Nº 3305 – Ano 14 quarta -feira, 06 de setembro de 2023
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Decreto s................................. ......................................................................................... ............................................ ..1
Edital de Chamamento Público....................................................................................................................... ........ ...... 8
Resoluç ões .................................................................................... ............................................................. .............. .....9
Ata............................................................................................................................. ......................................... ........ ...9
Avisos de Licitaç ões............................................................ ................................................................. ............... ....... ..12
D ecreto s
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO S G/Nº 1997 /23, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.

Regulamenta a Lei Complementar n.º 159, de 10 de junho de 2015, bem como define a Tabela de Rodízio e o Tabelamento de Preços do
Serviço Funerário no Município de Criciúma, revoga o Decreto SA/n.º 1867/23 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 159 de 10 de junho
de 2015,

Considerando que o art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 159/2015 confere ao serviço fune rário do Município de Criciúma o caráter
de serviço público e essencial e permite que seja delegado à iniciativa privada mediante prévio processo licitatório;

Considerando a necessidade de se estabelecer um modelo de serviço que atenda os anseios da popul ação criciumense, primando pela
humanização do atendimento e celeridade do serviço;

Considerando o interesse de se estabelecer uma padronização no fluxograma do serviço funerário do Município, vinculando os órgãos e
entidades que custodiam o corpo cadavér ico e/ou declaram o óbito, conferindo transparência, celeridade na prestação do serviço e
segurança ao usuário;

Considerando a necessidade de se criar instrumentos de proteção aos usuários, bem como regulamentando as atividades das empresas
funerárias, do s órgãos e das entidades envolvidas no macrossistema do serviço funerário do Município,

DECRETA:
CAPÍTULO I - DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS

Art.1º Os serviços funerários no Município de Criciúma possuem caráter público e essencial e, diante da delegação do s erviço à iniciativa
privada mediante prévio processo licitatório, deve ser compulsoriamente prestado pelas concessionárias, observado o art. 8º do
presente.

Parágrafo único. Nos termos do art. 1º da Lei Complementar Municipal n.º 159 de 10 de junho de 201 5, a Secretaria Municipal de
Assistência Social é a responsável pela gestão dos serviços funerários, e a Divisão de Fiscalização Urbana pela fiscalização dos mesmos,
tendo os servidores destas livre acesso à Central de Serviços Funerários e empresas conces sionárias para acompanhamento e fiscalização
destes serviços.
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Índice

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Art.2º As quatro empresas concessionárias detém a exclusividade da prestação do serviço público funerário no Município de Criciúma,
que compreendem às atividades descritas no art. 2º, I e II, d a Lei Complementar nº 159/2015, salvo o serviço descrito na alínea “d” do
inciso II.

§1º As concessionárias ficam obrigadas a manter profissionais capacitados em seus quadros permanentes, com conhecimento de toda a
documentação exigida pelos órgãos compet entes, visando a eficiência dos serviços prestados, o bom atendimento ao público e o
acolhimento das famílias enlutadas.

§2º As concessionárias ficam obrigadas a manter em conjunto e em ordem sequêncial as urnas contidas no Anexo I deste Decreto. Em
mesmo local deverá conter também, outras urnas ofertadas, em formato de mostruário.

Art.3º O procedimento padrão do serviço funerário no Município de Criciúma deverá seguir o fluxograma constante no Anexo II deste
Decreto, devendo as instituições (hospitais, clínicas, casas de repouso, dentre outros), órgãos (I.M.L, S.V.O, SAMU, Autoridades Policiais,
dentre outros ), concessionárias e funerárias sediadas em outros municípios se adequarem à legislação municipal, cujos objetivos
principais são o de conferir segu rança, agilidade e atendimento centralizado e humanizado aos usuários do serviço público.

Art.4º A Central de Serviços Funerários deverá elaborar cartilha informativa contendo as instruções preliminares a serem seguidas pelo
usuário do serviço funerário e deverá distribuí -la nos hospitais, clínicas, casas de repouso, S.V.O, I.M.L, e demais órgãos e empresas
envolvidas.
CAPÍTULO II - DAS EMPRESAS FUNERÁRIAS ELEGÍVEIS

Art.5º O art 8º da Lei Complementar nº 159/2015 estabelece que os serviços funerários exe rcidos dentro do Município de Criciúma
somente poderão ser prestados pelas empresas concessionárias, ficando expressamente proibido que empresas funerárias com base em
outras unidades municipais exerçam atividades concorrentes, observadas as exceções do ar t. 6º do presente Decreto.

Art.6º As empresas funerárias sediadas em outro município, e que estejam devidamente credenciadas junto à Central de Serviços
Funerários de Criciúma, somente poderão executar o serviço funerário no Município de Criciúma nas seg uintes situações (art. 8º, § 1º,
da Lei Complementar nº 159/2015):

I - quando o óbito tenha ocorrido ou declarado em Criciúma e a família opte por efetuar o sepultamento ou cremação em outro
município, desde que a funerária seja do local onde será efetuado o sepultamento ou cremação, comprovado mediante documentação
hábil junto Central de Serviços Funerários;

II - quando o óbito ocorrer em outro município e a família optar pelo sepultamento ou cremação em Criciúma com prévia autorização
da Central de Serviços Funerários, ou seja, com a emissão da FAF, e mediante recolhimento prévio de tarifa prevista no art. 8º, §6º, da
Lei Complementar nº 159/15, ora fixada em 01 (uma) UFM, cuja guia será solicitada ou emitida pela Central em favor da Prefeitura de
Criciúma, ou, ainda, quando disponibilizado pela municipalidade, terminal de arrecadação (máquina de cartão).

Art.7º Nos casos em que o óbito tenha ocorrido em Criciúma ou declarado e que o usuário do serviço opte pelo sepultamento ou
cremação em Criciúma, mas pret enda realizar o velório em outro município (capela, igreja, residência, dentre outros), os serviços
funerários obrigatórios e facultativos do art. 2º da LC nº 159/15 só poderão ser prestados pelas concessionárias do Município de Criciúma.

Art.8º O credenc iamento de empresas prestadoras de serviços funerários estabelecidas em outros municípios deverá ser realizado junto
à Central de Serviços Funerários de Criciúma mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) cadastro de Credenciamento devidamente pree nchido (fornecido pelo órgão);
b) alvará de licença válid o para localização e funcionamento do município em que se encontra estabelecida;
c) ato constitutivo ou contrato social em vigor;
d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
e) certi ficado de registro e licenciamento de veículo emitido pelo DETRAN em nome da prestadora do serviço funerário, devendo o
veículo estar adaptado às regras sanitárias para transporte de restos mortais humanos;
f) relação de empregados autorizados a realizar o t ranslado, mediante a apresentação de documento probatório de vínculo
empregatício.

Art.9º Caso o óbito tenha ocorrido no Município de Criciúma e o contratante dos serviços opte pelo sepultamento ou cremação em outro
município, se houver a necessidade de t ranslado do corpo para outro estado ou outra cidade cuja distância seja superior a 250 (duzentos
e cinquenta) quilômetros, será obrigatório o procedimento de tanatopraxia e o transporte do corpo em ataúde de zinco ou envol to com
o manto protetor, cujo serv iço de preparação do corpo será prestado pelas funerárias concessionárias do município.

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CAPÍTULO III - DA CENTRAL DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DA FICHA ATENDIMENTO FUNERAL – FAF

Art. 10 . Os hospitais, I.M.L., Autoridade Policial, S.V.O., ou qualquer outro ór gão ou entidade (clínicas, asilos, dentre outros) que venha a
intervir em fatos sobre óbitos deverão encaminhar os familiares ou responsável diretamente à Central de Serviços Funerários para que
esta preste as informações necessárias e emita a Ficha Atendi mento Funeral – FAF.

Art.11 . As empresas, órgãos ou entidades (funerárias, crematórios, planos assistenciais funerários e/ou cremação, S.V.O, I.M.L, dentre
outros) deverão encaminhar previamente as famílias dos enlutados à Central de Serviços Funerários p ara o atendimento inicial.

Art.12 . É expressamente vedada a manutenção de funcionários ou prepostos das empresas funerárias, de cremação e/ou de
comercialização de planos de assistência funeral, em hospitais, clínicas, casas de repouso, asilos, S V O , C e n t r a l F u n e r á r i a , dentre
outros, com o fim de captar serviços.

Art.13 . Compete exclusivamente à Central de Serviços Funerários do Município de Criciúma, além das atribuições já previstas na Lei
Complementar nº 159/2015:

a) prestar atendimento e informações às f amílias enlutadas de maneira humanizada e ininterrupta, nas vinte e quatro horas do dia,
incluindo sábados, domingos e feriados;
b) a emissão da Ficha Atendimento Funeral – FAF à prestadora do serviço funerária apta a realizar o serviço;
c) o credenciamento das prestadoras do serviço funerário de outros Municípios;
d) comunicar à Divisão de Fiscalização Urbana sobre qualquer irregularidade constatada no exercício da função pelas concessionárias,
para que sejam apurados os fatos e, se for o caso, emitida a notificaçã o e/ou Auto de Infração;
e) a manutenção de um banco de dados contendo todos os óbitos, sepultamentos e cremações ocorridas no Município, cujos dados são
de propriedade exclusiva do Município, a qual terá acesso total, irrestrito e imediato.

Art.14 . A Ficha Atendimento Funeral – FAF será emitida para todos os óbitos ocorridos o u d ecla rad o s no Município de Criciúma, ainda
que o sepultamento ou cremação venha a ocorrer em outro município.

Art.15 . A FAF será emitida em número suficiente de vias para as seguinte s atividades:

I - liberação do corpo junto ao local onde se encontra;
II -translado do corpo para o local onde será sepultado;
III - sepultamento ou cremação do corpo;
IV - controle e arquivo da Central de Serviços Funerários;
V - guarda do usuário do servi ço funerário.

Art.16 . A FAF só poderá ser emitida pela Central de Serviços Funerários do Município de Criciúma após a apresentação, pelo usuário do
serviço funerário, da Declaração de Óbito devidamente preenchida e assinada pelo médico, bem como da declara ção formal quanto ao
lugar do sepultamento ou cremação.

Art. 17 . A liberação de corpo cadavérico custodiado por hospitais, I.M.L., Autoridade Policial, S.V.O., ou qualquer outro órgão ou entidade
(clínicas, asilos, dentre outros), para qualquer fim (funera l, sepultamento, cremação, translado, dentre outros ), está condicionada a prévia
emissão da FAF pela Central de Serviços Funerários, ficando tais entidades e órgãos obrigados a reter a sua via.

Art.18 . Os hospitais, I.M.L., Autoridade Policial, S.V.O., ou qualquer outro órgão ou entidade (clínicas, asilos, dentre outros) estão
terminantemente proibidos de liberar o corpo cadavérico ao prestador de serviço funerário que não detenha a FAF que lhe autorize a
prestar o serviço, sob pena de ensejar a representa ção criminal por subtração de cadáver (art. 211 do Código Penal).

Art. 19 . Cabe a Central de Serviços Funerários orientar as empresas funerárias sediadas em outros municípios e, quando identificar o
descumprimento das regras previstas na Lei Complementar n º159/2015 ou neste Decreto Municipal, aplicar -lhes às seguintes sanções:

I - advertência por escrito em que o infrator será notificado para fazer cessar a irregularidade, sob pena de imposição de multa, a qual
será sucessivamente dobrada a cada infração, independentemente de outras sanções previstas nesta lei;
II - apreensão e perda em favor da municipalidade de artigos e materiais utilizados pelos infratores, liberáveis mediante o pagame nto de
multa, bem como, o bloqueio de novas liberações enquanto o déb ito persistir;
III - descredenciamento temporário;
IV – encaminhar à Secretaria Municipal de Assistência Social para aplicação de multas de 30 (trinta) UFMs até 200 (duzentas) UFM’s .

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CAPÍTULO IV - DA TABELA DE PREÇOS

Art.20 . A tabela de preços referente à prestação de serviços funerários no Município de Criciúma, cujos valores são fixados pelo Poder
Executivo, são os constantes do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os demais serviços classificados como facultativos e não relacionados na tabela, e que eventualmente sejam oferecidos
pela concessionária, poderão ser cobrados livremente pelas funerárias.

Art.21 . Cada empresa funerária deverá ter exposto a tabela de preços contida no Anexo I deste Decreto em local visível.

Art.22 . A concessão de funera l aos carentes, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar n.º 159/2015 e arts. 33 à 35 da Lei
Municipal n.º 7.341/18, será prestado após verificação socioeconômica.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.23 . O rodízio entre as funerárias concessio nárias do Município será controlado e fiscalizado pela Central de Serviços Funerários e
deverá respeitar o exposto no art. 4º, §§ 8º, 9º e arts. 10 e 12, todos da Lei Complementar nº 159/2015.

Art.24 . As concessionárias não poderão recusar o serviço encam inhado pela Central de Serviços Funerário, desde que respeitada a
ordem do rodízio, sob pena de perder a sua vez no mesmo.

Art.2 5. Em caso de utilização de software de terceiros pela Central de Serviços Funerários, todos os dados referentes aos óbitos são de
propriedade exclusiva do Poder Público, devendo, em todo caso, serem observadas as disposições da Lei Federal n.º 13.709/18 ( Lei Geral
de Proteção de Dados).

Art.26 . É obrigatória a disponibilização deste Decreto ao usuário do serviço funerário pela Central de Serviços Funerários e
concessionárias.

Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 28 . Revogam -se as disposições em contrário, em especial o Decreto SA/nº 1867/23.

Criciúma, 1º de setembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
MSP

ANEXO I - TABELA DE PREÇOS

GRUPO DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
01 Gratuito
Urna de madeira simples: Madeira lisa de pinus, com 1,5 cm de espessura ou mdf 15 mm).
Acabamento externo em verniz escuro. Sem visor, com 06 alças duras e 02 chavetas simples -
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento e aspiração) -
Locação de artefatos completos: Castiçais com as velas (tradicionais ou artificiais), cavaletes,
suporte e carrinho para deslocamento da urna -
Véu: liso simples sem renda -
Vestimenta: própria do falecido -
Remoção dentro do município -
Valor Total Gratuito
*Em caso de opção da família por flores naturais e vestimenta compl eta, poderá ser cobrado da mesma o valor destes itens.
GRUPO DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
02 Assistencial
Urna de madeira simples: Madeira lisa de pinus, com 1,5 cm de espessura ou mdf 15 mm).
Acabamento interno em samilon e babado interno em sa milon. Acabamento externo em verniz
de poliuretano alto brilho na cor 02 (ou tom semelhante ao mogno). Sem visor, com 06 alças
duras e 04 chavetas simples
R$ 550,00

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Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento e aspiração/maquiagem, materiais para
assepsia do corpo e limpeza dos ambientes, EPIs descartáveis) R$ 200,00
Locação de artefatos completos: Castiçais com as velas (tradicionais ou artificiais), cavaletes,
suporte e carrinho para deslocamento da urna) R$ 25,00
Flores artificiais no interio r da urna (meia ornamentação) R$ 70,00
Véu: Confeccionado em tule branco 100% poliamida, trabalhado ou liso, medidas aproximadas
de 1,80 X 0,60 cm com renda mínima de 4 cm R$ 50,00
Remoção dentro do município R$ 80,00
Valor Total R$ 975,00
GRUPO DES CRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
03 Social
Urna de madeira simples: Madeira de pinus, com 1,5 cm de espessura ou mdf 15 mm), com
trabalhado de marcenaria na lateral. Acabamento interno em samilon, babado interno em
samilon e sobrebabado em rendão. Acaba mento externo em verniz de poliuretano alto brilho na
cor 02 (ou tom semelhante ao mogno). Com visor de rosto, com 06 alças duras e 04 chavetas
simples
R$ 666,00
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento e aspiração/maquiagem, materiais para
assep sia do corpo e limpeza dos ambientes, EPIs descartáveis) R$ 200,00
Locação de artefatos completos: Castiçais com as velas (tradicionais ou artificiais), cavaletes,
suporte e carrinho para deslocamento da urna, livro de presença e cortina (confeccionada em
veludo sintético, medidas aproximadas de 1,80 x 1,40 mts; com bordado e
sobre cortina confeccionada em voil, incluso suporte)
R$ 50,00
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 250,00
Vestimenta: Conjunto completo feminino (B laser, blusa bordada, saia, meia e peça íntima) tecido
crepe ou seda. Opcional: rosário R$ 180,00 Vestimenta: Conjunto completo masculino (Paletó, camisa branca, calça, gravata ziper, meia e
peça íntima) tecido tergal. Opcional: rosário
Véu branco or valhado com renda: Confeccionado em tule branco 100% poliamida, medidas
aproximadas de 1,80 X 0,60 cm, com gotas de orvalho sintético e renda medindo no mínimo 4,5
cm
R$ 100,00
Remoção dentro do município R$ 80,00
Valor Total R$ 1.526,00
GRUPO DESCRI ÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
04 Especial
Urna de madeira simples: Madeira de pinus, com 1,5 cm de espessura ou mdf 15 mm), com
trabalhado de marcenaria na lateral e no tampo. Acabamento interno em samilon, babado
interno em cetim e sobrebabado em rend ão. Acabamento externo em verniz de poliuretano alto
brilho na cor 05 (ou tom semelhante ao mogno sombreado). Com visor de rosto, com 06 alças
cromadas e 04 chavetas cromadas
R$ 865,20
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento e aspiração/maquiagem , materiais para
assepsia do corpo e limpeza dos ambientes, EPIs descartáveis) R$ 200,00
Locação de artefatos completos: Castiçais com as velas (tradicionais ou artificiais), cavaletes,
suporte e carrinho para deslocamento da urna, livro de presença e c ortina (confeccionada em
veludo sintético, medidas aproximadas de 1,80 x 1,40 mts; com bordado e
sobre cortina confeccionada em voil, incluso suporte)
R$ 50,00
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 300,00
Vestimenta: Conjunt o completo feminino (Blaser, blusa bordada, saia, meia e peça íntima) tecido
crepe ou seda. Opcional: rosário R$ 300,00 Vestimenta: Conjunto completo masculino (Paletó, camisa branca, calça, gravata ziper, meia e
peça íntima) tecido tergal. Opcional: ro sário

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Véu branco orvalhado com renda: Confeccionado em tule branco 100% poliamida, medidas
aproximadas de 2,00 X 0,60 cm, com gotas de orvalho sintético, renda na cor branca com filete
dourado, medindo no mínimo 4,5 cm
R$ 150,00
Coroa de Flores Tama nho Grande: Medindo aproximadamente 1,20 x 1,20 cm, com flores
naturais, faixa com homenagem e tripé R$ 700,00
Remoção dentro do município R$ 80,00
Valor Total R$ 2.645,20
GRUPO DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
05 Infantil
Urna de madeira simp les: Madeira de pinus, com 1,5 cm de espessura ou mdf 15 mm).
Acabamento interno em samilon, babado interno em samilon. Acabamento externo na cor
branca. Sem visor de rosto, com 04 alças duras e 04 chavetas simples
R$ 210,00
Higienização do corpo (Barba/ banho/tamponamento e aspiração) R$ 100,00
Locação de artefatos completos: Castiçais com as velas (tradicionais ou artificiais), cavaletes,
suporte e carrinho para deslocamento da urna R$ 25,00
Flores naturais no interior da urna (meia ornamentação) R$ 70,00
Remoção dentro do município R$ 80,00
Valor Total R$ 485,00

OBSERVAÇÕES:

1. Todas as urnas descritas deverão suportar no mínimo 90 quilos.

2. Os ataúdes especiais sofrerão acréscimo sobre o valor da URNA padrão (1,90x77x60), de acordo com a segui nte tabela progressiva:

Grande (de 90 até 130 quilos) + 40%
Super grande (de 131 até 190 quilos) + 65%
Extra grande (de 191 até 300 quilos) + 165%
Longo (205 até 220 centímetros) + 15%
Caso o falecido se enquadre em mais de uma cat egoria de urna especial, as porcentagens serão aplicadas sobre a urna padrão
cumulativamente.

3. Havendo necessidade do ataúde de Zinco, será cobrado o valor de R$ 700,00 (setecentos reais).

4. O traslado será cobrado por KM rodado, sendo até 300 km – R$ 2,5 0/km e acima de 300 km – R$ 2,00/km. (Deverá atender a todos
os requisitos estabelecidos no Decreto Estadual nº 1.955 de 25 de maio de 2022)

5. Nos casos em que a Tanatopraxia é facultativa, caso a família opte pelo serviço, serão pratica dos seguintes valor es:
a) Tanatopraxia velório até 48h (hospital) ...........................R$ 1.200,00
b) Tanatopraxia velório até 48h (IML/SVO) .........................R$ 1.300,00
c) Tanatopraxia viagem nacional .........................................R$ 1.600,00
d) Tanatopraxia Viagem internacional (embalsamamento) ..R$ 3.000,00

6. A vestimenta do funeral Grupo 01 deverá ser fornecida pelo familiar. Em caso de opção por flores naturais e vestimenta comple ta,
poderá ser cobrado da família o valor a parte destes itens.

7. Os preços poderão ser revistos mediante a publicação de novo decreto, com base em nova pesquisa de preços, tendo como objetivo
a manutenção do seu equilíbrio econômico -financeiro, de acordo com minuciosa análise de custos procedida pelo PODER CONCEDENTE
e através de comprovação com notas fiscais de compra.

8. O serviço de cremação é considerado opcional e, portanto, não integra nenhum dos pacotes de serviços básicos, podendo ser
comercializado conforme dispõe iniciativa privada.

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ANEXO II – FLUXOGRAMA


DECRETO SG/ nº 2004 /2 3, de 4 DE SETEMBRO DE 202 3.

Constitui e nomeia a Comissão de Avaliação e Fiscalização - CAF para acompanhamento e fiscalização do Contrato de Gestão nº
065/FMS/20 23

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições le gais e conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
5 de julho de 1990,

DECRETA

Art.1º Fica constituída e nomeada, sem ônus para o Município, os seguintes membros integrantes para comporem a Comissão de
Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão , para acompanhar e fiscalizar à atuação do Instituto Maria S chimitt de Desenvolvimento
de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão – IMAS , nos termos disposto n o Contrato nº 0 65 /FMS/20 23 , que trata do
gerenciamento e a operacionalização do conjunto de atividades, rotinas e serviços executados pelo Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência e Emergência – SAMU municipal:
I – Presidente :
Acélio Casagrande – Secretário Municipal de Saúde;
II – Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Angélica Manoel Grassi
Suplente: Deivid de Freitas Floriano
III – Poder Legislativo /Câmara :
Titular: Obadias Benones da Silva
Suplente: Daniel Frederico Antunes

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IV – Conselho Municipal de Saúde :
Titular: Sandra Regi na de Jesus
Suplente: Rindalta das Graças de Oliveira

V – Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Tatiane Castanhetti Rosso Giassi
Suplente: Jânio Cesar Conti

VI – Instituto Maria S chimitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão – IMAS
Titular: Fabiano Ribeiro Teixeira
Suplente: Alyce Seixas Damazio

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de setembro de 202 3.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
ERM.
DECRETO SG/Nº 20 18 /23 , DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 .

Prorroga prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 672052 .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezem bro de 1999 ,

Considerando a alteração da Comissão em 12 de julho de 2023, pelo Decreto nº 1650/23,
Considerando o Memorando nº 302/2023, da Comissão Processual Disciplinar,
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado, por mais 6 0 ( sessenta ) dias, a contar de 12 d e setembro de 2023 , o prazo para conclusão do Processo
Administrativo instaurado pelo Decreto SG/nº 1425 /23 , referente a apuração d e irregularidades apostados através do relatório da
Sindicância nº 668413, em desfavor do servidor FJG, matrícula nº 65.611 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma , 5 de setembro de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretári o-Geral
CBM /jrm
E dital de C hamamento P úblico
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 00 5/202 3
ETAPA 7 – RESULTADO DEFINITIVO
Publicação do resultado Definitivo referente ao edital de chamamento público 00 2/202 3, que possui como objetivo a habilitação de
organização da sociedade civil (OSC) , junto a Secretaria de Assistência Social para a celebração de termo de colaboração , objetivando a
concessão de serviço público voltado ao Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas adultas e fa mílias em situação de rua do
Município de Criciúma – SC.
Nenhuma entidade apresentou proposta, restando o processo de chamamento, portanto, deserto.
Assim, divulgue -se que, como RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00 2/202 3, não houveram propostas,
encerrando o presente processo de chamamento por deserção .
Criciúma (SC), 04 de setembro de 2023.

Comissão de Seleção de Entidades

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R esolu ções
CMDPI - Conselho M unicipal dos Direitos da Pessoa Idosa

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 05 4/2023

Retifica a resolução 50/2023 que Aprova a execução do projeto “Melhoria no setor de nutrição e pagamento de despesas fixas do Cantinho
do Idoso” da Casa de Repouso Cantinho do Idoso.

O Conselho Municipal de Direitos do Ido so – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06 de
julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003
– Estatuto do Idoso, em reun ião ordinária realizada no dia 30 de agost o de 2023, ATA n° 85 /2023,

Resolve :

Art. 1° – Retifica a resolução 50/2023 deste conselho passando a vigorar com o seguinte texto:

Art. 1° - Aprovar o projeto “Melhoria no setor de nutrição e pagamento de despe sas fixas do Cantinho do Idoso ” da Casa de Repouso
Cantinho do Idoso, no valor de R$153.879,67 (Cento e cinquenta e três mil e oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos)
por meio do Fundo Municipal dos Idosos – FMI, a ser realizado pela Conferência São José da Sociedade de São Vicente de Paulo .

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 09 de setembro de 2023.

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 05 5/2023
Retifica a resolução 51/2023 que a prova a execução do projeto “Custeio do Setor de Enfermagem do Asilo São Vicente de Paulo” da
Conferência São José da Sociedade de São Vicente de Paulo
O Conselho Municipal de Direitos do I doso – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06 de
julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003
– Estatuto do Idoso, em re união ordinária realizada no dia 30 de agost o de 2023, ATA n° 85 /2023,
Resolve :
Art. 1° – Retifica a resolução 50/2023 deste conselho passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 1° – Aprovar o projeto “Custeio do Setor de Enfermagem do Asilo São Vice nte de Paulo ” da Conferência São José da Sociedade de São
Vicente de Paulo, no valor de R$ 164.056,38 (Cento e sessenta e quatro mil e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos) por meio do
Fundo Municipal dos Idosos – FMI, a ser realizado pela Confe rência São José da Sociedade de São Vicente de Paulo .
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 04 de setembro de 2023.
Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
A ta
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 202/PMC/2023
Processo Administrativo Nº. 674332
Alienação de Bens Imóveis (terrenos)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Alienação de 13 (treze)bens imóveis (terrenos) de propriedade do Município, não de uso e inservíveis a administração pú blica
municipal de Criciúma -SC.

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Às nove horas, do dia cinco, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licit ações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domên ico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina , reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para os
procedimentos inerentes ao recebimento dos envelopes, abertura, processamento e julgamento do edital acima mencionado. Abert os
os trabalhos pela Presidente, Srtª. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Ed ital e informou que não houve impugnação
ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados
na forma do Edital as empresas: NSC ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA – CNPJ: 23.814. 244/0001 -03; MP EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA – CNPJ: 10.269.278/0001 -12; FRANCISCO SEDENIR BUZANELO LTDA – CNPJ: 23.317.849/0001 -99 e MJM IMÓVEIS LTDA – CNPJ:
36.908.205/0001 -17, e as pessoas físicas: ANDRÉ MAURÍCIO SPADER – CPF: 674.695.669 -53; RO BERTO REBELO – CPF: 002.765.430 -33;
RAFAEL FERREIRA GODINHO – CPF: 080.757.739 -18; PEDRO HENRIQUE ANTUNES MILANEZ – CPF: 006.709.409 -09; ALOICIO JOÃO MOTA
– CPF: 221.453.549 -72; DENYSON ANDERSON ASSIS LIRA – CPF: 752.341.652 -72; QUINTINO JOSÉ ROSSO – CPF: 159.130.749 -04; EDUARDO
ROSSO – CPF: 823.877.109 -91; GABRIELA HACK DE SOUZA – CPF: 082.825.929 -19 e PATRIK DE VARGAS MARQUES – CPF: 032.370.439 -59,
sendo que estavam presentes nesta sessão os proponentes: NSC ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA; MP EMPREITEIRA DA C ONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA; FRANCISCO SEDENIR BUZANELO LTDA; ANDRÉ MAURÍCIO SPADER; ROBERTO REBELO; ALOICIO JOÃO MOTA; GABRIELA HACK
DE SOUZA e PATRIK DE VARGAS MARQUES. Ato contínuo, a Presidente solicitou a separação dos Envelopes Nºs 1 e 2. Na sequência d eu -
se a abertura dos envelopes de nº 1 contendo a "Documentação de Habilitação", para conferência, análise e rubrica dos document os
pela Comissão e representes. Após concluída a análise e conferência geral da documentação por parte da Comissão e representantes ,
constatou -se que todos os proponentes cumpriram rigorosamente com as exigências contidas no edital. Foi franqueada a palavra aos
presentes onde nada declararam. Assim sendo, decidiu a Comissão, por unanimidade, declarar HABILITADAS todos os proponentes, ou
seja: NSC ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA; MP EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA; FRANCISCO SEDENIR BUZANELO LTDA;
MJM IMÓVEIS LTDA; ANDRÉ MAURÍCIO SPADER; ROBERTO REBELO; RAFAEL FERREIRA GODINHO; PEDRO HENRIQUE ANTUNES
MILANEZ; ALOICIO JOÃO MOTA; DENYSON ANDERSON ASSIS LIRA; QUINTINO JOSÉ ROSSO; EDUARDO ROSSO; GABRIELA HACK DE
SOUZA e PATRIK DE VARGAS MARQUES. Os representantes legais, ao aporem suas assinaturas nesta Ata, desistem expressamente do
prazo recursal com relação a primeira fase, fato que possi bilita o prosseguimento do certame. Em seguida passou -se à abertura do
envelope de nº 02, com a proposta de preços dos licitantes habilitados. Foram as mesmas analisadas e rubricadas por todos. Constataram -
se os seguintes valores por imóvel :

EDUARDO ROSSO
LOTE BAIRRO - LOTEAMENTO FORMA DE PAGAMENTO VALOR DA PROPOSTA
08 Recanto Verde – 1 Linha - City Garden II A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 12 R$421.000,00

PATRIK DE VARGAS MARQUES
LOTE BAIRRO - LOTEAMENTO FORMA DE PAGAMENTO VALOR DA PROPOSTA
01 Villa Zuleima - Resid. La Vitória A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 12 R$180.000,00
02 Villa Zuleima - Resid. La Vitória A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 12 R$84.000,00

GABRIELA HACK DE SOUZA
LOTE BAIRRO - LOTEAMENTO FORMA DE PAGAMENTO VALOR DA PROPOSTA
13 Argentina - Possamai A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 12 R$75.040,00

QUINTINO JOSÉ ROSSO
LOTE BAIRRO - LOTEAMENTO FORMA DE PAGAMENTO VALOR DA PROPOSTA
08 Recanto Verde – 1ª Linha - City Garden II A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 12 R$501.000,00

FRANCISCO SEDENIR BUZANELO LTDA
LOTE BAIRRO - LOTEAMENTO FORMA DE PAGAMENTO VALOR DA PROPOSTA
01 Villa Zuleima - Resid. La Vitória A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 12 R$185.000,00
02 Villa Zuleima - Resid. La Vitória A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 12 R$96.000,00
11 Jardim Das Paineiras - Loteamento Gralha
Azul A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 12 R$148.000,00

ROBERTO REBELO
LOTE BAIRRO - LOTEAMENTO FORMA DE PAGAMENTO VALOR DA PROPOSTA
11 Jardim Das Paineiras - Loteamento Gralha
Azul A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 12 R$141.000,00

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MP EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
LOTE BAIRRO - LOTEAMENTO FORMA DE PAGAMENTO VALOR DA PROPOSTA
02 Villa Zuleima - Resid. La Vitória A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 12 R$150.000,00

NSC ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
LOTE BAIRRO - LOTEAMENTO FORMA DE PAGAMENTO VALOR DA PROPOSTA
09 Mina União – Sol de Moroma -Lot.Divino A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 12 R$215.000,00

DENYSON ANDERSON ASSIS LIRA
LOTE BAIRRO - LOTEAMENTO FORMA DE PAGAMENTO VALOR DA PROPOSTA
13 Argentina - Possamai A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 12 R$63.500,00

MJM IMÓVEIS LTDA
LOTE BAIRRO - LOTEAMENTO FORMA DE PAGAMENTO VALOR DA PROPOSTA
01 Villa Zuleima - Resid. La Vitória A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 12 R$177.300,00
09 Mina Unio – Sol de Moroma -Lot.Divino A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 12 R$212.300,00

RAFAEL FERREIRA GODINHO
LOTE BAIRRO - LOTEAMENTO FORMA DE PAGAMENTO VALOR DA PROPOSTA
02 Villa Zuleima - Resid. La Vitória A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 12 R$96.012,12

PEDRO HENRIQUE ANTUNES MILANEZ
LOTE BAIRRO - LOTEAMENTO FORMA DE PAGAMENTO VALOR DA PROPOSTA
01 Villa Zuleima - Resid. La Vitória A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 12 R$180.120,00

ALOICIO JOÃO MOTA
LOTE BAIRRO - LOTEAMENTO FORMA DE PAGAMENTO VALOR DA PROPOSTA
13 Argentina - Possamai A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 12 R$90.000,00

ANDRÉ MAURÍCIO SPADE R
LOTE BAIRRO - LOTEAMENTO FORMA DE PAGAMENTO VALOR DA PROPOSTA
10 São Defende – Vila Cechinel 2 A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 12 R$210.100,00

Desta forma, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatrio e homologue o parecer desta Comisso para aps,
querendo, adjudicar os lotes/imveis aos proponentes vencedores:

Lote Bairro Loteamento Cadastro Matrícula Proposta Propone nte
1 Villa Zuleima Resid. La Vitória 1025218 142.908 R$ 185.000,00 FRANCISCO SEDENIR BUZANELO
LTDA
2 Vila Zuleima Resid. La Vitória 1025164 142.909 R$ 150.000,00 MP EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA
8 Recanto Verde – 1ª Linha City Garden II 1019101 137.229 R$ 501.000,00 QUINTINO JOSÉ ROSSO
9 Mina União Sol de Moroma -Lot.Divino 1025568 144.622 R$ 215.000,00 NSC ADMINISTRAÇÃO DE BENS
LTDA
10 São Defende Vila Cechinel 2 1004999 128.437 R$ 210.100,00 AND RÉ MAURÍCIO SPADER
11 Jardim Das Paineiras Loteamento Gralha Azul 1003989 127.782 R$ 148.000,00 FRANCISCO SEDENIR BUZANELO
LTDA
13 Argentina Possamai 953623 43.297 R$ 90.000,00 ALOICIO JOÃO MOTA

Os representantes legais, ao aporem suas assinaturas nesta Ata, desistem expressamente do prazo recursal com relao a segunT a fase.
Para os lotes/imveis 03, 04, 05, 06, 07 e 12 no foram apresentadas propostas. A Comisso abre vista de todo o processo li citatrio ao
licitante e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e propostas. O processo encontra -se disposio das licitantes e
interessados para vistas (consultas e extrao de cpias). Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Co misso deu por encerrada a
sesso da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comisso Permanente de Licitaes e pelas

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licitantes presentes, que aceitaram de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (terça -feira),
aos cinco dias do mês de setembro de do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

NSC ADMINISTRAÇÃ O DE BENS LTDA - CNPJ: 23.814.244/0001 -03 - MIVALDO LUIS CUNICO
MP EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - CNPJ: 10.269.278/0001 -12 - MURICI PERUCHI
FRANCISCO SEDENIR BUZANELO LTDA - CNPJ: 23.317.849/0001 -99 -FRANCISCO SEDENIR BUZANELO
ANDRÉ MAURÍCIO SPADER - CPF: 674.695.669 -53
ROBERTO REBELO - CPF: 002.765.430 -33
ALOICIO JOÃO MOTA - CPF: 221.453.549 -72
GABRIELA HACK DE SOUZA - CPF: 082.825.929 -19
PATRIK DE VARGAS MARQUES - CPF: 032.370.439 -59
Aviso s d e Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 222/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 672533)

OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução das obras de construção de uma praça no bairro NOSSA SENHORA
DA SALETE, na rua Ten. Marcos Aurélio Filippi, esq, rua Libio Liberato Dacoregio, município de Criciúma -SC.

DATA ENTREGA DOS ENVE LOPES : até às 08h45min do dia 26 de setembro de 2023

DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 26 de setembro de 2023 às 09h00min

LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalid ade –
Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos gratuitamente, de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações
e Contratos do Município de Criciúma, no h orário das 08h00 às 17h00, pelo fone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico
(e-mail) editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIUMA -SC, 05 de setembro de 2023.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 223/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 673532)
OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente para execução do projeto de sinalização tátil de piso nos Terminais (Centro,
Próspera e Pinheirinho), no município de Criciúma -SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 26 de setembro de 2023
DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 26 de setembro de 2023 à s 14h00min
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalid ade –
Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais es clarecimentos poderão ser obtidos gratuitamente, de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações
e Contratos do Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico
(e-mail) edita is@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIUMA -SC, 05 de setembro de 2023.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)