Nº 3315 – Ano 14 quinta -feira, 21 de setembro de 2023
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Decreto s............................................................................................................................. ....................................... ....1
Edital de Convocação........................................ ..................................................................................................... .....18
Extratos de Contratos........................................................................................................ .......................... ............ ...23
Pauta de Julgamento................................................ ............................................................................................ ....... 32
Atas......................................................................................................................... .................................. ............... ...32
Atas de Registros de Preços........................................................................................................................ ......... ....... 34
Decreto s
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/Nº 2025/23, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023.
Revoga o item 71 do inciso IV do art.1º do Decreto nº 340/23, que alterou temporariamente a carga horária de Marcia da Rosa V ieira
Luca.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2036/22,
RESOLVE:
Art.1º Revogar, a partir de 08/09/2023, o item 71 do inciso IV do art.1º do Decreto nº 340/23, que alterou temporariamente a carga
horária de MARCIA DA ROSA VIEIRA LUCA , matrícula nº 56.964, Professor IV - Educação Infantil / 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental ,
lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 8 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/Nº 2027/23, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023.
Revoga a alínea “a” do inciso I do Decreto SE/nº 995/23, que alterou temporariamente a carga horária de Neiva Silva Jeronymo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Compleme ntar
nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2036/22,
RESOLVE:
Art.1º Revogar, a partir de 08/09/2023, a alínea “a” do inciso = do Decreto SE/nº 995/23, que alterou temporariamente a carga horári a
de NEIVA SILVA JERONYMO , matrícula nº 57 .020, Professor IV – Educação Infantil / 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, lotada na
Secretaria Municipal de Educação.
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?ndice
Nº 3315 – Ano 14 quinta -feira, 21 de setembro de 2023
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 8 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municípi o de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/nº 2036/23, de 11 de setembro de 2023.
Revoga o Decreto SE/nº 397/21, que designou Regiane Daros Paim Waltricke , Diretora da Rede Municipal de Ensino .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47 da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Revogar, a partir de 11 de setembro de 2023, os efeitos do Decreto SE/nº 397/21, de REGIA NE DAROS PAIM WALTRICKE, matrícula
nº 56.025, Professor IV, designada em 05/03/2021 para exercer a função de Diretora da EMEB Pe. Ludovico Cóccolo, Bairro São L uiz, com
carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/nº 2037/23, de 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Revoga o Decreto SG/nº 216/22, que de signou Milena Aparecida Fernandes , Diretora da Rede Municipal de Ensino .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47 da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Revog ar, a partir de 11 de setembro de 2023, os efeitos do Decreto SG/nº 216/22, de MILENA APARECIDA FERNANDES, matrículas
nº 54.604 e 55.398, Professor IV, designada em 04/02/2022 para exercer a função de Diretora da EMEB Linus João Rech, Bairro Paraíso,
com c arga horária de 40 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DEC RETO SE/Nº 2038/23, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Revoga o Decreto SE/nº 925/21, que designou Ana Cristina da Silva, na função de Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensi no.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de c onformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999
RESOLVE:
Art.1º Revogar, a partir de 11 de setembro de 2023, os efeitos do Decreto SE/nº 925/21, de ANA CRISTINA DA SILVA, matrícula nº 55.415,
Professor IV, designada em 07 /06/2021, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Pe. Ludovico Cóccolo, Bairro São Luiz, com
carga horária de 40 horas semanais.
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SG/Nº 2039/23, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera carga horária da função de Auxiliar de Direção ocupada por Ana Cristina dos Santos Pizzetti.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada , a partir de 11 de setembro de 2023, reduzindo às 40 horas para 20 horas, a carga horária da função de Auxiliar de
Direção ocupada por ANA CRISTINA DOS SANTOS PIZZETTI, matrícula nº 55.557 , Professor IV, designada em 03/03/2 023 pelo Decreto
SE/nº 567/23 para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Marechal Rondon, situada no Bairro Santa Catarina.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefei to do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/nº 2040/23, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Revoga o Decreto SE/nº 218/22, que designou Tallita da Rosa Vicente, na função de Secretária de Escola da Re de Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Revogar, a partir de 11 de setembro de 2023, os efeit os do Decreto SE/nº 218/22, de TALLITA DA ROCHA VICENTE, matrícula nº
56.058, Professor IV, designada em 04/02/2022 para a função de Secretária de Escola da EMEB Vilson Lalau, situada no Bairro C risto
Redentor, com carga horária de 40 horas semanais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 11 de setembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/Nº 2041/23, DE 11 DE SETEMBRO D E 2023.
Designa Tallita da Rocha Vicente, na função de Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complement ar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art.1º Designar TALLITA DA ROCHA VICENTE, matrícula nº 56.058, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer
a f unção de Auxiliar de Direção na EMEB Marechal Rondon, situada no Bairro Santa Catarina, a pa rtir de 11/09/2023, com carga horária
de 40 horas semanais.
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de setembro de 2023.
CLÉS IO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/Nº 2042/23, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Designa Joana Valeria Espindola Custodia, na função de Diretora da Rede Municipal de Ensin o.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º,
da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019,
RESOLVE:
Art.1º Des ignar JOANA VALERIA ESPINDOLA CUSTODIA , matrícula nº 55.588, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
para exercer a função de Diretora na EMEB Linus João Rech, situada no Bairro Paraíso, a partir de 11/09/2023, com carga horár ia de 40
hor as semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de setembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/Nº 2043/23, D E 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Designa Milena Aparecida Fernandes, na função de Diretora da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º,
da Lei Co mplementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019,
RESOLVE:
Art.1º Designar MILENA APARECIDA FERNANDES, matrículas nºs 54.604 e 55.398, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, para exercer a função de Diretora na EMEB Pe. Ludovico Cóccolo, Bairro São Luiz, a partir de 11/09/2023, com carga horária
de 40 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de setembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Mun icípio de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/nº 2044/23, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera carga horária temporária de Luciana Ouriques.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições leg ais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/2022, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a o
ano letivo de 2023,
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RESOLVE:
Art.1º Alterar, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2023, de 20 para 40 horas semanais, a partir de 11/09/2023, a carga
horária de trabalho de LUCIANA OURIQUES , matrícula nº 58.348, Professor III – Educação Infantil 1º ao 5º ano , lotada na Secretaria
Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/nº 20 45/23, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera carga horária temporária de Ranieli Alexandre Severino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/2022, que regulamenta alteração de carga horária temporária para o
ano letivo de 2023,
RESOLVE:
Art.1º Alterar, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2023, de 20 para 30 horas semanais , a partir de 11/09/2023, a carga
horária de trabalho de RANIELI ALEXANDRE SEVERINO, matrícula nº 58.346, Professor III – Educação Infantil 1º ao 5º ano , lotada na
Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.
Criciúma, 11 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/Nº 2046/23, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Revoga o Decreto SE/nº 1292/22, que designou Maria de Fatima Rodrigues Pasini, na função de Auxiliar de Direção da Rede Municipal de
Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Revogar, a partir de 11 de setembro de 2023, os efeitos do Decreto SE/nº 1292/22, de MARIA DE FATIMA RODRIGUES PASINI
matrícula nº 55.996, Professor IV, designada em 01/08/2022, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Caetan o Ronchi,
situada no Bairro São Defende, com carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
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DECRETO SE/Nº 2047/23, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Designa Maria de Fatima Rodrigues Pasini, na função de Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atrib uições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art.1º Designar MARIA DE FATIMA RODRIGUES PASIN I, matrícula nº 55.996, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Giácomo Búrigo, situada no Bairro Mãe Luzia, a pa rtir de 11/09/2023, com carga
horária de 40 horas semanais.
Art.2º Est e Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/Nº 2048/23, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Designa Anselmo Marcos Wiggers , na função de Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012 , de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art.1º Designar ANSELMO MARCOS WIGGERS , matrícula nº 57.457, Professor IV, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para
exercer a função de Auxi liar de Direção na EMEB Caetano Ronchi, situada no Bairro São Defende, a pa rtir de 11/09/2023, com carga
horária de 40 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Pref eito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/Nº 2073/23, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Revoga o item 1 do inciso I do Decreto nº 696/23, que alterou temporariamente a carga horária de Ana Paula Zeferino Dal Molin.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2036/22,
RESOLVE:
Art.1º Revogar, a partir d e 12/09/2023, o item 1 do inciso I do Decreto 696/23, que alterou temporariamente a carga horária de ANA
PAULA ZEFERINO DAL MOLIN , matrícula nº 58.025, Professor III – Educação Infantil / 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, lotada na
Secretaria Municipal d e Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 12 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
Nº 3315 – Ano 14 quinta -feira, 21 de setembro de 2023
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DECRETO SE/nº 2074/23, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera carga horária temporária de Ana Paula Zeferino Dal Molin.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, e
Considera ndo as disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/2022, que regulamenta alteração de carga horária temporária para o
ano letivo de 2023,
RESOLVE:
Art.1º Alterar, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2023, de 20 para 40 horas semanais, a part ir de 12/09/2023, a carga
horária de trabalho de ANA PAULA ZEFERINO DAL MOLIN , matrícula nº 58.025, Professor III – Educação Infantil / 1º ao 5º Ano do Ensino
Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na da ta de sua assinatura.
Criciúma, 12 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SG/nº 2124/23, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza a contratação de ca ndidatos, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legal mente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabe leceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporária de
excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a carência de pessoal pa ra execução da função pública
de professor, para a substituição do servidor efetivo afastado de suas atividades, nas hipóteses de licença à gestante e adot ante,
tratamento de saúde, quando superior a 15 dias, por motivo de doença em pessoa da família do se rvidor, quando superior a 15 dias e
readaptação, conforme preceitua o Art. 2°, §1º, IV, alíneas a, b, c e d da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de profissional em decorrência de
subs tituição ao titular indicado para o desempenho das funções de confiança (orientador), diretor de escola, auxiliar de direção,
secretário de escola e conforme preceitua o art. 2º, §1º, VII alínea a, da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 6.856/ 2017, que permite a contratação de pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado e
conforme justificativa que instrui o Processo Administrativo nº. 679700, de 20/09/2023.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação de 3 (três) candidatos aprovados n o Processo Seletivo Simplificado Edital Nº. 08/2022, para o exercício
da função temporária de professor nas Unidades de Ensino, observando a rigorosa ordem de classificação.
Art.2° Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal n° 6856, de 09 d e março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 21 de setembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
LCL
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DECRETO SG/nº 2127 /23, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 .
Aprova o Estatuto da Fundação Educacional de Criciúma - FUCRI
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o Estatuto da Fundação Educacional de Criciúma – FUCRI, que a este acompanha, aprovado pela Resolução 38/2023
e homologado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto en tra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma , 21 de setembro de 2023 .
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
ACFS
ESTATUTO DA FUNDAÇÃ O EDUCACIONAL DE CRICIÚMA – FUCRI
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art.1º A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA, aqui denominada simplesmente FUCRI, instituída pela Lei Municipal número 697, de
22 de junho e 1968, com sua legislação consolidada pela Lei Municipal número 2.879 de 15 de outubro de 1993, com sede e foro na
Comarca de Criciúma, Estado de Santa Catarina, entidade de fins não lucrativos, de finalidade filantrópica, é uma pessoa jurídica de direito
privado, se rege pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente.
Art.2º A duração da FUCRI é por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E MEIOS DE AÇÃO
Art.3º A FUCRI tem por finalidade:
I-manter a Universidade do Extremo Sul Catarinense , neste Estatuto denominada UNESC.
II-criar, organizar e manter estabelecimentos de ensino em todos os níveis.
III-restar assistência social à comunidade, inclusive mediante serviços na área da saúde.
IV- Promover a divulgação de assuntos de natureza educa cional, técnica, científica e cultural.
V-promover a ética, a cidadania, a democracia e os direitos humanos.
VI-criar, organizar e manter entidades que possam servir de campo de estágio aos acadêmicos.
VII -gerar, transferir e aplicar tecnologias, das diver sas áreas de conhecimento para a sociedade.
VIII -promover integração com a comunidade por meio de atividades de extensão, de forma articulada com o ensino e a pesquisa.
IX-realizar a editoração, incluindo a revisão, comercialização e demais procedimentos, de obras que divulguem a produção científica e
cultural produzida no meio acadêmico da própria instituição, de demais instituições de ensino superior, ou ainda estudos de membro da
comunidade regional e editorado com a chancela da Universidade.
X- apoiar, incentivar e divulgar a arte, a cultura, o esporte e o lazer.
XI-promover o desenvolvimento da ciência, saúde, tecnologia e inovação nas diversas áreas de conhecimento.
XII -promover a saúde da população pelo atendimento médico, hospitalar, ambulatorial e f armacológico.
Art.4º como meio de ação para atingir suas finalidades, a FUCRI:
I-aplica suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual resultado operacional, integralmente, no território nacional e na manu tenção e
no desenvolvimento de seus objetivos ins titucionais.
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II-aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.
III-não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações, ou parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, sob nenhuma forma.
IV-não percebe seus diretores, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou
indiretamente, por qualquer forma ou título, pelo exercício de suas funções, exceto nas hipóteses previstas no parecer n. 639/96, do
minis tro da previdência e assistência social, publicado no diário oficial da união n. 191, de 01/10/1996, p. 19.620.
V-não aplica os recursos patrimoniais em ações, cotas ou obrigações da entidade instituidora, assim compreendidas as pessoas físicas ou
jurídica s que contribuem financeiramente para mantença da instituição, ainda que não majoritariamente, além de empresas ou entidades
de algum modo vinculadas à entidade instituidora, não podendo também os recursos ser empregados, ainda que indiretamente, na
remune ração dos instituidores ou ficar sob custódia ou gestão destes.
VI-mantém escrituração de suas receitas, despesas e demonstrações contábeis pertinentes, em livros revestidos de formalidades capazes
de assegurar sua exatidão.
VII -constitui parcerias com ent idades públicas ou privadas de objetivos afins, voltadas ao desenvolvimento de projetos que visem o
alcance das finalidades institucionais, podendo, para tanto, administrar unidades e/ou gerenciar atividades, instituir ou participar da
composição de novas pessoas jurídicas.
VIII -associar -se ou tornar -se sócia de empreendimentos legalmente constituídos, desde que com a mesma finalidade da fundação, em
qualquer dos regimes e modalidades lícitos previstos na legislação brasileira, inclusive sob a forma de asso ciação ou sociedade, gerando
recursos, sob as diversas formas remuneratórias previstas no direito societário, para aplicação no cumprimento de seus fins, condicionada
à prévia manifestação do ministério público.
IX-mantém devidamente autenticados, escritur ados e registrados no registro civil das pessoas jurídicas e em outros órgãos competentes,
os atos constitutivos da fundação, os livros, as respectivas transcrições e anotações de atas de reuniões e sessões, de pareceres de cada
um dos órgãos colegiados e de presença dos respectivos integrantes, os livros de contabilidade e outros que forem exigidos pela legislação
específica e os pareceres e decisões da promotoria de justiça que lhes dizem respeito.
§1º Para a realização de contratos ou acordos, a limitaçã o financeira dos recursos investidos pela fucri será correspondente a um
percentual inferior a 70% (setenta por cento) do seu patrimônio líquido, sendo exigida a aprovação prévia dos conselhos de administração
da fucri para aqueles com percentual superior a 50% (cinquenta por cento) do patrimônio líquido da fundação.
§2º Para fins do disposto no inciso vii deste artigo, a instituição ou participação da composição de novas pessoas jurídicas, está
condicionada à prévia manifestação do ministério público.
§3º Caso ocorra a associação prevista no inciso viii, a limitação financeira dos valores investidos pela fundação será correspondente a um
percentual inferior a 50% (cinquenta por cento) do patrimônio líquido da fundação.
Art.5º A FUCRI , mediante convênio, po derá administrar instituições cujas atividades se enquadrem nas suas finalidades estatutárias,
mesmo que pertençam a outras pessoas, físicas ou jurídicas.
Art. 6º A FUCRI poderá criar novas unidades de ensino, integrando -as às existentes, desmembrando -as, agrupando -as ou extinguindo -as
para atender às exigências do desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços, ou alterar -lhes os
nomes e as finalidades, observada a legislação em vigor, condicionada à prévia manifestaçã o do ministério público.
Art.7º para a consecução de seus objetivos, a fucri poderá:
I-celebrar atos de naturezas diversas, com entidades de direito público ou privado, sejam elas nacionais ou internacionais.
II-instituir atividades de rádio difusão de so m e/ou imagem, tais como: rádio comunitária ou universitária, webradio, tv educativa, webtv.
III-criar e gerenciar organismos e instituições que venham a contribuir para a consecução dos objetivos.
IV-editar e comercializar livros, revistas, apostilas, mat erial audiovisual e de tecnologia de informação com fins exclusivamente de
divulgação institucional, cultural, científica e didático -pedagógica.
Art. 8º A FUCRI gozará de autonomia financeira e patrimonial, administrativa e disciplinar previstas em lei, ne ste estatuto e regulamentada
por regimento ou atos normativos.
§1º A autonomia administrativa da fucri consiste na faculdade de:
I-reformar este estatuto.
II-dispor, sobre pessoal docente e técnico -administrativo da fucri e das instituições mantidas, esta belecendo normas para admissão,
remuneração, promoção, movimentação e dispensa, de acordo com o solicitado pelo dirigente das unidades mantidas.
III-criar e organizar programas de voluntariados em atividades compatíveis com os objetivos institucionais, não tendo, estes, vínculo
empregatício nos termos da lei.
IV-escolher seu diretor presidente e seu vice -diretor presidente.
V-criar novas instituições a serem por ela mantidas, condicionada à prévia autorização expressa do ministério público.
§2º A autonomia financeira da fucri compreende a competência para:
I-administrar e dispor de seu patrimônio.
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II-aceitar subvenções, doações e legados, bem como buscar a cooperação financeira, mediante convênios ou contratos, com pessoas ou
entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
III-planejar, elaborar e executar o seu orçamento.
IV-aprovar o orçamento e a prestação de contas anual de suas mantidas.
Art.9º são atividades da fundação por meio de suas mantidas:
I-a oferta de cursos, em todos os níveis, presencial ou a distância, bem como todas as demais atividades decorrentes.
II-o desenvolvimento da pesquisa, relacionada ao ensino e à extensão, para fins educacionais, científicos, tecnológicos ou de prestação
de serviços, com recursos próprios, públicos ou privados.
III-a realização de atividades de extensão, articulada ao ensino e à pesquisa, de caráter artístico, educativo, social, cultural, esportivo, de
lazer e de saúde.
IV-a prestação de serviços, tais como: oferta de cursos livres, realização de pe squisas, elaboração e execução de projetos, consultorias,
análises laboratoriais, concursos, eventos, campeonatos e demais serviços especializados.
V-divulgar e propagar as produções científicas e culturais, inclusive por meio da editoração, publicação e comercialização de suas obras.
VI-a concessão de bolsas de estudos ou oferta de programas de permanência aos acadêmicos bolsistas.
VII -fomentar e gerir parque científico tecnológico, visando a excelência no ensino, na pesquisa, na prestação de serviços e na inovação.
VIII -incentivar a aplicação da inovação tecnológica por quaisquer meios a seu alcance.
IX-a disponibilização de atendimentos à comunidade regional, tais como: área jurídica e da saúde.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS
Art.10 . A FUCRI pod e possuir, a título de propriedade, ou de usufruto, todos os bens móveis e imóveis necessários à realização de seus
fins, bem como exercer prestação remunerada de serviços visando a sua finalidade.
Art.11 . O patrimônio da FUCRI é formado por:
I-bens móvei s, imóveis, instalações, títulos e direitos registrados ou cadastrados em seu nome, bem como os que, de qualquer forma vier
possuir ou deter a posse; obras de arte, ou outros objetos de valor histórico e/ou comercial sob a guarda dos seus diretores ou
cons elheiros.
II- bens móveis, imóveis, instalações, títulos e direitos que lhe forem transferidos em caráter definitivo por pessoas físicas ou jurídicas,
públicas ou privadas.
III-doações, heranças ou legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou priva das.
IV-fundos especiais, pelos saldos dos exercícios financeiros que forem transferidos para a conta patrimonial.
V-propriedade intelectual, marcas e patentes.
VI-autorizações governamentais para funcionamento de suas unidades educacionais, projetos e emp reendimentos.
VII -bens e direitos resultantes de rendas patrimoniais.
VIII -recursos financeiros oriundos de instituições nacionais ou internacionais para viabilizar a concretização de suas finalidades.
IX-dotações orçamentárias oriundas de orçamentos públi cos, decorrentes de co - participação em programas, ou atividades com objetivos
afins.
Parágrafo único . Os bens permanentes considerados desnecessários à consecução de seus objetivos só poderão ser vendidos,
permutados ou doados, mediante autorização do Co nselho Fiscal da FUCRI e pedido de alvará judicial com a manifestação do Promotor
de Justiça Curador das Fundações.
Art.12 . Os recursos da FUCRI são constituídos de:
I-anuidades, semestralidades, mensalidades e taxas pagas pelos alunos das instituições de ensino mantidas pela fucri.
II-rendas provenientes de seus bens ou da contribuição ou contraprestação de serviços que venha a prestar.
III-auxílios e subvenções que venham a ser lhe concedidos por entidades de direito público ou privado de qualquer nature za, entidades
religiosas, associações em geral, ou de pessoas físicas ou jurídicas.
IV-auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos pelos governos federal, estadual e municipal ou
organismo de cooperação nacional e inter nacional.
V-produto de juros e rendimentos de depósitos bancários e outras rendas.
VI-produto da venda de bens patrimoniais desnecessários a seus serviços.
VII -contribuições, doações e legados e outros recursos que conseguir a qualquer título, incluindo de conselheiros, cooperadores,
benfeitores e amigos.
VIII -receita oriunda de organismos geridos pela fucri.
IX-dotações orçamentárias e dos saldos de resultados financeiros de suas operações.
X-descobertas científicas e da produção e propriedade intelectual, cultural, artística, esportiva e tecnológica.
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XI-financiamento e contribuições oriundas de convênios ou acordos.
XII -outras receitas provenientes de suas atividades.
§1º A FUCRI prestará conta aos órgãos públicos dos recursos por eles repassados.
§2º Dev e ficar garantida no orçamento, a cobertura para o custo operacional do ensino por meio dos recursos provenientes da alínea I
do caput .
Art.13 . O patrimônio e as rendas da FUCRI são aplicados somente na consecução de seus objetivos e finalidades.
Parágra fo único . A exploração comercial de seu patrimônio ou de suas receitas não desvirtua o preceito contido no caput deste artigo.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DA FUCRI
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Art.14 . São Órgãos da Administração da FUCRI:
I-Cons elho Fiscal.
II-Conselho Superior de Administração.
III-Diretoria Executiva.
§1º É vedada a investidura pela mesma pessoa em cargos de órgãos distintos da fundação.
§2º É vedado aos integrantes dos Conselhos, sejam eles representantes de empresas e entid ades, funcionários ou membros da Diretoria
Executiva da FUCRI, efetuarem negócios de qualquer natureza com a fundação, direta ou indiretamente, salvo após autorização prévia e
fundamentada do Ministério Público e do Conselho Superior de Administração.
§3º É vedado aos integrantes dos Conselhos ou membros da Diretoria Executiva da FUCRI, receber qualquer remuneração em razão do
exercício de cargos na diretoria ou conselho, bem como a percepção de lucros, bonificações ou vantagens auferidas, mediante o exer cício
de suas atividades, sob nenhuma forma ou pretexto.
Seção I
DAS NORMAS GERAIS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art.15 . A convocação de qualquer órgão colegiado deliberativo da FUCRI compete, ordinariamente, a seu Presidente, a cada semestre,
que o convoca também, extraordinariamente, por iniciativa própria, ou a requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus
componentes.
Art.16 . A convocação será feita por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis e apresentará os assuntos da pauta da
reunião.
§1º Deverá ser cientificado o Curador das Fundações, com a mesma antecedência garantida aos membros dos órgãos colegiados, sobre
as datas das assembleias e reuniões colegiadas dos órgãos da fundação, a fim de que o Promotor de Justiç a possa comparecer a tais atos,
caso entenda pertinente.
§2º Em caso de urgência, o prazo poderá ser reduzido, ficando a ordem do dia restrita ao assunto considerado urgente e justificar -se-á o
motivo.
Art.17 . Ressalvados os casos expressamente mencionad os neste Estatuto, os órgãos colegiados deliberativos decidirão por maioria
simples de votos dos presentes.
§1º As reuniões serão instaladas e terão prosseguimento com maioria absoluta de seus membros.
§2º A ausência de determinada classe de representante s não impede o funcionamento do Colegiado.
§3º As sessões de caráter solene realizar -se-ão com qualquer número.
§4º O pedido de vista será analisado pelo órgão colegiado acerca de sua concessão e prazo, que devem ser definidos na própria reunião;
o defer imento do pleito impõe ao requerente o dever de apresentar o voto -vista, devidamente fundamentado.
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§5º O regime de urgência impedirá concessão de vista, a não ser para exame do processo no recinto do plenário, no decorrer da própria
reunião.
§6º A partic ipação nas reuniões dos órgãos colegiados será exclusiva de seus membros, exceto deliberação em contrário para cada caso.
§7º O Presidente do Colegiado poderá convocar a presença de pessoas que não integram o Colegiado, para tratar de assuntos específicos
ou prestar esclarecimentos, vedado, porém, o direito de voto.
Art.18 . O comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade institucional dos
representantes.
§1º Perderá o mandato aquele que, sem causa justifica da, faltar a mais de três reuniões consecutivas, ou a cinco alternadas, ou tiver
sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade dos objetivos da FUCRI.
§2º São inelegíveis como representantes de docentes, alunos e técnico - administrativos:
I-os docentes do quadro especial.
II-os docentes e os técnicos -administrativos que não estejam em pleno exercício de suas funções.
III-os discentes que não estejam cursando no mínimo em 12 (doze) créditos.
§3º É vedado o exercício cumulativo de representaç ão, bem como de mandato em mais de um órgão colegiado deliberativo da FUCRI,
ressalvado o dos membros natos e/ou representantes indicados de um Conselho a outro.
Seção II
Do Conselho Fiscal
Art.19 . O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização econômico -finan ceiro da FUCRI será constituído pelos seguintes membros efetivos:
I-por 01 (um) representante do Poder Executivo do Município de Criciúma.
II-por 01 (um) representante do Poder Legislativo do Município de Criciúma.
III-por 03 (três) representantes da comun idade do Município de Criciúma sendo um do setor cultural, um do setor empresarial e um da
classe trabalhadora, indicados pelas entidades credenciadas pelo Conselho Fiscal.
IV-por 01 (um) representante dos docentes da UNESC indicado pela Associação de Prof essores e Funcionários da FUCRI.
V-por 01 (um) representante dos demais docentes das outras Instituições de Ensino mantidas pela FUCRI.
VI-por 01 (um) representante do corpo técnico -administrativo da UNESC indicado pela Associação de Professores e Funcioná rios da FUCRI.
VII -por 01 (um) representante discente da UNESC indicado pelo Diretório Central dos Estudantes, DCE.
VIII -por 01 (um) cidadão residente no Município de Criciúma, em pleno exercício dos seus direitos políticos, plenamente capaz, com
reputação ilibada, sem qualquer vínculo com outras instituições de ensino, a ser eleito pelos membros do Conselho Fiscal na iminência
do término dos seus respectivos mandatos.
§1º A Presidência e todos os membros representantes, assim como seus suplentes, serão indicados para um mandato de 02 (dois) anos,
limitado a 01 (uma) recondução.
§2º O Presidente do Conselho Fiscal e seu Vice -Presidente, que o substitui nos impedimentos, serão eleitos em reunião dentre os
membros efetivos do órgão, não podendo, os mesmos, serem membros dirigentes, docentes, técnico -administrativos, ou alunos de
nenhuma instituição mantida pela FUCRI.
§3º Os representantes, assim como os suplentes, serão indicados pelos órgãos executivos máximos da respectiva entidade.
§4º O Presidente terá , além do seu, o voto de qualidade, no caso de empate.
§5º Somente a vacância no cargo no Conselho Fiscal, influi na determinação do quórum do órgão.
§6º A eleição do membro que se refere o inciso VIII será regulamentada por ato do Conselho Fiscal.
Art.2 0. Compete ao Conselho Fiscal:
I-dar parecer ao Conselho Superior de Administração sobre:
a) proposta orçamentária anual da FUCRI e das Entidades por ela mantidas, ou administradas.
b)propostas orçamentárias plurianuais.
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c) prestação de contas da Administração da FUCRI enviadas por seu Diretor Presidente.
d) remuneração atribuída aos cargos da administração das Entidades Mantidas pela FUCRI e de seus órgãos de apoio.
e) alienação de bens imóveis.
f) inquérito administrativo e disciplinar da FUCRI e seus resultados.
g) alteraçõ es deste Estatuto.
I-autorizar:
a) as operações de crédito asseguradas por garantia real.
b) a realização de investimentos globais de montante superior a 10% (dez por cento) do orçamento semestral da FUCRI.
c) a venda, permuta ou doação dos bens permanentes consid erados desnecessários à consecução dos objetivos da FUCRI, condicionada
a pedido de alvará judicial com a manifestação do Promotor de Justiça Curador das Fundações.
§1º Para rejeição das decisões do Conselho Fiscal, será exigido o voto de 2/3 (dois terços ) dos membros efetivos do Conselho Superior de
Administração da FUCRI.
§2º As decisões do Conselho Fiscal serão formalizadas por meio de pareceres, resoluções ou portarias.
Seção III
Do Conselho Superior de Administração
Art. 21 . O Conselho Superior de Ad ministração, CSA, órgão máximo e soberano de deliberação em assuntos e políticas administrativas da
FUCRI, será constituído pelos seguintes membros efetivos:
I - pelo Diretor Presidente da FUCRI.
II - pelo Vice -Diretor Presidente da FUCRI.
III - por 03 (três) Pró -Reitore s da UNESC.
IV - por 01 (um) responsável de cada entidade mantida, quando houver.
V - por 04 (quatro) Diretores das Unidades Acadêmicas da UNESC.
VI - por 02 (dois) representantes discentes indicados pelo DCE da UNESC.
VII - por 01 (um) representante da Associação dos Municíp ios da Região Carbonífera, AMREC.
VIII - por 01 (um) representante da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense, AMESC.
IX - por 01 (um) representante da Associação Empresarial de Criciúma, ACIC.
X - por 01 (um) representante da Prefeitura Municipal de Criciúma .
XI - por 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino de Criciúma.
XII - por 01 (um) representante do Conselho Fiscal, que não seja membro das entidades mantidas.
XIII - por 01 (um) representante do Conselho Universitário da UNESC.
XIV - por 01 (um) representa nte do corpo docente da FUCRI, indicado pela Associação de Professores e Funcionários da FUCRI.
XV - por 01 (um) representante do corpo técnico -administrativo da FUCRI, indicado pela Associação de Professores e Funcionários da
FUCRI.
XVI - por 01 (um) cidadão residen te no Município de Criciúma, em pleno exercício dos seus direitos políticos, plenamente capaz, com
reputação ilibada, sem qualquer vínculo com outras instituições de ensino, a ser eleito pelos membros do Conselho Superior de
Administração na iminência do t érmino dos seus respectivos mandatos.
§1º Todos os membros representantes, assim como seus suplentes, serão indicados para um mandato de 02 (dois) anos, limitado a 01
(uma) recondução.
§2º Os representantes aos quais se referem os incisos VI a X serão indicados pelos órgãos executivos máximos da respectiva Entidade.
§3º O Presidente e o Vice -Presidente do Conselho Superior de Administração serão eleitos por seus membros, na primeira assembleia, a
ser realizada no início dos respectivos mandatos de seus membros.
§4º A eleição do membro que se refere o inciso XVI será regulamentada por ato do Conselho Superior de Administração.
Art.22 . Compete ao Conselho Superior de Administração:
examinar, discutir e aprovar:
a) O Estatuto da FUCRI e respectiva reforma.
b) O Estatuto, o Regimento Geral e os ordenamentos e respectivas reformas das entidades mantidas pela FUCRI, no que é pertinente.
c) O Planejamento Estratégico e o Plano de Desenvolvimento e Expansão da FUCRI e suas políticas gerais, propostos pela Diretoria
Execu tiva.
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d) A criação, alteração ou extinção de estabelecimentos mantidos para atender às exigências do desenvolvimento das atividades de
ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços, ou alterar -lhes os nomes e as finalidades, observada a legislação em vig or.
e) A dissolução da FUCRI, como disposto em artigo próprio.
f) O orçamento anual e orçamento plurianual de investimentos da FUCRI e das entidades por ela mantidas, ou administradas.
g) O plano de carreira e classificação de cargos e salários, quadro de pessoal do corpo técnico -administrativo e docente das entidades por
ela mantidas ou administradas, bem como suas alterações.
h) O Relatório Anual de Atividades da FUCRI e das entidades por ela mantidas, ou administradas.
i) O Balanço Geral da FUCRI, após parecer do Conse lho Fiscal.
j) A aceitação de doações e legados, aquisição e alienação de bens imóveis.
k)A venda, a permuta, ou doação dos bens imóveis considerados desnecessários à consecução dos objetivos da FUCRI, após autoriza ção
do Conselho Fiscal.
II - estabelecer normas e diretrizes gerais relacionadas à Administração da FUCRI e das entidades por ela mantidas, ou administradas.
III - supervisionar a avaliação das atividades da FUCRI e das entidades por ela mantidas, ou administradas.
IV - aprovar as tabelas de custos, mensalidades, semestralidades e anuidades escolares dos cursos de educação básica, educação
profissional técnica de nível médio e superior nos cursos de graduação e pós -graduação stricto sensu , das entidades mantidas ou
administradas, garantida a cobertura mínima do custo dos serviços.
V - promover inquérito administrativo ou disciplinar em sua área de competência.
VI - conhecer e deliberar sobre outras matérias de interesse da FUCRI e decidir sobre casos omissos nos ordenamentos legais da FUCR I,
naquilo que envolver a aplicação, o uso de recursos materiais e financeiros, bem como o cumprimento das finalidades da FUCRI.
VII - cumprir e fazer cumprir seu Estatuto/Regimento/contratos de seus estabelecimentos mantidos.
§1º Os itens “a”, “d” e “e” do inciso primeiro necessitam da aprovação d e 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Superior de
Administração.
§2º Especialmente com relação à criação de estabelecimentos mantidos, prevista no item “d” do inciso primeiro, fica condicionada à
prévia autorização expressa do Ministério Público .
§3ºAs decisões do Conselho Superior de Administração serão formalizadas através de resolução e portaria.
Seção IV
Da Diretoria Executiva
Art.23 . À Diretoria Executiva como órgão executivo superior, cabe a coordenação, a fiscalização e a superintendência da FUCRI e das
entidades por ela mantidas ou administradas.
Art. 24 . A Diretoria Executiva é exercida por um Diretor Presidente e Vice -Diretor Presidente, eleitos nos termos do presente Estatuto,
para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 02 (duas) recond uções.
Subseção I
Da Eleição para Diretor Presidente e Vice -Diretor Presidente
Art.25 . São considerados cargos eletivos pelo voto direto e secreto, os de Diretor Presidente e Vice -Diretor Presidente da FUCRI.
§1º Os candidatos ao cargo de Diretor Presid ente serão registrados e concorrerão na mesma chapa com o respectivo Vice -Diretor
Presidente.
§2º São elegíveis aos cargos de Diretor Presidente e Vice -Diretor Presidente, docentes integrantes do quadro regular da UNESC e que
atendam aos seguintes requisi tos.
I - manter vínculo empregatício mínimo de 05 (cinco) anos na FUCRI até a data de inscrição.
II - possuir disponibilidade de trabalho em dedicação exclusiva.
§3º São inelegíveis os que foram condenados, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes dolosos contra a vida, os
costumes, o patrimônio e a administração pública.
§4º A data das eleições e a posse dos eleitos serão definidas pelo Conselho Superior de Administração da FUCRI, mediante proposta do
Conselho Universitário da UNESC.
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§5º Caberá a o Conselho Universitário da UNESC propor o regulamento do Processo Eleitoral para parecer do Conselho Fiscal e posterior
aprovação do Conselho Superior de Administração da FUCRI.
§6º São eleitores com direito a voto nas eleições aos cargos de Administraçã o Superior da FUCRI:
I - os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação, sequenciais de formação específica, pós -graduação e no Colégio UNESC,
com idade superior a 16 (dezesseis) anos.
II - os docentes e técnicos -administrativos que estejam em exercíci o na FUCRI ou em suas mantidas.
III - os docentes e técnico -administrativos licenciados de acordo com especificação das normas eleitorais.
Art.26 . O Diretor Presidente e Vice -Diretor Presidente poderão ser destituídos de suas funções, após inquérito administrat ivo ou
disciplinar, por proposta do Conselho Superior de Administração ou do Conselho Fiscal da FUCRI, sendo esse último o responsável pela
aprovação em última instância.
§1º O Diretor Presidente será substituído, nas faltas, ou nos seus impedimentos, pel o Vice -Diretor Presidente.
§2º Nas faltas ou impedimentos simultâneos do Diretor Presidente e Vice -Diretor Presidente, a substituição será feita pelo Presidente e
pelo membro mais velho do Conselho Fiscal, respectivamente.
§3º No impedimento definitivo d e ambos, ou vacância permanente dos cargos, a FUCRI promoverá, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, a realização de novas eleições.
§4º Durante o período de 60 (sessenta) dias em que ocorrerão novas eleições, assumirá as funções de Diretor Presidente e Vice -Diretor
Presidente o Presidente do Conselho Fiscal.
§5º Na falta ou impedimento definitivo do Vice -Diretor Presidente, não serão realizadas novas eleições para provimento do respectivo
cargo.
Subseção II
Das Atribuições da Diretoria Executiva
Art.27 . Compete ao Diretor Presidente:
I - dirigir e administrar a FUCRI, inclusive a gestão ordinária, com plenos poderes para praticar todos os atos concernentes aos fins da
entidade, de acordo com o presente Estatuto.
II - representar a FUCRI ou promover -lhe a rep resentação em juízo ou fora dele.
III - firmar contratos e convênios.
IV - conferir títulos honoríficos aprovados pelo Conselho Superior de Administração.
V - baixar atos normativos e resoluções decorrentes das decisões do Conselho Superior de Administração.
VI - sustar atos ou cumprimentos de quaisquer normas que lhe pareçam contrárias aos interesses da FUCRI, ou das entidades mantidas
ou administradas, ou infringentes das normas que as regem, submetendo sua decisão à apreciação e julgamento do Conselho Superior
de Administra ção.
VII - encaminhar ao Conselho Fiscal para parecer:
a) Proposta orçamentária anual da FUCRI e das Entidades por ela mantidas, ou administradas.
b) Propostas orçamentárias plurianuais.
c) Prestação de contas da Administração da FUCRI.
d) Remuneração atribuída aos cargos da administração das Entidades Mantidas pela FUCRI e de seus órgãos de apoio.
e) Alienação de bens imóveis.
f) Inquérito administrativo e disciplinar da FUCRI e seus resultados.
g) Alterações deste Estatuto.
VIII - Encaminhar ao Conselho Fiscal para autorização:
a) As operaçõ es de crédito asseguradas por garantia real.
b) A realização de investimentos globais de montante superior a 10% (dez porcento) do orçamento semestral da FUCRI.
c) A venda, a permuta ou doação dos bens imóveis considerados desnecessários à consecução dos objetiv os da FUCRI.
IX - submeter ao Conselho Superior de Administração todos os processos e documentos previstos para análise, parecer e aprovação desse
Conselho, incluindo as representações e recursos, e o relatório anual de atividades a ser posteriormente encaminha do às instâncias legais
cabíveis.
X - exercer o poder disciplinar na forma deste Estatuto.
XI - decidir ad referendum do Conselho Superior de Administração, assuntos de caráter urgente, de competência deste Conselho.
XII - propor ao Conselho Superior de Administração a reforma do Estatuto da FUCRI.
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XIII - exercer todas as atribuições inerentes ao cargo ou decorrentes de decisão do Conselho Superior de Administração.
XIV - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, bem como emitir e endossar cheques e ordens bancárias, assinando co m seus
procuradores devidamente constituídos, conjuntamente com o Vice -Diretor Presidente, ou outros procuradores designados, em nome
da FUCRI.
XV - receber, em nome da FUCRI, por si ou seus procuradores devidamente constituídos, doações de pessoas físicas ou j urídicas, bem
como verbas de entidades públicas, nacionais e internacionais, após autorização do Conselho competente.
XVI - firmar, por si ou por seus procuradores, convênios ou outros compromissos entre a FUCRI e entidades públicas ou privadas, nacionais
ou est rangeiras.
XV II - apreciar e aprovar os Balancetes Financeiros mensais da FUCRI.
XVIII - interpretar os dispositivos estatutários e resolver os casos omissos, de conformidade com as leis específicas que regem o assunto.
XVIV - encaminhar ao Conselho Superior de Administração os pedidos de mudanças orçamentárias da FUCRI.
XX - Supervisionar e acompanhar as atividades e processos que envolvam a FUCRI e/ou as unidades mantidas.
XXI - rubricar todos os livros dos poderes da FUCRI, zelando pela guarda e conservação dos mesmos.
XXII - exercer o voto de desempate nos Conselhos que presidir.
XXIII - constituir advogados, designar mandatários, nomear procuradores e outros, para representá -lo nos atos de sua estrita
competência.
XXIV - propor ao Conselho Superior de Administração cargos, funções, órgãos e comissões da FUC RI, incluindo as respectivas
competências e nomear os titulares.
XXV - propor ao Conselho Superior de Administração as tabelas de taxas, custos, mensalidades, semestralidades e anuidades escolares,
garantida a cobertura mínima do custo dos serviços das entidades mantidas ou administradas pela FUCRI.
XXVI - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões dos Conselhos da FUCRI.
XXVII - promulgar as decisões do Conselho Superior de Administração e da Diretoria Executiva da FUCRI.
XVIII - zelar pela idoneidade, pela qualidade, pela ét ica, pelos bens móveis e imóveis, pela saúde financeira, pelo atendimento das
finalidades e pelo funcionamento da FUCRI.
XX IX - fazer publicar, anualmente, no Diário Oficial do Estado, os relatórios financeiros e os relatórios de execução dos contratos de gestão
que celebrar com órgãos do poder público, se estes assim o exigirem, elaborados em conformidade com os princípios fundamentais de
contabilidade.
XXX - examinar, discutir e aprovar o Estatuto da FUCRI e respectiva reforma.
Parágrafo único. Nas faltas e ausências do Diretor Presidente, as atribuições serão exercidas pelo Vice -Diretor Presidente.
Art.28 . A Presidência no desempenho de suas atribuições, poderá ter órgãos incumbidos de assessorar, planejar, coordenar e executar
as atividades da FUCRI.
Parágrafo únic o. Os órgãos a que se refere este artigo terão sua competência e a forma de execução de suas atividades definidas em atos
normativos, aprovados pelo Conselho Superior de Administração.
TÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO E DOS ESTABELECIMENTOS MANTIDOS
CAPÍTULO I
DA AUTONOMIA DAS INSTITUIÇÕES MANTIDAS
Art.29 . A Universidade mantida pela FUCRI gozará de autonomia administrativa, didático -científica, disciplinar e de gestão financeira,
consubstanciadas em ordenamentos institucionais próprios, nos termos da legis lação vigente pertinente, entendida como:
§1º A autonomia didático -científica consiste na prerrogativa de:
I - estabelecer as políticas de ensino, pesquisa e extensão.
II - criar, organizar, modificar e extinguir unidades acadêmicas, cursos, órgãos e setores, obser vadas a legislação, as exigências e
disponibilidades da FUCRI e do meio sócio - econômico -cultural.
III - estabelecer o número de vagas iniciais dos cursos novos e alterar o número das vagas dos existentes.
IV - organizar os currículos de seus cursos e programas educa cionais, estabelecer seu regime escolar e didático, fixando critérios para a
seleção, admissão, promoção e habilitação de seus alunos, obedecidas as determinações da legislação vigente.
V - prestar serviços de caráter científico, técnico, cultural e social.
VI - conferir grau, diplomas, títulos e outras dignidades acadêmicas.
§2º A autonomia administrativa consiste na prerrogativa de:
I - reformar seu Estatuto e seu Regimento Geral, submetendo -os à aprovação da FUCRI e encaminhando -os aos órgãos externos
competentes.
II - aprovar e alterar os regulamentos dos órgãos colegiados de todos os níveis, dos órgãos executivos e dos órgãos de apoio.
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III - dispor, respeitada a legislação específica e as normas da FUCRI, e por delegação desta, sobre pessoal docente e técnico -administrativo,
estabelecendo direitos e deveres bem como normas de seleção, admissão, remuneração, promoção, licença, afastamento, substituição
e dispensa.
§3º A autonomia da gestão financeira consiste na prerrogativa de organizar e executar o seu orçamento, de fixar as contribuições e taxas
escolares, após aprovação da FUCRI, bem como desempenhar os atos delegados pela FUCRI.
§4º A autonomia disciplinar consiste na faculdade de fixar o regime disciplinar aplicável aos corpos docente , discente e técnico -
administrativo e de aplicá -lo, obedecidas as prescrições legais e os princípios gerais do Direito.
Art.30 . Os estabelecimentos mantidos, sem personalidade jurídica própria, são de responsabilidade exclusiva da FUCRI.
Art.31 . Todos os estabelecimentos mantidos, incluindo os novos que se criarem, regem -se pelo presente Estatuto.
Art.32 . O membro da administração da FUCRI ou de sua unidade mantida responderá isolada e pessoalmente para com a Entidade:
I - pelas deliberações e atos praticados com violação deste Estatuto Social, do respectivo Regimento ou da lei.
II - por exacerbar, no exercício de suas funções no respectivo cargo, cometendo excesso de poder.
III - pelo uso indevido e/ou abusivo da Entidade.
Art.33 . É vedada a utilização dos bens patrimoniais e/ou recursos financeiros da FU CRI em operações que beneficiem, direta ou
indiretamente, os interesses particulares dos membros dos órgãos diretivos ou de terceiros.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.34 . O quadro de pessoal da FUCRI será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, e outras disposições legais e regimentais
aplicáveis.
Art.35 . O exercício do ano social terá início em 01 de janeiro e findará em 31 de dezembro.
Art.36 . Para atingir os seus objetivos e desenvolver as suas atividades, a FUCRI não faz qualquer distinção de raça, cor, sexo, gênero,
nacionalidade, credo político ou religioso ou qualquer outra forma de discriminação, em consonância com a Constituição da República
Federativa do Brasil.
Art.37 . A dissolução da FUCRI somente ocorrerá qua ndo não mais puder levar a efeito as suas finalidades estatutárias e por deliberação
da Diretoria Executiva e de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Superior de Administração, ratificada por 2/3 (dois ter ços) dos
membros do Conselho Fiscal e homologa da por lei de iniciativa do Executivo Municipal.
Parágrafo único . A dissolução da FUCRI está condicionada à aprovação do Ministério Público.
Art.38 . Em caso de dissolução da FUCRI, seu patrimônio, descontado o passivo, respeitados os direitos de terceiro s e as doações
condicionais, será destinado ao Município de Criciúma ou a uma instituição congênere, devidamente registrada no Conselho Nacional de
Assistência Social, observados todos os dispositivos legais pertinentes.
Parágrafo único . O patrimônio, ben s, legados ou doações que forem destinados à FUCRI por força de contratos de gestão ou a eles afetos,
bem como os excedentes financeiros vinculados aos referidos instrumentos, em caso de extinção ou desqualificação, serão incorporados
ao patrimônio de outr a Organização Social congênere qualificada no âmbito do Estado na mesma área de atuação, ou ao patrimônio do
Estado ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados.
Art. 39 . Os membros do Conselho Fiscal, do Conselho Superior de Admi nistração e a Diretoria Executiva da FUCRI, não responderão, nem
mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da FUCRI.
Art.40 . Ao Ministério Público caberá zelar pela preservação do patrimônio e pelos objetivos da entidade, bem como aprovar o Estatuto
e suas reformas.
§1º Deverá ser remetida à Promotoria de Justiça, imediatamente após sua edição, salvo nas hipóteses em que é necessária uma prévia
manifestação do referido órgão do Ministério Público, a cópia de seu estatuto, suas respectivas alterações, bem c omo os demais
instrumentos normativos gerais e os principais atos de gestão da FUCRI.
§2º Fica a FUCRI obrigada a informar à Promotoria de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, qualquer alteração de seus dados cadastrais.
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§3º A alteração da sede, instal ação de escritórios, estabelecimentos e unidades dependem de prévia ciência por parte do Ministério
Público.
§4º A prestação de contas da FUCRI deverá ser realizada conforme disposto no Capítulo III do Ato nº 0168/2017/PGJ ou ato posterior que
vier substi tuí -lo.
Art. 41 .O presente Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação pelo Poder Executivo Municipal e seu registro no Cartório de Registro
Civil das Pessoas Jurídicas.
Criciúma, 30 de junho de 2023.
PROF.ª Dra. LUCIANE BISOGNIN CERETTA - PRESIDENTE DO CSA
Edital de Convocação
Gove rno Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 037/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 08/2022 – EDUCAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital nº 08/2022 – Secretaria de Educação , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 013 /2023 de 05 de janeiro
de 2023 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado para comparecer na Diretoria de
Gestão de Pessoas (RH), localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris - Rua Domênico Sônego, 542 - Santa Bárbara - Criciúma – SC, CEP:
88.804 -050, no prazo de 2 (dois) dias, contados da data da publicação , para informar seu interesse em uma das vagas con stantes no
Anexo II . Será realizada tentativa de contato com cada candidato através de aplicativo de mensagens de celular e ligação, momento em
que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o candidato possa se preparar e providenciar os do cumentos elencados,
assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O candidato
deverá responder no prazo previsto, se tem ou não interesse em assumir as vagas disponíveis. Após o decurs o dos 2 (dois) dias, será
aberto novo prazo para entrega da documentação e efetiva assunção da vaga pelos candidatos que declararam seu interesse, resp eitando
a quantidade de vagas disponibilizada no Anexo II. Vale destacar que o candidato só terá direito a vaga no momento em que assinar o
Parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas, após comparecer na Prefeitura munido de todos os documentos solicitados no Anexo I . Caso
não respeite as disposições acima citadas, impede o candidato na contratação. A escolha d a vaga será realizada no momento em que o
candidato se encontrar integralmente apto para assumir a função, com a entrega de todos os documentos solicitados no RH, have ndo
declarado seu interesse e sendo convocado para a entrega da documentação, independent emente da ordem de classificação no Processo
Seletivo. A assunção da função e escolha da vaga dos candidatos relacionados no Art. 2º depende, expressamente, da desistênci a (tácita
por decurso de prazo ou expressa) de candidato relacionado no Art. 1º ou out ro candidato que se encontre em colocação superior a sua,
e será gerenciada pela Secretaria de Educação, através de, prioritariamente, ligação telefônica.
CONSIDERANDO que, no Edital n° 036/2023, na vaga de Professor de Ed. Infantil ao 5º Ano, assumiram a s candidatas NILZETE RABELO
GUOLO, CARLA CAROLINE SILVEIRA, CAROLINE DA SILVA e MARIA ROSELIR MARCOS, enquanto os demais anteriormente classificados
manifestaram suas desistências, expressa ou tácita, e os posteriores retornam à lista de classificação, não havendo vagas disponibilizadas
no momento de sua classificação.
CONSIDERANDO que, no Edital n° 036/2023, na vaga de Professor de Ed. Física, assumiram as candidatas MIRELA VIEIRA MODOLON e
DULCE APARECIDA CABRAL, enquanto os demais classificados manifest aram suas desistências, expressa ou tácita.
Art.1º Diante do término do período de quarentena, conforme previsão nos itens 2.9 e 2.9.1 do Anexo XII do Edital, fica determinada a
convocação para escolha de vagas no cargo de Professor ACT, dos candidatos ab aixo relacionados:
ED. INFANTIL AO 5º ANO
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
137 ALESSANDRA MACHADO 250601
1241 DANIELA LESLIAN ROSSO LUCIO 252457
Art.2º Fica determinada a convocação, de forma prioritária, para o cargo de Professor dos candidatos relaci onados, classificados no
Processo Seletivo Simplificado 08/2022 – Educação:
ED. INFANTIL AO 5º ANO – 2 VAGAS
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
VIDE ART. 1º
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HISTÓRIA – 1 VAGA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
84 PRISCILA DE SOUZA CLAUDINO 251618
*Candidato preliminarmente impedido à assunção da vaga, não havendo transcorrido o prazo de 12 meses de seu desligamento,
conforme os termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustam ento
de Conduta – TAC assinado em 2016.
**Candidato convocado em âmbito precautelar , considerando, exclusivamente, a existência de candidatados preliminarmente impedidos
à assunção da vaga. Esta modalidade de convocação não gera, por si só, garantia à escolha de vagas, some nte sendo procedida à
contratação caso restar efetivamente comprovado a existência de inaptidão dos candidatos anteriores, na lista de classificaçã o, nos
termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustamento de Conduta
– TAC assinado em 2016.
Art. 3º Até composição integral do quadro de agentes temporários, para a função de professor, fica determinada a convocação dos
candidatos abaixo relacionados.
§1º A convocação prevista neste artigo não g era direito automático a escolha de vagas, ficando vinculada a contratação à existência de
vagas não integralmente preenchidas pelos candidatos convocados no art. 2° ou em classificação superior a sua.
§2º Serão aplicados os efeitos da desistência previst a no item 13 do Edital ao candidato que não comparecer e não declarar seu interesse
em assumir a função, no prazo determinado.
§3º Os candidatos convocados pelo presente artigo, inexistindo vagas remanescentes, permanecerão na lista de aprovados, conforme a
ordem de classificação.
ED. INFANTIL AO 5º ANO
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
1344 JAQUELINE VIEIRA SERAFIM 254276
1345 LISLAINE RIBEIRO MARCOS* 250613
1346 CRISTINI BRANCO CARGNIN 253725
1347 PRISCILA MARTINS LUIZ BALBINOT 251798
1348 NATALIA OLI VEIRA DOS REIS 256489
1349 SABRINA LOPES PEDRO 250883
1350 ISABEL CRISTINA SOUZA BICALHO PHILIPPI 252647
1351 SOLANGE LIMA DE SOUZA 252103
1352 ADRIANA DA SILVA DUARTE 253257
1353 JOSILENE SEBASTIAO ROSA LEACINA 250373
1354 FABIANA COSTA MACHADO 2526 38
1355 DEYSE NASCIMENTO 253242
1356 MARCIA DA ROSA CAETANO TORRES 250754
1357 SUSIMARY TERESINHA DO AMARAL GALATTO 255881
1358 CARINA BITENCOURT COSTA 251631
1359 PATRICIA EUFRASIO KURTZ 250525
1360 RICHELA DA ROSA BASILIO* 251996
1361 ELAINE CRIST INA DOS SANTOS BITENCOURT DA FONSECA 253800
1362 SARITA DE BEM JOAQUIM BATISTA 251049
1363 MARINALDA ROSA MEDEIROS WIGGERS 250591
1364 GISELE LINO FERREIRA CARDOSO 254227
1365 CHANNAELE MANGILI COLONETTI 253475
1366 ELIZABETE MOREIRA DIAS DOS SANTOS* 256051
1367 KELIN CRISTINA ANACLETO FELISBERTO 251999
1368 GABRIELA FORMANSKI DE SOUZA 254744
1369 PATRICIA FERNANDES GONCALVES 250426
1370 GISLAINE BRISTOT FARIAS 252482
1371 KARINA SIMON ALAMINI MARTIGNAGO 254218
1372 SABRINA GHISI 250821
1373 ANA PAULA SILVA ROSALINO 251558
1374 ACACIO DOS SANTOS 250351
1375 CAMILA JOSE 256475
1376 SAMANTHA DE OLIVEIRA CITADIN ALESSIO 254152
1377 ISADORA MARTINS CONCER 254032
1378 TAYLINE LEVATI DE FREITAS 251494
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HISTÓRIA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
85 SILVANIA DA SILVA JUNKOSCKI 250916
86 DENISE TOGNON CADILHAC* 254253
87 BEATRIS APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA 255531
88 CINTIA MAGNUS GOMES 256376
89 ADAIANE BRAGA EUGENIO MEZARI 254397
90 ANNE CAROLINE RODRIGUES PASINI 251858
91 JEAN SANT ANNA 253288
92 ROSANA PERUCHI LUIZ 254490
93 ARTHUR PAULO VIDEIRA 252179
94 BEATRIZ CASAGRANDE 256382
95 MONIZE BONFANTE LAURINDO JANUARIO 256199
96 ROZANE DE OLIVEIRA DIAS 251191
97 CARLOS ROBERTO DOS SANTOS* 251045
98 VANESSA SANTOS VICENTE 250500
99 CLAUDIO DOMINGOS SANTIAGO AMANCIO 254199
100 EVERSON SEMLER MATIAS* 254264
101 ALEX POMPEU FLORIANO 250483
102 JENNYFFER MARTINS DO AMARAL 251389
103 LUCIANO DUARTE 253247
Criciúma, 21 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
lcl/cbm
ANEXO I
Considerando o Edital n° 035/2023, de 31/08/2023 , para fins de maior celeridade do procedimento de contratação, caso o candidato
tenha interesse, é oportuno que já esteja providenciando os seguintes documentos, pois todos eles deverão ser entregues de forma
impressa, preenchida e assinada no RH, assim que efetivamente chegar sua posição no Processo Seletivo:
- Conta -Salário da Caixa Econômica Federal, vinculada ao CNJP da Prefeitura Municipal de Criciúma (cópia)¹
- 01 foto 3 x 4 (recente) .
- Carteira de identidade (cópia).
- CPF (cópia).
- Título de Eleitor (cópia).
- Certidão de Casamento e documento do cônjuge (cópia, se houver).
- Comprovante de residência atual – Água, Energia ou Telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou declaração (cópia).
- Certidão Estadual de Antecedentes Criminais Estadual e Federal²
- Certidão de quitação eleitoral²
- Comprovante de Situação Cadastral, do site da Receita Federal (e -Social)²
- Carteira de Motorista (cópia, se houver).³
- Certidão d e nascimento e CPF dos filhos (cópia, se houver).
- Carteira de Reservista Militar (obrigatório para masculino).
- PIS / PASEP (cópia).
- Diploma Ensino Superior (original e cópia) e quaisquer outros requisitos estabelecidos em Lei e no Edital.
- Carteira do Conselho Regional de Educação Física – CREF (obrigatório para professor de Educação Física)
- Ficha de Admissão preenchida – Anexo II.1
- Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já apose ntado em outro
cargo ou emprego público – Anexos II.2 e II.3
- Declaração que o candidato não prestou serviços ao município nos últimos 12 meses. - Anexo II.4
- O profissional também deverá declarar seus valores através do site bens.criciuma.sc.gov.br. Par a isso, basta entrar no site com seu CPF
e a senha Criciuma@123 e seguir as instruções apresentadas. Vale ressaltar que, no primeiro acesso, você precisará mudar a se nha. Após
finalizar o processo, deverá imprimir o comprovante, com o número do protocolo g erado e junto ao restante da documentação.
¹Caso o candidato ainda não possua Conta -Salário, vinculada ao CNPJ da Prefeitura de Criciúma, o mesmo deverá comparecer em agência
da Caixa Econômica Federal, para realizar a abertura da conta, levando documento com foto, comprovante de residência atualizado e a
Declaração de Abertura de Contas, encaminhada individualmente. Considerando o Posto de Atendimento Bancário localizado no Paç o
Municipal, recomendamos a realização da abertura da conta no próprio local , com horário de funcionamento das 10h às 15h.
²Links para a emissão das certidões:
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CERTIDÃO CRIMINAL ESTADUAL: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do
CERTIDÃO CRIMINAL FEDERAL (TRF4): https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao -de -quitacao -eleitoral
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF NA RECEITA FEDERAL:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
³Não ser á aceita a carteira de motorista como documento de identidade.
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ANEXO II
Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental
Unidade de Ensino
Bairro
Turma
Período
Horário
Carga
Horária
Motivo da Contratação
EMEB Linus João Rech
Paraís o
3º ano
Matutino
8h às 12h
20h
Vaga da professora
efetiva na função de
Diretora.
EMEB Linus João Rech Paraíso 5º ano Vespertino 12h às 17h 20h + 6 aulas
excedentes
Vaga da professora
efetiva na função de
Diretora.
Componente Curricular: História
Un idade de Ensino Bairro Aulas
Total de Aulas Aulas
Excedentes
Carga
Horária
Motivo da
Contratação
Mat Vesp Not
EMEB Érico
Nonnenmacher
EMEB Prof. Lili Coelho
Pinheirinho
Santa Luzia
12
-
-
-
-
04
16
-
20 h
Vaga do
professor
efetivo na
função do
Diretor.
OBS: Vagas preliminarmente levantadas, de acordo com a necessidade do município . Cenário sujeito a alterações, devidamente
justificadas
Extratos de Contratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO DE CONTRATO Nº 107/PMC/2 022
Concorrência nº 065/PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: B=OZENT:= B=OTECNOLOG=A LTDA
Objetivo: O MUN=C?P=O é senhor e legítimo possuidor do imóvel situado nesta cidade, localizado no loteamento Bonfante, bairro Rio
Maina, descrito e caracterizado na matrícula nº 127.753 do 1º Ofício do Registro de =móveis - Criciúma -SC
Valor Global: R$133.500,00 (Cento e trinta e três mil e quinhentos reais) .
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 31/05/2022
Signatários: Pelo MUNICÍPIO D E CRICIÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e pela empresa Marcio Figueiredo Acordi
EXTRATO DE CONTRATO Nº 108/PMC/2022
Concorrência nº 065 /PMC/ 2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: BVG ADM=N=STRADORA DE BENS LTDA
Objetivo: senhor e legítim o possuidor do imóvel situado nesta cidade, localizado no loteamento Parque dos =pês – bairro Mina do Mato,
descrito e caracterizado na matrícula nº 120.256 do 1º Ofício do Registro de =móveis - Criciúma -SC.
Valor Global: R$261.100,00 (duzentos e sessenta e um mil e cem reais) .
Assinatura: 31/05/2022
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e pela empresa: Valter Bettiol
EXTRATO DE CONTRATO Nº 109/PMC/2022
Concorrência nº 065 /PMC/ 2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: BVG ADM=N=STRADORA DE BENS LTDA
Nº 3315 – Ano 14 quinta -feira, 21 de setembro de 2023
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Objetivo: senhor e legítimo possuidor do imóvel situado nesta cidade, localizado no loteamento Parque dos =pês – bairro Mina do Mato,
descrito e caracterizado na matrícula nº 120.256 do 1º Ofício do Registro de =m óveis - Criciúma -SC.
Valor Global: R$239.900,00 (duzentos e trinta e nove mil e novecentos reais) .
Assinatura: 31/05/2022
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e pela empresa: Valter Bettiol
EXTRATO DE CONTRATO Nº 110 /PMC/2022
Concorrência nº 065 /PMC/ 2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: BVG ADM=N=STRADORA DE BENS LTDA
Objetivo: senhor e legítimo possuidor do imóvel situado nesta cidade, localizado no loteamento Parque dos =pês – bairro Mina do Mato,
de scrito e caracterizado na matrícula nº 120.256 do 1º Ofício do Registro de =móveis - Criciúma -SC.
Valor Global: R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais) .
Assinatura: 31/05/2022
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Pref eito), e pela empresa: Valter Bettiol
EXTRATO DE CONTRATO Nº 111/PMC/2022
Concorrência nº 065 /PMC/ 2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: BVG ADM=N=STRADORA DE BENS LTDA
Objetivo: senhor e legítimo possuidor do imóvel situado nesta cidade, l ocalizado no loteamento Parque dos =pês – bairro Mina do Mato,
descrito e caracterizado na matrícula nº 120.256 do 1º Ofício do Registro de =móveis - Criciúma -SC.
Valor Global: R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais) .
Assinatura: 31/05/2022
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e pela empresa: DUCILDA MARIA MAZZUCO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 112/PMC/2022
Concorrência nº 065 /PMC/ 2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: RAFAEL BORTOLOTTO DAGOST=M
Obje tivo: senhor e legítimo possuidor do imóvel situado nesta cidade, localizado no loteamento Parque dos =pês – bairro Mina do Mato,
descrito e caracterizado na matrícula nº 120.256 do 1º Ofício do Registro de =móveis - Criciúma -SC.
Valor Global: R$ 248.400, 00 (Duzentos e quarenta e oito mil e quatrocentos reais)
Assinatura: 31/05/2022
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e pela empresa: RAFAEL BORTOLOTTO DAGOSTIM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 113/PMC/2022
Concorrência nº 065/PMC /2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada V=CTOR M=NATTO STE=NER
Objetivo: é senhor e legítimo possuidor do imóvel situado nesta cidade, localizado no loteamento residencial Vila Verde no bairro
Laranjinha, descrito e caracterizado na matrícula nº 43.138 do 1º Ofício do Registro de =móveis - Criciúma -SC,
Valor Global: R$ 216.000,00 (Duzentos e dezesseis mil reais) .
Assinatura: 31/05/2022
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e pela empresa: VICTOR MINATTO STE INER
EXTRATO DE CONTRATO Nº 114/PMC/2022
Concorrência nº 065 /PMC/ 2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada WALMOR MAR=O STOLF,
Objetivo: s senhor e legítimo possuidor do imóvel situado nesta cidade, localizado no bairro Floresta ==, descrito e caracterizado na
matrícula nº 136627 do 1º Ofício do Registro de =móveis - Criciúma -SC
Valor Global: R$ 551.000,00 (Quinhentos e cinquenta e um mil reais) .
Assinatura: 31/05/2022
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e pela empresa: WALMOR MARIO STOLF
Nº 3315 – Ano 14 quinta -feira, 21 de setembro de 2023
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 135/PMC/2022
concorrência 073 /PMC/ 2022 ,
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: EPOSS TECNOLOG=AS E =NOVAÇÕES =NDÚSTR=A E COMÉRC=O LTDA
Objetivo: O MUN=C?P=O é senhor e legítimo possuidor do imóvel situado nesta cidade, localizado no Loteamento =ndustrial Verdinho -
L=V, descrito e caracterizado na matrícula nº 142.193 do 1º Ofício do Registro de =móveis - Criciúma -SC,
Valor Global: R$ 152.129,00 (cento e cinquenta e dois mil cento e vinte e nove reais).
Assinatura: 22/06/2022
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e pela empresa LUIZ RODEVAL ALEXANDRE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 136/PMC/2022
concorrência 073 /PMC/ 2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contra tada: TRANSFAB= TRANSPORTES RODOV=ÁR=O LTDA,
Objetivo: O MUN=C?P=O é senhor e legítimo possuidor do imóvel situado nesta cidade, localizado no Loteamento =ndustrial Verdinho -
L=V, descrito e caracterizado na matrícula nº 142.193 do 1º Ofício do Registro de =móveis - Criciúma -SC,
Valor Global: $ 402.000,00 (Quatrocentos e dois mil reais).
Assinatura: 22/06/2022
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e pela empresa FABIO ARISTEU GOMES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 137/PMC/2022
concorrência 073 /PMC/ 2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: PORTAL M=X EVENTOS LTDA ME
Objetivo: O MUN=C?P=O é senhor e legítimo possuidor do imóvel situado nesta cidade, localizado no Loteamento =ndustrial Verdinho -
L=V, descrito e caracteriza do na matrícula nº 142.193 do 1º Ofício do Registro de =móveis - Criciúma -SC,
Valor Global: R$ 318.990,00 (Trezentos e dezoito mil novecentos e noventa reais).
Assinatura: 22/06/2022
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) , e pela empresa EDILANIO TSCHOSECK BORBA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 138/PMC/2022
concorrência 073 /PMC/ 2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: TOUS QU=M=CA LTDA,
Objetivo: O MUN=C?P=O é senhor e legítimo possuidor do imóvel situado nesta cidade, localizado no Loteamento =ndustrial Verdinho -
L=V, descrito e caracterizado na matrícula nº 142.193 do 1º Ofício do Registro de =móveis - Criciúma -SC,
Valor Global: R$ 400.979,00 (Quatrocentos mil novecentos e setenta e nove reais).
Assinatura: 22/06/ 2022
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e pela empresa RUBILEIA MENEGHEL MENDES SILVA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 139/PMC/2022
CONCORRENC=A 073 /PMC/ 2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: PROM=SSÁR=O -COMPRADOR CODENGE ENGEN:AR=A E CONSULTOR=A C=V=L LTDA,
Objetivo: O MUN=C?P=O é senhor e legítimo possuidor do imóvel situado nesta cidade, localizado no Loteamento =ndustrial Verdinho -
L=V, descrito e caracterizado na matrícula nº 142.193 do 1º Ofício do Registro d e =móveis - Criciúma -SC,
Valor Global: R$ 346.000,00 (Trezentos e quarenta e seis mil reais).
Assinatura: 22/06/2022
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e pela empresa FABRICIO MANOEL DE CARVALHO
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EXTRATO DE CONTRAT O Nº 140/PMC/2022
concorrência 073 /PMC/ 2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: CONECTE TRANSPORTES LTDA
Objetivo: O MUN=C?P=O é senhor e legítimo possuidor do imóvel situado nesta cidade, localizado no Loteamento =ndustrial Verdinho -
L=V, des crito e caracterizado na matrícula nº 142.193 do 1º Ofício do Registro de =móveis - Criciúma -SC,
Valor Global: R$ 205.000,08 (duzentos e cinco mil reais e oito centavos).
Assinatura: 22/06/2022
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e pela empresa DIEGO BENTO SCUSSEL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 141/PMC/2022
concorrência 073 /PMC/ 2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: MACAN ELETROMECAN=CA E=REL=,
Objetivo: O MUN=C?P=O é senhor e legítimo possuidor do imóvel situ ado nesta cidade, localizado no Loteamento =ndustrial Verdinho -
L=V, descrito e caracterizado na matrícula nº 142.193 do 1º Ofício do Registro de =móveis - Criciúma -SC,
Valor Global: R$ 210.005,50 (duzentos e dez mil cinco reais e cinquenta centavos).
Assinatura: 22/06/2022
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e pela empresa ALBERTINO DE LORENZI CANCELLIER
EXTRATO DE CONTRATO Nº 142/PMC/2022
concorrência 073 /PMC/ 2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: CDB – CENTRO DE D=STR=BU=ÇÃO BASC:=ROTTO MATER=A=S DE CONSTRUÇÃO LTDA,
Objetivo: O MUN=C?P=O é senhor e legítimo possuidor do imóvel situado nesta cidade, localizado no Loteamento =ndustrial Verdinho -
L=V, descrito e caracterizado na matrícula nº 142.193 do 1º Ofício do Registro de =móveis - Criciúma -SC,
Valor Global: R$ 210.010,00 (duzentos e dez mil e dez reais).
Assinatura: 22/06/2022
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e pela empresa SANDRO BASCHIROTTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 143/PMC/2022
concorrência 073 /PMC/ 2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: CDB – CENTRO DE D=STR=BU=ÇÃO BASC:=ROTTO MATER=A=S DE CONSTRUÇÃO LTDA,
Objetivo: O MUN=C?P=O é senhor e legítimo possuidor do imóvel situado nesta cida de, localizado no Loteamento =ndustrial Verdinho -
L=V, descrito e caracterizado na matrícula nº 142.193 do 1º Ofício do Registro de =móveis - Criciúma -SC,
Valor Global: R$ 545.613,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil seiscentos e treze reais)
Assinatur a: 22/06/2022
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e pela empresa SANDRO BASCHIROTTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 146/PMC/2022
Concorrência Nº 059 /PMC/ 2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕE S S.A
Objetivo: execução de serviços necessários à realização das obras de pavimentação asfáltica das Avenidas Dilnei Luiz Piovesan e Célio
Grijó, numa extensão total de 1.005,91 m, localizadas no bairro Cristo Redentor, município de Criciúma -SC
Valor Glo bal: R$ 4.709.139,77 (Quatro milhões setecentos e nove mil cento e trinta e nove reais e setenta e sete centavos)
Prazo de vigência: 60 meses consecutivos ou até o recebimento definitivo da obra
Assinatura: 23/06/2022
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚM A, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e pela empresa ANTONIO RAFAEL ISIDORO NETTO
Nº 3315 – Ano 14 quinta -feira, 21 de setembro de 2023
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 158/PMC/2022
Chamada Pública Nº 084 /PMC/ 2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: CR= V=STOR=A VE=CULAR LTDA
Objetivo: o credenciamento para a realização de inspeções/vistorias veiculares da frota oficial das secretarias, dos fundos e das
fundações municipais de Criciúma -SC
Valor Global: R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais)
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 06/07/2022
Sign atários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e pela empresa ANDRE BUSSOLO MEZARI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 159/PMC/2022
Chamada Pública Nº 084 /PMC/ 2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratada: TAX V=STOR=A VE=CULAR LTDA
Objeti vo: credenciamento para a realização de inspeções/vistorias veiculares da frota oficial das secretarias, dos fundos e das fundaçõ es
municipais de Criciúma - SC
Valor Global: R$ 10.840,00 (Dez mil oitocentos e quarenta reais)
Prazo de vigência: 12 (doze) m eses
Assinatura: 08/07/2022
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito), e pela empresa JACO VITOR BUSSOLO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 172 /PMC/ 2022
Edital de Concorrência Nº 132/PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contrata do(a): HK ENGEN:AR=A DE OBRAS LTDA
Objetivo: execução dos serviços necessários à realização das obras de construção e instalação de estrutura metálica e cobertura na “RUA
COBERTA ” G=RO LODETT= no centro do Município de Criciúma -SC
Valor Global: R$ 2.777.00 0,00 (Dois milhões setecentos e setenta e sete mil reais)
Prazo de vigência : 60 meses consecutivos
Assinatura: 28/07/2022
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) Jacson Koester
EXTRATO DE CONTRATO Nº 209 /PMC/ 2022
Edital de Concorrência Nº 154/PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a) : MANOSMAQ =MPORTAÇÃO E COMÉRC=O DE MÁQU=NAS E EQU=PAMENTOS LTDA
Objetivo: promessa irretratável de compra e venda, ad corpus, a PROMISSÁRIA COMPRADORA do móvel situado nesta cida de, localizado no
Loteamento Industrial Verdinho - LIV, descrito e caracterizado na matrícula nº 142.192 do 1º Ofício do Registro de Imóveis - Criciúma -SC
Prazo de Vigência: 60 DIAS
Valor Global: R$ $186.139,87 (cento e oitenta e seis mil cento e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos) .
Assinatura: 21/09/2022
Signatários: Sr.CLÉS=O SALVARO (Prefeito ): MA=CON MANOEL DE CARVAL:O
EXTRATO DE CONTRATO Nº 210 /PMC/ 2022
Edital de Concorrência Nº 154/PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C= ÚMA
Contratado(a) : MEGA CONSTRUÇÕES E=REL=
Objetivo: O objeto do presente contrato é a promessa irretratável de compra e venda, ad corpus, a PROMISSÁRIA COMPRADORA do m óvel
situado nesta cidade, localizado no Loteamento Industrial Verdinho - LIV, descrito e caracterizado na matrícula nº 142.185 do 1º Ofício do
Registro de Imóveis - Criciúma/SC
Valor Global: R$953.010,00 (novecentos e cinquenta e três mil e dez reais) .
Assinatura:21/09/2022
Signatários: Sr.CLÉS=O SALVARO (Prefeito ):DAN=EL BARP CREMA
Nº 3315 – Ano 14 quinta -feira, 21 de setembro de 2023
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 211 /PMC/ 2022
Edital de Concorrência Nº 154/PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a) : PERF=L R=O =NDUSTR=A E COMERC=O DE PEÇAS LTDA
Objetivo: O objeto do presente contrato é a promessa irretratáv el de compra e venda, ad corpus, a PROMISSÁRIA COMPRADORA do móvel
situado nesta cidade, localizado no Loteamento Industrial Verdinho - LIV, descrito e caracterizado na matrícula nº 142.185 do 1º Ofício do
Registro de Imóveis - Criciúma/SC
Valor Global : R$1.000.000,00 (Um milhão de reais) .
Assinatura:21/09/2022
Signatários: Sr.CLÉS=O SALVARO (Prefeito ): T=AGO LAUREANO GALD=NO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 212 /PMC/ 2022
Edital de Concorrência Nº 154/PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C= ÚMA
Contratado(a) : SSM ENGEN:AR=A DE MOV=MENTO LTDA
Objetivo: O objeto do presente contrato é a promessa irretratável de compra e venda, ad corpus, a PROMISSÁRIA COMPRADORA do m óvel
situado nesta cidade, localizado no Loteamento Industrial Verdinho - LIV, descrito e caracterizado na matrícula nº 142.185 do 1º Ofício do
Registro de Imóveis - Criciúma/SC
Valor Global : R$251.000,00 (Duzentos e cinquenta em um mil reais) .
Assinatura:21/09/2022
Signatários: Sr.CLÉS=O SALVARO (Prefeito ):R=CARDO CARDOSO CASAGRA NDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 231 /PMC/ 2022
Edital De Concorrência nº. 173/PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a) : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIUMA - FUCRI/UNESC
Objetivo: a Concessão do Uso de Bem Imóvel, não remunerada, que téra por objeto a gestão, o planejamento, a implantação, a operação
e a promoção do bem público denominado ESTAÇÃO INTERMEDIÁRIA, localizada no Parque das Nações Cincinato Naspolini, visando a
implantação de espaço museológico com temática voltada à fauna de Mata Atlântica
Prazo de Vigência: Concessão de 15 anos
Assinatura: 31/10/2022.
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: LUCIANE BISOGNIN CERETTA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 243 /PMC/ 2022
Edital de Concorrência Nº 186/PMC/2022
Contrata nte: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a) : CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - ME
Objetivo: Execução dos serviços necessários à realização das obras de REVITALIZAÇÃO DA 1ª ETAPA DA PRAÇA DO CONGRESSO, localizada
no centro do Município de Criciúma -SC
Valor Global : R$ 2.348.000,00 (Dois milhões trezentos e quarenta e oito mil reais
Prazo de Vigência: 60 (sessenta) meses.
Assinatura: 14/11/2022.
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: VALMOR CONSONI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 247/PMC/2022
Con corrência nº. 193/PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a) : BCL EMPREENDIMENTOS LTDA
Objetivo: Execução de serviços necessários à realização das obras de pavimentação asfáltica na RODOVIA JOSÉ MARTINHO TEIXEIRA ,
numa extensão de 2.009,50m, localizada no bairro Vila Maria - município de Criciúma -SC.
Valor Global : R$5.545.538,71 (Cinco milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e oito reais e setenta e um
centavos). -
Prazo de Vigência: 60 (sessenta) meses.
Assinatura: 16/1 1/2022.
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: Joao Alberto Librelato.
Nº 3315 – Ano 14 quinta -feira, 21 de setembro de 2023
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 250/PMC/2022
Edital de Convite Nº 223/PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a) : MESI MOVEIS PARA ESCRITÓRIO E ESTOFARIA LTDA - ME
Objetivo: execução, SOB DEMANDA, dos serviços necessários à reforma e recuperação de bancos automotivos, dos veículos, caminhões,
ônibus e equipamentos rodoviários que compõem a frota oficial do município de Criciúma -SC,
Valor Global :. R$135.780,00 (Cento e trinta e cinco mil e setecentos e oitenta reais
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 28/11/2022.
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: Gabrieli Formentin Machado
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/FUNSAB/2022
Convite Nº 00 4/FUNSAB/ 2022
Contratante: FUNDO MUN=C=PAL DE SANEAMENTO BÁS=CO – FUNSAB
Contratada: CONSTRUC=TY CONSTRUÇÕES E REFORMAS E=REL=
Objetivo: construção do fosso de descarregamento do galpão 2 de material reciclável do EcoPonto, localizado na rodovia Gov. Hor ge
Lacerda – bairro Sangão no Município de Criciúma -SC
Valor Global:e R$ 39.659,44 (Trinta e nove mil seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos)
Prazo de vigência: 360 (trezentos e sessenta) dias corridos
Assinatura: 12/06/2022
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. Clésio Salvaro (Prefeito), e pela empresa KAROLINE MAFRA DA SILVA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0 05/FUNSAB/2022
Convite Nº 003 /FUNSAB/ 2022
Contratante: FUNDO MUN=C=PAL DE SANEAMENTO BÁS=CO – FUNSAB
Contratada: GSD O BRAS E SERV=ÇOS LTDA
Objetivo: execução, SOB DEMANDA, de recuos para abrigar os contentores da coleta seletiva em vias e demais logradouros públicos do
Município de Criciúma -SC
Valor Global:R$ 165.489,00 (Cento e sessenta e cinco mil quatrocentos e oitent a e nove reais)
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 12/06/2022
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. Clésio Salvaro (Prefeito), e pela empresa GRAZIELE DA SILVA DAMAZIO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1 93 /PMC/2023
Pregão ELETRÔN=CO nº. 184/PMC/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratad o: ELETRO CENTRO COMÉRCIO DE PEÇAS E ELETROELETRONICOS EIRELI
Objetivo : objetivo a aquisição de aparelhos de ar condicionado, tipo Split, em atendimento a Rede Municipal de Ensino, pertencente a
Secretaria de Educação do município de Criciúma/SC
Valor: R$ 67.200,00 (Sessenta e sete mil e duzentos reais).
Vig ência : 31/12/2023
Assinatura : 06/09/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : GERVASIO DOS SANTOS MARQUES
Extratos de Contratos
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/FCC/2022
Chamada Pública Nº 084/ PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a) :CRI VISTORIA VEICULAR LTDA
Objetivo : credenciamento para a realização de inspeções/vistorias veiculares da frota oficial das secretarias, dos fundos e das fundaçõ es
municipais de Criciúma - SC
Valor Global : R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais).
Prazo de Vigência 12 (doze) meses
Assinatura: 06/07/2022
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa :ANDRE BUSSOLO MEZARI
Nº 3315 – Ano 14 quinta -feira, 21 de setembro de 2023
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/FCC/2022
Chamada Pública Nº 084/PM C/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a) :TAX VISTORIA VEICULAR LTDA
Objetivo : credenciamento para a realização de inspeções/vistorias veiculares da frota oficial das secretarias, dos fundos e das fundaçõ es
municipais de Criciúma - SC
Va lor Global :R$ 2.540,00 (Dois mil quinhentos e quarenta reais) .
Prazo de Vigência 12 (doze) meses
Assinatura: 08/07/2022
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : JACO VITOR BUSSOLO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003 /FCC/ 2022
Concorrência Nº 006/FCC de 02/06/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a) :IAB NUCLEO DE CRICIUMA
Objetivo : Concessão não remunerada de Direito Real de uso da área física do espaço público denominado MEMORIAL DINO GORINI, situado
no subsolo do Parque Municip al Altair Guidi, destinados à visitação pública em geral e sua utilização
Valor Global : R$ 16.698,84 (Dezesseis mil seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos) .
Prazo de Vigência 04 (quatro) anos
Assinatura: 15/08/2022
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa :MARCOS AURÉLIO RAMOS MOLLER
Extratos de Contratos
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/FMAS/2022
Convite Nº 004 /FMAS/ 2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a): MARCELO GOMES & C=A LTDA
Objetivo: fornecimento pela CONTRATADA e aqu isição pelo CONTRATANTE SOB DEMANDA, de “COFFEE BREAK ” para atendimento de
eventos e reuniões dos equipamentos CRAS, CREAS, ABR=GOS, CENTRO POP e demais serviços promovidos pela Secretaria de
Assistência Social e :abitação do Município de Criciúma/SC,
Val or Global: R$ 90.448,50 (Noventa mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos).
Prazo de vigência:12 (doze) meses
Assinatura: 13/05/2022
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) e Sra. PEDRA FELISBERTO GOMES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007 /FMAS/ 2022
Chamada Pública Nº 084/PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a) CR= V=STOR=A VE=CULAR LTDA
Objetivo: credenciamento para a realização de inspeções/vistorias veiculares da frota oficial das secretarias, dos fundos e das fun dações
municipais de Criciúma - SC
Valor :R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais).
Prazo de vigência : 12 (doze) meses
Assinatura : 06/07/2022
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) : ANDRE BUSSOLO MEZARI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 008 /FMAS/ 2022
Pregão Prese ncial Nº 203/PMC/2022
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a) TAX V=STOR=A VE=CULAR LTDA
Objetivo: ccredenciamento para a realização de inspeções/vistorias veiculares da frota oficial das secretarias, dos fundos e das fundaç ões
municipais de Cric iúma - SC .
Valor : R$ 2.540,00 (Dois mil quinhentos e quarenta reais)
Prazo de vigência : 12 (doze) meses
Assinatura : 08/07/2022
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) : JACO VITOR BUSSOLO
Nº 3315 – Ano 14 quinta -feira, 21 de setembro de 2023
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Extratos de Contratos
FME - Fundação Municipal de Esportes
EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/FME/2022
e Chamada Pública Nº 084/ PMC/ 2022
Contratante: FUNDAÇÃO MUN=C=PAL DE ESPORTES DE CR=C=ÚMA
Contratada: CR= V=STOR=A VE=CULAR LTDA
Objetivo: credenciamento para a realização de inspeções/vistorias veiculares da frota oficial das secretarias, dos fundos e das fundaçõ es
municipais de Criciúma - SC
Valor Global: : R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 06/07/2022
Signatários: Sr. LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO (Presidente) e Sr(a). ANDRE BUSSOLO MEZARI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/FME/2022
e Chamada Pública Nº 084 /PMC/ 2022
Contratante: FUNDAÇÃO MUN=C=PAL DE ESPORTES DE CR=C=ÚMA
Contratada: TAX V=STOR=A VE=CULAR LTDA
Objetivo: credenciamento para a realização de inspeções/vistorias veiculares da frota oficial das secretarias, dos fundos e das fundações
municipais de Criciúma - SC
Valor Global: :R$ 2.540,00 (Dois mil quinhentos e quarenta reais)
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 08/07/2022
Signatários: Sr. LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO (Presidente) e Sr(a). JACO VITOR BUSSOLO
Extratos de Contratos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO Nº 070 /FMS /202 3
Chamada Pública nº 067/FMS/2019
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratad o(a): KBS CLINICA MÉDICA LTDA
Objetivo : CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços de assistência à Saúde, na área ambulatorial , para realização de Consultas
Especializadas , no conjunto de procedimentos da tabela SIGTAP/SUS, com complemento de tabela, para atendimento da população do
Município de Criciúma
Prazo de Vigência : 12 (doze) meses
Valor: tabela SIGTAP/SUS
Assinatura : 01 /09/2023
Signatários : Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : AMANDA CIRIMBELLI BOLAN
EXTRATO DE CONTRATO Nº 071/FMS /202 3
Credenciamento nº 075/FMS/2019
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratad o(a): UNIDADE RADIOLÓGICA CRICIÚMA DE RESSONANCIA MAGNÉTICA – URC RM LTDA
Objetivo : convocação de interessados para o CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços de assistência à saúde, na área ambulatorial,
no conjunto de procedimentos da tabela SIGTAP/SUS com complemento de tabela , para atendimento da população do Município de
Criciúma
Prazo de Vigência : 12 (doze) meses
Valor: tabela SIGTAP/SUS
Assinatura : 19 /09/2023
Signatários : Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : GREGORY VINICIUS PERICO
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Pauta de Julgamento
CMC – Conselho Municipal de Contribuintes
PAUTA DE JULGAMENTO n.º 07/2023
Informamos que os Processos Contenciosos Administrativos Tributários - PCAT abaixo relacionados, estarão em pauta para Apreciação e
Julgamento no Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), no dia 29/09/2023, com início às 09:00 horas, na Sala dos Conselhos, situada
no Paço Municipal, à Rua Domenico Sonego, 542, Pinheirinho.
Nesta ocasião o recorrente poderá apresentar sustentação oral nos termos do Art. 65 do Decreto SG/nº 309/23, pessoalmente ou por
seus representantes legais, mediante apresentação da respectiva procuração.
O recorrente que optar pela suste ntação oral deverá inscrever -se através do e -mail cmc@criciuma .sc.gov.br , informando o nome
completo da pessoa que realizará a sustentação oral e o número do respectivo processo ou se apresentar antes do início do jul gam ento
e inscrever -se na Coordenadoria do CMC.
Não será admitida inscrição depois de iniciado o julgamento. Neste caso o interessado poderá fazer -se presente somente para assistir ao
julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 652735/2022
Processo de Primeira Ins tância nº: 644904/2022
Assunto: Cancelamento de Notificação Fiscal
Recorrente: Canassa Comércio de Produtos Veterinários Ltda - ME
Relatora Conselheira: Giovana Maria Ghisi da Silva
RECURSO DE OFÍCIO Nº: 650222/2022
Assunto: Isenção de IPTU
Recorrente: A lvorada Clube
Relator Conselheiro: Felipe Borusiewicz Tavares
Criciúma, 20 de setembro de 2023.
Luiz Fernando Cascaes - Presidente do CMC
Kamila Cadorin Apolinário - Coordenadora do CMC
A ta
Governo Municipal de Criciúma
ATA 06 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 198/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 672171)
ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO
AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à fabricação e instalação sob demanda, de
guarda -corpo em pontes e escadarias urbanas no Mu nicípio de Criciúma -SC.
Às onze horas, do dia vinte, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licit ações e Contratos
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Son ego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de
31 de janeiro de 2023, para dar continuidade ao processamento em relação a segun da fase (abertura das propostas de preços – envelope
02) da Tomada de Preços nº. 198/PMC/2023, das empresas habilitadas: NG3 CONSTRUTORA LTDA ME; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA
EPP; RP CONSTRUÇÕES LTDA e ATRITTO INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA , sendo que nenhuma das empresas encontrava -se
presente neste ato . Aberta a sessão pela Presidente, foram apresentados aos membros da comissão, os envelopes das propostas de preços
devidamente lacrados, para conferência quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo restri ção quanto a idoneidade dos lacres,
passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas, as quais foram rubricadas pela Co missão.
Lidos em voz alta, constataram -se os seguintes valores:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª RP CONSTRUÇÕES LTDA R$ 316.147,00
2ª ATRITTO INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA R$ 335.090,38
3ª NG3 CONSTRUTORA LTDA ME R$ 397.011,00
4ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA R$ 458.000,00
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Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou a su spensão para encaminhamento da proposta de preço ao órgão demandante,
para ser conferida e analisada pela sua equipe técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamen tada,
assim como da continuidade desta sessão, via ato de pub licação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente
com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião da qual para constar, lavrou -
se a presente Ata, que vai assinada pelos Me mbros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos vinte
dias do mês de setembro do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
Ata
FMS – Fundo Muni cipal de Saúde
ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 033/FMS/2023
(Processo Administrativo nº. 664466)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do
prédio da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS Porte I - BAIRRO LINHA BATISTA, na rodovia Pedro Manoel Pereira, município de Criciúma -
SC.
Às quatorze horas, do dia vinte, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de L icitações e
Contratos - localizada no pavimen to superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro d e 2023, para dar continuidade ao processamento em relação a segunda fase (abertura das
propostas de preços – envelope 02) da Tomada de Preços nº. 027/PMC/2023, das empresas habilitadas: CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E
REFORMAS EIRELLI; FECEL ENGENHARIA E CONSTRU ÇÕES LTDA; BF CONSTRUÇÕES LTDA EPP; JL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA;
ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA; MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA; REDIL CONSTRUTORA LTDA; HE MARTINS CONSTRUÇÕES
LTDA; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - ME; ALIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS; DUTRA CONSTRU ÇÕES E REFORMAS EIRELI; ONE UP
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA; FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA; NELGUI CONSTRUTORA LTDA; KAMIG ENGENHARIA
LTDA ME; WEST ENGENHARIA LTDA; CREMA CONSTRUÇÕES LTDA e KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA – EPP , as empresa RED IL
CONSTRUTORA LTDA e FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA estavam presentes e já credenciado na sessão anterior. Presente também
o Sr. Sebastião Moraes Mattos, presidente do bairro Linha Batista. Aberta a sessão pela Presidente, foram apresentados aos me mbr os da
comissão e ao representante presente, os envelopes das propostas de preços devidamente lacrados, para conferência quanto a su a
integridade. Em seguida, não havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres, passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as
propostas de preços das licitantes habilitadas, as quais foram rubricadas pela Comissão. Lidos em voz alta, constataram -se os seguintes
valores:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª KAMIG ENGENHARIA LTDA ME R$ 1.260.017,07
2ª FABRIS PRESTADO RA DE SERVIÇOS LTDA R$ 1.260.516,67
3ª REDIL CONSTRUTORA LTDA R$ 1.283.291,03
4ª ALIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS R$ 1.290.997,85
5ª CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELLI R$ 1.313.291,72
6ª HE MARTINS CONSTRUÇÕES LTDA R$ 1.344.023,25
7ª JL ADMINISTRADO RA DE BENS LTDA R$ 1.357.175,86
8ª DUTRA CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI R$ 1.374.765,14
9ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - ME R$ 1.380.000,00
10ª KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA – EPP R$ 1.384.999,55
11ª MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA R$ 1.425.991,13
12 ª FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 1.448.880,00
13ª WEST ENGENHARIA LTDA R$ 1.462.161,98
14ª BF CONSTRUÇÕES LTDA EPP R$ 1.495.583,98
15ª NELGUI CONSTRUTORA LTDA R$ 1.595.231,95
16ª CREMA CONSTRUÇÕES LTDA R$ 1.632.984,98
17ª ENGETOM CONSTRUÇÃO CI VIL LTDA R$ 1.635.715,08
18ª ONE UP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA R$ 1.642.939,84
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Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento da proposta d e
preços ao órgão demandante, para ser conf erida e analisada pela sua equipe técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão
devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão, via ato de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrôni co do
Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão
da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela(s)
licitante(s) presente(s), que a ceitou(ram) de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (quarta -
feira), aos vinte dias do mês de setembro do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -sup lente
REDIL CONSTRUTORA LTDA - José Felipe Belloli Réos - Representante Legal
FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - Ewaldo Egan Zechner - Representante Legal
SEBASTIÃO MORAES MATTOS - Presidente do bairro Linha Batista
A ta s de R egistros de P reços
Governo Municipal de Criciúma
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 241/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 191/PMC/2023
Contratada : BIDDEN COMERCIAL LTDA
Objeto: Aquisição, sob demanda, de equipamentos à gasolina (roçadeira, soprador, máquina de cortar asfalto, entre outros) e
ferramentas elétricas (furadeira, parafusadeira, serra mármore e entre outros) em atendimento a Secretaria de Infraestrutura do
município de Criciúma - SC
Assinatura: 18/09/202 3
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 242/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 191/PMC/2023
Contratada : FM PECAS E MAQUINAS LTDA
Objeto: Aquisição, sob demanda, de equipamentos à gasolina (roçadeira, soprador, máquina de cortar asfalto, entre out ros) e
ferramentas elétricas (furadeira, parafusadeira, serra mármore e entre outros) em atendimento a Secretaria de Infraestrutura do
município de Criciúma - SC
Assinatura: 18 /09/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 243/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 191/PMC/2023
Contratada : JH MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA
Objeto: Aquisição, sob demanda, de equipamentos à gasolina (roçadeira, soprador, máquina de cortar asfalto, entre outros) e
ferramentas elétricas (furadeira, parafusadeira, serra mármore e entre outros) em atendimento a Secretar ia de Infraestrutura do
município de Criciúma - SC
Assinatura: 18 /09/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
AT A DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 244/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 191/PMC/2023
Contratada : LAURETH IMPORTS LTDA
Nº 3315 – Ano 14 quinta -feira, 21 de setembro de 2023
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Objeto: Aquisição, sob demanda, de equipamentos à gasolina (roçadeira, soprador, máquina de cortar asfalto, entre outros) e
ferramentas elétricas (furadeira, parafusadeira, serra mármore e entre outros) em atendimento a Secretaria de Infraestrutura do
município de Criciúma - SC
Assinatura: 18 /09/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de s ua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 245/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 191/PMC/2023
Contratada : XAVIER FERRAMENTAS E MATERIAIS ELETRICOS LTDA
Objeto: Aquisição, sob demanda, de equipamentos à gasolina (roçadeira, soprador, máquina de cortar asfalto, entre outros) e
ferramentas elétricas (furadeira, parafusadeira, serra mármore e entre outros) em atendimento a Secretaria de Infraestrutura do
município de Criciúma - SC
Assinatura: 18 /09/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.cric iuma.sc.gov.br