Nº 3328 – Ano 14 terça -feira, 10 de outubro de 2023
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Leis Ordin ária s............................................................................................................................. .............................. ....1
Decretos..................................................... ..................................................................................... ..............................2
Portarias.................................................................................................................... .............. ........ ............................24
Resolução............................................................................................................. ............................... ........................ 30
Extratos de Contratos.................... ................................................................................................................... .......... 30
Extrato de Inexigibilidade de Licitação...................................................................................... ..................................31
Atas......................................................................................................................... ........................ ............................31
Avisos de Licitações...................... ............................................................................................................................. ..32
Edital de Convocação......................................................................................................... ..................... ....................34
Editais de Débitos Fiscais................................................................................................... ....................................... ..38
Edital de Notificação Fiscal................ ........................................................................................... ...............................46
Editais de Intimações........................................................................................................ ...... .................................. ..46
Leis Ordinárias
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.457 DE 4 DE OUTUBRO 2023.

Denomina Rua José da Silva Pereira .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câm ara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Passa a denominar -se Rua José da Silva Pereira, a atual Rua SD -2277 -009, localizada no Loteamento Residencial Parque da Cha-
miné, Bairro Sangão, a qual tem seu início na Rua Lions, prosseguindo no sentido leste, por aproximadamente 310 metros, até o bolsão
de retorno denominado ‘’cul -de -sac’’.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 82/2023 – Autoria: Manoel Rozeng da Silva
LEI Nº 8.458 DE 4 DE OUTUBRO 2023.
Dá nova redação e acrescenta parágrafo único no artigo 1º da Lei nº 418/1963, que “Denomina Rua João Milioli”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRI CIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Nº 3328 – Ano 14 terça -feira, 10 de outubro de 202 3

?ndice

Nº 3328 – Ano 14 terça -feira, 10 de outubro de 2023
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Art.1º O artigo 1º da Lei nº 418/1963. que “Denomina Rua Hoão Milioli”, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando -se,
outross im, o respectivo parágrafo único:

“Art. 1º Passa a denominar -se RUA JOÃO MILIOLI, o trecho da atual Rua João Milioli, localizada no Bairro Comerciário, a qual tem seu
início na Rua Desembargador Pedro Silva, prosseguindo no sentido Leste, por aproximadam ente 600 metros. até o limite do imóvel lan-
çado atualmente sob a inscrição imobiliária n° 0.22.20.1800.”

Parágrafo único. Passa a denominar -se RUA AGENOR ANTÔNIO GONÇALVES, o trecho da atual Rua João Milioli, localizada no Bairro
Comerciário, a qual tem seu início na Rua Vidal de Negreiros, prosseguindo no sentido Leste até a Rua Álvaro Rodrigues Lopes.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONA LDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 83/2023 – Autoria: Julio Cesar Kaminski

LEI Nº 8.459 DE 4 DE OUTUBRO 2023.

Altera dispositivo da Lei nº 719/1969.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º O artigo 1º da Lei nº 719/1969, fica alterado no que se refere à descrição da Rua Agrícola Índio Guimarães e passa a denomina r,
também, a Rua Léo Santiago, para fins de desmembramento, conforme segue:

“Art. 1º (...) “RUA AGR?COLA ?ND=O GU=MARÃES”: o trecho da atual Rua Agrícola =ndio Guimarães, localizada no Bairro Comerciár io, a
qual tem seu início na Rua Desembargador Pedro Silva, prosseguindo no sentido leste até o prolongamento da Rua Álvaro Luiz Campos
Lima.

“RUA LÉO SANT=AGO”: o trecho da atual Rua Agrícola índio Guimarães, localizada no Bairro Comerciário, a qual tem seu início n o imóvel
atualmente cadastrado sob a inscrição imobiliária 0.41.02.0145, prosseguindo no sentido leste até a Rua Al mirante Saldanha da Gama.
(...)

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 84/2023 – Autoria: Julio Cesar Kaminski
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SE/nº 2147/23, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

Retifica o item nº 55, do inciso IV do art. 1º do Decreto SG/nº 340/23, de 8 de fevereiro de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atr ibuições legais,
Considerando o Memorando nº 1510/SME/2023, da Secretaria Municipal de Educação,

DECRETA:

Art.1º O item 55 do inciso IV do art . 1º do Decreto SG/nº 340/23, que alterou temporariamente, no decorrer do ano letivo 2023, a carga
horária de trabalho da seguinte servidora, passando a vigorar com a seguinte retificação:

Nº 3328 – Ano 14 terça -feira, 10 de outubro de 2023
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IV - Professor de Educação Infantil / 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
.... .......... ........ .......
55 Jaqueline Schaefer dos Sa ntos Nagel 55002 20h para 30h
..... ............ ....... .........

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 26 de setembro de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário M unicipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SE/nº 2166/23, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023.

Remove professora efetiva da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o § 2º, do art. 233, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando a extinção da EMEB Moacyr Jardim de Menezes, através da Lei nº 8.405, de 16 de agosto de 2023,

RESOLVE:

Art.1º Remover, ex -officio, MARIA LUIZA DA SILVA, matrícula nº 51.050. Professor V, com lotação na EMEB Moacyr Jardim de Menezes,
Bairro Ceará , para a EMEB Vilson Lalau, Bairro Cristo Redentor, com carga horária de 40 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 2 de outubro de 2023.

CLÉSIO S ALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
MVS/erm.

DECRETO SE/nº 2167/23, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023.

Remove professora efetiva da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o § 2º, do art. 233, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando a extinção da EMEIEF Angelo Felix Uggioni, através da Lei nº 7.702, de 29 de abril de 2020,

RESOLVE:

Art.1º Remover, ex -officio, RAQUEL DA SILVA, matrícula nº 51.044. Professor V, com lotação na EMEIEF Angelo Felix Uggioni, para a
EMEB Luiz Lazzarin, Bairro Vila Isabel, com carga horária de 40 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua a ssinatura.

Criciúma, 2 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
MVS/erm.

Nº 3328 – Ano 14 terça -feira, 10 de outubro de 2023
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DECRETO SE/nº 2168/23, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023.

Remove professora efetiva da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o § 2º, do art. 233, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando a extinção da EMEB Moacyr Jardim de Menezes, através da Le i nº 8.405, de 16 de agosto de 2023,

RESOLVE:

Art.1º Remover, ex -officio, SORAIA DA SILVA PEDROSO VIEIRA, matrícula nº 51.377. Professor V, com lotação na EMEB Moacyr Jardim
de Menezes, Bairro Ceará , para a EMEB Rubens de Arruda Ramos, Bairro Nossa Senh ora da Salete, com carga horária de 40 horas
semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 2 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Edu cação
MVS/erm.

DECRETO SG/Nº 2174/23, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023.

Concede readaptação, à Marcia Delfino Martins.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, §1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo nº 679078/2023,

RESOLVE:

Art.1º Conceder readaptação à MARCIA DELFINO MARTINS, matrícula nº 57.203, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 90 dias a partir de 04/10/2023.

Criciúma, 2 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/nº 2187/23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.

Nomeia Alan Cris Ferreira Silvano, Asse ssor, DAS -7.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado ALAN CRI S FERREIRA SILVANO, CPF nº 059.232.459 -14, matrícula nº 66.276, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Assessor, símbolo DAS -7, para exercer suas funções na Diretoria de Logística, a partir de 3 de outubro de 2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de outubro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

Nº 3328 – Ano 14 terça -feira, 10 de outubro de 2023
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DECRETO SG/nº 2188/23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.

Nomeia Julia Mariano Bif, Chefe de Divis ão, DASI -2.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeada JULIA MAR IANO BIF, CPF nº 078.039.419 -40, matrícula nº 66.275, para exercer o cargo de provimento em
comissão de Chefe de Divisão, símbolo DASI -2, para exercer suas funções na Diretoria de Trânsito e Transporte, a partir de 3 de outubro
de 2023.

Art.2º Este Decret o entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 3 de outubro de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 2189/23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Pat ricia Bitencourt Fernandes de Bom.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 676380/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOL VE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a PATRICIA BITENCOURT FERNANDES DE BOM , matrícula nº 53.889, Professor IV, lotada com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 02/11/2015 a
02/11/2020, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/ 99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 30/04/2016 a 30/04/2021.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão.
Criciúma, 3 de outubro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 2190/23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Silvia Regina Pizzoni Colombo.
O PREFE ITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 677801/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a SILVI A REGINA PIZZONI COLOMBO , matrícula nº 55.475, Servente Escolar, lotada com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 01/09/2014 a
01/09/2019, porém em razão do retardamento d a concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 05/10/2015 a 05/10/2020.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de outubro de 2023.
CLÉSIO S ALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

Nº 3328 – Ano 14 terça -feira, 10 de outubro de 2023
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DECRETO SG/Nº 2191/23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Aline Silva dos Santos Filipini.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 677658/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a ALINE SILVA DOS SANTOS FILIPINI , matrícula nº 55.2 63, Técnica em Enfermagem, lotada com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 24/01/2015 a
24/01/2020, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do ar t. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 29/03/2018 a 29/03/2023.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 3 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/Nº 2192/23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Renata dos Santos Manenti Pirola.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 677741/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a RENATA DOS SANTOS MANENTI PIROLA , matrícula nº 56.980, Professor IV, lotada com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2018 a
19/02/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar n º 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 10/03/2018 a 10/03/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de outubro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secre tário -Geral
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DECRETO SG/Nº 2193/23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Evaldo Parreira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 678111/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a EVALDO PARREIRA , matrícula nº 57.065, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado com 40
horas semanais na Secretaria Municipal de Inf raestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana , por 03 (três) meses correspondente ao
quinquênio compreendido entre 06/08/2018 a 06/08/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do
art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 06/09/2018 a 06/09/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de outubro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Ge ral
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DECRETO SG/Nº 2194/23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Monica Gizele dos Santos Voigt.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 676924/2023,
em conform idade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a MONICA GIZELE DOS SANTOS VOIGT , matrícula nº 52.696, Atendente Odontológica, lotada com 40
horas semanais na Secretaria Municipal de Sa úde , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 23/12/2015
a 23/12/2020, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a s er de 12/02/2016 a 12/02/2021.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 3 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/Nº 2195/23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Carolina Maders Escovar

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 676980/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a CAROLINA MADERS ESCOVAR , matrícula nº 57.067, Arquiteta, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana , por 03 (três) m eses correspondente ao quinquênio
compreendido entre 13/08/2018 a 13/08/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105,
§2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 26/08/2018 a 26/08/2 023.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 3 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 2196/23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Josue Simiano do Amaral.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 677092/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro d e 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a JOSUE SIMIANO DO AMARAL , matrícula nº 56.813, Motorista, lotado com 40 horas semanais no
Conselho Tutelar , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 20/07/2016 a 20/07/2021.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de outubro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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Nº 3328 – Ano 14 terça -feira, 10 de outubro de 2023
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DECRETO SG/Nº 2197/23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.

Concede l icença -prêmio a Daniele da Luz Tavares.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 677431/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a DANIELE DA LUZ TAVARES , matrícula nº 56.888, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/11/2016 a 04/ 11/2021,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 29/07/2017 a 29/07/2022.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Criciúma, 3 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 2198/23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Beatriz Eyng Jochen de Oliveira.

O PR EFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 676832/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a BE ATRIZ EYNG JOCHEN DE OLIVEIRA , matrícula nº 56.923, Professor IV, lotada com 20 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2018 a 19/02/2023 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 20/02/2018 a 20/02/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de outubro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 2199/23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Rosangela Ghizzi da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atri buições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 677024/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a ROSANGELA GHIZZI DA SILVA , matrícula nº 56.860, Serven te Escolar, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 22/09/2016 a 22/09/2021 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 29/09/2016 a 29/09/2021.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de outubro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONA LDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 2200/23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Napoleão Chiaramonte Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 676627/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a NAPOLEAO CHIARAMONTE SILVA , matrícula nº 55.986, Médico, lotado com 10 horas semanais na
Secretaria Municipa l de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/07/2014 a 08/07/2019, porém
em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigênci a do
quinquênio, pas sa a ser de 09/12/2014 a 09/12/2019.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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DECRETO SG/Nº 220 1/23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Jane de Carvalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 676568/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a JANE DE CARVALHO , matrícula nº 56.615, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreend ido entre 08/06/2016 a 08/06/2021, porém em razão
do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quin quênio,
passa a ser de 17/10/2016 a 17/10/2021.
Art.2º Este Decreto entra em vig or na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de outubro de 2023.
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DECRETO SG/Nº 2202/23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Cristine Gued ert.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 672257/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a CRISTINE GUEDERT , matrícula nº 56.401, Psicóloga, lotada com 30 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 09/05/2016 a 09/05/2021, porém em raz ão
do retardamento da concessã o decorrente da aplicação do art. 105, §1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 23/09/2018 a 23/09/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de outubro de 2023.
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DECRETO SG/Nº 2203/23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Maria Lucia Campos Castellan.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atri buições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 677280/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a MARIA LUCIA CAMPOS CASTELLAN , matrícula nº 56.968, Pro fessor IV, lotada com 20 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2018 a 19/02/2023 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 09/08/2018 a 09/08/2023.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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DECRETO SG/Nº 2204/23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Maria Emilia de Souza Melo Francio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que c onsta no Processo nº 676758/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a MARIA EMILIA DE SOUZA MELO FRANCIO , matrícula nº 56.211, Professor IV, lotada com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a
05/02/2020, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º e 2º, da Lei Complementar nº
012 /99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 19/09/2015 a 19/09/2020.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de outubro de 2023.
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DECRETO SG/Nº 2205/23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Manoela Foltz Zaccaron Martins.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 676650/2023,
em co nformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a MANOELA FOLTZ ZACCARON MARTINS , matrícula nº 55.536, Professor IV, lotada com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educaçã o, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 26/08/2015 a
26/08/2020, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, 2º e 3º, da Lei Complementa r nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 02/11/2015 a 02/11/2020.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de outubro de 2023.
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DECRETO SG/Nº 2206/23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Sandra Pinheiro Carvalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 677435/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a SANDRA PINHEIRO CARVALHO , matrícula nº 54.612, Professor IV, lotada com 30 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/05/2015 a 12/05/2020,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 17/12/2015 a 17/12/2020.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 3 de outubro de 2023.

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DECRETO SG/Nº 2209/23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Revoga -se o Decreto SG/n o 1325/19, e altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Gislaine Benedet.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de de zembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 679115/2023,

RESOLVE:

Art.1º Alterar, temporariamente, por 01 um ano, a partir de 5 de outubro de 2023, a jornada de trabalho de 10 para 30 h oras semanais,
com proventos proporcionais, da servi dora GISLAINE BENEDET , matrícula nº 56.665, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médica,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Fica revogado o Decreto SG/n o 1325/19, e demais disposições em contrário.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de outubro de 2023.

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DECRETO SG/Nº 2210/23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Revogam -se os Decretos SG/n os 731/19 e 908/ 21, e altera temporariamente a carga horária de trabalho do servidor Alaor Ernst Schein.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembr o de 1999,
Considerando o Processo Administrativo nº 679118/2023,
RESOLVE:
Art.1º Alterar, temporariamente, por 01 um ano, a partir de 5 de outubro de 2023, a jornada de trabalho de 10 para 30 h oras semanais,
com proventos proporcionais, do servidor ALAOR ERNST SCHEIN , matrícula nº 55.775, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Médico Pediatra, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

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Art.2º Ficam revogados os Decretos SG/n os 731/19 e 908/21, e demais disposições em contrário.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de outubro de 2023.

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DECRETO SG/Nº 2211/23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Revoga -se o Decreto SG/n o 840/09, e altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Aline Neves Bonetti Meneghel.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, d e 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 679119/2023,

RESOLVE:

Art.1º Alterar, temporariamente, por 01 um ano, a partir de 5 de outubro de 2023, a jornada de trabalho de 20 para 40 h oras semanais,
com proventos proporcionais , da servidora ALINE NEVES BONETTI MENEGHEL , matrícula nº 55.547, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Farmacêutica e Bioquímica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Fica revogado o Decreto SG/n o 840/09, e demais disposições em contrário.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de outubro de 2023.

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DECRETO SG/Nº 2212/23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Revo ga -se o Decreto SG/n o 513/22, e altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Mariana Darolt Correa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complem entar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 679120/2023,

RESOLVE:

Art.1º Alterar, temporariamente, por 01 um ano, a partir de 5 de outubro de 2023, a jornada de trabalho de 20 para 40 h oras semanais,
com provento s proporcionais, da servidora MARIANA DAROLT CORREA , matrícula nº 56.270, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Farmacêutica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Fica revogado o Decreto SG/n o 513/22, e demais disposições em contrário.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de outubro de 2023.

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DECRETO SG/Nº 2213/23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Revogam -se os Decretos SG/n os 1306/16 e 1244/17, e altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Barbara Aparecida
Fernandes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, amb os da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 679121/2023,

RESOLVE:

Art.1º Alterar, temporariamente, por 01 um ano, a partir de 5 de outubro de 2023, a jornada de trabalho de 10 para 30 h oras seman ais,
com proventos proporcionais, da servidora BARBARA APARECIDA FERNANDES , matrícula nº 55.724, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Médica Pediatra, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Ficam revogados os Decretos SG/n os 1306/16 e 1244/ 17, e demais disposições em contrário.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de outubro de 2023.

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DECRETO SG/Nº 2 214/23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Revoga -se o Decreto SG/nº 295/21, e altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Michele Serafim Hilario.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o ar t. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 679122/2023,

RESOLVE:

Art.1º Alterar, temporariamente, por 01 um ano, a partir de 5 de outubro de 2023, a jornada de trabalho de 30 para 40 h oras semanais,
com proventos proporcionais, da servidora MICHELE SERAFIM HILARIO , matrícula nº 56.412, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Fica revogado o Decreto SG/n o 295/21 , e demais disposições em contrário.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de outubro de 2023.

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DECRETO SG/Nº 221 5/23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.
Revogam -se os Decretos SG/n os 1658/16 e 1209/17, e altera temporariamente a carga horária de trabalho do servidor Pedro Caron La
Salvia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidad e com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo Administrativo nº 679123/2023,

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RESOLVE:

Art.1º Alterar, temporariamente, por 01 um ano, a partir de 5 de outubro de 2023, a jornada de tr abalho de 10 para 20 h oras semanais,
com proventos proporcionais, do servidor PEDRO CARON LA SALVIA , matrícula nº 55.743, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Médico Psiquiatra Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Ficam revogado s os Decreto SG/n os 1658/16 e 1209/17, e demais disposições em contrário.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de outubro de 2023.

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DECRETO SG/Nº 2216/23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Revoga -se o Decreto SG/nº 1105/19, e altera temporariamente a carga horária de trabalho do servidor Napoleão Chiaramonte Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribu ições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo Administrativo nº 679124/2023,

RESOLVE:

Art.1º Alterar, temporariamente, por 01 um ano, a partir de 5 de outu bro de 2023, a jornada de trabalho de 10 para 30 h oras semanais,
com proventos proporcionais, do servidor NAPOLEAO CHIARAMONTE SILVA , matrícula nº 55.986, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Fica revogado o Decreto SG/n o 1105/19, e demais disposições em contrário.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de outubro de 2023.

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DECRETO SG/Nº 2217/23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.
Revoga -se o Decreto SG/nº 667/04, e altera temporariamente a carga horária de trabalho do servidor Carlos Alberto de Carvalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuiç ões legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo Administrativo nº 6791252023,
RESOLVE:
Art.1º Alterar, temporariamente, por 01 um ano, a partir de 5 de outubr o de 2023, a jornada de trabalho de 20 para 40 h oras semanais,
com proventos proporcionais, do servidor CARLOS ALBERTO DE CARVALHO , matrícula nº 52.371, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Fic a revogado o Decreto SG/n o 667/04, e demais disposições em contrário.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de outubro de 2023.
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DECRETO SG/Nº 2218/23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Revoga -se o Decreto SG/nº 393/20, e altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Queli Cristina Bitencourt Sostisso
Seifert.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 679126/2023,

RESOLVE:

Art.1º Alterar, temporariamente, por 01 um ano, a partir de 5 de outubro de 2023, a jornada de trabalho de 20 para 40 h oras semanais,
com proventos proporcionais, da servidora QUELI CRISTINA BITENCOURT SOSTISSO SEIFERT , matrícula nº 56.230, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Farmacêutica, lotada na Secre taria Municipal de Saúde.

Art.2º Fica revogado o Decreto SG/n o 393/20, e demais disposições em contrário.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de outubro de 2023.

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DECRETO SG/Nº 2219/23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Revoga -se o Decreto SG/nº 638/21, e altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Nidiane Margotti de Bona Porton.

O PREFEITO DO MUNICÍ PIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 679127/2023,

RESOLVE:

Art.1º Alterar, temporariament e, por 01 um ano, a partir de 5 de outubro de 2023, a jornada de trabalho de 30 para 40 h oras semanais,
com proventos proporcionais, da servidora NIDIANE MARGOTTI DE BONA PORTON , matrícula nº 56.399, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Fica revogado o Decreto SG/n o 638/21, e demais disposições em contrário.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de outubro de 2023.

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DECRETO SG/Nº 2220/23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Revoga -se o Decreto SG/nº 417/11, e altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Carmen Lygia Leal Cunha.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 679128/2023,

Nº 3328 – Ano 14 terça -feira, 10 de outubro de 2023
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RESOLVE:

Art.1º Alterar, temporari amente, por 01 um ano, a partir de 5 de outubro de 2023, a jornada de trabalho de 15 para 35 h oras semanais,
com proventos proporcionais, da servidora CARMEN LYGIA LEAL CUNHA , matrícula nº 52.591, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Cirurgiã -Dentist a, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Fica revogado o Decreto SG/n o 417/11, e demais disposições em contrário.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de outubro de 2023.

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DECRETO SG/Nº 2221/23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Revoga -se o Decreto SG/n o 398/21, e altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Tamires Regina dos Santos.

O PREFEI TO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 679129/2023,

RESOLVE:

Art.1º Alterar, te mporariamente, por 01 um ano, a partir de 5 de outubro de 2023, a jornada de trabalho de 30 para 40 h oras semanais,
com proventos proporcionais, da servidora TAMIRES REGINA DOS SANTOS , matrícula nº 56.509, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Enferme ira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Fica revogado o Decreto SG/n o 398/21, e demais disposições em contrário.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Mun icípio de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 2222/23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.
Revoga -se o Decreto SG/n o 1469/21, e altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Vivian Comelli Alberton.
O PREFE ITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo Administrativo nº 679130/2023,
RESOLVE:
Art.1º Alterar, t emporariamente, por 01 um ano, a partir de 5 de outubro de 2023, a jornada de trabalho de 10 para 25 h oras semanais,
com proventos proporcionais, da servidora VIVIAN COMELLI ALBERTON , matrícula nº 55.744, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Médica P siquiatra, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Fica revogado o Decreto SG/n o 1469/21, e demais disposições em contrário.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de outubro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

Nº 3328 – Ano 14 terça -feira, 10 de outubro de 2023
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DECRETO SG/Nº 2223/23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Revoga -se o Decreto SG/n o 294/21, e altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Cristiane Inacio Botelho Sch mitz.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 679131/2023,

RESOLVE:

Art .1º Alterar, temporariamente, por 01 um ano, a partir de 5 de outubro de 2023, a jornada de trabalho de 20 para 30 h oras semanais,
com proventos proporcionais, da servidora CRISTIANE INACIO BOTELHO SCHMITZ , matrícula nº 55.648, ocupante do cargo de
provime nto efetivo de Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Fica revogado o Decreto SG/n o 294/21, e demais disposições em contrário.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 2224/23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Revoga -se o Decreto SG/n o 254/11, e altera temporariamente a carga horária de trabalho do servidor Davis Rog erio Lucio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 679132/2023,

RESOLVE :

Art.1º Alterar, temporariamente, por 01 um ano, a partir de 5 de outubro de 2023, a jornada de trabalho de 15 para 35 h oras semanais,
com proventos proporcionais, do servidor DAVIS ROGERIO LUCIO , matrícula nº 55.069, ocupante do cargo de provimento efet ivo de
Cirurgião -Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Fica revogado o Decreto SG/n o 254/11, e demais disposições em contrário.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de outubro de 2023.

CLÉSIO SAL VARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 2225/23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Revoga -se o Decreto SG/n o 969/21, e altera temporariamente a carga horária de trabalho do servidor Franco de Far ias Favaro.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 679134/2023,

Nº 3328 – Ano 14 terça -feira, 10 de outubro de 2023
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RESOLVE :

Art.1º Alterar, temporariamente, por 01 um ano, a partir de 5 de outubro de 2023, a jornada de trabalho de 15 para 30 h oras semanais,
com proventos proporcionais, do servidor FRANCO DE FARIAS FAVARO , matrícula nº 55.197, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Cirurgião -Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Fica revogado o Decreto SG/n o 969/21, e demais disposições em contrário.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 2226/23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Revogam -se os Decretos SG/n os 1689/16 e 1208/17, e altera temporariamente a carga horária de trabalho do serv idor Giovani Rizzo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 679138/2023,

RESOLVE:

Art.1º Alterar, temporariamente, por 01 um ano, a partir de 5 de outubro de 2023, a jornada de trabalho de 10 para 20 h oras semanais,
com proventos proporcionais, do servidor GIOVANI RIZZO , matrícula nº 56.718, ocupante do cargo de provimento ef etivo de Médico
Psiquiatra Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Ficam revogados os Decretos SG/n os 1689/16 e 1208/17, e demais disposições em contrário.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de ou tubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 2227/23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.
Revoga -se o Decreto SG/n o 957/21, e altera temporariamente a carga horária de trabalho do servidor Glauco Duarte da Luz.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo Administrativo nº 679139/2023,
RESOLVE:
Art.1º Alterar, temporariamente, por 01 um ano, a partir de 5 de outubro de 2023, a jornada de trabalho de 10 para 20 h oras semanais,
com proventos proporcionais, do servidor GLAUCO DUARTE DA LUZ , matrícula nº 55.781, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Médico Neurologista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Fica revogado o Decreto SG/n o 957/21, e demais disposições em contrário.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de out ubro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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Nº 3328 – Ano 14 terça -feira, 10 de outubro de 2023
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DECRETO SG/Nº 2228/23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Revogam -se os Decretos SG/n os 1558/16 e 192/17, e altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Heby Varnier.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrati vo nº 679143/2023,

RESOLVE:

Art.1º Alterar, temporariamente, por 01 um ano, a partir de 5 de outubro de 2023, a jornada de trabalho de 20 para 30 h oras semanais,
com proventos proporcionais, da servidora HEBY VARNIER , matrícula nº 56.273, ocupante do ca rgo de provimento efetivo de
Farmacêutica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Ficam revogados os Decretos SG/n os 1558/16 e 192/17, e demais disposições em contrário.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de outubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 2229/23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Revoga -se o Decreto SG/nº 637/21, e altera temporariamente a carga horária de tra balho da servidora Jerusa Angelica Lopes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administra tivo nº 679146/2023,

RESOLVE:

Art.1º Alterar, temporariamente, por 01 um ano, a partir de 5 de outubro de 2023, a jornada de trabalho de 30 para 40 h oras semanais,
com proventos proporcionais, da servidora JERUSA ANGELICA LOPES , matrícula nº 56.278, ocu pante do cargo de provimento efetivo de
Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Fica revogado o Decreto SG/nº 637/21, e demais disposições em contrário.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de out ubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 2230/23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Revoga -se o Decreto SG/nº 703/21, e altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Jucelma Reus Baldissera.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 679148/2023,

Nº 3328 – Ano 14 terça -feira, 10 de outubro de 2023
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RESOLVE:

Art.1º Alterar, temporariamente, por 01 um ano, a partir de 5 de outubro de 2023, a jornada de trabalho de 20 para 30 h oras semanais,
com proventos proporcionais, da servidora JUCELMA REUS BALDISSERA , matrícula nº 55.764, ocupa nte do cargo de provimento efetivo
de Farmacêutica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Fica revogado o Decreto SG/nº 703/21, e demais disposições em contrário.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de out ubro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 2231/23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Revoga -se o Decreto SG/nº 970/21, e altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Giovana Galato Santa Rosa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrati vo nº 679136/2023,

RESOLVE:

Art.1º Alterar, temporariamente, por 01 um ano, a partir de 5 de outubro de 2023, a jornada de trabalho de 15 para 40 h oras semanais,
com proventos proporcionais, da servidora GIOVANA GALATO SANTA ROSA , matrícula nº 55.126, o cupante do cargo de provimento
efetivo de Cirurgiã -Dentista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Fica revogado o Decreto SG/nº 970/21, e demais disposições em contrário.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de outubro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 2232/23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.
Revoga -se o Decreto SG/nº 1324/19, e altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Lucimara Nunes Ferreira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo Admi nistrativo nº 679150/2023,
RESOLVE:
Art.1º Alterar, temporariamente, por 01 um ano, a partir de 5 de outubro de 2023, a jornada de trabalho de 30 para 40 h oras semanais,
com proventos proporcionais, da servidora LUCIMARA NUNES FERREIRA , matrícula nº 56. 400, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Fica revogado o Decreto SG/nº 1324/19, e demais disposições em contrário.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de outubro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
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Nº 3328 – Ano 14 terça -feira, 10 de outubro de 2023
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DECRETO SG/Nº 2233/23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Revoga -se o Decreto SG/nº 470/20, e altera temporariamente a carga horária de t rabalho da servidora Marcia Regina da Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Adminis trativo nº 679153/2023,
RESOLVE:
Art.1º Alterar, temporariamente, por 01 um ano, a partir de 5 de outubro de 2023, a jornada de trabalho de 30 para 40 h oras semanais,
com proventos proporcionais, da servidora MARCIA REGINA DA SILVA , matrícula nº 56.895, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art.2º Fica revogado o Decreto SG/nº 470/20, e demais disposições em contrário.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Criciúma, 4 de outubro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 2234/23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.
Revoga -se o Decreto SG/nº 1393/21, e altera temporariamente a c arga horária de trabalho da servidora Luciane Wildner.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Proces so Administrativo nº 679162/2023,
RESOLVE:
Art.1º Alterar, temporariamente, por 01 um ano, a partir de 5 de outubro de 2023, a jornada de trabalho de 15 para 40 h oras semanais,
com proventos proporcionais, da servidora LUCIANE WILDNER , matrícula nº 52.5 93, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Cirurgiã -Dentista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Fica revogado o Decreto SG/nº 1393/21, e demais disposições em contrário.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cri ciúma, 4 de outubro de 2023.
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ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 2237/23, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
Exonera, a pedido, Vitoria Zeferino Salvaro, Chefe de Departamento, DASI -01.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar a partir de 3 de ou tubro de 2023, a servidora VITORIA ZEFERINO SALVARO, matrícula nº 66.213, que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, símbolo DASI -01, nomeada em 03/02/2023 pelo Decreto
SG/nº 314/23.
Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de outubro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

Nº 3328 – Ano 14 terça -feira, 10 de outubro de 2023
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DECRETO SG/Nº 2238/23, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.

Exonera, a pedido, Leandro Fernandes Ma ffei, Assessor, DAS -07.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 2 de outubro de 2023, o servidor LEANDRO FERNANDES MAFFEI, matrícula nº 66.143, que
exerceu suas funções no cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAS -07, nomeado em 01/06/2022 pelo Decreto SG/nº
985/22.

Art.2º Este de creto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 5 de outubro de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 2239/23, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.

Concede função de confia nça - FC-5.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017,

RESOLVE:

Art.1º Conce der ao servidor ANDRE ALVES SANTIAGO, matricula nº 56.691 , Eletricista, a função de Agente de Serviços de
Complexidade fora das atribuições FC-5, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a partir
desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 5 de outubro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 2240/23, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
Exonera, a ped ido, Marilene Bernardo Liberato Goulart, do cargo efetivo de Servente Escolar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 672275, 676946, 678912,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 8 de setembro de 2023, a servidora MARILENE BERNARDO LIBERATO GOULART, matricula nº
57.201, do cargo de provime nto efetivo de Servente Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 07/08/2019 pelo
Decreto SG/nº 1044/19.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de outubro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Mun icípio de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

Nº 3328 – Ano 14 terça -feira, 10 de outubro de 2023
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DECRETO SG/Nº 2242/23, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.

Exonera, a pedido, Rubia Lima Nunes, do cargo efetivo de Desenhista e revoga o Decreto SG/nº 1097/20.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 680454,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 29 de setembro de 2023, a servidora RUBIA LIMA NUNES, matricula nº 45.208, do cargo de
provimento efetivo de Desenhista Letrista, lotada na Diretoria de Trânsito e Transporte, nomeada em 14/02/2011 pela Portaria/ ASTC nº
70/11.

Art.2º Revoga o Decreto SG/nº 1097/20, de 1º de setembro de 2020, que declara a vacância do cargo público de Desenhista - Letrista,
decorrente da posse em outro cargo público inacumulável, da servidora RUBIA LIMA NUNES, matrícula nº 45.208, ocupante do cargo de
proviment o efetivo de Desenhista - Letrista , lotada com 40 horas semanais na Diretoria de Trânsito e Transporte – DTT, a partir de 1º de
setembro de 2020.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 5 de outubro de 2023.

CLESIO SALVAR O - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 2258/23, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

Autoriza a contratação de candidatos, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, destinado ao provimento de vagas te mporárias - ACT
(professor), no quadro pessoal da Secretaria Municipal de Educação, referente ao Edital nº 008/2023, de 8 de agosto de 2023, para
atender à situação de excepcional interesse público.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuiç ões que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;

CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbi to municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporária de
excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;

CONSIDERANDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a s ubstituição de profissional em decorrência de
substituição ao titular indicado para o desempenho das funções de confiança (orientador), diretor de escola, auxiliar de dire ção,
secretário de escola e conforme preceitua o art. 2º, §1º, VII alínea a, da Lei 6 .856/2017;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 6.856/2017, que permite a contratação de pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado e
conforme justificativa que instrui o Processo Administrativo nº. 680893, de 05/10/2023.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizad a a contratação de 6 (seis) candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, destinado ao provimento de
vagas temporárias - ACT (professor), no quadro pessoal da Secretaria Municipal de Educação, referente ao Edital nº 008/2023, de 8 de
agosto de 20 23, para o exercício da função temporária de professor nas Unidades de Ensino, observando a rigorosa ordem de classificação.
Art.2° Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal n° 6856, de 09 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vi gor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de outubro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
LCL

Nº 3328 – Ano 14 terça -feira, 10 de outubro de 2023
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DECRETO SG/Nº 2259/23, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
Exonera, a pedido, Luiz Ma noel Alexandre Neto, Presidente da Fundação de Municipal de Esportes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de d ezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 10 de outubro de 2023, o servidor LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO, matrícula nº 65.973, que
exerceu suas funções no cargo de provimento em comissão de Presidente da Fundação de Municipal de Es portes, nomeado em
04/01/2021 pelo Decreto SG/nº 011/21.
Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de outubro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Portarias
Governo Municipal de Criciúma

P O R T A R I A Nº 919/SG/2023

Revoga a Portaria nº 914/23, que admitiu em caráter temporário, Caroline da Silva.

O SECRET ÁRIO GERAL , no uso das atribuições legais, em conformidade com o art. 52 da Lei Orgânica do Município,

Considerando o memorando nº 1427/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE :

Art.1º Revoga -se a Portaria SG/nº 914/23 que admitiu em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, CAROLINE
DA SILVA, matrícula nº 35.0 66, para exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano.

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 27 de setembro de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário M unicipal de Educação
CBM/jrm
P O R T A R I A Nº 927/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contrat ual ,
Considerando o Memorando nº 1445/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de ALINE NOVAES RODRIGUES, matrícula nº 34.993, a partir de 29 de setembro de 2023, das funções
do cargo de Professor III ACT , da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 20/04/2023, pela Portaria nº
525/2023.
Criciúma, 2 de outubro de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

Nº 3328 – Ano 14 terça -feira, 10 de outubro de 2023
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P O R T A R I A Nº 928/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memora ndo nº 1445/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de FLAVIA MENDES, matrícula nº 34.997, a partir de 8 de setembro de 2023, das funções do cargo de
Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria M unicipal de Educação , admitida em 02/05/2023, pela Portaria nº 544/2023.
Criciúma, 2 de outubro de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 929/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1445/2023, da Diretoria de Gest ão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de ISRAEL CARDOSO GARCIA, matrícula nº 35.045, a partir de 2 de setembro de 2023, das funções do
cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido em 08/08/2023, pela Portaria nº
742/2023.

Criciúma, 2 de outubro de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 930/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1445/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE :

RESCINDIR, o contrato temporário de IZABELLA CAROLINA ZANCO, matrícula nº 34.724, a partir de 19 de setembro de 2023, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido em 14/02/2023, pela Port aria nº
044/2023.

Criciúma, 2 de outubro de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 931/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conform idade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1445/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

Nº 3328 – Ano 14 terça -feira, 10 de outubro de 2023
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RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de KATIUZE PEREIRA GONÇALVES, matrícula nº 34.990, a partir de 27 de setembro de 2023, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 20/04/2023, pela Portaria
nº 522/2023.

Cric iúma, 2 de outubro de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.


P O R T A R I A Nº 932/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, i nciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1445/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de LEANDRO FREZZA, matrícula nº 35.041, a partir de 14 de setembro de 2023, das funções do cargo
de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 01/08/2023, pela Portaria nº 716/2023.

Criciúma, 2 de outubro de 2023.

ARLE U RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 933/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1445/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de LIZIANE MARCOS DOS SANTOS, matrícula nº 32.410, a partir de 12 de setembro de 2023, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 15/02/2021, pela Portaria
nº 333/2021.

Criciúma, 2 de outubro de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 934/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1445/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

Nº 3328 – Ano 14 terça -feira, 10 de outubro de 2023
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RESCINDIR, o contrato temporário de MAGALI MARTINS GARBELOTTI RIBEIRO matrícula nº 34.989, a partir de 25 de setembro de 2023,
das funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 20/04/2023, pela
Portaria nº 521/2023.

Criciúma, 2 de outubro de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 935/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1445/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de MAIZA DOS SANTOS RIBEIRO, matrícula nº 34.197, a partir de 7 de setembro de 2023, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 27/07/2022, pela Portaria nº
1525/2022.

Criciúma, 2 de outubro de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 936/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1445/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de PATRICIA MOTTA WOSNIESKI RUFINO, matrícula nº 32.434, a partir de 5 de setembro de 2023, das
funções do carg o de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 15/02/2021, pela Portaria
nº 191/2021.

Criciúma, 2 de outubro de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipa l de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 937/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1445/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

Nº 3328 – Ano 14 terça -feira, 10 de outubro de 2023
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RESCINDIR, o contrato temporário de ROSILEI DOS SANTOS, matrícula nº 34.999, a partir de 26 de setembro de 2023, das funções do
cargo de Professor III ACT, da unida de de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 09/05/2023, pela Portaria nº
546/2023.

Criciúma, 2 de outubro de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 938/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 14 45/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de TAIHNA KETUNNI COSTA SCAINI, matrícula nº 34.935, a partir de 28 de setembro de 2023, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secret aria Municipal de Educação , admitida em 17/03/2023, pela Portaria
nº 425/2023.

Criciúma, 2 de outubro de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 942/SG/2023

Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento a Jucelia de Souza dos Santos .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5014500 -
77.2023.8.24.0020, recebido em 5 de o utubro de 2023, através do Memorando nº 1300/2023, expedido pela Diretoria de Gestão de
Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Conceder 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a JUCELIA DE SOUZA DOS SANTOS, matrícula nº
56.655, Servente Es colar, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:

Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
A Importância da Higiene na Preparação de Alimentos MN 300 100
Total 100

Criciúma, 6 de outubro de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 943/SG/2023
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento à Murilo Barbosa Flores .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à se ntença proferida nos autos do Processo nº 5016146 -
25.2023.8.24.0020, recebido em 5 de outubro de 2023, através do Memorando nº 1488/2023, expedido pela Diretoria de Gestão de
Pessoas,

Nº 3328 – Ano 14 terça -feira, 10 de outubro de 2023
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RESOLVE:

Art.1º Conceder 1.100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a MURILO BARBOSA FLORES, matrícula nº 57.083,
Engenheiro Sanitarista, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.

Art.2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:

Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Sistema de Drenagem Urbana Fac. Metropolitana 180 100
Instalações Hidráulicas Fac. Metropolitana 210 100
Sistemas de Tratamento e Abastecimento de Agua Fac. Metropolitana 180 100
Avaliações de Impactos Ambientais Fac. Metropo litana 420 100
Fundações em Engenharia Fac. Metropolitana 120 100
Estruturas em Concreto Armado Fac. Metropolitana 180 100
Engenharia de Estradas e Rodovias Fac. Metropolitana 180 100
Recursos Hídricos Fac. Metropolitana 240 100
Infraestrutura de Pont es Fac. Metropolitana 100 100
Projeto Civil Auxiliado por Computador Fac. Metropolitana 100 100
Mecânica de Solos Fac. Metropolitana 100 100
Total 1.100

Criciúma, 6 de outubro de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 944/SG/2023
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento à Karla de Brida de Bona .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5015553 -
93.2023.8.24.0020, re cebido em 5 de outubro de 2023, através do Memorando nº 1487/2023, expedido pela Diretoria de Gestão de
Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Conceder 600 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a KARLA DE BRIDA DE BONA, matrícula nº 56.955,
Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Literatura: Diversão que Educa MN 300 100
A Musicalização e sua Importância no Desenvolvimento da Criança MN 300 100
Séries Iniciais: A Criança e o Movimento MN 300 100
As Contribuições do Jogo e Brincadeiras na Educação Infantil e Ensino Fundamental MN 300 100
Educação e Ludicidade na Prática Pedagógica MN 300 100
A Criança, a Natura e a Socie dade MN 300 100
Total 600
Criciúma, 6 de outubro de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 945/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,
Considerando o Memorando nº 1493/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:

Nº 3328 – Ano 14 terça -feira, 10 de outubro de 2023
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RESCINDIR, a pedido, o contrato temporário de BRUNA DA ROSA PEREIRA, matrícu la nº 27.204, a partir de 1º de outubro de 2023, das
funções do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, admitida em 25 de setembro de 2017, pela
Portaria nº 1807/ 2017.
Criciúma, 6 de outubro de 2023.
ARLEU RONALDO D A SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 946/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,

Considerando o Memorando nº 1493/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

RESCINDIR, a pedido, o contrato temporário de CAMILA MACEDO, matrícula nº 33.588, a partir de 26 de setembro de 2023, das funções
do cargo de Assistente Social – Lei 7047/17, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, admitida em 25 de janeiro de 2022, pela Portaria
nº 145/ 2022.

Criciúma, 6 de outubro de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.
Resolução
CMAS - Conselho Municipal de Ass istência Social de Criciúma

RESOLUÇÃO CMAS Nº 045/2023

Aprova o Projeto de Aplicação de Recurso do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro único de Assist ência
Social – PROCAD/SUAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, c onforme
reunião ordinária no dia 06 de ou tubro de 2023, ATA n° 17/2023.

Resolve:

Art. 1º - Aprovar o Projeto de Aplicação de Recurso do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro único de
Assistência Social – PROCAD/SUAS.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data d a sua publicação.

Criciúma, 06 de outubro de 2023.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS

Extratos de Contratos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO Nº 072 /FMS/ 2023
Credenciamento nº 034 /FMS/ 2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C =ÚMA
Contratado(a): PRECISÃO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA

Nº 3328 – Ano 14 terça -feira, 10 de outubro de 2023
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Objetivo: adesão da CREDENCIADA para prestação de serviços especializados prestadores de serviços especializados de radiogra fia
periapical/interproximal/oclusal e panorâmico de face, para diagnóst ico e planejamento de procedimentos odontológicos, no conjunto
de procedimentos da tabela SIGTAP/SUS, com complemento de valores, para atendimento a população do Município de Criciúma -SC
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses
Valor: tabela SIGTAP/SUS
Assinatur a: 05/10/2023
Signatários : Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: GLADSON PERUCHI RIBEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 073 /FMS/ 2023
Tomada de Preços Nº 033 /FMS/ 2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a): KAMIG ENGENHARIA LTDA
Objetivo: execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do prédio da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS Porte
I - BAIRRO LINHA BATISTA, na rodovia Pedro Manoel Pereira, município de Criciúma -SC
Prazo de Vigência: 60 meses consecutivos.
Valor: R$1.246.022 ,88 (um milhão duzentos e quarenta e seis mil, vinte e dois reais e oitenta e oito centavos)
Assinatura : 06/10/2023
Signatários : Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: CLEBER DOS SANTOS CARDOSO
Extrato de Inexigibilidade d e Li citação
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO Nº. 678867/2022 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 247/PMC/2023
OBJETO : Contratação de empresa especializada para CONFECÇÃO DE ESCULTURAS ART?ST=CAS para acomodar 2 (dois) foguetes espaciais,
doados ao Munic ípio de Criciúma pela Força Aérea Brasileira que serão fixados no Parque Astronômico Albert Einstein, localizado no
bairro Mina Brasil - Município de Criciúma -SC.
CONTRATADA : FIBRANDE SOLUÇÕES EM FIBRA DE VIDRO LTDA , CNPJ : Nº. 21.620.396/0001 -40 .
VALOR GL OBAL : R$39.799,00 (Trinta e nove mil e setecentos e noventa e nove reais)
BASE LEGAL : Inciso II, Art. 74 da Lei Nº. 14.133/2021.
RECONHECIMENTO : 09/10/2023, por Celito Heinzen Cardoso – Secretário Municipal de Educação.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 09/10/2023, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 08 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 219/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 673530)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚM A PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA PROPOSTA RETIFICADA PELA EMPRESA JBT TERRAPLANAGAM E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ,
DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ABERTRUA DE PRAZO DE RECURSO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinen te, para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
com revestimento em blocos de concreto (lajotas) em 11 (onze) ruas do BAIRRO RECANTO VERDE, no Município de Criciúma -SC.
CONVÊNIO: CONTRATO FINISA Nº 0603768 -52).
As treze horas e quarenta minutos, do dia nove, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de
Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nest a cidade
de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023 , para dar continuidade ao processo licitatório acima epigra fado. Aberto os
trabalhos pela presidente da Comissão, Srta. KARINA TRES, ela informou que recebeu a proposta com as devidas correções da empresa
JBT TERRAPLANAGAM E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA , no valor global de R$ 2.407.048,41 (Dois milhões quatrocentos
e sete mil seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos), abaixo do valor, uma vez que a empresa identificou alé m dos itens
expostos no parecer técnico nº 112/INFRA/2023, a aplicação de preços unitários diferenciados para os iten s 2.2.8 e 8.2.8. A presidente
ressaltou que, em nada alterou a composição na ordem de classificação:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª JBT TERRAPLANAGAM E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 2.407.048,41
2ª STANG TRANSPORTE E COMERCIO DE MAT ERIAIS DE CONSTRUÇÃO S.A. R$ 2.614.044,43
3ª CONSTUTORA NUNES LTDA R$ 2.662.031,59

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4ª AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA R$ 2.691.010,63
5ª CREMA CONSTRUÇÕES LTDA R$ 2.722.941,99
6ª CRESTANI COMÉRCIO LTDA R$ 2.991.676,58
As licitantes serão cientificadas v ia publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do resultado a
Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentad as
conforme preconiza o art. 1 09 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para
vistas, consu ltas e extração de cópias. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a reunião, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata,
que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos nove dias do mês de outubro do ano
de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Membro
ANTONIO DE OLIVEIRA RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 222/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 672533)
ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO
AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção de
uma praça no ba irro NOSSA SENHORA DA SALETE, na rua Ten. Marcos Aurélio Filippi, esq, rua Libio Liberato Dacoregio, município de
Criciúma -SC.
Às quatorze horas, do dia nove, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Lic ita ções e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para dar continuidade ao processamento em relação a segunda fase (abertura das propost as de
preços – envelope 02) da Tomada de Preços nº. 222/PMC/2023, das empresas habilitadas: NELGUI CONSTRUTORA LTDA; CONSO NI
CONSTRUÇÕES LTDA ME; AMAURI VICENTE O BAGGIO; BF CONSTRUÇÕES LTDA EPP e MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA , sendo
que nenhuma das empresas encontrava -se representada neste ato . Aberta a sessão pela Presidente, foram apresentados aos membros
da comissão, os envelopes das propostas de preços devidamente lacrados, para conferência quanto a sua integridade. Em seguida, não
havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres, passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes
habil itadas, as quais foram rubricadas pela Comissão. Lidos em voz alta, constataram -se os seguintes valores:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME R$ 132.000,00
2ª MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA R$ 132.665,24
3ª NELGUI CONSTRUTOR A LTDA R$ 149.829,67
4ª AMAURI VICENTE O BAGGIO R$ 151.869,02
5ª BF CONSTRUÇÕES LTDA EPP R$ 158.278,98
Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou a suspensão para encaminhamento da proposta de preço ao órgão demandant e,
para ser conferida e a nalisada pela sua equipe técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada,
assim como da continuidade desta sessão, via ato de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomita ntemente
com o resulta do final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião da qual para constar, lavrou -
se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos nove
dias do mês de outubro do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Membro
ANTONIO DE OLIVEIRA RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
Avisos de Licitações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 245/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 680320)

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OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução das obras de construção do novo prédio do CENTRO COMUNITÁRIO
DO LOTEAMENTO GIRASSÓIS, localizado na rua Ismael Maria Esquina com a rua Augustinho Fernandes, bairro Ana Maria no município
de Criciú ma -SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 25 de outubro de 2023

DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 25 de outubro de 2023 às 14h00min

LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no pavimento superior do edifíc io sede da municipalidade –
Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos gratuitamente, de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações
e Contratos do Município de Criciúma, no horário das 08h00min às 17h00min, pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130, pelo endereço
eletrônico (e -mail) editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo sitio www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIUMA -SC, 09 de outubro de 2023.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (Assinado no original)

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 246/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 680319)

OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução das obras de construção do novo prédio do CENTRO COMUNITÁRIO
DO BAIRRO SÃO DEFENDE, localizado na avenida Universitária esquina com rua Senador Teotônio Vilella, município de Criciúma -SC.

DATA ENTR EGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 26 de outubro de 2023
DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 26 de outubro de 2023 às 14h00min
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no pavimento superior do edifício sede da municip alidade –
Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos gratuitamente, de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações
e Contratos do Município de C riciúma, no horário das 08h00min às 17h00min, pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130, pelo endereço
eletrônico (e -mail) editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo sitio www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIUMA -SC, 09 de outubro de 2023.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
Aviso de Licitação
FCC - Fundação Cultural de Criciúma

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 005/FCC/2023
PARA CR EDENCIAMENTO
OBJETO : Chamamento Público/Credenciamento para seleção de 11 (onze) empresas, sendo 10 (dez) no ramo de Gastronomia e 1 (uma)
no ramo de Comércio de Bebidas, que se interessem na participação e comercialização de comidas e bebidas no 1º FES TIVAL
GRASTRONÔMICO DE CRICÚMA – Edição 2023, que acontecerá no Parque das Nações Cincinato Naspolini, de 03 a 05 de novembro de
2023.
As solicitações de inscrição para credenciamento serão recebidas até o dia 25 de outubro de 2023 às 17h:00min , no Protoc olo da
Diretoria de Licitações e Contratos do Município de Criciúma -SC, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade –
Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
Edital completo e esclarecimentos : de segunda -feira a sexta -feira (em dias úteis), das 08h00 às 17h00, na Diretoria de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, ou através de “download” no sitio www.criciuma.sc.gov.br
CRICIÚMA -SC, 09 de outubro de 2023.

JOSTER JOSÉ FAVERO - PRESID ENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL – FCC (assinado no original)

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Edita l de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2023
Processo Seletivo Simplificado, destinado ao provimento de vagas temporárias - ACT (professor), no quadro pessoal da Secretaria
Municipal de Educação, referente ao Edital nº 008/2023, de 8 de agosto de 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital nº 008/2023, d e 8 de agosto de 2023 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 2138 -23, CONVOCA os
candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado para comparecer na Diretoria de Gestão de Pes soas (RH),
localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris - Rua Domênico Sônego, 542 - Santa Bárbara - Criciúma – SC, CEP: 88.804 -050, no prazo de
2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação , para informar seu interesse em uma das vagas constantes no Anexo II . Será realizada
tentativa de co ntato com cada candidato através de aplicativo de mensagens de celular e ligação, momento em que serão repassadas
todas as instruções necessárias para que o candidato possa se preparar e providenciar os documentos elencados, assim como
fornecimento da Decl aração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O candidato deverá
responder no prazo previsto, se tem ou não interesse em assumir as vagas disponíveis. Após o decurso dos 2 (dois) dias, será aberto
novo prazo para en trega da documentação e efetiva assunção da vaga pelos candidatos que declararam seu interesse, respeitando a
quantidade de vagas disponibilizada no Anexo II. Vale destacar que o candidato só terá direito a vaga no momento em que assin ar o
Parecer da Diret oria de Gestão de Pessoas, após comparecer na Prefeitura munido de todos os documentos solicitados no Anexo I . Caso
não respeite as disposições acima citadas, impede o candidato na contratação. A escolha da vaga será realizada no momento em que o
candidato se encontrar integralmente apto para assumir a função, com a entrega de todos os documentos solicitados no RH, havendo
declarado seu interesse e sendo convocado para a entrega da documentação, independentemente da ordem de classificação no Proc esso
Seleti vo. A assunção da função e escolha da vaga dos candidatos relacionados no Art. 2º depende, expressamente, da desistência (tác ita
por decurso de prazo ou expressa) de candidato relacionado no Art. 1º ou outro candidato que se encontre em colocação superio r a sua,
e será gerenciada pela Secretaria de Educação, através de, prioritariamente, ligação telefônica.
CONSIDERANDO que, no Edital n° 001/2023, na vaga de Professor de Arte, assumiu a candidata IVANETE JUVÊNCIO EVANGELISTA,
enquanto os demais classificad os manifestaram suas desistências, expressa ou tácita.
CONSIDERANDO que, no Edital n° 001/2023, na vaga de Professor de Língua Inglesa, assumiu a candidata BEATRIZ DE COSTA HÜBBE
PACHECO, enquanto os demais classificados manifestaram suas desistências, ex pressa ou tácita e os posteriores retornam à lista de
classificação, não havendo vagas disponibilizadas no momento de sua classificação.
Art.1º Fica determinada a convocação, de forma prioritária, para o cargo de Professor dos candidatos relacionados, cla ssificados no
Processo Seletivo Simplificado, destinado ao provimento de vagas temporárias - ACT (professor), no quadro pessoal da Secretaria
Municipal de Educação, referente ao Edital nº 008/2023, de 8 de agosto de 2023:
ARTE – 4 VAGAS
CLASS. NOME COMPLE TO
11 Gabriela Duzzioni Pinheiro*
12 Jessica Moni Müller Rozeng
13 Filipe Pizzetti Borges
14 Mariana Kjillin
15 Vinicius da Silva Martins**
LÍNGUA PORTUGUESA – 1 VAGA
CLASS. NOME COMPLETO
1 Josane Maria Burg Conti
GEOGRAFIA – 1 VAGA
CLASS. NOME C OMPLETO
1 Maria Helena Antunes
*Candidato preliminarmente impedido à assunção da vaga, não havendo transcorrido o prazo de 12 meses de seu desligamento,
conforme os termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decor rência do Termo de Ajustamento
de Conduta – TAC assinado em 2016.
**Candidato convocado em âmbito precautelar , considerando, exclusivamente, a existência de candidatados preliminarmente impedidos
à assunção da vaga. Esta modalidade de convocação não gera, por si só, garantia à escolha de vagas, somente sendo procedida à
contratação caso restar efetivamente comprovado a existência de inaptidão dos candidatos anteriores, na lista de classificaçã o, nos

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termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2 017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustamento de Conduta
– TAC assinado em 2016.
Art. 2º Até composição integral do quadro de agentes temporários, para a função de professor, fica determinada a convocação dos
candidatos abaixo relacionados.
§1º A convocação prevista neste artigo não gera direito automático a escolha de vagas, ficando vinculada a contratação à existênc ia de
vagas não integralmente preenchidas pelos candidatos convocados no art. 1° ou em classificação superior a sua.
§2º Serã o aplicados os efeitos da desistência prevista no item 13 do Edital ao candidato que não comparecer e não declarar seu intere sse
em assumir a função, no prazo determinado.
§3º Os candidatos convocados pelo presente artigo, inexistindo vagas remanescentes, permanecerão na lista de aprovados, conforme a
ordem de classificação.
LÍNGUA PORTUGUESA
CLASS. NOME COMPLETO
2 André Luiz dos Santos
3 Raquel Fermino
GEOGRAFIA
CLASS. NOME COMPLETO
2 Renato de Bem Marcelino*
3 Valdenir da Rosa
Criciúma, 10 de outubro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
LCL
ANEXO I
Considerando o Edital de Convocação n° 002/2023, de 10/10/2023, para fins de maio r celeridade do procedimento de contratação, caso
o candidato tenha interesse, é oportuno que já esteja providenciando os seguintes documentos, pois todos eles deverão ser ent regues
de forma impressa, preenchida e assinada no RH, assim que efetivamente che gar sua posição no Processo Seletivo:

- Conta -Salário da Caixa Econômica Federal, vinculada ao CNJP da Prefeitura Municipal de Criciúma (cópia)¹
- 01 foto 3 x 4 (recente).
- Carteira de identidade (cópia).
- CPF (cópia).
- Título de Eleitor (cópia).
- Ce rtidão de Casamento e documento do cônjuge (cópia, se houver).
- Comprovante de residência atual – Água, Energia ou Telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou declaração (cópia).
- Certidão Estadual de Antecedentes Criminais Estadual e Feder al²
- Certidão de quitação eleitoral²
- Comprovante de Situação Cadastral, do site da Receita Federal (e -Social)²
- Carteira de Motorista (cópia, se houver).³
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos (cópia, se houver).
- Carteira de Reservista Militar (o brigatório para masculino).
- PIS / PASEP (cópia).
- Diploma Ensino Superior (original e cópia) e quaisquer outros requisitos estabelecidos em Lei e no Edital.
- Carteira do Conselho Regional de Educação Física – CREF (obrigatório para professor de Educaçã o Física)
- Ficha de Admissão preenchida – Anexo II.1
- Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em o utro
cargo ou emprego público – Anexos II.2 e II.3
- Declaração que o candi dato não prestou serviços ao município nos últimos 12 meses. - Anexo II.4
- O profissional também deverá declarar seus valores através do site bens.criciuma.sc.gov.br. Para isso, basta entrar no site c om seu CPF
e a senha Criciuma@123 e seguir as instruçõe s apresentadas. Vale ressaltar que, no primeiro acesso, você precisará mudar a senha. Após
finalizar o processo, deverá imprimir o comprovante, com o número do protocolo gerado e junto ao restante da documentação.
¹Caso o candidato ainda não possua Conta -Salário, vinculada ao CNPJ da Prefeitura de Criciúma, o mesmo deverá comparecer em agência
da Caixa Econômica Federal, para realizar a abertura da conta, levando documento com foto, comprovante de residência atualiza do e a
Declaração de Abertura de Contas, encaminhada individualmente. Considerando o Posto de Atendimento Bancário localizado no Paço
Municipal, recomendamos a realização da abertura da conta no próprio local, com horário de funcionamento das 10h às 15h.

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²Links para a emissão das certidões:
CER TIDÃO CRIMINAL ESTADUAL: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do
CERTIDÃO CRIMINAL FEDERAL (TRF4): https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao -de -quitaca o-eleitoral
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF NA RECEITA FEDERAL:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
³Não será aceita a carteira de motorista como documento de identidade.

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ANEXO II
Componente Curricular: Língua Portuguesa
Unidade de Ensino Bairro Aulas Total de
Aulas
Aulas
Excedentes
Carga
Horária
MOTIVO DA CONTRATAÇÃO
Mat Vesp Not
EMEB Serafina Milioli
Pescador
Operária
Nova
18


-

-


18 - 20 h Vaga de Auxiliar de Di reção
(Lei 6.856 , de 9 de março de 2017 -
Art. 2º, do § 1º, inciso V== , alínea a).
Componente Curricular: Geografia
UNIDADE DE ENSINO Bairro
Aulas Total de
Aulas
Aulas
excedentes
Carga
Horária

Motivo da contratação Mat Vesp Not
EMEB Filho d o Mineiro Metropol 09 09 - 18 - 20 h
Vaga da professora efetiva na função
de Auxiliar de Direção.
(Lei 6.856 , de 9 de março de 2017 -
Art. 2º, do § 1º, inciso V== , alínea a).
Componente Curricular: Arte
UNIDADE DE ENSINO Bairro
Aulas Total de
Aulas
Aulas
excedentes
Carga
Horária

Motivo da Contratação Mat Vesp Not
EMEB Hosé Giassi


EMEB Hosé Rosso
Quarta
Linha

Quarta
Linha
14


02
04


06
-


-
26 08 20 h Vaga da professora efetiva na função
de Auxiliar de Direção.
(Lei 6.856, de 9 de mar ço de 2017 -
Art. 2º, do §1º, inciso V== , alínea a).
EMEB Francisco
Skrabiski

Argentina



12



06



-

-
18 - 20 h Vaga da professora efetiva na função
de Auxiliar de Direção.
(Lei 6.856, de 9 de março de 2017 -
Art. 2º, do §1º, inciso V== , alínea a) .
EMEB Marcílio Dias
Santhiago
Manaus

- 18 -



18 - 20 h Vaga da professora efetiva na função
de Auxiliar de Direção.
(Lei 6.856 , de 9 de março de 2017 -
Art. 2º, do § 1º, inciso V==, alínea a).
EMEB Vilson Lalau Cristo
Redentor


- 22 -



22 04 20 h Vag a da professora
efetiva na função de Orientadora.
(Lei 6.856 , de 9 de março de 2017 -
Art. 2º, do § 1º, inciso V== , alínea a).

OBS: Vagas preliminarmente levantadas, de acordo com a necessidade do município . Cenário sujeito a alterações, devidamente
jus tificadas.
Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 2503 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: JEFFERSON LUIZ CRUZ DUTRA - ME
CNPJ: 18.996.148/0001 -93
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 664/ 2023
Valor do Documento : R$ 19.044,81
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a ) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoant e art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização

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Tributária do Município; que não ocorrendo o paga mento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 09 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fisca l da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2504 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: BORGES E BORG ES LTDA
CNPJ: 14.194.194/0001 -18
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 671/ 2023
Valor do Documento : R$ 234,64
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referi do lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão enco ntra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 09 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2 505 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: JAMAR SERVICOS DE INFRAESTRUTURA LTDA
CNPJ: 21.240.195/0001 -17
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 706/ 2023
Valor do Documento : R$ 363,94
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secreta ria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 d o CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a a presentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 09 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2506 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: DIONIZIO MADRUGA VIRAQUE 96133554053
CNPJ: 11.925.094/0001 -26
Conso lidação Fiscal de ISS n.º: 708/ 2023
Valor do Documento : R$ 438,74
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuin te supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeito s legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 09 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Mun icipal da Fazenda

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EDITAL 2507 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: EMILIA PEDROSO DIAS 04831448940
CNPJ: 14.417.334/0001 -70
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 711/ 2023
Valor do Documento : R$ 309,08

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identi ficado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrend o o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 09 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Audit or Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda

EDITAL 2508 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: HELLE N BARROS MANENTI 01071471066
CNPJ: 20.642. 391/0001 -55
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 735/ 2023
Valor do Documento : R$ 375,82

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna cient e o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à consti tuição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 09 de outubro de 2023.
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EDITAL 2509 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: CONTEMP CONTAB E ASSES EMPRESARIAL LTDA
CNPJ: 02.315.591/0001 -11
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 770/ 2023
Valor do Documento : R$ 10.014,77

O(a) Auditor Fiscal da Re ceita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poder á ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária d o Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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EDITAL 2510 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZEND A / 2023

Contribuinte: VINISKI COMERCIO ATACADISTA E MONTAGENS LTDA
CNPJ: 12.991.166/0001 -04
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 777/ 2023
Valor do Documento : R$ 309,34

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédi to inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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EDITAL 2511 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: PRIME - PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA
CNPJ: 17.186.865/0001 -97
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 781/ 2023
Valor do Documento : R$ 641,32

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastr o. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do cont ribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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EDITAL 2512 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: JEFFERSON LUIZ CRUZ DUTRA - ME
CNPJ: 18.996.148/0001 -93
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 784/ 2023
Valor do Documento : R$ 4.471,66

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua co mpetência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) d ias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no pra zo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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EDITAL 2513 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: CARDOSO LINO E CIA LTDA
CNPJ: 10.226.343/0001 -22
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 808/ 2023
Valor do Documento : R$ 5.596,05

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento e m seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à dispo sição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o prese nte edital.

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EDITAL 2514 – CONSOLIDA ÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: WG10 PESQUISA E LEVANTAMENTO DE DADOS LTDA
CNPJ: 04.620.210/0001 -33
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 825/ 2023
Valor do Documento : R$ 2.911,79

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresent ação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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EDITAL 2515 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: 2F ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 33.685.554/0001 -29
Consolidação Fi scal de ISS n.º: 848/ 2023
Valor do Documento : R$ 5.274,92

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supra citado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributá rio em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
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EDITAL 2516 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: V&G NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ: 33.830.367/0001 -91
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 849/ 2023
Valor do Documento : R$ 1.355,59

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, conso ante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o p agamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
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EDITAL 2517 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: DINIZ OLIV EIRA ADMINISTRAÇÃO E COMERCIO LTDA
CNPJ: 41.885.739/0001 -05
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 917/ 2023
Valor do Documento : R$ 527,34

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torn a ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
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EDITAL 2518 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: SIMÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ: 41.903.926/0001 -74
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 918/ 2023
Valor do Documento : R$ 536,44

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que pod erá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
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EDITAL 2519 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZE NDA / 2023

Contribuinte: M&G AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 21.483.806/0001 -58
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 926/ 2023
Valor do Documento : R$ 753,40

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complemen tar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
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EDITAL 2520 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: 27.149.465 GUSTAVO LUIZ THOMAS
CNPJ: 27.149.465/0001 -65
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 961/ 2023
Valor do Documento : R$ 450,02

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Le i
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fisca lização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
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EDITAL 2521 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: MAICON ROSA COSTA 05861617910
CNPJ: 22.347.513/0001 -06
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 962/ 2023
Valor do Documento : R$ 426,82

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados d o ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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EDITAL 2522 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: EVERTON FERREIRA MIRANDA 05176127989
CNPJ: 20.416.439/0001 -07
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 969/ 2023
Valor do Documento : R$ 450,02

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referi do lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão enco ntra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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EDITAL 2 523 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: RAFAEL CANARIN DAGOSTIN 02166931952
CNPJ: 28.718.521/0001 -06
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 997/ 2023
Valor do Documento : R$ 450,02

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo ide ntificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnaçã o, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorr endo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 09 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Au ditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda

EDITAL 2524 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: FA BIO JUNIOR COSTA 00623313960
CNPJ: 27.845.625/0001 -00
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1006/ 2023
Valor do Documento : R$ 397,90

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 2 87/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a docu mentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 09 de outubro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
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Edital de Notificação Fiscal
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 006 – NOTIFICAÇÃO FISCAL - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: JANIR VALDEMAR DE OLIVEIRA
CPF: 813.872.459 -53
Notifica ção Fiscal de ISS: 444422/2023
Valor dos documentos: R$ 10.808,32.

Os Auditores Fiscais da Receita Municipal abaixo identificados da Secretaria da Fazenda, no uso de suas competências prevista s na LC
287/2018, torna ciente o contribuinte supracitado do r eferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 60 (sessenta) dias úteis contados da data desta pub licação,
com fulcro nos Arts. 129 -A, IV; 130, §1º e 432 -A da Lei Complementar 287/18; que a doc umentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte no Núcleo de Fiscalização de Tributos Imobiliários do Município; que, não
ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, s erá o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 06 de outubro de 2023.

Vagner Espíndola Rodrigues – Secretário Municipal da Fazenda
Antonella Greniuk Rigo – Matrícula 57.085 – Auditora Fiscal da Receita Municipal
Diogo Luiz Brochetto – Matrícula 57.996 – Auditor Fiscal da Receita Municipal
Editais de Intimações
PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA
AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 9772 /2023 . Reclamante: LUIS CARLOS MATTOS . Reclamada: VIATECH LTDA .
Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 24 /10/2023 às 11h00min , na sede d o PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 09 de outubro de 2023.
Luis Gu stavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do P ROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA
AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 6738 /2023 . Reclamante: LILIA DAMASIO DUTRA VIEIRA . Reclamada: STAIANE DE SOUZA
LEMOS .
Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endere ço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 26 /10/2023 às 09h00min , na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão qu anto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 09 de outubro de 2023.
Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.