Nº 3386 – Ano 15 terça -feira, 09 de janeiro de 2024
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Decreto ............................................................................................................................. ....................................... ...1
Portaria s.............. ........................................................................................................... .......................................... ...2
Ata........................................................................ ........................................................................................... ......... ...4
D ecreto
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 06/24 , DE 9 DE JANEIRO DE 2024.

Autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da Constituição
Federal,

CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração públic a
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípio s de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONS=DERANDO o inciso =X do art. 37 da Carta da República que preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ”;

CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados, a Lei Municipal n. 6856/201 7 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;

CONSIDERANDO a informação relatada no memorando n. 3475/2023/SMS/AJ que instrui o Processo Administrativo n. 686289 no qual
narra a necessidade de cont ratação de técnicos de enfermagem para atuarem nas campanhas de vacinação;

CONS=DERANDO que o Programa Nacional de =munização (PN=) foi criado pelo Ministério da Saúde para erradicar a proliferação de várias
doenças mediante a imunização em massa, sendo s ua missão: combater e evitar surtos epidêmicos por meio das vacinas.

CONS=DERANDO que nas campanhas nacionais de vacinação as equipes de atenção primária atuam em postos de vacinação organizados
especificamente para essa importante ação de vigilância, res ponsabilizando -se pelo armazenamento e condicionamento adequado dos
imunobiológicos, pela administração, pelo registro e esse cuidado não se encerra na vacinação com as orientações pertinentes, estende -
se ao monitoramento e tratamento de possíveis eventos e reações adversas;

CONS=DERANDO a defasagem nas salas de vacina e que todos os candidatos aprovados no Concurso Público n. 024/2021 , para o cargo
de técnico de enfermagem, já foram convocados e não resta candidato classificado;

CONS=DERANDO a impossibil idade da utilização dos recursos humanos disponíveis até a conclusão do curso de vacina o que compromete
gravemente a prestação contínua e eficiente do serviço público, bem como a vacinação dos munícipes;

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?ndice

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CONS=DERANDO que esta municipalidade contratou a e mpresa Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC,
através do contrato nº 249/2023 , para prestação de serviços especializados de planejamento, organização e realização de Concurso
Público de Provas que ocorrerá em 2024 ;

CONSIDERANDO a necessidade do interesse público para a prestação e manutenção das atividades essenciais que é o serviço de saúde,
bem como o dever de agir do Estado no tocante ao atendimento de saúde com eficiência e resolutividade;

CONSIDERANDO os preceitos fundamen tais da dignidade da pessoa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
administração pública e,

CONSIDERANDO que o artigo 2º, §1º, II da Lei Municipal n. 6856/2017 considera como hipótese caracterizadora de necessidade
temporária de e xcepcional interesse público a contratação para combate a surtos endêmicos .

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação de 16 (dezesseis) técnicos de enfermagem, para atuação no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde, conforme justificativas que inst ruem o processo administrativo n. 686289.

Art. 2º Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017, e terão vigência máxima de 12 (doze )
meses, nos termos da citada legislação.

Art. 3º Finda a necessidade temporári a que justificou a contratação os contratos serão rescindidos, nos termos da Lei.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 9 de janeiro de 2024 .

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coorden ador do Comitê de Governança
MAS

P ortaria
Governo Municipal de Criciúma

P O R T A R I A Nº 1004 /SG/202 3

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 5.133 /20 07,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo nº 0 04 /202 2 - ACS ,

Considerando o Edital de Convocação nº 08/2023,

Considerando o Memorando nº 1864 /202 3, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Admitir pelo regime CLT , MARIA DE LOURDES SILVINO MACHADO MATEUS , matrícula nº 35.08 6, para exercer a função de
Agente Comunitári a de Saúde , na UBS São Sebastião , lotad a na Secretaria Municipal de Saúde , com carga horária de 40 horas semanais,
a partir desta data.

Art.2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 14 de dezembro de 202 3.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
ACELIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
CBM /jrm.

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P ortaria s
Secretaria M unicipal de Saúde

P O R T A R I A Nº 01/SMS/2024

Institui e d esigna membros da Comissão de Seleção e Monitoramento do Programa “Estudar Para Cuidar” destinado a promoção do
ensino superior e financiamento de estudantes de medicina e dá outras providênc ias.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 52, I I, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando os Editais do pro grama “Estudar para Cuidar”;

Considerando o Art. 7°, § 1º da lei Nº 8.142, de 23 de jun ho de 2022 que Cria o programa “Estudar para Cuidar” destinado a promoção
do Ensino Superior e financiamento de estudantes de med icina e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a comissão de seleção e monitoramento do programa “Estudar pa ra Cuidar”.

Art. 2° Ficam d esignados os seguintes servidores para compor a comissão de seleção e monitoramento :

I-Andrey Manoel dos Santos – matrícula 66023;
II-Kelen de Araújo Fernandes – matrícula 58386;
III-Samanta Teixeira Barros – matrícula 56914;

Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de janeiro de 2024.

ACÉLIO CASAGRANDE - Secretári o Municipal de Saúde
Mas/cbm

P O R T A R I A Nº 02 /SMS/2024

Institui e designa membros da comissão de seleção e avaliação do processo seletivo interno de preceptores do programa de residência
multiprofissional em saúde, com lotação na secretaria municipal de saúd e da cidade de criciúma/sc.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,
e:

Considerando o Processo seletivo interno de preceptores do Programa de Residência Multiprofis sional em Saúde, com lotação na
Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Criciúma,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção e Avaliação do Processo seletivo interno de preceptores do Programa de Residência
Multiprofissional em Saúde, com l otação na Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Criciúma.

Art. 2° Ficam d esignados os seguintes servidores para compor a comissão de seleção e avaliação:

I- Daiane Mendes de Assis Reus, matrícula 55712;
II- Leandro Fer nandes Maffei, matrícula 58773;
III- Eliane Camargo dos Santos Salib, matrícula 57725;
IV- Katia ne Figueiredo, matrícula 56295;
V- Andrey Mano el dos Santos, matrícula 66023;
VI- Kelen de Ara újo Fernandes, matrícula 58386;
VII - Samanta Te ixeira Barros, matrícula 569 14;
VIII - Ana Regina da s ilva Losso, matrícula 53307.

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Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de janeiro de 2024.

ACÉLIO CASAGRANDE - Secretári o Municipal de Saúde
AMS /cbm
A ta
Governo Municipal de Criciúma

ATA 09 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 264/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 6815 14)

ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECURSO ADMINISTRATIVO DE RAZÕES INTERPOSTO PELA EMPRESA SLAVIEIRO ENERGIA SOLAR LTDA E ABERTRUA DE PRAZO DE
CONTRARRAZÕES.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção da
infraestrutura elétrica e fotovoltaica da FAZENDA SOLAR NIKOLA TESLA , na rua =nês Perisoli Cardoso - Distrito de Rio Maina no município
de Criciúma - SC.

Às nove horas , do dia oito , do mês de janeiro , do ano de dois mil e vinte e quatro , na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Mu nicipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542 , nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para registr o do recebimento do recurso administrativo inter posto pela
empresa SLAVIEIRO ENERGIA SOLAR LTDA (e-mail: qua., 3 de jan. de 2024 às 11:26 ). O Presidente e.e. Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ,
determinou que fossem cientificadas/notificadas as empresas interessadas com relação ao recurso acima interposto , para que, se for do interesse,
entrarem com recursos administrativos de CONTRARRAZÕES, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis , prazo este contado a partir do primeiro dia
útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Munic ípio de Criciúma , conforme preconiza o art. 109, da
Lei Federal Nº. 8.666/93. O Processo Admini strativo acima mencionado faz parte integrante desta Ata, como se nela estivesse transcrito . Nada
mais havendo a tratar, encerrou -se a reunião e lavrou -se a pres ente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanentes
de Licitações do município de Criciúma -SC. Sala de Licitações, ( segunda -feira), aos oito dias do mês de janeiro do ano de 202 4.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Presidente e.e Membro -Secretário Membro
LUCIANI BUSSOLO RONALDO JOSINO ALVES
Membro -Suplente Membro -Suplente