Nº 3355 – Ano 14 terça -feira, 21 de novembro de 2023
1
1
Leis Ordinárias.............................................................................................................. ........................................ ...... ...1
Decretos......................................................... ............................................................................................................ ...3
Atos.................................................... ......................................................................... ........................................ ........ 10
Edital de Intimação ....................................................................................................................... ....... ............... ........ 11
Editais de Débitos Fiscais........................... ......................... ...... ............................................................... ............ ....... 11
Errata....................................................................................................................... .................................................. ..13
Intimaç ão............................................... ............................................................................... .............. ....................... .13
Atas.................................................. ......................................................................................................................... ..13
Avisos de Penalidades........................................................................................................ ....... .......................... ........ 18
Avisos de Licitações......................................................................................................... .................................... ........ 18
Leis Ordinárias
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.484 DE 17 DE NOVEMBRO 2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal – CEF, no âmbito do Programa FINISA -
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplic ação em despesas de capital e oferece
garantias e dá outras providências.
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica
Federal, no âmbito do Programa FINISA – Financiame nto à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro destinado à
aplicação em Despesas de Capital, até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº.
2.827/2001 e alterações posteriores, observadas as d isposições legais em vigor para contratação de operações de crédito.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execuçã o de
projeto integrante do FINISA – Financiamento à Infraest rutura e ao Saneamento/Despesas de Capital, vedada a aplicação de tais recursos
em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art.2º Para garantia do principal e encargos da operaç ão de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular em garantia,
em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º da Con stituição Federal,
nos termos do § 4º do art. 16 7, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí -los, bem
como outras garantias em direito admitidas.
§1º Para a efetivação da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada
a transferir os recursos vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.
§2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia
aceitação da Caixa Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do co ntrato
celebrado.
Nº 3355 – Ano 14 terça -feira, 21 de novembro de 2023
Índice
Nº 3355 – Ano 14 terça -feira, 21 de novembro de 2023
2
2
§3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e co nsignação das despesas nos montantes necessários à amorti-
zação da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortiza ções do
principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
§4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Fe deral auto-
rizada a debitar na conta -corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos do s recursos do
Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.
Art.3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou
em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art.4º O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual em v igor,
na categoria econômica de Despesas de Capital, os re cursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FI-
NISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do prin cipal,
juros e demais encargos decorrentes da operação d e crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20
da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho.
Art.5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 17 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 123/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.485 DE 17 DE NOVEMBRO 2023.
Autoriza a afetação de área de utilidade pública como área verde, para fins de regularização fundiári a, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a afetar como Área Verde o imóvel matriculado sob o nº 153.791 no 1º
Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma, de propriedade do Município de Criciúma, com área tot al de 8.000,63m² e destinada atual-
mente como utilidade pública do Loteamento São Lorenzo, Bairro São Defende, neste Município.
Art.2º A referida afetação visa compensar a desafetação de área verde do Loteamento Regina Dário, matriculada sob o nº 140.940, que
ocorrera para fins de regularização fundiária dos imóveis para a população que reside no local.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 17 de novembro de 2023.
CLÉSIO SAL VARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 126/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.486 DE 17 DE NOVEMBRO 2023.
Altera a Lei nº 8.353, de 18 de maio de 2023, a qual estabelece condições impostas à Fazenda e ao sujeito passivo, para a declaração de
extinção do crédito tributário e não tributário, por transação, conforme previsto no § 1° do art. 90 do Código Tributário Mun icipal.
Art.1º Altera o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.353, de 18 de maio de 2023, passan do a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
Nº 3355 – Ano 14 terça -feira, 21 de novembro de 2023
3
3
§2º Fica o Poder Executivo autorizado, por motivo de conveniência e oportunidade, a prorrogar, mediante Decreto, o prazo de q ue trata
o inciso I do caput deste artigo até 29/03/2024. (NR)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário
Criciúma, 17 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 131/2023 – Autoria: C lesio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 2420/23, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nomeia Marcia Leonis Joaquim Rodrigues, na função de Conselheira Tutelar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de abril de 2019, e
Considerando a necessidade de substituição da conselheira tutelar Marta Remor, afastada por motivos saúde,
DECRETA:
Art.1º Fica nomeada MARCIA LEONIS JOAQUIM RODRIGUES , matrícula nº 66.286, para exercer a função de Conselheira Tutelar dos
Direitos da Criança e do Adolescente, no período de 16/11/2023 a 05/01/2024 , com carga horária de 40 horas semanais, conforme dispõe
o art. 8º, o art. 6 4, II, e o art. 68, todos da Lei Municipal nº 7.426 de 11/04/2019.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 16 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
cbm.
DECRETO SG/nº 2421/23, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nomeia Fernando Machado Anacleto, Assistente de Gestão, DASI -03.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado FERNANDO MACHADO ANACLETO, matrícula nº 66.287, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Gestão, símbolo DASI -03, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 16 de
novembro de 2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 16 de novembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONA LDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Nº 3355 – Ano 14 terça -feira, 21 de novembro de 2023
4
4
DECRETO SG/Nº 2422/23, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Exonera, a pedido, Natalia Comin Fabris, Gerente Administrativo de Infraestrutura, DAS -03.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conf ormidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 13 de novembro de 2023, a servidora NATALIA COMIN FABRIS, matrícula nº 65.7 07, que exerceu
suas funções no cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo de Infraestrutura, símbolo DAS -03, nomeada em
01/03/2018 pelo Decreto SG/nº 252/18.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 16 de no vembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 2423/23, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Exonera, a pedido, Cesar Tiscoski Tomasi, Assistente de Gestão, DASI -03.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 3 de novembro d e 2023, o servidor CESAR TISCOSKI TOMASI, matrícula nº 66.249, que exerceu
suas funções no cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão, símbolo DASI -03, nomeado em 07/06/2023 pelo Decreto
SG/nº 1380/23.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na da ta de sua publicação.
Criciúma, 16 de novembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 2424/23, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede Gratificação por Atividade Externa – GA E, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade as Leis nºs 7.461 de 21/06/2019 e 7.897,
de 19/05/2021,
Considera ndo o Memorando nº 1714/23, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
DECRETA:
Art.1º Fica concedido a partir de novembro de 2023, ao seguinte servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento
e Mobilidade Urbana, a Gratificação por Ativi dade Externa – GAE , nos termos da Lei nº 7.461/2019:
Matrícula Nome Cargo
66.280 Nereu Dias Ramos Chefe de Divisão
Nº 3355 – Ano 14 terça -feira, 21 de novembro de 2023
5
5
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 16 de novembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 2425/23, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Determina a instauração de Sindicância.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e
Considerando o Processo Administrativo nº 683984/2023,
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância através do processo nº 683984/2023, para apurar conduta pr aticada pelo servidor A.D.P, matrícula
nº 56.025, lotado na Secretaria Municipal de Educação
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Daniela Chagas Pacheco, matrícula nº 58.118;
II – Membro: Elizandra Waschinevski - ma trícula nº 55.870;
III – Membro: Livia da Silva - matrícula nº 56.121.
Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referi do
prazo ser prorrogado por igual período, pela pres idente da comissão.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 17 de novembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma,
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretári o-Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 2426/23, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Determina a instauração de Sindicância.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/n º 830/18 de 25 de julho de 2018, e
Considerando o Processo Administrativo nº 683983/2023,
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de sindicância através do processo nº 683983/2023, para apurar conduta praticada pelo servidor J.L.V , matrícula
nº 54.781, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Zulma Nascimento Guidi, matrícula nº 55.367;
II – Membro: Sandra Fernandes Henrique - matrícula nº 54.774;
III – Membro: Vladimir Tei xeira da Silva - matrícula nº 65.894.
Nº 3355 – Ano 14 terça -feira, 21 de novembro de 2023
6
6
Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referi do
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 17 de novembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma,
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 2429/2 3, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Lizandro Luiz.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 680345/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012 , de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Concede licença -prêmio a LIZANDRO LUIZ , matrícula nº 45.383, Agente de Fiscalização, lotado(a) com 40 horas semanais na
Diretoria de Trânsito e Transporte, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio com preendido entre 01/10/2018 a 01/10/2023,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigênc ia do
quinquênio, passa a ser de 20/11/2018 a 20/11/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vi gor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 2430/23, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Maribel Batista Sebastiao.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 673533/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conc ede licença -prêmio a MARIBEL BATISTA SEBASTIAO , matrícula nº 56.557, Psicóloga, lotado(a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 13/05/2016 a 13/05/2021, p orém
em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 09/11/2018 a 09/11/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
Nº 3355 – Ano 14 terça -feira, 21 de novembro de 2023
7
7
DECRETO SG/Nº 2431/23, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Luiz Roberto Robeiro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚ MA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 681628/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Concede licença -prêmio a LUIZ ROBERTO RIBEIRO , matrícula nº 55.261, Motorista, lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
17/10/2018 a 17/10/2023, porém em razão do retardamento d a concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 14/11/2018 a 14/11/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 2432/23, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Luciana de Lourdes Furtado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 678187/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Concede licença -prêmio a LUCIANA DE LOURDES FURTADO , matrícula nº 54.764, Pr ofessor IV, lotada com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 03/05/2016 a 03/05/2021 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 4º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 30/10/2018 a 30/10/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
AR LEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 2434/23, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o recesso de final de ano e suspende os prazos inerentes aos atos, procedimentos e processos administrativos.
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica estabelecido o recesso de final de ano que compreenderá o período de 26 de dez embro de 2023 a 07 de janeiro de 2024, aos
agentes públicos e estagiários que exercem suas atividades no Paço Municipal, no Pátio de Máquinas, Intendências, COSIP, Usin a de
Asfalto, nas Fundações Públicas Municipais, na Diretoria de Trânsito e Trânsito e T ransporte – DTT – (administrativo e equipe de
manutenção viária), e no CRICIUMAPREV.
Parágrafo único. Durante o período entre 26 de dezembro de 2023 a 07 de janeiro de 2024, os agentes públicos poderão fazer adesão ao
recesso, por até 8 dias úteis , cuja q uantidade de dias não será descontada do saldo de férias.
Nº 3355 – Ano 14 terça -feira, 21 de novembro de 2023
8
8
Art.2º Os serviços públicos prestados no recesso serão executados, obrigatoriamente, por meio de escalas de trabalho, a fim de atend er
a necessidade de cada setor, que não poderá, em hipótese algum a, permanecer descoberto.
§1º A escala deverá ser entregue na Diretoria de Gestão de Pessoas, impreterivelmente até 18/12/2023 , devendo ser confeccionada
através de tabela, similar ao modelo do Anexo 1.
§2º Os agentes públicos e estagiários que estiverem de plantão nas escalas, no período entre 26 de dezembro de 2023 a 07 de janeiro de
2024, terão a quantidade proporcional de dias trabalhados concedidos como folgas , impreterivelmente, até 31/01/2024, e devidamente
justificadas no espelho -ponto, com memora ndo anexado com a justificativa do dia trabalhado no recesso.
Art.3º Durante o período de recesso, previsto no art. 1º deste Decreto, fica suspenso o expediente, suspensos os prazos inerentes ao s
atos, procedimentos, processos e prazos para perícia médica e tomada de posse em Concurso Público, em vista do recesso da Junta
Médica Oficial do Município, cujo agendamento retornará a partir de 08 de janeiro de 2024, inclusive os administrativos/sindi câncias em
trâmite no Município, bem como suspensas as ativida des relacionadas ao fornecimento de cópias, protocolos e demais atos públicos.
Parágrafo único. Excetuam -se do disposto no caput os prazos e protocolos, referentes aos processos licitatórios.
Art.4º Aos agentes públicos e estagiários que já encaminharam solicitação de férias à Diretoria de Gestão de Pessoas, será concedido
prazo até 22/11/2023 , impreterivelmente, para entregar novo Memorando retifica ndo , cancela ndo ou alterando o pedido
anteriormente enviado, de modo que não serão permitidas quaisquer mod ificações após o decurso deste prazo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 21 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
ANEXO 1 - TABELA DE ESCALAS
SETOR: ___________________________________________
SERVIDOR(ES) DE PLANTÃO
Período: (26/12/2023 a 07/01/2024)
Data Qtde Nome(s) Completo(s) Matrícula Período (Mat/Vesp)
26/12/23
1
2
3
4
5
[...]
[...]
27/12/2 3
1
2
3
4
5
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
07/01/24
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Nº 3355 – Ano 14 terça -feira, 21 de novembro de 2023
9
9
DECRETO SG/Nº 2435/23, DE 21 DE NOVEMB RO DE 2023.
Concede função de confiança - FC-4.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de jane iro de 2017,
RESOLVE:
Art.1º Concede ao servidor LEANDRO FERNANDES MAFFEI, matricula nº 58.377 , Psicólogo, a função de Chefe de Setor FC-4, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.
Art.2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 21 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 2436/23, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede função gratificada de FC -6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art.1º Concede ao servidor LUIZ FELIP E CORTEZ FERNANDES, matricula nº 57.418, Psicólogo, a função de Coordenador de Unidade de
Sáude FC -6, para o gerenciamento da Unidade Básica de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 21 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 2437/23, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede função gratificada de Gerente - FG -6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art.1º Conceder à KEL EN DE ARAUJO FERNANDES, matricula nº 58.386, Subcontador, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, a
função gratificada de Gerente FG -6, a partir desta data.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 21 de novembro de 202 3.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
Nº 3355 – Ano 14 terça -feira, 21 de novembro de 2023
10
10
A tos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 300 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nomeia candidatos do Edital nº 001/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1730 /2021 de
27/12/2021 , retificado pelo Decreto SG/nº 089 /2022 de 18/01/202 2, resolve:
NOMEAR POR CONCURSO
os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:
ASSISTENTE SOCIAL -1 VAGA
Inscrição Nome Class
5695 CARINE SILVEIRA BASTOS 22
FISCAL DE TRIBUTOS DA RECEITA MUNICIPAL - 1 VAGA
VAGA RESERVADA PARA PCD
Inscrição Nome Class
2569 PAULO ANDRE DE LIMA 1
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular,
ligação telefônica, e -mail e/ou c arta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta
na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 21 de novembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 30 1, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº 268/23.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação N° 268, publicado no Diário
Oficial do Município em 09 de Outubro de 2023, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 08 de Novembro
de 2023.
Inscrição Nome Cargo
5309 MARIZA BICHESKI ASSISTENTE SOCIAL
Criciúma, 21 de novembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
Nº 3355 – Ano 14 terça -feira, 21 de novembro de 2023
11
11
Edital de Intimação
PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COO RDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA
AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 6764/2023 . Reclamante: LEIA REG INA MONTEIRO DA ROSA MENDES . Reclamada: CVR
NEGOCIOS DIGITAIS LTDA .
Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 30 /11/2023 às 15h30min , na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 17 de novembro de 202 3.
Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.
Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 2556 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: BOX TECNOLOGIA LTDA
CPF/CNPJ: 23.831.562/0001 -82
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1015/ 2023
Valor do Documento : R$ 4.849,14
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ent e; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de novembro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Ma tricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2557 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: FERREIRA E FORTUNA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA
CPF/ CNPJ: 33.671.542/0001 -45
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1026/ 2023
Valor do Documento : R$ 568,96
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM ), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação rel ativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa .
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de novembro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESP INDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
Nº 3355 – Ano 14 terça -feira, 21 de novembro de 2023
12
12
EDITAL 2558 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: ALVES ENCOMENDAS LTDA
CPF/CNPJ: 12.371.242/0001 -70
Consolidação Fiscal de IS S n.º: 1036/ 2023
Valor do Documento : R$ 1.794,45
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de dir eito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de novembro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazen da
EDITAL 2559 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: HARPA BUSINESS SOFTWARE LTDA ME
CPF/CNPJ: 14.161.100/0001 -04
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1038/ 2023
Valor do Documento : R $ 278,48
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contri buinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de novembro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2560 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: GREGORI GOMES DE OLIVEIRA
CPF/CNPJ: 090.381.969 -46
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1074/ 2023
Valor do Documento : R$ 685,76
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de novembro de 2023.
DIOGO LUIZ BRO CHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
Nº 3355 – Ano 14 terça -feira, 21 de novembro de 2023
13
13
EDITAL 2561 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Cont ribuinte: JEFFERSON MARCELINO DE SOUZA
CPF/CNPJ: 039.199.059 -46
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1078/ 2023
Valor do Documento : R$ 2.247,91
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazen da, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no pr azo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de novembro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
Errata
DTT - Diretoria de Transito e Transporte
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO
Onde leu -se:
EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACA O PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N.8787 00211/2023
Lê-se:
EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N.8787 002111/2023
Intimaç ão
Governo Municipal de Criciúma
INTIMAÇÃO N° 039/202 3
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma , Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato telefônico, resolve
notificar o s contribuinte s acerca d a decisão administrativa indeferindo os seus processo s de Isenção de IPT U.
CONTRIBUINTE PROCESSO
ANITA DA ROCHA BORTOT 664424
LUIZ CARLOS DAL FARRA 666361
MARIA ARLETE SOMARIVA 658994
PEDRO ANTONIO ROMAO 661286
ROSIMERE DOS SANTOS NOGUEIRA 666447
Criciúma, 17 de novembro de 2023 .
ANTONELLA GRENI UK RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI – Membro da Comissão
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 011/FUNSA B/2023
(Processo Administrativo nº. 681325)
ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
Nº 3355 – Ano 14 terça -feira, 21 de novembro de 2023
14
14
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para prestaçã o de serviços SOB DEMANDA, de remendo superficial (tapa buraco),
em pavimento asfáltico ou em revestimento a base de blocos de concreto (lajotas) de pequenas dimensões e de recomposição de c alçadas
em concreto simples ou blocos de concreto (paver), em deco rrência de obras de manutenção do sistema de água e esgoto sanitário
realizadas pela CASAN, em vias públicas do município de Criciúma -SC. (Convênio CASAN – Termo Aditivo Nº. 01/2017 ao CONTRATO DE
PROGRAMA Nº. 277 /PMC/ 2012 ).
Às quatorze horas, do dia vi nte, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de S anta Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023 , para abertura, processamento e julgamento do edital acima mencionado . Abertos os
trabalhos pela Presidente , Srta. KARINA TRES, ela informou que não houve impugnação e as publicações respeitaram os prazos legais.
Salientou ainda que protocolou tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital somente a empresa: CONSTRUÇÕ ES
VITÓRIA LTDA – CNPJ: 0 2.463.994/0001 -08 . A empresa se encontrava presente e devidamente credenciada nesta sessão . Ato contínuo,
a Presidente solicitou à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura do envelope de nº 01 - "Documentação
de Habilitação", pa ra exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão. Após concluída a análise e conferência da
documentação por parte da Comissão, constatou -se que a empresa cumpriu rigorosamente com as exigências contidas no edital. Portanto,
desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO da empresa: CONSTRUÇÕES
VITÓRIA LTDA . No tocante da existência de somente uma empresa participando do presente processo, e sendo ela considerada
devidamente habilit ada, o prazo de recurso torna -se dispensável, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente à segunda
fase deste processo licitatório. Diante disso, passou -se à abertura do envelope de nº 2, com a proposta de preços da licitante habilitada.
Foi a mesma analisada e rubricada por todos. Constatou -se o seguinte resultado global:
ITEM EMPRESA VALOR UNITÁRIO VALOR GLOBAL
CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA
1.0 PAVIMENTO EM CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE R$ 1.933.560,00
R$ 4.191.840,00 2.0 PAVIMENTO EM BL OCOS DE CONCRETO/PARALELEPIPEDO R$ 1.357.920,00
3.0 RECOMPOSIÇÃO DE PASSEIO R$ 900.360,00
Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento da proposta de
preços a Secretaria de Infraestrut ura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para ser conferida e analisada pela sua equipe técnica. Na
sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão, via publicaç ão no
Diário Oficial Eletrônico d o Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão
deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de
Licitações e pela (s) licitante(s) presente(s), que aceitou(ram) de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL . Sala de
Licitações, (segunda -feira), aos vinte dias do mês de novembro do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA - JOACIR DORIGON BIANCO - Procurador
ATA 02 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 011/FUNSAB/2023
(Processo Administrativo nº. 681325)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DAS PR OPOSTAS DE PREÇOS ANALISADAS E CONFERIDAS PELA AREA TÉCNICA E ENCAMINHAMENTO PARA
HOMOLOGAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para prestação de serviços SOB DEMANDA, de remendo superficial (tapa buraco),
em pavimento asfáltico ou em re vestimento a base de blocos de concreto (lajotas) de pequenas dimensões e de recomposição de calçadas
em concreto simples ou blocos de concreto (paver), em decorrência de obras de manutenção do sistema de água e esgoto sanitári o
realizadas pela CASAN, em v ias públicas do município de Criciúma -SC. (Convênio CASAN – Termo Aditivo Nº. 01/2017 ao CONTRATO DE
PROGRAMA Nº. 277 /PMC/ 2012 ).
Às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos, do dia vinte, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da
Diretoria de Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542,
Nº 3355 – Ano 14 terça -feira, 21 de novembro de 2023
15
15
nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Pe rmanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para registro do recebimento da proposta de preços das empresas
participantes, que foram analisadas e conferidas pelo quadro técnico da Secretaria de infraest rutura, Planejamento Mobilidade Urbana,
que emitiu parecer técnico nº 129/INFRA/2023, datado de 20/11/2023, expedido pelo servidor Engº João Paulo Casagrande da Rosa ,
Gerente da Secretaria de Infraestrutura, onde relatou que estavam corretas e atendem a pl anilha orçamentária oficial e que os preços
unitários e global propostos pela primeira classificada, estão abaixo dos valores orçados apresentados na planilha orçamentária oficial do
município elaborada e assinada pelo Engº Tiago Rosso Urbano, do C.EGEO – Centro de Engenharia e Geoprocessamento – UNESC, da
empresa contratada FUCRI – Fundação Educacional de Criciúma, e, consequentemente, dentro dos praticados no mercado da região ,
mantendo -se assim a classificação final:
ITEM EMPRESA VALOR UNITÁRIO VALOR GL OBAL
CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA
1.0 PAVIMENTO EM CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE R$ 1.933.560,00
R$ 4.191.840,00 2.0 PAVIMENTO EM BLOCOS DE CONCRETO/PARALELEPIPEDO R$ 1.357.920,00
3.0 RECOMPOSIÇÃO DE PASSEIO R$ 900.360,00
Portanto, desta forma, a Comissão por unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA que ofertou
o preço global de R$ 4.191.840,00 (Quatro milhões cento e noventa e um mil oitocentos e quarenta reais) . A Comissão abre vista de todo
o processo licitatór io aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e propostas. Desta forma, sugere ao
Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudi car os
serviços a empresa vencedora. O parecer técnico acima referido faz parte integrante desta Ata como se nela estivesse transcrito. Nada
mais havendo a tratar, encerrou -se a reunião, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que será assinada pelos membros da
Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos vinte dias do mês de novembro do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
ATA 02 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 224/PMC/2023
Processo Administrativo nº. 674270
ATA DA REU NIÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA P ARA REGISTRO DO RECEBIMENTO DO PARECER
JURIDICO DA PROCURADORIA GERAL REFERENTE RECURSO ENCAMINHADO PELA COS TA OESTE SERVIÇOS LTDA COM RELAÇÃO AO
EDITAL ACIMA SUPRACITADO.
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de serviços de limpeza, higienização, desinfecção e conservação de bens move is
e imóveis, lavagem de calçadas e demais áreas necessári as do prédio das escolas municipais de Criciúma/SC.
Às dezesseis horas, do dia vinte e um do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte três, na sala de reuniões da Diretoria d e Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovari s, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se o Pregoeiro e os membros da equipe designada pelo Decreto SG/n° 165/23 de 31 de janeiro de 2023 , para
prosseguimento do processo do edital de Pregão nº. 224/P MC/2023. Aberto os trabalhos pelo Pregoeiro, Sr. Mauricio Bacis Guglielmi,
este informou que recebeu da Procuradoria Geral do Município, parecer jurídico nº. 973/2023, referente ao Recurso Administrativo de
razões recebido, da empresa COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA. Após a leitura, por um dos integrantes da equipe de apoio, do parecer jurídico
exarado pela Procuradora do Município, advogada Giovana Maria Ghisi da Silva – OAB/SC 42.830, que chegou à seguinte conclusão: Ante o
exposto, esta PROCURADORIA, posiciona -se pelo CONHECIMENTO do pedido formulado pelo recorrente , e no mérito pelo desprovimento,
encaminhando ao Pregoeiro e Equipe de Apoio para as devidas providências. Portanto, diante das razões de fato e de direito aduzidas no
referido parecer, a Equipe por unanimidade, acatou o Parecer Jurídico nº. 973/2023 . O Parecer Jurídico nº. 869/2023 acima mencionado fica
fazendo parte integrante desta ata como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a
presente Ata, q ue vai assinada pelo Pregoeiro e integrantes da Equipe de Apoio. Sala de Licitações, aos 30 dias do mês de outubro do ano
de 2023.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI PRISCILA FELICIANO ALAN CARDOSO
Pregoeiro Equipe de Apoio Equipe de Apoio
O Prefeito Municipal d e Criciúma, mantém a decisão do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
Nº 3355 – Ano 14 terça -feira, 21 de novembro de 2023
16
16
ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 254/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 681176)
ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO
AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à r ealização das obras de reforma e
ampliação do prédio da E.M.E.B. MARIA DE LOURDES CARNEIRO, localizada na rua Odécia S. de Souza, bairro Vila Francesa no muni cípio
de Criciúma -SC.
Às dez horas, do dia vinte, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e Contratos
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, E stado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Pe rmanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de
31 de janeiro de 2023, para dar continuidade ao processamento em relação a segunda fase (abertura das propostas de preços – envelope
02) da Tomada de Preços nº. 254/PMC/2023, das em presas habilitadas: CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP; NELGUI
CONSTRUTORA LTDA; ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA; MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA; NG3 CONSTRUTORA E PUBLICIDADE
LTDA; BF CONSTRUÇÕES LTDA EPP; INOVE ENGENHARIA; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA EPP e KAMILLA CONSTRUÇÕES LTDA EPP ,
nenhuma das empresas encontrava -se presente nesta sessão . Aberta a sessão pela Presidente, foram apresentados aos membros da
comissão, os envelopes das propostas de preços devidamente lacrados, para conferência quanto a sua in tegridade. Em seguida, não
havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres, passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes
habilitadas, as quais foram rubricadas pela Comissão. Lidos em voz alta, constataram -se os se guintes valores:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP R$119.327,79
2ª MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA R$132.048,07
3ª DIEGO OLIVEIRA AMARAL INOVE ENGENHARIA R$133.860,81
4ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA R$138.000,00
5ª NG3 CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA R$142.638,28
6ª KAMILLA CONSTRUÇÕES LTDA EPP R$149.799,22
7ª ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA R$150.838,94
8ª CONSTRUTORA NELGUI LTDA R$151.039,49
9ª BF CONSTRUÇÕES LTDA EPP R$151.393,19
Não tendo mais atos a praticar , a Presidente informou a SUSPENSÃO para encaminhamento da proposta de preço ao órgão demandante,
para ser conferida e analisada pela sua equipe técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamen tada,
assim como da continuidade desta sessão, via ato de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente
com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se
a presente Ata , que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos vinte dias
do mês de novembro do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 254/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 681176)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS DE PREÇO ANÁLISADAS E CONFERIDAS PELA ÁREA TÉCNICA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PL ANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO .
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma e
ampliação do prédio da E.M.E.B. MARIA DE LOURDES CARNEIRO, localizada na rua Odécia S. de Souza, bairro Vila Francesa no município
de Criciúma -SC.
Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia vinte, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria
de Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta
Nº 3355 – Ano 14 terça -feira, 21 de novembro de 2023
17
17
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para registro do recebimento do parecer técnico nº
128/INFRA/2023 datado de 20/11/2023, que trata da análise e conferencia das propostas de preços, exarado pelo servidor João P aulo
Casagrande da Rosa – Diretor de Operações de Obras pertencente ao quadro da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana, que, tendo realizada a avaliação dos documentos e valores apresentados nas propostas de preços das licitantes habilit adas,
constatou que a proposta ofertada pela empresa classificada em primeiro lugar, CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP, apresenta
multiplicações em desacordo com o critério de arredondamento em duas casas, na carta de apresentação da proposta e na planilh a
orçamentária. Portando, a empresa CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP , através do seu representante legal, deverá providenciar e
apresentar uma nova carta de apresentação de proposta, planilha orçamentária e respectivos cronogramas físico e financeiro, c om as
devidas correções e adequações, no prazo de até 24 horas, contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta
ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, no valor global de R$119.327,79 (Dezenove mil, trezentos e vinte e sete reais
e setenta e nov e centavos) , devendo ser utilizada preferencialmente a planilha disponibilizada pelo município elaborada pelo sistema
OBRASGOV. Nada mais havendo a tratar, a Presidente Srtª. Karina Três encerrou -se a reunião, da qual para constar lavrou -se a presente
Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos vinte dias do mês
de novembro do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
ATA 03 DO EDITAL D E TOMADA DE PREÇOS Nº. 255/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 680749)
ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO
AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, COR RESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma e
ampliação do prédio da E.M.E.B. Pe. CARLOS WECKI, localizada na avenida União, bairr o Mineira Velha no município de Criciúma -SC.
Às onze horas, do dia vinte, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licit ações e Contratos
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris , na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de
31 de janeiro de 2023, para dar continuidade ao processamen to em relação a segunda fase (abertura das propostas de preços – envelope
02) da Tomada de Preços nº. 255/PMC/2023, das empresas habilitadas: NELGUI CONSTRUTORA LTDA; ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL
LTDA; NG3 CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA; CONSONI CONSTRUÇÕES LT DA ME; SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA; CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP; INOVE ENGENHARIA e KAMILLA CONSTRUÇÕES LTDA EPP ,
nenhuma das empresas encontrava -se presente nesta sessão . Aberta a sessão pela Presidente, foram apr esentados aos membros da
comissão, os envelopes das propostas de preços devidamente lacrados, para conferência quanto a sua integridade. Em seguida, n ão
havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres, passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as pr opostas de preços das licitantes
habilitadas, as quais foram rubricadas pela Comissão. Lidos em voz alta, constataram -se os seguintes valores:
EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª DIEGO OLIVEIRA AMARAL INOVE ENGENHARIA R$350.895,07
2ª CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS L TDA EPP R$363.168,01
3ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA R$370.000,00
4ª KAMILLA CONSTRUÇÕES LTDA EPP R$372.565,89
5ª SERVTEC SOLUÇÕES EM SEG. E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA R$386.986,45
6ª NG3 CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA R$390.514,88
7ª CONSTRUTORA NELGUI LTDA R$395.363,60
8ª ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA R$430.040,36
Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou a SUSPENSÃO para encaminhamento da proposta de preço ao órgão demandant e,
para ser conferida e analisada pela sua equipe técnica. Na s equência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada,
assim como da continuidade desta sessão, via ato de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomita ntemente
com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se
a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos vinte dias
do mês de novembro do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Memb ro Membro -suplente
Nº 3355 – Ano 14 terça -feira, 21 de novembro de 2023
18
18
Aviso s d e Penalidades
Governo Municipal de Criciúma
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC instituída pelo Decreto SG nº 040/2022 de 03 d e janeiro
de 2022, fundamentada nas atribuições que lhe foram conferidas, noticia a aplicação das penalidades de MULTA e SUSPENSÃO DO
DIREITO DE LICITAR , pelo prazo de 02 (dois) anos, em face da empresa C.G.M ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA., em razão da inex ecução
total do Contrato nº 013/PMC/2021, oriundo do Convite nº 002/PMC/2021, infração especificada no art. 18, inc. III da Lei nº 8 .048/2021,
tudo em conformidade com o artigo 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93, bem como Processo Administrativo nº 652. 512/2022.
Criciúma, 01 de novembro de 202 3.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC
(Nomeação decreto nº 040/22).
De acordo:
Caroline Vicente Guidi - Membro (Nomeação d ecreto nº 040/22).
Claudenir Leôncio Alexandre - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
Antônio de Oliveira - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
André Pereira Nunes - Membro (Nomeação decreto nº 1250/22).
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC instituída pelo Decreto SG nº 040/2022 de 03 de janeiro
de 2022, fundamentada nas atribuições que lhe foram confe ridas, noticia a aplicação da penalidade de MULTA , bem como a declaração
de INIDONEIDADE , em face da empresa FRO ENGENHARIA EIRELI, detentora do Contrato nº 087/PMC/2023, em razão da utilização de
documentos não autênticos durante a participação na Tomada de Preços nº 098/PMC/2023, infração especificada no art. 18, inc. VIII da
Lei nº 8.048/2021 e, em conformidade com o artigo 87, incisos II e IV, da Lei 8.666/93, bem como Processo Administrativo nº
672.410/2023.
Criciúma, 01 de novembro de 202 3.
Djonatha n Cucker Del Castanhel - Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC
(Nomeação decreto nº 040/22).
De acordo:
Caroline Vicente Guidi - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
Claudenir Leôncio Alexandre - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
Antônio de Oliveira - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
André Pereira Nunes - Membro (Nomeação decreto nº 1250/22).
Aviso s d e Lic itações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 280/PMC/2023
(Processo Administrativo N° 683275)
OBJETO : O presente edital tem por objetivo o registro de preços de aduelas de concreto armado e tubos de concreto, em atendimento
a im plantação, ampliação e manutenção do sistema de drenagem pluvial do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 01 de DEZEMBRO de 2023 às 09h00min.
LOCAL : Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login).
EDITAL : completo e demais esclar ecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc. gov.br.
CRICIÚMA/SC, 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
JOAO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Nº 3355 – Ano 14 terça -feira, 21 de novembro de 2023
19
19
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 281/PMC/2023
(Processo Administrativo N° 683065)
OBJETO : O presente edital tem por ob jetivo a contratação de empresa para a cessão de uso temporário de licença de software para
aplicativo de bloco eletrônico para Auto de Infração com seus acessórios correspondentes e Sistema Web de Gestão, para atende r as
necessidades da Diretoria de Trâns ito e Transportes de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 06 de DEZEMBRO de 2023 às 09h00min.
LOCAL : Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br o u p elo
site www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - Diretor de Trânsito e Transportes