Nº 3350 – Ano 14 segunda -feira, 13 de novembro de 2023
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Leis Ordin árias................................................................................................. .......................... .............................. ...... 1
Decretos............................................................ ............................................................. ....................... .................... .... 3
Edital........................................................................................................................ ............................................. ........ 7
Edital de Convocaç ão ...................................................................................................................... ...... ............ ...... ...... 8
Editais de Notificaç ões........................................................................................................... .................. ................. .... 9
Edital de Termo de Fiscalizaç ão......................................................................................................... ..................... .... 11
Leis O rdin árias
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8. 479 DE 9 DE NOVEMBRO 2023.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a permitir o uso de espaço público pela Associação Feminina de Assistência Social de Cric iúma –
AFASC, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a to dos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de bem público municipal, pela Associação Feminina de Assistência Social d e
Criciúma – AFASC, CNPJ nº 75.565.572/0001 -17, área de terras correspondente a 6.627,92m², saindo de uma área maior de 8.890,00m²
(seis mil e oitocentos e noventa metros quadrados) onde encontra -se edificada uma construção de alvenaria medindo 1.760,47m², loca-
lizada na Rua Tangará n° 470, Bairro São Francisco, devidamente matriculada no Registro de Imóveis de Criciúma sob o nº 15.753, cadas-
trada junto à municipalidade sob o nº 15358.
Art.2º A área será destinada à instalação do Centro de Educação Infantil – CEI AFASC Beato Anibal Maria Di Frância.
Art.3º A permissão dar -se-á por prazo indeterminado, sendo responsabilidade do permissionário a manutenção e realização de melhorias
no local, respondendo por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir s obre o imóvel objeto da permissão.
§1º Resolve -se a permissão por vontade do permitente ou caso a permissionária venha a dar à imóvel destinação diversa da estabelecida
ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver fei to no imóvel.
§2º O imóvel deverá ser devolvido em condições de uso, não havendo direito à retenção ou indenização pelas benfeitorias porve ntura
realizadas.
Art.4º Nas condições desta Lei fica reconhecido o interesse público na realização da permissão de que trata.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 9 de novembro de 2023 .

CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 1 27/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
Nº 3350 – Ano 14 segunda -feira, 13 de novembro de 2023

Índice

Nº 3350 – Ano 14 segunda -feira, 13 de novembro de 2023
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LEI Nº 8. 480 DE 9 DE NOVEMBRO 2023.

Autoriza o Poder Executivo a receber, por meio de doação kit’s de aparelho de Glicemia destinado a Secretaria Municipal de Sa úde, e dá
outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os ha bitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Município de Criciúma autorizado a receber, por meio de doação, do Laboratório Medlevensohn, por intermédio da empresa
REDE MASTERFARMA LTDA, kit’s de apa relhos de Glicemia, destinado a Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. O Kit contém 01 (um) medidor de glicose com pilha; tira de verificação; tiras de medição; 01 (um) estojo; ma nual do
usuário e será utilizado pela Secretaria Municipal de Saúd e.

Art.2º Os bens doados passarão ao patrimônio do Município, a título irrevogável, sem qualquer ônus presente ou futuro.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 9 de novembro de 2023 .

CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Muni cípio de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 1 32/2023 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8. 481 DE 9 DE NOVEMBRO 2023.

Institui a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS), no âmbito do município de Criciúma /SC e dá
outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os hab itantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS), no âmbito do município de
Criciúma/SC, observadas as diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares e da Política Estadual de Práticas
Integrativas e Complementares, com o objetivo de servir como estratégia de aumento da resolutividade dos serviços de saúde pú blica.

Art. 2º As Práticas Integ rativas e Complementares (PICS) devem utilizar os conhecimentos e habilidades das ciências biológicas, naturais
e humanas, bem como das profissões regulamentadas, com incidência nas práticas previstas na PNPIC, entre elas: Acupuntura; Ho meo-
patia; Medicina Antroposófica; Termalismo Social/Crenoterapia; Plantas Medicinais e Fitoterapia; Arteterapia; Ayurveda; Biodança;
Dança Circular; Meditação; Musicoterapia; Naturopatia; Osteopatia; Quiropraxia; Reflexoterapia; Reiki; Shantala; Terapia Comu nitária
Integrati va; Yoga; Apiterapia; Aromaterapia; Bioenergética; Constelação Familiar; Cromoterapia; Geoterapia; Hipnoterapia; Imposição de
Mãos; Ozonioterapia e Terapia de Florais e afins; incluindo as práticas que possam vir a ser incorporadas pela Política Estad ual d e Práticas
Integrativas e Complementares da Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina e pela Política Nacional de Práticas Integra tivas e
Complementares do Ministério da Saúde.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos propostos, a regulamentação da P olítica Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em
Saúde (PMPICS) deverá contemplar a estratégia de gestão que assegure a participação intersetorial dos órgãos oficiais, bem co mo repre-
sentação de organizações sociais, entidades associativas e c ientíficas afins.

Art. 4º As Práticas Integrativas e Complementares (PICS) devem seguir as normas regulamentares das profissões a que estão vinculadas,
sendo orientadas e supervisionadas por profissional com registro no respectivo Conselho Regional.

Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de novembro de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVE IRA - Secretário -Geral
PL 91 /2023 – Autoria: Clesio Salvaro

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D ecretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 2319 /2 3, DE 23 DE OUTUBRO DE 202 3.

Concede horário especial de trabalho à Gabriella Zanette Mugnaini .

O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 681479 /202 3,
em conform idade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e Lei Ordinária Municipal nº 5.882/11, e ainda, de acordo com o
Decreto nº 717/11,

DECRETA:

Art.1º Fica concedido no período de 23 /10 /2023 a 23/10 /2024, horário especial de trabalho, sem pre juízo e redução da remuneração a
GABRIELLA ZANETTE MUGNAINI , matrícula nº 55.323 , Professor IV , lotad a com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação ,
para cu mprir 30 horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento do filh o Enrico Mugnaini Kamers .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 23 de outubro de 202 3.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM /jrm
(Republicado por Incorreç ão)

DE CRETO SG/Nº 23 87 /23, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023.

Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais , à Elenir Teresinha Schneider .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 681944 /20 23 ,
em conformidade com o s art. 50 , §1º , da Lei Complementar nº 381/2021 ,

RESOLVE:

Art.1º Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais , à ELENIR TERESINHA SCHNEIDER ,
matrícula nº 52.595 , Cirurgiã -Dentista , lotad a com 15 horas semanais na Secretaria Mu nicipal de Saúde , a partir de 7 de novembro de
2023 , com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 8.542,93
Salário Base R$ 4.681,52
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 1.404,46
Gratificação Horas de Aperfeiçoamento LC 013, art. 11, §4º R$ 880,34
Vantagem Pessoal Salario Base R$ 1.212,78
Vantagem Pessoal Triênio R$ 363,83

Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 8.542,93

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 6 de novembro de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM/jrm
(Republicado por Incor reç ão)

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DECRETO SG/Nº 2399/23, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

Designa servidores para autenticar documentos e revoga o Decreto 338/21.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA no uso de suas atribuições legais e de conformidade com art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Muni cipal e art. 12, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

DECRETA:

Art.1º Ficam designados os seguintes servidores para procederem a autenticação de documentos de habilitação referentes a cadastro de
fornecedores e a processos licitató rios do município de Criciúma:

I – MAURÍCIO BACIS GUGLIELMI;
II – CARLOS HENRIQUE FERREIRA PACHECO;
II – GUIOMAR LEANDRO;
IV – KARINA TRÊS;
V – PRISCILA FELICIANO CARDOSO;
VI – ALTAIR FRANCISCO ARBOITE;
VII – CLEITON LINO RODRIGUES;
VIII – FERNANDO MEDEIRO S RODRIGUES.

Art.2º Revoga -se o Decreto SG/nº338/21.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 8 de novembro de 2023 .

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretári o-Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 2402 /23 , DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 .

Altera temporariament e a carga horária de trabalho de Eva Regina Rosler Grings e revoga o Decreto SG/nº 1321 /96.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 6791 33 /2023 ,

RESOLVE :

Art.1º Altera , temporariamente , por 01 um ano, a partir de 8 de novembro de 2023, a jornada de trabal ho de 15 para 35 horas semanais,
com proventos proporcionais, d o(a) servidor (a) EVA REGINA ROSLER GRINGS , matrícula nº 52.754 , ocupante do cargo de provimento
efetivo de Cirurgiã o-Dentista , lotad o(a) na Secretaria Municipal de Saúde .
Art. 2º Fica revogado o Decreto SG/nº 13 21 /96 , e demais disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 de novembro de 202 3.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/nº 2403 /2 3, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 .
Altera a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.817, d e 14 de dezembro
de 2016 e sua posterior alteração pela Lei nº 7.791, de 2 de outubro de 2020 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Muni cipal, resolve:

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DECRETA:

Art.1º A alínea “ f” do inciso I I do art. 1º do Decreto SG/nº 662 /23, que nomeia o Co nselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
de Criciúma – COMSEA, passa a vigorar com a seguinte redação:

II – ÁREA NÃO -GOVERNAMENTAL

f) Asilo São Vicente de Paulo :
Titular: Amanda Bianchini
Suplente: Geovana Barchinski

Art.2º Este De creto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 8 de novembro de 2023 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM /erm.

DECRETO SG/Nº 2404 /23, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho d e Marco Antonio Silva Lima .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 681467 /2023,

RESOLVE :

Art. 1º Altera , por um ano, a partir de 9 de novembro de 2023 , de 20 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho d o(a) servidor (a)
MARCO ANTONIO SILVA LIMA , matrícula nº 58.225 , Farmacêutico , lotad o(a) na Secretaria Municipal de Saúde .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 8 de novembro de 202 3.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúm a
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 240 5/23, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera temporariamente a carga horária de trabalho d e Elisa da Silva Bobsin .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo Administrativo nº 674701 /2023,
RESOLVE :
Art. 1º Altera , por um ano, a partir de 9 de novembro de 2023 , de 20 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho d o(a) servidor (a)
ELISA DA SILVA BOBSIN , matrícula nº 56.818 , Fisioterapeuta , lotad o(a) na Secretaria Municipal de Saúde .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 8 de novembro de 202 3.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM /jrm

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DECRETO SG/Nº 240 6/23, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho d e Roberto de Souza Marcelino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos d a Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 679487 /2023,

RESOLVE :

Art. 1º Altera , por um ano, a partir de 20 de novembro de 2023 , de 15 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho d o(a) servido r(a)
ROBERTO DE SOUZA MARCELINO , matrícula nº 57.554 , Cirurgião -Dentista , lotad o(a) na Secretaria Municipal de Saúde .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 8 de novembro de 202 3.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 240 7/23, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho d e Sandra Helena Cardoso .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 683145 /2023,

RESOLVE :

Art. 1º Altera , por um ano, a partir de 9 de novembro de 2023 , de 30 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho d o(a) servidor (a)
SANDRA HELENA CARDOSO , matrícula nº 56.539 , Enfermeiro , lotad o(a) na Secretaria Municipal de Saúde .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 8 de novembro de 202 3.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
AR LEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/nº 240 8/23, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 .

Nomeia membros para compor o Grupo Consultivo e Deliberativo do SIM – Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de
Origem Animal do Município de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, de acordo com o art. 12 da Lei Municipal n° 7.445 de 07 de junho de 2019 e o art. 517 do Decreto
SG/nº 1.286/19 de 25 de setemb ro de 2019,

DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados para compor o Grupo Consultivo e Deliberativo do SIM – Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos
de Origem Animal do Município de Criciúma, os seguintes membros titulares e suplentes:

I - Represen tantes da Gerência de Agricultura e Agronegócio da Secretaria Municipal da Fazenda:
a) Titular: Karina Milaneze de Aguiar

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b) Suplente: Manuela de Souza Antunes

II - Representantes da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI:
a) Titular: Rodrigo Diom ário da Rosa
b) Suplente: Felipe Sorato Monteiro

III - Representantes da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Titular: Mari Helen Pagani Possamai
b) Suplente: Gabrielle da Luz Moneretto

IV - Representantes da Empresa de Pesquisa e Ex tensão Rural – EPAGRI:
a) Titular: Marcelo Silva Pedroso
b) Suplente: Roberto Francisco Longhi

V - Representantes do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário – CIM -AMREC:
a) Titular: Bruna Correa Viel
b) Suplente: Daniel Michels Spillere

Art.2º Este Dec reto entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias.

Criciúma , 9 de novembro de 2023 .

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM /jrm
Edital
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma

EDITAL Nº. 00 4/20 23 - ENTIDADES DE USUÁRIOS , PRESTADORES E PROFISSIONAIS DE SAUDE DO SUS APTAS
PARA DISPUTAR A ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIÚMA PLEITO 202 3/202 5.

USUÁRIOS

1. Associação de Pessoas com patologias:
a. Grupo de Apoio e Prevenção a Aids de Criciúma;
2. Associação de pessoas com deficiência:
a. JUDECRI – Associação de Deficientes de Criciúma;
3. Entidades indígenas:
a. Não houve inscrições de entidades neste seguimento
4. Movimentos Sociais organizados:
a. ADVT – Associação de Defesa dos Vitimados pelo Trabalho das regiões da AMREC, AMESC e AMUREL;
5. Movimentos populares organizados (movimento negro, LGBTQI+...) :
a. Movimento de Mulheres Negras
6. Movimento Organizado de Mulheres em Saúde:
a. ADOSC – Associação de Doulas de Santa Catarina
7. Entidade de aposentados e pensionistas:
a. Associação de Aposentados e Pensionista de Criciúma;
8. Entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais :
a. Sindicato dos Bancários e Financiários de Criciúma e Reg ião/
b. Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Transporte de Valores da região Sul de Santa Catarina;
c. Sindicatos dos Empregados no Comércio de Derivados de Petróleo, Postos de Combustíveis , Revendedores da Gás Liquefeito de
Petróleo, Gás natural Veicular, Lojas de Conveniências em Postos de Combustíveis, Postos de lavação e Lubrificação, Empresas Especi-
alizadas em Lubrificação e Troca de Óleo, Borracharias e Gás Natural da Região Sul de Santa Catarina.
d. SINDACON – Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação da Região Sul de Santa Catarina
9. Entidades de defesa do Consumidor:
a. Não houve inscrições de entidades neste seguimento
10. Entidades Ambientalistas:

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a. Não houve inscrições de entidades neste seguimento
11. Organizações de Moradore s:
a. Associação de Moradores do Bairro Montevideu;
12. Organizações Religiosas:
a. Igreja Evangélica Templo de Louvor;

PROFISSIONAIS DE SAUDE:

a. Trabalhadores da área da saúde: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos,
obedecendo as instancias federativas :
b. Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Criciúma e Região;
c. Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma;
d. SIMERSUL
e. COREN/SC
b. Comunidade Cientifica:
b. UNESC – universi dade do extremo Sul Catarinense;
c. CEDUP – Centro de Educação profissional Abílio Paulo;
c. Entidades públicas de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento:
a. Não houve inscrições de entidades neste seguimento
b. Entidades patronais;
a. Não houve inscrições de entidades neste seguimento
PRESTADORES DE SERVIÇOS EM SAÚDE:

1. Laboratório PASTEUR;
2. Laboratório BIOVITA;
3. Laboratório BIOLOABOR.

As entidades acima foram aquelas que por mérito, cumprimento do determinado no Regimento da Comissão Eleitoral do Conselho
Municipal de Saúde de Criciúma, tiveram suas candidaturas deferidas para a eleição que se dará no dia 20/11/2023.
Os nomes dos representantes da Gestão (Município de Criciúma) se darão por indicação após o processo eleitoral datado de 20/11/2023.
Criciúma/SC, 13 de novembro de 2023.
JULIO CESAR ZAVADIL - PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
E dital de C onvocaç ão
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 00 5/2023 - CONSELHO TUTELAR
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 64 e 65 da Lei n° 7426 de 11 de
abril de 2019, CONVOCA o suplente abaixo relacionado, classificado e eleito nos termos da Resolução CMDCA n° 048/2019 para
comparecer, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão
de Pessoas - RH, d o Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação de documentos
necessária para assumir a função de Conselheiro Tutelar Suplente, considerando o Processo Administrativo n° 683521, de 08/11/ 2023,
que versa s obre o afastamento para tratamento de saúde da Conselheira Titular MARTA REMOR no período inicial de 60 dias, a partir de
07/11/2023 até 05/01/2024. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou
carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos
elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O
candidato terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado,
aplicam -se os efeitos da declinação momentânea da convocação, nos termos do art. 65, §3º da Lei n° 7426/2019.
CONSELHEIRO TUTELAR - 1 VAGA
Colocação Nome
9° suplente Marcia Leonis Joaquim Rodrigues
Criciúma, 13 de novembro de 2023 .
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
lcl/cnm

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E ditais de N otificaç ões
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2023
A Divisão de Parcelamento de Solo – DPS de Criciúma, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela Lei Municipal
7.999/2021 resolve, com fulcro no dispositivo do art. 74° – I e VII da lei 7.999/2021, notificar os proprietários ou possuidores, a qualquer
título, de imóveis situados no Município de Criciúma, para que estabeleça a regularização da área, no prazo de 20 (vinte) dia s contados
da data de publicação.

Após a notific ação, realizada de acordo com uma das formas previstas em lei, e ultrapassado o prazo do art. 71° da lei 7.999/2021 sem a
correção da falha verificada, será lavrado o Auto de Infração conforme valores estipulados nos incisos I e VII do art. 74° da referida lei de
parcelamento do solo.
CADASTRO NOME NOTIFICAÇÃO
1009034 REINALDO ANTONIO ARCENO 03

Criciúma, 08 de Novembro de 2023

EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16 9

A Divisão de Fiscalização Urbana de Criciúma, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pelas Leis Municipais 6860/2017,
Lei 7238/2018, Lei 8123/2022 e Lei 8396/2023 resolve, com fulcro no dispositivo no art. 1° da Lei 6.860/2017 (alterada pela Lei nº
8396/2023), notificar os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de terrenos baldios ou não, situados no Município d e Criciúma,
par a que efetue a limpeza do seu terreno, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação.

Após a notificação, realizada de acordo com uma das formas previstas em Lei, e ultrapassado o prazo do art. 2° da Lei 6860/20 17 (alterada
pela Lei nº 8123/202 2), a fiscalização do Município retornará ao local para verificar o cumprimento da notificação.

CADASTRO NOME NOTIFICAÇÃO
8550 NILTON NEREU AGUIAR 3905
705762 MARIA SALVADOR E OUTROS 3768
25254 CRISTIANO CESCA VOYCIECOSKI 3776
25253 CRISTIANO CESCA VOYCIECOSKI 3777
30142 EDSON GONCALVES MENDES 3865

Criciúma, 08 de Novembro de 2023

JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana
De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 170
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários dos lotes e terrenos baldios situados neste Município, abaixo nomeados, em atendimento
previsto nas Leis nº 6.860/17 e Lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a realizaç ão de
limpeza/drenagem no t erreno de sua propriedade, assim, pelo descumprimento, foi lavrado Auto de Infração , conforme numeração
abaixo descrita, no valor de 10 (dez) vezes o valor da UFM, nos termos do art. 5º da lei municipal.
Cientificamos, ainda, a todos os proprietários, que possui o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de DEFESA PREVIA nas condições
estabelecidas no art. 1º da Lei nº 6.860/17, e podendo no seu cumprimento, haver redução na multa, em 30% (trinta por cento).
Em conformidade com o disposto no art. 6º e 7 º pela lei 7.238/2018, esgotados os prazos, fica o Município autorizado a realizar a limpeza
do terreno diretamente ou por intermédio de empresa credenciada.
Parágrafo único: §1 os custos serão lançados em nome do proprietário ou possuidor constado no cada stro municipal, em carnê de IPTU
do ano subsequente, ou separadamente

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Cadastro Nome Notificação N° Multa 10XUFM
15657 DARCI NIERO E OUTROS 3657 3357 1.593,00
4642 DOMINGOS DAMIAN DA SILVA 3641 3352 1.593,00
13859 EXOTIC IND COM DE CONFEC LTDA 3655 3356 1.593,00
12339 MARCEL FORTUNA 3745 3378 1.593,00
46991 NICOLAU GUIDI 3665 3370 1.593,00
38969 ADEMIR DA SILVA ANDRADE 3675 3386 1.593,00
16526 RENATO ZELI GERVASIO 3667 3369 1.593,00
953909 EDILETE GUELERE 3742 3388 1.593,00
41774 VANDERLEI ROCHA JOAQUIM 3757 3379 1.593,00
15975 ABDEL AZIZ HASAN DAOUD HUSSEIN 3756 3380 1.593,00
18021 NEREU SPILLERE 3680 3365 1.593,00
19631 DELCY NOLLA 3596 3364 1.593,00
19219 NOVUS CATARINENSE EMP E PARTIC 3753 3382 1.593,00
24557 ROGERIO AMBROSIO 3694 3377 1.593,00
40386 CLAUDIONOR FLORES 3652 3355 1.593,00
11028 JOELMA DA SILVA FERNANDES 3748 3381 1.593,00
51165 CRICIUMA AUTOMOVEIS LTDA 3607 3367 1.593,00
46956 HMM PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA 3734 3389 1.593,00
19554 ALEXANDRE RAUPP CASTRO 3661 3397 1.593,00
976891 LUVIFER COMERCIO DE FERROS LTDA 3811 3396 1.593,00
46358 RODIVAN DA SILVA 3713 3394 1.593,00
25126 SILVINO MENEGON 3709 3393 1.593,00
46881 JOAO CARLOS DO NASCIMENTO 3719 3395 1.593,00
51500 ADEMAR ANTONIO DAL PONT 3685 3398 1.593,00
702630 JOSE PAULO PRUDENCIO MAURICIO 3749 3399 1.593,00

Criciúma, 08 de Novembro de 2023

JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana

De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1 71

Pelo presente, NOTIFICAMOS na presente data os proprietários de obras ou edificações em condições de aband ono, situados neste
Município, abaixo nomeadas, em atendimento ao previsto na Lei nº 10.406/2002, art. 1.275 III e art. 1.276 e Lei nº 7.609/2019 art. 59
parágrafo 2º, sob pena de ser o imóvel arrecadado como bem vago à propriedade do Município.

Cadastro Nome Notificação
3287 Maria Helena Mendes Novack 3503
30143 Júlio Cesar Fernandes 3505
Criciúma, 08 de Novembro de 2023
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana
De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1 72
Pelo presente, NOTIFICAMOS na presente data os proprietários de obras ou edificações em condições de abandono, situados neste
Município, abaixo nomeadas, em atendimento ao previsto na Lei nº 10.406/2002, art. 1.275 III e art. 1.276 e Lei nº 7.609/2019 art. 59
parágrafo 2º, sob pena de ser o imóvel a rrecadado como bem vago à propriedade do Município.
Cientificamos, ainda, a todos os proprietários, que possui o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de DEFESA PREVIA nas
condições estabelecidas no art. 63 parágrafo 2º da Lei nº 7.609/2019.

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Cadas tro Nome Notificação N° Multa
711426 Rogerio da Silva Vicente 078/2022 1462
767658 Gab riel Zanette Al éssio 122/2023 1468
14881 Afonso Ângelo Romancini 138/2023 1471
8143 Kyodo Autom óveis 119/2023 1478
7654 Ven ício José Mariano 137/2023 1479
18021 Nereu Spillere 3480 1481
Criciúma, 08 de Novembro de 2023

JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana

De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico

E dital de T ermo de F iscalizaç ão
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 31 – TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - 2023

Contribuinte: Isaac da Silva Marcolino
CNPJ : 35.625.926/0001 -57
Ação Fiscal nº: 338 /202 3
Processo Administrativo: 683029

O Auditor Fisca l da Receita Municipal abaixo identificado, no uso de sua competência prevista no Código Tributário Municipal - LC nº
287/2018, intimam o sujeito passivo supra relacionado a comparecer, em dia útil, no horário normal de atendimento, ao Setor de
Auditoria Tributária deste Município, situad o na rua Domênico Sônego, 542, Santa Bárbara, Criciúma - SC, para tomar ciência do Termo
de Início de Fiscalização acima ident ificado.

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo , ou de seu representante legal, considerar -se-á realizada a intimação no prazo de 30
(trinta) dias após a publicação deste Edital, estando o sujeito passivo sob fiscalização do Fisco Municipal.

Cric iúma - SC, 03 de novembro de 202 3.

MURILO RIBEIRO MARTINS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Matrícula 57. 260