Nº 3356 – Ano 14 quarta -feira, 22 de novembro d e 2023
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Leis Ordinárias.............................................................................................................. .............................................. ...1
Decreto...................................................... .................................................................................................................. .5
Portarias ............................................................................................................................. ..... ................................... ...6
Extratos..................................................................................................................... ................................................. ...8
Atas...................................................................... ....................................................... ............................................. ..... 9
Avisos de Licitações................. ............................................................................................................................. ...... .12
Leis Ordinárias
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.488 DE 22 DE NOVEMBRO 2023.

Altera os artigos 2º, 3º, 4º e 10, e cria o art. 2º -A, todos da Lei nº 7.997 de 24 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fic am alterados os artigos 2º, 3º, 4º e 10. todos da Lei Municipal nº 7.997 de 24 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Progra ma
de Regularização Predial no município de Criciúma, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º Ficam autorizadas as reg ularizações administrativa das edificações que:
I - possuam área construída registrada no cadastro imobiliário do Município de Criciúma até 1º de janeiro de 2017, ou que apresen tem
provas de que a construção foi realizada anteriormente a referida data;
II – estejam matriculadas junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
III –sejam requeridas somente pelo proprietário registral. Parágrafo único. As edificações construídas após a data informada no in ciso I
retro poderão ser regularizadas somente se cumprido s, além dos requisitos aqui previstos, as demais normas vigentes (Plano Diretor,
Código de Obras e demais legislação correlata), além do pagamento da multa também prevista na presente Lei.

Art.3º A regularização dar -se-á mediante a apresentação dos segui ntes documentos:
I –termo de responsabilidade padrão fornecido pelo Município;
II – certidão de matrícula atualizada do imóvel;
III –documento de Responsabilidade Técnica com código referente ao laudo técnico e regularização assinada por profissional té cnico
habilitado para a área a ser regularizada; IV -plantas -baixas, projeto de acessibilidade da calçada de acordo com as normas técnicas e
plantas de locação e situação, sujeitas estas a posterior apresentação de cortes e fachadas, à critério da municipa lidade, bem como outras
alterações solicitadas, nos termos do art. 7º desta Lei; V – atestado de habite -se do Corpo de Bombeiros referente ao imóvel a ser regu-
larizado, exceto pelas obras dispensadas pelo Corpo de Bombeiros.
VI – certidão Negativa de Débit os Municipais do imóvel.

Parágrafo único. A não apresentação de qualquer dos documentos do presente artigo implicará na não análise do requerimento.

Art.4º Para fins da regularização de que trata a presente Lei, os proprietários pagarão ao Município, p elo total de metros quadrados de
área construída a ser regularizada, os valores resultantes da aplicação da seguinte fórmula:
Nº 3356 – Ano 14 quarta -feira, 22 de novembro de 2023

Índice

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a) até 80m² de área regularizada – 5,0 UFM;
b) acima de 80m² até 120m² de área regularizada - 10,0 UFM;
c) acima de 120m² até 2 00m² de área regularizada - 15,0 UFM;
d) acima de 200m² até 300m² de área regularizada - 20,0 UFM;
e) acima de 300m² de área regularizada - 30,0 UFM.
Parágrafo único. Para obras que enquadram -se nos incisos I, II e III do artigo 2º desta Lei, porém, não atendam ao recuo frontal, afasta-
mentos laterais e de fundo, taxa de ocupação e infiltração, índice de aproveitamento, será acrescido multa de 20 UFM sobre o valor
previsto no caput .

Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2026.” (NR)

Art.2º Fica criado o art. 2º -A da Lei nº 7.997, de 24 de novembro de 2021, com o seguinte teor:

Art.2º -A É vedada à regularização administrativa das edificações com as seguintes situações:
I – ampliações futuras não compatíveis com a legislação vigente;
II – construções nas estremas entre vizinhos com número de pavimentos superior ao permitido para o zoneamento que o imóvel está
inserido;
III – construções edificadas fora dos limites do terreno matriculado;
IV – construções sobre terrenos de domínio público e em faixas de domínio e/ou non aedificandi de ferrovias, cursos d`água e rodovia s;

V - construções em terrenos particulares onde a obra invadiu a faixa de domínio de alargamento viário, salvo quando comprovada a
existência de perda de área do terreno matriculado devido ao alargamento viário;
VI – edificações com chaminé, exaustor e afins a menos de 1,5m da estrema dos vizinhos, ou com altura inferior à 1m do ponto mais alto
do telhado onde está locada a chaminé , exaustor e afins.
VII – edificações com número de pavimentos superior ao permitido para o zoneamento que o imóvel está inserido;
VIII – cobertura (telhado) com caimento à(s) divisa(s) do imóvel, sem a devida instalação do sistema de captação de água da chuva (calha);
IX – edificações que não atendam as normas de acessibilidade, salvo quando comprovada a impraticabilidade ou isento por legislação .
Parágrafo único. Nos casos do inciso IV, poder -se-á efetuar -se a regularização somente através de Programa de Regularização Fundiária.

Art.3º Revogam -se às demais disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.799 de 28 de outubro de 2016.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de novembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefei to do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 128/2023 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.489 DE 22 DE NOVEMBRO 2023.

Altera o inciso X do art. 134 da Lei Complementar nº 12 de 20 de dezembro de 1999.

O PREFEITO DO MUNICÍPI O DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Altera o inciso X do artigo 134 da Lei Complementar nº 12 de 20 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte r edação:
Art. 134 [...] X - participar da gerência ou administração de sociedades que mantenham relações comerciais ou administrativas com o
Município de Criciúma, ou que sejam por este subvencionadas. (NR).

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua p ublicação.

Criciúma, 22 de novembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 133/2023 – Autoria: Clesio Salvaro

Nº 3356 – Ano 14 quarta -feira, 22 de novembro d e 2023
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LEI Nº 8.490 DE 22 DE NOVEMBRO 2023.

Autoriza o Chefe do Poder Executiv o Municipal a suplementar o Orçamento Municipal no exercício de 2023 no valor de R$18.265.000,00
(dezoito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil reais), por conta de transposição de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do exercício
de 2023, por conta da transposição de dotações, nas entidades abaixo discriminadas, por se apresentarem insuficiente para o empenha-
mento de despesas, limitado ao valor de R$ 18.265.000,00 (dezoito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil reais), da seguint e forma:
Entidade:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 01: Gabinete do Prefeito Projeto/Atividade: 1.002 – Manutenção Funcional do Gabinete do Prefeito
(1) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0100 -Aplicações Diretas….......R$ 200.000,00
Projeto/Atividade: 1.004 – Manutenção do Comitê Gestor e da Assessoria de Gabinete
(7) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0100 -Aplicações Direta...R$ 100.000,00
Projeto/Atividade: 1.010 – Manutenção da Diretoria de Tecnologia da Informação (39) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.01 00 -Aplicações
Diretas….......R$ 20.000,00

Órgão 04: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto/Atividade: 1.023 – Manutenção da Tesouraria e Contabilidade - Financeiro
(77) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0100 -Aplicações Diretas…....R$ 1.000.000,00
Proj eto/Atividade: 1.024 – Manutenção do Apoio Administrativo, Contribuição AMREC
(79) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas….......R$ 600.000,00
(82) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas….......R$ 500.000,00

Projeto/A tividade: 1.021 – Manutenção do Controle Interno
(85) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0100 -Aplicações Diretas…....R$ 200.000,00

Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade: 1.030 – Manutenção do Gabinete da Secretaria de Educação
(108 ) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.550.1001.0101 -Aplicações Diretas…....R$ 400.000,00
Projeto/Atividade: 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Fundamental
(122) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.550.1001.0101 -Aplicações Diretas…..R$ 4.000.000,00
(124) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.1001.0101 -Aplicações Diretas.....R$ 6.000.000,00
Projeto/Atividade: 1.033 – Funcional do FUNDEB (Folha de Pagamento)
(130) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.540.0000.0119 -Aplicações Diretas.....R$ 2.000.000,00

Órgão 06: Secretaria de Infraestrutura, Planej amento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade: 1.074 – Edificações Públicas
(180) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.550.1001.0101 -Aplicações Diretas…....R$ 150.000,00
Projeto/Atividade: 1.083 – Oficinas e Garagens
(204) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.550.1001.0101 -Aplica ções Diretas….....R$ 300.000,00

Entidade: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA
Órgão 09: Fundação Municipal de Cultura Projeto/Atividade: 1.088 – Manutenção da Fundação Cultural
(3) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas….........R$ 400.000, 00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA
Órgão 10: Fundação Municipal de Esportes
Projeto/Atividade: 1.234 – Eventos Esportivos
(9) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas…......... .R$ 195.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 11: Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 1.051 – Manutenção do PACS
(15) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.500.1002.0102 -Aplicações Diretas….... .... R$ 2.200.000, 00

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TO TAL………..…………………………………...…..............…...…… ................ ....... .R$ 18.265.000,00

Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discr imi-
nadas:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 04: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto/Atividade: 1.001 – Amortização/Juros/Sentenças/Ações Judiciais/Aposentados e Pensionistas
(58) 4.6.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas…... ..... R$ 1.000.000,00
Projeto/Atividade: 1.022 – Manutenção da Arrecadação, Fiscalização, Cadastro Imobiliário
(89) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas…....... ..R$ 700.000,00

Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade: 1.031 – Creches e Pré -Escolares – Educação Infantil
(112) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.5 40.0000.0119 -Aplicações Diretas….. .... R$ 2.000.000,00
Projeto/Atividade: 1.229 – Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental
(158) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1001.0101 -Aplicações Diretas….. .... R$ 5.000.000,00
Projeto/Atividade: 1.233 – Manutenção da Merenda Escolar Ensino Infantil
(160) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1001.0101 -Aplicações Diretas…. .... .R$ 5.400.000,00

Órgão 06: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana Projeto/Atividade: 1.230 – Manutenção/Parque
Turíst ico/Ecológico/Mina de Visitação Octávio Fontana
(179) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.1001.0101 -Aplicações Diretas... .... ..R$ 1.770.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 07: Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 1.045 – Manut. d o Fundo Municipal de Saúde, Despesas de Pessoal Outros p/
Manutenção
(5) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.600.0000.0138 -Aplicações Diretas….... ..... .R$ 2.200.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA

Órgão 10: Fundação Municipal de Esportes
Proj eto/Atividade: 1.093 – Manutenção da Fundação de Esportes
(1) 3.3.50.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Trasnf. A Inst. Privadas s/fins lucrati-
vos................................................................................................. ...... .... R$ 195 .000,00
TOTAL…………...……………...............................................………. ............ ......R$ 18.265.000,00

Art.3º Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano Plurianual 2022/2025 – Lei Municipal nº 7966/2021 e nos anexos da Lei de
Diretrizes Orç amentárias/2023 – Lei Municipal nº 8203/2022, que se fizerem necessários em função da transposição de dotações cons-
tantes da presente Lei.

Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Crici úma, 22 de novembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 141/2023 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.491 DE 22 DE NOVEMBRO 2023.

Insere dispositivo na Lei nº 7.864, de 26 de março de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica inserido o §5º, ao artigo 2º da Lei nº 7.864, de 26 de março de 2021, com a seguinte r edação: Art. 2º [...] [...] §5º Os pagamentos
das parcelas vincendas, previstas no §3º do presente artigo, poderão, desde que de forma inversa, com os descontos inflacioná rios cor-
respondentes e a critério da Administração Pública, ser adiantados.

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Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de novembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 143/2023 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.492 DE 22 DE NOVEMBRO 20 23.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder máquinas, equipamentos, combustível e pessoal ao Município de Rio do Sul, nos ter mos da
Lei Estadual nº 18.738, de 8 de novembro de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitant es deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Rio do Sul, no Estado de Santa Catarina, equipamentos,
combustível e pessoal para auxiliar na recupe ração das áreas afetadas pela enchente, nos termos do autorizado pela Lei Estadual nº
18.738, de 8 de novembro de 2023.

Parágrafo único. As máquinas, equipamentos e pessoal serão cedidos para a normalização dos serviços públicos essenciais, tais como
des obstrução e recuperação de estradas e ruas, se estendendo também aos setores de saúde, trânsito e segurança.

Art.2º O controle de máquinas, equipamentos, combustível e pessoal cedido será de competência do Poder Executivo do Município de
Criciúma, que de verá atuar conjuntamente com o órgão competente do Município de Rio do Sul.

Art.3° As despesas de locomoção das máquinas, equipamentos e pessoal, até o Município atingido, correrão por conta de dotações do
orçamento vigente, podendo ser suplementadas ou transferidas.

Art.4º O Poder Executivo expedirá decreto especificando as máquinas, os equipamentos e pessoal a serem cedidos, estipulando um prazo
determinado para a cessão.

Art.5° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de nov embro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 144/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 2433/23, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

Revogam -se os D ecretos SG/n os 754/11 e 293/12, que colocou servidores a disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municip al, de 5 de julho de 1990,

Considerando o encerramento da vigência do convênio 197/2011,

Considerando o memorando nº 1738/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas, resolve:

RESOLVE:

Art.1º Revoga a partir de 09/11/2023, o Decreto SG/nº 754/2011, que co locou a servidora ANA PATRICIA DOS SANTOS, matrícula nº
55.108 , Técnica Administrativa e Ocupacional, à disposição da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma - FÓRUM.

Nº 3356 – Ano 14 quarta -feira, 22 de novembro d e 2023
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Art.2º Revoga a partir de 09/11/2023, o Decreto SG/nº 293/2012, que colocou o ser vidor SEBASTIAO MANOEL CRISPIM, matrícula nº
55.437 , Motorista, à disposição da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma - FÓRUM.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 20 de novembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Pref eito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

Portarias
Governo Municipal de Criciúma

P O R T A R I A Nº 981/SG/2023

Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento a Marlei Terezinha da Silva de Sous a.

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5018440 -
50.2023.8.24.0020, recebido em 17 de novembro de 2023, através do Memorando nº 1726/2023, expedido pela Diretoria de Gestão d e
Pes soas,

RESOLVE:

Art.1º Conceder 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a MARLEI TEREZINHA DA SILVA DE SOUSA, matrícula
nº 56.724, Servente Escolar, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º As horas deferidas re ferem -se aos cursos de:

Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
O Compromisso do Profissional da Higienização no Espaços Públicos MN 300 100
Total 100

Criciúma, 17 de novembro de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 982/SG/2023

Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento a Eneara Montegutti Silveira .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5018412 -
82.2023.8. 24.0020, recebido em 17 de novembro de 2023, através do Memorando nº 1727/2023, expedido pela Diretoria de Gestão de
Pessoas ,

RESOLVE:

Art.1º Conceder 500 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a ENEARA MONTEGUTTI SILVEIRA, mat rícula nº
56.937, Professor IV, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:

Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
A Inclusão do Aluno com Deficiência na Escola Comum MN 300 100
As Contri buições do Jogo e da Brincadeira na Educação Infantil e Ensino
Fundamental MN 300 100

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Literatura: Diversão que Educa MN 300 100
A Infância e suas Linguagens Edusu 100 100
A Ludicidade no Processo de Ensino e Aprendizagem na Educação Básica IEP 100 100
Total 500

Criciúma, 17 de novembro de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 983/SG/2023

Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento a Alan Luciano Caetano .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de su as atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5014148 -
22.2023.8.24.0020, recebido em 17 de novembro de 2023, através do Memorando nº 1728/2023, expedido pela Diretoria de Gestão d e
Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Conceder 500 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a ALAN LUCIANO CAETANO, matrícula nº 57.211,
Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Ur bana.

Art.2º As hor as deferidas referem -se aos cursos de:

Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Vigilância e Segurança Patrimonial Instituto de Educação 100 100
Segurança do Trabalho Instituto de Educação 100 100
Equipamento de Proteção Individual – EPI Institu to de Educao 100 100
Segurana e Sade do Trabalhador Instituto de Educao 100 100
Vigilncia e Zeladoria Instituto de Educao 100 100
Total 500

Criciúma, 17 de novembro de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 984/SG/2023
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento a Carla Fabricia Pereira Cardoso .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5018856 -
18.2023.8.24.002 0, recebido em 17 de novembro de 2023, através do Memorando nº 1729/2023, expedido pela Diretoria de Gestão de
Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Conceder 200 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a CARLA FABRICIA PEREIRA CARDOSO, matr ícula nº
55.849, Professor IV, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Literatura: Diversão que Educa MN 300 100
A Gestão Escolar na Construção de uma Educação de Qualidade MN 300 100
Total 200
Criciúma, 17 de novembro de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.

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P O R T A R I A Nº 986/SG/2023
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento a Marilea de Assis da Silva .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5018439 -
65.2023.8.24.0020, recebido em 17 de novembro de 2023, através do Memorando nº 1731/2023, expedido pela Diretoria de Gestão de
Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Conceder 200 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a MARILEA DE ASSIS DA SILVA, matrícula nº 56.007,
Professor IV, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa 2017 MN 100 100
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa 2018 MN 100 100
Total 200
Criciúma, 17 de novembro de 2023.
ARLEU RON ALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 987/SG/2023
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento a Maristela Savian Giuliani .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença profer ida nos autos do Processo nº 5018862 -
25.2023.8.24.0020, recebido em 17 de novembro de 2023, através do Memorando nº 1732/2023, expedido pela Diretoria de Gestão d e
Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Conceder 200 horas de gratificação por frequência a curso de ap erfeiçoamento a MARISTELA SAVIAN GIULIANI, matrícula nº
56.972, Professor IV, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Educação Especial: Direitos Fundamentais do Ser Humano e Inclusão da
Pessoa com Deficiência ACAPED 200 100
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – 2018 Governo de Criciúma 100 100
Total 200
Criciúma, 17 de novembro de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Ger al
CBM/jrm.
Extratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 001/2019,
REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°2854/23
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma , por intermédio da Fundação Cultural de Criciúma, do outro lado Sociedade Cultural Cruzeiro do
Sul
DO OBJETO: Tem por objeto o cronograma de desembolso mensal: As transferências dos recursos financeiros á OSC previstos para a
execução do termo de colabor ação número 001/2019 com vigência de 01/12/2023 até 30/05/2024, conforme plano de trabalho, se dará
da seguinte forma: Mês dezembro/2023 – Valor R$ 24.000,00.
DATA: Criciúma, 30 de novembro de 2023.
SIGNATÁRIOS: Joster Jose Favaro, pela Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado, Fábio Souza Matias, pela Sociedade Cultural
Cruzeiro do Sul.

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EXTRATO – ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 002/2019,
REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°2855/2 3

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Fundação Cultural de Criciúma, do outro lado Sociedade Cultural Cruzeiro do
Sul

DO OBJETO: Tem por objeto o cronograma de desembolso mensal: As transferências dos recursos financeiros á OSC previst os para a
execução do termo de colaboração número 002/2019 com vigência de 01/12/2023 até 30/05/2024, conforme plano de trabalho, se da rá
da seguinte forma: Mês dezembro/2023 – Valor R$ 27.600,00.

DATA: Criciúma, 30 de novembro de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jost er Jose Favaro, pela Fundação Cultural de Criciúma e do outro lado, Fábio Souza Matias, pela Sociedade Cultural
Cruzeiro do Sul.
A tas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 253 /PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 681174 )
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente , para execução dos serviços necessários à implantação das obras de pavimentação
com revestimento em blocos de concreto (lajotas) em 08 (oito) ruas do BAIRRO ANA MARIA no Município de Criciúma -SC. CONVÊNIO:
CONTRATO FINISA Nº 0603768 -52)
Às quatorze horas, do dia vinte e um , do m ês de novembro , do ano de d ois mil e vinte e três , na sala de reuniões da Diretoria de Licitações
e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciú ma , Estado de Santa Catarin a, r euniram -se os membros da Comis são Permanente de Licitações do Mun icípio designa da pelo
Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023 , para abertura, processamento e julgamento do edital de Concorrência Nº 25 3/PMC/2023 .
Abertos os trabalhos pe la Presidente , Sr ta. KARIN A TRES , el a inform ou que não houve impugnaç ão ao edital e as publicações respeitaram
os prazos legais. Sali entou ainda que protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital a s empresas: AFM
ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA – CNPJ: 00.196.198/0001 -20; STAN G TRANSPORTE E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO S.A. –
CNPJ: 01.432.615 /0001 -50; RD CONSTRUÇÕES LTDA – CN PJ: 35.050.552/0001 -70; CONSTRUTORA NUNES LTDA – CNPJ: 79.382.412/0001 -
93 e RINCÃO TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA EIRELI – CNPJ: 19.858.793/0001 -02 . Todas as em presas encontrava m-se devidamen te
representada s e legalmente credenciada s nes te ato . Ato contínuo, a Presidente solicitou à separação dos Envelopes Nºs 1 e 2. Deu -se em
sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 - "Doc um entação de Habilit ação" , para exame e rubrica de todos os documen tos pelos
Membros d a Comissão, e representan tes pres entes. Foi franqueada a palavra a representante presente, onde nada declarou. Após
concluída a análise e conferência da documentação por parte da Comissão e licit ante presente , constatou -se que todas as empresas
cumpriram rigorosamente com as exigências contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos fa tos e razõ es a cima expostos, a Comissão,
por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO de ambas as empresas ou seja: AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ; STAN G TRANSPORTE E
COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO S.A ; RD CONSTRUÇÕES LTDA ; CONSTRUTORA NUNES LTDA e RINCÃO TERRAPLANAGEM E
MÃO DE OBRA EIRELI . Os representante s lega is, ao apor em sua s assinatura s nesta Ata, desiste m expr essamente do prazo recursal com
relação a primeira fase, fato que possibilita o prosseguimento do certame . Em seguida p assou-se à abe rtura dos envelopes de nº 2, com as
propostas de preços das licitantes habilitadas. Foram as mesmas analisadas e rubricadas por todos. Constataram -se os seguintes resulta dos
globais:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA R$ 2.616.207,41
2ª RD CONSTRUÇÕES LTDA R$ 2.821.941,44
3ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$ 2.839.027,65
4ª STAN G TRANSPORTE E COMER CIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO S.A R$ 2.846.357,57
5ª RINCÃO TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA EIRELI R$ 3.215.588,50
Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, pa ra encaminhamento das propostas de
preços a Secre taria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e analisadas pela sua equipe téc nica. Na
sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão, via publicaçã o no

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Diá rio Of icial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. O termo de desistência , faz parte i ntegrante desta ata,
como se nela estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, a Presiden te da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar,
lavrou -se a p resente Ata, que vai assina da pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela(s) licitante(s) presente(s), que
aceitou(ram) de forma incondicional as decisões e delibera ções tomadas pela CPL . Sala de Licitações , (terça -fei ra), vinte e um dia s do mês
de novembro do an o de 202 3.

KA RINA TRE S GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO OSMAR CORAL
Presidente Mem bro -Secretário Mem bro
LEANDR O CUS TÓDI O MUNAR ETTO RON ALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplent e

STAN G TRANSPORTE E COMERCI O DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO S.A. - Ramiro Batista Stan g - Rep resentante leg al
RD CONSTRUÇÕES LTDA - Ruan Cardoso Dalazen - Rep resentante leg al
CONSTRUTORA NUNES LTDA - Deise Del fino Nunes - Rep resentante leg al
AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - Franci Menegon - Rep res entante leg al
RINCÃO TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA EIRELI - Mar cos Ferreira Bortolon - Rep resentante leg al
ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 255/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 6807 49)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DA S
PROPOSTAS DE PREÇO ANÁLISADA S E CONFERIDA S PELA ÁREA TÉCNICA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO .
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma e
ampliação do prédio da E.M.E.B. Pe. CARLOS WECKI, localizada na avenida União, bairro Mineira Velha no município de C riciúma -SC.
Às onze horas e trinta minutos , do dia vinte e um , do mês de novembro , do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria
de Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Do mênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para registro do recebimento do parecer técnico nº
130 /INFRA/2023 datado de 21/11 /2023, que trata da análise e conferencia das propostas de preços, exarado pelo servidor João Paulo
Casagrande da Rosa – Diretor de Operações de Obras pertencente ao quadro da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana, que, tendo realizada a avaliação dos documentos e valores apresentados nas propostas de preços das licitantes habilit adas,
constatou que a proposta ofertada pela empresa classificada em primeiro lugar, DIEGO OLIVEIRA AMARA L INOVE ENGENHARIA , apresenta
multiplicações em desacordo com o critério de arredondamento em duas casas, na carta de apresentação da proposta e na planilh a
orçamentária. Portando, a empresa DIEGO OLIVEIRA AMARAL INOVE ENGENHARIA , através do seu representa nte legal, deverá
providenciar e apresentar uma nova carta de apresentação de proposta, planilha orçamentária e respectivos cronogramas físico e
financeiro, com as devidas correções e adequações, no prazo de até 24 horas, contado a partir do primeiro dia ú til subsequente a data de
publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, no valor global de R$350.895,07 (Trezentos e cinquenta mil,
oitocentos e noventa e cinco reais e sete centavos) , devendo ser utilizada preferencialmente a planilha disponibilizada pelo município
elaborada pelo sistema OBRASGOV . Nada mais havendo a tratar, a Presidente Srtª. Karina Três encerrou -se a reunião , da qual para constar
lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Perman ente de Licitações. Sala de Licitações, ( terça -feira), aos
vinte e um dias do mês de novembro do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 25 7/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 679 930 )
ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO
AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.

OBJETO: Contrataç ão de empresa do ramo pertinente , para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção de
um ginásio poliesportivo coberto, na E.M.E.B. FILHO DO MINEIRO , localizada na rua José Manoel Sebastião, bairro Metropol no município
de Criciúma -SC.

Às quatorze horas, do dia vinte e um , do mês de novembro , do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações
e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de

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Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para dar continuidade ao processamento em relação a segunda fase (abert ura das propostas de
preços – envelope 02) da Tomada de Preços nº. 257/PMC/2023, das empresas habilitadas: CONSTRUTORA NUNES LTDA ; CASA DO
CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI ; ENGETO M CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e DI FAT TO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LT DA EPP , estava
prese nte na sessão porém não credenciada a re presentante da empresa CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI . Aberta a sessão
pela Presidente, foram apresentados aos membros da comissão , os envelopes das propostas de preços devidamente lacrados, para
confer ência quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres, passou -se à abertura dos
envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas, as quais foram rubricadas pela Comissão. Lidos em v oz alta,
cons tataram -se os seguintes valores:
CLASSIFICAÇ ÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI R$ 1.995.212,08
2ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$ 2.269.366,50
3ª DI FAT TO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LT DA EPP R$ 2.269.399,94
4ª ENGETO M CONSTRUÇÃO CI VIL LTDA R$ 2.354.592,38

Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou a SUSP ENSÃO para encaminhamento da proposta de preço ao órgão demandante,
para ser conferida e analisada pela sua equipe técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decis ão devidamente fundamentada,
assim como da continuidade desta sessão, via ato de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomita ntemente
com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para con star, lavrou -se
a presente Ata, que vai assinada pelos Membr os da Comissão Permanente de Licitações . Sala de Licitações, ( terça -feira), ao s vinte e um
dia s do mês de novembro do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTIN A FILHO OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 259/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 681 175 )

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS E MARCAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS
HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do
novo prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO BUENOS AIRES, na travessa 9 de junho, município de Criciúma -SC.

Às nove horas e trinta minutos , do dia vinte e um , do mês de novembro , do ano de dois mil e vinte e três , na sala de reuniões da Diretoria
de Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023 , para prosseguimento do proce sso do Edital acima epigrafado.
Aberta a sessão pel a Presidente, S rta. KARINA TRES , el a informou a os membros da Comissão que transcorreram os prazos legais de
recursos de razões e contrarrazões, sem nenhuma interposição, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente à segunda fase
deste processo licitatório, ou seja, a abertura dos envelopes contendo a s proposta s de preços (envelope Nº 2) da s empresas habilitada s:
KAMILLA CONSTRUÇÕES LTDA EPP; KAMIG ENGENHARIA LTDA - ME; NG3 CONSTRUTORA E PUBLICID ADE LTDA; ENGETOM
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA; CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA e ONE UP CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA . Assim sendo, a Presidente determinou o dia 23/11/202 3 (quinta -feira) às 14h00min – horário de Brasília - para
abertura dos envelopes 02 – proposta de preços, com ou sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala de licitações do
município de Criciúma. As empresas serão comunicadas desta decisão através do ato de publicação desta ATA no Diário Of icial Eletrônico
do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a reunião e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos
integrantes da Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma . Sa la de Licitações, ( terça -feira), ao s vinte e um dias do mês
de novembro do ano de 202 3.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

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Criciúma -SC, 21 de novembro de 202 3.
CO NVOCAÇÃO

AS SUN TO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 25 9/PMC/2023

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do
novo prédi o do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO BUENOS AIRES, na travessa 9 de junho, município de Criciúma -SC.

Prezad os Licitan tes: KAMILLA CONSTRUÇÕES LTDA EPP;
KAMIG ENGENHARIA LTDA - ME;
NG3 CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA;
ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA;
CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP;
CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA e
ONE UP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA

No s term os dos dispositivos contidos no Edital de Tomada de Preços nº. 259/PMC/2023 , comunicam os a reali zação da 4ª (Quarta ) sessão e
convocamos a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, que terá por finalidade a aber tura das propostas de preç os
(enve lope nº 02), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 681175 , corresponden te ao Edital acima epigra fad o.

A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 14h00 min do dia 23/11/202 3 (quinta -feira) – horário de Bra sília, na
sala de reuniões da Dire toria de Licitações e Contratos , - localizada no pavimento superior d o Paço Municipal Marcos Rovari s, na rua
Domênico Sonego nº. 542, bairro Santa Barbara, na cidade de Criciúma – SC.

KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitaçõe s
Avisos de Licitações
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 282/PMC/2023

(Processo Administrativo N° 6 69401)

OBJETO : O presente edital tem por objetivo o registro de preços, para eventual aquisição de papéis e materiais descartáveis, em
atendimentos as diversas Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundações do Município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTUR A: Dia 07 de DEZEMBRO de 2023 às 09h00min.

LOCAL : Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br o u pelo
site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 21 DE N OVEMBRO DE 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO GERAL

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 283/PMC/2023

(Processo Administrativo N° 662750)

OBJETO : O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços gráficos, sob demanda
em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 08 de DEZEMBRO de 2023 às 09h00min.

Nº 3356 – Ano 14 quarta -feira, 22 de novembro d e 2023
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LOCAL : Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Mar cos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo
site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

CELITO HEINZEN CARDOSO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 284/PMC/2023

(Process o Administrativo N° 683005)

OBJETO : O presente edital tem por objetivo a contratação de serviços referentes à limpeza urbana com caminhão pipa e serviços de
transporte com caminhão prancha, em atendimento as necessidades do município de Criciúma/SC.

DAT A/HORA DE ABERTURA : Dia 06 de DEZEMBRO de 2023 às 14h00min.

LOCAL : Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poder ão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br o u pelo
site www.criciuma.sc.gov.br.

CRI CIÚMA/SC, 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA