Nº 3332 – Ano 14 terça -feira, 17 de outubro de 2023
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Leis Ordinárias.............................................................................................................. .............................................. ...1
Decretos..................................................... ............................................................................................................ ....... 2
Portaria..................................................................................................................... ............... .............................. ....... 7
Edital de Intimaç ão........................................................................................................................... ....................... ..... 8
Resoluções................................................................................................................... .................................. ............ ...8
Extrato .............................................. ............................ ......... ........................................................... .......... .............. .....9
Extratos de Contratos........................................................................................................ .......... ...... .......... ........... ....10
Atas de Registros de Preços.................................................................................................. ..................................... .10
Aviso s de Licitaç ões ...................................... ......................................................................... ............................ .......... 11
Aviso de Prorrogaç ão........................................................................................................................... .................... ...13
Leis Ordinárias
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.461 DE 16 DE OUTUBRO 2023.

Inclui parágrafos ao artigo 10, da Lei nº 8.013, de 9 de dezembro de 2021 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Ficam inseridos os §1º, §2º e §3°, ao artigo 10, da Le i n. 8.013, de 9 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

Art. 10 (...)

§1º A transferência do objeto contratado sem a prévia anuência do Poder Executivo implicará a rescisão do contrato.

§2º Para fins de obtenção da anuência de que trata o §1º d esse artigo, o pretendente a quem será transferido o bem deverá:
I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à aquisição d o bem
objeto de cessão;
II - comprometer -se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor;
III - apresentar Plano de Trabalho, onde restem comprovados os benefícios da transferência do imóvel, bem como cronograma de im-
plantação.

§3º O pedido de transferência deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Des envolvimento Econômico, com base na documentação
apresentada, conforme §2º deste artigo.

Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Nº 3332 – Ano 14 terça -feira, 17 de outubro de 20 23

Índice

Nº 3332 – Ano 14 terça -feira, 17 de outubro de 2023
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Art.3° Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 16 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Pref eito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 113/2023 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.462 DE 16 DE OUTUBRO 2023.

Declara de utilidade pública a Associação de Jovens Empreendedores de Criciúma - AJE Criciúma.

O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Jovens Empreendedores de Criciúma - AJE Criciúma, inscri ta no CNPJ sob o nº
01.381.335/0001 -60.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 16 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 89/2023 – Autoria: Nic ola Martins
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 2173/23, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023.

Concede licença sem remuneração à Jucelia Vargas Vieira de Jesus.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 680633/2023
e em conformidade com o art.110, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando a Lei nº 8.437/2023,

RESOLVE

Art.1º Concede licença sem remuneração para desempenho de mandato em sindicato repr esentativo da categoria de servidores públicos
municipais , à JUCELIA VARGAS VIEIRA DE JESUS, matrícula nº 53.391, ocupante de cargo de provimento efetivo de Professor IV, lotada
com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por período igual a do mandato, a partir de 2 de outubro de 2023.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de outubro de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 2257/23, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.

Revoga o Decreto SG/nº 1245/15, que altera a carga horária de trabalho da servidora Suzana Maria Custodia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1 º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

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Considerando o Processo Administrativo nº 680289/2023,

RESOLVE:

Art.1º Revogar a partir de 10 de outubro de 2023, o Decreto SG/nº 1245/15, que altera de 40 para 30 h oras semanais, a carga horária de
trabalho de SUZANA MARIA CUSTODIA, matrícula nº 55.286, Servente Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 9 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefe ito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 2264/23, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Luciane Manenti.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso d e suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo nº 653486/2023,

RESOLVE:

Art.1º Alterar, por um ano, a partir de 11 de outubro de 2023, de 15 pa ra 20 horas semanais, a carga horária de trabalho da servidora
LUCIANE MANENTI, matrícula nº 57.592, Cirurgiã -Dentista , lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 2267/23, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Retifica o Decreto SG/nº 1921/23, que declarou utilidade pública.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICI ÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
1575 -23 -CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da L ei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Retifica inciso I, confrontante Sul, do Decreto SG/nº 1921/23, que declarou a utilidade pública da área de terra de proprieda de de
ESPOLIO DE JOSE GOMES VALGAS, transcrição nº 18.740, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I - ...................................................................................................................

SUL 15,00 metros com a área remane scente (transcrição nº 18.740);
NR”
Art.2º As dema is disposições constantes no Decreto SG/nº 1921/23, permanecem inalteradas.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de outubro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Sec retário -Geral
CBM/jrm

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DECRETO SG/Nº 2270/23, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Conferência Daiane Godinho Arndt e outros.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de aco rdo com o que consta no Processo nº #2425 -23 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos ter mos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de DAIANE GODINHO ARNDT E OUTROS medindo 60,60m² e 12,37m 2,
de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 408,79m² (quatrocentos e oito metros quadrados e setenta e
nove decímetros quadrados) , situada no Bairro Pinheirin ho, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 39.735, a seguir descritas:

I – área desapropriada 01, para a Rua Imigrante Sonego, medindo 60,60m ², a qual desde já pas sa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 2,55 metros confrontando com propriedade da Sra. Juliana da Rosa Pedro e a Usufrutuária a Sra. Valdeci Odelicio da Rosa
Pedro (matrícula 62.387);
SUL 2,22 metros confrontando co m a Rua Imigrante Dario;
LESTE 25,41 metros confrontando com o Lote nº 67 - de propriedade do Sr. Givanildo Godinho e outros (matrícula 39.735);
0,92 metros confrontando com a Rua Imigrante Dario (desapropriação);
OESTE 25,38 metros confrontando com a R ua Imigrante Sonego.

II – área desapropriada 02, para a Rua Imigrante Dario, medindo 12,37m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 13,48 metros confrontando com o Lote nº 67 - de propriedade do Sr . Givanildo Godinho e outros (matrícula 39.735);
SUL 13,47 metros confrontando com a Rua Imigrante Dario;
LESTE 0,92 metros confrontando com o Lote nº 69 - de propriedade do Sr. Ariston Luiz Rodrigues (matrícula 10.183);
OESTE 0,92 metros confrontando c om a área desapropriada da Rua Imigrante Sonego.

III - área remanescente, medindo 335,82m², com as seguintes confrontações:

NORTE 13,87 metros confrontando com Propriedade da Sra. Juliana da Rosa Pedro e a Usufrutuária a Sra. Valdeci Odelicio da Rosa
Pe dro (matrícula 62.387);
SUL 13,48 metros confrontando com a Rua Imigrante Dario (desapropriação);
LESTE 24,62 metros confrontando com o Lote nº 69 - de Propriedade do Sr. Ariston Luiz Rodrigues (matrícula 10.183);
OESTE 25,41 metros confrontando com a Rua Imigrante Sonego (desapropriação).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na d ata de sua publicação.
Criciúma, 11 de outubro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

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DECRETO SF/Nº 2271/23, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023.

Abre crédito adicional especial ao Orçament o Municipal do exercício de 2023 no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), por
conta de transposição de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municip al nº 8.460, de 5 de
outubro de 2023,

DECRETA:

Art.1º Fica aberto um crédito adicional especial, inserido elemento de despesa/modalidade de aplicação, destinado ao empenhamento
de despesa de capital, vinculação 1.500.0000.0100 – Recursos Ordinários, por conta da transposição de dotações, na Entidade Prefeitura
Municipal de Criciúma, conforme abaixo discriminado, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), da seguinte forma:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 04: Secretaria Mu nicipal da Fazenda

Funcional Programática: 06.181.1004.1.028
Projeto Atividade: 1.028 – Manutenção do Convênio Trânsito Policia Civil
Modalidade 4.4.30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal R$ 130.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.00000.0 100 – Recursos Ordinários
Código Reduzido: 104

TOTAL R$ 130.000,00

Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discrimina da:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 04: Secretaria Municipal da Fazenda

Funcional Programática: 06.181.1004.1.028
Projeto Atividade: 1.028 – Manuteno do Convnio Trnsito Policia Civil
(103) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicaes Diretas. R$ 130.000,00

TOT AL R$ 130.000,00

Art.3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 13 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário M unicipal da Fazenda
ACF/jrm

DECRETO SF/Nº 2272/23, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023.

Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2023, na entidade Fundo Municipal de Saúde,
por conta do provável exce sso de arrecadação e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Munic ipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022.

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DECRETA:

Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Fundo Municipal de Saúde de Criciúma por conta do
provável excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Feder al nº 4.320/64, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:

Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade 1.050 – Manutenção PSF e ESF
Modalidade: 14 -4.4.90.00.00.00 1.632.0000.0163 – Aplicações Diretas. R$ 1.500.000,00

TOTAL R$ 1.500.000,00

Art.2º Os recursos financeiros destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da arre cadação
de Convênio a ser firmado com o Estado de Santa Catarina, a ser aberto conforme Proposta 29079 do Programa de Transferência nº
202302315, cujos recursos serão creditados na conta corrente de titularidade do Fundo Municipal de Saúde de Criciúma a ser ab erta.

Parágrafo único . A liquidação da despesa de capital por conta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam condicionadas e
limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.

Art.3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º Rev ogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 13 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm

DECRETO SG/Nº 2295/23, DE 13 DE OUTUBRO DE 2 023.
Revoga o Decreto SG/nº 1469/23, que concedeu a função gratificada de FC -4.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº 014/99
e nos termos da Lei Complementar nº 203/17,
RE SOLVE:
Art.1º Revogar a partir de 13 de outubro de 2023, o Decreto SG/nº 1469/17, que concedeu a servidora QUELI CRISTINA BITENCOURT
SOSTISSO SEIFERT , matricula nº 56.230, Farmacêutica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a função de Chefe de Setor - FC-4.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 2296/23, DE 13 DE OUTUBRO DE 2 023.
Concede função de confiança - FC-4.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017,

RESOLVE:

Art.1º Conceder a servidora HEBY VARNIER, matricula nº 56.273 , Farmacêutica, a função de Chefe de Setor FC-4, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, a partir desta data.

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Art.2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 2297/23, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023.

Concede função gratificada de FC -6.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIC IÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017,

RESOLVE:

Art.1º Conceder à servidora DEISE MIOTELLO, matricula nº 55.701, Enfermeira, a função de Coordenadora de Unidade de Sáude FC -6,
para o gerenciamento da Unidade Básica de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 13 de outubro de 2023.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 13 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
Portaria
Governo Municipal de Criciúma
P O R T A R I A Nº 948/SG/2023
Concede antecipação da promoção por m erecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 678758/2023, em conformidade com os art. 7º e
11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento pre vista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor BRUNA KAROLINE ARRUDA DA SILVA
Cargo Enfermeira ESF matrícula nº 57.042
Diploma apresentado Pós -Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Atenção Primária à Saúde
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“A” para a classe “B” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 6 de setembro de 2023, data do requerimento, nos termos d o art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 6 de outubro de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
(Republicado por Incorreção)

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Edital de Intimaç ão
PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor

PREFE ITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA
AUDIÊNCIA . Processo Ad ministrativo nº 11002 /2023 . Reclamante: JOSELTON CABRAL DA GAMA . Reclamada: COLOMBO MULTIMARCAS
LTDA .

Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 31 /10/2023 às 16h00min , na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.

Cri ciúma (SC), 16 de outubro de 2023.

Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.
Resoluç ões
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 118 /2023

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Cri ciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1365/23 ,
em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Josiel Rodrigues Neto , matrícula 57.247 , a
partir de 14 /10/2023 a 23 /10/2023 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 16 de Outubro de 2023.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 119/2023
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1365/23 ,
em conformidade com o que determin a o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Sandra Gomes dos Santos Araldi, matrícula
57.246 , a partir de 08 /10/2023 a 02/12/2023 conform e resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 16 de Outubro de 2023.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

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RESOLUÇÃO N° 120/2023
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1 999 e art. 1º, § 1º da Lei
Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora e a nota final, lotada na Secretaria Municipal
de Edu cação, que tomou posse em 2019 , abaixo relacionada:
Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª nota Média Final
57.184 Rosane Simão Machado Rodrigues 06/06/2019 17/10/2023 Servente Escolar 10,0 9,0

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir d esta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estágio
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 16 de outubro de 2023.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Resolução
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 046/2023
Aprova a prestação de contas do 1º semestre (janeiro a junho) do Fundo Municipal da Assistência Social e Habitação do ano de 2023 .
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no us o das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, c onforme
reunião ordinária no dia 06 de outubro de 2023, A TA n° 17/2023.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a prestação de contas do do 1º semestre (janeiro a junho) do Fundo Municipal da Assistência Social e Habitação do
ano de 2023 .
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 06 de outubro de 2023.
Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS
Extrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°010/CMDI/2023, REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E
ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 2847/23.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso -CMDI/Fundo Municipal do Idoso -FMI/Município de Criciúma através da
Prefeitura Municipal de Criciúma e o Asilo São Vicente de Paulo
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para aquisição de insumos de e nfermagem e custeio da enfermeira responsável
pelos atendimentos dos idosos. Para a execução do presente Termo de Fomento, o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso -CMDI, por
meio do Fundo Municipal do Idoso -FMI e a Secretaria Municipal de Assistência Soc ial de Criciúma como órgão gestor do FMI, transferirão
o valor de R$ 164.056,38 (cento e sessenta e quatro mil, cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos) para o desenvolvime nto do projeto
“CUSTEIO DO SETOR DE ENFERMAGEM DO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO ”.

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VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser
prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei n°13.019, de 2014, e art.26 do Decreto n° 1.400, de 2 01 7: Mediante
termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada , no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde
que autorizada pela Administração Pública.
DATA: Criciúma, 10 de outubro de 2023.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro , pelo Município de Criciúma e Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Edson dos
Santos Silva, pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e Jose Helio De Luca, pelo Asilo São Vicente de Paulo.
Extratos de Contratos
Governo Mun icipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 214 /PMC/ 2023

Pregão ELETRÔNICO nº. 230/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : GAMAPE COMERCIO DE PECAS, FERRAMENTAS, SERVICOS LTDA
Objetivo : contratação dos serviços técnicos especializados par a a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, da
Usina de Asfalto do município de Criciúma/SC
Valor: R$ 335.500,00 (Trezentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais)
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 09/10/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: RAFAEL JERONIMO LOPES GAMBA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 215 /PMC/ 2023

Pregão ELETRÔNICO nº. 230/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : ATRITTO INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS EIRELI
Objetivo : contrata ção dos serviços técnicos especializados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, da
Usina de Asfalto do município de Criciúma/SC
Valor: R$ 207.090 ,00 (Duzentos e sete mil e noventa reais).
Vigência: 12 (doze) meses
Assi natura : 09/10/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: CHARLES ROOS HUNTER
Atas de Registros de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº103/FMS/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

Pregão Eletrônico nº 035 /FMS/ 2023
Contratada: ALFA PRINT EDITORA E GRAFICA LTDA
Objeto : Registro de preços de serviços gráficos, para impressão de formulários personalizados, em atendimento a Rede Municipal de
Saúde de Criciúma /SC
Assinatura: 05/010/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº104/FMS/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATE NDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

Pregão Eletrônico nº 035 /FMS/ 2023
Contratada: GRAFICA E EDITORA SANTO ANTONIO LTDA

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Objeto : Registro de preços de serviços gráficos, para impressão de formulários personalizados, em atendimento a Rede Munic ipal de
Saúde de Criciúma/SC
Assinatura: 05/010/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº105/FMS/2023 - 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

Pregão Eletrônico nº 035 /FMS/ 2023
Contratada: GRÁFICA ALTA DEFINIÇÃO LTDA
Objeto : Registro de preços de serviços gráficos, para impressão de formulários personalizados, em atendime nto a Rede Municipal de
Saúde de Criciúma/SC
Assinatura: 05/010/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº106/FM S/ 2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

Pregão Eletrônico nº 035 /FMS/ 2023
Contratada: NORTE INDUSTRIA GRAFICA LTDA
Objeto : Registro de preços de serviços gráficos, para impressão de formulários personaliz ados, em atendimento a Rede Municipal de
Saúde de Criciúma/SC
Assinatura: 05/010/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
Aviso s d e L icitaç ões
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 250/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 680318)

OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
com reve stimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e vertical na RUA ITÁLIA GOBBO
DAGOSTIM, localizada no BAIRRO DAGOSTIM - município de Criciúma -SC. CONVÊNIO: CONTRATO FINISA Nº 0603768 -52).

DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 1º de novembro de 2023

DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 1º de novembro de 2023 às 14h00min

LOCAL : sala de reuniões da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidad e –
Paço Mu nicipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos gratuitamente, de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações
e Contratos do Município de Criciúma, no horár io das 08h00min às 17h00min, pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130, pelo endereço
eletrônico (e -mail) editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo sitio www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIUMA -SC, 13 de outubro de 2023.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

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EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 252/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 674591)

OBJETO : Concessão comum de uso e exploração comerci al do equipamento público denominado “MIRANTE REALDO SANTOS
GUGLIELMI”, por tempo determinado, localizado na rua Honório Búrigo, bairro Cruzeiro do Sul no Município de Criciúma -SC.

TIPO : Maior Oferta

DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 08h45min do dia 2 0 de novembro de 2023

DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 20 de novembro de 2023 às 09h00

LOCAL : sala de reuniões da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidad e –
Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (48) 3431. 0318 ou pelo endereço eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA/SC, 13 de outubro de 2023.

HENDERSON CIRIMBELLI GIASSI - DIRET OR DE PATRIMÔNIO (assinado no original)

EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 253/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 681174)

OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à implantação das obras de pavimentação
com reve stimento em blocos de concreto (lajotas) em 08 (oito) ruas do BAIRRO ANA MARIA no Município de Criciúma -SC. CONVÊNIO:
CONTRATO FINISA Nº 0603768 -52)

DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 21 de novembro de 2023

DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 21 de novembro de 2023 às 14h00

LOCAL : sala de reuniões da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidad e –
Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico (e -mail )
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 16 de outubro de 2023.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 011/FUNSAB/2023

(Processo Administrativo nº. 681325)

OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para prestação de serviços SOB DEMANDA, de remendo superficial (tapa buraco),
em pavimento asfáltico ou em rev estimento a base de blocos de concreto (lajotas) de pequenas dimensões e de recomposição de calçadas
em concreto simples ou blocos de concreto (paver), em decorrência de obras de manutenção do sistema de água e esgoto sanitári o
realizadas pela CASAN, em vi as públicas do município de Criciúma -SC. (Convênio CASAN – Termo Aditivo Nº. 01/2017 ao CONTRATO DE
PROGRAMA Nº. 277/PMC/2012).

DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 20 de novembro de 2023

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DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 20 de novembro de 20 23 às 14h00min

LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço Municipal
Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclareci mentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.crici uma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIUMA -SC, 13 de outubro de 2023.

ANEQUESSELEN B. FORTUNATO - GESTORA FUNSAB (assinado no original)

Aviso d e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 248/PMC/2023

(Processo Administrativo n.º 680174)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o registro
de preços, para aquisição de materiais elétricos, para uso na recuperação e manutenção (preventiva e corretiva) da rede de il um inação
pública (COSIP), na manutenção de praças, parques, jardins, prédios públicos e referente ao projeto luminotécnico do Municípi o de
Criciúma/SC.

Fica prorrogada a data de abertura para o dia 30/10/2023 às 09h00.

Mantêm -se inalteradas as demais cond ições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 17 DE OUTUBRO DE 2023.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA