Nº 3306 – Ano 14 sexta -feira, 08 de setembro de 2023
1
1










Lei Ordinária.................................................................................................................... .......................................... ....1
Decretos..................................................................................................................... ............................................ ...... .2
Atos.......................................................................... ............................................................................................... .... 14
Edital de Notificação Fiscal................................................................ .............................. .................................... ........ 15
Extrato. ............................................................................................................................. ......................................... ..16
Resolução............................................................. ................................................................. .................... ........... ....... 16
Aditivos..................................................................................................................... .......................... ..................... ...17
Atas......................................................................................................................... .................................................. ..22
Lei Ordinária
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.4 42 DE 5 DE SETEMBRO 2023.

Disciplina o pagamento e acrescenta ao orçamento do Município, a despesa de repasse mensal aos preceptores da Residência em S aúde
e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica instituído o custeio aos preceptores da residência em saúde, com pagamento mensal, fundamentado pelo Plano Nacional de
Fortalecimento das Residências em Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS, regulamentada pela Portaria Ministerial nº 05, de
28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria GM/MS nº 1.598, de 15 de julho de 2021.

Art.2º O valor do custeio a ser repassado mensalmente pelo Ministério da saúde, será dividido da seguinte forma:

I- 25% (vinte e cinco por cento) destinados a insum os, e

II- 75% (setenta e cinco por cento) destinados ao pagamento de incentivo, que será devido aos preceptores em forma de Bolsa Resid ência
em Saúde.

§1º O repasse financeiro, pelo Município, aos preceptores será realizado mensalmente após o recebimen to do recurso ao programa de
residência pelo Ministério da Saúde.

§2º Fica o Município de Criciúma desobrigado do pagamento da Bolsa Residência em Saúde, caso o Ministério da Saúde extinguir o
programa ou não repassar o valor do município.

Art.3º Para fins desta Lei, considera -se preceptores os profissionais de saúde, declarados por instituições elegíveis, responsáveis por
conduzir e supervisionar, por meio de orientação e acompanhamento, os residentes em seu respectivo programa de residência em saúde.

§1º Compete ao preceptor:
Nº 3306 – Ano 14 sexta -feira, 08 de setembro de 2023

Índice

Nº 3306 – Ano 14 sexta -feira, 08 de setembro de 2023
2
2


I – facilitar a integração do residente com a equipe de saúde;
II – orientar e verificar a conformidade dos atos do residente, intervindo sempre que necessário para a obediência das normas inst ituci-
onais, além de contribuir pa ra a formação do mesmo;
III – orientar a realização de trabalhos científicos e proceder à avaliação teórico -prática dos residentes;
IV – avaliar o desempenho do residente em saúde e o desenvolvimento de competências em seu cenário de prática;
V – realiza r atividades teóricas de ensino para residentes;
VI – colaborar no ensino e treinamento de outros profissionais da saúde;
VII – elaborar relatórios de atividades de preceptoria.

§2º Para o desempenho das atividades, os preceptores deverão ser guiados p or tutores de instituição de ensino superior, reconhecida
pelo MEC.

§3º A instituição de ensino superior, deverá apresentar cronograma pedagógico que será aprovado anualmente, pela Secretaria M unici-
pal de Saúde e o Hospital, observando os regimentos das r esidências expedidos pelo Ministério da Saúde.

§4º As atividades previstas no artigo 3º, poderão ser realizadas no horário de trabalho do servidor público e em conformidade com as
atribuições dos cargos previstas no Plano de Cargos e Salários.

Art.4º Serão destinadas 15 (quinze) vagas para o exercício de preceptoria, que serão ocupadas exclusivamente por servidores públicos
municipais, que receberão Bolsa Residência em Saúde, correspondente ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), mensais.

§1º A Bo lsa Residência em Saúde, de que trata este artigo, tem natureza indenizatória, estritamente vinculada ao desempenho da ativi-
dade de preceptoria, não constituindo base de cálculo de aposentadoria, gratificação natalina, férias, licença -prêmio, adicional por tempo
de serviço ou quaisquer outras parcelas remuneratórias ou salariais, não se incorporando de forma alguma a remuneração ou ao venci-
mento -base do servidor público, e tampouco sendo devida em qualquer caso de afastamento do servidor público.

§2º A co ntribuição prevista no caput, vincula -se ao exercício das atividades de preceptoria de, no mínimo, 04 (quatro) residentes por
preceptor, num período de 10 (dez) horas semanais, cabendo o pagamento proporcional em caso de períodos inferiores.

Art.5º A Sec retaria Municipal de Saúde realizará Processo Seletivo Interno para selecionar os servidores interessados em atuar como
preceptores do Programa de Residência em Saúde.

Parágrafo único. Os candidatos para atuação de preceptor, devem possuir no mínimo, o t ítulo de pós -graduação na área da preceptoria
e poderão exercer a preceptoria pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, devendo após este período, realizar novo processo seletivo.

Art.6º A referida despesa, será acrescentada nos planejamentos do municíp io, a qual, PPA -2022 -2025, LDO para 2023 e LOA para 2023,
na ação 1050 -Manut. PSF e ES, no montante anual estimado em R$144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).

Parágrafo único. Visando a continuidade deste programa, O Município fará constar no s planejamentos do município, para os próximos
exercícios, a inclusão deste programa, objeto desta Lei.

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Criciúma, 5 de setembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 97/2023 – Autoria: Clésio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/Nº 1548/23, DE 3 DE JULHO DE 2023.
Abre crédito adicional suplementar -anulação no valor R$ 3.950.965,27, ao orçamento do Município no exercício de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições em conformidade com a Lei Municipal nº 8.261, 12 de dezembro
2022.
DECRETA:

Nº 3306 – Ano 14 sexta -feira, 08 de setembro de 2023
3
3



Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 3.950.965,27 (três milhões, novecentos e cinquenta mil, novecentos e sessenta
e cinco reais e vinte e sete centavos), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias.
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1051 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$500.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.1.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas - Oper.Intra -Orçamentárias R$524.052,58
1.540.1070.0118 Transferências do FUNDEB - 70% R$524.052,58

04.000 - SECRETARIA MUNIVIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentárias R$662.405,23
1.751.0000.0108 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
R$662.405,23

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.241.1014.1212 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$250.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$250.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$10.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$10.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$10.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$10.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$280.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$280.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$26.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$26.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.303.1013.1202 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$40.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$40.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$20.000,00

Nº 3306 – Ano 14 sexta -feira, 08 de setembro de 2023
4
4


1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$20.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$40.500,00
1.571.0000.0162 Transf. de Convênios - Estado/Educação R$40.500,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$44.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$44.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$120.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$120.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$403.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$403.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$200.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$3.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saude/assist. social
R$3.000,00


04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$13.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saude/assist. social
R$13.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentária R$805.007,46
1.751.0000.0108 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
R$805.007,46

Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo:
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$20.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$20.000,00

Nº 3306 – Ano 14 sexta -feira, 08 de setembro de 2023
5
5


05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$524.052,58
1.540.1070.0118 Transferências do FUNDEB - 70% R$524.052,58

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1051 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

R$500.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentárias R$662.405,23
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$662.405,23

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.241.1014.1212 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$100.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$100.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$403.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$153.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$150.000,00
1.569.0000.0137 Outras Transf. do FNDE R$50.000,00
1.570.0000.0132 Transf. de Convênios - União/Educação R$50.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$270.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saúde/assist. social
R$270.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.303.1013.1202 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$40.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$40.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$26.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado R$26.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$13.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saúde/assist. social

R$13.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.241.1014.1212 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$150.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$150.000,00

Nº 3306 – Ano 14 sexta -feira, 08 de setembro de 2023
6
6



10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$10.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$200.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$3.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$3.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$40.500,00
1.755.7001.0187 Alienações de Bens destinados a Programas da Educação Básica
R$40.500,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$44.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$44.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$10.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$120.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$120.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentária R$805.007,46
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$805.007,46
Art.3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 3 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm

Nº 3306 – Ano 14 sexta -feira, 08 de setembro de 2023
7
7


DECRETO SF/Nº 1656/23, DE 13 DE JULHO DE 2023.

Abre crédito adicional suplementar -anulação no valor R$ 2.558.000,00, ao orçamento do Município no exercício de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições em conformidade com a Lei Municipal nº 8.261, 12 de dezembro
2022.

DECRETA:

Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 2.558.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil reais), para
suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1237 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$308.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$308.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$500.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$350.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$450.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$450.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$950.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$950.000,00

Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo:

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$500.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1237 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$308.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$308.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00

Nº 3306 – Ano 14 sexta -feira, 08 de setembro de 2023
8
8


1.550.0000.0136 Salário Educação R$350.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$450.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$450.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$950.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$950.000,00

Art.3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 13 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm

DECRETO SG/nº 2003/23, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera a composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma, para biênio 2023 -2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade co m a Lei nº 6.838 de 19 de dezembro
de 2016, alterada pela Lei nº 7.931, de 30 de julho de 2021 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art.1º A alínea “i” do inciso II do Decreto SG/nº 694/23, de 16/03/2023, que nomeia membros p ara comporem o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher – CMDM, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL

i) Núcleo de Estudo de Gênero das Universidades – UNESC
Titular: Marja Mariane Feuser
Suplente: Mônica Ovisnki de Camargo Cortina

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.

Criciúma, 4 de setembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
ERM.

DECRETO SG/Nº 2009/23, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023.

Revoga o Decreto SG/nº 1245/17, que altera a carga horária de trabalho da servidora Ana Paula Souza.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Comple mentar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Memorando nº 1265/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoa,

RESOLVE:

Nº 3306 – Ano 14 sexta -feira, 08 de setembro de 2023
9
9


Art.1º Revogar a partir de 4 de setembro de 2023, o Decreto SG/n o 1245/17, que altera a carga horária de trabalho de ANA PAULA S OUZA,
matrícula nº 55.147, Técnica em Enfermagem, nomeada em 18/12/2006 pelo Decreto nº 1052/06, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de setembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 2010/23, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023.

Revoga o Decreto SG/nº 630/18, que altera a carga horária de trabalho da servidora Gabriela Campos Pnkoski.

O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Memorando nº 1272/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoa,

RESOLVE:

Art .1º Revogar, a partir de 4 de setembro de 2023, o Decreto SG/n o 630/18, que altera a carga horária de trabalho de GABRIELA CAMPOS
PNKOSKI, matrícula nº 56.826, Técnica em Enfermagem, nomeada em 15/08/2016 pelo Decreto nº 1506/16, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de setembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARL EU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 2011/23, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023.

Revoga -se os Decretos SG/n os 1178/19 e 1557/20, que alteraram a carga horária de trabalho da servidora Angelica Medeiros Sabino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Memorando nº 1273/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoa,

RESOLVE:

Art.1º Revogar, a partir de 4 de setembro de 2023, os Decretos SG/n os 1178/19 e 1557/20, que alteraram, a carga horária de trabalho de
ANGELICA MEDEIROS SABINO, matrícula nº 55.136, Técnica em Enfermagem, nomeada em 11/12/2006 pelo Decreto nº 1052/06, lotada
na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de setembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

Nº 3306 – Ano 14 sexta -feira, 08 de setembro de 2023
10
10


DECRETO SG/Nº 2012/23, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023.

Revoga o Decreto SG/nº 1380/17, que altera a carga horária de trabalho do servidor Sandro Citadin Rosso.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Memorando nº 1274/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoa,

RESOLVE:

Art.1º Revogar, a partir de 4 de setembro de 2023, o Decreto SG/nº 1380/17, que altera de 40 para 30 h oras semanais, a carga horária
de trabalho de SANDRO CITADIN ROSSO, matrícula nº 55.162, Técnico em Enfermagem, nomeado em 15/01/2007 pelo Decreto nº
1052/06, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de setembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 2013/23, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.

Regulamenta os procedimentos da Outorga Onerosa e Transferência do Direito de Construir, criados pela Lei Complementar Municipal n.º
164 de 09 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 31 da Lei Complementar
Municipal nº 164 de 9 de dezembro de 2023, combinado com o ar t. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,

DECRETA:

Art.1º Fica regulamentado nos termos do presente Decreto, os procedimentos de Outorga Onerosa e Transferência do Direito de
Construir, criados pela Lei Complementar Municipal n° 164 de 09 de dezembro de 2015.

Art.2° As etapas para formalização da Outorga Oneros a são as seguintes:

I – requerimento a ser protocolado pelo proprietário/interessado no Setor de Protocolo da Prefeitura endereçado à Divisão de
Planejamento Urbano - DPU;
II – parecer da Divisão de Planejamento Urbano - DPU informando a possibilidade o u não de outorga e áreas/potencial construtivo;
III – solicitação de pagamento da taxa pela Divisão de Planejamento Físico -Territorial - DPFT;
IV – emissão da taxa pela Arrecadação;
V – confirmação do pagamento da taxa pela Divisão de Planejamento Físico -Territorial – DPFT;
VI – confecção da Certidão de Outorga pela Divisão de Planejamento Físico -Territorial – DPFT;
VII – solicitação da Escritura de Outorga pelo proprietário/interessado, com base na Certidão;
VIII – assinatura da Escritura Pública de Outorg a pelo proprietário e prefeitura;
IX – averbação da Escritura Pública no Registro de Imóveis pelo Proprietário.

Art.3° As etapas para formalização da Transferência do Direito de Construir são as seguintes:

I – requerimento a ser protocolado pelo propri etário/interessado no Setor de Protocolo da Prefeitura endereçado à Divisão de
Planejamento Urbano - DPU;
II – parecer da Divisão de Planejamento Urbano - DPU informando a possibilidade ou não de transferência e áreas/potencial construtivo;
III – memorando da Divisão de Planejamento Urbano - DPU solicitando Decreto ao Patrimônio;
IV – decreto elaborado pela Diretoria de Patrimônio;
V – publicação do Decreto pelo Apoio Administrativo;
VI – solicitação de pagamento da taxa pela Divisão de Planejamento Físico -Territorial - DPFT;
VII – emissão da taxa pela Arrecadação;

Nº 3306 – Ano 14 sexta -feira, 08 de setembro de 2023
11
11


VIII – confirmação do pagamento da taxa pela Divisão de Planejamento Físico -Territorial - DPFT;
IX – confecção da Certidão de Transferência pela Divisão de Planejamento Físico -Territorial - DPFT;
X – solicitação da Escritura de Transferência pelo proprietário/interessado, com base na Certidão;
XI – assinatura da Escritura Pública de Transferência pelo proprietário e prefeitura;
XII – averbação da Escritura Pública no Registro de Imóveis pelo Proprietário.

Art.5° Os casos eventualmente omissos serão decididos pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal, observada a Lei Complementar
nº 164/15.

Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 5 de setembro de 2023.

CLÉSI O SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
JSD

DECRETO SG/Nº 2015/23, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Lenice Joaquim.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2853 -23 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 1 0 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação ,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de LENICE JOAQUIM, medindo 40,78m², de área desapropriada, a s er
desmembrada de uma área total de 499,50m² (quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) ,
situada no Bairro Pinheirinho, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Com arc a de
Criciúma, sob a matrícula nº 28.023, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Imigrante de Lucca, medindo 40,78m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 14,61 metros confrontando com a Rua Imigrante De Lucca;
SUL 14,60 metros confrontando com Lenice Joaquim (área remanescente da matrícula n° 28.023);
LESTE 2,77 metros confrontando com a Rua Imigrante De Lucca;
OESTE 2,81 metros confrontando com a Rua Imigrante De Lucca.

II - área remanescente, medindo 458,72m², com as seguintes confrontações:

NORTE 14,60 metros confrontando com a área desapropriada para a Rua Imigrante De Lucca;
SUL 5,92 metros confrontando com Cassiano Furlan Ascari (matrícula n° 78.203)
8,60 metros confrontando com Andre Gusi de Medeiros e Danielly Monteiro Padilha de Medeiros (matrícula n° 79.901);
LESTE 31,53 metros confrontando com Antonio Kieslark e Maria Moro Kieslark (matrícula n° 134.690);
OESTE 31,49 metros confrontando com Ivanir Inês Coan Martins (matrícula n° 41.091).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 5 de setembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

Nº 3306 – Ano 14 sexta -feira, 08 de setembro de 2023
12
12


DECRETO SG/Nº 2019/23, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.

Revoga o Decreto SG/nº 1982/23, que modifica o caput do art.2º do Decreto SG/nº 441/18.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal de
5 de julho de 1990 e demais dispositivos legai s,

Considerando a revogação do Decreto nº 441/18, pelo Decreto nº 537/19, de 9 de abril de 2019,

RESOLVE:

Art.1º Revogar o Decreto SG/nº 1982/23, que modifica o caput do art. 2º do Decreto SG/nº 441/18.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 5 de setembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 2026/23, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera o anexo do Decreto SG/Nº 1693/23, de 20 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 8056/2021 e suas alterações.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de ju lho de 1990,

DECRETA:

Art.1º Os indicadores “Avaliação PROMAC”, “Frequência PROMAC” e “Adequação do registro de avaliação do desenvolvimento da criança
a partir da diretriz de elaboração”, que pertencem ao eixo Avaliação, da Dimensão Pedagógica, passam a conter a seguinte redação:

DIMENSÃO PEDAGÓGICA
EIXO: AVALIAÇÃO
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA
AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE
AVALIAÇÕES
Avaliação
PROMAC
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
1) Aumenta a
nota da unidade
de ensino em
matemática

2) Aumenta a
nota da unidade
de ensino em
língua
portuguesa
Aumentar a
nota da
Unidade de
Ensino em
pelo menos
30% na
terceira
avaliação
em relação
a primeira
avaliação
Relatório da SME de resultados PROMAC da
primeira e da terceira avaliação

* O indicador considera a média das notas
dos estudantes do 5º e do 9º ano da
unidade de ensino, ou seja, não será
mensurado por turma.

** Comparação da terceira avaliação
(somativa) em relação à primeira avaliação
(diagnós tica)

*** Caso a nota na terceira avaliação seja:
= ou > 8,0 em Língua Portuguesa: considera -
se que a meta foi alcançada
= ou > 7,0 em Matemática: considera -se que
a meta foi alcançada
1) Atingiu a
meta nos dois
critérios = 1

2) Atingiu a
meta para
apenas 1 dos
critérios = 0,5

3) Não atingiu
a meta = 0
1
Frequência dos
estudantes
PROMAC
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
1) Atinge
frequência
superior a 80%
no dia da
aplicação da
Frequência
dos
estudantes
superior a
80% no dia
Relatório da SME da frequência dos
estudantes no dia de avaliação do PROMAC
da terceira avaliação
1) Atendeu
ao(s)
critério(s) = 1

2) Não atingiu
1

Nº 3306 – Ano 14 sexta -feira, 08 de setembro de 2023
13
13


terceira
avaliação (taxa
de participação
da unidade de
ensino)
de
aplicação da
terceira
avaliação
do PROMAC
a meta = 0
Adequação do
registro de
avaliação do
desenvolvimento
da criança a
partir da diretriz
de elaboração
EI
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
1) Contempla os
aspectos
descritivos
individuais das
crianças no
documento de
avaliação
Atender a
100% do(s)
critério(s)
Documento de avaliação descritiva
individual

Amostra: 3 professores, 2 avaliações de
cada professor, totalizando 6 avaliações
1) Todas as
amostras
válidas
atendem ao(s)
critério(s) = 1

2) Se qualquer
amostra
válida não
atender ao
critério = 0
EI = 2
EIEF 1 - 5 = 1
EIEF 1 - 9 = 1

EIXO:EQUIDADE NO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA
AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE
AVALIAÇÕES
Porcentagem de
aprovação da
unidade de
ensino
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
1) Atinge a taxa
de aprovação
recomendada de
estudantes

*não inclui
estudantes da
EJA
Obter 100%
de
aprovação
de
estudantes
na Unidade
de Ensino
(excelente)
Relatório da SME com dados do ano
corrente

*Para o ano de 2023, todas as Unidades de
Ensino pontuam nesse indicador.
**Para 2024 utilizaremos os dados de 2023,
conforme a pontuação indicada
1) Excelente
(100% de
aprovação) =
1

2) Bom (de
99% a 99,9%
de aprovação)
= 0,75

3) Médio (de
98% a 98,9%
de aprovação)
= 0,5

4)
Insatisfatório
(abaixo de
98% de
aprovação) =
0
1

Art.2º O indicador “ Implementação do plano de ação do Programa Municipal de Educação para Diversidade Étnico -Racial - PMEDER ” que
integra o eixo Diversidade étnico -racial, da Dimensão Pedagógica, passam a conter a seguinte redação:

EIXO: DIVERSIDADE ÉTNICO -RACIAL
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA
AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE
AVALIAÇÕES
Elaboração do
plano de ação do
Programa
Municipal de
Educação para
Diversidade
Étnico -Racial -
PMEDER
EI
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
EJA
1) Elabora o plano
de ação PMEDER
Atender a 100%
do(s) critério(s)
Verificar se a Unidade de Ensino
possui plano de ação PMEDER com
ações a serem implementadas até
o final do ano letivo.
1) Atendeu ao
critério = 1

2) Não
atendeu ao
critério = 0
1

Art.3º O indicador “ Conformidade da documentação da ficha do estudante ” que integra o eixo Documentação, da Dimensão
Administrativa, passam a conter a seguinte redação:

Nº 3306 – Ano 14 sexta -feira, 08 de setembro de 2023
14
14


DIMENSÃO ADMINISTRATIVA
EIXO: DOCUMENTAÇÃO
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE
AVALIAÇÕES
Conformida
de da ficha
do
estudante
EI
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
EJA
1) A ficha do estudante está
com os campos essenciais
preenchidos
Atender a
100% do(s)
critério(s)
Verificar se na ficha de matrícula
(ou ficha do aluno) estão
preenchidas as seguintes
informações:

Dados da Criança/Estudante: Nome
completo, data de nascimento,
sexo, naturalidade, nacionalidade,
raça/cor, nº do cartão do SUS, nº
do CPF/RG, endereço completo e
se possui deficiência.

Dados do responsável (pelo menos
um responsável): Nome
completo, da ta de nascimento, nº
do CPF/RG, profissão e contatos.

Amostra: 3 estudantes

*Caso esteja faltando dados na
ficha, pode -se comprovar que
solicitou a informação aos
pais/responsáveis para validar o
indicador.
1) Todas as
amostras
válidas
atendem ao(s)
critério(s) = 1

2) Se qualquer
amostra
válida não
atender ao(s)
critério(s) = 0
2

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de setembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm
Atos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 227, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023.
Nomeia candidatos do Edital nº 001/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2023 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1087/2023 de
05/05/2023 , resolve:
NOMEAR POR CONCURSO
os candid atos abaixo relacionado, aprovados e clas sificados no concurso público para exercer o respectivo cargo efetivo:
FARMACÊUTICO – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
856 RAFAELA DE JESUS SOUZA 18
MÉDICO – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
2281 LUCAS LUCIAN BORGES DE SOUZA 16

Nº 3306 – Ano 14 sexta -feira, 08 de setembro de 2023
15
15


O candidato nomeado deverá comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no
horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro
Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, liga ção
telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de cl assificação no concurso público.
Criciúma, 8 de setembro de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 228, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023.

Nomeia candidato do Edital nº 001/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1730 /2021 de
27 /12/2021 , retificado pelo Decreto SG/nº 089 /2022 de 18/01/202 2, resolve:

NOMEAR POR CONCURSO

o candid ato abaixo relacionado, aprovado e classificado no concurso público para exercer o respectivo cargo efetivo:

MOTORISTA – 1 VAGA


Inscrição Nome Class
2757 VINICIOS COELHO GARCIA 38

O candidato nomeado deverá comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no
horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro
Santa Bárbara, para posse do re spectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação
telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados , assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 8 de setembro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
Edital de Notificação Fiscal
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 30 – NOTIFICAÇÃO FISCAL E TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA/2023
CONTRIBUINTE: SILVIA CRISTINA MARCOS DA SILVA
CNPJ/CPF: 10.798.311/0001 -00
AÇÃO FISCAL Nº: 289/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 667519
Os Auditores Fiscais da Receita Municipal abaixo identificados, membros da Auditoria Tributária da Secretaria da Fazenda, no uso de sua
competência prevista no Código Tributário Municipal (LC 287/2018), tornam ciente o contribuinte supracitado de que, após anál ise dos
documentos e dados relativos ao contribuinte e das disposições da legislação tributária aplicáveis, foi finalizado o procedimento de
fiscalização e lavradas a Notificação Fiscal e o Termo de Encerramento de Fiscalização referentes à Ação Fiscal acima mencion ada.

Nº 3306 – Ano 14 sexta -feira, 08 de setembro de 2023
16
16


Outrossim, d á ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Auditoria Tributária do
Mu nicípio; que, não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
Em caso de inércia do sujeito passivo e/ou de seu representante legal, considerar -se-á dada a ciência 30 (trinta) dias após a publicação
deste Edital.

Criciúma - SC, 06 de setembro de 2023.

RENATO MENDES SARAIVA - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Matrícula 57.997
MURILO RIBEIRO MARTINS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Matrícula 57.260
Extrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVO, SOB O Nº 31.842/2023

PARTÍCIPES : Município de Criciúma e a Associação de Moradores do Bairro Primeira Linha

DO OBJETO: utilização do espaço público de uma área de terra de propriedade do município, medindo 4.368,76m², Rua Líbera Accordi
Mangilli, Bairro Primeira Linha, Loteamento Jardim Canela, devidamente matriculada no Registro de Imóveis sob o nº 115.093, c adastro
imobi liário 992801, destinada ao uso da referida Associação, cujo objetivo é atividade de esporte e lazer da comunidade, conforme
autorização expressa na Lei nº 8.363, de 25 de maio de 2023.

Vigência : indeterminado.

DATA: Criciúma -SC, 13 de junho de 2023.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, e Lindormar Pinto, pela Associação de Moradores do Bairro Primeira Linha.

Resolução
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma

RESOLUÇÃO CMAS Nº 040/2023

Aprova a inscrição do Grupo de Apoio e Prevenção a Aids de Criciúma - GAPAC no CMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do Art. nº 29 do Regimento Interno deste Conselho. C onforme
reunião ordinária do dia 06 de setembro de 2023, Ata nº 14/2023,

Resolve:

Art. 1º - Aprovar a inscrição da Grupo de Apoio e Prevenção a Aids de Criciúma no Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
– CMAS .

Art. 2° - Ações de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos, nos termos da Resolução CNAS n° 27, de 19 de setembro de 2011.

Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Criciúma, 06 de s etembro de 2023

Ana Paula Petzoldt - Presidente do CMAS

Nº 3306 – Ano 14 sexta -feira, 08 de setembro de 2023
17
17


Aditivos
Governo Municipal de Criciúma

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DIVIPLAN LTDA
Objeto: Acréscimo de Quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 99.823,09
Assinatura: 03/08/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Júlio Alberto Peruch.

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPI O DE CRICIÚMA.
Contratada: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 12/01/2024
Assinatura: 14/08/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pel a Empresa: Moacir José

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 029/PREGÃO ELETRÔNICO Nº245/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LS MANUTENÇÃO E PEÇAS LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 07/07/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Lais Steiner Massari.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 031/PREGÃO PRESENCIAL Nº245/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚM A.
Contratada: NUMAQ COMERCIO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO DE MAQUINAS
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/07/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Daniel Vicente de Medeiros.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 049/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE LINHA CABRAL -ALICA
Objeto: Acréscimo de Quantitativo, conforme artigo 65, i nciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 23.115,23
Assinatura: 09/08/2023
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Elizeu João Puzinski

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRICOLA – NOVA VIDA
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93
Valor: R$ 263.349,71
Assinatura: 03/07/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Barzan

Nº 3306 – Ano 14 sexta -feira, 08 de setembro de 2023
18
18


TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura:08/08 /2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Antonio Rafael Isidoro Netto.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 080/PREGÃO ELETRÔNICO Nº023/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DE LUCA PEÇAS A UTOMOTIVAS LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 07/07/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Ricardo De Luca

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 095/PREGÃO ELETRÔNICO Nº40/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LS MANUTENÇÃO E PEÇAS LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 07/07/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Lais Steiner Massari
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº105/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA.
Contratada: Saneville Engenharia e Consultoria Ltda EP
Objeto: Prorrogação do Prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Periodo:10/12/2023
Assinatura: 09/08/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Roberto Carrer

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 105/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SANEVILLE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
Objeto: Acréscimo de Serviço, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 24.500,00
Assinatura:09/08/2023
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Marcos Roberto Carrer

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 122/PMC/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Acréscimo de Serviço, conforme art. 65 da lei 8.666/93
Valo r: R$ 11.313,77
Assinatura: 16/08/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Charly Leandro Fernandes Sabino
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CEARIBA PRESTAD ORA DE SERVIÇO LTDA ME
Objeto: Paralização, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93
Prazo: 13/12/2023
Assinatura:13/06/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Evando Assis de Oliveira.

Nº 3306 – Ano 14 sexta -feira, 08 de setembro de 2023
19
19


SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 146/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Prazo: 08/01/2024
Assinatura: 12/07/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empre sa: Antonio Rafael Isidoro Netto.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 149/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 370.001,34
Assinat ura: 30/08/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Tomasi

SEXTO TERMO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO Nº 155 -A/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 186.316,44
Assinatura: 31/08/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Antonio Rafael Isidoro Netto.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/PMC/2 020

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ALFA PRINT SUBLIMAÇÃO EDITORA E GRÁFICA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura:09/08/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Elieser de Aguiar.

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 179/PMC/2020

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: TELEFONICA BRASIL S/A
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 02/08/2023
Assinatura: 06/07/2023
Signatário: Pelo Munícipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Andressa Simone Martins de Oliveira.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/PMC/2021

Contratante: MUN ICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BEZ AUDITORES INDEPENDENTES S/S
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura:05/07/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Valdemir Bez

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada:Triangulo Administração e Serviços Ltda

Nº 3306 – Ano 14 sexta -feira, 08 de setembro de 2023
20
20


Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Valor : R $ 6.703.257,60
Assinatura : 14/07/2023
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvero, Prefeito – Pela empresa: Joverson Benedet.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDERCOMP INFORMÁT ICA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12/09/2024
Assinatura: 23/08/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adilson Sebastião Salvador.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº204/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução: 18/10/2023
Assinatura: 18/08/2023
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: JURANDI JOSE NUNES.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 245/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BCL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do Prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93
Prazo: 02/11/2023
Assinatura:21/08/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: João Alberto Librelato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 277/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SINASC SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA.
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 192.385,30
Assinatura: 07/07/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvar o – Pela Empresa: Mariana Pirih Peres da Silva

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 286/PMC/2019

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI EPP.
Objeto: Prorrogação do período de vigência , conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (dozes meses)
Assinatura: 21/08/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: João Luis de Castro

SEXTA TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 357/PMC/2019
Contratante: MU NICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 29/09/2023
Assinatura: 31/07/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Tomasi

Nº 3306 – Ano 14 sexta -feira, 08 de setembro de 2023
21
21



PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/FUNSAB/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ADOBE SERVIÇOS LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 21 /08/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Evandro Assis de Oliveira.
Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/FMS/2019

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LABORATORIO DAL PONT LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 19/08/2024
Assinatura: 18/08/2023
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ademar Antonio Dal Pont.

QUINT O TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/FMS/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de Vigência: 09/08/2023
Assinatura: 09/0 8/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro Prefeito – Pela empresa: Rodrigo Fernandes Paes.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 029/PREGÃO ELETRÔNICO Nº245/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LS MANUTENÇÃ O E PEÇAS LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 07/07/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Lais Steiner Massari.

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO N º 108/FMS/2019

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: NUCLEARMED – CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR CATARINENSE
Objeto: Rescisão Amigável, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura:07/08/2023
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Domingos Rocha

Aditivo
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº017/FMAS/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSORCIO CRICIUMENSE DE TANSPORTE URBANO - CCTU
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 14/08/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Carlos Alberto de Andrade.

Nº 3306 – Ano 14 sexta -feira, 08 de setembro de 2023
22
22


A ta s
Governo Municipal de Criciúma

ATA 03 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 200/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 675217 )

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HA BILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de recuperação do
pavimento asfáltico e de mobilidade urbana (revitalização) da AVENIDA LUIZ LAZZARIN, localizada no bairro Vila Floresta, município de
Criciúma/SC. (OPERAÇÃO DE CRÉDITO: CONTRATO FONPLATA BRA -31/2021)

Às nove horas, do dia seis, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria d e Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Sa nta
Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decr eto SG/n° 133/22 de 31 de
janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para dar continuidade ao processamento em relação a
segunda fase (abertura das propostas de preços – envelope 02) da CONCORRÊNCIA Nº 200/PMC/2023, das empr esas habilitadas:
QUALIDADE MINERAÇÃO LTDA e JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA. Nenhuma das empresas encontrava -se presentes neste ato.
Aberta a sessão pela Presidente, foram apresentados aos membros da comissão os envelopes das propostas de preços devid amente
lacrados, para conferência quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres, passou -se à
abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas, as quais foram rubricadas pela Comissão. Lidos em
voz alta, constataram -se os seguintes valores:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
DESCLASSIFICADA JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA R$ 14.482.879,72
DESCLASSIFICADA QUALIDADE MINERAÇÃO LTDA R$ 14.854.216,01

Após análise dos valores apresentados pelas empresas constatou -se que as propostas financeiras apresentavam preços unitários e globais
superiores aos valores máximos estimados no orçamento oficial do município, descumprindo desta forma o item 6.1.5. do edi tal,
consideradas inválidas e por conseguinte restou a Comissão declarar as propostas das empresas QUALIDADE MINERAÇÃO LTDA e JR
CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA desclassificadas. Assim sendo, a Comissão de Licitações por unanimidade, declara a licitação
FRACASSADA e sugere ao Senhor Prefeito a REVOGAÇÃO do presente certame. As empresas em questão e demais interessados serão
comunicados desta decisão através do ato de publicação desta ata no Diário Oficial Eletrônico do Município. A Presidente enca minha e
submete a decisão, ao senhor Prefeito Municipal. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e
ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros da Comissão Perma nente
de Licitações. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos seis dia do mês de setembro do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 208/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 673528)

ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO
AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do
prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, na rua José Machado de Souza, município de Criciúma -SC.
Às onze horas, do dia seis, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e Contratos
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, E stado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de

Nº 3306 – Ano 14 sexta -feira, 08 de setembro de 2023
23
23


31 de janeiro de 2023, para dar continuidade ao processamento em relação a segunda fase (abertura das propostas de preços – envelope
02) da Tomada de Preços nº. 208/PMC/2023, das empresas habilitadas: BF CONSTRUÇÕES LTDA EPP; JL ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA; ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA; MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA; REDIL CONSTRUTORA LTDA; NG3 CONSTRUTORA E
PUBLICIDADE LTDA; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME; ALIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS; FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA;
NELGUI CONSTRUTORA LTDA; CREMA CONSTRUÇÕES LTDA; IMOVEX CONSTRUÇÕES LTDA e KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA
EPP , sendo que somente a empresa IMOVEX CONSTRUÇÕES LTDA estava presente. Aberta a sessão pela Presidente, foram apresentados
aos membros da comissão, os envelopes das propostas de preços devidamente lacrados, para conferência quanto a sua integridade . Em
seguida, não havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres, passou -se à abertu ra dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços
das licitantes habilitadas, as quais foram rubricadas pela Comissão. Lidos em voz alta, constataram -se os seguintes valores:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª REDIL CONSTRUTORA LTDA R$ 474.570,89
2ª IMOVEX CONSTRUÇÕES LTDA R$ 487.341,61
3ª ALIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS R$ 495.631,17
4ª FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA R$ 496.806,71
5ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME R$ 500.000,00
6ª KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP R$ 514.999,29
7ª JL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R$ 534.135,82
8ª NELGUI CONSTRUTORA LTDA R$ 539.358,76
9ª MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA R$ 572.939,55
10ª NG3 CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA R$ 581.311,99
11ª ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA R$ 598.064,28
12ª BF CONSTRUÇÕES LTDA EPP R$ 605.024,29
13ª CREMA CONSTRUÇÕES LTDA R$ 612.267,62
Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou a suspensão para encaminhamento das propostas de preços ao órgão demand ante,
para serem conferidas e analisadas pela sua equipe técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fund amentada,
assim como da continuidade desta sessão, via ato de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomita ntemente
com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião da qual para constar, lavrou -
se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela(s) licitante(s) presente(s), qu e
aceitou(ram) de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos seis dias do mês
de setembro do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

IMOVEX CONSTRUÇÕES LTDA - Jonas André Gonçalves - Representante legal

ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 208/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 673528)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS, QUE FORAM ANÁLISADAS E CONFERIDAS PELA ÁREA TÉCNICA, E CONCEDER PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PELA EMPRESA PRIMEIRA CLASSIFICADA.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das o bras de construção do
prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, na rua José Machado de Souza, município de Criciúma -SC.
Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia seis, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria
de Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para registro do recebimento do parecer técnico nº 101/INFRA/ 2023 datado de
06/09/2023, exarado pelo servidor João Paulo Casagrande da Rosa – Diretor de Operações de Obras pertencente ao quadro da Secretaria
de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, que trata da análise e conferencia das propostas de pre ços, e tendo realizada a
avaliação dos documentos e valores apresentados nas propostas de preços das licitantes habilitadas, constatou que a proposta ofertada
pela empresa classificada em primeiro lugar, REDIL CONSTRUTORA LTDA, apresentou alguns preços uni tários diferentes para o mesmo
serviço, o que não é permitido conforme estabelecido no item 9.1.1. do Edital. Assim sendo , a empresa REDIL CONSTRUTORA LTDA ,
através do seu representante legal, deverá providenciar e apresentar uma nova carta de apresentaçã o de proposta, planilha orçamentária
e respectivos cronogramas físico e financeiro, com as devidas correções a fim de padronizar os preços unitários diferenciados para o mesmo
serviço, sendo eles: [12.3.1 e 12.4.1], utilizando -se como critério para as corr eções o de menor preço proposto, ou seja: [12.3.1 e 12.4.1]

Nº 3306 – Ano 14 sexta -feira, 08 de setembro de 2023
24
24


em R$8,16, que após correções resultara no valor global de R$474.276,18 (Quatrocentos e setenta e quatro mil duzentos e setenta e seis
reais e dezoito centavos), o qual passará ser o novo valor gl obal para fins de classificação. O prazo para a apresentação da nova proposta
devidamente corrigida será de até 24 horas, contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário
Oficial Eletrônico do Município de Criciúma . Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou a reunião, da qual para constar lavrou -se
a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos seis dias
do mês de setembro do a no de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
A ta s
FMS – Fundo Municipal de Saúde

ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 033/FMS/2023

(Processo Administrativo nº. 664466)

ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, RESPONDER AOS QUESTIONAMENTOS EFETUADOS NA SESSÃO DE ABERTURA DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DO PRAZO DE RECURSO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do
prédio da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS Porte I - BAIRRO LINHA BATISTA, na rodovia Pedro Manoel Pereira, município de Criciúma -
SC.

Às quinze horas, do dia seis, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licit ações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para os procedimentos inerentes a análise e conferencia da documen tação
de habilitação e responder aos questionamentos registrados na ATA 01 da sessão do dia 23/08/2023, do Edital acima epigrafado, com
auxílio da área técnica da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.

Abertos os trabalhos pela P residente da Comissão Srta. KARINA TRES, ela informou o recebimento do parecer técnico Nº 100/2023, datado
de 04/09/2023, exarado pelo servidor João Paulo Casagrande da Rosa – Diretor de Operações de Obras pertencente aos quadros da
Secretaria de Infraestr utura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a título de apoio com relação a documentação comprobatória de
qualificação técnica e após análise e conferência geral por parte da Comissão, passamos a relatar:

Com Relação ao Questionamento:

01 - REPRESENTANTE DA EMPRESA FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, – Senhor EWALDO EGAN ZECHNER, com o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/argumentação(ões):

a) Com relação a empresa NG3 CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA.

Questionamento : Alegou que apresentou o Certificado de Registro Cadastral (CRC), solicitado no item 4.1.1. do edital com data vencida.

Resposta: Após analisar detidamente, constatou -se que de fato o CRC apresentado pela empresa NG3 CONSTRUTORA E PUBLICIDADE
LTDA, possu i sua validade anterior a abertura desta licitação, descumprindo portando, o estabelecido no item 4.1.1. do edital.

02 - REPRESENTANTE DA EMPRESA REDIL CONSTRUTORA LTDA, – SENHOR JOSÉ FELIPE BELLOLI RÉOS , com o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/argumentação (ões):

a) Com relação as empresas CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELLI e ALIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS.

Questionamento : Alegou que não atingiram o quantitativo mínimo de execução de estruturas de concreto armado conforme solicitado
no item 4.1.8 do ed ital.

Nº 3306 – Ano 14 sexta -feira, 08 de setembro de 2023
25
25



Resposta: Após análise e conferência, foi constatado pela equipe técnica da Secretaria de Infraestrutura, que os atestados apresentados
pelas empresas questionadas, atendem ao solicitado no item 4.1.8, tendo ambas cumprido com as exigências solicita das no edital.

03 - REPRESENTANTE DA EMPRESA ONE UP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, – SENHORA ROSANA MENGUE HAHN , com o(s)
seguinte(s) questionamento(s)/argumentação(ões):

a) Com relação as empresas KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP, DUTRA CONSTRU ÇÕES E REFORMAS EIRELI, WEST
ENGENHARIA LTDA, KAMIG ENGENHARIA LTDA ME, NELGUI CONSTRUTORA LTDA e REDIL CONSTRUTORA LTDA.

Questionamento : Alegou que não apresentaram acervo técnico execução de instalações hidráulicas conforme solicitado no item 4.1.8
do e dital.

Resposta: Após análise e conferência, foi constatado pela equipe técnica da Secretaria de Infraestrutura, que instalações hidráulicas e stão
contidas no âmbito das instalações hidrossanitárias, uma vez que ambos os serviços se complementam na garant ia da disponibilidade e
do correto uso da água em um edifício ou residência, cumprindo, portanto, com a exigências solicitadas no edital.

b) Com relação a empresa IMOVEX CONSTRUÇÕES LTDA.

Questionamento : Alegou que não apresentou acervo para edificação de alvenaria, o acervo era de residência para pessoa física.

Resposta: Após análise e conferência, foi constatado pela equipe técnica da Secretaria de Infraestrutura, que o atestado apresentado,
não foi emitido por pessoa jurídica, de direito público ou p rivada, descumprindo, portanto, ao solicitado nos itens 4.1.8 e 4.1.9 do edital.

Com relação a analise Geral:

Feita a conferencia e analise geral da documentação, e, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão de Licitações, por unanimidade,
decidiu HABILITAR as empresas: CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELLI; FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; BF
CONSTRUÇÕES LTDA EPP; JL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA; ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA; MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS
LTDA; REDIL CONSTRUTORA LTDA; HE MARTI NS CONSTRUÇÕES LTDA; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - ME; ALIANZ CONSTRUÇÃO DE
OBRAS; DUTRA CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI; ONE UP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA; FABRIS PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA; NELGUI CONSTRUTORA LTDA; KAMIG ENGENHARIA LTDA ME; WEST ENGENH ARIA LTDA; CREMA CONSTRUÇÕES LTDA
e KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA – EPP , por cumprirem integralmente com as exigências do Edital, e INABILITAR a empresa:
NG3 CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA por não cumprir com as exigências do item 4.1.1 e a empresa IMOVEX CONSTRUÇÕES LTDA
por não cumprir com as exigências dos itens 4.1.8 e 4.1.9 do edital.

As licitantes serão cientificadas, desta decisão, via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do
resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subse quente a data
de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O Parecer técnico acima mencionado fica fazendo parte
integrante desta ata como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da
qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações,
(quarta -feira), aos seis dias do mês de setembro do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DEL LA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente