Nº 3338 – Ano 14 quarta -feira, 25 de out ubro de 2023
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Decretos ............................................................................................................................. ............................. ..... ......... 1
Portarias................................................................................................... ..................... ................... ...................... ..... 10
Edital de Chamamento Público......................................... ...................................................................................... .... 10
Resoluç ão. ............................................................................................................................. ............................... ....... 18
Ata. ............................................................................................................................. ........... ............................... ....... 19
Avisos de Licitaç ões.......................................................................................................... ................... ................ ........ 20
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO S G/nº 1041/21 , de 1º de julho de 2021 .

Declara de utilidade Púbica área de terra de propriedade de Pedro Strachoski.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 d e
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990.

DECRETA:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras de terra de propriedade de PEDRO STRACHOSKI ,
med indo 2.331,00m² (dois mil e trezentos e trinta e um metros quadrados), a ser desmembrada de uma área total de 18.160,00 m²
(dezoito mil e cento e sessenta metros quadrados) localizada na Rodovia Leonardo Bialeck – Bairro Linha Batista – matriculada sob o n º
132.180, avaliada em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), com as seguintes confrontações:

NORTE : 63,00m confrontando com Pedro Strachoski – matrícula nº 140.939;
SUL : 63,00m com Sonego Construções Ltda – matrícula n° 132.179;
LESTE : 37,00m c om a Rodovia Pedro Manoel Pereira;
OESTE : 37,00m com Pedro Strachoski – matrícula n° 140.939.

Art.2º A área descrita no artigo antecedente será utilizada para a implantação de uma Unidade Básica de Saúde.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de su a publicação.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
GR/erm.

Nº 3338 – Ano 14 quarta -feira, 25 de outubro de 2023

Índice

Nº 3338 – Ano 14 quarta -feira, 25 de out ubro de 2023
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DECRETO SG/Nº 2323/23, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

Confere efeitos retroativos ao Decreto SG/nº 1041/21, de 1º de julho de 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal,

Considerando que o referido Decreto deixou de ser publicado no tempo adequado e havendo a necessidade de con validação dos efeitos
do ato, e ainda, considerando o parecer jurídico nº 255/2023, da Procuradoria -Geral do Município,

DECRETA:

Art.1º Confere efeitos retroativos a data de sua assinatura ao Decreto SG/nº 1041/21, de 1º de julho de 2021, a fim de conva lidar os atos
derivados deste.

Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de outubro de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 2324/23, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

Declara estável o servidor aprovado no Estágio Probatório.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 121/2023, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas p elos Decretos SG/nºs 1365/23.

DECRETA:

Art.1º Declara estável o servidor público, lotado na Diretoria de Patrimônio, conforme abaixo:


Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/ Admissão Data do Término do Estágio Nota/Avaliação Final
Josiel Rodrigue s Neto 57.247 14/10/2020 23/10/2023 10,0

Art.2º O servidor público municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir do
término do estágio probatório.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 2325/23, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

Declara a vacância do cargo de Assistente de Gest ão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 45, inciso VII, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Nº 3338 – Ano 14 quarta -feira, 25 de out ubro de 2023
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Art.1º Fica declarada a vacância do cargo de Assistente de Gestão, ocupado pelo servidor MAXIMILIO PEREIRA DA CUNHA , matrícula
65.542, por seu falecimento ocorrido em 13 de outubro de 2023, de acordo com a Certidão de óbito registrada sob a matrícula n º 108076
01 55 2023 4 00157 1970051662 79, do Cartório de Registro Civi l das Pessoas Naturais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 23 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 2327/23, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Blauth Participações e Empreendimentos Ltda e Aguiarinvest Admin istração
Participações e Investimentos Ltda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #3514 -23 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de BLAUTH PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA E
AGUIARINVEST ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA, medindo 377,32m², de área desapropriada, a ser
desmembrada de uma área total de 2.731,16m² (dois mil, setecentos e trinta e um metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) ,
situada no Bairro Primeira Linha, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca
de Criciúma, sob a matrícula nº 8.437, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rodovia Luiz Rosso, medindo 377,32m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 2,89 metros sendo 2,56 metros com terras do Município de Criciúma (matrícula n° 6.318);
0,33 metros com a Rodovia Luiz Rosso;
SUL 8,97 metros com a Rodovia Luiz Rosso;
LESTE 63,68 metros com a Rodovia Luiz Rosso;
OESTE 63,84 metros com a área remanescente (matrícula nº 8.437).

II - área remanescente, medindo 2.354,44m², com as seguintes c onfrontações:

NORTE 40,12 metros com terras do Município de Criciúma (matrícula n° 6.318);
SUL 34,04 metros com terras da Transportes Possoli Ltda. (matrícula n° 35.017);
LESTE 63,84 metros com a Rodovia Luiz Rosso;
OESTE 63,36 metros com terras da Bla uth Participações e Empreendimentos Ltda. e Aguiarinvest Administração Participações e
Investimentos Ltda. (matrícula n° 8.436).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por c onta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 24 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

Nº 3338 – Ano 14 quarta -feira, 25 de out ubro de 2023
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DEC RETO SG/Nº 2328/23, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Revogam -se os Decretos SG/n os 2000/22 e 683/23 e declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Lislani Regina
Waterkemper e outros.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuiçõ es legais, de acordo com o que consta no Processo nº 1990 -22 -CRI -
AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho d e 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

Considerando o Memorando nº 363/2023, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,

DECRETA :

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de LISLANI REGINA WATERKEMPER E OUTROS, medindo 36,61 m²,
2.403,51 m² e 59,31 m², de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 28 .154,84m² (vinte e oito mil, cento e
cinquenta e quatro metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) , situada no Bairro Mãe Luzia, neste Município,
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma s ob a matrícula nº 124.776, a seguir
descritas:

I – área desapropriada 01, para a Avenida Universitária , medindo 36,61m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 5,03 metros confrontando com remanesce nte;
SUL 4,73 metros confrontando com Avenida Universitária;
LESTE 7,50 metros confrontando com Silvio Minatto (transcrição 34.406, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
OESTE 7,50 metros confrontando com Airton Gabriel Monteiro (matrícula 25.083, do 1º Ofíci o de Criciúma - SC);

II – área desapropriada 02, para a Avenida Universitária , medindo 2.403,51m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE 320,47 metros confrontando com remanescente;
SUL 320,47 me tros confrontando com Avenida Universitária;
LESTE 7,50 metros confrontando com Volnei Silveira (matrícula 42.324, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
OESTE 7,50 metros confrontando com Lislani Regina Waterkemper e outros (matrícula 124.775, do 1º Ofício de Criciúma - SC);

III – área desapropriada 03, para a Avenida Universitária , medindo 59,31m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 8,03 metros confrontando com remanescente;
SUL 7,78 metros confr ontando com Avenida Universitária;
LESTE 7,50 metros confrontando com João Ildefonso Warmiling e outros (matrícula 63.109, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
OESTE 7,50 metros confrontando com Eder Jones da Rosa Silva (matrícula 4.201, do 1º Ofício de Crici úma - SC);

IV- área remanescente, medindo 25.655,41m², com as seguintes confrontações:

NORTE 381,87 metros e 22,13 metros confrontando com Júlio Cezar Cechinel e outros (matrícula 62.595, do 1º Ofício de
Criciúma - SC);
SUL 8,03 metros confrontando com área a ser desapropriada 03;
12,50 metros confrontando com Domingos Lopes Machado (matrícula 4.695, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
12,50 metros confrontando com Volnei Silveira (matrícula 42.324, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
320,47 metros confronta ndo com área a ser desapropriada 02, com;
18,75 metros confrontando com Lislani Regina Waterkemper e outros (matrícula 124.775, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
12,50 metros confrontando com Rogério Savi (transcrição 34.405, do 1º Ofício de Criciúma - Sc), com: 12,50 m;
12,50 metros confrontando com Silvio Minatto (transcrição 34.406, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
5,03 metros confrontando com área a ser desapropriada 01;
LESTE 72,85 metros confrontando com João Ildefonso Warmiling e outros (matrícula 63 .109, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
37,50 metros confrontando com Domingos Lopes Machado (matrícula 4.695, do 1º Ofício de Criciúma - SC);

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28,83 metros confrontando com Volnei Silveira (matrícula 42.324, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
24,53 metros con frontando com Silvio Minatto (transcrição 34.406, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
OESTE 29,09 metros confrontando com Eder Jones da Rosa Silva (matrícula 4.201, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
37,50 metros confrontando com Domingos Lopes Machado (matrícu la 4.695, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
25,13 metros confrontando com Lislani Regina Waterkemper e outros (matrícula 124.775, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
24,44 metros e 11,02 metros confrontando com Airton Gabriel Monteiro (matrícula 25.083, do 1º Ofício de Criciúma -
SC);
30,00 metros confrontando com Hildo Gava Junior e outros (matrícula 54.896, do 1º Ofício de Criciúma - SC);

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Ficam revogados os Decretos SG/n os 2000/22 e 683/23, e demais disposições em contrário.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 24 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.

DECRETO SG/Nº 2329/23, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Retificam -se os Decretos SG/n os 1030/23 e 1032/23, que declaram utilidade pública.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo 2840
e 2841 -23 -CRI -DSP, em conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,

Considerando o Despacho da Diretoria de Patrimônio no Processo Administrativo nº 679919/2023,

DECRETA:

Art.1º Retificam -se o caput do art.1º dos Decretos SG/n os 1030/23 e 1032/23, que declaram a utilidade pública da área de terra de
propriedade de BARP E CIA LTDA, matrícula, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por permuta com metragem de potencial construtivo
(transferência do direito de construir), área de terra de propriedade de BARP E CIA LTDA , medindo 144,56m², de área desapropriada, a
ser desmembrada de uma área total de 375,00m² (trezentos e se tenta e cinco metros quadrados) , situada no Bairro Pinheirinho, neste
Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 4.549, a
seguir descritas:

Art. 1º Fica declarada a utilidad e pública para aquisição pelo Município , por permuta com metragem de potencial construtivo
(transferência do direito de construir), área de terra de propriedade de BARP E CIA LTDA , medindo 148,25m², de área desapropriada, a
ser desmembrada de uma área tota l de 776,70m² (setecentos e setenta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados) ,
situada no Bairro Pinheirinho, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Com arca de
Criciúma, sob a matrícula nº 2 2.065, a seguir descritas:
NR”.

Art.2º As demais disposições constantes nos Decretos SG/ nos 1030/23 e 1032/23, permanecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto en tra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 24 de outubro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

Nº 3338 – Ano 14 quarta -feira, 25 de out ubro de 2023
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DECRETO SG/nº 2330 /2 3, de 24 de outubro de 2023 .

Altera composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.494, de 2 de outubro de
2014 e suas posteriores alterações pelas Leis nº 6.884 de 18 de maio de 2017 e 7.035 de 20 de outubro de 2017 e 8.252 de 30 de novembro
de 2022 , e do regimento interno aprovado pelo Decreto SG/ nº 777/18, de 9 de julho de 2018 e de acor do com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 05/07/1990,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada a alínea “ h” do inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 734/23, que nomeia o Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC , passando a vigorar com a seguinte redação:

I - ÁREA GOVERNAMENTAL:

h) 9° Batalhão de Polícia Militar
Titular: Marcelo Cony
Suplente : Alexandre Valdemar da Rosa

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogado o Decreto SG/nº 756/23 de 27 de março de 2023.

Criciúma, 24 de outubro de 2023 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/erm.

DECRETO SG/Nº 2331/23, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Revoga -se o Decreto SG/nº 2251/23 e declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Conferência São José da Sociedade São
Vicente de Paulo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 3390 -23 -CRI -
DS P, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2 016,

Considerando o Memorando nº 367/2023, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,

DECRETA :

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável o u judicial, área de terra de propriedade de CONFERENCIA SÃO JOSE DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO,
medindo 18,39 m² e 27,20m², de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 1.585,95m² (um mil, quinhentos e
oitenta e cinco metros quadra dos e noventa e cinco decímetros quadrados) , situada no Bairro Michel, neste Município, devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 147.199, a seguir descri tas:

I – área desapropriada 01 , para a Rua Afonso Pena , medindo 18,39m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 1,62 metros com área desapropriada -02 (matrícula 118.175);
SUL 1,25 metros com a Rua Afonso Pena (Município Criciúma -SC);
LESTE 12,80 metros com a Rua Afonso Pena (Município Criciúma -SC);
OESTE 12,81 metros com a área remanescente (matrícula147.199).

II – área desapropriada 02, para a Rua Nilo Peçanha , medindo 27,20m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal de stinação, com as
seguintes confrontações:

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NORTE 1,79 metros com a área desapropriada -03 (matrícula 118.175);
SUL 2,11 metros com a Rua Nilo Peçanha (Município Criciúma -SC);
LESTE 13,94 metros com a área remanescente (matrícula147.199);
OESTE 13,99 metr os com a Rua Nilo Peçanha (Município Criciúma –SC).

III- área remanescente, medindo 1.540,36m², com as seguintes confrontações:

NORTE 115,03 metros com Conferência São José da Sociedade São Vicente de Paulo (matrícula 118.175);
SUL 115,16 metros com Conferência São José da Sociedade São Vicente de Paulo (área remanescente – 04 - matrcula 152.911);
LESTE 12,81 metros com a Rua Afonso Pena (Município Criciúma - SC);
OESTE 13,94 metros com a Rua Nilo Peçanha (Município Criciúma - SC).

Art.2º A desa propriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Fica revogado o Decreto SG/n o 2251/23 e demais disposições em contrário.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 24 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.

DECRETO SG/Nº 2332/23, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Revoga -se o Decreto SG/nº 2252/23 e declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Conferência São José da Sociedade S ão
Vicente de Paulo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que co nsta no Processo nº 3355 -23 -CRI -
DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munici pal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

Considerando o Memorando nº 367/2023, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,

DECRETA :

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, comp ensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CONFERENCIA SÃO JOSE DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO,
medindo 239,51 m², 96,23m² e 100,04m², de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 6.864,00m² (seis mil,
oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados) , situada no Bairro Michel, neste Município, devidamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 118.175, a seguir descritas:

I – área desapr opriada 01, para a Rua Dom Paulo Evaristo Arns , medindo 239,51m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 118,14 metros com a Rua Dom Paulo Evaristo Arns (Município Criciúma - SC);
SUL 114,68 metros com Conferência São José da Sociedade São Vicente de Paulo (matrícula 118.175) ;
LESTE 2,59 metros com a área desapropriada – 02 (matrícula 118.175) ;
OESTE 2,80 metros com a área desapropriada – 03 (matrícula 118.175) .
II – área desapropriada 02, para a Rua Afonso Pena , medindo 96,23m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 2,59 metros com a área desapropriada – 01 (matrícula 118.175) ;
SUL 1,62 metros com a área desapropriada – 01 (matrícula 147. 199) ;
LESTE 57,46 metros com a Rua Afonso Pena (Município Criciúma -SC);
OESTE 55,59 metros sendo:
1,74 metros com a Área Non Aedificandi (matrícula 118.175); 53,85 metros com a área remanescente (matrícula 118.175) .

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III – área desapropriada 03, para a Rua Nilo Peçanha , medindo 100,04m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 2,80 metros com a área desapropriada – 01 (matrícula 118.175) ;
SUL 1,79 metros com a área desapropriada – 02 (matrícula 1 47.199) ;
LESTE 56,34 metros sendo:
1,04 metros com a Área Non Aedificandi (Matrícula 118.175); 55,30 metros com a área remanescente (matrícula 118.175) ;
OESTE 58,59 metros com a Rua Nilo Peçanha (Município Criciúma -SC).
IV- área remanescente, medindo 6.428,22m², com as seguintes confrontações:
NORTE 114,68 metros com a Rua Dom Paulo Evaristo Arns (Município Criciúma –SC);
SUL 115,03 metros com Conferência São José da Sociedade São Vicente de Paulo (matrícula 147.199);
LESTE 55,59 metros com a Rua A fonso Pena (Município Criciúma -SC);
OESTE 56,34 metros com a Rua Nilo Peçanha (Município Criciúma -SC).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Fica revogado o Decreto SG/n o 2252/23 e demais disposições em contrário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 24 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral - CBM/jrm.
DECRETO SG/nº 2334 /23, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 .

Nomeia Edson Matos Silveira , Chefe de Departamento , DAS I-1.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com b ase na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE :

Art.1º Fica nomead o EDSON MATOS SILVEIRA , CPF nº 051.434.319 -21 , matrícula nº 66.283 , para exercer o cargo de provimento em
comissão de Chefe de Departamento , símbolo DAS I-1, para exerce r suas funções na Fundação Municipal de Esportes , a partir de 24 de
outubro de 2023 .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 24 de outubro de 2023 .

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretári o-Geral
CBM
DECRETO SG/nº 2339/23, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

Credencia a OSC - Organização de Sociedade Civil Associação Desportiva de Handebol de Criciúma, como apta a celebrar parceria com o
Município de Criciúma na área de esportes, nos termos da legislação vigent e.

O PREFEITO DO MUNICÍPO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 672782 de
21/06/2023 e conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando a Lei Feder al nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse pú blico e
recíproco, media nte a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de
colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de
cooperação c om organizações da sociedade civil; e altera as Leis n os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;

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Considerando os termos do Decreto Municipal SG/nº 638/17, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre o credenciamento das
Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da lei federal 13.019/2014, com suas alterações posteriores, e dá outras
provid ências;

Considerando o Decreto Municipal nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Criciúma e
as organizações de sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execu ção de projetos e
atividades previamente estabelecidos em plano de trabalho, nos termos das leis federais 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e d o Decreto
Federal nº 8726, de 2016;

Considerando o interesse público que rege as relações entre o Município de C riciúma e as Organizações de Sociedade Civil;

Considerando o Parecer Jurídico da Fundação Municipal de Esporte na data de 23 de outubro de 2023,

DECRETA:

Art.1º Reconhece credenciada e apta para a formalização de parceria na área de esportes, que vise a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da Lei
Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 638/17, Decreto Municipal nº 1400/17 e alterações, a Organização da Sociedade Ci vil
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE HANDEBOL DE CRICIÚMA – ADHC Criciúma , sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa s
Jurídicas - CNPJ sob o nº 32.883.747/0001 -21, com sede na Rua Salute Ronchi Passini nº 70, Bairro São Defende, CEP 88808 -115 – Criciúma
- SC.
Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Colaboraçã o, Termo de Fomento
e/ou Acordo de Cooperação com a entidade referida no art. 1º do presente Decreto.

Art.3º A execução do Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação será acompanhada e fiscalizada pela Fundação
Municipal de Esportes.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 25 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/erm.

DECRETO SG/Nº 2340 /23 , DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 .

Revoga o Decreto SG/nº 1966/23 , que concedeu a função de confiança FC-4.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº 014/99
e nos termos da Lei Complementar nº 203/17,

RESOLVE:

Art.1º Revogar a partir desta data , o Decreto SG/nº 1966/23, que concedeu ao servidor ANDRIGO DOS SANTOS MAZZUCO, matricula nº
58.218, Profissional de Educação Física, lotad o na Secretaria Municipal d e Sa úde , a função de Chefe de Setor - FC-4.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Criciúma , 25 de outubro de 2023 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretári o-Geral
CBM

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Portarias
Governo Municipal de Criciúma
P O R T A R I A Nº 961/SG/2023
Concede antecipação d a promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 678554/2023, em conformidade com os art. 7º e
11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Compleme ntar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
Cargo Motorista TFD matrícula nº 56.842
Diploma apresentado Ensino Médio
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 4 de setembro de 202 3, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 24 de outubro de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretári o-Geral
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 962 /SG/202 3

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término contratual , em face do óbito d a servidor a,

Considerando o Memorando nº 1591 /202 3, d a Diretoria de G estão de Pessoas,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de KEITE SEBASTIAO PRUDENCIO , matrícula nº 18.855 , a partir de 13 de outubro de 202 3, de acordo
com a certidão de óbito registrada sob a matrícula nº 108076 01 55 2023 4 00157 199 0051664 75, do Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais, das funções do cargo de Agente Comunitária de Saúde , lotada na S ecretaria Municipal de Saúde , admitid a em
29 /05/20 12 pela Portaria nº 1696 /SG/20 12 .

Criciúma, 24 de outubro de 202 3.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretári o-Geral
CBM jrm .

Edital de Chamamento Público
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE
CRICIÚMA – SC Nº 01/2023 CMDCA

FAZ -SE PÚBLICA A ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC VISANDO A
COOPERAÇÃO MÚTUA PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE PODERÃO SE R
FINANCIADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRICIÚMA PARA O ANO DE 2023.

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma - SC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal
8.069/90 - Esta tuto da Criança e do Adolescente (ECA), alterada pelas leis n° 12.010/09 e 12.594/12, na Lei Municipal n° 2.514/90, no
exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Muni cípio, e Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal n°1.400/2017, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
inte resse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho
inseridos em termos de fomento; define diretrizes para a política de fomento e de cooperação com organizações da sociedade civil
– OSC; e altera as Leis n° 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.

RESOLVE:

Estabelecer procedimentos e tornar público o Edital de Chamamento Público para a seleção de propostas de Organizações da Sociedade
Civil - SC, visando a coope ração mútua para a realização de parcerias que poderão ser financiados com recursos de doações depositados
no Fundo da Infância e Adolescência – FIA, para execução no ano de 2023, que estejam em consonância com as políticas públicas da
Criança e do Adolesc ente do município, bem como as deliberações deste conselho, em reunião extra ordinária realizada no dia
10/10/2023, ata n° 552/2023 que aprovou este Edital.

CAPÍTULO I - DO OBJETO

Art. 1° Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público, a seleç ão de propostas de projetos, visando a cooperação mútua
para realização de parceria, através de Termo de Fomento, que serão financiados com recursos de doações que estejam depositados no
FIA do Município de Criciúma /SC, para execução no exercício do ano 20 24, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária.
§1°Este documento tem por objetivo fornecer aos interessados no Chamamento Público as especificações básicas que deverão ser
seguidas para o atendimento deste objeto.
§2°Estas especificações sã o exigências mínimas, não limitando a gama de possibilidades a serem ofertadas pelos interessados.

Art. 2° Para os fins deste Edital de Chamamento Público, entende -se por propostas de OSC no âmbito da infância e adolescência o
conjunto de ações que visem à promoção, proteção e defesa de direitos a serem desenvolvidas no ano de 2023, com recursos disponíveis
no FIA, junto a pessoas jurídicas – OSC devidamente inscritas no CMDCA e no GERR - Portal Transparência - Gestão de Recursos
Repassados do município de Criciúma , tendo como beneficiários segmentos que desenvolvam trabalhos com crianças e adolescentes,
segundo as linhas de ação previstas na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, alterada pelas Leis n°
12.010/09 e 12.5 94/12, bem como pela Lei Municipal n° 2.514/90.
§1° O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de
atendimento à criança e ao adolescente vinculados às entidades não -governament ais e à promoção de programas e projetos voltados à
garantia da proteção integral de crianças e adolescentes e seus familiares, conforme disposto no art. 4º da Lei Federal 8.069/90.
§2° As ações de que trata o parágrafo anterior referem -se prioritariamente aos programas e projetos de proteção à criança e ao
adolescente em situação de vulnerabilidade social e risco social e/ou pessoal, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de atuação
das políticas sociais básicas.

CAPITULO II - DAS DESTINAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDO

Art. 3° Será destinado o valor total de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), divididos em 20 (vinte) cotas de até
R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais) para cada projeto aprovado em conformidade com o presente Edital para as
Organizações da Sociedade Civil que estejam devidamente registradas e credenciadas conforme decreto 618 /2017 e artigo 41, inciso IV,
alínea “e”, do regimento interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Criciúma – CMDCA e no Portal
Transparência - Gestão de Recursos Repassados https://www.criciuma.sc.gov.br/site/doe.php#conteudo até a publicação deste edital.
Cada OSC poderá encaminhar apenas 01 (um) projeto do eixo de sua escolha (devidamente em concordância com sua finalidade
estatutária) para utilização dos recursos do Fundo da Infância e da Adolescência - FIA, deliberada pelo CMDCA, destinadas para o apoio
de um dos eixos a seguir:

EIXO I – Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, das medidas de proteção e
socioeducativas previstas nos artigos 90, 101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/90, desde que prestados por entidades.

EIXO II – Proj etos que visem acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do
disposto no art. 227, §3º, VI da Constituição Federal e do art. 260, §2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, observadas as diretrizes
do P lano Nacional do Direito a Convivência Familiar e Comunitária.

EIXO III – Projetos socioeducativos que possibilitem a realização de ações ligadas à promoção do esporte, educação, cultura e lazer
dirigido à crianças e adolescentes em regiões de maior vulne rabilidade social e/ou carência de espaços públicos e de lazer, que tenham
como foco a inclusão social, ações preventivas e convivência comunitária e familiar.

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EIXO IV – Projetos que propiciem a aprendizagem e qualificação profissional dos adolescentes em situação de vulnerabilidade social e
pessoal, com base na Lei nº 10.097/00, projetos estes que permitam a formação técnica profissional e metodológica mediante cu rsos e
capacitações práticas para inclusão no mercado de trabalho, dentro dos princípios da p roteção integral do adolescente garantidos pela
legislação brasileira.

EIXO V– Projetos voltados à promoção, atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes em sofrimento intelectual, ou com
deficiência e/ou atraso de desenvolvimento.

EIXO VI – Projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes visando a Segurança Alimentar e Nutricional, conforme disposto
no art. 6º da Constituição Federal de 1988.

§1º Os projetos que preencherem os requisitos deste edital, serão considerados aptos, e se rão classificados conforme pontuação de
acordo com os critérios de avaliação constantes no anexo II;
§2º Para fins de repasse dos recursos, deverá ser observado o calendário - Art 8º, respeitando - se o artigo 26 da Lei Federal número
13.019/2014

Art. 4º Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo para a manutenção de quaisquer outras atividades que não sejam as destinadas
unicamente aos programas e projetos explicitados no art. 3º, conforme previsto em suas propostas.

Art. 5º Não serão permitidas despe sas com:
a) Custos referentes à administração da organização social (taxa de administração, aluguel de imóvel, gerência, luz, água, telefone, taxa
de lixo e demais tributos);
b) Qualquer espécie de remuneração aos integrantes do corpo dirigente da entidade, salv o os previstos em estatuto da OSC,
conforme art. 14 do Código Tributário Nacional.
c) Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou
recolhimento fora do prazo;
d) Encargos sociais e previdenciári os decorrentes da contratação de pessoal;
e) Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no projeto;
f) Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades.

Art. 6º É vedado o aditamento para alteração do objeto apresentado no Plano de Trabalho original e já aprovado salvo, em situações
devido aos impedimentos sanitários vigentes.

Lembran do que todo aditamento/apostilamento precisa ser aprovado antecipadamente pelo CMDCA - Criciúma SC para seguir transmites
legais conforme termo de fomento.

CAPITULO III
DA FORMA, LOCAL E PRAZO PARA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS

Art. 7° As propostas deverão ser inseridas no Portal Transparência – Gestão de Recursos Repassados
https://www.criciuma.sc.gov.br/site/doe.php#conteudo , de 01/11/2023 a 17/11/2023 impressas, assinadas, e entregues me diante ofício
(Anexo I), folha de rosto (Anexo II), projeto – descrição técnica do projeto (Anexo III), planilha financeira (Anexo IV), direcionado a
Secretária Municipal de Assistência Social – SMAS/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolesce nte de Criciúma – SC, no setor
de Protocolo da Prefeitura Municipal de Criciúma, localizada a Rua Domênico Sonego, n°542, no Paço Municipal Marcos Rovaris, Bairro
Santa Bárbara, no Horário das 8h00 às 17h00.

Parágrafo Único: A entrega da proposta deverá ser feita – via Portal da Transparência (sistema GERR) e impressa e assinada via setor de
protocolo, após o prazo previsto no artigo 8º (de 01/11/2023 a 17 -11 -2023), a proposta será intempestiva sendo imediatamente
eliminada.

Art. 8º O processo de seleção das propostas a que se destina este Edital obedecerá ao calendário abaixo, podendo ser alterado por
decisão do CMDCA:

ATIVIDADES PRAZOS
LANÇAMENTO EDITAL 25/10/2023
Impugnação Edital 26/10/2023 e 27/10/2023
Análise e respostas das solicitações de impug nação. 31/10 /2023
Apresentação do projeto conforme edital (plano de trabalho) e Inscrição da proposta no sistema 01/11/2023 a 17/11/2023

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GERR
Análise e encaminhamento das Diligências 20/11/2023 a 22/11/2023
Devolução das Diligências 23/11/2023
Análise e Avaliação Comissão FIA 27/11/2023
Análise e avaliação plenária extraordinária CMDCA 28/11/2023
Divulgação e Publicação resultado provisório no Diário Oficial de Criciúma 01/12/2023
Encaminhamento de recursos 08/12/2023
Divulgação e Publicaçã o resultado final no Diário Oficial de Criciúma 11/12/2023
Prazo para assinatura dos Termos 12/12/2023
Parágrafo Único - Havendo impugnação do edital, os prazos das demais etapas sofrerão alteração, havendo publicação com novo
calendário após analisadas as impugnações pelo setor jurídico do Poder Público Municipal.

CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

Art. 9º O projeto será analisado quanto à sua viabilidade técnica e financeira e adequação aos objetivos do programa e ações, conforme
o solicitado no Art. 7º.

Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima do item
a) Adequação da
proposta ao Eixo inscrito :
A proposta deve
demonstrar a adequação
das atividades propostas
com e das metas aos
objetivos do eixo inscrito.
- Grau pleno de atendimento (2,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critrio implica
eliminao da proposta, por fora do art. 16, 2, incisoV II
e III, do Decreto n 8.726, de 2016.






2
b) Descrição do
projeto/Justificativa :
Descrição da realidade
objeto da parceria e do
nexo entre essa realidade
e a atividade ou projeto
- Grau pleno de atendimento (3,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critrio




3
proposto implica a eliminação da proposta, por força do
caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º,
inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.

c) Metodologia
Informações claras sobre
ações a serem executadas,
cronograma de atividades,
relação do cronograma de
atividades com os
recursos aplicados
(quando, onde e como
será realizad o o projeto).

- Grau pleno de atendimento (3,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critrio implica
eliminao da proposta, por fora do art. 16, 2, inciso I,
do Decreto n 8.726, de 2016.






3
d) Resultados:
Metas a serem atingidas,
indicadores que aferirão o
cumprimento das metas e
prazos para a execução das
ações e para o
cumprimento as metas
- Grau pleno de atendimento (2,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critrio implica
eliminao da proposta, por fora do art. 16, 2, inciso I,
do Decreto n 8.726, de 2016.






2
Pontuação Global 10

Art. 10 A atribuição de nota zero em qualquer dos critérios importa em eliminação da proposta.

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CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

Art. 11 A análise e avaliação será realizada de acordo com os critérios de julgamento do Art. 9 deste Edital.

Art. 12 Considerando que a análise será feita com base no projeto escrito protocolado, não será permitido que as entidades
façam a defesa oral do projeto e/ou esclarecimento, pois os projetos deverão trazer todas as informações necessárias para o
seu entendimento e avaliação.

Art. 13 As propostas serão analisadas e avaliadas pela Comissão do FMDCA, composta por conselheiros do CMDCA, conforme
Resolução CMDCA Nº 002/2020 e suas alterações, e a análise e avaliação serão submetidas à reunião plenária do CMDCA,
para julgamento e classificação.

Art. 14 Os conselheiros da Comissão do FMDCA, cujas entidades apresentarem projetos, se absterão de participar da
avaliação de tais projetos ou emitir juízo de valor acerca do mesmo junto à Comissão FMDCA e ao CMDCA.

Art. 15 A análise e avaliação realizada pela Comissão do FMDCA será submetida à plenária do CMDCA para considerações e
julgamento.

Art. 16 O resultado definitivo aprovado pelo CMDCA será publica do no Diário Oficial do Município
www.criciuma.sc.gov.br/site/diarioOficial .

Art. 17 Os recursos deverão ser protocolados junto à Secretaria executiva do CMDCA, localizada no endereço Rua Domênico
Sônego, n° 542, Paço Municipal Marcos Rovaris, Bairro Santa Bárbara, CEP: 88804 -050, das 08h às 12h e das 13h às 17h e no
prazo estabelecido no cronograma, bem como enviadas ao endereço eletrônico executiva.social@criciuma.sc.gov.br, em
arquivo único no formato PDF, no mesmo prazo.
§Único - A entrega de qualquer das vias do recurso – eletrônica ou física, após o prazo previsto no caput deste artigo torna
intempestivo o recurso, impedindo sua análise e julgamento.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.

Art. 19 É vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção soc ial de autoridades ou servidores públicos,
nos termos do Parágrafo 1º do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 20 Nos materiais de divulgação e publicidade das ações, material impresso, materiais permanentes e uniformes, projetos e programas
que tenham recebido financiamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, será obrigatória a referência com identificação
visual dos logos do CMDCA e do FIA, e brasão do município de Criciúma como fonte pública de financiamento.

CAPÍTULO VII
DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

Art. 21 O regime jurídico de que trata este Edital tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o
fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalida de, da legitimidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando -se a assegurar:
I- O reconhecimento da participação social como direito do cidadão;
II- A solidariedade, a cooperação e o respeito à d iversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva;
III- A promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável;
IV- O direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas;
V- A int egração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social;
VI- A valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa e a
VII - A promoção e a defesa dos direitos humanos;

Art. 22 A celebração e a formalizaçã o do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pelo CMDCA:
I- Realização de chamamento público;
Indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria;
II- Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil

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foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
IV- Aprovação do plano de trabalho, a ser apresentado nos termos deste Edital;
V- Emissão de parecer da Comissão, relator, que deverá pronunciar -se, de forma expressa, a respeito:
a) Do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
b) Da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista neste Edita l;
c) da viabilidade de sua execução;
d) Da verificação do cronograma de desembolso;
e) Da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos
procedimentos que deverão ser adotados para aval iação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
f) da designação do gestor da parceria;
g) Da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;

VI- Emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídic a do CMDCA acerca da possibilidade de celebração da parceria.
§1º. Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos
últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao me nos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.
§2º. O Termo de fomento seguirá, naquilo que couber, o modelo do Anexo IV do presente.

Seção I
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 23 A Comissão de Monitoramento e Avaliação, promoverá o monitora mento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria,
em conformidade com o Decreto Municipal 1400/2017.
Parágrafo Único. Para a implementação do disposto no caput, o poder público poderá valer -se do apoio técnico de terceiros, delegar
competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.

Art. 24 O Gestor da Parceria, em conformidade com o Inciso VII, do Artigo 35 do Decreto Municipal 1400/2017 e em conformidade com
o Artigo 59 da Lei 13.019/ 2014, emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de
fomento, e o submeterá com cópia da prestação de contas à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará.

Seção II
DAS OBRIGAÇÕES DO GE STOR

Art. 25 São obrigações do gestor:
I- Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II- Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar
os problemas detectados;
III- Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico
de monitoram ento e avaliação de que trata o art. 59;
IV- Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 26 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depo sitados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na
instituição financeira pública.
Parágrafo único. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de
prestação de contas exigi das para os recursos transferidos, a ser escolhida pela entidade entre as instituições financeiras públicas.
Art. 27 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao FMDCA no prazo improrrogável de trinta dias,
sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do CMDCA.
Art. 2 8 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação
do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
§1º Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de
serviços.
Art. 29 A prestação de contas deverá ser feita observando -se as regras previstas na Lei Federal nº 13.019/14 conforme requisitos dos Art.
63 a 72 , além de prazos e norm as de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho.

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Art. 30 A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar -se-á mediante as informações inseridas no Portal
Transparência - Gestão de Recursos Repassados.
DOS PRAZOS
Art. 31 A entidade prestará contas da aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da
parceria.
§1º O prazo para a prestação final de contas será estabelecido de acordo com a complexidade do objeto da parceria.
§2º O disposto no caput não impede que o CMDCA promova a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria,
ante evidências de irregularidades na execução do objeto.
§3º Na hipótese do §2º, o dever de prestar contas surge no momento da liberação de recurso envolvido na parceria.
§4º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.
Art. 32 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido pra zo para a organização da sociedade civil sanar a
irregularidade ou cumprir a obrigação.
§1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação prorrogável, no máximo, por igual período, dentro
do prazo que a administração púb lica possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa
competente, sob pena de responsabil idade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
CAPITULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 Ficam subordinados ao cumpri mento deste Edital a observância das exigências contidas na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 34 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção e deliberados em plenária pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Art. 35 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Criciúma /SC, 10 de outubro de 2023.
LUCIANO MENDES PEREIRA - Presidente do CMDCA -(Gestão 2021 -2023)

ANEXO I
MODELO DE OFÍCIO

A (nome da Organização da Sociedade Civil – OSC), inscrita no CNPJ sob o n.º ____________________,sita à (endereço),
representada pelo seu Presidente, Senhor( ), abaixo assinado, portador da Cédula de Identidade RG sob o n.º e do CPF
sob o n.º , afim de participar do Edital de Chamamento Público de projetos para Cap tação de Recursos, conforme a
Resolução n.º 049/2017, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma -SC, para proposta para
seleção de projetos para autorização para captação de recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– FMDCA, vem apresentar a documentação abaixo relacionada, solicitando a protocolização e aprovação do Projeto (nome do
Projeto):____________________, na modalidade ____________ , encaminhando anexo os documen tos abaixo listados.

∙Folha de Rosto do projeto (conforme anexo II);
∙Projeto – Descrição técnica do projeto (conforme anexo III);
∙Planilha Financeira (conforme anexo IV);
Local, data.
Assinatura do Representante legal.

ANEXO II
FOLHA ROSTO

01 IDENTIF ICAÇÃO DO PROJETO
A Nome do projeto:
B Modalidade da proposta:

02 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC PROPONENTE DO PROJETO
Nome:
CNPJ n:
Endereo:
Cidade: Estado: SC CEP:

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Telefone: E-mails:
Nome Responsável Legal:
Telefone: E-mail:
Registro no CMDCA Nº: Validade do registro:
Registro outros Conselhos nº: Validade do registro:
03 RESUMO DAS INFORMAÇÕES
A Local/Endereço/Região de Atuação do projeto:
B Objetivo geral:
C Breve descrição do projeto:
D Nº de beneficiários (direto) atendidos:
E Valor total do projeto:
F Valor da contrapartida (quando houver):
G Duração do projeto (nº meses):
H Nome do responsável pelo projeto:

____________________
Presidente

Criciúma, / / .
ANEXO III
Projeto – Descrição técnica do projeto

I – DADOS DA ENTIDADE:

a- Razão Social:
b- CNPJ:
c-Endereço:
d-Bairro:
e- CEP:
f- Cidade:
g-Telefone:
h-E-mail:
i-Nome do Representante legal:
j-Telefone/contato do representante legal:
k-E-mail do representante legal:
l-Sede da Instituição: ( ) Própria ( ) Alugada ( ) Cedida
m-Possui inscrição em outros Conselhos: ( ) Sim ( ) Não. Se sim, em quais: n-Histórico sobre a criação da entidade:
o- Finalidades Estatutárias: II – DADOS DO PROJETO
1- Nome:
2- Objetivo Geral:
3- Objetivos Específicos
4- Justificativa do Projeto
5- Metodologia (co mo, quando e onde será executado o projeto e quais profissionais envolvidos no projeto)
6- Público Alvo (gênero, faixa etária, condição socioeconômica e procedência): 7 -Capacidade de atendimento:
8- Cronograma
9- Horário de atendimento (dias da semana e horários):
10- Infraestrutura (informar o espaço físico para o desenvolvimento das atividades).
11 -Valores utilizados: (Valor Total Projeto)
12 -Parcerias realizadas para o desenvolvimento das atividades:
13 -O usuário participa da elaboração, execução, avaliação e monito ramento das atividades? De que forma?
14- Como se dá o monitoramento e avaliação do serviço, programa e/ou projeto pela entidade:
15- Avaliação do trabalho desenvolvido (dados quantitativos e qualitativos; pontos positivos e negativos):
16- Todos os itens da planilha Financeira possuem orçamentos? ( ) Sim ( ) Não
17 -Plano de ação para o ano corrente

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Atividades a desenvolver Resultados esperados Nº de usuários a serem atendidos


18 -Recursos humanos (Custeados pelo projeto)

Nome Formação

Acadêmica/Função
Registr o
profissional
Forma de vínculo (CLT,
Prest. de serviço)
Dedicação exclusiva
Sim/Não*
Carga horária Data Admissão

* Especificar se o profissional tem dedicação exclusiva ao regime de atendimento proposto ao atende a Instituição como um tod o, caso
não especificar a carga horária disponível para o Programa.
Criciúma, / /
Responsável legal da entidade Responsável pelo preenchimento deste instrumento (Nome, carimbo e assinatura) (nome, carimbo e
assinatura)
ANEXO IV
PLANILHA FINANCEIRA – DETALHAMEN TO MENSAL EM R$ - conforme LEI 13.019/2014
Proponente:
Título do projeto:
Qtd V.Un
Itens de
despesa
1,0 2,0 3,0
1. Investimento em CAPITAL FÍSICO (especificar um item em cada linha e inserir linhas para novos itens se necessário)


Subtotal
2. Investimento em CAPITAL HUMANO (especificar um item em cada linha e inserir linhas para novos itens se necessário)


Subtotal
3. CUSTEIO DE MATERIAIS DE CONSUMO (especificar um item em cada linha e inserir linhas para novos itens se necessário)


Subtotal
4. CUSTEIO DE RECURSOS HUMANOS (especificar um item em cada linha e inserir linhas para novos itens se necessário)


Subtotal

Total
Total do projeto 0,00
TOTAL REPASSADO NO ANO
0,00 0,00
OBS: Em caso de necessidade de preenchimento de outros Itens na planilha de orçamento, incluir nova linhas.
R esoluç ão
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 0 44 /2023
Aprova o Edital de Chamamento Público do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FIA de Criciúma/SC.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 10 de outubro de 2023, conforme
ata n° 552 , deste Conselho.

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Resolve:

Art. 1º - Aprovar o Edital de Chamamento Público do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FIA de Criciúma, anexo a essa
Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data d e sua assinatura .

Crici úma, 24 de outubro de 2023

Luciano Mendes Pereira - Presidente CMDCA

A ta
Governo Municipal de Criciúma

ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 241 /PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 673535 )

ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DO PRAZO DE RECURSO.

OBJETO: Co ntratação de empresa do ra mo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma e
ampliação do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO VILA FLORESTA I, localizado na rua Ivo Pizoni , município de Criciúma -SC.

Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia vinte e quatro , d o mês de outubro , do ano de dois mil e vinte e três , na sala de reuniões da
Diretoria de Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº
542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa C atarina, reuniram -se reservadamen te os membros da Comissão Permanente de
Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023 , para os procedimentos inerentes a análise e
conferencia da documentação de habilitação do Edital acima epigrafado, com auxílio da área técnica da Secretaria de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana. Abertos os trabalhos pela Presidente da Comissão Srta. KARINA TRES, ela informou o recebimento
do parecer técnico Nº 117 /2023, datado de 23 /10 /2023, exarado pelo servidor João Paulo Casagrande da Rosa – Diretor de Operações
de Obras pertencente aos quadros da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a título de apoio com relação a
documentação comprobatória de qualificação técnica e após análise e conferên cia geral por parte da Comi ssão, pass amos a relatar:

Com Relação ao Questionamento:

01 - REPRESENTANTE DA EMPRESA CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA , – Senhor a Cassia Pagnan Milak , com o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/argumentação(ões):

a) Com relaç ão a empresa RS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA .

Questionamento : Alegou que não atendeu ao sub ite m 4 dos itens 4.1.8 e 4.1.9 do edital.

Resposta: Após analisar detidamente , consta tou -se que de f ato NÃO CUMPRIU com os itens Execução de Rede hidrossanitária e E xecução
de Sistemas preventivos de incêndio pois os atestados apresentados contemplam a execução/elaboração de projetos, descumprindo os
itens 4.1.8 e 4.1.9. do edital.

b) Com relaç ão a empresa MR ADMNISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA .

Questionamento : Alegou q ue não atendeu aos subitens 2 e 4 dos itens 4.1.8 e 4.1.9 do edital.

Resposta: Após analisar detidamente, constatou -se que a ATENDEU INTEGRALMENTE aos itens supracitados, nos quais : Reforma de
Edificação em Alvenaria , Execução de Instalações elétricas de baix a tensão e Execução de Sistemas preventivos de incêndio encontram -
se na CAT nº 252022144461, e o item Execução de Rede hidrossanitária na CAT nº 252022144264.

c) Com relação a empresa NELGUI CONSTRUTORA LTDA .

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Questionamento : Alegou q ue não atendeu ao su bitem 2 dos itens 4.1.8 e 4.1.9. do edital.

Resposta: Após analisar detidamente, constatou -se que a empr esa atendeu três dos itens supracitados sendo eles Execução de Rede
hidrossanitária, Execução de Instalações elétricas de baixa tensão, Execução de Sis temas preventivos de incêndio, contudo, NÃO
CUMPRIU o item Execução de Rede hidr ossanitária, um a vez que o atestado apresenta do refere a uma reforma , sendo no edital, exigido
a execução do mesmo.

Com relação a analise Geral:
Feita a conferencia e analis e geral da documentação, e, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão de Licitaçõ es, por unanimidade,
decidiu HABILITAR as empresas: CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ; KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP ; MR
ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA ; NG3 CONSTR UTORA E PUBLICIDADE LTDA ; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME , por cumprire m
integralmente com as exigências do Ed ital, e INABILITAR as empresa s: NELGUI CONSTRUTORA LTDA por não cumprir com a s exigências
do subi tem 2 d os itens 4.1.8 e 4.1. 9 e RS ENGENHARIA E CONST RUÇÕES LTDA , por não cumprir com a s exigências dos subite ns 2 e 4 dos
itens 4.1.8 e 4.1.9 do edital .

As licitantes serão cientificadas, desta de cisão, via publicação desta ATA no Diá rio Oficial Eletrônico do Municípi o de Criciúma. Diante do
resultado a Co missão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recurs os com as razões devidamente
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data
de publica ção desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O Parecer técn ico acima mencionado fica fazendo parte
integrante desta ata c omo se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, o Presiden te da Comissão deu por encerrada a sess ão
da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros d a Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações,
(terça -feira ), aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de 2023.
KARI NA TRES GIÁ COMO DELLA GIUSTINA F ILHO ANTONIO DE OLIVE IRA
Preside nte Membro -Secretário Membro
LUCIANI BUS OLO RONAL DO JOSINO ALVES
Membro -suplente Membro -suplente
A visos de Li citaç ões
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 262/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 681801)

OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do
prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO VILA FLORESTA II, na rua número 523, município de Criciúma -SC.

DATA ENTREGA DOS ENVE LOPES : até às 13h45min do dia 13 de novembro de 2023

DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 13 de novembro de 2023 às 14h00min

LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalid ade –
Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos gratuitamente, de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações
e Contratos do Município de Criciúma, no h orário das 08h00min às 17h00min, pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130, pelo endereço
eletrônico (e -mail) editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo sitio www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIUMA -SC, 23 de outubro de 2023.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 263/PMC/2023

(Processo Administrativo N° 681592)

OBJETO : O presente edital tem por objetiv o o registro de preços de materiais de serralheria e caldeiraria para atendimento a Secretariais
e Diretorias do município de Criciúma/SC.

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DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 08 de NOVEMBRO de 2023 às 09h00min.

LOCAL : Sala de Licitações da Diretoria de Logística, l ocalizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08 h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo
site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 24 DE OUTUBRO DE 2023.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 264/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 681514)

OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução das obras de construção da infraestrutura elétrica e fotovoltai ca
da FAZENDA SOLAR NIKOLA TESLA, na rua Inês Perisoli Cardoso - Distrito de Rio Maina no município de Criciúma - SC.

DATA EN TREGA DOS ENVELOPES : até às 08h45min do dia 27 de novembro de 2023

DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 27 de novembro de 2023 às 09h00min

LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no pavimento superior do edifício sede da munic ipalidade –
Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos gratuitamente, de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações
e Contratos do Município de Criciúma, no horário das 08h00min às 17h00min, pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130, pelo endereço
eletrônico (e -mail) editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo sitio www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIUMA -SC, 24 de outubro de 2023.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 265/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 681512)

OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução das obras de construção da infraestrutura de urbanização e
edificações da FAZENDA SOLAR NIKOLA TESLA, na rua Luiz Colombo - Distrito de Rio Maina no município de Criciúma - SC.

DATA ENTREG A DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 27 de novembro de 2023

DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 27 de novembro de 2023 às 14h00min

LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipal idade –
Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos gratuitamente, de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações
e Contratos do Município de Cric iúma, no horário das 08h00min às 17h00min, pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130, pelo endereço
eletrônico (e -mail) editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo sitio www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIUMA -SC, 24 de outubro de 2023.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)