Nº 3342 – Ano 14 quarta -feira, 31 de outubro de 2023
1
1










Resoluções................................................................................................................... ............................ .....................1
Extrato de C ontrato ............................................................. ......................................................................... ............. .... 8
Atas de Registros de Preços.................................................................................................. ........................... ............ .8
Atas......................................................................................................................... ................................................ ....10
Editais de Débitos Fiscais............................................... ........................................................................................ .....13
Editais de Notificações de Trânsito .................................................................... ................... ...................... ..... ........... 14
Resoluç ões
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 122/2023

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da Lei
Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lota dos na Diretoria de Patrimônio , que
tomaram posse em 2022 , abaixo relacionadas:

Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.740 Alessandre Jorge Moro 17/10/2022 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
57.756 Amilton Rodrigo Lopes 07/10/2022 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 9,2
57.735 Dione Floriano 03/10/2022 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
57.752 João Antônio de Lima 03/10/2022 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
57.753 José Carlos Tirloni da Rosa 03/10/2022 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 9,6
57.771 Wagner Santos de Almeida 28/10/2022 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estági o
Probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de outubro de 2023.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Fran cisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

Nº 3342 – Ano 14 quarta -feira, 31 de outubro de 2023

Índice

Nº 3342 – Ano 14 quarta -feira, 31 de outubro de 2023
2
2


RESOLUÇÃO N° 123 /2023

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da Lei
Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Educação , que tomaram posse em 2022 , abaixo relacionadas:

Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.760 Alisson Porto de Jesus 31/10/2022 Professor III 7,3
57.754 Mirele Figueiredo Gomes 20/10/2022 Professora III 9,3

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estági o
Probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de outubro d e 2023.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 124 /2023

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da Lei
Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, que tomaram posse em 2022 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.764 Daniel dos Santos Silveira Lopes 20/10/2022 Motorista 8,3
57.768 Edmilson Feliciano Júnior 21/10/2022 Motorista 8,4
57.747 Franks Alan Cardoso França 03/10/2022 Operador de Equipamentos Rodoviários 9,8
57.765 John Kener dos Santos Mattos 24/10/2022 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 9,6
57.749 Marcos dos Santos Anacleto 03/10/2022 Operador de Equipamentos Rodoviários 9,6
57.750 Wesley de Oliveira Onofre 04/10/2022 Operador de Equipamentos Rodoviários 8,2

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estági o
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de outubro de 2023.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martin s Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

Nº 3342 – Ano 14 quarta -feira, 31 de outubro de 2023
3
3


RESOLUÇÃO N° 125 /2023

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, no meada pelos Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da Lei
Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora, lotada na Secretaria Municipal de Assistência
Social e Habitação, que tomou posse em 2022 , abaixo relacionada:

Mat. Nome Admissão Cargo 1ª nota
57.759 Fernanda Costa Teixeira 11/10/2022 Assistente Social 9,6

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estági o
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de outubro de 2023.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 126 /2023
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da Lei
Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de Saúde,
que tomaram posse em 2022 , abaixo relacionados:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.741 Ana Paula de Melo 17/10/2022 Técnica de Enfermagem 9,1
57.766 Angélica Cardoso Costa 20/10/2022 Cirurgião Dentista (ESF) 9,6
57.758 Cristiane Vanderlinde de Carvalho 10/10/2022 Fisioterapeuta 9,4
57.767 Glauci Daiana dos Santos Binhol 31/10/2022 Enfermeira (ESF) 8,8
57.755 José Antônio Porto da Luz 07/10/2022 Técnico de Enfermagem 6,8
57.757 Luana Marques da Silva 10/10/2022 Enfermeira (ESF) 10,0
57.774 Maria da Glória Denoni Ghedin 28/10/2022 Técnica de Enfermagem 8,5
57.728 Maria Eduarda Scherer Costi 04/10/2022 Médica Ginecologista Obstetra 9,6

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estági o
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de outubro de 2023.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

Nº 3342 – Ano 14 quarta -feira, 31 de outubro de 2023
4
4


Resoluç ões
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 526, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 19/10/2023, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atri buições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encam inhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
a ampliação do perímetro urbano em parte da gleba matrícula nº 33.125 e cadastro nº 1026574, localiza da na Rodovia Gov. Jorge Lacerda,
no bairro Verdinho. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 19/10/2023.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 526, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

Ampliação do perímetro urbano

Nº 3342 – Ano 14 quarta -feira, 31 de outubro de 2023
5
5


RESOLUÇÃO Nº 527, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 19/10/2023, e no uso de sua s
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão co legiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilid ade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Indeferir ,

solicitação de alteração do zoneamento de uso do solo de ZRU (zona rururbana ) para ZR2 -4 (zona residencial 2 – 4 pavimentos) em gleba
com matrícula nº 68.434, cadastro nº 1032213, com área total de 27.500,00m², localizada na Rua de Lourdes Pavan Tomazi, no ba irro
Mina do Toco. O CDM também sugeriu ao requerente a possibilidade de solicitar a alteração de ZRU para ZR1 -2 (zona residencial 1 – 2
pavimentos) ou ZR0 -2 (zona residencial 0 – 2 pavimentos). Como registrado na Ata da reunião do CDM de 19/10/2023.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 528, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 19/10/2023, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atri buições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técn ico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , a ampliação do perímetro urbano em parte da gleba cadastro nº 1008886, localizado na Ru a São Cristóvão, no bairro Demboski.
Como registrado na Ata da reunião do CDM de 19/10/2023.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

Nº 3342 – Ano 14 quarta -feira, 31 de outubro de 2023
6
6


ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 528, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.


Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 529, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 19/10/2023, e no uso de su as
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sob re planejamento físico -
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à ap reciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidad e Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , a ampliação do perímetro urbano em parte da gleba cadastro nº 1008886, localizado na Rua São Cristóvão, no bairro Demboski.
Como registrado na Ata da reunião do CDM de 19/10/2023.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

Nº 3342 – Ano 14 quarta -feira, 31 de outubro de 2023
7
7


ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 529, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 530, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 19/10/2023, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técn ico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , o encaminhamento para a Câmara de Vereadores do projeto de Lei que institui o Plano de Mobilidade Urbana de Criciúma; e
aprovou a solicitação de inclusão do perfil de rua com largura mínima 12,00m (doze metros) e o desenho das ruas sem saída ( cul de sac )
de 12,00m (doze metros), no Anexo 01 do Plano de Mobilidade Urbana. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 19/10/2023.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

Nº 3342 – Ano 14 quarta -feira, 31 de outubro de 2023
8
8


RESOLUÇÃO Nº 531, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 19/10/2023, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atri buições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encam inhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , as alterações de alguns artigos da Lei nº 7.609 (Lei do Código de Obras), com o objetivo de desburocratizar o processo de a nálise
e aprovação de projetos residenciais unifamiliares. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 19/10/2023.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 225/PMC/2023

Pregão ELETRÔNICO nº. 169/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : ALCENIR ALZERINO ROCHA
Objetivo : contratação de empresa especializada para serviços de plotagem e aplicação, sob demanda, de adesivos nos veículos da frota do 9º
Batalhão de Polícia Militar de Criciúma/SC
Valor: R$ 167.001,40 (Cento e sessenta e sete mil e um reais e quarenta centavos)
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 25/10/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito); pela empresa: ALCENIR ALZERINO ROCHA

Atas de Registros de Preços
Governo Municipal de Criciúma

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 250/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 240/2023
Contratada: STANG DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
Objeto: Registro de Preços de combustível (óleo diesel S10), em atendimento à diversas Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundações do
Município de Criciúma/SC
Assinatura: 23/10/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro co m respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Nº 3342 – Ano 14 quarta -feira, 31 de outubro de 2023
9
9


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 261/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 244/2023
Contratada: AUTOPECAS E MECANICA DE BONA LTDA
Objeto: Registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na RETIFICA DE BOMBAS E BICOS INJETORES PARA MOTORES A
DIESEL nas linhas leves, utilitários/misto e caminhões e ônibus, pertencentes a frota oficial do município de Criciúma/SC
Assinatura: 25/10/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 262/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇ ÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 244/2023
Contratada: ELETRO BOMBAS COMERCIO DE PECAS LTDA
Objeto: Registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na RETIFICA DE BOMBAS E BICOS INJ ETORES PARA MOTORES A
DIESEL nas linhas leves, utilitários/misto e caminhões e ônibus, pertencentes a frota oficial do município de Criciúma/SC
Assinatura: 25/10/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respec tivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 263/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 244/2023
Contratada: RETIFICA DE MOTORES AGRO DIESEL LTDA
Objeto: Registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na RETIFICA DE BOMBAS E BICOS INJETORES PARA MOTORES A
DIESEL nas linhas leves, utilitários/misto e caminhões e ônibus, pertencentes a frota ofici al do município de Criciúma/SC
Assinatura: 25/10/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 264/PMC/2023 - 1ª PUBLI CAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 244/2023
Contratada: RV DIESEL INJECAO ELETRONICA E BOMBAS LTDA
Objeto: Registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na RETIFICA DE BOMBAS E BICOS INJETORES PARA MOTORES A
DIESEL nas linhas leves, utilitários/misto e caminhões e ônibus, pertencentes a frota oficial do município de Criciúma/SC
Assinatura: 25/10/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro c om respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 265/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 231/2023
Contratada: 10 PONTO AUTO CENTER LTDA
Objeto: Registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção mecânica da frota de veículos leves, pertencent es
ao município de Criciúma/SC
Assinatura: 27/10/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Nº 3342 – Ano 14 quarta -feira, 31 de outubro de 2023
10
10


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 266/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 231/2023
Contratada: DE LUCA PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
Objeto: Registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção mecânica da frota de veículos leves, pertencent es
ao município de Criciúma/SC
Assinatura: 27/10/2023
Vigência: 12 (doz e) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 267/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 231/2023
Contratada: KING OF FILTER AND OIL EIRELI
Objeto: Registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção mecânica da frota de veículos leves, pertencent es
ao município de Criciúma/SC
Assinatur a: 27/10/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 245/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 680320)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DO PRAZO DE RECURSO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do
novo prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO LOTEAMENTO GIRASSÓIS, localizado na rua Ismael Maria Esquina com a rua Augustinho
Fernandes, bai rro Ana Maria no município de Criciúma -SC.

Às quinze horas, do dia trinta, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Lic itações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovar is, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para os procediment os inerentes a análise e conferencia da
documentação de habilitação do Edital acima epigrafado, com auxílio da área técnica da Secretaria de Infraestrutura, Planejam ento e
Mobilidade Urbana. Abertos os trabalhos pela Presidente da Comissão Srta. KARINA TRE S, ela informou o recebimento do parecer técnico
Nº 119/2023, datado de 30/10/2023, exarado pelo servidor João Paulo Casagrande da Rosa – Diretor de Operações de Obras pertencente
aos quadros da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urban a, a título de apoio com relação a documentação
comprobatória de qualificação técnica e após análise e conferência geral por parte da Comissão, passamos a relatar:
Com Relação ao Questionamento:
01 - REPRESENTANTE DA EMPRESA CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, – Senhora Cassia Pagnan Milak, com o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI.
Questionamento : Alegou que não at endeu aos subitens 1, 2 e 6 dos itens 4.1.8 e 4.1.9 do edital.
Resposta: Após analisar detidamente, constatou -se que de fato NÃO APRESENTOU atestados para atendimento ao subitem 6 - Execução
de Passeio descumprindo os itens 4.1.8 e 4.1.9. do edital. E com relação a exigência 2 - Execução de Estrutura de concreto armado
descumpriu o item 4.1.8, pois a CAT apresentada são de execução da empresa VF TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA .
b) Com relação a empresa SUPREME CONSTRUTORA LTDA.
Questionamento : Alegou que não atendeu ao subitem 6 dos itens 4.1.8 e 4.1.9 do edital.

Nº 3342 – Ano 14 quarta -feira, 31 de outubro de 2023
11
11


Resposta: Após analisar detidamente, constatou -se que ATENDEU INTEGRALMENTE ao item supracitado, uma vez que foram
apresentados serviços de complexidade superior (piso de concreto) no a testado fornecido pela empresa SOLIDEZ CONSTRUÇÕES
acompanhado da CAT nº 252022136460.
c) Com relação a empresa RS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Questionamento : Alegou que não atendeu aos subitens 3 e 5 dos itens 4.1.8 e 4.1.9 do edital.
Resposta: Apó s analisar detidamente, constatou -se que o atestado apresentado CONTEMPLA integralmente os serviços de execução,
presentes nos itens 4.1.8 e 4.1.9 do edital, pois o atestado emitido pelo município de Garopaba, considera a elaboração de pr ojetos
juntamente com a execução dos serviços referentes aos itens 3 - Execução de Rede hidrossanitária e 5 - Execução de Sistemas preventivos
de incêndio.
02 - REPRESENTANTE DA EMPRESA CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI, – Senhor Ronicaster Fernandes Paes, com o(s)
seguinte(s) questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa DUTRA CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI.
Questionamento : Alegou que superou o limite estipulado de faturamento para o enquadramento informados (Microempresa).
Resposta: Após analisar detidamente, constatou -se que realmente o valor declarado como “serviços prestados” no Demonstrativo do
Resultado do Exercício – DRE, superou o limite estipulado de faturamento para o enquadramento informado (Microempresa), como
também a declaração apresen tada não condiz com o enquadramento atual, tornando a certidão inválida e diante disso a empresa não
poderá usufruir dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06.
03 - REPRESENTANTE DA EMPRESA DUTRA CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI, – Senhora Adr iana Porto da Silva Rocha, com o(s)
seguinte(s) questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP.
Questionamento : Alegou que não atende os subitens 1, 2 e 4 dos itens 4.1.8 e 4.1.9 do edital.
Resposta: Após analisar detidamente, constatou -se que de fato NÃO APRESENTOU o atestado correspondente a ART nº 7610526 -6,
descumprindo item 4.1.8 correspondente aos subitens 1 - Execução de Edificação em Alvenaria; 2 - Execução de Estrutura de concreto
armado; 3 - Execução de Rede hidrossanitária e 4 - Execução de Instalações elétricas de baixa tensão,
Com relação a analise Geral:
Feita a conferencia e analise geral da documentação, e, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão de Licitações, por unanimidade,
decidiu HABILITAR as empresas: KAMILLA CONSTRUÇÕES LTDA EPP; BF CONSTRUÇÕES LTDA EPP; RS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA; SUPREME CONSTRUTORA LTDA; MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EIRELI; MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA; NG3
CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA; CONSTRUT ORA NELGUI LTDA; ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA; TRATARE CONSTRUÇÕES
LTDA; CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI; DUTRA CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA e
ONE UP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA , por cumprirem integralmente com as e xigências do Edital, e INABILITAR as empresas:
CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP e CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI , por não cumprirem com as exigências
dos itens 4.1.8 e 4.1.9 do edital.
As licitantes serão cientificadas, desta decisão, via p ublicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do
resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data
de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O Parecer técnico acima mencionado fica fazend o parte
integrante desta ata como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão
da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações,
(segunda -feira), aos trinta dias do mês de outubro do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 246/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 682319)

ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DO PRAZO DE RECURSO.

Nº 3342 – Ano 14 quarta -feira, 31 de outubro de 2023
12
12


OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do
novo prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO SÃO DEFENDE, localizado na avenida Universitária esquina com rua Senador Teotônio
Vilella , município de Criciúma -SC.

Às quinze horas e trinta minutos, do dia trinta, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de
Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovar is, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para os procediment os inerentes a análise e conferencia da
documentação de habilitação do Edital acima epigrafado, com auxílio da área técnica da Secretaria de Infraestrutura, Planejam ento e
Mobilidade Urbana. Abertos os trabalhos pela Presidente da Comissão Srta. KARINA TRE S, ela informou o recebimento do parecer técnico
Nº 121/2023, datado de 30/10/2023, exarado pelo servidor João Paulo Casagrande da Rosa – Diretor de Operações de Obras pertencente
aos quadros da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urban a, a título de apoio com relação a documentação
comprobatória de qualificação técnica e após análise e conferência geral por parte da Comissão, passamos a relatar:

Com Relação ao Questionamento:

01 - REPRESENTANTE DA EMPRESA ONE UP CONSTRUÇÕES E INCORPOR AÇÕES LTDA, – Senhora Rosana Mengue Hahn, com o(s)
seguinte(s) questionamento(s)/argumentação(ões):

a) Com relação a empresa SUPREME CONSTRUTORA LTDA.

Questionamento : Alegou que não atendeu ao subitem 6 dos itens 4.1.8 e 4.1.9 do edital.

Resposta: Após analisar detidamente, constatou -se que ATENDEU INTEGRALMENTE ao item supracitado, uma vez que foram
apresentados serviços de complexidade superior (piso de concreto) no atestado fornecido pela empresa SOLIDEZ CONSTRUÇÕES
acompanhado da CAT nº 252022136460 .

b) Com relação a empresa CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI.

Questionamento : Alegou que não atendeu aos subitens 1, 2 e 6 dos itens 4.1.8 e 4.1.9 do edital.

Resposta: Após analisar detidamente, constatou -se que de fato NÃO APRESENTOU atestados para atendimento ao subitem 6 - Execução
de Passeio, descumprindo os itens 4.1.8 e 4.1.9. do edital.

c) Com relação a empresa DUTRA CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI e DIEGO OLIVEIRA AMARAL INOVE ENGENHARIA.

Questionamento : Alegou que superaram o limite estipulado de faturamento para o enquadramento informado (Microempresa).

Resposta: Após analisar detidamente, constatou -se que realmente o valor declarado como “serviços prestados” no Demonstrativo do
Resultado do Exercício – DRE, superou o limite estipul ado de faturamento para o enquadramento informado (Microempresa), como
também a declaração apresentada não condiz com o enquadramento atual, tornando a certidão inválida e diante disso a empresa n ão
poderá usufruir dos procedimentos definidos na Lei Comple mentar nº 123/06.

d) Com relação a empresa FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.

Questionamento : Alegou que não atendeu aos subitens 1, 3 e 4 dos itens 4.1.8 e 4.1.9 do edital e apresentou a declaração de desistência
de visita técnica sem assinatura confo rme o item 4.1.12.1.2.

Resposta: Após analisar detidamente, constatou -se que de fato NÃO APRESENTOU comprovação técnica para atendimento aos subitens
1- Execução de Edificação em Alvenaria; 3 - Execução de Rede hidrossanitária e 4 - Execução de Instalaçõe s elétricas de baixa tensão,
correspondentes aos itens 4.1.8 e 4.1.9 do edital, pois o atestado emitido pela empresa FLEMING SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA tr ata
de uma reforma e não da execução dos serviços solicitados. Quanto a alegação da ausência de assina tura no documento, a comissão
considera que nenhum documento possui validade se não é assinado, descumprindo, portanto, o solicitado no item 4.1.12 do edit al.

e) Com relação a empresa RONCHI PAVIMENTAÇÕES LTDA.

Questionamento : Alegou que não atendeu ao subitem 4 do item 4.1.8 e nenhum dos subitens do item 4.1.9 do edital.

Resposta: Após analisar detidamente, constatou -se que de fato NÃO APRESENTOU comprovação técnica para atendimento ao subitem
4 - Execução de Instalações elétricas de baixa tensão, corr espondentes aos itens 4.1.8 e os subitens 4 - Execução de instalação elétrica e

Nº 3342 – Ano 14 quarta -feira, 31 de outubro de 2023
13
13


6 - Execução de passeio do item 4.1.9 do edital. Quanto a alegação da ausência de assinatura no documento, a comissão considera q ue
nenhum documento possui validade se não é as sinado, descumprindo, portanto, o solicitado no item 4.1.12 do edital.

Com relação a analise Geral:
Feita a conferencia e analise geral da documentação, e, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão de Licitações, por unanimidade,
decidiu HABILITAR as empresas: DIEGO OLIVEIRA AMARAL INOVE ENGENHARIA; KAMILLA CONSTRUÇÕES LTDA EPP; BF CONSTRUÇÕES
LTDA EPP; RS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; SUPREME CONSTRUTORA LTDA; MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EIRELI; MR
ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA; NG3 CONSTRUTORA E PUB LICIDADE LTDA; CONSTRUTORA NELGUI LTDA; ENGETOM CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA; TRATARE CONSTRUÇÕES LTDA; CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI; DUTRA CONSTRUÇÕES E REFORMAS
EIRELI; CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA; ONE UP CONSTRUÇÕE S E INCORPORAÇÕES LTDA ,
por cumprirem integralmente com as exigências do Edital, e INABILITAR as empresas: CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI;
e RONCHI PAVIMENTAÇÕES LTDA , por não cumprirem com as exigências dos itens 4.1.8 e 4.1.9 do edital, e a em presa FABRIS
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA por não cumprir com as exigências dos itens 4.1.8; 4.1.9 e 4.1.12 do edital

As licitantes serão cientificadas, desta decisão, via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Crici úma. Diante d o
resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequent e a data
de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O Parecer técnico acima mencionado fica fazend o parte
integrante desta ata como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão
da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações,
(segunda -feira), aos trinta dias do mês de outubro do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIU STINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 2550 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: CHEF GEORGIA CONSULTORA LTDA
CPF/CNPJ: 42.726.688/0001 -31
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1087/ 2023
Valor do Documento : R$ 451,88
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de recl amação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2551 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: HOFFMANN ESTRUTURAS METALICAS E PRE MOLDADOS LTDA
CPF/CNPJ: 30.207.228/0001 -18
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1091/ 2023
Valor do Documento : R$ 419,45
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fi scalização

Nº 3342 – Ano 14 quarta -feira, 31 de outubro de 2023
14
14


Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda

EDITAL 2552 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE IS S - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: NEW VISION TELEFONIA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
CPF/CNPJ: 39.504.151/0001 -12
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1093/ 2023
Valor do Documen to: R$ 3.062,66
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu ca dastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edit al.
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
Editais de Notificações de Trânsito
DTT - Diretoria de Transito e Transporte
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DETRANNET/FISCALIZACAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA - DTT – 280890
DETRAN - 125100
A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022
e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabe lecido
no inciso II, parágr afo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no
edital da publicação nº 2105/2023, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto a
qualquer unidade ad ministrativa do DETRAN/SC, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma
legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de
documento que conste a p laca do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial
que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuraç ão
quando for o caso; d ) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR
INFRATOR: 1) Caso o proprietár io do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá -lo ao DETRAN/SC, até a
data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível no portal -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requ erimento -de -recursos) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR:
a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor
estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO
VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e ) Se o
proprietário ou o condutor infrator possu ir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação
(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não
tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado
ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovan te
da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível
a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formul ário o
ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que

Nº 3342 – Ano 14 quarta -feira, 31 de outubro de 2023
15
15


comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando -se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será
obrigatór ia a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art .
257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o
formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver
faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é res ponsável penal, cível
e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e po derão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones podem
ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-con tatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infra ções
encontrados no port al do Detran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e data de
vencimento da notificação (data limite).
EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMEN TO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N. 8787
00 2105 /202 3
------------------------------------------------------------
Placa | Num. Auto | Data Infr. | Cod. Infr. | Data Limite
---------------------------------------------------------- --
DMA0740 | P0A6Q0017W | 02/10/2023 | 5550 -0 | 08/12/2023
MLL9H14 | P0A6V000ML | 02/10/2023 | 6041 -2 | 08/12/2023
MFT8I70 | P0A6Q0017S | 02/10/2023 | 5720 -0 | 08/12/2023
CRV0F10 | P0A6V000MM | 02/10/2023 | 6041 -2 | 08/12/2023
MJD9735 | P0A6V000MJ | 02/10/2023 | 6041 -2 | 08/12/2023
QJY5871 | P0A6V000MG | 02/10/2023 | 6041 -2 | 08/12/2023
RXX9D67 | 54863712N | 04/10/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023
MLJ5819 | P0A6V000MW | 03/10/2023 | 6122 -0 | 08/12/2023
IRQ5I46 | P0A6Q0017Z | 03/10/2023 | 5738 -0 | 08/12/2023
MHU5C31 | P0A8W00130 | 02/10/2023 | 5568 -0 | 08/12/2023
MCM4095 | P0A8W00132 | 02/10/2023 | 5550 -0 | 08/12/2023
RLE7C48 | P0A8W0012Z | 02/10/2023 | 5568 -0 | 08/12/2023
MET1170 | P0A6Q0017X | 02/10/2023 | 5550 -0 | 08/12/2023
MID1380 | P0A6V000MT | 02/10/2023 | 6041 -2 | 08/12/2023
MHF6D89 | P0A6V000MQ | 02/10/ 2023 | 6041 -2 | 08/12/2023
AJG9E10 | P0A6V000MH | 02/10/2023 | 6041 -2 | 08/12/2023
MLP1A00 | 54863713N | 04/10/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023
MMH9416 | P0B4B0002I | 02/10/2023 | 5550 -0 | 08/12/2023
RKX8B50 | P0A 6V000MU | 02/10/2023 | 6041 -2 | 08/12/2023
BPO3333 | P0A6V000MI | 02/10/2023 | 6041 -2 | 08/12/2023
QIN7H99 | P0A6V000MF | 02/10/2023 | 6041 -2 | 08/12/2023
RAC4048 | 54863714N | 04/10/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023
RXX9D67 | 54863711N | 04/10/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023
------------------------------------------------------------
CRICIUMA/SC, 30 de OUTUBRO de 2023

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO
A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/ 2022
e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi int erposta
defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não co nhecidos, tendo
sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à in fração
de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no Edital da publicação nº 2106/2023. O p agamento da multa poderá
ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto
RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista nes te edital, devendo, para tanto, apresentar
requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia d o
auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH
ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documen to que

Nº 3342 – Ano 14 quarta -feira, 31 de outubro de 2023
16
16


comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam
fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente 01 (um) auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Porta l do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereço s e telefones podem
ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.as p. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e da ta de
vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFIC ACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N. 8787 00 2106 /202 3
-------------------------------------------------------------------------
Placa | Num. Auto | Data Infr. | Cod. Infr. | Data Limite | Valor
-------------------------------------------------------------------------
MIY4613 | P0AKK000PC | 11/07/2023 | 5231 -1 | 08/12/2023 | 130,16
IYA2B51 | P09A00063M | 11/07/2023 | 6041 -2 | 08/12/2023 | 195,23
MGY2D01 | P09A00063O | 11/07/2023 | 6041 -2 | 08/12/2023 | 195,23
MAQ6C00 | P0A8T000G7 | 17/07/2023 | 5525 -0 | 08/12/2023 | 130,16
MBB7092 | P0A8T000GA | 17/07/2023 | 5525 -0 | 08/12/2023 | 130,16
MHF8A26 | P09A00065T | 16/07/2023 | 5720 -0 | 08/12/2023 | 195,23
EZO2870 | P09A00063L | 11/07/2023 | 6041 -2 | 08/12/2023 | 195,23
MKQ5C51 | A040114767 | 12/07/2023 | 5541 -7 | 08/12/2023 | 195,23
RAH4500 | P0ATP0005F | 16/07/2 023 | 6041 -2 | 08/12/2023 | 195,23
MJI7E53 | P0A8X000GL | 10/07/2023 | 6122 -0 | 08/12/2023 | 293,47
RYE4A06 | 54842097N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 586,94
RLC6F69 | 54842100N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 586,94
RLG8B69 | P0A8W000R6 | 16/07/2023 | 5452 -1 | 08/12/2023 | 195,23
MJH9033 | P0833002TF | 16/07/2023 | 5541 -2 | 08/12/2023 | 195,23
QIL3C00 | P0833002TP | 17/07/2023 | 6041 -2 | 08/12/2023 | 195,23
OKG2835 | P0ATP00 05C | 16/07/2023 | 6041 -2 | 08/12/2023 | 195,23
MEW0C82 | P0A91000HQ | 17/07/2023 | 5444 -0 | 08/12/2023 | 88,38
MJZ5B16 | P0A8W000RA | 17/07/2023 | 7625 -2 | 08/12/2023 | 293,47
EBX7E22 | P0A8T000G9 | 17/07/2023 | 5525 -0 | 08/12/2023 | 130,16
MHG0891 | P0833002TK | 16/07/2023 | 5550 -0 | 08/12/2023 | 130,16
MVA1D05 | P06LZ001LB | 11/07/2023 | 6041 -2 | 08/12/2023 | 195,23
MMF5E36 | P0A8X000HF | 17/07/2023 | 5568 -0 | 11/12/2023 | 195,23
QHS7 B69 | P09A00068A | 18/07/2023 | 6041 -2 | 11/12/2023 | 195,23
MJJ5072 | 54842094N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 390,46
SDU7E13 | P0A8W000RK | 18/07/2023 | 5452 -1 | 11/12/2023 | 195,23
MEH9923 | P0A6V000AY | 18/07/2023 | 5622 -2 | 08/12/2023 | 88,38
QXM5H45 | P09A00067J | 18/07/2023 | 5703 -0 | 11/12/2023 | 130,16
IPN6459 | P09A000680 | 18/07/2023 | 6041 -2 | 11/12/2023 | 195,23
MML3039 | P09A00066O | 18/07/2023 | 5703 -0 | 11/12/2023 | 130,16
AQG1I35 | P09A00067N | 18/07/2023 | 5703 -0 | 11/12/2023 | 130,16
QJA5479 | P09A00067Q | 18/07/2023 | 5703 -0 | 11/12/2023 | 130,16
MIK1662 | P09A00067T | 18/07/2023 | 5703 -0 | 11/12/2023 | 130,16
RYI1F21 | P0833002TJ | 16/07/2023 | 5550 -0 | 08/12/2023 | 130,16
MLZ3986 | P0833002TG | 16/07/2023 | 5541 -1 | 08/12/2023 | 195,23
IUU0I64 | P0A8W000R7 | 16/07/2023 | 5452 -1 | 08/12/2023 | 195,23
MDV7J87 | P0A8T000G8 | 17/07/2 023 | 5525 -0 | 08/12/2023 | 130,16
LTX6E20 | P0A8W000R9 | 16/07/2023 | 5452 -1 | 08/12/2023 | 195,23
RLB5D63 | 54842096N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 586,94
QHD6845 | 54842093N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 586,94
CJV6A37 | P06LZ001LF | 11/07/2023 | 6041 -2 | 08/12/2023 | 195,23
FGE3H85 | P0ATP0005E | 16/07/2023 | 6041 -2 | 08/12/2023 | 195,23
MIH7950 | P0ATP0005B | 16/07/2023 | 6041 -2 | 08/12/2023 | 195,23

Nº 3342 – Ano 14 quarta -feira, 31 de outubro de 2023
17
17


QIO1A50 | 5484108 4N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 390,46
IDB1A47 | 54841081N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586,94
MFH4502 | 54841078N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 390,46
QJP6I36 | 54841075N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586,94
RLH0D61 | 54841055N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586,94
PDB5B15 | 54841093N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
RAG5H92 | 54841090N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586,94
NSW1 J06 | 54841087N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 390,46
KXA9F64 | 54841064N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 390,46
MKK5B85 | P06LZ001N3 | 14/07/2023 | 6041 -2 | 08/12/2023 | 195,23
MKE8138 | 54841088N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 390,46
RXY2A60 | 54841085N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
MIK1726 | 54841082N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 390,46
MGZ8761 | 54841079N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 390,46
AXX8061 | 54841059N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586,94
MLY0907 | 54841056N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 390,46
MKL5122 | P0ATP00049 | 12/07/2023 | 5460 -0 | 11/12/2023 | 130,16
QJT1181 | 54841072N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 390,46
RAC9C62 | 54841069N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
RDW3B73 | 54841066N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586,94
QHO9331 | 54841076N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586,94
QPL5J65 | 54841073N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586,94
QJV3598 | 54841067N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586,94
RXM8J70 | 54841091N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/ 12/2023 | 260,32
RAE3865 | 54841068N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586,94
MIV8593 | 54841065N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
RLP4F01 | 54841062N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586,94
AWQ4D46 | P0A8I0009W | 13/07/2023 | 5967 -0 | 11/12/2023 | 1.467,34
QIY7A95 | 54841092N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 390,46
RAG5H92 | 54841089N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586,94
RMS5D09 | 54841086N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586,94
QJK2055 | 54841083N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586,94
RXY3B00 | 54841063N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 390,46
QHF7850 | 54841060N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586, 94
AWH9803 | 54841057N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 390,46
MKK3E50 | P0A8X000GZ | 15/07/2023 | 5452 -5 | 08/12/2023 | 195,23
MJO5814 | 54831968N | 13/06/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 390,46
MJH1133 | P0A8W000RH | 17/0 7/2023 | 5568 -0 | 11/12/2023 | 195,23
MCX7759 | P09A00068B | 18/07/2023 | 6041 -2 | 11/12/2023 | 195,23
MIT9261 | P0A6Q000S3 | 17/07/2023 | 5703 -0 | 11/12/2023 | 130,16
MHY1516 | P0A8X000HD | 17/07/2023 | 5568 -0 | 11/12/20 23 | 195,23
MJX1A34 | P09A000682 | 18/07/2023 | 6041 -2 | 11/12/2023 | 195,23
MMF5E36 | P09A00066I | 17/07/2023 | 5550 -0 | 11/12/2023 | 130,16
QJV9415 | P09A00066P | 18/07/2023 | 5703 -0 | 11/12/2023 | 130,16
MDD9F09 | P09A 00067R | 18/07/2023 | 5703 -0 | 11/12/2023 | 130,16
RLL0F40 | P09V4000H5 | 18/07/2023 | 7587 -0 | 11/12/2023 | 293,47
MLT3J42 | P0A8W000RE | 17/07/2023 | 5550 -0 | 11/12/2023 | 130,16
JVR2608 | P0A8W000RF | 17/07/2023 | 5568 -0 | 11/12/2023 | 195,23
MLG8282 | P0A8W000RI | 17/07/2023 | 5568 -0 | 11/12/2023 | 195,23
AXY6D10 | P09A2000YJ | 17/07/2023 | 5568 -0 | 11/12/2023 | 195,23
MFA1836 | P0A6Q000RY | 17/07/2 023 | 6017 -4 | 11/12/2023 | 293,47
MIS0C75 | P0A6Q000S4 | 17/07/2023 | 5703 -0 | 11/12/2023 | 130,16
MGT5B59 | P0A8W000RD | 17/07/2023 | 5550 -0 | 11/12/2023 | 130,16
QQX1A43 | P0A8X000HG | 17/07/2023 | 5568 -0 | 11/12/2023 | 195,23
MLQ2H74 | P0A6Q000S0 | 17/07/2023 | 5703 -0 | 11/12/2023 | 130,16
BBV3J91 | P09A00067V | 18/07/2023 | 5703 -0 | 11/12/2023 | 130,16
IWL5E40 | P0A8X000HH | 18/07/2023 | 5550 -0 | 11/12/2023 | 130,16
GHV9A77 | P0A8W00 0TT | 30/07/2023 | 7625 -2 | 11/12/2023 | 293,47

Nº 3342 – Ano 14 quarta -feira, 31 de outubro de 2023
18
18


MGE6646 | A040107717 | 21/09/2023 | 5525 -0 | 11/12/2023 | 130,16
IUU7G15 | P09V3002QD | 29/09/2023 | 6530 -0 | 11/12/2023 | 195,23
ATA2292 | 54841071N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 390,46
RLB3F41 | 54841074N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586,94
RKX3D07 | 54841077N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586,94
MIH1619 | 54841080N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 390,46
MBF7 637 | P0A8I000A8 | 17/07/2023 | 7226 -2 | 11/12/2023 | 130,16
MGK0I38 | P0833002TX | 17/07/2023 | 5452 -2 | 11/12/2023 | 195,23
BCC7G32 | P0A6Q000S5 | 17/07/2023 | 5703 -0 | 11/12/2023 | 130,16
IVL0I28 | P09A00067X | 18/07/2023 | 6041 -2 | 11/12/2023 | 195,23
ELZ4511 | P0A8T000M6 | 19/09/2023 | 6122 -0 | 11/12/2023 | 293,47
OJP8B75 | P0A8W000R5 | 16/07/2023 | 5550 -0 | 08/12/2023 | 130,16
QIC6996 | P0833002TH | 16/07/2023 | 5541 -2 | 08/12/2023 | 195,23
MAV7I49 | P0ATP0005J | 17/07/2023 | 5452 -5 | 08/12/2023 | 195,23
MFI1J56 | P0ATP0005D | 16/07/2023 | 6041 -2 | 08/12/2023 | 195,23
MIS6527 | P06LZ001LD | 11/07/2023 | 6041 -2 | 08/12/2023 | 195,23
DBU8F34 | 54842092N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 390,46
FLS0123 | 54842095N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
MDC7866 | 54842098N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 390,46
RYH3A90 | P09A00066K | 18/07/2023 | 5703 -0 | 11/ 12/2023 | 130,16
IUO2A25 | P09A00066N | 18/07/2023 | 5703 -0 | 11/12/2023 | 130,16
QHT6G94 | P09A00067K | 18/07/2023 | 5703 -0 | 11/12/2023 | 130,16
MGM7B16 | P09A00067P | 18/07/2023 | 5703 -0 | 11/12/2023 | 130,16
RXY5D75 | P09A0006NW | 24/09/2023 | 5819 -1 | 11/12/2023 | 880,40
QHA3392 | A040112543 | 06/09/2023 | 7633 -2 | 11/12/2023 | 293,47
-------------------------------------------------------------------------
CRICIUMA/SC, 30 de OUTUBRO de 2023
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO
A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022
e 918/2022 , tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta
defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecido s, tendo
sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à in fração
de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no Edital da publicação nº 1124/2023. O pagamento da mul ta poderá
ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto
RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, deve ndo, para tanto, apresentar
requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia d o
auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do a uto de infração; b) cópia da CNH
ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documen to que
comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ ou cópia de outros documentos que possam
fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente 01 (um) auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones podem
ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e da ta de
vencimento da notificação (data limite).
EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N. 8788 00 1124 /202 3
---- ---------------------------------------------------------------------
Placa | Num. Auto | Data Infr. | Cod. Infr. | Data Limite | Valor
-------------------------------------------------------------------------
QIR5H01 | 0001418512 | 09/09/2023 | 5673 -2 | 11/12/2023 | 130,16
QHL3E54 | 0001417021 | 07/09/2023 | 6050 -3 | 11/12/2023 | 293,47
RDU8E91 | 0001399527 | 23/08/2023 | 7455 -0 | 11/12/2023 | 130,16

Nº 3342 – Ano 14 quarta -feira, 31 de outubro de 2023
19
19


RDU8E91 | 0001390956 | 06/08/2023 | 7455 -0 | 11/12/2023 | 130,16
RDS2D19 | 0001389103 | 02/08/2023 | 6050 -3 | 11/12/2023 | 293,47
HHP2B27 | 0001413324 | 01/09/2023 | 7455 -0 | 11/12/2023 | 130,16
MCT6D55 | 0001412656 | 01/09/2023 | 7455 -0 | 11/12/2023 | 130,16
HHP2B27 | 0001404553 | 30/08/2023 | 7455 -0 | 11/12/2023 | 130,16
MGU9574 | 0001403670 | 30/08/2023 | 7455 -0 | 11/12/2023 | 130,16
REB5D08 | 0001386614 | 27/07/2023 | 7455 -0 | 11/12/2023 | 130,16
RLK8C18 | 0001401199 | 27/08/2023 | 7455 -0 | 11 /12/2023 | 130,16
MMA7355 | 54842008N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 586,94
RXU1B69 | 54842005N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
RYA3B61 | 54842002N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 586,94
RAC2090 | 54841999N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 586,94
RYH0C37 | 54841976N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
QII0I29 | 54841973N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
MMM6121 | 54841970N | 19/07/2023 | 500 2-0 | 11/12/2023 | 260,32
QUE2F60 | 54841967N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
QJQ7C77 | 0001386376 | 26/07/2023 | 7455 -0 | 11/12/2023 | 130,16
IQV5H17 | 0001402012 | 29/08/2023 | 6050 -3 | 11/12/2023 | 293 ,47
QTL0G53 | 0001423441 | 15/09/2023 | 7455 -0 | 11/12/2023 | 130,16
MKQ2280 | 0001418752 | 09/09/2023 | 7463 -0 | 11/12/2023 | 195,23
RDU8E91 | 0001418620 | 09/09/2023 | 7455 -0 | 11/12/2023 | 130,16
DZT5H75 | 54841017N | 18/ 07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
MDA7031 | 54841014N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
KRO7574 | 54840993N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
MFD7097 | 54840991N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2 023 | 586,94
RXU3E57 | 54840988N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
QJH0143 | 54840985N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
HHP2B27 | 0001416282 | 05/09/2023 | 7455 -0 | 11/12/2023 | 130,16
HHP2B27 | 000 1413001 | 01/09/2023 | 7455 -0 | 11/12/2023 | 130,16
RLM1C50 | 0001412966 | 01/09/2023 | 7455 -0 | 11/12/2023 | 130,16
HHP2B27 | 0001413136 | 01/09/2023 | 7455 -0 | 11/12/2023 | 130,16
MIY2591 | 54841996N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
SFP9B89 | 54841993N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
RTA6F31 | 54841990N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
RDY2F24 | 54841987N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
RDU8H91 | 54841961N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
AGS2645 | 54842004N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 586,94
MCU8674 | 54842001N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 586,94
QHT7632 | 54841998N | 19/07/2 023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
RLC2E87 | 54841995N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 390,46
QHS7109 | 54841972N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
RXW8F55 | 54841969N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 586,94
AYU0304 | 54841966N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
OZC0A40 | 54841963N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
QJM3267 | 54841988N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
QHH7F69 | 5484198 5N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
QIM9981 | 54841982N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
RAH5918 | 54841979N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 390,46
ALP0D67 | 54842007N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 586,94
PPP7E14 | 54841984N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
QIP3139 | 54841981N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 586,94
QIU3410 | 54841978N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
IYI4 C36 | 54841975N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 390,46
RXM4A01 | 54841992N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
RLE4H53 | 54841989N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
QLB0270 | 54841986N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
RYJ0J50 | 54841983N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
MLZ1357 | 54842000N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 586,94

Nº 3342 – Ano 14 quarta -feira, 31 de outubro de 2023
20
20


MGF3J47 | 54841997N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
RYD7E29 | 54841994N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
RTA6F31 | 54841991N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
QYJ1I90 | 54841968N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
RDY3G89 | 54841962N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 390,46
RYB8G87 | 54842006N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 586,94
MCO2B89 | 54842003N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
RKW6B19 | 54841980N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/ 12/2023 | 390,46
QJR5870 | 54841977N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
QJB1J92 | 54841974N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
FOJ3G98 | 54841971N | 19/07/2023 | 5002 -0 | 11/12/2023 | 260,32
QHB7883 | 54840996N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
QHI3484 | 54840992N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
QIN1057 | 54840989N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
RYF4D36 | 54840969N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
RAG0347 | 54840966N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586,94
RDS4H07 | 54840676N | 17/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
RKZ4D62 | 0001380717 | 13/07/2023 | 7455 -0 | 08/12/2023 | 130, 16
RYK3F00 | 54841007N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586,94
MLO1500 | 54841004N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 390,46
QJP6400 | 54841001N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586,94
QHF4610 | 54840999N | 18/0 7/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
RXQ3C01 | 54840978N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586,94
RDY6C05 | 54840975N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586,94
QJA3885 | 54840972N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/20 23 | 260,32
RKW1H76 | 54841019N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 390,46
REB7A40 | 54840997N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 390,46
QJL4195 | 54840994N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
RAB2040 | 5484 0970N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
RLN6D27 | 54840967N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 390,46
RXP5E30 | 54841015N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
RDY3G89 | 54841012N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
RYD0J37 | 54841009N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586,94
RDV6J00 | 54841006N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586,94
QYJ1I90 | 54840986N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 390,46
MHQ8I47 | 54840983N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
QIC2613 | 54840980N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 390,46
MML6540 | 54840977N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586,94
QJS4522 | 54840696N | 17/07/2 023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
MMB2923 | 0001380391 | 12/07/2023 | 7455 -0 | 08/12/2023 | 130,16
QJV2514 | 54841016N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
QJW3C00 | 54841013N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
RXL7G08 | 54841010N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
MIA4741 | 54840990N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586,94
GKI6H03 | 54840987N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586,94
RXM1A14 | 5484098 4N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
RLF5D11 | 54840981N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
EXX1388 | 0001380633 | 13/07/2023 | 7455 -0 | 08/12/2023 | 130,16
MJU9046 | 54841011N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
QHV0317 | 54841008N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586,94
RDY5H20 | 54841005N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
LZJ4970 | 54840982N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 586,94
RAD0 188 | 54840979N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
MLH7400 | 54840973N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
PDK1C57 | 0001380475 | 13/07/2023 | 6050 -3 | 08/12/2023 | 293,47
QHJ3D18 | 0001380469 | 13/07/2023 | 7455 -0 | 08/12/2023 | 130,16
RKX7G26 | 54841003N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 390,46
RXV6E91 | 54841000N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32

Nº 3342 – Ano 14 quarta -feira, 31 de outubro de 2023
21
21


RLA6F13 | 54840998N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
QJM4F36 | 54840995N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
MKA4864 | 54840974N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 260,32
RDU8H91 | 54840968N | 18/07/2023 | 5002 -0 | 08/12/2023 | 390,46
QJM1258 | 0001380246 | 12/07/2023 | 6050 -3 | 08/12/2023 | 293,47
-------------------------------------------------------------------------
CRICIUMA/SC, 30 de OUTUBRO de 2023
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO