Nº 336 6 – Ano 14 quinta -feira, 7 de dezembro de 2023
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Comunicado .................................................................................................................. ......... .......................... ........... 1
Leis.............................................................. ...................................................................................................... .......... 2
Decretos..................................................................................................................... ..................... ............... ............. 2
Ato.......................................................................................................................... .................................... ........ ........ 8
Portarias...................................................... ..................................................................................................... ....... .... 9
Edital de Intimação.......................................................................................................... ........................ ............ .....10
Aviso de Retificação e Prorrogação........................................................................................... ......... ............... ....... 11
Consórcio Intermunicipal de Saúde Macro Sul.................................................. ............................................... .... .... 11
Comunicado
Governo Municipal de Criciúma
COMUNICADO

Por conta da chuva intensa registrada no fim de tarde de 6 de dezembro de 2023 e considerando que o Paço Municipal estava sem energia
impossibilitado de realizar atividades que dependem de equipamentos eletrônicos, alguns setores na Prefeitura - Município de Criciúma,
ficaram prejudicados, incluindo a Gerência de Atos Oficiais e Assuntos Legislativos, sendo necessária a publicação do diário oficial do
Município do dia 06/12/2023, no dia posterior, dia 07/12/2023, na primeira hora da manhã.

Criciúma, 7 de dezembro de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Lei s
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.495 DE 1º DE DEZEMBRO 2023.
Declara d e utilidade pública a ASTORG – Associação de Torcedores Organizados do Criciúma Esporte Clube Guerrilha Jovem.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a ASTORG – Associação de Torcedores Organizados do Criciúma Esporte Clube Guerrilha
Jovem, inscrita no CNPJ sob o nº 06.905.102/0001 -32
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de dezembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA – Secretário -Geral
PL 108/2023 – Autoria: Giovana Vito Mondardo
Nº 336 6 – Ano 14 quinta -feira, 7 de dezembro de 2023

Índice

Nº 336 6 – Ano 14 quinta -feira, 7 de dezembro de 2023
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LEI Nº 8.496 DE 1º DE DEZEMBRO 2023.
Denomina Centro Comunitário Salésio Fontana.

O PREF EITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Passa a denominar -se Centro Comunitário Salésio Fontana, o próprio público localizado na Rua Zeferino Pel egrin, Loteamento
Vila D´oro, Bairro Mina do Mato.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1º de dezembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA – Secretário -Geral
PL 111/2023 – Autoria: Daniel Antunes
LEI Nº 8.497 DE 1º DE DEZEMBRO 2023.
Dá nova redação e acrescenta parágrafo único no artigo 1º da Lei nº 418/1963, que “Denomina Rua João Milioli ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Muni cípio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 418/1963, que “Denomina Rua João Milioli ”, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando -se,
outrossim, o respectivo parágrafo único:

“Art. 1º Pass a a denominar -se RUA JOÃO MILIOLI, o trecho da atual Rua João Milioli, localizada no Bairro Comerciário, a qual tem seu
início na Rua Desembargador Pedro Silva, prosseguindo no sentido leste, por aproximadamente 600 metros. Até o limite do imóvel
lançado a tualmente sob a inscrição imobiliária nº 0.22.20.1800.
Parágrafo único. Passa a denominar -se RUA AGENOR ANTÔNIO GONÇALVES, o trecho da atual Rua João Milioli, localizada no Bairro
Comerciário, a qual tem seu início na Rua Vidal de Negreiros, prosseguindo no sentido leste até a Rua Álvaro Luiz Campos Lima.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se a Lei nº 8.458, de 4 de outubro de 2023
Criciúma, 1º de dezembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA – Secretário -Geral
PL 112/2023 – Autoria: Julio Cesar Kaminski
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 2451/23, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede readaptação, à Maria do Carmo Bernardes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, §1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 683337/2023,
RESOLVE:
Art.1º Conceder readaptação à MARIA DO CARMO BERNAR DES, matrícula nº 56.381, Técnico em Enfermagem ESF, lotado(a) com 40
horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 90 dias, a partir de 07/11/2023.
Criciúma, 24 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA – Secretário -Geral

CBM/jrm

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DECRETO SG/Nº 2455/23, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa comissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com os artigos 157, 163 e art.165, inciso I da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 684257/2023,

Considerando o memorando nº 003/2023, da Secretaria Municipal de Saúde/Comissão Permanente de Sindicância,

RESOLVE :
Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 684257/2023, para apurar responsabilidade quanto a faltas injustificadas
cometidas pelo servidor G.L.B, matrícula 18.808.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Lucimara Nunes Ferreira – matrícula 56.400;
II – Membro: Evelyn Brognoli – matrícula 55.700;
III – Membro: Samanta Teixeira Barros – matrícula 56.914.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 27 de novembr o de 2023.

CLESIO SALVARO – Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA – Secretário -Geral

CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 24 59 /23, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Retifica o Decreto SG/nº 832/19, que concedeu pensão por morte a Antonio Carlos Uliana.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 559132/2019,
e em vista das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo nº @PPA 19/00710444,

Considerando o Ofí cio nº 104/2023, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma – CRICIUMAPREV,
RESOLVE:

Art.1º Retificar o Decreto SG/nº 832/19, que concedeu pensão por morte, a ANTONIO CARLOS ULIANA , esposo da servidora falecida
VERA LUCIA COLOMBO ULIANA, matrícula nº 50.342 , passando a vigorar com a seguinte memória de cálculo:

Proventos de aposentadoria R$ 3.842,46
Triênio R$ 1.383,28
Gratificação Regência de Classe R$ 1.808,60
Gratificação HÁ – LC 013/99 – art. 11 (2000h) R$ 75 5,00
Vantagem Pessoal Salrio Base R$ 679,04
Vantagem Pessoal Triênio R$ 244,45
Total dos Proventos R$ 8.712,83

Total limitado pelo teto do INSS igual a R$ 5.839,45 acrescido de 70% da parcela excedente que é igual a
R$ 2011,37 R$ 7.543,49
(NR)
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 28 de novembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO – Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
CBM/jrm

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DECRETO SG/Nº 2 460 /23, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Retifica o Decreto SG/nº 1512/19, que concedeu aposentadoria.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e em vista das irregularidades apontadas pelo Tribunal de
Contas do Estado no Processo nº @APE 21/00214971,

Considerando o Ofício nº 107/2023, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma – CRICIUMAPREV,

RESOLVE:
Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 1512/19, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de c ontribuição, com proventos integrais, a
ELIANE ALEXANDRE , matrícula nº 51.581 , Professor IV , passando a vigorar com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 4.159,40
Triênio R$ 998,26
Gratificação de regênci a de classe art 95 §2º LC 12/99 R$ 1.411,27
Gratificação H.A LC nº 013/99 – art. 11, 4 (2.000 h) R$ 755,00
Total dos Proventos R$ 7.323,93
(NR)
Art.2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 28 de novembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO – Diretor Presidente do CRICIUMAPRE V
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 24 61/23, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

Retifica o Decreto SG/nº 522/20, que concedeu aposentadoria.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e em vista das irregularidades apontadas pelo Tribunal de
Contas do Estado no Processo nº @APE 20/00307790,

Considerando o Ofício nº 108/2023, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma – CRICIUMAPREV,

RESOLVE:

Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 522/20, que concedeu aposentad oria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a
ENEDINA CORAL MONDARDO , matrícula nº 54.631 , Professor IV , passando a vigorar com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.027,24
Triênio R$ 243,27
Gratificação de regência de classe R$ 718,62
Gratificação H.A LC nº 013/99 – art. 11, 4 (2.000 h) R$ 755,00
Total dos Proventos R$ 3.735,13
(NR)
Art.2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 28 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO – Diretor Presid ente do CRICIUMAPREV
CBM/jrm

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DECRETO SG/nº 2462/23, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.4º, da Lei nº 4.440, de 13 de
dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 7.306 de 3 de outubro de 2018, combinado com o art. 147, da Lei Orgânica municipal, de 5 de
julho de 1990,

DECRETA:
Art.1º Fica alterada a alínea “b”, inciso I, do art. 1º, do Decre to SG/nº 938/21, que nomeia o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – COMDEMA, passando a ter a seguinte redação:

I – REPRESENTANTES DO SETOR PÚBLICO

b) Gerência de Agricultura e Agronegócio / Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: Vander lei José Zilli
Suplente: Fernanda Figueiredo Mendes

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua assinatura.

Criciúma, 28 de novembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA – Secretário -Geral

CBM/erm.

DECRETO SG/nº 2463/23, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a composição dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB – para o mandato 2021/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 17 da Lei Complementar nº
052, de 2 de maio de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 229, de 21 de setembro de 2017, e do Decreto nº 1444/17 de 13 de
outubro de 2017, que aprova o Regimento Interno,
DECRETA:
Art.1º A alínea “d” inciso I do art.1º do Decreto SG/nº 689/23 de 15/03/2023, que nomeia o Conselho Municipal de Saneamento Básico
– CONSAB, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – ÁREA GOVERNAMENTAL:
d) Secretaria Municipal da Fazenda / Gerência de Agricultura e Agronegócio:
Titu lar: Mario Dagostin
Suplente: Karina Milaneze de Aguiar

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua assinatura.
Criciúma, 28 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA – Secretário -Geral
CBM/e rm.
DECRETO SG/Nº 2467/23, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao programa de transação tributária, previsto na lei nº 8.353/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições conferidas pelo arti go 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, de
05.07.90

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DECRETA :

Art. 1º Nos termos previstos pelo § 2º, do art. 2º, da Lei nº 8.353/2023, fica prorrogado, até 29/03/2024, o prazo de que trata o inc iso
I, do art. 2º, do mesmo diploma legal.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de novembro de 2023.

CLESIO SALVARO – Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA – Secretário -Geral

FBT

DECRETO SG/Nº 2468/23, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera a compos ição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 1709/2023,

DECRETA:

Art.1º Altera o inciso XVI, do art.1º do Decreto SG/nº 1972/23, q ue nomeia membros para comporem a Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos (CPAD), passando a vigorar com a seguinte alteração:

X – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Titular: Gabriela da Costa Zanivan (66.088)
Suplente: Janes Maria Scarpatto Barcelos ( 40.008 )
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua assinatura.
Criciúma, 30 de novembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA – Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 2469/23, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera a composição dos membros do Comitê de Proteção de Dados Pessoais de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Federal nº. 13.709/2 018, do
Decreto nº 969/2023 e Decreto nº 1741/2023,

DECRETA:

Art.1º altera o inciso X, do art.1º do Decreto SG/nº 1930/23, que nomeia membros para comporem o Comitê de Proteção de Dados
Pessoais de Criciúma, passando a vigorar com a seguinte alteração:

X – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Titular: Gabriela da Costa Zanivan
Suplente: Jefferson Alves Pereira Barbosa

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua assinatura.

Criciúma, 30 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA – Secretário -Geral
CBM/jrm

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DECRETO SG/Nº 2470/23, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Retifica -se o Decreto 2447/23, que “Regulamenta a Lei 8.492/2023.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICI ÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Estadual nº 18.738/2023, Lei
8.492/2023 e art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05/07/90,

DECRETA:

Art. 1º Retifica -se o art. 3º do Decreto 2447/23, que determinou o período de cessão dos equipamentos e pessoal, ao Município de Rio
do Sul, no Estado de Santa Catarina, para atendimento do estado de calamidade decorrente de evento climático que causou múlti plos
desastres naquele Município, passando a vigorar com a seguinte redaç ão:

“Art.3º O prazo de cessão dos equipamentos e pessoal será do dia 22 de novembro de 2023 a 08 de dezembro de 2023. ”NR

Art. 2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 2447/23, permanecem inalteradas.

Art. 3º Este Decreto em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 30 de novembro de 2023.

CLESIO SALVARO – Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA – Secretário -Geral
FBT

DECRETO SG/Nº 2472/23, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.
Nomeia os membros para integrar o Conselho Municipal de Contribuintes – CMC, para o mandato 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal
de 05/07/1990, bem como pelo § 1º do artigo 158 da Lei Complementar n° 287 de 27 de setembro de 2018 e artigo 14 do Decreto
SG/nº 309/23 de 02 de fevereiro de 2023,

DECRETA:

Art.1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Contribuintes – CMC, os seguintes membros:
I – REPRESENTANTES DO SETOR PÚBLICO
a) Presidente:
Titular: Luiz Fernando Cascaes
Suplente: Josiani Inês Bombazar

b) Conselheiros:
b.1) Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: Felipe Borusiewicz Tavares
Suplente: Antonella Greniuk Rigo

b.2) Procuradoria Geral do Município:
Titular: José Araújo Pinheiro Neto
Suplente: Liliane Pedroso Vieira

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
a) Conselheiros:
a.1) Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Criciúma – OAB/SC;
Titular: Rayan Biava Rocha
Suplente: Emanuela Gava Caciatori
a.2) Associação Empresarial de Criciúma – ACIC.
Titular: Rafael da Silva Trombim
Suplente: Edemar Soratto

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Art.2º A coordenação do CMC, criado pela Lei Complementar n° 287 de 27 de setembro de 2018 e regulamentado pelo Decreto SG/nº
309/23 de 02 de fevereiro de 2023, será exercida pela Fiscal de Tributos da Receita Municipal, a servidora Kamila Cadorin Apolinário.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 1º de dezembro de 2023.

CLESIO SALVARO – Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA – Secretário -Geral
LFC

DECRETO SG/Nº 2473/23, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.
Nomeia os Julgadores de Processos Fiscais – JPF em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 148 da Lei Complementar
n° 287, de 27 de setembro de 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal
de 05.07.90, bem como pela Lei Complementar n° 287 de 27 de setembro de 2018, e pelo Decr eto SG/nº 309/23 de 02 de fevereiro de
2023,

DECRETA

Art.1º Ficam nomeados os servidores a seguir relacionados, para procederem os julgamentos em Primeira Instância dos Processos
Contenciosos Administrativos Tributários – PCAT’s:
I – Fernanda Wulfing;
II – Gabriel de Alcântara Albuquerque;
III – Murilo Ribeiro Martins;
IV – Patrícia Tatiana Schmidt;
V – Ricardo Maia Senna Delgado;
VI – Vinicius Koerich Espindola.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam -se as disposi ções em contrário, em especial o Decreto SG/nº 326/23, de 7 de fevereiro de 2023.

Criciúma, 1º de dezembro de 2023.

CLESIO SALVARO – Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA – Secretário -Geral
LFC
Ato
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 306, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Exonera, a pedido, Peterson Pereira Cardoso da Silva, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 ca put, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo Administrativo nº 684660/2023,

RESOLVE:

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Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 23 de novembro de 2023, PETERSON PEREIRA CARDOSO DA SILVA , matrícula nº 57.419, do cargo
de provime nto efetivo de Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeado(a) em 14/03/2022 pelo Ato nº 003/22.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Crici úma, 29 de novembro de 2023.

CLESIO SALVARO – Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA – Secretário -Geral

CBM/jrm

Portarias
Governo Municipal de Criciúma

P O R T A R I A Nº 988/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL ,no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal,
Considerando a necessidade de contratação emergencial nos termos do art. 2º, §1º, inciso II, e art. 4º, ambos da Lei 6.856/2017 ,
Considerando as disposições do Decreto SG/nº 2363/ 23 , que autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,
Considerando o Memorando nº 1752/2023 , da Gerência de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, por até 12 meses, pelo regime especial jurídico administrativo , GISLEINE POLICARPO, matrícula nº
35.081, para exercer as funções no cargo de Agente de Combate as Endemias – ACT, para exercer suas funções no Centro de Controle
de Zoonoses, com carga horária de 40 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de S aúde, a partir desta data.

Criciúma, 22 de novembro de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA – Secretário -Geral
ACELIO CASAGRANDE – Secretário Municipal de Saúde

CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 989/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL ,no uso de suas atribuições, em confo rmidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal,
Considerando a necessidade de contratação emergencial nos termos do art. 2º, §1º, inciso II, e art. 4º, ambos da Lei 6.856/2017 ,
Considerando as disposições do Decreto SG/nº 2363/23, que autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,
Considerando o Memorando nº 1752/2023 , da Gerência de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, por até 12 meses, pelo regime especial jurídico administrativo, IVELINE DA LUZ OLIVEIRA, matrícula
nº 35.082, para exercer as funções no cargo de Agente de Combate as Endemias – ACT, para exercer suas funções no Centro de Controle
de Zoonoses, com carga horária de 40 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.

Criciúma, 23 de novembro de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA – Secretário -Geral
ACELIO CASAGRANDE – Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm.

Nº 336 6 – Ano 14 quinta -feira, 7 de dezembro de 2023
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P O R T A R I A Nº 992/SG/2023

Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamen to a Lilian Daros Paim de Luca .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5010113 -
19.2023.8.24.0020, recebido em 5 de dezembro de 2023, através do Memorando nº 1809/2023, expedido pela Diretoria de Gestão de
Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Conceder 400 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a LILIAN DAROS PAIM DE LUCA, matrícula nº
56.961, Professor IV, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º As hor as deferidas referem -se aos cursos de:

Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
A Importância da Ludicidade na Educação Infantil e Anos Iniciais CEDUCA 300 100
Projeto Político Pedagógico: Instrumento de Relação entre Teoria e Prática,
um Espelho de cada Instituição CEDUCA 300 100
Indisciplina: Possibilidades de Superação no Contexto Escolar CEDUCA 300 100
Práticas Curriculares Pedagógicas na Inclusão de Alunos com Deficiência
Intecttual CEDUCA 300 100
Total 400

Criciúma, 5 de dezemb ro de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA – Secretário -Geral
CBM/jrm.
Edital de Intimação
Procon - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage , nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 10904/2023 . Reclamante: LAIARA KETULYN FONTANA MATIAS . Reclamada:
GOMIC BEAUTY LTDA .

Por int ermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 19 /12/2023 às 11h00min , na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 07 de dezembro de 2023. Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA . Processo Administ rativo nº 12845/2023 . Reclamante: CELESTINA ARAUJO DA SILVEIRA . Reclamada:
UNION PAX PLANOS DE AUXILIO FAMILIAR LTDA .

Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatór ia que realizar -se-á no dia 19 /12/2023 às 15h00min , na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 07 de dezembro de 2023. Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, C riciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 12416/2023 . Reclamante: MARCIO PEREIRA FLORES . Reclamada:
FYBERPOOL PISCINAS LTDA .

Nº 336 6 – Ano 14 quinta -feira, 7 de dezembro de 2023
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Por intermédio do Presente, a Recla mada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 19 /12/2023 às 16h00min , na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 07 de dezembro de 2023. Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.
Aviso de R etificação e P rorrogação
Gover no Municipal de Criciúma

DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 287/PMC/2023

(Processo Administrativo n.º 682228)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
Contratação de empresa especializada, para realizar sob demanda, serviços de troca de luminárias e demais materiais que
compreendam os pontos de iluminação, conforme projeto luminotécnico no município de Criciúma/SC, onde foram feitas retificaçõ es.

Em virtude da retificação, f ica prorrogada a data de abertura para o dia 20/12/2023 às 09h00.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Le i.
O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA (Assinado no or iginal)

Consórcio Intermunicipal de S aúde Macro S ul

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE MACRO SUL , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 51.391.197/0001 -
78, com sede à Rua Pirolla de N oé, nº 150, bairro Vila Isabel, Criciúma – SC, CEP 88818 -070, neste ato representado por sua Diretora
Executiva, senhora Rubia Bresciani, nomeada pela Portaria nº 001/CISMACROSUL/2023, de 18 de julho de 2023, publicada no Diári o
Oficial do Município de Criciúma em 20 de julho de 2023, com competência delegada pela Resolução nº 14, de 02 de outubro de 2023,
publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina em 06 de outubro de 2023,torna público que fará realizar, no dia 21 de
deze mbro de 2023 , às 09:00 horas (horário de Brasília), por meio da plataforma BNC – Banco Nacional de Contratação, licitação na
modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços, PARA FUTURAS, EVENTUAIS E PARCELADAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS
E CORRELAT O, incluindo os ITENS FRACASSADOS DO EDITAL DE PREG ÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 , para disponibilização aos municípios
consorciados, pelo período de 12 (doze) meses. O Edital está disponível no site do CIS – MACRO SUL www.cismacrosul.sc.gov.br – no
Portal Nacional de Contratações - https://pncp.gov.br/app/editais/51391197000178/2023/14 – Informações:
licitacoes@cismacrosul.sc.gov.br . Criciúma, 07/12/2 023 - Rubia Bresciani - Diretora Executiva.