Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
1
1
Lei Complementar................................................................................................................. ................................... .....1
Lei Ordinária............................................................................ ........................................................................... .......... .2
Decretos..................................................................................................................... ........................................... ........3
Edital....................................................................................................................... ................................................. .... .5
Resoluções....................................................... .......................................................................................................... .19
Extrato...................................................................................................................... ..................... .............................. 22
Extrato de Dispensa de Licitação............................................................................................. .................................. .22
Convocação de Audiência Pública............................. ............................................................................................. ..... 22
Comunicado................................................................................................................... .............................. .......... .... .23
Ata.......................................................................................................................... .............................................. .... ...23
Aviso de Alteração e Prorrogação......................... .............................................................. ............................... ......... 24
Aviso de Revogação........................................................................................................... .......................... ............... 24
Anexo – Relatório de Gestão Fiscal ........................................................................................... ................... ............ ...25
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 560, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, e da Lei nº 7.654, de 26 de dezembro de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Inclui o Parágrafo único no art. 340 -A da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 340 -A. [...]
Parágrafo único. Para fins de definição das atividades econômicas de baixo risco, será adotado o rol de atividades contido no Anexo Único
da Lei Estadual nº 18.091, de 29 de janeiro de 2021. (NR)”
Art.2º Revoga o § 6° do art. 4º, da Lei nº 7.654, de 26 de dezembro de 2019.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na d ata da sua publicação.
Art.4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Criciúma, 28 de setembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PLC -EXE 041/2023 – Autoria: Clésio Salvaro
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
Índice
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
2
2
Lei Ordinária
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.456 DE 28 DE SETEMBRO 2023.
Autoriza a desafetação e permuta de áreas entre o Município de Criciúma e particular, para fins de regularização de áreas ocu padas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Município de Criciúma, por meio do Chefe do Poder Executivo, autorizado a desafetar e realizar permuta dos imóveis de sua
propriedade por imóveis de propriedade particular.
Art.2º Os imóveis de propriedade do Município de Criciúma, a serem desafetados e permutados, possuem as seguintes descrições:
I – área medindo 1.258,40m², matricul ada sob o nº 126.649, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, cadastrada sob
o nº 41794, situada no Bairro Mina Brasil, avaliada em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);
II – área medindo 2.797,91m², matriculada sob o nº 95.129, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, cadastrada sob
o nº 42947, situada no Bairro São Defende, avaliada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
III – área medindo 3.987,312m², matriculada sob o nº 97.039, no 1º Ofício de Registro d e Imóveis da Comarca de Criciúma, cadastrada
sob o nº 706490, situada no Bairro São Sebastião, avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
IV – área medindo 2.580,00m², matriculada sob o nº 126.459, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comar ca de Criciúma, cadastrada
sob o nº 19731, situada no Bairro Jardim Angélica, avaliada em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
V - área medindo 2.745,24m², matriculada sob o nº 110.761, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúm a, cadastrada sob
o nº 772065, situada no Bairro Cidade Mineira Velha, avaliada em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais);
VI - área medindo 525,00m², matriculada sob o nº 112.654, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, cadastra da sob
o nº 710462, situada no Bairro Tereza Cristina, avaliada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
VII - área medindo 3.172,50m², matriculada sob o nº 95.270, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, cadastrada sob
o nº 767982, situ ada no Bairro HG/Quarta Linha, avaliada em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);
VIII - área medindo 1.913,40m², matriculada sob o nº 118.040, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, cadastrada
sob o nº 700885, situada no Bairro Cristo Redentor, avaliada em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais);
IX - área medindo 360,00m², matriculada sob o nº 27.026, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, cadastrada so b o
nº 12486, situada no Bairro Operária Nova, avaliad a em R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
X - área medindo 360,00m², matriculada sob o nº 50.490, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, cadastrada so b o
nº 12485, situada no Bairro Operária Nova, avaliada em R$ 70.000,00 (setenta mil re ais);
XI - área medindo 360,00m², matriculada sob o nº 62.891, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, cadastrada so b o
nº 12484, situada no Bairro Operária Nova, avaliada em R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
XII - área medindo 360,00 m², matriculada sob o nº 8.735, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, cadastrada sob o
nº 12488, situada no Bairro Operária Nova, avaliada em R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
XIII - área medindo 560,00m², matriculada sob o nº 2.863, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, cadastrada sob o
nº 17661/711295, situada no Bairro São Luiz, avaliada em R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
XIV - área medindo 2.130,50m², matriculada sob o nº 144.089, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, cadastrada
sob o nº 958755, situada no Bairro Quarta Linha, avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais);
XV - área medindo 1.104,90m², matriculada sob o nº 131.589, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúm a, cadastrada
sob o nº 58413, situada no Bairro Vila Miguel, avaliada em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art.3º Os imóveis de propriedade particular, a serem permutados, possuem as seguintes descrições:
I – área medindo 604,00m², matriculada sob o nº 100.150, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, cadastrada sob
o nº 700644, situada no Bairro São João, avaliada em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
II - área medindo 12.500,00m², matricu lada sob o nº 4.045, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, cadastrada sob
o nº 1014467, situada no Bairro Mina União, avaliada em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais);
III - área medindo 1.000,00m², matriculada sob o nº 12 6.168, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, cadastrada
sob o nº 707679, situada no Bairro Sangão, avaliada em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais);
IV - área medindo 2.452,38m², matriculada sob o nº 152.363, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, cadastrada
sob o nº 1032165, situada no Bairro Quarta Linha, avaliada em R$ 1.040.000,00 (hum milhão e quarenta mil reais);
V - área medindo 1.134,50m² matriculada sob o nº 68.929, no 1º Ofício de Registro d e Imóveis da Comarca de Criciúma, cadastrada sob
o nº 50070, situada no Bairro São Marcos, avaliada em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
3
3
Art.4º As permutas das áreas descritas na presente lei, dão -se para fins de regularização das áreas ocu padas por ambas as partes.
Art.5º Compete à Diretoria de Patrimônio proceder com os trâmites necessários à escrituração das áreas.
Art.6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8º Revogam -se as disposições em contrário
Criciúma, 28 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 110/2023 – Autoria: Clésio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 2070/23, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Alcione de Oliveira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 674799/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a ALCIONE DE OLIVEIRA , matrícula nº 54.537, Professor IV, lotado com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/05/2015 a 12/05/2020, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da apli cação do art. 105, §§1º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 11/07/2015 a 11/07/2020.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municí pio de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 2152/23, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Retifica o Decreto SG/nº 2137/2023, que concedeu licença sem vencimentos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando o memorando nº 1425/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Retificar o caput do art.1º do Decreto SG/nº 2137/23, que c oncedeu licença sem vencimentos à GISLEINE BITTENCOURT SCOTTI ,
referente ao período, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Concede licença sem vencimentos à GISLEINE BITTENCOURT SCOTTI, matrícula nº 56.232, ocupante de cargo de provimento
efetivo de Médica ESF, nomeada em 06/02/2015 pelo Decreto SG/nº 222/15, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Saúde, por 2 (dois) anos, a partir de 2 de outubro de 2023 até 2 de outubro de 2025.” (NR)
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
4
4
Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 2137/23, permanecem inalteradas.
Art.3º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 27 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 2157/23, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera dispositivos do Decreto SG/n° 50/21, de 11 de janeiro de 2021, que regulamenta os artigos 235 a 319 da Lei Complementa r n° 287,
de 27 de setembro de 2018, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, de
05.07.90,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído o art. 82 -A no Decreto SG/n° 50/21, de 11 de janeiro de 2021, com a seguinte redação:
Art.82 -A. A partir de 1º de outubro de 2023, os Auditores Fiscais da Receita Municipal deverão observar, quando aplicáveis, as disposiç ões
contidas na Seç ão X, do Título I, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 27 de setembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
FBT
DECRETO SG/nº 2162/23, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera o inciso I e a alínea “d” do inciso II do Decreto SG/nº 1555/22, que Constitui e nomeia a Comissão de Avaliação e Fisc alização para
acompanhamento do Contrato nº 075/FMS/2019 e revoga -se o Decreto SG/nº 451/21 de 09/03/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPI O DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;
DECRETA:
Art.1º Fica a alterado o inciso I e a alínea “d” do inciso II do Decreto SG/nº 1555/22, de 12 de setembro de 2022, que Constitui e nomeia
a Comissão de Avaliação e Fiscalização para acompanhamento do Contrato nº 075/FMS/2019 e revoga -se o Decreto SG/nº 451/21 de
09/03/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
I-Presidente:
Acélio Casagrande – Secretário Munic ipal de Saúde;
II – Secretaria Municipal de Saúde: membros:
...................................................................................
d) Silvia Aparecida Pereira Fontana.
Art2º As demais disposições do decreto que trata o art.1º, permanecem inalteradas.
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
5
5
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de setembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 2164/23, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui a comissão organizadora do Concurso Público para o Governo do Município de Criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais ;
Considerando as disposições do art. 13, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, Estatuto do Servidor Público M unicipa l
de Criciúma, o disposto nos arts. 22 e 24 da Lei Complementar nº 347, de 12 de março de 2020, Lei Orgânica da Procuradoria -Geral do
Município – PGM, o disposto no art. 10. da Lei Complementar nº 507, de 18 de novembro de 2022, bem como as justificativas que
instruem o Processo Administrativo nº 676617.
DECRETA:
Art.1º Fica instituída a Comissão Organizadora do Concurso Público para a Administração Municipal de Criciúma e do 5º Concurso Público
para ingresso na carreira de Procurador do Município de Cric iúma, integrada pelos seguintes membros:
I – Camila Medeiros Nunes – matrícula 55.193;
II – Deivid de Freitas Floriano – matrícula 57.542;
III – Felipe Borusiewicz Tavares – matricula 57.257;
IV – Liliane Pedroso Vieira – matricula 55.042;
V – Tatiana Scotti Pacheco - matricula 54.601/55.417.
Parágrafo único. Fica assegurada a participação de Janaina Alfredo da Rosa, OAB/SC 16.032, representante da Ordem dos Advogad os do
Brasil – OAB, indicada pela Subseção de Criciúma, em todas as fases do 5º Concurso Público para ingresso na carreira de Procurador do
Município de Criciúma, desde a confecção do edital e até a homologação do resultado final.
Art.2º A presidência da comissão será exercida pela servidora Camila Medeiros Nunes.
Art.3º Os membros nomeados pelo presente Decreto terão a atribuição de elaborar o termo de referência do edital para realização do
concurso público, acompanhar e fiscalizar o certame até a publicação do resultado final, bem como analisar os casos omissos ao Edital.
Art.4º Os membr os desta Comissão não serão remunerados.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 29 de setembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
Edital
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
EDITAL CULTURA CRICIÚMA Nº 001/2023
Edital de premiação de projetos artísticos e culturais da cidade de Criciúma, que serão apoiadas com recursos emergenciais da A LEI
COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)
A Prefei tura Municipal de Criciúma , através da Fundação Cultural de Criciúma, com sede à Rua Domênico Sônego, 542 inscrita no CNPJ
sob o nº 82916818/0001 -13 , torna público o presente EDITAL DE PROJETOS DE EMERGÊNCIA CULTURAL, com inscrições abertas de 25
de setembro à 25 de outubro de 2023 ,
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
6
6
Desta forma a Prefeitura de Criciúma torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo
Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto d e Fomento).
Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do
investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525,
de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais, propostos por agentes culturais, do setor audiovisual e das dema is áreas
culturais para receberem apoio financeiro com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Mu nicípio de
Criciúma , observadas as categorias descritas no Anexo I.
1.2 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, de vendo
este apresentar relatório de execução ao final do projeto por meio da celebração de Termo de Colaboração,
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 1.720.506,00 (Hum milhão, setecentos e vinte mil e quinhentos e seis reais)
dividido entre as categorias elencadas no Anexo I deste Ed ital.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 3350, 3360 e 3390
2.3 O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação do Município de Criciúma, vigente à époc a do
pagamento, será retido na fonte, incid indo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural.
2.4 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital q ualquer agente cultural residente no Município de Criciúma, há pelo menos dois anos
3.2 O agente cultural pode ser:
I. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande p orte, etc);
III. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
IV. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes cu lturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será
indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em
declaração assinada pelos dem ais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.
4. COTAS
4.1 Ficam garantidas cotas étnicas -raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pre tas e pardas); e
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
4.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrênci a
e nas vagas r eservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
4.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente p ara se
classificar no nú mero de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas,
ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
4.4 Em caso de d esistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às
cotas de acordo com a ordem de classificação.
4.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na
seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
4.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas p ara a ampla
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
4.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar -se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico -racial de
que trata o Anexo VI.
4.8 Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:
I - procedimento de heteroidentificação;
II - solicitação de carta consubstanciada;
III - outras estratégias com vistas a ga rantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras.
4.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requis itos
abaixo:
I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritari amente composto por pessoas negras ou indígenas;
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
7
7
II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras ou indígenas em posições de lide rança
no projeto cultural;
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constitui ção jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por
pessoas negras ou indígenas; e
IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coleti vo
sem person alidade jurídica.
4.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se subm eter aos
regramentos descritos nos itens acima.
5 ACESSIBILIDADE
Com base no Art .15 da Lei Complementar 195 de 08 de julho de 2022, denominada Lei Paulo Gustavo, e nos Arts 14 e 15 da Lei 13146
de 06 de julho de 2015, os projetos contemplados neste edital devem reservar pelo menos 10% (dez por cento) de seu valor par a medidas
de acessibilidade e garantir que nos m ateriais promocionais e de divulgação contenham informações sobre quais são essas medidas.
6. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
6.1 Não podem se inscrever neste Edital, proponentes que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de
recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor pú blico do órgão
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de anál ise de
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores,
Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).
6.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura pode rá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto
quando se enquadrar nas vedações previstas no item 6.1.
6.3 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de e laboração do
edital de que trata o subitem I do item 6.1.
7. PRAZO PARA SE INSCREVER
7.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 8.1, entre os di as 25 de
setembro e 25 de outubro.
8. COMO SE INSCREVER
8.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 8.2 por meio digital, devendo ser envidas até 25 de
outubro no site http://www.portalpaulogustavo.com.br
8.2 O agente cultural proponente deve enviar a seguinte docu mentação para formalizar sua inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo III).
b) Autodeclaração étnico -racial e documentos comprobatórios pertinentes; caso o agente cultural for concorrer às cotas previstas no
item 4;
c) Materiais que comprovem a atuaç ão do agente cultural no Município de Criciúma, de quaisquers natureza, tais como cartazes, folders,
fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacion ado à categoria
para qual está sendo realizada a inscrição;
d) No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatu ra das
pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever
o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural, apenso no
Anexo IV;
e) quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físic as - CPF,ou, quando se tratar de pessoa jurídica: inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
8.3 O candidato à premiação pode se inscrever em uma categoria e pode ser contemplado co m no máximo um prêmio,
8.4 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua
inscrição.
8.5 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertin entes ao edital e seus prazos.
8.6 As inscrições deste edital são gratuitas.
8.7 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas d e
discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o
contraditório e a ampla defesa.
9. ETAPAS DO EDITAL
9.1 A seleção dos projetos subme tidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
I - Avaliação e seleção das candidaturas, a ser realizada pela Comissão de Seleção;
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritas no tópico 8.2.
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
8
8
10. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
10.1 A fase de avaliação será composta pela análise da candidatura do agente cultural de acordo com a sua relevante contribui ção ao
desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Criciúma, e será realizada po r meio da atribuiço fundamentada de notas aos
critérios descritos no Anexo III.
10.2 A anlise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevncia social em relaço aos outros
inscritos na mesma categoria. A pont uaço de cada proponente é atribuída em funço desta comparaço.
10.3 A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão de seleção formada por Pareceristas externos contrata dos
10.4 Na composição da Comissão de Seleção buscar -se-á promover a equidade de gênero e étnico -racial.
10.5 A Comissão de Seleção será coordenada por assessoria externa contratada
10.6 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas que
estiverem em processo de avaliação nos quais:
I - tenham interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elabor ação do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois
anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o propo nente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
10.7 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo -se de atuar, sob pena
de nulidade dos atos que praticar.
10.8 Para esta seleço sero considerados os critérios de pontuaço estabelecidos no Anexo III.
10.9 Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado a Comissão de Seleção
10.10 Os recursos de que tratam o item 10.9 deverão ser apresentados no prazo de 03 à 05 de novembro de 2023 a contar da publicação
do resultado, considerando -se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
10.11 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
10.12 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no site
http://www.portalpaulogustavo.com.br
11. ETAPA DE HABILITAÇÃO
11.1 Finalizada a etapa de avaliaço e seleço das candidaturas, o proponente selecionado dever, no prazo de 10 dias, apres entar os
seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
11.1.1. PESSOA FÍSICA
I- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cu ltural.
11.1.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas h ipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
11.1.2 Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica d evem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo.
11.1.3. PESSOA JURÍDICA
I - documentos pessoas do representante legal (RG e CPF);
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações
da sociedade civil;
III - certido negativa de falência e recuperaço judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas j urídicas com
fins lucrativos;
IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
11.2 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação por meio físico, entregando na
11.3 Contra a deciso da fase de habilitaço, caber recurso fundamentado e específico destinado a Comissão de Seleção
11.4 Os recursos de trata o item 11.3 devero ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicaço do resulta do,
considerando -se para início da contagem o primeiro dia útil posterior publicaço, no cabendo recurso administrativo da deciso após
esta fase.
11.5 Os recursos apresentados após o prazo no sero avaliados.
12. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
12.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialme nte desta categoria poderão ser
remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:
12.2 Havendo sobra de recursos em uma determinada área, o mesmo será usado para contemplar projetos não premiados na mesma
área, respeitando a ordem de classifi cação
12.3 Não havendo mais projetos da área a serem contemplados, pode ser usado em outras leituras respeitando a ordem de classi ficação
12.4 Se, ainda assim, restarem recursos, os mesmos serão divididos entre todos os proponentes, respeitando a proporci onalidade dos
valores dos projetos
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
9
9
13. ASSINATURA DO RECIBO
13.1. Após a divulgação do resultado final, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cult ural,
conforme Anexo V.no período de 21 a 30 de novembro, na sede da Fundação Cultural de Criciúma, com sede a Rua Coronel Pedro
Benedett, 269, Centro - Criciúma -SC
14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
14.1 Os produtos artístico -culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. Devem conter também a marca ou br asão
do município
14.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e
conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
14.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes,
símbolos ou imagens que caract erizem promoção pessoal.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a se leção
como expectativa de direito do proponente.
15.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação, pois não há exigência de obrigações futuras a serem
impostas aos agentes premiados.
15.3 O presente Edital e os seus anexos estaro disponíveis no site http://www.portalpaulogustavo.com.br Demais informaço ̃es podem
ser obtidas através do e -mail suporte@portalpaulogustavo.com.br ou do telefone 48 -33458841
15.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos n este Edital, na Lei Complementar nº
195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomen to),
sem prejuízo das legislações locais.
14.5 Na contagem de todos os prazos estabelecidos ne ste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão
contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
15.6 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observncia quanto aos prazos sero de inteira responsabilidade dos
proponentes. Para tanto, devero ficar atentos s publicações no site http://www.portalpaulogustavo.com.br e nas mídias sociais
oficiais.
15.7 Os casos omissos porventura existentes ficaro a cargo da Comisso de Sel eção
15.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na descl assificação
do proponente.
15.9 O proponente será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatu ra e documentos encaminhados,
isentando o Município de Criciúma de qualquer responsabilidade civil ou penal.
15.10 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31/12/2023
15.11 Este Edital é composto pelos seguintes anexos, qu e serão disponibilizados no site http://www.portalpaulogustavo.com.br
Anexo I – Categorias
Anexo II - Critérios de seleção e bônus de pontuação
Anexo III - Formulário de Inscrição
Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural
Anexo V - Recibo de Premiação Cultural
Anexo VI - Declaração étnico -racial
Anexo VII - Cronograma
Anexo VIII - Relatório de Execução
Anexo IX – Termo de Fomento
Clésio Salvaro - Prefeito Municipal
Jóster Favero - Presidente Fundação Cultural de Criciúma
ANEXO I
CATEGORIAS - AUDIOVISUAL /DEMAIS ÁREAS CULTURAIS
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 1.720.506,00 (Hum milhão, setecentos e vinte mil e quinhentos e seis reais) assim
disponibilizados:
Artigo 6 - Inciso I
02 vagas para projetos de curta ou média -metragem previstos no Art 6 Inciso I – da Lei Paulo Gustavo com valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) cada;
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
10
10
02 vagas para projetos de curta metragem previstos no Art 6 Inciso I – da Lei Paulo Gustavo com valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) cada;
10 vagas para projetos em vídeo previstos no Art 6 Inciso I – da Lei Paulo Gustavo com valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada;
10 vagas para projetos em vídeo previstos no Art 6 Inciso I – da Lei Paulo Gustavo com valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos
reais) cada;
COTAS
10 vagas para projetos em vídeo previstos no Art 6 Inciso I – da Lei Paulo Gustavo com valor de R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos
reais) cada, para pessoas auto declaradas negras;
05 vagas para projetos em vídeo previstos no Art 6 Inciso I da Lei Paulo Gustavo com o valor de R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos
reais) cada, para pessoas auto declaradas indígenas;
Entende -se por:
CURTA -METRAGEM OU MÉDIA -METRAGEM : a produção de obra audiovisual no gênero ficção ou documentário, com duração máxima
de 15 (quinze) minutos, se tratando de curta -metragem, e de 70 (setenta) minutos em se tratando de média metragem.
CURTA -METRAGEM : a produção de obra audiovisual no gênero ficção ou documentário, com duração máxima de 15 (quinze) minutos.
VÍDEO : produção de obra videomusical, videoclipe, videodança, video arte
*É obrigatório que as propostas de projeto do inciso I apresentem no mínimo:
a) roteiro, se tratando de ficção,
b) estrutura narrativa ou argument o se tratando de documentário,
c) argumento ou roteiro, se tratando de vídeo.
Artigo 6 - Inciso II
07 vagas para projetos em vídeo previstos no Art 6 Inciso II da Lei Paulo Gustavo com o valor de R$ 20.451,00 (vinte mi l, quatrocentos e
cinquenta e um reais) cada;
COTAS
02 vagas para projetos previstos no Art 6 Inciso II – da Lei Paulo Gustavo com valor de R$ 20.451,00 (vinte mil e quatrocentos e cinquenta
e um reais) cada, para pessoas auto declaradas negras;
01 vaga para projeto previsto no Art 6 Inciso II da Lei Paulo Gustavo com o valor de R$ 20.451,00 (vinte mil e quatrocentos e cinquen ta e
um reais), para pessoas auto declaradas indígenas;
Artigo 6 - Inciso III
06 vagas para projetos de festival/mostra previstos no Art 6 Inciso III da Lei Paulo Gustavo com o valor de R$ 30.000,00 (tri nta mil reais)
cada;
02 vagas para projeto de formação previstos no artigo 6 inciso 3 da Lei Paulo Gustavo com valor de R$ 11.491,0 0 (onze mil, quatrocentos
e noventa e um reais) cada
02 vagas para projeto de cine -clubes previstos no artigo 6 inciso 3 da Lei Paulo Gustavo com valor de R$ 11.491,00 (onze mil, quatrocentos
e noventa e um reais) cada
COTAS
01 vagas para projetos previst os no Art 6 Inciso III da Lei Paulo Gustavo com o valor de R$ 11.491,00 (onze mil, quatrocentos e noventa e
um reais)para pessoas auto declaradas negras;
01 vagas para projetos previstos no Art 6 Inciso III da Lei Paulo Gustavo com o valor de R$ 11.491,00 (onze mil, quatrocentos e noventa e
um reais) para pessoas auto declaradas indígenas;
Entende -se por:
Festival/Mostra: a realização, em Criciúma, de uma edição de novo festival ou mostra de cinema, a ser realizado no formato presencial
com, no mínimo, 2 (três) dias sequenciais, compreendendo a exibição competitiva, ou não, de produções audiovisuais nacionais,
premiações de obras, autores, artistas e profissionais.
Formação : cursos, oficinas ou workshops voltados para área cinematográfica, sendo sua rea lização feita em Criciúma, com carga horária
mínima de 10h, distribuídas em no mínimo 2 dias.
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
11
11
Cineclube: a realização, em Criciúma, de sessões presenciais de exibição audiovisual, seguidas de debates com, no mínimo, 5 eventos no
total, distribuídas em no mínimo 2 espaços.
Artigo 8
18 vagas para projetos previstos no Art 8 Inciso I da Lei Paulo Gustavo com o valor de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais)
cada; sendo pelo menos uma vaga para:a área de:
a) Artes Visuais
b) Cultura Popular
c) Dança
d) Ensino, Pesquisa e Produção Cultural
e) Hip Hop
f) Patrimônio
g) Livro, Leitura e Literatura
h) Teatro
i) Música
COTAS
05 vagas para projetos previstos no Art 8 Inciso I da Lei Paulo Gustavo com o valor de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecento s reais)
cada, para pessoas auto declaradas negras;
02 vagas para projetos previstos no Art 8 Inciso I da Lei Pau lo Gustavo com o valor de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais)
cada, para pessoas auto declaradas indígena;
2. QUEM PODE PARTICIPAR
Podem participar deste Edital pessoas físicas, pessoas jurídicas, ou coletivos sem CNPJ atuantes na área de arte e cultura.
ANEXO II
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios obrigatórios de avaliação de cada projeto, conforme
tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação
do Critério
Descrição do Critério Pontuação
Máxima
A Atuação e contribuições no segmento cultural que o agente cultural se inscreveu 10
B Relevncia da aço proposta para o cenrio cultural do município de Içara. A anlise dever considerar ,
para fins de avaliaço e valoraço, se a aço contribui para o enriquecimento e valorizaço da cultura do
município
10
C
Colaboração e atuação do projeto como fator de transformação da realidade social 10
D
Referência por contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social que o projeto vai
proporcionar
10
E
Contribuição sociocultural que o projeto cultural proporciona à(s) comunidade(s) em que atua. 10
F
Bônus de
Pontuação
Projetos que contenham em seu escopo conteúdo que contemplem as ações afirmativas descritas no art
16 e seus parágrafos e Incisos do decreto 11525 que regulamenta a Lei Paulo Gustavo
10
PONTUAÇÃO TOTAL: 60
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
12
12
A pontuação final de cada candidatura será por consenso dos membros da comissão. Em não havendo consenso, por média das
notas atribuídas
Os critérios gerais são eliminatórios , de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será
desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação não constitue critério obrigatórios, de mo do que a pontuação 0 não desclassifica o proponente.
Em caso de empate, sero utilizados para fins de classificaço dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ord em abaixo
definida: A, B, C, D, E, F, respectivamente.
Caso nenhum dos crité rios acima elencados seja capaz de promover o desempate sero adotados critérios de desempate na ordem a
seguir:
Proponente com maior idade
Sorteio
Sero considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. INFORMAÇÕES DO PROPONENTE
Você é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
PARA PESSOA FÍSICA:
1.1 Nome Completo:
1.2 Nome artístico ou nome social (se houver):
1.3 CPF:
1.4 RG:
Órgão expedidor e Estado:
1.5 Data de nascimento:
1.6 Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não binária
( ) Não informar
1.7 Raça/cor/etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
1.8 Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim"qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
1.9 Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
13
13
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação completo
1.10 Qual a sua renda fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
( ) Nenhuma renda.
( ) Até R$ 500,00
( ) De R$ 500 a R$ 1.320,00
( ) De R$ 1.320,00 a R$ 3.000,00
( ) De R$ 3.000,00 a R$ 5.000,00
( ) De R$ 5.000,00 a R$ 8.000,00
( ) De R$ 8.000,00 a R$ 12.000,00
( ) Acima de R$ 12.000,00
1.11 Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Você reside em quais dessas áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
( ) Área de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)
( ) Comunidades q uilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)
( ) Áreas atingidas por barragem
( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do ma r etc. ).
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional
1.13 E -mail:
1.14 Telefone:
1.15 Vai concorrer às cotas (Para categorias que contemplam pessoas físicas)?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa índigena
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
PARA PESS OA JURÍDICA:
1.1 Razão Social
1.2 Nome fantasia
1.3 CNPJ
1.4 Endereço da sede:
1.5 Cidade:
1.6 Estado:
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
14
14
1.7 Número de representantes legais
1.8 Nome do representante legal
1.9 CPF do representante legal
1.10 E -mail do representante legal
1.11 Telefone do representante legal
1.12 Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não Binárie
( ) Não informar
1.13 Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
1.14 Representante legal é pessoa com deficiência?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim"qual tipo da deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
1.15 Escolaridade do representante legal
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação completo
2. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL
2.1 Escolha a categoria a que vai concorrer:
2.2 Descreva a sua trajetória cultural no segmento cultural correspondente à categoria para o qual se inscreveu
2.3 Você realizou iniciativas inova doras? Se sim, quais?
2.4 Como as ações que você desenvolveu transformaram a realidade do seu entorno/sua comunidade?
2.5 Você considera que sua trajetória:
Contribuiu para fortalecer o coletivo/grupo/organização e a comunidade em que é desenvolvido, na afirmação de suas identidades
culturais;
Contribuiu para promover e a difundir as práticas culturais;
Contribuiu na formação cultural de populações tradicionais, vulneráveis e/ou historicamente excluídas;
Contribuiu na formação cultural da população em geral em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais;
Contribuiu na oferta de repertórios artísticos e culturais para a comunidade do entorno;
Proporcionou uma intensa troca cultural entre os realizadores do projeto e a comunidade;
2.6 Como a sua comunidade participou dos projetos ou ações que você desenvolveu?
(Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu)
2.7 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde,
etc?
2.8 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras,
indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, etc? Se sim, quais?
3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tal como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, pre miações,
entre outros documentos.
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
15
15
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO - CULTURAL
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou
seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E -MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo -assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada n o campo
“REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando -lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos
nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir,
receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes inf ormam que
não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS
[LOCAL]
[DATA]
ANEXO V
RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
NOME DO AGENTE CULTURAL:
Nº DO CPF OU CNPJ:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
PREMIADO:
( ) PESSOA FÍSICA (GRUPO OU COLETIVO): [VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO]
( ) PESSOA JURÍDICA: VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO]
Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [ NOME
E NÚMERO DO EDITAL].
NOME
LOCAL
ASSINATURA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO ÉTNICO -RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes s cotas étnico -raciais – negros ou indígenas)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº
___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou
______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclas sificação
do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
16
16
ANEXO VII
Lançamento do Edital - 29/09/2023
Inscrições - 29/09/2023 à 30/10/2023
Aná lise dos Projetos - 06/11/2023 à 10/11/2023
Resultado Preliminar - 13/11/2023
Recursos - 14//11/2023 à 17/11/2023
Resultado dos Recursos - 18/11/2023
Resul tado Final - 19/11/2023
Entrega Document ação Complementar - 20 à 29/11/2023
Ass inatura Recibos - 20 à 29/11/2023
Pagamentos - 01/12/2023 à 31/12/2023
Execução - 01/01/2024 à 30/06 /2024
Ent rega de relatório - 01/07/2024 à 31/07/2024
ANEXO VIII
RELATÓRIO DE EXECUÇÃ O DO OBJETO
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras inf ormações
pertinentes.
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações f oram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as açõe s desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais
alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do pro jeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
( ) Sim
( ) Não
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.
( ) Publicação
( ) Livro
( ) Catálogo
( ) Live (transmissão on -line)
( ) Vídeo
( ) Documentário
( ) Filme
( ) Relatório de pesquisa
( ) Produção musical
( ) Jogo
( ) Artesanato
( ) Obras
( ) Espetáculo
( ) Show musical
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
17
17
( ) Site
( ) Música
( ) Outros: ____________________________________________
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?
4. PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoa s beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas
de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas
5. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depo imentos,
links, entre outros.
Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente
TERMO DE FOMENTO N.º
Origem: Edital de Chamamento Público n.ºXXX/2023
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , pessoa jurídica de direito público interno, localizada na Rua Domênico Sônego 542, Bairro Operária Nova,
Criciúma/SC, inscrito no CNPJ sob nº. 82916818/0001 -13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Clésio Salvaro, doravante
denominada simplesmente ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e o (NOME DA ENTIDADE/PESSOA), pessoa jurídic a de direito privado/pessoa
física, inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , resolvem celebrar o presente termo de fomento, após a realização de processo de Chamamento Público,
em conformidade com os demais dispositivos da referida legislação, Lei Complementar Federal 195/2022, no Decreto Federal
11.525/2023 e no Decreto Federal 11.453/2023, lei federal 13.019/2014 e decreto municipal 75/2017.
CLÁUSULA PRIME IRA – DO OBJETO:
1 - O presente Termo de Fomento tem por objeto a execução de projeto visando o fomento da produção, circulação, pesquisa, formaçã o,
preservação e difusão de trabalhos artísticos e culturais de Criciúma, SC, conforme Plano de Trabalho apres entado, que devidamente
aprovado pela Comissão de Seleção, constitui parte integrante do presente Termo, como se nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE:
2- São compromissos do Proponente, desenvolver a execução de proje to visando o fomento da produção, circulação, pesquisa, formação,
preservação e difusão de trabalhos artísticos e culturais de Criciúma - SC, conforme Plano de Trabalho apresentado;
2.1 - Permitir o livre acesso dos servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, facil itando a obtenção de informações junto ao Proponente;
2.2 - Assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados ao Município e a terceiros, em decorrência de s ua
ação ou omissão no desenvolvimento do Serviço, sem nenhuma responsabi lidade do ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
2.3 - Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações de correntes
da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária e plenamente justificáve l a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos
especiais, desde que devidamente autorizados pelo ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sob pena de rescisão deste Termo;
2.4 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pelo ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , bem como pelo Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina, por escrito, garantindo -se o livre acesso dos mesmos nas dependências da instituição;
2.5 - Manter registros contábeis, atualizados e em boa ordem a disposição dos servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
2.6 - Guardar, zelar, responsabilizar -se pela conservação e manutenção do patrimônio público municipal (bens móveis, equipamentos),
cedidos para execução do Serviço e recebidos pelo Proponente;
2.7 - Prestar contas, perante a administração Municip al, anualmente, até 30 dias após os 12 meses de vigência deste contrato, em relação
aos recursos recebidos e aplicados.
2.8 - Obedecer, para fins de prestações de contas, as normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
2.9 - Util izar a verba a ser repassada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA exclusivamente para cobertura de despesas relativas ao objeto deste
Termo de Fomento, sendo:
a) despesas na forma prevista no Plano de Trabalho;
b) despesas diretamente vinculadas a realização das atr ibuições e obrigações pelo Proponente na realização da presente parceria;
c) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da socieda de civil,
durante a vigência da parceria, compreendendo a s despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
d) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
e) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
18
18
f) aquisição de equipamentos e m ateriais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde
que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
2.10 - Restituir o Município, por ocasião da apresentação do relatório e da prestação de contas anual consolidada, os valores repassados
para consecução da parceria, quando os mesmos não forem utilizados;
2.11 - Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento do
Proponente e ao adimplemento deste termo, não caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos
respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
3- São compromissos do Município:
3.1 - Transferir os recursos ao Proponente, no valor equivalente a R$XXXX,XX
3.2 - Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização, incluindo:
3.3- Apreciar a prestação de contas apresentada pelo Proponente;
3.4 - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade do Proponente pelo perfeito
cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos , inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
3.5 - Comunicar formalmente ao Proponente qualquer irregularidade encontrada na execução do presente Termo;
3.6 - Dar publicidade ao presente Termo de Fomento através da publicação no Diário Oficial do Município;
3.7 - Bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras ao Proponente quando houver descumprimento das
exigências contidas no presente Termo, tais como:
a) Atrasos e irregularidades na prestação de contas;
b) Aplicação indevida dos recursos financeiros, transferidos pelo MUNICÍPIO, não prevista no Plano de Trabalho;
c) Não cumprimento do Plano de Trabalho;
d) Falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos;
3.8 - Para fins de interpretaç ão do item 3.7 entende -se por:
a) Bloqueio: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regulariz ada,
ficando, todavia acumulada para pagamento posterior;
b) Suspensão: A determinação para que a t ransferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada,
perdendo, ao Proponente, o direito à percepção da transferência financeira relativa ao período de suspensão;
c) Cancelamento: A determinação para que a transferência financeira não seja repassada a partir da constatação de determinada situação
irregular.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4 - O ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA repassará ao Proponente, o montante de R$XXXX,XX cujo será repassado em parcela única
4.1 - O Proponente movimentará os recursos em conta bancária específica, de sua titularidade mantida junto a entidade financeira.
4.2 – O pagamento à pessoa física será retido IR, direto na fonte, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO DO TERMO DE FOMENTO
5.1 - O acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto e condições do presente instrumento serão exercidos pelo
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a quem também incumbirá à análise dos relatórios de atividades dos serviços desenvolvidos e dos demais
documentos apresentados pelo Proponente
5.2 - O responsável pela gestão do convênio poderá, de acordo com a necessidade e para fins de análise do relatório, solicitar info rmações
adicionais, examinar documentos e praticar demais atos pertinentes ao exato cu mprimento das finalidades do presente termo.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6- O prazo de vigência do presente Termo de Fomento será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 - O presente instrumento pode ser rescindido, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de
responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior
a 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8- A ENTIDADE deverá apresentar a prestação de contas de cada exercício financeiro, conforme previsto na cláusula segunda, item 2.9,
observado o disposto nos arts. 26 e seguintes do Decreto Municipal n.º 075/2017;
8.1 - A Prestação de contas dos recursos rece bidos deverá ser apresentada com os seguintes documentos:
8.1.a - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimen to
do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
8.1.b - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente
realizadas;
8.2 – Em caso de pessoa física será observado a forma de prestação de contas conforme decreto feder al Decreto Federal 11.525/2023 e
no Decreto Federal 11.453/2023.
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
19
19
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
9- O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertine nte,
respond endo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
9.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o projeto, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Proponente as
sanções do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10 - A despesa do objeto deste Edital correrá à conta da seguinte Ação Orçamentária do Orçamento vigente: 2.XXXXX – Manutenção do
Fundo Municipal de Cultura, com recursos vinculados às Fontes 715 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural da LC 195/2022, art 5°
- Audiovisuais e, 716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural da LC 195/2022, art 8° - Demais Setores da Cultura, nas modalidades
de aplicação estabelecidas na Lei Federal N° 4.320/64 e demais normas contábeis pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PR IMEIRA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
11 - As ações de monitoramento e avaliação serão realizadas pela comissão de monitoramento e avaliação designada por ato publicado
em meio oficial, e terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular desta parceria, nos moldes do art. 58 da
Lei Federal n.º 13.019/14 e arts. 24 e 25 do Decreto Municipal n.º 075/2017, Decreto Federal 11.525/2023 e no Decreto Federal
11.453/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS ATRIBUÍDAS À ADMINIS TRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
12 - A administração pública municipal poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto desta parceria, no caso
de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
12.1 - O Proponente garantirá o livre acesso dos agentes da administração pública municipal, do Controle Interno do Município e do
Tribunal de Contas, aos documentos e às informações relacionadas a este termo de fomento, bem como aos locais de execução do
respectivo objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13 - Tanto quanto possível os partícipes se esforçarão para resolver amistosamente as questões que surgirem no presente termo e, n o
caso de eventuais omissões, deverão observar as disposições contidas na Lei Federal Nº 13.019/14, Decret o Federal nº 8.726/2016 e
Decreto Municipal nº 075/2017, Decreto Federal 11.525/2023 e no Decreto Federal 11.453/2023
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO DE ELEIÇÃO
14 - Os partícipes elegem o Foro da comarca de Criciúma - SC, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
do presente Termo.
E, por estarem assim de comum acordo, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presen ça de
duas testemunhas, para que produzam os devidos efeitos legais.
Criicúma, SC, XX de XXXXXXX de 2023.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Clésio Salvaro
Prefeito Municipal
PROPONENTE
NOME
CARGO
Testemunhas:
1._____________________________
CPF:
2.______________________________
CPF:
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 116/2023
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1 999 e art. 1º, § 1º da Lei
Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
20
20
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora, lotada na Diretoria de Patrimônio , que
tomou posse em 2022 , abaixo relacionada:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.745 Sônia Somariva 27/09/2022 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estági o
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 29 de setembro de 2023.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comi ssão
RESOLUÇÃO N° 117 /2023
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da Lei
Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, que tomaram posse em 2022 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.742 Eduardo Henrique Gislon 26/09/2022 Motorista 9,2
57.744 Giovani Martinhago da Conceição 26/09/2022 Operador de Equipamentos Rodoviários 9,6
57.743 Isveber Nunes 29/09/2022 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 9,8
57.721 Maria Laura Citadin Furtado 01/09/2022 Fiscal Geral de Nível Médio 10,0
57.738 Rodrigo Manoel Azevedo da Silva 26/09/2022 Operador de Equipamentos Rodoviários 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estági o
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 29 de Setembro de 2023.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
21
21
Resoluções
CMDPI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosos a
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 056/2023
Aprova a execuço do projeto “Custeio do Setor de Enfermagem do Asilo So Vicente de Paulo” da Conferência So José da Sociedade de
São Vicente de Paulo.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06 de
julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outub ro de 2003
– Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de setembro 2023, ATA n° 86 /2023,
Resolve :
Art. 1° – Aprovar a execuço do projeto “Custeio do Setor de Enfermagem do Asilo So Vicente de Paulo ” da Conferência So José da
Sociedade de So Vicente de Paulo, no valor de R$ 164.056,38 (Cento e sessenta e quatro mil e cinquenta e seis reais e trinta e oito
cen tavos) por meio do Fundo Municipal dos Idosos – FMI, a ser realizado pela Conferência São José da Sociedade de São Vicente de Paulo .
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 27 de setembro de 2023.
Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 057/2023
Aprova a readequaço de rubrica projeto “Aprimorar a Assistência ao Idoso no Setor de Enfermagem do Asilo So Vicente de Paulo” da
Conferência São José da Sociedade de São Vicente de Paulo.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06 de
julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outub ro de 2003
– Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de setembro 2023, ATA n° 86 /2023,
Resolve :
Art. 1° – Aprovar a readequaço de rubrica projeto “Aprimorar a Assistência ao Idoso no Setor de Enfermagem do Asilo So Vicente de
Paulo ” da Conferência So José da Sociedade de So Vicente de Paulo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 27 de setembro de 2023.
Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 058/2023
Aprova o projeto “Custeio Emergencial 2” da Conferência So José da Sociedade de So Vicente de Paulo.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06 de
julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003
– Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de setembro de 2023, ATA n° 86/2023,
Resolve :
Art. 1° – Aprovar o o projeto “Custe io Emergencial 2” da Conferência So José da Sociedade de So Vicente de Paulo no valor total de R$
139.728,82 (cento e trinta e nove mil e setecentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos) para captação de recursos, por meio d o
Fundo Municipal do s Idosos – FMI, a ser realizado pela Conferência São José da Sociedade de São Vicente de Paulo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 27 de setembro de 2023
Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
22
22
Extrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO N° 026/CMAS/2023 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 2607/2022,
REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°2843/23.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência S ocial através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e de outro lado a Associação
de Assistência Social Deus Provedor.
DO OBJETO: O presente Termo aditivo vem para prorrogar o termo de colaboração n° 2607/22, por mais 90(noventa) dias, tendo seu
prazo de execução até o dia 31 de dezembro de 2023 ou a assinatura de um novo Termo de Colaboração (o que ocorrer primeiro), tendo
em vista que a OSC (Organização da Sociedade Civil) e a administração Pública tem interesse recíproco, uma vez que a cláusula terceira
do termo de colaboração e o art. 55 da lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, autorizam esta prorrogação. Para a execuçã o das
atividades previstas na cláusula anterior, será acrescido 30% no valor mensal que passará de R$ 27.014,44 (vinte e sete mil, quatorze
reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 35.118,44 (trinta e cinco mil, cento e dezoito reais e quarenta e quatro centavos ), por mais
3 (três) meses, somando um total de R$ 105.355,32 (cento e cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos) que
serão repassados através da Secretaria Municipal de Assistência Social.
DATA: Criciúma, 27 de setembro de 2023.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal da Assi stência Social, Ana Paula
Petzoldt Guimarães, pelo Conselho Municipal da Assistência Social, e de outro lado Marcelo Mendes, pela Associação de Assistê ncia Social
Deus Provedor.
Extrato de Dispensa d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO Nº. 679920/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010 /FUNSAB/2023
OBJETO : Contratação de empresa para execução, em caráter emergencial, dos serviços de coleta e transporte, até o aterro sanitário de
resíduos com características domiciliares (lixo), de moradias, co mércio/indústria e órgãos públicos, bem como a coleta e transporte de
resíduos recicláveis de resíduos recicláveis de residências, comércio e prédios públicos, até a Usina de Reciclagem localizad a no município
de Criciúma – SC.
CONTRATADA : RACLI LIMPEZA URBANA LTDA – CNPJ/MF nº. 26.093.870/0001 -46.
VALOR GLOBAL : R$9.597.438,00 (nove milhões quinhentos e noventa e sete mil quatrocentos e trinta e oito reais) .
BASE LEGAL : Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 28/09/2023, por Ane quesselen B. Fortunato – Gestora Funsab.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 28/09/2023, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
Convocação de Audiência Pública
Governo Municipal de Criciúma
AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Governo do Município de Criciúma convoca a população interessada, nos termos da Lei Complementar nº 095/2012 (Plano Diretor
Participativo de Criciúma), para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA , com objetivo de apresentar o andamento dos trabalhos da
Revi são da atual Lei do Plano Diretor Participativo de Criciúma .
Data : 16/10/2023 (segunda -feira)
Horário : 19h
Local : Centro Multiuso do Bairro Quarta Linha.
Rua Imigrante João Cechineli, nº 381 -217, Bairro Quarta Linha
Maiores informações estão disponibilizadas em meio digital para consulta pública no seguinte endereço:
https://planodiretor.criciuma.sc.gov.br/revisao -plano -diretor
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
23
23
Comunicado
DMACRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0060/2022
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art.
11, da Lei Nº 8055, datada de 21 de dezembro de 2021, que procederá a retirada de:
• 1 (hum) indivíduo arbóreo de Syzygium cumini (jambolão) localizada na Rua 505, 45, Bairro Jardim União.
O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois está em processo avançado de senescência, como também está causando
rachaduras no muro da propriedade particular.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA, 21 de Setembro de 2022
Felipe Soratto Monteiro - Matrícula 66087 - Diretor Municipal de Meio Ambiente
Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 05 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 219/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 673530)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS E MARCAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS
HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
com revestimento em blocos de concreto (lajotas) em 11 (onze) ruas do BAIRRO RECANTO VERDE, no Município de Criciúma -SC.
CONVÊNIO: CON TRATO FINISA Nº 0603768 -52).
Às nove horas e trinta minutos, do dia vinte e oito, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniõ es da Diretoria
de Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para prossegu imento do processo do Edital acima epigrafado.
Aberta a reunião pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou aos membros da Comissão que transcorreram os prazos legais de
recursos de razões e contrarrazões, sem nenhuma interposição, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente à segunda fase
deste processo licitatório, ou seja, a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços (envelope Nº 2) das empresas ha bilitadas:
STANG TRANSPORTE E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S.A, JBT TERR APLANAGAM E COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA; CRESTANI COMÉRCIO LTDA; CONSTUTORA NUNES LTDA; CREMA CONSTRUÇÕES LTDA e AFM ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA . Assim sendo, a Presidente determinou o dia 02/10/2023 (segunda -feira) às 11h00min – horário de Bras ília - para abertura
dos envelopes 02 – proposta de preços, com ou sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala de licitações do município
de Criciúma. As empresas serão comunicadas desta decisão através do ato de publicação desta ATA n o Diário Oficial Eletrônico do
Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a reunião e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes
da Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma. Sala de Licitações, (quint a-feira), aos vinte e oito dias do mês de
setembro do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
24
24
Criciúma -SC, 28 de setembro de 2023.
CO NVOCAÇÃO
AS SUN TO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 219/PMC/2023
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
com revestimento em blocos de concreto (lajotas) em 11 (onze) ruas do BAIRRO RECANTO VERDE, no Município de Criciúma -SC.
CONVÊNIO: CONTRATO FINISA Nº 0603768 -52).
Prezad os Licitan tes: STANG TRANSPORTE E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S.A;
JBT TERRAPLANAGAM E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA;
CRESTANI COMÉRCIO LTDA;
CONSTUTORA NUNES LTDA;
CREMA CONSTRUÇÕES LTDA e
AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
No s term os dos dispositivos contidos no Edital de Tomada de Preços nº. 219/PMC/2023, comunicam os a reali zação da 6ª (Sexta ) sessão e
convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, que terá por finalidade a aber tura das propostas de preç os
(enve lope nº 02), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 673530 , corresponden te ao Edital acima epigra fad o.
A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 11 h00 min do dia 02/10/2023 (segunda -feira) – horário de Bra sília, na
sala de reuniões da Dire toria de Licitações e Contratos, - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua
Domênico Sonego nº. 542, bairro Santa Barbara, na cidade de Criciúma – SC.
KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações
Aviso de Alteração e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 228/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 673523)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital
acima epigrafado, foram feitas alterações em virtude da mudança da correção das quantidades e cons equentemente a alteração do valor
global da planilha Orçamentária Oficial.
1ª) onde se lê no Item 5.1.5.: O valor global e unitários da proposta não poderão ultrapassar os valores do orçamento oficial
estimado........., que é de R$1.347.335,84 (Um milh ão, trezentos e quarenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro
centavos)......., leia -se: O valor global e unitários da proposta não poderão ultrapassar os valores do orçamento oficial estimado............,
que é de R$ 1.463.448, 06 (Um milhão quatrocentos e sessenta e três mil quatrocentos e quarenta e oito reais e seis centavos),..........
Por tal motivo, fica alterada a data de abertura para o dia 16/10/2023 às 14h00 , devendo os envelopes contendo as Propostas e
Habilitação sere m protocolados, impreterivelmente, até às 13h45min do destacado dia .
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Feita a alteração acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital e a planilha com as alterações poderão ser obtidos através do sitio www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 28 dias do mês de setembro do ano de 2023.
KARINA TRES - Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Aviso d e Revogação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº. 135/PMC/2023
(Processo Administrativo Nº. 667879)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na (GAC/LEC – 1331/2023), o qual determina a revogação do ato de anulação, reestabelecendo os efeitos produzidos pelos
atos administrativos desfeitos pela anulação, retomando o certame ao seu status quo an te, REVOGA a anulação proferida.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS – CRICIÚMA -SC, 28 de setembro de 2023.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (assinado no original)
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
25
25
Anexo - Relatório de Gestão Fiscal
Governo Municipal de Criciúma
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO 2022 A AGOSTO 2023
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
26
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
27
27
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
28
28
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
29
29
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
30
30
Nº 3321 – Ano 14 sexta -feira, 29 de setembro de 2023
31
31