Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
1
1
Leis Ordinárias................................................................................................................... ............. ............................ 1
Decretos................................................................................ ................................................ ................ ...... ............... 3
Ato.... ...................................................................................................................... ..... ........... ..................... .... ......... 11
Edital de Notificação ....................................................................................................... .................................... ..... 12
Extrato s...................................................................... ................................................................. ........................ ...... 13
Extrato de Dispensa de Licitação............................................................................................. ..... ..................... ....... 13
Extrato de Contrato...................................................................................................... ........................................... .14
Atas ............................................................................................................................. ............ .................................. 15
Aditivos ................................................................. ......... ........................................................ ...... ................. ............ 18
Retificação de Aditivos .................................................. ......... ........... .................................. .................. ................. ...25
Resoluções ............................................................................................................... ........... .............. ...................... ..26
Notificação...................................................... ............ ............................................................................................ ..32
Aviso de Retificação e Prorrogação...................... ................. ........................ ........................................................... 34
Leis Ordinárias
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.504 DE 13 DE DEZEMBRO 2023.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do município de Criciúma, o “Dia Municipal do Mineiro”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do município de Criciúma, o “Dia Municipal do Mineiro”,
a ser comemorado, a nualmente, no dia 10 de setembro.
Art.2º O “Dia Municipal do Mineiro” tem como objetivo a reflexão e o debate sobre as atividades dos mineiros, pela extração d o carvão
mineral, e sua contribuição ao desenvolvimento econômico do Município, bem como uma ho menagem aos familiares dos mineiros que
perderam seus entes queridos após a explosão na mina de carvão na comunidade de Santana, em Urussanga/SC.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 93/2023 – Autoria: Valmir Dagostim
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
?ndice
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
2
2
LEI Nº 8.508 DE 13 DE DEZEMBRO 2023.
Denomina Rua Jesuino José Eufrasio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Passa a denominar -se Rua HESU=NO HOSÉ EUFRAS=O, a atual Rua SD -2247 -145, localizada no Loteamento Celeste Macarini, Distrito
de Rio Maina , a qual tem seu início na Rua Pedro Brolesi, prosseguindo no sentido oeste até a Rua SD -2240 -145.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 119/2023 – Autoria: Julio Cesar Kaminski
LEI Nº 8.528 DE 14 DE DEZEMBRO 2023.
Denomina Rua Elton Silva Muniz.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Elton Silva Muniz, a atual Rua SD -2233 -019, localizada no Loteamento Floresta ==, Bairro Vila Floresta
==, a qual tem seu início na Rua São Francisco do Sul, prosseguindo no s entido leste até a Rua Waldir Manoel de Freitas.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 14 de dezembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
PL 117/2023 – Autoria: Valmir Dagostim
LEI Nº 8.529 DE 14 DE DEZEMBRO 2023.
Denomina Rua Livramenta Fernandes da Silva .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Livramenta Fernandes da Silva, a atual Rua SD -2395 -185, localizada no Loteamento Hardim Catarina,
Bairro Vila Nova Esperança, a qual tem seu início 30 metros a Leste da Rua SD -2400 -185, prosseguindo no senti do oeste, por
aproximadamente 450 metros, até o limite do referido loteamento.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 14 de dezembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
PL 118/2023 – Autoria: Manoel Rozeng da Silva
LEI Nº 8.530 DE 14 DE DEZEMBRO 2023.
Declara de Utilidade Pública a ONG - Organização Não Governamental MOVE lN CHRIST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
3
3
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a ONG - Organização Não Governamental MOVE lN C:R=ST, inscrita no CNPH sob o nº
26.401.575/0001 -00
Art.2° Esta l ei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 14 de dezembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
PL 120/2023 – Autoria: Obadias Benones da Silva
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 2494/23, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Revoga -se o Decreto SG/nº 761/21 e declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Conferência São José da Sociedade
São Vicente de Paulo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CR ICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 1746 -22 -CRI -
AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Org ânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
Considerando o Memorando nº 403/2023, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,
DECRETA :
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CARBONIFERA METROPOLITANA SA, medindo 7.082,21 m² e
58,55m², de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de u ma área total de 429.653,00m² (quatrocentos e vinte e nove mil,
seiscentos e cinquenta e três metros quadrados) , situada no Bairro Jardim Montevidéu, neste Município, devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cric iúma sob a matrícula nº 664, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua Lucas Peruchi , medindo 7.082,21m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 18,46 metros em dois segmentos:
13,66 metros confrontando com a Rua Lucas Peruchi;
4,80 metros confrontando com Cia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN (matrícula 25.525 do 1° Ofício do Re-
gistro de Imóveis de Criciúma);
SUL 21,05 metros em dois segmentos:
5,09 metros confrontando com Cia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN (matrícula 25.525 do 1° Ofício do Re-
gistro de Imóveis de Criciúma);
15,96 metros confrontando 15,40 metros com a Rua Lucas Peruchi e confrontando 0,56 metros com Lucinda Martins
(matríc ula 77.614 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma);
LESTE 425,86 metros em três segmentos:
234,81 metros confrontando 80,51 metros com a Rua Lucas Peruchi, 17,14 metros confrontando em dois trechos de
13,58 metros e 3,56 metros com a Rua do Coqu eiro Jerivá (área desapropriada 02), 137,16 metros confrontando em
onze trechos de 9,33 metros, 15,11 metros, 6,50 metros, 22,34 metros, 12,80 metros, 12,47 metros, 13,49 metros, 8,50
metros, 13,69 metros, 13,33 metros e 9,60 metros;
140,50 metros confron tando em dois trechos de 54,00 metros e 86,50 metros com Cia Catarinense de Águas e Sanea-
mento - CASAN (matrícula 25.525 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma);
50,55 metros confrontando 41,90 metros em dois trechos de 22,86 metros e 19,04 metros com a área remanescente 03
da matrícula 664 de propriedade de Carbonífera Metropolitana SA, e 8,65 metros confrontando com a Rua Lucas Peruchi
em dois trechos de4,31 e 4,34 metros;
OESTE 427,16 metros confrontando em vinte trechos de 17,92 metros, 68,03 metros, 34,23 metros, 17,15 metros, 16,66 metros,
27,50 metros, 12,07 metros, 11,82 metros, 15,41 metros, 15,41 metros, 9,69 metros, 14,58 metros, 14,79 metros, 14,91
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
4
4
metros, 28,89 metros, 13,70 metros, 12,92 metros, 7,05 metros, 16,02 metros e 58,41 metro s com a área remanescente
01 da matrícula 664 de propriedade de Carbonífera Metropolitana SA.
II – área desapropriada 02, para a Rua do Coqueiro Jerivá , medindo 58,55m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE Termina em ponto agudo com a Rua Lucas Peruchi e Rua do Coqueiro Jerivá;
SUL 8,51 metros confrontando com a área remanescente 02 da matrícula 664 de propriedade de Carbonífera Metropolitana
SA;
LESTE 14,88 metros confrontando com a Rua do Coqueiro Jerivá;
OESTE 17,14 metros confrontando em dois trechos de 13,58 metros e 3,56 metros com a Rua Lucas Peruchi (área desapropriada
01).
III- área remanescente 01, medindo 415,628,09m², com as seguintes confrontações:
NORTE 1.066,48 metros confrontando 486,29 metros em quatro trechos de 66,18 metros, 125,65 metros, 179,06 metros e
115,40 metros com Peruchi Agrocereaise Serviços Ltda (matrícula 24.007 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Crici-
úma);
576,69 metros confron tando com Humberto Ronchi e outros (matrícula 114.578 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de
Criciúma);
3,50 metros com a rua Lucas Peruchi.
SUL 1.147,29 metros sendo 25,34 metros confrontando com Lucinda Martins (matrícula 77.614 do 1° Ofício do Registro de
Imóveis de Criciúma);
17,50 metros confrontando com Debora Furtado dos Santos Bombazar e outro (matrícula 77.615 do 1° Ofício do Registro
de Imóveis de Criciúma);
16,50 metros confrontando com Daniele Furtado dos Santos (matrícula 77.616 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de
Criciúma);
16,30 metros confrontando com Eva Santina da Rocha Marcelino (matrícula 5.271 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de
Criciúma); 16,30 metros confrontando com Pedro Cardoso de Oliveira (matrícula 5.272 do 1° Ofício do Registro de Imóveis
de Criciúma); 806,86 metros confrontando com Carbonífera Catarinense Ltda (matrícula 48.935 do 1° Ofício do Registro
de Imóveis de Criciúma);
248,49 met ros em dois trechos de 188,60 metros e 59,89 metros com Peruchi Agrocereais e Serviços Ltda (matrícula
18.565 do 2° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma);
LESTE 427,16 metros confrontando com a Rua Lucas Peruchi (área desapropriada 01) em vinte trechos de 58,41 metros, 16,02
metros, 7,05 metros, 12,92 metros, 13,70 metros, 28,89 metros, 14,91 metros, 14,79 metros, 14,58 metros, 9,69 metros,
15,41 metros, 15,41 metros, 11,82 metros, 12,07 metros, 27,50 metros, 16,66 metros, 17,15 metros, 34, 23 metros, 68,03
metros e 17,92 metros;
OESTE 408,04 metros, quatro trechos de 273,86 metros, 7,05 metros, 67,30 metros e 59,83 metros confrontando com Peruchi
Agrocereais e Serviços Ltda (matrícula 18.565 do 2° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma) .
IV- área remanescente 02, medindo 5.433,69m², com as seguintes confrontações:
NORTE 20,61 metros em três segmentos:
8,51 metros confrontando com a Rua do Coqueiro Jerivá (área desapropriada 02);
9,07 metros confrontando com Saul Abel Dário (matrícula 63.685 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma);
3,03 metros confrontando com Cia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN (matrícula 25.525 do 1° Ofício do
Registro de Imóveis de Criciúma);
SUL 71,36 metros em dois segmentos.:
62,91 metros confrontando com Cia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN (matrícula 25.525 do 1° Ofício do Re-
gistro de Imóveis de Criciúma);
8,45 confrontando com Saul Abel Dário (matrícula 63.685 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma);
LESTE 203,79 metros, sendo 26,00 metros confrontando com a área destinada ao arruamento do Loteamento Jardim Montevi-
deo (matrícula 7.032 do 1º R.I );
124,38 metros confrontando com Saul Abel Dário (matrícula 63.685 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma);
53,41 metros confrontando com Carbonífera Metropolitana S/A (matrícula 4.789 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de
Criciúma);
OESTE 244,68 metros em três segmentos:
62,03 metros confrontando com Cia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN (matrícula 25.525 do 1° Ofício do
Registro de Imóveis de Criciúma);
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
5
5
45,49 metros confrontando em três trechos de 25,92 metros, 13,02 metros e 6,55 metros com Cia Catarinense de Águas
e Saneamento - CASAN (matrícula 25.525 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma);
137,16 metros confrontando em onze trechos de 9,60 metros, 13,33 metros, 13,69 metros, 8,50 metros, 13,49 metros,
12,47 metro s, 12,80 metros, 22,34 metros, 6,50 metros, 15,11 metros e 9,33 metros com a Rua Lucas Peruchi (área
desapropriada 01).
V- área remanescente 03, medindo 557,74m², com as seguintes confrontações:
NORTE 27,70 metros confrontando com Cia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN (matrícula 25.525 do 1° Ofício do Re-
gistro de Imóveis de Criciúma);
SUL Termina em ponto agudo entre as confrontações com Carbonífera Metropolitana S/A (matrícula 4.789 do 1° Ofí cio do
Registro de Imóveis de Criciúma) e a Rua Lucas Peruchi (área desapropriada 01);
LESTE 47,47 metros confrontando com Carbonífera Metropolitana S/A (matrícula 4.789 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de
Criciúma);
OESTE 41,90 metros confrontando em dois trechos de 19,04 metros e 22,86 metros com a Rua Lucas Peruchi (área desapropriada
01).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Fica revogado o Decreto SG/n o 761/21 e demais disposições em contrário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 11 de dezembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.
DECRETO SG/Nº 2495/23, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Espolio de Joao Dal Bo e Espolio de Idilia Ferraro Dal Bo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #4086 -23 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ESPOLIO DE JOAO DAL BO E ESPOLIO DE IDI LIA FERRARO DAL
BO , medindo 32,34m² e 15,55m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 810,00m² (oitocentos e dez metros
quadrados) , situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 48.984, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua Avenida Vitor Meireles, medindo 32,34m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 1,30 metros confrontando com Vilmar Luiz Dal Bo (matrícula n° 47.576 - 1º R.I Criciúma/SC);
SUL 0,85 metros confrontando com Avenida Vitor Meireles;
LESTE Em duas (2) linhas:
0,65 metros confrontando com Rua Lucia Milioli;
29,37 metros confrontando com área remanescente (matrícula n° 48.984 - 1º R.I Criciúma/SC);
OESTE 30,00 metros confrontando com Avenida Vitor Meireles.
II – área desapropriada 02, para a Rua Lucia Milioli, medindo 15,55m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 26,10 metros confrontando com área remanescente (matrícula n° 48.984 - 1º R.I Criciúma/SC);
SUL 26,11 metros confrontando com Rua Lucia Milioli;
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
6
6
LESTE 0,54 metros confrontando com OBF Construções Ltda (matrícula n° 9.675 - 1º R.I Criciúma/SC);
OESTE 0,65 metros confrontando com Avenida Vitor Meireles.
III - área remanescente, medindo 762,11m², com as seguintes confrontações:
NORTE 25,73 metros confrontando com Vilmar Luiz Dal Bo (matrícula n° 47.576 - 1º R.I Criciúma/SC);
SUL 26,10 metros confrontando com Rua Lucia Milioli;
LESTE 29,46 metros confrontando com OBF Construções Ltda (matrícula n° 9.675 - 1º R.I Criciúma/SC);
OESTE 29,37 metros confrontando com Avenida Vitor Meireles.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 11 de dezembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
DECRETO SG/Nº 2497/23, DE 11 DEZEMBRO DE 2023.
Retifica o Decreto SG/nº 1638/22, que declarou utilidade pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 1215 -22 -CRI -
AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
Considerando o Memorando nº 408/2023, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,
DECRETA :
Art.1º Retifica o inciso I, conf rontante Norte e Leste e inciso II, confrontante Norte e Oeste, do Decreto SG/nº 1638/22, que declarou a
utilidade pública da área de terra de propriedade de EDIO OLIVO E ORACY OLIVO, matrícula nº 62.598, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“= – ...........................................................................................................................
NORTE 1,50 metros com Ubreu Dal Toé e Angelino Ramos, conforme matrícula/registro nº 23.974, 1º Oficio de Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
LESTE 12,40 metros com a área remanescente , da matrícula nº 62.598 , 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC ;
II- .......................................................................................................................... ...
NORTE 18,59 metros com Ubreu Dal Toé e Angelino Ramos, conforme matrícula/registro nº 23.974, 1º Oficio de Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma/SC;
OESTE 10,10 metros com Ubreu Dal Toé e Angelino Ramos, conforme matricula/registro nº 23.974, 1º Oficio de Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma/SC;
12,40 metros com a área desapropriada , da matrícula nº 62.598, 1º Oficio de registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC,
NR”
Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 1638/22 , permanecem inalteradas.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 11 de dezembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
7
7
DECRETO SG/Nº 2498/23, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2023.
Exonera, a pedido, Eloisa Rabelo Lopes, do cargo Servente Escolar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 685627/2023,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de dezembro de 2023, a servidora ELOISA RABELO LOPES, matricula nº 56.731, do cargo de
provimento efetivo de Servente Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Saúde , nomeada em 29/06/2016 pelo Decreto SG/nº
1234/16.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 11 de novembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 2499/23, DE 13 DEZEMBRO DE 2023.
Revoga o Decreto SG/nº 2477/23 e determina instauração de Sindicância.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e
Considerando o Processo Administrativo nº 685284/2023,
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância para apurar supostas agressões por parte da Conselheira Tutelar S.D.S matrícula nº 65.867.
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Gabriel Manoel Scherer, matrícula nº 66.259;
II – Membro: Mariela Renata Pazetto, matrícula nº 55.544;
III – Membro: Graziela Costa Lourenço, matrícula nº 56.641.
Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referi do
prazo ser prorr ogado por igual período, pela presidente da comissão.
Art.4º Fica revogado o Decreto SG/nº 2477/23, e demais disposições em contrário.
Art.5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 dezembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 2500/23, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI -M, nomeados pelo Decreto SG/nº 729/22, de 19 de abril de 2022.
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
8
8
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal
e nos termos dos Decretos SA/nº 1305/15 de 13 de outubro de 2015 e do Regimento Interno homologado pelo Decreto SA/nº 872/16
de 19 de maio de 2016,
DECRETA :
Art.1º A alínea “g” do art. 1º do Decreto SG/nº 729/22, que nomeia membros para comporem o Gabinete de Gestão =ntegrada Municipal
- GGI -M, passa a vigorar com a seguinte alteração:
g) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subseção de Criciúma
Titular: Marco Antônio Colombi Zappelini
Suplente: não nomeado
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de assinatura.
Criciúma, 13 de dezembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/erm.
DECRETO SG/Nº 2501/23, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Retifica o Decreto SG/nº 1153/2019, que aprova Estatuto para a regulamentação das Associações de Pais e Professores das Unida des
Escolares da Rede Municipal de Ensino de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando o memorando nº 1899/2023, da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art.1º Retifica o parágrafo único do art.18 do anexo do Decreto SG/nº 1153/19, que ap rova o Estatuto das Associações de Pais e
Professores das Escolas e/ou Centros Educação Infantis da Rede Municipal de Educação de Criciúma, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Parágrafo único. O mandato dos membros da Diretoria Executiva é de dois anos, permitida a reeleição por mais um mandato, com
exceção do Administrador financeiro que sempre será o diretor da Unidade Escolar. ”
(NR)
Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 1153/2019, permanecem inalteradas.
Art.3º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 13 de dezembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 2502/23, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicância Administrativa .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Memorando nº 1900/2023 da Secretaria Municipal de Educação,
DECRETA:
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
9
9
Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 21 de dezembro de 2023, o prazo para conclusão do Processo
Administrativo nº 683983, que instrui a sindicância instaurada pelo Decreto SG/nº 2426/23, publicado dia 21 de novembro de 20 23,
para apurar conduta praticada pelo servidor J.L.V, matrí cula nº 54.781, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 2510/23, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2023, na entidade Instituto Municipa l de
Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recursos da Taxa de
Administração RPPS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de
2022,
DECRETA
Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento do Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos
de Criciúma por conta do superavit financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/ 64, n o valor
de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para reforço no exercício financeiro de 2023, da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 13 - Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma
Funcional Programática: 9.122.1024.1.100
Projeto/Atividade 1.100: AQUISIÇÃO DE ÁREA, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E REEQUIPAMENTOS P/
O INSTITUTO
Modalidade: 4.4.90.00.00.2.802.0000.0175 – Aplicaes Diretas R$ 210.000,0>
Cdigo Reduzido: 2
TOTAL R$ 210.000,00
Art.2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do
superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 2022, na fonte de recursos Taxa de Administração RPPS.
Art.3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 18 de dezembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
DAF/jrm
DECRETO SG/Nº 2512/23, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Revoga o Decreto SG/n o 1917/23, que d etermina a instauração de Sindicância .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
10
10
Considerando o memorando nº 08/2023, da Comissão de Sindicância, resolve:
RESOLVE:
Art.1º Revoga o Decreto SG/nº 1917/23, que determinou a instauração de Sindicância através do processo nº 677426/2023, para apu rar
responsabilidade quanto a faltas injustificadas cometidas pelo servidor G.L.B, matrícula 18.808.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 18 de dezembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 2513/23, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Revoga o Decreto SG/nº 1005/23, que concedeu a Função de Confiança – FC-5.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº 014/99
e nos termos da Lei Complementar nº 203/17,
RESOLVE:
Art.1º Revoga a partir de 18 de dezembro de 2023, o Decreto SG/nº 1005/23, que concedeu à SANDRA GOMES DOS SANTOS ARALDI ,
matricula nº 57.246, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, a funç ão de
confiança de Agente de Serviços de Complexidade fora das atribuições – FC-5.
Art.2º Este Decreto entra em vig or na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de dezembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 2514/23, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Concede função de confiança - FC-5.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art.1º Conceder à SILVIA SALES DA SILVA, matricula nº 57.873 , Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, a função de
Agente de Serviços de Complexidade fora das atribuições FC-5, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir desta data.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de dezembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
11
11
DECRETO SG/Nº 2516/23, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Insere o inciso VI no art. 1º do Decreto SG/n° 2164/23, de 29 de setembro de 2023, que instituiu a comissão organizadora do C oncurso
Público para o Governo do Município de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são l egalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica inserido o inciso VI no art. 1º do Decreto SG/n° 2164/23, de 29 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º
[...]
VI – Morgana V iana Soares – matrícula 55.334/56.143”
Art. 2º As demais disposições do decreto permanecem inalteradas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de dezembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
LCL/cbm
DECRETO SG/Nº 2519/23, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Revoga o Decreto SG/n o 1763/22, que colocou servidor a disposição do Laboratório Central -LACEN -SC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
Considerando o encerramento da cessão em virtude de sua aposentadoria,
Considerando o memorando nº 1884/2023, da Diretoria de Ges tão de Pessoas, resolve:
RESOLVE:
Art.1º Revoga a partir de 10/08/2023, o Decreto SG/nº 1763/2022, que colocou a servidora ROSANGELA MARTINHAGO CADORIN,
matrícula nº 52.585, Farmacêutica e Bioquímica, à disposição do Laboratório Central -LACEN -SC.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 18 de dezembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
Ato
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 319, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nomeia candidatos do Edital nº 01/2021.
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
12
12
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1730 /2021
de 27/12/2021 , retificado pelo Decreto SG/nº 089 /2022 de 18/01/202 2, resolve :
NOMEAR POR CONCURSO
os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:
FISCAL DE TRIBUTOS DA RECEITA MUNICIPAL - 8 VAGAS
Inscrição Nome Class
3745 HAINAN PIROLLA UGGIONI 9
599 RAFAEL DAGOSTIN VISCARDI 10
4509 CLEBER DA ROSA CHEROBIN 11
2794 DEBORA LINHARES SALVARO 13
2484 CAROLINE VICENTE GUIDI 14
1064 ELAINE MARTINS CARDOSO 15
5170 TALITA CRISTIANE FRIZON BORBA 16
1982 MARCELO DA FONTE ALBUQUERQUE 17
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do re spectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação
telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados , assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta
na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 19 de dezembro de 2023.
CLESIO SALVARO -Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN -Coordenador do Comitê de Governança
LCL
Edital de Notificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – REURB -S
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO – REURB -S
NUCLEO INFORMAL: CRISTO REDENTOR - LOTEAMENTO VILA NATUREZA II
MATRICULA Nº 66.832 DO 1º CRI DE CRICIÚMA.
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, relativamente à regularização fundiária de interesse específico – Reurb -S, NOTIFICA, com base a Lei F ederal
nº 13.465, de 17 de julho de 2017, e seu Decreto Regulamentado nº 9.310, de 15 de março de 2018, a(s) pessoa(s) abaixo(s)
identificada(s), sejam proprietários ou confinantes, para que apresente(m) impugnação, nos termos do art. 31 da referida Lei, dentro
do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital.
NOME CPF ENDEREÇO
ANA MARIA FLORENTINO 617.492.140 -91 Criciúma
MARLEI SEHNEM 511.958.449 -72 Criciúma
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
13
13
JEAN CARLOS FERREIRA GARCIA 912.206.029 -49 Criciúma
DANIEL DE SOUZA DA CUNHA 029.291.829 -11 Criciúma
ELIETE RIBEIRO DOS REIS 951.129.879 -87 Criciúma
ANDREW PEREIRA PERRARO 051.251.739 -83 Criciúma
VILMAR TORETI 016.383.151 -23 Criciúma
ANTONIO VARGAS 344.874.179 -53 Criciúma
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS 83.669.945/0011 -28 Criciúma
ELIANE AZEVEDO RIBEIRO FELIZARDO 666.571.560 -49 Criciúma
MARLENE AGUIAR DA SILVA 999.169.249 -53 Criciúma
Ficam NOTIFICADOS, também, terceiros interessados para que apresentem impugnação dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados
da data de publicação deste edital. A ausência de impugnação será interpretada como concordância da REURB, nos termos do §6º do
art. 31 da Lei Federal n.º 13.465, da seguinte área:
Terreno LOTEAMENTO VILA NATUREZA II , matriculado 66.832 no 1º REGISTRO DE IMÓVEIS , com endereço Criciúma , com o seguinte
perímetro da área: 15.950,15m2
Criciúma (SC), 19 de dezembro de 2023.
BRUNO FERREIRA -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Extratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao termo de colabora ção n°2799/2023, registrado na Gerência de Atos Oficiais e Assuntos
Legislativos sob o n°2863/23.
PARTÍCIPES : O Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS, através da Secretaria Municipal da Assistência Social, e de outro lado a
Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma -AFASC
DO OBJETO: O presente termo aditivo vem para regulamentar o repasse financeiro complementar dos municípios concedentes
destinado ao cumprimento do Termo de Convênio n° 2849/2023, para execução de acolhimento institucional provisório. Nos casos em
que houver acolhimento excedente (por determinação judicial), os municípios concedentes transferirão ao município de Criciúma o
valor de R$ 4.400,00 (qua tro mil e quatrocentos reais) mensais, por criança acolhida, valor este que será repassado a Entidade
Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC.
DATA: Criciúma, 19 de dezembro de 2023.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Cr iciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal da Assistência Social e do outro
lado, Adriano Boaroli pela Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC.
Extrato de Dispensa de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 684944/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 304/PMC/2023
OBJETO: Contratação, em caráter emergencial, de empresa especializada para a manutenção de 2 (dois) botes de resgate do 4º
Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma -SC. (Convênio 73/2018).
CONTRATADA: INFLAVEIS REMAR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ/MF: Nº. 07.334.962./0001 -26.
VALOR GLOBAL: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
BASE LEGAL: Art. 75, Inciso VIII, da Lei nº 14.133/21 e alterações subsequentes.
RECONHECIMENTO: 18/12/2023, por Rafael de Fáveri - Cap. BM Mtcl 929069 -9.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 18/12/2023, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
14
14
Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato Nº 253/PMC/2023
Concorrência Nº 243/PMC/2023.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
Objetivo : implantação das obras de pavimentação com revestimento em blocos de concreto (lajotas) em 11 (onze) ruas do BAIRRO
RENASCER, no Município de Criciúma -SC
Valor: R$ 3.136.445,74 (Três milhões cento e trinta e seis mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) ,
Vigência: 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias corridos (prazo de execução + 245 dias).
Assinatura : 11/12/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : FRANCI MENEGON
Extrato de Contrato Nº 254/PMC/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 281/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : C L ABREU JUNIOR LTDA
Objetivo : contratação de empresa para a cessão de uso temporário de licença de software para aplicativo de bloco eletrônico para Auto de
Infração com seus acessórios correspondentes e Sistema Web de Gestão , para atender as necessidades da Diretoria de Trânsito e
Tra nsportes de Criciúma/SC
Valor: R$ 223.200,00 (Duzentos e vinte e três mil e duzentos reais).
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 11/12/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : CELIO LOPES ABREU JUNIOR
Extrato de Contrato Nº 255/PMC/2023
Pregão nº. 289/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : FIBRANDE SOLUÇÕES EM FIBRA DE VIDRO LTDA
Objetivo : contratação de empresa para realizar o fornecimento e instalação de calhas e demais serviços, referentes a cobertura da
Rua Coberta, localizada na travessa Giro Henrique Lodetti, no município de Criciúma/SC.
Valor: R$ 184.759,00 (Cento e oitenta e quatro m il setecentos e cinquenta e nove reais).
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 12/12/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : =RACEMA REG=NA DAGOST=M S=M=ANO
Extrato de Contrato Nº 256/PMC/2023
Pregão Presencial Nº 283/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : ALFA PRINT COMUNICAÇÃO VISUAL E EDITORA LTDA
Objetivo : prestação de serviços gráficos, sob demanda, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de
Criciúma/SC
Valor: R$ 811.240,00 (Oitocentos e onze mil duzentos e quarenta reais)
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 13/12/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : Elieser de Aguiar
Extrato de Contrato Nº 257/PMC/2023
Pregão Presencial Nº 283/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : GRÁFICA E EDITORA SANTO ANTONIO LTDA
Objetivo : prestação de serviços gráficos, sob demanda, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de
Criciúma/SC
Valor: R$ 165.872,80 (Cento e sessenta e cinco mil oitocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos)
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 13/12/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : OSMAR ROGERIO PIOVESAN JUNIOR
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
15
15
Extrato de Contrato Nº 258/PMC/2023
Pregão Presencial Nº 283/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : SERVIGRAF MATERIAIS GRAFICOS LTDA - ME
Objetivo : prestação de serviços gráficos, sob demanda, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de
Criciúma/SC
Valor: R$86.594,40 (Oitenta e seis mil quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos)
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 13/12/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : Cristiano Luiz de Avila
Extratos de Contrato
FME - Fundação Municipal de Esportes
EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/FME/2023
=nexigibilidade de licitação 009/FME/2023
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA
Contratado: DC10 ECONOMIA CRIATIVA LTDA
Objetivo : contratação, na modalidade de Inexigibilidade de licitação, da empresa DC10 Economia Criativa Eireli, detentora da marca Skate Total Urbe (STU), para realização do evento STU National – Etapa Santa Catarina 2023 nas modalidades olímpicas de skate Park e Street a ser realizado no Município de Criciúma - SC
Valor Global : R$ 1.7 00.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais)
Vigência: 31/12/2024
Assinatura: 15/12/2023.
Signatários: Luiz Manoel Alexandre Neto – Presidente FME ; pela empresa : Diogo Castelão Silva
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 09 DO EDITAL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 172/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 668995)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS DE CONTRARRAZÕES E ENCAMINHAMENTO DAS RAZÕES E CONTRARRAZÕES A PROCURADORIA GERAL.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia consultiva para prestação de serviços técnicos de Supervisão e Gerenciamento
Técnico e Ambiental das Obras do Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana de Criciúma/SC – 2ª Etapa. ( OPERAÇÃO DE CRÉDITO:
CONTRATO FONPLATA BRA -31/2021)
Às oito horas e trinta minutos, do dia dezoito, do mês de dezembro, do an o de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria
de Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se res ervadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para registro do recebimento das CONTRARRAZÕES das
empresas PROSUL PROJETOS SUPERVISÃO E PLANEJAMENTO LTDA X MAIA MELO (e -mail: sex., 15 de dez, de 2023 17:27), PROSUL
PROJETOS SUPERVISÃO E PLANEJAMENTO LTDA X ETEL (e -mail: sex., 15 de dez, de 2023 17:27), PROSUL PROJETOS SUPERVISÃO E
PLANEJAMENTO LTDA X TECON -TCRE -GEPLA (e -mail: sex., 15 de dez, de 2023 17:27), PROSUL PR OJETOS SUPERVISÃO E PLANEJAMENTO
LTDA X CONSÓRCIO GERENCIADOR CRICIUMA (e -mail: sex., 15 de dez, de 2023 17:27), PROSUL PROJETOS SUPERVISÃO E
PLANEJAMENTO LTDA X IGUATEMI (e -mail: sex., 15 de dez, de 2023 17:27), PROSUL PROJETOS SUPERVISÃO E PLANEJAMENT O LTDA
X MPB (e -mail: sex., 15 de dez, de 2023 17:27) e CONSÓRCIO TRACTEBEL ECR ENGENHARIA X PROSUL (e -mail: sex., 15 de dez, de 2023
11:57) e encerramento dos prazos de contrarrazões. Diante disso, O Presidente e.e. Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, enc aminhou
os recursos de RAZÕES das empresas PROSUL PROJETOS SUPERVISÃO E PLANEJAMENTO LTDA (e -mail: ter.05 de dez, de 2023 16:51),
ETEL ESTUDOS TÉCNICOS LTDA (e -mail: ter.05 de dez, de 2023 15:40), IGUATEMI CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
(protoc olo/ processo administrativo nº 685382458656 , 05/12/2023 12:10)MAIA MELO ENGENHARIA LTDA (e -mail: ter.05 de dez, de 2023
11:26), CONSÓCIO MPB ÚNICA (e -mail: ter.05 de dez, de 2023 09:37) , CONSÓRCIO GERENCIADOR CRICIÚMA - empresas BECK DE
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
16
16
SOUZA/GEOSISTEMA S (e -mail: ter.05 de dez, de 2023 16:13), CONSÓRCIO TECON – TCRE – GEPLAN (e -mail: ter.05 de dez, de 2023
14:40) e CONSÓRCIO LBR – PENTAGONO (e -mail: seg.04 de dez, de 2023 11:25 e dos processos de contrarrazões mencionados acimas,
à Procuradoria Geral d o Município, com o propósito de apreciar, analisar e julgar, corroborando com a emissão de parecer jurídico nos
termos e prazos instituídos na Lei de Licitações. O(s) processo(s) administrativo(s) de razões e contrarrazões acima menciona do(s)
fica(m) fazen do parte integrante desta Ata, como se aqui estivesse(m) transcrito(s). Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a reunião
da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente Licitações do Município
de Criciúma. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de 2023.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente e.e Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 275/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 682777)
ATA DA SES SÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção de
uma sala comunitária no BA=RRO PRÓSPERA, na rua Rio Grande do Sul, município de Criciúma -SC.
Às dez horas, do dia dezoito, do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Lici tações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para dar continuidade ao processamento em relação a segunda fase (abertura das
propostas de preços – envelope 02) da Tomada de Preços nº. 275/PMC/2023, das empresas habilitadas: NELGUI CONSTRUTORA LTDA;
CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI; BF CONSTRUÇÕES LTDA EPP; ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA; DUTRA
CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI ; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA EPP e KAMILLA CONSTRUÇÕES LTDA EPP , apenas a empresa
CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI encontrava -se representada, mas não credenciada neste ato. Aberta a sessão pelo
Presidente e.e, foram apresentados aos membros da comi ssão, os envelopes das propostas de preços devidamente lacrados, para
conferência quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres, passou -se à abertura dos
envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitan tes habilitadas, as quais foram rubricadas pela Comissão. Lidos em voz alta,
constataram -se os seguintes valores:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI R$ 379.021,30
2ª DUTRA CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI R$ 411.680,43
3ª KAMILLA CONSTRUÇÕES LTDA EPP R$ 414.999,31
4ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA EPP R$ 435.000,00
5ª NELGUI CONSTRUTORA LTDA R$ 439.987,72
6ª BF CONSTRUÇÕES LTDA EPP R$ 474.248,59
7ª ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA R$ 494.562,65
Não tendo mais atos a praticar, o Presidente e.e informou a SUSPENSÃO para encaminhamento da proposta de preço ao órgão
demandante, para ser conferida e analisada pela sua equipe técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidame nte
fundame ntada, assim como da continuidade desta sessão, via ato de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município,
concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual
para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações,
(segunda -feira), aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de 2023.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO OLIVEIRA OSMAR COR AL
Presidente e.e Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
17
17
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 276/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 682775)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS E MARCAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS
EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção de
uma sala comunitária no BA=RRO V=LA V=SCONDE, na rua Otávio Rodolfo Cukier, município de Criciúma -SC.
Às nove horas e trinta minutos , do dia quatorze, do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria
de Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúm a, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para prosseguimento do processo do Edital acima epigr afado.
Aberta a sessão p ela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou aos membros da Comissão que transcorreram os prazos legais de
recursos de razões e contrarrazões, sem nenhuma interposição, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente à segun da
fase deste process o licitatório, ou seja, a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços (envelope Nº 2) das empresas
habilitadas: SUPREME CONSTRUTORA LTDA; NELGUI CONSTRUTORA LTDA; CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI; BF
CONSTRUÇÕES LTDA EPP; ENGETOM CONSTR UÇÃO CIVIL LTDA; DUTRA CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI; CONSONI CONSTRUÇÕES
LTDA EPP e KAMILLA CONSTRUÇÕES LTDA EPP . Assim sendo, a Presidente determinou o dia 18/12/2023 (segunda -feira) às 11h00min –
horário de Brasília - para abertura dos envelopes 02 – proposta de preços, com ou sem a presença dos representantes legais das
licitantes, na sala de licitações do município de Criciúma. As empresas serão comunicadas desta decisão através do ato de pub licação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município d e Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a reunião e lavrou -se a
presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma. Sala de Licit ações,
(quinta -feira), aos quatorze dias do mês de deze mbro do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RO NALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
Criciúma -SC, 14 de dezembro de 2023.
CO NVOCAÇÃO
AS SUN TO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 276/PMC/2023
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção de
uma sala comunitária no BA=RRO V=LA V=SCONDE, na rua Otávio Rodolfo Cukier, município de Criciúma -SC.
Prezad os Licitan tes: SUPREME C ONSTRUTORA LTDA; NELGUI CONSTRUTORA LTDA; CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS
EIRELI; BF CONSTRUÇÕES LTDA EPP; ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA; DUTRA CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI; CONSONI
CONSTRUÇÕES LTDA EPP e KAMILLA CONSTRUÇÕES LTDA EPP.
No s term os dos dispositivos contidos no Edital de Tomada de Preços nº. 276/PMC/2023, comunicam os a reali zação da 5ª (Quinta ) sessão
e convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, que terá por finalidade a aber tura das propostas de
preç os (enve lope nº 02), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 682775 , corresponden te ao Edital acima
epigra fad o.
A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 11 h00 min do dia 18/12/2023 (segunda -feira) – horário de Bra sília,
na sala de reuniões da Dire toria de Licitações e Contratos, - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na
rua Domênico Sonego nº. 542, bairro Santa Barbara, na cidade de Criciúma – SC.
KARINA TRES
Presiden te da Comissão Permanente de Licitações
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
18
18
Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 009/PMC/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: GLOBAL TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EIRELI.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 11/01/2025
Assinatura: 30/11/2023
Signatário: Pela Prefeitura: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Rodrigo Cassula Medeiros
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 016/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DE BOM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 29/01/2025
Assinatura: 07/12/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Vitóri o Alberto De Bom .
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 038/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: Marcelo Gomes & Cia LTDA
Objeto: Acréscimo de Quantitativo, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Valor do Acréscimo: R$ 29.904,61
Assinatura: 13/12/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Pedra Felisberto Gomes.
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 041/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: POLO COMERCIO E INSTALAÇÕES ELETRICAS EIRELI
Objeto: Acréscimo de Serviço, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93 .
Valor do Acréscimo :R$ 28.938,93
Assinatura: 08/12/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Otavio Goulart Padoin
Segundo Ter mo Aditivo ao Contrato nº 068/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA
Objeto: Acréscimo de Serviço, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93 .
Valor do Acréscimo :R$ 13.118,00
Assinatura: 28/11/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Valmir Dagostin – Pela Empresa: Léo Charles da Luz.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 115/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DAT INFORMATICA EIRELI EPP
Objeto: Acréscimo Quantitativo confor me artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 28.567,30
Assinatura: 14/12/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvero, Prefeito – Pela empresa: Valter Pedro Innocenti.
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
19
19
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 121/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : FF PNEUMÁTICOS EIRELI - ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2024
Assinatura: 11/12/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Antonio Jair Vieira da Silva.
tivo ao Conº 150/PMC/2019
Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 150/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: WHINTTEC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Objeto: Prorrogação do per íodo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 16/05/2024
Assinatura: 01/12/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Guilherme Pavan Salvaro
Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 150/PMC/2021
Cont ratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BETHA SISTEMAS LTDA
Objeto: Supressão de serviço, conforme artigo 65 Lei 8.666/93.
Valor: R$ 244,498,20
Assinatura: 07/11/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Leiz Marcel Macalossi.
Decimo Termo Aditivo ao Contrato nº 150/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BETHA SISTEMAS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2024
Assinatura: 11/12/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Leiz Marcel Macalossi.
e: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato 153/FMS/2020
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: CLINICA MÉDICA CORAL DE OFATALM OLOGIA EIRELI
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, conforme art. 57 da lei 8.666/93.
Vigência: 31/12/2024
Assinatura: 24/11/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Bruno Martignago Coral.
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 155/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: TELEFONICA BRASIL S/A
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 01/06/2024
Assinatura: 28/11/2023
Signatário: Pelo Municipio : Clésio Salvaro – Pela Empresa: Andressa Simone Martins
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
20
20
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 176/PMC/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: Casa do Construtor e Construções Eireli ME
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93. Alteração Contratual, conforme artigo 65,
inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 24/05/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Donizete da Rosa Junior
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 181/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARISTELA BRIGHENTE JORGE
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 05/09/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Maristela Brighene Jorge.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 188/PMC/2023
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: ME SISTEMA DE GESTÃO LTD A
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 30/11/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Fernando Popinhak Franco
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 193/PMC/2021
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: V.DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA
Objeto: Supressão de serviço, conforme artigo 65 Lei 8.666/93 .
Valor do Acréscimo: R$ 35.565,24
Assinatura: 28/10/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clés io Salvaro – Pela Empresa: Vinicius dos Santos Guidi
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 198/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 13/12/2023
Assinatura: 13/11/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Tomasi
PrimeirAditivo to nº 224/PMC/2023
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 227/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ARAUJO CONSTRUÇÕES EIRELI
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 05/12/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: MARA REGINA PERARRO
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 236/PMC/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: B&C CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA
Objeto: Acréscimo de Serviço, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93 .
Valor do Acréscimo :R$ 57.649,76
Assinatura: 05/09/2023
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Mara Regina Becker
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
21
21
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 240/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada:SETEP CONSTRUÇÕES S.A
Objeto: Acréscimo de Serviços, con forme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor do Acréscimo: R$ 153.879,36
Assinatura: 31/08/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Antonio Rafael Isodoro Netto.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 274/PMC/2022
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: V.DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA
Objeto: Supressão de serviço, conforme artigo 65 Lei 8.666/93 .
Valor: R$ 35.565,24
Assinatura: 27/10/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Vinicius dos Santos Guidi
Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 005/FMS/2020
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: LEVVE ORTOPEDIA LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, conforme art. 57 da lei 8.666/93.
Vigência: 31/12/2024
Assinatura: 17/11/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Mario Cesar Burigo Filho.
Sexto Termo Aditivo ao Contrato 009/FMS/2022
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO
Objeto: Repasse da Assistencia Finaceira
Assinatura: 08/12/2023
Valor: Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Walmiro Martins Charao Junior
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 012/FMS/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: TRENTO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2024
Assinatura: 17/12/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Ane Trento Burigo
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 015/FMS/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: TRENTO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
Objeto: Prorrogaçã o do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2024
Assinatura: 21/11/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ane Trento Burigo
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
22
22
Decimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 016/FMS/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SOCIEDADE LITERARIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO
Objeto: Repasse da Assistência Financeira (PORTARIAS)
Assinatura: 08/12/2023
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Isolene Lofi
Primeiro Termo Aditivo ao PR.nº055/PRE. Nº019/FMS/2023
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: PRATI DONADUZZI E CIA LTDA
Objeto: Chamamento do Remanescente Segundo Classificado.
Assinatura: 08/12/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Celso Audustinho Prati.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 025/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CARDIOEXPRESS CLÍNICA DE CARDIOLOGIA E MEDICINA DO ESPORTE E REABILITAÇÃO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2024
Assinatura: 24/10/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Paulo Henrique Cardoso
Quarto Termo Aditivo ao Contrato 047/FMS/2020
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: CLINICA MÉDICA CORAL DE OFATALMOLOGIA EIRELI
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, conforme art. 57 da lei 8.666/93.
Vigência: 31/12/2024
Assinatura: 24/11/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Sal varo – Pela Empresa: Bruno Martignago Coral.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 065/FMS/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO – IMAS
Objeto: Repasse da Assis tência Financeira
Assinatura: 08/12/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Walmiro Martind Charão Junior.
Decimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 066/FMS/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SOCIEDADE LITERARIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO
Objeto: Repasse da Assistência Financeira (PORTARIAS)
Assinatura: 08/12/2023
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Isolene Lofi
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 074/FMS/2 019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: LABORATORIO DAGOSTIN LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 19/09/2024
Assinatura: 27/11/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clé sio Salvaro – Pela Empresa: Allan Jhones Amboni.
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
23
23
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 077/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: LABORATORIO SANTA RITA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 30/09/2024
Assinatura:29/09/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Lilian Ramos Kejelin.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 078/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratad a: LABORATORIO LAVOISIER PASTEUR LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 30/09/2024
Assinatura: 21/09/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa:julio Cezar Cechinel.
Qu arto Termo Aditivo ao Contrato nº 085/FMS/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ORTO TRAUMA CLINICA DE FRATURAS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2024
Assinatura: 20/11/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Rodrigo Benedet Scheidt.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 092/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: LABORATORIO DAGOSTIN LTDA
Objeto: Prorro gação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2024
Assinatura: 27/11/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Allan Jhones Amboni.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº109/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: MOVIMENTO – OFICINA EM FISIOTERAPIA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2024
Assinatura: 20/11/2023
Signatário: Pelo Munic ipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Neide Disner Colombo.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 111/FMS/2020
ContrMUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LLP DERMATOLOGIA EIRELI
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2024
Assinatura: 17/12/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luciana Lentz Pereira
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
24
24
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 112/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: HOSPITAL DE OLHOS DE CRICIUMA LTDA
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 65 Lei 8.666/93.
Assinatura: 11/09/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Giovanella Marcon Dagostin Hasegawa.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 115/FMS /2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CINTIA VIEIRA NIERO
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2024
Assinatura: 27/12/2023
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cintia Vieira Niero
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 120/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: LABORATORIO LAVOISIER PASTEUR LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2024
Assinatura: 24/11/2023
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Júlio Cezar Cechinel
Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 122/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FLAVIO P AULO ALTHOFF DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2024
Assinatura: 24/11/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Flav io Paulo Althoff.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 123/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CLINICA DE FISIOTERAPIA SÃO JUDAS TADEU LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2024
Assinatura: 21/11/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Alessandra Dalponte Rodrigues
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 124/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: BI O & FISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2024
Assinatura: 21/11/2023
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Alessandro Dalponte Ro drigues.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 126/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIUMA - FUCRI
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
25
25
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2024
Assinatura: 28/11/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luciane Bisognin Ceretta.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 128/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ANIMA CLINICA ME DICA SS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2024
Assinatura: 26/10/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Ricardo Thadeu C.de Menezes
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 133/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIUMA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2024
Assinatura: 28/11/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luciane Bisognin Ceretta.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato 153/FMS/2020
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: CLINICA MÉDICA CORAL DE OFATALMOLOGIA EIRELI
Objeto: PRORROGAÇÃ O DE VIGÊNCIA, conforme art. 57 da lei 8.666/93.
Vigência: 31/12/2024
Assinatura: 24/11/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Bruno Martignago Coral.
Aditivos
FME - Fundação Municipal de Esportes
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 005/FME/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ELITO SNAINI REFEIÇÕES
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 12/12/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Elito Scani
Retificação de Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
RETIFICAÇÃO
RET=F=CAR a publicação do Extrato do Termo de Aditivo ao Contrato nº119/FMS/2019, publicado no Diário Oficial nº 3368, ano 14 dia
11/12/2023 (Segunda -feira).
Onde se lê: Período de Vigência 31/12/2021
Leia -se: ...” Período de Vigência 31/12/2024 “
Onde se lê: Assinatura : 16/12/2020
Leia -se: “Assinatura : “ 27/11/2023 “
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
26
26
RETIFICAÇÃO
RET=F=CAR a publicação do Extrato do Termo de Aditivo ao Contrato nº040/PMC/2019, publicado no Diário Oficial nº 3368, ano 14 dia
11/12/2023 (Segunda -feira).
Onde se lê: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº040/PMC/2019
Leia -se:” Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº04 0/PMC /2023
RETIFICAÇÃO
RET=F=CAR a publicação do Extrato do Termo de Aditivo ao Contrato nº003/FAMCR=/2019, publicado no Diário Oficial nº 3368, ano 14
dia 11/12/2023 (Segunda -feira).
Onde se lê: Assinatura : 22/12/2022
Leia -se: “Assinatura : “ 06/12/2023 “
RETIFICAÇÃO
RET=F=CAR a publicação do Extrato do Termo de Aditivo ao Contrato nº003/FME=/2020, publicado no Diário Oficial nº 3368, ano 1 4 dia
11/12/2023 (Segunda -feira).
Onde se lê: Nono Termo Aditivo ao Contrato nº003/FME/2020
Leia -se:” Nono Termo Aditivo ao Contrato nº003/FME /2020
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 138/2023
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto
SG/n° 1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, §
1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Dese mpenho no Estágio Probatório do servidor e a nota final, lotado na Diretoria de
Patrimônio, que tomou posse em 2020 , abaixo relacionado:
Mat.
Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª nota Média Final
57.250 Jefferson Luiz Ronchi 11/12/2020 19/12/2023 Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza
10,0 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 19 de Dezembro de 2023.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
27
27
RESOLUÇÃO N° 140/2023
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora, lotada na Diretoria de Patrimônio , que
tomou posse em 2022 , abaixo relacionada:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.751 Tamires Eliseu Gregório 03/10/2022 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de dezembro de 2023.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comi ssão
RESOLUÇÃO N° 141 /2023
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto
SG/n° 1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, §
1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor, lotado na Secretaria Municipal de Educação ,
que tomou posse em 2022 , abaixo relacionada:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.655 Alex Edemir Pereira 01/06/2022 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 8,2
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de dezembro de 2023 .
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
28
28
RESOLUÇÃO N° 142/202 3
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda,
que tomou posse em 2022 , abaixo relacionada:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.798 Daniela Justino Felipe 19/12/2022 Fiscal Geral Nível Médio 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de dezembro de 2023.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 143 /20 23
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor, lotado na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, que tomou posse em 2022 , abaixo relacionada:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.782 Ricardo Lopes 16/12/2022 Motorista 8,5
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de dezembro de 2023.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
29
29
RESOLUÇÃO N° 145 /2023
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto
SG/n° 1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, §
1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora, lotada na Secretaria Municipal de
Assistência Social, que tomou posse em 2022 , abaixo relacionada:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª nota
57.799 Geisiane Joaquim Albino 02/12/2022 Motorista 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de dezembro de 2023 .
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 146 /2023
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Educação , que tomaram posse em 2022 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.784 Daiane de Freitas Dalmolin 01/12/2022 Professor III 9,6
57.792 Ironildes Rute Coan de Oliveira 19/12/2022 Servente Escolar 9,2
57.793 Lucia de Paula Andrade Silveira 05/12/2022 Servente Escolar 10,0
57.791 Rosane Milioli Meller 19/12/2022 Servente Escolar 9,2
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de dezembro de 2023.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro d a Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
30
30
Resoluções
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 064/2023
Aprova a execução do projeto “Terraplanagem do Asilo São Vicente para =nício da Obra de Ampliação da Pessoa =dosa” da Conferência
São José da Sociedade de São Vicente de Paulo.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06 de
julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003
– Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 29 de novembro de 2023, ATA n° 87/20 23,
Resolve :
Art. 1° – Aprovar a execução do projeto “Terraplanagem do Asilo São Vicente para =nício da Obra de Ampliação da Pessoa =dosa ” da
Conferência São Hosé da Sociedade de São Vicente de Paulo para captação de recursos, por meio do Fundo Municipa l dos Idosos – FMI,
a ser realizado pela Conferência São José da Sociedade de São Vicente de Paulo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 13 de dezembro de 2023
Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 065/2023
Aprova o projeto “Despertando Curiosidade e Conhecimento ” da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06 de
julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003
– Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2023, ATA n° 8 8/2023,
Resolve :
Art. 1° – Aprovar o projeto “Despertando Curiosidade e Conhecimento ”, no valor total de R$ 159.177,78 (cento e cinquenta e nove mil
e cento e setenta e sete reais e setenta e oito centavos) por meio do Fundo Municipal dos =dosos – FM= a ser realizado pela Associação
Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 13 de dezembro de 2023
Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 066/2023
Aprova o aditivo ao Termo de Fomento n°2847/2023 do projeto “Custeio do Setor de Enfermagem do Asilo São Vicente de Paulo ” da
Sociedade de São Vicente de Paulo.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06 de
julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003
– Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2023, ATA n° 88/2023,
Resolve :
Art. 1° – Aprovar o aditivo ao Termo de Fomento n°2847/2023 do projeto “Custeio do Setor de Enfermagem do Asilo São Vicente de
Paulo ” da Sociedade de São Vicente de Paulo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 14 de dezembro de 2023
Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
31
31
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 067/2023
Aprova o aditivo ao Termo de Fomento n°2709/2023 do projeto “Aprimorar a Assistê ncia do =doso no Setor de Enfermagem ” da
Sociedade de São Vicente de Paulo.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06 de
julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003
– Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2023, ATA n° 88/2023,
Resolve :
Art. 1° – Aprovar o aditivo ao Termo de Fomento n°2709/2023 do projeto “Aprimorar a Assistência do =doso no Setor de Enfermagem ”
da Sociedade de São Vicente de Paulo
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 14 de dezembro de 2023
Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 068/2023
Aprova o aditivo ao Termo de Fomento n°2783/2023 do projeto “Custeio dos Serviços Essenciais para Manutenção dos Atendimentos
dos =dosos do Asilo São Vicente de Paulo ” da Sociedade de São Vicente de Paulo.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06 de
julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003
– Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2023, ATA n° 88/2023,
Resolve :
Art. 1° – Aprovar o o aditivo ao Termo de Fomento n°2783/2023 do projeto “Custeio dos Serviços Essenciais para Manutenção dos
Atendimentos dos =dosos do Asilo São Vicente de Paulo ” da Sociedade de São Vicente de Paulo
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 14 de dezembro de 2023
Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 069/2023
Aprova a execução do projeto “Manutenção do Transporte para Serviços Essenciais da =LP= São Vicente de Paulo ” da Sociedade de São
Vicente de Paulo.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06 de
julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003
– Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2023, ATA n° 88/20 23,
Resolve :
Art. 1° – Aprovar a execução do projeto “Manutenção do Transporte para Serviços Essenciais da =LP= São Vicente de Paulo ” no valor total
de R$ 63.947,78 (Sessenta e três mil e novecentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos). po r meio do Fundo Municipal dos
=dosos – FM=, a ser realizado pela Sociedade de São Vicente de Paulo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 14 de dezembro de 2023
Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
32
32
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 070/2023
Aprova execução do projeto “Aperfeiçoamento dos Serviços para Pacientes =dosos no Setor de :emodiálise, UNACON e Clínicas ” da
Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho – Hospital São José.
O Conselho Municipal de Direit os do Idoso – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06 de
julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003
– Estatuto do Idoso , em reunião ordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2023, ATA n° 88/2023,
Resolve :
Art. 1° – Aprovar a execução do projeto “Aperfeiçoamento dos Serviços para Pacientes =dosos no Setor de :emodiálise, UNACON e
Clínicas ” da Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho – :ospital São Hosé .
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua a ssinatura.
Criciúma, 14 de dezembro de 2023
Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 071/2023
Aprova execução do projeto “Adequação da Unidade Santa Clara para Transformá -la em Ala de =nternação Preferencial ao Paciente
=doso ” da Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho – Hospital São José.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06 de
julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.45 0 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003
– Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2023, ATA n° 88/2023,
Resolve :
Art. 1° – Aprovar a execução do projeto “Adequação da Unidade Santa Clara para Transformá -la em Ala de =nternação Preferencial ao
Paciente =doso ” da Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho – :ospital São Hosé .
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 14 de dezembro de 2023
Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
Notificação
Procon - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO. Informamos que o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Criciúma, diante das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 33 do Decreto nº. 2.181/97 instaurou Processo Administrativo nº 42.088.001.20 -0006221 . Reclamante: ANDRE
TEIXEIRA DIAS . Reclamada: BRASIL PREMIERE (JG SUL INFORMATICA EIRELI) .
Assim, fica a RECLAMADA notificada da decisão adminis trativa, que arbitrou multa no valor de 3.000 (três mil) UFIR’s, hoje equivalente
a R$14.143,80 (quatorze mil cento e quarenta e três reais e oitenta centavos). Caso haja interesse na interposição de recurso, este
deverá ser apresentado por escrito no praz o de 10 (dez) dias da publicação do Edital, endereçado ao Prefeito Municipal e protocolado
no PROCON de Criciúma.
Outrossim, vimos informar que após o transcurso deste prazo, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA , nos termos do
art. 55 do D ecreto nº. 2181/97, para subsequente cobrança executiva.
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
33
33
O não pagamento e/ou não apresentação do recurso, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria
de fato, nos termos do art. 9º da Lei Municipal n° 6.446/2014.
Criciúm a (SC), 15 de dezembro de 2023. Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordena dor Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO. Informamos que o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Criciúma, diante das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 33 do Decreto nº. 2.181/97 instaurou Pro cesso Administrativo nº 42.088.001.20 -0005898 . Reclamante: JAMES
INNOCENT . Reclamada: BRASIL PREMIERE (JG SUL INFORMATICA EIRELI) .
Assim, fica a RECLAMADA notificada da decisão administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s, hoje equiv alente a
R$4.449,00 (quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais). Caso haja interesse na interposição de recurso, este deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias da publicação do Edital, endereçado ao Prefeito Municipal e protocolado no PROCON
de Criciúma.
Outrossim, vimos informar que após o transcurso deste prazo, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA , nos termos do
art. 55 do Decreto nº. 2181/97, para subsequente cobrança executiva.
O não pagamento e/ou não apresen tação do recurso, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria
de fato, nos termos do art. 9º da Lei Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 15 de dezembro de 2023. Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROC ON.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO. Informamos que o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Criciúma, diante das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 33 do Decreto nº. 2.181/97 instaurou Processo Administrativo nº 42.088.001.20 -0006488 . Reclamante:
THAYNA GONÇALVES DE OLIVEIRA . Reclamada: BRASIL PREMIERE (JG SUL INFORMATICA EIRELI) .
Assim, fica a RECLAMADA notificada da decisão administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s, hoje equivalente a
R$4.449,00 (quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais). Caso haja interesse na interposição de recurso, este deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias da publicação do Edital, endereçado ao Prefeito Municipal e protocolado no PROCON
de Criciúma.
Outrossim, vimos informar que após o transcurso deste prazo, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA , nos termos do
art. 55 do Decreto nº. 2181/97, para subsequente cobrança executiva.
O não pagamento e/ou não apresentação do recurso, considerar -se-á como revel, bem como importará em con fissão quanto à matéria
de fato, nos termos do art. 9º da Lei Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 15 de dezembro de 2023. Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUN ICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO. Informamos que o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Criciúma, d iante das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 33 do Decreto nº. 2.181/97 instaurou Processo Administrativo nº 42.088.001.20 -0006885 . Reclamante: LORENA
NAZIOZENA DE JESUS . Reclamada: BRASIL PREMIERE (JG SUL INFORMATICA EIRELI) .
Assim, fica a REC LAMADA notificada da decisão administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s, hoje equivalente a
R$4.449,00 (quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais). Caso haja interesse na interposição de recurso, este deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias da publicação do Edital, endereçado ao Prefeito Municipal e protocolado no PROCON
de Criciúma.
Outrossim, vimos informar que após o transcurso deste prazo, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA , nos termos do
art. 55 do Decreto nº. 2181/97, para subsequente cobrança executiva.
O não pagamento e/ou não apresentação do recurso, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria
de fato, nos termos do art. 9º da Lei Municipal n° 6.44 6/2014.
Criciúma (SC), 15 de dezembro de 2023. Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Crici úma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO. Informamos que o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Criciúma, diante das atribuições que lhe
Nº 3373 – Ano 14 terça -feira, 19 de dezembro de 2023
34
34
são conferidas pelo art. 33 do Decreto nº. 2.181/ 97 instaurou Processo Administrativo nº 42.088.001.20 -0005144 . Reclamante: ANA
PAULA FREITAS DE LIMA . Reclamada: BRASIL PREMIERE (JG SUL INFORMATICA EIRELI) .
Assim, fica a RECLAMADA notificada da decisão administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.0 00 (mil) UFIR’s, hoje equivalente a
R$4.449,00 (quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais). Caso haja interesse na interposição de recurso, este deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias da publicação do Edital, endereçado ao Prefe ito Municipal e protocolado no PROCON
de Criciúma.
Outrossim, vimos informar que após o transcurso deste prazo, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA , nos termos do
art. 55 do Decreto nº. 2181/97, para subsequente cobrança executiva.
O não pagamento e/ou não apresentação do recurso, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria
de fato, nos termos do art. 9º da Lei Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 15 de dezembro de 2023. Luis Gustavo Cattani Colle – Co ordenador Executivo do PROCON.
Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº303/PMC/2023
(Processo Administrativo n.º 682228)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
contratação de empresa especializada em seguro veicular, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de rou bo ou
furto , colisão, incêndio, danos causados pela natureza, atos danosos praticados por terceiros e assistência de guincho 24 horas, p ara os
veículos pertencentes à frota oficial do Município Criciúma/SC, onde foram feitas retificações.
Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para o dia 10/01/2024 às 14h00.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUN=C=PAL “MARCOS ROVAR=S”, 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA (Assinado no original)