Nº 3348 – Ano 14 quinta -feira, 09 de novembro de 2023
1
1










Lei Ordinária................................................................................................................ ........................................ .......... 1
Decretos............................................................... ...................................................................................................... ...2
Edital ............................................................................................................................. ...................... ................... ....... 5
Intimação.................................................................................................................... .............................................. ..23
Extrato de Contrato......................................................................... ................................................ ...................... ...... 23
Atas.......................................................................................................................... ............................................... ....24
Atas de Registros de Preços........................................................................................................................ ............ ....25
Avisos de Licitaç ões.......................................................................................................................... ........................... 26
Lei Ordinária
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.477 DE 8 DE NOVEMBRO 2023.

Cria, altera e revoga os dispositivos que indica, todos da Lei nº 7.609 de 12 de dezembro de 2019 (Código de Obras), e dá out ras
providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Ficam criados e alterados os seguintes artigos da Lei nº 7.609 de 12 de dezembro de 2022 (Código de Obras), que passam a vigo rar
com a seguinte redação:
Art. 7º (…)
III - título de proprie dade do imóvel expedido pelo Registro de Imóveis, e, caso o requerente não seja o proprietário constante do registro,
cópias do contrato de aquisição e autorização para construção, ambos com firma reconhecida ou assinatura digital, desde que a docu-
mentação possibilite a conferência de autenticidade por parte da Administração.
(...)
V - levantamento Planialtimétrico do Terreno e respectivo documento de responsabilidade técnica, quando solicitado;
Art. 9º (…)
§4º. O interessado terá o prazo máximo de um a no, contado da data da última análise/reanálise do processo, para responder a eventuais
exigências, sob pena de indeferimento e arquivamento do mesmo, devendo o interessado, caso queira, abrir novo processo para n ova
análise/reanálise.
Art. 14 (…)
XII - título de propriedade do imóvel expedido pelo Registro de Imóveis, e, caso o requerente não seja o proprietário constante do registro,
cópias do contrato de aquisição e autorização para construção, ambos com firma reconhecida ou assinatura digital, desde q ue a docu-
mentação possibilite a conferência de autenticidade por parte da Administração.
Art. 15 -A. Especificamente para a aprovação de projetos, reformas e ampliações visando a emissão de alvará de licença de construção d e
edificações que tenham uso excl usivamente residencial unifamiliar, que seja a única edificação no lote (salvo outra edificação comple-
mentar ao uso residencial unifamiliar), com área total construída superior à 60 m² (sessenta metros quadrados), independente do mate-
rial construtivo, serã o exigidos os seguintes documentos:
Nº 3348 – Ano 14 quinta -feira, 09 de novembro de 2023

Índice

Nº 3348 – Ano 14 quinta -feira, 09 de novembro de 2023
2
2


I – termo de responsabilidade (requerimento) assinado pelo(s) proprietário(s) e responsável(is) técnico(s) pela aprovação e execu ção da
obra;
II – pranchas do projeto arquitetônico completo, conforme art. 8º desta Lei, que não serão analisadas/aprovadas pela municipalidade,
mas que deverá obedecer todos os parâmetros urbanísticos e arquitetônicos da legislação;
III – comprovante de pagamentos das taxas correspondentes;
IV – prancha simplificada a ser analisada/aprovad a pela municipalidade, onde constará apenas as plantas de situação e implantação,
conforme incisos I e II do art. 8º desta Lei, planta de cobertura e quadro de áreas com parâmetros urbanísticos,
V - documento de responsabilidade técnica referente ao proje to arquitetônico;
VI - documento de responsabilidade técnica referente aos projetos complementares (estrutural, elétrico e hidrossanitário); VII - docu-
mento de responsabilidade técnica referente a execução do projeto arquitetônico e dos projetos complemen tares; VIII – projeto hidros-
sanitário aprovado pelo órgão competente;
IX – plano de gerenciamento de resíduos sólidos aprovado pelo órgão competente para edificações acima de 150m², ou documento de
responsabilidade técnica quando de até 150m²;
X – levanta mento planialtimétrico do terreno com documento de responsabilidade técnica;
XI – consulta prévia do terreno, fornecida pelo órgão competente da municipalidade (com validade de 6 meses);
XII – título de propriedade do imóvel expedido pelo Registro de Imó veis, e, caso o requerente não seja o proprietário constante do regis-
tro, cópias do contrato de aquisição e autorização para construção, ambos com firma reconhecida ou assinatura digital, desde que a
documentação possibilite a conferência de autenticidade por parte da Administração;
XIII – outros documentos que o órgão de análise de projetos entender necessários.

Art. 22 (…)

III - título de propriedade do imóvel expedido pelo Registro de Imóveis, e, caso o requerente não seja o proprietário constante d o registro,
cópias do contrato de aquisição e autorização para construção, ambos com firma reconhecida ou assinatura digital, desde que a docu-
mentação possibilite a conferência de autenticidade por parte da Administração.

Art. 27. (...)

§1º Uma constru ção é considerada concluída quando a mesma estiver de acordo com o projeto aprovado, quando este for exigido, e em
condições de habitabilidade ou de utilização, inclusive com os passeios/calçadas executados quando obrigatórios, as divisas d efinidas,
arbori zação em áreas públicas quando regulamentada, a existência da área de infiltração dos espaços assim definidos no projeto apro-
vado.

§2º Nos casos de projetos do art. 15 -A, a vistoria limitar -se-á a análise das informações da planta do inc. IV do referido artigo.

Art. 229 (…)

IV - título de propriedade do imóvel expedido pelo Registro de Imóveis, e, caso o requerente não seja o proprietário constante do registro,
cópias do contrato de aquisição e autorização para construção, ambos com firma reconhecida ou assinatura digital, desde que a docu-
mentação possibilite a conferência de autenticidade por parte da Administração.

Art.2º Fica revogado o parágrafo único do art. 27 e os §§2º e 3º do art. 103, todos da Lei 7.609 de 12 de dezembro de 2019 (Código d e
Obras).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 8 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 130/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 2390/23, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera composição do Conselho Municipal de Transporte, para o biênio 2023 -2024 .

Nº 3348 – Ano 14 quinta -feira, 09 de novembro de 2023
3
3


O PREFEITO DO MUNICÍP IO DE CRICIÚMA, no uso de suas a tribuições legais e em conformidade a Lei nº 3.229, de 29 de dezembro de
1995, alterada pela Lei nº 7.125, de 19 de dezembro de 2017 e nos termos do Decreto nº 210/SA/2007 de 21 de fevereiro de 2007 e suas
posteriores altera ções pelos Decretos nºs 455/13 de 10 de junho de 2013 e 393/14 de 10 de abril de 2014, que aprova o regimento
interno do CMT,
DECRETA:

Art.1º A alínea “b” do inciso I do art.1º do Decreto SG/nº 570/23 de 03/03/2023, que nomeia o Conselho Municipal de Tra nsporte – CMT,
passa a vigorar com a seguinte redação:

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

b) Diretoria de Trânsito e Transporte
Titular: Júlia Mariano Bif
Suplente : Caroline Paim Zanette

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua ass inatura.

Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 7 de novembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/erm.

DECRETO SG/nº 2394/23, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera m embros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI -M, nomeados pelo Decreto SG/nº 729/22, de 19 de abril de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal e
nos t ermos dos Decretos SA/nº 1305/15 de 13 de outubro de 2015 e do Regimento Interno homologado pelo Decreto SA/nº 872/16 de
19 de maio de 2016,
DECRETA :

Art.1º A alínea “q” do art. 1º do Decreto SG/nº 729/22, que nomeia membros para comporem o Gabinete de Ge stão Integrada Municipal
- GGI -M, passa a vigorar com a seguinte alteração:

q) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Katiane Figueredo
Suplente: Heby Varnier Mariano

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de assinatura.

Criciúma, 7 de novem bro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/erm.

DECRETO SG/nº 2395/23, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera composição dos membros do Conselho Municipal Antidrogas – Biênio 2021 -2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 4.768, de 19 de abril de 2005
e do Decreto SG/nº 296/10 de 6 de maio de 2010, que aprova o Regimento Interno,

DECRETA:

Art.1º A alínea “c” do inciso II d o Decreto SG/nº 719/ 23 de 20/03/2023, que nomeou os membros do Conselho Municipal Antidrogas –
COMAD, passa a vigorar com a seguinte redação:

Nº 3348 – Ano 14 quinta -feira, 09 de novembro de 2023
4
4


II – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL

c) Federação das Comunidades Terapêuticas de Santa Catarina – FECOSTESC
Titular : Vânio de Oliveira
Suplente: Wagner dos Santos

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 7 de novembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/erm.
DECRETO SG/nº 2400 /23, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 .

Nomeia Giancarlo Zapelini , Coordenador , DAS -6.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Co mplementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE :

Art.1º Fica nomead o GIANCARLO ZAPELINI , matrícula nº 66.285 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador ,
símbolo DAS -6, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Saúde , a partir de 8 de novembro de 2023 .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 8 de novembro de 2023 .

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretári o-Geral
CBM

DECRETO SG/nº 2401 /23, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 .

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa comissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com os artigos 157, 163 e art.165, inciso I da
Lei Complem entar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art.1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 683479 /2023 , para apurar possíveis irregularidades cometidas pelo
servidor M.A.R , matrícula nº 54.954 , lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.

Art.2º Fica designada a Comissão que será composta pelas seguintes servidoras:
I- SANDRA HELENA CARDOSO, matrícula nº 56.539 , lotada na Secretaria Municipal de Saúde , Presidente da Comissão.
II- MÁRCIA FRANCIS CA MENDES, matrícula nº 51.177, representante do SISERP , membro;
III- TAISE MARTINS POSSIDONIO , matrícula nº 55.653 , membro;

Criciúma , 8 de novembro de 2023 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretári o-Geral
CBM

Nº 3348 – Ano 14 quinta -feira, 09 de novembro de 2023
5
5


Edital
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Abre inscrições e define normas para o Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento das funções para professor e cadastro
reserva para atender à necessi dade temporária do Município de Criciúma/SC.

O Município de Criciúma /SC, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS , torna pública a
abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Processo Seletiv o Simplificado. O presente Processo Seletivo
Simplificado reger -se-á pelas normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital, pelos diplomas legais e r egulamentares, seus anexos e posteriores
retificações, caso existam, visa o preenchimento de funções para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação de C riciúma,
observado o interesse da Administração e o prazo de validade deste Edital.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será executado sob a responsabilidade da Universidade do Extremo Sul Catarinense, mantida pela
Fundação Educacional de Criciúma, doravante denominada FUCRI/UNESC.
1.3. A validade do Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um ) ano podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, por ato do
chefe do Poder Executivo e contados da data de publicação do ato de homologação do resultado definitivo, conforme interesse d a
Administração Pública.
1.4. A inscrição do candidato im plicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a
legislação vigente.
1.5. O cronograma do Processo Seletivo Simplificado está no ANEXO VI do presente Edital.

2. DAS FUNÇÕES, DAS VAGAS E DA HABILITAÇ ÃO PROFISSIONAL
2.1. O Processo Seletivo Simplificado destina -se ao preenchimento das funções para Professores no quadro de pessoal da Secretaria
Municipal de Educação de Criciúma, os quais serão chamados à medida que a necessidade funcional assim o permit ir, obedecendo aos
critérios do Município de Criciúma/SC.
2.1.1. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não implica a convocação do candidato, além do número de vagas indica do no
ANEXO III. Todavia o processo admissional deverá obedecer a ordem d e classificação dos aprovados, que serão chamados à medida que
a necessidade funcional assim o permitir.
2.2. As atribuições das funções estão descritas no ANEXO II do presente Edital. As funções, as vagas, o vencimento e as carga s horárias
estão relacion adas no ANEXO III, ANEXO IV e ANEXO V do presente Edital.
2.3. O horário/período de trabalho obedecerá a necessidade da Administração Pública.
2.4 As atividades inerentes a cada uma das funções serão desenvolvidas, nas Unidades de Ensino vinculadas à Sec retaria Municipal de
Educação e, em quaisquer dependências, locais ou órgãos, vinculados ao Município de Criciúma/SC.
2.5 A carga horária está expressa em tempo semanal de trabalho.
2.6 O horário/período de trabalho obedecerá a jornada de trabalho do Mun icípio, podendo ser diurno ou noturno, bem como poderá ser
exigida a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados, se previsto, no calendário escolar.
2.7 O contrato administrativo possui natureza jurídico -administrativa e os contratados ficarã o vinculados ao Regime Geral de Previdência
Social (RGPS), com direitos e deveres regulamentados no contrato.
2.8 Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado acima das vagas estabelecidas, figurarão em cadastro reserva para
posterior an álise de aproveitamento pela Secretaria Municipal de Educação no caso de abertura de novas vagas, no prazo vigente desse
Edital.
2.9 Na hipótese de não haver número de Pessoas com Deficiência (PCDs) classificadas suficientes para ocupar as vagas reservad as, as
vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observa da a
ordem de classificação.

2.10 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA EM FUNÇÃO TEMPORÁRIA:
2.10.1 a aprovação neste P rocesso Seletivo Simplificado;
2.10.2 a nacionalidade brasileira;
2.10.3 o gozo dos direitos políticos;
2.10.4 a quitação com as obrigações militares, para os homens;
2.10.5 a quitação com as obrigações eleitorais;
2.10.6 a idade mínima de 18 (dezoito ) anos;
2.10.7 o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;

Nº 3348 – Ano 14 quinta -feira, 09 de novembro de 2023
6
6


2.10.8 declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive, se já aposent ado em
outro cargo ou emprego público;
2.10.9 no mome nto da contratação, necessariamente será observado o interregno previsto no §2º do Art. 4º da Lei nº 6.856, de 09 de
março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC assinado em 2016, entre Ministério
Público Estadual e Município de Criciúma, nos casos em que o candidato aprovado tenha prestado serviços ao município, nessas
condições;
2.10.9.1 no caso de não haver transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, do encerramento do contrato anterior, no momento da
contratação, o candidato será mantido, na lista classificatória, até o encerramento deste período, podendo ocupar a função, quando
houver vaga, e respeitando o prazo de vigência deste Edital;
2.10.10 apresentação de Diploma ou Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso em papel timbrado da instituição, contendo
assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária que ateste a conclusão do curso.
2.10.11 não deve ter sofrido penalidades de advertência, suspensão ou demissão aplicadas por decisão d e processo administrativo
disciplinar ou sindicância, cujo parecer decisivo seja emitido até a data da admissão.
2.11 As atribuições da função podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei.
2.12 A perda ou suspensão do gozo dos d ireitos políticos será configurada, caso a Administração Municipal tome ciência da existência de
sentença, com trânsito em julgado de:
2.13.1 cancelamento da naturalização;
2.13.2 reconhecimento da incapacidade civil absoluta;
2.13.3 condenação penal, e nquanto durarem os seus efeitos;
2.13.4 condenação em processo judicial instaurado por força de atos de improbidade administrativa.
2.14 O não cumprimento dos requisitos disciplinados no item 2.10 a 2.13.4 impede a contratação do candidato.
2.15 No ato d a admissão serão exigidos, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
2.15.1 certidão de antecedentes criminais (Federal e Estadual);
2.15.2 cópia da Carteira de Identidade;
2.15.3 cópia do Cadastro de Pessoa Física;
2.15.4 cópia do Título de Eleitor;
2.1 5.5 foto 3x4 recente;
2.15.6 cópia de comprovante de residência atual (água, energia ou telefone);
2.15.7 cópia do PIS/PASEP;
2.15.8 cópia da certidão de casamento e documento do cônjuge (se houver);
2.15.9 cópia da certidão de nascimento e CPF dos filhos (se houver);
2.15.10 cópia do protocolo da Declaração de Bens e Valores (Decretos SG/n°599/2022 e 963/2022);
2.15.11 cópia da carteira do Conselho Regional de Educação Física - CREF, no caso das vagas de EDUCAÇÃO FÍSICA .

2.16 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CAND IDATOS COM DEFICIÊNCIA
2.16.1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições
com os demais candidatos, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
2.16.2. Do total de vaga para o quadro, ficará reservada por função aos candidatos considerados pessoas com deficiência (PCD) , o
percentual de 6% (seis por cento) previsto na Lei Complementar Municipal nº 12/1999 desde que apresentem lau do médico, nos termos
dos itens 2.16.5 e 2.16.5.9
2.16.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.16.2 deste Edital resulte em número fracionado, igual ou maior que 0,5
(cinco décimos), adotar -se-á o número inteiro imediatamente superior; s e menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro
imediatamente inferior.
2.16.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas na Lei Estadual nº
17.292/2017, a situação contida no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular
tem direito de concorrer, em Processo Seletivo Simplificado, às vagas reservadas aos deficientes” e os portadores de fibromialgia e/ou
esclerose múltipla, nos termos da Lei Municipa l nº 8.394/2023
2.16.5. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar -se pessoa com deficiência;
b) enviar cópia simples do laudo médico, contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CR M), atestando a espécie
e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem
como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 2.15.5.1 deste Edital. O laudo médico deverá ter sido emitido nos últimos 12
(doze) meses antes do encerramento das inscrições do processo Seletivo Simplificado.
2.16.5.1. O candidato com deficiência poderá enviar, de forma legível, até às 16h do último dia de inscrições, via upload atr avés do
endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/, cópia simples do laudo médico a que se refere a alínea “b” do subitem 2.16 .5 deste
Edital. Após esse período, a solicitação será indeferi da.
2.16.5.2. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUCRI/UNESC não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

Nº 3348 – Ano 14 quinta -feira, 09 de novembro de 2023
7
7


2.16.5.3. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante da alínea “b” do subitem 2.16.5 deste Edital. Caso
seja solicitado pela FUCRI/UNESC, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirm ação da
veracidade das informações.
2.16.5.4. O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão
fornecidas cópias dessa documentação.
2.16.5.5. O candidato poderá verificar a partir de 04 de dezembro de 2023 , por meio de link específico disponível na área do candidato
do endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ , qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação para
concorrer na condição de pessoa com deficiência.
2.16.5.6. A inobservância do disposto no subitem 2.16.5 deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservad a aos
candidatos com deficiência e ao não atendimento às condições especiais necessárias quando das solicitações de atendimento
especializado.
2.16.5.7. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do processo Seletivo
Simplificado em igualdade de condições com os demais can didatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo,
à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do processo Seletivo Simplificado.
2.16.5.8. O candidato que se declarar deficiente dever á comprovar sua deficiência no momento de apresentação dos documentos para
admissão, e não o fazendo, ou não sendo aceita sua documentação comprobatória, será considerado desclassificado da vaga de
deficientes e concorrerá apenas a vaga de ampla concorrênc ia.
2.16.5.9 Ao serem aprovadas, e em período anterior a sua convocação, as pessoas com deficiência deverão passar por perícia da Junta
Médica Oficial do Município de Criciúma/SC, mediante agendamento prévio, a ser realizado pelo candidato, momento em que deverá ser
apresentado laudo emitido por especialista da área médica à qual se refere a deficiência, conforme modelo do ANEXO IX (docume nto
original ou cópia autenticada em cartório), que deverá ser preenchido de acordo com as orientações previstas no site
https://www.sau deocupacional.org/2018/12/ministerio -do -trabalho -divulga -orientacoes -para -caracterizacao -de -defici encia.html )
2.16.5.10 O candidato será submetido a avaliação médica e de acordo com as atribuições exigidas para a função.
2.16 .5.11 O laudo da Junta Médica do Município deverá constar que as atribuições são compatíveis com a deficiência do candidato.
2.16.5.12 A apresentação do laudo médico não eliminará a atuação da Junta Médica Oficial do Município de Criciúma/SC, cuja co nclusã o
terá prevalência sobre qualquer outra.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1.1. A taxa de inscrição deverá ser paga mediante boleto bancário emitido no ato de inscrição, cujo valor será de R$ 70,00 (setenta
reais).

3.2. DAS NORMAS PARA INSCRI ÇÃO
3.2.1. Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ , solicitada no período
entre 10 horas do dia 10 de novembro de 2023 e 16 horas do dia 12 de dezembro de 2023 (horário oficial de Brasília/DF).
3.2.2. A FUCRI/UNESC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de fal has de
comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere
ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.2.3. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas n o sistema de inscrição. Preenchendo todos os campos
obrigatórios e imprimindo o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
3.2.4. O deferimento da inscrição dar -se-á mediante o correto preenchimento do formulário de inscrição online no endereço e letrônico
https://unesc.selecao.net.br/ e o pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição relativa
a respectiva função selecionada.
3.2.5. O pagamento da taxa d e inscrição deverá ser efetuado de 10 de novembro de 2023 e 16 horas do dia 12 de dezembro de 2023 .
3.2.5.1 Não serão aceitos pagamentos fora do período estipulado no item 3.2.5, bem como não ocorrerá devolução do pagamento d a
taxa de inscrição em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência da
Administração Pública.
3.2.5.2. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições fora do período destinado ao pagamento da taxa de inscrição, por depó sito em
caixa e letrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac -símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem
de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
3.2.5.3. No caso de feriado ou suspensão do a tendimento bancário, o pagamento do boleto deverá ser antecipado para o primeiro dia
útil que anteceder à data do último dia de inscrição.
3.2.5.4. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem documentos comprobatórios do pagament o da
taxa de inscrição.
3.2.6. Finalizada o ato de inscrição, independentemente de pagamento, as informações contidas na inscrição não poderão ser al teradas.
3.2.6.1 A FUCRI/UNESC não se responsabiliza por inscrições feitas indevida ou incorretamente pelo candidato.
3.2.7. A FUCRI/UNESC não se responsabiliza por inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas
telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados, impressão dos documentos o u pagamento
da taxa de inscrição no prazo determinado.

Nº 3348 – Ano 14 quinta -feira, 09 de novembro de 2023
8
8


3.2.8. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer temp o,
implicará o cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos que tenha praticado. Será cancelada a inscrição e serão
anulados os atos decorrentes do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições
estabelecidas neste Edital, mesmo que o candidato tenha sido aprov ado e que o fato seja constatado posteriormente.
3.2.9. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo estabelecido, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimen to
administrativo ou via correio eletrônico.
3.2.10. É vedada a transferência do v alor pago a título de taxa para terceiros ou para outros Processos Seletivo Simplificados públicos.
3.2.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelame nto do
Processo Seletivo Simpli ficado por conveniência da Administração Pública.
3.2.12. Será permitida a inscrição de, no máximo, 02 (duas) funções , podendo ser realizada no mesmo formulário, sendo devido o
pagamento da taxa para cada função (opção) escolhida.
3.2.13. Caso o candidato opte em concorrer a 02 (duas) funções , no momento da inscrição deverá selecionar as opções apresentadas no
ANEXO III .
3.2.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edi tal,
inclusiv e dos requisitos exigidos no momento da admissão, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2.15. Serão isentos de taxa de inscrição os candidatos amparados pela Lei nº 10.567/1997 do Estado de Santa Catarina (doado r de
sangue, de medula e de leite humano) e pela Lei nº 5.260/2009 do Município de Criciúma (doador de sangue); pela Lei nº 4.855/2006 do
Município de Criciúma (desempregado carente); e pela Lei nº 6.910/2017, do Município de Criciúma (eleitor convocado pelo TRE a
trabalhar em ele ições Municipais); pela Lei nº 8.167/2022 (jurado, hipossuficiente, mulher vítima de violência doméstica e mesário
voluntário).
3.2.15.1. O candidato deverá requerer a isenção por meio da área do candidato, na opção “solicitar isenção” no endereço eletr ôni co
https://unesc.selecao.net.br/ , até o dia 21 de novembro de 2023 .
3.2.15.2. O candidato deverá enviar via upload, para fim de comprovação da condição de doador de sangue: comprovante emitido por
entidade ofic ial ou credenciada pela União, Estado ou Município, que deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as
doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes nos últimos 12 (doze) meses, contados da data de publicação do presente E dital; para
fim de comprovação da condição de doador de medula óssea: carteira com o número de inscrição junto ao REDOME; e para doador d e
leite humano: comprovante emitido por entidade oficial ou credenciada pela União, Estado ou Município, que deverá discriminar , p elo
menos, uma doação mensal, pelo período mínimo de 4 (quatro) meses antecedentes à data da inscrição.
3.2.15.3. O candidato deverá requerer a isenção de desempregado carente por meio da área do candidato, na opção “solicitar is enção”
no endereço eletrôni co https://unesc.selecao.net.br/ , até o dia 21 de novembro de 2023 . O candidato deverá enviar via upload, em um
único arquivo, .pdf , para fim de comprovação da condição de desempregado carente: a) cópia da Cart eira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS (cópias das páginas com dados pessoais e da página da rescisão do contrato); b) formulário de rescisão de contrato de
trabalho; c) comprovante de seguro -desemprego, quando for o caso; d) declaração do candidato à isenção de que está fora do mercado
de trabalho informal (ANEXO VII); e) comprovantes das despesas do mês anterior ao requerimento, referentes a habitação, instrução,
energia elétrica, água, telefone e transporte.
3.2.15.4 Considera -se como eleitor convo cado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleição como componente da
mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente da mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, mem bro ou
escrutinador de Junta Eleitoral , supervisor de local de votação e os designados para auxiliar os seus trabalhos. Para ter direito à isenção,
o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à justiça eleitoral, por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo
que, cada turno é considerado como uma eleição.
3.2.15.5 O candidato que requerer a isenção por ter sido convocado a trabalhar em eleição deverá, por meio da área do candida to, na
opção “solicitar isenção” no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ , até o dia 21 de novembro 2023 , fazer o upload , em
arquivo .pdf , de declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral contendo seu nome completo, a função que desempenhou, o turno
e a data da eleição.
3.2.15.6. O candidato deverá requerer a isenção de jurado por meio da área do candidato, na opção “solicitar isenção” no endereço
eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ , até o dia 21 de novembro de 2023 . O candidato de verá enviar via upload, em um único
arquivo .pdf, para fim de comprovação um documento comprobatório de que integrou Tribunal do Júri em comarca do Tribunal de Justiça
de Santa Catarina, na condição de jurado, nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente ant eriores à data de início das inscrições.
3.2.15.7. O candidato deverá requerer a isenção de hipossuficientes por meio da área do candidato, na opção “solicitar isenção” no
endereço eletrônico https://unesc.selec ao.net.br/ , até o dia 21 de novembro de 2023 . O candidato deverá enviar via upload, em um
único arquivo .pdf , para fim de comprovação de inscrição ativa no Cadastro Único (CAD -Único) do Governo Federal.
3.2.15.8. A candidata deverá requerer a isenção para mulheres vítimas de violência doméstica por meio da área do candidato, na opção
“solicitar isenção” no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ , até o dia 21 de novembro de 2023 . A candidata deverá en viar
via upload, em um único arquivo .pdf , para fim de comprovação, decisão que conceda medida protetiva a seu favor. É considerada vítima
de violência doméstica, aquela que se adeque a qualquer hipótese do artigo 5º da Lei nº 11.340 /06.
3.2.16. O resultado dos pedidos de isenção estará disponível na área do candidato do endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/
no dia 28 de novembro de 2023 .
3.2.17. Caso a documentação comprobatória esteja incompleta ou irregular, a isenção do pagamento da taxa de inscrição do cand idato
será indeferida, cabendo a ele realizar o pagamento da taxa durante o período de inscrição, sob pena de seu indeferimen to.

Nº 3348 – Ano 14 quinta -feira, 09 de novembro de 2023
9
9


3.2.18. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar soli citação,
assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove
a necessidade do atendimento especial, no link https://unesc.selecao.net.br/ de 10/11/2023 a 27 /11/2023 , a fim de que sejam tomadas
as providências cabíveis. A não observância do período para solic itação ensejará no indeferimento do pedido.
3.2.19. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá informar no ato da inscrição as informações necessárias para o a tendimento,
bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessida de do atendimento observando -se, quanto ao atestado,
o disposto no item 2.16.5, “b” deste Edital, sob pena de indeferimento.
3.2.20. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.2.2 1. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê -lo em sala reservada, desde que o
requeira, observando os procedimentos descritos no item 3.2.17 deste capítulo.
3.2.22. A criança deverá estar acompanhada de adu lto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e
permanecer em ambiente reservado.
3.2.23. O celular e demais aparelhos eletrônicos do adulto responsável pela guarda da criança deverão permanecer lacrados, em
embalagem espec ífica a ser fornecida pela FUCRI/UNESC, durante todo o período de aplicação.
3.2.24. A ausência de pessoa responsável pela guarda da criança durante a realização da prova, nos termos do item 3.2.22, aca rretará a
impossibilidade de a candidata realizar a pr ova e a sua eliminação do certame.
3.2.24.1 A FUCRI/UNESC não disponibilizará funcionário com a atribuição de ficar responsável pela guarda da criança.
3.2.25. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar -se temporariamen te da sala de prova
acompanhada de uma fiscal.
3.2.26. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de ba bás ou
quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a ca ndidata.
3.2.27. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
3.2.28. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando -se o Município de
Criciúma e a FUCRI/UNESC o direito de e xcluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de
forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA
4.1. As provas do Processo Sele tivo Simplificado, objeto deste Edital, serão realizadas em 17 de dezembro de 2023 na cidade de
Criciúma/SC.
4.1.1. A alocação dos candidatos no local designado para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar
livremente os c ritérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do Processo Seletivo Simplificado. A distribuição dar -se-á
de acordo com a viabilidade e adequação do local, não havendo necessariamente a alocação dos candidatos nos locais de provas de
acor do com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de candidatos com necessidades em local de provas
específico, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a este público.
4.1.2. A FUCRI/UNESC reserva -se ao direito de alter ar o local de provas em caso de indisponibilidade de locais suficientes ou adequados
na localidade de realização das provas.
4.2. A homologação das inscrições deferidas, bem como o local de realização das provas, será disponibilizada no endereço elet rônico
https://unesc.selecao.net.br/ , sendo que o candidato deverá, obrigatoriamente , acessar o endereço eletrônico para verificar tais
informações.
4.3. Caso os dados pessoais do candidato, constantes na confirmação de inscrição, não estiverem de acordo com o requerimento de
inscrição, o candidato, ou seu representante legal, deverá solicitar retificação à Coordenação Local no dia da prova.
4.4. É responsabilidade do candidato confirmar a homologação da sua inscrição e o local de realização da prova a partir do dia 14 de
dezembro de 2023 , no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ .
4.5. O candidato somente deverá realizar a prova no local designado pela FUCRI/UNE SC.

5. DAS PROVAS
5.1. DAS REGRAS GERAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
5.1.1. O processo Seletivo Simplificado consistirá na realização de duas etapas: (a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
e (b) prova de títulos, de caráter exclusivamente classificatório.
5.1.2. O candidato não poderá ausentar -se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou
cartão de respostas).
5.1.3. O candidato que necessitar ausentar -se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê -lo se acompanhado de um
fiscal.
5.1.4. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos.
5.1.5. Será eliminado do processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realizaçã o das provas, estiver portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphone s, tablets,
iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop,
Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca -texto, borracha e/ou régua de cálculo;
c) qua isquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc.;

Nº 3348 – Ano 14 quinta -feira, 09 de novembro de 2023
10
10


d) qualquer recipiente ou embalagem contendo líquidos que não seja fabricado com material transparente e sem rótulo, tais com o:
garrafa de água, suco, refrigerante;
e) qualquer papel co m anotação ou impressão de informação ou instrução relativa à prova, ao conteúdo programático ou diversa, exceto
o documento de identificação já apresentado ao fiscal de sala, estritamente destinado à identificação do candidato.
5.1.6. Nas dependências fís icas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos
relacionados no subitem 5.1.5 deste Edital.
5.1.7. Para a segurança de todos os envolvidos no processo Seletivo Simplificado, é recomendado que os candidat os não portem arma
de fogo no dia de realização das provas. Contudo, nos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, estando o candidato arma do e
amparado pela lei citada, deverá apresentar -se na sala de coordenação do processo Seletivo Simplificado, no dia da aplicação das provas,
antes do ingresso na sala de provas, para preenchimento do termo de acautelamento de arma de fogo para desmuniciar e lacrar a arma,
a qual será devidamente identificada. A arma de fogo dos candidatos amparados pela lei citada neste item ficará de posse do candidato
durante a aplicação da prova.
5.1.8. Sob pena de ser eliminado do processo Seletivo Simplificado, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá gua rdar, em
embalagem porta -objetos fornecida pela equipe de a plicação, obrigatoriamente desligados, o telefone celular e qualquer outro
equipamento eletrônico, bem como os demais itens relacionados nas alíneas “a” e “b” do subitem 5.1.5 deste Edital.
5.1.9. Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico,
deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta -objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções
e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O c andidato será eliminado do processo Seletivo Simplificado caso o seu telefone
celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das
provas.
5.1.10. A embalagem porta -objetos devida mente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o
término das suas provas. A embalagem porta -objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
5.1.11. A FUCRI/UNESC não ficará responsável pela guarda d e quaisquer dos objetos supracitados.
5.1.12. A FUCRI/UNESC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos dur ante a
realização das provas nem por danos a eles causados.
5.1.13. Não serão aplicadas prova s em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
5.1.14. Para realização das provas objetivas, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão de respostas personalizad o. É de
exclusiva responsabilidade d o candidato a conferência dos seus dados e da função pretendida indicados no caderno de questões e cartão
de respostas.
5.1.15. É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão de respostas de acordo com as instruçõ es nele
con stantes, não podendo ser substituído em caso de marcação errada ou rasura.
5.1.16. No cartão de respostas não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinala das, as
questões rasuradas e aquelas cujo preenchimento não seguiu o padrão solicitado.
5.1.17. O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão de respostas personal izado.
5.1.18. Nos casos de eventual falta de material personalizado na aplicação de provas, ou de eventual defeito de impressão, a
FUCRI/UNESC tem a prerrogativa para entregar ao candidato material substitutivo.
5.1.19. Nos dias de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pela s
autoridades pre sentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
5.1.20. A FUCRI/UNESC reserva -se o direito de manter os cartões de respostas personalizados e os cadernos de questões das provas em
vias originais por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado. Após este
período o material será destruído.

5.2. DO ACESSO À SALA DE PROVA
5.2.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedid as pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizad ores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte bra sileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o mod elo com
foto).
5.2.2. Não serão aceitos como documento s de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados.
5.2.3. Não ser á aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
5.2.4. O documento apresentado somente será considerado válido se constar, de forma visível, a assinatura de seu portador. É vedada a
apresentação de documentos s em assinatura ou que possuam em seu lugar termos como “não alfabetizado”, “documento infantil”, entre
outros.
5.2.5. Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos candidatos não apenas no ingresso nos locais de provas como ta mbém
durante a realiz ação das provas, e em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação pelo
candidato exclusivamente de documento eletrônico, como a Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNHe). Para fin s de
identifi cação civil o candidato obrigatoriamente deverá apresentar documento original, no formato físico .

Nº 3348 – Ano 14 quinta -feira, 09 de novembro de 2023
11
11


5.2.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade origin al, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submeti do à
identificação esp ecial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência
será retido pela equipe de aplicação.
5.2.7. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apr esente dúvidas relativas à
fisionomia ou à assinatura do portador.
5.2.8. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
5.2.9. O candidato deverá chegar ao local de realização da prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário
estabelecido para o início da realização da prova. Os portões dos blocos de acesso à sala de prova serão fechados rigorosamente 15
minutos antes do horário estabelecido para o início da reali zação da prova .
5.2.10. Não será admitido no local de realização da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.
5.2.11. Não haverá segunda chamada ou reaplicação das provas objetivas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atr aso ou a
ausência do candidato.
5.2.12. O candidato somente poderá ter acesso à sala de aula se estiver observando as regras e recomendações das autoridades sanitárias
do Estado de Santa Catarina e do Município de Criciúma vigentes em cada momento, tais co mo fazendo o uso obrigatório de máscara,
dentre outros.

5.3. DA SAÍDA DA SALA
5.3.1. Os candidatos apenas poderão se retirar do local de exame após decorrida 01 (uma) hora do início da prova.
5.3.2. Não será permitido ao candidato fazer qualquer tipo de anotação, sob pena de eliminação.
5.3.3. O candidato não poderá ausentar -se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou
cartão de respostas).
5.3.4. O candidato que necessitar ausentar -se da sala de prova duran te sua realização somente poderá fazê -lo se acompanhado de um
fiscal.
5.3.5. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e o cartão de respostas de vidamente
preenchidos e assinados, com caneta esferográfica d e material transparente, com tinta azul ou preta.
5.3.6. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o material de prova e se retirarem da s ala
simultaneamente.
5.3.7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas em razão do afastamento
de candidato da sala de provas.

5.4. DAS PROVAS OBJETIVAS
5.4.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
5.4.1.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 17 de dezembro de 2023 e terão duração de 03 (três) horas; tendo seu início às 09h
(nove horas) e término às 12h (doze horas), horário de Brasília/DF.
5.4.1.2. A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório.
5.4.1.3. A prova objetiva será composta por 40 questões de múltipla escol ha, subdivididas em 05 (cinco) alternativas de resposta, de “A”
a “E”, e dessas alternativas somente 01 (uma) deverá ser assinalada como correta.
5.4.1.4. A prova será composta de 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Informática , 05 (cinco) questões de
Raciocínio Lógico e 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos de acordo com a função e abordará os conteúdos
programáticos especificados e quantificados no ANEXO I deste Edital.
5.4.1.5. A nota em cada questão da pr ova objetiva, feita com base nas marcações do cartão de respostas, seguirá o disposto no quadro
abaixo, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo:
ÁREA DE CONHECIMENTO QUANTIDADE DE QUESTÕES PONTO POR QUESTÃO TOT AL
Língua Portuguesa 05 0,20 1,00
Raciocínio Lógico 05 0,20 1,00
Informática 05 0,10 0,50
Conhecimentos Específicos 25 0,30 7,50
TOTAL 40 - 10,00

5.4.1.6. Será atribuída nota 0,0 (zero) à questão das provas objetivas:
a) assinalada no cartão de re spostas que não corresponda ao Gabarito Oficial definitivo;
b) assinalada no cartão de respostas que contenha emenda e/ou rasura ainda que legível;
c) que contenha mais de uma opção assinalada no cartão de respostas;
d) que não estiver assinalada no cartão de resposta; e

Nº 3348 – Ano 14 quinta -feira, 09 de novembro de 2023
12
12


e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão de respostas, ou seja, preenchidas com caneta não
esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta ou, ainda, com marcação difer ente da indicada no
modelo previsto no cartão de respostas.
5.4.1.7. Será considerado habilitado na prova objetiva, o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 3,00 (três pon tos).
5.4.1.8. Aquele que não atingir o quantitativo mínimo de pontos está automaticamente eliminado do certame.

5.4.2. DAS NORMAS ESPECÍFICAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
5.4.2.1. As respostas deverão ser transcritas para o cartão de respostas de forma legível, usando caneta esferográfica de tinta azul ou
preta em mat erial transparente . Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca -texto e/ou borracha durante a realização das
provas. O cartão de respostas será o único documento válido para a correção da prova.
5.4.2.2. Os prejuízos advindos do preenchimen to indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, c omo
marcação rasurada, emendada ou com o c ampo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição
do cartão de respostas por erro do candidato.
5.4.2.3. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou de qualquer modo danificar o seu cartão de respo stas, sob
pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
5.4.2.4. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, data d e
nascimento e o número de se u documento de identidade.
5.4.2.5. Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação todos os docu mentos
que lhe foram fornecidos para realização da prova, incluindo o documento que será utilizado para a correção de sua prova (o cartão de
respostas) e o caderno de questões. O candidato que descumprir a regra de entrega desses documentos será eliminado do Process o
Seletivo Simplificado.
5.4.2.6. Durante a aplicação da prova não será permitido o uso de liv ros, códigos, manuais, impressos, anotações ou qualquer outro
documento.
5.4.2.7. Além das disposições deste item, aplicam -se na integralidade as disposições previstas no item 5.1, 5.2. e 5.3.
5.4.2.8. O(a) candidato(a) que se inscrever em duas funções re ceberá duas provas, com as questões de cada função selecionada. As
questões de conhecimentos gerais serão replicadas para as duas funções. Apesar de replicadas, o procedimento exige o preenchi mento
completo de dois cartões -resposta (um para cada função), s endo computadas as respostas aplicadas em cada cartão resposta respectivo,
mesmo que diversas entre si (apontamento diferente nas questões comuns para as duas funções).

6. DA PROVA DE TÍTULOS
6.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
6.6.1.1 A prova de títulos será de c aráter unicamente classificatório.
6.6.2 Os candidatos, interessados terão das 8h00min do dia 10 novembro de 2023 às 16h00min do dia 30 de novembro de 2023, sob
pena de preclusão, para apresentar seus títulos.
6.6.3 Os títulos deverão ser enviados em arqui vo único em formato .pdf em local específico para este fim na área do candidato do
endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ , no período especificado no item 6.6.2, em formato legível.
6.6.3.1 Para anál ise dos títulos os candidatos deverão enviar imagem da frente e verso do documento.
6.6.3.2 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
6.6.4 Para fins de pontuação na prova objetiva de t ítulos, serão considerados para fins de pontuação os certificados de Cursos de Pós -
Graduação Lato Sensu e diplomas Pós -Graduação Stricto Sensu (Mestrado e/ou Doutorado) relacionados a função de inscrição, conforme
pontuação abaixo:

TÍTULO PONTUAÇÃO MÁXI MA POR TÍTULO
Diploma de curso de Pós -Graduação stricto sensu , em nível de Doutorado, relacionada a
função de inscrição. 3,00 (três) pontos
Diploma de curso de Pós -Graduação stricto sensu , em nível de Mestrado, relacionado a
função de inscrição. 2,00 (do is) pontos
Certificado de Pós -Graduação lato sensu , em nível de Especialização, com carga horária
mínima de 360 horas, relacionada a função de inscrição. 1,00 (um) ponto

6.6.5. A nota na prova de títulos será a pontuação obtida com a análise do document o apresentado.
6.6.5.1 A pontuação máxima admitida será de 3,00 (três) pontos, não sendo cumulativa, mesmo que o candidato apresente mais de um
título, sendo pontuado somente um título de maior valor, observados os critérios do item 6.6.4 O valor será som ado à nota da prova
objetiva para o cálculo da nota final do candidato.
6.6.5.2. Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulad os neste
edital.
6.6.6 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original constante no item anterior deste Edital, pois poderá ser
solicitada, a qualquer tempo, para conferência.

Nº 3348 – Ano 14 quinta -feira, 09 de novembro de 2023
13
13


6.6.7 Serão aceitos somente os títulos emitidos até a data do encerramento do período de envio dos títulos.
6.6.7.1. Não serão aceitas declarações como prova da existência do título, em hipótese alguma.
6.6.8 Não serão aceitos os títulos não entregues pelos meios, prazo e locais determinados no presente Edital, os documentos b orrados,
rasurados, riscados, incompletos ou cujo inteiro teor não seja facilmente legível, e os que não atenderem, na íntegra, as condições
impostas pelo Edital.
6.6.9 Uma vez enviados os títulos, não serão aceitos acréscimos, modificações e/ou substituições de documentos.
6.6.10 Os certificados e diplomas de conclusão de cursos de pós -graduação deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida e
credenciada pelo MEC.

7. DO CÁLCULO DA PONTUAÇÃO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
7.1. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico do cartão de respostas.
7.2 As notas da classificação final, para as funções seguirão a fórmula abaixo:

� = ��� +��
Sendo:
PF = Pontuação Final
NPO = Nota da Prova Objetiva
NPT = Nota da Prova de Títulos
7.3. No caso de anulação de qualquer questã o, por inexistência de apenas uma alternativa correta, ela será considerada como correta
para todos os candidatos que prestaram a respectiva prova.
7.4. No caso de erro na indicação da única resposta correta, o gabarito preliminar será alterado, sendo as p rovas corrigidas com base no
gabarito oficial definitivo.
7.5. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Tiver maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;
b) Tiver maior nota nas questões de Conhecimentos Gerais;
c) Tiver maior idade.
7.6 Apurada a classificação dos candidatos, o resultado será publicado em duas listas: a primeira com a pontuação de todos os candidatos
de ampla concorrência, inclusive com os candidatos com deficiência, e a segunda somente com a pontuação dos candidatos com
deficiência, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas.

8. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS
8.1 É admitido pedido de recurso quanto:
a) ao indeferimento da inscrição;
b) ao indeferimento dos requerimentos de c ondições especiais;
c) ao indeferimento da inscrição como candidato PCD;
e) ao indeferimento dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição;
f) aos gabaritos preliminares;
g) ao resultado preliminar da prova objetiva e títulos;
8.2. Os pedidos de recurs o relativos deverão ser interpostos pelo candidato exclusivamente mediante preenchimento e envio eletrônico
de formulário específico, disponibilizado no site https://unesc.selecao.net.br/ , nos seguintes prazos:
a) ao indeferimento dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição será possível interpor recurso das 08 (oito) horas do d ia 29 de
novembro de 2023 até às 23 (vinte e três) horas, 59 (cinquenta e nove) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos do mesmo dia;
b) aos indeferimentos dos requerimentos de condições especiais e inscrição de candidato PCD, será possível interpor recurso d as 08 (oito)
horas do dia 07 de dezembro de 2023 até às 23 (vinte e três) horas, 59 (cinquenta e nove) minutos e 59 (cinquent a e nove) segundos do
mesmo dia;
c) ao gabarito preliminar será possível interpor recurso das 08 (oito) horas do dia 18 de dezembro de 2023 até às 23 (vinte e três) horas,
59 (cinquenta e nove) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos do dia 19 de dezembro de 2023 ;
d) ao resultado final preliminar da prova objetiva e de títulos, será possível interpor recurso das 08 (oito) horas do dia 10 de janeiro de
2024 até às 23 (vinte e três) horas, 59 (cinquenta e nove) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos do dia 11 de janeiro de 2024 ;
8.2.1. Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo ou ainda via correio eletrônico.
8.3. Caso o recurso seja contra o teor da questão ou gabarito preliminar, deve ser preenchido um requerimento para cada uma das
questões contestadas.
8.3.1. Caso o candidato entregue mais de um recurso contra a mesma questão ou ato do Processo Seletivo Simplificado, só será analisado
o último transmitido.
8.3.2. Se do exame de recursos resultar anulação integral de ite m da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.4. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, interposições de recurso que estejam em desacordo com o estabelecido no item 8 .1
8.5 Somente serão apreciados os pedidos de recursos que estiverem devidamente fundamentados.
8.5.1. Os recursos intempestivos ou sem fundamentação não serão analisados.

Nº 3348 – Ano 14 quinta -feira, 09 de novembro de 2023
14
14


8.5.2. O pedido de recurso interposto fora dos respectivos prazos não será conhecido, se ndo observadas, para cômputo de prazo, as
datas dos respectivos protocolos.
8.6. A resposta aos recursos será publicada no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ . Uma resposta individual a cada
reque rimento será acessível na aba “Respostas aos Recursos e Requerimentos”. Não serão encaminhadas respostas a recursos por
qualquer outro meio.
8.7. Após a análise dos recursos interpostos ou decisão havida pela Banca Examinadora em virtude de erro material, poderá haver
alteração da pontuação e/ou classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, a descla ssificação do
candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
8.8. A decisão exarada nos recursos pela B anca Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa.
8.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, bem como contra
os resultados finais nas demais etapas.
8.10. Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos.

9. ESCOLHA DE VAGAS PARA PROFESSORES
9.1. O candidato será admitido na função pública, por ato do Poder Público Municipal, obedecendo -se à ordem de classificação final e os
demais requisitos deste edital e da lei vigente.
9.2. A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado gera mera expectativa de direito, competindo à administração, dentro do
seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses e limite prudencial de gastos, convocar profissionais aprovados de acordo com
a necessidade, respeitando -se rigorosamente a ordem de classificação.
9.3. Os candidatos aprovados serão convocados por ordem classificatória decrescente de pontuação, em conformidade com o dispo sto
no present e edital, para ocupação de vagas conforme a necessidade exclusiva do Governo do Município de Criciúma.
9.4. Os atos relacionados à convocação dos candidatos classificados serão regulados por edital de convocação publicado no Diá rio Oficial
do Município.
9.5. Será publicado no Diário Oficial do Município o edital de convocação contendo o nome dos candidatos para as chamadas de vagas,
com íntegra publicidade das instruções necessárias que deverão ser seguidas pelo candidato.
9.5.1 Todas as convocações dar -se-ão por meio da publicação no Diário Oficial do Município de Criciúma, de acordo com a ordem de
classificação e a necessidade de vagas a serem preenchidas, cujo contato individual com o candidato será realizado, prioritar iamente, por
meio de aplicativo de mensagens eletrônicas (de responsabilidade do candidato manter seus dados de contato atualizados).
9.6 Os candidatos interessados em assumir vagas de professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Dos Anos Iniciais - 1º ao 5º
Ano, na EMEB Profª. Mari a de Lourdes Carneiro - Polo de Surdos, deverão apresentar certificados de aperfeiçoamento em Libras de, no
mínimo, 120 (cento e vinte) horas. Serão aceitos somente certificados formação continuada / aperfeiçoamento reconhecidos pelo s órgãos
oficiais, no p eríodo entre 2019 a 2023.
9.6.1 Quando o candidato não apresentar os certificados mencionados no item 9.6 , terá que realizar a formação durante o ano letivo,
que será ofertada pela Rede Municipal de Ensino, no período noturno, conforme Lei Municipal Nº 8.187 de 24 de agosto de 2022.
9.7 Os candidatos aprovados serão convocados por ordem de classificação, alternando entre ampla concorrência, as Pessoas com
Deficiência (PcD), para a ocupação de vagas, conforme a necessidade do Município de Criciúma, e resp eitando as exigências para a
admissão conforme item 2.10 deste Edital.
9.8 No ato da escolha de vagas, o candidato deverá apresentar a documentação completa conforme item 2.10 deste Edital.
9.9 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, podendo ser realizada por meio de procuração pública.
9.10 O candidato inscrito em duas áreas e convocado em ambas, poderá optar pela área de seu interesse e, não havendo compatib ilidade,
terá que optar por uma das áreas.
9.11 Os candidatos aprovados que optarem por não ocupar determinada vaga disponível no momento da convocação, poderão:
a) realizar a desistência expressa que incidirá em desclassificação;
b) realizar a desistência automática, ao não se manifestar dentro do prazo previsto, que incidirá em desclassificação;
c) solicitar o Direito ao Fim de Fila, no qual deverá solicitar modelo padrão de declaração para Diretoria de Gestão de Pesso as.
9.12 Ao encerrar a lista de aprovados, por autorização expressa e conveniência motivada, os candidatos que s olicitaram o Direito ao Fim
de Fila poderão ser novamente convocados, respeitando a lista de classificação.
9.13 Os candidatos aprovados que realizarem a escolha da vaga e, de forma anterior ao efetivo comparecimento na Unidade de En sino,
desistirem de oc upar a função, deverão imediatamente procurar a Secretaria Municipal de Educação e na sequência a Diretoria de Gestão
de Pessoas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para formalização do desligamento, sob pena da adoção das medidas administ rativas
cabív eis, com exclusão do candidato da listagem de classificação.
9.14 Os candidatos aprovados que realizarem a escolha da vaga e, após efetiva apresentação na Unidade de Ensino, desistirem d e ocupar
a função, deverão imediatamente procurar a Secretaria de Edu cação e na sequência a Diretoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas após o último dia de trabalho para formalização do desligamento, sob pena da adoção das medidas admini strativas
cabíveis, com exclusão do candidato da listagem de classificação
9.15 As condutas referentes aos itens 9.13 e 9.14 impedem que o candidato seja convocado novamente.
9.16 O candidato que não estiver presente, no momento em que chegar a sua classificação (caso haja chamada presencial) porém,
conseguir apres entar -se ainda no decorrer desta, terá concedido o direito de escolha, dentre as vagas que ainda estiverem disponíveis
no momento.
9.17 O candidato que encontrar -se temporariamente inapto por motivo de saúde, deverá justificar a causa de sua inaptidão em

Nº 3348 – Ano 14 quinta -feira, 09 de novembro de 2023
15
15


requerimento administrativo que será analisado pela Comissão de Processo Seletivo.
9.18 Ao candidato contratado não será permitida a alteração de carga horária e local de trabalho do período de início até o t érmino do
contrato.
9.19 O candidato deverá apres entar -se, no dia indicado pela Secretaria Municipal de Educação, na Unidade de Ensino, para assumir a
vaga escolhida. Passado o prazo, fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a dar continuidade à chamada dos demais c andidatos,
respeitando a sequ ência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresente no prazo determinado, será excluído do Processo
Seletivo Simplificado.
9.20 As vagas do Processo Seletivo Simplificado serão disponibilizadas de acordo com a necessidade de cada Unidade de Ensino. Portanto,
devem ser escolhidas pelos candidatos classificados no referido certame, estritamente de acordo com a vaga ofertada.
9.21 O candidato que escolher vaga de Educação Infantil, (Professor Pedagogo, Arte, Educação Física), trabalhará, no rece sso escolar, no
mês de julho, em colônia de férias, caso haja esta necessidade.
9.22 O candidato que assumir vaga, cumprirá o calendário letivo do ano de 2024, conforme estabelecido pela Secretaria Municip al de
Educação.
9.23 Depois de efetivada a escolha de vagas, não será permitido ao candidato trocá -la, pois a sua contratação está condicionada a um
motivo específico.
9.24 O candidato contratado temporariamente para a função de professor ficará em permanente acompanhamento, de acordo com as
atribuições d as funções especificadas no Regimento Único das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação vigente e pelo Edital
do Processo Seletivo Simplificado.
9.25 No caso do não cumprimento das atribuições pedagógica(s) e/ou disciplinar(es):
9.25.1 A Equipe Di retiva da Unidade de Ensino é responsável por proceder com orientações ao agente público e providenciar o registro
em ata, que deverá ser encaminhado de forma digital, em formato pdf, para a coordenação responsável na Secretaria de Educação .
9.25.2 Os enca minhamentos para os professores, registrados na ata de orientação, serão acompanhados pelo diretor e/ou equipe
diretiva.
9.25.3 Após o primeiro registro em ata, o prazo para adequação será de, no mínimo, sete (07) dias úteis. Durante este período , acontece rá
o acompanhamento do agente público em análise e será verificado, se houve adequação ou permanência do não cumprimento das
atribuições pedagógica(s) e/ou disciplinar(es).
9.25.4 Decorridos os dias úteis, informados ou concedidos conforme item anterior, s erá realizada segunda orientação com agente público,
também com registro em ata, informando se houve adequação ou permanência do não cumprimento das atribuições pedagógica(s) e/o u
disciplinar(es). Permanecendo uma ou mais inconformidades descritas no prime iro registro, o agente público terá outro prazo também
de no mínimo sete (07) dias úteis, para que estas sejam sanadas.
9.25.5 Caso não tenham sido sanadas as faltas específicas que motivaram o acompanhamento e as orientações, o diretor deverá
preencher a ficha de notificação disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação, solicitando assessoria ao coordenador pedagógico
da Unidade de Ensino.
9.25.6 Decorridos os prazos de, no mínimo, 14 (catorze) dias úteis do primeiro registro em ata, após todas as medidas mencionadas e
preenchimento da ficha de notificação, será realizada a terceira orientação com o servidor, na presença da coordenação pedagó gica da
Secretaria Municipal de Educação, com registro em ata. Após esta orientação, o servidor terá o prazo de, no mínimo, sete (07) dias úteis
para adequação às atribuições pedagógica(s) e/ou disciplinar(es). Decorrido o prazo, no caso de permanência das faltas especí ficas que
motivaram o acompanhamento e as orientações, a Secretaria Municipal de Educação toma rá a decisão sobre os encaminhamentos a
serem realizados.
9.25.6.1 Após finalizado o processo de acompanhamento e orientação com a resolução e a adequação pelo profissional em relação às
suas atribuições, se surgirem eventuais inconformidades de outras ord ens, iniciar -se-á um novo processo de acompanhamento e
orientação, sem levar em consideração o anterior já resolvido.
9.25.7 Caso seja necessário instauração de processo de sindicância, durante sua tramitação, o servidor não poderá ser encamin hado para
out ra Unidade da Rede Municipal de Ensino de Criciúma.
9.25.8 O agente público que responder a processo administrativo e solicitar a rescisão do seu contrato antes da sua conclusão , mesmo
após o seu desligamento, terá seu processo administrativo finalizado, c om a emissão do Relatório conclusivo quanto a sua inocência ou
responsabilidade, remetido à autoridade que determinou sua instauração para julgamento. No que se aplicar, será formalizada o casional
penalidade que será arquivada e poderá ser utilizada para f ins de impedimento da readmissão para as funções de Professor.
9.26 O professor terá seu contrato rescindido, caso a infração seja tipificada como crime ou venha a infringir de forma arbit rária as funções
no processo Ensino e Aprendizagem, bem como, o plan ejamento educacional da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma. Tal
ocorrência será julgada pela equipe pedagógica da SME e fundamentada no artigo 10, inciso II da Lei Complementar nº 6.856/201 7 de
09/03/2017, no qual consta: “O contrato firmado de a cordo com a Lei extinguir -se-á, sem direito a indenizações: por conveniência
motivada da Administração Pública contratante” (...).
9.27 O candidato que se ausentar da Unidade de Ensino pelo prazo superior a 48h (quarenta e oito horas), sem apresentar justi ficativa
para a direção da Unidade de Ensino, terá seu contrato rescindido a partir do primeiro dia de ausência. O prazo de apresentaç ão da
justificativa para ausência é de, no máximo, 24h (vinte e quatro horas).
9.28 O candidato que tiver seu contrato res cindido em função do ocorrido nos itens 9.25 e 9.26 não poderá optar por outra vaga durante
o ano letivo de 2024 e 2025.

Nº 3348 – Ano 14 quinta -feira, 09 de novembro de 2023
16
16


10. DA SEGURANÇA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1. Para garantir a lisura e segurança na realização das provas objetivas, a Co ordenação Local poderá fazer uso de detectores de metal
nos banheiros, nos corredores e/ou nas salas de provas e identificação datiloscópica de candidatos por autoridade competente que, se
necessário, fará vistoria rigorosa. É de inteira responsabilidade d o candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.
10.2. Por motivo de segurança e visando a garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo Simplificado, serão adotados os
procedimentos a seguir especificados:
a) após ser identificado, nenhum candi dato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter -se retirado
dela, sem autorização e/ou desacompanhado de fiscal, ainda que por questões de saúde.
c) Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato
se utilizou de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será aut omaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
10.3. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, em decorrência da anulação de suas provas, o candidat o que
durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou receb endo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar -se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente
permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando apar elhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 5.1.5;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou c om os
demais candidatos;
e) fizer anotação de informa ções relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os
permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar -se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanh amento de fiscal;
h) ausentar -se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de questões ou o cartão de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de questões ou no cartão de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalho s, comportando -se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qu alquer etapa
do Processo Seletivo Simplificado;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme orie ntações previstas
no subitem 5.1.7 deste Edital;
p) recusar -se a ser submetido ao detector de metal;
q) não permitir a coleta de dado biométrico, quando houver;
10.4 Fica delegada competência à FUCRI/UNESC, para:
10.4.1 Receber as inscrições;
10.4.2 Recebe r as taxas de inscrições;
10.4.3 Receber, analisar e julgar os requerimentos de isenção da taxa de inscrição;
10.4.4 Deferir e indeferir as inscrições;
10.4.5 Emitir os documentos de confirmação de inscrições;
10.4.6 Prestar informações sobre o Processo Se letivo Simplificado ;
10.4.7 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Avaliação Escrita Objetiva, Avaliação de Títulos deste Processo Seletivo Simplificado ,
bem como divulgar seus respectivos resultados;
10.4.8 Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;
10.4.9 Publicar o resultado definitivo do Processo Seletivo Simplificado.
10.5 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela comissão do Processo Seletivo Simplificado constituída pelo Decreto SG/ Nº
2150/23, de 27 de setembro de 2023 .
10.6 O Foro para dirimir qualquer questão relacionada a este Processo Seletivo Simplificado é o da Comarca de Criciúma/SC .

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previs tos na legislação vigente para
o atendimento especializado para a realização das provas.
11.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
Processo Seletivo Simplificado publi cados nos endereços eletrônicos https://unesc.selecao.net.br/ e ( http://www.criciuma.sc.gov.br/ );
11.3. Ao finalizar a inscrição para este Processo Seletivo Simpl ificado declara que concorda com Termo de Consentimento de Tratamento
de Dados Pessoais (ANEXO VIII)
11.4. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas
informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

Nº 3348 – Ano 14 quinta -feira, 09 de novembro de 2023
17
17


11.5. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, em horário comercial, no Setor de Co ncursos
da Unesc, localizada na Av. Universitária, nº 1105, bairr o Universitário, Criciúma/SC, por meio do telefone (48) 3431 -2788, ou via internet,
no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ .
11.6. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, loca is e horários de realização das provas. O candidato deverá
observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.
11.7. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ai nda que não
contempladas no Anexo I deste Edital.
11.8. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas n o Anexo I deste Edital.
11.19. A homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá no Diário Oficial do Município de Criciúma /SC, na
data prevista de 19 de janeiro de 2024 .
11.10. O Município de Criciúma/SC e a FUCRI/UNESC não assu mem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, à alimentação e ao
alojamento dos candidatos, quando da realização da prova.
11.11. A responsabilidade operacional do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital cabe a FUCRI/UNESC, me diante
contrato firmado com a Prefeitura Municipal de Criciúma.
11.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

Criciúma, 09 de novembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDO SO - Secretário Municipal de Educação

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS (para todas as funções):

I – Língua Portuguesa: Pontuação. Semântica. Intertextualidade. Denotação e conotação. Coesão e coerência. Interpretação de texto.
Concor dância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ortografia oficial. Vícios de linguagem, acentuação e ortografia.

II – Raciocínio Lógico: Conceitos Básicos da Lógica. Proposições simples e compostas. Álgebra proposicional. Implicação lógica.
Equivalên cia lógica. Propriedades Comutativa e Distributiva. Sentenças abertas. Proposições categóricas. Diagramas lógicos. Afirmação e
negação. Lógica de argumentação. Analogias. Resolução de problemas de lógica. Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pes soas,
lugares, coisas, eventos fictícios. A lógica no contexto histórico. Operações Lógicas. Tabela Verdade. Raciocínio Analítico. Resolução de
problemas de Lógica: Formal e Informal; Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas , eventos fictícios; A lógica
no contexto histórico; Teoria dos conjuntos e porcentagens.

III – Informática: Conhecimentos Básicos em sistemas operacionais Windows: trabalhando com arquivos e pastas. Softwares: Pacote
Microsoft Office (Word, Excel e Power Point), LibreOffice, Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Correio Eletrônico (Webmain,
Mozilla Thunderbird, Microsoft Outlook); Ambiente educacional Google Educacional: Gmail e Google Drive, Google formulários, G oogle
DOCs e Planilhas Google.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

I - LEGISLAÇÃO (para todas as funções): Constituição Federal - 1988 (Artigos 205 ao 214). Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei
nº 8.069 de 1990 (Artigos 1º ao 59º). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei nº 9.394/1996 e suas alterações. Lei nº
10.639/2003 - inclui no currículo a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro -Brasileira. Lei nº 11.645/2008 - estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo ofi cial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura
Afro -Brasileira e Indígena ”. Resolução nº 4, de 02 de outubro de 2009 - institui Diretrizes Operatórias para o Atendimento Educacional
Especializado na Educação Básica, Modalidade Edu cação Especial. Lei Brasileira de Inclusão - LBI, Lei nº 13146/2015 - institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei 13.005/2014 - aprova o Plano Nacional de
Educação - PNE (2014 -.2024). Decreto n º 9765, de 11 de abril de 2019 - decreta o Política Nacional de Alfabetização. Resolução nº
003/2004 - aprova o Regimento Escolar da Rede Municipal de Educação de Criciúma. Resolução n° 024/2016 - fixa normas para a Educação
Especial na perspectiva da Educ ação Inclusiva do Sistema Municipal de Ensino de Criciúma Resolução nº 043/2023 - Estabelece as
diretrizes para a avaliação do processo de ensino e aprendizagem nas unidades de ensino da Rede Municipal de Criciúma. Diretrizes
Curriculares da Educação Infan til do Município de Criciúma (2020). Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede
Municipal de Criciúma (2020).

II - CONTEÚDOS DE ACORDO COM O COMPONENTE CURRICULAR:

PROFESSOR DE ARTE: História da Arte. Movimentos artísticos. Processo de criaçã o. História e ensino da arte no Brasil. Teatro; teatro e
jogo. Artes Visuais: elementos de visualidade e suas relações. Comunicação na contemporaneidade. Multiculturalismo. Visão

Nº 3348 – Ano 14 quinta -feira, 09 de novembro de 2023
18
18


interdisciplinar entre as linguagens. Música e expressão. Cultura musical bra sileira. Dança. papel da dança na educação. As danças como
manifestações culturais. Cultura local. Folclore do Brasil. Arte como experiência. Arte na Educação Infantil. Avaliação em Ar te. Arte
Contemporânea: instalação, performance, bodyart, streetart, act ionpainting. Audiovisual. Arte Catarinense. Arte regional e Patrimônio
Cultural de Criciúma. Artes Integradas. Cinema. Fotografia. Diretrizes Curriculares da Educação Infantil do Município de Cric iúma (2020).
Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental d a Rede Municipal de Criciúma (2020).

PROFESSOR DE CIÊNCIAS: O método científico e suas aplicações. Metodologias do ensino de Ciências. Matéria e energia: Misturas
homogêneas e heterogêneas, separação de misturas. Fontes de energia. Estrutura da matéria. Evolução dos modelos atômicos. O átomo.
Moléculas, substâncias simples e compostas. Organização da tabela periódica. Conceitos básicos de ligações químicas. Vida e evolução:
Seres vivos e o ambiente, os reinos dos seres vivos, ecologia, biomas e ecossistem as, cadeias alimentares, relações e equilíbrio ecológicos,
alimentação saudável, doenças causadas por vírus, bactérias e protozoários. Profilaxia de doenças infectocontagiosas e sexualmente
transmissíveis, saneamento básico. Sistemas do corpo humano. Teor ias evolutivas e hereditariedade. Terra e universo. Astronomia.
Ciências nas Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Criciúma (2020).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Concepção Histórico -Cultural na Rede Municipal de Ensino de Criciúma. Concepção de cr iança e
infância. Organização curricular dos campos de experiências nas Diretrizes Curriculares da Educação Infantil do Município de Criciúma
(2020): corpo, gestos e movimentos; escuta, fala, pensamento e imaginação; espaço, tempo, quantidade, relações e transformações; o
eu, o outro e o nós; traços, sons, cores e formas. Planejamento da Educação Física na Educação Infantil. Brincadeiras e interações como
eixos estruturantes das práticas pedagógicas na Educação Infantil. O ensino da Educação Física da Educ ação Infantil. Concepção de
Educação Física no contexto escolar. Orientações e indicações didático -metodológicas para o ensino da Educação Física no Ensino
Fundamental. Brincadeiras e Jogos. Esportes. Ginásticas. Danças. Atividades circenses. Lutas. Prátic as corporais de aventura. Recreação
e lazer. Saúde e qualidade de vida. Abordagens históricas da Educação Física escolar. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da
Rede Municipal de Criciúma (2020).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENT AL DOS ANOS INICIAIS 1° AO 5° ANO: Organização de ação pedagógica na
Educação Infantil. A Educação Infantil na perspectiva Histórico -Cultural. Pedagogia de Projetos. O fazer pedagógico na Educação Infantil
(Planejamento/O espaço, o tempo e a rotina). O cui dar e o educar. Linguagem e oralidade. Organização de ação pedagógica na Educação
Infantil. Processo de Mediação. A criança e a brincadeira. Avaliação na Educação Infantil. A importância da observação e do r egistro no
processo avaliativo. A criança e a tra nsição da educação infantil para os anos iniciais. Ambiente alfabetizador na Educação Infantil.
Alfabetização e Letramento. Alfabetização nos diferentes momentos históricos. Planejamento nos Anos Inicias do Ensino Fundam ental.
Interdisciplinaridade. A imp ortância da literatura infantil e o trabalho com gêneros textuais. Processos cognitivos envolvidos na
alfabetização. A Didática e metodologias nos diferentes componentes curriculares: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Ge ografia,
História e Ensino Re ligioso. O processo de ensino - aprendizagem a partir da ótica da psicologia social: a relação entre desenvolvimento e
aprendizagem. A Ludicidade no processo de aprendizagem. Educação, Infância e as Teorias de Aprendizagem. Projeto Político e
Pedagógico: te ndências e finalidades. Educação Especial Inclusiva/Adaptação Curricular. Diretrizes Curriculares da Educação Infantil do
município de Criciúma (2020). Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020).

PROFESSOR DE GEOGRA FIA: Principais conceitos e categorias geográficas. Alfabetização cartográfica; Relação/dinâmica sociedade e
natureza; Relação campo -cidade na configuração do território brasileiro; O urbano e o rural na sua dimensão espacial, social e
cultural; Geografia e culturas africanas, afro -brasileiras e indígenas; Produção e distribuição de riquezas. Formação sócio espacial do
Brasil, de Santa Catarina e de Criciúma. Dinâmica natural do planeta Terra. Mundo desenvolvido e subdesenvolvido. Globalizaçã o.
Conflitos mu ndiais contemporâneos. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020).
PROFESSOR DE HISTÓRIA: Lei nº 10.639/03 e Lei nº 11.645/08. História: tempo, espaço e formas de registro. A invenção do mundo
clássico e o contrapo nto com outras sociedades. A passagem do mundo antigo para o mundo medieval. O mundo moderno e a conexão
entre sociedades africanas, americanas e europeias. O mundo contemporâneo e o antigo regime em crise. Processos de independên cias
nas Américas. O Brasi l no século XIX e XX. Totalitarismos e conflitos mundiais. Modernização, ditadura civil -militar e redemocratização -
o Brasil após 1946. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020).
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA: Conc epção histórico -cultural, na Rede Municipal de Ensino de Criciúma. Concepção de criança e
infância. A importância do ensino de Língua Inglesa para a criança. Fundamentos teóricos do processo de ensino e aprendizagem da
Língua Inglesa e principais abordagen s metodológicas nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Metodologias e abordagens de ensino
de Língua Inglesa para os anos finais do Ensino Fundamental. A língua, numa perspectiva histórico -cultural. Interdisciplinaridade. Língua
franca. Multiletramentos. O ensino das práticas de linguagem: oralidade, leitura, escrita, conhecimentos
linguísticos e dimensão intercultural. A Geopolítica da Língua Inglesa. Estratégias de Leitura: skimming, scanning. Coerência e coesão:
Principais e elementos e relações da est rutura linguística da Língua Inglesa (morfologia, sintaxe, semântica, fonologia, vocabulário). Text
Comprehension. Phrasal verbs. Direct and indirect speech. Prepositions.Questions words /Tags. Auxiliary verbs. True and false cognates.
Tempos e modos verb ais na Língua Inglesa. Relative clauses. Passive Voice. Modalverbs.
Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020).
As questões da prova teórica de conhecimentos específicos de Língua Inglesa poderão ser formuladas na
Língua Inglesa.

Nº 3348 – Ano 14 quinta -feira, 09 de novembro de 2023
19
19


PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA: Concepção de discurso. Concepção de enunciado. Concepções de linguagem. Concepção de
gênero textual. Concepção de tipologia textual. Concepção de Multi letramento. Concepção de erro. Diferença entre gramática normativa
e descritiva. Intertextualidade na leitura e produção textual na escola. Gramática normativa e o ensino da língua portuguesa .
Desdobramentos da gramática normativa: fonologia, morfologia, sintaxe e semântica. Avaliação da aprendizagem no ensino de língua
portuguesa. Sociolinguística. Variação linguística. Níveis de linguagem. Argumentação. Base Comum Curricular na área da Língu a
Portuguesa. Descritores da Prova Brasil de Língua Portuguesa. Campos de atuação e práticas de linguagem. Funções da lin guagem. Texto
e textualidade. Tipos de coesão e coerência. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020).
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA E LÍNGUA INGLESA: Concepção de discurso. Concepção de enunciado. Concepções de li nguagem.
Concepção de gênero textual. Concepção de Multiletramento. Diferença entre gramática normativa e descritiva. Intertextualidade na
leitura e produção textual na escola. Gramática normativa e o ensino da língua portuguesa. Desdobramentos da gramátic a
normativa: fonologia, morfologia, sintaxe e semântica avaliação da aprendizagem no ensino de língua portuguesa sociolinguística
variação linguística níveis de linguagem. Argumentação Funções da linguagem Texto e textualidade. Tipos de coesão e coerência. A
importância do ensino de Língua Inglesa para criança. Metodologias e abordagens de ensino de Língua Inglesa no Brasil. O ensino das
práticas de linguagem: oralidade, leitura, escrita, conhecimentos linguísticos e dimensão intercultural. Língua franca. Multiletramentos.
A geopolítica da Língua Inglesa. Text Comprehension. Estratégias de Leitura: skimming, scanning. Phrasal verbs. Direct and indirect
speech. Prepositions. Question words/ Tags. Auxiliary verbs. True and false cognates. Tempos e modos verba is da Língua Inglesa.
Metodologias para o Ensino de Língua Inglesa. Relative Clauses.Passive Voice. Modal Verbs. Diretrizes Curriculares do
Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020).
PROFESSOR DE MATEMÁTICA: A didática e a metodologia do en sino da matemática. As habilidades que contemplam os campos
conceituais no ensino da Matemática para os anos finais do Ensino Fundamental: Números: Números reais, relacionando -os com pontos
na reta numérica, utilizando ideias de aproximação, proporcionalid ade, equivalência e ordem; Operações e resolução de problemas com
números naturais, inteiros e racionais; Porcentagem, porcentagem de porcentagem, juros, descontos e acréscimos. Álgebra: Sequ ências
numéricas e não numéricas, recursivas e repetitivas; Equaç ões do 1º e do 2º grau e Inequações de 1º grau; Variação proporcional direta
e indireta entre duas grandezas; Algoritmos e fluxogramas. Geometria: Transformações no plano e ampliações/ reduções de figur as
geométricas planas; Condições necessárias e suficie ntes para obter triângulos congruentes ou semelhantes; Plano cartesiano e
coordenadas; Proporcionalidade em situações relativas a feixes de retas paralelas cortadas por retas secantes; Teorema de Pit ágoras;
Função do 1º Grau. Grandezas e Medidas: Comprimen to, área, volume e abertura de ângulo como grandezas associadas a figuras
geométricas; Áreas de quadriláteros, triângulos e círculos; Volumes de prismas, pirâmides e de cilindros; Grandezas fundament ais e
unidades de medida padronizadas; Medidas de capacid ade de armazenamento de computadores. Probabilidade e Estatística: Problemas
de Contagem e probabilidade; Leitura, interpretação e a construção de tabelas simples e de dupla entrada; Medidas de tendênci a central;
Análise de informações expressas em diverso s tipos de gráficos.
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
PROFESSOR III: Docente. Atividades de nível médio e/ou nível superior, de natureza técnico -pedagógica, de grande complexidade dado
ao envolvimento com os aspectos comportamentais do educando, abrangen do planejamento, execução e avaliação do processo ensino -
aprendizagem, atendimento de forma presencial em sala de aula.
ANEXO III – FUNÇÃO, VAGAS RESERVADAS - PCD VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA
FUNÇÃO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS
RESERVADAS - PCD
VAGAS AMPLA
CONCORR ÊNCIA
PROFESSOR DE ARTE 1+ CR CR 1+ CR
PROFESSOR DE CIÊNCIAS 1+ CR CR 1+ CR
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 1+ CR CR 1+ CR
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DOS
ANOS INICIAIS 1° AO 5° ANO 1+ CR CR 1+ CR
PROFESSOR DE GEOGRAFIA 1+ CR CR 1+ CR
PROFESSOR DE HISTÓRIA 1+ CR CR 1+ CR
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA 1+ CR CR 1+ CR
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 1+ CR CR 1+ CR
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA E LÍNGUA INGLESA 1+ CR CR 1+ CR
PROFESSOR DE MATEMÁTICA 1+ CR CR 1+ CR
ANEXO IV – VENCI MENTOS
Tabela dos Vencimentos
PROFESSOR III
Carga Horária Salário Base Regência de Classe 40% Cupom Alimentação Total
10h/sem R$1.160,40 R$464,16 R$150,45 R$ 1.775,01
20h/sem R$2.320,80 R$928,32 R$150,45 R$ 3.399,57
30h/sem R$3.481,20 R$1.392,48 R$3 00,90 R$ 5.174,58
40h/sem R$4.641,60 R$1.856,64 R$300,90 R$ 6.799,14

Nº 3348 – Ano 14 quinta -feira, 09 de novembro de 2023
20
20


ANEXO V – FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS
Função CARGA HORÁRIA
SEMANAL
TOTAL DE
VAGAS
VAGAS
RESERVADAS
- PCD
VAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
REQUISITOS
Professor de Arte 10, 20, 30 e 40 horas 1+ CR CR 1+ CR Diploma de Licenciatura
Plena em Arte.
Professor de Ciências 10, 20, 30 e 40 horas 1+ CR CR 1+ CR
Diploma de Licenciatura
Plena em Ciências ou
Ciências Biológicas.
Professor de Educação
Física 10, 20, 30 e 40 horas 1+ CR CR 1+ CR
Dip loma de Licenciatura
Plena em Educação Física
e Registro Profissional no
Conselho Regional de
Educação Física (CREF).
Professor de Educação
Infantil e Ensino
Fundamental dos Anos
Iniciais 1° ao 5° Ano
20, 30 e 40 horas 1+ CR CR 1+ CR
Diploma de Licenciatu ra
Plena em Pedagogia ou
Curso Normal Superior
com habilitação em
Educação Infantil e/ou
Ensino Fundamental.
Quando a habilitação não
constar no diploma,
apresentar histórico.
Professor de Geografia 10, 20, 30 e 40 horas 1+ CR CR 1+ CR Diploma de Licencia tura
Plena em Geografia.
Professor de História 10, 20, 30 e 40 horas 1+ CR CR 1+ CR Diploma de Licenciatura
Plena em História.
Professor de Língua
Inglesa 10, 20, 30 e 40 horas 1+ CR CR 1+ CR
Diploma de Licenciatura
em Letras – Habilitação
em Língua Ingl esa; Língua
Portuguesa e Língua
Inglesa.
Professor de Língua
Portuguesa 10, 20, 30 e 40 horas 1+ CR CR 1+ CR
Diploma de Licenciatura
Plena em Letras –
Habilitação em Língua
Portuguesa; Língua
Portuguesa e Espanhol;
Língua Portuguesa e
Língua Inglesa.
Pro fessor de Língua
Portuguesa e Língua
Inglesa
10, 20, 30 e 40 horas 1+ CR CR 1+ CR
Diploma de Licenciatura
Plena em Letras –
Habilitação em Língua
Portuguesa e Língua
Inglesa.
Professor de Matemática 10, 20, 30 e 40 horas 1+ CR CR 1+ CR Diploma de Licencia tura
Plena em Matemática.

ANEXO VI – CRONOGRAMA
Evento Datas
Publicação do Edital 09/11/2023
Período de inscrições 10/11/2023 à 12/12/2023
Período de inscrições para candidatos PCDs 10/11/2023 à 27/11/2023
PROVA DE TÍTULOS
Período de envio de Tít ulos 10/11/2023 à 30/11/2023
Requerimento de condições especiais 10/11/2023 à 27/11/2023
Requerimento de isenção da taxa de inscrição 10/11/2023 à 21/11/2023
Deferimento/Indeferimento dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição 28/11/2023
Deferim ento/Indeferimento dos requerimentos de condições especiais 06/12/2023

Nº 3348 – Ano 14 quinta -feira, 09 de novembro de 2023
21
21


Deferimento/Indeferimento das inscrições de candidatos PCDs
Prazo para recurso:
Indeferimento dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição 29/11/2023
Respostas aos recursos:
Ind eferimento dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição 07/12/2023
Prazo para recurso:
Indeferimento dos requerimentos de condições especiais
Indeferimento das inscrições de candidatos PCDs
07/12/2023
Respostas aos recursos:
Indeferimento dos requ erimentos de condições especiais
Indeferimento das inscrições de candidatos PCDs
14/12/2023
Homologação das inscrições 14/12/2023
Publicação dos locais de prova 14/12/2023
PROVA OBJETIVA 17/12/2023
Publicação do gabarito preliminar 17/12/2023
Prazo pa ra recurso: Gabarito preliminar 18/12/2023 a 19/12/2023
Resposta aos recursos: Gabarito preliminar 09/01/2024
Publicação do gabarito oficial 09/01/2024
Resultado preliminar da prova objetiva e Títulos 09/01/2024
Prazo para recurso:
Resultado final prel iminar da Prova Objetiva e Prova de Títulos 10/01/2024 a 11/01/2024
Resposta aos recursos:
Resultado final preliminar da Prova Objetiva e Prova de Títulos 19/01/2024
Homologação do resultado definitivo do Processo Seletivo Simplificado 19/01/2024
AN EXO VII - DECLARAÇÃO DO CANDIDATO À ISENÇÃO DE QUE ESTÁ FORA DO MERCADO DE TRABALHO INFORMAL
Processo Seletivo Simplificado N° 10/2023
Dados pessoais
Nome: _________________________________________________________________________
CPF: ___________________ _______ Cédula de identidade: _____________________________
Data de nascimento: ____/____/_______ Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )
Autodeclaração :
Eu ____________________________________________________________________, declaro estar fora do mercado de trabalho
informal para fins de isenção do Processo Seletivo Simplificado nº 10/2023.
As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder crimina lmente
no caso de falsidade, bem como das im plicações estabelecidas no Edital.
Cidade de:________________, ____de ____________ de ____.
_____________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO VIII
TERMO DE CONSENTIMENTO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - PROCESSO SELETIVO - VAGA DE PROFES SOR SUBSTITUTO -
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca do CANDIDATO/TITULAR que está concorrendo à vaga em
razão do processo seletivo para professor substituto, em conformidade com a Lei nº 13.7 09 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –
LGPD).
Cláusula Primeira - Por meio do presente instrumento, eu, aqui denominado como CANDIDATO/TITULAR, autorizo a Secretaria Municipal
de Educação de Criciúma, denominada como CONTROLADORA, em razão do proc esso seletivo para professor substituto, disponha dos
meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com o artigo 7°, incisos I e artigo 11, inciso I da Lei n° 13.709/2 018, conforme
disposto neste termo.
Cláusula Segunda - O CANDIDATO/TITULAR é o responsável pela exatidão, veracidade e atualização dos dados fornecidos.
Cláusula Terceira - O CANDIDATO/TITULAR autoriza a CONTROLADORA a publicar seus dados pessoais, para os fins de divulgação no site
eletrônico da instituição, quanto à homologação das inscrições, assim como, do resultado parcial e final do processo seletivo para
contratação de professor substituto, considerando que em tais publicações em consequência, constará a classificação (notas).
Cláusula Quarta - Em atendimento ao artigo 7º, incisos I e II e artigo 11 inciso I da Lei n° 13.709/2018, os dados informados no momento
da inscrição serão utilizados para uso interno da instituição para fins de registro, uso para consulta relacionados ao proces so seletivo,

Nº 3348 – Ano 14 quinta -feira, 09 de novembro de 2023
22
22


comunicação da SME e da Dir etoria de Gestão de Pessoas com o candidato, consulta interna ou para cumprimento pela CONTROLADORA,
de obrigações impostas por órgãos de fiscalização.
Cláusula Quinta - O CANDIDATO/TITULAR autoriza a CONTROLADORA a realizar a coleta dos seguintes dados pessoais e sensíveis do
CANDIDATO/TITULAR: nome, número de telefone, número de telefone celular, endereço de e -mail, data de nascimento, sexo, estado
civil, grau de instrução, nacionalidade, RG, PIS, CPF, nome do pai, nome da mãe, tipo de endereço, CEP, st atus deferimento da inscrição,
vaga especial (PCD), nota, classificação PCDs na área de atuação.
Cláusula Sexta - A CONTROLADORA armazenará os seus dados em banco de dados que garanta a segurança das informações, quando
então serão eliminados, ficando res salvadas as hipóteses que autorizam a conservação de dados, conforme prevê o artigo 16 da Lei n°
13.709/2018, inclusive para a defesa dos direitos da CONTROLADORA em processo administrativo, judicial e arbitral.
Cláusula Sétima – A CONTROLADORA poderá comp artilhar os dados pessoais do CANDIDATO/TITULAR com sua área interna de gestão
de pessoas, com empresas terceiras contratadas que prestam serviço pela CONTROLADORA envolvidas na prestação de serviço
relacionadas ao assunto deste Termo.
Cláusula Oitava – A CONTROLADORA se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a
proteger os dados pessoais de tratamento inadequado ou ilícito. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco o u dano
relevante ao CAN DIDATO/TITULAR, a CONTROLADORA comunicará sua ocorrência ao CANDIDATO/TITULAR e à Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD), em cumprimento ao artigo 48 da Lei n° 13.709/2018.
Cláusula Nona - O CANDIDATO/TITULAR declara que foram sanadas as suas dúvi das sobre a utilização dos seus dados pessoais e declara
ter ciência que poderá obter informações sobre o tratamento dos seus dados, exercendo seus direitos, inclusive de revogação d o
consentimento e seus efeitos, solicitando informações ao Encarregado de Proteção de Dados, por meio do Canal de Comunicação a seguir
relacionado: lgpd@criciuma.sc.gov.br
Ciente e de acordo.
ANEXO IX
MODELO DE LAUDO PARA CANDIDATOS PCD

Nº 3348 – Ano 14 quinta -feira, 09 de novembro de 2023
23
23


Intimação
Governo Municipal de Criciúm a

INTIMAÇÃO N° 037/2023

A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Sa nta
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via post al e/ou por contato telefônico, resolve
notificar os contribuintes acerca da decisão administrativa indeferindo os seus processos de Isenção de IPTU.

CONTRIBUINTE PROCESSO
AMAURRI ESTEVAM TOURNIER 660096
SILVINO BUZZANELLO 676778
LOURDES DA SILVA SILVE IRA 666504
ROBERTO ALDOIR FONTANA 651975
CARLOS JOSE MARCELINO 664156
LUIZ JOAO GONÇALVES 660350
MARIO DEMETRIO 666356
MARIA SEVERINA DA CONCEIÇÃO 662906
AROLDO FERREIRA 662286
VALDIR MANOEL RIBEIRO 663104
FRANCISCA VIEIRA BOTELHO 665318
JUAREZ AL VES DA SILVA 665879
MAURINO DE SOUZA 666476
VANDERLEIA APARECIDA DA SILVA 658680

Intime -se os contribuintes, nos termos do art. 140 da Lei Complementar n.º 287/18, sobre a possibilidade de impugnação, por escrito, de
eventual decisão tomada pela Comiss ão, no prazo de até 60 dias, contados da publicação desta intimação.

Criciúma, 07 de novembro de 2023 .

ANTONELLA GRENIUK RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI – Membro da Comissão
(Republicado por Incorreção)

E xtrato de C ontrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 080 /FMS /202 3

Credenciamento nº 067/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o(a): ASSOCIAÇÃO VIDA ATIVA SÃO JOSÉ
Objetivo : O presente chamamento público tem por objetivo a convocação de interessados para o CREDENCIAMENTO de prestadores de
serviços de assistência à Saúde, na área ambulatorial , para realização de Consultas Especializadas , no conjunto de procedimentos da
tabela SIGTAP/SUS
Prazo de Vigência : 12 (doze) meses
Assinatura : 06 /11/2023
Signatários : Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : JIOVANI FUZER

Nº 3348 – Ano 14 quinta -feira, 09 de novembro de 2023
24
24


A tas
Governo Municipal de Criciúm a

ATA 03 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 250/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 68031 8)

ATA DA REUN IÃO RESER VADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DOS TERMOS DE DESISTÊNCIA E ENCAMINHAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos servi ços necessários à realização das obras de pavimentação
com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e vertical na RUA ITÁLIA GOBBO
DAGOSTIM, localizada no BAIRRO DAGOSTIM - município de Criciúma -SC. CONVÊNI O: CONTRATO FINISA Nº 0603768 -52).
Às dezesseis horas , do dia oito , do mês de novembro , do ano de dois mil e vinte e três , na sala de reuniões da Diretoria de L icitações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Ru a Domênico Sonego nº 542, nest a cidade de
Criciúma, Estado de San ta Cata rina, reuniram -se reservadamen te os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023 , pa ra pross egu imen to do processo aci ma epigrafado . Abertos o s
trabalhos pel a Pres idente, Sr ta. KARINA TRES , ela informou a Comissão que recebeu d as empresa s participantes BCL
EMPREENDIMENTOS LTDA e SETEP CONSTRUÇÕES S.A , os termo s de desistência do prazo de recurso com relação a segu nda fase ,
permitindo a ssim a conti nuidade dos tr abalhos . Porta ndo , desta forma, a Comissã o, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise
o processo licitatório e hom ologue o pare cer desta Comissão para após, querendo, adjudicar os serviços/obr as a e mpre sa vencedora
SETEP CONSTRUÇÕES S.A. , que ofert ou o preço gl obal d e R$ 2.573.569,56 (Dois milhões quinhentos e setenta e três mil quinhentos e
sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos ). A Comissão abre vista de todo o processo licitatório aos licita ntes e interessados, tudo
isto conforme Edital, anexos, documentos e proposta s. Os termos de renúncia ficam fazendo parte integrante e inseparáve l como se aqui
estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a reunião, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai
assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, ( quarta -feira), aos oito dia s do mês de novembro
do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 259/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 681175 )

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DO
ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ram o pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do
novo prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO BUENOS AIRES, na travessa 9 de junho, município de Criciúma -SC.

Às quatorze horas, do dia oito , do mês de novembro , do ano d e dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542 , nes ta cidade de
Criciúma, Es tado de Santa Cat arina, reunir am -se os mem bros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, recebimento dos envelopes e abertura do envelope Nº 1 d o edi tal suprac itado. Abertos
os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela r ealizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve impugnação
ao edital e as publicações respeitaram os prazos l egais. Salientou ainda que protocolaram temp estivame nte seus envelop es 1 e 2, lacrados
na forma do Edital as empresas : KAMILLA CONSTRUÇÕES LTDA EPP – CNPJ: 10.607.931/0001 -06; BF CONSTRUÇÕES LTDA EPP – CNPJ :
05.956.617/0001 -07; KAMIG ENGENHARIA LTDA - ME – CNPJ: 7.861.674/0001 -83 ; SUPREME CONSTRUTORA LTDA – CNPJ:
06.537.227/0001 -57; MR ADMINISTRAÇÃO D E OBRAS LTDA – CNPJ: 27.887.077/0001 -81; NG3 CO NSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA –
CNPJ: 10.634.960/0001 -67; ENGETOM CONSTRUÇ ÃO CIVIL LTDA – CNPJ : 74.111.709/0001 -09; CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP
– CNPJ: 18.067.852/0001 -61 ; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 10.5 99.044/0001 -33 e ONE UP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA – CNPJ: 08.665.772/0001 -54. As empresa s CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP e ONE UP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA , encontrava m-se devidamente representada s e legalm ente credenciada s neste ato. Também presen te na sessão a Presidente do
bairro Buenos Aires , Sra. Solange Cardoso . Ato contínuo, a Presid ente solicitou à separa ção dos Envelo pes Nºs 01 e 02. Deu -se em

Nº 3348 – Ano 14 quinta -feira, 09 de novembro de 2023
25
25


sequência, a abertura dos envel opes de nº 01 - "Documentação de Hab ilitação", para exame e rubrica de tod os os documentos pelos
Membros da Com issão, e representante s presente s. Foi franque ad a a palavra a os representante s presente s, onde a representante da
empresa CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP fez com que se constasse em ata que a em presa BF CONS TRUÇÕES LTDA EPP não
atendeu ao sub ite m 5 (Execução de Sistemas preventivos de incêndio ) do s ite ns 4.1.8 e 4.1.9 d o edital . MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS
LTDA não atendeu ao sub ite m 3 (Execução de Rede hidrossanitária ) do s ite ns 4.1.8 e 4.1.9 d o edital . Que a empresa SUPREME
CONSTRUTORA LTDA não atendeu ao sub ite m 6 do s ite ns 4.1.8 e 4.1.9 d o edital . Já a representante da empresa ONE UP CONSTRUÇÕES
E INCORPORAÇÕES LTDA fez com que se constasse em ata que a em pres a CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP não atende u ao s
sub ite ns 2 ( Execução de Estrutura de concreto armado ) e 3 (Execução de Rede hidrossanitária ) e do ite m 4.1.8 , pois o atestado
apresentado possui área de ampliação que não atinge a metragem mínima solicitada no edital . Decidiu a Comissão de Licitação, por
unanimidade, em SUSPENDER o presente certame para análise e conferência juntamente com téc nico(s) do Município, dos documentos
de habilitação (fiscais, técnicos e econômicos) e responde r ao s questionamento s. Após análise, a Comissão decidirá pela habi litação ou
não das empresas participantes, caso em que as mesmas serão devidamente cientificadas via pub licação no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Criciúma. Assim sendo, a Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "PROPO STA DE PREÇOS" aos Srs. Membros da Comissão e
licitantes presen tes , e solicitou que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresent ação e rubricassem nos fechos
dos mesmos, que após, foram lacrados em única embalagem, ficand o sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em
sessão pública a ser marcada oportunamente, da qual as licitantes e interessados serão notificados através do ato de publicação no Diário
Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O process o encontra -se à disposição das lic itantes e interessados para vistas, con sultas e
extração de cópia s. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerra da a sessão da qual para constar, lavrou -se a
presente Ata, que vai assinada pelos Mem bros da Comissão Permanente de Licitações e pela(s) licitante(s) presente(s), que aceitou(ram)
de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL . Sala de Licitações, ( quarta -feira), aos oito dias do mês de novembro
do ano de 202 3

KARI NA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO AN TONIO DE OLIVE IRA
Preside nte Membro -Secretário Membro
LEANDRO C USTÓDIO MUNARETT O RONAL DO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP - Cássia Pagna n Milak - Representante l egal
ONE UP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - Rosana Mengue Hahn - Representante l egal
A tas de R egistros de P reços
Governo Municipal de Criciúm a

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 268/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 256 /2023
Contratada : SOLIMAR ESPINDOLA
Objeto: Registro de preços de serviços de jardinagem, incluindo preparo de terreno, plantio e manutenção, em atendimento aos parques
e praças localizados no município de Criciúma/SC
Assinatura: 03 /11/202 3
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 269/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 163 /2023
Contratada : HARLEY DE AGUIAR JUNIOR EIRELI
Objeto: registro de preços de equipamentos de T.I. (computadores), para atendimento aos serviços da Rede Municipal de Saúde de
Criciúma/SC
Assinatura: 03 /11/202 3
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Nº 3348 – Ano 14 quinta -feira, 09 de novembro de 2023
26
26


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 270/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 163 /2023
Contratada: UBUNTU COMERCIO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
Objeto: registro de preços de equipamentos de T.I. (computadores), para atendimento aos serviços da Rede Municipal de Saúde de
Criciúma/SC
Assinatura: 03 /11/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Regis tro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 272/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 214 /2023
Contratada : BELISA COMERCIO E SERVICOS LTDA
Objeto: registro de preços de veículos tipo Ambulância Auto Socorro de Urgência e veículo 4x4 Auto Resgate em atendimento às
necessidades do 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/SC
Assinatura: 03 /11/202 3
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 273/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIME STRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 214 /2023
Contratada: VIP COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Objeto: registro de preços de veículos tipo Ambulância Auto Socorro de Urgência e veículo 4x4 Auto Resgate em atendimento às
necessidades do 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/SC
Assinatura: 03 /11/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
A visos de Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúm a
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 273/PMC/2023

(Processo Administrativo N° 680203)

OBJETO : O presente edital tem por objetivo o Registro de Preços para aquisição, sob demanda, de fardamentos, uniformes de bombeiro s
comunitários, uniformes do projeto golfinho e condecorações para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/SC.

DATA/HO RA DE ABERTURA : Dia 23 de NOVEMBRO de 2023 às 09h00min.

LOCAL : Via Portal de Compras Públicas pelo link (https:/www.portaldecompraspublicas.com.br/)

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretor ia de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

ARLEU RONALDO DA SILV EIRA - SECRETÁRIO GERAL

Nº 3348 – Ano 14 quinta -feira, 09 de novembro de 2023
27
27


EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 274/PMC/2023

(Processo Administrativo N° 681597)

OBJETO : O presente edital tem por objetivo o Registro de Preços para aquisição, sob demanda, de Botes de Resgate, Roupas, Botas e
Luvas de Neoprene para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 23 de NOVEMBRO de 2023 às 14h00min.

LOCAL : Via Portal de Compras Públicas pelo link (https:/www.portaldecompraspublicas.com.br/)

EDITAL : completo e demais esclarecimentos po derão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO GERAL