Nº 3387 – Ano 15 quarta -feira, 10 de janeiro de 2024
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Decretos.. ................................................................................................................. ................................................... 1
Decis ão Final de Aprovaç ão REURB ............................................................................... ...... ..................... ................ 16
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 07 /24 , DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Wanderleia Colonetti.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 683524 /2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Concede licença -prêmio à WANDERLEIA COLONETTI , matrícula nº 53.964 , Professor IV , lotado(a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondent e ao quinquênio compreendido entre 23/09/2016 a 23/09/2021 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 09/02/2017 a 09/02/2022.
Art.2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 08 /24 , DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Cristiane da Silva Maximo Sabino .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 682920 /2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Concede licença -prêmio à CRISTIANE DA SILVA MAXIMO SABINO , matrícula nº 57.028 , Servente Escolar , lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 0 3 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/04/2018 a
05/04/2023 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º , 2º e 3º , da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 18/12/2018 a 18/12/2023 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
Nº 3387 – Ano 15 quarta -feira, 10 de janeiro de 2024
Índice
Nº 3387 – Ano 15 quarta -feira, 10 de janeiro de 2024
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DECRETO SG/Nº 09 /24 , DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Sonia Regina Silva Citadini .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 683523 /2023,
em conformidade com o art. 104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Concede licença -prêmio à SONIA REGINA SILVA CITADINI , matrícula nº 45.223 , Agente de Serviços de Limpeza (ASTC) , lotado(a)
com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educa ção, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
10/03/2016 a 10/03/2021 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a s er de 16/04/2017 a 16/04/2022 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 10 /24 , DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Mirele Figueredo Gomes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 683612 /2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Concede licença -prêmio à MIRELE FIGUEREDO GOMES , matrícula nº 56.321 , Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspon dente ao quinquênio compreendido entre 11/02/2016 a 11/02/2021 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º ,2º e 3º , da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 22.04.2016 a 22/04/2021.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 11 /24 , DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Concede Auxílio Funeral ao filh o de servidora falecida.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 17 da Lei Complementar nº 382,
de 25 de janeiro de 2021, c/ c o art. 16 da Lei nº 8.365/23.
Considerando o Processo nº 686952 ,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Funeral ao filh o OSEIAS DEMETRIO , CPF: 675.778.300 -20, no valor de 3 VRV’s "Valor Referencial de Vencimento" para
auxílio nos custos do funeral da servid ora PERPÉTUA ALEXANDRE , funcionária pública inativa.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governa nça
CBM
Nº 3387 – Ano 15 quarta -feira, 10 de janeiro de 2024
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DECRETO SG/Nº 12/24, DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Concede Auxílio Funeral à esposa do servidor falecido.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 17 da Lei Complementar nº 382,
de 25 de janeiro de 2021, c/c o art. 16 da Lei nº 8.365/23.
Considerando o Processo nº 687212,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Funeral à esposa ANGELINA DE CESARO CAVALER PADOIN, CPF: 942.466.459 -15, no valor de 3 VRV’s "Valor Referencial
de Vencimento" para auxílio nos custos do funeral do servidor ITELVINO PADOIN , funcioná rio público inativo.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 13 /24 , DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Concede readaptação à Gabriela da Silva Fernandes Barbosa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de de zembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 685243/2023,
RESOLVE:
Art.1º Concede readaptação por 6 (seis) meses a partir de 30/11/2023, à GABRIELA DA SILVA FERNANDES BARBOSA, matrícula nº
57.118 , Servente Escolar , lotada com 40 horas sem anais na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 14/24 , DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Concede readaptação à Elaine Cristina dos Santos Januario.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de de zembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 686126 /2023,
RESOLVE:
Art.1º Concede readaptação durante o ano letivo de 2024 , à ELAINE CRISTINA DOS SANTOS JANUÁRIO , matrícula nº 57.776 , Servente
Escolar , lotada com 40 horas semanais na Secr etaria Municipal de Educação.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 15 /24, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 .
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Horus Participações e Investimentos S.A .
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo c om o que consta no Proc esso nº #4315 -23-
CRI -RTD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.79 7 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de HORUS PART ICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A , medindo
4.672,99m ² e 1.843,00 m² de área s desapropriada s, a ser em desmembrada s de uma área total de 153.268,795 m² (centro e cinquenta
e três mil duze ntos e sessenta e oito metros quadrados e setecentos e noventa e cinco cent ímetros quadrados ), situada no bairro
Milanese , neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a
matrícula nº 7.228 , a seguir descritas:
I – área desapropriada 01 , para a Avenida Santos Dumont , medindo 4.672,99 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 17,74 metros com a Avenida Santos Dumont;
SUL 17,11 metros com a Avenida Santos Dumont;
LESTE 283,70 metros com a área remanescent e (matrícula n.º 7.228);
OESTE 283,94 metros com a Avenida Santos Dumont.
II – área desapropriada 02, para a Rua João Caetano , medindo 1.843,00m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 12,02 met ros com a Rua João Caetano;
SUL em ponto agudo;
LESTE 100,51 metros, segunda linha medindo
25,95 metros,
38,29 metros,
48,50 metros,
25,27 metros
8,99 metros todas com a Avenida Santos Dumont;
OESTE 109,95 metros,
25,99 metros,
38,26 metros,
48, 47 metros
30,23 metros todas com a Área Remanescente (Matrícula n.º 7.228).
III - área remanescente, medindo 1.664,68 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 199,11 metros;
141,08 metros;
5,32 metros todas confrontando com o Município de Criciúma - Cemitério Municipal São Luiz,
9,61 metros;
30,39 metros todas confrontando com o imóvel do Município de Criciúma (matrícula n.º 2.863);
SUL 16,82 metros com o imóvel de José Airton Laureano (matrícula n.º 40.032);
12,00 metros com o imóvel de Venicio Laur eano (matrícula n.º 20.165);
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4,05 metros com o imóvel de Reni Teixeira (matrícula n.º 1.780); 10,95 metros com o imóvel de Reni Teixeira (matrícula
n.º 1.780);
15,00 metros com o imóvel de Fernando Bianquini e esposa Sonia Cechinel Bianquini (matrícula n.º 18.340);
14,00 metros com o imóvel de Ivo Laurentino Damasio e esposa Maria Aparecida da Silva Damasio (matrícula n.º
31.536);
12,00 metros com a Rua Paulino Burigo;
13,11 metros com o imóvel de Juan Batista Serafim e esposa Sandra Regina Dias Serafim (m atrícula n.º 29.159);
15,00 metros com o imóvel de Ivo Laurentino Damasio e esposa Maria Aparecida da Silva Damasio (matrícula n.º 3.291);
15,00 metros com o imóvel de Ivo Laurentino Damasio e esposa Maria Aparecida da Silva Damasio (matrícula n.º 4.270) ;
0,46 metros com o imóvel de Josue Tomaz Henrique (matrícula n.º 55.080);
14,54 metros com o imóvel de Josue Tomaz Henrique (matrícula n.º 55.080);
15,00 metros com o imóvel de Gesinei Lubaven (matrícula n.º 57.259);
15,00 metros com o imóvel de Ezequie l Martins (matrícula n.º 16.375);
15,00 metros com o imóvel de Charles Baschirotto Felisbino e esposa Juliana Adelina F. Fernandes (matrícula n.º 1.934);
15,00 metros com o imóvel de Jucenir de Souza Vaz Franco (matrícula n.º 1.844);
14,11 metros com o im óvel de Genesio de Oliveira Pereira (matrícula n.º 1.843);
15,00 com a Rua Fiorento Meller,
13,62 metros com o imóvel de Eduardo Vieira Carrer, Gabrielli Vieira Carrer e Vanir Vieira Carrer (matrícula n.º 5.079);
15,00 metros com o imóvel de Leomar Cardo so Cunha (matrícula n.º 16.378);
15,00 metros com o imóvel de Adir Milanez Dias e esposo Adelino Dias (matrícula n.º 39.680);
0,38 metros com o imóvel de Alaide Milanez Uggioni e esposo Agenor Uggioni (matrícula n.º 39.681);
14,62 metros com o imóvel de Alaide Milanez Uggioni e esposo Agenor Uggioni (matrícula n.º 39.681);
13,00 metros com o imóvel de Alaide Milanez Uggioni e esposo Agenor Uggioni (matrícula n.º 45.982);
26,80 metros com o imóvel de Ederval Hildo Alvez e esposa Mônica Bettiol de Souza (ma trícula n.º 45.965);
12,00 metros com a Rua Santos Milanez;
26,00 metros com o imóvel da Construtora Corbetta Ltda (matrícula n.º 45.980);
13,00 metros com o imóvel da Construtora Corbetta Ltda (matrícula n.º 44.888);
13,00 metros com o imóvel da Constru tora Corbetta Ltda (matrícula n.º 45.414);
13,00 metros com o imóvel de Maria de Medeiros Machado, Diego de Medeiros Machado e esposa Juliana D. F.
Machado, Carla de Medeiros Machado Pereira e Josiane de Medeiros Machado Durante (matrícula n.º 45.972);
13,00 metros com o imóvel de Maria de Medeiros Machado, Diego de Medeiros Machado e esposa Juliana D. F.
Machado, Carla de Medeiros Machado Pereira e Josiane de Medeiros Machado Durante (matrícula n.º 44.863),
trigésima segunda linha medindo 13,00 metros co m o imóvel de Jorge Luiz Coelho (Matrícula n.º 45.981);
14,00 metros com o imóvel de Zulma Maria M. Freitas, Vera Lúcia Freitas, Lucinete Freitas, Douglas Freitas, Jutair Freitas,
Ricardo M. Freitas e Barbara M. Freitas (matrícula n.º 45.956);
15,15 metr os com o imóvel de Clodoaldo Poncio (matrícula n.º 45.404);
12,00 metros com a Rua Albina Milanez;
26,00 metros com o imóvel de Clodoaldo Poncio (matrícula n.º 45.979);
28,83 metros com o imóvel de Clodoaldo Poncio (matrícula n.º 45.406);
12,00 metros com a Rua Ermogênio Mello;
25,17 metros com o imóvel de Rinaldo da Silva Machado e esposa Simone B. dos Santos Machado (matrícula n.º 45.969);
25,10 metros com o imóvel de Jhonatan Borges Pereira e Josiane Borges Pereira (matrícula n.º 45.963);
12,00 met ros com a Rua Bento Valentim Clemencia;
30,96 metros com o imóvel de Diego Vitali De Lucca (matrícula n.º 44.884);
15,73 metros com o imóvel da G5 Participações Ltda (matrícula n.º 44.873);
LESTE 100,95 metros;
25,99 metros;
38,26 metros;
48,47 metros
30,23 metros todas com a Rua João Caetano
92,15 metros com o imóvel da G5 Participações Ltda (matrícula n.º 29.060);
OESTE 283,70 metros com a Avenida Santos Dumont.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Nº 3387 – Ano 15 quarta -feira, 10 de janeiro de 2024
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Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 9 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PA VAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 16/24 , DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Roberto Formigoni Machado e Maria Terezinha Pieri Machado.
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo c om o que consta no Processo nº #3740 -23-
CRI -RTD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de proprie dade de ROBERTO FORMIGONI MACHADO E MARIA TEREZINHA PIERI
MACHADO , medindo 66,38 m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 813,50 m² (oitocentos e treze metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados ), situada no bairro Rio Maina , neste Município, devidamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 17.930 , a seguir descritas:
I – área desapropriada , para a Avenida dos Imigrantes , medindo 66,38 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 3,44 metros com a Avenida dos Imigrantes;
SUL 4,21 metros com terras de Maria Aparecida Fernandes e esposo ( matrícula 8.031 do 1º ORI da Comarca de Criciúma);
LESTE 17,84 metros com terras de Roberto Formigoni Machado ( matrícula 17.930 do 1º ORI da Comarca de Criciúma) ;
OESTE 17,65 metros com a Avenida dos Imigrantes.
II - área remanescente, medindo 13.125.82 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 29,41 metros com terras de Narc izo Macarini e esposa (matrícula 10.572 do 1º ORI da Comarca de Criciúma);
15,00 metros com terras de Silvana dos Passos de Oliveira e outros (matrícula 7.120 do 1º ORI da Comarca de Criciúma);
SUL 40,79 metros com terras de Maria Aparecida Fernandes e es poso (matrícula 8.031 do 1º ORI da Comarca de Criciúma);
LESTE 10,66 metros com terras de Leonides Cardoso (matrícula 8.996 1º ORI da Comarca de Criciúma);
7,06 metros com terras de Everaldo Correa dos Santos e esposa Lote 109 (matrícula 7.443 1º ORI da C omarca de Criciúma);
OESTE 17,84 metros com a Avenida dos Imigrantes (dentro da matrícula 17.930 do 1º ORI da Comarca de Criciúma).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, p or conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 9 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governan ça
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 17/24 , DE 9 DE JANEIRO DE 2024 .
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Nogueira Participações e Investimentos Ltda .
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo c om o que consta no Processo nº #1964 -23-
CRI -DSP , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
Nº 3387 – Ano 15 quarta -feira, 10 de janeiro de 2024
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DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de NOGUEI RA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA , medindo
184,22 m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 465,00 m² ( quatrocentos e sessenta e cinco metros
quadrados ), situada no bairro São Sebastião , neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício
da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 6.546 , a seguir descritas:
I – área desapropriada , para a Avenida Universitária , medindo 184,22 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as segu intes confrontações:
NORTE 15,50 metros com área remanescente do terreno de Nogueira Part. e Invest.Ltda ( matr ícula 6.546) ;
SUL 15,50 metros com a Avenida Universitária ;
LESTE 12,02 metros com a Avenida Universitária ;
OESTE 11,75 metros com a Avenida Universitária .
II - área remanescente, medindo 280,78 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,50 metros sendo 15,06 metros com parte do terreno de Maria Helena da Silva e outro (matr ícula 75.779) ;
0,44 metros com parte do terreno de Miguel Bern ardino de Souza (141.237) ;
SUL 15,50 metros com a Avenida Universitária ;
LESTE 17,98 metros com Nogueira Part. e Invest.Ltda ( matr ícula 6.547) ;
OESTE 18,25 metros com Nogueira Part. e Invest.Ltda ( matr ícula 1.646) .
Art.2º A desapropriação dar -se-á s em ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 9 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 18 /24 , DE 9 DE JANEIRO DE 2024 .
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Elza Minatto Zanette .
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo c om o que consta no Processo nº #1377 -23-
CR I-RTD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ELZA MINATTO ZANETTE , medindo 2.331,70 m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 17.460,00 m² (dezessete mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados ),
situada no bairro Sangão , neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofí cio da Comarca de
Criciúma, sob a matrícula nº 30.011 , a seguir descritas:
I – área desapropriada , para a Rua Manoel Fernandes , medindo 2.331,70 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 435,13 metr os com a Rua Manoel Fernandes;
SUL Em duas linhas:
338,80 metros;
96,32 metros ambas com a área remanescente (matrícula nº 30.011);
LESTE 6,00 metros com a área remanescente (matrícula nº 30.011);
OESTE Em ponto agudo.
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II - área remanescente, medindo 15.128,30 m², com as seguintes confrontações:
NORTE Em quatro linhas :
72,41 metros ;
96,32 metros ;
338,80 metros, todas com a Rua Manoel Fernandes ;
206,28 metros com terras de Silvio Matos (matr ícula n º 79.747 / área r emanescente);
SUL Em três linhas :
463, 95 metros ;
128,19 metros, ambas com terras de Elza Minatto Zanette (matr ícula nº 30.012) ;
113,54 metros com terras de Maria de Jesus Fernandes e outros (matrícula nº 20.123);
LESTE Em duas linhas :
26,08 metros ;
2,52 metros, ambas com terras de JS Administ ração de Bens Móveis e Imóveis Ltda. (matr ícula nº 144.434);
OESTE Em três linhas :
18,20 metros com terras de Maria de Jesus Fernandes e outros (matrícula nº 20.123) ;
11,75 metros com a Rodovia Governador Jorge Lacerda (Km 380,9) ;
6,00 metros com a Rua M anoel Fernandes.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 9 de janeiro de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 19 /24 , DE 9 DE JANEIRO DE 2024 .
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Eraldo Construções Ltda .
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo c om o que consta no Processo nº #4406 -23-
CRI -RTD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outub ro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ERALDO CONSTRUÇÕES LTDA , medindo 24,26 m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados ), situada no bairro Cruzeiro do Sul ,
neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cr iciúma, sob a matrícula nº
1.213 , a seguir descritas:
I – área desapropriada , para a Rua Francisco Alves , medindo 24,26 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 1,97 metros c onfrontando c om Rua Fra ncisco Alves;
SUL 1,00 metros c onfrontando com Rua Francisco Alves ;
0,91 metros e OBF Construções Ltda ( matrícula n° 12.297);
LESTE 12,50 metros c onfrontando com Rua Francisco Alves;
OESTE 12,52 metros c onfrontando com Eraldo Construções Ltda ( matrícula n° 1.213) área remanescente;
II - área remanescente, medindo 278,12 m², com as seguintes confrontações:
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NORTE 2,65 metros c onfrontando c om Eraldo Construções Ltda ( matrícula n° 150.217) ;
19,38 metros com Eraldo Construções Ltda ( matrícula n° 151.651) ;
SUL 13,09 metros c onfrontando com OBF Construções Ltda ( matrícula n° 12.297)
7,00 metros com OBF Construções Ltda ( matrícula n° 15.940) ;
2,00 metros com Eraldo Construções Ltda ( matrícula n° 150.212);
LESTE 12,52 metros c onfrontando com Rua Francisco Alv es;
OESTE 12,50 metros c onfrontando com Eraldo Construções Ltda ( matrícula n° 150.212) ;
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 9 de janeiro de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO F ERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 20/24 DE 9 DE JANEIRO DE 2024 .
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Espolio de Angelo Hilario Just .
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo c om o que consta no Processo nº #4060 -23-
CRI -RTD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ESPOLIO DE ANGELO HI LARIO JUST , medindo 289,36m ², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 1.565,00 m² (um mil quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados ), situada
no bairro Santa Luzia , neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro d e Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma,
sob a transcrição nº 20.985 , a seguir descritas:
I – área desapropriada , para a Avenida Universitária , medindo 289,36 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações :
NORTE 18,80 metros c onfrontando com Espólio de Ângelo Hilário Just ( área remanescente -transcrição 20.985);
SUL 18,80 metros c onfrontando com Avenida Universitária;
LESTE 15,50 metros c onfrontando com a Avenida Universitária;
OESTE 11,38 metros c onfr ontando com Dirlene de Jesus Just ( mat. 45.538);
4,06 metros c onfrontando com a Avenida Universitária.
II - área remanescente, medindo 1.275,64m ², com as seguintes confrontações:
NORTE Confrontando com Rua João Batista Rita – 18,80m;
SUL Confrontando c om a Avenida Universitária – 18,80m;
LESTE 67,88 metros c onfrontando com a Castagneti & Cia L tda (mat. 129.048);
OESTE 68,61 metros c onfrontando com Dirlene de Jesus Just ( mat. 45.538) .
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 9 de janeiro de 2024 .
CLÉSIO SA LVARO - Prefeito do Município de Crici úma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM /jrm
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DECRETO SG/Nº 21 /24, DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de J.S. Administração de Bens Moveis e Imóveis Ltda .
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo c om o que const a no Processo nº #1160 -23-
CRI -RTD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipa l nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de J.S. ADMINISTRAÇÃO DE BENS E IMOVEIS LTDA , medindo
2.937,64 m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 176.314,72 m² (cento e setenta e seis mil, trezentos e
quatorze metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados ), situada no bairro Linha Batista , neste Município, devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 28.443 , a seguir descritas:
I – área desapropriada , para a Rodovia Leonardo Bialecki , medindo 2.937,64 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 163,14 metros confrontando com a Rodovia Leonardo Bialecki ;
SUL 163,14 metros confrontando com a á rea remanescente do imóvel de J.S. Administração de Bens M óveis e Imóveis Ltda.
(matrícula 28.443 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
LESTE 18,75 metros c onfrontando com a Rodovia Leonardo Bialecki ;
OESTE 17,28 metros c onfrontando com a Rodovia Leonardo Bialecki .
II - área remanesc ente, medindo 173.377,08 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 163,14 metros confrontando com a Rodovia Leonardo Bialecki ;
SUL 134,12 metros e 6,00 metros c onfrontando com o imóvel de Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) e
outra ( matríc ula 79.921 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
23,05 metros c onfrontando com o imóvel de Reinaldo Machinski (Matrícula 4.553 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma -SC);
LESTE 1.061,84 metros c onfrontando co m o imóvel de Gilberto Checluski Stackoski (matrícula 138.059 do 1° Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
OESTE 1.063,19 metros c onfrontando com o imóvel de Pedro Monteiro de Aguiar ( matrícula 67.528 do 1° Ofício do Registro de
Imó veis da Comarca de Criciúma -SC) .
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 9 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERR O PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 22/24, DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Nomeia candidato eleito para exercer a função de Conselheiro Tutelar gestão 2024/2028.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, d e 11 de abril de 2019, e
Considerando a eleição dos conselheiros tutelares do município de Criciúma através do Edital 001/2023/CMDCA, que estabeleceu a
abertura das inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar,
Considerando a el eição realizada na data de 1º de outubro de 2023,
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RESOLVE:
Art.1 º Fica nomeado ANTONIO SERGIO FERNANDES , matrícula nº 66.297, para exercer a função de Conselheiro Tutelar dos Direitos
da Criança e do Adolescente, no período de 10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 2028, com carga horária de 40 horas semanais de
acordo com art. 8 e fixando -lhes os vencimentos estabelecidos no art. 68, todas da Lei Municipal nº 7.426 de 11 de abril de 2019.
Parágrafo único. A posse dar -se-á no dia 10 de janeiro de 2024 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 23 /24 , DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Nomeia candidat a eleita para exercer a função de Conselheira Tutelar gestão 2024/2028.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgân ica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de abril de 2019, e
Considerando a eleição dos conselheiros tutelares do município de Criciúma através do Edital 001/2023/CMDCA, que estabeleceu a
abertura das inscrições para o processo de escolha dos me mbros do Conselho Tutelar,
Considerando a eleição realizada na data de 1º de outubro de 2023 ,
RESOLVE:
Art.1 º Fica no meada FABIANA DOMINGOS BERTIER , matrícula nº 66.298 , para exercer a função de Conselheira Tutelar dos Direitos da
Criança e do Adolesc ente, no período de 10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 202 8, com carga horária de 40 horas semanais de
acordo com art. 8 e fixando -lhes os vencimentos estabelecidos no art. 68, todas da Lei Municipal nº 7.426 de 11 de abril de 2019.
Parágrafo único. A posse dar -se-á no dia 10 de janeiro de 2024 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 24/24 , DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Nomeia candidat a eleita para exercer a função de Conselheira Tutelar gestão 2024/2028.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgân ica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de abril de 2019, e
Considerando a eleição dos conselheiros tutelares do município de Criciúma através do Edital 001/2023/CMDCA, que estabeleceu a
abertura das inscrições para o processo de escolha dos me mbros do Conselho Tutelar,
Considerando a eleição realizada na data de 1º de outubro de 2023 ,
RESOLVE:
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Art.1 º Fica no meada JANAINA TORQUATO ORTOLAN , matrícula nº 66.29 9, para exercer a função de Conselheira Tutelar dos Direitos
da Criança e do Adolesc ente, no período de 10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 202 8, com carga horária de 40 horas semanais de
acordo com art. 8 e fixando -lhes os vencimentos estabelecidos no art. 68, todas da Lei Municipal nº 7.426 de 11 de abril de 2019.
Parágrafo único. A posse dar -se-á no dia 10 de janeiro de 2024 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 25/24 , DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Nomeia candidat o eleit o para exercer a função de Conselheiro Tutelar gestão 2024/2028.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgân ica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de abril de 2019, e
Considerando a eleição dos conselheiros tutelares do município de Criciúma através do Edital 001/2023/CMDCA, que estabeleceu a
abertura das inscrições para o processo de escolha dos me mbros do Conselho Tutelar,
Considerando a eleição realizada na data de 1º de outubro de 2023 ,
RESOLVE:
Art.1 º Fica no meado MARCIO MARCOS DA SILVA , matrícula nº 66.300 , para exercer a função de Conselheiro Tutelar dos Direitos da
Criança e do Adolescen te, no período de 10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 202 8, com carga horária de 40 horas semanais de
acordo com art. 8 e fixando -lhes os vencimentos estabelecidos no art. 68, todas da Lei Municipal nº 7.426 de 11 de abril de 2019.
Parágrafo único. A posse dar -se-á no dia 10 de janeiro de 2024 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 26/24 , DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Nomeia candidat a eleita para exercer a função de Conselheira Tutelar gestão 2024/2028.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgân ica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de abril de 2019, e
Considerando a eleição dos conselheiros tutelares do município de Criciúma através do Edital 001/2023/CMDCA, que estabeleceu a
abertura das inscrições para o processo de escolha dos me mbros do Conselho Tutelar,
Considerando a eleição realizada na data de 1º de outubro de 2023 ,
RESOLVE:
Art.1 º Fica no meada MARIA ROSIMERI MONTEIRO , matrícula nº 66. 301 , para exercer a função de Conselheira Tutelar dos Direitos da
Criança e do Adolesce nte, no período de 10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 202 8, com carga horária de 40 horas semanais de
acordo com art. 8 e fixando -lhes os vencimentos estabelecidos no art. 68, todas da Lei Municipal nº 7.426 de 11 de abril de 2019.
Nº 3387 – Ano 15 quarta -feira, 10 de janeiro de 2024
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13
Parágrafo único. A posse dar -se-á no dia 10 de janeiro de 2024 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 27/24 , DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Nomeia candidat a eleita para exercer a função de Conselheira Tutelar gestão 2024/2028.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgân ica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de abril de 2019, e
Considerando a eleição dos conselheiros tutelares do município de Criciúma através do Edital 001/2023/CMDCA, que estabeleceu a
abertura das inscrições para o processo de escolha dos me mbros do Conselho Tutelar,
Considerando a eleição realizada na data de 1º de outubro de 2023 ,
RESOLVE:
Art.1 º Fica no meada MORGANA BARTOCHAKI MACHADO , matrícula nº 66.302 , para exercer a função de Conselheira Tutelar dos
Direitos da Criança e do Adole scente, no período de 10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 202 8, com carga horária de 40 horas
semanais de acordo com art. 8 e fixando -lhes os vencimentos estabelecidos no art. 68, todas da Lei Municipal nº 7.426 de 11 de abril
de 2019.
Parágrafo único . A posse dar -se-á no dia 10 de janeiro de 2024 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 28/24 , DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Nomeia candidat a eleita para exercer a função de Conselheira Tutelar gestão 2024/2028.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgân ica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de abril de 2019, e
Considerando a eleição dos conselheiros tutelares do município de Criciúma através do Edital 001/2023/CMDCA, que estabeleceu a
abertura das inscrições para o processo de escolha dos me mbros do Conselho Tutelar,
Considerando a eleição realizada na data de 1º de outubro de 2023 ,
RESOLVE:
Art.1 º Fica no meada RENATA COSTA , matrícula nº 66. 303 , para exercer a função de Conselheira Tutelar dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no per íodo de 10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 202 8, com carga horária de 40 horas semanais de acordo com art.
8 e fixando -lhes os vencimentos estabelecidos no art. 68, todas da Lei Municipal nº 7.426 de 11 de abril de 2019.
Parágrafo único. A posse dar -se-á no dia 10 de janeiro de 2024 .
Nº 3387 – Ano 15 quarta -feira, 10 de janeiro de 2024
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 2 9/24, DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Nomeia candidata eleita para exercer a função de Conselheira Tutelar gestão 2024/2028.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, d e 11 de abril de 2019, e
Considerando a eleição dos conselheiros tutelares do município de Criciúma através do Edital 001/2023/CMDCA, que estabeleceu a
abertura das inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar,
Considerando a el eição realizada na data de 1º de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art.1 º Fica nomeada SILVIA ALBINO CUSTÓDIO , matrícula nº 66.304 , para exercer a função de Conselheira Tutelar dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no período de 10 de janeiro de 2024 a 9 d e janeiro de 2028, com carga horária de 40 horas semanais de
acordo com art. 8 e fixando -lhes os vencimentos estabelecidos no art. 68, todas da Lei Municipal nº 7.426 de 11 de abril de 2019.
Parágrafo único. A posse dar -se-á no dia 10 de janeiro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 30 /24, DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Nomeia candidata eleita para exercer a função de Conselheira Tutelar gestão 2024/2028.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, d e 11 de abril de 2019, e
Considerando a eleição dos conselheiros tutelares do município de Criciúma através do Edital 001/2023/CMDCA, que estabeleceu a
abertura das inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar,
Considerando a el eição realizada na data de 1º de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art.1 º Fica nomeada VALDIZA ANDRADE GLÓRIA , matrícula nº 66.305 , para exercer a função de Conselheira Tutelar dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no período de 10 de janeiro de 2024 a 9 d e janeiro de 2028, com carga horária de 40 horas semanais de
acordo com art. 8 e fixando -lhes os vencimentos estabelecidos no art. 68, todas da Lei Municipal nº 7.426 de 11 de abril de 2019.
Parágrafo único. A posse dar -se-á no dia 10 de janeiro de 2024.
Nº 3387 – Ano 15 quarta -feira, 10 de janeiro de 2024
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 31/24 , DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Nomeia candidat a eleita para exercer a função de Conselheira Tutelar gestão 2024/2028.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgân ica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de abril de 2019, e
Considerando a eleição dos conselheiros tutelares do município de Criciúma através do Edital 001/2023/CMDCA, que estabeleceu a
abertura das inscrições para o processo de escolha dos me mbros do Conselho Tutelar,
Considerando a eleição realizada na data de 1º de outubro de 2023 ,
RESOLVE:
Art.1 º Fica no meada VANDERLEIA PAES DE FARIAS ALEXANDRE , matrícula nº 66.306 , para exercer a função de Conselheira Tutelar dos
Direitos da Criança e do Adolescente, no período de 10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 202 8, com carga horária de 40 horas
semanais de acordo com art. 8 e fixando -lhes os vencimentos estabelecidos no art. 68, todas da Lei Municipal nº 7.426 de 11 de abril
de 2019.
Parágr afo único. A posse dar -se-á no dia 10 de janeiro de 2024 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de G overnança
CBM
DECRETO SG/Nº 32 /24, DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Credencia a OSC - Organização de Sociedade Civil Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho, como apta a celebrar parceria com
o Município de Criciúma na área de Saúde, nos termos da legislação vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 683404 de
07/11/2023 e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que es tabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse pú blico e
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboraçã o e
de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;
Considerando os termos do Decreto Municipal SG/nº 638/17, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre o credenciamento das
Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de final idades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da lei federal 13.019/2014, com suas alterações posteriores, e dá outras
providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Criciúma
e as organizações de sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos
Nº 3387 – Ano 15 quarta -feira, 10 de janeiro de 2024
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e atividades previamente est abelecidos em plano de trabalho, nos termos das leis federais 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e do
Decreto Federal nº 8726, de 2016;
Considerando o interesse público que rege as relações entre o Município de Criciúma e as Organizações de Sociedade Civil ;
Considerando o Parecer Jurídico nº 287/2023, da Procuradoria -Geral do Município, na data de 11 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art.1º Reconhece credenciada e apta para a formalização de parceria na área de Saúde, que vise a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da Lei
Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 638/17, Decreto Municipal nº 1400/17 e alterações, a Organização da Sociedade Ci vil
SOCIEDADE LITERÁRIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO , sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
sob o nº 92.736.040/0008 -90 , com sede na Rua Julio Gaidzinski nº 630, Bairro Pio Correa, CEP 88811 -508 – Criciúma - SC.
Art .2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Colaboração, Termo de Fomento
e/ou Acordo de Cooperação com a entidade referida no art. 1º do presente Decreto.
Art.3º A execução do Termo de Colaboração, T ermo de Fomento ou Acordo de Cooperação será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 9 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
D ecisão Final d e Aprovação REURB
Governo Municipal de Criciúma
DECISÃO FINAL DE APROVAÇÃO DA REURB
PROCESSO N.º: 558268/2019
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Em atendimento ao art. 28, inciso V, da Lei Federal n.º 13.465/2017, passe -se a análise e aprovação final da regularização fundiária
(REURB -S e E) do “Núcleo Urbano Informal Consolidado (NU IC) Antônio Silvino Macan”, situado no Bairro Vila Maria, neste Município,
matrícula imobiliária n.º 35.709, de propriedade de Antônio Silvino Macan .
Em análise ao processo, denota -se que foram observadas todos as fases do Procedimento Administrativo constante do art. 28 da Lei
n.º 13.465/2017. Também se confirma no Projeto de Regularização Fundiária a presença dos elementos constantes dos arts. 35 e 36 da
mesma Lei.
Os ocupantes da área, beneficiários da regularização (REURB Social e Específica, Inst rumento Legitimação Fundiária), estão devidamente
identificados na Certidão de Regularização Fundiária – CRF, emitida juntamente com a presente decisão.
Assim, APROVO POR DEFINITIVO o Projeto de Regularização Fundiária (REURB -S e REURB -E) do “Núcleo Urban o Informal Consolidado
(NUIC) Antônio Silvino Macan”, situado no Bairro Vila Maria, neste Município, matrícula imobiliária n.º 35.709 do 1º Ofício d e Registro
de Imóveis de Criciúma (SC), de propriedade de Antônio Silvino Macan, nos termos do inciso V do a rt. 28 da Lei Federal n. 13.465/2017.
Dê -se publicidade da presente decisão, conforme o mesmo dispositivo legal.
Criciúma (SC), 20 de dezembro de 2023.
Clésio Salvaro - Prefeito Municipal