Nº 3380 – Ano 14 sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
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Decreto.......................................................................................................................................................................1
Extratos.......................................................................................................................................................................2
Termo de Justificativas...............................................................................................................................................3
Termos Aditivos..........................................................................................................................................................6
Retificação de Termos Aditivos..................................................................................................................................8
Decreto
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 2530/23, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a suspensão de prazos em virtude de migração dos sistemas informatizados do Município para a versão “cloud”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal, e

Considerando a migração dos sistemas informatizados do Município para a versão “cloud” (nuvem),
Considerando que os atendimentos relacionados aos sistemas estarão inoperantes do dia 29 de dezembro de 2023 até o dia 24 de
janeiro de 2024,
Considerando que a suspensão dos serviços impossibilitará o atendimento à população de forma presencial e online nos setores
afetados,
DECRETA :
Art.1º Durante o período de 29 de dezembro de 2023 a 24 de janeiro de 2024 ficam suspensos os prazos inerentes aos atos,
procedimentos, processos e prazos administrativos em trâmite no Município, incluindo os prazos de defesa e os prazos recursais no
âmbito dos processos administrativos dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal, incluídos os prazos de processos
de licitação, bem como suspensas as atividades relacionadas ao fornecimento de cópias, protocolos e demais atos públicos.

Art.2º Os débitos de natureza tributária ou não tributária, com vencimento no período de 29 de dezembro de 2023 a 24 de janeiro de
2024 ficam prorrogados para 25 de janeiro de 2024, sem o acréscimo de encargos de mora, juros e multa adicionais, à exceção dos
parcelamentos de dívida ativa regulares e por REFIS, cujas guias tenham emitidas anteriormente a 28 de dezembro de 2023.

Art.3º O prazo de validade das Certidões Municipais com vencimento no período de 29 de dezembro de 2023 a 24 de janeiro de 2024,
ficam prorrogadas para 25 de janeiro de 2024.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Criciúma, 26 de dezembro 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
ver/jrm
Republicado por incorreção
Nº 3380 – Ano 14 sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
Índice

Nº 3380 – Ano 14 sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
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Extratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO N° 035/CMAS/2023, registrado na Gerência de Atos Oficiais e Assuntos Legislativos sob
o n°2959/23 .

PARTÍCIPES : O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO

DO OBJETO: O presente Termo de Colaboração é para auxiliar nas despesas de custeio mensal da Instituição. Com objetivo de executar
e promover o acolhimento institucional de 20 (vinte) idosos, do sexo masculino/feminino. Para a execução das atividades de custeio
dos serviços previstos neste Termo de Fomento, serão disponibilizados recursos pelo Fundo Municipal de Assistência Social, no valor
global anual de R$ 403.223,87 (quatrocentos e três mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos); Para a execução das
atividades, as despesas ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentaria 07.001.1.068.3.3.50 (12) FR 1.500.0000.0100.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser
prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e no § 2° do art. 26 do Decreto nº 1400, de
2017:Mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu
término, desde que autorizada pela Administração Pública. De ofício, por iniciativa da Administração Pública quando esta der causa a
atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

DATA: Criciúma, 22 de dezembro de 2023.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Ana Paula
Petzoldt Guimarães, pelo Conselho Municipal da Assistência Social e de outro lado, Jose Helio De Luca, pelo Asilo São Vicente de Paulo.


EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N° 035/CMAS/2023, registrado na Gerência de Atos Oficiais e Assuntos Legislativos sob o
n°2960/23 .

PARTÍCIPES : O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E O GRUPO DE PAIS E AMIGOS PELA UNIDADE INFANTOJUVENIL DE ONCO-HEMATOLOGIA – CASA GUIDO

DO OBJETO: O presente Termo de Fomento é para promover a convivência e o fortalecimento de vínculos entre os usuários, seus
familiares e a comunidade, proporcionando acesso ao atendimento com equipe multiprofissional, a fim de favorecer o equilíbrio mental,
físico e emocional, socialização, integração comunitária, ampliação do universo informacional, artístico, cultural e de lazer. Para a
execução das atividades de custeio dos serviços previstos neste Termo de Fomento, serão disponibilizados recursos pelo Fundo
Municipal de Assistência Social, no valor global anual de R$ 222.109,19 (duzentos e vinte e dois mil, cento e nove reais e dezenove
centavos); Para a execução das atividades, as despesas ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentaria 07.001.1.068.3.3.50 (12)
FR 1.500.0000.0100.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser
prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e no § 2° do art. 26 do Decreto nº 1400, de
2017: Mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu
término, desde que autorizada pela Administração Pública.De ofício, por iniciativa da Administração Pública quando esta der causa a
atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

DATA: Criciúma, 22 de dezembro de 2023.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Ana Paula
Petzoldt Guimarães, pelo Conselho Municipal da Assistência Social e de outro lado, Rogerio Campos, pelo Grupo de Pais e amigos pela
Unidade Infantojuvenil de onco-hematologia – CASA GUIDO.

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Termos de Justificativas
Governo Municipal de Criciúma

DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO

RESOLUÇÃO DO CONSELHO – Nº 049/2023

Participes: Município de Criciúma e o Grupo de Pais e Amigos pela Unidade Infantojuvenil de Onco-Hematologia – Casa Guido.

OBJETO : Repasse de recurso financeiros oriundos do Governo Municipal, através da Secretaria Municipal da Assistência Social, para a
execução de projeto de trabalho social com famílias em que entre seus membros há usuários com câncer, promovendo a convivência
e o fortalecimento de vínculos entre os usuários, seus familiares e a comunidade.

CONSIDERANDO que a Política de Assistência Social é responsável pelo atendimento socioassistencial nos parâmetros do Sistema Único
de Assistência Social – SUAS, vigente em todo país desde 2004;

CONSIDERANDO que em 2005, com a aprovação da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e da Norma Operacional Básica
NOB/SUAS, buscou-se organizar e regulamentar as ações socioassistenciais de forma única;

CONSIDERANDO que em 2006 foi aprovada a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS, elaborada como “um
primeiro esforço nesta área objetivando delinear os principais pontos da gestão pública do trabalho e propor mecanismos reguladores
da relação entre gestores e trabalhadores”;

CONSIDERANDO que é dever da Secretaria de Assistência Social zelar pelo serviço oferecido, mantendo a integridade dos que estão
acolhidos, primando pela reintegração de convívio social, ofertando o que existe de melhor para alcançar a dignidade humana;

CONSIDERANDO o Decreto Regulamentar nº 1400/2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Criciúma e as Organizações
da Sociedade Civil, especialmente na forma do § 4° do Art. 12, onde disciplina as hipóteses de Dispensa e Inexigibilidade de Chama-
mento;

CONSIDERANDO o disposto pela Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos
inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;

CONSIDERANDO o Inciso VI do Art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, que permite dispensar o Edital em situações específicas, dentre
elas: “VI – no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por
organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política”;

CONSIDERANDO que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização são plenamente com-
patíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho apresentado pela OSC;

CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos, bem como o mérito da proposta contida neste,
em conformidade com a modalidade de parceria adotada.

JUSTIFICATIVA

Desta forma, justifica-se a dispensa de chamamento público para a formalização do Termo de Colaboração ou Fomento entre o
Município de Criciúma e a Organização da Sociedade Civil, nos termos do art. 30, inciso VI da Lei Federal n° 13.019/2014, os quais
estabelecem o seguinte:
“Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: (...)
VI – no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organi-
zações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.”

Cabe considerar que a OSC encontra-se devidamente credenciada no Conselho Municipal de Assistência Social, inscrição n° 011/2023,
atendendo o disposto no inciso VI do art. 30 da Lei Federal n° 13.019/2014.

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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Segundo retira-se dos arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 13.019/14, pode a Administração Pública formalizar em favor de entidades
consideradas como organizações da sociedade civil, termo de colaboração ou termo de fomento.
“Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa,
para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. (Redação dada
pela Lei nº 13.204, de 2015)

Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por
organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)”

Para que seja possível a parceria, a Instituição deve comprovar que não distribui lucros entre seus sócios ou associados, conselheiros,
diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos ou parcelas de
seu patrimônio e que aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata, requisito este que a entidade
selecionada apresenta. Ademais, a Instituição apresenta em seu regimento interno, objetivos voltados à promoção de atividades e
finalidades de relevância pública e social, atendendo a todas estas exigências.

O Decreto Regulamentar nº 1400/2017, que disciplina as parcerias entre o Município de Criciúma e as Organizações da Sociedade Civil,
especialmente na forma do § 4° do art. 12, onde disciplina as hipóteses de Dispensa e Inexigibilidade de Chamamento, informa:

“Art. 12 (...)
§ 4° - O chamamento público poderá ser dispensado ou será considerado inexigível nas hipóteses previstas nos art. 30 e art. 31 da Lei n°
13.019, de 2014, mediante decisão fundamentada do Secretário da Pasta competente ou da autoridade máxima do ente da Administra-
ção Pública Municipal, nos termos do art. 32 da referida Lei e no art. 20 deste Decreto.”

De acordo com o inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, é permitido dispensar o Edital em situações específicas, dentre elas:
“Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
(...)
VI – no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organi-
zações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.”

Ademais, a documentação comprobatória de regularidade fiscal e de capacidade técnica enviada pela entidade é prova mais que
suficiente de aptidão e atendimento a todos os requisitos que se fazem necessários para qualificá-la como a melhor opção para o
Município neste momento. Tem-se a respeito disso, manifestação expressa no §5° do art. 12 do Decreto Municipal nº 1400/2017:
“Art. 12 (...)
§ 5° Em todos os editais de chamamento público, o critério de julgamento basear-se-á na combinação entre o valor ofertado e a técnica
apresentada, com preponderância desta sobre aquela.”

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

O recurso destinado ao custeio do objeto desta parceria decorrerá da dotação orçamentária 07.001.1.068.3.3.50 (12) FR
1.500.0000.0100 , no valor global anual de R$ 219.435,00 (duzentos e dezenove mil quatrocentos e trinta e cinco reais), sendo esse valor
divididos em 12 parcelas de R$ 18.286,25 (dezoito mil, duzentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos).

DAS CONCLUSÕES

Ao analisarmos a proposta do plano de trabalho apresentado pela Instituição, verificamos a possibilidade de Dispensa de Chamamento
para a celebração da parceria, especialmente por dinamizar e tornar mais eficiente a prestação de serviços, restando, portanto,
caracterizada a oportunidade e conveniência da Administração.

Assim, em atendimento ao disposto nos incisos VI, do Art. 30 da lei 13.019/14, bem como no § 4° do art. 12 do Decreto 1400/17 de 2
de outubro de 2017, que regulamentou a lei no município de Criciúma, propomos a Dispensa de Chamamento Público, para a
formalização direta da parceria entre a prefeitura Municipal de Criciúma e o Grupo de Pais e Amigos pela Unidade Infantojuvenil de
Onco-Hematologia – Casa Guido, de acordo com o Termo de Referência da Secretaria de Assistência Social e o Plano de Trabalho
apresentado pela entidade.

Nestes termos, pedimos deferimento.

Criciúma, 29 de dezembro de 2023

Bruno Ferreira - Secretário Municipal de Assistência Social - Prefeitura Municipal de Criciúma

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DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO nº 002/2023
RESOLUÇÃO DO CONSELHO – Nº 069/2023

Participes: Município de Criciúma e o Asilo São Vicente de Paulo.

OBJETO: Repasse de recurso financeiro oriundo do Governo Federal/Fundo Nacional de Assistência Social – Piso de Alta Complexidade
PAC I e do Governo Municipal, através da Secretaria Municipal da Assistência Social, para a execução do Serviço de Acolhimento
Institucional para Pessoas Idosas, no período de janeiro a dezembro de 2024 .

CONSIDERANDO que é dever da Secretaria de Assistência Social zelar pelo serviço oferecido, mantendo a integridade dos que estão
acolhidos, primando pela reintegração de convívio social, ofertando o que existe de melhor para alcançar a dignidade humana,

CONSIDERANDO a aplicabilidade das disposições contidas na Lei 13.019/14 e do decreto SG/N° 1400 de 2 de outubro de 2017, que trata
do novo regime jurídico de incidência sobre a formalização de parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade do município de Criciúma/SC suprir atividades concernentes ao âmbito de acolhimento institucional
para pessoas idosas.

CONSIDERANDO a impossibilidade, por ora, de tais atividades serem satisfatoriamente adimplidas pelo poder público local;

CONSIDERANDO que em determinados casos, quando houver interesse público e recíproco entre o poder público e organizações da
sociedade civil – definidas pelo artigo 2.° da Lei n. 13.019/2014, podem ser formalizados instrumentos de parceria entre ambos para a
consecução do objeto.

CONSIDERANDO que a entidade desenvolve serviços de proteção especial de Alta complexidade para assegurar direitos sócio-
assistenciais para quem deles necessitar, tendo em vista o contínuo desenvolvimento e aprimoramento das atenções oferecidas nos
serviços que compõem, em rede, o Sistema Único de Assistência Social de âmbito nacional – SUAS e a política de assistência social, no
âmbito da rede de segurança social, mantendo um sistema de vigilância, monitoramento e avaliação, que assegure padrão de qualidade
no atendimento e garantia do caráter público na ação, bem como informação aos usuários de seus direitos, permitindo a troca de
experiências para uma gestão descentralizada e participativa com o compromisso de buscar alternativas para reversão do processo de
reprodução da desigualdade com abrangência regional.

CONSIDERANDO que o art. 30, inciso VI da lei 13.019/14, prevê que poderá ser realizada a dispensa de chamamento na área de
assistência social desde que realizadas por organizações da sociedade civil.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Segundo se retira dos art. 16 e 17 da lei federal 13.019/14, pode a administração pública formalizar em favor de entidades consideradas
como organizações da sociedade civil, termo de colaboração ou termo de fomento.

Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa,
para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. (Redação dada
pela Lei nº 13.204, de 2015)

Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por
organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

Porém, para que seja possível a parceria, a Instituição deve comprovar que não distribui lucros entre seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos
ou parcelas de seu patrimônio e que aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata.

Ademais a Instituição apresenta em seu regulamento interno, objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância
pública e social.

Precedendo essas formalizações, deve o poder público realizar chamamento público das OSCs competentes pela execução do projeto,
ou então, proceder a dispensa ou inexigibilidade para tanto. (inciso IV do art. 30)

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

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O recurso destinado ao custeio do objeto desta parceria decorrerá da seguinte dotação orçamentária: 07.001.1.068.3.3.50 (12) FR
1.500.0000.0100 , no valor global de R$ 403.224,84 (Quatro centos e três mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro
centavos).

DAS CONCLUSÕES

Diante de todo o narrado, ao analisarmos o plano de trabalho apresentado pela Instituição, verificamos, que a Dispensa de Chamamento
se revela imperiosa visando a melhor proposta, especialmente por dinamizar e tornar mais eficiente a prestação de serviços, restando,
portanto, caracterizada a oportunidade e conveniência da administração. Assim, em atendimento ao disposto no inciso VI, do art. 30,
combinado com o art. 33 da lei 13019/14, no parágrafo 2° do decreto 1400/17 de 2 de outubro de 2017, que regulamentou a referida
lei no município de Criciúma, propomos a dispensa de chamamento público, para a formalização direta da parceria entre a prefeitura
Municipal de Criciúma e o Asilo São Vicente de Paulo.

Nestes termos, pedimos deferimento.

Criciúma, 29 de dezembro de 2023

Bruno Ferreira - Secretário de Assistência Social

Termos Aditivos
Governo Municipal de Criciúma

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 166/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ZALUZ TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período: 08/04/2024
Assinatura: 08/12/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Leo Charles da Luz .

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 121/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RD CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93
Valor: 119.072,59
Assinatura: 22/12/2023
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ruan Cardoso Dalaze
n .


Termos Aditivos
Fundo Municipal de Saúde

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 009/FMS/2022

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO
Objeto: Repasse da Assistência Financeira
Assinatura: 19/12/2023
Valor: Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Walmiro Martins Charao Junior

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Decimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 016/FMS/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SOCIEDADE LITERARIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO
Objeto: Repasse da Assistencia Financeira
Assinatura: 19/12/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Isolene Lofi

Decimo QuintoTermo Aditivo ao Contrato nº 016/FMS/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SOCIEDADE LITERARIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO
Objeto: Repasse da Assistencia Finaceira (PORTARIAS)
Assinatura: 10/11/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Isolene Lofi

Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 065/FMS/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO – IMAS
Objeto: Repasse da Assistencia Financeira
Assinatura: 19/12/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Walmiro Martind Charão Junior.

Decimo Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 066/FMS/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO – IMAS
Objeto: Repasse da Assistencia Financeira
Assinatura: 19/12/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Walmiro Martind Charão Junior.

Quarto Termo Aditivo ao Contrato 125/FMS/2019

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: ADR CLINICA DE FISITORAPIA
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, conforme art. 57 da lei 8.666/93.
Vigência: 31/12/2024
Assinatura: 25/10/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Alessandro Dalponte Rodrigues

Termos Aditivos
Fundação Municipal de Esportes

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 005/FME/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ELITO SNAINI REFEIÇÕES
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 134.500,00
Assinatura: 12/12/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Elito Scani

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Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 005/FME/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ELITO SNAINI REFEIÇÕES
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, conforme art. 57 da lei 8.666/93.
Vigência: 31/12/2024
Assinatura: 21/12/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Elito Scani

Quarto Termo Aditivo ao Contrato 125/FMS/2019

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: ADR CLINICA DE FISITORAPIA
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, conforme art. 57 da lei 8.666/93.
Vigência: 31/12/2024
Assinatura: 25/10/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Alessandro Dalponte Rodrigues

Retificação de Termos Aditivos
Governo Municipal de Criciúma

RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo ao Contrato nº009/PMC/2022, publicado no Diário Oficial nº 3373, ano 14 dia
19/12/2023 (Terça-Feira).

Onde se lê: ... Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº009/PMC/2022
Leia-se: ... “ Quinto Termo Aditivo ao Contrato 009/PMC/2022 “

Retificação de Termos Aditivos
Fundação Municipal de Esportes

RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo ao Contrato nº102/FMS/2019, publicado no Diário Oficial nº 3377, ano 14 dia
26/12/2023 (Terça-Feira).

Onde se lê: ... Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº102/FMS/2019
Leia-se: ...” Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº102/FMS/2019 “

RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo ao Contrato nº060/FMS/2020, publicado no Diário Oficial nº 3377, ano 14 dia
26/12/2023 (Terça-Feira).

Onde se lê: ... Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº060/FMS/2020
Leia-se: ...” Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº060/FMS/2020 “

RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo ao Contrato nº176/PMC/2022, publicado no Diário Oficial nº 3377, ano 14 dia
19/12/2023 (Terça-Feira).

Onde se lê: ... 24/05/2023
Leia-se: ...” 16/09/2023 “

RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo ao Contrato nº 066/FMS/2018, publicado no Diário Oficial nº 3373, ano 14 dia
19/12/2023 (Terça-Feira).

Onde se lê: ... Decimo Quarto ermo Aditivo ao Contrato nº066/FMS/2018
Leia-se: ..“ Decimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº066/FMS/2018 “

Nº 3380 – Ano 14 sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
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RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo ao Contrato nº 066/FMS/2018, publicado no Diário Oficial nº 3373, ano 14 dia
19/12/2023 (Terça-Feira).

Onde se lê: ... Decimo Quarto ermo Aditivo ao Contrato nº066/FMS/2018
Leia-se:...“ Decimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº066/FMS/2018 “

RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo ao Contrato nº 016/FMS/2018, publicado no Diário Oficial nº 3373, ano 14 dia
19/12/2023 (Terça-Feira).

Onde se lê: ... Decimo Quarto ermo Aditivo ao Contrato nº016/FMS/2022
Leia-se:...“ Decimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº066/FMS/2018 “

Retificação de Termos Aditivos
Governo Municipal de Criciúma

RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo ao Contrato nº009/PMC/2022, publicado no Diário Oficial nº 3373, ano 14 dia
19/12/2023 (Terça-Feira).

Onde se lê: ... Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº009/PMC/2022
Leia-se: ... “ Quinto Termo Aditivo ao Contrato 009/PMC/2022 “