Nº 3309 – Ano 14 quarta -feira, 13 de setembro de 2023
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Decretos..................................................................................................................... ................... ................................1
Atos......................................................................................................................... ...................................................... 6
Portarias.................................................................. .......................................................... ............................... ............. 9
Aditivo...................................................................................................................... ........................... ........................ 11
Retificação.................................................................................................................. .......................................... .......12
Aviso s de Licitaç ões ................................ .................................................................................................................... .12
Edital de Convocação......................................................................................................... ........... .............................. 13
Editais de Débitos Fiscais................................................................................................... .......... ...............................19
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 2035/23, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Determina a instauração de Sindicância.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e Considerando o Processo Administrativo nº 668413/2023,
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância para apurar suposta irregularidade na Escola Municipal de E ducação Básica Padre
Ludovico Coccolo, referente a prática de assédio moral, abuso de autoridade e coação psicológica, tendo como acusadas as serv idoras
R.D.P.W, matrícula 56025, e A.C.D.S, matrícula 55415, da Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º A C omissão será composta pelos seguintes servidores:
I - Presidente: Livia da Silva - matrícula 56121;
II - Membro: Viviane Mafioletti - matrícula 56223;
III - Membro: Daniela Chagas Pacheco - matrícula 40003 .
Art.3º A Comissão terá um prazo de até 30 (t rinta) dias, a partir da data de publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as dispo sições em contrário.
Criciúma, 11 de setembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
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?ndice
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DECRETO SG/nº 2055/23, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Nomeia presidente para compor o Conselho Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.541 de 16 de 12 de
dezembro de 2014, Decreto SA/nº 711/15 de 15 de abril de 2015 e art. 112 e 113, da Lei Orgânica Municipal de 5 d e julho de 1990 e de
acordo com o Edital de Homologação de Entidades Eleitas nº 005/2021,
Considerando o Decreto 1728/21, que nomeia os membros para comporem o Conselho Municipal de Saúde, para o biênio 2021 -2023,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado para exercer a função de presidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS, para o biênio 2021 -2023, o membro
LEANDRO DIAS MACHADO , sem ônus para o Município.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de setemb ro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 2076/23, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Estabelece a criação e a regulamentação da Política de Privacidade das Plataformas Digitais denominadas sítios eletrônicos do Poder
Executivo Municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ( Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –
LGPD ).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, de
05.07.90
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD ) bem como com o Decreto SG nº.
969, de 17 de abril de 2023 (que dispõe sobre a r egulamentação e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD , no
âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Criciúma);
CONSIDERANDO as orientações e diretrizes exaradas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados ( ANPD ), pelo Encarregado de
Proteção de Dados e pelo Conselho do Projeto de Implementação, Adequação e Conformidade à LGPD do Município de Criciúma /SC
(Decreto SG nº. 1.740/2023 do Município de Criciúma, de 24 de julho de 2023) e, por fim, com fulcr o nas demais normas e dispositivos
legais atinentes,
DECRETA:
Art.1º Fica instituída a Política de Privacidade das Plataformas Digitais do Município de Criciúma, no âmbito do Poder Executivo Mun icipal,
para estabelecer o compromisso com a segurança das informações dos usuários cadastrados e visitantes do sítio eletrônico
www.criciuma.sc.gov.br e subdomínios mantidos pelo Município de Criciúma.
Art.2º As diretrizes e procedimentos para o tratamento dos dados pessoais nas plataformas digitais denominadas sítios eletrônicos do
Município de Criciúma serão realizados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº. 13.7 09,
de 14 de agosto de 2018), com o Marco Civil da Internet (Lei nº. 12.965, de 23 de abril de 2014), e com o Decreto de Regulame ntação de
Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta d o Município de
Criciúma ( Decreto SG nº. 969/2023 do Município de Criciúma, de 17 de abril de 2023 ).
Art.3º O acesso aos conteúdos e serviços do endereço eletrônico www.criciuma.sc.gov.br e demais subdomíni os mantidos pelo Município
de Criciúma é livre e gratuito.
Art.4º Outras políticas adicionais poderão ser criadas para casos específicos, principalmente se exigido por lei ou regulamento.
Art.5º A coleta de dados tem por finalidade:
I – simplificar as solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário;
II – entrar em contato caso necessário, ou notificar o usuário para o oferecimento de serviços e benefícios;
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III – reduzir o risco de fraudes;
IV – recomendar serviços públicos;
V – outras finalidades legalmente admitidas.
Art.6º O endereço eletrônico www.criciuma.sc.gov.br e demais subdomínios mantidos pelo Município de Criciúma poderão, se houver
finalidade de coleta, realizar o tratamento de dados sensíveis de acordo com o consentimento do titular, ou do seu responsável legal, de
forma específica e destinada a finalidades específicas.
Paragrafo único. O consentimento é dispensado para o cumpriment o de obrigação legal, execução de políticas públicas, realização de
estudos com a anonimização dos dados pessoais sensíveis, no exercício regular de direitos em contrato, processos judiciais,
administrativos e arbitrais, para a proteção da vida e segurança física das pessoas, tutela da saúde em procedimento realizado por
profissionais de saúde ou autoridade sanitária e prevenção à fraude.
Art.7º Os dados pessoais coletados pelo endereço eletrônico www.criciuma.sc.gov.br e demais subdomínios mantidos pelo Município de
Criciúma serão armazenados durante o período necessário para a prestação do serviço ou o cumprimento das finalidades previstas no
presente documento, conforme o dispo sto no inciso I do artigo 15 da Lei Federal nº. 13.709/18.
Art.8º Os dados podem ser anonimizados a pedido do USUÁRIO /VISITANTE , excetuando -se os casos em que a lei oferecer outro tratamento.
Parágrafo único. Os dados pessoais do USUÁRIO /VISITANTE poderão ser conservados após o término de seu tratamento, apenas nas
seguintes hipóteses, previstas no artigo 16 da LGPD, a saber:
I – cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
II – estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
III – transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na legislação aplicável;
IV – uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anoni mizados os dados.
Art.9º Ficam asseguradas aos titulares de dados, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamen to e
os respectivos agentes de tratamento, observados o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, através de Termos de
Ciência e de Consentimento.
Art.10. O Município de Criciúma utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não
autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, per da, alteração, comunicação ou difusão.
Art.11. O Município de Criciúma adotará medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais, bem
como, não realizará tratamentos de dados pessoais para fins discriminatórios ilícito s ou abusivos.
Parágrafo único. Fica assegurada a demonstração da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento
das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Art.12. O Município de Cr iciúma finalizará o tratamento de dados pessoais nas seguintes hipóteses:
I- quando verificar que a finalidade foi alcançada ou que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da fina lidade;
II- no fim do período do tratamento;
III- por comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento e,
IV- por determinação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais ( ANPD ), quando houver violação à Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais ( LGPD ).
Art.13. Quando o tratamento de dados pessoais envolver a finalidade de pesquisa, será assegurado, sempre que possível, a anonimização
dos dados pessoais envolvidos, através de métodos seguros e eficazes.
Art.14. O tratamento de dados pessoais de crianças e adoles centes deverá ser realizado em seu melhor interesse, observadas as
determinações previstas na Seção III, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( LGPD ), denominada como “Do Tratamento de Dados
Pessoais de Crianças e de Adolescentes”.
Art.15. Com relaçã o às atividades de tratamento de dados pessoais no endereço eletrônico www.criciuma.sc.gov.br e demais
subdomínios mantidos pelo Município de Criciúma, pautadas pelo consentimento, será avaliada a licitude dessa autorização, que deverá
ser fornecida por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular, além de obedecer a finalidade s
específicas, podendo ser revogado a qualquer momento, mediante manifestação de vontade do titular, conforme previsto no artigo 8º,
da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( LGPD ).
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Art.16. Os dados pessoais, nos casos de cadastro efetuado pelo USUÁRIO /VISITANTE , podem ser compartilhados com tercei ros contratados
pela Administração Pública com a finalidade de prestação de serviço público e também com os entes da Administração Indireta.
Art.17. Os dados coletados somente serão compartilhados quando forem necessários:
I – para prestação adequada dos serviços públicos;
II – mediante decisão judicial ou requisição de autoridade competente;
III – com empresas provedoras de infraestrutura tecnológica e operacional, e provedoras de serviço de armazenamento de informações.
Art.18. Os terceiros indicados s omente receberão os dados na medida do necessário para permitir a realização dos serviços prestados.
Parágrafo único. Com relação aos fornecedores de serviços terceirizados, considerando -se que cada qual tem sua própria política de
privacidade, deve o tit ular dos dados realizar a leitura das suas respectivas políticas de privacidade para compreensão de quais
informações pessoais serão usadas por esses fornecedores.
Art.19. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( LGPD ), o Município de Cri ciúma garante ao titular a possibilidade de
solicitação dos seguintes direitos:
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentaçã o
da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
VIII – revogação do consentimento.
Art.20. Com relação ao recebimento das requisições, o titular deverá enviá -las através do canal de atendimento no endereço eletrônico
www.criciuma.sc.gov.br , ou através do e-mail do Encarregado de Proteção de Dados lgpd@criciúma.sc.gov.br .
Parágrafo único. Todas as requisições serão recebidas e avaliadas pelo Encarregado de Proteção de Dados, que irá confirmar a identidade
do titular e a licitude da requisição enviada, para que o Município de Criciúma possa realizar o que foi solicitado.
Art.21. Os mecanism os adotados serão expostos na Política de Segurança da Informação aplicada pelo Município de Criciúma, que deverá
ser analisada em conjunto com a presente Política de Privacidade das plataformas digitais denominadas sítios eletrônicos e de mais
documentaçõe s internas.
Art.22. Os cookies referem -se a arquivos de texto enviados pelas plataforma ao computador do USUÁRIO /VISITANTE e que nele ficam
armazenados, com informações relacionadas à navegação no endereço eletrônico www.criciuma.sc.gov.br e demais subdomínios do
Município de Criciúma.
Art.23. Os cookies podem ter as seguintes classificações:
I - próprios quando definidos diretamente pelo sítio eletrônico, ou de terceiros, se de domínio diverso;
II - necessários, se utilizados para garantir as funcionalidades do sítio eletrônico, ou não necessários, quando a desabilitação n ão impede
o funcionamento do sítio eletrônico;
III - analíticos ou de desempenho, se visam identificar a utilização do sítio eletrô nico; de funcionalidade, quando usados para fornecer os
serviços básicos ao usuário; e de publicidade, quando utilizados para exibir anúncios;
IV - de sessão ou temporários, se coletam e armazenam informações somente enquanto o titular acessa o sítio eletr ônico, ou persistentes,
se ficam armazenados por período definido.
Art.24. Os cookies que armazenam apenas informações que não identificam o usuário ou o tornam identificável (com perfil de dados
anônimos apenas) não entram no escopo de aplicação da LGPD.
Art.25. Por meio de cookies , o sítio eletrônico www.criciuma.sc.gov.br e demais subdomínios mantidos pelo Município de Criciúma
armazenam informações sobre as atividades do navegador.
Parágrafo único. Os registros de atividades serão utilizados para fins estatísticos e de métricas qualitativas e quantitativas dos serviços
disponibilizados, podendo também ser utilizados para investigações de fraudes ou alterações indevidas em seus sistemas e cada stros,
além de outras previsões legais.
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Art.26. Os cookies utilizados no endereço eletrônico www.criciuma.sc.gov.br e demais subdomínios mantidos pelo Município de Criciúma ,
bem como suas respectivas funcionalidades estão listados no anexo “=nformações de Cookies das plataformas digitais denominadas sítios
eletrônicos do Município de Criciúma e suas respecitivas finalidades.”
§1º O USUÁRIO /VISITANTE pode configurar seu navegador para que seja notifica do quando receber um Cookie, para decidir se deseja ou
não o aceitar.
§2º O USUÁRIO /VISITANTE pode alterar suas configurações de cookies por meio de opções de preferência no www.criciuma.sc.gov.br e seus
domínios quando aplicável.
Art.27. O Município de Criciúma se reserva no direito de atualizar esta Política de Privacidade das Plataformas Digitais denominadas sítios
eletrônicos quantas vezes forem necessárias, a fim de que as determinações expre ssas no documento estejam sempre atualizadas e em
conformidade com a legislação vigente.
Art.28. Os casos omissos serão avaliados pelo Conselho do Projeto, Comitê de Proteção de Dados, bem como pelo Encarregado de
Proteção de Dados, para posterior deliber ação.
Art.29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de setembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
BBA
DECRETO SG/nº 2078/23, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza a contratação de candidatos, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporár ia de
excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a carência de pessoal para execução da função pública
de professor, para a substituição do servidor efetivo afastado de suas atividades, nas hipóteses de licença à gestante e adot an te,
tratamento de saúde, quando superior a 15 dias, por motivo de doença em pessoa da família do servidor, quando superior a 15 d ias e
readaptação, conforme preceitua o Art. 2°, §1º, IV, alíneas a, b, c e d da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de profissional em decorrência de
substituição ao titular indicado para o desempenho das funções de confiança (orientador), diretor de escola, auxiliar de dir eção,
secretário de escola e conform e preceitua o art. 2º, §1º, VII alínea a, da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 6.856/2017, que permite a contratação de pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado e
conforme justificativa que instrui o Processo Administrativo nº. 678883 , de 08/09/2023.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação de 10 (dez) candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital Nº. 08/2022, para o
exercício da função temporária de professor nas Unidades de Ensino, observando a rigorosa ordem de classificação.
Art.2° Os contra tos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal n° 6856, de 09 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de setembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
LCL
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Atos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 229, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Nomeia candidato do Edital nº 001/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2023 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1087/2023,
de 5 de maio de 2023, resolve:
NOMEAR POR CONCURSO
os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:
CONTADOR -1 VAGA
Inscrição Nome Class
175 MARIO SINHORELLI NETO 3
MÉDICO (ESF) -1 VAGA
Inscrição Nome Class
2065 OLGA MARINA BARBOSA DE AGUIAR 64
MOTORISTA DE TFD - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
193 JONAS ALBINO 8
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do re spectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação
telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados , assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 13 d e setembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 230, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº 193/23.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, ef etuada através do Ato de Nomeação N° 193, publicado no Diário
Oficial do Município em 10 de Agosto de 2023, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 11 de Setembro
de 2023.
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Inscrição Nome Cargo
2522 ENRIQUE AUGUSTO TOLEDO VIVIANI CONTADOR
Criciúma, 13 de setembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 231, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº 208/23.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 7º da Lei Complementar nº 12/1999
resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 208, publicado no Diário
Oficial do Município em 24 de Agosto de 2023, em razão da desistência da investidura no cargo, por parte do candidato, a part ir desta
data.
Inscrição Nome Cargo
3689 VICENTE COMANDULLI GARCIA MÉDICO (ESF)
Criciúma, 13 de setembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 232, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº 221/23.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo co m o art. 7º da Lei Complementar nº 12/1999
resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 221, publicado no Diário
Oficial do Município em 30 de Agosto de 2023, em razão da desistência da investidura no cargo, por parte do candidato, a partir desta
data.
Criciúma, 13 de setembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 233, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Nomeia candidatos do Edital nº 001/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1730/2021 de
27/12/2021 , retificado pelo Decreto SG/nº 089/2022 de 18/01/202 2, resolve :
Inscrição Nome Cargo
3313 MATHEUS CESA MOTORISTA DE TFD
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NOMEAR POR CONCURSO
os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:
AGENTE DE MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZA -1 VAGA
Inscrição Nome Class
4222 REGINALDO SANTOS ROCHA 117
AGENTE DE SERVIÇOS -2 VAGAS
Inscrição Nome Class
1849 CARLOTA DOS SANTOS SOARES LEHRBACH 31
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
5125 JOANA GALVAO DE MELO 9
SUBCONTADOR -1 VAGA
Inscrição Nome Class
3955 BRUNO FAGUNDES BAPTISTA 12
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celula r, ligação
telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de cl assificação no concurso público.
Criciúma, 13 de setembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 234, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Torna sem efeito o Ato de nomeação nº 189/23.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação N° 189, publicado no Di ário
Oficial do Município em 10 de Agosto de 2023, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 08 de Setembro
de 2023.
Inscrição Nome Cargo
5890 GABRIEL SANT ANA ANTUNES AGENTE DE SERVIÇOS
924 LORISVALDO SANTOS DA SILVA AGENTE DE SERVIÇOS
1971 CLAUDIOMIR DUARTE AGENTE DE MANUT. VIGILÂNCIA E LIMPEZA
4767 ALINE CRISTINA DA CONCEICAO SUBCONTADOR
Criciúma, 13 de setembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
Nº 3309 – Ano 14 quarta -feira, 13 de setembro de 2023
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Portarias
Governo Municipal de Criciúma
P O R T A R I A Nº 884/SG/2023
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento à Luiz Carlos da Rosa .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5015076 -
07.2023.24.0020, recebido em 6 de setembro de 2023, através do Memorando nº 1300/2023, expedido pela Diretoria de Gestão de
Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Conceder 300 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a LUIZ CARLOS DA ROSA, matrícula nº 57.009,
Professor IV, l otada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
A Importância da Higiene na Preparação de Alimentos MN 300 300
Total 300
Criciúma, 6 de setembro de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 907/SG/2023
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 676323/2023, em conformidade com os art. 7º
e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor ALVACI CABREIRA MACIEL
Cargo Servente Escolar matrícula nº 55.684
Diploma apresentado Ensino Médio
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “D” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 7 de agosto de 2023, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 12 de setembro de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
P O R T A R I A Nº 908/SG/2023
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os Processos nºs 677486/2023, em conformidade com os art.
7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
Nº 3309 – Ano 14 quarta -feira, 13 de setembro de 2023
10
10
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor AMILTON DA SILVA
Cargo Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza matrícula nº 57.190
Diplomas apresentados 1 Ensino Médio
2 Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“A” para a classe “C”.
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 22 de agosto de 2023, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementa r
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 12 de setembro de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
P O R T A R I A Nº 909/SG/2023
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os Processos nºs 678109 e 678110/2023, em conformidade
com os art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RE SOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor MICHELINE DE SOUZA FRAGA ROCHA
Cargo Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza matrícula nº 57.186
Diplomas apresentados 1 Ensino Fundamental
2 Ensino Médio
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “D”.
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 29 de agosto de 2023, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementa r
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 12 de setembro de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
P O R T A R I A Nº 910/SG/2023
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 677160/2023, em conformidade com os art. 7º
e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Nº 3309 – Ano 14 quarta -feira, 13 de setembro de 2023
11
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Servidor JANAINA FELICIANO MOLINER BORGES
Cargo Técnica em Enfermagem matrícula nº 55.943
Diploma apresentado Pós -Graduação Lato Sensu em Saúde Pública
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “D” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 16 de agosto de 2023, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementa r
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 12 de setembro de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
P O R T A R I A Nº 911/SG/2023
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 675037/2023, em conformidade com os art. 7º
e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor LUCAS FERNANDES DO NASCIMENTO
Cargo Eletricista matrícula nº 56.692
Diploma apresentado Ensino Fundamental
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “D” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 21 de julho de 2023, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 12 de setembro de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
Aditivo
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/FMS/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SOCIEDADE LITERARIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 13/02/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Isolene Lofi
Nº 3309 – Ano 14 quarta -feira, 13 de setembro de 2023
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Retificação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
RETIFICAÇÃO
RET=F=CAR a publicação do Extrato do Quinto Termo de Aditivo ao Contrato nº016/FMS/2022, publicado no Diário Oficial nº 3308, ano
14 dia 12/09/2023 (terça -feira).
Onde se lê: ... 31/08/2023
Leia -se: ...” 01/10/2023 “
Onde se lê: 23/07/2023
Leia -se: ‘’23/0 8/2023’’
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 226/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 673527)
OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução, SOB DEMANDA, dos serviços necessários à manutenção do
sistema de esgotamento sanitário em tubulação de concreto, nas ruas do município de Criciúma -SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45mi n do dia 02 de outubro de 2023
DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 02 de outubro de 2023 às 14h00min
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalid ade –
Paço Municipal Marcos R ovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos gratuitamente, de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações
e Contratos do Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico
(e-mail) editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIUMA -SC, 11 de setembro de 2023.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 034/FMS/2023
(Processo Administrativo Nº. 676619)
OBJETO : CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços especializados de radiografia periapical/interproximal/oclusal e panorâmico de
face, para diagnóstico e planejamento de procedimentos odontológicos, no conjunto de procedimentos da tabela SIGTAP/SUS, com
complem ento de valores, para atendimento à população do Município de Criciúma -SC.
DATA DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO : a partir do dia 18 de setembro de 2023, no protocolo da Diretoria de Licitações e
Contratos, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico
Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos,
no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico (e -mail) editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site
www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA/SC, 11 de setembro de 2023.
ACÉLIO CASAGRAND E - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (assinado no original)
Nº 3309 – Ano 14 quarta -feira, 13 de setembro de 2023
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Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 036/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 08/2022 – EDUCAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital nº 08/2022 – Secretaria de Educação , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 013 /2023 de 05 de janeiro
de 2023 , CONVOCA os candidatos abai xo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado para comparecer na Diretoria de
Gestão de Pessoas (RH), localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris - Rua Domênico Sônego, 542 - Santa Bárbara - Criciúma – SC, CEP:
88.804 -050, no prazo de 2 (dois) dias, contados da data da publicação , para informar seu interesse em uma das vagas constantes no
Anexo II . Será realizada tentativa de contato com cada candidato através de aplicativo de mensagens de celular e ligação, momento em
que serão repassada s todas as instruções necessárias para que o candidato possa se preparar e providenciar os documentos elencados,
assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O candidato
deverá respon der no prazo previsto, se tem ou não interesse em assumir as vagas disponíveis. Após o decurso dos 2 (dois) dias, será
aberto novo prazo para entrega da documentação e efetiva assunção da vaga pelos candidatos que declararam seu interesse, resp eitando
a qu antidade de vagas disponibilizada no Anexo II. Vale destacar que o candidato só terá direito a vaga no momento em que assinar o
Parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas, após comparecer na Prefeitura munido de todos os documentos solicitados no Anexo I . Caso
não respeite as disposições acima citadas, impede o candidato na contratação. A escolha da vaga será realizada no momento em que o
candidato se encontrar integralmente apto para assumir a função, com a entrega de todos os documentos solicitados no RH, havendo
declarado seu interesse e sendo convocado para a entrega da documentação, independentemente da ordem de classificação no Proc esso
Seletivo. A assunção da função e escolha da vaga dos candidatos relacionados no Art. 2º depende, expressamente, da des istência (tácita
por decurso de prazo ou expressa) de candidato relacionado no Art. 1º ou outro candidato que se encontre em colocação superio r a sua,
e será gerenciada pela Secretaria de Educação, através de, prioritariamente, ligação telefônica.
CONSIDE RANDO que, no Edital n° 035/2023, na vaga de Professor de Ed. Infantil ao 5º Ano, assumiram as candidatas NILZETE RABELO
GUOLO, DIOMAR APARECIDA GIUSTI DESTRO, ANDREIA BEZ FONTANA MOLON GUAREZI, ELISANGELA MARTINS ELEUTERIO, ADRIANA
CALEGARI ZAVARIZE, LEON ICE LONGEN PANATTO, GLORIA MARIA ALVES, LUCIANA TRINDADE DE FREITAS e TATIANA DA ROSA DE SOUZA
ELIAS
todos os candidatos manifestaram suas desistências, expressa ou tácita, havendo assumido somente as candidatas .
Art. 1º Fica determinada a convocação, d e forma prioritária, para o cargo de Professor dos candidatos relacionados, classificados no
Processo Seletivo Simplificado 08/2022 – Educação:
ED. INFANTIL AO 5º ANO – 7 VAGAS
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
1297 NILZETE RABELO GUOLO 251069
1298 DIOMAR APARECIDA GIUSTI DESTRO 254272
1299 ELIANA LUIZA LUIZ* 251987
1300 ANDREIA BEZ FONTANA MOLON GUAREZI 251792
1301 ELISANGELA MARTINS ELEUTERIO 254047
1302 ADRIANA CALEGARI ZAVARIZE 254336
1303 LEONICE LONGEN PANATTO 250826
1304 GLORIA MARIA ALVES** 254871
ED. FÍSICA – 3 VAGAS
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
256 REINALDO RIBEIRO 250841
257 ROSELI XAVIER DA SILVA 251980
258 JULIA PATRICIA PEREIRA 251261
*Candidato preliminarmente impedido à assunção da vaga, não havendo transcorrido o prazo de 12 meses de seu desligamento,
conforme os termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustam ento
de Conduta – TAC assinado em 2016.
**Candidato convocado em âmbito precautelar , considerando, exclusivamente, a existência de candidatados preliminarmente impedidos
à assunção da vaga. Esta modalidade de convocação não gera, por si só, garantia à escolha de vagas, somente sendo procedida à
contratação caso restar efetivamente comprovado a existência de inaptidão dos candidatos anteriores, na lista de classificaçã o, nos
termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustamento de Con duta
– TAC assinado em 2016.
Nº 3309 – Ano 14 quarta -feira, 13 de setembro de 2023
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Art. 2º Até composição integral do quadro de agentes temporários, para a função de professor, fica determinada a convocação dos
candidatos abaixo relacionados.
§1º A convocação prevista neste artigo não gera direito automático a escolha de vagas, ficando vinculada a contratação à existênc ia de
vagas não integralmente preenchidas pelos candidatos convocados no art. 1° ou em classificação superior a sua.
§2º Serão ap licados os efeitos da desistência prevista no item 13 do Edital ao candidato que não comparecer e não declarar seu interesse
em assumir a função, no prazo determinado.
§3º Os candidatos convocados pelo presente artigo, inexistindo vagas remanescentes, per manecerão na lista de aprovados, conforme a
ordem de classificação.
ED. INFANTIL AO 5º ANO
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
1305 LUCIANA TRINDADE DE FREITAS 253352
1306 TATIANA DA ROSA DE SOUZA ELIAS 251032
1307 GRAZIELA LAZZARIS DAVID 250954
1308 LUCINEIA BORGES VIEIRA* 252110
1309 FABIANA MATTOS DOMICIANO 251601
1310 JULIANA RODRIGUES BUDAL 252743
1311 LUZIA HONORATO DA ROCHA 250301
1312 ELISANDRA MARCILIO DE SOUZA MARCELINO 255115
1313 FRANCISCA DE LIMA MACEDO** 251602
1314 JAQUELINE MAXIMIANO HERT 250996
1315 PAULA NANDI COLLE 251285
1316 SIMONE MENDES ROCHA CONSONI 253546
1317 MARIA ISABEL CONSTANTINO VIDAL ALVES 252871
1318 ALINE RONALDA DIAS DA SILVA 251394
1319 CARLA CAROLINE SILVEIRA 250511
1320 JESSICA MORO MARINI 256320
1321 TAMIRIS MARCOS DE OLIVEIRA 252219
1322 LUANA COSTA ALBANO 251533
1323 MAINARA FREITAS PETROSKI 256492
1324 ELISIANE TEODOSIO* 252811
1325 GECI FATIMA DA ROSA* 250696
1326 ELISETE DA SILVA MACHADO* 253443
1327 MARCELO DE SOUZA BORGES 255789
1328 SILVANA TOME PAULO 251142
1329 JAQUELINE MARTINS MARCOLINO MAIATO 251438
1330 CAROLINE DA SILVA 250302
1331 BRUNA DE OLIVEIRA CECHINEL 251699
1332 SAMARA CUSTODIO DA ROCHA* 256325
1333 CLEIA KIESLARK 253764
1334 KITANIA BOTELHO GODINHO KURTZ 252874
1335 CAMILA VIEIRA BENTO CORREA* 251201
1336 MARIA ROSELIR MARCOS 251058
1337 ROSANGELA GOMES JOSE 250983
1338 ANDRESSA DOS SANTOS INACIO 255404
1339 ROSILEI DOS SANTOS 251251
1340 TANIA FIGUEIREDO ZAPELINI 255645
1341 FABRICIA RICARDO CARVALHO* 252046
1342 REGIANE FERREIRA AMBROSO 253488
1343 CLEOMAR SOARES DE SOUZA 250319
1344 JAQUELINE VIEIRA SERAFIM 254276
1345 LISLAINE RIBEIRO MARCOS* 250613
1346 CRISTINI BRANCO CARGNIN 253725
1347 PRISCILA MARTINS LUIZ BALBINOT 251798
1348 NATALIA OLIVEIRA DOS REIS 256489
1349 SABRINA LOPES PEDRO 250883
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ED. FÍSICA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
259 GUILHERME BOSA 252274
260 BRUNA PIZZETTI ANGELO 252286
261 ANA KAROLINE SIMAO MACHADO* 252953
262 RAFAEL ROSA DOS SANTOS 251819
263 MONICA MILAK MARTIGNAGO 253679
264 SAIMON DONDOSSOLA PEREIRA 252567
265 MARIELE MACHADO EYNG 253900
266 PRISCILA RODRIGUES CALEGARI 253174
267 HENRIQUE FELISBERTO CALDAS* 255525
268 ANTONIO AUGUSTO PEREIRA LEONEL 252234
269 FILIPE PACHECO DE OLIVEIRA 253109
270 MIRELA VIEIRA MODOLON 253143
271 VINICIUS COSTA MEZZARI 254418
272 PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS FELISBERTO 255990
273 JOAN PINHEIRO BONETTI 250507
274 AUDICESAR DE SOUZA* 252206
275 CLAIR CECHINEL RECCO 252888
276 DEISE BATISTA SILVEIRA 251902
277 DULCE APARECIDA CABRAL 254695
278 LUIZ GUSTAVO MARTINHAGO LOCKS 252169
279 MOISES MARCELINO NASCIMENTO 250914
280 MAIARA PRUDENCIO RODRIGUES* 250796
281 MARINA DE MORAES MATIAS 251964
282 FRED MAICON DAMBROS 250769
Criciúma, 13 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
lcl/jrm
ANEXO I
Considerando o Edital n° 035/2023, de 31/08/2023 , para fins de maior celeridade do procedimento de contratação, caso o candidato
tenha interesse, é oportuno que já esteja providenciando os seguintes documentos, pois todos eles deverão ser entregues de forma
impressa, preenchida e assinada no RH, assim que efetivamente chegar sua posição no Processo Seletivo:
- Conta -Salário da Caixa Econômica Federal, vinculada ao CNJP da Prefeitura Muni cipal de Criciúma (cópia)¹
- 01 foto 3 x 4 (recente).
- Carteira de identidade (cópia).
- CPF (cópia).
- Título de Eleitor (cópia).
- Certidão de Casamento e documento do cônjuge (cópia, se houver).
- Comprovante de residência atual – Água, Energia ou Tel efone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou declaração (cópia).
- Certidão Estadual de Antecedentes Criminais Estadual e Federal²
- Certidão de quitação eleitoral²
- Comprovante de Situação Cadastral, do site da Receita Federal (e -Social)²
- Car teira de Motorista (cópia, se houver).³
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos (cópia, se houver).
- Carteira de Reservista Militar (obrigatório para masculino).
- PIS / PASEP (cópia).
- Diploma Ensino Superior (original e cópia) e quaisquer outros requ isitos estabelecidos em Lei e no Edital.
- Carteira do Conselho Regional de Educação Física – CREF (obrigatório para professor de Educação Física)
- Ficha de Admissão preenchida – Anexo II.1
- Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em outro
cargo ou emprego público – Anexos II.2 e II.3
- Declaração que o candidato não prestou serviços ao município nos últimos 12 meses. - Anexo II.4
- O profissional também deverá declarar seus valores através do site bens.criciuma.sc.gov.br. Para isso, basta entrar no site com seu CPF
e a senha Criciuma@123 e seguir as instruções apresentadas. Vale ressaltar que, no primeiro acesso, você precisará mudar a se nha. Após
finalizar o processo, deverá imprimir o comprovante, com o número do protocolo gerado e junto ao restante da documentação.
Nº 3309 – Ano 14 quarta -feira, 13 de setembro de 2023
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¹Caso o candidato ainda não possua Conta -Salário, vinculada ao CNPJ da Prefeitura de Criciúma, o mesmo deverá comparecer em agência
da Caixa Econômica Federal, para realizar a abertura da conta, levando documento com foto, comprovante de residência atualiza do e a
Declaração de Abertura de Contas, encaminhada individualmente. Considerando o Posto de Atendimento Ba ncário localizado no Paço
Municipal, recomendamos a realização da abertura da conta no próprio local , com horário de funcionamento das 10h às 15h.
²Links para a emissão das certidões:
CERTIDÃO CRIMINAL ESTADUAL: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.d o
CERTIDÃO CRIMINAL FEDERAL (TRF4): https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao -de -quitacao -eleitoral
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF NA RECEITA FEDER AL:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
³Não será aceita a carteira de motoris ta como documento de identidade
Nº 3309 – Ano 14 quarta -feira, 13 de setembro de 2023
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Nº 3309 – Ano 14 quarta -feira, 13 de setembro de 2023
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ANEXO II
Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental
Unidade de
Ensino
Bairro Turma Período Horário Carga
Horária
Motivo da
Contratação
EMEB Antonio
Colombo
Laranjinha 501
Matutino 8h às 12h
20h Vaga da professora
licença saúde 07/08
a 05/10/2023.
EMEB Caetano
Ronchi
São Defende 103 Vespertino 13h às 17h 20h Vaga da professora
licença saúde 27/07
+ INSS.
EMEB Francisco
Skrabiski
Brasília 202 Vespertino 13h às 17h 20h Decisão Judicial,
Mandado
Nº310048003126.
Atendimento ao
aluno Miguel
Correa Martins
CEIM Mario
Pizzetti
Ana Maria Grupo VIA Vespertino 12h às 18h 30h+ 5 Aulas
Excedentes
Vaga da pr ofessora
na função de
Diretora.
EMEB Linus João
Rech
Paraíso
3º ano
Matutino
8h às 12h
20h
Vaga da professora
efetiva na função de
Diretora.
EMEB Linus João
Rech
Paraíso
5º ano
Vespertino
12h às 17h
20h + 6 aulas
excedentes
Vaga da professora
efetiva na função de
Diretora.
EMEB Maria
Angélica Paulo
Jardim das
Paineiras
3º e 4º ano
(Acompanhame
nto Pedagógico)
Vespertino
13h às 17h
20h + 2 aulas
excedentes
Vaga do professor
efetivo na função
de Auxiliar de
Direção.
Componente Curricular: Educação Física
Unidade de
Ensino
Bairro
Aulas
Total de
Aulas
Aulas
Excedentes
Carga
Horária
Motivo da
contratação
Mat Vesp Not
EMEB Antonio
Milanez Netto
EMEB Fiorento
Meller
Maria Céu
Cidade Mineira
Nova
-
-
06
12
-
18
-
20h
Vaga da professora
licença maternidade
a p artir de
05/06/2023 - 180
dias.
EMEB Luiz Lazzarin Vila =sabel - 18 - 18 - 20h Vaga do professo,
licença saúde de
27/08 a 24/11/23.
CE=M Santina
Dagostim Salvador
Quarta Linha 18 - - 18 - 20h Vaga do professor
licença saúde a partir
de 24/07 + =NSS.
OBS: Vagas preliminarmente levantadas, de acordo com a necessidade do município . Cenário sujeito a alterações, devidamente
justificadas.
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Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 2377 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: MEDERIOS ABREU CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 34.606.627/0001 -02
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 840/ 2023
Valor do Documento : R$ 2.277,46
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a doc umentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de setembro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2378 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: M.V ENTULHOS LTDA
CNPJ: 34.993.057/0001 -50
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 536/ 2023
Valor do Documento : R$ 630,87
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM) , torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação rela tiva à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de setembro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2379 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: GRUPO VIGI -SEG LTDA
CNPJ: 40.077.009/0001 -15
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 555/ 2023
Valor do Documento : R$ 264,68
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), tor na ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, p ara que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de setembro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
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EDITAL 2380 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: RUHAN DA SILVA PEREIRA
CNPJ: 30.736.627/0001 -76
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 571/ 2023
Valor do Documento : R$ 256,76
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de setembro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Sec retário Municipal da Fazenda
EDITAL 2381 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: DARABAS EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA E PINTURA LTDA ME
CNPJ: 18.820.919/0001 -97
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 574/ 2023
Valor do Documento : R$ 824,12
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contr ibuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do cr édito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os e feitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
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EDITAL 2382 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: PANDOLFO SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 19.427.719/0 001 -31
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 578/ 2023
Valor do Documento : R$ 1.183,01
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constitu ição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que pr oduza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de setembro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
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EDITAL 2383 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: BEMFRIO COMERCIO INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADOS
CNPJ: 20.351.878/0001 -89
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 580/ 2023
Valor do Documento : R$ 580,19
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a doc umentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de setembro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
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EDITAL 2384 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: TANGARA ALOJAMENTOS LTDA
CNPJ: 11.563.559/0001 -46
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 601/ 2023
Valor do Documento : R$ 2.308,50
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicad o, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de setembro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
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EDITAL 2385 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: BORGES ESTRUTURAS METALICAS EIRELI
CNPJ: 26.167.170/0001 -59
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 607/ 2023
Valor do Documento : R$ 373,57
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identifi cado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, co nsoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de setembro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
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EDITAL 2386 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: METAL MONTAGENS LTDA
CNPJ: 41.232.630/0001 -79
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 608/ 2023
Valor do Documento : R$ 526,33
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançam ento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de setembro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2387 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: JOSE GUSTAVO ARAUJO DA COSTA
CNPJ: 26.648.710/0001 -16
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 655/ 2023
Valor do Documento : R$ 266,90
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta ) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de setembro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arreca dação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2388 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: JAMAR SERVICOS DE INFRAESTRUTURA LTDA
CNPJ: 21.240.195/0001 -17
Consoli dação Fiscal de ISS n.º: 658/ 2023
Valor do Documento : R$ 1.364,76
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuin te supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeito s legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de setembro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
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EDITAL 2389 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES
CNPJ: 51.946.200/0001 -72
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 670/ 2023
Valor do Documento : R$ 301,85
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro . Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contr ibuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de setembro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2390 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: JULIANO ALBANO
CNPJ: 27.678.008/0001 -68
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 689/ 2023
Valor do Documento : R$ 467,20
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art . 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de setembro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2391 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: CONSTRUTORA ATLANTIDA LTDA
CNPJ: 00.150.089/0001 -72
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 660/ 2023
Valor do Documento : R$ 253,75
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicad o, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 11 de setembro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
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Nº 3309 – Ano 14 quarta -feira, 13 de setembro de 2023
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EDITAL 2392 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: CIPRIANO CONSTRUCOES LTDA
CNPJ: 34.472.116/0001 -45
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 690/ 2023
Valor do Documento : R$ 521,86
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2 018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a document ação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívi da Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 11 de setembro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2393 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: PICCININ INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
CNPJ: 40.586.621/0001 -13
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 705/ 2023
Valor do Documento : R$ 4.046,27
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci en te; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédit o inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 11 de setembro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2394 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: ELIEZER CARDOSO DE SOUZA 03765220973
CNPJ: 14.919.983/0001 -79
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 712/ 2023
Valor do Documento : R$ 424,24
O(a) Auditor Fiscal da Receita Mu nicipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser in terposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Municí pio; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 11 de setembro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
Nº 3309 – Ano 14 quarta -feira, 13 de setembro de 2023
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EDITAL 2395 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 20 23
Contribuinte: 15.154.010 JHENIFER ELIZANDRA OLIVEIRA
CNPJ: 15.154.010/0001 -59
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 713/ 2023
Valor do Documento : R$ 374,70
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que pod erá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 11 de setembro de 2023 .
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
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EDITAL 2396 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: DEISE MARTINS DIAS DANIEL 90938933949
CNPJ: 16.727.611/0001 -76
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 716/ 2023
Valor do Documento : R$ 309,50
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; qu e
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2397 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: DELAIR CELESTINA D AVILA MACEDO 02572472970
CNPJ: 17.137.439/0001 -63
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 718/ 2023
Valor do Documento : R $ 374,70
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contri buinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2398 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: MARCILENE SILVEIRA XAVIER DOS SANTOS 04646483947
CNPJ: 13.381.786/0001 -86
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 721/ 2023
Valor do Documento : R$ 374,70
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referi do lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão enco ntra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2399 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: ROMEU DOS SANTOS CERIMONIAIS - ME
CNPJ: 15.279.921/0001 -02
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 722/ 2023
Valor do Documento : R$ 374,70
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tr ibutário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos l egais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2400 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: GABRIELA MARQUES AMANDIO 04927177963
CNPJ: 19.461.055/0001 -27
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 726/ 2023
Valor do Documento : R$ 386,67
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a doc umentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
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EDITAL 2401 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: DANIELA FERNANDES VIEIRA 05393975988
CNPJ: 20.074.467/0001 -93
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 729/ 2023
Valor do Documento : R$ 244,49
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (tri nta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
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EDITAL 2402 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: MARLEI DE OLIVEIRA PAIANO 80749089920
CNPJ: 19.580.302/0001 -04
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 732/ 2023
Val or do Documento : R$ 447,26
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançament o em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à di sposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o pr esente edital.
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EDITAL 2403 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: ARIOVALDO FARIAS JUNIOR 02410574939
CNPJ: 20.519.300/0001 -99
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 733/ 2023
Valor do Documento : R$ 356,48
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM) , torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação rela tiva à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2404 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: ISABEL CRISTINA SOARES DA LUZ 04774920967
CNPJ: 19.305.292/0001 -07
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 737/ 2023
Valor do Documento : R$ 374,70
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contr ibuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do cr édito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os e feitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2405 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: ALBERI DE MELO 83397116953
CNPJ: 21.915.126/0001 -66
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 749/ 2023
Valor do Documento : R$ 269,93
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identifi cado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, co nsoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2406 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: ALICE ESTER SANDRINI BOTEGA
CNPJ: 17.293.346/0001 -28
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 759/ 2023
Valor do Documento : R$ 40.135,39
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
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EDITAL 2407 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: LUIZ CARLOS GRACIANO CONSTRUCOES
CNPJ: 16.519.339/0001 -39
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 779/ 2023
Valor do Documento : R$ 310,42
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) c ontribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição d o crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
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EDITAL 2408 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: IMPACTO SOLUÇÕES LTDA
CNPJ: 17.397.149/0001 -59
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 782/ 2023
Valor do Documento : R$ 7.744,73
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) con tribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2409 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: VALDIR DE OLIVEIRA SANTOS
CNPJ: 20.284.323/0001 -61
Con solidação Fiscal de ISS n.º: 791/ 2023
Valor do Documento : R$ 7.213,92
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
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EDITAL 2410 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: TOP CAR LAVACAO LTDA
CNPJ: 18.858.029/0001 -74
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 795/ 2023
Valor do Documento : R$ 1.318,91
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identi ficado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrend o o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2411 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: SEGFOR PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
CNPJ: 22.521.779/00 01 -23
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 797/ 2023
Valor do Documento : R$ 6.642,59
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constitu ição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que pr oduza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2412 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: ATHUS MATERIAL DE LIMPEZA LTDA ME
CNPJ: 12.703.746/000 1-40
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 800/ 2023
Valor do Documento : R$ 1.407,27
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a ) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituiçã o do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
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EDITAL 2413 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: PAULO PASSOS REPRESENTAÇOES LTDA
CNPJ: 12.594.137/0001 -09
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 801/ 2023
Valor do Documento : R$ 396,44
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido l ançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavr ado o presente edital.
Criciúma/SC, 11 de setembro de 2023.
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EDITAL 2414 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: LINE TELEINFORMATICA LTDA
CNPJ: 10.869.713/0001 -40
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 803/ 2023
Valor do Documento : R$ 401,78
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no p razo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2415 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: VILSON CORREA CORDEIRO ME
CNPJ: 09.411.750/0001 -20
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 811/ 2023
Valor do Documento : R $ 1.550,00
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastr o. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do cont ribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 11 de setembro de 2023.
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EDITAL 2416 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: BITS & BITS INFORMATICA LTDA ME
CNPJ: 07.903.049/0001 -01
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 816/ 2023
Valor do Documento : R$ 967,29
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o c rédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2417 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: LIDIANE DAL MOLIN LOH
CNPJ: 07.141.642/0001 -50
Consol idação Fiscal de ISS n.º: 817/ 2023
Valor do Documento : R$ 2.830,57
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribui nte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédit o tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeit os legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2418 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: IMO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ: 04.483.565/0001 -28
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 826/ 2023
Valor do Documento : R$ 2.451,99
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art . 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2419 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: LF MARKETING DIGITAL LTDA
CNPJ: 41.105.374/0001 -59
Co nsolidação Fiscal de ISS n.º: 831/ 2023
Valor do Documento : R$ 107.961,16
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2420 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: COMMILHAS PASSAGENS AEREAS LTDA
CNPJ: 34.169.495/0001 -07
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 835/ 2023
Valor do Documento : R$ 26.635,21
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo ident ificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorren do o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2421 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: CRS BUSINNES APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
CNPJ: 30.970.7 28/0001 -07
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 836/ 2023
Valor do Documento : R$ 15.156,42
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à c onstituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2422 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: 4TRADE MARKETING & SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA
CNPJ: 35.430.634/0001 -69
Consolidação Fisca l de ISS n.º: 838/ 2023
Valor do Documento : R$ 6.714,97
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracit ado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2423 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: INOVARE CONSTRUÇÕES E PINTURAS LTDA
CNPJ: 45.205.692/0001 -42
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 841/ 2023
Valor do Documento : R$ 1.871,34
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresent ação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2424 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: E.L.C.T. - EXPORT SERVICOS DE EXPORTACAO LTDA
CNPJ: 41.508.634/0001 -37
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 842/ 2023
Valor do Documento : R$ 1.328,25
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), tor na ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
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EDITAL 2425 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: DCA CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
CNPJ: 36.001.652/0001 -98
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 844/ 2023
Valor do Documento : R$ 929,96
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Mun icípio; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
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EDITAL 2426 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: GROUPWISENET TECHNOLOGY SOLUTIONS LTDA
CNPJ: 36.234.353/0001 -01
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 846/ 2023
Valor do Documento : R$ 1.618,21
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida A tiva.
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EDITAL 2427 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: INNOVARE FESTAS E LOCAÇÕES LTDA
CNPJ: 33.615.445/0001 -35
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 8 50/ 2023
Valor do Documento : R$ 1.552,76
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produz a os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2428 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: LUGTUR VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ: 29.452.909/0001 -62
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 851/ 2023
Valor do Documento : R$ 3.955,35
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagame nto ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
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EDITAL 2429 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: JESSICA MARIANO BETELE 09409662982
CNPJ: 32.403.577/0 001 -30
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 853/ 2023
Valor do Documento : R$ 915,34
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constitu ição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que pr oduza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2430 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: SWITCH CONSULTORIA E MARKETING LTDA
CNPJ: 45.689.278/0001 -56
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 855/ 2023
Valor do Documento : R$ 6.335,18
O(a) Auditor Fiscal da Recei ta Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá s er interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do M unicípio; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
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EDITAL 2431 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: SC FRIO REFRIGERAÇÃO LTDA
CNPJ: 37.47 0.970/0001 -60
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 861/ 2023
Valor do Documento : R$ 1.668,99
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à c onstituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 11 de setembro de 2023.
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EDITAL 2432 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: ADM SERVICOS DE JARDINAGENS E CONSTRUCOES LTDA
CNPJ: 37.123.408/0001 -60
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 867/ 2023
Valor do Documento : R$ 1.449,23
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), to rna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2433 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: MAURICIO COSTA BARBOSA
CNPJ: 37.218.293/0001 -98
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 869/ 2023
Valor do Documento : R$ 5.218,08
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
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EDITAL 2434 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: MEG PRINT GRAFICA E EDITORA LTDA
CNPJ: 10.783.346/000 1-67
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 884/ 2023
Valor do Documento : R$ 5.684,63
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Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a ) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
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a documentação relativa à constituiçã o do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2435 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: FENALI INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 39.614.948/0001 -72
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 885/ 2023
Valor do Documento : R $ 1.153,05
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastr o. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do cont ribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 11 de setembro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
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EDITAL 2436 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: LISELENIA MARIA DE SOUZA
CNPJ: 28.729.551/0001 -00
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 886/ 2023
Valor do Documento : R$ 1.400,99
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci en te; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédit o inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 11 de setembro de 2023.
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Nº 3309 – Ano 14 quarta -feira, 13 de setembro de 2023
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EDITAL 2437 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: MN CONSTRUCOES LTDA
CNPJ: 39.650.497/0001 -29
Consolid ação Fiscal de ISS n.º: 888/ 2023
Valor do Documento : R$ 4.377,23
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuint e supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 11 de setembro de 2023.
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EDITAL 2438 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: ZULU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ: 38.049.536/0001 -74
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 890/ 2023
Valor do Documento : R$ 4.089,82
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante ar t. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagament o ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 11 de setembro de 2023.
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EDITAL 2439 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: SILVIO JOSÉ PACHECO
CNPJ: 23.854.374/0001 -70
Consolid ação Fiscal de ISS n.º: 892/ 2023
Valor do Documento : R$ 2.763,00
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuint e supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2440 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: AGA REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ: 43.243.276/0001 -03
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 896/ 2023
Valor do Documento : R$ 2.925,98
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identi ficado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrend o o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2441 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: 42.839.311 DANIEL LEONEL BARBOSA
CNPJ: 42.839.311/000 1-99
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 897/ 2023
Valor do Documento : R$ 1.234,94
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constitu ição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que pr oduza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2442 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: CAMARGO SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA
CNPJ: 43.491.787/ 0001 -44
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 900/ 2023
Valor do Documento : R$ 8.668,12
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constitu ição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que pr oduza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2443 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: RAZECX CONSULTORIA DE PLANEJAMENTO LTDA
CNPJ: 37.745.244/0001 -03
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 913/ 2023
Valor do Documento : R$ 561,52
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que pod erá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
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EDITAL 2444 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: LEANDRO CASARIN KAMINSKI
CNPJ: 27.432 .783/0001 -39
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 914/ 2023
Valor do Documento : R$ 508,72
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à c onstituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2445 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: FABRICIO BOAVENTURA GENUÍNO - ME
CNPJ: 22.539.008/000 1-63
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 925/ 2023
Valor do Documento : R$ 689,04
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2446 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: BRAVO SEGURANCA LTDA
CNPJ: 23.260.541/0001 -54
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 9 27/ 2023
Valor do Documento : R$ 600,65
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contr ibuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do cr édito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os e feitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2447 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: MARCIO JOSE SOUZA DA SILVEIRA LTDA
CNPJ: 28.525.941/0 001 -68
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 931/ 2023
Valor do Documento : R$ 743,90
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a ) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituiçã o do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2448 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: DEIVID SANTANA
CNPJ: 28.154.724/0001 -09
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 932/ 2023
Valor do Documento : R$ 622,32
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugn ação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não oc orrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2449 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: CARLOS EDUARDO DANIEL
CNPJ: 24.056.758/0001 -00
Consolidação Fisca l de ISS n.º: 935/ 2023
Valor do Documento : R$ 770,09
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tr ibutário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos l egais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 11 de setembro de 2023.
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EDITAL 2450 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: M. SOUZA TRANSPORTES LTDA - ME
CNPJ: 24.955.959/0001 -49
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 936/ 2023
Valor do Documento : R$ 975,15
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) c ontribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição d o crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 11 de setembro de 2023.
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EDITAL 2451 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: ANTONIO\'S ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA
CNPJ: 31.806.5 56/0001 -01
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 938/ 2023
Valor do Documento : R$ 863,39
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constit uição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que p roduza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 11 de setembro de 2023.
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EDITAL 2452 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: LAVAÇÃO CENTRAL LTDA
CNPJ: 35.759.973/0001 -93
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 942/ 2023
Valor do Documento : R$ 723,45
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Mun icípio; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 11 de setembro de 2023.
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EDITAL 2453 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: DANIEL NUNES GOULART LTDA
CNPJ: 36.005.837/0 001 -70
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 943/ 2023
Valor do Documento : R$ 571,30
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constitu ição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que pr oduza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 11 de setembro de 2023.
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EDITAL 2454 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: JS PERFORMANCE AUTO CENTER LTDA
CNPJ: 27.344.757/0001 -59
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 945/ 2023
Valor do Documento : R$ 633,84
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Muni cípio; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 11 de setembro de 2023.
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EDITAL 2455 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: HSN TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
CNPJ: 33.776. 044/0001 -67
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 948/ 2023
Valor do Documento : R$ 677,70
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna cient e o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à consti tuição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 11 de setembro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2456 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: AC ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA
CNPJ: 33.765.804/0001 -30
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 949/ 2023
Valor do Documento : R $ 545,28
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contri buinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2457 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: VIDRO TECNICO LTDA
CNPJ: 25.132.802/0001 -86
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 953/ 2023
Valor do Documento : R$ 390,44
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a doc umentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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Nº 3309 – Ano 14 quarta -feira, 13 de setembro de 2023
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EDITAL 2458 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: ELIENI PASSOS MADALENA 77445635904
CNPJ: 24.061.887/0001 -96
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 954/ 2023
Valor do Documento : R$ 450,02
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a doc umentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2459 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: VANDER LINS OLIVEIRA TOMAZ 10270443959
CNPJ: 24.340.134/0001 -10
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 966/ 2023
Valor do Documento : R$ 450,02
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 2 87/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a docu mentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2460 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: JOAO PAULO DOS SANTOS 06891517990
CNPJ: 28.448.742/0001 -01
Consolidação Fiscal de ISS n.º : 970/ 2023
Valor do Documento : R$ 426,82
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do refe rido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão en contra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, fo i lavrado o presente edital.
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EDITAL 2461 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: CRIPAVI PAVIMENTAÇÕES LTDA
CNPJ: 33.606.895/0001 -61
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 977/ 2023
Valor do Documento : R$ 457,83
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugn ação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não oc orrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 11 de setembro de 2023.
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EDITAL 2462 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: ECILDA DE FATIMA SALIB PEREIRA 05373615889
CNPJ: 26.748.307/0001 -69
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 987/ 2023
Valor do Documento : R$ 418,71
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 ( trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamaç ão no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2463 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: PS ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA
CNPJ: 39.675.060/0001 -40
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 988/ 2023
Valor do Documento : R$ 391,38
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a doc umentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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Nº 3309 – Ano 14 quarta -feira, 13 de setembro de 2023
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EDITAL 2464 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: MALCON PEDRO DA SILVA FIGUEIRO 02514075947
CNPJ: 27.132.149/0001 -80
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1000/ 2023
Valor do Documento : R$ 426,01
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) cont ribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do c rédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 11 de setembro de 2023.
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EDITAL 2465 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: LUIS FARRET DARSIE 46466843068
CNPJ: 29.621.523/0001 -37
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1001/ 2023
Valor do Documento : R$ 397,54
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CT M, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apres entação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Mu nicipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
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EDITAL 2466 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: JACSON SABALLA DE ALMEIDA 04692824956
CNPJ: 30.316.791/0001 -24
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1005/ 2023
Valor do Documento : R$ 390,48
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugn ação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não oc orrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 11 de setembro de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
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