Nº 3290 – Ano 14 quarta -feira, 16 de agosto de 2023
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Decreto s............................................................................................................................. ...................................... .... .1
Ato s.............................................................. ........................................................................................................ ....... 11
Atas......................................................................................................................... ........................ ..................... .......13
Edital Nº 003 /2023 de Chamamento Público do Aux ílio Técnico Desportivo........................................................... ..16
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 1679/23, DE 18 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre competências atribuídas à Diretoria Executiva da Receita Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, de
05.07.90,

DECRETA:

Art.1º Entre os dias 24/07/2023 e 28/07/2023 , fica o servidor LUIZ FERNANDO CASCAES, matrícula nº 54.656, em decorrência do período
aquisi tivo de férias do servidor FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES, matrícula nº 57.257, responsável:
I-pelas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Municipal da fazenda à Diretoria Executiva da Receita Munic ipal; e
II-pela assinatura das diárias de que trata o § 4º, do art. 1º do Decreto SA/nº 363/14, de 04 de abril de 2014, alterado pelo Decreto SG/nº
1625/21, de 22 de novembro de 2021 e pelo Decreto SG/nº 732/23, de 22 de março de 2023, e nos termos da Portaria Nº 003/SF/20 23,
de 27 de abril de 2023.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 18 de julho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
FBT
(Republicado por Incorreção)
DECRETO SE/nº 1829/23, d e 7 de agosto de 2023.
Altera carga horária temporária de Debora Cristina do Nascimento Manentti .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/2022, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a o
ano letivo de 2023,
RESOLVE:
Nº 3290 – Ano 14 quarta -feira , 16 de agosto de 2023

Índice

Nº 3290 – Ano 14 quarta -feira, 16 de agosto de 2023
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Art.1º Alterar, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2023, de 20 para 40 horas semana is, a partir de 07/08/2023, a carga
horária de trabalho de DEBORA CRISTINA DO NASCIMENTO MANENTTI , matrícula nº 58.222, Professor III – Educação Infantil 1º ao 5º
ano , lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 7 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SG/Nº 1831/23, DE 7 DE AGOSTO DE 2023.

Suspende o Decreto SG/nº 1571/23, qu e anulou o Decreto SG/nº 1127/22.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 513562/17, em
conformidade com o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003, e art. 57, da Lei Complemen tar nº 053, de 16 de julho de 2007 e
autos nº 5016600 -05.2023.8.24.0020/SC,

Considerando, o oficio nº 68/2023, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma - CRICIÚMAPREV,

DECRETA:

Art.1º Fica suspenso o Decreto SG/n° 1571/23, que anulou o Decreto SG/nº 1127/22 que concedeu a aposentadoria à servidora JULIETA
DURANTE DE MEDEIROS, matrícula, 51.632, em cumprimento a decisão judicial, emitida pela 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Criciúma, nos autos nº 5016600 -05 .2023.8.24.0020/SC.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 7 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
CBM

DECRETO SE/nº 1834/23, de 8 de agosto de 2023.

Revoga o item 36 do inciso IV do art.1º do Decreto SE/nº 340/23, que alterou temporariamente a carga horária de Elaine Marque s dos
Santos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o s art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2036/22,

RESOLVE:

Art.1º Revogar, a partir de 08/08/2023, o item 36 do inciso IV do art.1º do Decreto SE/nº 340/23, que alterou temporariamente a carg a
horária de ELAINE MARQUES DOS SANTOS , matrícula nº 56.324, Professor IV – Educação Infantil / 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental,
lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 8 de agosto de 2 023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

Nº 3290 – Ano 14 quarta -feira, 16 de agosto de 2023
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DECRETO SE/nº 1835/23, de 8 de agosto de 2023.

Altera carga horária de Cristiane Correa Salvaro, Orientadora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro d e 2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, de 20 para 40 horas semanais, a partir de 08/08/2023, a carga horária da função de orientadora ocupada por
CRISTIANE CORREA SALVARO , matrícula nº 57.973 , Professor III, designada em 19/06/2023 pelo Decreto SE/nº 14 65/23 para exercer a
função de Orientadora na EMEB Carlos Gorini, do Bairro São Marcos.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 8 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOS O - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SE/nº 1843/23, de 9 de agosto de 2023.

Revoga a alínea “e” do inciso I do Decreto SE/nº 1373/23, que alterou temporariamente a carga horária de Sabrina Schmitz Padi lha.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2036/22,

RESOLVE:

Art.1º Revogar, a partir de 09/08/2023, a alínea “e” do inciso I do Decreto SE/nº 1373/23, que alterou temporariamente a carga horária
de SABRINA SCHMITZ PADILHA , matrícula nº 58.102 Professor III – Educação Infantil / 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, lotada na
Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vi gor na data de sua assinatura.
Criciúma, 9 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/nº 1844/23, de 9 de agosto de 2023.
Altera carga horária temp orária de Sabrina Schmitz Padilha .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/20 22, que regulamenta alteração de carga horária temporária para o
ano letivo de 2023,
RESOLVE:
Art.1º Alterar, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2023, de 20 para 40 horas semanais, a partir de 09/08/2023, a carga
horária de trabalho de SABRIN A SCHMITZ PADILHA , matrícula nº 58.102, Professor III – Educação Infantil 1º ao 5º ano , lotada na
Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 9 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

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DECRETO SG/nº 1847/23, DE 9 DE AGOSTO DE 2023.

Estabelece as atribuições do Comitê de Governança no âmbito da Administração Direta.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIC IÚMA , no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente, considerando a necessidade de
promover a governança eficiente e transparente no município, visando o desenvolvimento socioeconômico e a melhoria da qualida de de
vida da população, e em con formidade com as disposições legais pertinentes,

DECRETA:

Art.1º Ficam estabelecidas as atribuições do Comitê de Governança no âmbito da Administração Direta do Município de Criciúma, que
tem como finalidade acompanhar o desempenho operacional dos órgão s de gestão da Administração Direta, das entidades da
Administração Indireta e dos órgãos consultivos ligados ao Gabinete do Prefeito.

Art.2º O Comitê de Governança tem por missão promover a governança eficiente e transparente no Município, por meio da ge stão
integrada de processos, recursos e pessoas, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico e a melhoria da qualidade de v ida da
população.

Art.3º O Comitê de Governança tem como visão ser referência em governança municipal, atuando com responsabi lidade, inovação e
compromisso social, e tornar -se um modelo para outros municípios do país.

Art.4º O Comitê de Governança pautará suas ações e decisões com base nos seguintes valores:
I - integridade: atuar sempre com transparência, honestidade e ética, mant endo a confiança da população;
II - responsabilidade: garantir a gestão eficiente e eficaz dos recursos públicos e a prestação de contas à sociedade;
III - inovação: buscar soluções modernas e eficazes para os desafios da administração pública;
IV - compromisso social: tr abalhar em prol do bem -estar da população, buscando sempre atender às suas necessidades e expectativas;
V - Cooperação: fomentar a colaboração e a sinergia entre órgãos, instituições e setores da sociedade, para alcançar objetivos co muns;
VI - transformação digital : liderar a transformação digital no Município, por meio da incorporação de tecnologias e soluções inovadoras
para melhorar a gestão e a prestação de serviços públicos.

Art.5º Compete ao Comitê de Governança, como órgão responsável pela coordenação e prom oção das ações relacionadas à governança
e à gestão estratégica do município, as seguintes atribuições:
I - promover e desenvolver a gestão estratégica do município, incluindo a elaboração e a implementação do planejamento estratégic o
municipal, com metas e in dicadores de desempenho;
II - promover e fortalecer a transparência e a participação popular na gestão pública, assegurando o acesso à informação e a parti cipação
popular nos processos decisórios;
III - direcionar, monitorar e avaliar os programas e projetos implemen tados pelo município, com o objetivo de avaliar sua efetividade e
eficácia;
IV - promover e desenvolver a cultura da inovação na gestão pública municipal, buscando novas soluções e tecnologias para melhorar a
eficiência e eficácia da administração pública;
V - prom over a integração interinstitucional, articulando ações entre os diferentes órgãos da administração pública e estabelecendo p ar-
cerias com a iniciativa privada e a sociedade civil.
VI - propor, monitorar e avaliar comissões e grupos de trabalho, para discussão e execução de atividades de temas afetos à Governança.

Art.6º O Comitê de Governança contará com a seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria de Tecnologia da Informação;
II - Gerência de Projetos;
III - Gerência de Transparência;
IV - Centro de Atendimento ao Cidadão, composto pelo setor de protocolo, ouvidoria e acesso à informação.

Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 9 de agosto de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Ger al
MSP/TFP

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DECRETO SG/Nº 1848/23, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à Rosangela Martinhago Cadorin.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições lega is, de acordo com o que consta no Processo nº 668267/2023,
em conformidade com o art. 50, §1º, da Lei Complementar nº 381/2021,

RESOLVE:

Art.1º Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à ROSANGELA MART INHAGO
CADORIN , matrícula nº 52.585, CPF nº 612.885.439 -72, Farmacêutica e Bioquímica , lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal
de Saúde, a partir de 11 de agosto de 2023, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADOR IA
Remuneração de Contribuição R$ 8.496,42
Salário Base R$ 2.675,14
Triênio LC 013/99, art.12 R$ 802,54
Gratificação H.A L.C. 13 art. 11, §4º R$ 880,34
Vantagem pessoal salário base R$ 3.183,52
Vantagem p essoal triênio R$ 955,06
Fator de Proporcionalidade R$ 100%
Total dos Proventos R$ 8.496,42

Art.2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 10 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONI O FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM

DECRETO SG/Nº 1849/23, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à Vania Vitório.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso d e suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 659932/2023,
em conformidade com o art. 57, da Lei Complementar nº 053/2017, art.6º da EC 041/2003, bem como com a Súmula 359 do STF,

RESOLVE:

Art.1º Concede aposentadoria voluntária p or idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à VANIA VITÓRIO , matrícula nº
50.451, CPF nº 642.783.019 -87, Professora V , lotada com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 11 de agosto
de 2023, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Remuneração de Contribuição R$ 8.599,34
Salário Base R$ 1.548,04
Adicional de carga horária R$ 2.808,24
Triênio LC 013/99, art.12 R$ 510,85
Gratificação Horas de Aperfeiçoamento LC. 13 art. 11, §4 º R$ 704,28
Gratificação H.A -2 (400h) LC. 13 art. 11, §4º R$ 88,03
Gratificação Regência de Classe art.95,§2º LC 12/99, Súmula 359 STF R$ 1.123,30
Gratificação Regência de Classe art.95,§2º LC 12/99, Súmula 359 STF (carga horária) R$ 876,59
Triênio Alt eração Carga Horária R$ 84,25
Vantagem pessoal salário base R$ 643,43
Vantagem pessoal triênio R$ 212,33
Fator de Proporcionalidade R$ 100%
Total dos Proventos R$ 8.599,34

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Art.2º Este Decreto entre em vigo r na data de sua assinatura.

Criciúma, 10 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM

DECRETO SG/Nº 1853/23, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho do servidor Robson Luiz dos Santos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Process o nº 674979/2023,

RESOLVE:

Art.1º Altera, por um ano, a partir de 14 de agosto de 2023, de 10 para 15 horas semanais, a carga horária de trabalho do servidor
ROBSON LUIZ DOS SANTOS, matrícula nº 56.834, Médico Ortopedista , lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 10 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1854/23, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho do servidor Ricardo Koerich Furtado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezemb ro de 1999,
Considerando o Processo nº 675800/2023,

RESOLVE:

Art.1º Altera, por um ano, a partir de 14 de agosto de 2023, de 10 para 25 horas semanais, a carga horária de trabalho do servidor
RICARDO KOERICH FURTADO, matrícula nº 58.269, Médico , lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 10 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 1865/23, de 15 de agosto de 2023.

Declara de utilidade, área de terra de propriedade de Lourival Cancelier e Zulma Da Agostin Cancelier.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 674707 de
17/07 /2023, em conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 7.999 de 24 de novembr o de 2021.

DECRETA:

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Art.1º Fica declarada a utilidade pública, para aquisição pelo Município , por permuta com metragem de potencial construtivo
(transferência do direito de construir nos termos da Lei Complementar nº 164/2015), área de terra de propriedad e de LOURIVAL
CANCELIER e ZULMA DA AGOSTIN CANCELIER, medindo 712,05m² (setecentos e doze metros quadrados e cinco decímetros quadrados),
a ser desmembrada de uma área total de 3.361,00m² (três mil e trezentos e sessenta e um metros quadrados) , situada no Bairro Santa
Luzia, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a m atrícula
nº 10.185, cadastrado municipal nº 57163, na seguir descritas:

I – área de transferência, para a Avenida Uni versitária, medindo 712,05m² , com as seguintes confrontações:

NORTE 44,31 metros com a Avenida Universitária;
SUL 43,17 metros com a Área Remanescente (matrícula 10.185);
LESTE 8,79 metros com a Avenida Universitária e 7,52 metros com Celia Martinhago V iana e outros (Matrícula n° 55.029);
OESTE 16,26 metros com Bernardino de Souza e outros (matrícula n° 10.953).

II – área remanescente, medindo 2.648,95m², com as seguintes confrontações:

NORTE 43,17 metros com a área desapropriada (matrícula 10.185), pela Avenida Universitária;
SUL 39,09 metros com Valmor Fuchter (matrícula n° 103.370);
LESTE 37,48 metros com Celia Martinhago Viana e outros (matrícula n° 55.029) e 27,00 metros com Valmor Fuchter (matrícula n°
103.370);
OESTE 64,78 metros com Bernard ino de Souza e outros (matrícula n° 10.953).

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 15 de agosto de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
FR/erm.

DECRETO SG/Nº 1867/23, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.

Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 10 de junho de 2015, bem como define a Tabela de Rodízio e o Tabelamento de Preços do
Serviço Funerário no Município de Criciúma, revoga o Decreto SA/nº 656/21 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 159 de 10 de junho de
2015,

DECRETA:

Art.1º A prestação de serviços públicos municipais funerários, no território do Município de Criciúma, é exclusiva das funerárias pa ra as
quais foi outorgada concessão, precedida de licitação.

§1º Excetuando -se o disposto no caput deste artigo, é lícito às funerárias não concessionárias prestar serviços funerários no território do
Município de Criciúma quando:

I - o óbito tenha ocorrido e m Criciúma e o contratante dos serviços opte pelo sepultamento ou cremação noutro município, comprovado
mediante documentação apta;
II - o óbito tenha ocorrido noutro município e o contratante dos serviços opte pelo sepultamento em Criciúma, com prévia aut orização
da Central de Serviços Funerários ou do Complexo de Serviços Funerários e mediante recolhimento de tarifa prevista no art. 8º , §6º, da
LC 159/15, ora fixada em 01 (uma) UFM.
III – O credenciamento de empresas prestadoras de serviços funerários est abelecidas em outros municípios deverá ser realizado junto à
Central de Serviços Funerários de Criciúma ou do Complexo de Serviços Funerários, mediante a apresentação dos seguintes docum entos:

a) Cadastro de Credenciamento devidamente preenchido (fornecido pelo órgão);
b) Alvará de licença para localização e funcionamento do município em que se encontra estabelecida;
c) Ato constitutivo ou contrato social em vigor;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

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e) Certificado de reg istro e licenciamento de veículo emitido pelo DETRAN em nome da prestadora do serviço funerário, devendo o
veículo estar adaptado às regras sanitárias para transporte de restos mortais humanos;
f) Relação de empregados autorizados a realizar o translado, m ediante a apresentação de cópia do registro de emprego.

§2º É ilícita a prestação dos serviços públicos funerários no território do Município de Criciúma por empresa não -concessionária de
serviços outorgados pelo poder concedente e fora das hipóteses ref eridas no § 1º deste artigo, podendo a ilicitude ser considerada crime
de usurpação do exercício de função pública (art. 328 do Código Penal), caso em que o fato será levado, em sede de representa ção
criminal, ao conhecimento das autoridades policiais.

§3º Caso o óbito tenha ocorrido em Criciúma e o contratante dos serviços opte pelo sepultamento ou cremação em outro município, se
houver a necessidade de translado do corpo para outro estado ou outra cidade cuja distância seja superior a 250 (duzentos e c inquenta)
quilômetros, será obrigatório o procedimento de tanatopraxia e o transporte do corpo em ataúde de zinco, cujo serviço será pr estado
pelas funerárias concessionárias do município.

Art.2º A liberação de corpo cadavérico custodiado por hospital, Serv iço de Verificação de Óbito - SVO, instituto médico legal ou familiar,
para fins funerais, está condicionada a prévio registro de informações funerais no Complexo de Serviços Funerários.

Parágrafo único. O registro se opera com o preenchimento de Formulá rio de Atendimento Funeral (F.A.F.), fornecido pela Central de
Serviços Funerários ou seu equivalente substituto, o Complexo de Serviços Funerários.

Art.3º É terminantemente proibida a liberação do corpo, por quem primeiramente detenha a custódia do cadáv er (ente familiar, SVO,
hospital ou Instituto Médico Legal - IML), diretamente ao prestador de serviço funerário, sem prévio e adequado registro das informações
funerais.

Parágrafo único. A violação do disposto neste artigo pode ensejar a representação cr iminal por subtração de cadáver (art. 211 do Código
Penal).

Art.4º Uma vez adequadamente registradas as informações funerais:
I - restará autorizada a empresa funerária concessionária do serviço em Criciúma a retirada do corpo e início dos serviços funer ários;
II - será autorizada a custódia do corpo em favor de prestador de serviço funerário não concessionário em Criciúma para que se pro ceda
ao transporte funeral para outro município.
Parágrafo único. A autorização de custódia de corpo cadavérico referi da no inciso II do caput deste artigo partirá de agente público
funerário, que poderá ser:
I - o servidor responsável pelo órgão público municipal competente para gestão de cemitérios;
II - o preposto de uma das empresas funerárias concessionárias do servi ço em Criciúma.
Art.5º É obrigatória a afixação de cópia deste Decreto em local visível, legível e acesso ao público, no necrotério dos hospitais lo cais, na
unidade local do Instituto Médico Legal - IML, no Serviço de Verificação de Óbito - SVO, nas funer árias concessionárias e nos cemitérios
municipais, em dimensão mínima de 90cm x 60cm.
Art.6º A concessão de funeral aos carentes, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 159/2015 e arts. 34 e 35 da Lei Municipal
n. º 7.341/18, será prestado após ve rificação socioeconômica.
Parágrafo único. A habilitação para enquadramento nesta modalidade se dará a partir do preenchimento e análise da Ficha Cadas tral
pela Central de Serviços Funerários e do Levantamento Socioeconômico pelo Assistente Social da Secr etaria Municipal de Assistência
Social.
Art.7º Fica mantida a Central de Serviços Funerários no Município de Criciúma, que, após a inauguração do Complexo de Serviços
Funerários, passará a ser de responsabilidade das novas concessionárias de serviços fun erários.
Art.8º As empresas funerárias serão as responsáveis pela gestão de Serviços Funerários executados pelo Complexo de Serviços Funerári os
e a Divisão de Fiscalização Urbana - DFU será responsável pela fiscalização dos mesmos serviços.
Art.9º A não observância dos procedimentos determinados neste Decreto ou na Lei Complementar nº 159/2015 sujeita o infrator ao
pagamento de multa, variável de 5 (cinco) a 10 (dez) UFM´s.
Art.10. As Empresas Funerárias Concessionárias do Município de Criciúma estarão à disposição da Central de Serviços Funerários ou do
Complexo de Serviços Funerários, aguardando o chamado de acordo com o rodízio por óbito, devendo manter -se com suas portas
fechadas (durante 24 horas), ficando assim vedado qualquer atendimento que não te nha passado pelo crivo do órgão gerenciador.
Art.11 . A tabela de preços referente à prestação de serviços funerários no Município de Criciúma, cujos valores são fixados pelo Po der
Executivo, são os constantes do Anexo Único deste Decreto.

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Parágrafo único . Os demais serviços classificados como facultativos e não relacionados na tabela, e que eventualmente sejam oferecidos
pela concessionária, poderão ser cobradas livremente pelas funerárias.
Art.12 . O rodízio entre as funerárias concessionárias do Municí pio se dará na ordem abaixo, e será controlado e fiscalizado pela Central
de Serviços Funerários, ressalvando os familiares enlutados o direito de livre escolha:
I - Frassetto Serviços Funerários Ltda;
II - Gilberto Machado Junior Serviços Funerários Ltda ;
III - Funerária Recanto da Paz Eireli;
IV - Funerária Bom Jesus Ltda.
Art.13 . Este Decreto entra em vigor em 17 de agosto de 2023.
Art.14 .Revogam -se as disposições em contrár io, em especial o Decreto SA/nº 656/21, de 05 de abril de 2021.
Criciúma, 15 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
JD/BF
ANEXO ÚNICO - TABELA DE PREÇOS
GRUPO DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
01 Gratuito
Urna de ma deira simples: Madeira lisa de pinus, com 1,5 cm de espessura ou mdf 15 mm).
Acabamento externo em verniz de poliuretano alto brilho. Sem visor, com 06 alças duras e 02
chavetas simples
-
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento e aspiração) -
Locação de artefatos completos: Castiçais com as velas (tradicionais ou artificiais), cavaletes, suporte
e carrinho para deslocamento da urna -
Véu: liso simples sem renda -
Vestimenta: própria do falecido -
Remoção dentro do município -
Val or Total Gratuito
*Em caso de opção da família por flores naturais e vestimenta completa, poderá ser cobrado da mesma o valor destes itens.
GRUPO DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
02 Assistencial
Urna de madeira simples: Madeira lisa de pinus, com 1,5 cm de espessura ou mdf 15 mm).
Acabamento interno em samilon e babado interno em samilon. Acabamento externo em verniz de
poliuretano alto brilho na cor 02 (ou tom semelhante ao mogno). Sem visor, com 06 alças duras e
04 chavetas simples
R$ 550,00
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento e aspiração/maquiagem, materiais para
assepsia do corpo e limpeza dos ambientes, EPIs descartáveis) R$ 200,00
Locação de artefatos completos: Castiçais com as velas (tradicionais ou artificiais), cavaletes , suporte
e carrinho para deslocamento da urna) R$ 25,00
Flores artificiais no interior da urna (meia ornamentação) R$ 70,00
Véu: Confeccionado em tule branco 100% poliamida, trabalhado ou liso, medidas aproximadas de
1,80 X 0,60 cm com renda mínima de 4 cm R$ 50,00
Remoção dentro do município R$ 80,00
Valor Total R$ 975,00
GRUPO DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
03 Social
Urna de madeira simples: Madeira de pinus, com 1,5 cm de espessura ou mdf 15 mm), com
trabalhado de marcenaria na lateral. Acabamento interno em samilon, babado interno em samilon
e sobrebabado em rendão. Acabamento externo em verniz de poliuretano alto brilho na cor 02 (ou
tom semelhante ao mogno). Com visor de rosto, com 06 alças duras e 04 chavetas simples
R$ 666,00
Hig ienização do corpo (Barba/banho/tamponamento e aspiração/maquiagem, materiais para
assepsia do corpo e limpeza dos ambientes, EPIs descartáveis) R$ 200,00

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Locação de artefatos completos: Castiçais com as velas (tradicionais ou artificiais), cavaletes, s uporte
e carrinho para deslocamento da urna, livro de presença e cortina (confeccionada em veludo
sintético, medidas aproximadas de 1,80 x 1,40 mts; com bordado e
sobre cortina confeccionada em voil, incluso suporte)
R$ 50,00
Flores naturais no interio r da urna (ornamentação completa) R$ 250,00
Vestimenta: Conjunto completo feminino (Blaser, blusa bordada, saia, meia e peça íntima) tecido
crepe ou seda. Opcional: rosário R$ 180,00 Vestimenta: Conjunto completo masculino (Paletó, camisa branca, cal ça, gravata ziper, meia e peça
íntima) tecido tergal. Opcional: rosário
Véu branco orvalhado com renda: Confeccionado em tule branco 100% poliamida, medidas
aproximadas de 1,80 X 0,60 cm, com gotas de orvalho sintético e renda medindo no mínimo 4,5 cm R$ 100,00
Remoção dentro do município R$ 80,00
Valor Total R$ 1.526,00
GRUPO DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
04 Especial
Urna de madeira simples: Madeira de pinus, com 1,5 cm de espessura ou mdf 15 mm), com
trabalhado de marcenaria na lateral e no tampo. Acabamento interno em samilon, babado interno
em cetim e sobrebabado em rendão. Acabamento externo em verniz de poliuretano alto brilho na
cor 05 (ou tom semelhante ao mogno sombreado). Com visor de rosto, com 06 alças cromadas e 04
chavetas cr omadas
R$ 865,20
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento e aspiração/maquiagem, materiais para
assepsia do corpo e limpeza dos ambientes, EPIs descartáveis) R$ 200,00
Locação de artefatos completos: Castiçais com as velas (tradicionais ou arti ficiais), cavaletes, suporte
e carrinho para deslocamento da urna, livro de presença e cortina (confeccionada em veludo
sintético, medidas aproximadas de 1,80 x 1,40 mts; com bordado e sobre cortina confeccionada em
voil, incluso suporte)
R$ 50,00
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 300,00
Vestimenta: Conjunto completo feminino (Blaz er, blusa bordada, saia, meia e peça íntima) tecido
crepe ou seda. Opcional: rosário R$ 300,00 Vestimenta: Conjunto completo masculino (Paletó , camisa branca, calça, gravata ziper, meia e peça
íntima) tecido tergal. Opcional: rosário
Véu branco orvalhado com renda: Confeccionado em tule branco 100% poliamida, medidas
aproximadas de 2,00 X 0,60 cm, com gotas de orvalho sintético, renda na cor branca com filete
dourado, medindo no mínimo 4,5 cm
R$ 150,00
Coroa de Flores Tamanho Grande: Medindo aproximadamente 1,20 x 1,20 cm, com flores naturais,
faixa com homenagem e tripé R$ 700,00
Remoção dentro do município R$ 80,00
Valor Total R$ 2. 645,20
GRUPO DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
05 Infantil
Urna de madeira simples: Madeira de pinus, com 1,5 cm de espessura ou mdf 15 mm). Acabamento
interno em samilon, babado interno em samilon. Acabamento externo na cor branca. Sem visor de
ros to, com 04 alças duras e 04 chavetas simples
R$ 210,00
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento e aspiração) R$ 100,00
Locação de artefatos completos: Castiçais com as velas (tradicionais ou artificiais), cavaletes, suporte
e carrinho para deslo camento da urna R$ 25,00
Flores naturais no interior da urna (meia ornamentação) R$ 70,00
Remoção dentro do município R$ 80,00
Valor Total R$ 485,00

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DECRETO SG/Nº 18 71 /23 , DE 16 DE AGOSTO DE 2023 .

Dispõe sobre competências atribuídas à Diretoria Executiva da Receita Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, de
05.07.90,

DECRETA:

Art.1º Entre os dias 17/08/2023 e 18/08/2023, em decorrência de viagem do servidor FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES, matrícula nº
54.257, fica o servidor LUIZ FERNANDO CASCAES, matrícula nº 54.656, responsáve l:

I-pelas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Municipal da fazenda à Diretoria Executiva da Receita Munic ipal; e

II-pela assinatura das diárias de que trata o § 4º, do art. 1º do Decreto SA/nº 363/14, de 04 de abril de 2014, alte rado pelo Decreto SG/nº
1625/21, de 22 de novembro de 2021 e pelo Decreto SG/nº 732/23, de 22 de março de 2023, e nos termos da Portaria Nº 003/SF/20 23,
de 27 de abril de 2023.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 16 de agosto de 2023 .

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretári o-Geral
FBT
Ato s
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 199, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
Revoga o Ato nº 165/23, que torna sem efeitos o Ato nº 124/23.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuiçõe s legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999,
Considerando o processo nº 5019008 -66.2023.8.24.0020/SC,
RESOLVE:
Art.1º Fica revogado o Ato nº 165/23, que torna sem efeitos o Ato de nomeação n º 141, especificamente em relação ao candidato Joezer
Rodrigues.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 14 de agosto de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 200 , DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

Nomeia candidatos do Edital nº 024/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 024/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 313/2022 de
15 de fevereiro de 2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 524 /2022 de 24 de março de 2022, resolve :

NOME AR POR CONCURSO

os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:

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MÉDICO ESPECIALISTA – PSIQUIATRA - 1 VAGA

Inscrição Nome Class
240369 MARIELE MASSUCHETI ROSSO 9

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 5 42 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação
telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 16 de agosto de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL

ATO N° 201 , DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

Torna sem efeito o Ato de nomeação nº 156/23.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação N° 156, publicado no Diário
Oficial do Município em 13 de Junho de 2023, em razão do de curso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 14 de Julho de
2023.
Inscrição Nome Cargo
242925 EVANDRO BESEN DE ANSELMO MÉDICO PSIQUIATRA

Criciúma, 16 de agosto de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 202 , DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Nomeia candidatos d o Edital nº 001 /23.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2023 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1087/2023,
de 5 de maio de 2023, resolve:
NOMEAR POR CONCURSO

os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:

MÉDICO (ESF) - 6 VAGAS

Inscrição Nome Class
2914 BELIZA JESSEY FERREIRA PEREIRA 53
959 JOSÉ LUIS CASTILLO ROJAS 55
390 ERNESTO VALDES GORDILLO 56

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976 ABEL LEONARDO CRESPO PEREZ 57
14 CÍNTIA NUNES TORQUATO MEDEIROS DE CASTRO 58
4240 MURILO MORALES OMENA 59

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do re spectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação
telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados , assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 16 de agosto de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL

ATO N° 20 3, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Torna sem efeito o Ato de nomeação nº 154/23.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação N° 154, publicado no Diário
Oficial do Município em 12 de Julho de 2023, em razão do de curso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 11 de Agosto de
2023.
Inscrição Nome Cargo
3760 CAROLINE MARGARETH PELISSIER MÉDICO (ESF)
2628 JULIA LOPES WISTUBA MÉDICO (ESF)
3387 KARINE VIDALETTI DIPP MÉDICO (ESF)
554 LUCIANO FRANCISCO TESCHE MÉDICO (ESF)
3357 VINICIUS WISTUBA MÉDICO (ESF)
2675 YUXSI AGUIAR TORRES MÉDICO (ESF)

Criciúma, 16 de agosto de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
Atas
Governo Municipal de Crici úma
ATA 02 DO EDITAL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 172/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 668995)
ATA DA REU NIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA O REGISTRO DO RECEBIMENTO DO
PARECER JURIDICO Nº 654/2023, DA PROCURAD ORIA GERAL, QUE TRATA DA IMPUGNAÇÃO INTERPOSTA PELA EMPRESA GN
ASSESSORIA EM ENGENHARIA LTDA , VIA PROTOCOLO GERAL.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia consultiva para prestação de serviços técnicos de Supervisão e Gerenciamento Técnico
e Ambient al das Obras do Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana de Criciúma/SC – 2ª Etapa. ( OPERAÇÃO DE CRÉDITO: CONTRATO
FONPLATA BRA -31/2021)

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Às quinze horas e trinta minutos, do dia quinze, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reun iões da Diretoria de
Licitações e contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para registro do recebimento do parecer jurídico nº. 654/2023,
datado de 15 de agosto de 2023, emitido pela Procuradoria Geral do Município, acerca da impugnação inte rposta pela empresa GN
ASSESSORIA EM ENGENHARIA LTDA , solicitando a alteração do presente Edital. Após a leitura verbal, por um dos membros da comissão, do
parecer jurídico exarado pela Douta Procuradora -Geral do Município, advogada Ana Cristina Soares Flo res – OAB/SC 18.896 -B, que chegou
à seguinte conclusão: Ante o exposto, esta Procuradoria se posiciona pelo conhecimento da impugnação interposta pela empresa GN Assessoria
em Engenharia e no mérito pelo DESPROVIMENTO , encaminhando a Presidente da Comissão para as devidas providências. É o parecer,
salvo melhor juízo. Criciúma, 15 de agosto de 2023. Portanto, diante das razões de fato e de direito aduzidas no parecer jurídico acima
mencionado, a Comissão por unanimidade, acata o Parecer, e mantém as exigênc ias contidas no edital. O parecer jurídico faz parte
integrante desta Ata, como se nela estivesse transcrito. A impugnante em questão e demais interessados serão comunicados dest a
decisão, através do ato de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. A Presidente encaminha e submete
a decisão, ao Prefeito Municipal. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião da qual para constar,
lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (terça -feira), aos
quinze dias do mês de agosto do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Com issão Permanente de Licitações.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal

ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 196/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 671292)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA R ECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS, QUE FORAM ANÁLISADAS E CONFERIDAS PELA ÁREA TÉCNICA, E CONCEDER PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PELA EMPRESA PRIMEIRA CLASSIFICADA.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos ser viços necessários à realização das obras de ampliação do
prédio da E.M.E.B. Antônio Minotto, localizada na rodovia Domingos Peruchi – bairro São Roque, Município de Criciúma/SC.
Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia quinze, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria
de Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os me mbros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada
pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para registro do recebimento do parecer técnico nº 093/INFRA/2023 datado de
15/08/2023, exarado pelo servidor João Paulo Casagrande da Ros a – Diretor de Operações de Obras pertencente ao quadro da Secretaria
de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, que trata da análise e conferencia das propostas de preços, e tendo real izada a
avaliação dos documentos e valores apresentados nas propostas de preços das licitantes habilitadas, constatou que a proposta ofertada
pela empresa classificada em primeiro lugar, CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP, apresentou alguns preços unitários diferentes
para o mesmo serviço, o que não é permitido c onforme estabelecido no item 9.1.1. do Edital. Assim sendo , a empresa CSK2 PRESTADORA
DE SERVIÇOS LTDA EPP , através do seu representante legal, deverá providenciar e apresentar uma nova carta de apresentação de proposta,
planilha orçamentária e respectivo s cronogramas físico e financeiro, com as devidas correções a fim de padronizar os preços unitários
diferenciados para o mesmo serviço, sendo eles: [11.1.5 com 11.2.42], [11.2.49 com 11.3.8], [11.2.51 com 11.3.7], [15.1.1. co m 15.2.1. e
8.1], utilizando -se como critério para as correções o de menor preço proposto, ou seja: [11.1.5 com 11.2.42] em R$186,21 , [11.2.49 com
11.3.8] em R$7,63 , [11.2.51 com 11.3.7] em R$12,33 , e [15.1.1. com 15.2.1. e 8.1] em R$8,23, que após correções resultara no valor global
de R$439.762,17 (Quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos), o qual passará ser o novo
valor global para fins de classificação. O prazo para a apresentação da nova proposta devidamente corrigida será de até 2 4 horas, contado
a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúm a. Nada mais
havendo a tratar, a Presidente encerrou a reunião, da qual para constar lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da
Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (terça -feira), aos quinze dias do mês de agosto do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro

LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

Nº 3290 – Ano 14 quarta -feira, 16 de agosto de 2023
15
15



ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 197/P MC/2023

(Processo Administrativo nº. 673542)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS, QUE FORAM ANÁLISADAS E CONFERIDAS PELA ÁREA TÉCNICA, E CONCEDER PRAZO PARA RETIF ICAÇÃO DA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PELA EMPRESA PRIMEIRA CLASSIFICADA.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de implantação de
pavimentação asfáltica e com blocos de concreto (lajotas ) em 09 (nove) ruas do BAIRRO PRIMEIRA LINHA - PONTILHÃO - Município de
Criciúma -SC. CONVÊNIO: CONTRATO FINISA Nº 0603768 -52) .

Às dezesseis horas, do dia quinze, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de L icitações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Municí pio
designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para registro do recebimento do parecer técnico nº 094/INFRA/2023 datado
de 15/08/2023, exarado pelo servidor João Paulo Casagrande da Rosa – Diretor de Operações de Obras pertencente ao qua dro da
Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, que trata da análise e conferencia das propostas de preços, e tendo
realizada a avaliação dos documentos e valores apresentados nas propostas de preços das licitantes habilitadas, cons tatou que a proposta
ofertada pela empresa classificada em primeiro lugar, BCL EMPREENDIMENTOS LTDA , apresenta multiplicações em desacordo com o
critério de arredondamento em duas casas, na carta de apresentação da proposta e na planilha orçamentária. Port ando, a empresa BCL
EMPREENDIMENTOS LTDA , através do seu representante legal, deverá providenciar e apresentar uma nova carta de apresentação de
proposta, planilha orçamentária e respectivos cronogramas físico e financeiro, com as devidas correções e adequ ações, no prazo de até 24
horas, contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Munic ípio de
Criciúma, no valor global de R$ 2.239.237,23 (Dois milhões duzentos e trinta e nove mil duzentos e trinta e sete reais e vinte e três
centavos) , devendo ser utilizada preferencialmente a planilha disponibilizada pelo município elaborada pelo sistema OBRASGOV. Nada
mais havendo a tratar, a Presidente encerrou a reunião, da qual para constar lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes
da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (terça -feira), aos quinze dias do mês de agosto do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 198/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 672171)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUN ICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES,
ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO
EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos se rviços necessários à fabricação e instalação sob demanda, de
guarda -corpo em pontes e escadarias urbanas no Município de Criciúma -SC.

Às quatorze horas, do dia quinze, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria d e Licitações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município design ada pelo
Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, recebimento dos envelopes, abertura e julgamento do envelope Nº 1 do edital
supracitado. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que
não houve impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivament e seus
envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: NG3 CONSTRUTORA LTDA ME – CNPJ: 10.634.960/0001 -67; C ONSONI
CONSTRUÇÕES LTDA EPP – CNPJ: 10.599.044/0001 -33; RP CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 47.809.431/0001 -67; PROSUD CONSTRUTORA
LTDA – CNPJ: 23.081.206/0001 -99 e ATRITTO INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 15.475.377/0001 -71. Sendo que apenas a
empresa ATRIT TO INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA , encontrava -se devidamente representada e legalmente credenciada neste ato.
Ato contínuo, a Presidente solicitou à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 -
"Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão, e representante presente.
Foi franqueada a palavra aos presentes, onde o representante da empresa ATRITTO INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA fez com que se
constasse em At a que a empresa PROSUD CONSTRUTORA LTDA apresentou a Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade
Social com prazo de validade vencido, bem como não apresentou o Certificado de Registro Cadastral documento solicitado nos it ens 4.1.1

Nº 3290 – Ano 14 quarta -feira, 16 de agosto de 2023
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e 4.1.2 do edital. Após concluída a análise e conferência da documentação por parte da Comissão, concluiu -se que realmente a certidão
apresentada pela empresa PROSUD CONSTRUTORA LTDA, possui prazo de validade vencido, contudo, a mesma apresentou a Certidão
Simplifica da expedida pela Junta Comercial onde fica constatado que a empresa se trata de Empresa de Pequeno Porte, e em virtude do
artigo 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006 a mesma teria assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresp onderá ao
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração púb lica,
para regularização da documentação, cumprindo portanto, as exigências contidas no edital. Com relação ao segundo questioname nto
verificou se que de fato não consta no rol de documentos apresentados pela empresa o Certificado de Registro Cadastral. Já as demais
empresas cumpriram integralmente com os documentos solicitados no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões a cima expostos,
a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO das empresas: NG3 CONSTRUTORA LTDA ME; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA
EPP; RP CONSTRUÇÕES LTDA e ATRITTO INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA e pela INABILITAÇÃO da empresa PROSUD
CONSTRUTORA LTDA po r não apresentar o documento solicitado no item 4.1.1 do edital . As licitantes serão cientificadas, desta decisão,
via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do resultado a Comissão de licitação a bre prazo de
5 ( cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei
8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletr ônico do
Município de Criciúma. Assim sendo, a Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS" aos Srs. Membros da Comissão e
representante presente, e solicitou que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubri cassem nos
fechos dos mesmos, que após, foram lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem ab ertos
em sessão pública a ser marcada oportunamente, da qual as licitantes e interessados serão notificados através do a to de publicação no
Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas, consultas
e extração de cópias. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se
a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela(s) licitante(s) presente(s), que a ceitou(ram)
de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de Lici tações, (terça -feira), aos quinze dias do mês de agosto
do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓD IO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

ATRITTO INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA - Ademir Brandieli Pedro - Representante legal
Edital Nº 003/2023 d e Chamamento Público d o Auxílio
Técnico Desportivo
FME - Fundação Municipal de Esportes

EDITAL Nº 00 3/2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO

A COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO divulga e torna público, nos termos dos itens 1.2, 1.4 , 3.1 e 3.3 do EDITAL Nº 00 3/2023
DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO , a relação de pessoas abaixo citada, cujas respectivas inscrições dos
candidatos foram homologadas definitivamente e deferidas, ou não homologadas definitivamente e indeferidas pela referida comissão:

MODALIDADE E NAIPE
PLEITEADA NA INSCRIÇÃO NOME CATEGORIA PLEITEADA NA INSCRIÇÃO DECISÃO SOBRE A
INSCRIÇÃO
Futebol feminino Sabrina Cassol
Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
Homologada
definitivamente e deferida
Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME – 16 de agosto de 2023.

LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - Presidente da FME de Criciúma
COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
LUIZ MANOEL ALEXANDR E NETO - Presidente da Comissão
DÉBORA DO NASCIMENTO MAGRI - Secretária da Comissão
GUILHERME AUGUSTO CA RMINATI - Membro da Comissão

Ricardo Reitz Bunn - Assessor jurídico FME