Nº 3362 – Ano 14 quinta -feira, 30 de novembro de 2023
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Decretos ............................................................................................................................. ................................... ........ 1
Resolução.................................................. ................................................................................................................ ..17
Comunicado.................................................................................................................... .......................... ..................17
Atas......................................................................................................................... .............. ...................................... 17
Aviso de Retificação e Prorrogação........................................................................................... ............................ ..... .22
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/Nº 2 169/23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Abertura de crédito adicional suplementar -anulação no valor R$ 14.402.368,51, no orçamento do Município no exercício de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.261, de 12 de
dezembro de 2022.
DECRETA
Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 14.402.368,51 (quatorze milhões, quatrocentos e dois mil, trezentos e
sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos), para suplementar a s seguintes dotações orçamentária(s):
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1057 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$45.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$45.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$594.000,00
1.631.3120.0177 Transferências da União - emendas parlamentares de bancada
vinc. a saúde
R$594.000,00
05.000 - SEC. M UN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$900.000,00
1.540.0000.0119 Transferências do FUNDEB - 30% R$900.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.003 - ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04. 003.4.124.1004.1021 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$45.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$45.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
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Índice
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11.001.10.301.1013.1045 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferê ncias a Instituições Privadas sem Fins Lu R$200.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$200.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.5 0.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$34.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$34.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001. 1014 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$148.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$148.000,00
09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.122.1018.1088 -3.3.90.00 .00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$5.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$5.000,00
09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.122.1018.1088 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$34.000,00
1.500 .0000.0100 Recursos Ordinários R$34.000,00
09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.122.1018.1088 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$100.000,00
09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.391.1018.1089 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$2.000,00
09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇ ÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.122.1018.1088 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.0 0.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$170.000,00
1.50 0.0000.0100 Recursos Ordinários R$170.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$100.0 00,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.302.1013.1204 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$106.000,00
1.605.0000.0605 Assistência financeira da União destinada à complementação
ao pagto dos pisos sala riais
R$106.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$10 0.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$250.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$250.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$8.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$8.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.012 - OFICINAS E GARAGENS
06.012.4. 122.1017.1083 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$200.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações D iretas R$147.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saúde/assist. social
R$147.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saúde/assist. social
R$150.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150. 000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saúde/assist. social
R$150.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$350.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$110.00
0,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordi nários R$110.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
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06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$572.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ/saúde/assist. s ocial
R$572.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$60.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$60.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.0 05 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$2.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.011 - MANUT. FDO. ILUMINAÇÃO PÚ BLICA
06.011.15.751.1017.1082 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.000.000,00
1.751.0000.0108 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação
Pública - COSIP
R$1.000.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLA RES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$246.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos -
Educação
R$246.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004. 12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$60.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$60.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Direta s R$1.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.50 0.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.500.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$40.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$40.000,0 0
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$100.000,00
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06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.012 - OFICINAS E GARAGENS
06.012.4.122 .1017.1083 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$300.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicaçõe s Diretas R$310.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$310.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$20.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$20.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$750.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e d e Transferência de Impostos - Saúde
R$750.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$3.970.368,51
2.755.7002.0188 Alienação de Be ns destinados a Programas de Saúde - Super.
de Exercícios Anteriores
R$3.970.368,51
13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001.9.122.1024.1100 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.802.0000.0175 Taxa de Administração RPPS R$200.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1228 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
1.701.0000. 0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saúde/assist. social
R$350.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.004 - CENTROS COMUNITÁRIOS
06.004.27.813.1017.1075 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$455.000,0 0
1.755.0000.0189 Alienações de Bens dest. a outros Programas R$455.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.004 - CENTROS COMUNITÁRIOS
06.004.27.813.1017.1075 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$130.000,00
1.755.0000.0189 Alienações de Bens dest. a outros Programas R$130.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$130.000,00
1.755.0000.0189 Aliena ções de Bens dest. a outros Programas R$130.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$80.000,00
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1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferê ncia de Impostos -
Educação R$80.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$28.000,00
1.755.0000.0189 Alienações de Bens dest. a outros Prog ramas R$28.000,00
Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo:
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.1.90.00.00.00 .00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$200.000,00
09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.391.1018.1089 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$2.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$2.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferênci as a Instituições Privadas sem Fins Lu R$20.000,00
1.665.0000.0161 Transf. de Conv. Social - Estado R$20.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instit uições Privadas sem Fins Lu R$40.000,00
1.540.0000.0119 Transferências do FUNDEB - 30% R$40.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.302.1013.1204 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$106.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$106.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.700.0000.013 4 Transf. de Convênios União Não rel. educ./saúde/assit. social
R$50.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$148.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especifica ções R$148.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$150.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZE NDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
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1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$150.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$110.000,00
1.752.7005.0111 Convênio Trânsito - Civil R$110.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$750.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$750.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$100.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.011 - MANUT. FDO. ILUMINAÇÃO PÚBLICA
06.011.15.751.1017.1082 -3.3.90.00.0 0.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.000.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.000.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$900.000,00
1.500.1001.0101 Rec eitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$900.000,00
13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001.9.122.1024.1100 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações D iretas R$200.000,00
1.802.0000.0175 Taxa de Administração RPPS R$200.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.003 - ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.003.4.124.1004.1021 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$25.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$25.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$80.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$80.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$594.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$594.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTE S
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$170.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ/saúde/assist. social
R$170.000,00
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11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$34.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado R$34.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017. 1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$310.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saúde/assist. social
R$310.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1 073 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$572.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$572.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00. 00.00 - Aplicações Diretas R$250.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$250.000,00
09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.122.1018.1088 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$5.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$5.000,00
09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.122.1018.1088 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$34.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$34.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$8.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$8.000,00
04.000 - SEC. MUN. D A FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1228 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$350.000,00
09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.122.1018.1088 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$100.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.004 - CENTROS COMUNITÁRIOS
06.004.27.813.1017.1075 -4.4 .90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$455.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saúde/assist. social R$455.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.004 - CENTROS COMUNITÁRIOS
06.004.27.813 .1017.1075 -4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações
Diretas
R$130.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$130.000,00
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06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.012 - OFICINAS E GARAGENS
06.012.4.122.1017.1083 -4.4.90.00.00.00.00. 00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$200.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$147.000,00
1.701.0000.0 164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saúde/assist. social
R$147.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
1.500.0000.01 00 Recursos Ordinários R$350.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$60.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$60.000,00
04.000 - SEC. MUN. D A FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$2.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361. 1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$246.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$246.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4. 90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$60.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$60.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.000,00
1.500.0 000.0100 Recursos Ordinários R$1.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.500.000,00
1.500.0000. 0100 Recursos Ordinários R$1.500.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.003 - ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.003.4.124.1004.1021 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$20.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$20.000,00
11.00 0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1057 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$45.000,00
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1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$45.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$130.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$130.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -4.4.90.00.00 .00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.752.7004 .0110 Convênio Trânsito - Militar R$100.000,00
09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.122.1018.1088 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado R$100.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDAD E URBANA
06.012 - OFICINAS E GARAGENS
06.012.4.122.1017.1083 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$300.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06. 002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$28.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saúde/assist. social R$28.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINIC AS
11.002.10.301.1013.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$3.970.368,51
2.755.0000.0189 (SF) - Alienações de Bens dest. a Outros Programas / superávit
exercício anterior
R$3.970.368,51
Art.3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua a ssinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 3 de outubro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm
Nº 3362 – Ano 14 quinta -feira, 30 de novembro de 2023
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DECRETO SF/Nº 2418/23 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro d o exercício anterior e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual –LOA/2023 – Lei Mun icipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022,
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 – Lei Municipal Nº 8.203/2022, em
especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 15.451.1017.1.074
Projeto/Atividade 1. 074: Edificações Públicas
Modalidade: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 2.700.3110.0178 – Outras Transferncias de Convnios ou Instrumentos Congneres da Unio / Superavit de
exerccios anterioreV
Cdigo Reduzido da despesa: 182
Art.2º Fica aberto crédito adicional suplementar na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do superávit financeiro do
exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 181.778,97 (cento e oitenta e um mil,
setecentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos) para a suplementação dos Projetos/Atividades discriminados, conf orme
abaixo especificado:
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Proje to/Atividade 1.074 – Edificações Públicas
182 -4.4.90.00.00.00 2.710.3210.0178 – Aplicações Diretas R$ 50.429,37
Projeto/Atividade 1.081: Parques/Praças/Jardins
201 -4.4.90.00.00.00 2.700.3110.0178 – Aplicações Diretas R$ 131.349,60
TOTAL R$ 181.778 ,97
§1º Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superávit financei ro do
exercício anterior originado de transferências de recursos financeiros federais, provenientes Transferências Financ eiras, estão creditados
na conta corrente 672.013 -2, Ag. 415 -4 do Banco Caixa Econômica Federal, correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2022.
§2º Para o valor do superávit financeiro do exercício anterior constante neste decreto considerar -se-á sem efeito o valor correspondente
à mesma emenda parlamentar suplementada pelo decreto SF/nº 3/23, de 03 de janeiro de 2023, que não foi executada.
Art.3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 14 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm
Nº 3362 – Ano 14 quinta -feira, 30 de novembro de 2023
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DECRETO SF/Nº 2438/23, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Abre crédito adicional especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), por
conta da transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.848, de 16 de
novembro de 2023.
DECRETA
Art.1º Fica aberto um crédito adicional especial ao Orçamento do Município, na Unidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta d a
transposição de dotação, na forma do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 55.000,00 ( cinquenta e cinco mil reais ),
conforme abaixo especificado:
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 15.451.1017.1.079
Projeto/Atividade1 .079: Pavimentação/Recuperação/Revitalização
/Mobilidade Urbana/ Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE
Modalidade: 4.4.60 – Transferncias a Inst. Priv. c/ fins LucrativoV R$ 55.000,00
Recurso: 1.500.0000.0100 – Recursos OrdinrioV
Cdigo Reduzido: 232
TOTAL R$ 55.000,00
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial dos
seguintes créditos orçamentários do exercício em curso.
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Infraes trutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 15.451.1017.1.079
Projeto/Atividade1.079: Pavimentação/Recuperação/Revitalização
/Mobilidade Urbana/ Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE
Modalidade: 4.4.90.00.00 1.500.0000.0100 (197) – Aplicações Diretas R$ 55.000,00
Código Reduzido: 197
TOTAL R$ 55.000,00
Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2023 da Unidade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata o presen te
decreto, serão realizados mediante inse rção de novo código reduzido de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei Federal
nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º, combinado com o saldo disponível da dotação a ser anulada para a
transposição.
Art.4º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 21 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm
DECRETO SG/Nº 2449/23, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Saúde, para o biênio 2023 -2025 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.541 de 1 6 de 12 de
dezembro de 2014, Decreto SA/nº 711/15 de 15 de abril de 2015 e art. 112 e 113, da Lei Orgânica Municipal de 5 de julho de 19 90 e de
acordo com o Edital de Homologação de Entidades Eleitas nº 005/2021,
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DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados para comp or o Conselho Municipal de Saúde - CMS, sem ônus para o Município, composto por representantes
das entidades abaixo relacionadas:
I - ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS COM PATOLOGIAS:
a) Grupo de Apoio e Prevenção à Aids de Criciúma;
Titular: Annelise Schmtiz
1º Su plente: Debora de Oliveira Pacheco
2º Suplente: Alba de Souza Schimtz
II - ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
a) JUDECRI – Associação de Deficientes de Criciúma;
Titular - Rindalta das Graças de Oliveira
1° Suplente - Eloir Maria
2° Suplente - Claudi o Pacheco
III - MOVIMENTOS SOCIAIS ORGANIZADOS :
a) ADVT – Associação de Defesa dos Vitimados pelo Trabalho das regiões da AMREC, AMESC e AMUREL;
Titular – Julio Cesar Zavadil
1° Suplente – Sandra Regina de Jesus
2° Suplente – Cybele Inácio Almerindo
IV - MOVIMENTOS POPULARES ORGANIZADOS (MOVIMENTO NEGRO, LGBTQI+...):
a) Organização não Governamental de Mulheres Negras Professora Maura Martins Vicência;
Titular – Glades Alzira Costa
1° Suplente – Ariza Costa da Silva
2° Suplente – Maria Estela Costa da Silva
V - MOVIMENTO ORGANIZADO DE MULHERES EM SAÚDE :
a) ADOSC – Associação de Doulas de Santa Catarina
Titular – Andréia de Costa Pereira
1° Suplente – Marcela da Silva Simão
2° Suplente – Roberta Lopes Plente
VI - ENTIDADE DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS :
a) Associa ção de dos Trabalhadores e Aposentados e Pensionistas e Idosos de Criciúma – ATAPREV -CRI;
Titular – Ana Maria Gonçalves Alano
1° Suplente – Maria do Carmo Ricardo Martins
2° Suplente – Maria Glória Antonio Machado
VII - ENTIDADES CONGREGADAS DE SINDICATOS , CENTRAIS SINDICAIS, CONFEDERAÇÕES E FEDERAÇÕES DE TRABALHADORES
URBANOS E RURAIS:
a) Sindicato dos Bancários e Financiários de Criciúma e Região;
Titular – Julio Savi
1° Suplente – Patricio Henrique Osório Junior
2° Suplente – magno Branco Pacheco
b) Sind icato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Transporte de Valores da região Sul de Santa Catarina;
Titular – Hudson Oscar Alves
1° Suplente – Marcelo Anselmo Cesconetto
2° Suplente – Bertolino Borges Alves
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c) Sindicatos dos Empregados no Comércio de Derivados de Petróleo, Postos de Combustíveis, Revendedores da Gás Liquefeito de
Petróleo, Gás natural Veicular, Lojas de Conveniências em Postos de Combustíveis, Postos de lavação e Lubrificação, Empresas
Especializadas em Lubrificação e Troca de Óleo, Bo rracharias e Gás Natural da Região Sul de Santa Catarina;
Titular – Maycon Aparecido dos Santos
1° Suplente – Eduardo Lopes Alano
2° Suplente – Aleni Silva Santos
d) SINDACON – Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação da Região Sul de Santa Catarina;
Titular - Suellen Felisbino Boeira
1° Suplente – Dalzisa Sazan Maffei
2° Suplente – Jadna Ramos Clemencia
VIII - ORGANIZAÇÕES DE MORADORES:
a) Associação de Moradores do Bairro Montevideu;
Titular – Ester Dileta Encelmann
1° Suplente – Anto nio Manoel de medeiros
2° Suplente – Maria Fernandes
IX - ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS:
a) Igreja Evangélica Templo de Louvor ;
Titular – Losinete Fontana da Silva;
1° Suplente – Vilmar Bitencourt;
2° Suplente – Rafael Topanotti Lima.
X - PROFISSIONAIS DE SAUDE (Trabalhadores da área da saúde: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas,
federações e sindicatos, obedecendo as instancias federativas);
a) Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Criciúma e Região;
Titular - Reginaldo Kjhelin Coelho
1° Suplente - Cleber Ricardo da Silva Candido
2° Suplente – Fabio Belluco Camilo
b) Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma – SISERP;
Titular – Daniela David de Jesus
1° Suplente – Iara Odilia Nunes Costa
2° Suplente – Gabriella de França
c) Sindicato Dos Médicos Da Região Sul Catarinense – Simersul;
Titular: Saul Pereira Junior
1° Suplente – Jorge Luiz Carneiro Crippa
2° Suplente – Alda Dagmar Ribeiro da Silva
d) COREN – Conselho Regional de Enfermagem;
Titul ar: Dougla Mariani Cabral;
1° Suplente – Jacks Soratto;
2° Suplente – Ioná Vieira Bez Birolo.
XI - COMUNIDADE CIENTIFICA:
a) UNESC – universidade do extremo Sul Catarinense;
Titular – Valdemira Santina Dagostim
1° Suplente - Paula Loppi Zugno
2° Suplente – Lisiane Tuon Generoso
b) COOPERCEDUP – Cooperativa de Centro de Educação Abilio Paulo;
Titular: Peterson Teodoro Padilha
1° Suplente: Maristela Burigo da Silva Bolan
2° Suplente: Zaira Conceição da Silva
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XII - PRESTADORES DE SERVIÇOS EM SAÚDE:
a) Laboratório PASTEUR;
Titular - Leandro Dias Machado
1° Suplente – Jeane da Rosa Delfino
2° Suplente – Aline Machado Gonçalves
b) Laboratório BIOVITA;
Titular – Beatriz Garcia Silva
1° Suplente – Luciana Figueiredo Monteiro
2° Suplente – Mariana Correia Guidi
c) Laboratóri o BIOLOABOR;
Titular – Helvio Comim
1° Suplente – Marcelo Amorim
2° Suplente Jane de Fatima Pereira
XIII - RESPRESENTAS DO GESTOR DA SAUDE PUBLICA DO MUNICIPIO DE CRICIÚMA/SC:
a) Titular – Juliane Zanon
1° Suplente – Leandro Fernandes Maffei
2° Suplente – Larissa Alves
b) Titular – Deivid de Freitas Floriano
1° Suplente – Eliane das Graças Camargo
2° Suplente – José Paulo Goulart.
c)Titular – Andréa Goulart de Oliveira
1° Suplente – Angélica Grassi Manoel
2° Suplente – Andrey Manoel dos Santos
Art.2º Fica r evogado o Decreto SG/nº 1728/21 e suas posteriores alterações.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Gera l
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 2450/23, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nomeia Vinicius Brizola Cardoso, Chefe de Setor, DASI -3.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado VINICIUS BRIZOLA CARDOSO, matrícula nº 66.288, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Setor, símbolo DASI -3, para exercer suas funções na Casa do Empreendedor, a partir de 24 de novembro de 2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de novembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM /jrm
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DECRETO SG/nº 2452/23, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma, para biênio 2023 -2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformid ade com a Lei nº 6.838 de 19 de dezembro
de 2016, alterada pela Lei nº 7.931, de 30 de julho de 2021 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.1º A alínea “d” do inciso I do Decreto SG/nº 694/23, de 16/03/2023, que nomeia memb ros para comporem o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher – CMDM, passando a vigorar com a seguinte alteração:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL
d) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Morgana Aparecida Rosa da Silva
Suplente: Cassiana Nunes Cun ha
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 24 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/erm.
DECRETO SG/Nº 2454/23, DE 27 DE NOVEMBRO DE 202 3.
Revoga -se o Decreto SG/nº 2345/23 de 25 de outubro de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 17 da Lei Complementar nº 382, de
25 de janeiro de 2021, c/c o art. 16 da Lei nº 8.365/23.
RESOL VE:
Art.1º Fica revogado o Decreto SG/nº 2345/23, que concedeu Auxílio Funeral a KENDRIK PRUDENCIO FERMIANO, filho da servidora KEITE
SEBASTIÃO PRUDENCIO , funcionário público ativa, que exercia o cargo de Agente comunitária de saúde.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 2467/23, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a prorrog ação do prazo para adesão ao programa de transação tributária, previsto na lei nº 8.353/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, de
05.07.90
DECRETA :
Art. 1º No s termos previstos pelo § 2º, do art. 2º, da Lei nº 8.353/2023, fica prorrogado, até 29/03/2024, o prazo de que trata o incis o I,
do art. 2º, do mesmo diploma legal.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de novembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
FBT
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Resolução
CMD PI - Con selho Municipal dos Direitos da Pessoa Ido sa
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 062/2023
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.814 em 05 de
julho de 1999 e alterado pela Lei nº 5450 em 21 de setembro de 2009, e Lei Federal nº 10.741, de 10 de outubro de 2003 Estatu to do
Idoso, e considerando -se a deliberação ocorr ida em reunião ordinária realizada no dia 29 de novembro de 2023, ata 87/2023
Resolve :
Art. 1° - Autorizar o Conselheiro, representante da Secretaria Municipal da Saúde, Andrey Manoel dos Santos, a assinar os recibos de
doações referentes aos projetos aprovados das entidades por esse conselho, cujo os mesmos encontram -se em fase de captação de
recursos. Esta resolução terá vigência pelo período de 11 de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua pu blicação.
Criciúma, 29 de novembro de 2023.
Edson dos Santos Silva
C omunicado
DMACRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0064/2023
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do
Art. 11, da Lei Nº 8055, datada de 21 de dezembro de 2021, que procederá a retirada de:
• 12 (quinze) indivíduos arbóreos de Ficus cestrifolia (figueira -comum) localizada na Rod. Jorge Lacerda e Rua Giacomo Bilésimo,
Bairro Pinheirinho.
Os indivíduos arbóreos necessitam serem retirados pois será realizado a terraplanagem do terreno (cadastro nº 19345),
para a construção de um novo empreendimento, com projeto já aprovado pela Prefeitura Municipal de Criciúma. Será
realizado o plantio de 12 (doze) árvores nativas no mesmo local como forma de compensação. Portanto, será escolhido
espécies nativas apropriadas para plantio do passeio público, ao contrario da espécie Ficus cestrifolia , que quando adultas
possuem um sistema radicular extenso, podendo resultar em acidentes com pedestres e rachaduras nas calçadas. Os três
indivíduos de maior porte do passeio público serão mantidos no local.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, loca l e assinatura
CRICIÚMA , 30 de Novembro de 2023
Felipe Soratto Monteiro - Diretor - Matrícula 66087 Diretoria Municipal de Meio Ambiente
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 243/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 670965 )
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à implantação das obras de pavimentação
com revestimento em blocos de concreto (lajotas) em 11 (onze) ruas do BAIRRO RENASCER, no Município de Criciúma -SC. CONVÊNIO:
CONTRATO FINISA Nº 0603768 -52) .
Às quatorze horas, do dia vinte e nove , do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de
Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, ne sta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para abertura, processamento e julgamento do edital de Concorrência Nº
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243/PMC/2023. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que não houve impugnação ao edital e as
publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma
do Edital as empresas: STANG TRANSPORTE E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO S.A. – CNPJ: 01.432.615/0001 -50; RD
CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 35.0 60.552/0001 -70; CONSTRUTORA NUNES LTDA – CNPJ: 79.382.412/0001 -93 ; AFM ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA – CNPJ: 000.196.19 8/0001 -20 e RINCÃO TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA EIRELI – CNPJ: 19.858.793/0001 -02 . As
empresas RD CONSTRUÇÕES LTDA , AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA e STANG TRANSPORTE E COMERCIO encontravam -se
devidamente representadas e legalmente credenciadas neste ato. Ato contínuo, a Presidente solicitou à separação dos Envelopes Nºs 1
e 2. Deu -se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os
documentos pelos Membros da Comissão, e representantes presentes . Foi franqueada a palavra a os representante s presente s, onde
nada declar am . Após concluída a análise e conferência da documentação por parte da Comissão e licitante presente, constatou -se que
todas as empresas cumpriram rigorosamente com as exigências con tidas no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima
expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO de ambas as empresas ou seja: AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA;
STANG TRANSPORTE E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO S.A; RD CO NSTRUÇÕES LTDA; CONSTRUTORA NUNES LTDA e
RINCÃO TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA EIRELI. Os representantes legais, ao aporem suas assinaturas nesta Ata, desistem
expressamente do prazo recursal com relação a primeira fase, fato que possibilita o prosseguimento do certame . As empresas
CONSTRUTORA NUNES LTDA e RINCÃO TERRAPLANAGEM e ncaminharam os termos de desistência via email. Em seguida passou -se à
abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas. Foram as mesmas analisadas e rubricadas por todos.
Constataram -se os seguintes resultados globais:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA R$ 3.136.445,74
2ª STANG TRANSPORTE E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO S.A R$ 3.184.275,35
3ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$ 3.236.429,82
4ª RD CONSTRUÇÕES LTDA R$ 3.297.900,10
5ª RINCÃO TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA EIRELI R$ 3.551.423,14
Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas de
preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e analisadas pela sua equipe t écnica. Na
sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão, via publicaç ão no
Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. O s termo s de desistência, faz em par te integrante desta
ata, como se nela estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para
constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela(s) licitante(s)
presente(s), que aceitou(ram) de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL . Sala de Licitações, ( quart a-feira), vinte
e nove dias do mês de novembro do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
STANG TRANSPORTE E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO S.A. - Ramiro Batista Stang - Representante legal
RD CONSTRUÇÕES LTDA - Ruan Cardoso Dalazen - Representante legal
AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - Franci Menegon - Representante legal
ATA 03 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 253/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 68117 4)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DOS TERMOS DE DESISTÊNCIA E ENCAMINHAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos servi ços necessários à implantação das obras de pavimentação
com revestimento em blocos de concreto (lajotas) em 08 (oito) ruas do BAIRRO ANA MARIA no Município de Criciúma -SC. CONVÊNIO:
CONTRATO FINISA Nº 0603768 -52)
Às dezesseis horas e quarenta minutos , do dia vinte e nove , do mês de novembro , do ano de dois mil e vinte e três , na sala de reuniões
da Diretoria de L icitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego
nº 542, nesta cidade de Criciúm a, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de
Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para prosseguimento do processo acima
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epigrafado . Abertos os trabalhos pel a Presidente, Sr ta. KARINA TRES , ela informou a Comissão que recebeu d as empresa s
participantes AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, RD CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA NUNES LTDA, STANG TRANSPOR TE E
COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO S.A . e RINCÃO TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA EIRELI , os termo s de desistência do prazo
de recurso com relação a segunda fase , permitindo assim a continuidade dos trabalhos . Portando, desta forma, a Comissão, sugere
ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo,
adjudicar os serviços/obras a empresa vencedora AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA , que ofertou o preço global de R$ 2.616.207,41
(dois milhões , seiscentos e dezesseis mil, duzentos e sete reais e quarenta e um centa vos ). A Comissão abre vista de todo o processo
licitatório as licitantes e interessad as, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e propostas. Os termos de renúncia ficam fazendo
parte integrante e inseparável como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a reunião, da qual para
constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, ( quarta -
feira), aos vinte e nove dia s do mês de novembro do ano de 2 023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
ATA 06 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 255/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 6 80749)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRAR O
RECEBIMENTO DA NOVA PROPOSTA APRESENTADA PELA EMPRESA CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP E ENCAMINHAMENTO
PARA HOMOLOGAÇÃO DO PRESENTE PROCESS O.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma e
ampliação do prédio da E.M.E.B. Pe. CARLOS WECKI, localizada na avenida União, bairro Mineira Velha no município de Criciúma -SC.
Às quinze horas e quarenta e cinco minutos , vinte e nove , do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da
Diretoria de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego n º 542, nesta cidade
de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para dar continuidade ao processo licitatório a cima epigrafado. Aberta a
reunião pel a Presidente , Sr ta. KARINA TRES , ela comunicou a Comissão que a empresa CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP
consi derada apta a usufruir dos benefícios da LC 123/20 06, en tregou den tro do prazo estabelecido na ATA 05, no va proposta de preços ,
com o seguinte valor global R$ 350.791,96 (Trezentos e cinquenta mil setecentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos ) abaixo
do valor ofertad o p ela primeira classificada . Portanto, ficou desta forma a nova classificação ger al:
EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP R$ 350.791,96
2ª DIEGO OLIVEIRA AMARAL INOVE ENGENHAR IA R$ 350.895,07
3ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA R$ 370.000,00
4ª KAMILLA CONSTRUÇÕES LTDA EPP R$ 372.565,89
5ª SERVTEC SOLUÇÕES EM SEG . E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA R$ 386.986,45
6ª NG3 CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA R$ 390.514,88
7ª CONSTRUTORA NELGUI LTD A R$ 395.363,60
8ª ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA R$ 43 0.040,36
Portanto, desta forma, a Comissão por unanimidade, decidiu declarar VENCE DORA a empresa CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
EPP . Por conseguinte, sugere -se ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão
para após, querendo, adjudicar a execução dos serviços/obras, objeto do pre sente certame a empresa CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS
LTDA EPP , que ofertou o valor global de R$ 350.791,96 (Trezentos e cinquenta mil setecentos e noventa e um reais e noventa e seis
centavos ). A Comissão abre vista de todo o processo licitatório as licitant es e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos,
documentos e proposta. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a reunião , da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que será
assinada pelos membros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, ( quarta -feira), aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano
de 2023.
KARINA TRE S GIÁ COMO DE LLA GIUS TINA F ILHO OSMAR CORAL
President e Membro -Secretário Membro
LEANDRO CU STÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplent e
Nº 3362 – Ano 14 quinta -feira, 30 de novembro de 2023
20
20
ATA 02 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 264/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 681514)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, RESPONDER AOS QUESTIONAMENTOS EFETUADOS NA SESSÃO DA ATA 01 DE ABERTURA DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E CONCE DER O PRAZO D E RECURSO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção da
infraestrutura elétrica e fotovoltaica da FAZENDA SOLAR NIKOLA TESLA , na rua Inês Perisoli Cardoso - Distrito de R io Maina no município
de Criciúma - SC.
Às treze horas e trinta minutos , do dia vinte e nove , do mês de novembro , do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da
Diretoria de Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Muni cipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº
542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de
Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para os procedimentos inerentes a análise e
conferencia da documentação de habilitação e responder aos questionamentos registrados na ATA 0 1 da sessão do dia 27/11/2023, do
Edital acima epigrafado, com auxílio da área técnica da Secretaria de Infraestrutur a, Planejamento e Mobilidade Urbana.
Abertos os trabalhos pel o Presidente da Comissão e.e., Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO , ele informou o recebimento do parecer
técnico Nº 13 8/2023, datado de 29/11 /2023, exarado pelo servidor João Paulo Casagrande da Rosa – Diretor de Operações de Obras
pertencente aos quadros da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a título de apoio com relação a
documentação comprobatória de qualificação técnica e após análise e conferência geral por parte da Comissão, passamos a relatar:
Com Relação ao Questionamento:
01 - REPRESENTANTE DA EMPRESA STECKERT ENGENHARIA LTDA , – Senho r Raniere Steckert Marcello, com o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa NEOLIGHT SOLUÇ ÕES EM ENERGIA LTDA.
Questionamento : Alegou que apresentou a certidão sem validade por conta da alteração contratual do item 4.1.3.1 do edital e que
apresentou apenas a ART, não apresentando as CATs conforme solicitado no item 4.1.3.2 do edital.
Respost a: Após verificação, apurou -se que de fato existe divergência entre a alteração contratual apresentada junto ao roll de
documentos para a licitação e o número de alterações constantes na Certidão de Registro junto ao CREA, contudo quando houver
alteração q ue não implique mudança dos objetivos sociais, da Direção da pessoa jurídica, da denominação ou razão social ou da
responsabilidade técnica, será procedida simples averbação e não sua alteração. Portanto, a exigência de que as empresas apre sentem
Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA tem objetivo de garantir que a empresa é da área de engenharia e arquitetura, e
que tem objeto social e dispõe de responsável técnico com competência, compatíveis com a execução dos serviços que se pretend e
cont ratar, aceita desta forma como válida pela Comissão.
Já com relação ao item 4.1.3.2, apresentou ART’s sem acervo técnico, não podendo ser validada, não atendendo assim ao item
questionado.
b) Com relação a empresa GRÃO VIVO TECNOLOGIA SOLAR LTDA .
Quest ionamento : Alegou que não atende a Comprovação técnico -operacional conforme solicitado no item 4.1.3.2 do edital.
Resposta: Após análise e conferência , constatou -se que realmente não apresentou atestados para comprovação da experiência técnico -
operaciona l exigida , portando não atendendo assim, ao item 4.1.3.2 do edital
c) Com relação a empresa VOLTS SERVIÇOS DE ENGENHARIA .
Questionamento : Alegou que não apresentou contrato social atualizado conforme solicitado no item 4.1.3.1 do edital e que não
aprese ntou a comprovação de boa situação financeira da empresa conforme solicitado no item 4.1.4.2 do edital .
Resposta: Após verificação, apurou -se que de fato existe divergência entre a alteração contratual apresentada junto ao roll de
documentos para a licit ação e o número de alterações constantes na Certidão de Registro junto ao CREA, contudo quando houver
alteração que não implique mudança dos objetivos sociais, da Direção da pessoa jurídica, da denominação ou razão social ou da
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responsabilidade técnica, se rá procedida simples averbação e não sua alteração. Portanto, a exigência de que as empresas apresentem
Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA tem objetivo de garantir que a empresa é da área de engenharia e arquit etura, e
que tem objeto soc ial e dispõe de responsável técnico com competência, compatíveis com a execução dos serviços que se pretende
contratar, aceita desta forma como válida pela Comissão.
Já com relação a boa situação financeira , a Comissão, respeitando a letra “b” do item 4.1. 4.2, efetuou os cálculos e constatou que a
empresa atingiu os índices, sendo eles LG = 6,79; SG = 9,03 e LC = 6,79, além do atendimento dos índices, a empresa possui se u Patrimônio
Liquido superior a 10% do valor global do orçamento oficial, conforme item 4.1.4.2.1, portanto atendendo plenamente a sua
comprovação de boa situação financeira.
d) Com relação a empresa SLAVIERO ENERGIA SOLAR LTDA .
Questionamento : A firmou que não apresentou contrato social atualizado conforme solicitado no item 4.1.3.1 do e dital e que a empresa
apresentou declaração como Microempresa, mas superou o limite estipulado para o enquadramento.
Resposta: Após análise e conferência, contatou -se que de fato existe divergência entre a alteração contratual apresentada junto ao roll
de documentos para a licitação e o número de alterações constantes na Certidão de Registro junto ao CREA, contudo quando houve r
alteração que não implique mudança dos objetivos sociais, da Direção da pessoa jurídica, da denominação ou razão social ou da
res ponsabilidade técnica, será procedida simples averbação e não sua alteração. Portanto, a exigência de que as empresas apresen tem
Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA tem objetivo de garantir que a empresa é da área de engenharia e arquit etura, e
que tem objeto social e dispõe de responsável técnico com competência, compatíveis com a execução dos serviços que se pretend e
contratar, aceita desta forma como válida pela Comissão.
Já, após verificar seu balanço constatou -se que o valor declarado como “serviços prestados” no Demonstrativo do Resultado do Exercício
– DRE apresentado superou o limite estipulado de faturamento para o enquadramento informado (Microempresa), como também a
declaração apresentada não condiz com o enquadramento atual, tor nando a certidão inválida e diante disso não poderá usufruir dos
procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06.
02 - REPRESENTANTE DA EMPRESA VOLTS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA – Senhor Lucas Silveira Manenti, com o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/ argumentação(ões):
a) Com relação a empresa SLAVIERO ENERGIA SOLAR LTDA .
Questionamento : Alegou que não apresentou CATs compatíveis referente aos subitens 2 - Execução de Subestação abrigada de energia
elétrica e 3 - Execução de Instalação elétrica em m édia tensão para fins industriais do item 4.1.3.2.1 do edital.
Resposta: Após análise e conferência, concluiu -se que de acordo com a NBR 14039, uma subestação de energia elétrica que ultrapassa
os 300 KVA, tem por necessidade ser uma subestação abrigada, assim sendo, considerando -se abrigada, atende o subitem 2 do item
4.1.3.2.1 do Edital.
Já com relação ao sub item 3 do item 4.1.3.2.1 do Edital (Execução de Instalação elétrica em média tensão para fins industriais –
quantidade mínima 627 KW) , entendemos que , pela complexidade de um projeto de energia elétrica com 1000KW e a execução de ramal
de distribuição de energia elétrica com 13,80 KV , concluímos que contempla as características exigidas no referido sub item .
b) Com relação a empresa STECKERT ENGENHA RIA LTDA .
Questionamento : Alegou que não apresentou CATs compatíveis referente aos subitens 1 - Execução de Geração solar de energia elétrica
e 3 - Execução de Instalação elétrica em média tensão para fins industriais do sub item 4.1.3.2.1 do edital.
Re sposta: Após checagem , contatou -se que , no somatório dos atestados emitidos pelas empresas: Sucesso Agroindustrial e Consultoria
LTDA de CAT 252023155028, e Realengo Alimentos LTDA de CAT 252022136222, a STECKERT ENGENHARIA LTDA atende todos os serviços
ao que se referem ao ite m 4.1.3.2 e seus subitens .
c) Com relação a empresa GRÃO VIVO TECNOLOGIA SOLAR LTDA .
Questionamento : A firmou que não atendeu aos itens solicitados 4.1.3.2.1.
Resposta: Após averiguação , constatou -se que realmente não apresentou a testados para comprovação da experiência técnico -
operacional, referentes ao s ite ns exigidos em 4.1.3.2.1 do edital
Com relação a analise Geral:
Feita a conferencia e analise geral da documentação e com suporte no parecer técnico, e, pelos fatos e razões a cima expostos, a Comissão
de Licitações, por unanimidade, decidiu HABILITAR as empresas: VOLTS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA; STECKERT ENGENHARIA LTDA ;
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TAB ENERGIA RENOVÁVEL LTDA e SLAVIERO ENERGIA SOLAR LTDA , por cumprirem com todos os requisitos exigidos para habilitação, e
INABILITAR as empresa s: NEOLIGHT SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA e GRÃO VIVO TECNOLOGIA SOLAR LTDA, por não cumprir
integralmente com as exigências do edital.
As licitantes serão cientificadas, desta decisão, via publicação desta ATA no Diári o Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do
resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo e ste contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data
de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O Parecer técnico acima mencionado fica fazendo parte
integrante desta ata como se aqui estivesse transcrito. Nada m ais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião
da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações,
(quarta -feira), aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de 2023.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA LUCIANI BUSSOLO
Presidente e.e Membro -Secretário Membro -suplente
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 279/PMC/2023
(Processo Administrativo n.º 68277 6)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o Regis tro
de preços, para aquisição SOB DEMANDA, de eletrodomésticos e mobílias, destinados para o uso nos Centros Comunitários em bairros
do município de Criciúma/ SC. Onde foram realizadas modificações nos itens 1 e 2 do Termo de Referência do edital.
Item 01:
Onde se lê : “Medidas (51,2 x 88,8 x 42,5cm) ”
Leia – se: “Medida aproximada com variação de no máximo 5% (51,2 x 88,8 x 42 ,5cm) ”
Item 02:
Onde se lê : “Medidas 70 x 70,5 x 70cm) “
Leia – se: “Medida aproximada com variação de no máximo 5% (70 x 70,5 x 70cm) “
Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para o dia 14/12/2023 às 14h00.
Mantêm -se inalterad as as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO GERAL