Nº 3326 – Ano 14 sexta -feira, 06 de outubro de 2023
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Decretos..................................................................................................................... ............................................... ....1
Atos.......................................................................... ................................................. ............................... ................... 12
Editais de Notificações Fiscais ............... ........................ ...... .............................................................................. .......... 13
Convocação de Audiência Pública.............................................................................................. ........................... ......25
Extratos.......................................................................... .................................................................................... .... ..... 25
Extrato de Contrato.......................................................................................................... ................................... ..... ...26
Aviso de Retificação......................................................................................................... ........................................... 26
Atas...................................................................... .............................................................................................. ......... 26
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/Nº 1799/23, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.
Abertura de crédito adicional suplementar -anulação no valor R$ 10.626.973,00, no orçamento do Município no exercício de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 8261, 12 de
dezembro 2022.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 10.626.973,00 (dez milhões, seiscentos e vinte e seis mil, novecentos e setenta
e três reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1051 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$800.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$800.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentárias R$672.000,00
1.751.0000.0108 Contribuição para o Custeio dos Serviços de
Iluminação Pública - COSIP
R$672.000,00
09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.391.1018.1089 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$600.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$600.000,00
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Índice
Nº 3326 – Ano 14 sexta -feira, 06 de outubro de 2023
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09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.391.1018.1089 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$150.000,00
09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.23.695.1001.1219 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$150.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$100.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$11.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -
SUAS/Estado
R$11.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.122.1014.1066 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$23,00
2.700.3110.0178 (SF) - Emendas Parlamentares Individuais - Transf.
c/ Final. Especifica / Super. de Exerc.
R$23,00
19.000 - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO CULTURAL DE CRICIÚMA
19.001 - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO CULTURAL
19.001.13.392.1018.1091 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$214.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$214.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.303.1013.1202 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R
$1.000.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de
Impostos - Saúde
R$1.000.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de
Impostos - Saúde
R$150.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1056 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$13.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado R$13.000,00
14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.002 - LIMPEZA PÚBLICA
14.002.15.452.1023.1099 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.600,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$100.600,00
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05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.015 - MERENDA ESCOLAR
05.015.12.306.1006.1037 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
1.552.0000.0143 Recursos do Programa Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE
R$350.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de
Impostos - Educação
R$350.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$160.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$160.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1223 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
R$85.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de
Impostos - Educação
R$85.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de
Impostos - Educação
R$200.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$200.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1223 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$100.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.100.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de
Impostos - Educação
R$2.100.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$520.000,00
1.540.0000.0119 Transferências do FUNDEB - 30% R$520.000,00
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01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1020 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$220.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$220.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$561.250,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$561.250,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$195.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$195.000,00
13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001.9.122.1024.1102 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.100,00
1.802.0000.0175 Taxa de Administração RPPS R$2.100,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$380.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de
Impostos - Educação
R$380.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel.
educ/saude/assist. social
R$10.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$21.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel.
educ/saude/assist. social
R$21.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.008 - DIRETORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO
01.008.4.122.1001.1011 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$42.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$42.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
R$40.000,00
1.571.0000.0162 Transf. de Convênios - Estado/Educação R$40.000,00
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05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de
Impostos - Educação
R$100.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1228 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel.
educ/saude /assist. social
R$200.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentária R$810.000,00
1.751.0000.0108 Contribuição para o Custeio dos Serviços de
Iluminação Pública - COSIP
R$810.000,00
Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo:
13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001.9.122.1024.1102 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.100,00
1.802.0000.0175 Taxa de Administração RPPS R$2.100,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$520.000,00
1.540.0000.0119 Transferências do FUNDEB - 30% R$520.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1051 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos -
Saúde
R$300.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1020 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$220.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$220.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$100.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União
R$100.000,00
19.000 - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO CULTURAL DE CRICIÚMA
19.001 - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO CULTURAL
19.001.13.392.1018.1091 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$14.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$14.000,00
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05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.015 - MERENDA ESCOLAR
05.015.12.306.1006.1037 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos -
Educação
R$350.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$350.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$160.000,00
1.752.7004.0110 Convênio Trânsito - Militar R$160.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$21.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel.
educ/saude/assist. social R$21.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.303.1013.1202 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.000.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$1.000.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1223 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$30.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$30.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1056 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$13.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$13.000,00
09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.391.1018.1089 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$600.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ/saude/assit.
social
R$550.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel.
educ/saude/assist. social
R$50.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.008 - DIRETORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO
01.008.4.122.1001.1011 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$42.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$42.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$100.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
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04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1228 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$200.000,00
19.000 - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO CULTURAL DE CRICIÚMA
19.001 - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO CULTURAL
19.001.13.392.1018.1091 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel.
educ/saude/assist. social
R$50.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$85.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos -
Educação
R$85.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$380.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$380.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$195.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$195.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1223 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$200.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos -
Educação
R$200.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1223 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$70.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários 30.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações 40.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
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1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$150.000,00
09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.391.1018.1089 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
R$50.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ/saude/assit.
social
R$50.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel.
educ/saude/assist. social
R$50.000,00
14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.002 - LIMPEZA PÚBLICA
14.002.15.452.1023.1099 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.600,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$100.600,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$40.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos -
Educação
R$40.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$11.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado
R$11.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.100.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos -
Educação
R$2.100.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1051 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos -
Saúde
R$300.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$200.000,00
09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.23.695.1001.1219 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$100.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ/saude/assit.
social
R$50.000,00
19.000 - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO CULTURAL DE CRICIÚMA
19.001 - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO CULTURAL
19.001.13.392.1018.1091 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel.
educ/saude/assist. social
R$50.000,00
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1.799.0000.0142 Outras Transf Legais e Constit. União R$50.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.122.1014.1066 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$23,00
2.700.3110.0178 (SF) - Emendas Parlamentares Individuais - Transf. c/
Final. Especifica / Super. de Exerc.
R$23,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$561.250,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ/saude/assit.
social
R$561.250,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$810.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$810.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$672.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$672.000,00
Art.3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 1º de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm
DECRETO SF/Nº 1971/23, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Abertura de crédito adicional suplementar -anulação no valor R$ 1.680.000,00, no orçamento do Município no exercício de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 8261, 12 de
dezembro 2022.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 1.680.000,00 (hum milhão, seiscentos e oitenta mil reais), para suplementar as
seguintes dotações orçamentárias:
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$980.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$980.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$700.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$700.000,00
Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo:
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05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$700.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos
- Educação
R$700.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$980.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos
- Educação
R$980.000,00
Art.3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 29 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm
DECRETO SE/Nº 2118/23, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Revoga o Decreto SE/nº 2075/23, que designou Rodrigo Ribeiro dos Santos, na função de Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Revogar, a partir de 19 de setembro de 2023, os efeitos do Decreto SE/nº 2075/23, de RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula
nº 58.016, Professor III, designado em 12/09/2023, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Pe. Ludovico Cóccolo , situada
no Bairro São Luiz, com carga horária de 20 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 19 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/Nº 2119/23, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Designa Rodrigo Ribeiro dos Santos, na função de Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art.1º Designar RODRIGO R IBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 58.016, Professor III, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para
exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Pe. Ludovico Cóccolo, situada no Bairro São Luiz, a pa rtir de 19/09/2023, com carga
horária de 40 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 19 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/er m.
Nº 3326 – Ano 14 sexta -feira, 06 de outubro de 2023
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DECRETO SE/Nº 2142/23, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Revoga a alínea “a” do inciso I do Decreto nº SE/nº 957/23, que alterou temporariamente a carga horária de Bruno Mandelli.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2036/22,
RESOLVE:
Art.1º Revogar, a partir de 01/06/2023, a alínea “a” do inciso I do Decreto SE/nº 9 57/23, que alterou temporariamente a carga horária
de BRUNO MANDELLI , matrícula 57.493, Professor III - História .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 25 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/nº 2147/23, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Retifica o item nº 55, do inciso IV do art. 1º do Decreto SG/nº 340/23, de 8 de fevereiro de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Memorando nº 1510/SME/2023, da Secretaria Municipal de Educação,
DECRETA:
Art.1º O item 55 do inciso IV do art . 1º do Decreto SG/nº 340/23, que alterou temporariamente, no decorrer do ano let ivo 2023, a carga
horária de trabalho da seguinte servidora, passando a vigorar com a seguinte retificação:
IV - Professor de Educação Infantil / 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
.... .......... ........ .......
55 Jaqueline Schaefer dos Santos Nagel 55002 20h para 30h
..... ............ ....... .........
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 26 de setembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SG/Nº 2178/23, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023.
Exonera, a pedido, Carlos Roberto Rodrigues Gomide, Assistente de Gestão, DASI -03.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 17 de setembro de 2023, o servidor CA RLOS ROBERTO RODRIGUES GOMIDE, matrícula nº 66.184,
que exerceu suas funções no cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão, símbolo DASI -03, nomeado em 07/11/2022
pelo Decreto SG/nº 1930/22.
Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Criciúma, 2 de outubro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 2184/23, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera composição dos membros do Conselho Municipal Antidrogas – Biênio 2021 -2023.
Nº 3326 – Ano 14 sexta -feira, 06 de outubro de 2023
12
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 4.768, de 19 de abril de 2005
e do Decreto SG/nº 296/10 de 6 de maio de 2010, que aprova o Regimento Interno,
DECRETA:
Art.1º A alínea “f” do inciso II do Decreto SG/nº 719/ 23 de 20/03/2023, que nomeou os membros do Conselho Municipal Antidrogas –
COMAD, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
f) Delegacia Regional da Polícia Civil de Criciúma
Titular: Geovânio Jorge Domingos
Suplente: João Fillipe Westphal Martins
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 2 de outubro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/erm.
DECRETO SG/Nº 2185/23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Concede readaptação, em prorrogação, à Jamile Roswag Madeira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, §1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 678462/2023,
RESOLVE:
Art.1º Conceder readaptação, em prorrogação, à JAMILE ROSWAG MADEIRA, matrícula nº 56.291, Enfermeira ESF, lotada com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 6 meses, a partir de 01/09/2023.
Criciúma, 3 de outubro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 2186/23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Concede readaptação, à Oinia Candido Rodrigues.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, §1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 678223/2023,
RESOLVE:
Art.1º Conceder readaptação à OINIA CANDIDO RODRIGUES, matrícula nº 56.465, Técnica em Enfermagem, lotada com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 90 dias a partir de 30/0 8/2023.
Criciúma, 3 de outubro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
Atos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 261, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Exonera, a pedido, Maria Eliane Leandro Morais Devai, Higienizadora.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
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Considerando o Processo Administrativo nº 680623/2023,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 2 de outubro de 2023, MARIA ELIANE LEANDRO MORAIS DEVAI , matrícula nº 57.800, do cargo de
provimento efetivo de Higienizadora, lotada na Secretaria Mu nicipal de Saúde, nomeada em 05/12/2022 pelo Ato nº 142/2022.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de outubro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
ATO N° 262, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Exonera, a pedido, Camila Citadin Milaneze, Educadora Social.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 680630/2023,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 2 de outubro de 2023, CAMILA CITADIN MILANEZE , matrícula nº 58.195, do cargo de provimento
efetivo de Educadora Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeada em 03/07/2023 pelo Ato nº 096/23.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de outubro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Editais de Notificações Fiscais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 0291/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO =M OB=L=ÁR=O
Contribuinte: PERUCHI AGROCEREAIS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF: 34.431.342/0001 -88
Ofício: 428/2022
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Lucas Peruchi, Bairro Jardim
Montevidéu, registrado sob a matrícula nº 11.470, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, co nforme a lei nº 3900
de 28/10/1999 e no cadastro imobiliário sob o nº 1022268 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no ar tigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadas tral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 04 d e outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
Nº 3326 – Ano 14 sexta -feira, 06 de outubro de 2023
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EDITAL 0292/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO =M OB=L=ÁR=O
Contribuinte: REGINALDO FONTANA ARAUJO
CNPJ/CPF: 007.799.319 -55
Ofício: 430/2022
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua José Fenali, Bairro Vi la Macarini,
registrado sob a matrícula nº 10.930, Oriunda do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, está inserido no Perímetro
Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 3900 de 28/10/1999 e no cadastro imobiliário sob o nº 1024932 , estando sujeito à
incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comun icar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigente s.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 04 de outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
EDITAL 0293/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO =M OB=L=ÁR=O
Contribuinte: SAYMON YURY MADEIRA
CNPJ/CPF: 065.938.889 -82
Ofício: 431/2022
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua José Fenali, Bairro Vi la Macarini,
registrado sob a matrícula nº 8.834, Oriunda do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, e stá inserido no Perímetro
Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 3900 de 28/10/1999 e no cadastro imobiliário sob o nº 1024933 , estando sujeito à
incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comuni car os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 04 de outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
EDITAL 0294/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO =M OB=L=ÁR=O
Contribuinte: HÉLIO LUIZ PAIM
CNPJ/CPF: 246.102.329 -87
Ofício: 474/2022
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Luiz Rosso, Bairro Dagostim,
registrado sob a matrícula nº 20.206, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 1043 de 29/12/1973,
lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1026267 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Nº 3326 – Ano 14 sexta -feira, 06 de outubro de 2023
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Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no art igo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadast ral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 04 de outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
EDITAL 0295/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO =M OB=L=ÁR=O
Contribuinte: CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA
CNPJ/CPF: 80.418.205/0001 -20
Ofício: 519/2022
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Porfírio Antônio da Ro cha,
Bairro São Defende, registrado sob a matrícula nº 48.935, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciú ma, conforme a lei
nº 3900 de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1026555 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito p revisto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 04 de outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
EDITAL 0296/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO =M OB=L=ÁR=O
Contribuinte: FREDMAR DAGOSTIN
CNPJ/CPF: 082.692.389 -53
Ofício: 546/2022
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 520 metros da Rodovia Luiz Rosso,
Bairro Quarta Linha, registrado sob a matrícula nº 32.209, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Cri ciúma, conforme a lei
nº 1043 de 29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1026681 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceit o previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 04 de outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
EDITAL 0297/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Nº 3326 – Ano 14 sexta -feira, 06 de outubro de 2023
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SETOR DE CADASTRO =M OB=L=ÁR=O
Contribuinte: CAETANO BURIGO SONEGO
CNPJ/CPF: 057.625.689 -70
Ofício: 571/2022
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 586 metros da Rua Martinho Brunelli,
Bairro Vila Macarini, registrado sob a matrícula nº 27.764, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei
nº 3900 de 28/10/1999, lançado no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 1021759 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, atra vés de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 04 de outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
EDITAL 0298/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO =M OB=L=ÁR=O
Contribuinte: IVANI PIZZETTI
CNPJ/CPF: 893.852.259 -87
Ofício: 643/2022
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Leonardo Bialecki, Bairro
Linha Batista, registrado sob a matrícula nº 50.029, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma , conforme as leis nºs
1277 de 14/07/1976 e 3900 de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1027651 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enq uadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localizaçã o do imóvel, anexo.
Criciúma, 04 de outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
EDITAL 0299/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO =M OB=L=ÁR=O
Contribuinte: DÉCIO MARTINHAGO
CNPJ/CPF: 027.942.257 -15
Ofício: 644/2022
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 365 metros da Rua Doutor Ja iro
Frank, Bairro São Simão, registrado sob a matrícula nº 5.129, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Cri ciúma, conforme as
leis nºs 1277 de 14/07/1976 e 316 de 27/12/1960, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1027650 , estando sujeito à incidência dos
tributos municipais.
Nº 3326 – Ano 14 sexta -feira, 06 de outubro de 2023
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Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeit ura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de locali zação do imóvel, anexo.
Criciúma, 04 de outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
EDITAL 0300/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO =M OB=L=ÁR=O
Contribuinte: LUIZ DE LUCCA
CNPJ/CPF: 221.615.110 -68
Ofício: 648/2022
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Archimedes Naspoli ni,
Bairro Archimedes Naspolini, registrado sob a transcrição nº 24.971, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma,
conforme a lei nº 316 de 27/12/1960, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1027655 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no c onceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de p edido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 04 de outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
EDITAL 0302/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO =M OB=L=ÁR=O
Contribuinte: ASCENDINO VENSON
CNPJ/CPF: 034.413.748 -19
Ofício: 684/2022
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Luiz Rosso, Bairro Quarta
Linha, registrado sob a matrícula nº 67.659, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confor me a lei nº 1043 de
29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1028259 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão ca dastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 0 4 de outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
Nº 3326 – Ano 14 sexta -feira, 06 de outubro de 2023
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EDITAL 0304/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO =M OB=L=ÁR=O
Contribuinte: ARLETE GOULART FERNANDES
CNPJ/CPF: 783.465.509 -44
Ofício: 693/2022
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Pedro Dal Toé, Bairro Morro
Estevão, registrado sob a matrícula nº 28.145, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confor me a lei nº 184 de
21/06/2016, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1028268 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cad astral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 04 de outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
EDITAL 0306/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO =M OB=L=ÁR=O
Contribuinte: IZABEL DOMINGUINI VITTORAZZI
CNPJ/CPF: 780.368.529 -34
Ofício: 702/2022
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Governador Jorge L acerda,
Bairro Verdinho, registrado sob a matrícula nº 43.055, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciú ma, conforme a lei nº
3900 de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1028321 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito p revisto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 04 de outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
EDITAL 0308/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO =M OB=L=ÁR=O
Contribuinte: COMPANHIA DE GAS DE SANTA CATARINA - SCGAS
CNPJ/CPF: 86.864.543/0001 -72
Ofício: 733/2022
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Luiz Rosso, Bairro Recanto
Verde, registrado sob a matrícula nº 70.283, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confo rme a lei nº 1043 de
29/12/1973 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1028598 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
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Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 04 de outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
EDITAL 0310/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO =M OB=L=ÁR=O
Contribuinte: RAIMUNDO MACAN
CNPJ/CPF: 617.008.609 -25
Ofício: 705/2022
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Governador Jorge Lacerda,
Bairro Verdinho, registrado sob a matrícula nº 43.051, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº
3900 de 28/10/1999 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1028324 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sob re lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será consi derado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 04 de outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
EDITAL 0311/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO =MOB=L=Á R=O
Contribuinte: ARCANGELO ZANELATTO
CNPJ/CPF: 032.921.549 -36
Ofício: 741/2022
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Dionysio de Luca, Bair ro São
Roque, registrado sob a matrícula nº 148.628, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confor me a lei nº 3900 de
28/10/1999 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1029079 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto n o artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão c adastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 04 de outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
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EDITAL 0312/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO =M OB=L=ÁR=O
Contribuinte: JOAO CARLOS GODOI
CNPJ/CPF: 813.759.309 -82
Ofício: 642/2022
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista nos artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracita do que o imóvel localizado na Avenida das Lagoas, Bairro São
Simão registrado sob a matrícula nº 29.535, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 127 7 de
14/07/1976 e 316 de 27/12/1960 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1027649 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que d ispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento s erá considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 04 de outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário M unicipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
EDITAL 0313/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO =M OB=L=ÁR=O
Contribuinte: JAIME MANIQUE BARRETO
CNPJ/CPF: 018.665.759 -53
Ofício: 647/2022
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 500 metros da Rodovia Pedro Manoel
Pereira, bairro Linha Batista, registrado sob a matrícula nº 39.258, está inserido no Perímetro Urbano do Munic ípio de Criciúma, conforme
a lei nº 207 de 18/01/2017 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1027656 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imó vel, anexo.
Criciúma, 04 de outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
EDITAL 0314/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO IM OBILIÁRIO
Contribuinte: RODRIGO SANTIAGO BENTA
CNPJ/CPF: 026.506.879 -75
Ofício: 484/2022
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 196 metros da Rua Linha Trê s
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Ribeirões, Bairro Bosque do Repouso, registrado sob a matrícula nº 33.417, está inserido no Perímetro Urbano do Munic ípio de Criciúma,
conforme a lei nº 1043 de 29/12/1973 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1026314 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, atravé s de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do im óvel, anexo.
Criciúma, 04 de outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
EDITAL 0315/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO =M OB=L=ÁR=O
Contribuinte: EUCLESIO MANDELLI
CNPJ/CPF: 169.291.109 -06
Ofício: 730/2022
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Martinho Brunelli, Bai rro Mina
União, registrado sob a matrícula nº 63.329, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confo rme a lei nº 746 de
29/01/1970 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1024942 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto n o artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão c adastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 04 de outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
EDITAL 0316/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO =M OB=L=ÁR=O
Contribuinte: PEDRO BERGMANN
CNPJ/CPF: 166.691.269 -72
Ofício: 719/2022
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Pietro Ferro, Bairro M ina do
Toco, registrado sob a matrícula nº 80.490, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 1277 de
14/07/1976 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1028868 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cad astral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 04 de outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
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EDITAL 0317/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO =M OB=L=ÁR=O
Contribuinte: AGUINALDO VITALI
CNPJ/CPF: 023.287.459 -03
Ofício: 649/2022
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua SD -223 -129, Bairro Colonial,
registrado sob a matrícula nº 77.251, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 746 de 29/01/1970
e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1027654 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 04 de out ubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
EDITAL 0318/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO =M OB=L=ÁR=O
Contribuinte: IRIO PERUCHI
CNPJ/CPF: 104.727.899 -53
Ofício: 348/2022
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Octávio Fontana, Bairr o São
Simão, registrado sob a matrícula nº 7.379, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a lei nº 316 de
27/12/1960 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1024400 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no ar tigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadas tral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 04 d e outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
EDITAL 0319/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO =M OB=L=ÁR=O
Contribuinte: EDSON JOSE FENALI
CNPJ/CPF: 689.193.609 -87
Ofício: 364/2022
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado a 160 metros da Rua José Fena li, Bairro
Vila Macarini, registrado sob a matrícula nº 11.886, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Crici úma, conforme a lei nº 3900
de 28/10/1999 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1024860 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
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Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido d e revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 04 de outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
EDITAL 0320/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO =M OB=L=ÁR=O
Contribuinte: DEVAR MACARINI
CNPJ/CPF: 290.402.219 -87
Ofício: 562/2022
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Martinho Brunelli, Bai rro Vila
Macarini, registrado sob a matrícula nº 16.647, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, co nforme a lei nºs 746 de
29/01/1970 e 3900 de 28/10/1999 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1027084 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, atrav és de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do i móvel, anexo.
Criciúma, 04 de outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
EDITAL 0322/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO =M OB=L=ÁR=O
Contribuinte: HUMBERTO RICKEN MICHELS
CNPJ/CPF: 030.484.759 -31
Ofício: 325/2022
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Tranquilo Dalmolin, Ba irro
Verdinho, registrado sob a matrícula nº 8.552, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conform e as leis nºs 3900
de 28/10/1999 e 095 de 28/12/2012 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1024379 , estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 04 de outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliári o – Mat. 55209
Nº 3326 – Ano 14 sexta -feira, 06 de outubro de 2023
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EDITAL 0324/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO =M OB=L=ÁR=O
Contribuinte: JEAN DE CESARO CAVALER
CNPJ/CPF: 018.946.949 -88
Ofício: 487/2022
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Sebastião Toledo d os
Santos, Bairro Coloninha Zili, registrado sob a matrícula nº 44.983, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme
a lei nº 1277 de 14/07/1976 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1026320 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 04 de outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
EDITAL 0326/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO =M OB=L=ÁR=O
Contribuinte: ALMIRO MAY
CNPJ/CPF: 122.308.639 -91
Ofício: 696/2022
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua SD -1766 -040 (AP), Bairro Quarta
Linha, registrado sob a matrícula nº 76.212, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conf orme a lei nº 1043 de
29/12/1973 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1028281 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma , 04 de outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
EDITAL 0328/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO =M OB=L=ÁR=O
Contribuinte: LORENTINO NOLA
CNPJ/CPF: 105.935.439 -04
Ofício: 630/2023
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado à 500 metros da Rua José Fena li, Bairro
Vila Macarini, registrado sob a matrícula nº 37.687, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Crici úma, conforme a lei nº 3900
de 28/10/1999 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1003954 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Nº 3326 – Ano 14 sexta -feira, 06 de outubro de 2023
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25
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido d e revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 04 de outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
EDITAL 0330/2023 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
SETOR DE CADASTRO =M OB=L=ÁR=O
Contribuinte: NELSON DA SILVA
CNPJ/CPF: 333.333.009 -15
Ofício: 631/2023
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 128 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado à 600 metros da Rua José Fena li, Bairro
Vila Macarini, registrado sob a matrícula nº 38.038, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Crici úma, conforme a lei nº 3900
de 28/10/1999 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 997031 , estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre -se no conceito previsto no artigo 15 do
Decreto -lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedido de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura
adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Criciúma, 04 de outubro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA – Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
Convocação de Audiência Pública
Governo Municipal de Criciúma
AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Governo do Município de Criciúma convoca a população interessada, nos termos da Lei Complementar nº 095/2012 (Plano Diretor
Participativo de Criciúma), para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA , com objetivo de apresentar o andamento dos trabalhos da
Revisão da atual Lei do Plano Diretor Participativo de Criciúma .
Data : 23/10/2023 (segunda -feira)
Horário : 19h
Local : Centro Comunitário do Bairro Santa Luzia
Rua Luís Euríco Tejera Lisboa, nº 64, Bairro Santa Luzia
Maiores informações estão disponibilizadas em meio digital para consulta pública no seguinte endereço:
https: //planodiretor.criciuma.sc.gov.br/revisao -plano -diretor
Extratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVO, SOB O Nº 32.411/2023
PARTÍCIPES : Município de Criciúma e a empresa Metalnane Metalúrgica Ltda ME
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DO OBJETO: concessão de direito real de uso de uma área de terra medindo 1.001,00 m² (um mil e um metros quadrados), situada no
loteamento industrial Vila Natureza, B airro Cristo Redentor, para a instalação da referida empresa, conforme autorização expressa na Lei
Municipal nº 7.487, de 23 de julho de 2019.
Vigência: 10 anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma -SC, 3 de agosto d e 2023
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma e Heder Eron Venerio, pela empresa Metalnane Metalúrgica Ltda ME.
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS
OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVO, S OB O Nº 32.412/2023
PARTÍCIPES : Município de Criciúma e a Associação Desportiva Recreativa Vila Zuleima
DO OBJETO: concessão de permissão de uso de uma área de terra medindo 7.350,00m² (sete mil e trezentos e cinquenta metros
quadrados), situada no Bairro Vila Zuleima, que tem por finalidade a implantação um campo de futebol, vestiário e sede social , conforme
autorizaç ão expressa na Lei Municipal nº 8.447, de 11 de setembro de 2023
Vigência: 20 anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma -SC, 12 de setembro de 2023.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro , pelo Município de Criciúma e Wilker Passos Moraes Batista, pela Associação Desportiva e Recreativa Vila
Zuleima
Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO DE CONTRATO Nº 212/PMC/2023
Concorrência Nº 135/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA
Objetivo : execução de serviços necessários à realização das obras de recuperação do pavimento asfáltico e de mobilidade urbana (revitalização) da AVENIDA
LUIZ LAZZARIN, localizada no bairro Vila Floresta, município de Criciúma/SC
Valor: R$12.724.374,58 (doze milhões setecentos e vinte e quatro mil trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos)
Vigência: 60 meses consecutivos.
Assinatura : 29/09/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: JULIO CÉSAR ROMANO CECCON LEANDRO REMOR
Aviso de Retificação
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
AV=SO DE RET=F=CAÇÃO
RETIFICAR a publicação do Extrato De contrato Nº 005/FCC/2023, publicado no Diário Oficial Nº 3324 – Ano 14 quarta -feira, 04 de outubro
de 2023
Onde se lê : ... Contratado(a): MARK SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA
Leia -se: ... Contratado(a): ARTCIDADE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE DECORAÇÕES TEMÁTICAS LTDA
Maurício Bacis Guglielmi – Diretor Executivo de Licitação e Contra tos.
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 07 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 219/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 673530)
Nº 3326 – Ano 14 sexta -feira, 06 de outubro de 2023
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A DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, QUE
FORAM ANÁLISADAS E CONFERIDAS PELA ÁREA TÉCNICA, E CONCEDER PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PELA
EMPRESA PRIMEIRA CLASSIFICADA.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
com revestimento em blocos de concreto (lajotas) em 11 (onze) ruas do BAIRRO RECANTO VERDE, no Município de Criciúma -SC.
CONVÊNIO: CON TRATO FINISA Nº 0603768 -52).
Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia cinco, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria
de Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Ro varis, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para registro do recebimento do parecer técnico nº 112/INFRA/2023 datado de
05/10/2023, exarado pelo servidor João Paulo Casagrande da Rosa – Diretor de Operações de Obras pertencente ao quadro da Secretaria
de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, que trata da análise e co nferencia das propostas de preços, e tendo realizada a
avaliação dos documentos e valores apresentados nas propostas de preços das licitantes habilitadas, constatou que a proposta ofertada
pela empresa classificada em primeiro lugar, JBT TERRAPLANAGAM E CO MERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, apresentou
alguns preços unitários diferentes para o mesmo serviço, o que não é permitido conforme estabelecido no item 9.1.1. do Edital . Assim
sendo , a empresa JBT TERRAPLANAGAM E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃ O LTDA , através do seu representante legal, deverá
providenciar e apresentar uma nova carta de apresentação de proposta, planilha orçamentária e respectivos cronogramas físico e
financeiro, com as devidas correções a fim de padronizar os preços unitários d iferenciados para o mesmo serviço, sendo eles: [1.2.10, 7.2.8,
10.2.8 com 2.2.10 ], [1.2.4, 2.2.4, 3.2.4, 4.2.4, 5.2.4, 6.2.4, 7.2.4, 9.2.4, 10.2.4, 11.2.4 com 8.2.4 ], [1.2.6, 2.2.6, 3.2.6, 4.2.6, 5.2.6, 6.2.6, 7.2.6,
9.2.6, 10.2.6, 11.2.6 com 8.2.6 ], utilizando -se como critério para as correções o de menor preço proposto, ou seja: [1.2.10, 7.2.8, 10.2.8
com 2.2.10], em R$204,61; [1.2.4, 2.2.4, 3.2.4, 4.2.4, 5.2.4, 6.2.4, 7.2.4, 9.2.4, 10.2.4, 11.2.4 com 8.2.4], em R$93,71 e [1.2.6, 2.2.6, 3.2.6,
4.2.6, 5.2.6, 6.2.6, 7.2.6, 9.2.6, 10.2.6, 11.2.6 com 8.2.6], em R$105,74 que, após correções resultara no valor global de R$2.408.638,95
(Dois milhões, quatrocentos e oito mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos), o qual passará s er o novo valor global
para fins de classificação. O prazo para a apresentação da nova proposta devidamente corrigida será de até 24 horas, contado a partir do
primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Mun icípio de Criciúma. O Parecer técnico acima
mencionado fica fazendo parte integrante desta ata como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou a
reunião, da qual para constar lavrou -se a presente Ata, que vai assinada p elos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala
de Licitações, (quinta -feira), aos cinco dias do mês de outubro do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Membro
ANTONIO DE OLIVEIRA RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 222/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 672533)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS E MARCAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS
HABILITADAS, CORRESPONDEN TE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
OBHETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção de
uma praça no bairro NOSSA SENHORA DA SALETE, na rua Ten. Marcos Aurélio Filippi, esq, rua Libio Liberato Dacoregio, município de
Criciúma -SC.
Às quinze horas, do dia cinco, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Lici tações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para prosseguimento do processo do Edital acima epigrafado. Abe rta a
sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou aos membros da Comissão que transcorreram os prazos legais de recurso s de
razões e contrarrazões, sem nenhuma interposição, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente à segunda fase de ste
processo licitatório, ou seja, a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços (envelope Nº 2) das empresas habilita das: NELGUI
CONSTRUTORA LTDA; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME; AMAURI VICENTE O BAGGIO; BF CONSTRUÇÕES LTDA EPP e MR
ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA . Assim sendo, a Presidente determinou o dia 09/10/2023 (segunda -feira) às 14h00min – horário de
Brasília - para abertura dos envelopes 02 – proposta de preços, com ou sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala
de licitaç ões do município de Criciúma. As empresas serão comunicadas desta decisão através do ato de publicação desta ATA no Diário
Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a reunião e lavrou -se a presente Ata, que vai
Nº 3326 – Ano 14 sexta -feira, 06 de outubro de 2023
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assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos cinco
dias do mês de outubro do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
Criciúma -SC, 05 de outubro de 2023.
CO NVOCAÇÃO
AS SUN TO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 222/PMC/2023
OBHETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção de
uma praça no bairro NOSSA SENHORA DA SALETE, na rua Ten. Marcos Aurélio Filippi, esq, rua Libio Liberato Dacor egio, município de
Cric iúma -SC.
Prezad os Licitan tes: NELGU= CONSTRUTORA LTDA;
CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME;
AMAURI VICENTE O BAGGIO;
BF CONSTRUÇÕES LTDA EPP e
MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA
No s term os dos dispositivos contidos no Edital de Tomada de Preços nº. 222/PMC/2023, comunicam os a reali zação da 3ª (Terceira ) sessão e
convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, que terá por finalidade a aber tura das propostas de preç os
(enve lope nº 02), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 672533 , corresponden te ao Edital acima epigra fad o.
A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 14 h00 min do dia 09/10/2023 (segunda -feira) – horário de Bra sília, na
sala de reuniões da Dire toria de Licitações e Contratos, - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua
Domênico Sonego nº. 542, bairro Santa Barbara, na cidade de Criciúma – SC.
KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações