Nº 3347 – Ano 14 quarta -feira, 08 de novembro de 2023
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Decretos..................................................................................................................... ................................................. ..1
Atos.......................................................................................................................... ................................................ ...21
Edital de Convocaç ão....................................................... ....................................................................... .................. ..22
Intimaç ão.................................................................................................... .......................... .......... ............. ............... 23
Atas.......................................................................................................................... .............................................. ..... 23
Resoluç ão........................................................................................................................... ................................. ........ 25
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/Nº 1987/2 3, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.
Abertura de crédito adicional suplementar -anulação no valor R$ 24.151.600,00, no orçamento do Município no exercício de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.261 de 12 de
dezembro de 2022,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 24.151.600,00 (vinte e quatro milhões, cento e cinquenta e um mil e seiscen tos
reais), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1051 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$820.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$820.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MU N. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1057 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$42.900,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$42.900,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1024 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.000.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.000.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.010 - EDUCAÇÃO INCLUSIVA
05.010.12.361.1009.1041 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
1.540.1070.0118 Tran sferências do FUNDEB - 70% R$350.000,00
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Índice
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05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.001 - GAB. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.001.12.361.1005.1030 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência d e Impostos - Educação
R$200.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1221 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$600.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$600.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.1.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas - Oper.Intra -Orçamentárias R$70.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordin ários R$70.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.1.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas - Oper.Intra -Orçamentárias R$180.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$180.0 00,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.1.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas - Oper.Intra -Orçamentárias R$2.000.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$2.000.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$150.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$150.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$57.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$57.000,00
09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.23.695.1001.1219 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00
09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTUR A
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.122.1018.1088 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$9.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$9.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.0 01.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$9.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$9.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Ap licações Diretas R$11.000,00
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1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$11.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado R$100,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$11.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordi nários R$11.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
07.000 - FUNDO MUN . DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$26.600,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$26.600,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SA ÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.000.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$1.000.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado R$1.000.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MU N. DE SAÚDE
11.001.10.302.1013.1204 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.000.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$2.000.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SA ÚDE
11.001.10.301.1013.1056 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado R$50.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1054 -3.3.90.00.00.00.00. 00 - Aplicações Diretas R$120.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$120.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.000.000,00
1.621.0000.0 167 Transf. do SUS/Estado R$1.000.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$70.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$70.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
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04.005.6.181.1004.1027 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$20.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$20.000,00
04.000 - SEC. MU N. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1020 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$150.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$250.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$250.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.01 2.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$480.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$480.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.3.90. 00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.520.000,00
1.540.0000.0119 Transferências do FUNDEB - 30% R$1.520.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1020 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.560.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.560.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Imp ostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$200.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$20.000,00
1.500.0000.0100 Rec ursos Ordinários R$20.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$70.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$70.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$30 0.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$250.000,00
Nº 3347 – Ano 14 quarta -feira, 08 de novembro de 2023
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1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$250.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$500.000,00
06. 000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.005 - CANALIZAÇÕES E DRENAGENS
06.005.17.512.1017.1076 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$100.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUC AÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$95.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$95.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$500.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECH ES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$300.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$600.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$600.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/T RANSP. DE ALUNOS
05.006.12.361.1005.1035 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$700.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$700.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/TRANSP. DE ALUNOS
05.006.12.361.1005.1 035 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$200.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.00 0,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$500.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$5.000.000,0 0
1.754.0000.0183 Operações de Crédito Internas -Outros Programas R$5.000.000,00
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Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo:
Para a dotação ação 1051, elemento 3.1.90.0 0.00.00.00.00, fonte 1.600.0000.0138, será utilizado parte do excesso da arrecadação
vinculada aos recursos da Rubrica 1.7.1.3.50.1.1.99.00.00 -Outras Transf. do SUS, no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais).
Para as demais dotações correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo:
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$750.000,00
1.540.1070.0118 Transferências do FUN DEB - 70% R$750.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.520.000,00
1.540.1070.0118 Transferências do FUNDEB - 70% R$1.520.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE ED UCAÇÃO
05.010 - EDUCAÇÃO INCLUSIVA
05.010.12.361.1009.1041 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
1.540.0000.0119 Transferências do FUNDEB - 30% R$350.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1020 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.560.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.560.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -3.1 .90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$20.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$20.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.001 - GAB. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.001.12.361.1005.1030 -3.1.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas - Oper.Int ra-Orçamentárias R$200.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$200.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.1.91.00.00.00.00.00 - Aplicaçõ es Diretas - Oper.Intra -Orçamentárias R$200.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$200.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3 .50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$180.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$180.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1024 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Dir etas R$1.000.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.000.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
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1.899.0000.0180 Outras Especificaçõe s R$150.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.000.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos –
Saúde
R$2.00 0.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$600.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$600.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$70.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$70.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.302.1013.1204 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.000.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado R$2.000.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50 0.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos –
Saúde
R$500.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/TRANSP. DE ALUNOS
05.006.12.361.1005.1035 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$700.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos –Educação
R$700.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$20.000,0 0
1.752.7004.0110 Convênio Trânsito - Militar R$20.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1056 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$50. 000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.000.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos –
Saúde
R$2.000.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$70.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$70.000,00
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09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.23.695.1001.1219 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ/saúde/assit.
social
R$10.000,00
07.000 - FUNDO M UN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$50.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAES T., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1221 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$600.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$600.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE A SSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$26.600,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$26.600,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05 .004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$70.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$70.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90 .00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.000.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos –
Saúde
R$1.000.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIA S PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saúde/assist
social
R$500.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSIST ÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$11.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$11.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.1 2.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.540.0000.0119 Transferências do FUNDEB - 30% R$200.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$100.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/TRAN SP. DE ALUNOS
05.006.12.361.1005.1035 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos –Educação
R$200.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
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07.001 - GESTÃO DA ASS ISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$9.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$9.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1020 -4.4.90.00.00.0 0.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$150.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$11.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$11.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$57.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$57.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS /Estado R$100,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$480.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$480.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$5.000.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios E stado Não rel. educ/saúde/assist
social
R$5.000.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1057 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$42.900,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$42.900, 00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1054 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$120.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$120.000,00
09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.122.1018.1088 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$9.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$9.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
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1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$300.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00. 00.00 - Aplicações Diretas R$250.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$250.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.005 - CANALIZAÇÕES E DRENAGENS
06.005.17.512.1017.1 076 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$100.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 95.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$75.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$20.000,00
Art.3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições e m contrário.
Criciúma, 1º de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm
DECRETO SG/nº 2353/23, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nomeia Maria Luiza d e Souza Zanolli, Chefe de Gabinete, DAS -6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeada MARIA LUIZA DE SOUZA ZANOLLI, matrícula nº 66.284, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe
de Gabinete, símbolo DAS -6, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1º de novembro de 2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de novembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 2360/23, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntaria especial, à Rosimere Caetano Brognoli.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 682744/2023,
em conformidade com o art. 50, da Lei Complementar nº 381/2021, e por determinação nos autos do Processo Judicial nº 5027625 -
49.2022.8.24.0020/SC,
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RESOLVE:
Art.1º Conceder aposentadoria voluntária especial, à ROSIMERE CAETANO BROGNOLI , matrícula nº 52.411, Auxiliar de Enfermagem ,
lotada com 40 horas semanais na Secr etaria Municipal de Saúde, a partir de 1º de novembro de 2023, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Remuneração de Contribuição R$ 5.668,82
Salário Base R$ 3.121,04
Triênio R$ 936,31
Gratificação Horas de Ape rfeiçoamento R$ 880,34
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 562,41
Vantagem Pessoal Triênio R$ 168,72
Total dos Proventos R$ 5.668,82
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Pref eito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 2369/23, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à Andreia Dagost im Simonetto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 676258/2023,
em conformidade com os art. 50, §1º, da Lei Complementar nº 381/2021,
RESOLVE:
Art.1º Conceder aposentadoria vo luntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à ANDREIA DAGOSTIM
SIMONETTO , matrícula nº 51.528, Professor IV , lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 2 de
novembro de 2023, com a seguinte memóri a de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 10.679,52
Salário Base R$ 6.516,60
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 2.345,98
Gratificação Horas de Aperfeiçoamento LC 013, art. 11, §4º R$ 880,34
Vantagem Pessoal Salari o Base R$ 688,68
Vantagem Pessoal Triênio R$ 247,92
Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 10.679,52
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Mu nicípio de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 2370/23, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Zulamar Eloy Feliciano Ronconi.
Nº 3347 – Ano 14 quarta -feira, 08 de novembro de 2023
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de sua s atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 680310/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Concede licença -prêmio a ZULAMAR ELOY FELICIANO RONCONI , matrícula nº 54.7 97, Professor IV, lotada com 30 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 16/10/2016 a 16/10/2021 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105 , §1º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 15/02/2016 a 15/12/2021.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARL EU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 2371/23, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Barbara Maria Siqueira Dagostim.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que cons ta no Processo nº 680297/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Concede licença -prêmio a BARBARA MARIA SIQUEIRA DAGOSTIM , matrícula nº 54.580, Professor IV, lotado com 40 horas
semanai s na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 06/07/2015 a
06/07/2020, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar n º
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 24/07/2015 a 24/07/2020.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Gera l
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 2372/23, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Adilson Alvim da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 681304/2023,
em conformidade co m o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Concede licença -prêmio a ADILSON ALVIM DA SILVA , matrícula nº 57.072, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado
com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, por 03 (três) meses
correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/09/2018 a 04/09/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
Nº 3347 – Ano 14 quarta -feira, 08 de novembro de 2023
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DECRETO SG/Nº 2373/23, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Alaor Ernst Schein.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legai s, de acordo com o que consta no Processo nº 680612/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Concede licença -prêmio a ALAOR ERNST SCHEIN , matrícula nº 55.775, Médico Pediatra, lotado com 10 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 01/08/2014 a 01/08/2019, p orém
em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §4º, da Lei Complementar nº 0 12/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 22/07/2017 a 22/07/2022.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secret ário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 2374/23, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Erico Candido de Oliveira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 681069/2023,
em con formidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Concede licença -prêmio a ERICO CANDIDO DE OLIVEIRA , matrícula nº 54.809, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado
com 40 horas semanais na Secretar ia Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, por 03 (três) meses
correspondente ao quinquênio compreendido entre 10/12/2016 a 10/12/2021, porém em razão do retardamento da concessão
decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Comp lementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 06/10/2017 a
06/10/2022.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILV EIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 2375/23, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Regiane Genuino Neves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 680567/202 3,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Concede licença -prêmio a REGIANE GENUINO NEVES , matrícula nº 55.179, Atendente Odontológica, lotada com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 09/09/2017 a 09/09/2022,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99 , a
vigência do quinquênio, pa ssa a ser de 06/09/2018 a 06/09/2023.
Nº 3347 – Ano 14 quarta -feira, 08 de novembro de 2023
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de novembro de 2023.
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ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 2 376/23, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Mario Cesar dos Santos Junior.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 680816/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Concede licença -prêmio a MARIO CESAR DOS SANTOS JUNIOR , matrícula nº 57.071, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza,
lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Assistência Social, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio
compreendido entre 28/08/2018 a 28/08/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105,
§2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 28/09/2018 a 28/09/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 2377/23, D E 3 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Antonella Greniuk Rigo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 680631/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Concede licença -prêmio a ANTONELLA GRENIUK RIGO , matrícula nº 57.085, Auditora Fiscal da Receita Municipal, lotada com 40
horas semanais na Secretaria Municipal da Fazenda, por 03 (três) meses corresponde nte ao quinquênio compreendido entre 01/10/2018
a 01/10/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 01 2/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 02/10/2018 a 02/10/2023.
Art.2º Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 2378/23, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede licenç a-prêmio a Joao Olimpio Amado Dutra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 680449/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Nº 3347 – Ano 14 quarta -feira, 08 de novembro de 2023
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RES OLVE:
Art.1º Concede licença -prêmio a JOAO OLIMPIO AMADO DUTRA , matrícula nº 56.735, Médico Psiquiatra, lotado com 10 horas semanais
na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/07/2016 a 04/07/2 021,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigênc ia do
quinquênio, passa a ser de 29/07/2016 a 29/07/2021.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cric iúma, 3 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 2379/23, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Daniela Sirtoli.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C RICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 680445/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Concede licença -prêmio a DANIELA SIRTOLI , matrícula nº 56.932, Professor III, lotada com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2018 a 19/02/2023, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 25/07/2018 a 25/07/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município d e Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 2380/23, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Maria Cristina Zefino Ize Mariana.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acor do com o que consta no Processo nº 680382/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Concede licença -prêmio a MARIA CRISTINA ZEFINO IZE MARIANA , matrícula nº 56.327, Professor IV, lotada c om 20 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/02/2016 a 11/02/2021 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Comple mentar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 28/04/2016 a 28/04/2021.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEI RA - Secretário -Geral
esc/jrm
Nº 3347 – Ano 14 quarta -feira, 08 de novembro de 2023
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DECRETO SG/Nº 2381/23, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Marcelo Henrique Scherer dos Santos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo n º 678470/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Concede licença -prêmio a MARCELO HENRIQUE SCHERER DOS SANTOS , matrícula nº 45.143, Agente de Fiscalização, lotado com
40 horas semanais na Diretoria de Trânsito e Transporte, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
07/09/2018 a 07/09/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 25/10/2018 a 25/10/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Ger al
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 2382/23, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Rosileia Izabel .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 680146/2023,
em conformidade com o a rt.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Concede licença -prêmio a ROSILEIA IZABEL , matrícula nº 56.035, Professor III, lotada com 30 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspond ente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a 05/02/2020, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 07/04/2015 a 07/04/2020.
Art .2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de novembro de 2023.
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ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 2383/23, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Sonete Terezinha do Canto Antonio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 682179/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembr o de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Concede licença -prêmio a SONETE TEREZINHA DO CANTO ANTONIO , matrícula nº 52.214, Professor IV, lotada com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido ent re 12/06/2015 a
12/06/2020, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complement ar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 22/08/2015 a 22/08/2020.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 2384/23, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Analice de Je sus Cizewscki de Aguiar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 681502/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1 º Concede licença -prêmio a ANALICE DE JESUS CIZEWSCKI DE AGUIAR , matrícula nº 54.919, Especialista em Assuntos Educacionais,
lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido
ent re 28/07/2017 a 28/07/2022, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Le i
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 27/08/2017 a 27/08/2022.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 2385/23, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntaria por idade , com proventos proporcionais, a Walter Ortolan.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 676994/2023,
em conformidade com o art. 40, §1º, III “a” da CF e art. 36, §1º, da Lei Comple mentar nº 053/2007,
RESOLVE:
Art.1º Conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais, a WALTER ORTOLAN, matrícula nº 55.056 , Motorista,
lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 7 de novembro de 20 23, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 4.259,21
Cálculo da média das 80 maiores contribuições = R$ 3.376,40
Fator de Proporcionalidade 52,40% da média
Total dos proventos R$ 1.769,2 3
Art.2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura
Criciúma, 6 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 2387/23, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à Elenir Teresinha Schneider.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Pr ocesso nº 681944/2023,
em conformidade com os art. 50, §1º, da Lei Complementar nº 381/2021,
RESOLVE:
Art.1º Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à ELENIR TERESINHA SCHNEIDER ,
matrícula nº 52.595, Cirurgiã -Dentista , lotada com 15 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 7 de novembro de
2023, com a seguinte memória de cálculo:
Nº 3347 – Ano 14 quarta -feira, 08 de novembro de 2023
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CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 8.542,93
Salário Base R$ 4.68 1,52
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 1.404,46
Gratificação Horas de Aperfeiçoamento LC 013, art. 11, §4º R$ 880,34
Vantagem Pessoal Salario Base R$ 1.212,78
Vantagem Pessoal Triênio R$ 363,83
Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 8.542,93
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de novembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 2388/23, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023.
Exonera, a pedido, Neri Xavier dos Santos, Intendente Distrital, DAS -06.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Compl ementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de novembro de 2023, o servidor NERI XAVIER DOS SANTOS, matrícula nº 65.970, que exerceu
suas funções no cargo de provimento em comissão de Intendente Distrita l, símbolo DAS -06, nomeado em 01/01/2021 pelo Decreto SG/nº
006/19.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de novembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 238 9/23 , DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 .
Exonera , a pedido, Thiago Milaneze de Bona Sartor , Chefe de Setor , DAS I-03.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Mu nicípio e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de novembro de 2023 , o servidor THIAGO MILANEZE DE BONA SARTOR , matrícula nº 65.767 ,
que exerceu suas funções no cargo de provim ento em comissão de Chefe de Setor , símbolo DAS I-03, nomead o em 01/02/2019 pelo
Decreto SG/nº 130/19 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 6 de novembro de 2023 .
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretári o-Geral
CBM
Nº 3347 – Ano 14 quarta -feira, 08 de novembro de 2023
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DECRETO SG/Nº 2391 /23, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de D&M Serviços de Cobrança SA.
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo c om o que consta no Processo nº #132 -23-CRI -
RTD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de D&M SERVIÇOS DE COBR ANÇA SA , medindo 672,45 m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 45.461,28 m² (quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e um metros
quadrados e vinte e oito decímetros quadrados ), situada no Bairro Coloninha Zilli , neste Municíp io, devidamente registrada no Cartório
de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 115.128 , a seguir descritas:
I – área desapropriada , para a Rua Sem Denominação , medindo 672,45 m², a qual desde já passa a ser afetada pa ra tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 12,00 metros c onfrontando com Vitor Ronchi Pierine (matr ícula 81.669, deste oficio);
SUL 12,00 metros c onfrontando com Vagner Ronchi Pierine (matr ícula 115.328, deste oficio);
LESTE 3,00 metros c onfron tando com Pedro Gonçalves (matrí cula 22.991, deste oficio);
53,00 metros c onfrontando com Elvano José Felisberto (matr ícula 22.992, deste oficio);
OESTE 56,08 metros c onfrontando com remanescente .
II - área remanescente, medindo 44.788,83 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 19,42 metros c onfrontando com Rodovia Sebastião Toledo dos Santos;
746,09 metros c onfrontando com Vitor Ronchi Pierine (matr ícula 81.669, deste oficio) ;
SUL 766,18 metros c onfrontando com Vagner Ronchi Pierine (matr ícula 1 15.328, deste oficio);
LESTE 56,08 metros c onfrontando com área a ser desapropriada;
OESTE 60,90 metros c onfrontando com Juarez Pierini (matr ícula 89.381, deste oficio) .
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuai s despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 7 de novembro de 202 3.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RON ALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 2392 /23, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Giovanni Luiz Meller e outros .
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo c om o que consta no Processo nº #3729 -23-CRI -
RTD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de GIOVANNI LUIZ ME LLER E OUTROS , medindo 589,48 m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 11.104,70 m² (onze mil, cento e quatro metros quadrados e setenta decímetros
quadrados ), situada no Bairro Santa Augusta , neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício
da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 14.645 , a seguir descritas:
Nº 3347 – Ano 14 quarta -feira, 08 de novembro de 2023
20
20
I – área desapropriada , para a Rua Antonio Meller , medindo 589,48 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seg uintes confrontações:
NORTE 78,63 metros c onfrontando com Giovanni Luiz Meller e Outros (Matrícula n° 14.645) - Área Remanescente – 78,63 metros;
SUL 78,57 metros c onfrontando com Rua Antonio Meller;
LESTE 7,50 metros c onfrontando com Rua Antonio Meller ;
OESTE 7,50 metros c onfrontando com Rua Antonio Meller .
II - área remanescente, medindo 10.515,22 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 4,49 metros c onfrontando com Rodo Anel Trecho 2 (separado pelo Rio Sangão) ;
16,11 metros com Rua SD -1541 -049 ;
28 2,10 metros Residencial São Francisco ( matrícula n° 14.644);
SUL 248,47 metros e 78,63 metros c onfrontando com Rua Antonio Meller;
LESTE 33,40 metros c onfrontando com Patrick Patricio Pedroso (Matrícula n° 75.555);
OESTE 41,51 metros c onfrontando com Ro do Anel Trecho 2 (separado pelo Rio Sangão) .
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigo r na data de sua publicação.
Criciúma , 7 de novembro de 202 3.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 2393 /23, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Vitor Ronchi Pierini .
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo c om o que consta no Processo nº #13 0-23-CRI -
RTD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubr o de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VITOR RONCHI PIERINI , medin do 648 ,34 m², de área desapropriada,
a ser desmembrada de uma área total de 42.189,98 m² (quarenta e dois mil, cento e oitenta e nove metros quadrados e noventa e oito
decímetros quadrados ), situada no Bairro Coloninha Zilli , neste Município, devidamente reg istrada no Cartório de Registro de Imóveis do
1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 81.669 , a seguir descritas:
I – área desapropriada , para a Rua Sem Denominação , medindo 648,34 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, c om
as seguintes confrontações:
NORTE 12,00 metros c onfrontando com Renato Teixeira (matr ícula 62.417, deste oficio);
SUL 12,00 metros c onfrontando com D&M Serviços de Cobrança S.A (matr ícula 115.128, deste oficio);
LESTE 54,02 metros c onfrontando com Pe dro Gonçalves (matr ícula 22.991, deste oficio);
OESTE 54,04 metros c onfrontando com remanescente;
II - área remanescente, medindo 41.541,64 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 292,59 metros c onfrontando com Mepil Metalurgica (matr ícula 47.723, deste oficio);
40,25 metros c onfrontando com Rodovia Luiz Henrique da Silveira, com;
428,62 metros c onfrontando com Renato Teixeira (matr ícula 62.417, deste oficio);
SUL 746,09 metros c onfrontando com D& M Serviços de Cobrança S. A (matricula 115.128, deste oficio);
23,33 metros c onfrontando com Rodovia Sebastião Toledo dos Santos;
LESTE 54,04 metros c onfrontando com área a s er desapropriada;
OESTE 41,72 metros c onfrontando com Mepil Metalurgica (matr ícula 4.645, deste oficio);
Nº 3347 – Ano 14 quarta -feira, 08 de novembro de 2023
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Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 7 de novembro de 202 3.
CLÉSIO SA LVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 2396 /23, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2023, na entidade Instituto Municipa l de
Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recursos da Taxa de
Administração RPPS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçam entária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento d o Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos
de Criciúma por conta do superavit financeiro do exercício anterior , na forma do artigo 43 , inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 , no valor
de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil) para reforço no exercício financeiro de 202 3, da seguinte dotaç ão orçamentária:
Órgão 1 Instituto Municipal d e Segur. Social dos Serv. Públicos de Criciúma
Funcional Programática: 9.122.1024.1.100
Projeto/Atividade 1.100: AQUISIÇÃO DE ÁREA, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E REEQUIPAMENTOS P/ O INSTITUTO
Modalidade: 4.4.90.00.00.2.802.0000.0175 – Aplicações Diret as........ ............................................................................... R$ 370.000,00
Código Reduzido: 2
TOTAL.....................................................……......……....................…... .......................................................................... .R$ 370.000,00
Art.2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar indicado no artigo anterior serão utilizados re cursos provenientes do superávit
financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 2022, na fonte de recursos Taxa de Administração RPPS.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma , 7 de novembro de 2023 .
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
A tos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 296, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nomeia candidatos do Edital nº 001/2021 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1730 /2021 de
27/12/2021 , retificado pelo Decreto SG/nº 089 /2022 de 18/01/202 2, resolve :
NOMEAR POR CONCURSO
os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:
Nº 3347 – Ano 14 quarta -feira, 08 de novembro de 2023
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AGENTE DE SERVIÇOS - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
2758 PRISCILA CLAUDINO PACHECO 36
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação
telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 8 de novembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 297, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nomeia candidatos do Edital nº 001/202 3.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2023 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1087/2023,
de 5 de maio de 2023, resolve:
NOMEAR POR CONCURSO
os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:
ENFERMEIRO - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
VAGA RESERVADA PARA PCD
49 EVERTON MARQUES IZAIAS 1
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do re spectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação
telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados , assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 8 de novembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
Edital d e Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2023 - PROCESSO SELETIVO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – EDITAL Nº
04/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Process o Seletivo n° 04/2022 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 838/2022 de 04/05/2022 ,
Nº 3347 – Ano 14 quarta -feira, 08 de novembro de 2023
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CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de publicação no
Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à
Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação de documentos prevista no Anexo V do referido Edital. O
candidato será contatad o através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em
que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como
fornecimento da Declaração p ara Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O candidato terá um prazo
de 30 (trinta) dias para providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha
da vaga.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS RENASCER – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
546 ALINE GIOVANA GARCIA 1º
UBS VILA MANAUS – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
5 JADNA ROCHA DA LUZ ALVES 3º
Criciúma, 8 de novembro de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
LCL
Intimaç ão
Governo Municipal de Criciúma
INTIMAÇÃO N° 037/202 3
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma , Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato telefônico, resolve
notificar o s contribuinte s acerca d a decisão administrativa indeferindo os seus processo s de Isenção de IPT U.
CONTRIBUINTE PROCESSO
AMAURRI ESTEVAM TOURNIER 660096
SILVINO BUZZANELLO 676778
LOURDES DA SILVA SILVEIRA 666504
ROBERTO ALDOIR FONTANA 651975
CARLOS JOSE MARCELINO 664156
LUIZ JOAO GONÇALVES 660350
MARIO DEMETRIO 666356
MARIA SEVERINA DA CONCEIÇÃO 662906
AROLDO FERREIRA 662286
VALDIR MANOEL RIBEIRO 663104
FRANCISCA VIEIRA BOTELHO 665318
JUAREZ ALVES DA SILVA 665879
MAURINO DE SOUZA 666476
VANDERLEIA APARECIDA DA SILVA 658680 time-se os contribuintes, nos termos do art. 140 da Lei Complementar n.º 287/18, sobre a possibilidade de impug
Criciúma, 07 de novembro de 2023 .
ANTONELLA GRENI UK RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI – Membro da Comissão
A tas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 241/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 673 535)
Nº 3347 – Ano 14 quarta -feira, 08 de novembro de 2023
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ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS E MARCAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS
HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma e
ampliação do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO VILA FLORESTA I, localizado na rua Ivo Pizon i, município de Criciúma -SC.
Às onze horas , do dia sete , do mês de novembro , do ano de dois mil e vinte e três , na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023 , para prosseguimento do processo do Edi tal acima epigrafado. Aberta a
sessão pel a Presidente, Sr ta. KARINA TRES , el a informou a os membros da Comissão que transcorreram os prazos legais de recursos de
razões e contrarrazões, sem nenhuma interposição, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente à segunda fase deste
processo licitatório, ou seja, a abertura dos envelopes contendo a s proposta s de preços (envelope Nº 2) da s empresas habilitada s: RS
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA; KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJ ETOS LTDA EPP; MR
ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA; NG3 CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA e CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME . Assim sendo, a
Presidente determinou o dia 09/11/202 3 (quinta -feira) às 14h00min – horário de Brasília - para abertura dos envelopes 02 – propo sta de
preços, com ou sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala de licitações do município de Criciúma. As empresas serão
comunicadas desta decisão através do ato de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de C riciúma. Nada mais
havendo a tratar, encerrou -se a reunião e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de
Licitações do Município de Criciúma . Sala de Licitações, ( terça -feira), aos sete dias do mês de novembro do ano de 202 3.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALV ES
Membro Membro -suplente
Criciúma -SC, 07 de novembro de 202 3.
CO NVOCAÇÃO
AS SUN TO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 241 /PMC/2023
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma e
ampliação do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO VILA FLORESTA I , localizado na rua Ivo Pizoni, município de Criciúma -SC.
Prezad os Licitan tes: RS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA;
CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA;
KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP;
MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA;
NG3 CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA e
CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME .
No s term os dos dispositivos contidos no Edital de Tomada de Preços nº. 241 /PMC/2023 , comunicam os a reali zação da 5ª (Quinta ) sessão e
convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, que terá por finalidade a aber tura das propostas de preç os
(enve lope nº 02), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 673535 , corresponden te ao Edital acima epigra fad o.
A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 14h00 min do dia 09/11/202 3 (quinta -feira) – horário de Bra sília, na
sala de reuniões da Dir etoria de Licitações e Contratos , - localizada no pavimento superior d o Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua
Domênico Sonego nº. 542, bairro Santa Barbara, na cidade de Criciúma – SC.
KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitaçõe s
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 257/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 679930 )
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES ,
ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO
EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Co ntrataç ão de empresa do ramo pertinente , para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção de
um ginásio poliesportivo coberto, na E.M.E.B. FILHO DO MINEIRO , localizada na rua José Manoel Sebastião, bairro Metropol no município
de Criciúma -SC.
Nº 3347 – Ano 14 quarta -feira, 08 de novembro de 2023
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Às nove horas, do dia sete, do mês de novembro , do ano d e dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542 , ne sta cidade de
Criciúma, Es tado de Santa Cat arina, reunir am -se os mem bros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, recebimento dos envelopes , abertura e julgamento do envelope Nº 1 d o edi tal
suprac itado. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela r ealizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que
a impugnação impetrada foi devidamente respondida e as publicações respeitaram os prazos legais. Salient ou aind a que protocolaram
tem pestivame nte seus envelop es 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: CONSTRUTORA NUNES LTDA – CNPJ: 79.382.412/00 01 -
93; CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ: 17.311.965 /0001 -06; ENGETO M CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – CNPJ:
74.11.709/0001 -09 e DI FAT TO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LT DA EPP – CNPJ: 12.323.692/0001 -98. Ape nas a empresa CASA DO CONSTRUTOR
E CONSTRUÇÕES EIRELI , encontrava -se devidamente representad a e legalm ente credenciada neste ato. Ato contínuo, a Presid ente
solicitou à separa ção dos Envelo pes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura dos envel opes de nº 01 - "Documentação de
Hab ilitação", para exame e rubrica de tod os os documentos pelos Membros da Com issão, e representante present e. Foi franqueada a
palavra ao pres ente , onde nada declar ou . Após concluída a análise dos documentos constatou -se que as empresas cumpriram
rigorosamente com as exigências contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos fato s e razões acima expostos, a Comissão, p or
unanimidad e, decidiu pe la HABILI TAÇÃO de tod as as empresas : CONSTRUTORA NUNES LTDA ; CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES
EIRELI ; ENGETO M CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e DI FAT TO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LT DA EPP . Diante do resu ltado a Comissão de licitação
abre prazo de 5 (cin co) dias úteis pa ra apresentaç ão dos re curs os com as razões devidamente fund amentadas conforme preconiza o art.
109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este co ntado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de pub licação desta ATA no Diário Oficial
Eletrôni co do Município d e Criciúma. As licita ntes serão cientificadas, desta decisão, via publicação desta ATA no Diário Ofic ial Eletrônico
do Mu nicípio de Criciúma. Assim send o, a Comissão passou os Envel opes Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS" aos Srs. Membros da Comissão
e repre sentant e pres ente , e solicito u que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubric assem n os
fechos dos mesmos, q ue após, fora m lacrados em única embal agem, fi cando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem aber tos
em se ssão pública a ser mar cada oportunamente, da qual as licitan tes e interessados serão not ificados através do at o de pu blicação no
Diário Ofic ial Eletr ônic o do Município de C riciúm a. O pro cesso encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vist as, c onsul tas
e extraç ão de cópias. Nada mais havendo a trat ar, a Presidente da Comi ssão deu por encerrada a s essão da qual para constar, la vrou -se
a pre sente Ata, que vai assina da pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela(s) licit ante(s) p resen te(s), que aceito u(ram)
de forma incondicional as decis ões e deliberações tomad as p ela CPL. Sala de Licit ações , (terça -feira), ao s sete dia s do mês de novembro
do an o de 2023.
KARI NA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVE IRA
Preside nte Membro -Secretário Membro
LEANDRO C USTÓDIO MUNARETT O RONAL DO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI - Ronicaster Fernandes P aes - Representante l egal
R esoluç ão
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 047/2023
Aprova o projeto “Segurança e Proteção” do Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são
conf eridas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 10 de outubro de 2023, ATA n°
552/2023 deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto “Segurança e Proteção” da Bairro da Juventude dos Padres Rogacionist as, no valor total de R$ 644.288,68
(sessenta e quatro mil e duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos) aprovado pelo edital 003/2021 FIA, para captação de
recursos por meio do Fundo da Infância e Adolescência – FIA/Criciúma.
Art.2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 03 de novembro de 2023.
Zulma Nascimento Guidi