Nº 3329 – Ano 14 quarta -feira, 11 de outubro de 2023
1
1
Decreto s............................................................................................................................. ........................................ ...1
Edital ................................................................................ ........................................................................... .... ..............2
Editais de Intimações Sanit árias .......................................................................... ......... .................. .......................... .....6
Ata ............................................................................................................................. ............................................... .....8
Aviso de Suspensão................................................. ........................................................................................... .......... .9
Segundo Aviso de Alteração e Prorrogação..................................................................................... ....................... ......9
Aviso de Licitação........................................................................................................... ........................................... ..10
Decreto s
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 2172/23, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023.
Retifica o art.1º do Decreto nº 818/SA/94, área de terra de propriedade da Carbonífera Metropolitana S/A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decr eto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o Processo Administrativo nº 680246, de 27/09/2023, da Diretoria de Patrimônio,
DECRETA :
Art.1º O art.1º do Decreto nº 818/SA/94, de 7 de novembro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo município, por doação, compra, permuta, cessão, transação, com pensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terras de propriedade da Carbonífera Metropolitana S/A , medindo 457,05m² (quatrocentos
e cinquenta e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados), situada no Bairro Mina União, matriculada sob o nº 152.636 , no 1º
Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma, Cadastrada sob o nº 62.815, com as seguintes confrontações :
I – NORTE: com Nair Menech Ghellere Marcom (matricula 39.273);
II – SUL: com Franciele Marcon (matricula 70.933);
III – LESTE: com Rua Líbano José Gomes;
IV – OESTE: com Nazarene Ronsani Martins (matricula 106.984).
Art.2º As demais disposições constantes no Decreto nº 818/SA/94 permanecem inalteradas.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 2 de outubro de 2023.
CLESIO S ALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
FR/erm.
Nº 3329 – Ano 14 quarta -feira, 11 de outubro de 2023
Índice
Nº 3329 – Ano 14 quarta -feira, 11 de outubro de 2023
2
2
DECRETO SG/nº 2241/23, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicância Administrativa .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Memorando nº 1559/2023 da Secretaria Municipal de Educação,
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 11 de outubro de 2023, o prazo para conclusão do Processo Administrativo
nº 679595, que instrui a sindicância instaurada pelo Decreto SG/nº 2035/23, publicado dia 13 de setembro de 2023, para apurar denúncia
de suposta irregularidade na Escola Municipal de Educação Básica Padre Ludovico Coccolo, referente a prática de assédio moral, abuso
de autoridade e coação psicológica, tendo como acusadas as servidoras R. D.P.W, matrícula 56025, e A.C.S, matrícula 55415, da Secretaria
Municipal de Educação .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de outubro 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 2265/23, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Nomeia Martinho Morotskoski Neto, Presidente da Fundação Municipal do Esporte, DAS -1.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar n º 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado MARTINHO MROTSKOSKI NETO, CPF nº 912.957.859 -00, matrícula nº 66.279, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Presidente da Fundação Municipal do Esporte, símbolo DAS -1, para exercer suas funções na Fundação Municipal do
Esporte -FME, a partir de 11 de outubro de 2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 11 de outubro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Edital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 2/2023
OBJETO: Convocação dos interessados para apresentação de propostas de acordo direto para pagamento de precatórios, alimentares e
comuns, da administração pública direta e indireta, na forma prevista no art. 97, §8º, III, do Ato das Disposições Constituci on ais e
Transitórias, Lei Municipal 7.166, de 6 de março de 2018 e do Decreto SG/nº 276/18, de 8 de março de 2018.
A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS , por sua Presidente, designada pelo Decreto nº 409/18, de 5 de abril de 2018, CONVOCA
todos os titular es de precatórios do Município de Criciúma e de suas autarquias e fundações para apresentarem suas propostas de acordo
direto, conforme dispõe o art. 97, § 8º, III, e 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pelas E mendas
Const itucionais nº 62/2009 e 94/2016, a Lei Municipal 7.166/18 e do Decreto Municipal nº 276/18.
Nº 3329 – Ano 14 quarta -feira, 11 de outubro de 2023
3
3
1. DO PERÍODO DE APRESENTAÇÃO
O requerimento de habilitação, disponibilizado na página eletrônica do Município de Criciúma (www.criciuma.sc.gov.br) devidamente
preenchido e acompanhado da documentação exigida, conforme cláusula 3ª deste Edital, deverá ser protocolizado entre 16/10/2023 a
31/10/2023 , no Protocolo da Prefeitura Municipal de Criciúma, loc alizado na Rua Domênico Sônego, 542, Paço Municipal Marcos Rovaris,
bairro Santa Bárbara, CEP 88.804 -050 , no horário das 08:00 às 17:00 horas.
2. DA VERBA DISPONÍVEL PARA ACORDOS DIRETOS
2.1 Nos termos do art. 3º, caput e § 2º, do Decreto Municipal 276/18, a Câmara de Conciliação de Precatórios informa que estão
disponíveis, junto ao Poder Judiciário, os seguintes valores para realização dos acordos regidos por este Edital: R$ 4.042.676,01 (quatro
milhões e quarenta e dois mil e seiscentos e setenta e seis reais e um centavo).
2.2 Na hipótese de, durante a realização dos acordos diretos, o valor restante para o ente devedor ser inferior ao próximo precatório
classificado para acordo, nos termos do art. 11, VII, do Decreto n. 276/2018, é permitida a realização do acordo se houver concordância do
credor.
2.3 A ressalva da cláusula 2.2 limita -se ao último precatório que ainda for contemplado com verba disponível para acordo, sem gerar
quaisquer direitos aos demais.
3. DO REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
3.1 Os requerimentos de habilitação deverão respeitar os termos estabelecidos pelo Decreto nº 276/2018 e por este Edital de
Convocação, e serão feitos através do modelo disponibilizado no portal da internet do Município de Criciúma, incluindo, no mínimo:
I – nom e, endereço, RG, CPF ou CNPJ, estado civil, e e -mail do requerente;
II – valor atualizado do precatório até a data de publicação do Edital, bem como a sua individualização por requerente, no caso de mais
de um titular;
III – a posição do crédito na listagem unificada do precatório (art. 9º da Res. 115/2010 -CNJ) na data de publicação do Edital;
IV – natureza do precatório;
V – proposta de deságio, dentre as predefinidas neste Edital;
VI – o Edital de Convocação ao qual a proposta se dirige; e
VII – a declaração de concordância com o valor apresentado e com o percentual a ser reduzido no caso de acordo; de renúncia de qualquer
pendência judicial ou administrativa atual ou futura em relação ao precatório; e de titularidade do crédito, todas sob as pen alidades
legais.
3.2 Acompanharão, obrigatoriamente, os requerimentos de habilitação:
I - Certidão do Tribunal competente (TJSC, TRF ou TRT) com valor atualizado e indicação de todos os credores incluídos no precató rio;
II – Procuração outorgada a advogado com poderes específicos para atuar perante a CCP; e
III - Cópia da documentação de identidade do requerente (frente e verso).
3.3 Deverão instruir o requerimento de habilitação, sempre que necessário , os seguintes documentos:
I - Comprovação do deferimento de privilégio de ordem nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição Federal, emitida pelo Tribuna l de
Justiça;
II - Comprovação da titularidade do crédito quando não for o legitimado original e/ou esta depender de prova documental, devidamente
homologada pelo Tribunal de Justiça;
III - Comprovação da legitimidade do representante da pessoa jurídica requerente, nos termos do art. 75 do CPC e demais regulamenta-
ções;
IV - Comprovação da existência de débito a ser compensado na realização de acordo direto, nos termos do art. 7º do Decreto n. 276/18;
V- Declaração de anuência do(s) advogado(s) titular(es) dos honorários advocatícios contidos no precatório para realização de ac ordo
quanto a estes;
VI- Em caso de o credor estar submetido à curatela, comprovação de autorização judicial específica para a oferta de deságio, na s ua exata
extensão, com o efeito de renúncia da parte do crédito, na forma dos arts. 1767, 1779 e 1780, todos do Código Civil Brasileiro.
3.4 No requerimento de habilitação, os interessados devem optar expressamente por qual redução será oferecida ao valor que tem direito
de receber no precatório, dentre os percentuais de deságio predefinidos abaixo:
I - 40% (quarenta por cento);
II - 35% (trinta e cinco por cento);
III- 30% (trinta por cento);
IV - 25% (vinte e cinco por cento);
V - 20% (vinte por cento);
VI- 15% (quinze por cento).
Nº 3329 – Ano 14 quarta -feira, 11 de outubro de 2023
4
4
3.5 O pedido deverá ser firmado por advogado devidamente constituído e pelo requerente, por intermédio de petição protocolizada junto
ao Protocolo, na Prefeitura Municipal de Criciúma, e dirigida à Câmara de Conciliação de Precatórios.
3.6 Somente usufruirão da condição de credor preferencial do art. 100, § 2º, da Constituição Federal, limitada aos parâme tros
constitucionais e legais, os que comprovarem o deferimento do benefício pelo Presidente do Tribunal correspondente.
3.7 Nos precatórios que gozem dos privilégios do art. 100, § 2º, da Constituição da Federal, a apresentação de propostas de conciliação da
parte privilegiada do crédito, limitada ao teto legal, e do restante do precatório deve ser feita por 2 (dois) requerimentos distintos.
4. DOS LEGITIMADOS
4.1 São legitimados para requerer a habilitação da proposta de conciliação, nos termos do art. 14 do Decreto nº 276/18:
I – o titular original do precatório, observado o art. 6º, § § 6º e 7º do Decreto;
II – o procurador do titular do precatório, desde que seu instrumento de mandato indique autorização específica para a realização de
conciliação e renúncia de direitos junto à CCP;
III – o cessionário do precatório, após homologação da cessão finalizada junto a o tribunal de expedição do precatório e mediante certidão
de que é o titular atual do crédito, com validade de 30 (trinta) dias; e
IV – os sucessores causa mortis do titular originário, desde que estejam devidamente habilitados junto ao tribunal que expedi u o
precatório e a partilha definitiva esteja concluída.
4.2 Deverão os interessados ter plena ciência e aceitação da legislação acima citada e, em especial, da Lei Municipal nº 7.166/18 e do
Decreto Municipal nº 276/18, que nortearão todo o procedimento.
4.3 Para os fins deste Edital admite -se o desmembramento do valor do precatório por credor nas hipóteses de litisconsórcio ou de ações
coletivas, desde que seu direito esteja oportunamente individualizado no cálculo mantido pelo tribunal que expediu o precatório.
4.4 Os honorários de sucumbência somente poderão integrar o acordo quando existir a anuência expressa do advogado.
4.5 A regra do item 4.4 aplica -se aos honorários contratuais apenas quando estiverem destacados no processo de precatório, não
repercutindo em prejuízo da Fazenda Pública, contudo, a convenção particular do contrato de honorários não levada ao processo judicial
pelo advogado, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei Federal nº 8.906/1994.
4.6 Somente será admitido acordo sobre a totalidade do valor do precatório a que cada requerente tem direito, vedado seu
desmembramento ou acordo parcial, observadas as disposições contidas nos itens 3.7, 4.3, 4.4, 4.5, 8.4 e 8.5.
5. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PR OPOSTAS
5.1 Todas as propostas recebidas serão separadas em Grupos de Deságio correspondentes aos percentuais previstos na cláusula 3.4 deste
Edital e, dentro destes, classificadas pela ordem decorrente da listagem unificada do precatório fornecida pelo Tribunal de Justiça.
5.2 A classificação das propostas será feita de acordo com os seguintes critérios:
I – os Grupos de Deságio que oferecem maior percentual de redução de cada precatório preferirão aos que oferecem o menor percen-
tual; e
II – dentro de cada grupo de deságio, os precatórios de melhor posição na listagem unificada mantida junto ao Tribunal de Justiça de
Santa Catarina preferirão os que estão em pior posição;
III - No caso de precatórios recém inscritos, sem posição informada pelo TJSC na list a geral de credores, será considerado o deságio
oferecido, classificando -se a proposta em último lugar dentre o grupo correspondente, levando -se em conta a data da distribuição do
precatório no Tribunal e, em caso de empate, preferirá o mais antigo.
5.3 A Câmara irá somar o valor que seria necessário para realizar todos os acordos do primeiro grupo e passará aos seguintes até qu e se
esgote o valor previsto para firmar os potenciais acordos.
5.4 Identificados os grupos nos quais, inicialmente, será possíve l a realização do acordo, a Câmara analisará, nos correspondentes
precatórios, os requerimentos de habilitações que preenchem os requisitos legais.
5.5 As propostas intempestivas serão prontamente indeferidas.
5.6 Poderá a Câmara, diante de flagrante vício no requerimento, indeferi -lo liminarmente.
6. DO EDITAL PRELIMINAR
6.1 Após a classificação das propostas apresentadas, a Câmara de Conciliação de Precatórios publicará Edital Preliminar, a se r
disponibilizado na página eletrônica do Município de Cric iúma (www.criciuma.sc.gov.br), que especificará:
Nº 3329 – Ano 14 quarta -feira, 11 de outubro de 2023
5
5
I – o enquadramento das propostas por Grupo de Deságio e a indicação daqueles que, inicialmente, contam com valor total ou parci-
almente suficiente para realização dos acordos;
II – os pedidos de habilitação defer idos e indeferidos dentre os integrantes dos Grupos de Deságio com viabilidade para realização de
acordos; e
III – a relação dos pedidos formulados intempestivamente que não serão enquadrados em nenhum Grupo de Deságio.
7. DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA
7.1 Os interessados poderão apresentar recurso que será apreciado pela própria CCP e dirigido ao seu Presidente, no prazo de 5 (cinco)
dias ininterruptos, contados da publicação do Edital Preliminar.
7.2 Não caberá recurso da decisão proferida nos termos do item 7.1 deste Edital.
7.3 Após o cumprimento do disposto nos itens 7.1 e 7.2 deste Edital, a CCP publicará Edital de Classificação e intimação, no qual indicará a
classificação definitiva dos grupos, os pedidos de habilitação deferidos e a intimação dos credores e advogados dos grupos contemplados
para firmarem o termo de acordo.
7.4 Caso reste parte do valor destinado no Edital de Convocação após a realização dos acordos com os intimados conforme o item 7.3,
será repetido o procedimento previsto nas cláusulas 5ª e 6ª deste Edital.
8. DO INDEFERIMENTO DAS PROPOSTAS DE HABILITAÇÃO
8.1 Serão indeferidos os requerimentos de habilitação:
I – formulados intempestivamente;
II – que não observarem as exigências previstas neste Edital de convocação e no Decreto n. 276/18;
III – referentes a precatório que apresentar óbices judiciais ou administrativos;
IV – apresentados por pessoa ilegítima, em descumprimento a cláusula 4ª deste Edital e das normas processuais;
V – se o tribunal de expedição do precatório ou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina comunicarem a existência de impedimento ou
risco para o acordo;
VI – quando o valor destinado para a realização dos acordos indicado neste Edital não for suficiente para a conci liação do precatório
apresentado após a realização dos acordos melhor classificados nos termos da cláusula 5ª;
VII – cujo valor do crédito habilitado, após a aplicação do deságio, superar o total disponível para conciliá -lo segundo este Edital, ressalvada
a hipótese da cláusula 2.2;
VIII – quando o ente publico devedor contestar, ainda que sem decisão judicial definitiva, a exigibilidade do crédito inscrito em pr ecatório.
8.2 O indeferimento do pedido não obsta a apresentação de novo requerimento para outros Edit ais de Convocação que se sucederem,
desde que solucionado o motivo que gerou o não acolhimento.
8.3 A rejeição da proposta por falta de verba exonera o ente devedor do precatório e o apresentante da proposta dos percentua is de
deságio nela indicados, send o que o novo pedido seguirá as regras do Edital de Convocação a que se dirigir e não gozará de nenhuma
preferência quanto às demais propostas.
8.4 Somente serão objeto de análise as propostas de acordos diretos processadas posteriormente à expedição dos precatórios e desde
que não esteja pendente discussão judicial sobre a inexigibilidade total ou parcial do crédito.
8.5 Não poderá ser objeto de acordo o c rédito sobre o qual incida constrição judicial ou que foi ofertado como garantia de obrigação de
qualquer natureza.
9 DA CONCILIAÇÃO E DA ASSINATURA DO ACORDO DIRETO
9.1 Iniciadas as sessões de conciliação, serão chamados os convocados, acompanhados de seus advogados, conforme a ordem de
classificação da cláusula 5ª deste Edital, para firmarem o termo de acordo cuja minuta será disponibilizada na página eletrônica do
Município de Criciúma ( www.criciuma.sc.gov.br )
9.2 O termo de acordo conterá cláusula estabelecendo a confissão de dívidas sujeitas à compensação e a renúncia expressa e ir retratável
do valor reduzido do precatório no acordo e de eventuais direitos discutidos em juízo ou administrativamente, inclusive sobre os critérios
de apuração do valor devido e eventual saldo remanescente.
9.3 O termo de acordo será assinado, obrigatoriamente, pelo titular dos direitos e por seu advogado e aguardará o trâmite legal do
procedimento pa ra homologação.
Nº 3329 – Ano 14 quarta -feira, 11 de outubro de 2023
6
6
9.4 Na hipótese de o credor estar impossibilitado de comparecer pessoalmente, é admitida a sua representação por mandatário
constituído por instrumento público e poderes específicos, desde que este não se apresente também como seu advogado, nos term os
do item 9. 3, quando será exigida a presença de duas pessoas distintas.
9.5 Ao firmar o acordo direto, o credor renunciará, de forma irretratável, ao direito de receber o valor correspondente ao de ságio
oferecido na conciliação e aguardará o trâmite legal do procedi mento para homologação.
9.6 A recusa em assinar o termo de acordo ou o não comparecimento sem prévia motivação no horário determinado implicará na
desistência de conciliar o precatório e na perda da ordem de classificação definida na cláusula 5ª deste Edi tal.
9.7 O valor exato a ser pago não constará do termo de acordo, pois será calculado pelo Tribunal responsável pelo pagamento, c onforme
as normas aplicáveis, deduzindo -se, primeiramente, o valor compensado; na sequência, o percentual de deságio; e, por fim, os descontos
relativos ao Imposto de Renda (IR), à contribuição previdenciária e demais encargos, quando for o caso, nos termos do art. 14 , § 5º, do
Decreto nº 276/18.
10 DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DIRETO E DO PAGAMENTO
10.1 Aprovado o acordo pela Câmara de Conciliação de Precatórios, a sua homologação e pagamento será feita nos termos dos arts. 16
e 17 do Decreto n. 276/18, e seguirá o procedimento próprio estabelecido pelo Poder Judiciário.
10.2 A liberação de qualquer valor ao c redor do precatório será precedida da retenção dos valores correspondentes à contribuição pre-
videnciária, ao IR e aos demais encargos legais, sempre que devidos.
11 DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1 Após a realização dos acordos diretos pela Câmara de Conciliação de Precatórios, quando constatado que estes atingiram o valor
total disponível, indicado na cláusula 2ª, ou que não se mostra viável a realização de novos acordos, por deliberação de seus membros, será
lavrado Edital de Homologação do Resultado Final, o qual conterá a informação dos acordos realizados e das propostas rejeitadas.
11.2 Com a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final da análise das conciliações propostas com base neste Edital de
Convocação , as propostas não acolhidas, na forma da cláusula 8.1 e dos demais dispositivos, exoneram o ente devedor do precatório e o
apresentante da proposta dos percentuais de deságio e dos termos nela indicados, sendo que o novo pedido seguirá as regras do Edital
de Convocação a que se dirigir e não gozará de nenhuma preferência quanto às demais propostas.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A publicação dos editais referidos neste Edital de Convocação será feita no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúm a - DOE,
iniciando -se todos os prazos no primeiro dia útil seguinte à publicação.
12.2 Prorroga -se para o primeiro dia útil subsequente o prazo encerrado em dia sem expediente na Procuradoria -Geral do Município.
12.3 Após a publicação de cada Edital, este será divulgado no endereço da internet do Município de Criciúma ( www.criciuma.sc.gov.br ),
sem que este ato seja considerado, no tocante aos prazos, para qualquer efeito legal.
12.4 A publicação do Edital de Homologação do Resultado Final permitirá a expedição de novo Edital de Convocação para o recebimento
de novos requerimentos de habilitação, sujeitos às regras e aos critérios que nele forem estabelecidos.
Criciúma, 10 de outubro de 2023.
Ana Cristina Soares Flores - Presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios - Procuradoria -Geral do Município
Editais de Intimações S anit árias
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL N º 031 /VISA/2023
A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no disposi tivo no art. 19,
inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo pré
definido conforme necessidade. Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art.
19, §2º da Lei Municipal nº 6.000/2011.
Autuado: VILMAR ROSSI FERMO
CPF/CNPJ: 376.257.999 -72
Endereço: R. DUARTE DA COSTA, 831, SANTA BÁRBARA
Auto de Intimação: 1552/2023
Nº 3329 – Ano 14 quarta -feira, 11 de outubro de 2023
7
7
Autuado: MECÂNICA DE MAQUINAS RODOVIÁRIAS CRICIÚMA LTDA
CPF/CNPJ: 83.596.064/0001 -24
Endereço: AV. SANTOS DUMONT, 1435, PINHEIRINHO
Auto de Intimação: 1555/2023
Autuado: EXPRESSO COLETIVO IÇARENSE LTDA
CPF/CNPJ: 83.662.858/0001 -49
Endereço: AV. SANTOS DUMONT, 200 7, MICHEL
Auto de Intimação: 1556/2023
Autuado: RITA GIRARDI ZILLI
CPF/CNPJ: 063.542.629 -34
Endereço: AV. SANTOS DUMONT, 2225, MICHEL
Auto de Intimação: 1557/2023
Autuado: MARCOS AFONSO STOFFEL
CPF/CNPJ: 140.446.500 -63
Endereço: R. DUARTE DA COSTA, 315, MICHEL
Auto de Intimação: 1558/2023
Autuado: QUINTA DA NEVE PARTICIPAÇÕES
CPF/CNPJ: 09.617.312/0001 -13
Endereço: R. THOMÉ DE SOUZA, 458, MICHEL
Auto de Intimação: 1559/2023
Enquadramento Legal: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Estadual 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual
24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007.; c/c Art. 11 do Decr eto Federal
7217/2010; c/ c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Exigências:
1) Apresentar atestado do programa Trato por Criciúma comprovando que o imóvel encontra -se em sua integralidade conectado a rede
pública coletora de esgoto sanitário dentro das normas vigentes.
Prazo: 30 Dias
Criciúma/SC, 02 de outubro de 2023
ACÉLIO CASAGRANDE – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
EDITAL Nº 032 /VISA/2023
A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no disposi tivo no art. 19,
inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo pré
definido conforme necessidade.
O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar defesa ou im pugnação contra o auto de infração, conforme artigo 21 da Lei
Municipal nº 6.000/2011, estando ciente de que responderá a processo administrativo sanitário, ficando sujeito à penalidade d e multa
prevista na Lei Municipal nº 6.000/2011.
Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 19, §2º da Lei Municipal nº
6.000/2011.
Autuado: M & F SERVIÇOS DE SANITIZAÇÃO LTDA ME
CPF/CNPJ: 15.683.009/0001 -11
Endereço: R. MEM DE SÁ, 839, SANTA BARBARA
Auto de Infração: 219/2023
Auto de Intimação Subsistente: 1607/2023
Autuado: CLOVIS ANTONIO MARTINELLO
CPF/CNPJ: 548.505.179 -00
Endereço: R. MEM DE SÁ, 109, SANTA BARBARA
Auto de Infração: 229/2023
Auto de Intimação Subsistente: 1606/2023
Nº 3329 – Ano 14 quarta -feira, 11 de outubro de 2023
8
8
Autuado: MARIA H ELENA RONCONI PORTO
CPF/CNPJ: 811.676.019 -04
Endereço: R. MEM DE SÁ, 420, MICHEL
Auto de Infração: 230/2023
Auto de Intimação Subsistente: 1608/2023
Autuado: GILSON MEDEIROS BENEDET
CPF/CNPJ: 298.302.659 -00
Endereço: R. MEM DE SÁ, 855, MICHEL
Auto de Infração: 231/2023
Auto de Intimação Subsistente: 1609/2023
Autuado: MARCELO EUZEBIO WOICHINEVSKI
CPF/CNPJ: 035.798.949 -00
Endereço: R. DOM PAULO EVARISTO ARNS, 229, MICHEL
Auto de Infração: 232/2023
Auto de Intimação Subsistente: 1610/2023
Enqua dramento Legal Infração: Art. 13 inciso XXVIII, XXXV e XXXVII da Lei Municipal 6000/2011; c/c Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41
‘caput’ da Lei Estadual 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual 24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadua l 24.980/85;
c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007.; c/c Art. 11 do Decreto Federal 7217/2010; c/c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Especificação detalhada do ato ou fato constitutivo da infração:
1) Não cumpre as exigências sanitárias relativas a imóveis, apresentando irregularidades no sistema hidrossanitário.
Enquadramento Legal Intimação: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Estadual 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto
Estadual 24. 622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007.; c/c Art. 11 do Decreto
Federal 7217/2010; c/c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Exigências:
1) Apresentar atestado do programa Trato por Criciúma compro vando que o imóvel encontra -se em sua integralidade conectado a rede
pública coletora de esgoto sanitário dentro das normas vigentes.
Prazo: 30 Dias
Criciúma/SC, 10 de outubro de 2023
ACÉLIO CASAGRANDE – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 222/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 672533)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS, QUE FORAM ANÁLISADAS E CONFERIDAS PELA ÁREA TÉCNICA, E CONCEDER PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PELA EMPRESA PRIMEIRA CLASSIFICADA.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à real ização das obras de construção de
uma praça no bairro NOSSA SENHORA DA SALETE, na rua Ten. Marcos Aurélio Filippi, esq, rua Libio Liberato Dacoregio, município de
Criciúma -SC.
Às dezesseis horas, do dia dez, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membro s da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para registro do recebimento do parecer técnico nº 114/INFRA/20 23
datado de 10/10/2023, exarado pelo servidor João Paulo Casagrande da Rosa – Diretor de Operações de Obras pertencente ao quadro
da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, que trata da análise e conferencia das propostas de preço s, e tendo
realizada a avaliação dos documentos e valores apresentados nas prop ostas de preços das licitantes habilitadas, constatou que a proposta
ofertada pela empresa classificada em primeiro lugar, CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME, apresentou alguns preços unitários diferentes
para o mesmo serviço, o que não é permitido conforme estabelecido no item 9.1.1 do Edital . Assim sendo , a empresa CONSONI
CONSTRUÇÕES LTDA ME , através do seu representante legal, deverá providenciar e apresentar uma nova carta de apresentação de
proposta, planilha orçamentária e respectivos cronogramas físi co e financeiro, com as devidas correções a fim de padronizar os preços
Nº 3329 – Ano 14 quarta -feira, 11 de outubro de 2023
9
9
unitários diferenciados para o mesmo serviço, sendo eles: [5.3, 6.3., 8.1.2, 8.2.6.2 com 8.2.3 ], utilizando -se como critério para as correções
o de menor preço proposto, ou seja: [5.3, 6.3., 8.1.2, 8.2.6.2 com 8.2.3], em R$150,00 que, após correções resultara no valor global de
R$131.349,60 (Cento e trinta e um mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), o qual passará ser o novo valor global
para fins de classificação. O prazo para a apresentação da nova proposta devidamente corrigida será de até 24 horas, contado a partir do
primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O Parecer técnico acima
mencio nado fica fazendo parte integrante desta ata como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou a
reunião, da qual para constar lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitaç ões. Sala
de Licitações, (terça -feira), aos dez dias do mês de outubro do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LUCIANI BUSSOLO RONALDO JOSINO ALVES
Membro -suplente Membro -suplente
Aviso d e Suspensão
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 233/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 673524)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, comunica aos interessados que fica SUSPENSA “SINE
DIE” , a licitação referente ao edital acima epigrafado, que tem por objetivo a Contratação de empresa do ramo pertinente, para ex ecução
dos serviços necessários à realização das obras de construção do prédio do CEI MARIA DE ASSIS GÓES, na rua Nilo Peçanha, bai rro São
Luiz no Município de Criciúma -SC, a fim de responder a impugnação interposta.
Tão logo, atendido, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de C riciúma
e nos demais jornais na forma da Lei .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 10 de outubro de 2023.
KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)
Segundo Aviso de Alteração e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 228/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 673523)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, leva ao conhecimento dos interessados que, no ed ital
acima epigrafado, foram feitas alterações na planilha orçamentária, e em virtude das correções a alteração do valor global da planilha
Orçamentária Oficial.
1ª) onde se lê no Item 5.1.5.: O valor global e unitários da proposta não poderão ultrapassar os valores do orçamento oficial
estimado........., que é de R$ 1.463.448,06 (U m milhão quatrocentos e sessenta e três mil quatrocentos e quarenta e oito reais e seis
centavos)
.......,leia -se: O valor global e unitários da proposta não poderão ultrapassar os valores do orçamento oficial estimado............, que é de
R$ 1.483.788,97 (Um milhão quatrocentos e oitenta e três mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos,... .... ...
Por tal motivo, fica alterada a data de abertura para o dia 27/10/2023 às 09h00 , devendo os envelopes contendo as Propostas e
Habilitação serem protocolados, impreterivelmente, até às 08h45min do destacado dia .
Mantêm -se inalteradas as demais condiçõ es do Edital e anexos.
Feita a alteração acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
A planilha com as alterações poderá ser obtida através do sitio www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS R OVARIS, aos 10 dias do mês de outubro do ano de 2023.
KARINA TRES - Presidente da Comissão Permanente de Licitações (assinado no original)
Nº 3329 – Ano 14 quarta -feira, 11 de outubro de 2023
10
10
Aviso d e Li citação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 248/PMC/2023
(Processo Administrativo N° 680174)
OBJETO : Registro de preços, para aquisição de materiais elétricos, para uso na recuperação e manutenção (preventiva e corretiva) da
rede de iluminação pública (COSIP), na manutenção de praças, parques, jardins, prédios públicos e referente ao projeto luminotécnico
do Município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 26 de OUTUBRO de 2023 às 14h00min.
LOCAL : Via Portal de Compras Públicas pelo link (https:/www.portaldecompraspublicas.com.br/)
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 10 DE OUTUBRO DE 2023.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA