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Decretos ............................................................................................................................. ......... .... .......... ....................1
Relação de Contemplados à Bolsa de Estudos PMC/UNESC – Deficiente/Carente............. .................................. .......5
Relação de Classificados em Lista de Espera à Bolsa de Estudos PMC/UNESC – Deficie nte/Carente.................... .... 10
Relação de Desclassificados à Bolsa de Estudos PMC/UNESC – Deficiente/Carente................ ...... ....................... .....12
Edital de Convocação......................................................................................................... .................................... .....14
Edital de Matricula Nº 01/2023 – Educação Infantil e Ensino Fundamental Ano Letivo de 2024.............................. 19
Edital de Intimação.......................................................................................................... ........................................ ...29
Resolução... ............................................................................................................................. ................................ ....29
Extratos de Contratos....................................................................... ....................................... ............................... .... 30
Ata ............................................................................................................................. .................................................. 31
Aviso de Revogação........................................................................................................... .................................. ...... .32
Aviso de Alteração................................................................... .................................................... ...............................32
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 2129/23, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera cargo em comissão da servidora Amanda Gonçalves da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Alterar o cargo em comissão da servidora AMANDA GONÇALVES DA SILVA , CPF nº 105.577.869 -16, matrícula nº 66.237, de
Assistente de Gestão, nomeada em 06/04/2023 pelo Decreto SG/nº 844/23, para o cargo em comissão de Chefe de Divisão, a partir desta
data.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 21 de setembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
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?ndice
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DECRETO SF/Nº 2133/23, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Criciúma no exercício de 2023, na entidade Prefeitura Municip al de
Criciúma, por conta do superavit financeiro do exercício anterior – Recursos das Operações de Créditos Externa e dá outras pr ovidências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembr o de 2022.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do superavit financei ro
do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.532.632,50 (um milhão, quinhentos e
trinta e dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) para a suplementação do Projeto/Atividade discrimin ado, conforme
abaixo especificado:
Órgão 04 Secretaria Municipal da Fazenda
Funcional Programática: 04.122.1000.1.001
Projeto/Atividade 1.001 – Amortização/Juros/Sentenças/Ações Judiciais/ Aposentadorias e Pensionistas
Modalidade: 55 -3.2.90.00.00 2.754.000.0186 – Aplicações Diretas R$ 1.532.632,50
TOTAL R$ 1.532.632,50
Art.2º Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superavit financei ro do
exercício anterior originado da Remuneração de depósitos - Oper. Crédito Externo e Operações de Créditos Contratuais – Mercad o
Externo, vinculadas à fonte de recurso de Operações de Créditos Externas – Outros Programas, creditados na conta corrente n° 71.019 -
4, da Ag. 415 do Banco Caixa Econômica Federal.
Art.3º Esta Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 21 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm
DECRETO SG/Nº 2140/23, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Maira Rodrigues Pinheiro da Rolt.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Co mplementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo nº 678129/2023,
RESOLVE:
Art.1º Alterar, por um ano, a partir de 26 de setembro de 2023, de 20 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho da servido ra
MAIRA RODRIGUES PINHEI RO DA ROLT, matrícula nº 57.815, Fisioterapeuta , lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
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DECRETO SG/nº 2141/23, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Requisita imóvel em estado de abandono a fim de atender à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público , e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e
com fundamento o art. 5º, XXIII, e o art. 170, III, da Constituição Federal, e
Considerando que a requisição é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como forma
de evitar iminente risco para a preservação da ordem pública e para a comunidade;
Considerando as frágeis condições de ruínas da edificação, certificada pelo órgão competente, que estã o no imóvel expondo risco de vida
aos transeuntes que invadem o local;
Considerando que o proprietário fora devidamente notificado para que providências fossem tomadas, permanecendo inerte;
Considerando o estado de abandono constatado, e o processo admini strativo 679225/2023, que relata a situação de risco do imóvel;
Considerando o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso , incêndio
e abandono da edificação em ruínas existentes no imóvel ;
Considerando a necessidade imediata de intervenção no local para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde, urbanísti ca e
segurança aos munícipes.
DECRETA:
Art.1º Declara de necessidade pública, para fins de requisição, o imóvel cadastrado no Município de Criciúma sob o nº 1536, com a
respectiva edificação, localizado na Rua José Manoel Alves nº 375, bairro São Cristóvão, nesta cidade, em nome de terceiro, i móvel
devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 13.269, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, Estad o de
Santa Catarina.
Art.2º Fica autorizada a imediata intervenção no local, para demolição, limpeza e adequação às normas de saúd e, urbanística e segurança
aos munícipes.
Parágrafo único. Os custos com a demolição serão lançados junto ao carnê anual de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
- IPTU, em nome do (a) proprietário (a).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de setembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
DECRETO SG/nº 2143/23, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao programa de transação tributária, previsto na lei nº 8.353/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, de
05.07.90
DECRETA :
Art.1º Nos termos previstos pelo § 2º, do art. 2º, da Lei nº 8.353/2023, fica prorrogado, até 30/11/2023, o prazo de que trata o inc iso I,
do art. 2º, do mesmo diploma legal.
Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de setembr o de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
FBT
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DECRETO SG/Nº 2144/23, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera o inciso III do art.2º do Decreto SG/nº 2035/23, que Determina a instauração de Sindicância.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e Considerando o Processo Administrativo nº 679595/2023,
RESOLVE:
Art.1º Altera -se o inciso III, do art.2º do Decreto SG/nº 2035/23, que determina a instauração de Sindicância para apurar suposta
irregularidade na Escola Municipal de Educação Básica Padre Ludovico Coc colo, referente a prática de assédio moral, abuso de autoridade
e coação psicológica, tendo como acusadas as servidoras R.D.P.W, matrícula 56025, e A.C.D.S, matrícula 55415, da Secretaria M unicipal
de Educação, com a finalidade de substituir a componente d a comissão de sindicância, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º .................................................................................
III - Membro: Gisele Rosa Medeiros Manganelli - matrícula 56.944 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de setembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 2153/23, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Nomeia Laura Cristina Arbelo Parrot, Assistente de Gestão, DASI -3.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeada LAURA CRISTINA ARBELO PARROT, CPF nº 101.374.989 -85, matrícula nº 66.273, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assistente de Gestão, símbolo DASI -3, para exercer suas funções na Divisão de Planejamento Físico -
Territorial - DPFT, a partir de 27 de setembro de 2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de setembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 2160/23, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza a contratação de candidatos, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, destinado ao provimento de vagas temporári as - ACT
(professor), no quadro pessoal da Secretaria Municipal de Educação, referente ao Edit al nº 008/2023, de 8 de agosto de 2023, para
atender à situação de excepcional interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporár ia de
excepcio nal interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;
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CONSIDERANDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de profissional em decorrência de
substituição ao titular indicado para o desempen ho das funções de confiança (orientador), diretor de escola, auxiliar de direção,
secretário de escola e conforme preceitua o art. 2º, §1º, VII alínea a, da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 6.856/2017, que permite a contratação de pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado e
conforme justificativa que instrui o Processo Administrativo nº. 680224, de 26/09/2023.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação de 6 (seis) candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, destinado ao provimento de
vagas temporárias - ACT (professor), no quadro pessoal da Secretaria Municipal de Educação, referente ao Edital nº 008/2023, de 8 de
agosto de 2023, para o exercício da função temporária de professor nas Unidades de Ensino, observando a r igorosa ordem de classificação.
Art.2° Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal n° 6856, de 09 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de setembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
LCL
Relação d e Contemplados à Bolsa d e Estudo PMC /UNESC -
Deficiente /Carente
Governo Municipal de Criciúma
RELAÇÃO DE CONTEMPLADOS À BOLSA DE ESTUDO PMC/UNESC - DEFICIENTE/CARENTE SEGUNDO SEMESTRE 2023
A Comissão de Seleção de Inscritos, designada pelo Decreto n° 1572/23, no uso de suas atribuições, de acordo com o Edital n° 009/23,
encaminha relação abaixo dos candidatos CONTEMPLADOS à bolsa de estudo, para o segundo semestre de 2023:
Código Nome Curso Percentual
da Bolsa (%)
Indice de
Carência
123861 ALEJHANDRO AFFONSO WARKEN BECKER ARTES VISUAIS 100 0
129856 ARTHUR COLOMBO LEGNANI ENGENHARIA CIVIL 100 0
132170 BEATRIZ FORMENTIN GOMES CIÊNCIAS CONTÁBEIS 100 0
117743 BIANCA ZACARIAS NOGUEIRA FELISBERTO ARTES VISUAIS 100 0
111642 CAMILA SILVA ROSALINO PSICOLOGIA 100 0
117652 DAIANY FRANCISCO JOAQUIM NUTRIÇÃO 100 0
130928 DAYSA GENUINO CLAUDINO EDUCAÇÃO FISICA 100 0
105528 FABIOLA CASTELAN ALVES NUTRIÇÃO 100 0
112775 FABRICIO DAMASIO COLOMBO JUNIOR PSICOLOGIA 100 0
137769 FILIPI COSTA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 100 0
136345 FRANCIELE DA SILVA PEREIRA BIOMEDICINA 100 0
134302 ISABELLE DE AGUIAR MEDICINA 100 0
119416 ISADORA MARTINS NASCIMENTO MEDICINA 100 0
143173 JAKSON FABIANO LEONARDO TEC. EM GESTÃO FINANCEIRA 100 0
94798 JOAO ANTONIO DE CASTRO CIPRIANO EDUCAÇÃO FISICA 100 0
116510 JOÃO GABRIEL AGUIAR VIEIRA GEOGRAFIA 100 0
128967 JOAO PEDRO FORTUNA BARBOSA TEC. GESTÃO DE RH 100 0
140962 JOVIELI FERREIRA DA SILVA ODONTOLOGIA 100 0
122943 JULIANO NUNES MARTINS TEC. GESTÃO DE RH 100 0
134023 LUANA SKIBA LAZZARI PUBLICIDADE E PROPAGANDA 100 0
142524 MAGAIVER TOMASI SANTOS TEC. EM PROCESSOS GERENCIAIS 100 0
122084 MARIA EDUARDA DE MATTIA MONTIERRE HISTÓRIA 100 0
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118347 MARIA VICTÓRIA REUS VITORETTE DIREITO 100 0
116812 MARINA BARROS DA ROLT FARMÁCIA 100 0
142069 MATHEUS DUTRA JORNALISMO -EAD 100 0
143252 MIDIAN SANTANA DA ROCHA PSICOLOGIA 100 0
133461 OSIEL DE OLIVEIRA ENGENHARIA CIVIL 100 0
127796 PEDRO RAFAEL BONOTTO VENÂNCIO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 100 0
90074 RAFAEL NOGUEIRA DE FARIAS PUBLICIDADE E PROPAGANDA 100 0
59720 RENATA MARTINS DIREITO 100 0
126224 ROGERIO FERNANDO MOMESSO PEDAGOGIA 100 0
110783 ROMÁRIO MANOEL PAZINI CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 100 0
123066 TAIANE VICENTE CANDIDO TEC. GESTÃO DE RH 100 0
141725 VICTORIA FORNAZZA DESIGN 100 0
137676 YASMIN CORREA GABRIEL MEDICINA 100 0
79857 ALCINO NUNO BARROS JOSÉ CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 0
41069 FILIPE DA SILVA FERNANDES ENGENHARIA CIVIL 50 0
140219 PEDRO HENRICK DA SILVA DESIGN DE MODA 50 0,00043
140441 CATRINE SERAFIM DIREITO 50 0,00052
103609 THAIS DE SOUZA LINO FISIOTERAPIA 50 0,00065
113777 SIRLEI ROCHA DIREITO 50 0,000666667
131302 STEPHANIE CAETANO DO VALE CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 0,00074
136077 BRUNA DE SOUZA WILD ENFERMAGEM 50 0,00085
27683 EILEEN KARIN ANSELMO DE SOUZA FARMÁCIA 50 0,000933825
110733 DEISIANE KEREN PINHEIRO AVANCI DIREITO 50 0,000993333
142295 ISABELA IORIS AVILA MEDICINA 50 0,0012
64255 KÉLITA RODRIGUES SIPRIANO PSICOLOGIA 50 0,0012065
129479 GISA SANTANA BESSA MEDICINA 50 0,001360165
130389 EMILLY DARÓS BONFANTE MEDICINA 50 0,0014
141790 WESLLEY DA SILVA LUIZ DIREITO 50 0,001488423
120455 CÂNDIDA MÁRCIA RODRIGUES LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA 50 0,00154683
68619 MATEUS MEDEIROS DAMINELLI ENGENHARIA MECÂNICA 50 0,001606667
131555 KARINA BONETTI PSICOLOGIA 50 0,00174
121693 ISADORA MARTINS ESCARAVACO ODONTOLOGIA 50 0,00181
68594 ARTUR TORQUATO ALVES CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 0,002086667
110466 EMILI MARTINS ANDRÉ BIOMEDICINA 50 0,00218339
119291 MAIARA DA CRUZ ADMIN. COMÉRCIO EXTERIOR 50 0,002237
134723 BIANCA MATTOS GOULART MEDICINA 50 0,00252122
122809 GEORGIA VIEIRA DOS SANTOS ENGENHARIA DE PRODUÇÃO 50 0,00264371
115363 JHENIFFER GABRIEL DOS SANTOS ODONTOLOGIA 50 0,002682575
134249 ANNY CAROLINY CORRÊA BONFANTE MEDICINA 50 0,003170293
117005 GIOVANNA EUFRASIO MARTINS ENFERMAGEM 50 0,00326372
90391 GABRIELA FRANCISCO SILVA DIREITO 50 0,00382198
135298 EMILLY KRISTIN SANTOS TAVARES PSICOLOGIA 50 6,6
103777 ADRIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SERVIÇO SOCIAL - EAD 50 7,2
128500 DANIELE CRISTINA DOS SANTOS BRUM PEDAGOGIA 50 9,18099
142033 NICOLY PASQUETTI DA SILVA FISIOTERAPIA 50 13,36685
90798 HELYELTON SILVA DE SÁ PSICOLOGIA 50 15,5169
106074 STEPHANI MARQUES GONÇALVES FARMÁCIA 50 17,01319867
120891 MARIA EDUARDA RAMOS DOS SANTOS DESIGN DE MODA 50 17,3712
117374 ANA BEATRIZ MORENO DE OLIVEIRA DIREITO 50 21,2389434
142044 LISLEINE REBELO KIESLARCK DA SILVA MATEMÁTICA 50 22,748736
108528 BRUNA LACOMBE INOCENCIO PSICOLOGIA 50 23,3884
116159 MAYARA TAÍS BEUFLEUR MACHADO FISIOTERAPIA 50 23,66936
114366 LETICIA SPÍNDOLA CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 26,68268235
98527 GIOVANE GERALDO FORMIGONI DE QUEIRÓZ ENGENHARIA MECÂNICA 50 27,75084294
113071 ADRIELLY THOMAZ MARCOLINO ARQUITETURA E URBANISMO 50 34,44406125
110664 JOICE ALVES DE ARAUJO DIREITO 50 36,09033
141673 GLAUCIA CARDOSO PEDAGOGIA - EAD 50 42,17995243
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139947 KAUE MEDEIROS CIPRIANO ARQUITETURA E URBANISMO 50 43,185625
141942 BRUNO MICHELS ALVES CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 43,83095687
117148 KATLYN ELISEU DA SILVA FISIOTERAPIA 50 45,7
114247 LUANA DE MORAES DOS SANTOS PEDAGOGIA 50 52,3609
131066 PATRICIA SIMÃO CARVALHO TEC. EM PROCESSOS GERENCIAIS 50 53,24
142877 GRASIELE DOS SANTOS FRAUSINO EDUCAÇÃO FISICA 50 56,1065425
113947 ÁLISSON ZANONI CESARIO DA SILVA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 58,485
94582 SUELEN DE CARVALHO DOMINGOS PSICOLOGIA 50 61,503
110944 GABRIEL COSTA GOULART ARQUITETURA E URBANISMO 50 61,97961055
117789 LETICIA CUNHA RONSANI MEDICINA 50 69,69
138496 LAVÍNIA PERES DAMINELLI ENGENHARIA CIVIL 50 70,954172
68599 ANA CAROLINA GONÇALVES DA SILVA NUTRIÇÃO 50 74,8
125646 GIANCARLO MARCILIO JOÃO FILHO CIÊNCIAS ECONÔMICAS 50 78,16666667
110641 JOAO VITOR SILVERIO STOLK MEDICINA 50 82,1228892
138772 MARIA EDUARDA FERREIRA CORREIA PEDAGOGIA 50 83,44302179
111543 CELINE FRANCISCO HISTÓRIA 50 85,216
112770 GREGORY RONCHI CARDOSO DIREITO 50 86,59722385
117011 MIGUEL MACÁRIO LOURENÇO DIREITO 50 87,34288515
106440 YURI DA SILVA CAZNOK ODONTOLOGIA 50 91,415568
118595 GUSTAVO MIGUEL DA SILVA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 94,041
120758 MARIA LAURA DOS SANTOS VIEIRA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 94,1226325
111238 PAULA DE MELLO MARQUES DIREITO 50 96,26543608
135933 KEVEN WILLIANS SCHARTTZ DE MELO CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 98,03464467
114608 THIAGO LEOPOLDO MATIAS FISIOTERAPIA 50 103,1458
109208 FRANCIELE DE OLIVEIRA NAZARIO ENFERMAGEM 50 104,676
142280 JAÍNY DIMENES DE SOUZA PSICOLOGIA 50 105,62
117143 ISABELA DAGOSTIM VENSON ADMIN. COMÉRCIO EXTERIOR 50 106,1638796
113786 HELEN AMANDA FERREIRA PSICOLOGIA 50 106,1713716
73010 LUÍS POLLA PSICOLOGIA 50 106,3333333
137253 MARÍLIA GABRIELA FERNANDES DESIGN DE MODA 50 107,802
125623 RAFAEL CACIATORI TOMAZ EDUCAÇÃO FISICA 50 110,1178667
116256 STHEFANY MACHADO DA SILVEIRA MEDICINA 50 121,41621
110985 JHONATA BARBOSA DE AGUIAR SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 50 121,7493333
130895 ANA BEATRIZ MACHADO MIRANDA DIREITO 50 124,28748
76457 EDUARDA HILÁRIO ALBINO BIOMEDICINA 50 128,4924893
111817 NATÁLIA DE SOUZA VIEIRA CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 130,372786
129035 GABRIEL ABREU DE SOUZA FISIOTERAPIA 50 131,9540193
126888 JULIETE DE OLIVEIRA COSTA ENFERMAGEM 50 132,787
117475 PATRÍCIA FERNANDES DE SOUZA ENFERMAGEM 50 132,8273853
142480 PEDRO MACHADO DA ROSA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 141,11825
116768 MONIQUE DA SILVA HILLMANN ENFERMAGEM 50 146,385
136026 GABRIELA PERRARO GERVASIO TEC. EM ESTÉTICA E COSMÉTICA 50 147,3138231
103614 ANA BEATRIZ DA SILVA DAUFENBACH MEDICINA 50 150,5983243
134667 GABRIELA GARCIA DE MEDEIROS MEDICINA 50 152,7112485
118111 BRUNO PIVA DO CANTO ADMINISTRAÇÃO 50 154,88
105933 ERIC DE OLIVEIRA BERNARDO CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 156,3546108
125859 HENRIQUE SMANIA COLOMBO CAMPANHONI ENGENHARIA DE PRODUÇÃO 50 156,5884212
108199 RILLARY DO NASCIMENTO MACHADO ODONTOLOGIA 50 157,25
126232 MIRANY PATRICIO TORRES ADMINISTRAÇÃO 50 164,3333333
121354 LAURA DOMINGOS PERRARO ODONTOLOGIA 50 165
141260 JESSICA VISCARDI GONÇALVES COMUNICAÇÃO DIGITAL - EAD 50 167,5585845
134726 YASMIN ALLAN MEDICINA 50 173,265
130605 ARYEL RABELO CARDOSO DIREITO 50 180,1050823
134368 THIAGO DELFINO DE OLIVEIRA DIREITO 50 189,21
138133 JORGE LUIZ MARTENDAL PUSISKI CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 194,3679857
118293 NATALIA MENDES DIREITO 50 197,6522854
123370 MONIQUE DAROS GONÇALVES PEDAGOGIA 50 199,181091
Nº 3320 – Ano 14 quinta -feira, 28 de setembro de 2023
8
8
120634 RAFAEL DOS SANTOS LAUDELINO ENGENHARIA DE PRODUÇÃO 50 202,52466
112294 GABRIELA FELIPE CARVALHO ZEILMAN ENFERMAGEM 50 208,25
110528 EMILY DE SOUZA BASCHIROTO ODONTOLOGIA 50 210
113560 BETTINA ECHAZARRETA MEDICINA 50 212,524
120344 MARIA LAURA ANTUNES LAPOLLI ODONTOLOGIA 50 212,94
97669 TAUANE MACHADO LEAL DIAS PSICOLOGIA 50 213,2347744
141987 JULIANDREI DA SILVA ALVES CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 214,6013136
133813 ALANA ANACLETO DOS SANTOS FARMÁCIA 50 223,6383333
85200 ANNA BEATRICCE PIZONI BALDISSERA DIREITO 50 226,3748
140007 GABRIEL NIERO FERNANDES ENGENHARIA CIVIL 50 226,44903
130404 MURILO DAGOSTIN CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 231,44
116093 TUANY SCHLICKMANN SANTOS BIOMEDICINA 50 232,544755
135777 ARIELE DOS SANTOS MEDINA PSICOLOGIA 50 234,3431772
121451 DANIEL LUÍS DA SILVA FARMÁCIA 50 240,1205
113604 ERIKIS DO CARMO SALVADOR CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 241,171816
123025 CAMILA COLOMBO MARCELLO ADMINISTRAÇÃO 50 242,1078601
122288 KEVIN ANTONIO PEREIRA DA SILVA FISIOTERAPIA 50 243,8171805
138635 RENATA CALEGARI ROSA EDUCAÇÃO FISICA 50 244,95
116820 THAMILY VENÂNCIO ERENO ODONTOLOGIA 50 248,7590766
16823 ELIZA DAL BÓ PRUDÊNCIO DA SILVA PEDAGOGIA - EAD 50 252,8
110585 ARTUR MENDES VITTORIA DE SOUZA MEDICINA 50 258,79312
127432 FRANCIELY SATURNINO TEIXEIRA DIREITO 50 260,7004145
105388 LARA NASPOLINI BERNARDO FARMÁCIA 50 261,5275
122313 BRUNO DE LIMA ENGENHARIA MECÂNICA 50 262,4733
72839 ADRIANA MUFATTO PSICOLOGIA 50 267,0294402
139250 KAUÃ PORTO PERRARO EDUCAÇÃO FISICA 50 268,755936
139002 JULIA FERNANDES TEC. GESTÃO DE RH 50 269,373025
129537 MATHEUS NOLA MEDICINA 50 276,3779333
116780 IURY MAIA MACHADO CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 280,587744
133736 SARAH DA ROSA MACHADO ENFERMAGEM 50 282,94
113749 LUIZ GUSTAVO GRACI FISIOTERAPIA 50 283,65
125676 ANA PAULA DE FARIAS ROCHA ODONTOLOGIA 50 284,14425
130427 GUSTAVO BIANCHIN ENGENHARIA DE PRODUÇÃO 50 286,817131
113020 MARIA EDUARDA PESSOA MEZZARI EDUCAÇÃO FISICA 50 287,7756525
134506 EDUARDA RUCHERT FÜCHTER ADMIN. COMÉRCIO EXTERIOR 50 288,2083333
109772 MARIA FERNANDA DA SILVA MARTINS ENFERMAGEM 50 290,0344816
129905 MARIA RITA DE CARVALHO MEDEIROS FISIOTERAPIA 50 291,7346582
114553 GUSTAVO DA SILVA LUIZ ADMIN. COMÉRCIO EXTERIOR 50 291,96
137799 JOÃO PEDRO CARDOSO DOS SANTOS MEDICINA 50 295,5
122502 JHENIFFER BIELLA CASCAES MEDICINA 50 295,96
117907 MURIEL DA SILVA BIELLA DIREITO 50 295,96
126117 GABRIEL DE MEDEIROS LOCKS MEDICINA 50 299,1768067
138544 ANA LUIZA STEINER PAVAN NUTRIÇÃO 50 300,037125
116102 ANA CAROLINA DA SILVA DIREITO 50 303,220584
115920 ELOISA PREIS NETO DIREITO 50 304,0856625
113742 THAISYE EUZÉBIO MARTINS CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 306,2123624
115707 MONIK MOTTA PEDRO CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 310,8545292
113108 BRIDA NUNES MEDICINA 50 311,81264
114628 MARIA EDUARDA MONTEIRO DE BITTENCOURT ENGENHARIA CIVIL 50 312,8425
110597 LARISSA CASAGRANDE DA SILVEIRA DIREITO 50 319,2735
119556 BEATRIZ BATISTA MATOS MEDICINA 50 319,41
113426 NÁIADE MICHELS UGGIONI MEDICINA 50 320,64
113877 ALEXANDRE MENDES GABRIEL FISIOTERAPIA 50 320,388
142836 ELAINE DOS SANTOS FELISBERTO DE SOUZA ENFERMAGEM 50 330,1422533
129888 LUCAS CESINO BEZ BATTI MEDICINA 50 330,9670441
120908 STEPHANY GONÇALVES APOLINÁRIO FARMÁCIA 50 333,0963387
123736 JULIA SILVEIRA DA SILVA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 50 337,83183
Nº 3320 – Ano 14 quinta -feira, 28 de setembro de 2023
9
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112732 ALEXANDRE MENDES SERRA ODONTOLOGIA 50 339,0071436
96566 EMILI MACHADO MORAIS FARMÁCIA 50 340,4796087
114906 CAMILLE ROSS SCOTTI MEDICINA 50 342,59453
134073 CAROLINA DALMOLIM CALDAS MEDICINA 50 344,2220681
90090 ABNER DELFINO DOS SANTOS PSICOLOGIA 50 344,4472533
109651 KAROLINE ROQUE PERDONA BIOMEDICINA 50 344,6143259
116117 RAFAEL SUPRIANO WANDERLIND DESIGN 50 346,5
137625 VITÓRIA FORMENTIN ASSIS MEDICINA 50 349,8
112748 ANGÉLICA LIMA FRANÇA ENFERMAGEM 50 350,2567678
139371 GABRIELLI LUIZ COLOMBO DESIGN DE MODA 50 354,4666667
113264 BRUNA MELO BIANCHINI MEDICINA 50 355,9569449
116185 NATÁLIA COLOMBO BONASSI MEDICINA 50 356,6721316
114633 JOÃO VICTOR CLAUDINO ALIXANDRINO ENGENHARIA CIVIL 50 360,2590375
129130 MARLON BERTI ROSA EDUCAÇÃO FISICA 50 364,0266667
108827 GUILHERME DE SOUZA SCHAUCOSKI MEDICINA 50 373,99315
112766 RAFAEL DE OLIVEIRA DIREITO 50 374,5096829
116357 ALICE NAZARIO JOSEFINO DIREITO 50 375,4593611
114429 GABRIELE ANTUNES DE SOUZA CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 378,6369732
122097 ISABELLE RIBEIRO DOS SANTOS NUTRIÇÃO 50 379,8235
116749 EMANOEL TEIXEIRA HILDEBRANDO CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 381,4241653
134289 EDUARDO CORRÊA DE SOUZA MEDICINA 50 386,7552
115461 CHANDELEN TIBINKOSKI MARCELINO CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 395,494375
138462 CAMILA FLÔR DA ROSA ENFERMAGEM 50 396,24975
129563 NAYARA DE SOUZA BATISTA MEDICINA 50 406,2216667
81496 LUCAS SPADER MACHADO MEDICINA 50 409,1106826
105577 JOÃO VITOR MACHADO VICENTE DESIGN 50 409,5
111877 LETICIA JAKABSON EUZEBIO FARMÁCIA 50 413,7968025
92956 NICOLE FIGUEREDO MEDICINA 50 414,821412
126108 MARIA EDUARDA PIERINI MEDEIROS MEDICINA 50 422,87451
126201 ISABELE DE SOUZA CECHINEL MEDICINA 50 427,9073333
118845 LARA DO CANTO MARQUES DIREITO 50 431,1879537
110352 GABRIELA PIZONI NUTRIÇÃO 50 443,145
139281 AIRON BATISTA FURLANETTO CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 443,956
110855 JOÃO VINICIUS BACKES JOVENAL EDUCAÇÃO FISICA 50 445,0045336
114659 PEDRO NICOLAU BACKES JOVENAL CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 445,0045336
113412 JOAO VICTOR SALVADEGO JANUARIO FISIOTERAPIA 50 447,59625
137904 NATALIA DA SILVA FERNANDES MEDICINA 50 448,06
114412 IGOR BERNARDO FEUSER DIREITO 50 455,517175
103858 INDIANARA GIL FABRE ADMINISTRAÇÃO 50 459,99687
115666 GISLAINE GHISLANDI VITORETTE ARQUITETURA E URBANISMO 50 461,1933333
Criciúma, 28 de setembro de 2023.
Juliana Lora - UNESC
Roseli de Lucca Pizzolo - Câmara Vereadores
Alexandre Back - UABC
Alexandre Back - UABC
Ademar Silvano Barbosa - Poder Executivo
Marcia Francisca Mendes – SISERP
Hugo Nascimento - DCE / UNESC
CBM/jrm
Nº 3320 – Ano 14 quinta -feira, 28 de setembro de 2023
10
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Relação de Classificados em Lista de Espera à Bolsa de
Estudo PMC/UNESC - Deficiente/Carente
Governo Municipal de Criciúma
RELAÇÃO DE CLASSIFICADOS EM LISTA DE ESPERA À BOLSA DE ESTUDO PMC/UNESC - DEFICIENTE/CARENTE SEGUNDO SEMESTRE 2023
A Comissão de Seleção de Inscritos, designada pelo Decreto n° 1572/23, no uso de suas atribuições, de acordo com o Edital n° 009/23,
encaminha relação abaixo dos candidatos CLASSIFICADOS EM LISTA DE ESPERA à bolsa de estudo, para o segundo semestre de 202 3:
Código Nome Curso Percentual da Bolsa (%) Índice de Carência
113435 WAGNER DE AGUIAR CARDOSO FISIOTERAPIA 50 463,9796
72423 MILLENA VENERANTO DE RESENDE NUTRIÇÃO 50 464,436
122582 ANA LEMBA DE JESUS FERNANDO FISIOTERAPIA 50 467,3736
50729 ROSELI TORQUATO TEC. DE RECURSOS HUMANOS 50 479,9333
110420 MARIA EDUARDA ROLDÃO DE SOUSA CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 482,4701
113406 LETÍCIA PIUCO BORGES MEDICINA 50 483,065
118827 NATÁLIA NUNES FOGAÇA FISIOTERAPIA 50 483,0712
105606 DANIEL STUDZINSKI COMICIOLI ENGENHARIA CIVIL 50 485,7018
110476 GIULLIA ANTUNES SILVA MEDICINA 50 486,7073
142041 JOAO VITOR DIAS MARTINS ENGENHARIA QUÍMICA 50 496,7502
108524 ALEXSANDRO FERNANDES MAFFEI DIREITO 50 499,2547
135698 DIEGO MARCELLO DA SILVA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 507,7839
122499 CAMILLE TEZA VILAIN MEDICINA 50 510,8341
112959 ADONAY RODRIGUES DE OLIVEIRA PSICOLOGIA 50 511,6181
109869 ANA JULIA DURANTE BOTELHO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 50 511,8572
139187 LAURA PIUCO FERNANDES NUTRIÇÃO 50 512,525
110606 HELLEN NUNES MACIEL Direito 50 518,2924
134290 ANDRÉ RAMOS COLOMBO MEDICINA 50 520,4663
106482 PAULO OTAVIO HILARIO PINTER MEDICINA 50 522,47
137918 ISABELLE MEDEIROS ALEXANDRE CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 525,7267
129978 ANA CLARA MARGOTTI NUNES MEDICINA 50 529,3272
116252 ANA PAULA BENEDET DE CARVALHO MEDICINA 50 532,1435
121330 JENIFFER MENDES PAVAM DIREITO 50 538,8114
126211 GABRIEL DAGOSTIM GOULART MEDICINA 50 542,511
126111 GUILHERME DAGOSTIM GOULART MEDICINA 50 542,511
130672 NATÁLIA GARCIA LUZ MEDICINA 50 542,7696
117201 NATALIA BORGES ELISEO PSICOLOGIA 50 549,8709
85543 CAROLINE LOCATELI GUIDI MEDICINA 50 553,4292
84038 THAIS CIPRIANO DE FREITAS CIÊNCIAS CONTABEIS - EAD 50 555,0062
111854 MARIA EDUARDA BACKES JOVENAL ENGENHARIA CIVIL 50 556,2749
115836 KEISSY PAVAN LIMA BIOMEDICINA 50 556,6588
129688 ÉVELYN INACIO PADILHA NUTRIÇÃO 50 557,667
93682 BEATRIZ ESPINDOLA MOREIRA
TECNOLOGIA EM
GASTRONOMIA 50 557,9668
108911 NICOLI SANTANA DA SILVA MEDICINA 50 564,4802
122618 BRUNO DUCIONI DE STEFANI MEDICINA 50 572,66
137729 GABRIELA BITENCOURT FAGUNDES PEDAGOGIA 50 578,5499
118226 JHEIMES BERNARDA DE FIGUEREDO ENGENHARIA QUÍMICA 50 583,0212
114981 STEFFANI EUFRASIO KURTZ FISIOTERAPIA 50 583,4987
80765 HIÔRRAN SEBASTIAN TAUFEMBACH ADMINISTRAÇÃO 50 591,5
107652 ALICE TASCA DE OLIVEIRA DIREITO 50 599,1016
104576 AUGUSTO TASCA DE OLIVEIRA CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 599,1016
136256 LETICIA MENDES COLOMBO NUTRIÇÃO 50 615,1796
109197 BEATRIZ PRESTES DA SILVA DIREITO 50 621,2167
86578 MARIA JULIA CREPALDI RICARDO MEDICINA 50 644,937
Nº 3320 – Ano 14 quinta -feira, 28 de setembro de 2023
11
11
136751 MANUELA CARDOSO NIEHUES FARMÁCIA 50 645,7172
137584 BEATRIZ ARGENTE MENEGOTTO MEDICINA 50 650,2606
123374 CAMILLY DOS SANTOS LOPES FARMÁCIA 50 663,8618
80856 KEYLA BORGES ODONTOLOGIA 50 674,7664
116610 GABRIELA PEZZONI INOCENCIO NUTRIÇÃO 50 678,584
76426 WELLYTON TORQUATO PASARELA PSICOLOGIA 50 683,8998
107818 MARIA CECLIA FREIRE ROBERGE MEDICINA 50 687,6333
133657 SINARA DA SILVA SOARES ALVES CIÊNCIAS CONTABEIS 50 692,2439
116646 MARIA EDUARDA DA ROCHA HENRIQUE PSICOLOGIA 50 694,3054
138447 ANTÔNIO MACHADO DE AGUIAR GERALDO PSICOLOGIA 50 704,8767
118061 GABRIELA MASIERO CARDOSO FARMÁCIA 50 716,464
119423 RAFAELA JAQUES DA ROSA MEDICINA 50 717,5216
140499 GABRIELA LOPES MONTINI ARTES VISUAIS 50 721,3037
119585 FERNANDO HENRIQUE COLONETTE WESSLER MEDICINA 50 722
105958 LUIZ OTÁVIO AMANTE NUERNBERG MEDICINA 50 729,9752
67020 ANDREIA FERNANDES CUNHA ALEXANDRE ENFERMAGEM 50 741,0429
140283 JULIA GALVAN GHIZZO MEDICINA 50 746,2261
113966 GISELE DE JESUS ENFERMAGEM 50 754,446
129827 CLEITON CARVALHO VIEIRA MEDICINA 50 756,8063
97363 DÉBORA DAGOSTIN CASAGRANDE MEDICINA 50 759,2167
116178 JULIA NEOTI DE ARAUJO FARMÁCIA 50 759,603
109985 MARIA LUIZA BORTOLUZZI ENGENHARIA CIVIL 50 772,763
119536 DANIELLI ALVES DA ROSA MEDICINA 50 777,9883
112765 SIMONI LUIZA EICHHOLZ FISIOTERAPIA 50 778,68
142384 AMANDA LAVEZZO FRANCISCO ODONTOLOGIA 50 783,9819
129957 JULIA CAETANO SIMÃO ARQUITETURA E URBANISMO 50 797,2218
102634 LIANDRA PERITO DA ROSA CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 802,845
110655 GUILHERME RODRIGO DAL FARRA DA SILVA MEDICINA 50 812,7985
137869 EDUARDO DE CASTRO NETO MEDICINA 50 844,6189
80737 RAFAELA COSTA CARDOSO ODONTOLOGIA 50 856,8074
123413 GABRIEL REDIVO FREITAS CIÊNCIAS ECONÔMICAS 50 865,7822
123272 MARIÉLE GABRIEL ALEXANDRE BIOMEDICINA 50 867,6453
83031 VINICIUS DOS SANTOS MANGILI CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 886,5337
142690 MARIA LAURA BONGIOLO NUNES ARQUITETURA E URBANISMO 50 907,187
114144 GABRIEL DE COSTA RONCHI FISIOTERAPIA 50 934,268
116996 NATÁLIA COLONETTI ROSSO ODONTOLOGIA 50 938,5295
142470 GIOVANNA PIERI VECKI MEDICINA 50 944,6194
130931 ARTUR VIEIRA FERNANDES CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 945
106623 CRISELLEN ROCH DUARTE FARMÁCIA 50 1016,667
114603 TIAGO LORENZI MATUCHAKI CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 1024,256
141398 EDUARDO MIGUEL DE MEDEIROS CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 1060,757
108736 EMANUELE ALEXANDRE CARDOSO MEDICINA 50 1078,093
122124 TAYNÁ TOMAZ DE OLIVEIRA MEDICINA 50 1117,762
117323 BEATRIZ DA SILVA TROMBIM DIREITO 50 1189,752
142446 MARIA JULIA CECHINEL LONGARETTI MEDICINA 50 1196,414
119383 LETÍCIA DARÓS UGGIONI ODONTOLOGIA 50 1332,871
121867 FELIPE DE CASTRO ZANONI MEDICINA 50 1352,622
108501 SARA GUGLIELMI DE OLIVEIRA MEDICINA 50 1439,944
137804 ANA CAROLINA PAIM WALTRICKE MEDICINA 50 1500,481
122113 ANDRÉ DE ABREU GUILHERME RAIMUNDO MEDICINA 50 1591,677
81730 JÚLIA BORGES CECHELLA ARQUITETURA E URBANISMO 50 1722,321
32393 NATÁLIA MARTINELLO WILLEMANN MEDICINA 50 1819,987
137671 BEATRIZ RODRIGUES DE SOUZA MEDICINA 50 1962,54
130684 JÚLIA BEATRIZ NUNES FARMÁCIA 50 2043,907
106803 BARBARA GUIZZO MILIOLI MEDICINA 50 2044,779
106353 JOÃO VÍTOR SANTANA MENDES MEDICINA 50 2131,719
116644 DAIANE GODOI MEDICINA 50 2342,4
Nº 3320 – Ano 14 quinta -feira, 28 de setembro de 2023
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113379 RAFAELA LIMA DA SILVA MEDICINA 50 3139,361
142235 LUIZ GUSTAVO DAL TOÉ DOMINGUINI MEDICINA 50 4256,618
138612 BEATRIZ MACHADO NASPOLINI MEDICINA 50 5251,035
Criciúma, 28 de setembro de 2023.
Juliana Lora - UNESC
Roseli de Lucca Pizzolo - Câmara Vereadores
Alexandre Back - UABC
Alexandre Back - UABC
Ademar Silvano Barbosa - Poder Executivo
Marcia Francisca Mendes – SISERP
Hugo Nascimento - DCE / UNESC
CBM/jrm
Relação de Desclassificados à Bolsa de Estudo PMC/UNESC
- Deficiente/Carente
Governo Municipal de Criciúma
RELAÇÃO DOS DESCLASSIFICADOS À BOLSA DE ESTUDO PMC/UNESC - DEFICIENTE/CARENTE SEGUNDO SEMESTRE 2023
A Comissão de Seleção de Inscritos, designada pelo Decreto n° 1572/23, no uso de suas atribuições, de acordo com o Edital n° 009/23,
encaminha relação abaixo dos candidatos DESCLASSIFICADOS à bolsa de estudo, para o segundo semestre de 2023:
Código Nome Curso
125282 ADRIEL VIERA CHIAVAGATI ARQUITETURA E URBANISMO
129016 AGNI MEDEIROS FARMÁCIA
102517 ALISSON TEIXEIRA ENGENHARIA DE MATERIAIS
116111 AMANDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS NUTRIÇÃO - BACHARELADO
129807 ANA CAROLINA ZUCHINALI DIREITO
142229 ANA JULIA COAN RESENDES MEDICINA - BACHARELADO
125888 ANA KAROLINA BOTELHO DUARTE ENFERMAGEM
62760 ANI KAROLINI DIAS DA SILVA MEDICINA - BACHARELADO
103552 BEATRIZ DA SILVA ALVES FISIOTERAPIA
131319 BEATRIZ KRAIESKI ANSELMO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - BACHARELADO
93768 BEATRIZ PIZZETTI ANGELO FARMÁCIA
138118 BRUNA APARECIDA BALBINOT MANENTI MEDICINA - BACHARELADO
114513 CARLOS DANIEL DANIELSKI GOULART Ciências Contábeis
138014 CARLOS EDUARDO REBELO KIESLARCK FISIOTERAPIA
142654 CAROLINE DUARTE FRAGA ARTES VISUAIS - LICENCIATURA
110039 CÁSSIA MARIA SCHNEIDER NUTRIÇÃO - BACHARELADO
135382 DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS SENADO ENFERMAGEM
118375 EMANUEL CÂNDIDO PEREIRA DIREITO
142158 ESTER DA SILVA COSTA FARMÁCIA
116748 FRANCINE TEIXEIRA VIANA ENFERMAGEM
104265 FRANCINI BORBA MARTINS Fisioterapia
117107 GABRIELA DA ROSA ENFERMAGEM
142448 GABRIELLY BORNAGNI NAZARIO MEDICINA - BACHARELADO
99910 GABRYEL DELFINO FERNANDES CIÊNCIAS ECONÔMICAS
22037 GLADIMIR JOSÉ DALAVEQUIA JUNIOR PSICOLOGIA - BACHARELADO
142953 GUILHERME MARTINS PEREIRA ENGENHARIA CIVIL
129967 GUSTAVO MACHADO MCCARINI Medicina
142203 GUSTAVO OLIVEIRA DOS PASSOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS
117182 HENRIQUE GARCIA GERALDO JUSTI DIREITO
142049 HENRIQUE MEDEIROS MENEGAZ MEDICINA - BACHARELADO
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107416 ISADORA MARQUES FERNANDES BIOMEDICINA
142160 ISADORA MONDARDO COSNTANTINO Medicina
133804 IZABEL BURATTO PAES ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
137157 JHONATAN ARAUJO DE SOUZA ARTES VISUAIS - LICENCIATURA
96653 JOAO HENRIQUE LIECHESK MARQUES MEDICINA - BACHARELADO
131920 JOÃO PAULO FOGAÇA VICENTE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
139735 JOÃO PAULO MIZEJESKI CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
138960 JOÃO VITOR ISMAEL DA SILVA DIREITO
106394 JOÃO VITOR MARCON DE NEZ ADMIN. HAB. COMÉRCIO EXTERIOR
128792 JÚLIA DA SILVEIRA VIRTUOZO NUTRIÇÃO - BACHARELADO
93598 JULIANA FELICIANO CRUZ PEDAGOGIA - MODALIDADE À DISTÂNCIA
138273 KÉTULIN FRANCISCO ANTONIO LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA
131129 LARA CUNHA ALVES PSICOLOGIA
137570 LAURA BAGGIO MORAES MEDICINA - BACHARELADO
135794 LAURA VITORETI PRUDENCIO DE VARGAS MACHADO FISIOTERAPIA
138324 LEMUEL FELIZARDO DA SILVA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
121869 LETICIA CIZESKI GRASSI NUTRIÇÃO - BACHARELADO
142593 LETICIA PACHECO ENGENHARIA CIVIL
142313 LETÍCIA RODRIGUES GUOLLO ODONTOLOGIA
138264 LETÍCIA SAILON DE SOUZA MEDEIROS DIREITO
125372 LUAN MAURICIO DA SILVA ENGENHARIA CIVIL
105772 LUCAS CIMOLIN BROCCA ENGENHARIA QUÍMICA
114000 LUCAS TEIXEIRA SERAFIM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
142222 LUIS EDUARDO VIANA MEDICINA - BACHARELADO
139609 LUÍSA VIANA BIOMEDICINA
125902 LUIZ ANTONIO DAL MOLIN GAVA MEDICINA - BACHARELADO
111460 LUIZ ANTONIO TISCOSKI CECHINEL ODONTOLOGIA
138803 LUIZ FABIANO TOLEDO DE OLIVEIRA ODONTOLOGIA
130313 LUIZ FERNANDO DA SILVEIRA VIRTUOZO ADMIN. HAB. COMÉRCIO EXTERIOR
123011 LUIZ HENRIQUE MENDES TISCOSKI CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
136054 LUIZA GUIZZO VACCARI FISIOTERAPIA
80319 MAIARA MADALENA MEIS BIOMEDICINA
142657 MARCOS LAVEZZO EDUCAÇÃO FÍSICA
108693 MARIA CLARA ARAÚJO DA SILVA MEDICINA - BACHARELADO
138085 MARIA VITÓRIA DA SILVEIRA SIMIÃO DIREITO
107597 MARIANE SPECK JUST MEDICINA - BACHARELADO
106580 MONIQUE FERNANDES MEZZARI ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
137146 MUNIKI CLAUDINO PEREIRA FISIOTERAPIA
76429 PAULO HENRIQUE PESSOA GHISLANDI MEDICINA - BACHARELADO
114256 PEDRO CAVALER FELICIO TECNOLOGIA EM GASTRONOMIA -EAD
111292 RAFAELA MEDEIROS FARIA ENGENHARIA CIVIL
127892 TAINA ALVES VIRTUOSO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - BACHARELADO
114025 THAIZ DENONI GHEDIN FISIOTERAPIA
92143 THIAGO MARCHETT POLONI BASSO CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
141739 VICTOR HUGO DA SILVA CARDOSO EDUCAÇÃO FISICA
Criciúma, 28 de setembro de 2023.
Juliana Lora - UNESC
Roseli de Lucca Pizzolo - Câmara Vereadores
Alexandre Back - UABC
Alexandre Back - UABC
Ademar Silvano Barbosa - Poder Executivo
Marcia Francisca Mendes – SISERP
Hugo Nascimento - DCE / UNESC
CBM/jrm
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Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2023
Processo Seletivo Simplificado, destinado ao provimento de vagas temporárias - ACT (professor), no quadro pessoal da Secretaria
Municipal de Educação, referente ao Edital nº 008/2023, de 8 de agosto de 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertine nte, bem como com o
que dispõe o Edital nº 008/2023, de 8 de agosto de 2023 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 2138 -23, CONVOCA os
candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado para comparecer na Diretoria de Gestão de Pessoas (RH),
localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris - Rua Domênico Sônego, 542 - Santa Bárbara - Criciúma – SC, CEP: 88.804 -050, no prazo de
2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação , para informar seu interesse em uma das vagas constantes no Anexo II . Será realizada
tentativa de contato com cada candidato através de aplicativo de mensagens de celular e ligação, momento em que serão repassa das
todas as instruções necessárias para que o candidato possa se preparar e providenciar os documentos elencados, assim como
fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O candidato deverá
responder no prazo previsto, se tem ou não interesse em assumir as vagas disponíveis. Após o dec urso dos 2 (dois) dias, será aberto
novo prazo para entrega da documentação e efetiva assunção da vaga pelos candidatos que declararam seu interesse, respeitando a
quantidade de vagas disponibilizada no Anexo II. Vale destacar que o candidato só terá direi to a vaga no momento em que assinar o
Parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas, após comparecer na Prefeitura munido de todos os documentos solicitados no Anexo I . Caso
não respeite as disposições acima citadas, impede o candidato na contratação. A escolh a da vaga será realizada no momento em que o
candidato se encontrar integralmente apto para assumir a função, com a entrega de todos os documentos solicitados no RH, have ndo
declarado seu interesse e sendo convocado para a entrega da documentação, independ entemente da ordem de classificação no Processo
Seletivo. A assunção da função e escolha da vaga dos candidatos relacionados no Art. 2º depende, expressamente, da desistênci a (tácita
por decurso de prazo ou expressa) de candidato relacionado no Art. 1º ou outro candidato que se encontre em colocação superior a sua,
e será gerenciada pela Secretaria de Educação, através de, prioritariamente, ligação telefônica.
Art.1º Fica determinada a convocação, de forma prioritária, para o cargo de Professor dos candida tos relacionados, classificados no
Processo Seletivo Simplificado, destinado ao provimento de vagas temporárias - ACT (professor), no quadro pessoal da Secretaria
Municipal de Educação, referente ao Edital nº 008/2023, de 8 de agosto de 2023:
ARTE – 05 VA GAS
CLASS. NOME COMPLETO
1 Sergio Leonardo Gobbi
2 Bruna Cardoso Varmeling
3 Maristela Ribeiro Correa
4 Tiago Barboza Cruz*
5 Cristiane Guimarães do Vale Doñez
6 Camila Rodrigues Venzon de Oliveira da Silva**
LÍNGUA INGLESA – 01 VAGA
CLASS. NOME COMPLETO
1 Beatriz de Costa Hübbe Pacheco
*Candidato preliminarmente impedido à assunção da vaga, não havendo transcorrido o prazo de 12 meses de seu desligamento,
conforme os termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustam ento
de Conduta – TAC assinado em 2016.
**C andidato convocado em âmbito precautelar , considerando, exclusivamente, a existência de candidatados preliminarmente impedidos
à assunção da vaga. Esta modalidade de convocação não gera, por si só, garantia à escolha de vagas, somente sendo procedida à
con tratação caso restar efetivamente comprovado a existência de inaptidão dos candidatos anteriores, na lista de classificação, nos
termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustamento de Cond uta
– TAC assinado em 2016.
Art.2º Até composição integral do quadro de agentes temporários, para a função de professor, fica determinada a convocação dos
candidatos abaixo relacionados.
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§1º A convocação prevista neste artigo não gera direito automático a escolha de vagas, ficando vinculada a contratação à existênc ia de
vagas não integralmente preenchidas pelos candidatos convocados no art. 1° ou em classificação superior a sua.
§2º Serão ap licados os efeitos da desistência prevista no item 13 do Edital ao candidato que não comparecer e não declarar seu interesse
em assumir a função, no prazo determinado.
§3º Os candidatos convocados pelo presente artigo, inexistindo vagas remanescentes, per manecerão na lista de aprovados, conforme a
ordem de classificação.
ARTE
CLASS. NOME COMPLETO
7 Ivanete Juvêncio Evangelista
8 Arlete Guidi*
9 Magalle de Faveri
10 Silvia Monteiro Clemente*
LÍNGUA INGLESA
CLASS. NOME COMPLETO
2 Tales Meister
3 Eric Moisés Venturini
Criciúma, 28 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
LCL
ANEXO I
Considerando o Edital de Convocação n° 001/2023, de 28/09/2023, para fins de maior celeridade do procedimento de contratação, caso
o candidato tenha interesse, é oportuno que já esteja providenciando os seguintes documentos, pois todos eles deverão ser ent regues
de forma impressa, preenchida e assinada no RH, assim que efetivamente chegar sua posição no Processo Seletivo:
- Conta -Salário da Caixa Econômica Federal, vinculada ao CNJP da Prefeitura Municipal de Criciúma (cópia)¹
- 01 foto 3 x 4 (recente).
- Carteira de identidade (cópia).
- CPF (cópia).
- Título de Eleitor (cópia).
- Certidão de Casamento e documento do cônjuge (cópia, se houver).
- Comprovante de residência atual – Água, Energia ou Telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou declaração (cópia).
- Certidão Estadual de Antecedentes Criminais Estadual e Federal²
- Certidão de quitação eleitoral²
- Comprovante de Situação Cadastral, do site da Receita Federal (e -Social)²
- Carteira de Motorista (cópia, se houver).³
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos (cópia, se h ouver).
- Carteira de Reservista Militar (obrigatório para masculino).
- PIS / PASEP (cópia).
- Diploma Ensino Superior (original e cópia) e quaisquer outros requisitos estabelecidos em Lei e no Edital.
- Carteira do Conselho Regional de Educação Física – CREF (obrigatório para professor de Educação Física)
- Ficha de Admissão preenchida – Anexo II.1
- Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em o utro
cargo ou emprego público – Anexos II.2 e II.3
- Declaração que o candidato não prestou serviços ao município nos últimos 12 meses. - Anexo II.4
- O profissional também deverá declarar seus valores através do site bens.criciuma.sc.gov.br. Para isso, basta entrar no site c om seu CPF
e a senha Criciuma@123 e seguir as instruções apresentadas. Vale ressaltar que, no primeiro acesso, você precisará mudar a senh a. Após
finalizar o processo, deverá imprimir o comprovante, com o número do protocolo gerado e junto ao restante da documentação.
¹Caso o candidato ainda não possua Conta -Salário, vinculada ao CNPJ da Prefeitura de Criciúma, o mesmo deverá comparecer em agência
da Caixa Econômica Federal, para realizar a abertura da conta, levando documento com foto, comprovante de residência atua lizado e a
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Declaração de Abertura de Contas, encaminhada individualmente. Considerando o Posto de Atendimento Bancário localizado no Paç o
Municipal, recomendamos a realização da abertura da conta no próprio local, com horário de funcionamento das 10h às 15 h.
²Links para a emissão das certidões:
CERTIDÃO CRIMINAL ESTADUAL: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do
CERTIDÃO CRIMINAL FEDERAL (TRF4): https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL: https://www.tse .jus.br/eleitor/certidoes/certidao -de -quitacao -eleitoral
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF NA RECEITA FEDERAL:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
³Não será aceita a carteira de motorista como documento de identidade.
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ANEXO II
Componente Curricular: Arte
UNIDADE DE ENSINO Bairro
Aulas Total de
Aulas
Aulas
excedentes
Carga
Horária
Motivo da Contratação Mat Vesp Not
EMEB Horge da Cunha
Carneiro
EMEB Maria Angélica
Paulo
Brasília
Hardim das
Paineiras
-
02
16
-
-
-
18
-
20h
Vaga da professora
efetiva na função de
Auxiliar de Direção.
EMEB Hosé Giassi
EMEB Hosé Rosso
Quarta Linha
Quarta Linha
14
02
04
06
-
-
26
08
20h
Vaga da professora
efetiva na função de
Auxiliar de Direção.
EMEB Francisco
Skrabiski
Argentina
12
06
-
-
18
-
20h Vaga da professora
efetiva na função de
Auxiliar de Direção.
EMEB Marcílio Dias
Santhiago
Manaus
- 18 - 18 - 20h Vaga da professora
efetiva na função de
Auxiliar de Direção.
EMEB Vilson Lalau Cristo
Redentor
-
22
-
22 04 20h Vaga da professora
efetiva na função de
Orientadora.
Componente Curricular: Inglês
UNIDADE DE ENSINO Bairro
Aulas Total de
Aulas
Aulas
excedentes
Carga
Horária
Motivo da Contratação Mat Vesp Not
EMEB Caetano
Ronchi
São Defende 10 10 - 20 02 20h Vaga do professor efetivo
na função de Auxiliar de
Direção.
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Edital de Matrícula Nº 01/2023 - Educação Infantil e Ensino
Fundamental Ano Letivo de 2024
Governo Municipal de Criciúma
EJA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ANO LETIVO DE 2024
EDITAL DE MATRÍCULA Nº 01/2023
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA ) - Ano Letivo de 2024
1 APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação de Criciúma apresenta o Edital de Matrícula nº 01/2023 para o ano letivo de 2024, a ser aplicado nas
Unidades de Ensino da Rede Municipal de Criciúma.
O presente Edital contém as diretrizes para rematrículas, matrículas novas e matrículas por tr ansferência, de acordo com o disposto na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96; no Ofício Recomendação do Ministério Público de Santa Catarina nº
0001/2019/07PJ/CRI, da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma; na Lei nº 170/98; na Lei n º 12.796/13; na Lei nº 4.307/02; na
Lei nº 13.845/19; na Lei nº 7.776/20; no Regimento Único das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação de Criciúma; na s
Resoluções aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação de Criciúma (COMEC).
As rematrículas das crianças e estudantes da Rede Municipal de Ensino de Criciúma serão realizadas automaticamente pelas secretarias
das escolas, após os pais ou responsáveis legais assinarem o documento que será encaminhado pela Unidade de Ensino para atual ização
do end ereço e contatos telefônicos.
As matrículas novas serão de forma on -line, por meio da Pré -matrícula digital.
Nos casos em que os pais ou responsáveis legais pela criança ou estudante não tenham acesso aos meios digitais, será disponib ilizado,
nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Criciúma, acesso digital para a realização da pré -matrícula.
2 OBJETIVO
Garantir a matrícula e a rematrícula das crianças da Educação Infantil, dos estudantes do Ensino Fundamental regular e da mod alidade
de Educação de Jo vens e Adultos (EJA), a fim de assegurar -lhes acesso, permanência e desenvolvimento da aprendizagem no percurso
escolar, contribuindo para a melhoria da qualidade social da educação.
3 MATRÍCULA
3.1 Rematrícula
Entende -se por rematrícula a matrícula das crianças e estudantes já matriculado, no ano letivo de 2023, na respectiva Unidade de Ensino
da Rede Municipal de Criciúma.
Para efetuar a rematrícula, os pais ou responsáveis legais deverão assinar o documento que será encaminhado pela Unidade de E nsino
para atualização do endereço e contatos telefônicos.
Serão atendidas apenas crianças e estudantes residentes no município de Criciúma ou oriundas de municípios conveniados.
As vagas e o período para os estudantes Surdos da EMEBPS Professora Maria de Lourdes Carneiro serão organizadas pela Unidade de
Ensino e Secretaria Municipal de Educação mediante a disponibilidade dos professores bilingues.
O período de realização da rematrícula para as crianças e estudantes ocorrerá de 2 a 13 de outubro de 2023.
3.2 Matrícula nova
A matrícula nova seguirá o estabelecido no presente Edital, mediante disponibilidade de vaga.
A matrícula nova será deferida após a realização da pré -matrícula on -line, mediante entrega e comprovação dos documentos solicitados,
para a Educação Infantil, para o Ensino Fundamental Regular e para a EJA (previstos neste edital).
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A matrícula nova será indeferida, ou nula de qualquer efeito, quando realizada com apresentação de documentação falsa, adulte rada ou
inautêntica, ficando os pais ou responsáveis legais passíveis das penas que a lei determinar.
Caso indeferida a matrícula, os recursos deverão ser interpostos diretamente na Prefeitura Municipal de Criciúma, no setor de Protocolos,
nos dias 21, 22 e 23 de dezembro, havendo um praz o de 15 (quinze) dias úteis para a devolutiva da resposta.
Serão atendidas apenas crianças e estudantes que residem no município de Criciúma ou oriundas de municípios conveniados , mediante
autorização da SME.
As vagas e o período para os estudantes Surdos da EMEBPS Professora Maria de Lourdes Carneiro serão organizadas pela Unidade de
Ensino e Secretaria Municipal de Educação mediante a disponibilidade dos professores bilingues.
3.3 Pré -matrícula
A pré -matríc ula acontecerá por meio de inscrições on -line disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Criciúma
https://www.criciuma.sc.gov.br/site/.
Os pais ou responsáveis legais, no ato da inscrição da pré -mat rícula on -line, deverão informar, obrigatoriamente, os seus dados pessoais
e os da criança ou do estudante.
Será obrigatório para a realização da pré -matrícula, o número do CPF da criança ou do estudante.
O período de pré -matrícula para crianças e estudan tes novos ocorrerá de 1 a 15 de novembro de 2023.
3.4 Matrícula por transferência
Será aceita a matrícula por transferência no decorrer do ano letivo de 2024, na respectiva Unidade de Ensino ou para uma mai s próxima
à residência da criança ou estudante , devendo ser emitido atestado de vaga por aquela onde será matriculado.
Para a matrícula por transferência, será necessária a apresentação do atestado de frequência no respectivo ano ou ciclo, do r egistro do
aproveitamento escolar do respectivo ano ou ci clo (boletim e/ou notas parciais) e do histórico escolar.
4 NÍVEIS DE ATENDIMENTO
4.1 Educação Infantil
A matrícula das crianças, na Rede Municipal de Ensino, poderá ocorrer: de maneira parcial, equivalendo a 4 (quatro) horas, po dendo ser
no período matutino ou no vespertino, mediante disponibilidade de vaga; ou de período integral, mediante disponibilidade de vaga,
totalizando de 7 (sete) a 10 (dez) horas, conforme a Lei nº 12.796/13.
4.1.1 No que se refere ao horário de funcionamento
● Nos Centros de Educação Infantil Municipal de Criciúma (CEIMs), será das 7h às 18h.
● Nas Escolas em Tempo Integral, será das 7h30 às 17h.
● Nas Escolas de Ensino Regular que atendem Educação Infantil em período integral, será das 7h30 às 17h30.
4.1.2 Em relação à compos ição dos grupos e ingresso/idade
Para a composição dos grupos, será cumprida a Resolução nº 016/2012, a qual foi aprovada pelo COMEC, garantindo o número de c rianças
conforme a faixa etária (quadro abaixo). A matrícula deverá respeitar a data de referência de 31 de março de 2024, conforme decisão do
Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade da resolução do CNE/CEB nº 02, de 09 de outubro de 2018. Dessa forma, a cri ança
que não completar 6 (seis) anos até o dia 31 de março do ano da mat rícula deve continuar na Educação Infantil.
4.1.3 Quadro de matrícula a ser adotado exclusivamente pelos CEIMs na Rede Municipal de Criciúma
Grupos Idade Número máximo de crianças Número de profissionais
Grupo III 2 anos a 2 anos e 11 meses 20 crianças 1 professor e 1 monitor
Grupo IV 3 anos a 3 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor e 1 monitor
Grupo V 4 anos a 4 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor
Grupo VI 5 anos a 5 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor
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Grupo Multi -A* 2 anos a 3 anos e 11 meses 20 crianças 1 professor e 1 monitor
Grupo Multi -B 4 anos a 5 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor
Grupo Multi -C 3 anos a 4 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor
* Turmas do Grupo Multi -A somente serão abertas nos CEIMs após análise e aprovação da Secretaria Municipal de Educação.
Caso haja a necessidade de desdobramento a qual, o CEIM deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação, que fará
o estudo da realidade local e tomará decisão a respeito da sit uação no período de 1 à 31 de março.
4.1.4 Quadro de matrícula a ser adotado pelas escolas que atendem a Educação Infantil na Rede Municipal de Criciúma
Grupos Idade Número de crianças Número de profissionais
Grupo V 4 anos a 4 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor
Grupo VI 5 anos a 5 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor
Grupo Multi -B 4 anos a 5 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor
Grupo Multi -C* 3 anos a 4 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor
* Turmas do Grupo Multi -C somente serão abertas, nas Unidades de Ensino em localidades afastadas e nas extremidades do município,
após análise e aprovação da Secretaria Municipal de Educação. São consideradas localidades afastadas: Linha Batista , Linha Anta , Mina
do Toco , Montevid eo , São Domingos , Verdinho e Mãe Luzia.
Caso haja a necessidade de desdobramento de turmas, a escola deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação, a
qual fará o estudo da realidade local e tomará decisão a respeito da situação, até a data base do Censo Escolar.
Parágrafo único . Do número de vagas disponibilizadas por turma, conforme consta neste Edital de Matrícula, garantir -se-ão duas vagas
em aberto, na escola Polo de Surdos EMEBPS Professora Maria de Lourdes Carneiro, para a procura , no decorrer do ano letivo de 2024,
de matrículas, especificamente, para crianças surdas, conforme Resolução nº 030/2019.
4.1.5 Procedimentos de matrícula para a Educação Infantil
Conforme a Lei municipal nº 7.776, de 4 de setembro de 2020, a criança ou estudante com deficiência comprovada por meio de laudo
médico terá prioridade na matrícula da Unidade de Ensino mais próxima de sua residência, quando esta possuir vaga disponível.
As matrículas novas serão realizadas de forma a respeitar a ordem da ins crição da pré -matrícula on -line e do zoneamento dentro de um
raio de 7km, salientando que os pais ou responsáveis legais que, por desejo próprio, realizarem a matrícula fora do zoneament o de
residência, a criança não terá direito ao transporte escolar grat uito.
Caso o número de vagas já tenha sido preenchido na Unidade de Ensino mais próxima à sua residência, os pais ou responsáveis l egais
deverão realizar a pré -matrícula on -line no local com disponibilidade de vaga subsequente mais próximo à sua residênc ia. Por isso,deve -
se preencher como segunda opção a Unidade de Ensino desejada, ingressando, automaticamente, em uma lista de espera desta refe rida
Unidade.
A lista de espera será atendida no decorrer do ano letivo de 2024 , mediante disponibilidade de v aga, e será zerada na data de publicação
do próximo Edital de Matrícula.
Para a matrícula de crianças de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, deverão ser observados os quadros de matrícula, devidamente
especificados para os CEIMs e/ou escolas no s itens 4.1.2 e 4.1.3 deste Edital.
Nas Unidades de Ensino que ofertam vagas na Educação Infantil, as matrículas ou rematrículas poderão ser optativas em período integral
ou parcial.
Para as matrículas em período integral nos CEIMs, os pais ou responsá veis legais deverão apresentar comprovante ou declaração de
trabalho, informando o nome da empresa, o horário da jornada de trabalho e o telefone comercial; ou declaração informal de tr abalho
dos pais ou responsáveis legais redigida de próprio punho, infor mando o horário da jornada de trabalho. Serão consideradas exceções
aquelas que apresentarem medidas protetivas expedidas por órgãos públicos competentes, para fins de verificação da real neces sidade
do atendimento de acolhida e/ou despedida nos CEIMs.
A direção da Unidade de Ensino deverá proceder a matrícula de estrangeiros, sem qualquer discriminação, mediante apresentação d os
documentos pessoais, para que todos os interessados tenham garantido o seu direito à matrícula, conforme Resolução do Conselh o
Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC) nº 052, de 12 de julho de 2016.
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A Secretaria Municipal de Educação e as Unidades de Ensino serão responsáveis pela divulgação da Campanha de Matrícula e util izarão
os meios de comunicação disponíveis no município.
Anexa a este Edital segue a lista de materiais escolares para o ano letivo de 2024 . A escola organizará suas listas de materiais de acordo
com a necessidade de cada grupo, respeitando os contidos no anexo 1 deste Edital.
Salienta -se, conforme Ofício Recomendação do MP/SC nº 0001/2019/07PJ/CRI, da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma,
“que é vedada a participação da escola e/ou dos servidores, em todas as etapas do ensino, na escolha da marca, modelo, ou
estabele cimento de venda do material escolar a ser consumido pelo aluno” .
4.2 Ensino Fundamental
Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos, o estudante deverá ter 6 (seis) anos completos até 31 de março de 2024 ,
conforme decisão do Supremo Tr ibunal Federal, por intermédio da constitucionalidade da resolução do Conselho Nacional de
Educação/Câmara de Educação Básica (CNE/CEB) nº 02, de 9 de outubro de 2018. A criança que não completar 6 (seis) anos até o dia 31
de março do ano da matrícula deve rá continuar na Educação Infantil.
4.2.1 Em relação à composição de turmas e ao número de estudantes
Na distribuição de estudantes por turma, deve -se seguir o que consta na Lei Complementar nº 170/1998, em seus artigos nº 67, inciso
VI, e nº 82, inciso V II, itens a, b e c, em observância ao Parecer Técnico do Ministério Público de SC.
4.2.1.1 Quadro de matrícula a ser adotado pelas escolas na Rede Municipal de Criciúma
Turmas Número de estudantes
1º e 2º anos (Alfabetização) 25 estudantes
3º ao 5º ano 30 estudantes
6º ao 9º ano 35 estudantes
Ao constatar o número de estudantes inferior ao estabelecido neste Edital por turma, a Secretaria Municipal de Educação terá autonomia
de decisão sobre a composição das turmas.
Caso haja a necessidade de desdobramento de turmas, a escola deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação, a
qual fará o estudo da realidade local e tomará decisão a respeito da situação, no período de 1º de março até a data base do C enso Escolar.
Quanto à metra gem da sala de aula, seguir -se-á o Parecer Técnico nº. 27/2013/CIP/GAM, oficializado pelo Ministério Público de Santa
Catarina, em acordo à legislação vigente, sendo:
Sala com 48m²: 30 estudantes
Sala com 56m²: 35 estudantes
Sala com 64m²: 39 estudantes
Parágrafo único. Do número de vagas disponibilizadas por turma, conforme consta neste Edital de Matrícula, garantir -se-á duas vagas
em aberto na escola Polo de surdo EMEBPS Professora Maria de Lourdes Carneiro, para a procura, no decorrer do ano letivo de matrículas
especificamente para estudantes surdos, conforme Resolução nº 030/2019.
4.2.2 Procedimentos de matrícula para o Ensino Fundamental
Conforme Lei municipal nº 7.776, de 4 de setembro de 2020, a criança ou o estudante com deficiência co mprovada por meio de laudo
médico terá prioridade na matrícula da Unidade de Ensino mais próxima de sua residência, quando esta possuir vaga disponível.
Caso o número de vagas já tenha sido preenchido na escola mais próxima à sua residência, o responsáve l legal deverá realizar a pré -
matrícula on -line, na escola com disponibilidade de vaga subsequente mais próxima à sua residência. Por isso, deve -se preencher, como
segunda opção, aquela desejada, ingressando, automaticamente, em uma lista de espera.
A li sta de espera será atendida no decorrer do ano letivo de 2024 , mediante disponibilidade de vaga, e será zerada na data de publicação
do próximo Edital de Matrícula.
Os pais ou responsáveis legais terão, nas Escolas em Tempo Integral, a possibilidade de optar por uma das formas de matrícula s abaixo:
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● em período integral, atendido pelos currículos comum e diversificado;
● em período parcial, atendido somente pelo currícul o comum.
A composição das turmas de atividades complementares serão definidas pela Secretaria Municipal de Educação.
4.2.3 Unidades de Ensino com Atendimento em Tempo Integral
Escola Bairro Turmas
EMEB Acácio Alfredo Villain Montevideo Ed.Infantil 1º ao 5º Ano
EMEB Antônio Minotto São Roque Ed.Infantil 1º ao 4º Ano
EMEB Carlos Gorini São Marcos Ed.Infantil 1º ao 5º Ano
EMEB Giácomo Búrigo Mãe Luzia Ed.Infantil 1º ao 3º Ano
EMEB José Giassi Quarta Linha - Loteamento HG Ed.Infantil 1º ao 5º Ano
EMEB Linus João Rech Paraíso Ed.Infantil 1º ao 5º Ano
EMEB Maria Angélica Paulo Jardim das Paineiras Ed.Infantil 1ºao 3º Ano
EMEB Pe. Paulo Petruzzellis Pinheirinho 1º ao 9º Ano
* Os estudantes matriculados nas turmas de 1º ano das unidades de ensino com atendimento em tempo integral, obrigatóriamente
devem frequentar os dois períodos (matutino e vespertino).
4.2.4 Unidades de Ensino que Possuem Algumas Turmas de Ensino Fundamenta l com Atendimento em Tempo Integral
Escola Bairro Turmas
EMEB Antônio Milanez Netto Maria Céu Ed.Infantil e 1º Ano
EMEB Filho do Mineiro Metropol Ed.Infantil e 1º e 2º Ano
EMEB Francisco Bertero São Simão 1º e 3º Ano
EMEB Judite Duarte de Oliveira Sangão Ed.Infantil 1º e 3º Ano
EMEB Núcleo Hercílio Luz Morro Estevão Ed.Infantil ao 2º Ano
EMEB Prof. Marcílio Dias de San Thiago Vila Manaus Ed.Infantil 1º e 2º Ano
EMEB Prof. Vilson Lalau Cristo Redentor Ed.Infantil 1º ao 5º Ano
EMEB Profª. Clotildes Maria Martins Lalau Renascer Ed.Infantil 1º e 3º Ano
EMEB Rubens de Arruda Ramos Jardim Maristela Ed.Infantil 1º ao 3º Ano
A direção da escola deverá proceder a matrícula de estrangeiros, sem qualquer discriminação, mediante apresentação dos documentos
pessoais, para que todos os interessados tenham garantido o seu direito à matrícula, conforme Resolução CEE/SC nº 052, de 12 de julho
de 2016.
Se houver pendência de documentação do estudante, por motivo de irregularidade, a escola, juntamente com a Secretaria Municipal de
Educação, manterá contato com a Unidade de Ensino anterior e os respectivos Conselhos, Cartórios, Prefeituras, Coordenadorias
Regionais de Educação e outras entidades, a fim de auxiliar na regularização.
A Secretaria Munic ipal de Educação e as Unidades de Ensino serão responsáveis pela divulgação da Campanha de Matrícula e utilizarão
todos os meios de comunicação disponíveis no município.
Anexa a este Edital segue lista de materiais escolares para o ano letivo de 2024 . A escola organizará suas listas de materiais de acordo
com a necessidade de cada grupo, respeitando os contidos no (anexo 1) deste Edital.
Importa -se salientar, conforme Ofício Recomendação do MP/SC n.º 0001/2019/07PJ/CRI, da 7ª Promotoria de Justiça da Co marca de
Criciúma, “que é vedado a participação da escola e/ou dos servidores, em todas as etapas do ensino, na escolha da marca, modelo, ou
estabelecimento de venda do material escolar a ser consumido pelo aluno” .
4.3 Atendimento Educacional Especializado (AEE)
A Rede Municipal de Educação de Criciúma tem a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), em 26 (vinte e seis) es colas,
sendo realizado no contraturno do Ensino Regular.
As matrículas para o AEE serão efetuadas pelos pais ou responsáveis legais das crianças e estudantes diagnosticados com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Quando a Unidade de Ensino não possuir o AEE, a matr ícula
para o atendimento será realizada em uma esc ola circunvizinha.
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As crianças e estudantes matriculados, no Ensino Regular, em escolas que possuem AEE, não poderão freq uentar o AEE da AMA ou da
APAE.
4.3.1 Unidades de Ensino que Possuem Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Rede Municipal de Criciúma
Escola Bairro
EMEB Amaro João Batista Vila Nova Esperança
EMEB Adolfo Back Progresso
EMEB Filho do Mineiro Metropol
EMEB Fiorento Meller Cidade Mineira Nova
EMEB Hercílio Amante Vila Floresta
EMEB Honório Dal Toé Verdinho
EMEB Jorge da Cunha Carneiro Próspera
EMEB José Cesário da Silva Nossa Senhora da Salete
EMEB José Contim Portella São Sebastião
EMEB José Rosso Quarta Linha
EMEB Judite Duarte de Oliveira Sangão
EMEB Luiz Lazzarin Vila Isabel
EMEB Oswaldo Hülse São Francisco
EMEB Pascoal Meller Santa Augusta
EMEB Pe. Carlos Wecki Cidade Mineira Velha
EMEB Pe. Ludovico Coccolo São Luiz
EMEB Pe. Paulo Petruzzellis Pinheirinho
EMEB Prof. Francisco Skrabski Brasília
EMEB Prof. Marcílio Dias de San Thiago Vila Manaus
EMEB Prof. Vilson Lalau Cristo Redentor
EMEB Prof.ª Clotildes Maria Martins Lalau Renascer
EMEB Prof.ª Lili Coelho Santa Luzia
EMEBPS Prof.ª Maria de Lourdes Carneiro Vila Francesa
EMEB Rubens de Arruda Ramos Jardim Maristela
EMEB Serafina Milioli Pescador Operária Nova
EMEB Tancredo de Almeida Neves Vila Zuleima
4.4 Documentação para Rematrícula e Matrícula na Educação Infantil e Ensino Fundamental
4.4.1 Para a Rematrícula
O prazo de entrega dos documentos será definido no início do ano letivo de 2024 , e a Unidade de Ensino atualizará a documentação a
partir da solicitação dos seguintes documentos:
a. cópia impressa do CPF da criança ou do estudante (documento obrigatório);
b. cópia impressa do comprovante de residência atualizado. Caso o comprova nte não esteja no nome dos pais ou responsáveis legais, é
necessária apresentar, além do comprovante de residência, a declaração do proprietário informando o nome do locatário (anexo 2),
devendo a criança ou estudante residir no município de Criciúma;
c. d eclaração de trabalho dos pais ou responsáveis legais, informando o nome da empresa, o horário da jornada de trabalho e o tel efone
comercial; ou declaração informal de trabalho dos pais ou responsáveis legais, redigida de próprio punho, informando o horári o da
jornada de trabalho (anexo 3);
d. cópia impressa do cartão Auxílio Brasil, contendo a numeração dele (caso a família seja beneficiada pelo referido Programa );
e. cópia impressa da Declaração de Guarda, emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (pa ra as crianças que convivem com
responsáveis legais);
f. atestado médico com a validade de 18 (dezoito) meses sobre a necessidade de alimentação especial (intolerância à lactose, alergia à
proteína do leite, doença celíaca, diabetes, entre outras);
g. decl aração atualizada das vacinas, fornecida pelas Unidades Básicas de Saúde de Criciúma;
h. autorização de deslocamento da criança/estudante em veículo particular de integrante da equipe diretiva da Unidade de Ensi no, em
casos de emergência médica, para aten dimento na Unidade Básica de Saúde (UBS) ou no Hospital do município de Criciúma (anexo 4).
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4.4.2 Para a matrícula nova
A Unidade de Ensino solicitará os seguintes documentos:
a. Cópia impressa da Certidão de Nascimento;
b. Cópia impressa da Carteira de Identidade;
c. Cópia impressa do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d. Cópia impressa do Cartão Nacional de Saúde - Sistema Único de Saúde (SUS) atualizado;
e. Cópia impressa do comprovante de residência atualizado. Caso o comprovante não esteja no nome dos pais ou r esponsáveis legais, é
necessária apresentar, além do comprovante de residência, a declaração do proprietário informando o nome do locatário (anexo 2),
lembrando que a criança deverá residir no município de Criciúma;
f. Cópia impressa do cartão Bolsa Família, contendo a numeração dele (caso a família seja beneficiada pelo referido Programa);
g. Cópia impressa do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade dos pais ou responsáveis legais (obrigatoriamente) ;
h. Declaração de trabalho dos pais ou responsáve is legais, informando o nome da empresa, o horário da jornada de trabalho e o telefone
comercial; ou declaração informal de trabalho dos pais ou responsáveis legais, redigida de próprio punho, informando o horári o da
jornada de trabalho (anexo 3);
i. Cópia im pressa da Declaração de Guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (para as crianças que convivem com
responsáveis legais);
j. Atestado médico com validade de 18 (dezoito) meses sobre a necessidade de alimentação especial (intolerância à lactose, ale rgia à
proteína do leite, doença celíaca, diabetes, entre outras);
k. Laudo médico com o Código Internacional de Doenças (CID) para as crianças laudadas com deficiência;
l. Declaração atualizada das vacinas, fornecida pelas Unidades Básicas de Saúde de Criciúma ;
m. Autorização de deslocamento da criança/estudante em veículo particular de integrante da equipe diretiva da Unidade de Ensino, em
casos de emergência médica, para atendimento na Unidade Básica de Saúde (UBS) ou no Hospital do município de Criciúma (anexo 4).
Os documentos supracitados devem ser entregues pelos pais ou responsáveis legais, de acordo com a data pré -estabelecida no quadro
de entregas de documentos (anexo 5).
4.5 Educação de Jovens e Adultos (EJA)
A Educação de Jovens e Adultos (EJA), p or meio deste Edital, abre matrícula para o ano letivo de 2024 , a ser aplicada nas escolas da Rede
Municipal com demanda para Educação de Jovens e Adultos (EJA).
De acordo com a Resolução nº 034/2020, aprovada pelo COMEC, a modalidade EJA na Rede Municipal de Ensino será organizada por
semestres letivos.
4.5.1 Rematrícula e Matrícula nova do 1º semestre
4.5.1.1 Rematrícula do 1º semestre
A rematrícula será realizada pelos coordenadores dos núcleos, mediante a confirmação do estudante maior de idade ou responsáveis dos
estudantes menores de idade, que, no ato da matrícula, deverão confirmar obrigatoriamente os dados pessoais do estudante.
Será obrigatório para a realização da rematrícula o número do CPF do estudante.
O período de realização da rematríc ula para os estudantes ocorrerá de 1 a 15 de novembro de 2023.
4.5.1.2 Matrícula nova do 1º semestre
A matrícula nova para a EJA ocorrerá entre os dias 16 a 30 de novembro de 2023 .
Parágrafo único: Serão aceitas matrículas novas, no primeiro semestre d e 2024, até 30 (trinta) dias após o início do semestre letivo.
4.5.2 Rematrícula e Matrícula nova do 2º semestre
4.5.2.1 Rematrícula do 2º semestre
A rematrícula na EJA ocorrerá entre os dias 26 de junho a 3 de julho de 2024 .
4.5.2.2 Matrícula nova do 2º semestre
A matrícula nova para a EJA ocorrerá entre os dias 3 a 14 de julho de 2024 .
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Parágrafo único: Serão aceitas matrículas novas, no segundo semestre de 2024, até 30 (trinta) dias após o início do semestre letivo.
4.5.3 Locais de Funcionamento
4.5.3.1 Escolas que possuem Atendimento para a Modalidade de EJA (Educação de Jovens e Adultos) na Rede Municipal de Criciúma
Escola Bairro Fases Horário de atendimento
EMEB Pe. Paulo Petruzzellis Pinheirinho 1ª a 9ª fase 18 às 22h
EMEB Profª. Lili Coelho Santa Luzia 1ª a 9ª fase 18 às 22h
EMEB Rubens de Arruda Ramos Jardim Maristela 1ª a 9ª fase 13 às 17h e 18 às 22h
* As escolas com demanda para a EJA podem procurar a Secretaria Municipal de Educação para a abertura de novas turmas.
4.5.4 A Educação de Jovens e Adultos (EJA)
A EJA será organizado da seguinte forma:
a) 1ª a 5ª fase - Anos Iniciais
b) 6ª a 9ª fase - Anos Finais
4.5.5 Composição das Turmas
Cada turma deverá ter, no mínimo, 15 (quinze) estudantes.
De acordo com o Art. 09 da Resolução nº 034/2020, aprovada pelo COMEC, “A oferta de turma descentralizada ou de núcleo poderá ser
encerrada a qualquer tempo, desde que comprovado o número de educandos insuficiente para mantê -las.
Parágrafo único. O encerramento não poderá gerar pr ejuízo aos educandos, os quais serão remanejados para outro núcleo ou turma
descentralizada, competindo ao governo do município a garantia do transporte escolar.”
4.5.6 Documentação para Matrícula Nova na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) n as escolas
O prazo de entrega dos documentos será definido no início do ano letivo de 2023. A secretaria da escola solicitará os seguint es
documentos:
a. Cópia impressa da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante;
b. Cópia impressa do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos pais ou responsáveis legais (para menores de 18 anos);
c. Cópia impressa do Cartão Nacional de Saúde - Sistema Único de Saúde (SUS) atualizado;
d. Cópia impressa do comprovante de residência atualizado;
e. Có pia impressa do histórico escolar comprovando a escolaridade;
f. Passaporte para estrangeiros;
g. Cópia da Carteira de Reservista (para homens).
4.5.7 Procedimentos de Matrícula Nova na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Conforme Lei munici pal nº 7.776, de 4 de setembro de 2020, o estudante com deficiência comprovada, por meio de laudo médico, terá
prioridade na matrícula da Unidade de Ensino mais próxima à sua residência, quando esta possuir vaga disponível.
A idade mínima para ingresso n a modalidade EJA (1ª a 9ª Fase / 1º a 9° ano do Ensino Fundamental) deverá ser de 15 (quinze) anos
completos.
A matrícula do estudante menor de 18 (dezoito) anos será realizada somente pelos pais ou responsáveis legais.
O coordenador e o secretário da escola serão responsabilizados caso seja detectada e/ou comprovada alguma irregularidade no processo
de matrícula (documentação, enturmação, idade do aluno inferior a 15 anos completos, número de estudantes, entre outras).
O coordenador da EJA e/ou o secretário da escola deverá/ão proceder a matrícula de estrangeiros, sem qualquer discriminação, mediante
apresentação dos documentos pessoais, para que todos os interessados tenham garantido o seu direito à matrícula, conforme Res olução
CEE/SC nº 052, de 12 de julho de 2016.
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5 DISPOSIÇÕES GERAIS
A Unidade de Ensino deverá, a partir do ato da matrícula, assegurar à comunidade acesso ao Regimento Único das Unidades de En sino
da Rede Municipal de Educação e ao Projeto Político Pedagógico (PPP).
A Unidade de Ensino ainda deverá ainda expedir as transferências solicitadas, na medida em que forem requeridas, tendo como prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
Os pais ou responsáveis legais, no ato da matrícula on -line, deverão informar obrigatoriamente o número do calçado e do uniforme
escolar da criança/estudante que corresponderá ao ano de 2024 .
A transferência de turno somente ocorrerá mediante solicitação dos pais ou responsáveis legais da criança ou do estudante, so b parecer
da direção e da coordenação pedagóg ica, mediante disponibilidade de vaga.
A Secretaria Municipal de Educação fará revisão das matrículas que não obedecerem aos critérios estabelecidos neste Edital,
promovendo, se necessário, ações administrativas e/ou judiciais.
O estudante que, no ato d a matrícula, deixar de apresentar algum documento ou comprovante necessário, terá o prazo de 30 (trinta)
dias para a sua apresentação, após o início do ano letivo.
Os casos omissos ou não previstos neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal d e Educação, baseada na legislação existente
e, em última instância, pelo COMEC.
Criciúma, 26 de setembro de 2023.
Celito Heinzen Cardoso - Secretário Municipal de Educação
ANEXOS
ANEXO 1
MATERIAIS ESCOLARES PERMITIDOS PARA O ANO LETIVO DE 2024
Materiais escolares
Apontador Jornal e revista para recorte
Borracha Lápis
Caderno de desenho grande Livro de literatura
Caderno grande Massinha de modelar
Caderno pequeno Minidicionário de língua portuguesa
Caixa de giz de cera Minidicionário de língua inglesa
Caixa de lápis de cor Pasta arquivo plástica com elástico
Calculadora simples Pasta catálogo
Caneta esferográfica Pacote de palito de picolé
Cola bastão Pincel chato
Cola branca Pincel redondo
Cola colorida Régua
Compasso Tesoura sem ponta
Conjunto de esquadros 30° e 45° graus Transferidor
Folha papel sulfite A4 (branca)
ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE PROPRIETÁRIO DE RESIDÊNCIA
Eu,_______________________________________________________, portador(a) do RG nº____________________ e do CPF
nº___________________declaro para os devidos fins e efeitos e comprovação de residência que
_____________________________________________________ (nome completo), portador do RG nº_________________ e do CPF
nº________________________, é residente e domicil iado no
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endereço:______________________________________________________________________________________________________
______________Criciúma/SC.
Declaro ainda estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “Omitir, em documento público ou particu lar, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” (Art. 299).
Por ser verdade, firmo o presente.
Criciúma, ____ / ____ / _______
_____________________________________
Assinatura do declarante
ANEXO 3
DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
Declaro para os devidos fins que eu, __________________________________________ ________________, portador(a) do RG
nº___________________ e CPF nº____________________________ trabalho por conta própria como
_______________________________ (especificar a atividade), sem vínculo empregatício de carteira assinada.
Declaro ainda estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” (Art. 299).
Por ser verdade, firmo o presente.
Criciúma, ____ / ____ / _______
_____________________________________
Assinatura do declarante
ANEXO 4
AUTORIZAÇÃO
Autorizo o deslocamento da criança/estudante _________________________________________________________________ em
veículo particular de integrante da equipe diretiva da Unidade de Ensino , em casos de emergência médica , para atendimento na
Unidade Básica de Saúde (UBS) ou no Hos pital do município de Criciúma.
Estou ciente que o deslocamento será realizado, apenas, após tentativas de contato com a família (e familiares autorizados) e nos casos
de indisponibilidade dos serviços de atendimento móvel, devidamente registrados no livr o de ocorrências da Unidade de Ensino.
Autorizo
Não autorizo
Nome completo do responsável: _______________________________________ __
CPF: _____._____._____ - ____
Assinatura: ___________________________
Observação: esta autorização é válida para o ano letivo de 2024.
Data: ______/______/______.
ANEXO 5
QUADRO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NO CEIM
Mês Data Turma
Novembro 20 e 21 Grupo Multi -A e Grupo Multi -B
Novembro 22 Grupo III
Novembro 23 Grupo IV
Novembro 24 Grupo V
Novembro 27 e 28 Grupo VI
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Quadro para entrega dos documentos nas escolas
Mês Data Turma
Novembro 20 e 21 Grupo Multi -B, Grupo Multi -C e Grupo V
Novembro 22 Grupo VI e 1 º Ano
Novembro 23 2º, 3º e 4º anos
Novembro 24 5º e 6ºanos
Novembro 27 e 28 7º, 8º, 9ºanos e EJA
Edital de Intimação
PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA
AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 9501 /2023 . Reclama nte: DEONIR FERNANDES . Reclamada: ELISANGELA ROSA .
Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 24 /10/2023 às 14h00min , na sede do PROC ON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 27 de setembro de 2023.
Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.
Resolução
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
RESOLUÇÃO CMS/003/GESTÃO2021/2023 – 2022
O Conselho Municipal de Saúde, neste ato, representado pelo seu Presidente Leandro Dias Machado , no uso de suas competências
regimentais e atribuições que a Lei Municipal Nº 6.541 de 16 de dezembro de 2014, e Regimento Interno deste Conselho, homologado
pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2021/2023 também homologado pelo DECRETO SG/ n° 1728/21 de 23
de dezembro de 2021, o confere, e com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011
– a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, considerando que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, Deliberativo das
Políticas Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao SUS :
RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar a alteração na representação da Entidade: JUDECRI Associação de Pessoas Com Deficiência da Região Sul de Santa
Catarina, com a alteração no numero 2 na letra “a” do DECRETO SG/nº 1728/21 de 23 de dezembro de 2021. Ficando da seguinte forma:
a) 2. Associação de Pessoas Com Deficiência Da Região Sul de Santa Catarina:
a.JUDECRI – Associação de Pessoas Com Deficiência Da Região Sul de Santa Catarina:
i.Titular - Rindalta das Graças de Oliveira;
1° Suplente – Lucia Francisca Duarte de Farias; 2° Suplente – Eloir Maria
Desta foram, tendo em vista o requerimento de substituição do membros da Entidade, requer -se a Substituição dos membros.
Certo de que a solicitação será atendida, agradecemos desde já.
Criciúma, 24 de Fevereiro de 2022.
LEANDRO DIAS MACHADO - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA/S
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30
30
Extratos de Contratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO DE CONTRATO Nº 200/PMC/2023
Concorrência nº 202/PMC/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado : MP EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Objetivo : senhor e legítimo possuidor do imóvel situado nesta cidade, localizado loteamento residencial La Vitória, descrito e caract erizado na
matrícula nº 142.909 do 1º Ofício do Registro de Imóveis - Criciúma -SC
Valor: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reai s).
Assinatura : 14/09/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: MURICI PERUCH
EXTRATO DE CONTRATO Nº 202/PMC/2023
Concorrência nº 202/PMC/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado : NSC ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
Objetivo : senhor e legítimo possuidor do imóvel situado nesta cidade, localizado Sol de Moroma – loteamento Divino, descrito e caracterizado
na matrícula nº 144.622 do 1º Ofício do Registro de Imóveis - Criciúma -SC
Valor: R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reai s)
Assinatura : 14/09/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: Nivaldo Luis Cunico
EXTRATO DE CONTRATO Nº 203/PMC/2023
Concorrência nº 202/PMC/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado : ANDRÉ MAURÍCIO SPADER
Objetivo : senhor e legítimo possuidor do imóvel situado nesta cidade, localizado loteamento Vila Cechinel 2, descrito e caracterizado na
matrícula nº 128.437 do 1º Ofício do Registro de Imóveis - Criciúma -SC
Valor: R$ 210.100,00 (Duzentos e dez mil, cem reais).
Assinatura : 14/09/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: ANDRÉ MAURÍCIO SPADER
EXTRATO DE CONTRATO Nº 205/PMC/2023
Concorrência nº 202/PMC/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado : ALOICIO JOÃO MOTA
Objetivo : senhor e legítimo possuidor do imóvel situado nesta cidade, localizado loteamento Possamai, descrito e caracterizado na mat rícula
nº 43.297do 1º Ofício do Registro de Imóveis - Criciúma -SC
Valor: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais)
Assinatura : 14/09/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: ALOICIO JOÃO MOTA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 206/PMC/2023
Dispensa de licitação nº 235/PMC/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado : ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA INDÚSTRIA CARBONÍFERA DE SANTA CATARINA - SATC
Objetivo : execução de serviços técnicos especializados na elaboração, SOB DEMANDA , de projetos ambientais, incluindo projeto de
Recuperação de área degradada (PRAD), relatório ambiental prévio (RAP), estudo ambiental simplificado(EAS), estudo de impacto ambiental
e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) e relatório de monitoramento ambiental
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Valor: R$ 1.274.005,00 (Um milhão duzentos e setenta e quatro mil e cinco reais).
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 19/09/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: FERNANDO LUIZ ZANCAN
EXTRATO DE CONTRATO Nº 207/PMC/2023
Tomada de Preços Nº 194/PMC/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado : CONSTRUÇÕES VITORIA LTDA
Objetivo : execução de forma contínua e sob demanda, de serviços de limpeza, desobstrução e manutenção do sistema de drenagem urbana,
das bocas de lobo, das caixas de ligação e dos poços de visita
Valor: R$ 624.000,00 (Seiscentos e vinte e quatro mil reais).
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 19/09/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: PEDRO ANTONIO MEDEIROS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 208/PMC/2023
Pregão Presencial Nº. 221/PMC/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado : SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA
Objetivo : prestação de serviços de implantação, remoção e manutenção de tachões, incluindo o fornecimento de materiais, para execução de
projetos de sinalização realizados pela Diretoria de Trânsito e Transportes do município de Criciúma/SC
Valor: R$ 291.000,00 (Duzentos e noventa e um mil reais).
Vigê ncia: 12 (doze) meses
Assinatura : 22/09/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: MARIANA PIRIH PERES DA SILVA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 209/PMC/2023
Dispensa de licitação Nº 237/PMC/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado : CONSTRUTORA NELGUI LTDA
Objetivo : contratação, em caráter emergencial, de empresa especializada para a recuperação, com remoção imediata de todo o revestimento
argamassado de teto e colocação de um novo em pvc do imóvel da escola EMEB José Cesário da Silva , rua Indaial, n° 203, bairro Nossa Senhora
da Salete, Criciúma/SC ,
Valor: R$383.978,64 (Trezentos e oitenta e três mil novecentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos),
Vigência: 180 (cento e oitenta) dias (prazo de execução + 120 dias)
Assinatura : 22/09/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: Nelson Guidi
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 223/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 673532)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ANALISADAS E CONFERIDAS PELA AREA TÉCNICA E ENCAMINHAMENTO PARA
HOMOLOGAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução do projeto de sinalização tátil de piso nos Terminais (Centro, Próspe ra
e Pinheirinho), no município de Criciúma -SC.
Às dezesseis horas, do dia vinte e sete, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações
e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para registro do recebimento das propostas de preços das empresas
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participantes, que foram analisadas e conferidas pelo quadro técnico da Secretaria de infraestrutura, Planejamento Mobilidade Urbana,
que emitiu parecer técnico nº 107/=NFRA/2023, datado de 27/09/2023, expedido pelo servidor Engº Hoão Paulo Casagrande da Rosa ,
Diretor de Operações de Obras, onde relatou que estavam corretas e atendem a planilha orçamentária oficial e que os preços unitários e
global propostos pela empresa primeira colocada SORELLA MATER=A=S DE CONSTRUÇÕES LTDA estão abaixo dos valores orçados
apresentados na planilha orçamentária oficial do município elabora da e assinada pelo Engº Tiago Rosso Urbano, do C.EGEO – Centro de
Engenharia e Geoprocessamento – UNESC, da empresa contratada FUCR= – Fundação Educacional de Criciúma, e, consequentemente,
dentro dos praticados no mercado da região , mantendo -se assim a cl assificação final:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º SORELLA MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA R$ 217.919,22
2º FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA R$ 251.143,04
3º NG3 CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA R$ 259.011,77
Observado a documentação das licitantes foi constatado que a empresa SORELLA MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA classificada em 1º
lugar, é registrada em regime de ME (Microempresa), portando, desta forma, as demais empresas não podem se beneficiar do dire ito de
preferência para contrataçã o, conforme disciplinado na Lei Complementar Nº. 123/2006. Portanto, desta forma, a Comissão por
unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa SORELLA MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA (classificada em 1º lugar) que
ofertou o preço global de R$ 217.919,22 (Duzentos e dezessete mil, novecentos e dezenove reais e vinte e dois centavos) . A Comissão
abre vista de todo o processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e prop ostas. Desta
forma, sugere ao Senhor Pr efeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo,
adjudicar os serviços a empresa vencedora. O parecer técnico acima referido faz parte integrante desta Ata como se nela estivesse
transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a reunião, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que será assinada pelos
membros da Comissão de Licitações . Sala de Licitações, (quarta -feira), aos vinte e sete do mês de setembro ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
Aviso d e Revogação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 200/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 675217)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , através da Comissão Permanente de Licitações, torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem
por objeto a Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de recuperação
do pavimento asfáltico e de mobilidade urbana (revitalização) da AVENIDA LUIZ LAZZARIN, localizada no bairro Vila Floresta, m unicípio
de Criciúma/SC. (OPERAÇÃO DE CRÉDITO: CONTRATO FONPLATA BRA -31/2021), por ter sido considerada FRACASSADA , co nforme
registro em Ata, nos termos do art. 49, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/ 93.
Paço Municipal Marcos Rovaris, aos 06 dias do mês de setembro de 2023.
KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)
Aviso d e Alteração
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/FMS/2023
(Processo Administrativo n.º 674292)
O MUNICÍ PIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o registro
de preços de serviços gráficos, para impressão de formulários personalizados, em atendimento a Rede Municipal de Saúde de
Criciúma/SC. Onde se dará a seguinte retificação;
Item 53 da Planilha Orçamentária:
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Onde se lê : “ Receituário de controle especial duas vias autocopiativo – 2ª. Via cor amarela; ”
Leia – se: “ Receituário de controle especial, 15x21cm , duas vias autocopiativo – 2ª. Via cor amarela ”
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação, ficam todos interessados notificados para os fins legais
e de direito, na forma da Lei.
PAÇO MUN=C=PAL “MARCOS ROVAR=S”, 27 DE SETEMBRO DE 2023.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE