Nº 3297 – Ano 14 sexta -feira, 25 de agosto de 2023
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Leis Ordin árias ................................................. ............... ............................................................................................. ..1
Decretos..................................................................................................................... .............................................. .....6
Edital de Notificação ..................................... .............. ...... ......................................................... ..... .... ................. ....... 31
Extratos de Contratos........................................................................................................ ...................................... ...32
Atas......................................................................................................................... .............................................. ...... 32
Leis O rdin árias
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.417, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a permitir o uso de espaço público pela Associação Feminina de Assistência Social de Cric iúma –
AFASC, e dá outras providências .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Municí pio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de bem público municipal, à Associação Feminina de Assistência Social de
Criciúma – AFASC, CNPJ nº 75.565.572/001 -17, com uma área correspondente a 1.519,02m² (hum mil e quinhentos e dezenove metros
quadr ados e dois decímetros quadrados), onde encontra -se edificada uma construção de alvenaria medindo 623,73m², localizada na Rua
Lavino Manoel Galdino n° 91, Bairro São Sebastião, devidamente matriculada no Registro de Imóveis sob o n° 97.038, cadastrada junt o
ao município sob o n° 64052.

Art.2º A área será destinada a instalação do Centro de Educação Infantil – CEI AFASC São Sebastião.
Art.3º A permissão dar -se-á por prazo indeterminado, sendo responsabilidade do permissionário a manutenção e realização de melhorias
no local, respondendo por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto d a ce ssão.
§1° Resolve -se a cessão por vontade do cedente ou caso a cessionária venha a dar ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou
descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.
§2° O imóvel deverá s er devolvido em condições de uso, não havendo direito à retenção ou indenização pelas benfeitorias porventura
realizadas.

Art.4º Nas condições desta Lei fica reconhecido o interesse público na realização da permissão de que trata.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 24 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 74/2023 – Autoria: Clésio Salvaro
Nº 3297 – Ano 14 sexta -feira, 25 de agosto de 2023

?ndice

Nº 3297 – Ano 14 sexta -feira, 25 de agosto de 2023
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LEI Nº 8.418, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a permitir o uso de espaço público pela Associação Feminina de Assistência Social de Cric iúma –
AFASC, e dá outras providências .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de bem público municipal, à Associação Feminina de Assistência Social de
Criciúma – AFASC, CNPJ nº 75.565.572/0001 -17, com uma área correspondente a 2.790,35m², onde encontra -se edificada uma constru-
ção de alvenaria medindo 221,72 m², localizada na Rua Piauí n° 49, Bairro Próspera, devidamente matriculada no Registro de Im óveis sob
o n° 37.428, cadastra da junto ao município sob o n° 41388.

Art.2º A área será destinada à instalação do Centro de Educação Infantil – CEI AFASC Lino Pizzetti.

Art.3º A permissão dar -se-á por prazo indeterminado, sendo responsabilidade do permissionário a manutenção e reali zação de melhorias
no local, respondendo por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto d a permissão.

§1º Resolve -se a permissão por vontade do permitente ou caso a permissionária venha a dar à imóve l destinação diversa da estabelecida
ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.

§2º O imóvel deverá ser devolvido em condições de uso, não havendo direito à retenção ou indenização pelas benfeitoria s porventura
realizadas.

Art.4º Nas condições desta Lei fica reconhecido o interesse público na realização da permissão de que trata.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 24 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 78/2023 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 8.419, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a permitir o uso de espaço público pela Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma –
AFASC, e dá outras providências .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Le i:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de bem público municipal, à Associação Feminina de Assistência Social de Crici-
úma – AFASC , CNPJ: 75.565.572/0001 -17, partindo de uma área maior correspondente a 7.554,95 m² para 2.245,54 m², localizada na Rua
Cleber Luiz Conti, n° 144, Quarta Linha, devidamente matriculada no registro de imóveis sob o nº 77.635, cadastrada junto à m unicipali-
dade sob o nº 704703.

Art.2º A área será destinada ao uso da Associação Feminina de Assistência Social, cujo objetivo é o gerenciamento e execução da proposta
pedagógica para atendimento de até 6.100 vagas para a educação infantil de 0 a 3 anos.

Art.3º A permissão dar -se-á por prazo indeterminado, sendo responsabilidade do permissionário a manutenção e rea lização de melhorias
no local, respondendo por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto d a permissão.

§1º Resolve -se a permissão por vontade do permitente ou caso a permissionária venha a dar ao imó vel destinação diversa da estabelecida
ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.

Nº 3297 – Ano 14 sexta -feira, 25 de agosto de 2023
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§2º O imóvel deverá ser devolvido em condições de uso, não havendo direito à retenção ou indenização pelas benfeitori as porventura
realizadas.

Art.4º Nas condições desta Lei fica reconhecido o interesse público na realização da permissão de que trata.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 24 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 80/2023 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 8.420 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Acrescenta o parágrafo único ao art. 12. e altera o inciso III do art. 13. da Lei nº 7.120, de 19 de dezembro de 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º O art. 12. da Lei nº 7.120, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido do parágrafo único:

Art.12º [...]

Parágrafo único. É vedado ao residente acumular bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa complemento.

Art.2º O inciso III do art. 13. da Lei Municipal 7120, de 19 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.13 [...]
[...]
III – ao residente em MFC será concedida uma bolsa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, complementar aos valore s
pagos pelo Minis tério da Educação ou Saúde;
[...].

Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4° Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 24 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 86/2023 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 8.421 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar o Orçamento Municipal no exercício de 2023 no valor de R$ 46.000. 000,00
(quarenta e seis milhões reais), por conta de transposição de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Exec utivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do exercício
de 2023, por conta da transposição de dotações, nas entidades abaixo discriminadas, por se apresentarem insuficiente para o
empenhamento de despesas, limita do ao valor de R$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de reais), da seguinte forma:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Nº 3297 – Ano 14 sexta -feira, 25 de agosto de 2023
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Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação

Projeto/Atividade: 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Fundamental
(122) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.550.1001.0101 -Aplicações Diretas…........ ..…....................................R$ 4.000.000,00
(124) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.1001.0101 -Aplicações Diretas…............ ..................................... R$ 10.000.000,00

Órgão 06: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto/Atividade: 1.223 – Manutenção do Núcleo do Bem -Esta r Animal (NBEA)
(220) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 – Aplicações Diretas.................. ..................... ........... R$ 500.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA

Órgão 11: Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 1.050 – Manutenção PSF e ESF
(13) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1002.0102 -Aplicações Diretas….............. ..................... .................. R$ 30.000.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE CRICIÚMA - FUNSAB

Órgão 14: Fundo Municipal de Saneamento Básico -FUNSAB

Projeto/Atividade: 1.099 – Limpeza de Vias e Logradouro Públicos
(3) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.50 0.0000.0100 -Aplicações Diretas….................. ...................................... R$ 1.500.000,00

TOTAL………..………………….....................…..........................……...……. ............................................... R$ 46.000.000,00

Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação


Projeto/Atividade: 1.226 – Parqu e Astronômico
(156) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.550.1001.0101 -Aplicações Diretas.................. ...................................... R$ 4.000.000,00

Projeto/Atividade: 1.229 – Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental
(158) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.5 00.1001.0101 -Aplicações Diretas................ ......................................... R$ 10.000.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA

Órgão 07: Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 1.048 – Manutenção e Construção das Unidades d e Saúde, 24 Horas e Policlínicas
(63) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1002.0102 -Aplicações Diretas.................. .......................................... R$ 30.000.000,00

Projeto/Atividade 1.061 – Manutenção do Programa de Melhoria do Acesso/Qualidade da Atenção Básica – PMAQ
(41) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.600.0000.0138 -Aplicações Diretas....................... ...................................... R$ 500.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE CRICIÚMA - FUNSAB

Órgão 14: Fundo Municipal de Saneamento Básico -FUNSAB

Projeto/Atividade: 1.098 – Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos
(1) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas.... .........................................................R$ 500.000,00
Projeto/Atividade: 1.214 – Recuperação de Pavimentação Asfáltica de Obras de Infraestrutura – Convênio/Casan
(8) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas …............................................................R$ 1.000.000,00
TOTAL…………....……...................... .............….…........…..................…….. .............................................. R$ 46.000.000,00

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Art.3º Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano Plurianual 2022/2025 – Lei Municipal nº 7966/2021 e nos anexos da Lei de
Diretrizes Orça mentárias/2023 – Lei Municipal nº 8203/2022, que se fizerem necessários em função da transposição de dotações
constantes da presente Lei.

Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 24 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 89/2023 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 8.422 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 7.447 de 7 de junho de 2019, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 7.447 de 7 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

Parágrafo único. A administração dos cemitérios públicos no Município será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Ass istência
Social, e a fiscalizaç ão dos cemitérios públicos e particulares, bem como dos crematórios, será de responsabilidade da Divisão de Fiscali-
zação Urbana - DFU, podendo o Chefe do Poder Executivo proceder a concessão dos serviços cemiteriais dos cemitérios públicos, pelo
prazo máxi mo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por mais 10 (dez) anos, permanecendo sob a responsabilidade daquela Secretaria o acom-
panhamento e à DFU a fiscalização dos serviços prestados.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam -se a s disposições em contrário.

Criciúma, 24 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 90/2023 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 8.423 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder imóvel de propriedade do Município, por meio de Termo de Cessão de Uso de Bem Público,
ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Macro Sul, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso de Bem Público, ao Consórcio Intermuni-
cipal de Saúde Macro Sul, Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública), inscrito no CNPJ: 51.391.197/0001 -78, o espaço da
sala situada no complexo de saúde Santo Agostinho, rua Luiz Pirola de Noé, n. 150, Vila Isabel, Criciúma -SC, CEP 88818 -070.

Parágrafo único. O imóvel supracitado é parte integrante de um imóvel de área maior, tendo a sala cedida aproximadamente 70 m 2..

Art.2º O imóvel objeto da presente Lei, será destinado, exclusivamente, para as finalidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde Mac ro
Sul.

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Parágrafo único. Havendo desvio de finalidade, importará na imediata revogação do termo de cessão de uso, sem que isso implique em
qualquer direito a retenção ou indenização ao Cessionário.

Art.3º Serão de responsabilidade do Cessionário os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos obje-
tivos desta Lei, inclusive os de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso.

Art.4º A presente cessão de uso não acarretará ônus ao Município de Criciúma, r esponsabilizando -se o Cessionário por quaisquer danos
materiais ou morais, decorrentes da utilização do imóvel descrito no artigo 1°.

Parágrafo único. Fica o Município desobrigado a indenizar qualquer benfeitoria realizada nos imóveis pelo Cessionário.

Art.5º O Termo de Cessão de Uso vigorará por 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período, mediante Termo Aditivo.

Art.6º Os direitos e obrigações do Cedente e do Cessionário, serão concretizados através da assinatura do Termo de Cessão de Uso de
Bem Púbi co.

Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.8º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 24 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 93/2023 – Autoria: Clésio Salvaro

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SF/Nº 1061/23, DE 2 DE MAIO DE 2023.

Abre crédito adicional suplementar -anulação no valor R$ 26.741.004,06, ao orçamento do Município no exercício de 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.261, de 12 de
dezembro de 2022.

DECRETA:

Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 26.741.004,06 (vinte e seis milhões, setecentos e q uarenta e um mil, quatro
reais e seis centavos), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$350.000,00
1.899.0000.0180 - Outras Especificações R$350.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$986.000,00
1.500.1001.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$986.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1024 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$150.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$150.000,00

Nº 3297 – Ano 14 sexta -feira, 25 de agosto de 2023
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10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$20.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$20.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$80.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$80.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Diretas R$250.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$250.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
2.621.0000.0167 - Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/Estado / superávit
exercício anterior
R$300.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.500.1002.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$500.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.621.0000.0167 - Transf. do SUS/Estado R$100.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
1.600.0000.0138 - Transf. do SUS/União R$260.000,00
1.621.0000.0167 - Transf. do SUS/Estado R$90.000,00

13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001.9.122.1024.1102 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$110.000,00
1.802.0000.0175 - Taxa de Administração RPPS R$110.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$13.000.000,00
1.754.0000.0186 - Operações de Créditos Externa - Outros programas R$13.000.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$600.000,00
1.500.1001.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$600.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS

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06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.750.0000.0107 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE
R$300.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.15.451.1001.1013 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$800.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$800.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$400.000,00
1.500.1001.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$400.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.000.000,00
1.500.1001.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$1.000.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.009 - CENTRO DE FORMAÇÃO MUN. THEREZA DÁRIO MILANEZZI
05.009.12.361.1010.1042 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.550.0000.0136 - Salário Educação R$200.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.006 - CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$500,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.500.1001.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$300.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.006 - CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$419.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$419.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1025 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$600.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$600.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$300.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$105.000,00
1.550.0000.0136 - Salário Educação R$105.000,00

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05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.500.1001.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$200.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.001 - GAB. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.001.12.361.1005.1030 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$5.400,00
1.500.1001.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$5.400,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.550.0000.0136 - Salário Educação R$50.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$20.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$20.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$20.000,00
1.899.0000.0180 - Outras Especificações R$20.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1057 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$104,06
1.899.0000.0180 - Outras Especificações R$104,06

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1057 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$5.000,00
2.899.0000.0180 - (SF) - Outras Especificações - superavit do exercício anterior
R$5.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.200.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$1.200.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.350.000,00
1.754.0000.0183 - Operações de Crédito Internas -Outros Programas R$1.350.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1228 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$900.000,00
1.701.0000.0164 - Transf. de Convênios Estado Não rel.educ/saúde/ assist. social

R$900.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES

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05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.500.1001.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$500.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.500.1001.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$200.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$170.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$170.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$900.000,00
1.500.1001.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$900.000,00

Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo:

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.009 - CENTRO DE FORMAÇÃO MUN. THEREZA DÁRIO MILANEZZI
05.009.12.361.1010.1042 -3.1.90. 00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.540.1070.0118 - Transferências do FUNDEB - 70% R$200.000,00

13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001.9.122.1024.1102 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.802.0000.0175 - Taxa de Administração RPPS R$100.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1025 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$600.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$600.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$300.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.001 - GAB. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.001.12.361.1005.1030 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$5.400,00
1.500.1001.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$5.400,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$250.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$250.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS

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06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$300.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.200.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$1.200.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.350.000,00
2.701.0000.0164 - (SF) - Transf. de Convênios - Estado/Outros (não rel.
educ/saude/assist. social) - Super.
R$1.350.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$986.000,00
1.550.0000.0136 - Salário Educação R$986.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.15.451.1001.1013 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$800.000,00
1.752.7006.0112 - Convênio de Trânsito - Prefeitura R$800.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.006 - CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500,00
1.701.0000.0164 - Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saude/assist. social R$500,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1024 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$150.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.600.0000.0138 - Transf. do SUS/União R$300.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.600.0000.0138 - Transf. do SUS/União R$500.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.600.0000.0138 - Transf. do SUS/União R$100.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$80.000,00
1.700.0000.0134 - Transf. de Convênios União Não rel. educ/saude/assit. social

R$80.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA

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06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$170.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$170.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
1.500.1002.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

R$350.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1057 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$104,06
1.600.0000.0138 - Transf. do SUS/União R$104,06

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$105.000,00
1.500.1001.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$105.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.540.0000.0119 - Transferências do FUNDEB - 30% R$200.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.1001.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$50.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$20.000,00
1.660.0000.0135 - Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$20.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$13.000.000,00
1.754.0000.0186 - Operações de Créditos Externa - Outros programas R$13.000.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$600.000,00
1.500.1001.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação

R$600.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
1.899.0000.0180 - Outras Especificações R$350.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$20.000,00

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1.899.0000.0180 - Outras Especificações R$20.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1228 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$900.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$900.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$400.000,00
1.500.1001.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$400.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.000.000,00
1.755.7001.0187 - Alienações de Bens destinados a Programas da Educação Básica
R$1.000.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.540.0000.0119 - Transferências do FUNDEB - 30% R$100.000,00
1.550.0000.0136 - Salário Educação R$400.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$20.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$20.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.550.0000.0136 - Salário Educação R$200.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.755.7001.0187 - Alienações de Bens destinados a Programas da Educação Básica
R$300.000,00

13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001.9.122.1024.1102 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.802.0000.0175 - Taxa de Administração RPPS R$10.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.006 - CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$419.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$419.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$900.000,00
1.755.7001.0187 - Alienações de Bens destinados a Programas da Educação Básica
R$900.000,00

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11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1057 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$5.000,00
1.600.0000.0138 - Transf. do SUS/União R$5.000,00

Art.3º Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário

Criciúma, 2 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm

DECRETO SF/Nº 1361/23, DE 1º DE JUNHO DE 2023.

Abre crédito adicional suplementar - anulação no valor R$ 12.817.000,00, ao orçamento do Município no exercício de 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.261, de 12 de dezembro
de 2022.

DECRETA:

Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 12.817.000,00 (doze milhões, oitocentos e dezessete mil), para suplementar
as seguintes dotações orçamentárias:

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1221 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$80.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$80.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1221 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$350.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.008 - DIRETORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO
01.008.4.122.1001.1011 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$30.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$30.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentárias R$20.000,00
1.751.0000.0108 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
R$20.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentárias R$650.000,00
1.751.0000.0108 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP
R$650.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES

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10.001.27.122.1019.1093 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a instituições Privadas sem Fins Lu R$40.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$40.000,00

08.000 - FUNDO M. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESC -CRICIÚMA
08.001 - FDO. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.001.8.243.1015.1069 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a instituições Privadas sem Fins Lu R$700.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$700.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$1.474.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$1.474.000,00

04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.19.573.1004.1208 -3.3.60.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas c/ Fins Lucrativos R$150.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$150.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$278.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$278.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$20.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$20.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$9.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$9.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$9.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$9.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$450.000,00

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1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Unico de Assist. Social -SUAS/União R$450.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$125.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado R$125.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

R$10.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$50.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$120.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$120.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.302.1013.1204 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.000.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$2.000.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$40.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado R$40.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$60.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$60.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$20.000,00
1.600.0000.0138 Transf . do SUS/União R$20.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.303.1013.1202 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$320.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$320.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$12.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$12.000,00

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11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$20.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado R$20.000,00

13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001.9.122.1024.1102 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$80.000,00
1.802.0000.0175 Taxa de Administração RPPS R$80.000,00

13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001.9.122.1024.1102 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.802.0000.0175 Taxa de Administração RPPS R$10.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$200.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$500.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.200.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saude/assist. social
R$1.200.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.4.122.1001.1003 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$3.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$3.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$150.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$110.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$110.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$80.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$80.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO

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05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$714.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$714.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$300.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.6.182.1001.1008 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$210.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Unico de Assist. Social -SUAS/União R$210.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$360.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$360.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$8.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$8.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

R$100.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$130.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$130.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$40.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$40.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.571.0000.0162 Transf. de Convênios - Estado/Educação R$10.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00

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19
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1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$50.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$100.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$300.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$280.000,00
1.571.0000.0162 Transf. de Convênios - Estado/Educação R$280.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentária R$805.000,00
1.751.0000.0108 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
R$805.000,00


Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo:

13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001.9.122.102 4.1102 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$80.000,00
1.802.0000.0175 Taxa de Administração RPPS R$80.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.4.122.1001.1003 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$3.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$3.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$12.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$12.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$20.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos –
Saúde
R$20.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.751.0000.0108 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação
Pública - COSIP
R$300.000,00
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentárias R$350.000,00

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1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$350.000,00

08.000 - FUNDO M. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESC -CRICIÚMA
08.001 - FDO. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.001.8.243.1015.1069 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$700.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$700.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$210.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$210.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.540.0000.0119 Transferências do FUNDEB - 30% R$100.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$100.000,00


10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$20.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ/saude/assit.
social
R$20.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$500.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos –
Saúde
R$100.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$130.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos –
Saúde
R$96.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado R$34.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$125.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos –
Saúde
R$95.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$30.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$40.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$40.000,00

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11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$10.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado R$50.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.200.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.200.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$450.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado R$450.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.569.0000.0137 Outras Transf. do FNDE R$100.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$8.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$8.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$110.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$110.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$80.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$80.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$120.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$120.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001.10.302.1013.1204 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.000.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado R$2.000.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$40.000,00

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1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos –
Saúde
R$40.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$20.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos –
Saúde
15.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado 5.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$300.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1221 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$80.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$80.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001.10.303.1013.1202 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$320.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$320.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.474.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$1.474.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1221 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$350.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.008 - DIRETORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO
01.008.4.122.1001.1011 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00

07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$360.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$360.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.19.573.1004.1208 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$150.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$150.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$278.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$278.000,00

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10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ/saude/assit.
social
R$10.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.755.7001.0187 Alienações de Bens destinados a Programas da Educação Básica
R$10.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$9.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$9.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$50.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$9.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saude /assist.
social
R$9.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$40.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$40.000,00

13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001.9.122.1024.1102 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.802.0000.0175 Taxa de Administração RPPS R$10.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$150.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$714.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$714.000,00

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10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$60.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos –
Saúde
R$10.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$40.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado R$10.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.570.0000.0132 Transf. de Convênios - União/Educação R$300.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$280.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$280.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.6.182.1001.1008 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.008 - DIRETORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO
01.008.4.122.1001.1011 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$20.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$20.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$20.000,00
1.751.0000.0108 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação
Pública - COSIP
R$20.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$180.000,00
1.751.0000.0108 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação
Pública - COSIP
R$180.000,00
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentária R$625.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$625.000,00

Art.3º Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário

Criciúma, 1º de junho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm

Nº 3297 – Ano 14 sexta -feira, 25 de agosto de 2023
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DECRETO SG/Nº 1878/23, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

Exonera, a pedido, Francieli Spindola Silva, Chefe de Departamento, DASI -1.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 17 de agosto de 2023, a servidora FRANCIELI SPINDOLA SILVA, matrícula nº 64.564, que exerceu suas funções no cargo de
provimento em comissão Chefe de Dep artamento, símbolo DASI -01, nomeada em 06/06/2011 pelo Decreto SG/nº 105/11.

Criciúma, 17 de agosto de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1903/23, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

Revoga o Decreto SE/nº 1763/22, que cedeu a servidora ao Laboratório Central -LACEN -SC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999,

Consid erando o memorando nº 1139/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas, resolve:

RESOLVE:

Art.1º Revogar a partir de 10/08/2023, o Decreto SG/nº 1763/22, que cedeu a servidora ROSANGELA MARTINHAGO CADORIN , matrícula
nº 52.585, Farmacêutica e Bioquímica ao L aboratório Central -LACEN -SC.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 18 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SF/Nº 1904/23, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

Abre crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 178.886,75 (cento e setenta e oito mil, oitoc entos e
oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPI O DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.411, de 17 de agosto
de 2023.

DECRETA:

Art.1º Fica inserido o Projeto/Atividade 1.225 – =mplantação e Desenvolvimento do Festival “Shake Body”, Subfunção 244 – Assistência
Comunitária e aberto crédito especial ao Orçamento do Município, na Unidade 01 – Gabinete do Prefeito, por conta do excesso de
arrecadação proveniente de convênio, na forma do artigo 43, II, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 150.00 0,00 (cento e cinquenta
mil reais), com contrapartida do Município no valor de R$ 28.886,75 (vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e seis reais e se tenta e cinco
centavos), conforme abaixo especificado:

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Órgão 01 - Gabinete do Prefeito

Funcional Programática: 08.244.1014.1.225
Projeto/Atividade 1.225: =mplantação e Desenvolvimento do Festival “Shake Body”
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas R$ 150.000,00
Recurso: 1.700.0000.0134 – Transf. Recursos da União não Rel. Saúde/Educação
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Direta R$ 28.886,75
Recurso: 1.500.0000.0100 – Recursos Ordinários
TOTAL R$ 178.886,75

Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta dos seguintes crédit os
orçamentários:

I – pelo excesso de arrecadação do Convênio Plataforma + Brasil, nº 916451/2021, firmado com a União, por inter médio do Ministério da
Cidadania, cujos recursos financeiros estão creditados na conta corrente nº 21.325 -X, agência 3226 -3 do Banco do Brasil;

II – pelo provável excesso de arrecadação do Convênio Plataforma + Brasil, nº 916451/2021, firmado com a União, por intermédio do
Ministério da Cidadania, cujos recursos financeiros serão creditados na conta corrente nº 21.325 -X, agência 3226 -3 do Banco do Brasil.

III – pela anulação da seguinte dotação orçamentária:

Órgão 07 - Fundo Municipal de Assistência Soci al de Criciúma
Projeto/Atividade 1.068 – Manuteno da Proteo Social Especial ; SUAS
Modalidade 4.4.50.00.00.00 – Aplicaes Diretas R$ 28.886.75
Recurso: 1.500.000.0100 – Recursos Ordinrios
TOTAL R$ 28.886,75

Parágrafo único. As despesas de que tratam o artigo 1º, relativamente ao provável excesso de arrecadação, ficam limitadas e condicionas
ao efetivo ingresso dos valores do Convênio nos cofres do Município.

Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2022 da Unidade Prefeitura Municipa l, por conta das disposições de que trata a presente
Lei, serão realizados mediante inserção de novos códigos reduzidos de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei Federal
nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 21 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm

DECRETO SG/Nº 1905/23, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

Declara estável o servidor aprovado no Estágio Probatório.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Res olução nº 096/2023, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,

DECRETA:

Art.1º Declara estável o servidor público, lotado na Diretoria de Pa trimônio conforme abaixo:

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Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/ Admissão Data do Término do Estágio Nota/ Avaliação Final
01 Deivet Janio Colonetti 57.242 04/08/2020 04/08/2023 9,5

Art.2º O servidor público municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir do
término do estágio probatório.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/nº 1907/23, de 21 de agosto de 2023.

Retifica o art. 1º e altera alínea “a” do art. 2º do Decreto SG/nº 848/22, que nomeia a Comissão de Avaliação e Fiscalização – CAF.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais,

DECRETA :

Art.1º O art.1º do Decreto SG/nº 848/22, passa a vigorar com a seguinte retificação:

Art.1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Contrato nº 016/FMS/2022 de 25/03/2022 e registrado sob o nº 29.920 no
Apoio Administrativo da Secretaria Geral, celebrado entre o Mun icípio de Criciúma, através da Secretaria Municipal de Saúde e a
Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José, que tem por tem por objeto formalizar a prestação das ações e
serviços de saúde, para atendimento de internação hospitala r, atenção ambulatorial, apoio diagnóstico e terapêutico,
urgência/emergência, além de fomentação, nos limites dos ajustes próprios, às ações de ensino e pesquisa, disponibilização da estrutura
hospitalar para pesquisa e campo de estágio para cursos de gra duação da área da saúde e outros, visando a garantia da atenção integral
à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art.2º Fica alterada a alínea “a” do art.2º do Decreto SG/nº 848/22 de 5 de maio de 2022, que nomeia a Comissão de Avaliação e
Fiscalização – CAF, do Contrato nº 016/FMS/2022 e registrado no Apoio Administrativo sob o nº 29.920, passa a vigorar com a seguinte
alteração:

Art.2º ..........
a) Secretaria Municipal de Saúde:
1º Titular: Acélio Casagrande
Suplente: Angélica Grassi Manoel
2º Titular: Juliane Zanon
Suplente: Neli Terezinha Amboni de Souza
[.....]

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 21 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito d o Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1914/23, de 22 de agosto de 2023.
Altera o Decreto SG/nº 1703/22, que nomeia os membros para comporem o Conselho Deliberativo e Fiscal do Instituto Municipal de
Seguridade Social dos Servidores Municipais de Criciúma - CRICIÚMA PREV.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, bem como conforme o art. 22 da Lei Complementar nº 53/2007 de 16 de julho de 2007 c/c Lei Complementar nº 345, de 8
de janeiro de 2020,

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DECRETA:

Art.1º Fica alterada a alínea “b” do inciso = do art. 1º do Decreto SG/nº 1703/22, passando a vigorar com a seguinte redação:

I – Rep resentantes do Poder Executivo:
b) Membro Titular: Diogo Luiz Brochetto
Membro Suplente: Caroline Brunel Alves

Art.2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto SG/nº 1703/22 de 26/09/2022, bem como, o Decreto SG/nº 1014/23
de 24/04/2023.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
ERM.

DECRETO SG/Nº 1916/23, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.

Delega atribuições, inseridas na competência da Secretaria Geral, ao Coordenador do Comitê de Governança, em caso de falta, ausência
ou impedimento do titular.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, de
05.07.90 e Lei Municipal n. 7.952, de 19 de agosto de 2021.

DECRETA:

Art.1º Ficam delegadas ao Coordenador do Comitê de Governança Tiago Ferro Pavan, matrícula nº 65.541, no caso de falta, ausência ou
impedimento do Secretário -Geral, as seguintes atribuições:
I – aprovar minutas de decretos e leis de matérias inseridas na compet ência da Secretaria Geral;
II – expedir portarias, memorandos e demais documentos administrativos inseridos na competência da Secretaria Geral;
III – autorizar diárias de que trata o § 4º, do art. 1º do Decreto SA/nº 363/14, de 04 de abril de 2014 e altera ções posteriores.
IV - assinar empenhos, ordens de pagamento, cheques e abrir contas de depósito, em conjunto com o Secretário Municipal da Fazenda.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de agosto de 2023.
CLÉSIO SAL VARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
ASB
DECRETO SG/Nº 1918/23, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
Suspende Processo Administrativo Disciplinar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com a Ata do dia 12 de julho de 2022, contida
no processo administrativo disciplinar nº 674194/2022,
DECRETA:
Art.1º Fica suspenso por tempo indeterminado, a contar de 25 de agosto de 2023, o Processo Admin istrativo Disciplinar instaurado pelo
Decreto SG/nº 1598/23, referente à apuração de possíveis irregularidades cometidas pelo servidor I.M., matrícula nº 56.432, l otado na
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Criciúma, 23 de agosto de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma,
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

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DECRETO SG/nº 1919/23, de 23 de agosto de 2023.

Altera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, para o biênio 2023 -2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis nºs 4.496 de 10/06/2003 e
8.054, de 21/12/2021 e com o art. 50, in ciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,

DECRETA:

Art.1º A alínea “i” do inciso = do art.1º do Decreto SG/nº 690/23 de 16 de março de 2023, modificado pelo Decreto SG/nº 1772/23, que
nomeia o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, passa a vigorar com a seguinte composição:

I - ÁREA GOVERNAMENT AL

i) Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Titular: Laureci da Rosa Serafim
Suplente: Edilson Medeiros

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 23 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
ERM.

DECRETO SG/Nº 1924/23, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

Exonera, a pedido, Paulo Jose Borges, Chefe de Gabinete, DAS -6.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 3 de agosto de 2023, o servidor PAULO JOSE BORGES, matrícula nº 65.790, que exerceu suas funções no cargo de provimento
em comissão Chefe de Gabinete, símbolo DAS -06, nomeado em 08/04/2019 pelo Decreto SG/nº 532/19.

Criciúma, 23 de agosto de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1931/23, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

Autoriza a realização de Processo Seletivo de Simplificado de Provas e Títulos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria
Municipal de Saúde, para atender à situação de excepcional interesse público.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal e,

Considerando que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017, regulamentou
a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporária de excepci onal
interess e público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;

Considerando como necessidade temporária de excepcional interesse público, a carência de pessoal para execução da função pública de
professor, para a substituição do servidor efetivo afastado de suas atividades, nas hipóteses de licença à gestante e adotant e, tratamento

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de saúde, quando superior a 15 dias, por motivo de doença em pessoa da família do servidor, quando superior a 15 dias e readapta ção,
conforme preceitua o Art. 2°, §1º, IV, alíneas a, b, c e d da Lei 6.856/2017;

Considerando como necessidade temporária de ex cepcional interesse público, a substituição de profissional em decorrência de
substituição ao titular indicado para o desempenho das funções de confiança (orientador), diretor de escola e auxiliar de dir eção,
conforme preceitua o art. 2º, §1º, VII alínea a , da Lei 6.856/2017;

Considerando a Lei Municipal n. 6.856/2017, que permite a contratação de pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado e conforme
justificativa que instrui o Processo Administrativo nº. 674381/2023.

DECRETA:

Art.1º Fica autorizad a a realização de Processo Seletivo de Simplificado de Provas e Títulos, para o exercício das funções temporárias de
higienizador, professor de educação infantil e ensino fundamental dos anos iniciais – 1º ao 5º ano, professor de arte, professor de ciência s,
professor de educação física, professor de geografia, professor de história, professor de língua portuguesa e língua inglesa, professor de
língua inglesa, professor de língua portuguesa, professor de matemática, técnico de enfermagem.

Art.2° Os contrat os de trabalho serão regidos pela Lei Municipal n° 6.856, de 09 de março de 2017.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário de Saúde
LCL/ jrm

DECRETO SG/Nº 1932/23, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

Declara vacância do cargo público de Isaias Nunes de Almeida.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 1990, e

Considerando o Processo nº 677631/2023, subsidiado pelo Parecer Jurídico nº 200/2023, de 25 de a gosto de 2023,

RESOLVE:

Declarar a vacância do cargo público de Agente de Fiscalização, nos termos do art. 45, inciso VI, da Lei Complementar nº 012/ 1999,
decorrente da posse em outro cargo público inacumulável, do servidor ISAIAS NUNES DE ALMEIDA, matr ícula nº 45.129, lotado com 40
horas semanais na Diretoria de Trânsito e Transporte, a partir de 25 de agosto de 2023 , até o fim do estágio probatório no cargo de
Policial Penal, na Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa.

Criciúma, 25 de a gosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1934/23, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

Demite, Joelma de Souza Teodoro, do cargo de Professor IV.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 46, Parágrafo Único, inciso III da
Lei Complementar nº 012/99, c/c com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo nº 668244/2023,

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RESOLVE:

Art.1º Demitir, a partir de 25 de agosto de 2023, JOELMA DE SOUZA TEODORO , matricula nº 55.387, do cargo de provimento efetivo de
Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 4 de fevereiro de 2009 pelo Decreto SG/nº 093/2009.

Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de agosto de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
Edital d e Notificação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02 - REURB -S

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO – REURB -S
NUCLEO INFORMAL: LOTEAMENTO VITÓRIA II
MATRICULA Nº 90.478 DO 1º CRI DE CRICIÚMA.

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, relativamente à regularização fundiária de interesse específico – Reurb -S, NOTIFICA, com base a Lei Federal
nº 13.465, de 17 de julho de 2017, e seu Decreto Regulamentado nº 9.310, de 15 de março de 2018, os abaixo identificados, sejam
proprietários ou confinantes, para que apresentem impugnação, nos termos do art. 31 da referida Lei, dentro do prazo de 30 (t rinta) dias
contados da data de publicação do presente Edital.
NOME CPF/CNPJ ENDEREÇO
Marcia Ronchi Colombo 889.221.119 -68 Rua Lyuiz Ronchi, 71 Bairro Rio Maina CEP88817 -655 -Criciúma/SC.
Alexandre Vaz Franco Joaquim 039.301.289 -18 Rod. Archimedes Naspolini, s/n Bairro Archimedes Naspolini CEP88810 -560
Criciúma/SC
Daison Bonfanti Moretti 041.867.359 -48 Rua Frederico Zilli, s/ n, Bairro Distrito Rio Maina, Criciuma, SC, CEP 88818 -625
Brasil
Thales Pereira de Souza 101.154.069 -02 Rua Rio Bonito, nº 623, Bairro Metropol CEP 88819 -016 -016 -Criciúma/SC
Fabiane Colombo 005.017.529 -78 Rua Frederico Zilli, s/n Bairro Distrito Rio Maina,
CEP 88818 -625 - Criciúma/SC
Anilton Simão 416.005.689 -04 Rua Eleonora Búrigo Naspolini, 89 Bairro Archimedes Naspolini CEP 88810 -583
Criciúma/SC
Jose Claudio Fidel 485.399.619 -20 Rod. Frederico Zilli, nº 220 Bairro Laranjinha CEP 88818 - 625 Crici úma/SC
Jose Guilherme Fidel 052.488.709 -84 Rod. Frederico Zilli, ,nº 220 Bairro Laranjinha CEP 88818 -525 Criciúma/SC

Ficam NOTIFICADOS, também, terceiros interessados para que apresentem impugnação dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da
data da publicação deste edital. A ausência de impugnação será interpretada como concordância da REURB, nos termos do §6º do art.
31 da Lei Federal n.º 13.465, da seguinte área: Terreno urbano, matriculado sob nº 90.478 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de
Cri ciúma, com endereço na Rua Alexandre Bonfante, norte com a Rua Antonio Rochi e Mario Bonfante, no Bairro Rio Maina, no
município de Criciúma/SC, com área de 37.386,50m².

Criciúma (SC) 23 de Agosto de 2023.

BRUNO FERREIRA – Secretário Municipal de Assistência Social

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Extratos de Contratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 1 77 /PMC/2023
Tomada de Preços Nº 201/PMC/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado : PET LIFE CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA ME
Objetivo : Adesão da CREDENCIADA para realização de procedimentos de esterilização cirúrgica (ováriosalpingohisterectomia e orquiectomia),
identificação por microchip eletrônico em animais das espécies caninas e felinas (machos e fêmeas) domiciliados, semidomicili ados e erran tes,
no município de Criciúma -SC
Valor: R$167,00 (Cento e sessenta e sete reais) por procedimento realizado
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 21/08/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: THIAGO FERNANDES SERRAO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 1 78 /PMC/2023

Tomada de Preços Nº 201/PMC/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado : SUPER PET CORAL EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS LTDA
Objetivo : Adesão da CREDENCIADA para realização de procedimentos de esterilização cirúrgica ( ováriosalpingohisterectomia e orquiectomia),
identificação por microchip eletrônico em animais das espécies caninas e felinas (machos e fêmeas) domiciliados, semidomicili ados e errantes,
no município de Criciúma -SC
Valor: R$167,00 (Cento e sessenta e sete reais) por procedimento realizado
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 21/08/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: JULIANO JACINTHO TEIXEIRA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 1 79 /PMC/2023
Tomada de Preços Nº 196/PMC/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado : CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
Objetivo : execução dos serviços necessários à realização das obras de ampliação do prédio da E.M.E.B. Antônio Minotto , localizada na r odovia
Domingos Peruchi – bairro São Roque, Município de Criciúma/SC
Valor: R$ 439.762,17 (Quatrocentos e trinta e nove mil setecentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos),
Vigência: 60 meses consecutivos
Assinatura : 21/08/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: CLEBER PAGNAN MILAK
Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 189/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 673553)

ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO
AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização d as obras de cercamento e
urbanização do acesso e no entorno do Mirante Realdo Guglielmi, localizado na rua :onório Búrigo - bairro Mina Brasil, município de
Criciúma - SC.
Às dezesseis horas, do dia vinte e quatro, do mês de agosto, do ano de dois mil e vi nte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações
e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de

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Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissã o Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para dar continuidade ao processamento em relação a segunda fase (abertura das propost as de
preços – envelope 02) da Tomada de Preços nº. 189/PMC/2023, da s empresas habilitadas: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA e ENGETOM
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA , sendo que nenhuma das empresas encontrava -se presente neste ato . Aberta a sessão pela Presidente, foram
apresentados aos membros da comissão, os envelopes das propostas de pr eços devidamente lacrados, para conferência quanto a sua
integridade. Em seguida, não havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres, passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as
propostas de preços das licitantes habilitadas, as quais foram rubric adas pela Comissão. Lidos em voz alta, constataram -se os seguintes
valores:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA R$ 278.073,00
2ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA R$ 280.434,48

Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou a suspensão para encaminhamento da proposta de preço ao órgão demandant e,
para ser conferida e analisada pela sua equipe técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamen tad a,
assim como da continuidade desta sessão, via ato de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomita ntemente
com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião da qual para co nstar, lavrou -
se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos vinte e
quatro dias do mês de agosto do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 198/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 672171)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO(S) PROCESSO(S) ADMINISTRATIVO(S) DE RAZÕES E ABERTURA DO PRAZO DE CONTRARRAZÕES.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à fabricação e instalação sob demanda, de
guarda -corpo em pontes e escadarias urbanas no Município de Criciúma -SC.

Às nove horas, do dia vinte e quatro, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria d e Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Cri ciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para continuidade dos trabalhos com relação a primeira fase do edital aci ma epigrafado. Abertos
os trabalhos pela Presidente da Comissão Srta. KARINA TRES, ela informou os membros da Comissão o recebimento do Recurso de
RAZÕES : protocolado através do processo administrativo encaminhado via e -mail datado de quarta -feira 23/08/20 23 - 16:56, pela
empresa PROSUD CONSTRUTORA LTDA , requerendo sua habilitação. Portanto, desta forma, determinou que fossem notificadas as
empresas interessadas com relação ao recurso acima, para que, se for do interesse, entrarem com as CONTRARRAZÕES ao re curso
administrativo interposto), no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, conforme preconiza o art. 109, da Lei Federal Nº. 8.666/93, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, publicação
esta que, servirá também como notificação/ciência as empresas. Os autos do processo encontram -se disponíveis aos interessados na
Diretoria de Licitações e Contratos para vistas, consultas e extração de cópias. O Processo Administrat ivo acima referido fica fazendo
parte integrante desta ata como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por en cerrada a
reunião da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de
Licitações, (quinta -feira), aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

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ATA 01 DO EDITAL DE TOMA DA DE PREÇOS Nº. 208/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 673528)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES,
ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO
EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do
prédio do CENTRO COMUN=TÁR=O DO BA=RRO SÃO SEBAST=ÃO, na rua Hosé Machado de Souza, município de Criciúma -SC.
Às quatorze horas, do dia vinte e quatro, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretor ia de Licitações
e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipa l Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, recebimento dos enve lopes, abertura e julgamento do envelope Nº 1 do edital
supracitado. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e i nformou que
não houve impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus
envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: BF CONSTRUÇÕES LTDA EPP – CNPJ: 05.956.617/0001 -07; JL ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA – CNPJ: 10.679.018/0001 -15; ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – CNPJ: 74.11.709/0001 -09; MR ADMINISTRAÇÃO DE
OBRAS LTDA – CNPJ: 27.887.077/0001 -81; REDIL CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 72.381.015/0001 -58; NG3 CONSTRUTORA E PUBLICIDADE
LTDA – CNPJ: 10.634.960/0001 -67; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME – CNPJ: 10.599.0 44/0001 -33; ALIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS –
CNPJ: 30.693.707/0001 -91; FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 42.373.814/0001 -11; NELGUI CONSTRUTORA LTDA – CNPJ:
03.851.496/0001 -03; CREMA CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 01.490.849/0001 -53; IMOVEX CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 25.181.135/0001 -
21 e KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP – CNPJ: 10.607.931/0001 -06. Sendo que apenas a empresa REDIL CONSTRUTORA
LTDA , encontrava -se devidamente representada e legalmente credenciadas neste ato. Ato contínuo, a Presidente soli citou à separação
dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para exame e
rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão, e representantes presentes. Foi franqueada a palavra ao representante
presente, onde nada declarou. Após concluída a análise dos documentos constatou -se que empresas cumpriram rigorosamente com as
exigências contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unan imidade, decidiu pela
HABILITAÇÃO de todas as empresas: BF CONSTRUÇÕES LTDA EPP; JL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA; ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL
LTDA; MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA; REDIL CONSTRUTORA LTDA; NG3 CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA; CONSONI
CONSTRUÇÕES LTDA ME; ALIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS; FABRIS PRESTADORA D E SERVIÇOS LTDA; NELGUI CONSTRUTORA LTDA;
CREMA CONSTRUÇÕES LTDA; IMOVEX CONSTRUÇÕES LTDA e KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP. As licitantes serão
cientificadas, desta decisão, via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Cri ciúma. Diante do resultado a Comissão
de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas confor me
preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia úti l subsequente a data de publicação desta ATA no
Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Assim sendo, a Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS" aos Srs.
Membros da Comissão e representantes presentes, e solicitou que os examinas sem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua
apresentação e rubricassem nos fechos dos mesmos, que após, foram lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comiss ão
de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser marcada oportunament e, da qual as licitantes e interessados serão notificados
através do ato de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e
interessados para vistas, consultas e extração de cópias. Nad a mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a
sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela(s)
licitante(s) presente(s), que aceitou(ram) de forma i ncondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (quinta -
feira), aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secre tário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

REDIL CONSTRUTORA LTDA - José Felipe Belloli Réos - Representante legal