Nº 3371 – Ano 14 qu inta -fei ra, 14 de dezembro de 2023
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Decreto s............................................................................................................................. ...... ............... ............... .....1
Portarias ...................................................................................................................... ..... .......................................... .7
Resoluç ões ..................................................................... ............................................................................... .............. 8
Aviso de Alteraç ão ................................................................................................... ......... .................................... ..... .9
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 2459 /23, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Retifica o Decreto SG/nº 832 /19, que concedeu pensão por morte a Antonio Carlos Uliana .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 559132 /201 9,
e em vista das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo nº @ PPA 19 /00 710444 ,
Considerando o Ofício nº 104/ 2023 , do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públ icos de Criciúma – CRICIUMAPREV,
RESOLVE:
Art.1º Retifica r o Decreto SG/nº 832 /19, que concedeu pensão por morte , a ANTONIO CARLOS ULIANA , espos o da servidor a falecid a
VERA LUCIA COLOMBO ULIANA , matrícula nº 50.342 , passando a vigorar com a seguinte memória de cálculo :
Proventos de aposentadoria R$ 3.842,46
Triênio R$ 1.383,28
Gratificação Regência de Classe R$ 1.808,60
Gratificação HA – LC 013/99 – art. 11 ( 200 0h) R$ 755,00
Vantagem Pessoal Salrio Base R$ 679,04
Vantagem Pessoal Triênio R$ 244,45
Total dos Proventos R$ 8.712,83
Total limitado pelo teto do INSS igual a R$ 5.839,45 acrescido de 70% da parcela
excedente que é igual a R$ 2011,37 R$ 7.850 ,82
(NR)
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 28 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
CBM/jrm
(Republicado por incorreç ão )
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Índice
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DECRETO SG/nº 2486 /2 3, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 .
Altera membros nomeados pelo Decreto SG/nº 955/22, de 24 de maio de 2022, que nomeia Comissão de Farmácia e Terapêutica –
CFT /SMS .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Ficam alteradas a s alíneas “a”, “b”, “g” e “i” do art. 1º do Decreto SG/nº 955/22 de 24 de maio de 2022, que nomeia os membros
para compor em a Co missão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde – CFT/SMS, passa ndo a vigorar com as
seguintes redações :
“Art.1º [...]
a) Paulo Henrique Fabiano Zamora , Médico – representante da Saúde da Família ;
b) Eliane das Graças Camargo dos Santos Salib – Enfermeira -ESF ;
[...]
g) Heby Varnier Mariano , Farmacêutica – Representante da Gerência de Assistência Farmacêutica;
[...]
i) Fernanda Savi Damiani, Médica – Representante dos Serviços de Urgência e Emergência;
[...] ” NR
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de dezembro de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM /erm.
DECRETO SG/Nº 248 8/23, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui o grupo condutor municipal mãe coruja – atenção à saúde da mulher e da criança do município de criciúma e dá outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições leg ais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.459 de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS a Rede Cegonha;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidad e do
acompanhamento para mulheres, gestantes, assistindo ao pré -natal, parto e puerpério e da assistência às crianças até 24 meses,
residentes e cadastrados no município, no intuito de garantir índices de saúde aceitáveis através do atendimento multidiscip linar,
DECRETA:
Art.1º Fica instituído o Grupo Condutor Municipal Mãe Coruja – Atenção à Saúde da Mulher e Criança de Criciúma, com o objetivo de
apoiar a implantação e implementação de políticas pú blicas municipais, desenvolvendo ações e serviços de sa úde para mulheres e
crianças.
Art.2º O grupo se reunirá ordinariamente uma vez por mês, no período matutino e ou vespertino, seguindo o regimento interno.
§1º O objetivo principal será propor medidas de intervenção através da construção de diagnósticos de saúde.
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§2º A elaboração de fluxos, protocolos e treinamentos, fará parte do objetivo do grupo, garantindo assim a resolutividade na a ssistência
e amplo e qualificado acesso ao cuidado em saúde para essa população.
Art.3º O grupo contará com o apoio integral da Secretaria Municipal de Saúde, para seu adequado funcionamento, bem como o apoio
do Núcleo de Educação Permanente e Humanização (NEPSHU).
Art.4º O Grupo Condutor Municipal Mãe Coruja/Atenção à Saúde da Mulher e da Criança de Criciúma, terá a s eguinte composição:
I – coordenador;
II – vice -coordenador e,
III – secretário.
Art.5º A Coordenação prevista no art. 4º deverá ser composta por servidor de curso superior da área técnica de atenção integral à
saúde da mulher.
Parágrafo único. Na ausê ncia do coordenador a coordenação do grupo será exercida pelo vice - coordenador.
Art.6º A Equipe de Condução será composta por titular e suplente, sendo composta da seguinte forma:
I - representante da gestão;
II-representante da Área Técnica Saúde da Mul her:
a) enfermeiro ou t écnico de enfermagem;
b) médico;
III-representante da Atenção Primária a Saúde:
a) Médico;
b) enfermeiro:
c) dentista;
d) técnico de enfermagem;
e) agente Comunitário de Saúde.
IV- representante da Área Técnica de Atenção a Saúde da Criança;
V- rep resentante do Núcleo de Educação Permanente (NEPSHU);
VI- representante do Núcleo de Práticas Integrativas e Complementares (NUPICS);
VII --representante da Vigilância Epidemiológica;
VIII -representante do Comitê de Mortalidade;
IX-representante da Saúde M ental;
X-representante da Associação de Doulas;
XI-representante do Núcleo de Prevenção de Violências (NUPREVIPS);
XII - representante de instituição acadêmica;
XIII - representante da Câmara de Vereadores;
XIV- representante do Conselho Municipal de Saúde;
XV- representante do Hospital Materno Infantil Santa Catarina:
a) centro Obstétrico;
b) pediatria e Neonatologia;
c) ambulatório de Ginecologia e PNAR;
d) banco de Leite.
XV I -representante da Secretaria de Assistência Social;
XVII - representante da Assis tência Farmacêutica;
XVIII- representante do PAMDHA;
XIX- representante da Urgência e Emergência.
Parágrafo único. O coordenador terá autonomia de convidar qualquer profissional que entender adequado e necessário para compo r
o Grupo Condutor Municipal Mãe Coruja.
Art.7º Os gestores das instituições e setores referidos no art. 6º deverão encaminhar os nomes de seus representantes, sendo: 1 (um)
titular e 1 (um) suplente para compor o Grupo Condutor Municipal Mãe Coruja, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da
publicação deste Decreto.
Art.8º Os integrantes do Grupo Condutor Municipal Mãe Coruja, serão designados por ato do Prefeito, após a indicação dos respectivos
órgãos, instituições e entidades, podendo ser substituídos a qualquer tempo c onforme necessidade/designação das entidades.
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Parágrafo único. A representação do Grupo Condutor não dará direito à percepção de qualquer espécie de remuneração ou subsídi o
aos seus membros, sendo as funções consideradas de relevante interesse público.
Art.9º O Grupo Condutor Municipal Mãe Coruja/Atenção à Saúde da Mulher de Criciúma, terá como atribuições:
I – propor e apoiar o processo de organização da Rede de Atenção a Saúde (RAS), com o objetivo de qualificar a assistência a saú de
para mulheres, c rianças até 24 (vinte e quatro) meses, no âmbito do Município de Criciúma.
II- identificar e sugerir propostas para a resolução de possíveis pontos críticos da RAS;
III- Apoiar a aplicação de atos normativos, garantindo a continuidade dos mesmos;
IV- Receb er, e monitorar junto aos órgãos competentes os casos de inconformidades, relacionado a situações de assistência em saúde,
advindas da RAS, articulando com as coordenações pertinentes, ações especificas e pontuais para a resolução dos problemas.
V- Planeja r e sugerir propostas para construção de políticas públicas municipais, dirigidas a redução da mortalidade de mulheres em
idade fértil, mortalidade materna, infantil e perinatal, através de articulação com outros coletivos, sendo o grupo responsáv el pela
elaboração de documentos norteadores de consulta e orientação para os profissionais e gestores da secretaria de saúde do Munic ípio
de Criciúma, com a colaboração e apoio do Núcleo de Educação Permanente e Humanização (NEPSHU).
VI- Promover e favorecer a art iculação e integração entre os setores e profissionais da saúde na qualificação da RAS, participando das
tomadas de decisões, garantindo assim o enfoque adequado aos problemas da mortalidade materna, infantil e fetal, que envolve a
análise bem como o diagn óstico dos fluxos direcionados, visando o planejamento e organização das intervenções de assistência de
saúde de maneira a prevenir novas ocorrências.
Art.10 O Grupo Condutor Municipal Mãe Coruja, seguirá o regimento interno, elaborado e aprovado em Assem bleia Geral.
Art.11 . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 7 de dezembro de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
AG
DECRETO S G/Nº 2490 /23, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2023, na entidade Instituto Municipa l de
Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma, por conta do superavi t financeiro do exercício anterior – Recursos da Contribuição
para Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de
2022,
DECRETA
Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Instit uto Mun. de Segur. Social dos Serv. Públicos de
Criciúma por conta do superavit financeiro do exercício anterior , na forma do artigo 43 , inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 , no valor de
R$ 1.176.000,00 (um milhão, cento e setenta e seis mil reais) para a s uplementação do Projeto/Atividade discriminado , conforme abaixo
especificado :
Órgão 13 - Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma
Funcional Programática: 09.272.1024.1.101
Proj./Ativ. 1.101: Manutenção do Sistema Municipal de Previdência
Modalidade: 3 -3.1.90.00.00 2.801.2111.0104 – Aplicaes Diretas R$ 1.176.000,00
TOTAL R$ 1.176.000,00
Art.2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar indicado no artigo anterior serão utilizados recursos proven ientes do
superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 2022, na fonte de recursos Contribuição para Fundo Financeiro do Regi me
Próprio de Previdência Social - RPPS.
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Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 8 de dezembro de 202 3.
CLÉSIO SALVARO -Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
DAF /jrm
DECRETO S G/Nº 2491/23, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Criciúma no exercício de 2023, na entidade Instituto Municipa l de
Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma, por conta do excesso de arrecadação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municip al nº 8.261 de 12 de dezembro de
2022,
DECRETA
Art.1º Fica aberto no orçamento da Unidade Instituto Mun. de Segur. Social dos Serv. Públicos de Criciúma, crédito adicional
suplementar para a suplementação do Projeto/Atividade, por conta do excess o de arrecadação proveniente da fonte de recursos da
Contribuição para Fundo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e
seiscentos mil reais), conforme abaixo especificado:
Órgão 13 - Institu to Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma
Proj./Ativ. 1.101: Manutenção do Sistema Municipal de Previdência
Modalidade:3.1.90.00.00.00 1.800.1 111.0103 (3) –Aplicaes Diretas R$ 2.400.000,00
Modalidade:3.3.90.00.00.00 1.8 00.1111.0103 (4) –Aplicaes Diretas R$ 200.000,00
TOTAL R$ 2.600.000,00
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta do excesso de
arrecadação do exercício de 2023, originada da font e de recursos 1.800.1111.0103 - Contribuição para Fundo Previdenciário do Regime
Próprio de Previdência Social – RPPS .
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 8 de dezembro de 202 3.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
DAF /jrm
DECRETO S G/Nº 2492/23, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Criciúma no exercício de 2023, na entidade Instituto Municipa l de
Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de
2022,
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DECRETA
Art.1º Fica aberto no orçamento da Unidade Instituto Mun. de Segur. Social dos Serv. Públicos de Criciúma, crédito adicional
suplementar para a suplementação do Projeto/Atividade abaixo disc riminado, por conta do provável excesso de arrecadação
proveniente dos recursos da Contribuição para Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no valor de
R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme abaixo especif icado:
Órgão 13 - Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma
Proj./Ativ. 1.101: Manutenção do Sistema Municipal de Previdência
Modalidade: 3 -3.1.90.00.00.00 1.801.2111.0104 – Aplicaes Diretas R$ 2.500.000,00
TOTAL R$ 2.500.000,00
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta do provável excesso de
arrecadação no exercício de 2023, originada da fonte de recursos 1.801.2111.0104 - Contribuição para Fundo Financeiro do Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS.
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 8 de dezembro de 202 3.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
DAF /jrm
DECRETO S G/Nº 2493/23, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2023, na entidade Instituto Municipa l de
Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma, por conta do superávi t financeiro do exercício anterior dos Recursos da Taxa de
Administração RPPS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I V, da Lei Orça mentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de
2022,
DECRETA
Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento d o Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos
de Criciúma por conta do su peravit financeiro do exercício anterior , na forma do artigo 43 , inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 , no valor
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para reforço no exercício financeiro de 202 3, da seguinte dotaç ão orçamentária:
Órgão 13 - Instituto Muni cipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma
Funcional Programática: 9.122.1024.1.102
Projeto/Atividade 1.102: Manut. das despesas administrativas do Instituto
Modalidade: 3.3.90.00.00.2.802.0000.0175 – Aplicaes Diretas R$ 300. 000,00
Cdigo Reduzido: 6
TOTAL R$ 300.000,00
Art.2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do
superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 2022, na font e de recursos Taxa de Administração RPPS.
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
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Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
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CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
DAF /jrm
DECRETO SG/Nº 24 96 /23, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 .
Altera a composição dos membros do Co mitê de Proteção de Dados Pessoais de Criciúma .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com a Lei Federal nº. 13.709/20 18, do
Decreto nº 969/2023 e Decreto nº 1741/2023,
DECRETA:
Art.1º altera o inciso I, do art.1º do Decreto SG/nº 1930/23, que nomeia membros para comporem o Comitê de Proteção de Dados
Pessoais de Criciúma , passando a vigorar com a seguinte alteração :
I – CASA DO EMPREENDEDOR
Titular: Vinicius Brizola Cardoso
Suplente: Marlon Furukawa de Araújo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua assinatura.
Criciúma , 11 de dezembro de 20 23.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
ARLE U RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM /jrm
P ortarias
Governo Municipal de Criciúma
P O R T A R I A Nº 1000/SG/2023
Concede antecipação d a promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo Judicial nº 5020688 -57.2021.8.24.0020, em
conformidade com os art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecim ento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor STEDINE BONELLI PORTO
Cargo Agente de Fiscalização matrícula nº 45.160
Diploma apresentado Engenheiro Agrônomo
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “D” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Criciúma, 12 de novembro de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretári o-Geral
CBM/jrm
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R esoluç ão
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 139/2023
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Excluir da Resolução Nº. 114/2023, referente a 1ª nota da avaliação de desempenho da servidora em estágio probatório, lotada
na Secretaria Mun icipal de Saúde, por esta não completar os 12 (doze) meses de efetivo exercício no cargo público, na sua função de
Enfermeira (ESF):
Resolução Nº 114/2023:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.739 Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues 22/09/2022 Enfermeira (ESF) Excluída
Art. 2°. A decisão acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e as demais disposições relativas a Resolução 114/2023,
permanecem inalteradas.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 14 de dezembro de 2023.
Sandra Helena Cardoso
Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes
Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio
Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning
Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique
Membro da Comissão
R esoluç ões
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 050 /2023
Aprovar o Repasse de Recurso através da Portaria 886, para o projeto “Segurança e Proteção” do Bairro da Juventude dos Padre s
Rogacionistas de Criciúma.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atr ibuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, c onforme
reunião ordinária no dia 06 de dezembro de 2023, ATA n° 01 9/2023.
Resolve:
Art. 1º – Aprovar conforme ata n°19/2023, o Repasse de Recurso através da Portaria número 886, para o projeto “Segurança e Proteção ”
no valor de R$1.000.000 (Um milhão de reais) do Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas de Criciú ma.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
Criciúma, 06 de dezembro de 2023.
Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 051 /2023
Aprova o apostilamento do projeto Fortalecendo Ideias e Promovendo Ações ao Termo de Colaboração n° 2543 da Instituto de Educação
Especial Diomício Freitas.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, c onforme
reunião ordinária no dia 06 de dezembro de 2023, ATA n° 019 /2023.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar conforme ATA n° 019/2023 a postilamento do projeto Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ao Termo
de Colaboração n° 2543 , com prazo de 9 meses, por meio de por meio de transferência de recursos municipa is.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .
Criciúma, 07 de dezembro de 2023.
Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS
R esoluç ões
CMD PI - Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 063/2023
Aprova a inscrição da instituição “Associação Vida Ativa São José”
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.450 de 21 de
setembro de 2009, Lei Fede ral n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e seu regimento interno, assim.
RESOLVE :
Art. 1º – Aprovar a inscrição a inscrição da instituição Associação Vida Ativa São José.
Art. 2° - Está resolução entra em vigor na data de sua publica ção.
Criciúma, 13 de dezembro de 2023.
Edson dos Santos Silva - Presidente CMDPI
A viso de A lteraç ão
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 298 /PMC /202 3
(Processo Administrativo n.º 685110 )
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o registro
de preços de materiais elétricos, para manutenção das instalações elétricas de prédios públicos pertencen tes ao Município de
Criciúma/SC, o nde foram feitas alterações.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 14 DE DEZEMBRO DE 202 3.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA -SECRETÁRIO -GERAL