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Decretos ............................................................................................................................. ...... .............................. ...... .1
Portarias. ......... ................................................ ..................................................... ............................. .......................... 14
Edital Bolsa de Estudos PMC/UNESC ............................ ..................................................................... ...................... ...16
Edital de Notificação........................................................................................................ ........ ....................... .... ........ 18
Edital de Notificação Fiscal................................................................................................. ................................. ........ 18
Edital de Intimação............................................................ ............................................................. .................... ........ 19
Edital de Convocaç ão........................................................................................................................... .................. .....19
Resoluções................................................................................................................... ..................................... .... ......25
Atas......................................................................................................................... .................................................... 30
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 1863/23, D E 14 DE AGOSTO DE 2023.

Regulamenta e estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior candidatos à bol sa de estudos
destinada às pessoas comprovadamente carentes e às pessoas com deficiência, revogand o-se o Decreto SG/nº 649/23, de 09 de
março de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei
Complementar nº 096, de 14 de fevereiro de 2013 e a Lei Complemen tar nº 162, de 8 de outubro de 2015.

DECRETA:

Art.1º Fica aprovado o regulamento que estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior candidatos
à bolsa de estudos destinada às pessoas com provadamente carentes e/ou pessoas com deficiência, conforme segue:

I – DAS BOLSAS DE ESTUDO:

1.1 Serão concedidas até o limite de R$ 1.892.652,37 (um milhão, oitocentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais
e trinta e sete centavos ) em bolsas de estudos aos acadêmicos da FUCRI/UNESC - UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE,
selecionados nos termos do presente regulamento.

1.2 O número de bolsas previstas no Decreto que regulamenta o art. 129 d a Lei Orgânica do Município, será definido conforme
o limite do aporte financeiro estabelecido pelo Município de Criciúma conforme item 1.1 deste decreto.

1.3 Os acadêmicos poderão ser beneficiados com bolsa de estudos nas modalidades fin anceiramente carentes e/ou pessoa com
deficiência.

1.4 A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiência será mensal de 100% e aos acadêmicos financeiramente care ntes será
mensal de 50% do valor da mensalidade no período de seis meses.
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?ndice

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1.5 Conforme a artigo 129, §1º da Lei Orgânica do Município de Criciúma, o município destinará por semestre às universidades de
natureza jurídica fundacional, com fins filantrópicos e comunitária em conformidade com a Lei Federal nº 12.881/2013, e co m sede
no município de Criciúma, bolsas de estudos em percentual nunca inferior a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) da
população estimada no Município pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

1.6 Contu do, a Lei Complementar nº 096, de 14 de fevereiro de 2013, dispõe sobre os recursos previstos no artigo 129 da lei
orgânica municipal destinada à Fundação Educacional de Criciúma – FUCRI e dá outras providências em seu 1º e 2º arti gos, como
seguem:

Art.2º Os recursos previsto no art. 129, parágrafo primeiro, da Lei Orgânica do Município, serão desti nados
exclusivamente para estágios não obrigatórios remunerados, bolsas, bolsa tr abalho, auxílios financeiros, auxílio escolar e
bolsa de estudos ou ajuda de custo a atletas do município, estas últimas previstas nas Leis nº3.448, de 10 de setembro de 1997,
e Lei nº 6.138, de 28 de agosto de 2012.

Art.3º As bolsa s, estágios e auxílios financeiros previstos no artigo anterior serão concedidos conforme seguintes critérios:
a) Bolsa trabalho: por intermédio de processo seletivo, com normas fixadas em edital;
b) Auxílio financeiro, compreendendo bolsa carente e deficiente: critérios estabelecidos
pela comissão criada pela Lei Complementar nº 033/04;
c) Bolsa de estudo ou ajuda de custo a atletas do município: por critérios estabelecidos pela Fundação Municipal de Esportes.

II – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

a) residir há 05 (cinco) anos consecutivos em Criciúma, previsto na LC nº 162/16 ;
b) não ser portador de diploma de graduação;
c) estar regularmente matriculado em um dos cursos do Ensino Superior da UNESC;
d) ter renda familiar bruta per capita de até 3 (três salários mínimos) salário mínimo vigente no país, exceto para a modalidade Pessoa
com Deficiência.
e) não ter sido reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas no semestre anterior, se tiver recebido bolsa no s emes tre anterior.

2.1 Ao preencher o formulário de bolsa de estudos da Prefeitura Municipal de Criciúma, o candidato declara -se ciente e de acordo com
todas as normas do Processo Seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Prefeitura Mu nicipal em situações não
previstas neste Regulamento.

2.2. Não poderão se inscrever os estudantes que realizam estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma, Fundações e Autarquias no
semestre em que está requerendo ou renovando o pedido de bolsa.

III – DO S CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

3.1 Modalidade Carência financeira - o processo seletivo é realizado com base no índice de carência financeira do acadêmico,
determinado mediante a análise dos seguintes critérios e aplicação da fórmula:

a) número de integrantes do grupo familiar;
b) renda mensal bruta familiar ou individual;
c) patrimônio familiar ou individual;
3.1.2 Fórmula de avaliação para o cálculo: A classificação dos estudantes se dará com base na carência econômica, levando em
consideração a seguinte fórmula de avaliação para o cálculo do índice de carência:

IC: ( RT X VP) . 10 -6
GF
IC: Índice de Carência
RT : Renda total (somatória da renda mensal familiar, incluindo do candidato
VP: Valor do Patrimônio
GF: Grupo famil iar – nº de membros do grupo familiar, incluindo o candidato
3.1.3 O Patrimônio familiar ou individual deve ser compatível com a renda declarada;
3.1.4 Todo o patrimônio do grupo familiar (empresa, terreno, apartamento, casa, veículo automo tivo, moto, máquina agrícola e
etc) constante na certidão positiva de bens e imóveis, devem ser declarados pelo candidato no cadastro de inscrição com valores
atualizados de mercado, exceto se, no caso de veículo automotor com comunicado emi tido pelo Detran de venda, roubo, desmanche
e/ou incêndio.

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3.1.4.1 Caso o membro da família possua algum bem que não esteja em seu nome, mas que seja de sua propriedade o mesmo deverá ser
declarado no cadastro de inscrição, mesmo que não conste nas certid ões de bens e imóveis e/ou de veículo automotor.

3.1.5 No caso do grupo familiar se restringir somente ao próprio candidato, este deverá comprovar renda própria que suporte
seus gastos, condizentes com seu padrão de vida e de consumo.

3.2 Mod alidade Pessoa com Deficiência - Serão selecionados para recebimento da bolsa -deficiência os acadêmicos que comprovarem
ser pessoa com deficiência.

3.2.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para os fins de concessão de bolsa, as que a presentarem Laudo Médico ou
atestado médico comprovando a deficiência , com especificação mais detalhada, com a expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença – CID , conforme regulamentado nas legislações vigentes .

3.2.2. Os acadêmicos com Deficiência serão selecionados para concorrerem a 15% do total de bolsas concedidas, com percentual de
100% do valor da mensalidade, conforme Lei Complementar nº 01/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 91/2012 do
Municí pio de Criciúma.

Deverão, os acadêmicos com deficiência, participar de avaliação médica com perito médico disponibilizado pela Prefeitura Muni cipal
de Criciúma em data e horário agendado pela Comissão de Bolsas.

3.2.3. Caso o número de inscritos nesta mo dalidade exceda o percentual previsto no item anterior, será aplicado o critério de carência
previsto neste Decreto, na hipótese de não haver inscritos para a vaga na condição de deficiência a vaga será preenchida pelo s demais
concorrentes.

3.3. O estudan te classificado será contemplado com a bolsa de estudo conforme o número de bolsas ofertadas pela Prefeitura Municipal
de Criciúma.

3.4 Caso sejam preenchidas todas as bolsas ofertadas, os demais candidatos classificapdos ficarão em lista de espera.

3.5 Esta classificação somente será modificada caso haja trancamento, desistência ou desclassificação de algum candidato.

IV – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1 As inscrições serão realizadas no endereço a ser informado no Edital de Insc rição da Bolsa, mediante preenchimento de
formulário de inscrição disponível no site da FUCRI/UNESC ( www.unesc.net ) e/ou da Prefeitura ( www.criciuma.sc.gov.br ).

V – DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

5.1 Os acadêmicos que foram CONTEMPLADOS com a bolsa PMC no primeiro semestre de 2023 na modalidade acadêmicos com
DEFICIÊNCIA deverão apresentar os documentos soli citados no anexo I;

5.2 Acadêmicos c o m DEFICIÊNCIA que estão solicitando bolsa PMC pela primeira vez deverão apresentar os documentos
solicitados no anexo II;

5.3 Os acadêmicos que foram CONTEMPLADOS com a bolsa PMC no primeiro semestre d e 2023 na modalidade CARENTE e/ou ficaram
em lista de espera na situação CARENTE deverão apresentar os documentos solicitados no anexo III;

5.4 Os acadêmicos que se enquadram na modalidade financeiramente CARENTE que estão solicitando a bolsa PMC pela pri meira vez
deverão apresentar os documentos solicitados no anexo IV;

5.5 Os documentos comprobatórios deverão estar em fotocópias legíveis e em tamanho original e apresentados na inscrição confo rme
sequencia da fl. 7 deste decreto. Caso contrário, o candid ato será passível de desclassificação. Tais fotocópias não serão devolvidas
após o processo de seleção.

5.5.1 Tornam -se obrigatório numerar e assinar todas as folhas que serão entregues NA ORDEM DO DECRETO inclusive frente e verso
se for o cas o.

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VI – DOS VALORES DA BOLSA DE ESTUDO:

6.1 A bolsa de estudos concedida aos acadêmicos com deficiência será mensal de 100% e ao acadêmicos financeira mente carentes
será mensal de 50% do valor da mensalidade e/ou conforme orçamento vigente com validade de 6 (seis) meses.

6.2 Os recursos previstos no art. 129, §§1º e 2º, da Lei Orgânica do Município de Criciúma ( alterada pela Emenda à Lei Orgânica
Municipal nº 023 de 22.12.2015 ), serão destinados para bolsas de estudos a aluno s comprovadamente carentes e residentes há
mais de 5 (cinco) anos no Município de Criciúma e às pessoas com deficiência, independentemente da situação de carência.

6.3 Após a divulgação dos contemplados, caso ocorra alteração do número de crédi tos pelo estudante, o mesmo será responsável
pelo pagamento da diferença e, em caso de diminuição, os valores remanescentes serão redistribuídos para os est udantes em
Lista de Espera, respeitando o limite previsto no item 1.1 do pres ente Decreto.

VII – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:

7.1 A relação oficial dos candidatos pré -classificados e Desclassificados será publicação na data estabelecida no Edital de Inscrição
e publicada nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www.unesc.net .

7.2 A relação oficial dos CONTEMPLADOS e Classificados em Lista de Espera será publicada nos sites da Prefeitura (Diário Oficial
Eletrônico) e da UNESC na data estabelecida no Edital de Inscrição.

VIII –DA DESCLASSIFICAÇÃO:

8.1 Os acadêmicos inscritos no Processo de Seleção serão desclassificados nas seguintes hipóteses:

a) inveracidade de informações;
b) não e ntrega de quaisquer documentos no momento da inscrição nas datas previstas;
c) apresentação de documentos ilegíveis;
d) incoerência entre dados informados e documentos apresentados;
e) preenchimento incorreto da declaração formulário de inscrição, tal qual a existência de
campos sem preenchimento ou informações incoerentes;
f) reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas no semestre anterior, se tiver recebido bolsa no
semestre anterior;
g) a omissão de qualquer patrimônio ou valor do patrimônio, ren da ou qualquer outra situação que possa alterar o índice de carência
do estudante
h) apresentar renda inferior aos gastos sem justificativa;
i) receber descontos corporativos e convênios entre instituição e empresas ou financiamento estudantil com percentual aci ma de 50%
(cinquenta por cento);
j) receber bolsa de estudo custeadas com recursos de entidades públicas ou privadas;
j.1) O acadêmico contemplado, poderá também participar do Programa Universidade Gratuita instituído pela Lei Complementar nº 831,
de 31 de julho de 2023, porém sendo contemplado deverá optar por uma das bolsas de estudo: Bolsa PMC ou Bolsa Universidade Gr atuita.

8.2 O candidato desclassificado poderá receber o motivo da sua desclassificação na Centac Unesc, conforme horário de funci onamento
desta.

IX –DO RECURSO:

9.1 O candidato que desejar interpor recurso da pré -classificação, item 7.1 do presente decreto, disporá de 02 (dois) dias, conforme
estabelecido no Edital de Inscrição, para preencher o modelo de Requerimento de Recurso disponível na declaração XIV, explicando o
motivo do recurso, devendo entregar em local e data estabelecidos no edital de inscrição.

X - DO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO:

10.1 A Prefeitura Municipal de Criciúma poderá promover, a qualquer tempo, entrevistas ou visitas domiciliares aos inscritos, realizadas
por Assistentes Sociais, para comprovar e/ou confirmar a veracidade das informações prestadas quando da inscrição par a o
recebimento da bolsa de estudo, bem como para realiza r perfil socioeconômico do candidato.

10.1.1 O candidato que receber a visita de acompanhamento da Assistente Social em sua residência e recusar atendê -la, estará
automaticamente desclassificado do processo da bolsa de estudo.

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XI – DAS DENÚNCIAS

11.1 A Comissão de Seleção de Inscritos Bolsa PMC receberá denúncias de irregularidades nas informações prestadas e docum entos
entregues pelos acadêmicos contemplados, a qualquer tempo, as quais poderão ser feitas pelo e -mail denunciasbolsas@unesc.ne t

11.2. As referidas denúncias serão apuradas pela Comissão de Seleção de Inscritos Bolsa PMC juntamente com as Assistentes
Sociais da Prefeitura Municipal de Criciúma e, se comprovados os fatos noticiados na denúncia de aco rdo com a gravidade dos
fatos ou irregularidades constatadas, decidirá pela aplicação das seguintes sanções:

a) Perda da bolsa com a devolução de todos os recursos recebidos;
b) Perda da bolsa com a devolução de todos os valores recebi dos e impossibilidade de participação em futuros processos de
seleção;
c) Perda da bolsa com a devolução de todos os valores recebidos, impossibilidade de participação em futuros processos
de seleção e envio da document ação ao Ministério Público.

11.3 Para o segundo semestre de 2023 somente serão averiguadas as denúncias recebidas até 20/10/2023.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1 Verificada a insuficiência de recursos para atendimento de todos os requerimen tos formulados, a utilização do recurso se dará com
preferência às pessoas com deficiência.

12.2 Após a entrega do formulário de inscrição não será possível a realização de quaisquer alterações nas informações prestad as.

12.3 Os recursos das bolsas de es tudo, nominais aos acadêmicos selecionados, serão repassados para a UNESC em 06 (seis) parcelas
por semestre. Os acadêmicos receberão o recurso em forma de desconto na mensalidade.

12.4 Será concedida bolsa à apenas um curso superior para c ada acadêmico, não sendo permitida a concessão de bolsa quer seja para
cursos realizados concomitantemente. Será concedido bolsa ao curso de maior valor.

12.5 As bolsas concedidas não geram direito adquirido aos beneficiários, uma ve z que a concessão das bolsas depende do repasse
dos valores e da quantificação dos mesmos, bem como dos critérios de seleção e desempate.
12.6 A bolsa terá validade de 6 (seis) meses.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5 º Revogam -se as disposições em contrário, em especial o Decreto SG/nº 649/23, de 09 de março de 2023.
Criciúma, 14 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
ASB
DECRETO SG/Nº 1879/ 23, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Concede licença -prêmio à Claudete Antonio da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 673149/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Compleme ntar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio à CLAUDETE ANTONIO DA SILVA , matrícula nº 54.570, Professora IV, lotada com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quin quênio compreendido entre 12/06/2015 a 12/06/2020,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 31/07/2016 a 31/07/2021.
Art.2º Este Dec reto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 17 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/cbm

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DECRETO SG/Nº 1880/23, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

Concede licença -prêmi o à Sargi Bitencourt..

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 673018/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio à SARGI BITENCOURT , matrícula nº 54.908, Professora IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 29/01/2013 a 29/01/2018, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio,
passa a ser de 30/05/2013 a 30/05/2018.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/cbm

DECRETO SG/Nº 1881/23, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

Concede licença -prêmio à Rubnelia Alano Vicencia.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 672905/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio à RUBNÉLIA ALANO VICENCIA , matrícula nº 55.3 40, Professora IV, lotada com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/04/2014 a 04/04/2019 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 10 5, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 01/11/2015 a 01/11/2020.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 17 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de C riciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/cbm
DECRETO SG/Nº 1882/23, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Concede licença -prêmio à Claudia Martins Pereira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que co nsta no Processo nº 672600/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio à CLAUDIA MARTINS PEREIRA , matrícula nº 52.752, Auxiliar de Enfermagem, lotada com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 26/05/2018 a
26/05/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º, 2º, da Lei Complementar n º
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 08/08/2018 a 08/08/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Ger al
esc/cbm

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DECRETO SG/Nº 1883/23, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

Concede licença -prêmio à Marcio da Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 672607/2023,
em conformidade com o art .104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a MARCIO DA SILVA , matrícula nº 51.414, Professor IV, lotado com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses corresponden te ao quinquênio compreendido entre 10/02/2017 a 10/02/2022, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º, 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 10/05/2017 a 10/05/2022.

Art.2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/cbm

DECRETO SG/Nº 1884/23, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

Concede lic ença -prêmio à Eliane Maria Demboski Dal Pont.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 672208/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 19 99,

RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio à ELIANE MARIA DEMBOSKI DAL PONT , matrícula nº 55.003, Professora IV, lotada com 20 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 21/02 /2018 a 21/02/2023,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigênc ia do
quinquênio, passa a ser de 09/03/2018 a 09/03/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu blicação.
Criciúma, 17 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/cbm
DECRETO SG/Nº 1885/23, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Concede licença -prêmio à Cassia Silene Venturini de Mattia .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 672136/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêm io à CASSIA SILENE VENTURINI DE MATTIA , matrícula nº 54.783, Professora IV, lotada com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 30/07/2016 a
30/07/2021, porém em razão do ret ardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 19/10/2016 a 19/10/2021.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 17 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/cbm

Nº 3294 – Ano 14 terça -feira, 22 de agosto de 2023
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DECRETO SG/Nº 1886/23, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

Concede licença -prêmio à Cleusa Maria Steiner de Medeiros.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚM A, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 671858/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio à CLEUSA MARIA STEINER DE MEDEIROS , matrícula nº 54.790, Professora IV, lotada com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 16/03/2016 a
16/03/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da a plicação do art. 105, §§1º, 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 15/07/2016 a 15/07/2021.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do M unicípio de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/cbm

DECRETO SG/Nº 1887/23, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

Concede licença -prêmio à Rafaela Pereira Machado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 671780/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio à RAFAELA PEREIRA MACHADO , matrícula nº 55.116, Técnico Enfermagem, lotada com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/12/2017 a
04/12/2022, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar n º
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 09/03/2018 a 09/03/2023.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secr etário -Geral
esc/cbm
DECRETO SG/Nº 1888/23, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Concede licença -prêmio à Rodrigo Diomario da Rosa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 672732/2023,
em con formidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio à RODRIGO DIOMARIO DA ROSA , matrícula nº 46.076, Engenheiro Agrônomo, lotado com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Infraes trutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, por 03 (três) meses correspondente ao
quinquênio compreendido entre 07/05/2012 a 07/05/2017.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 17 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefei to do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/cbm

Nº 3294 – Ano 14 terça -feira, 22 de agosto de 2023
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DECRETO SG/Nº 1889/23, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

Concede licença -prêmio à Eneara Montegutti Silveira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 673150/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio à ENEARA MONTEGUTTI SILVEIRA , matrícula nº 56.937, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2018 a 19/02/2023 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complement ar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 20/02/2018 a 20/02/2023.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/cbm

DECRETO SG/Nº 1890/23, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

Concede licença -prêmio à Aparecida de Fatima Vieira Luiz.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 673163/2 023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio à APARECIDA DE FATIMA VIEIRA LUIZ , matrícula nº 56.815, Servente Escolar, lotada com 40 horas
semanais na Secretaria Munic ipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/08/2016 a
05/08/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 3º, da Lei Complementar n º
012/99, a vigência do quinquên io, passa a ser de 22/03/2017 a 22/03/2022.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 17 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/cbm
DECRETO SG /Nº 1891/23, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Concede licença -prêmio à Alessandra Felisberto do Nascimento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 673459/2023,
em conformidade com o art.1 04, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio à ALESSANDRA FELISBERTO DO NASCIMENTO , matrícula nº 56.916, Professora IV, lotada com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2018 a
19/02/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º,2º , da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 19/07/2018 a 19/07/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 17 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/cbm

Nº 3294 – Ano 14 terça -feira, 22 de agosto de 2023
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DECRETO SG/Nº 1892/23, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Alan Nunes Cardoso.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 671975/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a ALAN NUNES CARDOSO , matrícula nº 56.520, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado com
40 horas semanais na Diretoria de Patrimônio por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendid o entre 05/05/2016 a
05/05/2021.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/cbm

DECRETO SG/Nº 1893/23 , DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Alex Ubirajara Eisermann.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 672010/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementa r nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a ALEZ UBIRAJARA EISERMANN , matrícula nº 56.497, Servente Escolar, lotado com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinq uênio compreendido entre 16/05/2016 a 16/05/2021,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º,2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vi gência
do quinquênio, passa a ser de 12/07/2017 a 12/07/2022.

Art.2º Este Decret o entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/cbm

DECRETO SG/Nº 1894/23, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

Concede licença -prêmio à Janete Zaccaron Micheleto de Farias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 671961/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RE SOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio à JANETE ZACCARON MICHELETO DE FARIAS , matrícula nº 56.524, Servente Escolar, lotada com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 23/05 /2016 a
23/05/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º,2º e 3º, da Lei Complementa r nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 15/11/2016 a 15/11/2021.

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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/cbm

DECRETO SG/Nº 1895/23, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

Concede licença -prêmio à Jordana Del Priore Estan o.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 672159/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prê mio à JORDANA DAL PRIORE ESTANO , matrícula nº 56.952, Professora III, lotada com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2018 a 19/02/2023 ,
porém em razão do retardame nto da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 23/02/2018 a 23/02/2023.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de agosto de 2023 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/cbm

DECRETO SG/Nº 1896/23, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

Concede licença -prêmio à Kamila Casagrande Daros.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 672188/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio à KAMILA CASAGRANDE DAROS , matrícula nº 56.086 , Professora III, lotada com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a 05/02/2020 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105 , §1º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 05/04/2015 a 05/04/2020.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLE U RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/cbm

DECRETO SG/Nº 1897/23, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

Concede licença -prêmio à Michele Lemos Pessoa Fernandes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 672608/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Nº 3294 – Ano 14 terça -feira, 22 de agosto de 2023
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RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio à MICHELE LEMOS PESSOA FERNANDES , matrícula nº 56.334, Professora IV, lotada com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/02/2016 a
11/02/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar n º
012/99, a v igência do quinquênio, passa a ser de 30/04/2016 a 30/04/2021.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/cbm

DECRETO SG/Nº 1898/23, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

Concede licença -prêmio à Helena Nascimento Gonçalves.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 671966/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio à HELENA NASCIMENTO GONÇALVES , matrícula nº 56.085, Professora IV, lotada com 20 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (tr ês) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a 05/02/2020,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigênc ia do
quinquênio, passa a ser de 05/04/2015 a 05 /04/2020.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 17 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/cbm

DECRETO SG/Nº 1899/23, DE 17 DE AGOSTO DE 202 3.

Concede licença -prêmio à Tomazia Alexandra Barros Martinhago.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 672788/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio à TOMAZIA ALEXANDRA BARROS MARTINHAGO , matrícula nº 55.574, Professora IV, lotada com 40
horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
23/07/2015 a 23/07/2020, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 06/11/2015 a 06/11/2020.

Art.2º Este Decreto e ntra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/cbm

Nº 3294 – Ano 14 terça -feira, 22 de agosto de 2023
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DECRETO SG/Nº 1900/23, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

Concede licença -prêmio à Iv ina Jacinto Fidelis.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 672068/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Co nceder licença -prêmio à IVINA JACINTO FIDELIS , matrícula nº 51.560, Professora III, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/05/2010 a 12/05/2015, porém em
razã o do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 08/12/2010 a 08/12/2015.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/cbm

DECRETO SG/Nº 1901/23, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Pedro Monteiro.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 671967/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio à PEDRO MONTEIRO , matrícula nº 54.617, Prof essor IV, lotado com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/05/2015 a 12/05/2020, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, d a Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio,
passa a ser de 11/07/2015 a 11/07/2020.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALD O DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/cbm

DECRETO SG/Nº 1913/23, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.

Suspende o Processo Seletivo Simplificado - Edital n° 08/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5 0, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05/07/1990,

Considerando a decisão judicial dos autos n° 5020888 -93.2023.8.24.0020, que deferiu a tutela de urgência para determinar a imediata
suspensão do processo seletivo simplificado estabelecido no Edital nº 08/2023,

DECRETA:

Art.1º Fica suspenso o Processo Seletivo Simplificado – Edital n° 08/2023, destinado a selecionar candidatos para contratação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Nº 3294 – Ano 14 terça -feira, 22 de agosto de 2023
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 22 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
LCL/ jrm

DECRETO SG/Nº 1915/23, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.

Aut oriza a contratação de candidatos, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 08/2022, no âmbito da Secretaria Mun icipal
de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal e,

Considerando que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017, regulamentou
a contratação temporária no âmbi to municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporária de excepcional
interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;

Considerando como necessidade temporária de excepcional interesse público, a c arência de pessoal para execução da função pública de
professor, para a substituição do servidor efetivo afastado de suas atividades, nas hipóteses de licença à gestante e adotant e, tratamento
de saúde, quando superior a 15 dias, por motivo de doença em pe ssoa da família do servidor, quando superior a 15 dias e readaptação,
conforme preceitua o Art. 2°, §1º, IV, alíneas a, b, c e d da Lei 6.856/2017;

Considerando como necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de profissional e m decorrência de
substituição ao titular indicado para o desempenho das funções de confiança (orientador), diretor de escola, auxiliar de dire ção,
secretário de escola e conforme preceitua o art. 2º, §1º, VII alínea a, da Lei 6.856/2017;

Considerando a Le i Municipal nº 6.856/2017, que permite a contratação de pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado e conforme
justificativa que instrui o Processo Administrativo nº 677320, de 18/08/2023.

DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação de 8 (oito) ca ndidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 08/2022, para o exercício
da função temporária de professor nas Unidades de Ensino, observando a rigorosa ordem de classificação.

Art.2° Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municip al n° 6856, de 09 de março de 2017.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
LCL/ jrm
Portarias
Governo Municipal de Criciúma

P O R T A R I A Nº 875/SG/2023

Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento à Silvana Garcia Conceição .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atrib uições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5009069 -
62.2023.8.24.0020, recebido em 17 de agosto de 2023, através do Memorando nº 1156/2023, expedido pela Diretoria de Gestão de
Pessoas,

Nº 3294 – Ano 14 terça -feira, 22 de agosto de 2023
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RESOLVE:

Art.1º Conceder 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a SILVANA GARCIA CONCEIÇÃO, matrícula nº 56.044,
Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:

Curso Empresa Horas
Realizadas
Horas
De feridas
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC 2018 Sec. Mun. Educao 10> 10>
Total 100

Criciúma, 21 de agosto de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 876/SG/2023

Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento à Maria Lenita Dias Fernandes .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5009127 -
65.2023.8.24.0020, recebido em 17 de agosto de 2023, através do Memorando nº 1154/2023, expedido pela Diretoria de Gestão de
Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Conceder 400 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a MARIA LENITA DIAS FERNANDES, matrícula nº
56.312, Professor IV, lotada na Secretaria Mun icipal de Educação.

Art.2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:


Curso Empresa Horas
Realizadas
Horas Deferidas
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC
2018 Sec. Mun. Educao 10> 10>
Literatura: Diverso que Educa MN 30> 30>
Total 400

Criciúma, 21 de agosto de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 877/SG/2023

Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento à Maria Aparecida Marcilio Crepaldi .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5020986 -
15.2022.8.24.0020, recebido em 17 de agosto de 2023, através do Memorando nº 1152/2023, expedido pela Diretoria de Gestão de
Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Co nceder 600 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a MARIA APARECIDA MARCILIO CREPALDI, matrícula
nº 57.123, Servente Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:

Nº 3294 – Ano 14 terça -feira, 22 de agosto de 2023
16
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Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
A Higienização no Ambiente de Trabalho MN 300 300
A Importância da Higiene na Preparação de Alimentos MN 300 300
Total 600

Criciúma, 21 de agosto de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.
Edital Bolsa de Estudos PMC/UNESC
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 009/2023.

O presente edital tem por objetivo estabelecer o cronograma de inscrição e seleção de estudantes da graduação da
FUCRI/UNESC, candidatos a bolsa de estudos destinados a alunos financeiramente carentes e/ou pessoas com deficiência,
nos termos do Decreto SG/nº 1863/23, de 14 de agosto de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público o presente Edital para ins crição e seleção de estudantes do Ensino Superior
candidatos à bolsa de estudos destinados às pessoas comprovadamente carentes e/ou pessoas com deficiência.

1. Serão concedidas até o limite de R$ 1.892.652,37 (um milhão, oitocentos e noventa e dois mil, s eiscentos e cinquenta e dois reais e
trinta e sete centavos) em bolsas de estudos aos acadêmicos da FUCRI/UNESC - Universidade do Extremo Sul Catarinense
selecionados nos termos do presente regulamento.

2. O presente Edital rege a concessão de bolsa de estudos relativa ao 2º semestre de 2023.

3. A entrega dos documentos será realizada no hall de entrada do Paço Municipal, no endereço Rua Domênico Sôn ego nº 542,
ou na UNESC (CENTAC) nas datas de 30, 31 de a gosto e 1º de setembro de 2023, das 8:30 às 17:00 horas, de acordo com o
CRONOGRAMA ESTABELECIDO NO ANEXO ÚNICO.
3.1. A partir da publicação deste Edital nº 009/2023 e do Decreto SG/ nº 1863/23, o estudante poderá entregar seus do cumento s na
UNESC (CENTAC), de forma antecipada independente do curso, das 8h30 às 21h até 1º de setembro de 2023;

3.2. O candidato poderá protocolar sua inscrição uma ÚNICA VEZ , na UNESC e/ou na Prefeitura Municipal de Criciúma;

3.3. Maiores informações na Central de Atendimento ao Acadêmico (CENTAC) ou pelo telefone 3431 -2545 e ou 99644 0170
(whatsapp).

4. No Decreto SG/nº 1863/23 constam os documentos a serem apresentados, bem como os formulários a serem preenchidos, disponív eis
nos sites da FUCRI/UNESC ( www.unesc.net ) e/ou da Prefeitura ( www.criciuma.sc.gov.br ).

5. O estudante classificado poderá ser contemplado com a bolsa de estudo conforme o número de bo lsas ofertadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma.

5.1 Caso sejam preenchidas todas as bolsas ofertadas, os demais candidatos classificados ficarão em lista de espera.

6. A apresentação incompleta da documentação desclassificará automaticamente o aluno. Após o processo aberto não será
aceito acrescentar nenhum documento, tão pouco no recurso.

7. As solicitações de bolsa de estudos formuladas fora do prazo estabelecido neste Edital não serão avaliadas.

8. A relação dos acadêmicos inscritos será publicada no endereço www.criciuma.sc.gov.br, bem como no endereço da UNESC
www.unesc.net, na data de 05 de setembro de 2023 .

9. A relação dos acadêmicos pré -classificados e desclassificados será divulgada pela internet no endereço www.criciuma.sc.gov.br,
bem como no endereço da UNESC www.unesc.net, na data de 22 de s etembro de 2023.

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10. O prazo para interpor recurso será nos dias 19 e 20 de abril de 2023, mediante requerimento de recurso disponível no Ane xo XIV do
Decreto SG/nº 649/23, devendo ser motivado, e entregue na UNESC (CENTAC), conforme horário de funcionam ento desta (8h30 às 21:00
horas).

10.1. O candidato desclassificado poderá receber o motivo da sua desclassificação na Centac Unesc, nos dias 25 e 26/09/2023 conforme
horário de funcionamento desta (8h30 às 21:00 horas).

11. A relação oficial, dos CONTEMPLADOS e CLASSIFICADOS EM LISTA DE ESPERA , será publicada na data de 28 de setembro
de 2023 , nos sites da Prefeitura e da UNESC, bem como no Diário Oficial Eletrônico.

12. Não poderão se inscrever os estudantes que re alizam estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma, Fundações e
Autarquias no semestre em que está requerendo a bolsa, conforme dispõe o item 2.3 do inciso II do art. 1º do Decreto SG/ nº 1863/23

13. A bolsa concedida aos acadêmicos co m deficiência será mensal de 100% e aos acadêmicos financeiramente carentes será
mensal de 50% do valor da mensalidade.

13.1. Após a divulgação dos contemplados, caso ocorra alteração do número de créditos pelo estudante, o mesmo será
responsável pelo pagamento da diferença e, em caso de diminuição, os valores remanescentes serão redistribuídos para os
estudantes em Lista de Espera.

14. O acadêmico contemplado, não poderá receber bolsa de estudo de en tidades públicas ou privadas; ou descontos corporativos e
convênios entre instituição e empresas ou financiamento estudantil com percentual acima de 50% (cinquenta por cento) , não havendo
reembolso;

14.1 O acadêmico contemplado, poderá também participar d o Programa Universidade Gratuita instituído pela Lei Complementar nº
831, de 31 de julho de 2023, porém sendo contemplado deverá optar por uma das bolsas de estudo: Bolsa PMC ou Bolsa Universida de
Gratuita.

15. Os esclarecimentos que se fizerem nece ssários bem como todos os procedimentos afetos à inscrição e seleção dos acadêmicos
serão de responsabilidade da Comissão de Seleção de Inscritos especialmente instituída para esta finalidade conform e Decreto
SG/nº 1572/23, de 04 de julho de 2023.

16. Todos os documentos entregues no hall de entrada do Paço Municipal deverão ser impressos.

Criciúma, 14 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
ASB

ANEXO ÚNICO
DATA CURSO
30/08/2023
(quarta -feira)

LETRAS
PEDAGOGIA
ARQUITETURA E URBANISMO ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
FISIOTERAPIA
DESIGN
TEATRO
HISTÓRIA
ARTES VISUAIS
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
CURSOS EAD
ODONTOLOGIA
31/08/2023
(quinta -feira)

ENGENHARIA DE MATERIAIS
ENGENHARIA MECÂNICA
ENFERMAGEM
DIREITO

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GEOGRAFIA
MATEMÁTICA
NUTRIÇÃO
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA QUÍMICA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CURSOS EAD
1º/09/2023
(sexta -feira)

EDUCAÇÃO FÍSICA
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA FARMÁCIA
TEC. GESTÃO PROC. GERENCIAIS
TEC. GESTÃO REC. HUMANOS TEC. GESTÃO COMERCIAL
ENGENHARIA DE AGRIMENSURA MEDICINA
BIOMEDICINA
TEC. EM DESIGN EM MODA PSICOLOGIA
ADMINISTRAÇÃO
ADM HAB.COMÉRCIO EXTERIOR
CURSOS EAD

Edital de Notificação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 05/2023 – NOTIFICAÇÃO 30/2023

Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CEDLC

Ato regido pela Lei n° 8.048/2021
Representada: STARKLINICAL DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 29.125.166/0001 -16
Processo Administr ativo nº: 675490.2023
Contrato: Contrato n° 045/FMS/2023 / Pregão Eletrônico nº 008/FMS/2023
A Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos , instituída pela Lei n° 8.048, por meio de seu Presidente, abaixo
identificado, torna cient e e notifica a empresa supracitada sobre a tramitação, nesta prefeitura, do Processo Administrativo nº
675490.2023, pelo qual se apura possíveis infrações ao Pregão Eletrônico (cláusula décima quinta, item 15.2 : (“A recusa injustificada do
licitante em ass inar o Termo Contratual, a Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, sujeitará
o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos” ).
Outrossim, dá ciência de que poder á ser interposto defesa/esclarecimento junto a esta Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias contados
do ciente.
Informa, ainda, que a íntegra do Processo Administrativo mencionado encontra -se disponível, para consulta, na Procuradoria -Geral do
Município
E, p ara que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 21 de agosto de 2023.
DJONATHAN CUCKER DEL CASTANHEL - Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CEDLC
Edital de Notificação Fiscal
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 29 – NOTIFICAÇÃO FISCAL E TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA/2023
CONTRIBUINTE: BERGSON HENRIQUE BITHENCOURT
CNPJ/CPF: 32.048.673/0001 -08
AÇÃO FISCAL Nº : 290/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 667410

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Os Auditores Fiscais da Receita Municipal abaixo identificados, membros da Auditoria Tributária da Secretaria da Fazenda, no uso de sua
competência prevista no Código Tributário Municipal (LC 287/2018), tornam ci ente o contribuinte supracitado de que, após análise dos
documentos e dados relativos ao contribuinte e das disposições da legislação tributária aplicáveis, foi finalizado o procedim ento de
fiscalização e lavradas a Notificação Fiscal e o Termo de Encerram ento de Fiscalização referentes à Ação Fiscal acima mencionada.

Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a document ação
relativa à constituição do crédito tributário em questão enco ntra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Auditoria Tributária do
Município; que, não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívid a Ativa.
Em caso de inércia do sujeito passivo e/ou de s eu representante legal, considerar -se-á dada a ciência 30 (trinta) dias após a publicação
deste Edital.

Criciúma - SC, 18 de agosto de 2023.

RENATO MENDES SARAIVA - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Matrícula 57.997
MURILO RIBEIRO MARTINS - Auditor F iscal da Receita Municipal - Matrícula 57.260

Edital de Intimação
PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua Henrique
Lag e, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA
AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 9042 /2023 . Reclamante: PEDRO RODRIGUES . Reclamada: ZS SEGUROS E SERVICOS
FINANCEIROS EIRELI .

Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 14 /09/2023 às 15h00min , na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.

Criciúma (SC), 18 de agosto de 2023.

Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.

E dital de C onvocaç ão
Governo Municipal de Criciúma

ED ITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 034/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 08/2022 – Educação

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o que
dispõe o Edital nº 08/2022 – Secr etaria de Educação , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 013 /2023 de 05 de janeiro de
2023 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado para comparecer na Diretoria de
Gestão de Pessoas (RH), locali zada no Paço Municipal Marcos Rovaris - Rua Domênico Sônego, 542 - Santa Bárbara - Criciúma – SC, CEP:
88.804 -050, no prazo de 2 (dois) dias, contados da data da publicação , para informar seu interesse em uma das vagas constantes no
Anexo II . Será realizad a tentativa de contato com cada candidato através de aplicativo de mensagens de celular e ligação, momento em
que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o candidato possa se preparar e providenciar os documentos elen cados,
assim como for necimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O candidato
deverá responder no prazo previsto, se tem ou não interesse em assumir as vagas disponíveis. Após o decurso dos 2 (dois) dias, será
aberto n ovo prazo para entrega da documentação e efetiva assunção da vaga pelos candidatos que declararam seu interesse, respeitando
a quantidade de vagas disponibilizada no Anexo II. Vale destacar que o candidato só terá direito a vaga no momento em que ass inar o
Parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas, após comparecer na Prefeitura munido de todos os documentos solicitados no Anexo I . Caso
não respeite as disposições acima citadas, impede o candidato na contratação. A escolha da vaga será realizada no momento e m que o
candidato se encontrar integralmente apto para assumir a função, com a entrega de todos os documentos solicitados no RH, have ndo
declarado seu interesse e sendo convocado para a entrega da documentação, independentemente da ordem de classificação n o Processo

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Seletivo. A assunção da função e escolha da vaga dos candidatos relacionados no Art. 2º depende, expressamente, da desistênci a (tácita
por decurso de prazo ou expressa) de candidato relacionado no Art. 1º ou outro candidato que se encontre em co locação superior a sua,
e será gerenciada pela Secretaria de Educação, através de, prioritariamente, ligação telefônica.

CONSIDERANDO que, no Edital n° 033/2023, na vaga de Professor de Arte, o chamamento transcorreu até o término da lista, assumindo
some nte a candidata PEDRA DA SILVA PEREIRA, enquanto os candidatos anteriores manifestaram suas desistências, expressa ou tácita.

CONSIDERANDO que, no Edital n° 033/2023, na vaga de Professor de Ed. Física, o chamamento transcorreu até SUIANE BERNARDO
CUSTODI O, que não assumiu a vaga, havendo a desistência dos candidatos anteriores, enquanto os demais candidatos posteriores não
dispuseram de vagas disponibilizadas na sua colocação, de forma que permanecem na lista para a próxima chamada;


CONSIDERANDO que, no Edital n° 033/2023, na vaga de Professor de Ed. Infantil ao 5º Ano, o chamamento transcorreu até ADRIANA
RODRIGUES DA SILVA, que não assumiu, havendo a assunção somente da candidata LILIANE BEKER MACHADO, enquanto os candidatos
anteriores manifestaram sua s desistências, expressa ou tácita e os demais candidatos posteriores não dispuseram de vagas
disponibilizadas na sua colocação, de forma que permanecem na lista para a próxima chamada;

Art.1º Fica determinada a convocação, de forma prioritária, para o ca rgo de Professor dos candidatos relacionados, classificados no
Processo Seletivo Simplificado 08/2022 – Educação:

ED. FÍSICA – 2 VAGAS
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
235 DANIEL DOS ANJOS BORGES 253821
236 CESAR AUGUSTO CITTADIN JUSTI 251265

ED. INFAN TIL AO 5º ANO – 6 VAGAS
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
1211 JUCEMARA LADRIANA SAVIO ZUCHINALLI 253012
1212 MARILEI DA SILVA BESSEGATTO RAMOS 255893
1213 FABIANA RODRIGUES EZIQUIEL SILVEIRA 256551
1214 ROZENIRA MARLENE TEIXEIRA 251234
1215 MARA RUBIA C ASTRO DE SOUZA RIBEIRO 252045
1216 MARCILEI COSTA FIRMIANO FRANCIONI* 255626
1217 GREICE SILVANO BARBOSA** 252061

*Candidato preliminarmente impedido à assunção da vaga, não havendo transcorrido o prazo de 12 meses de seu desligamento,
conforme os ter mos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustamento
de Conduta – TAC assinado em 2016.

**Candidato convocado em âmbito precautelar , considerando, exclusivamente, a existência de candidatados p reliminarmente impedidos
à assunção da vaga. Esta modalidade de convocação não gera, por si só, garantia à escolha de vagas, somente sendo procedida à
contratação caso restar efetivamente comprovado a existência de inaptidão dos candidatos anteriores, na l ista de classificação, nos
termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustamento de Cond uta
– TAC assinado em 2016.

Art. 3º Até composição integral do quadro de agentes temporários, para a fun ção de professor, fica determinada a convocação dos
candidatos abaixo relacionados.

§1º A convocação prevista neste artigo não gera direito automático a escolha de vagas, ficando vinculada a contratação à existênc ia de
vagas não integralmente preenchidas pelos candidatos convocados no art. 1° ou em classificação superior à sua.

§2º Serão aplicados os efeitos da desistência prevista no item 13 do Edital ao candidato que não comparecer e não declarar seu in teresse
em assumir a função, no prazo determinado.

§3º Os candidatos convocados pelo presente artigo, inexistindo vagas remanescentes, permanecerão na lista de aprovados, conforme a
ordem de classificação.

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ED. FÍSICA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
237 PAULA RIBEIRO VITORIO 251500
238 LIELSON FELTRIN R OSA 254750
239 ARTUR FELISBERTO CALDAS 255441
240 JORGE CARVALHO FILHO* 255653
241 ALINE JOAQUIM ROCHA 251561
242 RONEM DOS SANTOS MARCILIO 250390
243 MAELLEM ILIBIO DA SILVA 254029
244 FABRICIO MARTINS* 254082
245 RENATA ROSALINO MACHADO 251847
246 JEANINE PARIS MIRANDA 256431
247 GUSTAVO BORGES MARTINS 256440
248 SABRINA CASSOL 251855
249 GUILHERME LALAU DE SOUZA 254469
250 JAKELINE RIBEIRO PORTILHO 254807
251 LEIDIANI PRAXEDES SANTOS* 251870
252 ELIAS GARCIA DA SILVA JUNIOR* 253950
253 BAR BARA ELIANE DE JESUS 253135
254 RAFAEL MORETO MOROTESKOSKI 251357
255 SIMONE PINHEIRO DE SOUZA 251580
ED. INFANTIL AO 5º ANO
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
1218 ANA PAULA DA SILVA RICARDO* 250440
1219 MIRELLA MURIEL DA SILVA 250674
1220 PAMELA JULI ANI MAGAGNIN 256314
1221 VIVIANE BERTOLINO PEDROSO 250728
1222 DAIANE MARIA QUIRINO INACIO* 252587
1223 KELI LEANDRO DAMASIO 251097
1224 BRUNA CANDIOTTO TREVISOL 252470
1225 BARBARA MARCINEIRO TEIXEIRA 252342
1226 CATIA FERMINIO DOS REIS DE MORAIS* 252410
1227 AMANDA SILVA DE OLIVEIRA 254106
1228 ALICE ZANELLATO BOTINI 251539
1229 ARIANE DE SOUZA ALVES 254572
1230 ANE CRISTINE DOS SANTOS BERNARDO 252465
1231 PRISCILA ROQUE ANDRE NASPOLINI 253978
1232 ROZANE PASKIEVISKI 253812
1233 SUELI MACHADO 251195
1234 CLAUDINEIA APARECIDA BATISTA 251280
1235 MARA RUBIA BITENCOURT DA CRUZ 251254
1236 ADRIANA SOARES COSTA 253194
1237 MONIARA DO PRADO DE CORDOVA CUNHA 252558
1238 MARIA DE LOURDES HYGIDIO FERNANDES 256503
1239 GRASIELA TEIXEIRA DE BONA* 255720
1240 SONIA GERONIMO COLOMBO 254690
1241 DANIELA LESLIAN ROSSO LUCIO* 252457
1242 ALINE SEVERO GOTUZZO* 250609
1243 LEIDJANE DE OLIVEIRA DAVID 251079
1244 ZULENIR DE SOUZA* 251681
1245 ANDREIA DE LIMA 250850
1246 SIMONE DE SOUZA JACQUES DOS SAN TOS 251535
1247 VIVIANE CECHELLA HORACIO 250523
1248 ANA PAULA VICENTE 253613
1249 VIVIANE ROMANCINI GRACIANO TEIXEIRA 251460
1250 PATRICIA DA ROCHA INACIO 250961
1251 SANDRA MARIA DA SILVA 254466
1252 ARIANA DIMAS EMERENCIANO ALVES* 254398
1253 PAB OLA PALOMA FERREIRA BONASSA 254191
1254 KAMILA DA SILVA DA LUZ 250498
Criciúma, 22 de agosto de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma

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lcl/jrm
ANEXO I

Considerando o Edital n° 034/2023, de 22/08/2023 , para fins de maior celeridade do procedimento de contratação, caso o candidato
tenha interesse, é oportuno que já esteja providenciando os seguintes documentos, pois todos eles deverão ser entregues de fo rma
impressa, preenchida e assinada no RH, assim que efetivamente cheg ar sua posição no Processo Seletivo:

- Conta -Salário da Caixa Econômica Federal, vinculada ao CNJP da Prefeitura Municipal de Criciúma (cópia)¹
- 01 foto 3 x 4 (recente).
- Carteira de identidade (cópia).
- CPF (cópia).
- Título de Eleitor (cópia).
- Cer tidão de Casamento e documento do cônjuge (cópia, se houver).
- Comprovante de residência atual – Água, Energia ou Telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou declaração (cópia).
- Certidão Estadual de Antecedentes Criminais Estadual e Federa l²
- Certidão de quitação eleitoral²
- Comprovante de Situação Cadastral, do site da Receita Federal (e -Social)²
- Carteira de Motorista (cópia, se houver).³
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos (cópia, se houver).
- Carteira de Reservista Militar (ob rigatório para masculino).
- PIS / PASEP (cópia).
- Diploma Ensino Superior (original e cópia) e quaisquer outros requisitos estabelecidos em Lei e no Edital.
- Carteira do Conselho Regional de Educação Física – CREF (obrigatório para professor de Educação Física)
- Ficha de Admissão preenchida – Anexo II.1
- Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em o utro
cargo ou emprego público – Anexos II.2 e II.3
- Declaração que o candid ato não prestou serviços ao município nos últimos 12 meses. - Anexo II.4
- O profissional também deverá declarar seus valores através do site bens.criciuma.sc.gov.br. Para isso, basta entrar no site c om seu CPF
e a senha Criciuma@123 e seguir as instruções apresentadas. Vale ressaltar que, no primeiro acesso, você precisará mudar a senha. Após
finalizar o processo, deverá imprimir o comprovante, com o número do protocolo gerado e junto ao restante da documentação.

¹Caso o candidato ainda não possua Conta -Salário, vinculada ao CNPJ da Prefeitura de Criciúma, o mesmo deverá comparecer em agência
da Caixa Econômica Federal, para realizar a abertura da conta, levando documento com foto, comprovante de residência atualiza do e a
Declaração de Abertura de Contas, encaminhada individualmente. Considerando o Posto de Atendimento Bancário localizado no Paço
Municipal, recomendamos a realização da abertura da conta no próprio local , com horário de funcionamento das 10h às 15h.
²Links para a emissão das certidões:
CERTI DÃO CRIMINAL ESTADUAL: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do
CERTIDÃO CRIMINAL FEDERAL (TRF4): https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao -de -quitacao -eleitoral
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF NA RECEITA FEDERAL:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

³Não será aceita a carteira de motorista como documento de identidade.

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ANEXO II

Componente Curricular: Educação Física

Unidade de Ensino

Bairro
Aulas


Total de
Aulas

Aulas
Excedentes

Carga
Horária

Motivo da
contratação Mat Vesp Not

EMEB Antonio Milanez
Netto

EMEB Fiorento Meller
Maria Céu

Cidade Mineira Nova
-

-
06

12


-

18

-

20h
Vaga da professora
licença
maternidade a
partir de
05/06/2023 - 180
dias.

EMEB :ercílio Amante

Vila Floresta

18

-

-

18

-

20h
Vaga do professor
licença saúde a
partir de
11/08/2023 - 45
dias .

Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental

Unidade de Ensino

Bairro

Turma

Período

Horário
Carga
Horária

Motivo da
Contratação
EMEB Pe. Paulo Petruzzellis

EMEB Elisa Sampaio Rovaris
Pinheirinho


São Francisco
201


102
Matutino


Vespertino
8h às 12h


13h às 17h


40h
Vaga da
professora efetiva
na função de
Auxiliar de
Direção.


EMEB Giácomo Zanette




Santo Antônio

4º ano

2º ano

Matutino

Vespertino
7:30 às 11:30

13h às 17h


40h
Vaga da
professora licença
saúde 31/07 a
28/09/2023.

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EMEB Antonio Colombo
Laranjinha
Grupo VI Matutino
Vespertino
10h às 17:30h 30h + 8
excedentes
Vaga da
professora licença
saúde 04/08 a
17/09/2023.

EMEB Antonio Colombo

Laranjinha

501
301

Matutino
Vespertino

8h às 12h

13h às 17h

40h
Vaga da
professora licença
saúde 07/08 a
05/10/2023.

EMEB Profª. Lili Coelho

Santa Luzia

Grupo
Muti B

Vespertino

13h às 17h

20h
Vaga da
Professora licença
maternidade de
120 dias de 11/07
a 07/11/2023.
EMEB Pe. Paulo Petruzzellis

EMEB Caetano Ronchi

Pinheirinho

São Defende
302

103
Matutino

Vespertino
8h às 12h

13h às 17h

40h
Vaga da
professora licença
saúde 27/07 +
INSS.

OBS: Vagas preliminarmente levantadas, de acordo com a necessidade do município . Cenário sujeito a alterações, devidamente
justificadas.
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO N° 096/2023

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1365/23 , em conformida de com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da Lei
Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Est ágio Probatório do servidor e a nota final, lotado na Diretoria de
Patrimônio, que tomou posse em 2020 , abaixo relacionada:

Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª nota Média Final
57.242 Deivet Janio Colonetti 04/08/2020 04/08/2023 Agente de Man utenção Vigilância
e Limpeza 9,3 9,5

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estági o
Probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de agosto de 2023.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sand ra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 097/ 2023
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da Lei
Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

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RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora, lotad a na Secretaria Municipal de Educação ,
que tomou posse em 2022 , abaixo relacionada:

Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.672 Karin Franciani de Oliveira 13/07/2022 Nutricionista 9,8

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estágio
Probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de agosto de 2023.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 098/2023

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da Lei
Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/ c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora e a nota final, lotada na Secretaria Municipal
de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, que tomou posse em 2020 , abai xo relacionada:

Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª
nota
Média
Final
57.240 Camila Heiderscheidt 20/07/2020 03/08/2023 Arquiteta 10,0 10,0

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para compor em a média da nota final do Estágio
Probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de agosto de 2023.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Co missão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 099/ 2023

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municip ais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da Lei
Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOL VE:

Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor, lotado na Diretoria de Patrimônio , que tomou
posse em 2022 , abaixo relacionado:

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Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.689 André Alvim da Silva 02/08/2022 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estági o
Probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de su a publicação.

Criciúma, 21 de agosto de 2023.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fer nandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 100 /2023

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Com plementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da Lei
Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana , que tomaram posse em 2022 , abaixo relacionados:

Mat. Nome Admissão Cargo 1ª nota
57.696 Gilberto Maciel 05/08/2022 Motorista 9,4
57.699 Shayane Fernanda Santos Cruz 05/08/2022 En genheira Civil 9,2

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estági o
Probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de agosto de 2023.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Ferna ndes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 101 /2023

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complem entar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da Lei
Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora, lotada na Secretar ia Municipal da Fazenda ,
que tomou posse em 2022 , abaixo relacionada:

Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.687 Jaqueline Valente Sá 01/08/2022 Médica Veterinária 9,8

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Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissã o e servirão para comporem a média da nota final do Estágio
Probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de agosto de 2023.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Fr ancisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 10 2/ 2023

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Pro batório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da Lei
Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c ar t. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de Saúde,
que tomaram posse em 2022 , abaixo relacionados:

Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.698 Goreti Albino Custódio Fernandes 05/08/2022 Higienizadora 9,8
57.697 Ivanir Leandro Borges 05/08/2022 Higienizadora 9,8
57.685 Joaquim Gabriel de Andrade Couto 01/08/2022 Cirurgião Dentista (ESF) 9,8
57.682 Kelly Stasiaki Rodrigues 01/08/2022 Higienizadora 6,2
57.693 Silvia Maria Minatto 05/08/2022 Higienizadora 10,0

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estági o
Probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de agosto de 2023.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigu es Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 103 /2023

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da Lei
Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de Saúde,
que tomaram posse em 2022 , abaixo relacionados:

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Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.704 Franciane Spader 11/08/2022 Enfermeira (ESF) 9,4
57.703 Janete de Souza Goulart 15/08/2022 Enfermeira (ESF) 9,4
57.702 Monica Vitolo Meneghetti Nappi 15/08/2022 Enfermeira (ESF) 9,4
57.684 Renata de Oliveira de Souza 15/08/2022 Técnica de Enfermagem 9,0
57.688 Renata Macarini 15/08/2022 Técnica de Enfermagem 8,6
57.700 Silesia Alexandra Peru ch Zampolli 11/08/2022 Técnico Administrativo e Ocupacional I 9,8

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estági o
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 21 de agosto de 2023.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 104 /2023

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da Lei
Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estági o Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Assistência Social e Habitação, que tomaram posse em 2022 , abaixo relacionados:

Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.712 Clarisse Meira Anselmo 19/08/2022 Assistente Social 8,5

Art . 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estági o
Probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de agos to de 2023.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

R esoluç ão
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 507 , DE 10 DE AGOSTO DE 20 23.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária , realizada no dia 10/08/2023, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095 , de 28 de dezembro de 2012 , e specialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

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Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atr ibuições: (...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técn ico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , alteração do zoneamento de uso do solo no imóvel matrícula nº 53.700, cadastro nº 1022566 , localizado na Rodovia Luiz Rosso,
no bairro Dagostim , na área destinada a implantação de loteamento na Z -APA do Morro Estevão e Albino , passando de ZOE (zona de
ocupação extensiva), para como ZOI (zona de ocupação intensiva) . Como registrado na At a da reunião do CDM de 10 /08/2023.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 507

Criciúma, 10/08/2023
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
(Republicado por Incorreç ão)
Atas
Gov erno Municipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 189/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 673553)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS E MARCAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS
HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de cercamento e
urbanização do acesso e no entorno do Mirante Realdo Guglielmi, localizado na rua :onório Búrigo - bairro Mina Brasil, município de
Criciúma - SC.

Nº 3294 – Ano 14 terça -feira, 22 de agosto de 2023
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Às dezesseis horas e quinze minutos, do dia vinte e um, do mês de agosto, do ano de doi s mil e vinte e três, na sala de reuniões da
Diretoria de Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº
542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadame nte os membros da Comissão Permanente de
Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para prosseguimento do processo do Edit al acima
epigrafado. Aberta a sessão pelo Presidente e.e, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO , ele informou aos membros da Comissão que
transcorreram os prazos legais de recursos de razões e contrarrazões, sem nenhuma interposição, permitindo assim a continuida de dos
trabalhos referente à segunda fase deste processo licitatório, ou seja, a abertur a dos envelopes contendo as propostas de preços
(envelope Nº 2) das empresas habilitadas: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA e ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA . Assim sendo, a
Presidente determinou o dia 24/08/2023 (quinta -feira) às 16h00min – horário de Brasília - par a abertura dos envelopes 02 – proposta de
preços, com ou sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala de licitações do município de Criciúma. As em presas serão
comunicadas desta decisão através do ato de publicação desta ATA no Diário O ficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais
havendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de
Licitações do Município de Criciúma. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de 2023.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTÔNIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente e.e Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO M UNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

Criciúma -SC, 21 de agosto de 2023.
CO NVOCAÇÃO

AS SUN TO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 189/PMC/2023

OBJETO: Contrata ção de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de cercamento e
urbanização do acesso e no entorno do Mirante Realdo Guglielmi, localizado na rua :onório Búrigo - bairro Mina Bras il, município de
Criciúma - SC.

Prezad os Licitan tes: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA e
ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA

No s term os dos dispositivos contidos no Edital de Tomada de Preços nº. 189/PMC/2023, comunicam os a reali zação da 3ª (Terceira ) sessão e
convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, que terá por finalidade a aber tura das propostas de preç os
(enve lope nº 02), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 67355 3, corresponden te ao Edital acima epigra fad o.

A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 16 h00 min do dia 24/08/2023 (quinta -feira) – horário de Bra sília, na
sala de reuniões da Dire toria de Licitações e Contratos, - localizada no pavime nto superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua
Domênico Sonego nº. 542, bairro Santa Barbara, na cidade de Criciúma – SC.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presiden te e.e da Comissão Permanente de Licitações

ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 1 94/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 669990)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA
EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução de forma contínua e sob demanda, de serviços de limpeza,
desobstrução e manutenção do sistema de drenagem urbana, das bocas de lobo, das caixas de ligação e dos poço s de visita, bem como a
coleta e destinação final dos entulhos/lixos e restos de materiais oriundos dos trabalhos realizados.
Às quatorze horas, do dia vinte e um, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria d e Lic itações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada p elo
Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, recebimento dos envelopes e abertura do envelope Nº 1 do edital de Tomada de P reços
Nº 194/PMC/2023. Abertos os trabalhos pelo Presidente e.e., Sr. ANTONIO DE OLIVEIRA, ele informou que não houve impugnaçã o ao
edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados
na forma do Edital as empresas: EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA – CNPJ: 82.691.296/0001 -07; CONSTRUÇÕES VITÓR IA

Nº 3294 – Ano 14 terça -feira, 22 de agosto de 2023
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LTDA – CNPJ: 02.463.994/0001 -08; MD CONTROLE DE PRAGAS LTDA EPP – CNPJ: 11.242.630/0001 -99 e MJM SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA
– CNPJ: 18.910.025/0001 -98. As empresas CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA e MJM SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA encontravam -se
devidamente represen tadas e legalmente credenciadas neste ato. Ato contínuo, o Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 1
e 2. Deu -se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os
documentos pelos Me mbros da Comissão, e representantes presentes. Foi franqueada a palavra aos presentes, onde o Sra. Daniela Dall
Oglio representante da empresa MJM SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, fez que constassem em ata que a EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA
CROCETA LTDA apresentou 3 atestados sendo que apenas 1 contempla ao objeto da licitação, mas não está acompanhado com o registro
da entidade, e não apresentou a comprovação de vinculo profissional conforme o item 4.1.11 do edital. Que a empresa CONSTRUÇÕ ES
VITÓRIA LTDA apresentou atestados de capacidade técnica que não condiz com o objeto da licitação, bem como o engenheiro que assina
os atestados não possuem aptidão para executar as atividades do edital. Que a empresa MD CONTROLE DE PRAGAS LTDA EPP apresent ou
atestados não regist rados no órgão competente e não estão acompanhados da CAT e o documento solicitado no item 4.1.12.10 está sem
autenticidade e sem assinatura do sócio da empresa. Já o representante da empresa CONTRUÇÕES VITORIA LTDA, Sr. Joacir Dorigon
Bianco, fez com que se contasse em ata que a empresa MD CONTROLE DE PRAGAS LTDA EPP apresentou atestado de capacidade técnica
e acervo técnico profissional que não condiz com os serviços e os quantitativos exigidos aos itens 4.1.8.1 e 4.1.9 do edital. Que a empresa
MJM SERVIÇ OS DE LIMPEZA LTDA não apresentou o Certificado de Registro Cadastral (CRC) como solicitado no item 4.1.1 do edital.
Decidiu a Comissão de Licitação, por unanimidade, em suspender o presente certame para análise e conferência juntamente com
técnico(s) do M unicípio, dos documentos de habilitação (fiscais, técnicos e econômicos) e responder ao questionamento. Após análise, a
Comissão decidirá pela habilitação ou não das empresas participantes, caso em que as mesmas serão devidamente cientificadas v ia
publicaç ão no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Assim sendo, a Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "PROPOSTA DE
PREÇOS" aos Srs. Membros da Comissão e solicitou que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentaçã o e
rubri cassem nos fechos dos mesmos, que após, foram lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações,
para serem abertos em sessão pública a ser marcada oportunamente, da qual as licitantes e interessados serão notificados atra vés do
ato de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados
para vistas, consultas e extração de cópias. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual
para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela(s) licitante(s)
presente(s), que aceitou(ram) de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL . Sala de Lici tações, (segunda -feira),
aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de 2023.

ANTONIO DE OLIVEIRA GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO OSMAR CORAL
Presidente e.e. Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA - Joacir Dorigon Bianco - Representante Legal
MJM SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA - Daniela Dall Oglio - Represen tante legal