Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
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Decretos..................................................................................................................... ........................... ....... ................. 1
Ato................................................................ .......................................................................................................... ....... 6
Ato de Retificação........................................................................................................... ........................ .............. ........ 7
Errata........................................................................................................................ ........... ................................... ....... 7
Editais de Débitos Fiscais................................................................................................... ..................................... ...... 8
Editais de Intimações ......................................................... ................................................. ............ .......................... ....9
Extrato s............................................................................................................................. ............................... ......... ..10
Extratos de Contratos........................................................................................................ ................................ ....... ..11
Perguntas e Respostas................................................................. ............................................................................. ..11
Atas......................................................................................................................... ................................................... .12
Aviso de Retificação e Prorrogação............................................................................................ ............................ .....15
Aviso de Penalidades............................................................................... ........................................................... .... .... 15
Resultado Final de Avaliaç ão dos Projetos Apresentados Referente ao Edital 001/2023..................................... .... .16
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 2443/23, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 1708/22, que altera temporariamente a carga horária de trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 683848/2023,

RESOLVE:

Art.1º Prorroga por mais um ano, a partir de 1º de outubro de 2023, os efeitos do Decreto SG/nº 1708/22, que alterou temporariamente
a jornada de trabalho de 20 para 30 horas semanais, de PATRICIA MATTIA BROLESI, matrícula nº 55.706, Fisioterapeuta , lotado(a) na
Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de novembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023

Índice

Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
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DECRETO SG/Nº 2444/23, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Alexsandra Godoi Pasini.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1665 -23 -CRI -
DSP, em confor midade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,

DECRET A:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ALEXSANDRA GODOI PASINI, medindo 4.906,48m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 29.222,19m² (vinte e nove mil , duzentos e vinte e dois metros quadrado s e
dezenove decímetros quadrados) , situada no Bairro São Defende, neste Município, devidamente registrada no Cartório de R egistro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 125.821, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Fioravante Pasini, medindo 4.906,48m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes con frontações:

NORTE 250,79 metros com Alexsandra de Godoi Pasini – rea remanescente da matrcula: 125.821;
136,39 metros com Alexsandra de Godoi Pasini – rea remanescente da matrcula: 125.821;
SUL 238,79 metros com Vanilda Pazzini e outros – matrcula: 41.409; 148,16 metros com Antnia Pasini Barbosa e outros –
matrcula: 41.410;
LESTE 21,86 metros com área remanescente da Alexsandra de Godoi Pasini – matrcula: 125.821;
12,00 metros com Antnio Pasini e outros – matrcula: 41.413;
OESTE 21,86 metros c om Vanilda Pazzini e outros – matrcula: 41.409; 12,00 metros com a Rua Lucas Peruchi.

II - área remanescente, medindo 24.315,71m², com as seguintes confrontações:

NORTE 388,65 metros com Valter Savi e outros – matrcula: 5.842;
SUL 250,79 metros com a Rua Fioravante Pasini;
136,39 metros com a Rua Fioravante Pasini;
LESTE 76,21 metros com Antônio Pasini e outros – matrcula: 41.413;
OESTE 55,88 metros com a Rua Lucas Peruchi;
21,86 metros com a Rua Fioravante Pasini.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de novembro de 2023.

CLÉSIO SALVAR O - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 2445/23, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Rosane Castelan e Nelson Guidi.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #3872 -23 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

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Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compe nsação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ROSANE CASTELAN E NELSON GUIDI, medindo 57,60m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) , situada no Bai rro Santa
Augusta, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a
matrícula nº 39.301, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua João Spílere, medindo 57,60m ², a qual desd e já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 15,00 metros com a Rua João Spíllere;
SUL 15,00 metros com Rosane Castelan e Nelson Guidi (matrícula n° 39.301 - área remanescente) ;
LESTE 3,87 metros com Antônio Luiz O livo (matrícula n° 119.882) ;
OESTE 3,81 metros com Wamilton Silva (matrícula n° 17.980).

II - área remanescente, medindo 392,40m², com as seguintes confrontações:

NORTE 15,00 metros com Rosane Castelan e Nelson Guidi (matrícula n° 39.301 - área a ser d esapropriada para a Rua João Spíllere);
SUL 15,00 metros em duas linhas:
13,91 metros com Sonia dos Santos Manganelli (matrícula n° 12758);
1,09 metros com Valdir Manganelli (matrícula n° 10.142);
LESTE 26,13 metros com Antônio Luiz Olivo (matrícula n° 1 19.882) ;
OESTE 26,19 metros com Wamilton Silva (matrícula n° 17.980).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de novembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 2446/23, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

Declara d e utilidade pública área de terra de propriedade de Transportes Francisconi Ltda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #3726 -23 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de TRANSPORTES FRANCISCONI LTDA, medindo 96,28m², de área
desapropriada, a ser d esmembrada de uma área total de 702,00m² (setecentos e dois metros quadrados) , situada no Bairro Operária
Nova, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a m atrícula
nº 151.182, a se guir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua José Scotti, medindo 96,28m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as seguintes
confrontações:

NORTE 4,35 metros com a Rua José Scotti;
SUL 3,13 metros em arco com a Avenida Cent enário;
LESTE 28,00 metros com a Rua José Scotti;
OESTE 26,74 metros com Transportes Francisconi Ltda - matrícula: 151.182.

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II - área remanescente, medindo 605,72m², com as seguintes confrontações:

NORTE 31,65 metros com Transportes Francisconi Ltda - Matrícula: 11.229;
SUL 36,68 metros em arco com a Avenida Centenário;
LESTE 26,74 metros com a Rua José Scotti;
OESTE 12,00 metros com Transportes Francisconi Ltda - Matrícula: 10.838.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de novembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Crici úma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SF/Nº 2448/23, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento Municipal no exercício de 2023 no valor de R$ 18.265.000,00 ( dezoito milhões, duzentos
e sessenta e cinco mil reais ), por conta de transposição de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.490, de 22 de
novembro de 2023.

DECRETA

Art.1º Fica aber to um crédito adicional suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do exercício de 2023, por conta da
transposição de dotações, nas entidades abaixo discriminadas, por se apresentarem insuficiente para o empenhamento de despesa s, no
valor de R$ 18.265.000,00 (dezoito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil reais) , da seguinte forma:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 01: Gabinete do Prefeito

Projeto/Atividade: 1.002 – Manuteno Funcional do Gabinete do Prefeito
(1) 3.1. 90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0100 -Aplicaes Diretas R$ 200.000,00
Projeto/Atividade: 1.004 – Manuteno do Comit Gestor e da Assessoria de Gabinete
(7) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0100 -Aplicaes Diretas R$ 100.000,00
Projeto/Atividade: 1.010 – Manuteno da Diretoria de Tecnologia da Informao
(39) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0100 -Aplicaes Diretas R$ 20.000,00

Órgão 04: Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto/Atividade: 1.023 – Manuteno da Tesouraria e Contabilidade - Finance iro
(77) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0100 -Aplicaes Diretas R$ 1.000.000,00
Projeto/Atividade: 1.024 – Manuteno do Apoio Administrativo, Contribuio AMREC
(79) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicaes Diretas R$ 600.000,00
(82) 3.3.9 0.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicaes Diretas R$ 500.000,00
Projeto/Atividade: 1.021 – Manuteno do Controle Interno
(85) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0100 -Aplicaes Diretas R$ 200.000,00

Orgão 05: Secretaria Municipal de Educação

Projeto/Atividade: 1.030 – Manuteno do Gabinete da Secretaria de Educao
(108) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.550.1001.010Í -Aplicaes Diretas R$ 400.000,00

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Projeto/Atividade: 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Fundamental
(122) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.550 .1001.0101 -Aplicações Diretas R$ 4.000.000,00
124) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.1001.0101 -Aplicações Diretas R$ 6.000.000,00
Projeto/Atividade: 1.033 – Funcional do FUNDEB (Folha de Pagamento)
(130) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.540.0000.0119 -Aplicações Diret as R$ 2.000.000,00

Órgão 06: Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto/Atividade: 1.074 – Edificações Públicas
(180) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.550.1001.0101 -Aplicações Diretas R$ 150.000,00
Projeto/Atividade: 1.083 – Oficinas e Garagens
(204) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.550.1001.0101 -Aplicações Diretas R$ 300.000,00

Entidade: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA
Órgão 09: Fundação Municipal de Cultura

Projeto/Atividade: 1.088 – Manuteno da Fundao Cultural
(3) 3.3.90. 00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicaes Diretas R$ 400.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA
Órgão 10: Fundação Municipal de Esportes

Projeto/Atividade: 1.234 – Eventos Esportivos
(9) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplic ações Diretas R$ 195.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 11: Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 1.051 – Manuteno do PACS
(15) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.500.1002.0102 -Aplicaes Diretas R$ 2.200.000,00

TOTAL R$ 1 8.265.000,00

Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 04: Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto/A tividade: 1.001 – Amortização/Juros/Sentenças/Ações Judiciais/Aposentados e Pensionistas
(58) 4.6.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
Projeto/Atividade: 1.022 – Manutenção da Arrecadação, Fiscalização, Cadastro Imobiliár io
(89) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas R$ 700.000,00

Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação

Projeto/Atividade: 1.031 – Creches e Pré -Escolares – Educação Infantil
(112) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.540.0000.0119 -Aplicaç ões Diretas R$ 2.000.000,00
Projeto/Atividade: 1.229 – Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental
(158) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1001.0101 -Aplicações Diretas R$ 5.000.000,00
Projeto/Atividade: 1.233 – Manutenção da Merenda Escolar Ensino Infan til
(160) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1001.0101 -Aplicações Diretas R$ 5.400.000,00

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Órgão 06: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto/Atividade: 1.230 – Manutenção/Parque Turístico/Ecológico/Mina de Visitaç ão Octávio Fontana
(179) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.1001.0101 -Aplicações Diretas R$ 1.770.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 07: Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 1.045 – Manut. do Fundo Municipal de Sade, Despe sas de Pessoal Outros p/ Manuteno
(5) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.600.0000.0138 -Aplicaes Diretas R$ 2.200.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA
Órgão 10: Fundação Municipal de Esportes

Projeto/Atividade: 1.093 – Manuteno da Fun dao de EsporteV
(1) 3.3.50.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Trasnf. A Inst. Privadas s/fins lucrativos R$ 195.000,00

TOTAL R$ 18.265.000,00

Art.3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 23 de novembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm
Ato
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 304, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

Exonera, a pedido, Ricardo Magier Kachava, Médico do Trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo Admi nistrativo nº 683189/2023,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 6 de novembro de 2023, RICARDO MAGIER KACHAVA , matrícula nº 58.295, do cargo de provimento
efetivo de Médico do Trabalho, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado(a) em 07/08/2023 pelo Ato nº 169/23.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de novembro de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

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Ato de Retificação
Gover no Municipal de Criciúma

ATO DE RETIFICAÇÃO N° 01

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 10/2023

O Município de Criciúma /SC, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS , torna pública a
retificação do Edital nº 10/2023 do Processo Seletivo,

CONSIDERANDO que a Fundação Educacional de Criciúma, mantenedora da Universidade do Extremo Sul Catarinense, Banca Examinador a
do Processo Seletivo Simplificado do Edital 10/2023 da Prefeitura de Criciúma, informa que, será necessá rio retificar, por meio do primeiro
ato de retificação, a data aprazada para o envio de Títulos do Processo Seletivo Simplificado. A data publicada em Edital não procede, no
qual o limite de envio é até dia 30/11/2023, sendo que esse período deve ser igual ou superior ao período de inscrições.

1. Altera -se o ANEXO IV – CRONOGRAMA

Onde lê -se:
[...] [...]
PROVA DE TÍTULOS
Período de envio de Títulos 13/11/2023 à 30/11/2023

Leia -se:
[...] [...]
PROVA DE TÍTULOS
Período de envio de Títulos 13/11/2023 à 1 2/12/2023

Criciúma, 24 de novembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
E rrata
Governo Municipal de Criciúma

ERRATA DO EDITAL 2558 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Onde leu -se:

Contribuinte: ALVES ENCOMENDAS LTDA
CPF/CNPJ: 12.371.242/0001 -70
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1036/ 2023
Valor do Documento: R$ 1.794,45

Lê-se:

Contribuinte: JARDIM PUBLICIDADE LTDA
CPF/CNPJ: 11.060.157/0001 -29
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1035/ 2023
Valor do Documento: R$ 1.139,58

Criciúma/SC, 24 de novem bro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda

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Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 2563 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: SELAU & PICORAL CLINICA DE PSICOLOGIA E PSIQUIATRIA LTDA
CPF/CNPJ: 31.765.763/0001 -57
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1047/ 2023
Valor do Documento : R$ 578,70

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; qu e
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 23 de novem bro de 2023.

DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda

EDITAL 2564 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRET ARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: FINANCIALL GESTORA DE CONSORCIOS LTDA
CPF/CNPJ: 39.576.033/0001 -10
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1055/ 2023
Valor do Documento : R$ 556,81
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impug nação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não o correndo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 23 de novembro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2565 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuint e: LF ASSESSORIA E COBRANCA LTDA
CPF/CNPJ: 21.165.752/0001 -82
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1099/ 2023
Valor do Documento : R$ 586,70
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de r eclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 23 de novembro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Ch efe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda

Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
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EDITAL 2566 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: MONISE BAYMA SALIES SERVIÇOS MEDICOS LTD A
CPF/CNPJ: 31.308.283/0001 -67
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1104/ 2023
Valor do Documento : R$ 8.044,98

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência pre vista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis con tados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 23 de novembro de 2023.

DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
Editais de Intimações
PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICI PAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA
AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 11069/2 023 . Reclamante: ELPIDIO ANTONIO LEMOS . R eclamada: STAR LIFE DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA .

Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 07 /12/2023 às 15h00min , na sede d o PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.

Criciúma (SC), 23 de novembro de 2023.

Luis G ustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA
AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 11069/2 023 . Reclamante: ELPIDIO ANTONIO LEMOS . Reclamada: STAR LIFE MARKETING E
SAUDE LTDA .

Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 07 /12/2023 às 15h00min , na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confi ssão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.

Criciúma (SC), 23 de novembro de 2023.

Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.

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EDITAL DE INTIMAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATAR INA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA
AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 11069/2 023 . Reclamante: ELPIDIO ANTONIO LEMOS . Reclamada: CONFORTO COMERCIO DE
MOVEIS LTDA .

Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 07 /12/2023 às 15h00mi n, na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 23 de novembro de 202 3.
Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.
Extrato s
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO N°027/CMAS/2023 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°1963/2018,
REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISL ATIVOS SOB O N°2856/23

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social -CMAS, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e de outro lado o
Grupo de Pais e Amigos pela Unidade Infantojuvenil de Onco -Hematologia Casa Guido.

DO OBJETO: O p resente termo aditivo vem para prorrogar o prazo do termo de colaboração n°1963/2018, tendo início no dia 6 de
dezembro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, tendo em vista qua a OSC (Organização da Sociedade Civil) e a administração públ ica
tem interesse re cíproco, uma vez que a cláusula terceira do termo de colaboração e o art. 55 da lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014
autorizam esta prorrogação.

DATA: Criciúma, 22 de novembro de 2023.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno F erreira, pela Secretaria de Assistência Social, Ana Paula Petzoldt
Guimarães, pelo Conselho Municipal de Assistência Social e do outro lado, Rogerio Campos, pelo Grupo de Pais e Amigos pela Unidade
Infantojuvenil de Onco -Hematologia Casa Guido.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS
OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVO, SOB O Nº 32.667/2023

PARTÍCIPES : Município de Criciúma e a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC

DO OBJETO: utiliza ção do espaço público de um imóvel de propriedade do município, com área total medindo 6.627,92m², saindo de
uma área maior medindo 8.890,00m², localizada na Tangará n° 470, Bairro São Francisco, devidamente matriculada no Registro de Imóveis
sob o nº 15.7 53, cadastrada junto à municipalidade sob o nº 15.358, destinado ao uso do CEI AFASC Beato Aníbal Maria Di Frância,
conforme autorização expressa na Lei nº 8.479, de 9 de novembro de 2023.

Vigência : por tempo indeterminado.

DATA: Criciúma -SC, 10 de nove mbro de 2023.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, e Adriano Boaroli, pela Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma
– AFASC.

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Extratos de Contratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 239 /PMC/ 2023

Tomada de Preços Nº 254/PMC/2023.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
Objetivo : execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma e ampliação do prédio da E.M.E.B. MARIA DE LOURDES
CARNEIRO, localizad a na rua Odécia S. de Souza, bairro Vila Francesano município de Criciúma -SC
Valor: R$119.327,79 (cento e dezenove mil trezentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos).
Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos (prazo de execução + 275 dias)
Assinatura : 23/11/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: CLEBER PAGNAN MILAK

EXTRATO DE CONTRATO Nº 240 /PMC/ 2023

Pregão ELETRÔNICO nº. 260/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : APLEX D ISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TECNOLOGIA LTDA
Objetivo : contratação de empresa especializada na renovação de licenças antivírus Kaspersky Endopoint Security For Bussiness Select Bra zilian
Edition, para Servidores e estação Linux, Windows e Mac OS, segurança móvel e gerenciamento de dispositivos Moveis com atualização por
36 meses, para o município de Criciúma/SC
Valor: R$ 79.000,00 (Setenta e nove mil reais)
Vigência: 36 (trinta e seis) meses
Assinatura : 23/11/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: AUDREYN JUSTUS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 241 /PMC/ 2023

Pregão nº. 224/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : TRIANGULO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Objetivo : contratação de serviços de limpeza, higienização, desinfecção e con servação de bens moveis e imóveis, lavagem de calçadas e demais
áreas necessárias do prédio das escolas municipais de Criciúma/SC
Valor: R$ 1.660.637,16 (Um milhão seiscentos e sessenta mil seiscentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos).
Vigênc ia: 12 (doze) meses
Assinatura : 24/11/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: JOVERSON BENEDET
Perguntas e Respostas
Governo Municipal de Criciúma

PERGUNTAS E RESPOSTAS I – EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 264/PMC/2023

(Processo Admi nistrativo nº. 681514)

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção da
infraestrutura elétrica e fotovoltaica da FAZENDA SOLAR NIKOLA TESLA , na rua Inês Perisoli Cardoso - Distrito de Rio Maina no município
de Criciúma - SC.
1ª Pergunta: O escopo da empresa vencedora estará limitado apenas aos itens que compõe o orçamento sintético anexo?
Resposta: Sim, somente escopo elétrico, o escopo de infraestrutura civil está sendo enca minhado por outro processo licitatório.
2ª Pergunta: No caso de necessidade de contratação de produto ou serviço fora do escopo do orçamento sintético, será contratado via
aditivo?
Resposta: Será conduzido pelo fiscal do contrato.

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3ª Pergunta: O escopo d e preparação do terreno não está no orçamento sintético, dessa forma ficará a cargo da prefeitura?
Resposta: O escopo de infraestrutura civil está sendo conduzido por outro processo licitatório e ficará a cargo da empresa vencedora do
certame.

4ª Pergunta : O escopo civil abaixo, detalhado no Relatório Técnico e Memorial Fazenda Solar Nikola Tesla, ficará a cargo da prefeitura?
Resposta: O escopo de infraestrutura civil como terraplenagem, urbanização, radier etc.... está sendo conduzido por outro processo
licitatório e ficará a cargo da empresa vencedora do certame.

5ª Pergunta: Projeto e execução da drenagem ficará a cargo da prefeitura?
Resposta: O escopo de infraestrutura civil como drenagem, está sendo conduzido por outro processo licitatório e ficará a cargo da
empresa vencedora do certame.

6ª Pergunta: O prazo para entrega completa de uma Usina de 1MWp gira em torno de 7 meses. Dessa forma o prazo de 60 dias poderá
ser estendido?
Resposta: O prazo de 60 dias é para a execução somente do escopo elétri co, as possíveis alterações de cronograma de obra serão
conduzidas pelo fiscal do contrato.

7ª Pergunta: No Relatório Técnico e Memorial Fazenda Solar Nikola Tesla consta que a parte civil da Subestação será contratada num
outo processo licitatório. Como será feito este processo para que não influencie no prazo de entrega da Usina e consequentemente na
liberação dos pagamentos?
Resposta: O escopo de infraestrutura civil como a subestação, está sendo conduzido por outro processo licitatório e ficará a cargo da
empresa vencedora do certame.

8ª Pergunta: A cerca perimetral ficará de responsabilidade da prefeitura?
Resposta: O escopo de infraestrutura civil como o cercamento, está sendo conduzido por outro processo licitatório e ficará a cargo da
empresa vence dora do certame.

9ª Pergunta: O CFTV ficará de responsabilidade da prefeitura?
Resposta: O CFTV inicialmente contará apenas de dutos para uma possível instalação futura, o escopo de infraestrutura civil como dutos,
está sendo conduzido por outro processo licitatório e ficará a cargo da empresa vencedora do certame.

10ª Pergunta: A estação meteorológica ficará de responsabilidade da prefeitura?
Resposta: O escopo de infraestrutura civil está sendo conduzido por outro processo licitatório e ficará a cargo d a empresa vencedora do
certame.

11ª Pergunta: A sala de O&M ficará de responsabilidade da prefeitura?
Resposta: O escopo de infraestrutura civil está sendo conduzido por outro processo licitatório e ficará a cargo da empresa vencedora do
certame.
12ª Per gunta: Pela análise do edital e o cronograma físico -financeiro, entende -se que este cronograma servirá como base para os
pagamentos. Estamos corretos no entendimento que os prazos para entrega da obra serão superiores aos 60 dias, já que esse pra zo é
inexe quível?
Resposta: O prazo de 60 dias é para a execução somente do escopo elétrico, as possíveis alterações de cronograma de obra serão
conduzidas pelo fiscal do contrato.
JOÃO PAULO CASAGRANDE DA ROSA - CREA/SC 115.902 -8 - Diretor de Operações de Obras - Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 06 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 257/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 679930)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LI CITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA PROPOSTA RETIFICADA DA EMPRESA CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI , CONFORME SOLICITADO NA
ATA Nº 05, DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ENCAMINHAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO.

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OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção de
um ginásio poliesportivo coberto, na E.M.E.B. FILHO DO MINEIRO, localizada na rua José Manoel Sebastião, bairro Metropol no m un icípio
de Criciúma -SC.

As dezesseis horas e trinta minutos, do dia vinte e três, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de r euniões da
Diretoria de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na r ua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade
de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para dar continuidade ao pr ocesso licitatório acima epigrafado. Abertos
os trabalhos pela presidente da Comissão, Srta. KARINA TRES, ela informou que recebeu dentro do prazo estabelecido, a propost a da
empresa CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI , com as devidas correções, com o valor global de R$1.946.792,08 conforme
exigido na ATA 05, e os preços unitários e global são exequíveis, pois estão abaixo dos valores orçados apresentados na plani lha
orçamentária oficial do município elaborada e assinada pelo Engº Tiago Rosso Urbano, do C.EGEO – Centro de Engenharia e
Geoprocessamento – UNESC, da empresa contratada FUCRI – Fundação Educacional de Criciúma e, consequentemente, dentro dos
praticados no mercado da região, mantendo assim a classificação final:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR G LOBAL
1ª CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI R$1.946.792,08
2ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$ 2.269.366,50
3ª DI FATTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP R$ 2.269.399,94
4ª ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA R$ 2.354.592,38

Observado a documentação das licitant es foi constatado que a empresa CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI classificada em
1º lugar, é registrada em regime de EPP (Empresa de Pequeno Porte), portando, desta forma, as demais empresas não podem se
beneficiar do direito de preferência para con tratação, conforme disciplinado na Lei Complementar Nº. 123/2006. Portanto, desta forma,
a Comissão por unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI . Por conseguinte,
sugere -se ao Senhor Prefeito Municipal que a nalise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo,
adjudicar a execução dos serviços/obras, objeto do presente certame a empresa CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI , que
ofertou o valor global de R$1.946.792,08 (Um milhão, novecentos e quarenta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais e oito
centavos). A Comissão abre vista de todo o processo licitatório as licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documen tos
e proposta. Nada mais havendo a t ratar, encerrou -se a reunião, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que será assinada pelos
membros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DE LLA GIUSTINA FILHO LUCIANI BUSSOLO
Presidente Membro -Secretário Membro -suplente

LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 259/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 681175)

ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO
AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do
novo prédio do CENTRO COMUNI TÁRIO DO BAIRRO BUENOS AIRES, na travessa 9 de junho, município de Criciúma -SC.
Às quatorze horas, do dia vinte e três, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretor ia de Licitações
e Contratos - localizada no pavim ento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para dar continuidade ao processamento em relação a segunda fase (abertura das propostas de
preços – envelope 02) da Tomada de Preços nº. 259/PMC/2023, das empresas habilitadas: KAMILLA CONSTRUÇÕES LTDA EPP; KAMIG
ENGENHARIA LTDA - ME; NG3 CONSTR UTORA E PUBLICIDADE LTDA; ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA; CSK2 PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA EPP; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA e ONE UP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA , nenhuma das empresas
encontravam -se devidamente representadas neste ato. Estava presente na s essão a Presidente do bairro Buenos Aires, Sra. Solange
Cardoso. Aberta a sessão pela Presidente, foram apresentados aos membros da comissão, os envelopes das propostas de preços
devidamente lacrados, para conferência quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres,
passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas, as quais foram rubricadas pela Co missão.
Lidos em voz alta, constataram -se os seguintes valores:

Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
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CLASS IFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA R$ 489.000,00
2ª CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP R$ 502.650,71
3ª KAMILLA CONSTRUÇÕES LTDA EPP R$ 524.999,52
4ª NG3 CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA R$ 585.177,76
5ª ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVI L LTDA R$ 594.551,06
6ª ONE UP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA R$ 609.994,32
7ª KAMIG ENGENHARIA LTDA - ME R$ 620.481,42

Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou a SUSPENSÃO para encaminhamento da proposta de preço ao órgão demandant e,
pa ra ser conferida e analisada pela sua equipe técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamenta da,
assim como da continuidade desta sessão, via ato de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomita ntemente
com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se
a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos vinte e três
dias do mês de novembro do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO LUCIANI BUSSOLO
Presidente Membro -Secretário Membro -suplente
LEANDRO CUSTÓDI O MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

ATA 05 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 259/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 681175)

ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PERMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ANALISADAS E CONFERIDAS PELA AREA TÉCNICA E ENCAMINHAMENTO PARA
HOMOLOGAÇÃO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviço s necessários à realização das obras de construção do
novo prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO BUENOS AIRES, na travessa 9 de junho, município de Criciúma -SC.

Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia vinte e três, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da
Diretoria de Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542,
nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamen te os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para registro do recebimento da proposta de preços das empresas
participantes, que foram analisadas e conferidas pelo quadro técni co da Secretaria de infraestrutura, Planejamento Mobilidade Urbana,
que emitiu parecer técnico nº 135/2023, datado de 23/11/2023, expedido pelo servidor Engº João Paulo Casagrande da Rosa, Gere nte
da Secretaria de Infraestrutura, onde relatou que estavam c orretas e atendem a planilha orçamentária oficial e que os preços unitários e
global propostos pela primeira classificada, estão abaixo dos valores orçados apresentados na planilha orçamentária oficial do município
elaborada e assinada pelo Engº Tiago Ross o Urbano, do C.EGEO – Centro de Engenharia e Geoprocessamento – UNESC, da empresa
contratada FUCRI – Fundação Educacional de Criciúma, e, consequentemente, dentro dos praticados no mercado da região , mantendo -se
assim a classificação final:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA R$ 489.000,00
2ª CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP R$ 502.650,71
3ª KAMILLA CONSTRUÇÕES LTDA EPP R$ 524.999,52
4ª NG3 CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA R$ 585.177,76
5ª ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA R$ 594.551,06
6ª ONE UP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA R$ 609.994,32
7ª KAMIG ENGENHARIA LTDA - ME R$ 620.481,42

Observado a documentação das licitantes foi constatado que a empresa classificada em 1º lugar, é registrada em regime de EPP (Empresa
de Pe queno Porte), portando, desta forma, as demais empresas não podem se beneficiar do direito de preferência para contratação,
conforme disciplinado na Lei Complementar Nº. 123/2006. Portanto, desta forma, a Comissão por unanimidade, decidiu declarar
VENCEDOR A a empresa CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA que ofertou o preço global de R$489.000,00 (Quatrocentos e oitenta e nove mil
reais) . A Comissão abre vista de todo o processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, docume ntos e
propostas. Desta forma, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Com issão para
após, querendo, adjudicar os serviços a empresa vencedora. O parecer técnico acima referido faz parte integrante desta A ta como se nela

Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
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estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a reunião, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que será assinada
pelos membros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO LUCIANI BUSSOLO
Presidente Membro -Secretário Membro -suplente
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 277/PMC/2023

(Processo Administrativo n.º 682244)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚM A, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o Registro
de preços, para aquisição SOB DEMANDA, de materiais esportivos e de consumo, para atender o desenvolvimento do “Festival Shak e
Body” no município de Criciúma/ SC (Convênio Ministério da Cidadania nº 916451/2021). Onde foram realizadas modificações nos itens
5.2 e 11.1 do Termo de Referência do edital.

Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para o dia 11/12/2023 às 14h00.

Mantê m-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc. gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO GERAL
Aviso de Penalidades
Governo Municipal de Criciúma

AVISO DE PENALIDADES

A Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Co ntratos – CED/LC instituída pelo Decreto SG nº 040/2022 de 03 de janeiro
de 2022, fundamentada nas atribuições que lhe foram conferidas, noticia a aplicação das penalidades de MULTA e IMPEDIMENTO DE
LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , pelo pra zo de 05 (cinco) anos, em face da empresa STARKLINICAL DO BRASIL
LTDA, em razão da não assinatura do Contrato nº 045/FMS/2023, oriundo da concorrência nº 008/FMS/2023, infração especificada no
art. 19, § 10 da Lei nº 8.048/2021, tudo em conformidade com o artigo 7º da Lei nº 10.520/02 c/c art. 87, inc. II, da Lei 8.666/93, bem
como de acordo com o Processo Administrativo nº 675.490/2023.

Criciúma, 22 de novembro de 202 3.

Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente da Comissão Permanente de Ética e Discipl ina nas Licitações e Contratos – CED/LC
(Nomeação decreto nº 040/22).

De acordo:
Caroline Vicente Guidi - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
Claudenir Leôncio Alexandre - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
Antônio de Oliveira - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
André Pereira Nunes - Membro (Nomeação decreto nº 1250/22).

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R esultado F inal de A valiação dos P rojetos A presentad os
R eferente ao E dital 001/2023
FCC - Fundação Cultural de Criciúma








RESULTADO FINAL DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS APRESENTADOS, REFERENTE
AO EDITAL 001/2023 FC C CRICIÚMA SC

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PESSOA NOME RAZÃO
SOCIAL
RESULTADO CATEGORIA VALOR A B C D E F PONTUAÇÃO CONCORRE À COTA PARECER











PJ










ADRIANE
APARECIDA
LIMAS
FLORÊNCIO










Adriane
Aparecid
a Limas
Florencia











Aprovado











Art 8 Inci so I
- HIP HIP -
19.900











R$ 19.900,0
0











7











8











7











8











8











9











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comu nidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cu ltural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa co laboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o pro jeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que

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regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Municí pio de Criciúma.











PF











ALVARO
BALDINI PIUCO











Alvaro
Baldini
Piuco











Aprovado











Art 8 Inciso I
- Ensino,
Pesquisa e
Produção
Cultural -
19.900











R$ 19.900,0
0











9











9











9











8











9











9











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesi tos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à

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comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafo s e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PF










ANA PAULA DA
SILVA
BERTOLINA











X











Aprovado











Art 8 Inciso I
- Ensino,
Pesquisa e
Produção
Cultural -
19.900











R$ 19.900,0
0











9











10











10











10











10











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesm o prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e v alorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultu ral

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que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em ca da critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PF










ANDERSON
FELISBERTO
CRISTIANO











X











Aprovado











Art 8 Inciso I
- DANÇA -
19.900











R$ 19.990,0
0











9











9











9











9











9











9











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigid os no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
muni cípio, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi

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constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PJ










ANDRESSA
BORGES
GOMES FLOR











Andressa
Borges
Flor











Aprovado











Art 8 Inciso I
- Artes
Visuais -
19.900











R$ 19.900,0
0











9











9











7











5











5











8











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A cultura é extremamente impo rtante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
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Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi consta tado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enr iquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de

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vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribu ição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram c oncedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PF











ANTÔNIO
CARLOS NUNES











X











Aprovado











Artigo 6 -
Inciso I
(Videos)
Projetos em
Vídeo -
20.000











R$ 20.000,0
0











9











9











9











10











10











10











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuaçã o necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transfor mação da realidade social do
município, além de abranger a

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populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conte údo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PJ










ASSOCIACA
O DANCA
CRICIUMA -
ASDC











ASDC











Aprovado











Art 6 Inciso
III - projetos
de formação
- 11.491











R$ 11.491,0
0











10











10











9











8











10











10











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identifica do que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do

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município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade soci al. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PF










BEATRIZ
KESTERING
TRAMONTIN











X











Aprovado











Artigo 6 -
Inciso I
(Vi deos)
Projetos em
Vídeo -
20.000











R$ 20.000,0
0











7











7











6











4











5











8











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
dive rsas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto , devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
signifi cativa colaboração e atuação na

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transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PJ











CARLA
PACHECO
VIEIRA











JUBARTE
AGENCIA











Aprovado











Artigo 6 -
Inciso I
(Videos)
Projetos em
Vídeo -
14.400











R$ 14.400,0
0











7











8











4











4











4











9











36


A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do mun icípio de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma

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significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
popu lações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.












PF










CEDRICK
SANTOS
DE
MORAES











X











Ap rovad
o











COTA - PESSOA FÍSICA
INDÍGENA - Art 8 Inciso I -
Projetos de Festival/Mostra
- 19.900











R$ 19.90
0,00











5











4











4











6











7











7











33









COTA - PESSOA FÍSICA
INDÍG ENA - Art 8 Inciso I - Projetos
de Festival/Mostra - 19.900
A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na ex ecução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultu ral do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura

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do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abran ger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus par ágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PJ










CINEBRASIL
PRODUÇÕE
S E
ENTRETEINI
MENTO
LTD A










C
I
N
E
B
R
A
S
I
L
P
R
O
D











Aprovad
o











Art 6 Inciso III - projetos de
festival/mostra - 30.000











R$ 30.00
0,00











7











4











5











4











4











8











32


A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em q ue estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o

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U
C
O
E
S
E
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R
E
T
E
N
I
M
E
N
T
O
L
T
D
A
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social . No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PF











CINTIA DOS
SANTOS











X











Aprovad
o











COTA - PESSOA FÍSICA
NEGRA - Art 6 Inciso III -
projetos de festival/mostra
- 30.000











R$ 30.00
0,00











9











9











9











9











9











9











54









COTA - PESSOA FÍSICA
NEGRA - Art 6 Inciso III - projetos de
festival/mostra - 30.000


A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e

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em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identific ado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade soc ial. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PF











CLAILSON
SOUZA











X











Aprovad
o











COTA - PESSOA FÍSICA
NEGRA - Art 8 Inciso I -
Cultura Popular - 19.900











R$ 19.20
0,00











7











4











5











4











4











8











32









COTA - PESSOA FÍSICA
NEGRA - Art 8 Inciso I - Cultura
Popular - 19.900


A cultura é extrema mente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diant e das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi

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analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
not as foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PF











CLAIRTON
ROSADO
TEIXEIRA











X











Aprovad
o











Artigo 6 - Inciso I (Videos)
Projetos em Vídeo - 20. 000











R$ 20.00
0,00











4











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7











5











3











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
ref orçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios

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exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu e scopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PJ










DANIEL
ALEXAN
DRE











D
m











Aprovad
o











Artigo 6 - Inciso I (Videos)
Projetos em Vídeo - 20.000











R$ 19.50
0,00











6











4











5











7











5











7











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a

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MACHAD
O
M
u
s
i
c
S
p
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pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o conte xto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulne rabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 qu e
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PF











DANIELLA











X











Aprovad











Art 8 Inciso I - Cultura











R$ 19.99











9











9











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10











10











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diver sas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este

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BARRETO
LEAL
o Popular - 19.900 0,00 projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o a gente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
signific ativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
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seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.

















































































































































A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diá rios, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de

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PF DIOGO DE
ALMEIDA
BARROS
X Aprovad
o
Artigo 6 - Inciso I (Videos)
Projetos em Vídeo - 20.000
R$ 20.00
0,00
7 8 4 4 4 9 36 Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisa do todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em si tuação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do d ecreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.




































































































































A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das

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PF
DORIANA
BEZ
FONTANA
BÚRIGO

X

Aprovad
o

Artigo 6 - Inciso I (Videos)
Curta Metragem - 50.000

R$ 50.00
0,00

10

9

9

8

9

9

54
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá p roporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmand o a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.



































































































A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local

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PF



EDSON
LUÍS
FERREIRA
DE LIMA




X




Aprovad
o




COTA - PESSOA
FÍSICA NEGRA - Art
8 Inciso I -HIP HOP -
19.900




R$ 19.900,00




9




10




9




9




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COTA - PESSOA FÍSICA
NEGRA - Art 8 Inciso I -HIP HOP -19.900
em que estiver atuando. Diante das
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projeto, dev ido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
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analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agent e cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativ a colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
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que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Mu nicípio de Criciúma.










































































































A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução

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PJ



ELIENAI
PEDRO
MOREIRA



E
M
P
R
O
D
U
C
O
E
S



Aprovad
o



Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Projetos
em Vídeo - 14.400



R$ 14.400,00



9



10



9



7



9



9



53
de afazer es diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
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que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Inciso s do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.





























































































A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportament os de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e

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PF




ELIOENAI
MARTINS




X




Aprovad
o




Art 8 Inciso I -
Musica - 19.900




R$ 20.125,00




1
0




10




10




10




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10




60
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
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Pareceristas julgou como aprovado es te
projeto, devido o mesmo ter atingido a
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para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de for ma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
com unidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.

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PF











ELISÂNGELA
BONASSI











X











Aprovad
o











Art 8 Inciso I -
Musica - 19.900











R$ 18.550,00











1
0











9











10











10











10











10











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o c ontexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 1152 5 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do

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mesmo para o Município de Criciúma.











PF










ELISANGELA
DA SILVA
CERQUEIRA











X











Aprovad
o











Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Projetos
em Vídeo - 14.400











R$ 14.400,00











9











9











10











9











9











9











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no se gmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, conce dendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá propor cionar à

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comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a a provação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PF










EMILIANO
FABRIZIO
LOPEZ
(CIRCO)











X











Aprovad
o











Art 8 Inciso I -
Cultura Popular -
19.900











R$ 19.900,00











1
0











10











10











8











10











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na ex ecução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultu ral do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abran ger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural

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que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus par ágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
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notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PJ









EMPRESA
ARTÍSTICO
CULTURAL
MARQUES
JOAQUIM
LTDA
(TEATRO)











G
r
u
p
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e
T
e
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t
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o
R
e
v
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d











Aprovad
o











Art 8 Inciso I -
Teatro - 19.900











R$ 19.900,00











8











6











4











5











4











5











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A cultura é extremamen te importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante d as
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
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exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição par a o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi

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o constatado a c ontribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PF










ERICA
BORTOLOT
TO
PREMOLI
GAZOLA











X











Aprovad
o











Art 8 Inciso I -
Cultura Popular -
19.900











R$ 19.170,00











1
0











10











9











9











10











10











58


A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçand o os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pon tuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obten do
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
tra nsformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de

Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
44


vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PF











FELIPE
BERNARDO
MESSIAS











X











Aprovad
o











COTA - PESSOA
FÍSICA INDÍGENA -
Art 8 Inciso I - Livro,
Leitura e Literatura
- 19.900











R$ 19.900,00











9











9











9











9











9











10











55









COTA - PESSOA FÍSICA
INDÍGENA - Art 8 Inciso I - Livro, Leitura e
Literatura - 19.900


A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povo s,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter at ingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se insc reveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e at uação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a

Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
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populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúm a.












PF










FERNANDA
FRANCISCA
DE LIMA











X











Aprovad
o











COTA - PESSOA
FÍSICA NEGRA -
Artigo 6- Inciso I
(Videos) Projetos
em Vídeo -
50.000,00











R$ 50.000,00











6











4











5











7











5











7











34









COTA - PESSOA FÍSICA
NEGRA - Artigo 6 - Inciso I (Videos) Projetos em Vídeo
- 50.000,00


A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas co munidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devid o o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma

Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
46


significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o p rojeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Muni cípio de Criciúma.











PJ











FPM
PROJETOS











Aprovad
o











Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Projetos
em Vídeo - 20.000











R$ 20.000,00











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9











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identific ado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura

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do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade soc ial. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PF











FRANKILIN
DOS
PASSOS











X











Aprovad
o











Art 8 Inciso I - HIP
HIP - 19.900











R$ 16.080,00











8











8











8











8











8











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter ating ido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscrev eu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o

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enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuaç ão na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PJ










FUNDACAO
EDUCACIO
NAL DE
CRICIUMA









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I
V
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S
I
D
A
D
E
D
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Aprovad
o











Art 8 Inciso I -
Ensino, Pesquisa e
Produção Cultural -
19.900











R$ 19.900,00











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a cr iatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos n o Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que

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haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
municípi o, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no ar t. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PJ











GABRIELA
GRACIANO










F
L
O











Aprovad
o











Art 8 Inciso I -
DANÇA - 19.900











R$ 19.990,00











9











9











9











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0











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A cultura é extremamente impor tante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
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Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a

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VIEIRA R
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pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
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em suas particularidades foi constat ado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enri quecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribui ção sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram co ncedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PJ











GEZIEL










G
E











Aprovad











Art 8 Inciso I -











R$ 19.900,00











9











9











9











9











9











9











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
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de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este

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FREITAS
DOS
SANTOS
Z
I
E
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3
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exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscrev eu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
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enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuaç ão na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.























































































































A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local

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PF


GILMAR
GALANT


X


Aprovad
o


Art 8 Inciso I - Artes
Visuais - 19.900


R$ 19.900,00


9


9


8


9


8


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em que estiver atuando . Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particular idades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contri buição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
cons tatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devi das
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.


















































































































A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução

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PJ


INSTITUTO
HIP HOP
CRICIUMEN
SE


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Aprovad
o



COTA - PESSOA
FÍSICA NEGRA - Art
8 Inciso I - HIP HOP
- 19.900



R$ 17.200,00



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0



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COTA - PESSOA FÍSICA
NEGRA - Art 8 Inciso I - HIP HOP - 19.900
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuand o. Diante das
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Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particula ridades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contr ibuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
con statado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as dev idas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.




































































































A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e

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PF



JHENIFER
ELIZAND
RA
OLIVEIRA




X




Aprovad
o




COTA - PESSOA
FÍSICA NEGRA -
Artigo 6- Inciso I
(Videos) Projetos
em Vídeo - 18.400




R$ 18.400,00




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4




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COTA - PESSOA FÍSICA
NEGRA - Artigo 6 - Inciso I (Videos) Projetos em Vídeo
- 18.400
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que esti ver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
ha verá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No ma is foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Ass im, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.

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PF










JOSENIR
ALVES
CERQUEIRA
JUNIOR











X











Aprovad
o











Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Projetos
em Vídeo - 20.000











R$ 20.000,
00











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4











4











4











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, dev ido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agent e cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativ a colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do

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mesmo para o Mu nicípio de Criciúma.











PF










JOSIANE
BEZERRA
BEITES
AMARAL











X











Aprovad
o











Art 8 Inciso I -
Música - 19.900











R$ 19.900,
00











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
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pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto d o projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabil idade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em

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seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
reg ulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PF










JOSUÉ
DOS
SANTOS
GENUINO











X











Aprovad
o











Artigo 6 - Incis o I
(Videos) Curta ou
Média Metragem -
100.000











R$ 100.000
,00











9











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comport amentos de
diversas comunidades e povos,
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de afazeres diários, seja qual for o local
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projeto, devido o mesmo ter atingido a
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analisado todo o contexto do projeto e
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que o mesmo prevê atuação e
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o agente cultural se inscreveu, obtendo
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Criciúma, no qual foi identificado que
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enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo d e forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à

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comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
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Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovaçã o do
mesmo para o Município de Criciúma.











PF











JULIANE
MARQUES
FARIAS











X











Aprovad
o











Art 8 Inciso I - Artes
Visuais - 19.900











R$ 19.000,
00











10











10











1
0











10











10











10











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazer es diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural

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que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Inciso s do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PJ











KARINA
SENADO
MARQUES










K
A
R
I
N
A
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E
N
A
D
O
M
A
R
Q
U
E
S
0
3











Aprovad
o











Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Projetos
em Vídeo - 20.000











R$ 20.000,
00











8











9











7











8











9











8











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises exposta s a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o m esmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi

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5
2
1
9
8
0
2
8
6
constatado a contribuição sociocu ltural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PF










KEMILLY DA
COSTA
INÁCIO
FELICIO











X











Aprovad
o











Art 8 Inciso I -
Música - 19.900











R$ 19.900,
00











6











5











7











4











6











5











33


A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumen tando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação pro posta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social d o
município, além de abranger a
populações em situação de

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vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descr itas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PF











KEY
OLÍMPIO
GRE GÓRIO











X











Aprovad
o











Art 8 Inciso I -
Música - 19.900











R$ 19.900,
00











8











8











9











9











9











9











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê a tuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorizaçã o da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a

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populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critér io
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PF











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PACHECO











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Aprovad
o











Art 8 Inciso I - Artes
Visuais - 19.900











R$ 19.900,
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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
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Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do

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município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seu s parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PJ











LARISSA DA
SILVA
MACIEL











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M
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Aprovad
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Art 8 Inciso I - Artes
Visuais - 19.900











R$ 19.990,
00











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
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Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
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i
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transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocu ltural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.












PF










LARISS
A
TRAJA
NO
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ALDIN
O











X











Aprovad
o











Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Projetos em
Vídeo - 20.000











R$ 19.990,
00











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4











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
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de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
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projeto, devido o mesmo ter atingido a
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Criciúma, no qual foi identificado que
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enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
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município, além de abranger a
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mesmo para o Município de Criciúma.











PF










LEONA
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TEIXEIR
A
PEREIR
A











X











Aprovad
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Art 8 Inciso I -
Música - 19.900











R$ 20.015,
00











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0











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A cultura é extremamente im portante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
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em que estiver atuando. Diante das
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projeto, devido o mesmo ter atingido a
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exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
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que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
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Criciúma, no qual foi identificado que

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haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
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que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PF











LIDIANE
SERAFIM
FRANCISC
O











X











Aprovad
o











COTA - PESSOA
FÍSICA NEGRA - Art 8
Inciso I - Cultura
Popu lar - 19.900











R$ 19.840,
00











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COTA - PESSOA FÍSICA
NEGRA - Art 8 Inciso I - Cultura Popular - 19.900


A cultura é extremamente importante
para qu e tenhamos mais tolerância
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diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
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em que estiver atuando. Diante das
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Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
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também relevância na ação proposta
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Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
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que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
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regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em c ada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PF











LUCAS
MEDEIRO
S
RONSANI











X











Aprovad
o











Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Projetos em
Vídeo - 20.000











R$ 20.000,
00











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5











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identi dade e
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de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
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também relevância na ação proposta

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para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
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enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realid ade social do
município, além de abranger a
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que o projeto cultural irá proporcionar à
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descritas no art. 16 e seus parágrafos e
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mesmo para o Município de Criciúma.











PF










MANO EL
ANTONIO
FLOR
JUNIOR











x











Aprovad
o











Art 8 Inciso I -
DANÇA - 19.900











R$ 19.900,
00











9











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
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também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
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enriquecime nto e valorização da cultura
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município, além de abranger a
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que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
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Incisos do decreto 11525 que
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notas foram concedida s em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PF










MARCELL
O
ZAPELINI
DA ROSA











X











Aprovad
o











Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Curta ou
Média Metragem -
100.000











R$ 100.000
,00











9











9











8











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
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o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
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enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transfor mação da realidade social do
município, além de abranger a
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vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conte údo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
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notas foram concedidas em cada critério
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mesmo para o Município de Criciúma.











PJ










MARCIAN
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ALVES
09087670
990










M
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CI
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Aprovad
o











Art 8 Inciso I - Artes
Visuais - 19.900











R$ 17.572,
00











9











8











8











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
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reforçando os laços de identidade e
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de afazere s diários, seja qual for o local
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an alisado todo o contexto do projeto e
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contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
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para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PF











MARCO
ANTONIO
ARMINDA











X











Aprovad
o











Art 8 Inciso I -
DANÇA - 19.900











R$ 18.940,
00











9











9











1
0











10











10











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportament os de
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de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
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projeto, devido o mesmo ter atingido a
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exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
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em suas particularidades foi constatado

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que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultu ral que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
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enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de for ma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
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com unidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
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avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PF










MARIA
DO
CARM
O
MEDEI
ROS











X











Aprovad
o











Art 8 Inciso I - Livro,
Leitura e Literatura -
19.900











R$ 19.900,
00











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0











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
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de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
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Pareceristas julgou como aprovado este
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pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e

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em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
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o agente cultural se inscreveu, obtendo
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para o cenário cultural do muni cípio de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
popul ações em situação de
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constatado a contribuição sociocultural
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comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
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Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
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avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.












PJ










MAXWEL
L
SANDEER










FL
O
R











Aprova
do











Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Projetos em











R$ 20.000,
00











9











10











9











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55


A cultura é extremamente importante
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o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
municípi o, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no ar t. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PJ











MEI











A











Aprova











Art 8 Inciso I - DANÇA











R$ 19.900,











8











8











9











9











9











9











52


A cultura é extremamente importante
para qu e tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
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aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
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Pareceristas julgou como aprovado este

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ANDRE
TAVARES
SOUZA
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DR
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SO
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A
do - 19.900 00 projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mes mo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocult ural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em c ada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.

















































































































































A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de

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PF MICHELLE
MIRANDA
RIBEIRO
X Aprova
do
Art 8 Inciso I - Teatro
- 19.900
R$ 19.900,
00
9 9 9 9 1
0
8 54 Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigido s no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
munic ípio, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.




































































































































A cultura é extremamente impo rtante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das

Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
77



PJ

MIRELLA
SOMBRIO

mi
rel
la
so
m
bri
o

Aprova
do

Art 6 Inciso III -
projetos de formação
- 11.491

R$ 11.491,
00

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anál ises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi consta tado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enr iquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribu ição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram c oncedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.























































































































A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local

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Art 8 Inciso I - Livro,
Leitura e Literatura -
19.900


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em que estiver atuando. Diante das
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Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
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exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
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município, além de abranger a
populações em situação de
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constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
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descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.


















































































































A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando o s laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução

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6- Inciso I (Videos)
Projetos em Vídeo -
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COTA - PESSOA FÍSICA
NEGRA - Artigo 6 - Inciso I (Videos) Projetos em
Vídeo - 18.400
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
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Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
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exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
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o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
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município, além de abranger a
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que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
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descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
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notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.





























































































A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e

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(Videos) Projetos em
Vídeo - 20.000




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aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
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em suas particularidades foi constatado
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mesmo para o Município de Criciúma.

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para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
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em que estiver atuando. Diante das
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para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
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enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
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município, além de abranger a
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mesmo para o Município de Criciúma.











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AVILA
SANTIAGO
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Visuais - 19.900











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
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em que estiver atuando. Diante das
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Pareceristas julgou como aprovado este
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que o projeto cultural irá proporcionar à

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comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
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mesmo para o Município de Criciúma.












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DE
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projetos de
formação - 11.491











R$ 11.491,
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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos compor tamentos de
diversas comunidades e povos,
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vulnerabilidade social. No mais foi
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mesmo para o Município de Criciúma.











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- Livro,
Leitura e
Literatura -
19.900











R$ 19.900,
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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
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de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
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exigidos no Edital. Nestes quesitos , foi
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para o cenário cultural do mu nicípio de
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pop ulações em situação de
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mesmo para o Município de Criciúma.











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tole rância
quanto aos comportamentos de
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município, além de abranger a
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DA DE
SOUZA
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do











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FÍSICA NEGRA - Art 8
Inciso I - Cultura
Popular - 19.900











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COTA - PESSOA FÍSICA
NEGRA - Art 8 Inciso I - Cultura Popular - 19.900


A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
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diversas comunidades e povos,
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de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
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transformação da realidade social do
município, além de abranger a
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vulnerabilidade social. No mais foi
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que o projeto cultural irá proporc ionar à
comunidade e que o projeto contém em
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mesmo para o Município de Criciúma.











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A
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Art 8 Inciso I - Artes
Visuais - 19.900











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
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significativa colaboração e atuação na
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R$ 20.451,
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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
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do local, concedendo de forma
signific ativa colaboração e atuação na
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município, além de abranger a
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mesmo para o Município de Criciúma.











PJ










SMART
VÍDEO
PRODU
ÇÕES
LTDA











CASA
BRANC
A
PRODU
COES











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do











Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Curta
Metragem - 50.000











R$ 50.000,
00











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
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de afazeres diários, seja qual for o local
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Criciúma, no qual foi identificado que
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enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
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vulnerabilidade social. No mais foi
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seu escopo conteúdo ações afirmativas
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Incisos do decreto 11525 que
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notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PF










SUZÉLI
CARINE
NEOTI
DE
ARAUJ
O











X











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do











Art 8 Inciso I - Artes
Visuais - 19.900











R$ 19.900,
00











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerânc ia
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
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projeto, devido o mesmo ter atingido a
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também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que

Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
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haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
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vulnerabilidade social. No mais foi
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que o projeto cultu ral irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
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Incisos do decreto 11525 que
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mesmo para o Município de Criciúma.











PF










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ALEXA
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Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Projetos em
Vídeo - 14.400











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A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
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em que estiver atuando. Diante das
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Pareceristas julgou como aprovado este
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o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação propost a
para o cenário cultural do município de

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Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
mu nicípio, além de abranger a
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vulnerabilidade social. No mais foi
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que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
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regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.












PF











THAIS
BORGE
S
GABR IE
L











X











Apr
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do











Artigo 6 - Inciso
I (Videos)
Projetos em
Vídeo - 14.400











R$ 14.164,15











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A cultura é extremamente importan te
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que

Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
93


o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enrique cimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram conce didas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PF










TUANY
NIKELY
FLORIA
NO
SEBASTI
ÃO











X











Apr
ova
do











COTA - PESSOA
FÍSICA NEGRA -
Artigo 6- Inciso
I (Videos)
Projetos em
Vídeo - 18.400











R$ 18.400,00











4











6











7











5











3











5











30









COTA - PESSOA FÍSICA
NEGRA - Artigo 6 - Inciso I (Videos) Projetos em
Vídeo - 18.400


A cultura é extrema mente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diant e das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e

Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
94


contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
not as foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PF











VINICIU
S DA
SILVA
MARTI
NS











X











Apr
ova
do











Artigo 6 - Inciso
I (Videos)
Projetos em
Vídeo - 14 .400











R$ 14.400,00











9











9











8











9











8











8











51


A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingid o a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e
em suas particularidades foi constatado

Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
95


que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu , obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PF










VIVIAN
E
CONCE
IÇÃO
DA
SILVA











X











Apr
ova
do











COTA - PESSOA
FÍSICA NEGRA -
Art 8 Inciso I -
Artes Visuais -
19.900











R$ 19.900,00











9











9











9











1
0











10











10











57









COTA - PESSOA FÍSICA
NEGRA - Art 8 Inciso I - Artes Visuais - 19.900


A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o local
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuaçã o necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi
analisado todo o contexto do projeto e

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ROCHA em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi identificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transfor mação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conte údo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulamenta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.











PJ










WILLIA
M
OTAVIO
BATIST
A











SLF
RECOR
DS











Apr
ova
do











Artigo 6 - Inciso
I (Videos)
Projetos em
Vídeo - 20.000











R$ 20.000,00











9











9











8











9











8











8











51


A cultura é extremamente importante
para que tenhamos mais tolerância
quanto aos comportamentos de
diversas comunidades e povos,
reforçando os laços de identidade e
aumentando a criatividade na execução
de afazeres diários, seja qual for o loc al
em que estiver atuando. Diante das
análises expostas a comissão de
Pareceristas julgou como aprovado este
projeto, devido o mesmo ter atingido a
pontuação necessária nos critérios
exigidos no Edital. Nestes quesitos, foi

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COMIM analisado todo o contexto do pro jeto e
em suas particularidades foi constatado
que o mesmo prevê atuação e
contribuições no segmento cultural que
o agente cultural se inscreveu, obtendo
também relevância na ação proposta
para o cenário cultural do município de
Criciúma, no qual foi ident ificado que
haverá contribuição para o
enriquecimento e valorização da cultura
do local, concedendo de forma
significativa colaboração e atuação na
transformação da realidade social do
município, além de abranger a
populações em situação de
vulnerabilidade social. No mais foi
constatado a contribuição sociocultural
que o projeto cultural irá proporcionar à
comunidade e que o projeto contém em
seu escopo conteúdo ações afirmativas
descritas no art. 16 e seus parágrafos e
Incisos do decreto 11525 que
regulame nta a Lei. Assim, as devidas
notas foram concedidas em cada critério
avaliado, reafirmando a aprovação do
mesmo para o Município de Criciúma.

PJ
ADCA
ADRIAN
O
DUTRA
COMPU
TACAO
& ARTE
LTDA -
ME

Adrian
o Dutra

Rep
rov
ado

X

X

*

*

*

*

*

*

N

O propo nente não apresentou a
documentação obrigatória necessária,
conforme edital.
PJ ADRIAN
E
MATIAS
DA
SILVA
Adrian
e
Stamm
Rep
rov
ado
X R$ 19.900,00 6 6 2 2 2 9 27 Faltou alguns documentos, como,
portifólio da proponente (fotos, etc.)
que comprovem a atuação da mesma.

Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
98


STAMM
PF ALCIDE
S
GOULA
RTI
FILHO
X Rep
rov
ado
X X * * * * * * N O proponente não apresentou a
documentação obrigatória necessária,
conforme edital.

PJ

ALEXSA
NDRO
DE
ALMEID
A
SANTO
S

Alexs
andr
o de
Almei
da
Santo
s

Rep
rov
ado

Art 8 Inciso I -
Músi ca - 19.900

R$ 19.900,00

8

4

2

2

5

8

29
Diante dos critérios analisados, a
comissão de pareceristas julgou todas
as pontas que seriam beneficiadas para
a comunidade de criciùma, e julgou que
este projeto não atenderia a viabilidade
necessária par a aprovação de sua
implementação.

PJ

ALEXSA
NDRO
DE
SOUZA

ALEXS
ANDR
O DE
SOUZA

Rep
rov
ado

Art 8 Inciso I -
Musica - 19.900

R$ 18.950,00

6

4

2

2

2

7

23
O projeto do proponente visa a
gravação de suas músicas, mas não
vimos em seu projeto onde i rá
contribuir com a comunidade de
criciúma ou onde o mesmo, irá
fortalecer a sociedade criciumense. o
mesmo visa utilizar
a verba obtida em grande parte para seu
próprio benefício.
PJ ANDER
SON
MARTI
NS DOS
SANTO
S
Ander
son
Marti
ns dos
Santo
s
Rep
rov
ado

COTA - PESSOA
FÍSICA NEGRA -
Artigo 6- Inciso
III
X 6 6 3 3 4 7 29 COTA - PESSOA FÍSICA
NEGRA - Artigo 6- Inciso III

O proponente foi desclassificado, pois,
não se atentou ao edital, com falta de
documentação obrigatória.
PJ ANELIS
E
VALVAS
SORI
SEVERI
NO
Aneli se
Valvass
ori
Severin
o
Rep
rov
ado
X R$ 19.000,00 6 4 3 4 4 6 27 O proponente não apresentou a
documentação obrigatória necessária,
conforme edital.
PF BRUNA
SPECK
DA
SILVA
GENUI

X
Rep
rov
ado

Artigo 6 - Inciso
I (Videos) Curta
ou Média
Metragem -
R$ 100.000,00 5 5 5 5 5 8 33
A proponente não se classificou, pois, a
nota ficou abaixo dos proponentes que
foram classificados

Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
99


NO 100.00 0
PJ BRUNO
ALVARE
S
Bruno
Alvares
Rep
rov
ado
X X * * * * * * N Desclassificado devido o proponente
não ter apresentado, resumo , portifólio,
etc., como parte da
documentação obrigatória, onde o
mesmo deveria demonstrar sua vivencia
no meio cultural
PF BRU
NO
SCAN
DOL
ARA
SANT
OS

X
Rep
rov
ado

Artigo 6 - Inciso
I (Videos) Curta
Metragem -
50.000
R$ 50.000,00 6 5 4 2 5 7 29 Desclassif icado devido o proponente
não ter atendido aos requisitos culturais,
ou seja, não trouxe benefícios a
comunidade local
PF CAROLI
NE
MARIA
NO
ROCHA
X Rep
rov
ado
Art 8 Inciso I -
Ensino,
Pesquisa e
Produção
Cultural -
19.900
R$ 19.900,00 6 5 3 3 2 7 26 Decid imos por desclassificar a
proponente pois, não vimos viabilidade
em seu projeto, pois o mesmo não
atende a população foco de Criciúma
como também, não enaltece a cultura
local

PJ

CINE
+ARTE
SOMBR
IO LTDA

CINE
+ART
E
SHOP
PING
DELLA

Rep
rov
ado

Art 6 Incis o II -
20.451

R$ 20.451,00

9

10

10

9

10

10

58

Desclassificado devido a ausência de
documento comprovatório a execução
das suas atividades a mais de dois anos
da FILIAL na Cidade de Criciúma, já que
a sua matriz fica em SOMBRIO e a Filial
em Cric iúma.

PF

CLARIS
SA
MARIA
NO
ROCHA

X

Rep
rov
ado

Art 8 Inciso I -
DANÇA - 19.900

R$ 19.900,00

6

4

4

4

4

6

28

Optamos por desclassificar o projeto
pois o mesmo não enriquece ou
enaltece a cultura local. optaremos por
projetos que beneficie tanto a cultura
local, história e atenda ao público
diverso da população do município.
PJ CLE
USA
FRA
NCIS
CO
PAC

ARAND
ELA
FESTAS
Rep
rov
ado

Art 8 Inciso I -
Artes Visuais -
19.900
R$ 19.900,00 6 5 5 4 4 4 28 Optamos por desclassificar a
proponente pois o projeto da mesma
faltou levar um pouco da cultura do
municipio em seu projeto

Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
100


HEC
O
PJ CONCO
RDE
LTDA
CONCO
RDE
LTDA
Rep
rov
ado
Art 8 Inciso I -
Livro, Leitura e
Literatura -
19.900
R$ 19.900,00 6 3 3 2 2 7 23 O proponente não apresentou a
documentação obrigatór ia completa
PF DÁCI
O
REDU
ZINO
ALEX
AND
RINO
JÚNI
OR

X
Rep
rov
ado

Artigo 6 - Inciso
I (Videos) Curta
Metragem -
50.000
R$ 50.000,00 6 4 3 2 4 5 24
Verba utilizada a beneficio proprio, sem
se atentar a trazer algo em beneficio
para o municipio
PF DANIEL
CO RRÊ
A
FERREI
RA
X Rep
rov
ado
X X * * * * * * N Optamos por desclassificar o
proponente, uma vez que o mesmo nao
colocou seu portifolio, imagens que
agregem a comunidade sua participação
na cultura do municipio
PF DANI
ELE
COST
A
INÁCI
O
SANT
OS -

X
Rep
rov
ado

Art 8 Inciso I -
Musica - 19.900
R$ 19.900,00 8 5 4 5 8 8 38 A proponente obteve uma nota regular,
todavia, não foi classificada por questão
de verbas destinadas para a categoria a
qual concorreu
PF DIRVAL
DO
MATUT
INO
RODRIG
UES
X Rep
rov
ado
X X * * * * * * N O proponente não colocou os
documentos obrigatórios, conforme o
edital, motivo este, está desclassificado
PF DYANE
DA
SILVA
ROSA
X Rep
rov
ado
Art 8 Inciso I -
Valor 19.900,00
- Música
R$ 19.900,00 7 5 4 4 4 7 31 Falta de documentação obrigatória.
O projeto do proponente não trouxe

Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
101


PJ EDUAR
DO
FELISBE
RTO
YELED
ESCOL
A DE
MUSIC
A
INFANT
IL
Rep
rov
ado
Art 8 Inciso I -
Música - 19.900
R$ 20.450,00 * * * * * * N uma viabilidade de execução do projeto
de forma mais adequada. a questão de
incentiv ar crianças na área da música, e
muito interessante, todavia, tivemos
projetos semelhantes também, com
mais impacto social



PJ


ENLUA
RATUS
COMU
NICAC
AO
EDITO
RA
LTDA



ENLUA
RATUS



Rep
rov
ado



Artigo 6 - Inciso
I (Videos) Curta
ou Média
Metragem -
100. 000



R$ 100.000,00



6



6



6



6



6



6



36
Diante dos critérios analisados, a
comissão de pareceristas julgou todas
as pontas que seriam beneficiadas para
a comunidade de criciùma, e julgou que
este projeto não atenderia a viabilidade
necess ária para aprovação de sua
implementação, e como deve -se
considerar as notas obtidas e os
critérios pré -estabelecidos para
utilização da verba destinada por este
edital, a pontuação obtida não foi
suficiente para estar entre os projetos
aprovados, assim le vando em
consideração todo este embasamento,
a comissão de pareceristas, decidiu pela
desclassificação do projeto.


PF


ERICA
POSSA
MAI


X


Rep
rov
ado


Art 8 Inciso I -
Livro, Leitura e
Literatura -
19.900


R$ 19.900,00


8


2


2


2


2


8


24
O proponente visa beneficio proprio
com a verba, levando assim a
desclassificação. As vantagens trazidas
por ele foram, doação de uma pequena
fração de seus livros para entidades
publicas e 2 oficinas. Não acamos
conveniente a sua aprovação devido
não ter uma contrapatida social forte,
que embasasse
PF
FERNA
NDA
SMÂNI
A
MENDE
S

X
Rep
rov
ado

Artigo 6 - Inciso
I (Videos)
Projetos em
Vídeo - 20.000
X * * * * * * N
Projeto postado após a data limite

Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
102




PJ


FERNA
NDO
FER


Rep
rov
ado


X


X


*


*


*


*


*


*


N
O presente candidato postou no lugar
de seu projeto o arquivo documento
oficial do Conselho Nacional de Política
Cultural - ministério da cultura - governo
federal. sendo assim fica entendido que
o mesmo não cumpriu com as
exigências necessárias para participação
na seleção dos projetos culturais para
Criciúma.
PF
GABRIE
LA DE
SOUZA
INACIO

X
Rep
rov
ado

Art 8 Inciso I -
Valor 19.900,00
- Livro, Leitura
e Literatura
R$ 19.900,00 7 6 6 5 5 6 35
o proponente não mandou nenhum
documento necessário para analise

PJ

GAB
RIEL
A
MAR
QUE
S
AMA
NDI
O
MEI

Progra
ma SC
Sem
Frontei
ras

Rep
rov
ado

Artigo 6 - Inciso
I (Videos) Curta
Metragem -
50.000

R$ 50.000,00

*

*

*

*

*

*

N
A candidata postou no lugar do projeto,
a certidão de recuperação judicial e
nada mais, a mesma não se atentou em
disponibilizar a documentação e seu
projeto completo para análise, sendo
assim optamos pela desclassificação da
candidata.


PJ

GRUP
O
CIRAN
DELA
PROD
UÇÕE
S
ARTÍS
TICAS
LTDA

GRUP
O
CIRAN
DELA
PROD
UÇÕES
ARTÍST
ICAS
LTDA


Rep
rov
ado


Art 8 Inciso I -
Música - 19.900


R$ 19.900,00


7


4


4


4


4


6


29
O presente grupo proponente
apresentou o projeto: Pequenas
Canções Para Tempos Isolados -
circulação musical e audiovisual - visa
fazer apresentações culturais na cidad e
com contrapartida pequena. optamos
por desclassificar o projeto pois o
mesmo também possui foco no
benefício próprio do proponente, e
assim levando em consideração todo
este embasamento, a comissão de
pareceristas, decidiu pela
desclassificação do projet o.

Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
103




PJ


GUILH
ERME
VIEIRA
DE
FARIA
S


GUIL
HERM
E
VIEIR
A DE
FARIA
S


Rep
rov
ado



Art 8 Inciso I -
Música - 19.900


R$ 19.900,00


6


4


1


6


2


3


22
O presente proponente visa apresentar
o projeto Loquita Mex Pub, visa
mercado da música. feir as de negócios
da música. estratégias de venda.
formação de público. mulheres no
mercado da música., porém visa
elevação própria, e diante dos demais
projetos avaliados e pontuados, o
mesmo não obteve pontuação
necessária para estar dentre os demais
aprova dos de acordo com a verba
destinada para este edital


PF



GUSTA
VO DE
SOUZA
GIASSI



X


Rep
rov
ado



X


R$ 20.000,00


2


1


2


1


2


1


9
O presente proponente apresentou o
projeto o projeto cultural “acorde de
passagem na américa” visa a gravação
de um “videoclipe” das vivências
musicais por meio da “voz e violão” em
espaços públicos abertos de diferentes
países e culturas utilizando a energia do
“acorde de passagem” como ferramenta
de transformação. no entanto o
referido projeto foge do esc opo de
valorizar a cultura tradicional da cidade
sem impacto relevante
as questões sociais do município.


PF


JOÃO
PAULO
DOS
SANTO
S


x


Rep
rov
ado


Art 8 Inciso I -
Música - 19.900


R$ 67.800,00


4


3


3


0


4


4


18
Optaremos por projetos que beneficie
tanto a cultura local, história e atenda
ao público diverso da população do
município. Sendo que foi constatado
também um foco no benefício próprio
do proponente, e assim levando em
consideração todo este embasamento,
a comissão de parecerista s, decidiu pela
desclassificação do projeto.


PF


JOSUE
LUCA


X


Rep
rov
ado


Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Projetos
em Vídeo - 20.000


R$ 20.000,00


6


7


3


2


6


6


30
O projeto tem em vista valorizar a
música de mulheres importantes da
músi ca popular brasileira e mostrar a
versatilidade dos instrumentos eruditos,
e inseri -los na música popular brasileira,
em sua grande parte identificamos o

Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
104


benéfico próprio dos proponentes, não
sendo estendido aos demais públicos ou
integrando a
diversidade populacional de Criciùma
com o projeto.
PF
JÚLIA
DA LUZ
ZILLI

x
Rep
rov
ado

X
X * * * * * * N A proponente não postou nenhum
documento em sua inscrição. nem
preencheu a ficha de inscrição, por este
motivo a mesma foi desclassificada.
PF JULIA
LINEM
BURG
DE LIZ
X Rep
rov
ado
Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Projetos
em Vídeo - 20.000
R$ 20.000,00 7 4 3 3 6 5 28 Não identificamos a abrangência do
público diverso de criciùma, visando
também um benefício próprio, mesmo
o projeto tendo foco histórico.

PF

JULIAN
O
SARTO
R
PEREIR
A

X

Rep
rov
ado

X

X

*

*

*

*

*

*

N

Não identificamos o projeto na inscrição
do proponente, e nem os demais
documentos, pois os mesmos estão
nomeados como arquivos testes, Não
contendo conteúdo, sendo assim o
mesmo foi desclassifica do.


PF


JUSSAN
DRA
CARDO
SO DOS
SANTO
S



X


Rep
rov
ado



Art 8 Inciso I -
Cultura Popular -
19.900


R$ 19.900,00


0


0


3


8


3


7


21
Optamos por desclassificar o projeto,
pois o município beneficiado em
questão é o de içara e não o de
crici ùma, optaremos por projetos que
beneficie tanto a cultura local, história e
atenda ao público diverso da população
do munícipio. sendo que foi constatado
também um foco no benefício próprio
do proponente, e assim levando em
consideração todo este embasamen to, a
comissão de pareceristas, decidiu pela
desclassificação do projeto.

PF

LEAND
RO DE
BONA
DIAS

X

Rep
rov
ado

Art 8 Inciso I -
Livro, Leitura e
Literatura - 19.900

R$ 19.990,00

2

2

3

0

2

3

12
Não apresentou formulário de
inscrição. o projet o possui a pegada
educativa, porém deixa a desejar nos
critérios culturais e sociais, houve
pouco investimento cultural neste
projeto e o quantitativo do público
beneficiado é muito baixo pela
proposta apresentada.

Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
105



PF
LEDIO
MAR
CESAR
MACHA
DO
BEZ
BIROLO

X

Rep
rov
ado

Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Curta
Metragem - 50.000

R$ 50.000,00

7

7

4

5

5

6

34
O projeto visa gravar um vídeo contando
a história de professores musicais, e ao
longo da história haverá
contextualização da história de criciùma.
porém devido a pontuação baixa do
mesmo, nos critérios avaliados o
mesmo foi desclassificado.


PF


LUCAS
COSTA
FRAGA


x


Rep
rov
ado


Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Curta ou
Média Metragem -
100.000


R$ 100.000,00


6


4


2


2


4


2


20
Optaremos por projetos que beneficie
tanto a cultura local, história e atenda
ao público diverso da população do
município. sendo que foi constatado
também um foco no benefício próprio
do proponente, e assim levando em
consideração todo este embasamento,
a comissão de pa receristas, decidiu pela
desclassificação do projeto.
PF
LUCAS
RAYCIK
MACHA
DO

X
Rep
rov
ado

Art 8 Inciso I -
Música - 19.900
R$ 19.900,00 * * * * * * N Infelizmente o proponente não
conseguiu detalhar seu projeto de forma
adequada, não atendendo todos os
critérios avaliados, obtendo uma nota
baixa e sendo desclassificado por este
motivo.


PJ


LUCAS
SILVEIR
A
MANEN
TI

50.901
.997
LUCAS
SILVEIR
A
MANE
NTI


Rep
rov
ado


Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Projetos
em Vídeo - 20.000


R$ 20.000,00


7


4


3


6


5


4


29
Optaremos por projetos que beneficie
tanto a cultura local, história e atenda
ao público diverso da população do
município. sendo que foi constatado
também um foco no benefício próprio
do proponente, e assim levando em
consideração todo este e mbasamento,
a comissão de pareceristas, decidiu pela
desclassificação do projeto.


PF


LUCAS
SIMEÃ
O
TABOA
DA


X


Rep
rov
ado


Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Projetos
em Vídeo - 20.000


R$ 20.000,00


7


4


3


6


5


4


29
Optaremos por projetos que beneficie
tanto a cultura local, história e atenda
ao público diverso da população do
município. sendo que foi constatado
também um foco no benefício próprio
do proponente, e assim levando em
consideração todo este embasamento,
a comissão de pareceristas, decidiu pela
desclassificação do projeto.

Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
106




PJ


LUCINE
IA
CARDO
SO
PEREIR
A

LUCIN
EIA
CARD
OSO
PEREI
RA
56461
07989


Rep
rov
ado


Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Projetos
em Vídeo - 20.000


R$ 20.000,00


7


5


2


0


2


2


18
Optaremos por projetos que b eneficie
tanto a cultura local, história e atenda
ao público diverso da população do
município. sendo que foi constatado
também um foco no benefício próprio
do proponente, e assim levando em
consideração todo este embasamento,
a comissão de pareceristas, d ecidiu pela
desclassificação do projeto.
PF MARC
US
CESAR
TEIXEI
RA
AVILA
AMAR
AL

X
Rep
rov
ado

Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Curta ou
Média Metragem -
100.000
R$ 100.135,00 4 4 2 4 6 8 28 Diante das análises realizadas
infelizmente o proponente não
conseguiu obter nota razoável em
todos os critérios avaliados, sendo
desclassificado por este motivo.
PF MARIA
JÚLIA
NANDI
AMBO
NI
X Rep
rov
ado
Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Projetos
em Vídeo - 20.000
X 5 3 6 5 4 6 29 O projeto não possui base orçamentária.

PF

MAR ILI
A
DAMÁS
IO
DUTRA

x

Rep
rov
ado

Art 8 Inciso I -
Música - 19.900

R$ 19.900,00

7

5

1

2

5

5

25
O projeto abrange homenagear a grande
mulher Antonieta de barros compondo e
gravando 4 músicas, porém o projeto
visa benefício de cunho próprio, onde
para abranger o âmbito social a mesma
fará apenas um workshop explicando o
processo de construção musical.

PF
MAYTÊ
HENSS
O DE
OLIVEI
RA
(PASSO
U DA
DATA
LIMITE)

X

Rep
rov
ado

Art 6 Inciso III -
projetos de
festival/mostra -
30.000

R$ 31.500,00

9

9

9

1
0

1
0

10

57

A proponente foi desclassificada pelo
fato de ter concluido a sua inscrição
após o prazo final.


























Optaremos por pro jetos que beneficie
tanto a cultura local, história e atenda

Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
107


PF MILTO
N
SERGIO
CABRAL
X Rep
rov
ado
Art 8 Inciso I -
Música - 19.900
R$ 20.000,00 6 4 2 2 3 2 19 ao público diverso da população do
município. sendo que foi constatado
também um foco no benefício próprio
do proponente, e assim levando em
consideração todo este embasamento,
a comissão de pare ceristas, decidiu pela
desclassificação do projeto.





PF





MURIL
O
ANDRA
DE
RAMOS





X





Rep
rov
ado





X





R$ 100.000,00





8





8





9





9





9





9





52
O presente proponente apresentou o
projeto de curta metragem o cenário da
música independente de Criciúma" -
viabilizar e realizar a produção de uma
média metragem documental, sobre a
música independente de criciúma e
região, em um projeto com práticas
democráticas, protagonismo de
profissionais pertencentes a públicos
prior itários e inclusivo, com um plano
consistente de acessibilidade. tendo em
vista que as contrapartidas tem o
enfoque de envolver nas mais diversas
áreas de atuação da cultura
promovendo oficinas na cidade de
forma a abranges as temáticas culturais.
porém diante dos demais projetos
avaliados e pontuados, assim como os
critérios considerados, o mesmo não
obteve aprovação para estar dentre os
demais aprovados de acordo com os
critérios exigidos e a verba destinada
para este edital




PF





NATÁLI
A
MANIC
A
SA NTO





X




Apr
ova
do





Art 8 Inciso I -
Livro, Leitura e
Literatura - 19.900




R$ 19.900,00




4




6




7




5




3




5




30
A presente proponente apresentou o
projeto um livro infantil digital ilustrado,
adaptado a partir do roteiro d o filme
“Tem Boi Na Trilha” (2022), a sua
abrangência de contrapartida ira
disponibilizar em Dowland para baixar.
Constatamos a não abrangência de
impacto social que visa a Lei Paulo
Gustavo. Onde o projeto poderia ter
alcançado um público maior, com

Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
108


S melho r distribuição de ação efetiva do
projeto. Diante da pontuação acirrada,
e no limite da aprovação, foi constatado
que o mesmo será desclassificado por
ordem de pontuação, onde serão
beneficiados projetos dentro das
categorias associadas (onde iremos
consid erar dentro da sua categoria,
quais projetos poderão ser aprovados e
com maiores pontuações) conforme
distribuição do Edital, e por ordem
de maior pontuação.


PJ
ORGAN
IZACAO
NAO
GOVER
NAME
NT AL
DE
MULHE
RES
NEGRA
S
PROFES
SORA
MAUR
A
MARTI
NS
VICENC
IA



MUNM
VI


Rep
rov
ado



Art 8 Inciso I -
Artes Visuais -
19.900


R$ 19.900,00


6


6


2


2


2


9


27
O presente grupo proponente
apresentou o projeto exposição
intergeracional mulheres negras
movendo criciúma - abordando
exposição fotográfica intergeraci onal de
mulheres negras do município de
criciúma. porém diante dos demais
projetos avaliados e pontuados, assim
como os critérios considerados, o
mesmo não obteve pontuação
necessária para estar dentre os demais
aprovados de acordo com a verba
destinada pa ra
este edital


PF


PATRICI
A
MOREI
RA


X


Rep
rov
ado


Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Projetos
em Vídeo - 20.000


R$ 21.800,00


7


5


2


0


2


2


18
A presente proponente apresentou o
projeto "raízes sertanejas: um tributo
musical às canções que marcaram
época - a ser desenvolvido pela dupla
sertaneja Giovany e Patrícia de Criciúma
- visa na verdade eleva a carreira
própria da dupla , não abordando o
impacto social ao fomento da cultura
conforme a lei Paulo Gustavo

Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
109


PF
PEDRO
ALVES
DE
ARAUJ
O

X
Re p
rov
ado

Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Projetos
em Vídeo - 14.400
R$ 18.400,00 2 2 3 2 2 3 14 O projeto eu sou criador da felicidade
consisti em realizar a gravação em
estúdio musical de um vídeo clipe
intitulado com o mesmo nome do
projeto proposto, e que será divulgado.



PF



PRISCIL
A
SCHAC
HT
CARDO
ZO



X



Rep
rov
ado



Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Curta ou
Média Metragem -
100.000



R$ 98.944,00



5



4



4



6



5



6



30
A presente proponente apresentou o
projeto de curta metragem prontu ário
001: a liberdade é terapêutica
.contando a história do 1 paciente do
caps de Criciúma a proposta de contar
essa história a partir da vida de Jamir
Dos Santos Cruz é motivada pelo fato
que ele foi a primeira pessoa a ser
atendida no centro de atenção
psicossocial (caps), e também teve a
experiência de viver várias internações
psiquiátricas no hospital casa de saúde
do Rio Maina, que encerrou suas
atividades no ano de 2013. não tem
impacto social na promoção do
fomento a cultura conforme visa a lei
Paulo Gustavo


PF


RAUL
GALLI
ALVES


X


Rep
rov
ado


Art 8 Inciso I -
Musica - 19.900


R$ 19.900,00


7


5


2


0


2


2


18
Produção de um videoclipe chamado
chave de prata, faltaram assinatura de
duas cartas de anuência, demonstra que
o intuito mai or é ação pra viabilizar o
trabalho solo do artista, não abrangendo
uma ação estimula de forma coletiva o
fomento à cultura e o acesso
democratizado no qual prioriza a lei
Paulo Gustavo


PF

ROBSO
N DE
OLIVEI
RA
BRIGID
O


X


Rep
rov
ado


Art 8 Inciso I -
Musica - 19.900


R$ 19.900,00


7


5


2


0


2


2


18
O presente proponente do projeto o
projeto “ROCK PAULÊRA II - 20 anos”
trata -se de um evento da banda
NEKRÓS que acontecerá no playback
park criciúma, abordagem se trata no
evento de música de ro ck, não
abrangendo uma ação estimulada de
forma coletiva a cultura e acesso

Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
110


democratizado no qual prioriza a lei
Paulo
Gustavo.


PF

RUBEN
S
RENAT
O
ANGEL
OTTI
JUNIOR


X


Rep
rov
ado


Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Curta ou
Média Metragem -
100.000


R$ 100.0 00,00


5


2


2


2


2


6


19
O presente proponente do projeto um
enigma em criciúma - produzir o curta -
metragem, “um enigma em criciúma”,
cujo roteiro combina aventura, mistério
e cultura, apresentando uma fotografia
exuberante e contemplativa que encha
os olhos do espectador. Não abrangendo
uma ação estimulada de forma coletiva a
cultura e acesso democratizado no qual
prioriza a lei Paulo Gustavo.



PF



SANDE
R HAHN



X



Rep
rov
ado



Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Curta ou
Média Metragem -
100.00 0



R$ 100.000,00



5



4



4



6



5



6



30
O presente proponente do projeto
Faustino, a sensibilidade no olhar -
precursor na arte de fotografar na
cidade de criciúma. a obra retratará
ainda elementos que permearam a
época em que viveu o prota gonista,
abordará enfoques do quotidiano social,
além de prestar justa homenagem a
importante personagem que
documentou o desenvolvimento de
criciúma. visa contar a história da
cidade, porém diante dos demais
projetos avaliados e pontuados, o
mesmo não obt eve pontuação
necessária para estar dentre os demais
aprovados de acordo com a
verba destinada para este edital

PJ

SILVIA
TEIXEIR
A
PRODU
ÇOES

silvia
teixeira
produç
oes

Rep
rov
ado

Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Projetos
em Vídeo - 20.000

R$ 20.000,00

2

2

3

2

2

3

14

A presente proponente apresentou o
projeto coral show criança feliz 30 anos
- curta metragem, porém na planilha de
custos estava o nome do projeto de um
outro grupo proponente sociedade
cultural cruzeiro do Sul.
PF
SILVIO
GOULA

X
Rep
rov
ado

Art 8 Inciso I -
Musica - 19.900
X * * * * * * N A presente proponente apresentou o
projeto liberte fora do prazo, conforme
2 termos de retificação do edital

Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
111


RT
JUN IOR
001/2023.




PJ



SOCI
EDA
DE
CULT
URAL
CRUZ
EIRO
DO
SUL



Socied
ade
Cultura
l
Cruzeir
o do
Sul




Rep
rov
ado




Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Curta
Metragem - 50.000




R$ 50.000,00




8




5




4




5




8




8




38
O grupo proponente "criação de curta
metragem – documentário de até 15
minutos , sobre a história dos 81 anos
de atuação na cultura da sociedade
cultural cruzeiro do sul, com
participação voluntária de
personalidades da cultura, professores,
ex músicos, músicos atuais e
comunidade, para ser disponibilizados
nas plataformas socais e de streaming"
visando a históri a da banca nos 81 anos
na cultura tradicional da cidade, porém
diante dos demais projetos avaliados e
pontuados, o mesmo não obteve
pontuação necessária para estar dentre
os demais aprovados de acordo com a
verba destinada para este edital.


PJ


SOCIED
ADE
ORZEŁ
BIAŁY

Grupo
Folclóri
co
Polonê
s Orzeł
Biały


Rep
rov
ado


Art 8 Inciso I -
DANÇA - 19.900


R$ 57.360,00


6


4


1


6


2


3


22
O grupo proponente apresentou a
proposta em adquirir trajes típicos da
região de Nowy Sącz para dançar a
música Su ita Sadecka, dança
pertencente dessa região da Polônia e
que tem origem nas tradições dos
fazendeiros e artesões; não
abrangendo uma ação estimulada de
forma coletiva a cultura e acesso
democratizado no qual prioriza a lei
Paulo Gustavo.

PF

SÔNIA
DA
CUN HA
VIANA

X

Rep
rov
ado

Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Projetos
em Vídeo - 14.400

R$ 14.000,00

8

8

3

2

4

9

34
A presente proponente apresentou o
projeto bonecas de pano nos abrigos de
crianças e adolescentes de criciúma:
entre afetos e acolhimento - seu
impacto se dá apenas em três escolas -
faltou aprofundar o público alvo -
divergência no impacto do público ora
jovens adolescentes ora crianças.
PF THALIA
COSTA
X Rep
rov
X X * * * * * * N A presente proponente apresentou o
proj eto liberte fora do prazo, conforme

Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
112


DA
SILVA
DE
JESUS
ado 2 termos de retificação do edital
001/2023.
PF
THIAG
O
ZANETT
E ÁVILA

X
Rep
rov
ado

X
X * * * * * * N O presente proponente não apresentou
o arquivo de apresentação do escopo,
justificativa, portifólio e planilha e
cron ograma de custeio do pleito.


PF


TIAGO
MACIEL
ESPIND
OLA


X


Rep
rov
ado


Artigo 6 - Inciso I
(Videos) Projetos
em Vídeo - 20.000


R$ 18.400,00


5


2


2


2


2


6


19
O presente proponente apresentou o
seu trabalho para construir o videoclipe
da música "se banho de amor",
referenciando o aspecto do incentivo a
natureza, demonstra que o intuito maior
é ação pra viabilizar o trabalho solo do
artista, não abrangendo uma ação
estimula de forma coletiva o fomento à
cultura e o acesso democratizado no
qual prioriza a lei Paulo Gustavo. tendo
o público alvo para além de grupo.



PJ



Unilivr
os
Comér
cio de
Livros
e
Artigos
de
Papela
ria
Ltda



Mauric
io
Gerald
o



Rep
rov
ado



Art 8 Inciso I -
Livro, Leitura e
Literatura - 19.900



R$ 19.900,00



6



6



6



4



4



7



33
O proponente, em seu projeto, faz
alusão a cultura internacional, no qual,
não achamos necessário no momento.
sim, e de vasta importância
conhecermos outras culturas, mas por
que não focar mais na cultura local, que
é tão ri ca e vasta para ser desbravada.
Criciúma e um município com diversas
histórias locais a serem conhecidas. se
o projeto em questão fosse desbravar
mais a cultura do município, teríamos
um olhar mais voltado para a
regionalidade, trazendo assim maiores
chanc es de aprovação em seu projeto.
PF VIOLET
A
ADELIT
A
RIBEIR
O

X
Rep
rov
ado

Art 8 Inciso I -
Artes Visuais -
19.900
X 6 4 1 6 2 3 22 O presente proponente apresentou o
seu trabalho realizado e ação da ideia,
mas faltou o cronograma orçamentário
do cu steio e o valor de pleito.

Nº 3358 – Ano 14 sexta -feira, 24 de novembro de 2023
113


SUTILI
PF VIRGÍLI
O
BRONZ
ATTI
X Rep
rov
ado
X X * * * * * * N Presente proponente se inscreveu no
site, mas não anexou o projeto,
conforme exige o edital 8.2 c


PF


VIVIAN
E
MARIA
CANDI
OTTO


X


Rep
rov
ado


Art 8 Inciso I -
DANÇA - 19 .900


R$ 19.900,00


6


4


4


4


4


6


28
Diante do trabalho exposto,
percebemos a sua atuação na formação
artística cultura na área da dança,
porém o presente projeto intui em
amostra das diversas danças com dança
de salão, sapateado, ballet clás sico,
porém com forma apenas em
apresentação nas regiões do CRAS e
CEU da cidade, mas apenas como
apresentação.



PJ


WAG
NER
FERMI
NO
SCARS
I
LTDA


WAGN
ER
FERMI
NO
SCARS
I LTDA


Repro
vado



Artigo 6 -
Inciso I
(Videos)
Projetos em
Vídeo -
20.000


R$ 18 .000,00


2


2


3


1


1


2


11
Diante do trabalho exposto,
percebemos a sua vasta capacidade
artista ligado ao setor cultural sertanejo,
apesar de expor seu trabalho de ação
social com jogo de futebol "amigos do
neguinho", demonstra que o intuito
maior é ação pra viabilizar o trabalho
solo do artista, não abrangendo uma
ação estimula de forma coletiva o
fomento à cultura e o acesso
democratizado no qual prioriza a lei
Paulo Gustavo