 Outras Especificações R$109.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$450.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência d e Impostos - Educação
R$450.000,00

09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.122.1018.1088 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$80.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$80.000,00

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06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.004 - CENTROS COMUNITÁRIOS
06.004.27.813.1017.1075 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$40.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$40.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.665.0000.0161 Transf. de Conv. Social - Estado R$10.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$160.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$160.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014 .1067 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$2.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -4.4.90. 00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$12.000,00
1.665.0000.0161 Transf. de Conv. Social - Estado R$12.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1020 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$80 .000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$80.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$5.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinário s R$5.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$17.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$17.000 ,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.013 - FROTA MUNICIPAL
06.013.4.122.1017.1084 -4.5.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.000.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.000.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIP AL DE SAÚDE
11.001 – FUNDO MUNC. DE. SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos R$670.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$670.000,00
Art.3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 1º de dezembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm

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DECRETO SG/Nº 33/24, DE 9 DE JANEIRO DE 2024.

Altera cargo em comissão da servidora Gabriela da Costa Zanivan.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Compleme ntar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Altera o cargo em comissão da servidora GABRIELA COSTA ZANIVAN , matrícula nº 66.088, de Gerente, símbolo DAS -6, para o
cargo em comissão de Gerente Administrativo de Infraestrutura, símbolo DAS -3, a partir de 14 de novembro de 2023.

Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 9 de janeiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM

DECRETO SG/Nº 34/24, DE 9 DE JANEIRO DE 2024.

Concede função gratificada de Assessor - FG -6.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017,

RESOLVE:

Art.1º Conceder a DANY MACIEL, matricula nº 45.004, Administrador, lotado(a) na Secretaria Municipal da Fazenda, a função gratificada
de Assessor FG -6, a partir desta data.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 9 de janeiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM

DECRETO SG/Nº 35/24, DE 9 DE JANEIRO DE 2024.

Altera cargo em comi ssão da servidora Letticia Correa Baschirotto.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESO LVE:

Art.1º Altera o cargo em comissão da servidora LETTICIA CORREA BASCHIROTTO , matrícula nº 66.216, de Chefe de Divisão, símbolo
DASI -2, para o cargo em comissão de Chefe de Departamento, símbolo DASI -1, a partir desta data.

Art.2º Este Decreto de ent ra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 9 de janeiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM

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DECRETO SG/Nº 36/24, DE 9 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia Vitoria de Oliveir a Chagas, Chefe de Divisão, DASI -2.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1 º Fica nomeada VITORIA DE OLIVEIRA CHAGAS, matrícula nº 66.307, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe
de Divisão, símbolo DASI -2, para exercer suas funções na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir de 10 de janeiro de 2024.

Art.2º Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 9 de janeiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM

DECRETO SG/Nº 37/24, DE 9 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia Alis son Motta Guerreiro, Assistente de Gestão, DASI -3.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeada ALISSON MOTTA GUERREIRO, matrícula nº 66.296, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente
de Gestão, símbolo DASI -3, para exercer suas funções na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir de 10 de janeiro de 2 024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 9 de janeiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM

DECRETO SG/Nº 39/24, DE 9 DE JANEIRO DE 20 24.

Nomeia Raquel Réus Pereira, Chefe de Setor, DASI -3.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 20 22,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeada RAQUEL RÉUS PEREIRA, matrícula nº 66.295, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor,
símbolo DASI -3, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 9 de janeiro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 9 de janeiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM

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DECRETO SG/Nº 40/24, DE 9 DE JANEIRO DE 2024.

Nom eia Maria Gabriela de Souza Kemper, Assistente de Serviço, DASI -3.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de deze mbro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeada MARIA GABRIELA DE SOUZA KEMPER, matrícula nº 66.294, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Serviço, símbolo DASI -3, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 9 de janeiro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 9 de janeiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM

DECRETO SG/Nº 41/24, DE 9 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia Caroline Vieira da Cunha, Assistente de Gestão, DASI -3.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementa r nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeada CAROLINE VIEIRA DA CUNHA, matrícula nº 66.308, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente
de Gestão, símbolo DASI -3, para exercer suas funções na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir de 10 de janeiro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
Ext rato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO N ° 034/CMAS/2023 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°
2773/2023, REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°2963/24.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assi stência Social – CMAS através da Secretaria Municipal de Assistência Social, do outro lado
Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto alterar o plano de trabalho do Termo de Colaboração n°2773/2023, com base o
art. 57 da lei 13.019 de 31 de julho de 2014, a alteração se faz necessário para o custeio do acolhimento de uma adolescente, com base
nos autos do processo n°0002774 -07.2017.8.24.0020. Para o cumprimento da meta e ação inserida no plano de trabalho, será acrescido
21.9% no valor mensal que passará de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para R$ 82.413,80 (oitenta e dois mil, quatrocentos e t reze reais
e oitenta centavos) alterando o valor global do projeto de R$ 1.170.000,00 (um milhão e cento e setenta mil reais) para R$ 1.207.241,40
(um milhão, duzentos e sete mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), que serão repassados conforme cronogram a de
desembolso do plano de trabalho em anexo do ano de 2024 provenientes das fu ncionais programáticas de n° 07.001.1068.4.4.50 (14)
FR 1500.0000.0100.
DATA: Criciúma, 08 de janeiro de 2024.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e do outro
lado Adria no Boaroli, pela Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC

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Edital
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL n° 01/2024

Processo seletivo interno de preceptores do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, com lotação na Secretaria Municipal
de Saúde da cidade de Criciúma/SC.

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com fundamento no art. 05 da lei nº 8.442, de 5 de
Setembro de 2023, torna pública o processo seletivo interno de preceptores do Programa de R esidência Multiprofissional em Saúde,
com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Criciúma/SC.

1. Objetivo:

Selecionar servidores municipais interessados em atuar como preceptores do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, com
lotação na Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Criciúma/SC.

2. Funções da Preceptoria:

Os preceptores desempenharão a função de conduzir e supervisionar a prática dos residentes em seus respectivos programas de
residência em saúde, sendo suas responsab ilidades:

2.1. Promover a integração dos residentes com as equipes de saúde, usuários (indivíduos, famílias e grupos), residentes de ou tros
programas, assim como estudantes dos diversos níveis de formação profissional na área da saúde que estejam envolvid os no campo de
prática.

2.2. Orientar e assegurar a conformidade das ações práticas dos residentes, intervindo sempre que necessário para garantir a adesão
às normas institucionais.

2.3. Contribuir para a formação prática dos residentes;

2.4 Orientar junto ao Tutor a realização de trabalhos científicos, em seus cenários de prática;

2.5. Avaliar o desempenho dos residentes e o desenvolvimento de competências em seus cenários de prática;

2.6. Realizar atividades teórica -prática de ensino para residente s;

2.7. Colaborar no ensino e treinamento de outros profissionais da saúde,

2.8. Colaborar, em conjunto com os residentes e outros profissionais participantes do programa, nas atividades de pesquisa e nos
projetos de intervenção voltados à geração de con hecimento e tecnologias que integrem ensino e serviço, contribuindo para a melhoria
e qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS).

2.9. Identificar desafios e questões relacionadas à qualificação dos residentes no contexto das atividades práticas, visan do garantir a
aquisição das competências estabelecidas no Projeto Pedagógico do Programa, encaminhando essas demandas aos tutores
correspondentes para devidas providências.

2.10. Elaborar relatórios mensais das atividades desempenhadas como Preceptor.

2.11 . Ter disponibilidade sempre que convocado para participar de capacitações e reuniões com coordenação, tutores, residentes e/ou
gestão para alinhamento das ações do Programa.

2.12 . Monitorar a frequência dos residentes sob sua responsabilidade no local de atua ção ao qual está vinculado, por meio de
assinatura em folha ponto, para fins acadêmicos e administrativos.

2.13 . Organizar a preceptoria dos residentes sob sua responsabilidade nos casos em que estiver ausente, como em situações de féri as,
cursos e licenças, com suporte do tutor, gerência do local de atuação e coordenação do Programa de Residência. Não será repassado o

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valor referente a bolsa em situações que envolvam o afastamento do servidor nas seguintes situações: férias, auxílio doença, licença
prêmio em outras ocorrências que o preceptor não estiver no seu local de atuação.

2.14 . Manter atualizadas a coordenação do Programa de Residência e a equipe de saúde do local de atuação sobre atividades
desenvolvidas pelos residentes, incluindo estágios, ausências, férias, entre outros.

2.15 . Comunicar em até 48 horas situações de afastamento por doença, gestação ou qualquer outro motivo e quando identificado
abandono pelo residente.

3. Das Vagas:

Serão disponibilizadas 15 (quinze) vagas para o exercício da função de pre ceptoria.

4. Locais de Atuação do Preceptor:

Os preceptores selecionados serão designados para desempenhar suas funções nos locais de lotação e/ou vinculações determinada s
pela Secretaria Municipal de Saúde e Programa de Residência em Saúde de Criciúma. Pod endo abranger os locais: Gestão (quando
houver residente alocado na Secretaria Municipal de Saúde), na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e na Atenção Primária em S aúde
(APS).

5. Critérios de Elegibilidade:

5.1. Ser servidor público efetivo da Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma.

5.2. Possuir, no mínimo, o título de especialista na área profissional.

5.3. Ser servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Atenção Primária em Saúde e/ou Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) .

5.4. Não ter sofrido p enalidades através de processos administrativos disciplinares, éticos e/ou sindicâncias vinculados ao seu cargo.

5.5. Ter experiência de atuação de no mínimo 02 anos na área de concentração.

5.6. Possuir carga horária de no mínimo 30 horas semanais.

5.7 . Ser obrigatoriamente de uma das respectivas áreas (Enfermagem, Odontologia, Farmácia, Nutrição, Fisioterapia, Psicologia ou
Profissional de Educação Física).

5.8. Não desempenhar a função de tutor nos Programas de Residências.

5.9. Ser responsável por no mínimo 04 (quatro) residentes e por até 05 (cinco) residentes de diferentes áreas profissionais.

6. Critérios de Pontuação:

Os candidatos serão avaliados com base nos seguintes critérios:

6.1 Especialização na área de Saúde Coletiva ou Saúde da Família : +05 pontos;
6.2 Experiência prévia como preceptor: +05 pontos;
6.3 Residência na área de concentração: + 10 pontos;
6.4 Mestrado: +15 pontos e,
6.5 Doutorado: +20 pontos.

Critério de desempate: Maior tempo de serviço na função exercida no município de C riciúma.

Obs. Somente será aceito 01 Titulação para cada item.

7. Procedimentos do Processo Seletivo:
7.1 Inscrição:
Os candidatos elegíveis devem se inscrever no respectivo link: https://forms.gle/Lx 86KwvSoft5rmbU8 anexando os documentos
comprobatórios de titulação e experiência (frente e verso) ao mesmo conforme solicitação durante o período de inscrições.

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7.2 Avaliação:

A Comissão de Seleção nomeada pela Portaria nº 02/SMS/2024/Secretário de Saúd e, e terá como atribuição avaliar os documentos,
atribuindo as pontuações de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.

7.3 Análise de viabilidade dos locais de atuação

Os locais aptos a receber os residentes serão submetidos a uma análise de vi abilidade realizada pela Secretaria Municipal de Saúde
(SMS), em colaboração com a coordenação do Programa de Residência. Esse processo obedecerá aos seguintes critérios:

7.3.1 Disponibilidade de Preceptor local no corpo de preceptoria que atenda aos req uisitos mínimos exigidos no processo de
credenciamento, com carga horária presencial suficiente para o desenvolvimento da preceptoria.

7.3.2 Estrutura física adequada com disponibilidades de salas, compatível com as particularidades da prática do núcleo p rofissional,
considerando quantitativo de no mínimo 04 (quatro) residentes e por até 05 (cinco) residentes de diferentes áreas profissiona is.

7.3.3 Local adequado, com disponibilidade de espaço para realização de atividades coletivas.

7.4 Resultados

Os candidatos serão classificados com base nas pontuações totais obtidas, considerando a análise de viabilidade dos locais de at uação.
A lista de aprovados será divulgada em Diário Oficial do Município conforme cronograma.

7.5 Valor da Bolsa:

Os preceptores receberão Bolsa Residência em Saúde correspondente ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.
O valor da bolsa tem natureza indenizatória, estritamente vinculada ao desempenho da atividade de preceptoria, não constituin do base
de cálculo de apose ntadoria, gratificação natalina, férias, licença -prêmio, adicional por tempo de serviço ou quaisquer outras parcelas
remuneratórias ou salariais, bem como o valor da bolsa não irá se incorporar de forma alguma à remuneração ou ao vencimento b ase
do servido r público, e não lhe será devida em qualquer caso de afastamento do servidor público.
7.6 Vínculo Empregatício:
Para participar do Processo Seletivo Interno como preceptor do Programa de Residência em Saúde, é obrigatório que o candidato seja
servidor mu nicipal de Criciúma com vínculo empregatício efetivo.
7.7 Vigência da Preceptoria:
Os aprovados exercerão a preceptoria pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses.
Fica estabelecido que os preceptores serão avaliados a cada 06 (s eis) meses pela comissão de seleção para definição da manutenção
do preceptor na função após o seu ingresso no Programa de Residência.
Os servidores da municipalidade atuando como preceptores terão 04 (quatro) horas semanais para atividades específicas r elacionadas
às atribuições definidas neste edital.
Em caso de desligamento do preceptor por desempenho insatisfatório avaliado pela comissão em relação ao cumprimento das
atividades programadas ou desistência (por motivos de qualquer natureza) a Secretar ia Municipal de Saúde deverá ser comunicada
para providenciar a suspensão do pagamento da gratificação de preceptoria.

A substituição de preceptores poderá ser realizada por outro profissional classificado neste processo seletivo e/ou conforme avaliação
da gestão, programa de residência e gerência.
8. Cronograma:
ETAPAS DATAS
Período de Inscrições 11/01 a 26/01/2024
Avaliação de Documentos 27/01 a 09/02/2024
Divulgação da homologação preliminar do resultado 14/02/2023
Prazo de interposição de recurso da homologação preliminar das inscrições 15/02 a 20/02/2024
Divulgação final dos Resultados 23/02/2024
Previsão do início da Preceptoria 01/03/2024

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9. Disposições Finais:

A participação neste processo seletivo é voluntária e não implica em qualquer garantia de ser selecionado como preceptor.
A Comissão de Seleção pode solicitar documentos adicionais, se necessário.
A Secretaria Municipal de Saúde se reserva o direito de encerrar o programa de preceptoria se não houver demanda ou recursos
disponíveis.

Criciú ma, 11 de janeiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário de Saúde de Criciúma
Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 10 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 264/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 681514)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DA
MANIFESTAÇÃO ENCAMINHADA VIA E -MAIL, PELA EMPRESA STECKERT ENGENHARIA LTDA .
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviç os necessários à realização das obras de construção da
infraestrutura elétrica e fotovoltaica da FAZENDA SOLAR NIKOLA TESLA , na rua Inês Perisoli Cardoso - Distrito de Rio Maina no município
de Criciúma - SC.
Às dezesseis horas, do dia dez, do mês de jane iro, do ano de dois mil e vinte e quatro, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reu niram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para registro do recebimento da manifestação encaminhada via e -mail,
pela empresa STECKERT ENGENHARIA LTDA (e-mail: qui., 04 de jan. de 2024 às 17:46) , a qual solicitou reanálise de seu recurso
apresentado contra a empresa VOLTS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. A Comissão ressalta que a manifestação foi INTEMPESTIVA ,
uma vez que o prazo reaberto, estipulado na ata 08 publicada no Diário Oficial do Município de Crciciúma Nº 3379 – Ano 14 quinta -
feira, 28 de dezembro de 2023, foi única e exclusivamente para a empresa SLAVIEIRO ENERGIA SOLAR LTDA, em obediência a
determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa C atarina -TJSC. O Processo Administrativo acima mencionado faz parte
integrante desta Ata, como se nela estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a reunião e lavrou -se a presente Ata,
que vai assinada pelos integrantes da Comissão Perman entes de Licitações do município de Criciúma -SC. Sala de Licitações, (quarta -
feira), aos dez dias do mês de janeiro do ano de 2024.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Presidente e.e Membro -Secretário Membro
LUCIANI BUSSOLO RONALDO JOSINO ALVES
Membro -Suplente Membro -Suplente

Análise d o Pregão Eletrônico Nº 296/ PMC /2023
Governo Municipal de Criciúma
DATA: 10/01/2023
ASSUNTO – Análise do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 296/PMC/2023
Prezados proponentes do Pregão Presencial 296/PMC/2023,
Gostaríamos de informar que estamos atualmente conduzindo a análise das propostas referentes ao registro de preços de materia is
escolares e didáticos destinados às escolas da Rede Municipal de Ensino, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de
Educação de Criciúma/SC.
1.2. DAS AMOSTRAS
1.2.1. Itens Específicos:
As empresas vencedoras dos itens listados abaixo são solicitadas a apresentar suas amostras no prazo máximo de 03 dias úteis:
ITENS: 15,16,17,19,20,21,24,25,26,32,33,43,44,46,51,53,54,55,56,57,65,66,70,71,72,73,74,75,76,79,84,85,86.

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1.2.2. Outros Itens:
A critério da CONTRATANTE, os licitantes vencedores de outros itens podem ser solicitados a apr esentar amostras dos produtos/marcas
ofertados para verificação de compatibilidade com as especificações e aceitação da proposta, no prazo de 03 (três) dias úteis .

1.2.3. Desclassificação:
Caso as amostras apresentadas sejam reprovadas, a empresa será aut omaticamente desclassificada no respectivo item. Isso acarretará
a aplicação das penalidades previstas no edital. A segunda colocada será considerada vencedora, seguindo -se o mesmo critério
sucessivamente.

Itens Adicionais Solicitados:
Além dos itens inic ialmente publicados no edital, foram solicitados posteriormente os seguintes:

8, 12, 13, 18, 27, 30, 31, 34, 37, 39, 42, 52, 58, 60, 63, 80.

Ao submetermos a análise das amostras dos primeiros colocados, conforme as exigências do ato convocatório da lici tação do Edital,
destacamos abaixo:

EMPRESA : ROYAL COMERCIO ATACADISTA LTDA 50.474.698/0002 -36

Item 27 - APROVADA
Descrição: Compasso
Marca: FUTURO

LOTE 37 - APROVADA
Descrição EVA COM GLITTER
Marca: HAITI

EMPRESA: JKS COMERCIAL LTDA

Item: 8 - APROVADA
Descrição: Borracha apagadora
Marca: FUTURO

Item: 16 - APROVADA
Descrição: CAIXA ORGANIZADORA plástica 6 litros
Marca: Sanremo

Item: 30 - APROVADA
Descrição: ESTILETE PROFISSIONALESTILETE PROFISSIONAL
Marca: FUTURO

Item: 39 - APROVADA
Descrição: Folha para plastificadora A4
Marca: Masterprint Modelo: 125m

Item: 46 - APROVADA
Descrição: Grampeador profissional 28 cm P/ 100
Marca: Masterprint

Item: 55 - APROVADA
Descrição: Lápis preto de grafite nº 2
Marca: Masterprint

Item : 84 - APROVADA
Descrição: Tesoura corte ondulador.
Marca: Masterprint

EMPRESA: MARCELO GOMES & CIA LTDA EPP

Item: 18 - APROVADA

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Descrição: Caneta destaca texto.
Marca: Jocar

Item: 25 - APROVADA
Descrição: Cola Branca
Marca: tenaz

Item: 57 - APR OVADA
Descrição: Massa de modelar
Marca: Acrilex

EMPRESA: PRINTSUL COMÉRCIO ATACADISTA LTDA EPP

Item: 12 - APROVADA
Descrição: Caderno Pequeno brochura
Marca: NEOMUNDI

Itens: 32 e 33 - REPROVADA - pouca aderência - descola facilmente, não possu i aderência necessária para uso nos trabalhos escolares.
Descrição: Fita adesiva em papel crepado
MARCA: NEOMUNDI

Item: 34 - APROVADA
Descrição: Fita adesiva plástico transparente
Marca: NEOMUNDI

tem: 44 - APROVADA
Descrição: Grampeador médio de m esa metálico, 26/6
Marca: NEOMUNDI

Item: 56 - REPROVADA - quebra a ponta facilmente, ao apontar quebra o grafite, madeira esfarela ao apontar.
Descrição: Lápis preto grafite 6B
Marca: NEOMUNDI

Item: 60 - APROVADA
Descrição: Papel Almaço
Marca: NE OMUNDI

Item: 70 - : APROVADA
Descrição: PINCEL ATOMICO
Marca: NEOMUNDI

Item: 71 - APROVADA
Descrição: Pincel chato 12
Marca: FOKINHO

Item: 72 Unidade - APROVADA
Descrição: Pincel chato 8
Marca: FOKINHO

Item: 73 - APROVADA
Descrição: Pincel marcador permanente
Marca: NEOMUNDI

Itens: 74 e 75 - APROVADA
Descrição: Pincel para quadro branco ou vidro RECARREGAVEL
arca: NEOMUNDI

Item: 79 APROVADA
Descrição: Refil para quadro branco
Marca: NEOMUNDI

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Item: 85 APROVADA
Des crição: Tesoura de ponta arredondada
arca: FOKINHO

Item: 86 - APROVADA
Descrição: Tesoura Doméstica
Marca: NEOMUNDI

EMPRESA: EVL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Item: 13 - REPROVADA - SEM AMOSTRA
Descrição: Caixa Arquivo Transparente Com 6 Pas tas
Marca: ACP

Item: 15 - APROVADA
Descrição: Caixa
Marca: POLYCART

Item: 19 – APROVADA
Descrição: Caneta esferográfica azul
Marca: BIC

Item: 20 - APROVADA
Descrição: Caneta esferográfica VERMELHA
Marca: BIC

Item: 42 - APROVADA
Descrição: Giz de c era, caixa com 12
Marca: WORLD MASTER

Item: 51 - REPROVADA, NÃO ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.
Descrição: Guache Cores básicas
Marca: PIRATININGA
Item: 52 - APROVADA
Descrição: Kit para encadernação
Marca: OFFICEPLAST

Item: 54 - APROVADA
Descrição: lápis de cor
Marca: WORLD MASTER

EMPRESA: PRISCILA RAUBER HENGEMUHLE EPP

Item: 65 - APROVADA
Descrição: Papel Offset, alcalino
Marca: ONE

EMPRESA: TEDA DISTRIBUIDORA LTDA

Item: 17 - APROVADA
Descrição: CAIXA ORGANIZADORA plást ica
Marca: PLASMONT

Item: 31 - APROVADA
Descrição: Fita adesiva colorida
Marca: ADELBRAS

Item: 43 APROVADA
Descrição: Giz de cera: tons de PELE

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Marca: SUMMIT

Item: 53 APROVADA
Descrição: Lápis colorido
Marca: GREENCASTLE -FABER

Item: 58 APROV ADA
Descrição: Pacote de Balão
Marca: JOY

Item: 66 APROVADA
Descrição: Papel Offset, alcalino, formato A -4
Marca: REPORT

Item: 76 APROVADA
Descrição: Pistola p/ Cola Quente elétrico
Marca: FUTURO

Item: 80 APROVADA
Descrição: Régua escritóri o
Marca: DELLO

EMPRESA: ANDRE MATIAS

tem: 24 SEM AMOSTRA
Descrição: Cola Branca 1 kg a base de PVA
MARCA: PIRATININGA

Item: 26 SEM AMOSTRA
Descrição: COLA EXTRA ADESIVO 1KG
Marca: ALMATA

Franck Calegari Correa Luciani Busolo
Mat. 56160 Mat. 64046

DATA: 10/01/2023
ASSUNTO : Convocação dos Próximos Colocados - Pregão Presencial 296/PM C/2023

Prezados proponentes do Pregão Presencial 296/PMC/2023,

Desejamos informar que, em decorrência do processo em questão, referente ao registro de preços de materiais escolares e didát icos
para utilização nas escolas da Rede Municipal de Ensino, aten dendo às demandas da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC,
solicitamos que, no prazo de três dias úteis , encaminhem as amostras conforme especificado no edital.
Ressaltamos que a não apresentação ou reprovação das amostras implicará automaticame nte na desclassificação das respectivas
marcas de todos os participantes.

EMPRESA: ANDRE MATIAS

Itens: 33
Descrição: Fita adesiva em papel crepado
MARCA: ADERE

Itens: 34
Descrição: Fita adesiva plástica transparente
MARCA: ADERE

EMPRESA: 2B DISTR IBUIDORA LTDA

Item: 56
Descrição: Lápis preto grafite 6B

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Marca: MASTER

EMPRESA: TEDA DISTRIBUIDORA LTDA

Item: 13
Descrição: Caixa Arquivo Transparente Com 6 Pastas
Marca: DELL0

Item: 51
Descrição: Guache Cores básicas
Marca: MARIPEL

EMPRESA: MANOS CO MERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA

tem: 24
Descrição: Cola Branca 1 kg a base de PVA
MARCA: PIRATININGA

EMPRESA: EVL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Item: 26
Descrição: COLA EXTRA ADESIVO 1KG
Marca: PIRATININGA

Franck Calegari Correa Luciani Busolo
Mat. 56160 Mat. 64046

Avisos de Retificações
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 310/PMC/2023

(Processo Administrativo n.º 686234)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
Contratação de empresa especializada para prestaçã o de serviços de seguro veicular, para frota do para o 4º Batalhão de Bombeiros
Militar de Criciúma/SC. Onde foi feita a seguinte alteração:

Onde se lê: “[...]realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO[...] ”

Leia – se: “[...]real izará licitação, para contratação, na modalidade PREGÃO[...] ”


Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 11 DE JANEIRO DE 2024.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO GERAL

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 311/PMC/2023

(Processo Administrativ o n.º 681938)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de estágios junto as instituições de en sino, visando

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a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação sup erior,
de educação profissional, de ensino médio, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos para o 4 º Batalhão de
Bombeiros Militar de Criciúma/SC (Convênio 73/2018 de acordo com a Lei no 11.788 de 25 de setembro de 2008). Onde foi feita a
seguinte alteração:

Onde se lê: “[...]realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO[...] ”

Leia – se: “[...]realizará licitação, para contratação, na modalidade PREGÃO[...] ”

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito , na forma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 11 DE JANEIRO DE 2024.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO GERAL

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 312/PMC/2023

(Pro cesso Administrativo n.º 686260)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de internet para o 4º Batalhão de Bo mbeiros Militar de Criciúma/SC.
Onde foi feita a seguinte alteração:

Onde se lê: “[...]realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO[...] ”

Leia – se: “[...]realizará licitação, para contratação, na modalidade PREGÃO[...]

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov .br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 11 DE JANEIRO DE 2024.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO GERAL