Nº 3310 – Ano 14 quinta -feira, 14 de setembro de 2023
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Decretos..................................................................................................................... ................... ................................ 1
Atas.......................................................................... .......................................................................................... ........... 7
Consórcio Intermunicipal de Saúde Macro Sul.................................................................................. ........................... 9
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 2056/23, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Valdonir Goulart Candido.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 675788/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a VALDONIR GOULART CANDIDO , matrícula nº 45.395, Agente de Fiscalização, lotado com 40 horas
semanais na Diretoria de Trânsito e Transporte, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 28/07/2018 a
28/07/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorr ente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 09/08/2018 a 09/08/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 2057/23, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Rafaela Bendo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 678497/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a RAFAELA BENDO , matrícula nº 46.098, Fiscal de Meio Ambiente, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio
compreendido entre 02/09/2018 a 02/09/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105,
§2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 09/09/2018 a 09/09/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de setembro de 2023.
CLÉSI O SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
Nº 3310 – Ano 14 quinta -feira, 14 de setembro de 2023
Índice
Nº 3310 – Ano 14 quinta -feira, 14 de setembro de 2023
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DECRETO SG/Nº 2058/23, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Suzana Maria Custodia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 675713/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a SUZANA MARIA CUSTODIA , matrícula nº 55.286, Servente Escolar, lotada com 30 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 22/02/2013 a 22/02/2018 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 23/07/2013 a 23/07/2018.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 2059/23, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Karla Cardoso Borges.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 6755572023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a KARLA CARDOSO BORGES , matrícula nº 55.097, Assistente Social, lotada com 10 horas semanais na
Secretaria Municipal de Assistência Social, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 16/08/2017 a
16/08/2022, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, d a Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 21/08/2017 a 21/08/2022.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 2060/23, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Joice Casagrande Selinger Freitas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 675414/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a JOICE CASAGRANDE SELINGER FREITAS , matrícula nº 52.155, Professor IV, lotada com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/04/2017 a
11/04/2022, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da apli cação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 21/06/2017 a 21/06/2022.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
Nº 3310 – Ano 14 quinta -feira, 14 de setembro de 2023
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DECRETO SG/Nº 2061/23, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Janete Arlindo de Jesus da Cunha.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 675232/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a JANETE ARLINDO DE JESUS DA CUNHA , matrícula nº 55.665, Servente Escolar, lotada com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 01/07/2016 a
01/07/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da a plicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 12/11/2016 a 12/11/2021.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 2062/23, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Tania Maria Soares.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 675027/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a TANIA MARIA SOARES , matrícula nº 55.167, Técnica em Enfermagem, lotada com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 23/12/2017 a 23/12/2022,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente d a aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 27/05/2018 a 27/05/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 2063/23, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Lilian da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 675472/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a LILIAN DA SILVA , matrícula nº 56.70 1, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 27/06/2016 a 27/06/2021, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 29/08/2016 a 29/08/2021.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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Nº 3310 – Ano 14 quinta -feira, 14 de setembro de 2023
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DECRETO SG/Nº 2064/23, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Aparecida Nadir Cardoso.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 675730/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a APARECIDA NADIR CARDOSO , matrícula nº 55.845, Professor IV, lotada com 20 horas semanais n a
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a 05/02/2020 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 02/08/2015 a 02/08/2020.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 2065/23, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Zoila Ribeiro Stefani.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 675107/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a ZOILA RIBEIRO STEFANI , matrícula nº 56.698, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 24/06/2016 a 24/06/2021 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 26/08/2016 a 26/08/2021.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 2066/23, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Rosangela Fermino Medeiros Mendes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 675271/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a ROSANGELA FERMINO MEDEIROS MENDES , matrícula nº 56.621, Servente Escolar, lotada com 40
horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
02/06/2016 a 02/06/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 09/08/2016 a 09/08/2021.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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Nº 3310 – Ano 14 quinta -feira, 14 de setembro de 2023
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DECRETO SG/Nº 2067/23, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Gisele Albino de Assunção.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 674768/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a GISELE ALBINO DE ASSUNÇÃO , matrícul a nº 57.045, Técnica em Enfermagem ESF, lotada com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 14/05/2018 a
14/05/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 18/06/2018 a 18/06/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 2068/23, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Christie Pereira Albuquerque.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 674903/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a CHRISTIE PEREIRA ALBUQUERQUE , matrí cula nº 56.304, Professor IV, lotada com 20 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/02/2016 a 11/02/2021 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 10/09/2016 a 10/09/2021.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 2069/23, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Andre Geraldo Barbosa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 675091/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a ANDRE GERALDO BARBOSA , matrícula nº 56.091, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a 05/02/2020 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da apli cação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 05/05/2015 a 05/05/2020.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
Nº 3310 – Ano 14 quinta -feira, 14 de setembro de 2023
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DECRETO SG/Nº 2070/23, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Alcione de Oliveira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 674799/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a ALCIONE DE OLIVEIRA , matrícula nº 5 4.537, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/05/2015 a 12/05/2020, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 11/07/2015 a 11/07/2020.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 2071/23, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Daniele Schliting Fusinato.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 675447/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a DANIELE SCHLITING FUSINATO , matrícu la nº 54.768, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/03/2016 a 19/03/2021 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação d o art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 26/05/2016 a 26/05/2021.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 2072/23, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Andresa Pedro Borges.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 675578/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a ANDRESA PEDRO BORGES , matrícula nº 54.546, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/08/2015 a 12/08/2020 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 20/10/2015 a 20/10/2020.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
Nº 3310 – Ano 14 quinta -feira, 14 de setembro de 2023
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DECRETO SG/nº 2088/23, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
Requisita imóvel em estado de abandono a fim de atender à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público , e dá
outras prov idências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXIII, e o art. 170, III, da Constituição Federal e art. 2º da Lei 12.6 08/12 e
CONSIDERANDO que a requisição é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como forma
de evitar iminente risco para a preservação da ordem pública e para a comunidade;
CONSIDERANDO o relatório expedido pela Defesa Civil noticiando o estado de abandono do imóvel, culminando num ambiente propício
de proliferação de doenças causadas por parasitas que se reproduzem no local, colocando em risco à saúde pública;
CONSIDERANDO as frágeis condições de ruínas da edificação, certificada pelo órgão competente, que estão no imóvel expondo risco de
vida aos transeuntes que invadem o local;
CONSIDERANDO as constantes invasões sobre o imóvel, tornando -se potencialmente periclitante aos munícipes e, notadamente, aos
mo radores do seu entorno;
CONSIDERANDO que o proprietário fora devidamente notificado para que providências fossem tomadas, permanecendo inerte;
CONSIDERANDO o estado de abandono constatado, e o PARECER/COMPEDC Nº 026/2021 (processo administrativo n. 55718 2/2019 que
relata a situação de risco do imóvel;
CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso ,
incêndio e abandono da edificação em ruínas existente no imóvel;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de intervenção no local para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde, urbanística
e segurança aos munícipes,
DECRETA:
Art.1º Declara de necessidade pública, para fins de requisição, o imóvel cadastrado no Município de Cr iciúma sob o nº 39586, com as
respectivas edificações, localizado na Rua Emilia Maria de Jesus, nº 142, bairro Vera Cruz, neste Município, imóvel devidamen te descrito
e caracterizado na matrícula nº 29.170, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Fica autorizado o setor competente a proceder a demolição da edificação.
Art.2º A presente requisição perdurará até o término da limpeza e retirada das ruínas existentes no local, que representam grav e ameaça
ao meio ambiente, à segurança e à saúde da população.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 14 de setembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
ACSF
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 194/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 669990)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE E ENCAMINHAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução de forma contínua e sob demanda, de serviços de limpeza,
desobstrução e manutenção do sistema de drenagem urbana, das bocas de lobo, das caixas de ligação e dos poços de visita, bem como a
coleta e destinação final dos substratos oriundos dos trabalhos realizados.
Nº 3310 – Ano 14 quinta -feira, 14 de setembro de 2023
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Às dez horas, do dia treze, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licita ções e Contratos
- localizada no pavimento superior do Paço Mun icipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de
31 de janeiro de 2023, para dar contin uidade ao processamento em relação a segunda fase (abertura das propostas de preços – envelope
02) da Tomada de Preços nº. 194/PMC/2023, das empresas habilitadas: CONSTRUÇÕES VITORIA LTDA e EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA
CROCETA LTDA. A empresa CONSTRUÇÕES VIT ORIA LTDA estava presente na presente sessão, e já credenciada na primeira fase. Aberta a
reunião pela Presidente, foram apresentados aos membros da comissão, os envelopes das propostas de preços devidamente lacrados,
para conferência quanto a sua integrid ade. Em seguida, não havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres, passou -se à abertura dos
envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas, as quais foram rubricadas pela Comissão. Lidos em v oz alta,
constataram -se os seguinte s valores:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA QUANTIDADE (UN.) VALOR UNITÁRIO VALOR GLOBAL
1ª CONSTRUÇÕES VITORIA LTDA 12.000,00 R$52,00 R$ 624.000,00
2ª EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA 12.000,00 R$53,00 R$ 636.000,00
Após análise e conferência da proposta, verificou -se que os preços unitário e global ofertado pelas empresas, são exequíveis, pois estão
abaixo dos valores orçados apresentados na planilha orçamentária oficial do município elaborada e assinada pela Servido ra Joice
Martignago de Medeiros – Engenheira Civil da secretaria de infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana , consequentemente,
dentro dos praticados no mercado da região. Portanto, desta forma, a Comissão por unanimidade, decidiu declarar VENCEDOR A a empresa
CONSTRUÇÕES VITORIA LTDA que ofertou o preço global de R$ 624.000,00 (Seiscentos e vinte e quatro mil reais). A Comissão abre vista
de todo o processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e pr opostas. Desta forma, sugere
ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adj udicar os
serviços a empresa vencedora. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por e ncerrada a reunião da qual para constar,
lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela(s) licitante(s) presente(s), qu e
aceitou(ram) de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos treze dias do mês
de setembro do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA - Joacir Dorigon Bianco - Representante Legal
ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 211/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 673549)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de revitalização da
PRAÇA ABELLE C OLLE, localizada no bairro Comerciário - Município de Criciúma -SC. Convênio: Emenda de Transferência Especial Nº
09032023 -037199.
Às quatorze horas, do dia treze, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de L icitações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cid ade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para dar continuidade ao processamento em relação a segunda fase (abertura das propostas de
preços – envelope 02) da Tomada de Preços nº. 211/PMC/2023, das empresas habilitadas: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME, FABRIS
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, WEST ENGENHARIA LTDA e ALIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS , sendo que somente a empresa WEST
ENGENHA RIA LTDA estava presente e legalmente credenciada na presente sessão. Aberta a reunião pela Presidente, foram apresentados
aos membros da comissão e representante presente, os envelopes das propostas de preços devidamente lacrados, para conferência quanto
a sua integridade. Em seguida, não havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres, passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as
propostas de preços das licitantes habilitadas, as quais foram rubricadas pela Comissão. Lidos em voz alta, constataram -se os seguintes
valores:
CLASSIFICAÇÃ
O
EMPRESA VALOR
GLOBAL 1ª WEST ENGENHARIA LTDA R$ 601.306,38
Nº 3310 – Ano 14 quinta -feira, 14 de setembro de 2023
9
9
2ª ALIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS R$ 616.086,77
3ª FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA R$ 645.976,24
4ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME R$ 680.000,00
Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes a SUSPENSÃO para encaminhamento das propostas de preços a o
órgão demandante, para serem conferidas e analisadas pela sua equipe técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisã o
de vidamente fundamentada, assim como da continuidade desta reunião, via ato de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônic o do
Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a r eunião
da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela(s)
licitante(s) presente(s), que aceitou(ram) de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de Lici tações, (quarta -
feira), aos treze dias do mês de setembro do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
WEST ENGENHARIA LTDA - DANIEL AMBONI - Sócio proprietário
Consórcio Intermunicipal de Saúde Macro Sul
Retificaç ão do Termo de Referência - Edital d e Pregão
Eletrônico Nº 001/2023
CISM ACRO SUL - Consórcio Int ermunicipal De Saúde - Macro Sul
RETIFICAÇ ÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE MACRO SUL, através de sua Diretora Executiva, no torna pública, para conhecimento geral,
a RETIFICAÇÃO do item 1.1 do Anexo I - Termo de Referência , referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2023, cujo objeto consiste n o
registro de preço para FUTURAS, EVENTUAIS E PARCELADAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS, para disponibilização aos
municípios consorciados, pelo período de 12 (doze) meses, confor me especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA,
permananecendo a mesma data de abertura da sessão eletrônica. A Retificação na íntegra está à disposição no site do CIS – MACRO SUL
www.cism acrosul.sc.gov.br – no Portal Nacional de Contratações – e na plataforma BNC – Informações: licitacoes@cismacrosul.sc.gov.br .
Criciúma, 13/09/2023.
Rubia Bresciani – Diretora Executiva.