Nº 3298 – Ano 14 segunda -feira, 28 de agosto de 2023
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Decretos..................................................................................................................... .................................. ............ .....1
Portaria...................................................................................................................... ............................................ .......6
Ato......... ..................................................................................................................... ................................................ ...6
Edital.......................................... ................................................................................. ............................................ ...... 7
Resoluç ões.......................................................................................................................... .................................... ......9
Extratos de Cont ratos........................................................................................................................ ....... .................. 10
Atas.......................................................................................................................... ......... ............................ ..............11
Anexo do Decreto SG /Nº 1863/23, de 14 de Agosto de 2023.................................... ............................... ................. 13
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 1863/23, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
Regulamenta e estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior candidatos à bol sa de estudos
destinada às pessoas comprovadamente carentes e às pessoas com deficiência, revogando -se o Decreto SG/nº 649/23, de 09 de
março de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei
Complementar nº 096, de 14 de fevereiro de 2013 e a Lei Complementar nº 162, de 8 de outubro de 2015.
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o regulamento que estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Super ior candidatos
à bolsa de estudos destinada às pessoas comprovadamente carentes e/ou pessoas com deficiência, conforme seg ue:
I – DAS BOLSAS DE ESTUDO:
1.1 Serão concedidas até o limite de R$ 1.892.652,37 (um milhão, oitocentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais
e trinta e sete centavos) em bolsas de estudos aos acadêmicos da FUCRI/UNESC - UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE,
selecionados nos termos do presente regulamento.
1.2 O número de bolsas previstas no Decreto que regulamenta o art. 129 da Lei Orgânica do Município, será definid o conforme
o limite do aporte financeiro estabelecido pelo Município de Criciúma conforme item 1.1 deste decreto.
1.3 Os acadêmicos poderão ser beneficiados com bolsa de estudos nas modalidades financeiramente carentes e/ou pessoa com
deficiência.
1.4 A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiência será mensal de 100% e aos acadêmicos financeiramente c arentes será
mensal de 50% do valor da mensalidade no período de seis meses.
1.5 Conforme a artigo 129, §1º da Lei Orgânica do Município de Criciúma, o município destinará por semestre às universidade s de
natureza jurídica fundacional, com fins filantró picos e comunitária em conformidade com a Lei Federal nº 12.881/2013, e com sede
no município de Criciúma, bolsas de estudos em percentual nunca inferior a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) da
população estimada no Município pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
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?ndice
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1.6 Contudo, a Lei Complementar nº 096, de 14 de fevereiro de 2013, dispõe sobre os recursos previstos no a rtigo 129 da lei
orgânica municipal destinada à Funda ção Educacional de Criciúma – FUCRI e dá outras providências em seu 1º e 2º artigos, como
seguem:
Art.2º Os recursos previsto no art. 129, parágrafo primeiro, da Lei Orgânica do Município, serão desti nados
exclusivame nte para estágios não obrigatórios remunerados, bolsas, bolsa trabalho, auxílios financeiros, auxílio escolar e
bolsa de estudos ou ajuda de custo a atletas do município, estas últimas previstas nas Leis nº3.448, de 10 de setembro de 1997,
e Lei nº 6.138, de 28 de agosto de 2012.
Art.3º As bolsas, estágios e auxílios financeiros previstos no artigo anterior serão concedidos conforme seguintes critéri os:
a) Bolsa trabalho: por intermédio de processo seletiv o, com normas fixadas em edital;
b) Auxílio financeiro, compreendendo bolsa carente e deficiente: critérios estabelecidos
pela comissão criada pela Lei Complementar nº 033/04;
c) Bolsa de estudo ou ajuda de custo a atletas do município: por critérios estab elecidos pela Fundação Municipal de Esportes.
II – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:
a) residir há 05 (cinco) anos consecutivos em Criciúma, previsto na LC nº 162/16 ;
b) não ser portador de diploma de graduação;
c) estar regularmente matriculado em um dos cursos do Ensino Superior da UNESC;
d) ter renda familiar bruta per capita de até 3 (três salários mínimos) salário mínimo vigente no país, exceto para a modal idade Pessoa
com Deficiência.
e) não ter sido reprovado em 03 (t rês) ou mais disciplinas no semestre anterior, se tiver recebido bolsa no semestre anterior.
2.1 Ao preencher o formulário de bolsa de estudos da Prefeitura Municipal de Criciúma, o candidato declara -se ciente e de acordo com
todas as normas do Processo Seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Prefeitura Municipal em situações não
previstas neste Regulamento.
2.2. Não poderão se inscrever os estudantes que realizam estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma, Fundações e Autarquias no
semestre em que está requerendo ou renovando o pedido de bolsa.
III – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
3.1 Modalidade Carência financeira - o processo seletivo é realizado com base no índice de carência financeira do acadêmico,
determinado me diante a análise dos seguintes critérios e aplicação da fórmula:
a) número de integrantes do grupo familiar;
b) renda mensal bruta familiar ou individual;
c) patrimônio familiar ou individual;
3.1.2 Fórmula de avaliação para o cálculo: A classificação dos estudantes se dará com base na carência econômica, levando em
consideração a seguinte fórmula de avaliação para o cálculo do índice de carência:
IC: ( RT X VP) . 10 -6
GF
IC: Índice de Carência
RT : Renda total (somatória da renda mensal familiar, incluindo do candidato
VP: Valor do Patrimônio
GF: Grupo familiar – nº de membros do grupo familiar, incluindo o candidato
3.1.3 O Patrimônio familiar ou individual deve ser compatível com a renda declarada;
3.1.4 Todo o patrimônio do grupo familiar (empresa, terreno, apartamento, casa, veículo automotivo, moto, máquina agrícola e
etc) constante na certidão positiva de bens e imóveis, devem ser declarados pelo candidato no cadastro de inscrição com valores
atualizados de mercado, exceto se, no caso de veículo automotor com comunicado emitido pelo Detran de venda, roubo, d esmanche
e/ou incêndio.
3.1.4.1 Caso o membro da família possua algum bem que não esteja em seu nome, mas que seja de sua propriedade o mesmo deverá ser
declarado no cadastro de inscrição, mesmo que não conste nas certidões de bens e imóveis e/ou de veículo automotor.
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3.1.5 No caso do grupo familiar se restringir somente ao próprio candidato, este deverá comprovar renda própria que suporte
seus gastos, condizentes com seu padrão de vida e de consumo.
3.2 Modalidade Pessoa com Deficiência - Serão selecionados para recebimento da bolsa -deficiência os acadêmicos que comprovarem
ser pessoa com d eficiência.
3.2.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para os fins de concessão de bolsa, as que apresentarem Laudo Médico ou
atestado médico comprovando a deficiência , com especificação mais detalhada, com a expressa referência ao có digo correspondente
da Classificação Internacional de Doença – CID , conforme regulamentado nas legislações vigentes.
3.2.2. Os acadêmicos com Deficiência serão selecionados para concorrerem a 15% do total de bolsas concedidas, com percentual de
100% do valor da mensalidade, conforme Lei Complementar nº 01/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 91/2012 do
Município de Criciúma.
Deverão, os acadêmicos com deficiência, participar de avaliação médica com perito médico disponibilizado pela Prefeitu ra Municipal
de Criciúma em data e horário agendado pela Comissão de Bolsas.
3.2.3. Caso o número de inscritos nesta modalidade exceda o percentual previsto no item anterior, será aplicado o critério de carência
previsto neste Decreto, na hipótese de não haver inscritos para a vaga na condição de deficiência a vaga será preenchida pelos demais
concorrentes.
3.3. O estudante classificado será contemplado com a bolsa de estudo conforme o número de bolsas ofertadas pela Prefeitura Mu nicipal
de Criciúma.
3.4 Caso sejam preenchidas todas as bolsas ofertadas, os demais candidatos classificapdos ficarão em lista de espera.
3.5 Esta classificação somente será modificada caso haja trancamento, desistência ou desclassificação de algum candidato.
IV – DOS PROC EDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
4.1 As inscrições serão realizadas no endereço a ser informado no Edital de Inscrição da Bolsa, mediante pr eenchimento de
formulário de inscrição disponível no site da FUCRI/UNESC ( www.unesc.net ) e/ou da Prefeitura ( www.criciuma.sc.gov.br ).
V – DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
5.1 Os acadêmicos que foram CONTEMPLADOS com a bolsa PMC no primeiro semestre de 2023 na modalidade acadêmicos com
DEFICIÊNCIA deverão apresentar os documentos solicitados no anexo I;
5.2 Acadêmicos c o m DEFICIÊNCIA que estão solicitando bolsa PMC pela primeira vez deverão apresentar os documentos
solicitados no anexo II;
5.3 Os acadêmicos que foram CONTEMPLADOS com a bolsa PMC no primeiro semestre de 2023 na modalidade CARENTE e/ou ficaram
em lista de espera na situação CARENTE deverão apresentar os documentos solicitados no anexo III;
5.4 Os acadêmicos que se enquadram na modalidade financeiramente CARENTE que estão solicitando a bolsa PMC pela primeira vez
deverão apresentar os documentos solicitados no anexo IV;
5.5 Os documentos co mprobatórios deverão estar em fotocópias legíveis e em tamanho original e apresentados na inscrição conforme
sequencia da fl. 7 deste decreto. Caso contrário, o candidato será passível de desclassificação. Tais fotocópias não serão devolvidas
após o processo de seleção.
5.5.1 Tornam -se obrigatório numerar e assinar todas as folhas que serão entregues NA ORDEM DO DECRETO inclusive frente e verso
se for o caso.
VI – DOS VALORES DA BOLSA DE ESTUDO:
6.1 A bolsa de estudos concedida aos acadêmicos com deficiência será mensal de 100% e ao acadêmicos financeiramente carentes
será mensal de 50% do valor da mensalidade e/ou conforme orçamento vigente com validade de 6 (seis) meses.
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6.2 Os recursos previstos no art. 129, §§1º e 2º, da Lei Orgânica do Município de Criciúma ( alterada pela Emenda à Lei Orgânica
Municipal nº 023 de 22.12.2015 ), serão destinados para bolsas de estudos a alunos comprovadamente carentes e residentes há
mais de 5 (cinco) anos no Município de Cric iúma e às pessoas com deficiência, independentemente da situação de carência.
6.3 Após a divulgação dos contemplados, caso ocorra alteração do número de créditos pelo estudante, o mesmo será responsável
pelo pagamento da diferença e, em caso de diminuição, os valores remanescentes serão redistribuídos para os estudantes em
Lista de Espera, respeitando o limite previsto no item 1.1 do presente Decreto.
VII – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:
7.1 A relação oficial dos ca ndidatos pré -classificados e Desclassificados será publicação na data estabelecida no Edital de Inscrição
e publicada nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www.unesc.net .
7.2 A relação oficial dos CONTEMPLADOS e Classificados em Lista de Espera será publicada nos sites da Prefeitura (Diário Oficial
Eletrônico) e da UNESC na data estabelecida no Edital de Inscrição.
VIII –DA DESCLASSIFICAÇÃO:
8.1 Os acadêmicos inscritos no Processo de Seleção serão desclassificados nas seguintes hipóteses:
a) inveracidade de informações;
b) não entrega de quaisquer documentos no momento da inscrição nas datas previstas;
c) apresentação de documentos ilegíveis;
d) incoerência entre dados informados e documentos apresentados;
e) preenchimento incorreto da declaração formulário de inscrição, tal qual a existência de
campos sem preenchimento ou informações incoerentes;
f) reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas no semestre anterior, se tiver recebido bolsa no
semestre anterior;
g) a omissão de qualquer patrimônio ou valor do patrimônio, renda ou qualquer outra situação que possa alterar o índice de carência
do estudante
h) apresentar renda inferior aos gastos sem justificativa;
i) receber descontos corporativos e convênios entre instituição e empresas ou financiamento estudantil com percentual acima de 50%
(cinquenta por cento);
j) receber bolsa de estudo custeadas com recursos de entidades públicas ou privadas;
j.1) O acadêmico contemplado, poderá também participar do Programa Universidade Gratuita instituído pela Lei Complementar nº 831,
de 31 de julho de 20 23, porém sendo contemplado deverá optar por uma das bolsas de estudo: Bolsa PMC ou Bolsa Universidade Gratuita.
8.2 O candidato desclassificado poderá receber o motivo da sua desclassificação na Centac Unesc, conforme horário de funciona mento
desta.
IX –DO RECURSO:
9.1 O candidato que desejar interpor recurso da pré -classificação, item 7.1 do presente decreto, disporá de 02 (dois) dias, conforme
estabelecido no Edital de Inscrição, para preencher o modelo de Requerimento de Recurso disponível na declaração XIV, explicando o
motivo do recurso, devendo entregar em local e data estabelecidos no edital de inscrição.
X - DO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO:
10.1 A Prefeitura Municipal de Criciúma poderá promover, a qualquer tempo, entrev istas ou visitas domiciliares aos inscritos, realizadas
por Assistentes Sociais, para comprovar e/ou confirmar a veracidade das informações prestadas quando da inscrição par a o
recebimento da bolsa de estudo, bem como para realizar perfil socio econômico do candidato.
10.1.1 O candidato que receber a visita de acompanhamento da Assistente Social em sua residência e recusar atendê -la, estará
automaticamente desclassificado do processo da bolsa de estudo.
XI – DAS DENÚNCIAS
11.1 A Comissã o de Seleção de Inscritos Bolsa PMC receberá denúncias de irregularidades nas informações prestadas e
documentos entregues pelos acadêmicos contemplados, a qualquer tempo, as quais poderão ser feitas pelo e -mail
denunciasbolsas@unesc.net
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11.2. As referidas denúncias serão apuradas pela Comissão de Seleção de Inscritos Bolsa PMC juntamente com as Assist entes
Sociais da Prefeitura Municipal de Criciúma e, se comprovados os fatos noticiados na denúncia de acordo com a gravidade dos
fatos ou irregularidades constatadas, decidirá pela aplicação das seguintes sanções:
a) Perda da bolsa com a devolução de todos os recursos recebidos;
b) Perda da bolsa com a devolução de todos os valores recebidos e im possibilidade de participação em futuros processos de
seleção;
c) Perda da bolsa com a devolução de todos os valores recebidos, impossibilidade de participação em futuros processos
de seleção e envio da documentação ao Ministério Público.
11.3 Para o segundo semestre de 2023 somente serão averiguadas as denúncias recebidas até 20/10/2023.
XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 Verificada a insuficiência de recursos para atendimento de todos os requerimentos formul ados, a utilização do recurso se dará com
preferência às pessoas com deficiência.
12.2 Após a entrega do formulário de inscrição não será possível a realização de quaisquer alterações nas informações prestad as.
12.3 Os recursos das bolsas de estudo, nomi nais aos acadêmicos selecionados, serão repassados para a UNESC em 06 (seis) parcelas
por semestre. Os acadêmicos receberão o recurso em forma de desconto na mensalidade.
12.4 Será concedida bolsa à apenas um curso superior para cada acadêm ico, não sendo permitida a concessão de bolsa quer seja para
cursos realizados concomitantemente. Será concedido bolsa ao curso de maior valor.
12.5 As bolsas concedidas não geram direito adquirido aos beneficiários, uma vez que a concessão das bolsas depende do repasse
dos valores e da quantificação dos mesmos, bem como dos critérios de seleção e desempate.
12.6 A bolsa terá validade de 6 (seis) meses.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário, em especial o Decreto SG/nº 649/23, de 09 de março de 2023.
Criciúma, 14 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
ASB
Anexo do Decreto SG/Nº 1 863/23 n a p ágina 13
(Republicado por Incorreç ão)
DECRETO SG/Nº 19 35 /23 , DE 28 DE AGOSTO DE 2023 .
Institui a Comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado para as Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Muni cipal de
Saúde de Criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C RICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal
de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais, e
Considerando as disposições do art. 3º, da Lei nº 6.856, de 9 de março de 2017 e as disposições do art. 9º, da Lei nº 5.133, de 20 de
dezembro 2007.
Considerando o Processo Administrativo nº 674381
DECRETA
Art.1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, os seguintes membros:
I – Camila Medeiros Nunes – matrícula 55.193;
II – Deivid de Freitas Floriano - matrícula 57.542;
III – Morgana Viana Soares – matricula 55.334 / 56.143;
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IV – Tatiana Scotti Pacheco - matricula 54.601 / 55.417;
V – Samanta Teixeira Barros - matrícula 56.914.
Art.2º A presidência da comissão será exercida pela servidora Camila Medeiros Nunes.
Art.3º Os membros nomeados pelo presente Decreto terão a atribuição de elaborar o termo de referência do edital para realização do
processo seletivo, acompanhar e fiscalizar o certame até a publicação do resultado final, bem como, analisar os casos omissos ao Edital.
Art.4º Os membros desta Comissão não serão remunerados.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 28 de agosto de 2023 .
CLESIO SALVARO - Prefeito do Municíp io de Criciúma ,
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretári o-Geral
LCL /jrm
Po rtaria
Governo Municipal de Criciúma
P O R T A R I A 754 /SG/202 3
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por conveniência motivada da Administração Pública contratante,
Considerando o Memorando nº 1127 /202 3 da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
RESCINDIR, de ofício, o contrato temporário de ANA PAULA NOGUEIRA DA SILVA E SILVA , matrícula nº 34. 931 , a partir de 12 de julho de
20 23, das funções do cargo de Servente Escolar - ACT , lotad a na Secretaria Municipal d e Educação , admitid a em 14 /03/20 23 pela Portaria
nº 371 /SG/20 23.
Criciúma, 17 de agosto de 202 3.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm .
A to
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 215 , DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
Nomeia candidatos do Edital nº 001/2023 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 0 01 /2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1730 /202 1 de
27/12/2021, retificado pelo Decreto SG/nº 089 /2022 de 18/01/202 2, resolve :
NOMEAR POR CONCURSO
os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:
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ASSISTENTE SOCIAL – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
34 ADRIANA SPILERE CAVALHEIRO LOUREIRO 17
MOTORISTA – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
2330 CARLOS ROBERTO RODRIGUES GOMIDE 36
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação
telefônica, e -mail e/ou c arta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 28 de agosto de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
E dital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 009 /2023.
O presente edital tem por objetivo estabelecer o cronograma de inscrição e seleção de estudantes da graduação da
FUCRI/UNESC, candidatos a bolsa de estudos destinados a alunos financeiramen te carentes e/ou pessoas com deficiência,
nos termos do Decreto SG/nº 1863/23, de 14 de agosto de 2023.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA torna público o presente Edital para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior
candidatos à bol sa de estudos destinados às pessoas comprovadamente carentes e/ou pessoas com deficiência.
1. Serão concedidas até o limite de R$ 1.892.652,37 (um milhão, oitocentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e
trinta e sete centavos) em b olsas de estudos aos acadêmicos da FUCRI/UNESC - Universidade do Extremo Sul Catarinense
selecionados nos termos do presente regulamento.
2. O presente Edital rege a concessão de bolsa de estudos relativa ao 2º semestre de 2023.
3. A entrega dos documentos será realizada no hall de entrada do Paço Municipal, no endereço Rua Domênico Sônego n º 542,
ou na UNESC (CENTAC) nas datas de 30, 31 de agosto e 1º de setembro de 2023 , das 8:30 às 17:00 horas, de acordo com o
CRONOGRAMA ESTABELECIDO NO ANEXO ÚNICO.
3.1. A partir da publicação deste Edital nº 00 9/2023 e do Decreto SG/ nº 1863 /23, o estudante poderá entregar seus documentos na
UNESC (CENTAC), de forma antecipada independente do curso, das 8h30 às 21h até 1º de setembro de 2023 ;
3.2. O candidato poderá protocolar sua inscrição uma ÚNICA VEZ , na UNESC e/ou na Prefeitura Municipal de Criciúma;
3.3. Maiores informações na Central de Atendimento ao Acadêmico (CENTAC) ou pel o telefone 3431 -2545 e ou 99644 0170
(whatsapp).
4. No Decreto SG/nº 1863 /23 constam os documentos a serem apresentados, bem como os formulários a serem preenchidos, disponíveis
nos sites da FUCRI/UNESC (www.unesc.net ) e/ou da Prefeitura (www.criciuma.sc.gov.br ).
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5. O estudante classificado poderá ser contemplado com a bolsa de estudo conforme o número de bolsas ofertadas pela Prefeitur a
Municipal de Criciúma.
5.1 Caso sejam preenchidas todas as bolsas ofertadas, os demais candidatos classificados ficarão em lista de espera.
6. A apresentação incompleta da documentação desclassificará automaticamente o aluno. Após o processo aberto não será
aceito acrescentar nenhum documento, tão pouco no recurso.
7. As solicitações de bolsa de estudos formuladas fora do prazo estabelecido neste Edital não serão avaliadas.
8. A relação dos acadêmicos inscritos será publicada no endereço www.criciuma.sc.gov.br, bem como no endereço da UNESC
www.unesc.net, na data de 05 de setembro de 2023 .
9. A relação dos acadêmicos pré -classificados e de sclassificados será divulgada pela internet no endereço www.criciuma.sc.gov.br,
bem como no endereço da UNESC www.unesc.net, na data de 22 de setembro de 2023 .
10. O prazo para interpor recurso será nos dia s 25 e 2 6 de setembro de 2023, mediante requerimento de recurso disponível no Anexo
XIV do Decreto SG/nº 649/23, devendo ser motivado, e entregue na UNESC (CENTAC), conforme horário de funcionamento desta (8h3 0
às 21:00 horas).
10.1. O candidato descla ssificado poderá receber o motivo da sua desclassificação na Centac Unesc, nos dias 25 e 26 /09/2023 conforme
horário de funcionamento desta (8h30 às 21:00 horas).
11. A relação oficial, dos CONTEMPLADOS e CLASSIFICADOS EM LISTA DE ESPERA , será publicada na data de 28 de setembro
de 2023 , nos sites da Prefeitura e da UNESC, bem como no Diário Oficial Eletrônico.
12. Não poderão se inscrever os estudantes que realizam estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma, Fundações e
Autarquias no semestre em que está requerendo a bolsa, conforme dispõe o item 2.3 do inciso II do art. 1º do Decreto SG/ nº 1863 /23
13. A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiência será mensal de 100% e aos acadêmicos fi nanceiramente carentes será
mensal de 50% do valor da mensalidade.
13.1. Após a divulgação dos contemplados, caso ocorra alteração do número de créditos pelo estudante, o mesmo será
responsável pelo pagamento da diferença e, em caso de diminuição, os valores remanescentes serão redistribuídos para os
estudantes em Lista de Espera.
14. O acadêmico contemplado, não poderá receber bolsa de estudo de entidades públicas ou privadas; ou descontos corp orativos e
con vênios entre instituição e empresas ou financiamento estudantil com percentual acima de 50% (cinquenta por cento) , não havendo
reembolso;
14.1 O acadêmico contemplado, poderá também participar do Programa Universidade Gratuita instituído pela Lei Compleme ntar nº
831, de 31 de julho de 2023, porém sendo contemplado deverá optar por uma das bolsas de estudo: Bolsa PMC ou Bolsa Universida de
Gratuita.
15. Os esclarecimentos que se fizerem necessários bem como todos os procedimentos afetos à inscriçã o e seleção dos acadêmicos
serão de responsabilidade da Comissão de Seleção de Inscritos especialmente instituída para esta finalidade conform e Decreto
SG/nº 1572/23, de 04 de julho de 2023.
16. Todos os documentos entregues no hall de entrada do Paço Municipal deverão ser impressos.
Criciúma , 14 de agosto de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretári o-Geral
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ANEXO ÚNICO
DATA CURSO
30 /08/2023
(quarta -fei ra)
LETRAS
PEDAGOGIA
ARQUITETURA E URBANISMO ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
FISIOTERAPIA
DESIGN
TEATRO
HISTÓRIA
ARTES VISUAIS
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
CURSOS EAD
ODONTOLOGIA
31 /08/2023
(quinta -feira)
ENGENHARIA DE MATERIA IS
ENGENHARIA MECÂNICA
ENFERMAGEM
DIREITO
GEOGRAFIA
MATEMÁTICA
NUTRIÇÃO
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA QUÍMICA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CURSOS EAD
1º/09 /2023
(sexta -feira)
EDUCAÇÃO FÍSICA
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA FARMÁCIA
TEC. GESTÃO PROC. GERENCIA IS
TEC. GESTÃO REC. HUMANOS TEC. GESTÃO COMERCIAL
ENGENHARIA DE AGRIMENSURA MEDICINA
BIOMEDICINA
TEC. EM DESIGN EM MODA PSICOLOGIA
ADMINISTRAÇÃO
ADM HAB.COMÉRCIO EXTERIOR
CURSOS EAD
(Republicado por Incorreç ão)
R esoluç ões
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 036/2023
Aprova o aditivo ao Termo de Fomento 2686/2022 da Associação Beneficente Nossa Casa.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, conforme
reunião extraordinária do dia 25 de agosto, ATA 012/2023;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o aditivo ao Termo de Fomento 2686/2022 – Acolher Crianças e Adolescentes em Vulnerabilidade Social no Município de
Criciúma da Associação Beneficente Nossa Casa.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 25 de agosto de 2023.
Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 037/2023
Aprova o aditivo ao Termo de Subvenção 2830/2023 da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, conforme
reunião extraordinária do dia 25 de agosto, ATA 012/2023;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o aditivo ao Termo d e Subvenção 2830/2023 – Curtindo a Melhor Idade da Associação Feminina de Assistência Social de
Criciúma.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 25 de agosto de 2023.
Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 038/2023
Aprova o aditivo ao Termo de Colaboração 2607/2023 da Associação Deus Provedor.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LO AS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, conforme
reunião extraordinária do dia 25 de agosto, ATA 012/2023;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o aditivo ao Termo de Colaboração 2607/2023 pro rrogando por mais 30 dias, até 30 de setembro da Associação Deus
Provedor.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 25 de agosto de 2023.
Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS
E xtratos de C ontratos
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/FMA S/202 3
Dispensa de Licitação Nº 002/FMAS/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratad o(a): DUDA IMÓVEIS LTDA
Objetivo : locação de imóvel (01 casa comercial medindo 600,00 m², matrícula 133.458) situado no endereço: Rua Osvaldo Roberto Maier,
s/nº, Bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC,
Valor : R$ 49.000,00 (Quarenta e nove mil reais).
Prazo de vigência : 12 (doze ) meses a contar de 30/01/2023 à 30/01/2024 ,
Assinatura 30/01/2023
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) JOSÉ MONDARDO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/FMA S/202 3
Edital de Convite Nº 006/FMAS/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
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Contratad o(a) LUCIO VARIEDADES LTDA
Objetivo :Aquisição pelo CONTRATANTE SOB DEMANDA , de “ PRODUTOS DE :=G=ENE PESSOAL” para uso do equipamento Centro POP,
abordagem social e atendimento a mulheres vítimas de violência, pertencente e de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social
e Habitação do Município de Criciúma/SC ,
Valor : R$ 37.507,50 (Trinta e sete mil quinhentos e sete reais e cinquenta centavos
Prazo de vigência : 31/12/2023
Assinatura :10/03/2023
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito) VALDAIR ANTUNES LUCIO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 010 /FMA S/202 3
Edital de Convite Nº 003/FMAS/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratad o(a) MARCELO GOMES & CIA LTDA
Objetivo : Fornecimento pela CONTRATADA e aquisição pelo CONTRATANTE SOB DEMANDA , de “COFFEE BREAK” para atendimento de
eventos e reuniões dos equipamentos CRAS, CREAS, ABRIGOS, CENTRO POP e demais serviços promovidos pela Secretaria de Assistência
Social e Habitação do Município de Criciúma/SC
Valor : R$ 99.024,50 (noventa e nove mil vinte e quatro reais e cinquenta centavos).
Prazo de vigência : período de 12 (doze) meses
Assinatura :04/04/2023
Signatários: Sr. CLÉSIO SALVARO (Prefeito ) PEDRA FELISBERTO GOMES
A tas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DO EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº. 201/PMC/2023
PARA CREDENCIAMENTO
(Processo A dministrativo Nº 673550)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO E ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA COMERCIAL E VETERINÁRIA SALVADOR LTDA I NTERESSADA EM SE CREDENCIAR PARA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS OBJE TO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: CREDENCIAMENTO de clínicas e/ou hospitais veterinários fixos e/ou móveis para realizar procedimentos de esterilização
cirúrgica (ováriosalpingohisterectomia e orquiectomia), identificação por microchip eletrônico em animais das espécies caninas e felinas
(machos e fêmeas) domiciliados, sem domiciliados e errantes, no município de Criciúma -SC, e inserção dos dados no SAI – Sistema de
Identificação Animal.
Às dezesseis e trinta minutos , do dia vinte e quatro, do mês de agosto , do ano de dois mil e vinte e três , na sala de reuniões da Diretoria
de Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, r euniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, com a finalidade de analisar as documentações alusivas ao Credenciamento n°.
201/PMC/2023, encaminhad as pela empresa COMER CIAL E VETERINÁRIA SALVADOR LTDA – CNPJ: 09.253.903/ 0001 -59. Esteve presente
na sessão o servidor do Núcleo de Bem -Estar Animal, Sr. Christophe Maximiano de Lima , para auxiliar a Comissão na análise das
documentações . Após avaliação de sua documentação de habilitação, foi constatado que a empresa interessada cumpriu com os
requisitos e deste modo se consagrou CREDENCIADA . A Comissão submete o presente credenciamento para, querendo, homologação
pelo Sr. Prefeito Municipal. Em sendo homologado, será convocada a empresa COMERCIAL E VETERINÁRIA SALVADOR LTDA para
assinatura do termo de credenciamento. Nada mais tendo a tratar, a Sra. Presidente encerrou a sessão , de cujos trabalhos, lavrando a
presente ATA, que após lida e achada conforme, vai assinada p or todos os presentes . Encerram -se os trabalhos às quinze horas e trinta
(16h55 min) deste mesmo dia. Sala de Licitações, (qu inta -feira), aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANT ONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
CHRISTOPHE MAXIMIANO DE LIMA - Núcleo de Bem -Estar Animal
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ATA 01 DO EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº. 201/PMC/2023
PARA CREDENCIAMENTO
(Processo A dministrativo Nº 673550)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO E ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA ROTA SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA INTERESSADA EM SE CREDENCIAR PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
OBJETO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: CREDENCIAMENTO de clínicas e/ou hospitais veterinários fixos e/ou móveis para realizar procedimentos de esterilização
cirúrgica (ováriosalpingohisterectomia e orquiectomia), identificação por microchip eletrônico em animai s das espécies caninas e felinas
(machos e fêmeas) domiciliados, sem domiciliados e errantes, no município de Criciúma -SC, e inserção dos dados no SAI – Sistema de
Identificação Animal.
Às quinze horas , do dia vinte e quatro , do mês de agosto , do ano de d ois mil e vinte e três , na sala de reuniões da Diretoria de Licitações
e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membro s da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, com a finalidade de analisar as documentações alusivas ao Credenciamento n°.
201/PMC/2023, encaminhad as pela empresa ROTA SERVIÇOS VETERINÁRIO S LTDA – CNPJ: 42.315.079/0001 -90 . Esteve presente na
sessão o servidor d o Núcleo de Bem -Estar Animal, Sr. Christophe Maximiano de Lima , para auxiliar a Comissão na análise das
documentações . Após avaliação de sua documentação de habilitação, foi constatad o que a empresa interessada cumpriu com os
requisitos e deste modo se consagrou CREDENCIADA . A Comissão submete o presente credenciamento para, querendo, homologação
pelo Sr. Prefeito Municipal. Em sendo homologado, será convocada a empresa ROTA SERVIÇOS V ETERINÁRIOS LTDA para assinatura do
termo de credenciamento. Nada mais tendo a tratar, a Sra. Presidente encerrou a sessão , de cujos trabalhos, lavrando a presente ATA,
que após lida e achada conforme, vai assinada p or todos os presentes . Encerram -se os tr abalhos às quinze horas e trinta minutos
(15h30min) deste mesmo dia. Sala de Licitações, (qu inta -feira), aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
CHRISTOPHE MAXIMIANO DE LIMA - Núcleo de Bem -Estar Animal
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 211 /PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 673549 )
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES ,
ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO
EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Co ntratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de revitalização da
PRAÇA ABELLE COLLE , localizada no bairro Comerciário - Município de Criciúma -SC. Convênio: Emenda de Transferência Especial Nº
0903202 3-037199.
Às quatorze horas, do dia vinte e cinco , do mês de agosto , do ano d e dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações
e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542 , nes ta cidade de
Criciúma, Es tado de Santa Cat arina, reunir am -se os mem bros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, recebimento dos envelopes , abertura e julgamento do envelope N º 1 d o edi tal
suprac itado. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela r ealizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que
não houve impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protoco laram temp estivame nte seus
envelop es 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME – CNPJ: 10.5 99.044/0001 -33; FABRIS
PRE STADORA DE SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 42 .373.814/0001 -11; WEST ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 31.252.609/0001 -81; ALI ANZ
CONSTRUÇ ÃO DE OBRAS – CNPJ: 30.693.707/0001 -91 ; BF CONSTRUÇÕES LTDA EPP – CNPJ: 05.956.617/0001 -07 e NELGUI CONSTRUTORA
LTDA – CNPJ: 03.851.496/0001 -03 . Sendo qu e ne nhuma das empresas encontra -se presente nes ta sessão . Ato contínuo, a Presid ente
solici tou à separa ção dos En velo pes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura dos envel opes de nº 01 - "Documentação de
Hab ilitação", para exame e rubrica de tod os os documentos pelos Membros da Com issão . Decidiu a Comissão de Licitação, por
unanimidade, em s uspender o presente certame para aná lise e conferência juntame nte com técnico(s) do Município, dos documentos
de habilitação (fiscais, técnicos e econômicos) e responder aos questionamentos. Após análise, a Co missão decidirá pela habilitação ou
não das emp resas participantes, caso em que as mesmas serão devidamente c ient ificadas via publicação no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Criciúma. Assim sendo, a Comissão passou os Envelopes N º 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS" aos Srs. Membros da Comissão e
solicito u que os examinassem, ainda lacrados , quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem nos fechos dos mesmos, que
após, foram lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comi ssão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser
mar cada oportunamente, da qual as licit antes e interessados serão not ificados através do ato de publicação no Diário Oficial Eletrônico
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do Município de Criciúma. O processo encontra -se à dispos ição das licitantes e interessados para vistas, consultas e extraç ão de cópias.
Nada mais havendo a tr atar, a Presidente da Comi ssão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que
vai assinada pelos Membros da Comissão Perma nente de Licitações . Sala de Licitações, ( sexta -feira), aos vinte e cinco dias do mês de
agosto do ano de 2023.
KARI NA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVE IRA
Preside nte Membro -Secretário Membro
LEANDRO C USTÓDIO MUNARETT O RONAL DO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
ANEXO DO DECRETO SG/Nº 1863/23, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
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