Nº 3382 – Ano 15 quarta -feira, 03 de janeiro de 2024
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Editais de Débitos Fiscais ........................ ..... ...................... ............................................................. .......... ..... .......... ...1
E ditais de D ébitos F iscais
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 2593 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: NEUZA FERNANDES DO NASCIMENTO 00775062944
CPF/CNPJ: 23.023.753/0001 -18
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1125/ 2023
Valor do Docu mento : R$ 456,84
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente e dital.
Criciúma/SC, 02 de janeiro de 2024 .
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda

EDITAL 2594 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: RODRIGO DE MELLO MACHADO 04441131933
CPF/CNPJ: 28.816.853/0001 -15
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1158/ 2023
Valor do Documento : R$ 381,60

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente ed ital.
Criciúma/SC, 02 de janeiro de 2024 .
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
Nº 338 2 – Ano 15 quarta -feira, 03 de janeiro de 2024

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