Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
1
1
Lei Ordin ária......................................................................................................................... ................................ ......... 1
Decreto....................................................................................................................... ........................................... ....... 3
Comunicado do Edital Nº 008/2023..................................................................................................................... ......... 4
Comunicado................................................................................................................... ........................................ .... ...4
Nota Técnica ........................................................ ..... ................. ............................................................. ..... ....... .......... 4
Edital de Convocaç ão.................................................... .......................................................................... .............. ........ 6
Edital de Convo caç ão - Conselho Tutelar................................................................................................................ .... 10
Edital de Intimação Sanitária................................................................................................ ................................. .....11
Edital de Notificação Sanitária.............................................................................................. ................................ ......12
Editais de Débitos Fiscais.................................................................. ...................................................................... ....13
Resoluções................................................................................................................... ............................ ............ ...... .21
Extratos de Contratos........ ............................................................................................................................. ........... .24
Atas de Registros de Preços............................................................................................ ......................................... ...25
Atas............................................................................................................................. ........... ............................... ...... 28
Avisos de Licitações......................................................................................................... ........................................... .29
Aviso de Alteração e Prorrogação............. ................................................................................... ............................... 30
Avisos de Revogações......................................................................................................... ............... ....................... ..31
Aviso de Suspensão de Licitação.............................................................................................. ................................. ..32
Lei O rdin ária
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8. 466 DE 26 DE OUTUBRO 2023.
Dispõe sobre a coparticipação do “programa mais médicos” instituído pela lei federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1° O “Programa Mais Médicos” instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, reger -se-á no âmbito do Município
de Criciúma segundo o disposto na legislação federal e nesta Lei. Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Saúde a coordena-
ção do “Programa Mais Médicos” no âmbito do Município.
Art.2º A despesa do Programa Mais Médicos, designada como bolsa -formação, será para cobertura de 9 (nove) médic os, conforme esta-
belecido no Edital SAPS nº 11, de 16 de junho de 2023, na forma de coparticipação com o Ministério da Saúde.
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
?ndice
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
2
2
Parágrafo único. O Ministério da Saúde descontará o valor referente a 9 (nove) bolsa -formação, do valor do teto federal mensal r eferente
ao piso de Atenção Primária, ficando sob a responsabilidade do Ministério da Saúde as demais despesas, exceto o pagamento do auxílio -
moradia e auxílio -alimentação, os quais integram a contrapartida do Município Criciúma, conforme disposto na, e no Edital nº 11, de 16
de junho de 2023, no item 2.
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de auxílio financeiro aos médicos em atuação no Município de
Criciúma, participantes do Projeto Mais Médico para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo
as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial n° 1.369 - MS/MEC de 2013 e execução disciplinada pela Portaria
Interministerial MS/MEC Nº 604, de 16 de maio de 2023, de stinadas à concessão de auxílio moradia e auxílio alimentação conforme
critérios estabelecidos na presente Lei.
Parágrafo único. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromi ssos
assumidos jun to ao Município e ao Ministério da Saúde.
Art.4° Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia até o valor máximo de R$1.200,00 (um mil e
duzentos reais) mensais.
§1º Farão jus ao auxílio financeiro para o custeio d e despesas com moradia os profissionais médicos que comprovarem a necessidade de
locação de imóvel, através de protocolo de processo administrativo endereçado à Secretaria Municipal da Saúde, devendo anexar con-
trato de locação e o valor da locação deve ate nder ao valor médio praticado no Município, após aceite da Secretaria Municipal da Saúde,
devendo o repasse perdurar durante a sua vigência do contrato de locação e ainda limitar -se ao valor máximo estabelecido do caput
deste artigo.
§2º Fica o profission al médico participante, obrigado a apresentar mensalmente comprovação do efetivo pagamento do aluguel.
§3° Os médicos residentes em imóvel próprio e/ou de familiar, localizado neste Município ou em Municípios vizinhos que fazem divisa
territorial com Cri ciúma, não terão direito ao auxílio moradia.
Art.5º Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$550,00 (quinhentos e
cinquenta reais).
Art.6º Os auxílios aqui descritos, serão pagos mensalmente juntamente com o bolsa -formação, até o 5º dia útil do mês subsequente aos
serviços prestados e mediante aceitação pela Secretaria Municipal da Saúde do Termo de Compromisso firmado entre o profission al
médico e o Ministério da Saúde.
Art.7º Os repasses d os valores se darão no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) meses, para o médico participante, de acordo com
o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria Interministerial MS/MEC Nº 604, de 16 d e maio
de 2023.
Art.8º Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de
Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei.
Art.9° A Secretaria Munic ipal da Saúde deverá informar ao médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros
estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse.
Art.10. O profissional médi co participante do Programa Mais Médicos, deverá assinar termo de compromisso com o Município de Crici-
úma que será regulamentado através de Decreto.
Art.11. O Gerente da Unidade de Saúde onde o profissional exercerá suas funções será responsável pelo con trole da carga horária, bem
como suas demais obrigações e repassará à Secretaria Municipal de Saúde.
Art.12. Nos termos do artigo 17 da Lei nº 12.871/2013 e termo de adesão de compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o
Município de Criciúma, a s atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do “Programa Mais Médicos” não criam vínculo em-
pregatício de qualquer natureza com o Município.
Art.13. Ficam alteradas e inseridas nos Planejamentos do Município, compreendido o Plano Plurianual 2 022/2025, Lei Municipal Nº
/2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e a Lei Orçamentária Anual para 2024, adaptando à necessidade funcional e à legisla-
ção pertinente em vigor, podendo ser suprimidos, renomeados e criados novos setores.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal da Fazenda, fazer as alterações necessárias nos planejamentos do Município, para que
a referida lei seja viável dentro da legislação.
Art.14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de outub ro de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 1 20/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
3
3
D ecreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 2354 /23, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre o procedimento e prazo para atualização anual obrigatória da declaração de bens e valores que compõem o patrimôn io
privado dos agentes p úblicos municipais para o exercício de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90, e, ainda,
Considerando expirado o prazo previsto no art. 3º, inciso I do Decreto 599/22, de 30 de março de 202 2 sem a disponibilização de formato
para envio da declaração anual referente ao exercício de 2023;
Considerando, por fim, a imprescindibilidade de realização de alterações técnicas no site utilizado para efetivar as declaraç ões, o que
justifica a excepcio nal abertura de prazo dissonante do Decreto SG/n° 599/22;
DECRETA:
Art.1º A declaração de bens e valores, para o exercício de 2023, deverá ser atualizada, por todos os agentes públicos, do dia 30 de outubro
de 2023 até 31 de dezembro de 2023, nos termos previamente elencados no Decreto SG/n° 599/22 e Decreto SG/n° 963/22.
Parágrafo único. A apresentação da declaração é obrigatória, ainda que não haja patrimônio a ser registrado, caso em que tal
circunstância deverá ser declarada.
Art. 2º Compete, exclusi vamente, ao agente público, realizar a declaração no prazo previsto no art. 1º, estando sujeito às sanções
aplicáveis nas hipóteses de recusa a declaração de bens ou de prestação de declaração falsa.
Art.3º Para a realização dos procedimentos previstos n este decreto, será utilizado o endereço eletrônico bens.criciuma.sc.gov.br ,
podendo ser, excepcionalmente, realizada presencialmente pelo agente público na Diretoria de Gestão de Pessoas, que conta com
pessoal capacitado para auxílio.
§1º O primeiro aces so ao site previsto no caput deverá ser realizado através do CPF, que será utilizado como login e como senha.
§2º Caso já possua login no mesmo sistema, ainda que utilizando os serviços de outra entidade, o acesso deverá ser feito com a senha
que já possu i, selecionando, após o acesso, a entidade Declara Bens.
Art. 4º O acesso para realização da declaração de bens e valores também ficará disponível na Carta de Serviços, no site do Município de
Criciúma, através da guia “Servidor”, no link servicos.criciuma .sc.gov.br .
Art. 5º O sigilo das informações prestadas pelo agente público será resguardado, nos termos da legislação em vigor, podendo as
informações serem utilizadas pelos órgãos de fiscalização, se requisitadas.
Art.6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 30 de outubro de 2023 .
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
4
4
C omunicado do E dital N º 0 0 8/2023
Governo Municipal de Criciúma
COMUNICADO N° 001 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DESTINADO AO PROVIMENTO DE VAGAS
TEMPORÁRIAS - ACT (PROFESSOR), NO QUADRO PESSOAL DA SECRETARIA MUNI CIPAL DE EDUCAÇÃO,
REFERENTE AO EDITAL Nº 008/2023, DE 8 DE AGOSTO DE 2023.
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , junto a sua Secretaria Municipal de Educação, em razão do esgotamento das listas de classificação de
diversos componentes curriculares, considerando a impreteribilidade de garantir a continuidade do serviço público e a viabili dade de
retomada da lista de classificação, em detrimento da morosidade e complexidade da criação de novo Processo Seletivo para componentes
curriculares específicos no curso do ano letivo,
COMUNICA:
Fica determinada a retomada do início da lista de Processo Seletivo, de modo que serão novamente convocados todos os candidatos que
optaram por desistir e/ou não assumir a vaga previamente apresentada no componente curricular de PROFESSOR DE ARTE, por motiv o
de esgotamento da lista.
Criciúma, 30 de outubro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
C omunicado
DMACRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNI CADO
A Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma – DMACRI torna público o cancelamento da Autorização para Corte de Vegetação AUC nº
016/2021 , bem como da Licença Ambiental Prévia - LAP nº 01/2021 , com dispensa de LAI expedidas em nome de CASAMAIS
CONSTRUÇÕ ES LTDA., (anterior Zalmir João Meller).
Tal anulação foi realizada diante da Recomendação nº 07/2023, advinda do Ministério Público Federal, datada de 03 de outubro de 2023.
A DMACRI Resolve:
1. Cancelar a Autorização para Corte de Vegetação AuC nº 0 16/2021 , emitida no dia 04/02/2021, com validade de 12 (doze) meses.
2. Cancelar a Licença Ambiental Prévia - LAP nº 01/2021 , emitida no dia 04/02/2021, com validade de 48 (quarenta e oito) meses.
Esta decisão passa ter vigência a partir da data de public ação.
FELIPE SORATO MONTEIRO – Diretor de Meio Ambiente de Criciúma
Nota Técnica
Governo Municipal de Criciúma
NOTA TÉCNICA CONJUNTA 001 – 2023 PAMDHA/CESMCA
ASSUNTO: ORIENTAÇÕES PARA ATENÇÃO INTEGRAL ÀS PESSOAS , RELACIONADO AO DIAGNOSTICO, TRATAMENTO E
MONITORAMENTO DA SIFILIS.
Considerando que a sífilis é uma infecção bacteriana sistêmica, crônica, curável que, quando não tratada, evolui para estágio s de
gravidade variada, podendo acometer diversos órgãos e sistemas do corpo e que o diagnóstico prec oce e tratamento adequado da
gestante possibilitam a prevenção das graves consequências da sífilis congênita, contribuindo para a redução da morbimortalid ade
perinatal;
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
5
5
Considerando os altos índices de sífilis no Estado de Santa Catarina, onde, de acordo com o Boletim Epidemiológico de Sífilis (2019) o
Estado possui taxa de detecção da Sífilis Adquirida de 164,1/100.000 habitantes, Sífilis em Gestantes de 23,1/1.000 habitante s e Sífilis
Congênita em menores de um ano de 7,0/1000 habitantes, superiores à mé dia nacional 75,8/100000 habitantes, 21,4/1000 habitantes
e 9,0/1000 habitantes respectivamente;
Considerando que no ano de 2022 no Município de Criciúma, a Sífilis Congênita foi diagnosticada em 13 recém nascidos, colocando sob
alerta os diagnósticos e tratamentos nas gestantes e população em geral;
Considerando que mesmo sem a presença da lesão cancroide, a pessoa é transmissora da sífilis e existindo a possibilidade da i nvolução
espontânea da sintomatologia, o mesmo pode permanecer anos transmitindo a doença sem manifestar suspeita clínica alguma,
devendo o rastreamento para sífilis através de testes treponêmicos (teste rápido/FTA -ABS) e não treponêmicos (VDRL) fazer parte da
rotina da enfermagem no Município de Criciúma -SC para todos os pacientes que s e exponham de alguma maneira ao risco de contágio,
ou àqueles que nunca tenham realizado o exame;
Considerando a importância dessa normativa como atualização das recomendações para testar, diagnosticar, tratar e monitorar o s
casos de sífilis com presença de cancro duro, sífilis, sífilis em gestantes e sífilis congênita nas ações de atenção à saúde da Secretaria
Municipal de Saúde de Criciúma.
RESOLVE:
Através dessa Nota Técnica destacar as principais atualizações sobre o atenção integral as pessoas para o diagnostico e tratamento da
SÍFILIS na Rede de Atenção a Saúde de Criciúma, comforme segue:
Tratamento da Sífilis
ESTADIAMENTO ESQUEMA TERAPÊUTICO PROFISSIONAL
Sífilis com presença de cancro duro Benzilpenicilina benzatina 2,4 milhões UI, IM, dose únic a (1,2
milhão UI em cada glúteo)
Médico(a) / Enfermeiro (a)
*Realizar TR.
Na presença do cancro e TR para sífilis NR:
Prescrever/Aplicar Benzilpenicilina benzatina 2,4 milhões UI, IM,
dose única (1,2 milhão UI em cada glúteo).
Na presença do cancro e TR para sífilis reagente: Averiguar
histórico de sífilis conforme orientação do PAMDHA, solicitar VDRL
e na necessidade de TTO prescrever/ Aplicar
Benzilpenicilina benzatina 2,4 milhões UI, IM,
(1,2 milhão UI em cada glúteo) por 3 semanas, totalizando 7,2
mil hões UI.
Médico(a) / Enfermeiro (a)
Sífilis (qualquer estadiamento ou
duração)
Benzilpenicilina benzatina 2,4 milhões UI, IM, 1X/semana (1,2
milhão UI, em cada glúteo) por 3 semanas.
Médico(a) / Enfermeiro (a)
Gestantes* (qualquer
estadiamento ou titulaç ão)
Benzilpenicilina benzatina 2,4 milhões UI, IM, 1X/semana (1,2
milhão UI, em cada glúteo) por 3 semanas.
(Protocolo Mãe Coruja*)
Médico(a) / Enfermeiro (a)
Sífilis Congênita Tratamento hospitalar Seguimento PAMDHA
Acompanhamento RAS
Equipe
multidiscipl inar
hospitalar e
municipal.
Neurossífilis Benzilpenicilina potássica/cristalina 18 -24 milhões UI, 1X/dia, EV,
administrada em doses de 3-4 milhões UI, a cada 4 horas ou por
infusão contínua, por 14 dias.
Hospitalar
*A administração de benzilpenicilina benzatina pode ser feita com segurança na Atenção Primaria a Saude, tanto para a pessoa com sífilis
quanto suas parcerias sexuais, mediante prescrição médica e/ou de enfermagem.
(Nota Técnica COFEN/CTLN Nº 03/2017).
*O profissional Enfermeiro (a) pode pres crever a benzilpenicilina benzatina, conforme protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde,
Secretarias Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, ou em rotina aprovada pela instituição de saúde. (Nota Técnica COFEN/CTLN
Nº03/2017).
*Em pessoas Não Gestantes, o intervalo entre as doses não deve ultrapassar 14 dias. Caso isso ocorra, o esquema deve ser reiniciado.
Em Gestantes, o intervalo entre as doses não deve ultrapassar 07 dias. Caso isso ocorra, o esquema deve ser reiniciado.
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
6
6
*O acompanhamento de cura, deve ser feito através do exame de VDRL, mensalmente em gestantes e a cada 03 (três) meses até o
12º mês em não gestantes. Sendo dispensadas de novas coletas após 01 (um) ano de seguimento pós -tratamento adequado.
*A aquisição de uma nova IST ou até mesmo uma nova sífilis deve ser considerada, realizando o rastreamento da história sexual e o
gerenciamento de risco para sífilis ou outras ISTs, em pessoas curadas de sífilis.
*Em razão ao cenário epidemiológico atual, recomenda -se tratamento imedia to com benzilpenicilina benzatina após somente um teste
reagente para sífilis (teste treponêmico ou teste não treponêmico) nas seguintes situações (independentemente da presença de sinais
e sintomas de sífilis): gestantes, vítimas de violência sexual, pess oas com chance de perda de seguimento, pessoas com sinais/sintomas
de sífilis primária ou secundária, pessoas sem diagnóstico prévio de sífilis). Para pacientes assintomáticos com parceria sin tomática
(cancro duro) e com teste diagnóstico NR recomenda -se tratamento imediato (2,4 milhões UI, IM, dose única; 1,2 milhão UI, em cada
glúteo) (Brasil; Pcdt -ist, 2022, pag. 56).
* O Município conta com dois protocolos, (Pré Natal, Parto e Puerpério) e (Atenção a Saúde da Mulher) que contem o fluxo para
diagnostico e esquema de tratamentos para a sífilis EM GESTANTES E PARCERIAS E MULHERES COM PRESENÇA DE CANCRO, os mesmos
deverão seguir a presente Nota Técnica .
Patricia Rodrigues Oenning - Programa de Atenção Municipal às IST/HIV/ AIDS -PAMDHA
Lucimara Nunes Ferreir a - Centro de Saúde da Mulher
Cristini da Luz Moretti Borba - Centro de Saúde da Mulher
Edital de C onvocaç ão
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 00 4/2023
Processo Seletivo Simplificado, destinado ao provimento de vagas temporárias - ACT (professor), no quadro pessoal da Secretaria
Municipal de Educação, referente ao Edital nº 008/2023, de 8 de agosto de 2023 .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital nº 008/2023, de 8 de agosto de 2023 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 2138 -23, CONVOCA os
candidatos abaixo relacionados, classific ados no Processo Seletivo Simplificado para comparecer na Diretoria de Gestão de Pessoas (RH),
localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris - Rua Domênico Sônego, 542 - Santa Bárbara - Criciúma – SC, CEP: 88.804 -050, no prazo de
2 (dois) dias úteis, contado s da data da publicação , para informar seu interesse em uma das vagas constantes no Anexo II . Será realizada
tentativa de contato com cada candidato através de aplicativo de mensagens de celular e ligação, momento em que serão repassa das
todas as instruçõe s necessárias para que o candidato possa se preparar e providenciar os documentos elencados, assim como
fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O candidato deverá
responder no prazo previst o, se tem ou não interesse em assumir as vagas disponíveis. Após o decurso dos 2 (dois) dias, será aberto
novo prazo para entrega da documentação e efetiva assunção da vaga pelos candidatos que declararam seu interesse, respeitando a
quantidade de vagas di sponibilizada no Anexo II. Vale destacar que o candidato só terá direito a vaga no momento em que assinar o
Parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas, após comparecer na Prefeitura munido de todos os documentos solicitados no Anexo I . Caso
não respeite as disposições acima citadas, impede o candidato na contratação. A escolha da vaga será realizada no momento em que o
candidato se encontrar integralmente apto para assumir a função, com a entrega de todos os documentos solicitados no RH, have ndo
declarado se u interesse e sendo convocado para a entrega da documentação, independentemente da ordem de classificação no Processo
Seletivo. A assunção da função e escolha da vaga dos candidatos relacionados no Art. 2º depende, expressamente, da desistênci a (tácita
por decurso de prazo ou expressa) de candidato relacionado no Art. 1º ou outro candidato que se encontre em colocação superior a sua,
e será gerenciada pela Secretaria de Educação, através de, prioritariamente, ligação telefônica.
CONSIDERANDO que, no Edital n° 003/2023, na vaga de Professor de Língua Inglesa, assumiu o candidato TALES MEISTER, enquanto os
classificados anteriores manifestaram sua desistência e os posteriores retornam à lista de classificação, não havendo vagas
disponibilizadas no momento de sua classificação.
Art. 1º Fica determinada a convocação, de forma prioritária, para o cargo de Professor dos candidatos relacionados, classificados no
Processo Seletivo Simplificado, destinado ao provimento de vagas temporárias - ACT (professor), no quadr o pessoal da Secretaria
Municipal de Educação, referente ao Edital nº 008/2023, de 8 de agosto de 2023:
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
7
7
ARTE – 4 VAGAS
CLASS. NOME COMPLETO
1 Sergio Leonardo Gobbi
2 Bruna Cardoso Varmeling
3 Maristela Ribeiro Correa
4 Tiago Barboza Cruz*
5 Cristiane Guimarães do Vale Doñez**
*Candidato preliminarmente impedido à assunção da vaga, não havendo transcorrido o prazo de 12 meses de seu desligamento,
conforme os termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em de corrência do Termo de Ajustamento
de Conduta – TAC assinado em 2016.
**Candidato convocado em âmbito precautelar , considerando, exclusivamente, a existência de candidatados preliminarmente impedidos
à assunção da vaga. Esta modalidade de convocação não ge ra, por si só, garantia à escolha de vagas, somente sendo procedida à
contratação caso restar efetivamente comprovado a existência de inaptidão dos candidatos anteriores, na lista de classificaçã o, nos
termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março d e 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustamento de Conduta
– TAC assinado em 2016.
Art. 2º Até composição integral do quadro de agentes temporários, para a função de professor, fica determinada a convocação dos
candidatos abaixo relacionados.
§1º A convocação prevista neste artigo não gera direito automático a escolha de vagas, ficando vinculada a contratação à existênc ia de
vagas não integralmente preenchidas pelos candidatos convocados no art. 1° ou em classificação superior a sua.
§2º Serão ap licados os efeitos da desistência prevista no item 13 do Edital ao candidato que não comparecer e não declarar seu interesse
em assumir a função, no prazo determinado.
§3º Os candidatos convocados pelo presente artigo, inexistindo vagas remanescentes, per manecerão na lista de aprovados, conforme a
ordem de classificação.
ARTE
CLASS. NOME COMPLETO
6 Camila Rodrigues Venzon de Oliveira da Silva
8 Arlete Guidi*
9 Magalle de Faveri
10 Silvia Monteiro Clemente*
11 Gabriela Duzzioni Pinheiro*
12 Jessica Moni Müller Rozeng
13 Filipe Pizzetti Borges
14 Mariana Kjillin
15 Vinicius da Silva Martins
Criciúma, 30 de outu bro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
LCL
ANEXO I
Considerando o Edital de Convocação n° 002/2023, de 10/10/2023, para fins de maior celeridade do procedimento de contratação, caso
o candidato tenha interesse, é oportuno que já esteja providenciando os seguintes documentos, pois todos eles deverão ser entregues
de forma impressa, preenchida e assinada no RH, assim que efetivamente chegar sua posição no Processo Seletivo:
- Conta -Salário da Caixa Econômica Federal, vincul ada ao CNJP da Prefeitura Municipal de Criciúma (cópia)¹
- 01 foto 3 x 4 (recente).
- Carteira de identidade (cópia).
- CPF (cópia).
- Título de Eleitor (cópia).
- Certidão de Casamento e documento do cônjuge (cópia, se houver).
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
8
8
- Comprovante de residência atual – Água, Energia ou Telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou declaração (cópia).
- Certidão Estadual de Antecedentes Criminais Estadual e Federal²
- Certidão de quitação eleitoral²
- Comprovante de Situação Cadastral, do si te da Receita Federal (e -Social)²
- Carteira de Motorista (cópia, se houver).³
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos (cópia, se houver).
- Carteira de Reservista Militar (obrigatório para masculino).
- PIS / PASEP (cópia).
- Diploma Ensino Superior (original e cópia) e quaisquer outros requisitos estabelecidos em Lei e no Edital.
- Carteira do Conselho Regional de Educação Física – CREF (obrigatório para professor de Educação Física)
- Ficha de Admissão preenchida – Anexo II.1
- Declaração de não acu mulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em outro
cargo ou emprego público – Anexos II.2 e II.3
- Declaração que o candidato não prestou serviços ao município nos últimos 12 meses. - Anexo II.4
- O profissional também deverá declarar seus valores através do site bens.criciuma.sc.gov.br. Para isso, basta entrar no site com seu CPF
e a senha Criciuma@123 e seguir as instruções apresentadas. Vale ressaltar que, no primeiro acesso, você precisará mudar a senha. Após
finalizar o processo, deverá imprimir o comprovante, com o número do protocolo gerado e junto ao restante da documentação.
¹Caso o candidato ainda não possua Conta -Salário, vinculada ao CNPJ da Prefeitura de Criciúma, o mesmo deverá compare cer em agência
da Caixa Econômica Federal, para realizar a abertura da conta, levando documento com foto, comprovante de residência atualiza do e a
Declaração de Abertura de Contas, encaminhada individualmente. Considerando o Posto de Atendimento Bancário l ocalizado no Paço
Municipal, recomendamos a realização da abertura da conta no próprio local , com horário de funcionamento das 10h às 15h.
²Links para a emissão das certidões:
CERTIDÃO CRIMINAL ESTADUAL: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do
CERT IDÃO CRIMINAL FEDERAL (TRF4): https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao -de -quitacao -eleitoral
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF NA RECEITA FEDERAL:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
³Não será aceita a carteira de motorista como documento de identidade.
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
9
9
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
10
10
ANEXO II
Componente Curricular: Língua Inglesa
UNIDADE DE ENSINO Bairro
Aulas Total de
Aulas
Aulas
excedentes
Carga
Horária
Motivo da Contratação Mat Vesp Not
EMEB José Contim Port ela São Sebastião 18
-
-
18 -
20h Vaga da professora efetiva na
função de Auxiliar de Direção.
OBS : Vagas preliminarmente levantadas, de acordo com a necessidade do município . Cenário sujeito a alterações, devidamente
justificadas.
Edital de C onvocaç ão – C onselho T utelar
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 00 3/2023 - CONSELHO TUTELAR
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 64 e 65 da Lei n° 7426 de 11 de
abril de 2019, CONVOCA o suplente abaixo relacionado, classificado e eleito nos termos da Resolução CMDCA n° 048/2019 para
comparecer, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão
de Pessoas - RH, d o Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação de documentos
necessária para assumir a função de Conselheiro Tutelar Suplente, considerando o Ofício CTC/N° 202304 ADM, que versa sobre as férias
da Consel heira Titular MARIA ROSIMERI MONTEIRO no período de 20 dias, a partir de 18/12/2023 até 06/01/2024. O candidato será
contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão
repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O candidato terá um prazo de 05 (cinco)
dias úteis p ara providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, aplicam -se os efeitos da declinação
momentânea da convocação, nos termos do art. 65, §3º da Lei n° 7426/2019.
CONSELHEIRO TUTELAR -1 VAGA
Colocação Nome
5° suplente Bruna Cardoso Barcelos
Criciúma, 30 de outubro de 2023 .
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
lcl/cnm
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
11
11
Edital de Intimação Sanitária
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL N º 033 /VISA/2023
A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atri buições legais e competência delegada pela Lei Municipal
6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositivo no art. 19,
inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, INTIMAR os contribuinte s ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo pré
definido conforme necessidade.
O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração, conforme artigo 21 da Lei
Municipal nº 6.000/2 011, estando ciente de que responderá a processo administrativo sanitário, ficando sujeito à penalidade de multa
prevista na Lei Municipal nº 6.000/2011.
Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 19, §2º da Lei Municipal nº
6.000/2011.
Enquadramento Legal Infração: Art. 13 inciso XXV===, XXXV e XXXV== da Lei Municipal 6000/2011; c/c Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41
‘caput’ da Lei Estadual 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual 24.62 2/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85;
c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007.; c/c Art. 11 do Decreto Federal 7217/2010; c/c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Especificação detalhada do ato ou fato constitutivo da infração:
1) Não cumpre as exigências sanitárias relativas a imóveis, apresentando irregularidades no sistema hidrossanitário.
Obs: Não cumpriu as exigências do respectivo auto de intimação.
Enquadramento Legal Intimação : Art. 27 da Lei Municipal 6000/2011; c/c Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Estadual
6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual 24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei
Federal 11.445/2007.; c/c Art. 11 do Decreto Federal 7217/2010; c/c item 5.1.5 .1 da ABNT NBR 8160/99.
Exigências:
1) Apresentar atestado do programa Trato por Criciúma comprovando que o imóvel encontra -se em sua integralidade conectado a rede
pública coletora de esgoto sanitário dentro das normas vigentes.
Prazo: 30 Dias
Nome CPF/CNPJ Intima. Infra. Endereço
Condominio Edificio Otavio Coan 05.115.832/0001 -77 1647/2023 236/2023 Duarte da costa, 516 , Michel
Nelson Zanette 290.607.889 -15 1649/2023 237/2023 Duarte da costa, 754 , Michel
Braitner da Rosa Pereira 026.843.629 -04 1650/2023 238/2023 Duarte da costa, 780 , Michel
=doraci Benedet Maureira 221.176.799 -00 1651/2023 239/22023 Duarte da costa, 947 , Pinheirinho
Alcebiades Geraldini 164.156.209 -91 1652/2023 240/2023 Artur Bernardes, 84 , Pinheirinho
Marcelo Automóveis Ltda 05.355.610 /0001 -21 1653/2023 241/2023 Santos Dumont, 1251 , Pinheirinho
Laerte de Oliveira 461.455.249 -87 1655/2023 243/2023 Mem de Sá, 815 , Michel
Diomar Pedro Heronimo 245.121.339 -68 1658/2023 245/2023 Santos Dumont, 2163 , Michel
Otavio Ferro 245.909.169 -91 1660 /2023 246/2023 Rodrigues Alves, 820 , Michel
Fabiana Zilli Mezzari 832.869.349 -68 1661/2023 247/2023 Santos Dumont, 2333 , Michel
Aldino Hose Colonetti 252.191.709 -53 1662/2023 248/2023 Hoaquim Nabuco, 1490 , Michel
Vamilson Hoão Vieira 343.468.809 -91 1663 /2023 ----------- Mem de Sá, 270 , Michel
Reginaldo Cesar Barchinski 754.491.459 -34 1664/2023 249/2023 Thomé de Souza, 373 , Michel
Raquel May Pelegrim 910.259.239 -87 1665/2023 250/2023 Thomé de Souza, 343 , Michel
Lourdes =nes M. dos P. Fontana 157.646.81 8-63 1666/2023 ----------- Thomé de Souza, 485 , Michel
MEG Formularios Continuos Ltda 01.794.516/0001 -18 1668/2023 251/2023 Duarte da Costa, 634 , Michel
Laide Artur Mafioletti 463.933.159 -20 1669/2023 253/2023 Afonso Pena, 505 , Michel
Hosé Silvio Zanett e 179.384.739 -87 1671/2023 254/2023 D. Paulo Evaristo Arns, 468 , Michel
Hoacir Dagostim 471.858.489 -20 1672/2023 255/2023 D. Paulo Evaristo Arns, 498 , Michel
Maria Zuleide Rosso 468.330.059 -15 1674/2023 256/2023 Madre Tereza Michel, 485 , Michel
Antonio Rob erto Guedin 436.650.049 -34 1675/2023 257/2023 Madre Tereza Michel, 475 , Michel
Antonio Zanette 029.243.079 -53 1677/2023 258/2023 Madre Tereza Michel, 405 , Michel
Edson Luiz Masieiro 468.333.239 -68 1678/2023 259/2023 Bejamin Bristot, 48 , Michel
Maria Del urde Lienert 893.701.209 -04 1679/2023 260/2023 Bejamin Bristot, 80 , Michel
Cecilia Cardoso Borges 032.010.509 -11 1680/2023 261/2023 Bejamin Birstot, 118 , Michel
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
12
12
Paixao Francisco Correaia Cristovão 012.252.919 -76 1681/2023 262/2023 Madre Tereza Michel, 46 4, Michel
Valdir Rosso 008.809.509 -72 1682/2023 263/2023 Madre Tereza Michel, 500 , Michel
Caroline Teixeira Machado 031.036.329 -24 1684/2023 265/2023 Santos Dumont, 2505 , Michel
Antonio Vanio Serafim 018.604.029 -68 1685/2023 266/2023 Santos Dumont, 2385 , Michel
Vilmar Rossi Fermo 376.257.999 -72 1686/2023 267/2023 Hoaquim Nabuco, 1481 , Michel
Danilo Concenco Sartori 224.494.939 -72 1687/2023 268/2023 Mem de Sá, 145 , Michel
Valdina Pacheco Tomaz 896.218.169 -04 1688/2023 269/2023 Mem de Sá, 150 , Michel
Eraldo Hosé Costa 344.234.949 -49 1689/2023 270/2023 Mem de Sá, 220 , Michel
Condominio Residencial La Luna 12.283.269/0001 -01 1690/2023 271/2023 Duarte da Costa, 225 , Michel
Neusa Maria Francioni Pacheco 542.379.049 -20 1691/2023 272/2023 Thomé de Souza, 14 5, Michel
Patricia Dagostim Zanette 951.182.099 -00 1692/2023 ----------- Thomé de Souza, 53 , Michel
Hoaquim Tonon 78.523.040/0001 -05 1693/2023 273/2023 Desem. Pedro Silva, 1118 , Michel
Condominio Edificio :orizon 07.039.156/0001 -25 1694/2023 274/2023 De sem. Pedro Silva, 1150 , Michel
Edificio Residencial Lucia 35.737.106/0001 -57 1695/2023 275/2023 Thomé de Souza, 155 , Michel
Moacir Hosé Fernandes 047.579.479 -68 1696/2023 276/2023 Thomé de Souza, 166 , Michel
Condominio Ed. Resid. Osterwick 19.516.805/00 01 -10 1697/2023 277/2023 Thomé de Souza, 200 , Michel
ABC :olding Ltda 26.431.867/0001 -95 1698/2023 278/2023 Senador Paulo Sarasete, 229 , Michel
Donato Zago de Costa 077.366.819 -53 1699/2023 279/2023 Thomé de Souza, 54 , Michel
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023
ACÉLIO CASAGRANDE – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
Edital de Notificação Sanitária
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL N º 034 /VISA/2023
A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribui ções legais e competência delegada pela Lei Municipal
6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositivo no art. 19,
inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, NOTIFICAR do Auto de Impos ição de Penalidades e Decisão Administrativa para, que no prazo de
30 (trinta) dias, efetue o pagamento do valor, que poderá obter 20% (vinte por cento) de desconto do valor se este for pago e m 20 (vinte)
dias depois de notificado, conforme art. 20, da Lei Municipal nº 6.000/2011.
Poderá o infrator, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência desta decisão, interpor recurso à Procuradora -Geral do Município ,
o qual poderá ser protocolado junto a Vigilância Sanitária, na Rua Emílio Hulse, nº 2120, Santa Bárbara, CEP: 88804 -120 Criciúma/SC,
conforme art. 36, Lei nº 6.000/2011.
Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 19, §2º da Lei Municipal nº
6.000/2011.
Autuado: VILMAR FREITAS
CPF/CNPJ: 84 4.077.949 -68
Endereço: R. JOÃO MANENTI, 67, VILA ISABEL
P.A.S: 286/2023 Infração: 230/2021 D.A: 014/2022 A.I.P: 15/2022
Descrição: Pela aplicação da penalidade de MULTA conforme artigo 10, inciso II, no valor de 15,0 UFM’s (quinze unidades fiscais do
Mun icípio) , conforme prevê o art. 10º, inciso II, c/c art. 5º, inciso I, c/c art. 11, inciso I, da Lei Municipal 6.000/2011.
Autuado: LOURIVAL PEREIRA
CPF/CNPJ: 564.786.589 -53
Endereço: LUCIDÔNIO JOSÉ DA SILVA, 122
P.A.S: 514/2023 Infração: 255/2022 D.A: 067 /2023 A.I.P: 66/2023
Descrição: Pela aplicação da penalidade de MULTA conforme artigo 10, inciso II, no valor de 15,0 UFM’s (quinze unidades fiscais do
Município) , conforme prevê o art. 10º, inciso II, c/c art. 5º, inciso I, c/c art. 11, inciso I, da Lei Municipal 6.000/2011.
Criciúma/SC, 28 de outubro de 2023
ACÉLIO CASAGRANDE – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
13
13
Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 2525 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARI A DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: ANDRESSA NASCIMENTO ME
CNPJ: 24.557.430/0001 -77
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1010/ 2023
Valor do Documento : R$ 10.503,66
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competênci a prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias útei s contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indic ado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoi o Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2526 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: DCA CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
CNPJ: 36.001.652/0001 -98
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1012/ 2023
Valor do Documento : R$ 1.168,82
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado (a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Faze nda
EDITAL 2527 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: ON SPACE COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ: 36.997.825/0001 -70
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1013/ 2023
Valor do Documento : R$ 713,93
O(a) Auditor Fiscal da Re ceita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poder á ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária d o Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
14
14
EDITAL 2528 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZEND A / 2023
Contribuinte: RICHARD DE CEZARO CAVALER
CNPJ: 30.918.548/0001 -86
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1018/ 2023
Valor do Documento : R$ 520,95
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência previst a na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contado s do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributá rio - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2529 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: AZ MARKETING LTDA
CNPJ: 26.770.548/0001 -04
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1019/ 2023
Valor do Documento : R$ 2.902,70
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à dis posição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o pre sente edital.
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2530 – CONSOLI DAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: LF ASSESSORIA E COBRANCA LTDA
CNPJ: 21.165.752/0001 -82
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1023/ 2023
Valor do Documento : R$ 14.263,86
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante ar t. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagament o ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
15
15
EDITAL 2531 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: GILIARD FERREIR A DE LUCCA LTDA
CNPJ: 33.866.959/0001 -63
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1027/ 2023
Valor do Documento : R$ 5.699,60
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CT M), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação re lativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativ a.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPI NDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2532 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: PERKSON PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
CNPJ: 00.444.086/0001 -41
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1028/ 2023
Valor do Documento : R$ 3.580,20
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cada stro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do c ontribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital .
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2533 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉB ITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: CORES PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
CNPJ: 02.321.194/0001 -52
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1031/ 2023
Valor do Documento : R$ 309,81
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretar ia da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
16
16
EDITAL 2534 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: ALVES ENCOMENDAS LTDA
CNPJ: 12.371.242/0001 -70
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1036/ 2023
Valor do Documento : R$ 1.794,45
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produz a os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Sec retário Municipal da Fazenda
EDITAL 2535 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: VALDIR DE OLIVEIRA SANTOS
CNPJ: 20.284.323/0001 -61
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1041/ 2023
Valor do Documento : R$ 968,51
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que po derá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributári a do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023 .
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2536 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZ ENDA / 2023
Contribuinte: NAIANA LUCIANO FLORIANO 07420890960
CNPJ: 21.140.823/0001 -92
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1042/ 2023
Valor do Documento : R$ 452,86
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competên cia prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias út eis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo ind icado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Ap oio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
17
17
EDITAL 2537 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: REMON ESTRUTURAS METALICAS LTDA
CNPJ: 23.229.155/0001 -08
Consolidação Fiscal de I SS n.º: 1044/ 2023
Valor do Documento : R$ 1.118,81
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a ) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em q uestão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de di reito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazend a
EDITAL 2538 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: EDUARDO DE MEDEIROS ANTONIO - ME
CNPJ: 26.457.563/0001 -05
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1046/ 2023
Valor do Documento : R$ 652,21
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal a baixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHE TTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2539 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contrib uinte: INFO7SERVER RASTREAMENTO VEICULAR LTDA
CNPJ: 31.907.244/0001 -86
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1048/ 2023
Valor do Documento : R$ 766,33
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na L ei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do c iente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o cré dito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
18
18
EDITAL 2540 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: PROINTECH COMERCIO E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
CNPJ: 17.684.146/0001 -04
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1051/ 2023
Valor do Documento : R$ 639,21
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte sup racitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tribu tário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos lega is e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2541 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: MENDONCA CONSTRUCOES LTDA
CNPJ: 28.843.393/0001 -14
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1052/ 2023
Valor do Documento : R$ 1.000,05
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contri buinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2542 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO F ISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: LF AGENCIA DE VIAGENS LTDA
CNPJ: 29.003.294/0001 -97
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1053/ 2023
Valor do Documento : R$ 4.303,74
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interpost a impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; qu e não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROC HETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
19
19
EDITAL 2543 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contri buinte: CRISTIANO RODRIGUES DA ROCHA
CPF/CNPJ: 009.075.909 -50
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1059/ 2023
Valor do Documento : R$ 8.175,56
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Ch efe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2544 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: PÉRICLES BARCELLOS DA ROSA
CPF/CNPJ: 555.254.660 -15
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1060/ 2023
Valor do Documento : R$ 12.878,48
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Comple mentar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; qu e
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2545 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: HB8 IND. DE ADIT. E COM. DE IMP. E EXP. PROD. AUTOM. LTDA
CPF/CNPJ: 21.438.996/0001 -91
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1063/ 2023
Valor do Documento : R$ 521,07
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida A tiva.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER E SPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
20
20
EDITAL 2546 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: OZZ SAÚDE - EIRELI
CPF/CNPJ: 12.370.575/0002 -66
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1064/ 2023
Valor do Documento : R$ 775,72
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questã o encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito , foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ED ITAL 2547 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS LIRIOS
CPF/CNPJ: 33.928.108/0001 -06
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1065/ 2023
Valor do Documento : R$ 414,50
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadast ro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do con tribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2548 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBIT O FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: MARCELO REZENDE BERTI
CPF/CNPJ: 005.396.919 -76
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1073/ 2023
Valor do Documento : R$ 847,78
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal ab aixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta i mpugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que n ão ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHET TO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
21
21
EDITAL 2549 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribui nte: ADELINO RODRIGUES DE LIMA
CPF/CNPJ: 741.248.119 -34
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1075/ 2023
Valor do Documento : R$ 2.225,96
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no u so de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 3 0 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de recla mação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe d a Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 045/2023
Dispõe sobre a aprovação da 1ª Re visão do Plano Municipal para a Infância e a Adolescência (PMIA) 2020 -2030.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através da sua Presidente no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Munic ipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 30 de outubro de
2023, Ata nº 553/2023, deste Conselho.
Considerando o objetivo do Plano Municipal para a Infância e a Adolescência (PMIA) 2020 -2030 - 1ª Revisão , que é o d e conduzir à
institucionalização da política municipal em favor da criança e adolescente,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a 1ª Revisão do Plano Municipal para a Infância e a Adolescência (PMIA) 2020 -2030 , que versa sobre ações direcionadas
a crian ças e aos adolescente do Município de Criciúma/SC.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 30 de outubro de 2023.
Zulma Nascimento Guidi - Presidente CMDCA
Resoluções
CMD PI - Conselho Municipal dos Direitos da Pes soa Idosa
RESOLUÇÃO CMDI Nº 059/2023
Aprova o aditivo do projeto “Aquisição de Equipamentos para melhorar o atendimento do paciente idoso do :ospital São Hosé”.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, no uso das atribuições que lhe são confer idas pela Lei n° 5.450 de 21 de setembro de
2009, Lei Federal n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e seu regimento interno, assim, conforme ATA 87/202 3 na
reunião ordinária deste conselho:
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
22
22
RESOLVE :
Art. 1º – Aprovar o aditivo do proj eto “Aquisição de Equipamentos para melhorar o atendimento do paciente idoso do :ospital São
Hosé”, devido a sobra no valor de R$194.628,00 (Cento e noventa e quatro mil seiscentos e vinte e oito reais) para readequaçã o da
quantidade de equipamentos.
Art. 2° – Está resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 27 de Outubro de 2023.
Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 060/2023
Aprova o aditivo do projeto “Aquisições de Moveis para Recepção e Custeio Recepcion ista ” da Sociedade de São Vicente de Paulo.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06 de
julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003
– Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de outubro de 2023, ATA n° 87/2023,
Resolve :
Art. 1° – Aprovar o aditivo do projeto “Aquisições de Moveis para Recepção e Custeio Recep cionista ” da Sociedade de São Vicente de
Paulo, prorrogando por mais 06 meses o prazo de execução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 27 de Outubro de 2023
Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
RESOLUÇÃ O CMDPI Nº 061/2023
Aprova a execução do projeto “Custeio Emergencial 2” da Sociedade de São Vicente de Paulo.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06 de
julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003
– Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de outubro de 2023, ATA n° 87/2023,
Resolve :
Art. 1° – Aprovar a ex ecução do projeto “Custeio Emergencial 2” no valor total de R$ 139.728,82 (cento e trinta e nove mil e setecentos e
vinte e oito reais e oitenta e dois centavos) por meio do Fundo Municipal dos =dosos – FM=, a ser realizado pela Sociedade de São Vicente
de Paulo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 27 de Outubro de 2023
Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
R es oluç ões
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
RESOLUÇÃO CMS/15/2023
O Conselho Municipal de Saúde, neste ato, representado pelo seu Presidente Leandro Dias Machado, no uso de suas competências
regimentais e atribuições que a Lei Municipal Nº 6.541 de 16 de dezembro de 2014, e Regimento Interno deste Conselho, homologado
pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2021/2023 também homologado pelo DECRETO SG/n° 1728/21 de 23
de dezembro de 2021, o confere, e com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Feder al e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011
– a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, considerando que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, Deliberati vo das
Políticas Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públi cos e nos espaços privados conveniados ao SUS:
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
23
23
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a por Ad Referendum pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde de Criciúma, Sr. Leandro Dias Machado,
referente as propostas do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), que visa promover investimentos em políticas
públicas e infraestrutura, visando a intençao de seleção para construção de novas unidades de saudes, descritas no Oficio nº 020/2023
/SMS , sendo as seguintes UBS I – Linha Anta , conforme critérios estabel ecidos na Portaria GM/MS nº1.517, de 9 de outubro de 2023, do
Ministério da Saude.
Criciúma, 24 de Outubro de 2023.
Leandro dias Machado - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA/SC
RESOL UÇÃO CMS/16/2023
O Conselho Municipal de Saúde, neste ato, representado pelo seu Presidente Leandro Dias Machado, no uso de suas competências
regimentais e atribuições que a Lei Municipal Nº 6.541 de 16 de dezembro de 2014, e Regimento Interno deste Consel ho, homologado
pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2021/2023 também homologado pelo DECRETO SG/n° 1728/21 de 23
de dezembro de 2021, o confere, e com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 d a Lei nº 12.527/2011
– a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, considerando que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, Deliberati vo das
Políticas Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços privados con veniados ao SUS:
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a por Ad Referendum pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde de Criciúma, Sr. Leandro Dias Machado,
referente as propostas do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), que visa promover invest imentos em políticas
públicas e infraestrutura, visando a intençao de seleção para construção de novas unidades de saudes, descritas no Oficio nº 020/2023
/SMS, sendo as seguintes, UBS I - Vila Belmiro , conforme critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº1 .517, de 9 de outubro de 2023,
do Ministério da Saude.
Criciúma, 24 de Outubro de 2023.
Leandro dias Machado - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA/SC
RESOLUÇÃO CMS/17/2023
O Conselho Municipal de Saúde, neste ato, representado pelo s eu Presidente Leandro Dias Machado, no uso de suas competências
regimentais e atribuições que a Lei Municipal Nº 6.541 de 16 de dezembro de 2014, e Regimento Interno deste Conselho, homolog ado
pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2021/2023 também homologado pelo DECRETO SG/n° 1728/21 de 23
de dezembro de 2021, o confere, e com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011
– a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, considera ndo que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, Deliberativo das
Políticas Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao SUS:
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a por Ad Referendum pelo presiden te do Conselho Municipal de Saúde de Criciúma, Sr. Leandro Dias Machado,
referente as propostas do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), que visa promover investimentos em políticas
públicas e infraestrutura, visando a intençao de seleção para construção de novas unidades de saudes, descritas no Oficio nº 020/2023
/SMS , sendo as seguintes UBS I - Renascer , conforme critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº1.517, de 9 de outubro de 2023, do
Ministério da Saude.
Criciúma, 24 de Outubro de 2 023.
Leandro dias Machado - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA/SC
RESOLUÇÃO CMS/18/2023
O Conselho Municipal de Saúde, neste ato, representado pelo seu Presidente Leandro Dias Machado, no uso de suas competências
regimentais e atrib uições que a Lei Municipal Nº 6.541 de 16 de dezembro de 2014, e Regimento Interno deste Conselho, homologado
pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2021/2023 também homologado pelo DECRETO SG/n° 1728/21 de 23
de dezembro de 2021, o confere, e com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
24
24
– a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, considerando que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, Deliberati vo das
Políti cas Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao SUS:
RESOLVE:
Artigo 1 º- Aprovar a por Ad Referendum pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde de Criciúma, Sr. Leandro Dias Machado,
referente as propostas do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), que visa promover investimentos em políticas
públicas e infraestrutura, visando a intençao de seleção para construção de novas unidades de saudes, descritas no Oficio nº 020/2023
/SMS , sendo as seguintes UBS I - Vila Francesa , conforme critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº1.517, de 9 de outubro de 2023,
do Ministério da Saude. Criciúma, 24 de Outubro de 2023.
Leandro dias Machado - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚM A/SC
RESOLUÇÃO CMS/19/2023
O Conselho Municipal de Saúde, neste ato, representado pelo seu Presidente Leandro Dias Machado, no uso de suas competências
regimentais e atribuições que a Lei Municipal Nº 6.541 de 16 de dezembro de 2014, e Regimento Int erno deste Conselho, homologado
pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2021/2023 também homologado pelo DECRETO SG/n° 1728/21 de 23
de dezembro de 2021, o confere, e com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos arti gos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011
– a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, considerando que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, Deliberati vo das
Políticas Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos esp aços privados conveniados ao SUS:
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a por Ad Referendum pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde de Criciúma, Sr. Leandro Dias Machado,
referente as propostas do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), que vis a promover investimentos em políticas
públicas e infraestrutura, visando a intençao de seleção para construção de novas unidades de saudes, descritas no Oficio nº 020/2023
/SMS, sendo as seguintes UBS II - São Luiz , conforme critérios estabelecidos na Porta ria GM/MS nº1.517, de 9 de outubro de 2023, do
Ministério da Saude.
Criciúma, 24 de Outubro de 2023.
Leandro dias Machado - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA/SC
Extratos de Contratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO DE CONTRATO Nº 079 /FMS/ 2023
Pregão ELETRÔN=CO nº. 036/PMC/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a): ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA
Objetivo: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços relacionados a infraestrutura de redes, com fornecimen to de
materiais e equipamentos necessários, para atender as demandas de novas unidades pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde
Criciúma/SC.
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses
Valor: R$ 200.000,01 (Duzentos mil reais e um centavo)
Assinatura : 25/10/202 3
Signatários : Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: ARILDO DE SENA MOTTA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 218 /PMC/ 2023
Tomada de Preços Nº 226/PMC/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado : RTM RINCAO TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA LTDA
Objetivo : execução, SOB DEMANDA, dos serviços necessários à manutenção do sistema de esgotamento sanitário em tubulação de concreto,
nas ruas do município de Criciúma -SC
Valor: R$597.504,36 (Quinhentos e noventa e sete mil quinhentos e quatro reais e trinta e sei s centavos).
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 18/10/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: MARCOS FERREIRA BORTOLON
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
25
25
EXTRATO DE CONTRATO Nº 221 /PMC/ 2023
Concorrência nº 202 /PMC/ 2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR= C=ÚMA
Contratado : QUINTINO JOSÉ ROSSO
Objetivo : senhor e legítimo possuidor do imóvel situado nesta cidade, localizado Sol de Moroma – loteamento Divino, descrito e caracterizado
na matrícula nº 144.622 do 1º Ofício do Registro de Imóveis - Criciúma -SC
Va lor: R$ 501.000,00 (Quinhentos e um mil reais)
Assinatura : 23/10/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: QUINTINO JOSÉ ROSSO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 222 /PMC/ 2023
Tomada de Preços Nº 219/PMC/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Co ntratado : JBT TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
Objetivo : realização das obras de pavimentação com revestimento em blocos de concreto (lajotas) em 11 (onze) ruas do BAIRRO RECANTO
VERDE, no Município de Criciúma -SC,
Valor: R$2.407.0 48,41 (dois milhões quatrocentos e sete mil e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos),
Vigência: 60 meses consecutivos.
Assinatura : 24/10/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: MARCOS FERREIRA BORTOLON
EXTRA TO DE CONTRATO Nº 223 /PMC/ 2023
Tomada de Preços Nº 222/PMC/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado : CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA
Objetivo : realização das obras de construção de uma praça no bairro NOSSA SENHORA DA SALETE, na rua Ten. Marcos Aurélio Filippi, esq, rua
Libio Liberato Dacoregio , município de Criciúma -SC
Valor: R$131.349,60 (cento e trinta e um mil trezentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos).
Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos (prazo de execução + 275 dias)
Assinatura : 24/10/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: VALMOR CONSONI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 224 /PMC/ 2023
Tomada de Preços Nº 229/PMC/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado : FABRIS PRESTADORA DE SE RVIÇOS LTDA
Objetivo : realização das obras de reforma do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO VILA RICA, localizado na rua Berto Joaquim
Machado nº 357, município de Criciúma -SC
Valor: R$ 204.611,51 (duzentos e quatro mil seiscentos e onze reais e cinque nta e um centavos),
Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos (prazo de execução + 275 dias)
Assinatura : 25/10/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: Luciane Pereira Borges Fabris
Atas de Registros de Preço s
Governo Municipal de Criciúma
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 249 /PMC/ 2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .
PREGÃO PRESENCIAL Nº 213/2023
Contratada: SSAT SINALIZAÇÃO E ADESIVOS EIRELI - EPP,
Objeto: Reg istro de preços de equipamentos e peças semafóricas, para aquisições futuras, em atendimento a Diretoria de Trânsito e
Transportes do município de Criciúma/SC
Assinatura: 05/10/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Regi stro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
26
26
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 254 /PMC/ 2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2023
Contratada: ALCI N. BEC KER & CIA LTDA
Objeto: registro de preços de eletrodomésticos diversos para as unidades escolares e demais órgãos, em atendimento Secretaria
Municipal de Educação de Criciúma/SC
Assinatura: 24/10/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assin atura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 255 /PMC/ 2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2023
Cont ratada: BLUBRINK COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
Objeto: registro de preços de eletrodomésticos diversos para as unidades escolares e demais órgãos, em atendimento Secretaria
Municipal de Educação de Criciúma/SC
Assinatura: 24/10/2023
Vigência: 12 (doze) mese s a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 256 /PMC/ 2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .
PREG ÃO ELETRÔNICO Nº 137/2023
Contratada: FORMIGARI COMERCIO DE MOVEIS LTDA,
Objeto: registro de preços de eletrodomésticos diversos para as unidades escolares e demais órgãos, em atendimento Secretaria
Municipal de Educação de Criciúma/SC
Assinatura: 24/10/20 23
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 257/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 1 5, DA LEI Nº 8.666/93 .
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2023
Contratada: MARCOS FERRARI 06690714985
Objeto: registro de preços de eletrodomésticos diversos para as unidades escolares e demais órgãos, em atendimento Secretaria
Municipal de Educação de Criciúma/SC
Assinatura: 24/10/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 258/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENT O AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2023
Contratada: R.S. ELETRO LTDA
Objeto: registro de preços de eletrodomésticos diversos para as unidades escolares e demais órgãos, em atendimento Secretaria
Municipal de Educação de Cr iciúma/SC
Assinatura: 24/10/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
27
27
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 259/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2023
Contratada: R.S. IMPORTS LTDA
Objeto: registro de preços de eletrodomésticos diversos para as unidades escolares e demais órgãos, em atendimento Secretaria
Municipal de Edu cação de Criciúma/SC
Assinatura: 24/10/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 260/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIM ESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2023
Contratada: SUPERAR LTDA
Objeto: registro de preços de eletrodomésticos diversos para as unidades escolares e demais órgãos, em atendimento Secretaria
Municipal de Educação de Criciúma/SC
Assinatura: 24/10/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 253/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃ O TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 239/2023
Contratada: FRANKS ALVES BERTO
Objeto: registro de preços de placas de identificação de logradouro, compreendendo a confecção e instalação, em atendimento as
demandas do município de Criciúma/SC
Assinatura: 24/10/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 251/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 242/PMC/2023
Contratada: DISTRIBUIDORA POLAR ÁGUA LTDA - ME
Objeto: Registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA, de Água Mineral, no atendimento a Administração Municipal, Secretarias,
Fundos e Fundações do Município de Criciúma/SC
Assinatura: 23/10/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.b r
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 252/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 242/PMC/2023
Contratada: ELO COMERCIO E SERVICOS EIREL
Objeto: Registro de preços, para aquisição SOB DE MANDA, de Água Mineral, no atendimento a Administração Municipal, Secretarias,
Fundos e Fundações do Município de Criciúma/SC
Assinatura: 23/10/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
28
28
A ta s
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 199/PMC/2023
Processo Administrativo nº. 674270
ATA DA REU NIÃO DO PREGOEIR O E EQUIPE D E APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO D O RECEBIMENTO DO PARECER
JURIDICO DA PROCURADORIA GERAL REFERENTE RECURSO ENCAMINHADO PELA GM INDUSTRIA E COMÉRCIO VAREJ ISTA DE MÓVEIS
LTDA COM RELAÇÃO AO EDITAL ACIMA SUPRACITADO .
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa para o fornecimento e instalação de mobiliário escolar e
corporativo, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Educação do município de Criciúma/SC.
Às dezesseis horas, do dia trinta do mês de outubro , do ano de dois mil e vinte três , na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se o Pregoeiro e os membros da equipe designada pelo Decreto SG/n° 165 /23 de 31 de janeiro de 202 3, para
prosseguimento do processo do edital de Pregão nº. 199 /PMC/2023 . Aberto os trabalhos pel o Pregoeir o, Sr. Mauricio Bacis Guglielmi ,
este informou que recebeu da Procu radoria Geral do Município, parecer jurídico nº. 869/2023 , referente ao Recurso Administrativo de
razões recebido , da empresa GM I NDUSTRIA E COMERCIO VAREJISTA DE MOVÉIS LTDA . Após a leitura, por um dos integrantes da equipe
de apoio , do parecer jurídico e xarado pel a Procuradora do Município, advogada Giovana Maria G hisi da Silva – OAB/SC 42.830 , que cheg ou
à seguinte conclusão: Ante o exposto, esta PROCURADORIA, posiciona -se pel o CONHECIMENTO do pedido formulado pel o recorrente , e no mérito
pelo prov imento , encaminhando a o Pregoeir o e Equipe de Apoio para as devidas providências. Portant o, diante das razões de fato e de direito
aduzidas no referido parecer , a Equipe por unanimidade, acatou o Parecer Jurídico nº. 869/2023 . Sendo assim, a empresa GM INDUSTRIA E
COMERCIO VAREJISTA DE M ÓVE IS fica reclassificada , desta forma é necessário reaver os atos retroagindo p ara a fase de lances. Fica
aprazado a fase de DISPUTA PARA O DIA 14 /11/2023 as 14h00 no Setor de Licitações, localizado no pavimento superior do edif ício sede
da municipalidade . O Parecer Jurídico nº. 869/2023 acima mencionado fica fazendo parte integrante desta ata como se aqui estivesse
transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pel o Preg oeir o e integrantes da
Equipe de Apoio . Sala de Licitações, aos 30 dias do mês de outu bro do ano de 20 23.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI PRISCILA FELICIANO ALAN CARDOSO
Pregoeir o Equipe de Apoio Equipe de Apoio
O Prefeito Municipal de Cr iciúma, mantém a decisão do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 228/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 673523)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABE RTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção de
uma ponte em concreto armado sobre o rio Sangão, no eixo principa l da rua Frederico Zilli localizada no bairro Laranjinha, município de
Criciúma - SC. CONVÊNIO: CONTRATO F=N=SA Nº 0603768 -52 ).
Às nove horas, do dia vinte e sete, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, recebimento dos envelopes, abertura e processamento do edital supracitado. Abe rtos
os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve impugnação
ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados
na forma do Edital as empresas: ARAÚJO CONSTRUÇÕES – CNPJ: 76.599.029/0001 -00 e SETEP CONSTRUÇÕES S.A – CNPJ:
83.665.141/0001 -50. Sendo que ambas empresas se encontravam devidamente representada e legalmente credenciadas neste ato. Ato
contínuo, a Presidente solicitou à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura dos envelopes de n º 01 -
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
29
29
"Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão, e representantes presen tes.
Foi franqueada a palavra aos representantes presentes, onde o representante da empresa SETEP CONSTRUÇÕES S.A. fez com q ue se
constasse em ata que a empresa ARAÚJO CONSTRUÇÕES apresentou um dos seus atestados sem autenticação, descumprindo o item 4.1
do edital, contudo, por considerar excesso de formalismo configurado, violação aos princípios da razoabilidade e da proporcio nalidade e
respeitando o item 4.4 a Comissão permitiu que o representante legal da empresa presente na sessão apresentasse o documento o riginal,
para a devida autenticação. Após concluída a análise dos documentos constatou -se que as empresas cumpriram rigo rosamente com as
exigências contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela
HABILITAÇÃO de ambas as empresas: ARAÚJO CONSTRUÇÕES e SETEP CONSTRUÇÕES S.A. Os representantes legais, ao aporem suas
assinaturas nesta Ata, desistem expressamente do prazo recursal com relação a primeira fase, fato que possibilita o prossegui mento do
certame. Constataram -se os seguintes resultados globais:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º SETEP CONSTR UÇÕES S.A R$ 1.394.779,69
2º ARAÚJO CONSTRUÇÕES R$ 1.457.499,03
Observado a documentação das licitantes foi constatado que a empresa ARAÚJO CONSTRUÇÕES, classificada em 2º lugar, é registrada em
regime de EPP (EMPRESA DE PEQUENO PORTE), portando, desta forma, pode se beneficiar do direito de preferência para contratação,
conforme disciplinado na Lei Complementar Nº. 123/2006. Diante disso o represente legal da empresa ARAÚJO CONSTRUÇÕES será
notificado, para que, caso seja do seu interesse, terá o prazo de 2 (dois)dias úteis para envio de uma nova proposta acompanhada dos
respectivos cronogramas, com valores abaixo do preço global ofertado pela 1ª (primeira) classificada, prazo este contado a partir do
primeiro dia útil subsequente a data da publicação no tificação (cópia desta Ata) publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município. Nada
mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada
pelos Membros da Comissão Perm anente de Licitações e pela(s) licitante(s) presente(s), que aceitou(ram) de forma incondicional as
decisões e deliberações tomadas pela CPL . Sala de Licitações, (sexta -feira), aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
ARAÚJO CONSTRUÇÕES - Rafael de Araújo Hilário - Representante legal
SETEP CONSTRUÇÕES S.A - André Zanatta Locks - Representante legal
Avisos de Licitações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 269/PMC/2023
(Processo Administrativo N° 680552)
OBJETO : O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada no fornecimento de solução para o Portal do Servi dor
Público Municipal de Criciúma, com o intuito de auxiliar e promover o gerenciamento da declaração de bens do servidor público
municipal, bem como a seleção de contratação, auxiliando também em outras demandas atreladas ao servidor, a fim de otimizar e
contribuir nas rotinas administrativas para os servidores do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 10 de NOVEMBRO de 2023 às 14h00min.
LOCAL : Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login).
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Log ística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 27 DE OUTUBRO DE 2023.
CAMILA MEDEIROS NUNES - DIRETOR A DE GESTÃO DE PESSOAS
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
30
30
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 270/PMC/2023
(Processo Administrativo N° 681599)
OBJETO : O presente edital tem por objetivo o registro de preços de serviços na manutenção preventiva e corretiva, dos veículos leve s,
médios e pesados , incluindo a troca de peças e acessórios de reposição, em atendimento à frota do 9º Batalhão de Polícia Militar de
Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 13 de NOVEMBRO de 2023 às 09h00min.
LOCAL : Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizad a no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 1 7h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo
site www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 27 DE OUTUBRO DE 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO GERAL
Aviso de Alteração e Prorrogação
Governo Mu nicipal de Criciúma
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 243/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 670965)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital
acima epigrafado, foram feitas alterações na planilha orçamentária, e em virtude das correções a alteração do valor global da planilha
Orçamentária Oficial.
1ª) onde se lê no Item 5.1.5.: O valor global e unitários da proposta não poderão ultrapassar os valores do orçamento oficial
estimado........., que é de R$3.597.768,64 (Três milhões, quinhentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e
quatro centavos).......,
leia -se: O valor global e unitários da proposta não poderão ultrapassar os valores do orçamen to oficial estimado............, que é de
R$ 3.680.015,87 (Três milhões seiscentos e oitenta mil quinze reais e oitenta e sete centavos),..........
Por tal motivo, fica alterada a data de abertura para o dia 29/11/2023 às 14h00 , devendo os envelopes conte ndo as Propostas e
Habilitação serem protocolados, impreterivelmente, até às 13h45min do destacado dia.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Feita a alteração acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
A planilha com as alterações poderá ser obtida através do sitio www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2023.
KARINA TRES - Presidente da Comissão Permanente de Licit ações (assinado no original)
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
31
31
Avisos de Revogações
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 004/FCC/2023
PARA CREDENCIAMENTO
(Processo Administrativo Nº. 677621)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , através da Comissão Permanente de Lic itações, torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que
tem como por objetivo o Credenciamento de interessados na condição de Patrocinador ao Poder Público na realização de eventos
inerentes a Programação Natalina 2023 – VIVA NATAL, VIVA CRICIÚMA, po r não ter havido o comparecimento de licitantes
interessados, sendo a sessão considerada como DESERTA , conforme registro em Ata 01, nos termos do art. 49, da Lei Federal Nº.
8.666/93.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para o s fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/93.
Paço Municipal Marcos Rovaris, aos 27 dias do mês de outubro de 2023.
KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES - (assinado no original)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 005/FCC/2023
PARA CREDENCIAMENTO
(Processo Administrativo Nº. 680867)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA por intermédio da Comissão Permanente de Licitações torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado,
que tem como objeto o Chamamento Público/Credenciamento para seleção de 11 (onze) empresas, sendo 10 (dez) no ramo de
Gastronomia e 1 (uma) no ramo de Comércio de Bebidas, que se interessem na participação e comercialização de comidas e bebida s no
1º FESTIVAL GRASTRONÔMICO DE CRICÚMA – Edição 2023, que acontecerá no Parque da s Nações Cincinato Naspolini, de 03 a 05 de
novembro de 2023, por interesse público e conveniência administrativa.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93.
Paço Municipal Marcos Rovaris - Criciúma/SC, 27 de outubro de 2023.
KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES (assinado no original)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/FCC/2023
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, qu e tem como por objetivo a contratação de empresa
especializada em produção, gestão e organização de atrações musicais e congêneres, inerentes às comemorações do aniversário d e
emancipação do município de Criciúma/SC por interesse público e conveniência adm inistrativa.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/ 93.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de outubro de 2023.
MAURICIO BACIS GUGLIELM I - DIRETOR DE LOGÍSTICA (Assina do no original)
Nº 3341 – Ano 14 segunda -feira, 30 de outubro de 2023
32
32
Aviso de Suspensão de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 248/PMC/2023
(Processo Administrativo n.º 680174)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, torna público que, por interesse público e conveniência admini strativa, SUSPENDE por tempo indeterminado
a abertura do edital supracitado, que tem como objetivo o registro de preços, para aquisição de materiais elétricos, para uso na
recuperação e manutenção (preventiva e corretiva) da rede de iluminação pública (COS IP), na manutenção de praças, parques, jardins,
prédios públicos e referente ao projeto luminotécnico do Município de Criciúma/SC, para responder impugnações interpostas.
Criciúma, 27 de outubro de 2023.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA - (assinado no original)