Nº 3308 – Ano 14 terça -feira, 12 de setembro de 2023
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Leis Ordinárias ................................................... ........... .............................................................................. ...... ............ .1
Decretos................................................................... ................................................................................................... ..6
Portaria..................................................................................................................... ............................... .......... ......... ..9
Edital de Intimações Sanitárias.............................................................................................. ............................... ..... .10
Edital de Intimação........................................................ ........................................................................................... ..11
Extratos..................................................................................................................... ..................................... ........ ..... 12
Extratos de Contratos........................................................................................................ ...................................... ...12
Aditivo ..................................... .................................................................................... ...................................... .......... 13
Retificaç ões........................................................................................ ..................................... ................... ....... .......... 13
Atas de Registros de Preços................................................. ....................................................................... ................ 14
Atas......................................................................................................................... ............................................ ........ 19
Aviso de Licitação........................................................................................................... ..................................... ........ 21
Aviso de Alteração............................................................. ................................................................................... ...... 22
Aviso de Revogação........................................................................................................... .................................... .... .22
Consórcio Intermunicipal de Saúde Macro Sul .................................................................. ............................... .......... 23
Leis Ordinárias
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.443 DE 11 DE SETEMBRO 2023.

Dispõe, nos termos dos artigos 87, 88 e 89 do Código Tributário Municipal, sobre a compensação de créditos tributários e não -tributários
com créditos líquidos e certos, vencido s ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública do Município e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica autorizada a compensação de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo perante a Fazenda Públ ica
do Município, com seus débitos tributários ou não, relativos a quaisquer tributos, obrigações, ou contribuições, devidos ao M unicípio,
ainda que não sejam da mesma espécie, ou que não tenham a mesma destinação legal.

§1º A compensação será efetuada pela Secretaria Municipal da Fazenda, observando -se, quanto ao procedimento, o disposto nesta Lei.

§2º A Secretaria Municipal da Fa zenda, verificando a existência de débitos, poderá, ao reconhecer o crédito do sujeito passivo, compensar
os dois valores.

§3º Sem prejuízo do disposto nesta Lei, poderão ser objeto da compensação os créditos tributários ou não -tributários municipais, ind e-
pendentemente da existência de execução fiscal promovida pelo Município.
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?ndice

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§4º Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, o montante sofrerá redução correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mê s pelo
tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.

§5º O procedimento de compensação tributária terá início mediante requerimento do contribuinte, ou, de ofício, por ato da Dir etoria
Executiva da Receita Municipal, observado o disposto no art. 6º desta Lei.

Art.2º É vedada a compensação me diante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do
trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, nos termos do art. 88 do Código Tributário Municipal, bem como:
I- a realização de compensação com débitos ou créditos do regime de tributação do Simples Nacional;
II-a inclusão, como débitos do requerente, de valores de custas e despesas judiciais e de honorários advocatícios;
III-que importe em renúncia fiscal ou a diminuição de receita para o ente público;
IV-que desobedeçam a ordem cronológica de pagamento de precatórios.

Art.3º São condições para o deferimento dos pedidos de compensação:
I-o requerimento de compensação, que importará na confissão irrevogável e irretratável dos débitos, sujeitando o contri buinte à aceita-
ção plena de todas as condições estabelecidas nesta Lei, além de produzir os efeitos previstos no artigo 174, parágrafo único , do Código
Tributário Nacional – CTN, ou do art. nº 202 do Código Civil, conforme a natureza do débito;
II-nos caso s em que o débito ou o crédito estejam sendo discutidos administrativamente pelo requerente, somente será deferida a com-
pensação se houver a comprovação, na data do requerimento, de realização de pedido de desistência expressa e irretratável de impug-
nação ou de recurso interposto, com a renúncia a quaisquer alegações de fato ou direito sobre as quais se fundam os referidos proce ssos;
III-nos casos em que o débito ou o crédito estejam sendo discutidos judicialmente pelo requerente, ou caso haja execução fisc al do crédito
pelo Município, somente será deferida a compensação se cumpridas às seguintes condições, as quais deverão ser demonstradas pe lo
interessado na data do requerimento:
a)comprovação de realização de pedido de extinção da ação judicial proposta, ou de embargos à execução opostos, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do CPC;
b)a desistência de defesas no âmbito da própria execução, como exceções de pré -executividade ou, ainda, a desistência de impugnações
e recursos quanto ao valor do precatório, com expressa assunção do ônus do pagamento das custas judiciais remanescentes;
c)comprovação do recolhimento de custas judiciais da ação;
d)pagamento integral, ou o parcelamento dos honorários advocatícios da execução fiscal, media nte guia própria.

§1º O requerimento de compensação deverá ser instruído com os documentos comprobatórios dos débitos e créditos a serem compen-
sados, com a indicação dos valores, bem como com os demais documentos administrativos, fiscais e contábeis neces sários para a devida
escrituração da compensação tributária a ser realizada.

§2º Previamente ao deferimento do pedido, o Auditor Fiscal da Receita Municipal responsável pela análise e decisão do requeri mento de
compensação deverá solicitar, ao setor de co ntabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, certificação de que o crédito do requerente
se encontra empenhado e devidamente liquidado.

§3º O requerente será notificado da decisão, aplicando -se, quanto ao procedimento administrativo do pedido de compen sação, as regras
previstas no Código Tributário Municipal - CTM.

§4º Sempre que o crédito do requerente seja inferior ao da Fazenda Pública Municipal, operar -se-á a compensação parcial do crédito
Fazendário, respeitada a ordem cronológica da dívida.

§5º Nos casos dos incisos II e III deste artigo, a compensação será deferida de forma condicionada, devendo o requerente apresent ar a
renúncia, a desistência e, no caso de discussão judicial, após a verificação da regularidade do ato pela Procuradoria -Geral do Município,
o cumprimento do contido nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso III, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência do deferime nto da
compensação.

§6º O requerimento para a realização da compensação não suspende a exigibilidade do crédito tribut ário, bem como a fluência dos juros
de mora e dos demais acréscimos legais.

Art.4º A compensação será limitada ao valor total da dívida do contribuinte.

Parágrafo único. Efetivada a compensação, subsistindo saldo, o valor remanescente permanece sujeito à s regras previstas na legislação
atinente ao débito ou ao crédito, conforme o caso, e:
I-havendo saldo não compensado em favor do requerente, será preservada a ordem cronológica de pagamentos da Fazenda Municipal;
II-havendo saldo não compensado em favor d o Município, este será inscrito em dívida ativa e regularmente processado.

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Art.5º Observado o disposto no art. 89 do Código Tributário Municipal e na Súmula nº 461 do Superior Tribunal de Justiça, a compensa ção
de precatórios somente será realizada nos te rmos, modos e condições previstas pela Constituição Federal.

Art.6° A compensação será efetuada de ofício, sempre que a Secretaria Municipal da Fazenda verificar que o titular do direito ao cré dito,
líquido e certo, vencido ou vincendo, contra a Fazenda p ública do Município, possui débito tributário, ou não, relativo a qualquer tributo
ou obrigação.

§1° A compensação de ofício será precedida de notificação ao sujeito passivo para que se manifeste sobre o procedimento, no p razo de
quinze dias, sendo o seu silêncio considerado como aquiescência.

§2° Havendo concordância do sujeito passivo, expressa ou tácita, a Secretaria Municipal da Fazenda efetuará a compensação e:
I-certificará:
a)no processo de pagamento do crédito do sujeito passivo contra a Fazenda p ública do Município, qual o valor utilizado na quitação de
débitos e, sendo o caso, o valor do saldo a ser pago;
b)no processo de cobrança, qual o montante do crédito tributário ou não, extinto pela compensação e, sendo o caso, o valor do saldo
remanescent e do débito;
II-emitirá documento comprobatório de compensação, que indicará todos os dados relativos ao sujeito passivo e aos tributos, obri gações
e contribuições objeto da compensação;
III-efetuará os ajustes necessários nos dados e informações dos contr oles internos do contribuinte.

§3° No caso de discordância do sujeito passivo, Secretaria Municipal da Fazenda reterá o valor do crédito do sujeito passivo contra a
Fazenda pública do Município, até que o débito seja liquidado.

Art.7º A presente Lei será regulamentada, no que couber, por Portaria expedida pelo Secretário Municipal da Fazenda.

Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Ficam revogadas as disposições contrárias.

Criciúma, 11 de setembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 95/2023 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 8.444 DE 11 DE SETEMBRO 2023.

Autoriza a desafetação e permuta de áreas entre o Município de Criciúma e a empresa Pavei Construtora Ltda. - ME.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Município de Criciúma, por meio do Chefe do Poder Executivo, autorizado a desafe tar e realizar permuta do imóvel de sua
propriedade por imóveis de propriedade da empresa Pavei Construtora Ltda. - ME, CNPJ nº 77.859.049/0001 -29.

Art.2º O imóvel de propriedade do Município de Criciúma, a ser permutado, possui 37.783,39m² (trinta e set e mil e setecentos e oitenta
e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), situado à Rua Mario Faustelino de Lima s/nº, no Bairro Primeir a Linha
Pontilhão, Cadastro Municipal nº 1002181, e matriculado sob o nº 126.969, no 1º Ofício de Regi stro de Imóveis.

Parágrafo único. O imóvel descrito no caput do art. 2º desta Lei está avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil re ais), con-
forme Laudo da Comissão de Avaliação.

Art.3º Os imóveis de propriedade da empresa Construtora Pavei, a serem permutados, localizados no Loteamento Parque Residencial
São Domingos, Bairro Vila São Domingos, neste Município, possuem as seguintes confrontações:
I - Lote 01 da Quadra 13, com área medindo 364,00m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrad os), matriculado sob o nº 140.570,
no 1º Ofício de Registro de Imóveis, Cadastro Municipal nº 1021040, situado à Rua SD -2300 -080 s/nº;
II - Lote 02 da Quadra 13, com área de 364,00m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), matriculado sob o nº 1 40.571, no 1º
Ofício de Registro de Imóveis, Cadastro Municipal nº 1021041, situado à Rua SD -2300 -080 s/nº;

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III - Lote 03 da Quadra 13, com área de 364,00m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), matriculado sob o nº 140.572, no 1º
Ofício de Re gistro de Imóveis, Cadastro Municipal nº 1021042, situado à Rua SD -2300 -080 s/nº;
IV - Lote 04 da Quadra 13, com área medindo 364,00m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), matriculado sob o nº 140.57 3,
no 1º Ofício de Registro de Imóveis, Cad astro Municipal nº 1021043, situado à Rua SD -2300 -080 s/nº;
V - Lote 05 da Quadra 13, com área medindo 364,00m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), matriculado sob o nº 140.57 4,
no 1º Ofício de Registro de Imóveis, Cadastro Municipal nº 1021 044, situado à Rua SD -2300 -080 s/nº.

Parágrafo único. Os lotes descritos no presente artigo foram avaliados, respectivamente, em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), totalizando
R$ 350.000,00 conforme laudos encaminhados juntamente com a presente Lei.

Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá a o
Município de Criciúma ou à empresa permutante o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as
partes na referida permuta.

Art.5º Os imóveis adquiridos, através da presente permuta, pelo Município de Criciúma, serão utilizados para projetos futuros à Comu-
nidade Vila São Domingos.

Art.6º Compete a Diretoria de Patrimônio proceder os trâmites neces sários à escrituração das áreas.

Art.7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 11 de setembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 99/2023 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 8.445 DE 11 DE SETEMBRO 2023.
Autoriza a desafetação e permuta de áreas entre o Município de Criciúma e empresa ERZ Administradora de Imóveis Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Execut ivo Municipal autorizado a desafetar e permutar área de terras de propriedade do Município de
Criciúma, medindo 2.874,78m² (dois mil e oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados ),
situada à Rua SD -2220 -089, Bairro Pinheirinho, Cadastro Municipal nº 1019107, matriculada sob o nº 137.231, no 1º Ofício de Registro
de Imóveis de Criciúma, avaliada em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Art.2º A área acima descrita será permutada por outra, pertencente à ERZ Ad ministradora de Imóveis Ltda, CNPJ nº 33.512.026/0001 -78,
medindo 249,61m² (duzentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), saindo de uma área maior
de 2.841,35m², situada no Loteamento Galdina Minatto Cechinel, Rua Honór io Búrigo nº 1285, Bairro Cruzeiro do Sul, matriculada sob o
nº 43.176, no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma, Cadastro Municipal nº 41976, avaliada em R$ 140.000,00 (cento e q uarenta
mil reais).
Art.3º A O imóvel adquirido, através da presente permuta, pelo Município de Criciúma, será utilizado para implantação de uma servidão
administrativa de acesso ao Mirante Realdo Santos Guglielmi, localizado no Morro Cechinel.
Art.4º Compete a Diretoria de Patrimônio proceder os trâmites necessários à es crituração das áreas.
Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 11 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 104/2023 – Autoria: Clésio Salvaro

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LEI Nº 8.446 DE 11 DE SETEMBRO 2023.

Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento de inden ização a particular, de bem imóvel desapropriado amigavelmente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pagamento de indenização, ao proprietário do imóvel, correspondente à desapro-
priação amigável de bem imóvel, qual seja, um terreno medindo 372,15m² (trezentos e setenta e dois metros quadrados e quinze decí-
metros quadrados) localizado na Rua C onselheiro Henrique Dalsasso nº 247, Bairro São Cristóvão, matriculado sob o nº 5.081, Cadastro
Municipal nº 5906, avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art.2º A desapropriação cuja indenização se autoriza pagar, através da presente Lei, é ne cessária em razão da necessidade de ampliação
da escola CEIM Eng. Jorge Frydberg.

Art.3º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser transferidas ou suplementa-
das.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na dat a de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 11 de setembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 105/2023 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 8.447 DE 11 DE SETEMBRO 2023.
Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de área que especifica à Associação Desportiva Recreativa Vila Zuleima.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprov ou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º . Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de bem público municipal à ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA RECREATIVA VILA ZU-
LEIMA, CPNJ nº 51.023.030/001 -54, de uma área de terra situada na Rua Antônio Rossi nº 316, Bair ro Vila Zuleima, medindo 7.350,00m²
(sete mil e trezentos e cinquenta metros quadrados), com edificação construída de 214,47m², matriculada sob o nº 9.645, no Re gistro de
Imóveis, cadastrada junto à municipalidade sob o nº 707243.
Art.2º A área descrita no presente artigo será utilizada para a implantação um campo de futebol, vestiário e sede social.
Art.3º A permissão de que trata o art. 1º desta Lei dar -se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo
referido no a rt. 2º.
§1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado sucessivamente, por igual período, através de termo aditi vo, a
critério da Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa.
§2º Finda a permissão que tratam o caput e parágrafo primeiro deste artigo, o imóvel retornará ao Município, com posse de tod as as
benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário.
Art.4º A entidade permissionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o
imóvel objeto da permissão a que se refere esta Lei.
Art.5º Resolve -se a permissão por vontade do cedente ou caso a cessionária venha a dar ao imóvel, destinação diversa da estabelecida
ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.
Art.6º Nas condições desta Lei fica reconhecido o interesse público na realização da permissão de que trata.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 11 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 108/2023 – Autoria: Clésio Salvaro

Nº 3308 – Ano 14 terça -feira, 12 de setembro de 2023
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LEI Nº 8.448 DE 11 DE SETEMBRO 2023.

Denomina Rua Gabrie la Serafim Trevizol.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Passa a denominar -se Rua GABRIELA SERAFIM TREVIZOL, a atual Rua SD -2397 -185, localizada no Loteamento Residencial Jardim
Catarina, Bairro Vila Nova Esperança, a qual tem seu início na Rua SD -2398 -185, prosseguindo no sentido leste, por aproximadamente
1160 metros, até o limite do imóvel lançado atualmente sob a inscrição imobiliári a nº 1.185.100.1600.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de setembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 77/2023 – Autoria: Manoel Rozeng da Silv a

LEI Nº 8.449 DE 11 DE SETEMBRO 2023.

Denomina Rua Eloy Burigo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Passa a denominar -se Rua ELOY B URIGO, a atual Rua SD -2220 -089, situada no Loteamento City Garden II, Bairro Pinheirinho, a
qual tem seu início na Avenida Antônio Scotti, prosseguindo no sentido norte até a Rua Nilce de Souza Esmeraldino.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua p ublicação.

Criciúma, 11 de setembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 78/2023 – Autoria: Antonio Manoel
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 2016/23, DE 5 DE SETE MBRO DE 2023.
Revoga -se o Decreto SG/nº 952 e 1377/23 e declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Supermercados Manenti Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Process o nº 678 -23 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
Considerando o Memorando nº 313/2023, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,
DECRETA :
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapro priação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de SUPERMERCADOS MANENTI LTDA, medindo 48,76 m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 308,66m² (trezentos e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetro s
quadrados) , situada no Bairro Rio Maina, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 31.832, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua São Francisco Girardi , medindo 48,7 6m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

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NORTE 2,99 metros confrontando com Supermercados Manenti Ltda, matricula nº 12.612;
SUL 2,94 metros confrontando com Higor Tonetti Monteiro, matrícula nº 7.764;
LESTE 19,64 metros confrontando com Supermercado Manenti Ltda, matrícula nº 31.832;
OESTE 20,80 metros confrontando com a Rua Francisco Girardi.

II- área remanescente, medindo 259,90m², com as seguintes confrontações:

NORTE 35,31 metros confrontando com Supermercados Manenti Ltda, matrícula nº12.612;
SUL 24,56 metros confrontando com Higor Tonetti Monteiro, matrícula nº 7.764;
LESTE 2,10 metros confrontando com Supermercado Manenti Ltda, matrícula nº 12.612;
OESTE 19,64 metros confrontando com a Ru a Francisco Girardi.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Ficam revogados os Decretos SG/n os 952 e 1377/23, e demais disposições em contrário.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 5 de setembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.

DECRETO SG/nº 202 8/23, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera cargo em comissão do servidor Jamil Ahmad Allan.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementa r nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE,

Art.1º Alterar o cargo em comissão do servidor JAMIL AHMAD ALLAN , CPF nº 037.850.719 -22, matrícula nº 66.215, de Chefe de Divisão,
nomeado em 16/02/2023 pelo Decreto SG/nº 396/23, para o cargo em comissão de Chefe de Departamento, a partir desta data.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 de setembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO S G/nº 2029/23, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera cargo em comissão do servidor Gabriel Manoel Scherer.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Le i Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE,
Art.1º Alterar o cargo em comissão do servidor GABRIEL MANOEL SCHERER , CPF nº 070.083.229 -76, matrícula nº 66.259, de Assistente
de Gestão, nomeado em 26/07/2023 pelo Decreto SG/nº 1753/23, para o cargo em comissão de Chefe de Divisão, a partir desta data.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 de setembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

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DECRETO SG/nº 2031/23, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023.

Nomeia Jessica da Cruz Luiz, Chefe de Departamento, DASI -1.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE,

Art.1º Nomear, JESSICA DA CRUZ LUIZ, CPF nº 094.216.389 -30, matrícula nº 66.269, para exercer o cargo de provimento em comissão
de Chefe de Departamento, símbolo DASI -1, para exe rcer suas funções na Secretaria Municipal de Governança, a partir de 11 de
setembro de 2023.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de setembro de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 2032/23, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera o inc. III do art. 2º do Decreto SG/nº 2002/23, de 1º de setembro de 2023, que determinou instauração de Processo de S indicância .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 674821/2023
e nos termos dos Decretos SG/nº 720/18 de 20 de junho de 2018 e nº 830/18, de 25 de julho de 2018,
DECRETA:
Art.1º O inciso III do art. 2º do Decreto SG/nº 2002/23, de 1º de setembro de 2023, que determinou a instauração de processo de
sindicância, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.2º (...)
(...)
III – Membro: Graziela Costa Lourenço – matrícula 56.641.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na dat a de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 8 de setembro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
JSD.
DECRETO SG/Nº 2034/23, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023.
Exonera, a pedido, Natalia Lazzari Lacorth, Assistente de Serviço, DASI -3.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 4 de setembro de 2023, a servidora NATALIA LAZZARI LACORTH, matrícula nº 66.243, que exerceu
suas funções no cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviço, símbolo DASI -3, nomeada em 25/04/2023 pelo Decreto
SG/nº 999/23.
Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 de setembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm kkkkk kkk

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Portaria
INFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

P O R T A R I A Nº 001/INFRA/2023

Dispõe sobre o processo de manutenção de iluminação pública no Município de Criciúma.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU RA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA , no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 511, de 09 de dezembro de 2022 e art. 52 da Lei Orgânica do Município.

Considerando as demandas de manutenção de iluminação púb lica no Município de Criciúma;

Considerando a necessidade de padronização para garantir a otimização do processo de manutenção de iluminação pública no Município
de Criciúma;

Considerando a necessidade de verificação de manutenção da iluminação pública;

Considerando a necessidade de controle da retirada do material do almoxarifado do setor próprio;

Considerando o descarte adequado de materiais inservíveis;

Considerando a necessidade de registro e acompanhamento de todas as etapas do processo de manuten ção de iluminação pública;

Considerando a emissão regular de comparativos periódicos para a análise e monitoramento contínuo do processo de manutenção da
iluminação pública, permitindo a identificação de oportunidades de melhoria e a tomada de decisões te cnicamente fundamentadas em
estatísticas e dados concretos.

RESOLVE:

Art.1º Todas as solicitações de manutenção de iluminação pública devem ser feitas por meio do canal de ouvidoria do Município,
disponível para os cidadãos.

Parágrafo único. A ouvido ria do Município encaminhará as solicitações recebidas para a COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de
Iluminação Pública), pela averiguação da necessidade da manutenção.

Art.2º A COSIP será responsável por avaliar as solicitações recebidas e veri ficar a necessidade da manutenção e da quantidade de
materiais necessários para a prestação do determinado serviço.

Art.3º Caso seja constatada a necessidade da manutenção e utilização de mais materiais, a COSIP deverá prosseguir com o processo de
solici tação de manutenção, observando que:

I - o material necessário para a substituição, tais como lâmpadas, relés, reatores, etc., deverá ser retirado no almoxarifado da CO SIP;

II - ao retirar o material, o responsável deverá mencionar o número do manifesto originado na ouvidoria, que identifica a solicitação
específica;

III - a retirada do material deve ser registrada no controle de estoque do almoxarifado;

IV - em caso da não necessidade do uso do material, o mesmo deverá ser devolvido no almoxarifado e p assar a reintegrar o estoque;

V - para cada material novo retirado no almoxarifado, um material danificado deve ser devolvido;

VI – os materiais danificados devolvidos serão armazenados em uma área específica no almoxarifado para posterior descarte adequ ado.

Art.4º O setor responsável pela gestão de resíduos no Município deverá ser acionado para o descarte adequado dos materiais inservíve is,
que não podem mais ser utilizados.

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Parágrafo único . Os materiais inservíveis devem ser separados corretamente, co nsiderando suas características e recomendações de
descarte, como reciclagem, descarte em aterro sanitário, entre outros, seguindo as normas ambientais e regulamentações vigent es.

Art.5º Todas as etapas do processo de manutenção de iluminação pública deve m ser registradas e documentadas adequadamente.

Parágrafo único. É de responsabilidade dos envolvidos no processo garantir a implementação de um sistema de controle que permita
acompanhar o fluxo de solicitações, a retirada de materiais, a base de troca e o descarte de materiais inservíveis.

Art.6º Quanto a geração de relatórios comparativos periódicos, estes relatórios devem fornecer informações relevantes sobre o
desempenho do processo, incluindo métricas de eficiência, quantidade de trocas realizadas, materiais substituídos e descartados, entre
outros dados pertinentes.

Art.7º Esta Portaria entre em vigor a partir da sua assinatura.

Criciúma, 29 de agosto de 2023.

JOÃO BATISTA BELOLI - Secretário Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidad e Urbana
G
Edital de Intimações Sanitárias
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL N º 029 /VISA/2023

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositivo no art. 19,
inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo pré
def inido conforme necessidade. Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art.
19, §2º da Lei Municipal nº 6.000/2011.

Autuado: DELCI STUMPF
CPF/CNPJ: 021.923.319 -59
Endereço: R. ABOLIÇÃO, 662, OPERARIA NOVA
Auto de Intimação: 1430/2023
Enquadramento Legal: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Est. 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Est. 24.622/1984; c/c
Art. 69 do Decreto Estadual 24.980/85.

Exigências:
1) Providenciar manutenção no sistema hidrossanitário de modo a evitar vazamento de esgoto sanitário.
Prazo: 20 Dias

Autuado: ANDERSON DE OLIVEIRA DA SILVA
CPF/CNPJ: 065.399.409 -55
Endereço: R. SD -1975 -121, S/N, LARANJINHA
Auto de Intimação: 1429/2023
Enquadramento Legal: Arts 2°, §2° , 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Est. 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Est. 24.622/1984; c/c
Art. 69 do Decreto Estadual 24.980/85.

Exigências:
1) Providenciar a construção do sistema individual de tratamento de esgoto sanitário seguindo as instruções abaixo:
Observação: 1º Aprovar projeto hidrossanitário (fossa/filtro e/ou sumidouro) junto a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana; 2º Após aprovação, executar a construção seguindo o projeto; 3º Antes de aterrar/fechar a fossa, pedir vistoria da
Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana para verificar a execução da obra e emitir documento comprovan do
construção dentro das normas. - Apresentar na Vigilância Sanitária o documento emitido pela Secretari a de Infraestrutura, Planejamento
e Mobilidade Urbana comprovando construção (via e -mail ou presencialmente); Obs.: E -mail: ambiental.visa@criciuma.sc.gov.br
Prazo: 60 Dias

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Autuado: DOMAR BELARMINO PESSOA
CPF/CNPJ: 795.019.154 -68
Endereço: R. SD -1975 -121, S/N, LARANJINHA
Auto de Intimação: 1428/2023
Enquadramento Legal: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Est. 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Est. 24.622/1984; c/c
Art. 69 do Decreto Estadual 24.980/85.
Exigências:
1) Providenciar a construção do sistema individual de tratamento de esgoto sanitário seguindo as instruções abaixo:
Observação: 1º Aprovar projeto hidrossanitário (fossa/filtro e/ou sumidouro) junto a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana; 2º Após a provação, executar a construção seguindo o projeto; 3º Antes de aterrar/fechar a fossa, pedir vistoria da
Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana para verificar a execução da obra e emitir documento comprovan do
construção dentro das normas. - Apresentar na Vigilância Sanitária o documento emitido pela Secretaria de Infraestrutura, Planejamento
e Mobilidade Urbana comprovando construção (via e -mail ou presencialmente); Obs.: E -mail: ambiental.visa@criciuma.sc.gov.br
Prazo: 60 Dias
Aut uado: VALMIR MILANEZ MARCOMIM E OUTROS
CPF/CNPJ: 501.295.549 -87
Endereço: R. SD -1975 -121, S/N, LARANJINHA
Auto de Intimação: 1427/2023
Enquadramento Legal: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Est. 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Est . 24.622/1984; c/c
Art. 69 do Decreto Estadual 24.980/85.
Exigências:
1) Providenciar a construção do sistema individual de tratamento de esgoto sanitário seguindo as instruções abaixo:
Observação: 1º Aprovar projeto hidrossanitário (fossa/filtro e/ou sum idouro) junto a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana; 2º Após aprovação, executar a construção seguindo o projeto; 3º Antes de aterrar/fechar a fossa, pedir vis toria da
Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urban a para verificar a execução da obra e emitir documento comprovando
construção dentro das normas. - Apresentar na Vigilância Sanitária o documento emitido pela Secretaria de Infraestrutura, Planejamento
e Mobilidade Urbana comprovando construção (via e -mail ou presencialmente); Obs.: E -mail: ambiental.visa@criciuma.sc.gov.br
Prazo: 60 Dias
Autuado: CLEBER FERNANDES ANTUNES
CPF/CNPJ: 031.873.959 -37
Endereço: R. SD -1975 -121, S/N, LARANJINHA
Auto de Intimação: 1426/2023
Enquadramento Legal: Arts 2°, §2°, 25 ‘ caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Est. 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Est. 24.622/1984; c/c
Art. 69 do Decreto Estadual 24.980/85.
Exigências:
1) Providenciar a construção do sistema individual de tratamento de esgoto sanitário seguindo as instru ções abaixo:
Observação: 1º Aprovar projeto hidrossanitário (fossa/filtro e/ou sumidouro) junto a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana; 2º Após aprovação, executar a construção seguindo o projeto; 3º Antes de aterrar/fechar a foss a, pedir vistoria da
Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana para verificar a execução da obra e emitir documento comprovan do
construção dentro das normas. - Apresentar na Vigilância Sanitária o documento emitido pela Secretaria de I nfraestrutura, Planejamento
e Mobilidade Urbana comprovando construção (via e -mail ou presencialmente); Obs.: E -mail: ambiental.visa@criciuma.sc.gov.br
Prazo: 60 Dias
Criciúma/SC, 12 de setembro de 2023
ACÉLIO CASAGRANDE – Secretário Municipal de Saúde ( assinado no original)
Edital de Intimação
PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR .
Rua Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro , Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle .
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 7712 /2023 . Reclamante: DANIELA LUCIENE ANTUNES .
Reclamada: MATEUS LOPES .

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Por intermédio do Presente, a Reclamada ac ima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da
audiência conciliatória que realizar -se-á no dia 28 /09/2023 às 10h00min , na sede do PROCON. O não comparecimento na
audiência previamente designada, considerar -se-á como revel, bem co mo importará em confissão quanto à matéria de fato,
nos termos do art. 9º da Lei Municipal n° 6.446/2014.

Criciúma (SC), 11 de setembro de 2023

Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.
Extrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 2637/2022 AO REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVO SOB O Nº 2840/2023 .

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma e de outro lado a Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.

DO OBJETO: Prorroga a vigência do termo para mais 14(quatorze) meses, conforme art.55 da lei 13.019 de 31 de julho de 2014,
encerrando em 31/12/2024. O valor global passará a ser R$ 147.600,00 (cento e quarenta e sete mil e seiscentos reais), pagos pela
Secretaria M unicipal de Educação.

DATA: Criciúma -SC, 12 de setembro de 2023 .

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Celito :eizen Cardoso pela Secretaria Municipal de Educação e Fabio Paulo
Matias, pela Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.
Extrato s de Contratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 1 91 /PMC/ 2023

Tomada de Preços Nº 160 /PMC/ 2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado : WEST ENGENHARIA LTDA
Objetivo : execução dos serviços necessários à realização das obras de revitalização da PRAÇA DO BAIRRO SANTA BARBARA, localizada na rua
Sampaio Viana - Município de Criciúma -SC
Valor: R$552.593,68 (Quinhentos e cinquenta e dois mil quinhentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos )
Vigência: 60 meses consecutivos
Assinatura : 04/09/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito); pela empresa: DANIEL AMBONI

EXTRATO DE CONTRATO Nº 1 92 /PMC/ 2023

Concorrência Nº 193/PMC/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado : 49.286.999 YANEISY GUERRA COLINA – LA MISTURA
Objetivo : concessão onerosa de uso para exploração comercial de restaurante e conveniência no espaço do equipamento público denominado
RESTAURANTE DO PARQUE DAS NAÇÕES CINCINATO NASPOLINI , por tempo determinado, localizado na avenida Gabriel Zane tte, 236 -320 –
bairro próspera no Município de Criciúma -SC
Valor: R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais).
Vigência: 10 (dez) anos
Assinatura : 05/09/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito); pela empresa: YANEISY GUERRA COLINA

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Extrato de Con trato
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

EXTRATO DE CONTRATO Nº 022 /FMAS/ 2023

Pregão ELETRÔN=CO nº. 014/FMAS/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a) : ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA
Objetivo : contratação de e mpresa especializada para a prestação de serviços r elacionados a análise, assistência, dimensionamento,
elaboração de orçamento, execução, instalação, laudo, manutenção, montagem, parecer técnico, planejamento, restauração, servi ço
técnico, vistoria e forn ecimento de materiais e equipamentos, no que tange redes de comunicação, de voz e dados, além de redes
elétricas de baixa tensão e/ou estabilizadas, nos locais pertencentes a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitaçã o de
Criciúma/SC.
Valor : R$6 8.600,00 (Sessenta e oito mil e seiscentos reais).
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 24/08/2023
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito ) pela empresa: ARILDO DE SENA MOTTA

A ditivo
FMS – Fundo Municipal de Saúde

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/FMS/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SOCIEDADE LITERARIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/08/2023
Assinatura: 23/07/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Sa lvaro – Pela Empresa: Isolene Lofi

R etificaç ões
FMS – Fundo Municipal de Saúd e

RETIFICAÇÃO

RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 0 16/FM/2022, publicado no Diário Oficial nº 3279, dia 01/08/2023
(Terça -feira).

Onde se lê: ... Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº016/FMS/2022
Leia -se: ... ”Terceiro Aditivo ao Contrato nº016/FMS/2022 “

RETIFICAÇÃO

RETIFICAR a publicação do Extrato do T ermo Aditivo do Contrato Nº 016/FM/2022, publicado no Diário Oficial nº 3295, dia 23/08/2023
(Quarta -feira).

Onde se lê: ... Vigência 37/08/2023
Leia -se: ...” Vigência 31/08/2023 “

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Atas de Registros de Preços
Governo Municipal de Criciúma

ATA DE REGI STRO DE PREÇOS Nº 209/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.

PREGÃO PRESENCIAL nº 170/PMC/2023
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA
Objeto: aquisição SOB DEMANDA, de materiais agregados para uso na Usina de Asfalto e realização de pavimentação, drenagens e
revestimento, manutenção e conservação nos diversos logradouros públicos e pátios escolares do Município de Criciúma/SC
Assinatura: 24/08/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 210/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.

PREGÃO PRESENCIAL nº 170/PMC/2023
Contratada: DJALMA ZANETTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI,
Objeto: aquisição SOB DEMANDA, de materiais agregados para uso na Usina de Asfalto e realização de pavimentação, drenagens e
revestimento, manutenção e conservação nos diversos logradouros públicos e pátios es colares do Município de Criciúma/SC
Assinatura: 24/08/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 211/2023 - 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.

PREGÃO PRESENCIAL nº 170/PMC/2023
Contratada: FRANCIELE MANGILI TRAMONTIN EPP
Objeto: aquisição SOB DEMANDA, de materiais agregados para uso na Usina de Asfalto e realização de pav imentação, drenagens e
revestimento, manutenção e conservação nos diversos logradouros públicos e pátios escolares do Município de Criciúma/SC
Assinatura: 24/08/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respect ivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 212/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.
PREGÃO PRESENCIAL nº 170/PMC/2023
Contratada: REGINALDO LUZ DA SILVA TRAN SPORTES ME
Objeto: aquisição SOB DEMANDA, de materiais agregados para uso na Usina de Asfalto e realização de pavimentação, drenagens e
revestimento, manutenção e conservação nos diversos logradouros públicos e pátios escolares do Município de Criciúma/SC
Assinatura: 24/08/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 213/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.
PREGÃO PRESENCIAL nº 170/PMC/2023
Contratada: RG & RG COMERCIO E EXTRACAO DE MINERAIS LTDA
Objeto: aquisição SOB DEMANDA, de materiais agregados para uso na Usina de Asfalto e realização de pavimentação, drenagens e
revestimento, manutenção e conservação nos diversos logradouros públicos e pátios escolares do Município de Criciúma/SC
Assinatura: 24/08/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está dispo nível em compras.criciuma.sc.gov.br

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 214/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 203/PMC/2023
Contratada: D & D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA ME
Objeto : Registro de preços de kits de higiene bucal e material pedagógico, em atendimento ao projeto sorriso feliz e campanhas de
escovação supervisionada, pertencentes a Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC
Assinatura: 24/08/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 215/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.

PREGÃO PRES ENCIAL Nº 203/PMC/2023
Contratada: PUBLICITI DISTRIBUIDORA LTDA EPP
Objeto: Registro de preços de kits de higiene bucal e material pedagógico, em atendimento ao projeto sorriso feliz e campanhas de
escovação supervisionada, pertencentes a Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC
Assinatura: 24/08/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 216/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMES TRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 209/PMC/2023
Contratada: BORGES COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E RETIFICA DE MOTORES LTDA
Objeto: Registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na RETIFICA D E MOTORES nas linhas leves, caminhões e ônibus,
pertencentes a frota oficial do município de Criciúma/SC
Assinatura: 29/08/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compra s.criciuma.sc.gov.br

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 217/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 209/PMC/2023
Contratada: MARTINELLI COMERCIAL DE PECAS SUL CATARINENSE LTDA
Objeto: Regist ro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na RETIFICA DE MOTORES nas linhas leves, caminhões e ônibus,
pertencentes a frota oficial do município de Criciúma/SC
Assinatura: 29/08/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinat ura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 218/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART.
15, DA LEI Nº 8.666/93.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 209/PMC/2023
Contra tada: RETIFICA DE MOTORES AGRO DIESEL LTDA
Objeto: Registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na RETIFICA DE MOTORES nas linhas leves, caminhões e ônibus,
pertencentes a frota oficial do município de Criciúma/SC
Assinatura: 29/08/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
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Nº 3308 – Ano 14 terça -feira, 12 de setembro de 2023
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 219/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, D A LEI Nº 8.666/93.

PREGÃO ELETRONICO nº 190/PMC/2022,
Contratada: TREND ENERGY SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
Objeto: Registro de preços de grama do tipo sintética (instalada), em atendimento aos parques, praças e playgrounds localizados no
município de Criciú ma/SC
Assinatura: 31/08/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 220/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATEND IMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

PREGÃO ELETRÔNICO nº 180/PMC/2023
Contratada: COMERCIO DE PNEUS OENNING LTDA
Objeto: aquisição SOB DEMANDA, de pneus novos para à frota do 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma/SC
Assinatura: 31/08/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 221/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93 .

PREGÃO ELETRÔNICO nº 180/PMC/2023
Contratada: DUDAMOTOS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA
Objeto: aquisição SOB DEMANDA, de pneus novos para à frota do 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma/SC
Assinatura: 31/08/2023
Vigência: 12 (d oze) meses a partir da data de sua assinatura
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 222/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15, DA LEI Nº 8.666 /93 .

PREGÃO ELETRÔNICO nº 180/PMC/2023
Contratada: GERMANO PNEUS LTDA
Objeto: aquisição SOB DEMANDA, de pneus novos para à frota do 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma/SC
Assinatura: 31/08/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assin atura
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 223 /PMC/ 2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

PREGÃO ELETRÔNICO nº 180/PMC/2023
Contratada: GREEN HILL COMERCIO DE PNEUS LTDA
Objeto: aquisição SOB DEMANDA, de pneus novos para à frota do 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma/SC
Assinatura: 31/08/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro c om respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 224 /PMC/ 2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

PREGÃO ELETRÔNICO nº 180/PMC/2023
Contratada: LAGB ACESSORI OS E PECAS LTDA
Objeto: aquisição SOB DEMANDA, de pneus novos para à frota do 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma/SC

Nº 3308 – Ano 14 terça -feira, 12 de setembro de 2023
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Assinatura: 31/08/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 225 /PMC/ 2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

PREGÃO ELETRÔNICO nº 180/PMC/2023
Contratada: RODA BRASIL PNEUS LTDA
Objeto: aquisição SO B DEMANDA, de pneus novos para à frota do 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma/SC
Assinatura: 31/08/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 226 /PMC/ 2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

PREGÃO ELETRÔNICO nº 148/PMC/2023
Contratada: 3IP FULL RETAIL LTDA
Objeto: aquisição SOB DEMANDA, de materiais e equipamentos de informática, para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/ SC
Assinatura: 31/08/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
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ATA DE REGI STRO DE PREÇOS Nº 227 /PMC/ 2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

PREGÃO ELETRÔNICO nº 148/PMC/2023
Contratada: APICEBR COMERCIAL EIRELI
Objeto: aquisição SOB DEMANDA, de materiais e equipamentos de informá tica, para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/ SC
Assinatura: 31/08/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
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ATA DE REGISTRO DE PRE ÇOS Nº 228 /PMC/ 2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

PREGÃO ELETRÔNICO nº 148/PMC/2023
Contratada: COMERCIO NOVO RUMO LTDA
Objeto: aquisição SOB DEMANDA, de materiais e equipamentos de informática, para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/ SC
Assinatura: 31/08/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 229/P MC/ 2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

PREGÃO ELETRÔNICO nº 148/PMC/2023
Contratada: COMPUTECH EQUIPAMENTOS LTDA
Objeto: aquisição SOB DEMANDA, de materiais e equipamentos de informática, para o 4º Bata lhão de Bombeiros Militar de Criciúma/ SC
Assinatura: 31/08/2023
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Nº 3308 – Ano 14 terça -feira, 12 de setembro de 2023
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 230/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

PREGÃO ELETRÔNICO nº 148/PMC/2023
Contratada: DLB COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA
Objeto: aquisição SOB DEMANDA, de materiais e equipamentos de informática, para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/ SC
Assinatura: 31/08/2023
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 231 /PMC/ 2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

PREGÃO ELETRÔNICO nº 148/PMC/2023
Contratada: LAURETH IMPORTS LTDA
Objeto: aquisição SOB DEMANDA, de materiais e equipamentos de informática, para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/ SC
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 232/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

PREGÃO ELETRÔNICO nº 148/PMC/2023
Contratada: LUIZ CESAR THOMAS
Objeto: aquisição SOB DEMANDA, de materiais e equipamentos de informática, para o 4º Batalhão de Bombeiros Milit ar de Criciúma/ SC
Assinatura: 31/08/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 233/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMEST RAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

PREGÃO ELETRÔNICO nº 148/PMC/2023
Contratada: MARCOS FERRARI 06690714985
Objeto: aquisição SOB DEMANDA, de materiais e equipamentos de informática, para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Cri ciúma/ SC
Assinatura: 31/08/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 234/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM A TENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

PREGÃO ELETRÔNICO nº 148/PMC/2023
Contratada: MASTERTEC TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Objeto: aquisição SOB DEMANDA, de materiais e equipamentos de informática, para o 4º Batalhão de Bombeiro s Militar de Criciúma/ SC
Assinatura: 31/08/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
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Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 194/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 669990)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS E MARCAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTA S DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS
HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução de forma contínua e sob demanda, de serviços de limpeza,
desobstrução e manutenção do si stema de drenagem urbana, das bocas de lobo, das caixas de ligação e dos poços de visita, bem como a
coleta e destinação final dos entulhos/lixos e restos de materiais oriundos dos trabalhos realizados.

Às nove horas, do dia onze, do mês de setembro, do a no de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se re servadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para prosseguimento do processo do Edital acima epigrafado. Abe rta a
reunião pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela inf ormou aos membros da Comissão que transcorreram os prazos legais de recursos de
razões e contrarrazões, sem nenhuma interposição, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente à segunda fase dest e
processo licitatório, ou seja, a abertura dos env elopes contendo as propostas de preços (envelope Nº 2) das empresas habilitadas:
CONSTRUÇÕES VITORIA LTDA e EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA . Assim sendo, a Presidente determinou o dia 13/09/2023
(quarta -feira) às 10h00min – horário de Brasília - pa ra abertura dos envelopes 02 – proposta de preços, com ou sem a presença dos
representantes legais das licitantes, na sala de licitações do município de Criciúma. As empresas serão comunicadas desta dec isão através
do ato de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a reunião
e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma. Sala de
Licitações, (segunda -feira) , aos onze dias do mês de setembro do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MU NARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

Criciúma -SC, 11 de setembro de 2023.
CO NVOCAÇÃO

AS SUN TO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 194/PMC/2023

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução de forma contínua e sob demanda, de serviços de limpeza,
desobstrução e manutenção do sistema de drenagem urbana, das bocas de lobo, das caixas de ligação e dos poços de visita, bem como a
coleta e de stinação final dos entulhos/lixos e restos de materiais oriundos dos trabalhos realizados.

Prezad os Licitan tes: CONSTRUÇÕES VITORIA LTDA e
EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA

No s term os dos dispositivos contidos no Edital de Tomada de Preços nº. 194/PMC/2023, comunicam os a reali zação da 3ª (Terceira ) sessão e
convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, que terá por finalidade a aber tura das propostas de preç os
(enve lope nº 02), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 669990 , corresponden te ao Edital acima epigra fad o.

A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 10 h00 min do dia 13/09/2023 (quarta -feira) – horário de Bra sília, na
sala de reuniões da Dire toria de Licitações e Contratos, - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua
Domênico Sonego nº. 542, bairro Santa Barbara, na cidade de Criciúma – SC.

KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações

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ATA 05 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 208/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 673528)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA PROPOSTA RETIFICADA DA EMPRESA REDIL CONSTRUTORA LTDA , CONFORME SOLICITADO NA ATA Nº 04, DA
CLASSIFICAÇÃO GERAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ENCAMINHAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à r ealização das obras de construção do
prédio do CENTRO COMUN=TÁR=O DO BA=RRO SÃO SEBAST=ÃO, na rua Hosé Machado de Souza, município de Criciúma -SC.

As oito horas e trinta minutos, do dia onze, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Li citações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para dar continuidade ao processo licitatório acima epigrafado. Abertos os trabalhos pela
presidente da Comissão, Srta. KARINA TRES, ela informou que recebeu dentro do praz o estabelecido, a proposta da empresa REDIL
CONSTRUTORA LTDA , com as devidas correções, com o valor global de R$474.276,18 conforme exigido na ATA 04, e os preços unitários e
global são exequíveis, pois estão abaixo dos valores orçados apresentados na plan ilha orçamentária oficial do município elaborada e
assinada pelo Engº Tiago Rosso Urbano, do C.EGEO – Centro de Engenharia e Geoprocessamento – UNESC, da empresa contratada FUCRI
– Fundação Educacional de Criciúma e, consequentemente, dentro dos praticados no mercado da região, mantendo assim a classificação
final:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª REDIL CONSTRUTORA LTDA R$ 474.276,18
2ª IMOVEX CONSTRUÇÕES LTDA R$ 487.341,61
3ª ALIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS R$ 495.631,17
4ª FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇ OS LTDA R$ 496.806,71
5ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME R$ 500.000,00
6ª KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP R$ 514.999,29
7ª JL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R$ 534.135,82
8ª NELGUI CONSTRUTORA LTDA R$ 539.358,76
9ª MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA R$ 5 72.939,55
10ª NG3 CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA R$ 581.311,99
11ª ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA R$ 598.064,28
12ª BF CONSTRUÇÕES LTDA EPP R$ 605.024,29
13ª CREMA CONSTRUÇÕES LTDA R$ 612.267,62

Observado a documentação das licitantes foi constatado q ue a empresa REDIL CONSTRUTORA LTDA classificada em 1º lugar, é registrada
em regime de EPP (Empresa de Pequeno Porte), portando, desta forma, as demais empresas não podem se beneficiar do direito de
preferência para contratação, conforme disciplinado na L ei Complementar Nº. 123/2006. Portanto, desta forma, a Comissão por
unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa REDIL CONSTRUTORA LTDA. Por conseguinte, sugere -se ao Senhor Prefeito
Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer d esta Comissão para após, querendo, adjudicar a execução dos
serviços/obras, objeto do presente certame a empresa REDIL CONSTRUTORA LTDA , que ofertou o valor global de R$ 474.276,18
(Quatrocentos e setenta e quatro mil duzentos e setenta e seis reais e dezo ito centavos) . A Comissão abre vista de todo o processo
licitatório as licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e proposta. Nada mais havendo a trata r, encerrou -
se a reunião, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, q ue será assinada pelos membros da Comissão de Licitações. Sala de
Licitações, (segunda -feira), aos onze dias do mês de setembro do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secre tário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
ATA 03 DO EDITAL DE TOMAD A DE PREÇOS Nº. 211/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 673549)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS E MARCAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PR EÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS
HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.

Nº 3308 – Ano 14 terça -feira, 12 de setembro de 2023
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OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de revitalização da
PRAÇA ABELLE COLLE, localiza da no bairro Comerciário - Município de Criciúma -SC. Convênio: Emenda de Transferência Especial Nº
09032023 -037199 .

Às nove horas e trinta minutos, do dia onze, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Di retoria de
Lic itações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Municí pio designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para prosseguimento do processo do Edital acima epigrafado.
Aberta a reunião pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou aos membros da Comissão que transcorreram os prazos legais de
recursos de razões e contrarrazões, sem nenhuma interposição, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente à segunda fase
deste processo licitatório, ou seja, a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços (envelope Nº 2) das empresas ha bilitadas:
CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME, FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, WEST ENGENHARIA LTDA e ALIANZ CONSTRUÇÃO DE
OBRAS . Assim sendo, a Presidente determinou o dia 13/09/2023 (quarta -feira) às 14h00min – horário de Brasília - para abertura dos
envelo pes 02 – proposta de preços, com ou sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala de licitações do município de
Criciúma. As empresas serão comunicadas desta decisão através do ato de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município
de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a reunião e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da
Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos onze dias do mês de setembro do
ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membr o Membro -suplente

Criciúma -SC, 11 de setembro de 2023.
CO NVOCAÇÃO

AS SUN TO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 211/PMC/2023

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinent e para execução dos serviços necessários à realização das obras de revitalização da
PRAÇA ABELLE COLLE, localizada no bairro Comerciário - Município de Criciúma -SC. Convênio: Emenda de Transferência Especial Nº
09032023 -037199 .

Prezad os Licitan tes: CONS ONI CONSTRUÇÕES LTDA ME,
FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA,
WEST ENGENHARIA LTDA e
ALIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS

No s term os dos dispositivos contidos no Edital de Tomada de Preços nº. 211/PMC/2023, comunicam os a reali zação da 4ª (Quarta ) sessão e
convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, que terá por finalidade a aber tura das propostas de preç os
(enve lope nº 02), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 673549 , corresponden te ao Edital acima epigra fad o.

A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 14 h00 min do dia 13/09/2023 (quarta -feira) – horário de Bra sília, na
sala de reuniões da Dire toria de Licitações e Contratos, - localizada no pavimento super ior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua
Domênico Sonego nº. 542, bairro Santa Barbara, na cidade de Criciúma – SC.

KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELET RÔNICO N° 227/PMC/2023

(Processo Administrativo N° 674541)

OBJETO : O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada, para fornecimento de equipamentos fotográficos
para Diretoria Executiva de Comunicação – DECOM, do município de Criciúma/SC.

Nº 3308 – Ano 14 terça -feira, 12 de setembro de 2023
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DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 26 de SETEMBRO de 2023 às 14h00min.

LOCAL : Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login).

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logí stica do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 12 DE SETEMBRO DE 2023.

DOUGLAS NAZÁRIO - DIRETOR DE CO MUNICAÇÃO
Aviso de Alteração
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 220/PMC/2023

(Processo Administrativo n.º 654043)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como o bjetivo o registro
de preços de materiais de sinalização viária horizontal (tintas, solventes e microesferas), em atendimento a Diretoria de Trâ nsito e
Transportes do município de Criciúma/SC. Onde se dará a retificação do Anexo I e Anexo VI (modelo Propos ta de preços) da Planilha
Orçamentária

Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para o dia 25/09/2023 às 14h00.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos inter essados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

PAÇO MUN=C=PAL “MARCOS ROVAR=S”, 11 DE SETEMBRO DE 2023.

GUSTAVO MEDEIROS - DIRETOR DA DIRETORIA DE TÂNSITO E TRANSPORTES
Aviso de Revogação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/FUNSAB/2023

(Processo Administrativo nº. 673539)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , através da Comissão Permanente de Licitações, torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem
por objeto a Contratação de empresa(s) do ramo perti nente para execução, SOB DEMANDA, sem fornecimento dos materiais, dos serviços
necessários à realização de remendo superficial (tapa buraco), em pavimento asfáltico ou em revestimento a base de blocos de concreto
(lajotas) de pequenas dimensões, em decorrê ncia de obras de manutenção do sistema de água e esgoto sanitário realizadas pela CASAN,
em vias públicas do município de Criciúma -SC. (Convênio CASAN – Termo Aditivo Nº. 01/2017 ao CONTRATO DE PROGRAMA Nº.
277/PMC/2012)., por ter sido considerada FRACAS SADA , conforme registro em Ata, nos termos do art. 49, da Lei Federal Nº. 8.666/93.

Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/ 93.

Paço Municipal Marcos Rovaris, aos 11 d ias do mês de setembro de 2023.

KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)

Nº 3308 – Ano 14 terça -feira, 12 de setembro de 2023
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Consórcio Intermunicipal de Saúde Macro Sul

Aviso d e Pregão Eletrônico p ara Registro d e Preços Nº
001/2023
CISM ACRO SUL - Consórcio Int ermunicipal De Saúde - Macro Sul

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE MACRO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 51.391.197/0001 -
78, com sede à Rua Pirolla de Noé, nº 150, bairro Vila Isabel, Criciúma – SC, CEP 88818 -070, torna público que fará realizar, no dia 25 de
setembro de 2023, às 09:00 horas (horário de Brasília), por meio da plataforma BNC – Banco Nacional de Contratação, licitação na
modalidade de Pregão El etrônico para Registro de Preços, para FUTURAS, EVENTUAIS E PARCELADAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS
E CORRELATOS, para disponibilização aos municípios consorciados, pelo período de 12 (doze) meses. O Edital está disponível no site do
CIS – MACRO SUL www.cismacrosul.sc.gov.br – no Portal Nacional de Contratações -
https://pncp.gov.br/app/editais/51391197000178/2023/2 – Informações: licitacoes@cismacrosul.sc.gov.br .

Criciúma, 12/09/2023

Rubia Bresciani - Diretora Executiva.

AVISO DE RETIFICAÇ ÃO E REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
001/2023

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE MACRO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 51.391.197/0001 -
78, com sede à Rua Pirolla de Noé, nº 150, bairro Vila Isabel, Criciúma – SC, CEP 88818 -070 , torna público, a todos os in teressados, a
retificação do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023, cujo o objeto é o registro de preço para FUTURAS, EVENTUAIS E
PARCELADAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS, para disponibilização aos municípios consorciados, pelo período de 12
(doze) meses, com a inclus ão do item 3.9 e 3.9.1 e renumeraç ão dos itens subsequentes, permananecendo a mesma data de abertura da
sess ão eletr ônica. O Edital retificado encontra -se à disposiç ão no site do CIS – MACRO SUL www.cismacrosul.sc.gov.br – no Portal Nacional
de Contratações - https://pncp.gov.br/app/editais/51391197000178/2023/2 – Informações: licitacoes@cismacrosul.sc.gov.br .

Criciúma, 12/09/2023

Rubia Bresciani - Pregoeira.