Nº 3340 – Ano 14 sexta -feira, 27 de outubro de 2023
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Decretos ............................................................................................................................. ............................. ..... ....... ..1
Extrato....................................................................................................................... ...................... .................... ..........6
Terceiro Termo de Retificaç ão........................ ...................................................................................................... ........ 7
Atas.......................................................................................................................... ......... .............................. .............. 7
Aviso de Licitaç ão ................................................................................... ........................ ........................ .... .... ........ ....... 9
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/Nº 2207 /23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso e abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município de Criciúma no exercício de 2023, na entidade Fundo Municipal de Saúde, por conta do provável excesso de arrecadação e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçam entária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022,
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 – Lei Municipal nº 8.203/2022, em
especial o contido no Capítulo II - Da Organ ização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes,
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Cat arina,
Considerando que a inclusão n o Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificaç ão orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal , com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1013.1.045
Projeto/Atividade 1.045 – Manute nção do Fundo Municipal de Saúde, despesas de pessoal outros p/ manutenção
Modalidade: 3.3.50.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.631.3120.0177 – Emendas de Bancadas de Parlamentares
Código Reduzido da despesa: 4
Funcional Program ática: 10.301.1013.1.045
Projeto/Atividade 1.045 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, despesas de pessoal outros p/ manutenção
Modalidade: 3.3.50.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.631.3110.0178 – Emendas Parlamentares Individu ais – Transferências com Finalidades Definidias
Código Reduzido da despesa: 4
Nº 3340 – Ano 14 sexta -feira, 27 de outubro de 2023
Índice
Nº 3340 – Ano 14 sexta -feira, 27 de outubro de 2023
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Art.2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento d a Unidade Fundo Municipal de Saúde por conta do provável excesso
de arrecadação , na forma do artigo 43 , incis o II da Lei Federal nº 4.320/64 , no valor de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil
reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado , conforme abaixo especificado :
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1.045 – Manu tenção do Fundo Municipal de Saúde, despesas de pessoal outros p/
manutenção
Modalidade: 4 -3.3.50.00.00 1.631.3120.0177 – Aplicações Diretas R$ 3.100.000,00
Modalidade: 4 -3.3.50.00.00 1.631.3110.0178 – Aplicações Diretas R$ 800.000,00
TOTAL R$ 3.900 .000,00
Art. 3º Os recursos financeiros destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da arre cadação
das Transferências de emendas parlamentares para incremento temporário para o custeio dos serviços de Aten ção Especializada à Saúde,
conforme Portarias nº 649/2023 e 811/2023, publicadas no diário oficial da União em 03/072023, edição 124, seção1, página 136 e
26/05/2023, edição 100, seção 1, página 89 respectivamente, cujos recursos serão creditados na conta corrente de titularidade da
Prefeitura Municipal de Criciúma.
Parágrafo ú nico . A liquidação das despesas de custeio por conta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam condicionadas
e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.
Art. 4º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 3 de outubro de 202 3.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Munici pal da Fazenda
ACF/ jrm
DECRETO SF/Nº 2333 /23, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
Município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do su perávit financeiro do exercício anterior e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I V, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022,
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 – Lei Municipal nº 8.203/2022, em
especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estr utura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes,
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina,
Considerando que a inclusão no Orçamento A nual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificaç ão orçamentária (m odalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal , com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 06 - Sec retaria Mun icipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 27.813.1017.1.07 5
Projeto/Atividade 1.075: Centros Comunitários
Modalidade: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.700.3110.0178 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União / Superavit de
exercícios anteriores
Códig o Reduzido da despesa: 189
Funcional Programática: 27.813.1017.1.081
Projeto/Atividade 1.081: Parques/Praças/Jardins
Modalidade: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
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Fonte de Recurso: 2.700.3110.0178 – Outras Transferências de Convênios ou Inst rumentos Congêneres da União / Superavit de
exercícios anteriores
Código Reduzido da despesa: 201
Art.2º Fica aberto crédito adicional suplementar n a entidade Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do superávit financeiro do
exercício anterior, na forma do artigo 43 , inciso I da Lei Federal 4.320/64 , no valor de R$ 161.756,10 (cento e sessenta um mil,
setecentos e cinquenta e seis reais e dez centavos) para a suplementação do s Projeto s/Atividade s discriminado s, conforme abaixo
especificado :
Órgão 0 6 - Sec retaria Mun icipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.075 – Centros Comunitrios
189 -4.4.90.00.00.00 2.710.3210.0178 – Aplicaes Diretas R$ 81.756,10
Projeto/Atividade 1.081: Parques/Praas/JardinV
20Í -4.4.90.00.00.00 2.700.3110.0178 – Aplicaes Diretas R$ 80.000,00
TOTAL R$ 161.756,10
§1º Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superávit financei ro do
exercício anterior originado d e transferências de recursos financeiros federais, provenientes Transferências Financeiras, estão creditados
na conta corrente 672.013 -2, Ag. 415 -4 do Banco Caixa Econômica Federal, correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2022.
§2º Para o valor do su perávit financeiro do exercício anterior constante neste decreto considerar -se-á sem efeito o valor correspondente
à mesma emenda parlamentar suplementada pelo decreto SF/nº 3/23, de 03 de janeiro de 2023, que não foi executada.
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 24 de outubro de 202 3.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/ jrm
DECRETO SF/Nº 233 5/23, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso e abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
Município de Criciúma no exercício de 2023, na entidade Prefeitura Muni cipal de Criciúma, por conta do excesso de arrecadação e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçam entária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022,
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 – Lei Municipal nº 8.203/2022, em
especial o contido no Capítulo II - Da Organ ização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes,
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Cat arina,
Considerando que a inclusão n o Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificaç ão orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal , com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 06 - Sec retaria Mun icipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 17. 512.1017.1.077
Projeto/Atividade 1.077 – Convênio Rio de Manutenção Manejo de Rios
Modalidade: 4.4.90.00.00.00.00.00 1.706.3110.0176 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.706.3110.0176 – Emendas Parlamentares Individuais – Transferência especial ( inciso I do art. 1º EC 105/2019)
Código Reduzido da despesa: 193
Nº 3340 – Ano 14 sexta -feira, 27 de outubro de 2023
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Art.2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento d a Unidade Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do excesso
de arrecadação , na forma do artigo 43 , inciso II da Lei Feder al nº 4.320/64 , no valor de R$ 788.222,28 (setecentos e oitenta e oito mil,
duzentos e vinte e dois reais e vinte e oito centavos) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado , conforme abaixo
especificado :
Órgão 06 - Sec retaria Mun icipal de In fraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.077 – Convnio Rio de Manuteno Manejo de RioV
Modalidade: 193 -4.4.90.00.00.00 1.706.3110.0176 – Aplicaes Diretas R$ 788.222,28
TOTAL R$ 788.222,28
Art. 3º Os recursos para su prir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do excesso de arrecadação originado
de crédito em conta bancária decorrente do repasse financeiro proveniente da arrecadação das Transferências Especiais, confor me os
Planos de Ação 0 9032023 -034388, cujos recursos foram creditados na conta corrente n° 62.016 -7, da Ag. 415 -7 do Banco Caixa Econômica
Federam em 30/08/2023.
Art. 4º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.
Cric iúma, 24 de outubro de 202 3.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/ jrm
DECRETO SF/Nº 2341 /23, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
Abre crédito adicional suplementar o Orçamento Municipal no exercício de 2023 no valor de R$ 7 .000.000,00 (sete milhões de reais ), por
conta de transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.412, de 17 de
agosto de 2023,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do exercício de 2023, por conta da
transposição de dotações, nas entidades abaixo discriminadas, por se apresentarem insuficiente para o empenhamento de despesa s, no
valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais ), da seguinte forma:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Fundamental
(124) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.1001.0101 - Aplicações Diretas R$ 6.000.000,00
(124) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
TOTAL R$ 7.000.000,00
Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 1.229 – Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental
(158) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1001.0101 -Aplicações Diretas R$ 2.500.000,00
Projeto Atividade: 1.233 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Infantil
(160) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1001.0101 -Aplicações Diretas R$ 4.500.000,00
TOTAL R$ 7.000.000,00
Nº 3340 – Ano 14 sexta -feira, 27 de outubro de 2023
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Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 24 de outubro de 202 3.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/ jrm
DECRETO SF/Nº 2342/23, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
Município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do su perávit financeiro do exercício anterior e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anu al –LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022,
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 – Lei Municipal nº 8.203/2022, em
especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Est rutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes,
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina,
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificaç ão orçamentária (m odalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal , com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 06 - Sec retaria Mun icipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 27.813.1017.1.0 75
Projeto/Atividade 1.075: Centros Comunitários
Modalidade: 4.4.90.00.00 2.706.3110.0176 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 2.706.3110.0176 – Emendas Parlamentares Individuais – Transferncias Especiais / Superavit de exerccios
anteriores
Cdigo Reduzido da despesa: 189
Art. 2º Fica aberto crédito adicional suplement ar n a entidade Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do superávit financeiro do
exercício anterior, na forma do artigo 43 , inciso I da Lei Federal 4.320/64 , no valor de R$ 10.192 ,25 (dez mil, cento e noventa e dois reais
e vinte e cinco centavos) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado , conforme abaixo especificado :
Órgão 06 – Sec retaria Mun icipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/ Atividade 1.075 – Centros Comunitários
189 -4.4.90.00.00.00 2.706.3110.0176 – Aplicações Diretas R$ 10.192,25
TOTAL R$ 10.192 ,25
Parágrafo único: Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superávit
financeiro do exercício anterior originado de transferência de recursos financeiros federal, proveniente de emenda parlamenta r
(transferência especial), estão creditados na conta corrente 672.016 -7, da Ag. 415 -4 do Banco Caixa Econômica Feder al, correspondente
ao saldo em 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 25 de outubro de 202 3.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/ jrm
Nº 3340 – Ano 14 sexta -feira, 27 de outubro de 2023
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DECRETO SG/Nº 2348/23, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Fixa o valor da Tarifa de Táxi no Município de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, e os a rtigos 24, 25 e 26 da Lei Municipal 8.036/2021, e
Considerando a necessidade reajustar os valores das tarifas do serviço de táxi,
DECRETA :
Art.1º As tarifas de bandeira para os serviços de Táxi no Município de Criciúma passam a vigorar com os seguintes valores:
I-bandeirada …………………….. R$ 6,48
II-bandeira I ………………………. R$ 4,15 (das 7h às 19h)
III-bandeira II ...……………………. R$ 4,98 (das 19:01 às 6:59)
IV-hora parada ..…………………. R$ 20,70
Parágrafo único. A utilização de bandeira II é restrita ao período compre endido entre as 19h01min (dezenove horas e um minuto) e 6h
(seis horas e cinquenta e nove minutos), de segunda -feira a sábado e, em tempo integral, aos domingos e feriados, até as 6h (seis horas)
do dia útil subsequente.
Art.2º Somando -se a quilometragem de ida e volta, é de livre negociação entre o profissional motorista de táxi e o usuário quando do
transporte de passageiro partindo de Criciúma para outra localidade de outro município, considerando o quilômetro rodado.
Parágrafo único. Fica autorizado o Sindicato da categoria a elaborar tabela de valores por quilômetro rodado pelo serviço descrito no
caput deste artigo.
Art.3º A não observância às tarifas fixadas neste Decreto, em todos os pontos de táxi do Município, acarretará ao autorizado a perda da
vaga correspondente.
Art.4º Fica expressamente proibida a utilização de tabelas ou tarifa diferente da cobrada no taxímetro para a cobrança de transporte de
passageiros pelo serviço de táxi dentro dos limites do Município, sob pena de perda da vaga corre spondente.
Art. 5º As tarifas fixadas neste Decreto entrarão em vigor a partir das 00:00 horas do dia 01 de novembro de 2023.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário, em especial os Decretos SA/nº 1215/15 de 11 de setembro de 2015, e demais normas
contrárias.
Criciúma , 26 de outubro de 2023 .
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LZ
E xtrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DO TERM O DE PARCERIA 2656/2022, REGISTRADO NA GERÊN-
CIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 2852/2023.
PARTÍCIPES : Município de Criciúma e de outro lado, a Instituição Comunitária de Ensino Superior UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CA-
TARINENSE -UNESC, mantida pela FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA - FUCRI.
DO OBJETO: Tem por objeto a prorrogação da vigência do Termo de Parceria n°2656/2022, consoant e permissão e nos termos da Cláusula
Terceira contida no ajuste original. Fica prorrogada a vigência do Termo de Parceria n°2656/2022 pelo período de mais 12 (doz e) meses,
a partir de 28/10/2023 a 28/10/2024.
DATA: Criciúma, 26 de outubro de 2023.
SIGNAT ÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, e do outro lado, Luciane Bisognin Ceretta , pela UNESC/FUCRI.
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Terceiro Termo d e Retificação
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
TERCEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2023
A Prefeitura Municipal de Criciúma, através da Fundação Cultural de Criciúma, inscrita no CNPJ sob o nº 00074312/0001 -40, com sede na
Rua Coronel Pedro Benedet, 269 torna público o presente termo de retificação do Edital 001/2023 Fundação Cultural de Crici úma.
1. Altera o item 7.1, passando a ter a seguinte redação:
7.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 8.1, entre os di as 25 de
setembro a 01 de novembro de 2023.
2. Revoga o item 2.3 com base no parecer nº 235/2023 CONJUR -MINC/CGU/AGU
"2.3 O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação do Município de Criciúma, vigente à époc a do
pagamento, será retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto conce dido a título de prêmio para a comunidade cultural."
Criciúma, 27 de outubro de 2023.
Joster José Favero - Diretor Presidente - Fundação Cultural de Criciúma
A tas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 241/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 673535 )
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RETIFICAÇÃO DA ATA 02,
DATADA DE 24/10/2023, EM VIRTUDE DA DILIGÊNCIA REALIZADA , DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma e
ampliação do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO VILA FLORESTA I, localizado na rua Ivo Pizoni, município de Criciúma -SC.
Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia vinte e sei s, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da
Diretoria de Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº
542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Sant a Catarina, reuniram -se novamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para os procedimentos inerentes a retificação da ATA 02,
datada de 24/10/2023, com o propósito , e e m tempo, de realizar diligência com o propósito de esclarecer e analisar informações pontuais
relativas ao atestado apresentado pela RS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Abertos os trabalhos pela Presidente da Comissão Srta.
KARINA TRES, r egistr ou -se o receb imento do Parecer/Diligência nº 118/2023, solicitado a pedido da Comissão, encaminhado após regular
diligência, realizada via telefone, com amparo no Item 20 .2 do Edital ( “É facultado à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em
qualquer fase da li citação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e realizar tantas
reuniões públicas quantas forem necessárias."). exarado pelo servidor João Paulo Casagrande da Rosa – Diretor de Operações de Obras
pertencen te aos quadros da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, com relação ao atestado apresentado pela
RS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, emitido pelo município de Garopaba (CAT nº 252023152940 ). A fim de dirimir as dúvidas com
relação as exigências nos itens 4.1.8 e 4.1.9 do edital. A diligência, no ponto em questão, concluiu que , baseado no que foi apurado, o
atestado apresentado contempla integralmente os serviços de execução, presentes nos itens 4.1.8 e 4.1.9 do edital, pois realizou a
elaboração de projetos juntamente com a execução dos serviços de itens Execução de Rede hidrossanitária e Execução de Sistema s
preventivos de incêndio. Assim sendo, a comissão reviu sua decisão com relação a inabilitação da empresa RS ENGENHARIA E
CONST RUÇÕES LTDA e, decidiu por unanimidade, por habilitá -la. Portanto, pelos fatos e razões acima expostos, fica incluída a empresa
RS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA na relação das empresas habilitadas anteriormente na ATA 02, sendo elas: CSK2 PRESTADORA
DE SE RVIÇOS LTDA; KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP; MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA; NG3 CONSTRUTORA E
PUBLICIDADE LTDA; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME , por cumprirem integralmente com as exigências do Edital, ficando, desta forma,
inabilitada somente a em presa: NELGUI CONSTRUTORA LTDA por não cumprir com as exigências do subitem 2 dos itens 4.1.8 e 4.1.9 do
edital. As licitantes serão cientificadas, desta decisão, via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Crici úma.
Diante do res ultado a Comissão de licitação rea bre o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões
devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8 .666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil
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subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Municípi o de Criciúma. O Parecer/Diligência acima
mencionado fica fazendo parte integrante desta ata como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, o President e da
Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão
Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LUCIANI BUSOLO RONALDO JOSINO ALVES
Membro -suplente Membro -suplente
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 246/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 682319 )
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DO
ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ra mo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do
novo prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO SÃO DEFENDE , localizado na avenida Universitária esquina com rua Senador Teotônio
Vilella , município de Criciúma -SC.
Às quatorze horas, do dia vinte e seis , do mês de outubro , do ano d e dois mil e vinte e três, na sala de reu niões da Diretoria de Licitações
e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542 , nes ta cidade de
Criciúma, Es tado de Santa Cat arina, reunir am -se os mem bros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, recebimento e abertura do envelope Nº 1 d o edi tal suprac itado. Abertos os trabalhos
pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela r ealizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve impugnação ao edital e
as publicações respeitaram os prazos l egais. Salientou ainda que protocolaram temp estivame nte seus envelop es 1 e 2, lacrados na forma
do Edital as empresas: RONCHI PAVIMENTAÇÕES LTDA – CN PJ: 06.216.059/0001 -06; FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – CNPJ:
42.373.814/0001 -11; DIE GO OLIVEIRA AMARAL I NOVE ENGENHARIA – CNPJ: 32 .230. 964/0001 -12; KAMILLA CONSTRUÇÕES LTD A EPP –
CNPJ: 10.607.931/0001 -06; BF CONSTRUÇÕES LTDA EPP – CNPJ : 05.956.617/0001 -07; RS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ:
33.667.706/0001 -60; SUPREME CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 06.537.227/0001 -57; MC FARIAS EMPREE NDIMENTOS EIRELI – CN PJ:
21.491.761/0001 -63; MR ADMINISTRAÇÃO D E OBRAS LTDA – CNPJ: 27.887.077/0001 -81; NG3 CO NSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA –
CNPJ: 10.634.960/0001 -67; CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRE LI – CNPJ: 17.896.535/0 001 -95 ; CONSTRUTORA NELGUI L TDA
– CNPJ: 03.851.496/0001 -03; ENGETOM CONSTRUÇ ÃO CIVIL LTDA – CNPJ : 74.111.709/0001 -09; TRATARE CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ:
13.463.036/0001 -53; CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ: 17.311.965/0001 -06; DUTRA CONSTRUÇÕES E REFORMAS
EIREL I – CN PJ: 27.272. 075/0001 -88; CSK2 PRESTADORA DE S ERVIÇOS LTDA EPP – CNPJ: 18.067.852/0001 -61 ; CONSONI CONSTRUÇÕES
LTDA – CNPJ: 10.5 99.044/0001 -33 e ONE UP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA – CNPJ: 08.665.772/0001 -54. As empresa s DUTRA
CONSTRUÇÕES E REFORMAS EI REL I, CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP e ONE UP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA ,
encontrava m-se devidamente representada s e legalm ente credenciada s neste ato. Ato contínuo, a Presid ente solicitou à separa ção dos
Envelo pes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura dos envel opes de nº 01 - "Docu mentação de Hab ilitação", para exame e rubrica
de tod os os documentos pelos Membros da Com issão, e representante s presente s. Foi franque ad a a palavra a os representante s
presente s, onde a representante da empresa ONE UP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA fez com que se constasse em ata que a
em presa SUPREME CONSTRUTORA LTDA não atendeu ao sub ite m 6 do s ite ns 4.1.8 e 4.1.9 d o edital . Que a empresa CONSTRUCITY
CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRE LI não atendeu aos sub itens 1, 2 e 6 do s ite ns 4.1.8 e 4.1.9 d o edital . Que as e mpresas DUTRA
CONSTRUÇÕES E REFORMAS EI REL I e DIE GO OLIVEIRA AMARAL I NOVE ENGENHARIA super aram o limite es tipulado de faturamento para
o enquadramento informados (Microempresa ). Que a empresa FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA não atendeu aos sub itens 1, 3 e
4 do s ite ns 4.1.8 e 4.1.9 d o edital e apresento u a declaração de desistência de visita técnica sem assinatur a con forme o item 4. 1.12.1. 2.
Por fim a em presa RONCHI PAVIMENTAÇÕES LTDA não atendeu ao sub ite m 4 do ite m 4.1.8 e nenhum dos subitens do ite m 4.1.9 d o
edital . Os demais representantes nada declararam . Decidiu a Comissão de Licitação, por unanimidade, em suspender o presente certame
para análise e conferência juntamente com téc nico(s) do Município, dos documentos de habilitação (fiscais, técnic os e econômicos) e
responde r ao s questionamento s. Após análise, a Comissão decidirá pela habilitação ou não das empresas participantes, caso em que as
mesmas serão devidamente cientificadas via pub licação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciú ma. Assim sendo, a Comissão
passou os Envelopes Nº 2 - "PROPO STA DE PREÇOS" aos Srs. Membros da Comissão e licitantes presentes , e solicitou que os examinassem,
ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresent ação e rubricassem nos fechos dos mesmos, que após, foram lacrados em única
embalagem, ficand o sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser marcada oportunamente, da
qual as licitantes e interessados serão notificados através do ato de publicação no Diário Ofi cial Eletrônico do Município de Criciúma. O
process o encontra -se à disposição das lic itantes e interessados para vistas, consultas e extração de cópia s. Nada mais havendo a tratar,
a Presidente da Comissão deu por encerra da a sessão da qual para constar, l avrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Mem bros da
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Comissão Permanente de Licitações e pela(s) licitante(s) presente(s), que aceitou(ram) de forma incondicional as decisões e d eliberações
tomadas pela CPL . Sala de Licitações, ( quinta -feira), aos vinte e seis dias do mês de ou tubro do ano de 202 3
KARI NA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVE IRA
Preside nte Membro -Secretário Membro
LEANDRO C USTÓDIO MUNARETT O RONAL DO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
DUTRA CONSTRUÇÕES E REFORMAS EI REL I - Adriana Porto da Silva Rocha - Representante l egal
CSK2 PRESTADO RA DE SERVIÇOS LTDA EPP - Cássia Pagna n Milak - Representante l egal
ONE UP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - Rosana Mengue Hahn - Representante l egal
A viso de Licitaç ão
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 267/PMC/2023
(Processo Administrativo N° 674302)
OBJETO : O presente edital tem por objetivo o registro de preços de uniformes, com fornecimento de material e mão de obra, em
atendimento as demandas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 10 de NOVEMBRO de 2023 às 09h00min.
LOCAL : Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria d e Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br o u pelo
site www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 26 DE OUTUBRO DE 2023.
CELITO HEINZEN CARDOSO - SEC RETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO