Nº 3352 – Ano 14 quinta -feira, 16 de novembro de 2023
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Lei Ordinária................................................................................................................ ................................................ ..1
Decretos....................................................... ........................................................................................................... ...... 2
Portaria..................................................................................................................... ....................... ........................ ...11
Edital....................................................................................................................... ................................................... .33
Edital de Convocação.................................. ............................................................................................................. ...33
Editais de Intimações........................................................................................................ ..................... ................... ..34
Aditivo...................................................................................................................... ................................................... 35
Resoluções................................................. ...................................................................................................... ........... 35
Classificaç ão Definitiva e Convocaç ão para Assinatura dos Acordos Referentes ao Edital Nº 002/2023................ ...41
Ata de Reuni ão – Câmara de Conciliaç ão de Precat órios........................................................................................ ...44
Atas ............................................................................................................................. ........................ ............ ...... ...... 45
Lei Ordinária
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.481 DE 9 DE NOVEMBRO 2023.
Institui a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS), no âmbito do município de Criciúma /SC e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica instituída a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS), no âmbito do município de
Criciúma/SC, observadas as diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares e da Política Estadual d e Práticas
Integrativas e Complementares, com o objetivo de servir como estratégia de aumento da resoluti vidade dos serviços de saúde pública.
Art.2º As Práticas Integrativas e Complementares (PICS) devem utilizar os conhecimentos e habilidades das ciências biológicas, natur ais
e humanas, bem como das profissões regulamentadas, com incidência nas práticas p revistas na PNPIC, entre elas: Acupuntura; Homeo-
patia; Medicina Antroposófica; Termalismo Social/Crenoterapia; Plantas Medicinais e Fitoterapia; Arteterapia; Ayurveda; Bioda nça;
Dança Circular; Meditação; Musicoterapia; Naturopatia; Osteopatia; Quiropraxia ; Reflexoterapia; Reiki; Shantala; Terapia Comunitária
Integrativa; Yoga; Apiterapia; Aromaterapia; Bioenergética; Constelação Familiar; Cromoterapia; Geoterapia; Hipnoterapia; Imp osição de
Mãos; Ozonioterapia e Terapia de Florais e afins; incluindo as prá ticas que possam vir a ser incorporadas pela Política Estadual de Práticas
Integrativas e Complementares da Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina e pela Política Nacional de Práticas Integra tivas e
Complementares do Ministério da Saúde.
Art.3º Para a consecução dos objetivos propostos, a regulamentação da Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e m
Saúde (PMPICS) deverá contemplar a estratégia de gestão que assegure a participação intersetorial dos órgãos oficiais, bem co mo r epre-
sentação de organizações sociais, entidades associativas e científicas afins.
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Índice
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Art.4º As Práticas Integrativas e Complementares (PICS) devem seguir as normas regulamentares das profissões a que estão vinculadas,
sendo orientadas e supervisionadas por profissional com registro no respectivo Conselho Regional.
Art.5º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVA RO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 91/2023 – Autoria: Marcio Darós da Luz
(Republicada por Incorreção)
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 530/23, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Concede l icença -prêmio a Irene Terezinha Medeiros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 682309/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Concede licença -prêmio a IRENE TEREZINHA MEDEIROS , matrícula nº 57.013, Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 15/03/2018 a 1 5/03/2022,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigênc ia do
quinquênio, passa a ser de 16/03/2018 a 16/03/2022.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 2398/23, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera o decreto SG/nº 638/17, de 21 de março de 2017 que dispõe sobre o credenciamento das organizações da sociedade civil, para
adequação à lei nº 13.019/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90, e pela Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações posteriores,
DECRETA:
Art.1º Fica inserida a alínea “c” no inciso XI do art. 2º do Decreto Municipal SG/nº 638/17, com a seguinte redação:
c) apresentar escrituração de acordo com os p rincípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade.
Art.2º O incisos XII a XVII do art. 2º do Decreto Municipal SG/nº 638/17 passam a vigorar com a seguinte redação:
XII – comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
XIII – demonstrar possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou
projetos previstos na sua área de atuação;
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XIV – aprese ntar registro da organização da sociedade civil em Conselho Municipal, Estadual ou Federal, quando a legislação assim
condicionar sua capacitação para atuar ou de firmar Parceria com a Administração Pública;
XV – declaração de que a organização não deve p restações de contas a quaisquer órgãos ou entidades;
XVI – declaração que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988;
XVII – declaração do representante legal da organização da sociedade civil informan do que a organização e seus dirigentes não incorrem
em qualquer das vedações previstas na Lei 13.019/2014;
Art.3º Fica revogado o inciso XVIII do art. 2º do Decreto Municipal SG/nº 638/17.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 de novembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 2409/23, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023.
Estabelece a periocidade das análises fiscais, físico -químicas e microbio lógicas de água de abastecimento interno, gelo e de produtos de
origem animal dos estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal no
município de Criciúma .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 1990;
Considerando a necessidade de estabelecer a periodicidade e parâmetros das análises fiscais, físico -químicas e microbiológicas de água
de abast ecimento interno, gelo e de produtos de origem animal dos estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção Industrial e
Sanitária dos Produtos de Origem Animal no âmbito do Município;
Considerando o Contrato de Programa nº 001/2021, em vigor, para prestação de serviço público em regime de gestão associada com a
finalidade de padronizar as normas de Inspeção Sanitária no Município; e
Considerando que os termos do presente Decreto, foi aprovado em Reunião Ordinária do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINA LITÁRIO DA AMREC – CIM -AMREC, realizada no dia 30 de novembro de 2022 , com vista a estabelecer a periodicidade e
parâmetros unificados das análises fiscais, físico -químicas e microbiológicas de água no âmbito dos Municípios Consorciados;
DECRETA:
Art.1° Estabelece a periodicidade e parâmetros das análises fiscais, físico -químicas e microbiológicas de água de abastecimento interno,
gelo e de produtos de origem animal dos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produt os de
Origem Animal do município de Criciúma , da seguinte forma:
I - análises Físico -químicas de Água de Abastecimento Interno – anual;
II - análises Microbiológicas de Água de Abastecimento Interno – a cada 4 (quatro) meses;
III - análises Físico -químicas de Produtos de Origem Animal – a cada 6 (seis) meses;
IV - análises Microbiológicas de Produtos de Origem Animal - a cada 3 (três) meses;
V - análises Físico -químicas de Gelos – anual;
VI - análises Microbiológicas de Gelos – a cada 4 (quatro) meses.
Par ágrafo único. Para os estabelecimentos que possuem um único produto registrado no SIM, a análise físico -química de produto terá
periodicidade anual. O mesmo se aplica aos estabelecimentos com mais de um produto registrado, mas com único produto aplicáve l ao
ensaio físico -químico.
Art.2° Para efeito deste Decreto são adotas as seguintes definições:
I - análise fiscal - ensaio laboratorial realizado a partir da amostra oficial ou item de ensaio encaminhados para laboratório
conveniado/credenciado ou oficial , acompanhados de requisição de análise do SIM ou SOA (Solicitação Oficial de Análise), coletadas e
lacradas por servidor do serviço oficial de inspeção ou na presença deste;
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II - análise pericial - ensaio laboratorial realizado a partir da amostra oficial de contraprova, quando o resultado da amostra de análise
fiscal for contestado por uma das partes envolvidas, para assegurar o amplo direito de defesa ao interessado, quando pertinen te;
III - laboratório credenciado/ conveniado - Laboratório público ou pri vado, legalmente constituído como laboratório e credenciado ou
conveniado pelo CIM -AMREC para realizar ensaios e emitir resultados em atendimento aos controles oficiais;
IV - laboratório oficial - laboratório da rede de Laboratórios Federais de Defesa Agro pecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – MAPA;
V - médico Veterinário Oficial (MVO) – profissional do quadro funcional do Serviço de Inspeção Municipal, que possui competência para
realizar atividades de fiscalização e auditoria;
VI - relatório de ensaio laboratorial não conforme -resultado analítico de amostras coletadas para análises fiscalizatórias ou de controle
interno, da empresa registrada no SIM, que apresentem em desacordo com os critérios microbiológicos e/ou físico -químic os de acordo
com a legislação pertinente.
Art.3° A periodicidade poderá ser alterada a qualquer momento, a critério do SIM, sendo as periodicidades descritas no art. 1º deste
Decreto consideradas mínimas, ficando a juízo do SIM a necessidade de realizar a nálises fiscais com frequências maiores do que as
estabelecidas.
Parágrafo único. O serviço oficial pode, conforme julgar necessário, solicitar análises de qualquer produto ou de qualquer substância que
entre em sua elaboração, de água de abastecimento e d e gelo, assim como matérias -primas ou ingredientes utilizados pelo
estabelecimento, fora da periodicidade estabelecida no art.1 o deste Decreto.
Art.4° Os parâmetros analisados e os padrões legais aceitáveis deverão obedecer à legislação vigente, conforme artigo 463 do Decreto
Municipal SG/n° 1286 /2019, que regulamenta a Lei 7.445 de 7 de junho de 2019.
§1° Para as análises microbiológicas, utilizar -se-á como parâmetro oficial a coleta de amostra indicativa, salvo casos solicitados pelo
serviço oficial.
§2° Terá o Limite Microbiológico “M” dito como limite aceitável para análises microbiológicas, sendo qualquer valor acima deste l imite
inaceitável, devendo serem tomadas as medidas fiscais previstas.
§3o Nos casos de ensaios laboratoriais de produtos de or igem animal que não possuam Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade
(RTIQ), ou legislação específica, poderá ser permitido o seu enquadramento nos critérios estabelecidos para um produto simila r.
§4o O serviço oficial pode, conforme julgar necessário , solicitar a análise de parâmetros microbiológicos e físico -químicos
complementares, não dispostos na determinação do Art 470 do Decreto SG/ n° 1286 /2019 que regulamenta a Lei 7.445 , de 07 de junho
de 2019, incluindo ainda características organolépticas e fatores de qualidade.
Art.5° Os produtos a serem coletados serão determinados pelo SIM, sendo de forma alternada, a fim de que todos os produtos elaborado s
pelo estabelecimento sejam analisados, obedecendo ao disposto no art. 6º deste Decreto.
§1º As c oletas fiscais e o lacre das amostras devem ser realizados pelo servidor do SIM, com preenchimento do termo de colheita ou SO A
(Solicitação Oficial de Análise), no qual deve constar obrigatoriamente o número de registro do estabelecimento e do produto.
§2° É responsabilidade do estabelecimento, garantir a preservação da integridade física da amostra e conferir a sua adequada
conservação durante o seu acondicionamento e transporte até o laboratório credenciado/ conveniado/oficial.
§3° É de responsabilidade do estabelecimento realizar o transporte de amostras fiscais até o laboratório. Poderá o SIM realizar o
transporte de amostras fiscais até o laboratório de escolha do estabelecimento, com prévia autorização do estabelecimento.
§4° Os estabelecimentos regi strados deverão informar por escrito ao SIM o laboratório credenciado/conveniado de sua escolha.
§5° Os ensaios de pH e cloro residual livre da água de abastecimento podem ser analisados in situ por laboratório credenciados ou pelo
fiscal do SIM (quando pr ovidos de equipamento com certificado de calibração vigente).
§6° Em caso de resultados não conformes de pH e cloro residual livre da água de abastecimento verificados in situ, não será encaminhada
a amostra para o laboratório até que ação tomada pelo esta belecimento seja eficaz.
Art.6° As amostras fiscais devem ser coletadas proporcionalmente ao número de categorias que o estabelecimento industrializa,
conforme segue:
I - 1 (um) a 4 (quatro) categoriais - análise de 01 (um) produto;
II - 5 (cinco) ou mais categorias – análise de 02 (dois) produtos diferentes.
§1° Para realização das análises físico -químicas, exceto para análise de nitrato e nitrito, leite fluído, água e gelo, deve ser coletada amostra
em triplicata da matéria -prima, do produto ou de qualqu er substância que entre em sua elaboração, asseguradas a sua inviolabilidade e
a sua conservação.
§2° Quando for realizada coleta em triplicata, a amostra coletada deve ser encaminhada ao laboratório credenciado/conveniado pelo
Serviço de Inspeção Municipa l de Produtos de Origem Animal ou outros órgãos públicos, e as demais devem ser utilizadas como
contraprova.
§3º As amostras de contraprova deverão ser entregues ao detentor ou ao responsável pelo produto.
§4° É de responsabilidade do detentor ou do respo nsável pelo produto, a conservação da amostra de contraprova do estabelecimento e
do SIM, de modo a garantir a sua integridade física.
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§5° Quando for realizada coleta em triplicata para o envio aos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária do Ministéri o da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – MAPA, a amostra coletada e a contraprova do SIM deverão ser encaminhadas juntamente com a SOA. Caso
seja necessário a contraprova do estabelecimento deverá ser enviada posteriormente também acompanhada de uma có pia da SOA.
§6° Não devem ser coletadas amostras fiscais em triplicata quando:
I - a quantidade ou a natureza do produto não permitirem;
II - o produto apresentar prazo de validade exíguo, sem que haja tempo hábil para a realização da análise de contra prova;
III - tratar -se de análises fiscais realizadas durante as etapas de processamento ou beneficiamento do produto de origem animal;
IV - forem destinadas à realização de análises microbiológicas, por ser considerada impertinente a análise de contrapro va nestes casos.
Art.7º Para os estabelecimentos que apresentarem análises físico -químicas e/ou microbiológicas da água de abastecimento interno,
análises físico -químicas e/ou microbiológicas de gelo, ou análises físico -químicas e/ou microbiológicas de p roduto em desacordo com os
padrões legais vigentes, serão adotados os procedimentos abaixo descritos:
I - o SIM irá realizar uma fiscalização e notificar através do Relatório de Ação Fiscalizatória e Controle de Vistoria a ocorrênc ia da não
conformidade;
II - levando em consideração o risco sanitário e a fraude econômica, o SIM determinará ao estabelecimento a realização do recolhim ento
do lote do produto e sua inutilização, caso o estabelecimento ainda não o tenha realizado;
III - o SIM solicitará a detecç ão e correção da causa da inconformidade;
IV - em resposta ao Relatório de Ação Fiscalizatória e Controle de Vistoria, o estabelecimento deverá apresentar o plano de ações
corretivas e medidas preventivas para evitar a reincidência da não conformidade;
V - será realizado novo ensaio laboratorial para os parâmetros não conformes em um prazo máximo de 15 (quinze) dias, com exceção de
produtos de origem animal cujo tempo de fabricação seja maior que esse período;
VI - caso seja necessária adequação de processo s e/ou estrutural do estabelecimento, a recoleta pode ser realizada em maior prazo para
as adequações, salvo elevado risco sanitário, a critério do Serviço Oficial;
VII - conforme Nota Técnica CIM -AMREC n° 004/2021, nos casos aplicáveis deverá ser emitido auto de infração.
§1º É facultado ao interessado requerer ao SIM a análise pericial da amostra de contraprova, nos casos em que couber, no prazo de
quarenta e oito horas, contado da data da ciência do resultado.
§2º Ao requerer a análise da contraprova, o interessado deve indicar no requerimento o nome do assistente técnico para compor a
comissão pericial e poderá indicar um substituto.
§3º O interessado deve ser notificado sobre a data, a hora em que se realizará a análise pericial na amostra de contra prova, com
antecedência mínima de setenta e duas horas, sendo obrigatória a realização da análise pericial no mesmo laboratório em que f oi
realizada a análise fiscal com resultado não conforme.
§4º Deve ser utilizada na análise pericial a amostra de contr aprova do estabelecimento que se encontra em poder do detentor ou do
interessado.
§5º Deve ser utilizada na perícia de contraprova o mesmo método de análise empregado na análise fiscal.
§6º A análise pericial não deve ser realizada no caso da amostra de contraprova apresentar indícios de alteração ou de violação.
§7º Comprovada a violação ou o mau estado de conservação da amostra de contraprova, deve ser considerado o resultado da análise
fiscal.
§8º Em caso de divergência quanto ao resultado da análise fiscal ou discordância entre os resultados da análise fiscal com o resultado da
análise pericial de contraprova do estabelecimento, deve -se realizar novo exame pericial sobre a amostra de contraprova do SIM, que se
encontra em poder do detentor ou do inte ressado.
§9º O não comparecimento do representante indicado pelo interessado na data e na hora determinadas ou a inexistência da amostra d e
contraprova sob a guarda do interessado implica a aceitação do resultado da análise fiscal.
§10. Os resultados não c onformes de análises de contraprova, apenas serão utilizados para confirmar o resultado da análise da amostra,
e não devem ser considerados como um segundo resultado consecutivo negativo para instituição de Regime Especial de Fiscalizaç ão
(REF).
§11. Em ca sos de reincidência de relatórios de ensaios laboratoriais não conformes (exceto quando se tratar de análise pericial), para o
mesmo parâmetro, em ensaios consecutivos, o estabelecimento será submetido ao Regime Especial de Fiscalização (REF), sujeito às
sanções previstas no Decreto SG/n° 1286 /2019 que regulamenta a 7.445 , de 07 de junho de 2019 que institui o SIM no município de
Criciúma , ou outro que venha substituí -lo, e demais legislações pertinentes.
Art.8° Fica estabelecida a obrigatoriedade do envi o das análises para laboratórios credenciados /conveniados pelo CIM -AMREC ou
laboratório oficial.
Art.9° As despesas decorrentes das análises fiscais são de responsabilidade dos estabelecimentos fiscalizados, conforme Art. 471 do
Decreto SG/n° 1286 /2019 que regulamenta a Lei 7.445 , de 07 de junho de 2019 que institui o SIM no município de Criciúma .
Parágrafo único . A não emissão do laudo de análise por parte do laboratório em função de débitos existentes por parte da empresa
acarretará auto de infração a o estabelecimento por não cumprimento ao cronograma fiscal de análises.
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Art.10. Fica estabelecido o Status da Qualidade da Água – SQA , no qual a periodicidade para análise microbiológica da água de
abastecimento interno descrita no art. 1º, inciso II, des te Decreto, passa a ser semestral.
§1º Para o estabelecimento registrado atingir o SQA são necessários os seguintes requisitos:
I - possuir 2 (duas) análises microbiológicas fiscais de água consecutivas dentro dos padrões legais vigentes;
II - possuir 2 ( duas) análises microbiológicas fiscais de gelo consecutivas dentro dos padrões legais vigentes, nos casos em que o gelo for
produzido com água de abastecimento do estabelecimento;
III - possuir 3 (três) meses de documentos auditáveis dos procedimentos rela tivos à qualidade da água de abastecimento interno com o
monitoramento da cloração e do PH da água e da limpeza e desinfecção do reservatório.
§2º O estabelecimento perderá o SQA se houver qualquer não conformidade, seja por análise fiscal fora dos padrõe s de potabilidade de
água e/ou gelo, conforme legislação vigente, ou falhas no programa de autocontrole de águas de abastecimento que possam ocasi onar
risco ao processo produtivo da empresa e à inocuidade dos produtos finais.
Art.11. O regime Especial de Fiscalização (REF) inicia a partir do recebimento do segundo resultado não conforme consecutivo do mesmo
produto para o mesmo parâmetro analítico, em análises laboratoriais fiscais.
§1º Após verificação do segundo resultado não conforme consecutivo o Méd ico Veterinário do SIM deve realizar uma fiscalização e
informar o estabelecimento sobre a instauração do REF, registrando no Relatório de Ação Fiscalizatória e Controle de Vistoria :
I – suspensão temporária da comercialização do produto;
II - informar que o produto produzido a partir do 2° resultado não conforme está sequestrado, e só será liberado para comercialização
mediante relatório de ensaio laboratorial com resultado conforme do parâmetro analisado e ciência do Médico Veterinário do SI M;
III - solic itar o cumprimento do disposto no Programa de Autocontrole da empresa para produtos com resultados não conforme. O
recolhimento do produto expedido bem como sua destinação é de responsabilidade do estabelecimento, que deve manter registros
auditáveis do pr ocedimento;
IV - quando suspeitar de problemas na linha de produção, o MVO pode suspender toda a linha de produção e não apenas o produto em
REF.
§2° Conforme Nota Técnica CIM -AMREC n° 004/2021 o MVO poderá aplicar um auto de infração. Se houver a emissã o deste, o processo
segue o rito do Processo Administrativo. O MVO deve levar em consideração as não conformidades, supervisões e auditorias e o histórico
dos resultados das análises laboratoriais de monitoramento oficiais (microbiológicas e físico -química s).
Art.12. O REF é finalizado com:
I - a correção do processo, com apresentação do plano de ação, descrevendo as ações implantadas;
II - apresentação de 3 (três) relatórios de ensaio laboratoriais com resultado conforme de lotes diferentes e consecutivos do produto para
o parâmetro analisado. A coleta das amostras deve ser acompanhada pelo MVO. Os lotes produzidos ficarão sequestrados até o re sultado
da amostra destes lotes;
III - o lote com resultado conforme é liberado para comercialização, mesmo o esta belecimento encontrando -se em REF, desde que
autorizado pelo MVO;
IV - a finalização do REF será formalizada com a conclusão das ações corretivas verificadas pelo MVO.
§1º finalizado o REF procede -se o arquivamento de toda documentação: Relatório de Açõe s Fiscalizatórias e Controle de Vistoria, plano
de ação, documentos de recolhimento, relatório de ensaio laboratoriais e outros, se houver.
§2° Observações:
I - os lotes que apresentarem resultados não conforme deverão ser inutilizados ou encaminhados para outro destino quando houver
previsão legal. Este procedimento deve ser acompanhado e registrado pelo servidor do SIM;
II - caso o plano de ação não contemple medidas aceitáveis o estabelecimento continuará em REF até a revisão do plano e a comprova ção
de medidas efetivamente corretivas;
III - o REF poderá ser instituído em casos de fraudes, adulterações, falsificações ou outras situações que o Serviço de Inspeção Mu nicipal
julgar necessário, conforme Art. 525 do decreto municipal SG/n°1286/2019.
Art.13. Em relação às categorias para análise de produtos, observando o que dispõe o Art. 6° desta instrução normativa, estipula -se:
GRUPO 1: CARNES E DERIVADOS
Categoria 1.1 - PRODUTOS PROCESSADOS TERMICAMENTE - ESTERILIZAÇÃO COMERCIAL.
Categoria 1.2 - PRODUTOS E M NATUREZA.
Categoria 1.3 - PRODUTOS COM ADIÇÃO DE INIBIDORES.
Categoria 1.4 - PRODUTOS NÃO SUBMETIDOS A TRATAMENTO TÉRMICO.
Categoria 1.5 - PRODUTOS SUBMETIDOS A HIDRÓLISE.
Categoria 1.6 - PRODUTOS SUBMETIDOS A TRATAMENTO TÉRMICO.
Categoria 1.7 - PRODUTOS SUBMETIDOS A TRATAMENTO TÉRMICO – COCÇÃO.
GRUPO 2: MEL E DERIVADOS
Categoria 2.1 - CERA DE ABELHAS.
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Categoria 2.2 - MEL.
Categoria 2.3 - DERIVADOS DA PRÓPOLIS.
Categoria 2.4 - PRÓPOLIS.
Categoria 2.5 - GELEIA REAL.
GRUPO 3: OVOS E DERIVADOS
Categoria 3.1 - PRODUTOS EM NATUREZA.
Categoria 3.2 - PRODUTOS NÃO SUBMETIDOS A TRATAMENTO TÉRMICO.
Categoria 3.3 - PRODUTOS SUBMETIDOS A TRATAMENTO TÉRMICO – COCÇÃO.
Categoria 3.4 - PRODUTOS SUBMETIDOS A TRATAMENTO TÉRMICO – DESIDRATAÇÃO.
Categoria 3.5 - PRODUTOS SUBM ETIDOS A TRATAMENTO TÉRMICO – PASTEURIZAÇÃO.
GRUPO 4: PESCADO
Categoria 4.1 - PRODUTOS EM NATUREZA.
Categoria 4.2 - PRODUTOS COM ADIÇÃO DE INIBIDORES.
Categoria 4.3 - PRODUTOS NÃO SUBMETIDOS A TRATAMENTO TÉRMICO.
Categoria 4.4 - PRODUTOS SUBMETIDOS A TRATA MENTO TÉRMICO.
Categoria 4.5 - PRODUTOS SUBMETIDOS A TRATAMENTO TÉRMICO –COCÇÃO.
Categoria 4.6 - PRODUTOS SUBMETIDOS A TRATAMENTO TÉRMICO -ESTERILIZAÇÃO COMERCIAL.
GRUPO 5: LEITE E DERIVADOS
Categoria 5.1 - CASEÍNA.
Categoria 5.2 - CASEÍNATO.
Categoria 5.3 - FARINHA LÁCTEA.
Categoria 5.4 - GORDURA ANIDRA DE LEITE.
Categoria 5.5 - MANTEIGA.
Categoria 5.6 - MISTURA LÁCTEA.
Categoria 5.7 - MOLHO LÁCTEO.
Categoria 5.8 - PRODUTO LÁCTEO EMPÓ.
Categoria 5.9 - PRODUTO LÁCTEO ESTERILIZADO.
Categoria 5.10 - PRODUTO LÁCTEO FERMENTADO.
Categoria 5.11 - PRODUTO LÁCTEO FUNDIDO.
Categoria 5.12 - PRODUTO LÁCTEO PARCIALMENTE DESIDRATADO.
Categoria 5.13 - PRODUTO LÁCTEO PASTEURIZADO.
Categoria 5.14 - PRODUTO LÁCTEO UHT.
Categoria 5.15 - QUEIJO MATURADO.
Categoria 5.16 - QUEI JO MOFADO.
Categoria 5.17 - QUEIJO NÃO MATURADO.
Categoria 5.18 - QUEIJO RALADO.
Categoria 5.19 - QUEIJO ULTRAFILTRADO.
Categoria 5.20 - RICOTA.
Categoria 5.21 - SOBREMESA LÁCTEA.
Categoria 5.22 - SORO DE LEITE EM PÓ.
Categoria 5.23 - PRODUTO LÁCTEO CRU.
Art.14. O não cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa, sujeita o estabelecimento às penalidades previstas no Decreto
municipal SG/n° 1286/2019 que regulamenta a Lei 7.445, de 07 de junho de 2019 que institui o SIM no município de Criciúma.
Art .15. Revoga -se a Portaria nº. 1360/SMF/2020, de 20 de agosto de 2020.
Art.16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secret ário Municipal da Fazenda
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 2410/23, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
Credencia a OSC - Organização de Sociedade Civil Associação Criciumense de Handebol Feminino - ACRIHF, como apta a celebrar parceria
com o Município de Criciúma na área d e esportes, nos termos da legislação vigente.
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O PREFEITO DO MUNICÍPO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 682773 de
30/10/2023 e conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administ ração
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalida des de interesse público e
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em term os de
colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política d e fomento, de colaboração e de
cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;
Considerando os termos do Decreto Municipal SG/nº 638/17, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre o credenciamento das
Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de pr ojetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da lei federal 13.019/2014, com suas alterações posteriores, e dá outras
providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Criciúma e
as organizações de sociedade civil para consecução de finalidades de inte resse público e recíproco, mediante a execução de projetos e
atividades previamente estabelecidos em plano de trabalho, nos termos das leis federais 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e d o Decreto
Federal nº 8726, de 2016;
Considerando o interesse público que rege as relações entre o Município de Criciúma e as Organizações de Sociedade Civil;
Considerando o Parecer Jurídico da Fundação Municipal de Esporte na data de 3 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art.1º Reconhece credenciada e apta para a formalização de parceria na área de esportes, que vise a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da Lei
Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 638/17, Decreto Municipal nº 1400/17 e alterações, a Organização da Sociedade Civil
ASSOCIAÇÃO CRICIUMENSE DE HANDEBOL FEMININO - ACRIHF, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -
CNPJ sob o nº 32.932.172/0001 -90, com sede na Rua Quintino Búrigo nº 339, Bairro Jardim Angélica, CEP 88809 -760 – Criciúma - SC.
Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Colaboração, Termo de Fomento
e/ou Acordo de Cooperação com a entidade ref erida no art. 1º do presente Decreto.
Art.3º A execução do Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação será acompanhada e fiscalizada pela Fundação
Municipal de Esportes.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 10 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/erm.
DECRETO SF/Nº 2411/23, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
Abre crédito adic ional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2023, na entidade Fundo Municipal de Saúde,
por conta do provável excesso de arrecadação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições lega is e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual –LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022,
DECRETA
Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamen to da Unidade Fundo Municipal de Saúde por conta do provável excesso
de arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 514.904,23 (quinhentos e quatorze mil,
novecentos e quatro reais e vinte e três centavos) para a suplementação dos Projetos/Atividades discriminados, conforme abaixo
especificado:
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Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1.045 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Despesas de Pessoal Outros p/Manut.
Modalidade: 1 -3.1.90.00.0 0.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas R$ 1.059,00
Projeto/Atividade 1.050 – Manutenção PSF e ESF
Modalidade: 12 -3.1.90.00.00.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas R$ 10.148,75
Projeto/Atividade 1.052 – Manutenção da Epidemiologia
Modalidade: 18 -3.1.90.00.00.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas R$ 706,00
Projeto/Atividade 1.054 – Manutenção SAMU
Modalidade: 23 -3.3.90.00.00.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas R$ 7.389,20
Projeto/Atividade 1.055 – Manutenção CAPS
Modalidade: 25 -3.1.90. 00.00.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas R$ 1.059,00
Projeto/Atividade 1.057 – Manutenção CEREST
Modalidade: 32 -3.1.90.00.00.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas R$ 88,25
Projeto/Atividade 1.058 – Manutenção das UPAS
Modalidade: 36 -3.3.90.00. 00.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas R$ 35.933,34
Projeto/Atividade 1.204 – Manutenção do Serviços Médicos e Laboratoriais (SUS)
Modalidade: 51 -3.3.90.00.00.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas R$ 455.101,00
Projeto/Atividade 1.206 – Manutençã o DST/HIV/AIDS
Modalidade: 52 -3.1.90.00.00.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas R$ 242,69
Projeto/Atividade 1.048 – Manutenção e Construção das Unidades de Saúde, 24 horas e Policlínicas
Modalidade: 60 -3.1.90.00.00.00 1.605.0000.0605 – Aplicações D iretas R$ 3.177,00
TOTAL R$ 514.904,23
Art.2º Os recursos financeiros destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da
arrecadação da Transferência, conforme Portaria GM/MS nº 1.677, de 26 de outubro de 2023, publicada no diário oficial da União,
Edição: 206, Seção 1, página 120 publicado em 30/10/2023, que tem por objeto o repasse da assistência financeira complementar
referente ao exercício de 2023 para pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da E nfermagem, cujos recursos serão creditados na
conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma nº 624.018 -1, Agência 415 -4 do Banco Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. A liquidação das despesas correntes por conta da suplementação d e que trata o artigo 1º desta Lei ficam condicionadas
e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.
Art.3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 10 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm
DECRETO SG/nº 2413/23, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI -M, nomeados pelo Decreto SG/nº 729/22, de 19 de abril de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal e
nos termos dos Decretos SA/nº 1305/15 de 13 de outubro de 2015 e do Regi mento Interno homologado pelo Decreto SA/nº 872/16 de
19 de maio de 2016,
DECRETA :
Art.1º A alínea “a” do art. 1º do Decreto SG/nº 729/22, que nomeia membros para comporem o Gabinete de Gestão Integrada Municipal
- GGI -M, passa a vigorar com a seguinte a lteração:
a) Prefeitura Municipal de Criciúma – Gabinete do Prefeito
Titular: Prefeito Clésio Salvaro
Suplente: Emanoela Ceron da Rosa
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de assinatura.
Criciúma, 14 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/erm.
DECRETO SG/Nº 2414/23, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a composição dos membros do Comitê de Proteção de Dados Pessoais de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CR ICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Federal nº. 13.709/2018, do
Decreto nº 969/2023 e Decreto nº 1741/2023,
DECRETA:
Art.1º altera o inciso XV, do art.1º do Decreto SG/nº 1930/23, que nomeia membros para comporem o Comitê de Proteção de Dados
Pessoais de Criciúma, passando a vigorar com a seguinte alteração:
XV – DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Titular: Ronaldo Josino Alves
Suplente: Leticia Mota Dal Pont
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua assinatura .
Criciúma, 14 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 2415/23, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a composição da Comissão Permanente de Avaliação de D ocumentos (CPAD).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 1709/2023,
DECRETA:
Art.1º Altera o inciso XVI, do art.1º do Decreto SG/nº 1972/23, que nomeia membros para comporem a Comissão P ermanente de
Avaliação de Documentos (CPAD), passando a vigorar com a seguinte alteração:
XVI – DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Titular: Leticia Mota Dal Pont (66.281)
Suplente: Andrey Arrial da Rosa (66.100)
Art.2º Este Decreto entra em vigor a par tir da sua assinatura.
Criciúma, 14 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 2416/23, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Exonera, a pedido, Oinia Candido Rodrigu es, do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
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Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Con siderando o Processo Administrativo nº 683754/2023,
RESOLVE:
Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 13 de novembro de 2023, OINIA CANDIDO RODRIGUES, matricula nº 56.465, do cargo de provimento
efetivo de Técnico em Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Muni cipal de Saúde , nomeado(a) em 11/05/2016 pelo Decreto SG/nº 779/16.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 14 de novembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
Portaria
SF - Secretaria Municipal da Fazenda
P O R T A R I A Nº 006/SF/2023
Estabelece requisitos mínimos necessários a serem preenchidos pelos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Industrial e
Sanitária dos Produtos de Or igem Animal do Município de Criciúma , para fins de obtenção de indicação ao Sistema Brasileiro de Inspeção
de Produtos de Origem Animal – SISBI -POA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conform idade com o art.
52, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e a Gerência de Agricultura e Agronegócio , através do Serviço
de Inspeção Municipal – SIM, conforme art. 10 da Lei Municipal nº 7.445 de 07 de junho de 2019 e de acordo com o art. 11, parágrafo 4º
do Decreto SG/nº 1.286/19 de 25 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art.1º Aprovar os procedimentos para indicação de municípios e/ou estabelecimento ao SISBI/POA.
Art.2º O município e/ou estabelecimento que desejar ser in dicado ao SISBI/POA deverá formalizar o pleito, mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
I - ofício de indicação de SIM e Estabelecimento para adesão ao SISBI/POA, no caso de município não aderido ao SISBI/POA (Anexo I );
II - ofício de indicação de Estabelecimento para adesão ao SISBI/POA, no caso de município já aderido ao SISBI/POA (Anexo II);
II - laudo de Inspeção Sanitária do estabelecimento solicitante com parecer favorável a indicação (Anexo III).
Art.3º No Serviço de Inspeção Municipal – SIM aderido será feita a conferência prévia da documentação apresentada pelo
estabelecimento antes do envio à Gerência de Inspeção Sanitária do CIM -AMREC.
Art.4º A Gerência de Inspeção Sanitária do CIM -AMREC fará a avaliação final e emitirá parecer técni co, com vistas à indicação do
município e/ou estabelecimento ao SISBI -POA.
§1º No caso de estabelecimento, será considerado apto aquele que obtiver no mínimo 85% de atendimento aos itens aplicáveis do Ane xo
III e atender aos requisitos mínimos constantes em normas complementares.
§2° A documentação devidamente assinada poderá ser remetida digitalmente a Gerência de Inspeção Sanitária do CIM -AMREC através
de e -mail.
Art.5º A Gerência de Inspeção Sanitária do CIM -AMREC poderá convocar médicos veterinários dos municípios consorciados ao CIM -
AMREC para comporem o grupo de supervisores para auxiliar os trabalhos com vista à indicação do município e/ou estabeleciment o ao
SISBI -POA
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§1º O grupo de supervisores deverá ser constituído por no mínimo 2 (dois) integ rantes sendo que, um destes, deve ser a Gerente de
Inspeção Sanitária do CIM -AMREC.
§2º Este grupo de supervisores deverá preencher o Laudo de Supervisão, específico para estabelecimento ou Serviço de Inspeção
Municipal, emitindo ao final do processo pare cer conclusivo, que deverá ser entregue em até 15 dias corridos.
Art.6º Caso o município não seja aderido no momento da solicitação de indicação ao SISBI/POA através do CIM -AMREC, previamente à
auditoria do estabelecimento, os supervisores deverão aplicar o formulário de que trata o Anexo V - Checklist – Supervisão de Serviços
de Inspeção Municipal desta Instrução Normativa, emitindo ao final do processo um parecer conclusivo, que deverá ser entregue em até
15 dias corridos da solicitação.
Art.7º Após rea lização das auditorias de Supervisão no estabelecimento e/ou SIM, será convocada uma reunião extraordinária do Comitê
de Inspeção Sanitária do CIM -AMREC para apresentação do(s) relatórios(s) da(s) auditoria(s).
§1º O comitê realizará avaliação dos achado s de auditoria e decidirá através da maioria simples de votos dos presentes, o parecer
favorável ou desfavorável a adesão.
§2º Havendo empate, a gerente de inspeção sanitária do CIM -AMREC proferirá voto de desempate.
Art.8° O Serviço de Inspeção Municipa l - SIM solicitante será comunicado oficialmente do resultado da auditoria e receberá uma cópia
do Relatório de Supervisão de SIM (Anexo V) e uma cópia do Relatório de Supervisão do Estabelecimento (Anexo IV).
§1º O Serviço de Inspeção Municipal - SIM dev erá apresentar à gerência do CIM -AMREC, em até 15 dias corridos, um Relatório de Ações
Corretivas das não conformidades constantes no relatório (ANEXO V), ficando ao encargo do CIM -AMREC o acompanhamento da
resolução e comunicação à gerência dentro dos pra zos propostos no plano de ação.
§2° O SIM informará o estabelecimento sobre o resultado da auditoria e apresentará o Relatório de Supervisão de Estabelecimento
(ANEXO IV).
§3º Após o recebimento do Anexo IV, o estabelecimento deverá apresentar ao SIM, e m até 15 dias corridos, um Relatório de Ações
Corretivas das não conformidades constantes no relatório, ficando ao encargo do SIM o acompanhamento da resolução e comunicaç ão
à gerência dentro dos prazos propostos no plano de ação.
Art.9° No caso de parece r não favorável à indicação do estabelecimento, o Serviço de Inspeção solicitante será comunicado oficialmente
e receberá uma cópia do Relatório de Supervisão do Estabelecimento (Anexo IV), devendo o estabelecimento apresentar ao SIM em até
15 dias corrido s um plano de ação das não conformidades apresentadas no relatório, ficando ao encargo do SIM o acompanhamento da
resolução e comunicação a gerência de inspeção sanitária dentro dos prazos propostos no plano de ação.
§1º Atendido o plano de ação, o estab elecimento poderá realizar nova solicitação de indicação, observado o disposto no art. 2º desta
Instrução Normativa.
§2º O estabelecimento que tiver parecer não favorável à indicação ao SISBI/POA somente poderá solicitar nova supervisão mediante a
reapres entação de documentação com as adequações necessárias para uma nova avaliação.
Art.10 . Os produtos oriundos de estabelecimentos registrados em Serviços de Inspeção Municipais com indicação aprovada e aderidos
ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal obedecerão ao modelo de logotipo definido pela Instrução Normativa
SDA/Mapa N° 2, de 12 de fevereiro de 2009, devendo seus croquis dos rótulos, serem aprovados pelo respectivo Serviço de Inspe ção do
Município.
§1º A aprovação dos novos ró tulos com a inserção da logomarca do SISBI/POA deverá ser comunicada oficialmente pelo Serviço de
Inspeção Municipal à Gerência de Inspeção Sanitária do CIM -AMREC, através do Anexo VI desta Resolução, para que este possa comunicar
a atualização do status d o estabelecimento e produto junto ao e -SISBI;
§2º A utilização da logomarca SISBI/POA deverá atender aos seguintes critérios:
I - somente poderão incluir a logomarca SISBI/POA na rotulagem dos seus produtos, os estabelecimentos que estiverem devidamente
incluídos na lista de aderidos ao SISBI/POA, constantes na base de dados ao e -SISBI;
II - a logomarca deve ser impressa no rótulo, junto ao carimbo do Serviço de Inspeção Oficial, e ser de fácil visualização;
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III - a logomarca SISBI somente poderá ser in cluída na rotulagem dos produtos elaborados após a data de publicação da portaria que
oficializa a adesão do Serviço de Inspeção Oficial ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Sistema Unificado
de Atenção à Sanidade Agropecuária — SISBI/POA/SUASA.
Art.11. Fazem parte da presente Instrução Normativa, os seguintes anexos:
ANEXO I – Ofício de indicação de SIM e Estabelecimento para adesão ao SISBI/POA;
ANEXO II – Ofício de indicação de Estabelecimento para adesão ao SISBI/POA;
ANEX O III - Laudo de Inspeção Sanitária;
ANEXO IV – Laudo de Supervisão;
ANEXO V – Checklist - Supervisão de Serviços de Inspeção Municipal;
ANEXO VI – Ofício de aprovação de croquis de rótulos com o selo SISBI/POA;
Art.12. Revoga -se a portaria Portaria nº 136 1/SMF/2020.
Art.13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de novembro de 2023.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
VANDERLEI JOSE ZILLI - Gerente de Agricultura e Agronegócios
CBM/jrm
ANEXO I
REQU ERIMENTO DE ADESÃO AO SISBI POA
Ofício n° ____/_________
Ilm. ___________________________________
Gerente de Agricultura – CIM – AMREC
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMREC
Assunto: Requisição de adesão ao SISBI
Cumprimentando -o(a) cordialm ente, o estabelecimento _________________, classificado como
___________________________________________________, estabelecido no endereço
_______________________________________________________________________________________________________________
_____ ________________ registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Criciúma sob o n° _____________, manifestou sua intenção de
aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI -POA pelo processo n° ____________________. Solicito
assim vistoria do estabelecimento para obtenção do selo de equivalência, com não conformidades sanadas ou em plano de ação corr ente.
Em anexo Relatório de Ações Corretivas da empresa e Laudo de Inspeção Sanitária Anual para apreciação.
______________________ ____________________
Médica Veterinária - Coordenadora do SIM
CRMV – SC ________ Matrícula ____________
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO DO SISBI
Eu, ______________________________________ (NOME COMPLETO/CNPJ) , CPF nº ________________________ (NÚME RO CPF/CNPJ) ,
proprietário de um(a) __________________________________________ (CLASSIFICAÇÃO OFICIAL) com razão social
___________________________________________________ na cidade de Criciúma/SC, no endereço:
_____________________________________________ _____________________ (ENDEREÇO COMPLETO COM RUA, NÚMERO, BAIRRO
E CEP) , telefone(s)____________________, venho respeitosamente requerer a Vistoria do estabelecimento registrado no SIM sob
número _____________________ para a abertura de processo de obtenç ão do selo SISBI para o referido estabelecimento industrial.
Os produtos que pretendo implantar o selo são:
Produto – n° de registro do produto no SIM
Nestes termos, peço deferimento,
Criciúma, ___ de ____________ de 20___.
Assinatura do Re querente
Para uso do SIM:
Protocolo Recebimento n°: _____
Data Recebimento: ____/____/_______
Assinatura / carim bo SIM
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ANEXO III
PLA 02 - LAUDO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
A. INFORMAÇÕES SOBRE O ESTABELECIMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Proprietário:
Razão Social:
Inscrição Estadual:
Nome Fantasia:
CPF:
CNPJ:
Endereço (Rua/Av.):
Compl.:
Bairro: Munic ípio:
CEP: UF:
Telefone: E-mail:
2. ATIVIDADE
Classificação do Estabelecimento:
3. DADOS DO ESTABELECIMENTO
Número de Registro na Secretaria Municipal da Agricultura, SIM -POA, nº
Responsável Técnico Não Sim, qual?
Nome do Responsável Técnico:
Formação Acadêmica:
Número de Pessoas que Trabalham na Atividade:
Número de Turnos:
B. MOTIVO DA INSPEÇÃO
Laudo de Inspeção Sanitária Anual
Outros:
C – AVALIAÇÃO DO ESTABELECIMENTO = Itens: 73 – C: NC: NA:
1. EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES
1.1. ÁREA EX TERNA *C *NC *NA
1.1.1. Área externa livre de focos de insalubridade, de objetos em desuso ou estranhos ao ambiente,
de vetores e outros animais no pátio e vizinhança; de focos de poeira; de acúmulo de lixo nas
imediações,de água estagnada, dentre outros.
1.1.2.Vias de acesso interno com superfície dura ou pavimentada, adequada ao trânsito sobre rodas,
escoamento adequado e limpas.
1.2. ACESSO *C *NC *NA
1.2.1. Direto, não comum a outros usos (habitação).
1.3. ÁREA EXTERNA *C *NC *NA
1.3.1. Á rea interna livre de objetos em desuso ou estranhos ao ambiente.
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1.4. PISO *C *NC *NA
1.4.1. Material que permite fácil e apropriada higienização (liso, resistente, drenados com declive,
impermeável e outros).
1.4.2. Em adequado estado de conser vação (livre de defeitos, rachaduras, trincas, buracos outros).
1.4.3. Sistema de drenagem dimensionado adequadamente, sem acúmulo de resíduos.
1.4.4. Drenos, ralos sifonados e grelhas colocados em locais adequados de forma a facilitar o
escoamento e proteger contra a entrada de baratas, roedores etc.
1.5. TETO *C *NC *NA
1.5.1. Acabamento liso, em cor clara, impermeável, de fácil limpeza e, quando for o caso,
desinfecção.
1.5.2. Em adequado estado de conservação (livre de trincas, rachadur as, umidade,
bolor,descascamentos e outros).
1.6. PAREDES E DIVISÓRIAS *C *NC *NA
1.6.1. Acabamento liso, impermeável e de fácil higienização até uma altura adequada para todas as
operações. De cor clara.
1.6.2. Em adequado estado de conservação ( livres de falhas, rachaduras, umidade,descascamento e
outros).
1.6.3. Existência de ângulos abaulados entre as paredes e o piso e entre as paredes e o teto.
1.7. PORTAS *C *NC *NA
1.7.1. Com superfície lisa, de fácil higienização, ajustadas aos ba tentes, sem falhas de revestimento.
1.7.2. Portas externas com fechamento automático (mola, sistema eletrônico ou outro) ou com
barreiras adequadas para impedir entrada de vetores e outros animais (telas milimétricas ou outro
sistema).
1.7.3. Em ad equado estado de conservação (livres de falhas, rachaduras, umidade, descascamento
e outros).
1.8. JANELAS E OUTRAS ABERTURAS *C *NC *NA
1.8.1. Com superfície lisa, de fácil higienização, ajustadas aos batentes, sem falhas de revestimento.
1.8.2. Existência de proteção contra insetos e roedores (telas milimétricas ou outro sistema).
1.8.3. Em adequado estado de conservação (livres de falhas, rachaduras, umidade,descascamento e
outros).
1.9. ESCADAS, ELEVADORES DE SERVIÇO, MONTA -CARGAS E EST RUTURAS AUXILIARES *C *NC *NA
1.9.1. Construídos, localizados e utilizados deforma a não serem fontes de contaminação.
1.9.2. De material apropriado, resistente, liso e impermeável, em adequado estado de conservação.
1.10. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E VESTIÁRIOS PARA OS MANIPULADORES *C *NC *NA
1.10.1. Quando localizados isolados da área de produção, acesso realizado por passagens cobertas
e calçadas.
1.10.2. Ausência de comunicação direta (incluindo sistema de exaustão) com a área de trabalho e
de refeições.
1.10.3.Pisos e paredes adequadas e apresentando satisfatório estado de conservação.
1.10.4.Iluminação e ventilação adequadas.
1.10.5. Instalações sanitárias com vasos sanitários; mictórios e lavatórios íntegros e em proporção
ade quada ao número de empregados (conforme legislação específica).
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1.10.6. Instalações sanitárias servidas de água corrente, dotadas preferencialmente de torneira com
acionamento automático e conectadas à rede de esgoto ou fossa séptica.
1.10.7. Insta lações sanitárias dotadas de produtos destinados à higiene pessoal: papel higiênico,
sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e antisséptico, toalhas de papel
não reciclado para as mãos ou outro sistema higiênico e seguro para seca gem.
1.10.8. Presença de lixeiras com tampas com acionamento não manual.
1.10.9. Coleta frequente do lixo.
1.10.10. Presença de avisos com os procedimentos para lavagem das mãos.
1.10.11. Vestiário independentes, identificados e de uso excl usivo para manipuladores de alimentos.
1.10.12. Vestiários com área compatível e armários individuais para todos os manipuladores.
1.10.13. Duchas ou chuveiros, quando necessários, em número suficiente (conforme legislação
específica), com água fri a ou com água quente e fria.
1.10.14. Apresentam -se organizados e em adequado estado de conservação.
1.11. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PARA VISITANTES E OUTROS (quando aplicável): *C *NC *NA
1.11.1. Instaladas totalmente independentes da área de produç ão e higienizados.
1.12. LAVATÓRIOS NA ÁREA DE PRODUÇÃO: *C *NC *NA
1.12.1. Existência de lavatórios na área de manipulação com água corrente, dotados
preferencialmente de torneira com acionamento automático, em posições adequadas em relação
ao fluxo de produção e serviço, e em número suficiente de modo a atender toda a área de produção.
1.12.2. Lavatórios em condições de higiene, dotados de sabonete líquido inodoro antisséptico ou
sabonete líquido inodoro e antisséptico, toalhas de papel não recic lado ou outro sistema higiênico
e seguro de secagem e coletor de papel acionados sem contato manual.
1.13. ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA *C *NC *NA
1.13.1. Natural ou artificial adequada à atividade desenvolvida, sem ofuscamento, reflexos fortes,
sombras e contrastes excessivos.
1.13.2. Luminárias com proteção adequada contra -quebras e em adequado estado de conservação.
1.13.3. Instalações elétricas embutidas ou quando exteriores revestidas por tubulações isolantes e
presas a paredes e tetos .
1.14. VENTILAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO: *C *NC *NA
1.14.1. Ventilação e circulação de ar capazes de garantir o conforto térmico e o ambiente livre de
fungos, gases, fumaça, pós,partículas em suspensão e condensação de vapores sem causar danos à
produção.
1.14.2. Ventilação artificial por meio de equipamento(s) higienizado(s) e com manutenção adequada
ao tipo de equipamento.
1.14.3. Ambientes climatizados artificialmente com filtros adequados.
1.14.4. Existência de registro periódico dos procedim entos de limpeza e manutenção dos
componentes do sistema de climatização.
1.14.5. Sistema de exaustão e ou insuflamento com troca de ar capaz de prevenir contaminações.
1.14.6. Sistema de exaustão e ou insuflamento dotados de filtros adequados.
1.14.7. Captação e direção da corrente de ar não seguem a direção da área contaminada para área
limpa.
1.15. HIGIENIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES: *C *NC *NA
1.15.1. Existência de um responsável pela operação de higienização comprovadamente capacitado.
1.15.2. Frequência de higienização das instalações adequada.
1.15.3. Produtos de higienização regularizados pelo Ministério da Saúde.
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1.15.4. Disponibilidade dos produtos de higienização necessários à realização da operação.
1.15.5. Produtos de higienização identificados e guardados em local adequado.
1.15.6. Disponibilidade e adequação dos utensílios(escovas, esponjas etc.) necessários à realização
da operação. Em bom estado de conservação.
1.15.7. Higienização adequada.
1.16. CONTR OLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS: *C *NC *NA
1.16.1. Ausência de vetores e pragas urbanas ou qualquer evidência de sua presença como fezes,
ninhos e outros.
1.16.2. Adoção de medidas preventivas e corretivas com o objetivo de impedir a atraçã o, o abrigo,
o acesso e ou proliferação de vetores e pragas urbanas.
1.16.3. Em caso de adoção de controle químico,existência de comprovante de execução do serviço.
1.17. ABASTECIMENTO DE ÁGUA: *C *NC *NA
1.17.1. Sistema de abastecimento ligado à rede pública.
1.17.2. Sistema de captação própria, protegido, revestido e distante de fonte de contaminação.
1.17.3. Reservatório de água acessível com instalação hidráulica com volume, pressão e temperatura
adequados, dotado de tampas, em satisfat ória condição de uso,livre de vazamentos, infiltrações e
descascamentos.
1.17.4. Existência de responsável para a higienização do reservatório da água.
1.17.5. Apropriada frequência de higienização do reservatório de água com registro da higienizaç ão
reservatório de água ou comprovante de execução de serviço.
1.17.6. Encanamento em estado satisfatório e ausência de infiltrações e interconexões,evitando
conexão cruzada entre água potável e não potável.
1.17.7. Disponibilidade de reagentes e e quipamentos necessários à análise da potabilidade de água
realizadas no estabelecimento.
1.17.8. Gelo produzido com água potável,fabricado, manipulado e estocado sob condições sanitárias
satisfatórias, quando destinado a entrar em contato com alimento ou superfície que entre em
contato com alimento.
1.17.9. Vapor gerado a partir de água potável quando utilizado em contato com o alimento ou
superfície que entre em contato com o alimento.
1.18. MANEJO DOS RESÍDUOS: *C *NC *NA
1.18.1. Recipientes para coleta de resíduos no interior do estabelecimento de fácil higienização e
transporte, devidamente identificados e higienizados constantemente; uso de sacos de lixo
apropriados. Quando necessário,recipientes tampados com acionamento não manual.
1.1 8.2. Retirada frequente dos resíduos da área de processamento, evitando focos de contaminação.
1.18.3. Existência de área adequada para estocagem dos resíduos.
1.19. ESGOTAMENTO SANITÁRIO: *C *NC *NA
1.19.1. Fossas, esgoto conectado à rede públ ica,caixas de gordura em adequado estado de
conservação. e funcionamento.
1.20. LEIAUTE: *C *NC *NA
1.20.1. Leiaute adequado ao processo produtivo:número, capacidade e distribuição das
dependências de acordo com o ramo de atividade, volume de produção e expedição.
1.20.2. Áreas para recepção e depósito de matéria -prima, ingredientes e embalagens distintas das
áreas de produção, armazenamento e expedição de produto final.
1. EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES - ENQUADRAMENTO E DESCRIÇÃO DA NÃO CONFORMIDAD E:
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2. EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS = Itens: 16 – C: NC: NA:
2.1. EQUIPAMENTOS: *C *NC *NA
2.1.1. Equipamentos da linha de produção com desenho e número adequado ao ramo.
2.1.2. Dispostos de forma a permitir fácil acessoe higienização adequada .
2.1.3. Superfícies em contato com alimentos lisas, íntegras, impermeáveis, resistentes à corrosão,
de fácil higienização e de material não contaminante.
2.1.4. Em adequado estado de conservação e funcionamento.
2.1.5. Equipamentos de conserva ção dos alimentos (refrigeradores, congeladores,câmaras
frigoríficas e outros), bem como os destinados ao processamento térmico,com medidor de
temperatura localizado em local apropriado e em adequado funcionamento.
2.2. MÓVEIS (mesas, bancadas, vitrine s, estantes): *C *NC *NA
2.2.1. Em número suficiente, de material apropriado, resistentes, impermeáveis; em adequado
estado de conservação, com superfícies íntegras.
2.2.2. Com desenho que permita uma fácil higienização (lisos, sem rugosidades e frest as).
2.3. UTENSÍLIOS: *C *NC *NA
2.3.1. Material não contaminante, resistentes à corrosão, de tamanho e forma que permitam fácil
higienização: em adequado estado de conservação e em número suficiente e apropriado ao tipo de
operação utilizada.
2.3 .2. Armazenados em local apropriado, deforma organizada e protegidos contra a contaminação.
2.4. HIGIENIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS, E DOS MÓVEIS E UTENSÍLIOS: *C *NC *NA
2.4.1. Existência de um responsável pela operação de higienização comprova damente capacitado.
2.4.2. Frequência de higienização adequada.
2.4.3. Produtos de higienização regularizados pelo Ministério da Saúde.
2.4.4. Disponibilidade dos produtos de higienização necessários à realização da operação.
2.4.5. Produt os de higienização identificados e guardados em local adequado.
2.4.6. Disponibilidade e adequação dos utensílios necessários à realização da operação. Em bom
estado de conservação.
2.4.7. Adequada higienização.
2. EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENS ÍLIOS - ENQUADRAMENTO E DESCRIÇÃO DA NÃO CONFORMIDADE:
3. MANIPULADORES= Itens: 10 – C: NC: NA:
3.1. VESTUÁRIOS: *C *NC *NA
3.1.1. Utilização de uniforme de trabalho de cor clara, adequado à atividade e exclusivo para área
de produção.
3.1.2. Li mpos e em adequado estado de conservação.
3.1.3. Asseio pessoal: boa apresentação, asseio corporal, mãos limpas, unhas curtas, sem esmalte,
sem adornos (anéis, pulseiras,brincos, etc.); manipuladores barbeados,com os cabelos protegidos.
3.2. PROGRA MA DE CAPACITAÇÃO DOS MANIPULADORES: *C *NC *NA
3.2.1.Existência de programa de capacitação adequado e contínuo relacionado à higiene pessoal e à
manipulação dos alimentos, com registros dessas capacitações.
3.2.2. Cartazes de orientação aos manipulad o sobre a correta lavagem das mãos e demais hábitos
de higiene, afixados em locais apropriados.
3.2.3. Orientação sobre a lavagem cuidadosa das mãos antes da manipulação de alimentos,
principalmente após qualquer interrupção e depois do uso de sanitári os.
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3.2.4. Existência de verificação pelo responsável técnico da higiene pessoal e manipulação dos
alimentos.
3.3. PROGRAMA DE CONTROLE DE SAÚDE: *C *NC *NA
3.3.1. Existência de verificação periódica do estado de saúde dos manipuladores pelo respo nsável
técnico.
3.3.2. Existência de registro dos exames realizados, e atestado com a comprovação de aptidão à
manipulação.
3.3.3. Utilização de Equipamento de Proteção Individual, quando necessário.
3. MANIPULADORES - ENQUADRAMENTO E DESCRIÇÃO DA NÃO CONFORMIDADE:
4. PRODUÇÃO E TRANSPORTE DO ALIMENTO= Itens: 27 – C: NC: NA:
4.1. MATÉRIA -PRIMA, INGREDIENTES E EMBALAGENS: *C *NC *NA
4.1.1. Operações de recepção da matéria -prima,ingredientes e embalagens são realizadas em local
prot egido e isolado da área de processamento.
4.1.2. Matérias - primas, ingredientes e embalagens inspecionados na recepção.
4.1.3. Matérias -primas e ingredientes aguardando liberação e aqueles aprovados estão devidamente
identificados.
4.1.4. Maté rias -primas, ingredientes e embalagens reprovados no controle efetuado na recepção
são devolvidos imediatamente ou identificados e armazenados em local separado.
4.1.5. Rótulos da matéria -prima e ingredientes atendem à legislação.
4.1.6. Armazename nto em local adequado e organizado; sobre estrados distantes do piso, ou sobre
paletes, bem conservados e limpos, ou sobre outro sistema aprovado,afastados das paredes e
distantes do teto deforma que permita apropriada higienização, iluminação e circulação de ar.
4.1.7. Uso das matérias -primas, ingredientes e embalagens respeita a ordem de entrada dos
mesmos, sendo observado o prazo de validade.
4.1.8. Acondicionamento adequado das embalagens a serem utilizadas.
4.1.9. Rede de frio adequada ao v olume e aos diferentes tipos de matérias -primas e ingredientes.
4.2. FLUXO DE PRODUÇÃO: *C *NC *NA
4.2.1. Locais para pré - preparo ("área suja") isolados da área de preparo por barreira física ou
técnica.
4.2.2. Controle da circulação e acesso do pessoal.
4.2.3Conservação adequada de materiais destinados ao reprocessamento.
4.2.4. Ordenado, linear e sem cruzamento.
4.3. ROTULAGEM E ARMAZENAMENTO: *C *NC *NA
4.3.1. Dizeres de rotulagem com identificação visível e de acordo com a legisl ação vigente.
4.3.2. Produto final acondicionado em embalagens adequadas e íntegras.
4.3.3. Alimentos armazenados separados por tipo ou grupo, sobre estrados distantes do piso,ou
sobre paletes, bem conservados e limpos ou sobre outro sistema aprova do,afastados das paredes e
distantes do teto deforma a permitir apropriada higienização,iluminação e circulação de ar.
4.3.4. Ausência de material estranho, estragado ou tóxico.
4.3.5. Armazenamento em local limpo e conservado.
4.3.6. Rede de f rio adequada ao volume e aos diferentes tipos de alimentos.
4.3.7. Produtos avariados, com prazo de validade vencido, devolvidos ou recolhidos do mercado
devidamente identificados e armazenados em local separado e de forma organizada.
4.3.8. Produt os finais aguardando resultado analítico ou em quarentena e aqueles aprovados
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devidamente identificados.
4.4. CONTROLE DE QUALIDADE DO PRODUTO FINAL: *C *NC *NA
4.4.1. Existência de equipamentos e materiais necessários para análise do produto final re alizadas
no estabelecimento.
4.5. TRANSPORTE DO PRODUTO FINAL: *C *NC *NA
4.5.1. Produto transportado na temperatura especificada no rótulo.
4.5.2. Veículo limpo, com cobertura para proteção de carga. Ausência de vetores e pragas urbanas
ou qualq uer evidência de sua presença como fezes, ninhos e outros.
4.5.3. Transporte mantém a integridade do produto.
4.5.4. Veículo não transporta outras cargas que comprometam a segurança do produto.
4.5.5. Presença de equipamento para controle de t emperatura quando se transporta alimentos que
necessitam de condições especiais de conservação.
4. PRODUÇÃO E TRANSPORTE DO ALIMENTO - ENQUADRAMENTO E DESCRIÇÃO DA NÃO CONFORMIDADE:
5. DOCUMENTAÇÃO (Total: 27 itens): C= NC = NA=
5.1. MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO: *C *NC *NA
5.1.1. Operações executadas no estabelecimento estão de acordo com o Manual de Boas Práticas
de Fabricação.
5.2. PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE: *C *NC *NA
5.2.1. Existênc ia da descrição do PAC de Manutenção das Instalações e Equipamentos
5.2.2. O PAC descrito está sendo cumprido.
5.2.3. Existência da descrição do PAC de Água de Abastecimento Interno
5.2.4. O PAC descrito está sendo cumprido.
5.2.5. Existênc ia da descrição do PACde Controle Integrado de Pragas, insetos e roedores.
5.2.6. O PAC descrito está sendo cumprido.
5.2.7. Existência da descrição do PAC de Manejo de Resíduos Sólidos e Líquidos.
5.2.8. O PAC descrito está sendo cumprido.
5.2.9. Existência da descrição do PAC de Limpeza e Sanitização – Procedimentos Padrão de Higiene
Operacional (PPHO)
5.2.10. O PAC descrito está sendo cumprido.
5.2.11. Existência da descrição do PACde Procedimentos Sanitário das Operações (PSO).
5.2.12. O PAC descrito está sendo cumprido.
5.2.13. Existência da descrição do PAC de Higiene, Hábitos e Saúde dos Manipuladores.
5.2.14. O PAC descrito está sendo cumprido.
5.2.15. Existência da descrição do PAC de Matérias -primas, Ingredie ntes e Embalagens.
5.2.16. O PAC descrito está sendo cumprido.
5.2.17. Existência da descrição do PACde Controle de Temperaturas.
5.2.18. O PAC descrito está sendo cumprido.
5.2.19. Existência da descrição do PACde Análises Laboratoriais.
5.2.20. O PAC descrito está sendo cumprido.
5.2.21. Existência da descrição do PACde Rastreabilidade e Recolhimento.
5.2.22. O PAC descrito está sendo cumprido.
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5.2.23. Existência da descrição do PAC de Bem -estar Animal
5.2.24. O PAC descrito está sendo cumprido.
5.2.25. Existência da descrição da APPCC
5.2.26. O PAC descrito está sendo cumprido.
5. DOCUMENTAÇÃO - ENQUADRAMENTO E DESCRIÇÃO DA NÃO CONFORMIDADE:
D – DISPOSIÇÃO
Prazo de 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS para entregar po r escrito ao SIM o Relatório de Ações Corretivas (RAC) descrevendo as medidas adotadas
para cada um dos itens supracitados. Pode -se também apresentar, no mesmo relatório, a solicitação de prazos para execução.
Este documento é uma notificação escrita da fa lha em atender as exigências regulamentares e pode resultar em adicional ação
administrativa e legal.
E - CLASSIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
O panorama sanitário será obtido mediante sistematização dos dados a partir da presente Lista de Verificação, onde o estabelecimento
será avaliado quanto ao percentual de conformidade.
Itens utilizáveis segundo a realidade do estabelecimento
Total de Itens que Não se Aplicam (NA): _______
Calculo de Itens Utilizáveis: 153 - ________(NA) = _________
Total de Itens conf ormes: ____________________
Calculo de percentual de conformidade:itens utilizáveis (_____) = 100%
Itens Conformes (_____) =x %
Percentual de Conformidade = _________
( ) GRUPO 1 - 85 A 100% de atendimento dos itens;
( ) GRUPO 2 - 61 A 84,99% de atendimen to dos itens;
( ) GRUPO 3 - 0 A 60,99% de atendimento dos itens.
O panorama sanitário será utilizado como critério para definição e priorização das estratégias institucionais de intervenção e ações
fiscais do SIM.
F – RESPONSÁVEIS PELA INSPEÇÃO
Nome do r esponsável ou Carimbo Nome do responsável ou Carimbo
Matrícula: Matrícula:
Assinatura: Assinatura:
G – RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
Nome do responsável ou Carimbo:
Assinatura:
Cocal do Sul/SC, _____/_____/__________.
ANEXO IV
PLA 03 - LAUDO DE SUPE RVISÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Nome Fantasia:
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22
Número de Registro no SIM:
Classificação do Estabelecimento:
Proprietário:
CPF:
Endereço (Rua/Av.):
Compl.:
Bairro: Município:
CEP: UF:
Telefone: E-mail:
2. DADOS DA SUPERVISÃO
Fiscal responsável pelo estabelecimento:
Fiscal responsável pela supervisão:
Data de início: Data de finalização:
3. AVALIAÇÃO DO ESTABELECIMENTO IN LOCO
1. EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES Itens: 72 – C: CR: NC: NA:
1.1. ÁREA EXTERNA *C *CR *NC *NA
1.1.1. Área externa livre de focos de insalubridade, de objetos em desuso ou estranhos ao ambiente, de
vetores e outros animais no pátio e vizinhança; de focos de poeira; de acúmulo de lixo nas imediações,
de água estagnada, dentre outros.
1.1.2. Vias de acesso interno com superfície dura ou pavimentada, adequada ao trânsito sobre rodas,
escoamento adequado e limpas.
1.2. ACESSO *C *CR *NC *NA
1.2.1. Direto, não comum a outros usos (habitação).
1.3. ÁREA INTERNA *C *CR *NC *NA
1.3.1. Área interna livre de objetos em desuso ou estranhos ao ambiente.
1.4. PISO *C *CR *NC *NA
1.4.1. Material que permite fácil e apropriada higienização (liso, resistente, drenados com declive,
impermeável e outros).
1.4.2. Em adequado estado de conservação (livre de defeitos, rachaduras, trincas, buracos outros).
1.4.3. Sistema de drenagem dimensionado adequadamente, sem acúmulo de resíduos.
1.4.4. Drenos, ralos sifonados e grelhas colocados em locais adequados de forma a facilitar o
escoamento e proteger contra a entrada de baratas, roedores etc.
1.5. TETO *C *CR *NC *NA
1.5.1. Acabamento liso, preferencialmente em cor clara, impermeável, de fácil limpeza e, quando for o
caso, desinfecção .
1.5.2. Em adequado estado de conservação (livre de trincas, rachaduras, umidade, bolor,
descascamentos e outros).
1.6. PAREDES E DIVISÓRIAS *C *CR *NC *NA
1.6.1. Acabamento liso, impermeável e de fácil higienização até uma altura adequada para todas as
operações, preferencialmente de cor clara.
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1.6.2. Em adequado estado de conservação (livres de falhas, rachaduras, umidade, descascamento e
outros).
1.6.3. Existência de ângulos preferencialmente abaulados entre as paredes e o piso ou d e forma que
facilite a higienização.
1.7. PORTAS *C *CR *NC *NA
1.7.1. Com superfície lisa, de fácil higienização, ajustadas aos batentes, sem falhas de revestimento.
1.7.2. Portas externas com fechamento automático (mola, sistema eletrônico ou outro) ou com
barreiras adequadas para impedir entrada de vetores e outros animais (telas milimétricas ou outro
sistema).
1.7.3. Em adequado estado de conservação (livres de falhas, rachaduras, umidade, descascamento e
outros).
1.8. JANELAS E OUT RAS ABERTURAS *C *CR *NC *NA
1.8.1. Com superfície lisa, de fácil higienização, ajustadas aos batentes, sem falhas de revestimento.
1.8.2. Existência de proteção contra insetos e roedores (telas milimétricas ou outro sistema).
1.8.3. Em adequado estado de conservação (livres de falhas, rachaduras, umidade, descascamento e
outros).
1.9. ESCADAS, ELEVADORES DE SERVIÇO, MONTA -CARGAS E ESTRUTURAS AUXILIARES *C *CR *NC *NA
1.9.1. Construídos, localizados e utilizados deforma a não serem fontes d e contaminação.
1.9.2. De material apropriado, resistente, liso e impermeável, em adequado estado de conservação.
1.10. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E VESTIÁRIOS PARA OS MANIPULADORES *C *CR *NC *NA
1.10.1. Quando localizados isolados da área de produ ção, acesso realizado preferencialmente por
passagens cobertas e calçadas.
1.10.2. Ausência de comunicação direta (incluindo sistema de exaustão) com a área de trabalho e de
refeições.
1.10.3. Pisos e paredes adequadas e apresentando satisfatório estado de conservação.
1.10.4. Iluminação e ventilação adequadas.
1.10.5. Instalações sanitárias com vasos sanitários; mictórios e lavatórios íntegros e em proporção
adequada ao número de empregados (conforme legislação específica).
1.10.6. Instalações sanitárias servidas de água corrente, dotadas preferencialmente de torneira com
acionamento automático e conectadas à rede de esgoto ou fossa séptica.
1.10.7. Instalações sanitárias dotadas de produtos destinados à higiene pessoal: papel higiênico,
sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e antisséptico, toalhas de papel não
reciclado para as mãos ou outro sistema higiênico e seguro para secagem.
1.10.8. Presença de lixeiras com tampas com acionamento não manu al.
1.10.9. Coleta frequente do lixo.
1.10.10. Presença de avisos com os procedimentos para lavagem das mãos.
1.10.11. Vestiários independentes, identificados e de uso exclusivo para manipuladores de alimentos.
1.10.12. Vestiários com á rea compatível e armários para todos os manipuladores.
1.10.13. Duchas ou chuveiros, quando necessários, em número suficiente (conforme legislação
específica), com água fria ou com água quente e fria.
1.10.14. Apresentam -se organizados e em adequ ado estado de conservação.
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1.11. LAVATÓRIOS NA ÁREA DE PRODUÇÃO: *C *CR *NC *NA
1.11.1. Existência de lavatórios na área de manipulação com água corrente, dotados preferencialmente
de torneira com acionamento automático, em posições adequadas em rela ção ao fluxo de produção e
serviço, e em número suficiente de modo a atender toda a área de produção.
1.11.2. Lavatórios em condições de higiene, dotados de sabonete líquido inodoro antisséptico ou
sabonete líquido inodoro e antisséptico, toalhas de p apel não reciclado ou outro sistema higiênico e
seguro de secagem e coletor de papel acionados sem contato manual.
1.12. ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA *C *CR *NC *NA
1.12.1. Natural ou artificial adequada à atividade desenvolvida, sem ofuscamento, reflexos fortes,
sombras e contrastes excessivos.
1.12.2. Luminárias com proteção adequada contra quebras e em adequado estado de conservação.
1.12.3. Instalações elétricas embutidas ou quando exteriores, revestidas por tubulações isolantes e
presas a paredes e tetos.
1.13. VENTILAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO: *C *CR *NC *NA
1.13.1. Ventilação e circulação de ar capazes de garantir o conforto térmico e o ambiente livre de
fungos, gases, fumaça, pós, partículas em suspensão e condensação de vapores se m causar danos à
produção.
1.13.2. Ventilação artificial por meio de equipamento(s) higienizado(s) e com manutenção adequada ao
tipo de equipamento.
1.13.3. Ambientes climatizados artificialmente com filtros adequados.
1.13.4. Existência de registro periódico dos procedimentos de limpeza e manutenção dos componentes
do sistema de climatização.
1.13.5. Sistema de exaustão e ou insuflamento com troca de ar capaz de prevenir contaminações.
1.13.6. Sistema de exaustão e ou insuflamento dotados de filtros adequados.
1.13.7. Captação e direção da corrente de ar não seguem a direção da área contaminada para área
limpa.
1.14. HIGIENIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES: *C *CR *NC *NA
1.14.1. Existência de um responsável pela operação de higieni zação comprovadamente capacitado.
1.14.2. Frequência de higienização das instalações adequada.
1.14.3. Produtos de higienização regularizados pelo Ministério da Saúde.
1.14.4. Disponibilidade dos produtos de higienização necessários à realiz ação da operação.
1.14.5. Produtos de higienização identificados e guardados em local adequado.
1.14.6. Disponibilidade e adequação dos utensílios (escovas, esponjas etc.) necessários à realização da
operação. Em bom estado de conservação.
1.14.7. Higienização adequada.
1.15. CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS: *C *CR *NC *NA
1.15.1. Ausência de vetores e pragas urbanas ou qualquer evidência de sua presença como fezes,
ninhos e outros.
1.15.2. Adoção de medidas preventi vas e corretivas com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o
acesso e ou proliferação de vetores e pragas urbanas.
1.15.3. Em caso de adoção de controle químico, existência de comprovante de execução do serviço.
1.16. ABASTECIMENTO DE ÁGUA: *C *CR *NC *NA
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1.16.1. Sistema de abastecimento ligado à rede pública.
1.16.2. Sistema de captação própria, protegido, revestido e distante de fonte de contaminação.
1.16.3. Reservatório de água acessível com instalação hidráulica com volume, pr essão e temperatura
adequados, dotado de tampas, em satisfatória condição de uso, livre de vazamentos, infiltrações e
descascamentos.
1.16.4. Existência de responsável para a higienização do reservatório da água.
1.16.5. Apropriada frequência de higienização do reservatório de água com registro da higienização
reservatório de água ou comprovante de execução de serviço.
1.16.6. Encanamento em estado satisfatório e ausência de infiltrações e interconexões, evitando
conexão cruzada entre água po tável e não potável.
1.16.7. Disponibilidade de reagentes e equipamentos necessários à análise da potabilidade de água
realizadas no estabelecimento.
1.16.8. Gelo produzido com água potável, fabricado, manipulado e estocado sob condições sanitári as
satisfatórias, quando destinado a entrar em contato com alimento ou superfície que entre em contato
com alimento.
1.16.9. Vapor gerado a partir de água potável quando utilizado em contato com o alimento ou
superfície que entre em contato com o alim ento.
1.17. MANEJO DOS RESÍDUOS: *C *CR *NC *NA
1.17.1. Recipientes para coleta de resíduos no interior do estabelecimento de fácil higienização e
transporte, devidamente identificados e higienizados constantemente; uso de sacos de lixo
apropriados. Quando necessário, recipientes tampados com acionamento não manual.
1.17.2. Retirada frequente dos resíduos da área de processamento, evitando focos de contaminação.
1.17.3. Existência de área adequada para estocagem dos resíduos.
1.18. ESGO TAMENTO SANITÁRIO: *C *CR *NC *NA
1.18.1. Esgoto conectado à rede pública ou com adequado tratamento de resíduos aprovado.
1.19. LEIAUTE: *C *CR *NC *NA
1.19.1. Leiaute adequado ao processo produtivo: número, capacidade e distribuição das dependênci as
de acordo com o ramo de atividade, volume de produção e expedição.
1.19.2. Áreas para recepção e depósito de matéria -prima, ingredientes e embalagens distintas das
áreas de produção, armazenamento e expedição de produto final.
2. EQUIPAMENTOS , MÓVEIS E UTENSÍLIOS = Itens: 16 – C: CR: NC: NA:
2.1. EQUIPAMENTOS: *C *CR *NC *NA
2.1.1. Equipamentos da linha de produção com desenho e número adequado ao ramo.
2.1.2. Dispostos de forma a permitir fácil acesso e higienização adequada.
2.13. Superfícies em contato com alimentos lisas, íntegras, impermeáveis, resistentes à corrosão, de
fácil higienização e de material não contaminante.
2.1.4. Em adequado estado de conservação e funcionamento.
2.1.5. Equipamentos de conservação dos alimentos (refrigeradores, congeladores, câmaras frigoríficas
e outros), bem como os destinados ao processamento térmico, com medidor de temperatura
localizado em local apropriado e em adequado funcionamento.
2.2. MÓVEIS (mesas, bancadas, vitrine s, estantes): *C *CR *NC *NA
2.2.1. Em número suficiente, de material apropriado, resistentes, impermeáveis; em adequado estado
de conservação, com superfícies íntegras.
2.2.2. Com desenho que permita uma fácil higienização (lisos, sem rugosidades e frestas).
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2.3. UTENSÍLIOS: *C *CR *NC *NA
2.3.1. Material não contaminante, resistentes à corrosão, de tamanho e forma que permitam fácil
higienização: em adequado estado de conservação e em número suficiente e apropriado ao tipo de
operação utilizad a.
2.3.2. Armazenados em local apropriado, deforma organizada e protegidos contra a contaminação.
2.4. HIGIENIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS, E DOS MÓVEIS E UTENSÍLIOS: *C *CR *NC *NA
2.4.1. Existência de um responsável pela operação de higie nização comprovadamente capacitado.
2.4.2. Frequência de higienização adequada.
2.4.3. Produtos de higienização regularizados pelo Ministério da Saúde.
2.4.4. Disponibilidade dos produtos de higienização necessários à realização da operação.
2.4.5. Produtos de higienização identificados e guardados em local adequado.
2.4.6. Disponibilidade e adequação dos utensílios necessários à realização da operação. Em bom estado
de conservação.
2.4.7. Adequada higienização.
3. MANIPU LADORES= Itens: 09 – C: CR: NC: NA:
3.1. VESTUÁRIOS: *C *CR *NC *NA
3.1.1. Utilização de uniforme de trabalho de cor clara, adequado à atividade e exclusivo para área de
produção.
3.1.2. Limpos e em adequado estado de conservação.
3.1.3. Asseio pessoal: boa apresentação, mãos limpas, unhas curtas, sem esmalte, sem adornos (anéis,
pulseiras,brincos, etc.); manipuladores barbeados,com os cabelos protegidos.
3.2. PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DOS MANIPULADORES: *C *CR *NC *NA
3.2.1 . Existência de programa de capacitação adequado e contínuo relacionado à higiene pessoal e à
manipulação dos alimentos, com registros dessas capacitações.
3.2.2. Cartazes de orientação aos manipulado sobre a correta lavagem das mãos e demais hábitos de
higiene, afixados em locais apropriados.
3.2.3. Orientação sobre a lavagem cuidadosa das mãos antes da manipulação de alimentos,
principalmente após qualquer interrupção e depois do uso de sanitários.
3.2.4. Existência de verificação pelo resp onsável técnico da higiene pessoal e manipulação dos
alimentos.
3.3. PROGRAMA DE CONTROLE DE SAÚDE: *C *CR *NC *NA
3.3.1. Existência de verificação periódica do estado de saúde dos manipuladores pelo responsável
técnico.
3.3.2. Existência de reg istro dos exames realizados, e atestado com a comprovação de aptidão à
manipulação.
4. PRODUÇÃO E TRANSPORTE DO ALIMENTO= Itens: 27 – C: CR: NC: NA:
4.1. MATÉRIA -PRIMA, INGREDIENTES E EMBALAGENS: *C *CR *NC *NA
4.1.1. Operações de recepção da matéria -prima, ingredientes e embalagens são realizadas em local
protegido e isolado da área de processamento.
4.1.2. Matérias - primas, ingredientes e embalagens inspecionados na recepção.
4.1.3. Matérias -primas e ingredientes aguardando liberaç ão e aqueles aprovados estão devidamente
identificados.
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4.1.4. Matérias -primas, ingredientes e embalagens reprovados no controle efetuado na recepção são
devolvidos imediatamente ou identificados e armazenados em local separado.
4.1.5. Rótulos da matéria -prima e ingredientes atendem à legislação.
4.1.6. Armazenamento em local adequado e organizado; sobre estrados distantes do piso, ou sobre
paletes, bem conservados e limpos, ou sobre outro sistema aprovado, afastados das paredes e
distantes d o teto deforma que permita apropriada higienização, iluminação e circulação de ar.
4.1.7. Uso das matérias -primas, ingredientes e embalagens respeita a ordem de entrada dos mesmos,
sendo observado o prazo de validade.
4.1.8. Acondicionamento adeq uado das embalagens a serem utilizadas.
4.1.9. Rede de frio adequada ao volume e aos diferentes tipos de matérias -primas e ingredientes.
4.2. FLUXO DE PRODUÇÃO: *C *CR *NC *NA
4.2.1. Locais para pré - preparo ("área suja") isolados da área de pr eparo por barreira física ou técnica.
4.2.2. Controle da circulação e acesso do pessoal.
4.2.3 Conservação adequada de materiais destinados ao reprocessamento.
4.2.4. Ordenado, linear e sem cruzamento.
4.3. ROTULAGEM E ARMAZENAMENTO: *C *CR *NC *NA
4.3.1. Dizeres de rotulagem com identificação visível e de acordo com a legislação vigente.
4.3.2. Produto final acondicionado em embalagens adequadas e íntegras.
4.3.3. Alimentos armazenados separados por tipo ou grupo, sobre estra dos distantes do piso, ou sobre
paletes, bem conservados e limpos ou sobre outro sistema aprovado, afastados das paredes e
distantes do teto deforma a permitir apropriada higienização, iluminação e circulação de ar.
4.3.4. Ausência de material estranh o, estragado ou tóxico.
4.3.5. Armazenamento em local limpo e conservado.
4.3.6. Rede de frio adequada ao volume e aos diferentes tipos de alimentos.
4.3.7. Produtos avariados, com prazo de validade vencido, devolvidos ou recolhidos do merca do
devidamente identificados e armazenados em local separado e de forma organizada.
4.3.8. Produtos finais aguardando resultado analítico ou em quarentena e aqueles aprovados
devidamente identificados.
4.4. CONTROLE DE QUALIDADE DO PRODUTO FINAL: *C *CR *NC *NA
4.4.1. Existência de equipamentos e materiais necessários para análise do produto final realizadas no
estabelecimento.
4.5. TRANSPORTE DO PRODUTO FINAL: *C *CR *NC *NA
4.5.1. Produto transportado na temperatura especificada no rótulo .
4.5.2. Veículo limpo, com cobertura para proteção de carga. Ausência de vetores e pragas urbanas ou
qualquer evidência de sua presença como fezes, ninhos e outros.
4.5.3. Transporte mantém a integridade do produto.
4.5.4. Veículo não trans porta outras cargas que comprometam a segurança do produto.
4.5.5. Presença de equipamento para controle de temperatura quando se transporta alimentos que
necessitam de condições especiais de conservação.
5. DOCUMENTAÇÃO DO ESTABELECIMENTO = Ite ns: 27 – C: CR: NC: NA:
5.1. MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO: *C *CR *NC *NA
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5.1.1. Operações executadas no estabelecimento estão de acordo com o Manual de Boas Práticas de
Fabricação.
5.2. PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE: *C *C R *NC *NA
5.2.1. Existência da descrição do PAC de Manutenção das Instalações e Equipamentos
5.2.2. O PAC descrito está sendo cumprido.
5.2.3. Existência da descrição do PAC de Água de Abastecimento Interno
5.2.4. O PAC descrito está sendo cumprido.
5.2.5. Existência da descrição do PAC de Controle Integrado de Pragas, insetos e roedores.
5.2.6. O PAC descrito está sendo cumprido.
5.2.7. Existência da descrição do PAC de Manejo de Resíduos Sólidos e Líquidos.
5.2.8. O PAC descrito está sendo cumprido.
5.2.9. Existência da descrição do PAC de Limpeza e Sanitização – Procedimentos Padrão de Higiene
Operacional (PPHO)
5.2.10. O PAC descrito está sendo cumprido.
5.2.11. Existência da descrição do PAC de Procedim entos Sanitário das Operações (PSO).
5.2.12. O PAC descrito está sendo cumprido.
5.2.13. Existência da descrição do PAC de Higiene, Hábitos e Saúde dos Manipuladores.
5.2.14. O PAC descrito está sendo cumprido.
5.2.15. Existência da des crição do PAC de Matérias -primas, Ingredientes e Embalagens.
5.2.16. O PAC descrito está sendo cumprido.
5.2.17. Existência da descrição do PAC de Controle de Temperaturas.
5.2.18. O PAC descrito está sendo cumprido.
5.2.19. Existência da descrição do PAC de Análises Laboratoriais.
5.2.20. O PAC descrito está sendo cumprido.
5.2.21. Existência da descrição do PAC de Rastreabilidade e Recolhimento.
5.2.22. O PAC descrito está sendo cumprido.
5.2.23. Existência da descr ição do PAC de Bem -estar Animal
5.2.24. O PAC descrito está sendo cumprido.
5.2.25. Existência da descrição daAPPCC
5.2.26. O PAC descrito está sendo cumprido.
ENQUADRAMENTO E DESCRIÇÃO DAS NÃO CONFORMIDADES:
– CLASSIFICAÇÃO DO E STABELECIMENTO
Calculo de percentual de conformidade:
itens utilizáveis [Itens Utilizados ( 151 ) - NA (15)] = 100% Itens Conformes (122) =x %
Percentual de Conformidade =
( ) GRUPO 1 - 85 A 100% de atendimento dos itens; ( ) GRUPO 2 - 61 A 84,99 % de atendimento dos itens; ( ) GRUPO 3 - 0 A 60,99 % de
atendimento dos itens.
4.1. O estabelecimento ficou na mesma classificação. Sim X Não
4.2. Houve itens avaliados de forma diferente. Sim X Não
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– ANÁLISE DOCUMENTAL DO CIM -AMREC
5.1. A frequência de vistorias foi respeitada e suficiente; Sim Não
5.2. Houve registro de todo o procedimento de vistoria oficial - relatório de não conformidade (RNC),
Relatório de ação Corretiva (RAC).
Sim Não
5.3. Os registros estão completos e condizentes com o en contrado na vistoria de supervisão; Sim Não
5.4. Os prazos para entrega de documentos da empresa do procedimento de vistoria oficial, foram
cumpridos;
Sim Não
5.5. Os prazos para entrega de documentos do fiscal do procedimento de vistoria oficial, fo ram
cumpridos;
Sim Não
5.6. Foram tomadas as ações fiscais necessárias nos casos de não cumprimento (auto de infração;
medida cautelar, entre outros);
Sim Não
5.7. Houve resposta positiva no estabelecimento às ações fiscais tomadas; Sim Não
5.8. A frequência de coletas oficiais para análises laboratoriais foi respeitada; Sim Não
5.9. O cronograma anual de coletas oficiais para análises laboratoriais foi respeitado; Sim Não
5.10. Houve registro de todo o procedimento de coleta oficial; Sim Não
5.11. Os prazos estabelecidos para entrega de documentos da empresa no cumprimento do
procedimento de análises laboratoriais foram cumpridos;
Sim Não
5.12. Os prazos estabelecidos para entrega de documentos do fiscal no cumprimento do
procedimento d e análises laboratoriais foram cumpridos;
Sim Não
5.10. Foram tomadas as ações fiscais necessárias nos casos de não conformidades nas análises
laboratoriais (auto de infração; medida cautelar, entre outros);
Sim Não
– OBSERVAÇÕES E SUGESTÕES
- DISPOSIÇÃO
Conforme Não -conforme
Entrega de Relatório obrigatória:
O fiscal responsável pelo estabelecimento deverá elaborar resposta às não conformidades evidenciadas em forma de Relatório. P razo
de 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS para entregar por e scrito ao CIM -AMREC o Relatório de Ações Corretivas (RAC) descrevendo as medidas
adotadas para cada um dos itens supracitados.
– AUTENTICAÇÃO DO SUPERVISOR(A)
NOME E MATRÍCULA OU CARIMBO ASSINATURA
Criciúma, /_ _/ _.
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ANEXO V
PLA 09 – Check List - Supervisão de Serviços de Inspeção Municipal
Parte 1 - Identificação
Número do Check List
Auditores:
Data:
1.1 Dados cadastrais do SIM
Nome:
Endereço:
Município: UF:
Telefone
E-mail:
1.2 Equipe
Coordenador (Médico Veterinário):
Fisc ais Médicos Veterinários:
Auxiliares de inspeção:
Auxiliares administrativos
Carteira de saúde dos funcionários: ( )Conforme ( ) Não conforme
Parte 2 - Aspectos Gerais C NC NA
2.1 Controle de entrada e saída de documentos
2.2 Controle de docume ntos internos - pastas arquivo conforme Manual do SIM
2.3 Lei que institui o SIM - Cópia física
2.4 Decreto que Regulamento a Lei que insitui o SIM - Cópia física
2.5 Normas insternas e demais legislações:
2.51 Portarias do SIM - Cópia físi ca
2.52 Decreto ou documento de indicação do Coordenador do SIM - Cópia física
2.53 Manual do SIM - Cópia física
2.54 Procedimentos Operacionais Padrão do SIM - Cópia física
TOTAL
Parte 3 - Infraestrutura Administrativa C NC NA
3.1 Qua dro de Pessoal
3.2 Capacitação da Equipe
3.3 Número compativel com a s atividades a serem desenvolvidas
3.4 Escala de trabalho da equipe
3.5 Material de apoio, mobiliário, equipamentos para suporte administrativo às atividades de inspeçã o
3.6 Sistema de informação - cadastro no e -sisbi
3.7 Veículo disponível para o SIM
3.8 Laboratório próprio o terceirizado
TOTAL
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Parte 4 - Programa de Trabalho de Inspeção e Fiscalização C NC NA
4.1 Cumprimento dos procedimentos confor me POPs:
I – POP 1 - REGISTRO E HABILITAÇÃO
II – POP 2 - ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES TEMPORÁRIAS OU DEFINITIVAS
III – POP 3 - REFORMA E MODIFICAÇÕES ESTRUTURAIS
IV – POP 4 - FISCALIZAÇÃO E VISTORIA
V – POP 5 - REGISTRO DE PRODUTOS
VI – POP 6 - ANÁLISE DE ROTULOS
VII – POP 7 - COLETA DE PRODUTOS PARA ANÁLISE OFICIAL
VIII – POP 8 - COLETA DE ÁGUA PARA ANALISE OFICIAL
IX – POP 9 - COMBATE A CLANDESTINIDADE E EDUCAÇÃO SANITÁRIA
X – POP 10 - CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SER VIDORES E EMPRESAS
XI – POP 11 - LANÇAMENTO DE PRODUÇÃO MENSAL
XII – POP 12 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
XIII – POP 13 - EMISSÃO DE TAXAS E MULTAS
XIV – POP 14 - AUDITORIA DOS ESTABELECIMENTOS
4.2 Frequência das inspeções de rotina
4.3 Inspeção permanente nos abates
4.4 Cronograma de análises laboratoriais
4.5 Ações de combate à clandestinidade
4.6 Atividade de educação sanitária
4.7 Registros pertinentes a análise e aprovação de projetos de registro e reformas de estabe lecimentos
Controle do cancelamento do registro de estabelecimentos
4.8 Registro do atendimento do cronograma de análises laboratoriais
4.9 Controle de Autos de Infração e histórico de penalidades
4.10 Registro das reuniões técnicas realiza das
TOTAL
Parte 5 - Inocuidade dos Produtos de Origem Animal C NC NA
5.1 Execução da inspeção ante e post morten, critérios de julgamento e destinação de
carcaças.
5.2 Verificações oficiais dos programas de autocontrole
5.3 Avaliação dos resultados das análises laboratoriais
5.4 Registro de providências adotadas em relação a resultados fora do padrão
TOTAL
Parte 6 - Qualidade dos Produtos de Origem Animal C NC NA
6.1 Atendimento aos RTIQ
6.2 Atendimento aos requisitos par a aprovação de rotulagem e processos produtivos
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6.3 Embasamento cientifico e parecer do MAPA para produtos que não possuem RTIQ quando
aplicável
6.4 Registros pertinentes a análise e aprovação dos produtos, seu processo produtivo,
formulações e cro quis dos rótulos
6.5 Controle do uso da logomarca do SISBI
TOTAL
Parte 7 - Prevenção e Combate à Fraude C NC NA
7.1 Controles relativos a qualidade e composição dos produtos com vistas a
prevenção de fraudes
TOTAL
Parte 8 - Ações de controle ambiental C NC NA
8.1 Regularidade ambiental dos estabelecimentos
8.2 Autorização para construção, instalação e operação
TOTAL
Parte 9 - Comentários
arte 10 - Conclusões
Parte 11 - Auditores
Nome Cargo
Parte 13 - Autor idades e Técnicos presentes na auditoria
Nome Cargo
Parte 14 - Anexos
ANEXO VI
Ofício N° ______/________ GAA/SIM
Criciúma, _____ de _____________ de _______.
A/C: _________________________________________________________
Assunto: Parecer técnico sobre avaliação de croqui de rótulos ______________ encaminhados ao SIM.
Cumprimentando -os cordialmente, conforme registros de Memoriais Descritivos de processos de fabricação, de composição e de
rotulagem de produtos de origem ani mal citados abaixo:
_____________________________________________.
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O SIM envia o presente documento e dá parecer ____________________________, quanto aos croquis de rótulos citados, anexos a ess e
documento, que devem ser devidamente registrados no sist ema e -sisbi do estabelecimento.
____________________________________
Médica Veterinária – Coordenadora do SIM
CRMV -SC __________ – Matrícula _________
PROTOCOLO DE ENVIO: ________
Edital
COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2023
No mês de novembro de 2023 foi realizada revisão de todos os processos administrativos que restavam pendentes de julgamento j unto
ao Conselho de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, inclusive sendo oficiados os representantes da soci edade civil e órgão público.
Na oportunidade, restou verificada a ocorrência da prescrição intercorrente nos processos abaixo elencados, motivo pelo qual os
processos abaixo relacionados serão oportunamente arquivados:
Processo Administrativo nº 7572/201 6 – Auto Mecânica Elshaday;
Processo Administrativo nº 8051/2016 – Maria Berndt da Luz;
Processo Administrativo nº 6407/2015 – Maria Goretti Rosso Ceza.
Criciúma – SC, 13 de novembro de 2023.
Felipe Soratto Monteiro - Presidente do COMDEMA
Edital de Con vocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2023 - CONSELHO TUTELAR
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 64 e 65 da Lei n° 7426 de 11 de
abril de 2019, CONVOCA o suplente abaixo relacionado, classificado e eleito nos termos da Resolução CMDCA n° 048/2019 para
comparecer, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão
de Pessoas - RH, do Paço Munic ipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação de documentos
necessária para assumir a função de Conselheiro Tutelar Suplente, considerando o Ofício CTC/N° 202304 ADM, que versa sobre as férias
da Conselheira Titula r MARIA ROSIMERI MONTEIRO no período de 20 dias, a partir de 18/12/2023 até 06/01/2024. O candidato será
contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão
repassadas todas as ins truções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O candidato terá um prazo de 05 (cinco)
dias úteis para providen ciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, aplicam -se os efeitos da declinação
momentânea da convocação, nos termos do art. 65, §3º da Lei n° 7426/2019.
CONSELHEIRO TUTELAR - 1 VAGA
Colocação Nome
10° suplente Maria do Carmo Medeiros
Criciúma, 16 de novembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
lcl/cnm
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Editais de Intimações
PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA
AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 11875 /2023 . Reclamante: JOSIAS DA SILVA LOPES . Reclamada: VOEPROMOEMILHAS TURISMO
LTDA .
Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 30 /11/2023 às 11h00min , na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 13 de novembro de 2023.
Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA
AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 6738 /2023 . Reclamante: LILIA DAMASIO DUTRA VIEIRA . Reclamada: STAIANE DE SOUZA
LEMOS .
Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com ende reço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 30 /11/2023 às 14h30min , na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 13 de novembro de 2023.
Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA
AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 10471 /2023 . Reclamante: GRAC ELINE DE OLIVEIRA . Reclamada: JOSE LUCAS DOMINGOS ALVES .
Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 05 /12/2023 às 16h00min , na sede d o PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 13 de novembro de 2023.
Luis G ustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA
AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 10998/2023 . Reclamante: MARIA DE LOURDES MACIEL . Reclamada: WANDA DE BRITO DOS REIS
- COMERCIO .
Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 30 /11/2023 às 09h00min , na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em c onfissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 16 de novembro de 2023.
Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.
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Aditivo
Governo Municipal de Criciúma
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ZALUZ TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA.
Objeto: Acrescimo de Serviço, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93
Valor: R$ 13.264,56
Assinatura: 08/11/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Leo Charles da Luz
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO Nº 480, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 09/03/2023, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvim ento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico , levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrut ura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a criação uma nova zona de uso do solo e parâmetros urbanísticos, nomeada de ZR0 -2 – Zona Residencial 0 – 2 pavimentos, (que
antecede, conquanto menor, as demais ZRs – ZR1 -2/ZR2 -4/ZR3 -8). Como registrado na Ata da reunião do CDM de 09/03/2023.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 480, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvime nto Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 481, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 09/03/2023, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n ° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de altera ção das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Consi derando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção parcial de zoneamento, do imóvel de cadastro 1027398, requerendo alteração da Z -APA, com justificativa conforme
estudo ambiental e documentos anexados ao processo, para fins de parcelamento de solo (Loteamento Residencial) e 2) Ampliação e
correção do limite do perímetro urbano, para inserir toda a gleba dentro do perímetro urbano. Como registrado na Ata da reunião do
CDM de 09/03/2023.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 481, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
Aldine i João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 482, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 09/03/2023, e no uso de suas
competências reg imentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultiv o, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
Proposta de correção de zoneamento
Z-APA
ZR1-2
Proposta de correção de perímetro ur bano
Área a ser ampliada
do Perímetro Urbano
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IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físi co-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberaç ão do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma ,
Resolve:
Deferir , a correção do zoneamento de uso do solo, de ZRU (zona rururbana) para ZR1 -2 (zona residencial – 2) no imóvel que possui uma
Linha de Alta Tensão, localizado na proximidade da Rua Estevam Naspolini, cadastro nº 997313, localizado no b airro Mina do Toco. Como
registrado na Ata da reunião do CDM de 09/03/2023.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 482 DE 09 DE MARÇO DE 2023.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselh o de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 483 DE 09 DE MARÇO DE 2023.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 09/03/2023, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Le i Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizad or, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solic itação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municip al – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
ZR1 -2
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Resolve:
Deferir , a correção de zone amento do solo e acréscimo de gleba no Perímetro Urbano , em imóveis rurais localizados na Rodovia João
Cechinelli, bairro Quarta Linha, com os seguintes cadastros: 995137,1024849 e 1016726. Para ser possível a junção destes três imóveis
para a execução do Loteamento Residencial Villagio Rosso. Os imóveis estão na ZR1 -2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos) e na Z -APA
(Morro Estevão e Morro Albino) e nesta Z -APA está classificado como ZOI (zona de ocupação intensiva), passando assim, a ZOI para ZR1 -
2. Como reg istrado na Ata da reunião do CDM de 09/03/2023.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 483 DE 09 DE MARÇO DE 2023.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal
RESOLUÇÃO Nº 484 DE 09 DE MARÇO DE 2023.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 09/03/2023, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das l eis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção do zoneamento de uso do solo da gleba localizada na Rodovia Leonardo Bialecki, com área de 113.241,00m²,
matrículas nº 126.773 e nº 147.803, de ZRU (zona rururbana) para ZR1 -2 e a ZR2 -4 (zona residencial 2 -4 pavimentos) permanece como
está zoneada. Como registrado na Ata da reunião do CD M de 09/03/2023.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 484 DE 09 DE MARÇO DE 2023.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 485 DE 09 DE MARÇO DE 2023.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 09/03/2023, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, espec ialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diret or deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pel o Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção e ajustes no texto do Art. 170, inc. XIX, da Lei nº 7.609/2019 (Lei do Código de Obras). Como registrado na Ata da
reunião do CDM de 09/03/2023.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 485 DE 09 DE MARÇO DE 2023.
“Art. 170 (...) XIX – o estacionamento de veículos deve ser preferencialmente plano, atendendo as normas de acessibilidade, admitindo -
se inclinações por meio de justificativa técnica com a aprovação do Órgão de Planejamento Municipal .”
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Des envolvimento Municipal
ZR1 -2
Localização
Mapa de zoneamento
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RESOLUÇÃO Nº 486 DE 21 DE MARÇO DE 2023.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 09/03/2023, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Comple mentar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, inte grante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação d e alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM .
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Revogar , a resolução do CDM nº 484 , de 09/03/2023 por erro no parecer técnico do Processo Administrativo nº 662687.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 048/2023
Aprova o projeto “Centro de Educação Profissional do Bairro da Juventude ” – Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições q ue lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 1 4 de novembro de 2023, de
acordo com a ATA n° 55 4/2023 deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º – Aprovar conforme ATA n° 55 4/2023 o projeto “ Centro d e Educação Profissional do Bairro da Juventude ”, no valor total de
R$1.961.842,00 (Um milhão e novecentos e sessenta e um mil e oitocentos e quarenta e dois reais) aprovado pelo edital 0001/2021 FIA,
para captação de recursos por meio do Fundo da Infância e Adolescência – FIA/Criciúma, com CNPJ n° 22.018.448/0001 -75 , a ser realizado
pelo Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas , com validade de vinte e quatro meses, a partir da data de publicação.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 14 de novembro d e 2023.
Zulma Nascimento Guidi - Vice -Presidente CMDCA
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 049/2023
Aprova o projeto “Cozinhar, amar e cuidar II ” – Grupo de Pais e Amigos pela Unidade Infanto -Juvenil de Onco -Hematologia – GUIDO
O p residente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 1 4 de novembro de 2023, de
acordo com a ATA n° 55 4/2023 deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º – Aprovar conforme ATA n° 55 4/2023 o projeto “ Cozinhar, amar e cuidar II ”, no valor total de R$ 68.638,58 (Sessenta e oito mil e
seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos) apr ovado pelo edital 0001/2021 FIA, para captação de recursos por meio do
Fundo da Infância e Adolescência – FIA/Criciúma, com CNPJ n° 22.018.448/0001 -75 , a ser realizado pelo Grupo de Pais e Amigos pela
Unidade Infanto -Juvenil de Onco -Hematologia – GUIDO , co m validade de vinte e quatro meses, a partir da data de publicação.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 14 de novembro d e 2023.
Zulma Nasciment o Guidi - Vice -Presidente CMDCA
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Classificação Definitiva e Convocação para Assinatura dos
Acordos Referentes ao Edital Nº 002/2023
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS , por seus membros designados p elo Decreto nº 409/18, de 5 de abril de 2018,
COMUNICA , a todos os interessados, o resultado com a classificação definitiva das propostas recebidas em resposta ao Edital de
Convocação 002/2023, a fim de que compareçam, nas datas e horários abaixo determin ados, na Procuradoria -Geral do Município, para
firmar acordo com o Município de Criciúma.
A classificação definitiva resultou a partir da análise e julgamento do recurso administrativo apresentado, PA nº 683854, qu e teve seu
provimento negado, conforme decisão publicada em apartado.
CONVOCA -SE os inscritos a comparecerem, acompanhados de seus advogados, nos dias e horários previstos abaixo, na sede da
Procuradoria -Geral do Município de Criciúma, Paço Municipal Marcos Rovaris, Rua Domênico Sônego, 542, bairro Santa Bárbara, Criciúma
– SC, para assinatura do acordo.
Destaca -se que, se o credor estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente para firmar o termo de acordo, será admitida sua
representação por mandatário constituído por instrumento públic o e poderes específicos para tanto.
Dia: 22/11/2023
Horário: a partir das 8h30min, encerrando -se às 10h
Autos Precatório Autos Adm. Posição Requerente Deságio
5002809 -97.2021.8.24.0000 682961 552 Dolores da Luz Silva 40%
5059497 -11.2023.8.24.0000 68 2944 cad Marileia Reus 35%
5006928 -04.2021.8.24.0000 682994 570 Maria das Dores da S. Madeira 30%
5022149 -27.2021.8.24.0000 682969 636 Edilene Barro Honório 30%
5072105 -75.2022.8.24.0000 682607 1244 Jefferson Honorato Borges 25%
5022839 -85.2023.8.24 .0000 682608 1376 Chalton Schneider Adv. Ass. 25%
5025790 -52.2023.8.24.0000 682954 1388 Clelia Sonego Argente 25%
5054695 -67.2023.8.24.0000 683011 1509 Rita de Cassia da Silva 25%
0000228 -23.2019.8.24.0500 682959 331 Vanderleia Matos 20%
0004889 -11. 2020.8.24.0500 682799 471 Estevao Fernando M. Gheno 20%
0006404 -18.2019.8.24.0500 682806 479 Wellington Willian A. Timoteo 20%
5007979 -50.2021.824.0000 682990 576 Keity Bordignon Rocha Dutra 20%
50144414 -40.2021.8.24.0000 683008 600 Sargi Bitencourt 20%
5019490 -45.2021.8.24.0000 682970 619 Rosilda de Oliveira Ribeiro 20%
0000724 -44.2017.5.12.0003 682514 629 Wilker Stecanella Alves 20%
Cad – precatório em cadastramento no momento da emissão da certidão
Dia: 22/11/2023
Horário: a p artir das 10h, encerrando -se às 11h30min
Autos Precatório Autos Adm. Posição Requerente Deságio
5034984 -47.2021.8.24.0000 682947 758 Andrea Doris Colvara Salla 20%
5040912 -76.2021.8.24.0000 682996 779 Fabiana de Jesus 20%
5061415 -21.2021.824.0000 682989 819 Karla Beatriz Burkert da Cruz 20%
5001863 -91.2022.8.24.0000 682942 833 Viviane Pereira Eugenio 20%
5003321 -46.2022.8.24.0000 682793 846 Matheus Americo O. Poluceno 20%
5009848 -14.2022.8.24.0000 682794 861 Kel vin Batista Mendes 20%
5010269 -04.2022.8.24.0000 682536 867 Thiago Xavier Fagundes 20%
5032413 -69.2022.8.24.0000 682953 965 Orlanda Formentin Stein 20%
5035050 -90.2022.8.24.0000 682957 1014 Patricia Dal Farra Damiani 20%
Nº 3352 – Ano 14 quinta -feira, 16 de novembro de 2023
42
42
5041285 73.2022.8.24.0000 682792 1097 Gabriel Fernando Habech 20%
5043285 -46.2022.8.24.0000 682986 1105 Jefferson Eroino R. Teixeira 20%
5050361 -24.2022.8.24.0000 682555 1138 Neide de Medeiros Locks 20%
5053410 -73.2022.8.24.0000 682934 1161 Adriana Vieira 20%
5059462 -85.2022.8.24.0000 682575 1179 Joyce Fidelis Silvestri 20%
5065826 -73.2022.8.24.0000 682568 1207 Angelica Zenato Rocha 20%
5065826 -73.2022.8.24.0000 682997 1207 Denise Teixeira Daminell i 20%
Dia: 22/11/2023
Horário: a partir das 13h30min, encerrando -se às 15h
Autos Precatório Autos Adm. Posição Requerente Deságio
5003880 -66.2023.8.24.0000 682627 1277 Josiani Ines Bombazar 20%
5011957 -64.2023.8.24.0000 682968 1295 Rosangela Martinhago Cadorin 20%
5014441 -52.2023.8.24.0000 682972 1308 Edna de Farias Damas 20%
5028430 -28.2023.8.24.0000 682626 1399 Jaqueline de Oliveira Costa 20%
5040925 -07.2023.8.24.0000 682958 1429 Claudia Maximo da S. Americo 20%
5040927 -74.202 3.8.24.0000 682790 1430 Alan Santiago Rodrigues 20%
5040928 -59.2023.8.24.0000 682802 1431 Stefany Dias Lidio 20%
5041723 -65.2023.8.24.0000 682798 1435 Thiago Saalfeld Elias 20%
5042572 -37.2023.8.24.0000 682801 1443 Tais Davd de Souza 20%
5042573 -22.2023.8.24.0000 682796 1444 Eduardo Chaves Silva 20%
5042574 -07.2023.8.24.0000 682803 1445 Leonardo Back de Farias 20%
5042690 -13.2023.8.24.0000 682804 1451 Bruno da Rosa Rita 20%
5042692 -80.2023.8.24.0000 682791 1453 An dre de Abreu G. Raimundo 20%
Dia: 23/11/2023
Horário: a partir das 8h30min, encerrando -se às 10h
Autos Precatório Autos Adm. Posição Requerente Deságio
5043457 -51.2023.8.24.0000 682797 1457 Valdir Francelino Junior 20%
5043465 -28.202 3.8.24.0000 682800 1461 Gustavo Reck da Silva 20%
5045173 -16.2023.8.24.0000 682999 1466 Denise Teixeira Daminelli 20%
5045241 -63.2023.8.24.0000 682976 1469 Zaneid Belettini T. da Silva 20%
5049285 -28.2023.8.24.0000 683004 1474 Carlos A ndre Tonelli 20%
5052522 -70.2023.8.24.0000 682930 1497 Gislene Marinho Costa 20%
5054689 -60.2023.8.2.0000 682805 1507 Vinicius Rangel Costa 20%
5054701 -74.2023.8.24.0000 682795 1514 Felipe de Mello Reus 20%
5058447 -47.2023.8.24.0000 682494 cad Eric a Stefani V. T. Sociedade 20%
0003067 -84.2020.8.24.0500 682973 443 Sandra Custodio 15%
5002811 -67.2021.8.24.0000 682950 554 Nara Luciane Antunes Simao 15%
5011164 -96.2021.8.24.0000 682952 586 Tania Valeska C. M. Selinger 15%
5011606 -62. 2021.8.24.0000 682936 588 Barbara Aparecida Fernandes 15%
5014414 -40.2021.8.24.0000 683002 600 Angelica Zenato Rocha 15%
Cad – precatório em cadastramento no momento da emissão da certidão
Dia: 23/11/2023
Horário: a partir das 10h, encerrando -se às 1 1h30min
Autos Precatório Autos Adm. Posição Requerente Deságio
5018925 -81.2021.8.24.0000 682720 616 Silvana Alves Bento Marcineiro 15%
5019493 -97.2021.8.24.0000 682625 620 Mirela da Conceição G. Avila 15%
5020762 -74.2021.8.24.0000 682940 628 Cristi ane Alamini Z. Fernandes 15%
5023571 -37.2021.8.24.0000 682579 646 Angelica Zenato Rocha 15%
5030127 -55.2021.8.24.0000 682964 662 Vanderleia Bendo 15%
5042092 -64.2020.8.24.0000 682974 698 Gislene Marinho Costa 15%
5038565 -70.2021.8.24.0000 682980 765 Izolete Maria Pasini de Bona 15%
5039705 -42.2021.8.24.0000 682557 773 Angelica Zenato Rocha 15%
5039707 -12.2021.8.24.0000 682542 775 Angelica Zenato Rocha 15%
5041167 -34.2021.8.24.0000 682576 782 Angelica Zenato Rocha 15%
Nº 3352 – Ano 14 quinta -feira, 16 de novembro de 2023
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5041395 -09.2021.8.24.0000 682584 784 Angelica Zenato Rocha 15%
5042390 -22.2021.8.24.0000 682938 788 Edna Virtuozo S. Lindemann 15%
5052857 -60.2021.8.24.0000 682549 806 Angelica Zenato Rocha 15%
5057209 -61.2021.8.24.0000 682928 812 Andrea Willemann Manfredini 15%
5067445 -72.202 1.8.24.0000 682559 828 Angelica Zenato Rocha 15%
Dia: 23/11/2023
Horário: a partir das 13h30min, encerrando -se às 15h
Autos Precatório Autos Adm. Posição Requerente Deságio
5003319 -76.2022.8.24.0000 682956 845 Valter Ribeiro Filho 15%
5003319 -76. 2022.8.24.0000 682979 845 Solange Ribeiro Luiz 15%
5003319 -76.2022.8.24.0000 682981 845 Sonia Ribeiro da Silva 15%
5003319 -76.2022.8.24.0000 682987 845 Julio Cesar Ribeiro 15%
5005582 -81.2022.8.24.0000 682569 855 Angelica Zenato Rocha 15%
5008325 -64.2022.8.24.0000 682926 860 Janete Teodoro 15%
5010266 -49.2022.8.24.0000 682570 865 Angelica Zenato Rocha 15%
5010269 -04.2022.8.24.0000 682594 867 Angelica Zenato Rocha 15%
5017307 -67.2022.8.24.0000 682955 894 Valanio Machado da Silva 15%
5022933 -67.2022.8.24.0000 682552 931 Angelica Zenato Rocha 15%
5025506 -78.2022.8.24.0000 682572 933 Angelica Zenato Rocha 15%
5030554 -18.2022.8.24.0000 682931 943 Morgana Aparecida Rosa 15%
5030562 -92.2022.8.24.0000 682522 946 Ines Regina de Melo Sombio 15%
5030566 -32.2022.8.24.0000 683006 948 Silvana Regina Dal Toe D. 15%
Dia: 24/11/2023
Horário: a partir das 8h30min, encerrando -se às 10h
Autos Precatório Autos Adm. Posição Requerente Deságio
5032419 -76.2022.8.24.0000 682985 969 Jane Salvador 15%
50 32425 -83.2022.8.24.0000 682951 974 Carla Fabiana Martins 15%
5033039 -88.2022.8.24.0000 682995 989 Ana Carla Silveira 15%
5034187 -37.2022.8.24.0000 682978 999 Iolanda Pereira Franco 15%
5035068 -14.2022.8.24.0000 682993 1023 Lucinara Vieira Antunes 15 %
5036309 -23.2022.8.24.0000 682567 1030 Angelica Zenato Rocha 15%
5036311 -90.2022.8.24.0000 682960 1031 Raquel Ghisi C. Chaucoski 15%
5038818 -24.2022.8.24.0000 682933 1068 Celia Topanotti Valim 15%
5040188 -38.2022.8.24.0000 682943 1082 Renata Amancio T. de Jesus 15%
5040589 -37.2022.8.24.0000 682561 1084 Angelica Zenato Rocha 15%
5040589 -37.2022.8.24.0000 682558 1084 Bruna Juvencio Rocha Cabral 15%
5040939 -25.2022.8.24.0000 682588 1089 Angelica Zenato Rocha 15%
5040940 -10.2022.8.24.0000 682587 10 90 Angelica Zenato Rocha 15%
5046366 -03.2022.8.24.0000 682582 1115 Angelica Zenato Rocha 15%
5046367 -85.2022.8.24.0000 682935 1116 Samira Batista Gabriel 15%
5046552 -26.2022.8.24.0000 682578 1118 Angelica Zenato Rocha 15%
Dia: 24/11/2023
Horário: a partir das 10h, encerrando -se às 11h30min
Autos Precatório Autos Adm. Posição Requerente Deságio
5048637 -82.2022.8.24.0000 682939 1129 Cleo Gama Pinheiro 15%
5050361 -24.2022.8.24.0000 682564 1138 Angelica Zenato Rocha 15%
5050937 -17.2022.8.24.000 0 682984 1141 Izolete Maria Pasini de Bona 15%
5052239 -81.2022.8.24.0000 682560 1146 Maria Isabel Fernandes 15%
5058146 -37.2022.8.24.0000 682948 1171 Marissilvia Medeiros M. Barp 15%
5061728 -45.2022.8.24.0000 682577 1191 Angelica Zenato Rocha 15%
506 5837 -05.2022.8.24.0000 682585 1215 Angelica Zenato Rocha 15%
5065839 -72.2022.8.24.0000 683007 1217 Rosilene Budny Studzinski 15%
5066928 -33.2022.8.24.0000 682596 1222 Angelica Zenato Rocha 15%
5073112 -05.2022.8.24.0000 682590 1251 Angelica Zenato Roc ha 15%
Nº 3352 – Ano 14 quinta -feira, 16 de novembro de 2023
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5002404 -90.2023.8.24.0000 682946 1255 Daniela Gomes Bardini 15%
5002410 -97.2023.8.24.0000 682565 1259 Angelica Zenato Rocha 15%
5002411 -82.2023.8.24.0000 682586 1260 Angelica Zenato Rocha 15%
5002411 -82.2023.8.24.0000 683001 1260 Joana Valér ia E. Custodia 15%
5016921 -03.2023.8.24.0000 682583 1313 Angelica Zenato Rocha 15%
Dia: 24/11/2023
Horário: a partir das 13h30min, encerrando -se às 15h
Autos Precatório Autos Adm. Posição Requerente Deságio
5018925 -13.2023.8.24.0000 682929 1319 Mi snele Cabral Nunes 15%
5021661 -04.2023.8.24.0000 682538 1368 Angelica Zenato Rocha 15%
5054686 -08.2023.8.24.0000 682991 1504 Mara Rubia Daminelli Dallo 15%
5058450 -02.2023.8.24.0000 682496 1523 Erica Stefani V. T. Sociedade 15%
5058450 -02.2023.8.24.00 00 682491 1523 Jessica Lima Matias 15%
5058445 -77.2023.8.24.0000 682488 cad Emanuella Matias Valdati 15%
5058445 -77.2023.8.24.0000 682492 cad Erica Stefani V. T. Sociedade 15%
5058446 -62.2023.8.24.0000 682487 cad Emanuella Matias Valdati 15%
5058446 -62.2023.8.24.0000 682497 cad Erica Stefani V. T. Sociedade 15%
5058448 -32.2023.8.24.0000 682490 cad Jessica Lima Matias 15%
5058448 -32.2023.8.24.0000 682493 cad Erica Stefani V. T. Sociedade 15%
Cad – precatório em cadastramento no momento da emissão da certidão
Criciúma, 16 de novembro de 2023.
ANA CRISTINA SOARES FLORES - Presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios - Procuradoria -Geral do Município
JOSIANI INÊS BOMBAZAR - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios
LILIANE PEDROSO VIEIRA - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios
Ata de Reunião - Câmara de Conciliação d e Precatórios
Governo Municipal de Criciúma
ATA DE REUNIÃO - CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
No dia 16 de novembro de 2023, quinta -feira, às 10h, na Procuradoria -Geral do Município, estando presentes os membros da Câmara de
Conciliação, abaixo assinados, indicados através do Decreto Municipal nº 409/18, de 5 de abril de 2018, reuniram -se a fim de deliberar
sobre o recurso apresentado no processo PA nº 683854, que tem por requerente João do Canto, cuja proposta de habilitação para
pagamento do precatório com deságio restou indeferida ante a ausência de legitimidade do requerente, nos termos dos itens 3.3, II, 4.1,
IV e 8.1, IV, todos do Edital nº 002/2023, visto não constar devidamente habilitado junto ao tribunal que expediu o precatório. Em suas
razões, alega o recorrente que sua habilitação foi resolvida ainda no processo de conhecimento, juntando cópia da sentença pr oferida
nos autos da ação ordinária. D ecidiram, os membros da CCP, pelo não provimento do recurso interposto, pelas seguintes razões: I – o
crédito, conforme certidão emitida em 30 de outubro de 2023 pelo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tem por titular Ma ria Lúcia
Rodrigues do Canto, inscrit a no CPF sob o nº 289.513.289 -53; II – o requerimento deve ser acompanhado da comprovação da titularidade
do crédito junto ao tribunal competente (item 3.3, II), estando o processo de precatório, conforme certificado no mesmo docum ento,
aguardando regular representação no juízo da execução; III – o sucessor causa mortis do titular, somente será considerado legitimado
para apresentar de requerimento de habilitação da proposta de conciliação, quando devidamente habilitado junto ao tribunal q ue
expediu o prec atório (item 4.1, IV). Assim, resta mantido o indeferimento do pedido de habilitação, com o consequente desprovimento
do recurso, nos termos do item 8.1, incisos II e IV, do Edital nº 002/2023 , que dispõem, respectivamente, serem casos de indeferimento
dos pedidos de habilitação, a não observância das exigências previstas no Edital de convocação e no Decreto n. 276/18 e/ou a
apresentação do pedido por pessoa ilegítima. Junte -se cópia da presente ata no processo administrativo, e publique -se a decisão
profer ida. Sem mais, subscrevemos a presente. Criciúma, 16 de novembro de 2023.
ANA CRISTINA SOARES FLORES
JOSIANE INÊS BOMBAZAR
LILIANE PEDROSO VIEIRA
Nº 3352 – Ano 14 quinta -feira, 16 de novembro de 2023
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Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 06 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 245/PMC/2023
(Processo Admin istrativo nº. 680320)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA PROPOSTA RETIFICADA DA EMPRESA FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA , CONFORME SOLICITADO NA ATA Nº
05, DA CLASSIFICA ÇÃO GERAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ENCAMINHAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do
novo prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO LOTEAMENTO GIRASSÓI S, localizado na rua Ismael Maria Esquina com a rua Augustinho
Fernandes, bairro Ana Maria no município de Criciúma -SC.
As treze horas e trinta minutos, do dia quatorze, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diret oria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Municípi o
designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para dar continuidade ao processo licitatório acima epigrafado. Abertos
os trabalhos pela presidente da Comissão, Srta. KARINA TRES, ela informou que recebeu dentro do prazo estabelecido, atra vés de e -mail
editais@criciúma.sc.gov.br ter., 14 de nov. de 2023 11:28 a proposta da empresa CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME , com as devidas
correções, com o valor global de R$539.826,20 conforme exigido na AT A 05, e os preços unitários e global são exequíveis, pois estão abaixo
dos valores orçados apresentados na planilha orçamentária oficial do município elaborada e assinada pelo Engº Tiago Rosso Urb ano, do
C.EGEO – Centro de Engenharia e Geoprocessamento – UNESC, da empresa contratada FUCRI – Fundação Educacional de Criciúma e,
consequentemente, dentro dos praticados no mercado da região, mantendo assim a classificação final:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA R$ 539.826,20
2ª DUTRA CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI R$ 586.639,60
3ª KAMILLA CONSTRUÇÕES LTDA EPP; BF CONSTRUÇÕES LTDA EPP R$ 590.000,00
4ª CONSTRUTORA NELGUI LTDA R$ 591.867,18
5ª MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA R$ 596.249,08
6ª CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI R$ 621.537,73
7ª RS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 629.258,01
8ª NG3 CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA R$ 645.217,31
9ª ONE UP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA R$ 647.940,22
10ª SUPREME CONSTRUTORA LTDA R$ 673.142,47
11ª MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EIRE LI R$ 688.225,50
12ª BF CONSTRUÇÕES LTDA EPP R$ 688.226,15
13ª ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA R$ 693.141,97
14ª TRATARE CONSTRUÇÕES LTDA R$ 711.347,37
Observado a documentação das licitantes foi constatado que a empresa CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME clas sificada em 1º lugar, é
registrada em regime de ME (Microempresa), portando, desta forma, as demais empresas não podem se beneficiar do direito de
preferência para contratação, conforme disciplinado na Lei Complementar Nº. 123/2006. Portanto, desta forma, a Comissão por
unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME . Por conseguinte, sugere -se ao Senhor Prefeito
Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar a e xecução dos
serviços/obras, objeto do presente certame a empresa CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME , que ofertou o valor global de R$539.826,20
(Quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte centavos) . A Comissão abre vista de todo o pr ocesso licitatório as
licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e proposta. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a reunião,
da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que será assinada pelos membros da Comissão de Lic itações. Sala de Licitações, (terça -
feira), aos quatorze dias do mês de novembro do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Me mbro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
Nº 3352 – Ano 14 quinta -feira, 16 de novembro de 2023
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ATA 05 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 246/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 682319)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS, QUE FORAM ANÁLISADAS E CONFERIDAS PELA ÁREA TÉCNICA, E CONCEDER PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PELA EMPRESA PRIMEIRA CLASSIFICADA.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do
novo prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO SÃO DEFENDE, localiz ado na avenida Universitária esquina com rua Senador Teotônio
Vilella, município de Criciúma -SC.
Às onze horas e trinta minutos, do dia quatorze, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões d a Diretoria
de Licitações e Contr atos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para registro do recebimento do parecer técnico nº
127/INFRA/2023 datado de 14/11/2023, exarado pelo servidor João Paulo Casagrande da Rosa – Diretor de Operações de Obras
pertencente ao quadro da Secret aria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, que trata da análise e conferencia das
propostas de preços, e tendo realizada a avaliação dos documentos e valores apresentados nas propostas de preços das licitant es
habilitadas, constatou que a pr oposta ofertada pela empresa classificada em primeiro lugar, CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP,
apresentou alguns preços unitários diferentes para o mesmo serviço, o que não é permitido conforme estabelecido no item 9.1.1 do
Edital. Assim sendo , a empr esa CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP , através do seu representante legal, deverá providenciar e
apresentar uma nova carta de apresentação de proposta, planilha orçamentária e respectivos cronogramas físico e financeiro, c om as
devidas correções a fim d e padronizar os preços unitários diferenciados para o mesmo serviço, sendo eles: [3.2.1 com 3.5.1 ] utilizando -se
como critério para as correções o de menor preço proposto, ou seja: [3.2.1 com 3.5.1] em R$ 207,39 , [4.1.1 com 4.3.2 ] utilizando -se como
critér io para as correções o de menor preço proposto, ou seja: [4.1.1 com 4.3.2] em R$ 69,76 e [4.1.3 com 4.3.5 ] utilizando -se como critério
para as correções o de menor preço proposto, ou seja: [4.1.3 com 4.3.5] em R$ 35,65 que, após correções resultara no valo r global de
R$483.431,94 (Quatrocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos), o qual passará ser o
novo valor global para fins de classificação. O prazo para a apresentação da nova proposta devidamente corrigid a será de até 24 horas,
contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O
Parecer técnico acima mencionado fica fazendo parte integrante desta ata como se aqui estivess e transcrito. Nada mais havendo a tratar, a
Presidente encerrou a reunião, da qual para constar lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente
de Licitações. Sala de Licitações, (terça -feira), aos quatorze dias do mês d e novembro do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONA LDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 262/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 681801)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENT E DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DOS ENVELOPES
PROTOCOLADOS TEMPESTIVAMENTE PELA EMPRESA ONE UP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, POR NÃO SEREM INCLUIDOS NA
ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DO PRESENTE CERTAME, HAJA VISTA TEREM SIDOS ARMAZENADOS
EQUIVOCADAMENTE, EM LOCAL DIFERENTE DO HABITUAL.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do
prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO VILA FLORESTA II, na rua número 523 , município de Criciúma -SC.
Às quatorze horas, do dia quatorze, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria d e Licitações
e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos R ovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, onde a Presidente da Comissão, em tempo, informou aos membros da Comissão que,
após ligação da empresa ONE UP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA questionando a ata de abertura publicada no diário oficial An o
14 terça -feira, 14 de novembro de 2023, na qual não constava na relação de parti cipantes o nome da sua empresa. Ato continuo a
presidente solicitou a procura dos mesmos sendo eles encontrados armazenados equivocadamente, em lugar diferente do habitual, o
que resultou em prejuízo da referida licitante. Seus envelopes nºs. 01 e 02 foram tempestivamente protocolados na data de 13/11/2023
às 08:51h, na forma do edital. Portanto, desta forma, a Presidente, revendo seus atos praticados na ATA 01, marcou a abertura dos
Nº 3352 – Ano 14 quinta -feira, 16 de novembro de 2023
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envelopes da empresa ONE UP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA para às 14h00 min – horário de Brasília – do dia 17/11/2023,
com ou sem a presença dos representantes legais das empresas participantes deste certame. Nada mais havendo a tratar, a Presi dente
da Comissão deu por encerrada a reunião da qual para constar, lavrou -se a pres ente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão
Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (terça -feira), aos quatorze dias do mês de novembro do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente