Nº 3292 – Ano 14 sexta - feira, 18 de agosto de 2023
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Leis Ordinárias ................................................................................................................................................................1
Decretos .............................................................................................................................\
............................................
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Atos.........................................................................................................................................
................................. ...10
Edital Nº 003/2023 de Chamamento P úblico do A uxílio Técnico Desportivo.............................................................
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Extrato .....................................................................................................\
....................................................................
.12
Ato de Retificação Nº 001/2023 .....................................................................................................\
..............................
12
Intimações ...............................................................................................\
....................................
.......................... ....... 13 Atas
.........................................................................................................\
...............................................................
....... 14 Lei
s Ordinárias
Governo Municipal de Criciúma
LE I Nº 8.405, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Extingue unidades escolares que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Ficam extintas as escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC, conforme segue:
I- EMEB Moacyr Jardim de Menezes , INEP 42110718, situada na rua Benjamin Búrigo, s/n, bairro Ceará, Criciúma - SC, 88815-175;
II- PROEJA Programa de Educação de Jovens e Adultos, INEP 42142288, situada na rua José Jerônimo, nº 70, bairro Argentina, Criciúma -
SC, 88813-520.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do início do ano letivo de 2023.
Ar t.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 16 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma ARLEU RONALDO DA SILVEIRA
- Secretário -Geral PE 76/2023
– Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.406, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Ins
titui no Município de Criciúma Campanha de Conscientização e Sensibilização para com as Pessoas Ostomizadas, e dá outras prov idên-
cias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Nº 3292 – Ano 14 sexta - feira, 18 de agosto de 2023
Índice
Nº 3292 – Ano 14 sexta -feira, 18 de agosto de 2023
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Art.1º Fica instituída a campanha de conscientização “Novembro Verde - Mês de Conscientização da Ostomia”, que será realizada anual-
mente , por meio de ações quanto à importância das prevenções e tratamento de complicações em os tomias .
Parágrafo único. Desenvolver ação de iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde.
Art.2º O “Dia Municipal do Ostomizado” passa a ser lembrado, anualmente, no dia 16 de novembro como forma de sensibilizar e consci-
entizar tem por objetivo ;
I – elaborar políticas públicas de acessibilidade por meio de palestras, eventos e atividades educativas;
II – conscientizar e sensibilizar os estabelecimentos públicos e privados para adaptarem os banheiros para as necessidades das Pes soas
Ostomizadas, dando condições e equipamentos adequados para suas práticas higiênicas e que atendam suas necessidades especiais.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 17 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciú ma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 58/2023 – Autoria: Obadias Benones da Silva
LEI Nº 8.407, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a permitir o uso de espaço público pela Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma –
AFASC, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de bem público municipal, à Associação Feminina de Assistência Social de
Criciúma – AFASC, CNPJ nº 75.565.572/0001 -17, área de terras correspondente a 1.684,32m², onde encontra -se edificada uma construção
de alvenaria medindo 720,10m², localizada na Rua Octá vio Fontana n° 471, Bairro São Simão, devidamente matriculada no Registro de
Imóveis sob o nº 41.083, cadastrada junto à municipalidade sob o nº 46409.
Art.2º A área será destinada ao uso do CEI AFASC Carmela Benedet Casagrande, cujo objetivo é o gerenci amento e execução da proposta
pedagógica para atendimento de até 6.100 vagas para a educação infantil de 0 a 3 anos.
Art.3º A permissão dar -se-á por prazo indeterminado, sendo responsabilidade do permissionário a manutenção e realização de melhorias
no l ocal, respondendo por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto da pe rmissão.
§1º Resolve -se a permissão por vontade do permitente ou caso a permissionária venha a dar à imóvel destinação diversa da e stabelecida
ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel. §2º O imóvel deverá ser de volvido
em condições de uso, não havendo direito à retenção ou indenização pelas benfeitorias porventura realizadas.
Art.4º Nas condições desta Lei fica reconhecido o interesse público na realização da permissão de que trata.
Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 17 de agosto de 2023.
CLÉS IO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 77/2023 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 8.409, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a permitir o uso de espaço público pela Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma –
AFASC, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Nº 3292 – Ano 14 sexta -feira, 18 de agosto de 2023
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Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a p resente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de bem público municipal, à Associação Feminina de Assistência Social de
Criciúma – AFASC, CNPJ nº 75.565.572/001 -17, a soma das áreas das 03 (três) referidas matrículas, totalizando a área de 1.620,00m²,
onde encontra -se edificada uma construção de alvenaria medindo 552,27m², localizada na Rua Gaspar n° 428, Bairro Operária Nova,
devidamente registradas no 1º Registro de Imóveis de Criciúma, sob os números 20.049, 20.048 e 20.047 cadas tradas junto à municipa-
lidade sob os números 29766, 29767 e 29768.
Art.2º A área será destinada a instalação do Centro de Educação Infantil – CEI AFASC Maria José Nunes Pires Castelan.
Art.3º A permissão dar -se-á por prazo indeterminado, sendo responsa bilidade da permissionária a manutenção e realização de melhorias
no local, respondendo por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto d a permissão.
§1° Resolve -se a permissão por vontade do permiten te ou caso a permissionária venha a dar ao imóvel, destinação diversa da estabelecida
ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.
§2° O imóvel deverá ser devolvido em condições de uso, não havendo di reito à retenção ou indenização pelas benfeitorias porventura
realizadas.
Art.4º Nas condições desta Lei fica reconhecido o interesse público na realização da permissão de que trata.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Rev ogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 17 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 79/2023 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 8.410, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a permitir o uso de espaço público pela Associação Beneficente Braço Forte e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanci ono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de bem público municipal, à Associação Beneficente Braço Forte, CNPJ nº
14.524.923/0001 -53, área de terras correspondente a 677,35m², onde encontra -se edificada uma construção e m alvenaria medindo
91,00m², localizada na Rua Hegydio José Manoel, s/n, Bairro Paraíso, devidamente cadastrada junto à municipalidade sob o nº 1 5106.
Art.2º A área será destinada ao uso da Associação, cujo objetivo é informar, assistir, promover a consc ientização ambiental por meio de
projeto de educação ambiental junto aos estabelecimentos escolares e demais.
Art.3º A permissão dar -se-á por prazo indeterminado, sendo responsabilidade do permissionário a manutenção e realização de melhorias
no local, r espondendo por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto da permissão .
§1º Resolve -se a permissão por vontade do permitente ou caso a permissionária venha a dar ao imóvel, destinação diversa da esta bele-
cida ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.
§2º O imóvel deverá ser devolvido em condições de uso, não havendo direito à retenção ou indenização pelas benfeitorias porve ntura
realizadas.
Art.4º Nas condições desta Lei fica reconhecido o interesse público na realização da permissão de que trata.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 17 de agosto de 2023.
CLÉSI O SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 81/2023 – Autoria: Clésio Salvaro
Nº 3292 – Ano 14 sexta -feira, 18 de agosto de 2023
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LEI Nº 8.411, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza o chefe do Poder Executivo abrir crédito especial, ao Orçamento do Município d o ano em curso no valor de R$ 178.886,75 (cento
e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câ mara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a inserir o Projeto/Atividade 1.225 – Implantação e Desenvolvimento do Festival “Shake
Body”, Subfunção 244 – Assistência Comunitária e abrir crédito es pecial ao Orçamento do Município, na Unidade 01 – Gabinete do Pre-
feito, por conta do excesso de arrecadação proveniente de convênio, na forma do artigo 43, II, da Lei Federal 4.320/64, até o valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com contrap artida do Município no valor de R$ 28.886,75 (vinte e oito mil, oitocentos e oitenta
e seis reais e setenta e cinco centavos), conforme abaixo especificado:
Órgão 01 Gabinete do Prefeito
Funcional Programática: 08.244.1014.1.225
Projeto/Atividade 1.225: Implantação e Desenvolv imento do Festival “Shake Body”
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas.........…………....….…....…. ................................................. .R$ 150 .000,00
Recurso: 1.700.0000.0134 – Transf. Recursos d a União não Rel. Saúde/Ed ucação
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Direta……… …......………………..….....................................................R$ 28.886,75
Recurso: 1.500.0000.0100 – Recursos Ordinários
TOTAL...............................…......................................... ........................ ...... ............................... R$ 178.886,75
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta dos seguintes crédit os
orçamentários:
I – pelo excesso de arrecada ção do Convênio Plataforma + Brasil, nº 916451/2021, firmado com a União, por intermédio do Ministério da
Cidadania, cujos recursos financeiros estão creditados na conta corrente nº 21.325 -X, agência 3226 -3 do Banco do Brasil:
II – pelo provável excesso d e arrecadação do Convênio Plataforma + Brasil, nº 916451/2021, firmado com a União, por intermédio do
Ministério da Cidadania, cujos recursos financeiros serão creditados na conta corrente nº 21.325 -X, agência 3226 -3 do Banco do Brasil:
III – pela anulaçã o da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 07 Fundo Municipal de Assistência Social de Criciúma
Projeto/Atividade 1.068 – Manutenção da Proteção Social Especial – SUAS
Modalidade 4.4.50.00.00.00 – Aplicações Dire tas……..………...……............................ ..............................R$ 178.886.75
Recurso: 1.500.000.0100 – Recursos Ordinários
TOTAL.....................................…........................................................... ............................................ R$ 178.886,75
Pará grafo único. As despesas de que tratam o artigo 1º, relativamente ao provável excesso de arrecadação, ficam limitadas e condi cionas
ao efetivo ingresso dos valores do Convênio nos cofres do Município.
Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2022 da Unidade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata a presente
Lei, serão realizados mediante inserção de novos códigos reduzidos de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei Federal
nº 4.320/64, no limite dos valores consta ntes do artigo 1º.
Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2022/2025 – Lei
Municipal nº 7.966/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 – Lei Municipal nº 7.965/2021, po r conta das alterações constantes
da presente Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 17 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 87/2023 – Autoria: Clésio Salvaro
Nº 3292 – Ano 14 sexta -feira, 18 de agosto de 2023
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LEI Nº 8.412, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a criação da fazenda solar, dedicada à captação e conversão de energia solar em eletricidade em larga escala, co mposta
por painéis so lares fotovoltaicos, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar , implantar e instalar fazenda solar, denominada FAZENDA SOLAR NIKOLA
TESLA , por meio da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único . A criação da Fazenda Solar será dedicada à captação e conversão de energia solar em eletricidade em larga escala, s endo
composta por painéis solares fotovoltaicos e a energia gerada será utilizada para abatimento nas faturas de energia elétrica das escolas
municipais e demais estruturas utilizadas pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Criciúma.
Art.2º A Fazenda Solar será implantada em área medindo 14.497,47m (quatorze mil e quatrocentos e noventa e sete metros quadrados
e quarenta e sete decímetros de metros quadrados), saindo de uma área maior de 101.220,65m² (cento e um mil e duzentos e vint e
metros quadrados e sessenta e cinco decímetros de metros quadrados) do imóvel público, localizado na Rua Alina Alexandrina Mateus,
s/n°, no Bairro Distrito do Rio Maina, s/n°, cadastrado no Município sob o n° 1031083, registrado no Registro de Imóveis da C omarca de
Criciúma sob o n° 114.856.
Art.3º A Fazenda Solar, vinculada à Secretaria Municipal de Educação – SME, tem como objetivos:
I – produção de energia limpa e renovável;
II – redução da dependência de combustíveis fósseis;
III – sustentabilidade ambiental;
IV – diversificação da matriz energética;
V – redução dos custos de energia; e
VI – contribuição para metas de sustentabilidade e mudanças climáticas.
Art.4º A responsabilidade pela gestão, direção e a coordenação das atividades relacionadas à Fazenda So lar será da Secretaria Municipal
de Educação – SME .
Art.5º Para execução da despesa por conta da criação, implantação e instalação da Fazenda Solar Nikola Tesla, fica o chefe do poder
executivo autorizado a incluir esta despesa na ação 1.032 – Unidades Es colares – Ensino Fundamental e abrir crédito adicional suplemen-
tar ao Orçamento da Unidade Prefeitura Municipal de Criciúma do exercício de 2023, limitado ao valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões
de reais) conforme abaixo especificado:
Órgão 05: S ecretar ia Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.1005.1.032
Projeto/Atividade: 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Fundamental
Recurso: 1.500.1001.0101 – Receitas de Impostos e de Trans ferência de Impostos – Educação
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Diretas........................................................ ............................................................ R$ 6.000.000,00
Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.1005.1.032
Projeto/Atividade: 1.032 – Uni dades Escolares – Ensino Fundamental
Recurso: 1.550.0000.0136 – Salário Educação
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Diretas........................................................ ............................................................... R$ 1.000.000,00
TOTAL ............................................................................................................. ................................................................ R$ 7.000.000,00
Art.6º A suplementação de que trata o artigo anterior correrá por conta de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discri-
minadas:
Órgão 05: S ecretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.1006.1.229
Projeto/Atividade: 1.229 – Manutenção de Merenda Escolar
Recurso: 1.500.1001.0101 – Rece itas de Impostos e de Trans ferência de Impostos – Educação
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas................................... ...................................................................................... R$ 2.500.000,00
Nº 3292 – Ano 14 sexta -feira, 18 de agosto de 2023
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Órgão 05: S ecretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.365.1006.1.23 3
Projeto/Atividade: 1.233 – Manutenção de Merenda Escolar Ensino Infantil
Recurso: 1.500.1001.0101 – Receitas de Impostos e de Trans ferência de Impostos – Educação
Modalidade: 3.3.90 – Aplicaç ões Diretas.................................................... ..................................................................... R$ 4.500.000,00
TOTAL ...................................................................................................... ....... ................................................................... R$ 7.000.000,00
Art.7º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2022/2025 – Lei
Municipal nº 7.966/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 – Lei Municipal Nº 8.203/2022, por conta das alterações constantes
da presente Lei.
Art.8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art.9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário.
Criciúma, 17 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 91/2023 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 8.413, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza o Mu nicípio de Criciúma a ceder gratuitamente à Associação de Moradores do Loteamento Villa Cechinel, prestação de serviços
para manutenção da estrutura da sede da associação – e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado, a ceder gratuitamente a prestação de serviços à Associação de Moradores do Loteamento Vill a
Cechinel, CNPJ 24.127.208/00 01 -34, área de terra correspondente a 15.288,00m² (quinze mil, duzentos e oitenta e oito metros quadra-
dos), localizado na Rua Izelma Daniel Spader, s/nº, no Bairro São Defende, devidamente matriculada no Registro de Imóveis sob o nº
128327, cadastro imobil iário 1004889, para manutenção da estrutura da sede da associação.
Parágrafo único. O valor da prestação de serviços (mão de obra e materiais) foi avaliado em até R$ 5.139,60 (cinco mil cento e trinta e
nove reais e sessenta centavos).
Art.2° É vedada a utilização das máquinas, bem como da mão de obra cedida pelo Município, para outros fins que não os previstos nesta
Lei.
Art.3° Fica reconhecido o interesse do município na execução do objeto da presente Lei.
Art.4° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, do orçamento vigente, podendo o Muni-
cípio suplementar e transferir verbas para tal finalidade.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 17 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 96/2023 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 8.414, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Declara de Utilidade Pública a Associação Doand o e Recebendo Amor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Nº 3292 – Ano 14 sexta -feira, 18 de agosto de 2023
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Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Doando e Recebendo Amor, insc rita no CNPJ sob o nº 43.613.063/0001 -26.
Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 17 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 59/2023 – Autoria: Dai lto Feuser
LEI Nº 8.415, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Denomina Rua Segundo Cypriano Milioli.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Segundo Cypriano Milioli, a atual Rua SD -1661 -084, localizada no Loteamento 2001, Bairro Ana Maria,
com início a 20 metros da Rua Osmar Lima, prosseguindo no sentido leste até o limite do referido Loteamento.
Art.2° Esta Lei entr a em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 17 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 60/2023 – Autoria: Geovana Benedet Zanette
LEI Nº 8.416, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Denomina Rua Otavio Machado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua OTAVIO MACHADO, a atual Rua SD -2235 -019, loca lizada no Loteamento Floresta II, Bairro Vila Floresta
II, a qual tem seu início na Rua São Francisco do Sul, prosseguindo no sentido leste até a Rua SD -2237 -019.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 17 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 74/2023 – Autoria: Juarez de Jesus dos Santos
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1869/23, de 15 de agosto de 2023.
Concede licença sem vencimentos à Celiane Dalmolin Mazzuchello.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 673818/2023
e em conformidade com o art.109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 199 9,
Nº 3292 – Ano 14 sexta -feira, 18 de agosto de 2023
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RESOLVE
Art.1º Concede licença sem vencimentos à CELIANE DALMOLIN MAZZUCHELLO, matrícula nº 57.052, ocupante de cargo de provimento
efetivo de Advogada, nomeada em 25/06/2018 pelo Decreto SG/nº 717/18, lotada com 40 horas semanais no PROCON, pertence nte à
Procuradoria, a partir de 13 de setembro de 2023 até 13 de março de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 15 de agosto de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1870/23, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Revoga o Decreto SG/nº 1851/23.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, de
05.07.90,
Consideran do o Processo Administrativo Disciplinar nº 674232/2023,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado o Decreto SG/nº 1851/23, de 10 de agosto de 2023, que exonera, a pedido, o servidor Mateus de Farias da Cruz, d o
cargo de Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 16 de agosto de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
FBT
DECRETO SG/nº 1874/23, de 17 de agosto de 2023.
Declara de utilidade Púbica imóvel para fins de desapropriação para a expansão da malha viária do Município de Criciúma e para o
desenvolvimento da cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 13, VI e ar t. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o Processo Administrativo nº 677077 de 16/08/2023,
DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, as seguintes áre as de terras de propriedade
particular, situadas no Bairro Sangão, neste Município, a seguir descritas:
I - área medindo 8.547,67m² , saindo de uma área maior de 263.417,50m², matriculada sob o nº 1.042, no Cartório de Registro de Imóveis
de Criciúma, cada strada sob o nº 1014247, com as seguintes confrontações:
NORTE 578,23m, confrontando com Nova Próspera Mineração S/A (matrícula 1.042 - 1° O.R.I. de Criciúma);
SUL 562,59m, confrontando com Nova Próspera Mineração S/A (matrícula 1.042 - 1° O.R.I. de Cri ciúma);
LESTE 21,48m, confrontando com Fabio Medeiros Ferreira (Matrícula 51.031 - 1° O.R.I. de Criciúma); e
19,21m, confrontando com Município de Criciúma - Rodovia João Cirimbelli;
OESTE 16,06 m, c onfrontando com Nova Próspera Mineração S/A (matrícula 43.851 - 1° O.R.I. de Criciúma) .
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II - área medindo 1.988,39m², saindo de uma área maior de 39.578,00m² , matriculada sob o nº 43.851 , no Cartório de Registro de Imóveis
de Criciúma, cadastrada sob o nº 30246, com as seguintes confrontações:
NORTE 131,3 7m, confrontando com Nova Próspera Mineração S/A (matrícula 43.851 - 1° O.R.I. de Criciúma) ;
SUL 133,99m, confrontando com Nova Próspera Mineração S/A (matrícula 43.851 - 1° O.R.I. de Criciúma)
LESTE 16,06m, c onfrontando com Nova Próspera Mineração S/A ( matrícula 1.042 - 1° O.R.I. de Criciúma)
OESTE 15,18m, c onfrontando com Município de Criciúma – Rodovia Gov. Jorge Lacerda.
Art.2º A desapropriação de que trata este Decreto destina -se à expansão da malha viária prolongamento da Rodovia João Cirimbel li.
Art.3º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 17 de ag osto de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
FR/erm.
DECRETO SG/Nº 1902 /23, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Homologa resultado final dos candidatos inscritos no EDITAL Nº 003/2023 de Chamamento Público do Auxílio Técnico Desportivo , expe-
dido pela Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90 e nos termos do EDITAL Nº 003/2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO, expedido
pela Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME ,
DECRETA:
Art.1º Fica homologado o resultado final dos candidatos aprovados, não aprovados e desclassificados no Chamamento Público destinado
à concessão de Auxílio Técnico Desportivo, realizado de acordo com o Edital nº 003/2023/FME, conforme listagem relacionada no anexo
I, parte integrante deste Decreto e de acordo com o ato de Classificação Final expedido dela FME.
Art.2º A contratação dar -se-á conforme a Lei Municipal nº 7.205, de 28 de maio de 2018, sendo que os candidatos marcados como
“classificado”, “aprovado ” e “convocado” em cada modalidade poderão ser chamados futuramente, conforme conveniência, necessi-
dade, número de vagas e ondem preferencial de classificação determinados pela FME.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Re vogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 17 de agosto de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
RB
ANEXO I
MODALIDADE PLEITEADA NA INSCRIÇÃO
NOME CATEGORIA PLEITEADA NA INSC RIÇÃO PONTUAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO PONTUAÇÃO DE PREÇO PREÇO COLOCAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FINAL
Futebol feminino Sabrina Cassol
Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada Estudantil de Santa Ca-tari na – OLESC
75 93 R$ 3.020,54 1º classificado(a). Aprovado(a)
Ricardo Reitz Bunn - Assessor jurídico - FME
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Atos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 204, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Nomeia candidatos do Edital nº 001/23.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2023 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1087/2023,
de 5 de ma io de 2023, resolve:
NOMEAR POR CONCURSO
os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:
FARMACÊUTICO - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
2703 LIARA MENDONÇA LUTKEMEYER 16
MÉDICO (ESF) - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
3899 TIAGO EMERIM ALMEIDA 60
MÉDICO DO TRABALHO - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
2190 MARTA CAMPESTRINI SOLIMAN 4
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de pu blicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação
telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providen-
cie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração par a Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa
Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 18 de agosto de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeit o do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA -Secretário -Geral
LCL
ATO N° 205, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Nomeia candidatos do Edital nº 024/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da L ei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 024/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 313/2022 de
15 de fevereiro de 2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 524 /2022 de 24 de março de 2022, resolve
NO MEAR POR CONCURSO
os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:
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MÉDICO ESPECIALISTA – PEDIATRA - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
239775 MARIANA COELHO ARNT 11
Os candida tos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairr o Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação
telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo pr oviden-
cie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa
Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 18 de agosto de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 206, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Nomeia candidatos do Edital nº 001/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1730 /2021 de
27/12/2021 , retificad o pelo Decreto SG/nº 089 /2022 de 18/01/202 2, resolve:
NOMEAR POR CONCURSO
os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:
PSICÓLOGO -1 VAGA
Inscrição Nome Class
3041 KELLY DAIANE SAVARIZ BOLLA 17
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação
telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instru ções necessárias para que o mesmo providen-
cie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa
Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independent emente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 18 de agosto de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
E dital N º 003/2023 de C hamamento P úblico do A ux ílio
Técnico D esportivo
FME - Fundação Municipal de Esportes
EDITAL Nº 00 3/2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
A COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO divulga e torna público, nos termos dos itens 1.2, 1.4 e 8.2 do EDITAL Nº 00 3/2023 DE
CHAMAMENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO, a relação abaixo contendo a convocação, para início da prestação dos
serviços a partir de 21/08/2023, dos candidatos classificados em primeiro e aprovados para a concessão do Auxílio Técnico Despor tivo:
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MODALIDADE PLEITEADA NA INSCRIÇÃO
NOME CATEGORIA PLEITEADA NA INSCRIÇÃO PREÇO COLOCAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FINAL CONVOCAÇÃO
Futebol feminino Sabrina Cassol
Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Ca-tarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Cata- rina, Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC
R$ 3.020,54 1º classificado (a). Aprovado (a) Convocado(a)
Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME – 18 de agosto de 2023.
LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - Presidente da FME de Criciúma
COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
LUIZ MANOEL ALEXANDR E NETO - Presidente da Comissão
DÉBORA DO NASCIMENTO MAGRI - Secretária da Comissão
GUILHERME AUGUSTO CA RMINATI - Membro da Comissão
Ricardo Reitz Bunn - Assessor jurídico - FME
Extrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO N ° 022/CMAS/2023 AO TERMO DE FOMENTO N°2680/2022,
REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°2834/23.
PARTÍCIPES : Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, por intermédio da Secretaria Municipal da Assistê ncia Social, e de outro
lado a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo vem alterar metas previstas no Termo de Fomento n° 2801/2023, baseado no art.57 da lei 13.019
de 31 de julho de 2014, a alter ação se faz necessário para remanejar o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) do mês 8° da
1ª meta da 4ª ação para a 1ª meta da 2ª ação anteriormente previsto o valor de 55.000,00. O remanejamento previsto na cláusul a
primeira deste aditivo so mará o novo valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) para a 1ª meta da 2ª ação, conforme
plano de trabalho em anexo.
DATA: Criciúma,15 de agosto de 2023.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro , pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria de Assistência Social, Ana Paula Petzoldt Gui-
marães, pelo Conselho Municipal de Assistência Social, e Adriano Boaroli, pela AFASC.
Ato de Retificação Nº 001/2023
Governo Municipal de Criciúma
REFERENTE AO EDITAL DE INSCRIÇÃO N° 001/2023
Proce sso Seletivo para a função de Diretor Escolar para as Unidades de Ensino da Rede Municipal de Criciúma.
1. Altera -se o item 5.3
Onde lê -se:
5.3. O Plano de Gestão Escolar deverá ter vigência de 2024 a 2026 e, após esse período, complementado com metas e estratégias até
2028.
Leia -se:
5.3. O Plano de Gestão Escolar deverá ter vigência de 2024 a 2025 e, após esse período, complementado com metas e estratégias até
2027.
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2. Altera -se o item Anexo IV
Onde lê -se:
PLANO DE GESTÃO 2023 - 2024
Leia -se:
PLANO D E GESTÃO 2024 - 2025
Criciúma, 17 de agosto de 2023
CLESIO SALVARO - Prefeitura Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
Homologação Resultado Final d o Programa E studar para
C uidar
Governo Municipal de Criciúma
Homologação Resultado Final do Programa ESTUDAR PARA CUIDAR , referente ao Edital 006/2023 , para a seleção dos candidatos/aca-
dêmicos para o preenchimento de vagas a bolsistas do Programa ESTUDAR PARA CUIDAR.
EDITAL 006/2023
HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL
CLA SSIFICADOS NO PROGRAMA
ESTUDAR PARA CUIDAR
Vitória Silva da Rosa - DEFERIDO
Letícia Zanata Alberton - DEFERIDO
Paula Rodrigues Felizardo - DEFERIDO
João Henrique Liecheski Marques - INDEFERIDO
Intimações
Governo Municipal de Criciúma
INTIMAÇÃO N° 0 26/2023
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Sa nta
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por conta to telefônico, resolve
notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: DEVANIR SILVA DA LUZ
CPF: 776.504.179 -72
Processo Administrativo: 666516/2023
Viemos por meio desta, NOTIFICAR o requerente, para que, em 30 dias con tados da publicação desta intimação, apresente os seguintes
documentos, do seu filho caso resida junto, para que o processo possa ser analisado e concluído.
- Demonstrativo de Crédito do Benefício – DCB ou comprovante de renda.
- Documento pessoal
- Certi dão de nascimento e/ou casamento atualizada
Criciúma, 18 de agosto de 2023 .
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI – Membro da Comissão
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INTIMAÇÃO N° 027/2023
A Comissão de Processamen to, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato tele fônico, resolve
notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: ANTONIO DA SILVA
CPF: 754.478.279 -49
Processo Administrativo: 666478/2023
Viemos por meio desta, NOTIFICAR o requerente, para que, em 30 dias contados da publicação desta intimação, a presente os seguintes
documentos, para que o processo possa ser analisado e concluído.
- Matrícula do Imóvel atualizada
- Demonstrativo de Crédito do Beneficio – DCB
- Comprovante de Residência atualizado
OBS.: O requerente possui divida ativa que deve s er negociada.
Criciúma, 18 de agosto de 2023 .
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI – Membro da Comissão
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 07 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 1 60/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 670941)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO RECEBI-
MENTO DO(S) PROCESSO(S) ADMINISTRATIVO(S) DE RAZÕES E ABERTURA DO PRAZO DE CONTRARRAZÕES.
OBJE TO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de revitalização da
PRAÇA DO BAIRRO SANTA BARBARA, localizada na rua Sampaio Viana - Município de Criciúma -SC.
Às dezesseis horas, do dia dezessete , do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, E stado
de Santa Catarina, reu niram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para continuidade dos trabalhos com relação ao edital acima epigrafado. Abertos os tra balhos
pela Presidente da Comissão Srta. KARINA TRES, ela informou os membros da Comissão o recebimento do Recurso de RAZÕES : protoco-
lado através do processo administrativo nº 677246, pela empresa FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA , requerendo a classificação
da sua proposta. Po rtanto, desta forma, determinou que fossem notificadas as empresas interessadas com relação ao recurso acima,
para que, se for do interesse, entrarem com as CONTRARRAZÕES ao recurso administrativo interposto), no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis, conforme preconiza o art. 109, da Lei Federal Nº. 8.666/93, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação
desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, publicação esta que, servirá também como notificação/ciência as emp re-
sas. Os autos do processo encontram -se disponíveis aos interessados na Diretoria de Licitações e Contratos para vistas, consultas e extra-
ção de cópias. O Processo Administrativo acima referido fica fazendo parte integrante desta ata como se aqui estivess e transcrito. Nada
mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai
assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos deze ssete dias do mês de agosto
do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
ATA 03 DO EDITAL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 172/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 668995)
ATA DA REUNIÃO DA CO MISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 1, 2 e
3, E ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA
EPIGRAFADO.
Nº 3292 – Ano 14 sexta -feira, 18 de agosto de 2023
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OBJETO: Contratação de empresa de e ngenharia consultiva para prestação de serviços técnicos de Supervisão e Gerenciamento Técnico
e Ambiental das Obras do Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana de Criciúma/SC – 2ª Etapa. ( OPERAÇÃO DE CRÉDITO: CONTRATO
FONPLATA BRA -31/2021)
Às quatorze h oras, do dia dezessete, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Cric i-
úma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, recebimento dos envelopes nº 1, 2 e 3 e abertura do envelope Nº 1 do edital supracitad o. Abertos
os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que a impugna ção impe-
trada foi devidamente respondida e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram te mpestivamente
seus envelopes 1, 2 e 3, lacrados na forma do Edital as empresas: IGUATEMI CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA – CNPJ:
83.256.172/0001 -58; CONSÓRCIO STE / PLANEJAR – MOBILIDADE CRICIÚMA FORMADO PELAS EMPRESAS STE – SERVIÇOS TÉCNICOS DE
ENGENHARIA S.A – CNPJ: 88.849.773/0001 -98 e PLANEJAR ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 14.088.024/0001 -59; ETEL ESTUDOS TÉCNICOS
LTDA – CNPJ: 76.509.686/0001 -02; CONSÓRCIO LBR – PENTAGONO FORMADO PELAS EMPRESAS LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
– CNPJ: 01.573.246/00 01 -15 e PENTAGONO SERVIÇOS DE ENG. CIVIL E CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 47.026.679/0001 -51; CONSÓRCIO
GERENCIADOR CRICIÚMA FORMADO PELAS EMPRESAS BECK DE SOUZA ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 91.806.844/0001 -80 e GEOSISTEMAS
ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA – CNPJ: 70.0 73.275/0001 -30; CONSÓRCIO SUPERVISOR – PMC ENGESPRO – BETAR FORMADO PE-
LAS EMPRESAS ENGESPRO LTDA – CNPJ: 00.604.322/0001 -40 e BETAR LTDA – CNPJ: 41.807.657/0001 -42; CONSÓRCIO CSL E CEMOSA
FORMADO PELAS EMPRESAS CSL – CNPJ: 38.734.083/0001 -15 e CEMOSA – CNP J: 30.036.246/0001 -84; CONSÓRCIO GERIBELLO JHE –
CNPJ: 51.197.200/0001 -17; BUREAU VERITAS DO BRASIL SOCIEDADE CLASSIFICADORA E CERTIFICADORA LTDA – CNPJ: 33.177.148/0001 -
55; MAIA MELO ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 08.156.424/0001 -51; PROSUL PROJETOS SUPERVISÃO E PLANEJAMENTO LTDA – CNPJ:
80.996.861/0001 -00; CONSÓCIO MPB ÚNICA FORMADO PELAS EMPRESAS MBP SANEAMENTO LTDA – CNPJ: 78.221.066/0001 -07 e ÚNICA
CONSULTORES DE ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 02.001.296/0001 -90; CONSÓCIO DIREÇÃO FUTURE FORMADO PELAS EMPRESAS DIREÇÃ O
CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 32.963.001/0001 -28 e FUTURE MOTION BRASIL SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA
LTDA – CNPJ: 35.467.604/0001 -27; CONSÓRCIO TECON TCRE GEPLAN FORMADO PELAS EMPRESAS TECON – CNPJ: 79.048.955/0001 -79,
TCRE – CNPJ: 67.987.19 8/0001 -10 e GEPLAN – CNPJ: 02.786.257/0001 -46; CONSÓRCIO ENGECORPS TPF ENGEMIN FORMADO PELAS EM-
PRESAS ENGECORPS – CNPJ: 62.025.440/0001 -50, TPF – CNPJ: 12.285.441/0001 -66 e ENGEMIN – CNPJ: 80.257.389/0001 -94; CONSÓRCIO
TRACTEBEL ECR ENGENHARIA FORMADO PELA S EMPRESAS TRACTEBEL ENGINEERING LTDA – CNPJ: 33.633.561/0001 -87 e ECR ENGE-
NHARIA LTDA – CNPJ: 42.161.372/0001 -40. As empresas CONSÓRCIO TRACTEBEL ECR; CONSÓRCIO MPB ÚNICA; STE – SERVIÇOS TÉCNI-
COS DE ENGENHARIA S.A; IGUATEMI CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENG. LTDA; CONSÓRCIO DIREÇÃO FUTURE; PROSUL – PROJETOS,
SUPERVISÃO E PLANEJAMENTO LTDA; CONSÓRCIO GERIBELLO JHE; CONSÓRCIO ENGERCORPS TPF ENGEMIN; MAIA MELO ENGENHARIA
LTDA; CONSÓRCIO CSL E CEMOSA e CONSÓRCIO GERENCIADOR CRICIÚMA encontravam -se devidamente repr esentadas e legalmente
credenciadas neste ato. Ato contínuo, a Presidente solicitou à separação dos Envelopes Nºs 01, 02 e 03. Deu -se em sequência, a abertura
dos envelopes de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os document os pelos Membros da Comissão e
representantes presentes. Foi franqueada a palavra aos presentes, onde nada declararam. Após concluída a análise e conferência da
documentação por parte da Comissão e licitantes presentes, constatou -se que todas as empresas c umpriram rigorosamente com as exi-
gências contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABI-
LITAÇÃO de todas as empresas ou seja: CONSÓRCIO TRACTEBEL ECR; CONSÓRCIO MPB ÚNICA; STE – SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA
S.A; IGUATEMI CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENG. LTDA; CONSÓRCIO DIREÇÃO FUTURE; PROSUL – PROJETOS, SUPERVISÃO E PLANE-
JAMENTO LTDA; CONSÓRCIO GERIBELLO JHE; CONSÓRCIO ENGERCORPS TPF ENGEMIN; MAIA MELO ENGENHARIA LTDA; CONSÓRCIO
CSL E CEMOSA e CONSÓRCIO GERENCIADOR CRICIÚMA. As licitantes serão cientificadas, desta decisão, via publicação desta ATA no
Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para
apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo e ste
contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Municípi o de Criciúma.
Assim sendo, a Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "PROPOSTA TÉCNICA " e Envelopes Nº 3 - "PROPOSTA DE PREÇOS " aos Srs. Membros
da Comissão e representantes presentes, e solicitou que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e
rubricassem nos fechos dos mesmos, que após, foram lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitaçõe s,
para serem abertos em sessão pública a ser marcada oportunamente, da qual as licitantes e interessados serão notificados através do
ato de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados
para vistas, consultas e extração de cópias. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comi ssão deu por encerrada a sessão da qual
para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela(s) licitante(s)
presente(s), que aceitou(ram) de forma incondicional as decisões e deliberações tomad as pela CPL. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos
dezessete dias do mês de agosto do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Me mbro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
CONSÓRCIO TRACTEBEL ECR - Otávio Inácio Barcelar Representante Legal
IGUATEMI CONSULTORIA E SER VIÇOS DE ENG. LTDA - Adson Nascimento - Representante Legal
CONSÓRCIO MPB ÚNICA - José Cardoso Leal - Representante Legal
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CONSÓRCIO DIREÇÃO FUTURE - Arthur Azevedo Kopit Moscovitch - Representante Legal
STE – SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA S.A - Léo Anunc io Arsego - Representante Legal
PROSUL – PROJETOS, SUPERVISÃO E PLANEJAMENTO LTDA - Marcelle Pinheiro Martins - Representante Legal
CONSÓRCIO GERIBELLO JHE - Antonio Freitas de Lima - Representante Legal
CONSÓRCIO CSL E CEMOSA - Thiago Junqueira - Represen tante Legal
CONSÓRCIO ENGERCORPS TPF ENGEMIN - Silvano Custódio Albertone - Representante Legal
CONSÓRCIO GERENCIADOR CRICIÚMA - Paulo Roberto Goulart Veiga - Representante Legal
MAIA MELO ENGENHARIA LTDA - Carmen Valéria de Oliveira Cavalcanti - Represent ante Legal
ATA 04 DO EDITAL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 172/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 668995)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RETIFICAÇÃO DA ATA 03,
DATADA DE 17/08/2023, DO EDITA L ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia consultiva para prestação de serviços técnicos de Supervisão e Gerenciamento Técnico
e Ambiental das Obras do Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana de Criciúma/SC – 2ª Etapa. ( OPERAÇÃO D E CRÉDITO: CONTRATO
FONPLATA BRA -31/2021)
Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia dezessete, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniõ es da Diretoria
de Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Mun icipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Mu-
nicípio designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para retificação da ATA 03, datada de 17/08/2023. Abertos os
trabalhos a Presidente da Comissão, Srtª Karina Tres, comunicou que equivocadamente na Ata 03 de abertura do presente certame , não
foram registrados os nomes de todas as empresas quando da decisã o pela HABILITAÇÃO, ficando de fora as empresas: ETEL ESTUDOS
TÉCNICOS LTDA; CONSÓRCIO LBR – PENTAGONO; CONSÓRCIO SUPERVISOR – PMC ENGESPRO – BETAR; BUREAU VERITAS DO BRASIL
SOCIEDADE CLASSIFICADORA E CERTIFICADORA LTDA e CONSÓRCIO TECON TCRE GEPLAN. Porta ndo, desta forma, a comissão retificada
a relação das empresas habilitas na ATA 03, e inclui as empresas acima mencionas, e por conseguinte registra a real relação d as empresas
habilitadas no presente certame, sendo elas: IGUATEMI CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA; CONSÓRCIO STE / PLANEJAR
– MOBILIDADE CRICIÚMA; ETEL ESTUDOS TÉCNICOS LTDA; CONSÓRCIO LBR – PENTAGONO; CONSÓRCIO GERENCIADOR CRICIÚMA;
CONSÓRCIO SUPERVISOR – PMC ENGESPRO – BETAR; CONSÓRCIO CSL E CEMOSA; CONSÓRCIO GERIBELLO JHE; BUREAU VE RITAS DO
BRASIL SOCIEDADE CLASSIFICADORA E CERTIFICADORA LTDA; MAIA MELO ENGENHARIA LTDA; PROSUL PROJETOS SUPERVISÃO E PLA-
NEJAMENTO LTDA; CONSÓCIO MPB ÚNICA; CONSÓCIO DIREÇÃO FUTURE; CONSÓRCIO TECON TCRE GEPLAN; CONSÓRCIO ENGECORPS
TPF ENGEMIN; CONSÓRCIO T RACTEBEL ECR ENGENHARIA. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão da qual para constar, la-
vrou -se a presente Ata, que que vai assinada pelos integrantes da CPL. Sala de Licitações (quinta -feira), aos dezessete dias do mês de
agosto do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 197/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 673542)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO RECEBI-
MENTO DA PROPOSTA RETIFICADA DA EMPRESA BCL EMPREENDIMENTOS LTDA , CONFORME SOLICITADO NA ATA Nº 02, E ABERTURA
DO PRAZO DE RECURSO, COM RELAÇÃO A SEGUNDA FASE DO PRESENTE PROCESSO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de implantação de
pavimentação asfáltica e com blocos de concreto (lajotas) em 09 (nove) ruas do BAIRRO PRIMEIRA LINHA - PONTILHÃO - Município de
Criciúma -SC. CONVÊNIO: CONTRATO FINISA Nº 0603768 -52).
As quinze horas e trinta minutos, do dia dezessete, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de
Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico So nego nº 542, nesta cidade
de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023 , para dar continuidade ao processo licitat ório acima epigrafado. Aberto
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os trabalhos pela presidente da Comissão, Srta. KARINA TRES, ela informou que recebeu a proposta da empresa BCL EMPREENDIMENT OS
LTDA, com as devidas correções, no valor global de R$ 2.239.237,23 e que estava correta e que os p reços unitários e global são exequíveis,
pois estão abaixo dos valores orçados apresentados na planilha orçamentária oficial do município elaborada e assinada pelo En gº Tiago
Rosso Urbano, do C.EGEO – Centro de Engenharia e Geoprocessamento – UNESC, da emp resa contratada FUCRI – Fundação Educacional
de Criciúma e, consequentemente, dentro dos praticados no mercado da região, mantendo assim a classificação final:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º BCL EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 2.239.237,23
2º CONSTRUTOR A NUNES LTDA R$ 2.282.240,56
3º JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA R$ 2.438.022,54
As licitantes serão cientificadas via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do r esultado a
Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas
conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de pu blicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para
vistas, consultas e extração de cópias. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata,
que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos dezessete dias do mês de agosto do
ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 196/PMC/2023
(Process o Administrativo nº. 671292)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO RECEBIMENTO
DA PROPOSTA RETIFICADA DA EMPRESA CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA , CONFORME SOLICITADO NA ATA Nº 05, DA CLASS IFICAÇÃO
GERAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HOMOLOGAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de ampliação do
prédio da E.M.E.B. Antônio Minotto, localizada na rodovia Domingos Peruch i – bairro São Roque, Município de Criciúma/SC.
As dez horas, do dia dezessete, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Logí stica - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 89 4/22 de 11 de maio de 2022 , para dar continuidade ao processo licitatório
acima epigrafado. Aberto os trabalhos pela presidente da Comissão, Srta. KARINA TRES, ela informou que recebeu a proposta com as
devidas correções, no valor global de R$439.762,17 (Q uatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e dois reais e dezessete cen-
tavos), sendo este novo valor considerado para fins de classificação. A presidente ressaltou que, mesmo com as correções real izadas na
proposta de preços apresentada pela em presa CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA , em nada alterou a composição na ordem de classi-
ficação:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP R$439.762,17
2º REDIL CONSTRUTORA LTDA R$ 452.409,70
3º HE MARTINS CONSTRUÇÕES LTDA R$ 458.345,03
4º MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA ME R$ 469.308,07
5º CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA EPP R$ 480.000,00
6º KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP R$ 481.000,00
7º NG3 CONSTRUTORA LTDA ME; R$ 487.459,42
8º CONSTRUTORA NELGUI L TDA R$ 513.190,63
Observado a documentação das licitantes foi constatado que a empresa CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA classificada em 1º lugar,
é registrada em regime de EPP (Empresa de Pequeno Porte), portando, desta forma, as demais empresas não pode m se beneficiar do
direito de preferência para contratação, conforme disciplinado na Lei Complementar Nº. 123/2006. Portanto, desta forma, a Comissão
por unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA . Por conseguinte, s ugere -se ao Senhor
Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar a e xecução
dos serviços/obras, objeto do presente certame a empresa CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA , que ofertou o valor global de
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R$439.762,17 (Quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos) . A Comissão abre vista de todo
o processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e p roposta. Nada mais havendo a
tratar, encerrou -se a reunião, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações.
Sala de Licitações, (quinta -feira), aos dezessete dias do mês de agosto do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO R ONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
ATA 01 DO EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº. 201/PMC/2023
PARA CREDENCIAMENTO
(Processo Administrativo Nº 673550)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICIT AÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO E ANÁLISE DA DOCU-
MENTAÇÃO DA EMPRESA PET LIFE CLINICA VETERINÁRIA LTDA INTERESSADA EM SE CREDENCIAR PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, OB-
JETO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: CREDENCIAMENTO de clínicas e/ou hos pitais veterinários fixos e/ou móveis para realizar procedimentos de esterilização cirúr-
gica (ováriosalpingohisterectomia e orquiectomia), identificação por microchip eletrônico em animais das espécies caninas e f elinas (ma-
chos e fêmeas) domiciliados, sem domiciliados e errantes, no município de Criciúma -SC, e inserção dos dados no SAI – Sistema de Identi-
ficação Animal.
Às oito horas e trinta minutos, do dia dezessete, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de
Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designa da
pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, com a finalidade de analisar as documentações alusivas ao Credenciamento n°.
201/PMC/2023, encaminhadas pela empresa PET LIFE CLINICA VETERINÁRIA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 18.565.884/0001 -97. Este ve
presente na sessão o servidor do Núcleo de Bem -Estar Animal, Sr. Christophe Maximiano de Lima, para auxiliar a Comissão na análise das
documentações. Após avaliação de sua documentação de habilitação, foi constatado que a empresa interessada cumpriu com os requi-
sitos e deste modo se consagrou CREDENCIADA . A Comissão submete o presente credenciamento para, querendo, homologação pelo Sr.
Prefeito Municipal. Em sendo homologado, será convocada a empresa PET LIFE CLINICA VETERINÁRIA LTDA para assinatura do t ermo de
credenciamento. Nada mais tendo a tratar, a Sra. Presidente encerrou a reunião, de cujos trabalhos, lavrando a presente ATA, que após
lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Encerram -se os trabalhos às oito horas e cinquenta e cinco minutos
(08h55min) deste mesmo dia. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos dezessete dias do mês de agosto do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplen te
CHRISTOPHE MAXIMIANO DE LIMA - Núcleo de Bem -Estar Animal