Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
1
1










Decretos..................................................................................................................... ................................. .......... ........ 1
Portarias ................................................................. ........... ....................... .................................................. ....... .......... 12
Edital....................................................................................................................... .................................... ............. ...24
Edital de Citação............................................................................................................ ............................................. .30
Editais de Chamamentos Públicos do Aux ílio Técnico Desportivo........................................................................... ...30
Homologação Final das Inscrições no Programa Estudar para Cuidar....... ................................... .............................. 33
Atas......................................................... .................................................................... .................. .............................. 33
Avisos de Licitações......................................................................................................... ..... ............................. .......... 35
Aviso de Exclus ão de Exig ência ......................................................................................... .............................. ............ 36
Aviso de Suspen são..................................................................................................................... .............................. ..37
Aviso de Retificação.................................................................................. ............................................................ ...... 37
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SF/Nº 1794/23, DE 31 DE JULHO DE 2023.

Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2023, na enti dade Prefeitura Municipal de
Criciúma, por conta do superavit financeiro do exercício anterior – Recursos de Alienação de bens destinado a outros programas e dá
outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022.

DECRETA

Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do superavit financeiro
do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 636.875,18 (seiscentos e tr inta e seis mil,
oitocentos e setenta e cinco reias e dezoito c entavos) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo
especificado:

Órgão 06 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Funcional Programática: 27.813.1017.1.075
Projeto/Atividade 1.075: Centros Comunitários
Modalidade: 189 -4.4.90.00.00 2.755.000.0189 – Aplicaes Diretas R$ 636.875,18

TOTAL R$ 636.875,18

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023

Índice

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
2
2


Art.2º Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, por conta do superávit finan ceiro do
exercício anterior originado de leilão feito pelo município, estão creditados na conta corrente 19.602 -9, da Ag. 3226 -3 do Banco do Brasil,
correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2022.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 31 de julho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm

DECRETO SF/Nº 1795/23, DE 31 DE JULHO DE 2023.

Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 – Lei Municipal nº 8.203/2022, em
especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes,

Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794 , resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina,

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza alteração orçamen tária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA

Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orç amentária:

Órgão 05 - Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: 12.364.1005.1.036
Projeto/Atividade 1.036: Auxílio ao ensino Superior
Modalidade: 3.3.50.00.00 2.500.1001.0101 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 2.500.1001.0101 – Receitas de Impostos e de Transferncia de Impostos - Educao / Superavit de exerccios
anteriores
Cdigo Reduzido da despesa: 135

Art.2º Fica aberto crédito adicional suplementar na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do superávit finan ceiro do
exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 72.982,39 (setenta e dois mil, no vecentos e
oitenta e dois reais e trinta e nove centavos) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:

Órgão 05 - Secretaria Municipal de Educação

Projeto/Atividade 1.036 – Auxlio ao Ensino Superuior
135 -3.3.50.00.00.00 2.500.1001.0101 – Aplicaes Diretas R$ 72.982,39

TOTAL R$ 72.982,39

Parágrafo único. Os recursos fina nceiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superávit
financeiro do exercício anterior, estão creditados na conta corrente 8.569 -3, da Ag. 3226 -3 do Banco do Brasil, correspondente ao saldo
em 31 de dezembro d e 2022.

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
3
3


Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 31 de julho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm

DECRETO SG/nº 1797/23, DE 31 DE JULHO DE 2023.

Nomeia Eduarda Schwanck Salazar, Assistente de Gestão, DASI -3.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformi dade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:

NOMEAR,

EDUARDA SCHWANCK SALAZAR, CPF nº 037.384.200 -70, matrícula nº 66.261, para exercer o cargo de provimento em comi ssão de
Assistente de Gestão, símbolo DASI -3, para exercer suas funções na Diretoria de Comunicação, a partir de 1º de agosto de 2023.

Criciúma, 31 de julho de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretári o-Geral
CBM

DECRETO SF/Nº 1800/23, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso e abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município de Criciúma no exercício de 2023, na entidade Pre feitura Municipal de Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação
e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artig o 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 – Lei Municipal nº 8.203/2022, em
especial o contido no C apítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina;

Consider ando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA

Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 06 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Funciona l Programática: 27.813.1017.1.081
Projeto/Atividade 1.081 – Parques/Praas/Jardins
Modalidade: 4.4.90.00.00 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 1.706.3110.0176 – Emendas Parlamentares Individuais – Transferncia Especial
Cdigo Reduzido da despesa: 20Í

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
4
4


Art.2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Gestora Prefeitura Municipal por conta do provável
excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 785.975,52 (setecentos e oitenta e
cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) para a suplementação do Projeto/Atividade discrimi nado,
conforme abaixo especificado:

Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto/Atividade 1.081 – Parques/Praas/Jardins
Modalidade: 20Í -4.4.90.00.00 1.706.3110.0176 – Aplicaes Diretas R$ 785.975,52

TOTAL R$ 785.975,52

Art.3º Os recursos financeiros destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artig o anterior, correrão por conta da arrecadação
das Transferências Especiais, conforme Programa 09032023, emenda parlamentar 202339490001, cujos recursos serão creditados na
conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma nº 667.2016 -7, Ag ência 415 -4 do Banco Caixa Econômica Federal.

Parágrafo único. A liquidação das despesas de capital por conta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam con dicionadas
e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.

Art.4º Este Decreto entr a em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 1º de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm

DECRETO SF/Nº 1801/23, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso e abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município de Criciúma no exercício de 2023, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação
e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispo sitivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 – Lei Municipal nº 8.203/2022, em
especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes,

Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Cata rina,

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA
Art.1º Fica incluído no Orça mento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 10.301.1013.1.050
Projeto/Atividade 1.050 – Manutenção PSF e ESF
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.632.0000.0163 – Transferências de Convênios – Estado/Saúde
Código Reduzido da despesa: 14

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
5
5


Art.2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde de Criciúma por conta
do provável excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.680.474,45 (um milhão,
seiscentos e oitenta mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) para a suplementação do Projeto/Atividade
discriminado, conforme abaixo especificado:

Órgã o 11 - Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade 1.050 – Manuteno PSF e ESF
Modalidade: 14 -4.4.90.00. 00.00 1.632.0000.0163 – Aplicaes Diretas R$ 1.680.474,45

TOTAL R$ 1.680.474,45

Art. 3º Os recursos financeiros destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da
arrecadação de Convênio a ser firmado c om o Estado de Santa Catarina, a ser aberto conforme Proposta do Programa de Transferência
nº 2023011843, cujos recursos serão creditados na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma a ser ab erta.

Parágrafo único. A liquidação da despesa de capital por conta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam condicionadas e
limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrár io.

Criciúma, 1º de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm

DECRETO SF/Nº 1803/23, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior e dá outr as providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de deze mbro de 2022.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 – Lei Municipal nº 8.203/2022, em
especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes,

Cons iderando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribunal d e
Contas do Estado de Santa Catarina,

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA

Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual p assa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 04 - Secretaria Municipal da Fazenda

Funcional Programática: 04.122.1000.1.001
Projeto/Atividade 1.001: Amortização/Juros/Sentenças/Ações Judiciais/Aposentados e Pension istas
Modalidade: 4.6.90 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 2.755.0000.0189 – Alienao de Bens destinado a outros Programas / Superavit de exerccios anterioreV
Cdigo Reduzido da despesa: 58

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
6
6


Art.2º Fica aberto crédito adicional suplementar na en tidade Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do superávit financeiro do
exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil
reais) para a suplementação do Projeto/ Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:


Órgão 04 - Secretaria Municipal da Fazenda



Projeto/Atividade 1.001: Amortização/Juros/Sentenças/Ações Judiciais/Aposentados e Pensionistas
58 -4.6.90.00.00.00 2.755.0000.0189 – Aplicaes Dire taV R$ 1.280.000,00

TOTAL R$ 1.280.000,00

Parágrafo único. Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superávit
financeiro do exercício anterior originado de leilão feito pelo município, estão creditados na conta corrente 19.602 -9, da Ag. 3226 -3 do
Banco do Brasil, correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2022.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 1º de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm

DECRETO SE/nº 1804/23, de 1º de agosto de 2023.
Designa Auxiliar de Di reção da rede municipal de ensino,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar n º 344, de 26 de dezembro de 2019, resolve:
DESIGNAR
ADRIANA JOHANSSON, matrícula 56.151, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Auxiliar de
Direção na EMEB Prof. Marcílio Dias de San Thiago, Bairro Vila Manau s, a partir de 01/08/2023, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 1º de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/nº 1805/23, de 1º de agos to de 2023.
Designa Auxiliar de Direção da rede municipal de ensino,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 199 9 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, resolve:
DESIGNAR
DENISE IARA VIEIRA FILOMENO, matrícula nº 53.119, Professor III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Auxiliar de Direção na EMEB Pr of. Jairo Luiz Thomazi, Bairro Jardim Angélica, a partir de 01/08/2023, com carga horária de 20 horas
semanais.
Criciúma, 1º de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
7
7


DECRETO SE/nº 1806/23, de 1º de agosto de 2023.

Designa Auxiliar de Direção da rede municipal de ensino,

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei C omplementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, resolve:

DESIGNAR

HANGELISI HUGEN COLOMBO, matrícula nº 56.136, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a f unção de
Auxiliar de Direção na EMEB Luiz Lazzarin, Bairro Vila Isabel, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 1º de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SE/nº 1807/23, de 1º de agosto de 2023.

Designa Auxiliar de Direção da rede municipal de ensino,

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, resolve:

DESIGNAR

ISIS MATIAS EING CUSTODIO, matrícula nº 56.163, Professor V, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Auxiliar de Direção na EMEB Rubens de Arruda Ramos, Bairro Nossa Senhora da Salete, a partir de 01/08/2023, com carga horária de 40
horas semanais.

Criciúma, 1º de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEI NZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SE/nº 1808/23, de 1º de agosto de 2023.

Designa Auxiliar de Direção da rede municipal de ensino,

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade c om o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, resolv e:

DESIGNAR

JAMILA BIEHL CECHELLA VIRTUOSO, matrícula nº 56.120, Professor IV, lot ada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função
de Auxiliar de Direção na EMEB Angelo De Luca, Bairro Pedro Zanivan, a partir de 01/08/2023, com carga horária de 20 horas semanais.

Criciúma, 1º de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/nº 1809/23, de 1º de agosto de 2023.
Designa Auxiliar de Direção da rede municipal de ensino,

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
8
8


Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, resolv e:

DESIGNAR

MICHELE LEMOS PESSOA FERNANDES, ma trícula nº 56.334, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a
função de Auxiliar de Direção na EMEB Pascoal Meller, Bairro Santa Augusta, a pa rtir de 01/08/2023, com carga horária de 40 horas
semanais.

Criciúma, 1º de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SE/nº 1810/23, de 1º de agosto de 2023.

Designa Auxiliar de Direção da rede municipal de ensino,

O PREFEITO DO MUNI CÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, resolv e:

DESIGNAR

RAQUEL ANDREZZO, matrícula nº 54.998, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Auxiliar de
Direção na EMEB Pe. Ludovico Cóccolo, do Bairro São Luiz, a pa rtir de 01/08/2023, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 1º de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SE/nº 1811/23, de 1º de agosto de 2023.

Designa Auxiliar de Direção da rede municipal de en sino,

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2 019, resolve:

DESIGNAR

SANDRA GOULART JULIAO, matrícula nº 52.332, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Auxiliar de Direção na EMEB Acácio Alfredo Villain, Bairro Jardim Montevidéo, a pa rtir de 01/08/2023, com carga horária de 40 horas
semanais.

Criciúma, 1º de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SE/nº 1812/23, de 1º de agosto de 2023.

Designa Auxi liar de Direção da rede municipal de ensino,

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Comp lementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, resolve:

DESIGNAR

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
9
9



VAINI CRISTINA MACIEL DUARTE DE MORAES, matrícula nº 56.063, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer
a função de Auxiliar de Direção na EMEB José Cesário da Si lva, Bairro Nossa Senhora da Salete, a pa rtir de 01/08/2023, com carga horária
de 40 horas semanais.

Criciúma, 1º de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SE/nº 1813/23, de 1º de agosto de 2023.

Designa Auxiliar de Direção da rede municipal de ensino,

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complement ar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, resolve:

DESIGNAR

EMILIAN RAMOS CRESCENCIO, matrícula nº 58.127, Professor III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função d e
Auxiliar de Direção na EMEB Jorge da Cunha Carneiro, Bairro Próspera, a pa rtir de 01/08/2023, com carga horária de 20 horas semanais.

Criciúma, 1º de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretári o Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SE/nº 1815/23, de 1º de agosto de 2023.

Altera temporariamente a carga horária aos ocupantes do cargo de Professor.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e

Considerando as disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/2022, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a o
ano letivo de 2023,

RESOLVE:

Art.1º Alterar, temporariamente, no decorrer do ano letivo de 2023, a partir de 01/08/2023, a carga horária (CH) de trabalho aos
ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

I – Professor de Arte :

a) LIDIANE SCARPARI FERNANDES DE JESUS, matrí cula nº 58.288, Professor III, de 20 para 30 horas semanais;

b) KEY OLIMPIO GREGORIO matricula nº 56.306, Professor IV, de 20 para 30 horas semanais.

II – Professor de Ciências:

a) KARINA SOARES DIAS, matrícula nº 57.668, Professor III, de 20 para 40 ho ras semanais.

III – Professor de Educação Infantil / 1º ao 5º ano :

a) JUCELI CASTILHOS BOSCHETTI, matrícula nº 58.015, Professor III, de 20 para 30 horas semanais;

b) PATRICIA BENTO, matricula nº 58.275, Professor III, de 20 para 30 horas semanais.

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
10
10


IV – Prof essor de Educação Física :

a) GABRIEL TERTULIANO VALENTIM, matrícula nº 57.868, Professor III, de 20 para 30 horas semanais;

b) MIZAEL MACHADO BARROS, matricula nº 58.290, Professor III, de 20 para 40 horas semanais.

V – Professor de História :

a) FERN ANDO WELINSKI RIGOBELLO, matrícula nº 58.259, Professor III, de 20 para 30 horas semanais;

VI – Professor de Língua Portuguesa :

a) KARINE GOULART SCHNEIDER, matrícula nº 57.841, Professor III, de 20 para 30 horas semanais;

b) SANDRA REJANE MACHADO CASAG RANDE, matricula nº 57.487, Professor III, de 20 para 30 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 1º de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretári o Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SE/nº 1816/23, de 2 de agosto de 2023.

Altera temporariamente a carga horária aos ocupantes do cargo de Professor.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os a rt. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e

Considerando as disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/2022, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a o
ano letivo de 2023,

RESOLVE:

Art.1º Alterar, temporariamente, no decorrer do ano letivo de 2023, a partir de 02/08/2023, a carga horária (CH) de trabalho aos
ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

I – Professor de Educação Infantil / 1º ao 5º ano :

a) JAQUELINE SERAF IM, matrícula nº 58.065, Professor III, de 20 para 40 horas semanais.

II – Professor de Matemática :

a) RENAN MAGNUS DOS SANTOS, matrícula nº 58.094, Professor III, de 20 para 40 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 2 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SG/Nº 1823/23, DE 2 DE AGOSTO DE 2023.
Exonera, a pedido, Aline de Sousa Nascimento, do cargo de Técnico de Enfermagem.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
11
11


Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 675710/2023,

EXONERAR, a pedido,

a partir de 1º de agosto de 2023 a servidora ALINE DE SOUSA NASCIMENTO, matricula nº 56.673, do cargo de provimento efetivo de
Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 1 3/06/2016 pelo Decreto SG/nº 992/16.
Criciúma, 2 de agosto de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/nº 1824/23, de 3 de agosto de 2023.

Altera composição do Conselho Municip al de Promoção da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.494, de 2 de outubro de
2014 e suas posteriores alterações pelas Leis nº 6.884 de 18 de maio de 2017 e 7.035 de 20 de outubro de 2017 e 8.252 de 30 de novembro
de 2022, e do regimento interno aprovado pelo Decreto SG/ nº 777/18, de 9 de julho de 2018 e de acordo com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 05/07/1990,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada a alínea “h” do inciso II do art. 1º do Decreto SG/nº 734/23, que nomeia o Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC, passando a vigorar com a seguinte redação:

II - ÁREA NÃO -GOVERNAMENTAL

h) Entidade Negra Bastia na – ENEB
Titular: Estela Machado
Suplente: Fernanda da Silva Lima

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 3 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secre tário -Geral
CBM/erm.
DECRETO SG/Nº 1827/23, DE 3 DE AGOSTO DE 2023.

Concede readaptação à Angela Hofmann Ferro.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo nº 673976 de 01/08/2023, resolve:
CONCEDER readaptação, à
ANGELA HOFMANN FERRO, matrícula nº 55.963, Higienizadora, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por
180 di as, a partir de 06/07/2023.
Criciúma, 3 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
12
12


Portarias
Governo Municipal de Criciúma

P O R T A R I A Nº 689/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homolo gado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 030/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1655/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 1053/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Sarita Fernandes Bernardo – Orientadora,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, GIANE MIRANDA ROSA DOS SANTOS, matrícula nº 35.035,
para exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, na CEIM Mario Pizzetti, pertencente a Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 40 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificativa sob a
qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 19 de julho de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIR A - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 703/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
ter mos do art. 2º, §1º, IV, b, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 030/2023,

Conside rando as disposições do Decreto SG/nº 1655/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memo rando nº 1053/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Aline Costa de Souza – Licença Saúde,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, RODRIGO DO NASCIMENTO BORGES, matrícula nº 35.039,
para exercer a função de Professor III – Educação Física, na EMEB Augusto Pavei, Jose Rosso e CEIM Santina Dagostim Salvador,
pertencente a Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o
encerramento da justificativa sob a qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.
Criciúma, 20 de julho de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jr m.

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
13
13


P O R T A R I A Nº 709/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, IV, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classifica ção no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 030/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1655/23, que autoriza a contratação de candidat os aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 1053/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Renata Maria da Silveira – Licença Maternidade,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, ROSELI APARECIDA CANDIDO, matrícula nº 35.036, para
exercer a função de Professor III – Arte, na EMEB Filho do Mineiro, pertencente a Secretaria Municipal de Educação, com carga horária
de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificativa sob a qual sua admissão foi embasada,
a partir desta data.

Criciúma, 31 de jul ho de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 710/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, IV, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edita l de Convocação nº 030/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1655/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional in teresse público,

Considerando o Memorando nº 1053/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Cristina Ghisi – Licença Maternidade,
RESOLVE:
ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrati vo, ROSELAINE SOARES ARCENO RONCHI, matrícula nº 35.038,
para exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, na EMEB PE Carlos Wecki, pertencente a Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificativa sob a
qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.
Criciúma, 31 de julho de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 711/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2017,
Considerando a aprovação e Clas sificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 030/2023,

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
14
14


Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1655/23, que autoriza a contratação de ca ndidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 1053/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substit uição da servidora Elizandra Waschienevski Rafael – Orientadora,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, CRISTIANE RODRIGUES LUDWIG, matrícula nº 35.037, para
exercer a função de Professor III – Educação Infa ntil ao 5º ano, na EMEB Jairo Luiz Thomazi e Serafina Milioli Pescador, pertencente a
Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encer ramento
da justificativa sob a qual sua admis são foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 31 de julho de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 712/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas at ribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, IV, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Dec reto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 030/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1655/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Munic ipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 1053/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Mariane Rocha Niehues Gonçalves – Licença Maternidade,

RESOLV E:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, IDAIANE DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 35.034, para
exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, na EMEB Honório Dal Toé, pertencente a Secretaria Munici pal de Educação,
com carga horária de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificativa sob a qua l sua
admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 31 de julho de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Sec retário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 713/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 031/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1711/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
15
15


Considerando o Memorando nº 1053/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Cristiane Correa Salvaro – Orientadora,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, TUANI JOAQUIM CUNHA HOESER, matrícul a nº 35.042,
para exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, na EMEB Carlos Gorini, pertencente a Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 30 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificativa sob a
qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 1º de agosto de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 714/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, IV, b, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 031/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1711/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/ 2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 1053/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Rosangela Vieira de Souza – Licença Saúde,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, KAROLINA DOS ANJOS, matrícula nº 35.044, para exercer
a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, no CEIM Prof. Glaudinéia Angela Citadim F urtado, pertencente a Secretaria
Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da
justificativa sob a qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 1º de agosto d e 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 715/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, IV, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 031/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1711/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional intere sse público,

Considerando o Memorando nº 1053/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Darlen Dondossola Passeto – Licença Maternidade,

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
16
16



RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico admi nistrativo, LIZANE PEREIRA LUIZ, matrícula nº 35.043, para exercer a
função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, na EMEB Lili Coelho, pertencente a Secretaria Municipal de Educação, com carga
horária de 20 horas semanais, até o término do ano le tivo de 2023, ou até o encerramento da justificativa sob a qual sua admissão foi
embasada, a partir desta data.

Criciúma, 1º de agosto de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm .

P O R T A R I A Nº 716/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classifica ção no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 031/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1711/23, que autoriza a contratação de candidat os aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 1053/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Deivid da Silva Pinto – Diretor,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, LEANDRO FREZZA, matrícula nº 35.041, para exercer a
função de Professor III – História, na EMEB Erico Nonnenmacher e Lili Coelho, pertencente a Secretaria Municipal de Educação, com carga
horária de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificativa sob a qual sua admi ssão foi
embasada, a partir desta data.

Criciúma, 1º de agosto d e 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 718/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Munic ipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 898/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de ADRIANE MATIAS DA SILVA STAMM, matrícula nº 33.803, a partir de 22 de julho de 2023, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 06/04/2022, pela Portaria
nº 567/2022.
Criciúma, 2 de agosto de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
17
17


P O R T A R I A Nº 719/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de març o de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1052/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de AMANDA SENADO MARQUES, matrícula nº 33.808, a partir de 22 de julho de 2023, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 06/04/2022, pela Portaria nº
572/2022.

Criciúma, 2 de agosto de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELIT O HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 720/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a resc isão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1052/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de ANA KAROLINE SIMAO MACHADO, matrícula nº 33.837, a partir de 22 de julho de 2023, das fun ções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 12/04/2022, pela Portaria nº
617/2022.

Criciúma, 2 de agosto de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretár io Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 721/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo co ntratual ,

Considerando o Memorando nº 1052/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de BRENDA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 33.805, a partir de 22 de julho de 2023, das funções
do cargo de Professor I II ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 06/04/2022, pela Portaria nº
562/2022.

Criciúma, 2 de agosto de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM /jrm.

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
18
18


P O R T A R I A Nº 722/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o M emorando nº 1052/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de DIANDRA COSTA CORREA, matrícula nº 34.683, a partir de 26 de julho de 2023, das funções do
cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Se cretaria Municipal de Educação , admitida em 14/02/2023, pela Portaria nº
085/2023.

Criciúma, 2 de agosto de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 723/SG/2 023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1052/2023, da Diretori a de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de FERNANDA MENDES, matrícula nº 33.804, a partir de 22 de julho de 2023, das funções do cargo de
Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitid a em 06/04/2022, pela Portaria nº 575/2022.

Criciúma, 2 de agosto de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 724/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1052/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de FLAVIA DE JESUS PEREIRA, matrícula nº 32.611, a partir de 23 de julho de 2023, das funções do
cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 17/02/2021, pela Portaria n º
552/2021.

Criciúma, 2 de agosto de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
19
19


P O R T A R I A Nº 725/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade c om o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1052/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporár io de GABRIELA GRACIANO VIEIRA, matrícula nº 33.812, a partir de 22 de julho de 2023, das funções do
cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 06/04/2022, pela Portaria nº
563/2022.

Criciúma, 2 de ag osto de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 726/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1052/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de GABRIELLA DE FRANCA, mat rícula nº 34.944, a partir de 26 de julho de 2023, das funções do cargo
de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 21/03/2023, pela Portaria nº 434/2023.

Criciúma, 2 de agosto de 2023.

ARLEU RONALDO DA SIL VEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 727/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de març o de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1052/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de GERUSA BITTENCOURT DE SOUZA, matrícula nº 34.905, a part ir de 31 de julho de 2023, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 07/03/2023, pela Portaria nº
403/2023.

Criciúma, 2 de agosto de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
20
20


P O R T A R I A Nº 728/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1052/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de IANCA SANT’ANA SERAFIM, matrícula nº 33.807, a partir de 22 de julho de 2023, das f unções do
cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 06/04/2022, pela Portaria nº
568/2022.

Criciúma, 2 de agosto de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secret ário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 729/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1052/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de JOSIANE BEZERRA BEITES AMARAL, matrícula nº 33.829, a partir de 22 de julho de 2023, das
funções do cargo de Profes sor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 07/04/2022, pela Portaria
nº 582/2022.

Criciúma, 2 de agosto de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educaçã o
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 730/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considera ndo o Memorando nº 1052/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de JULIA LINEMBURG DE LIZ, matrícula nº 33.833, a partir de 22 de julho de 2023, das funções do
cargo de Professor III ACT, da unidade de ens ino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 07/04/2022, pela Portaria nº
580/2022.

Criciúma, 2 de agosto de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
21
21


P O R T A R I A Nº 731/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1052/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de LOECIR PEREIRA JUNG, matrícula nº 34.748, a partir de 31 de julho de 2023, das funções do cargo
de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educ ação , admitida em 14/02/2023, pela Portaria nº 191/2023.

Criciúma, 2 de agosto de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 732/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , n o uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1052/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de LUCIANA SANTOLIN DE MATOS, matrícula nº 33.806, a partir de 22 de julho de 2023, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 06/04/2022, pela Portaria nº
570/2022.

Criciúma, 2 de agosto de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 733/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1052/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de LUCIANA VEFAGO CASCAES VERTUOSO, matrícula nº 34.753, a partir de 27 de julho de 2023, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 14/02/2023, pela Portaria
nº 053 /2022.

Criciúma, 2 de agosto de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
22
22


P O R T A R I A Nº 734/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1052/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de MARCUS CESAR TEIXEIRA AVILA AMARAL, matrícula nº 33.831, a partir de 22 de julho de 2023,
das funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido em 07/04/2022, pela
Portaria nº 583/2022.

Criciúma, 2 de agosto de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 735/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, d a Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1052/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de MARIELE HIPOLITO DA SILVA, matrícula nº 34.775, a partir de 30 de julho de 2023, das funções do
cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 14/02/2023, pela Portaria nº
156/2023.

Criciúma, 2 de agosto de 2023.

ARLEU RON ALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 736/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1052/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de MARZANE OLIVEIRA DE MATOS, matrícula nº 33.826 , a partir de 22 de julho de 2023, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 07/04/2022, pela Portaria nº
579/2022.

Criciúma, 2 de agosto de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretár io-Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
23
23


P O R T A R I A Nº 737/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regu lamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1052/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de OSNI SEBASTIAN DO ROSARIO ROSA, matrícula nº 33.800, a partir de 22 de julh o de 2023, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 06/04/2022, pela Portaria
nº 1323/2022.

Criciúma, 2 de agosto de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 738/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1052/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de REJANE NELMA BARBOSA LOBATO, matrícula nº 34.911, a partir de 6 de julho de 2023, das funções
do c argo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 07/03/2023, pela Portaria nº
402/2023.

Criciúma, 2 de agosto de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Munici pal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 739/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1052/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de WALTER MAX GIESMANN BOAVA, matrícula nº 33.820, a partir de 22 de julho de 2023, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 06/04/2022, pela Portaria nº
573/2022.

Criciúma, 2 de agosto de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
24
24


Edi tal
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL n° 008/2023

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – SC junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS tornam público
o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO , destinado a selecionar candidatos para contrataçã o por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, da Lei Municipal nº 6.856/2017 e de demais normas relacionadas ao certame.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de Avaliação de Títulos, conforme tabela descritiva no item 6.19 deste Edital.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado, para todos os efeitos, terá validade de 04 (quatro) meses, contados da da ta de publicação do ato
de homologação do resultado definitivo , que dar -se-á por meio de Decreto do Executivo, a critério do Município de Criciúma/SC.
1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Sim-
plificado, tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convo-
cações, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e ac erca dos quais não poderá o
candidato alegar desconhecimento.
1.4. O Edital , bem como as suas etapas serão publicados no Diário Oficial do Município no endereço http://www.criciuma.sc.gov.br/pro-
ces soseletivo .
1.5. Observado o disposto no item 1.2, os candidatos serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal.
1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem crescente de classificação conforme os contidos no item 7.3 deste edital.
1.7. As etapas do Processo Seletivo Simplificado Edital Nº. 08 /202 3 serão de responsabilidade da Coordenação da Secretaria Municipal
da Educação e Diretoria de Gestão de Pessoas.

2. FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E HABILITAÇÃO
2.1. O nível de escolaridade e as exigênci as indicadas deverão estar atendidas até a data da contratação. Caso não comprovada a esco-
laridade e os requisitos mínimos exigidos na tabela constante no item 2.7 , a contratação não será realizada.
2.2. As atividades inerentes a cada uma das funções serão dese nvolvidas nas Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação.
2.3. A carga horária está expressa em tempo semanal de trabalho.
2.4. O horário/período de trabalho obedecerá à jornada do Município, podendo ser diurno ou noturno, bem como poderá ocorrer a pres-
tação de serviços aos sábados, domingos e feriados, se previsto no calendário escolar.
2.5. O contrato administrativo de natureza jurídico administrativa e os contratados ficam vinculados ao Regime Geral de Previdência
Social (RGPS), com direitos e deveres regul amentados no contrato.
2.6. Os candidatos classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO acima das vagas estabelecidas, figurarão com o cadastro reserva
para posterior análise de aproveitamento pela Secretaria Municipal de Educação no caso de abertura de novas vagas, no prazo vigente
desse Edital.
2.7. Função, número de vagas, carga horária semanal e habilitação profissional:

FUNÇÃO Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
1. Professor de Arte 01 10, 20, 30 ou 40h conforme necessidade Diploma de Lic enciatura Plena em Arte.
2. Professor de GEOGRAFIA 01 10, 20, 30 ou 40h conforme necessidade Diploma de Licenciatura Plena em Geografia.
3. Professor de LÍNGUA PORTUGUESA 01 10, 20, 30 ou 40h conforme necessidade de serviço
Diploma de Licenciatura Plena em L etras – Habilitação em Língua Portuguesa; Língua Portuguesa e Espanhol; Língua Portuguesa e Língua Inglesa.
4. Professor de LÍNGUA PORTUGUESA e LÍNGUA INGLESA 01 10, 20, 30 ou 40h conforme necessidade de serviço Diploma de Licenciatura Plena em Letras – Hab ilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa.
5. Professor de LÍNGUA INGLESA 01 10, 20, 30 ou 40h conforme necessidade de serviço Diploma de Licenciatura em Letras – Habilitação em Língua Inglesa; Língua Portuguesa e Língua Inglesa.

3. DOS VENCIMENTOS

SAL ÁRIO MENSAL - PROFESSOR III
10 HORAS 20 HORAS 30 HORAS 40 HORAS
Salário Base
Reg. Classe 40% Total Salário Base
Reg. Classe 40% Total Salário Base Reg. Classe 40% Total Salário Base Reg. Classe 40% Total
R$ 1.160,40 R$ 464,16 R$1.624,56 R$ 2.320,80 R$ 928,32 R$ 3.249,12 R$ 3.481,20 R$ 1.392,48 R$ 4.873,68 R$ 4.641,60 R$1.856,64 R$ 6.498,24

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
25
25


4. DA ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO

4.1. PROFESSOR III: Docente. Atividades de nível superior, de natureza técnico -pedagógica, de grande complexidade dado ao envolvi-
mento com os aspectos comportamentais do educando, abrangendo planejamento, execução e avaliação do processo ensino - aprendiza-
gem, atendimento de forma presencial em sala de aula.

5. DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição será gratuita, deverá ocorrer por meio do link: https://forms.gle/pj8N1xV9rrSP6kyM6 , com preenchimento obrigatório
dos dados solicitados, no período de 08/08/2023 a 23/08/2023.
5.2. Será permitida a inscrição para , no máximo 02 (duas) funções, devendo ser realizadas inscrições individuais, ou seja, uma inscrição
para cada função e com os anexos referentes a função pretendida.
5.3. A inscrição neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO implica conhecimento expresso e tácita ac eitação das condições estabelecidas
neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE TEMPO DE SERVIÇO

5.4. A avaliação de títulos e temp o de serviço terá caráter classificatório .
5.5. O candidato deverá anexar os do cu men tos que pretende que sejam avaliados, digitalizá -los em a rquivo eletrônico em formato
PDF diretamente na incrição.
5.6. O envio do arquivo é de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo ser atestado inclusive a sua legibilidade e integridade, sob
pena de desconsideração e não avaliação.
5.7. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação
a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.8. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original ou cópia devidamente autenticada para que, caso haja
qualquer questionamento da sua autenticidade/integridade pela Secretaria Municipal de Educação , pos sibilite que seja enviado via cor-
reio.
5.9. Caso a Secretaria Municipal de Educação diligencie o candidato para envio do documento original e/ou cópia autenticada via correio
e o seu envio não seja realizado no prazo assinalado, a pontuação obtida será cancelad a, em sua integralidade, além das demais sanções
que por ventura possam ser imputadas, mesmo após o certame já ter sido homologado.
5.10. Para análise dos títulos de pós -graduação os candidatos deverão enviar imagem da frente e verso do documento.
5.11. A avaliação de títulos será apurada por avaliadores designados pela Secretaria Municipal de Educação , por meio da análise
dos documentos protocolados.
5.12. Somente serão considerados, para efeitos de pontuação, os títulos concluídos até a data da publicação do presente Edi tal.
5.13. Uma vez enviados os títulos e o tempo de serviço, não serão aceitos acréscimos, modificações e/ou substituições de documentos.
5.14. Os títulos enviados deverão possuir paginação, podendo ser escrito à mão, para organização e maior clareza da avaliação.
5.15. A nota máxima que poderá ser aferida ao candidato na Avaliação de Títulos é de 5,0 (cinco) pontos .
5.16. A avaliação dos títulos de pós -graduação não é cumulativa, sendo limitada a um único título por categoria. Caso o candidato entre-
gue mais de um título, se rá avaliado unicamente o de maior valor definido conforme tabela do item 6.19.
5.17. Os títulos de PÓS -GRADUAÇÃO serão avaliados conforme as orientações a seguir:
5.17.1. Não serão avaliados títulos exigidos como requisito para provimento da função.
5.17.2. Não serão avaliado s títulos de especialização, mestrado e doutorado, não reconhecidos pelos órgãos oficiais, ou que a instituição
educacional esteja em processo de reconhecimento.
5.17.3. Os títulos de mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei.
5.17.4. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.
5.18. O comprovante de tempo de serviço prestado no magistério: Estadual, Municipal, Particular e/ou Federal deverá atesta r o tempo
de serviço especificando em anos, meses e dias, com o(s) período(s) em ano de efetivo trabalho, computados até 30/07/2023, sendo
aceita a cópia da carteira de trabalho para este fim (páginas que constem o contrato de trabalho bem como as suas alt erações, quando
ocorridas).
5.19. Não serão aceitos para comprovação de tempo de serviço:
5.19.1. Publicações oficiais que não contenha data de início e data de término do contrato.
5.19.2. Extratos da internet que não sejam de órgãos oficiais, devendo os mesmos serem originais , constando endereço eletrônico, data
e hora de acesso.
5.20. O tempo de serviço paralelo (quando trabalhado em dois lugares ao mesmo tempo), só será computado uma única vez.
5.21. Para o cômputo do tempo de serviço, será pontuado 0,1 (um décimo) a cada 1 (um) mês d e trabalho.
5.22. Consta a seguir a tabela de pontuação dos títulos apresentados:

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
26
26


MODALIDADES PONTUAÇÕES CRITÉRIOS


PÓS -GRADUAÇÃO

05 (cinco) pontos
Diploma de curso de Pós -Graduação, em nível de Doutorado
na área referente a função pretendida - Frente e Vers o.

03 (três) pontos
Diploma de curso de Pós -Graduação, em nível de Mestrado,
na área referente a função pretendida - Frente e Verso.
01 (um) ponto Diploma de curso de Pós -Graduação em nível de Especialização
na área referente a função pretendida - Fre nte e Verso.

TEMPO DE SERVIÇO
0,1 (um) décimo
a cada 01 mês de experiência na área da
função pretendida.
-Documentos comprobatórios de tempo de serviço na função
pretendida.

6. CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação terá como base a somatória dos pontos obtid os na Pontuação de Títulos Pós -Graduação e Tempo de Serviço.
6.2. Os critérios de desempate serão na sequência:
6.2.1. por titulação;
6.2.2. maior tempo de serviço comprovada na área da função pretendida;
6.2.3. com maior idade.
6.3. A lista classificatória final será disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma http://www.criciuma.sc.gov.br/pro-
cessoseletivo a partir do dia 06/09/2023.

7. ESCOLHA DE VAGAS

7.1. O candidato será admitido na função pública, por ato do Poder Público Municipal, obedecendo -se à ordem de classificação final e
os demais requisitos deste edital e da lei vigente.
7.2. A classificação no presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO gera mera expectativa de direito, competindo à administração,
dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses e limite prudencial de gastos, convocar profissionais aprovados de
acordo com a necessidade, respeitando -se rigorosamente a or dem de classificação.
7.3. Os candidatos classificados serão convocados por ordem classificatória decrescente de pontuação, em conformidade com o disposto
no presente edital, para ocupação de vagas conforme a necessidade exclusiva do Governo do Município de Criciúma.
7.4. Os atos relacionados à convocação dos candidatos classificados serão regulados por edital de convocação publicado no Diário Oficial
do Município.
7.5. Quando os candidatos aprovados optarem por não ocupar determinada vaga disponível no momento da conv ocação, seja em virtude
do decurso de prazo para assumir a vaga, ou por meio da desistência expressa (via formulário concedido pela Diretoria de Gestão de
Pessoas), serão convocado s os próximo s na lista de classificação.
7.6. Os candidatos aprovados que realiz arem a escolha da vaga e, de forma anterior ao efetivo comparecimento na Unidade de Ensino,
desistirem de ocupar a função, deverão , imediatamente, procurar a Secretaria Municipal de Educação e, na sequência, a Diretoria de
Gestão de Pessoas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para formalização do desligamento, sob pena da adoção das medidas adminis-
trativas cabíveis.
7.7. Os candidatos aprovados que assumirem a vaga e, após efetiva apresentação na Unidade de Ensino, desistirem de ocupar a função,
deverão imed iatamente procurar a Secretaria Municipal de Educação e na sequência a Diretoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas após o último dia de trabalho para formalização do desligamento, sob pena da adoção das medidas administrativas
cab íveis.
7.8. Ao candidato contratado não será permitida a alteração de carga horária e local de trabalho do período de início até o término do
contrato.
7.9. O candidato deverá apresentar -se, no dia indicado pela Secretaria Municipal de Educação, na Unidade de Ensin o, para assumir a
vaga escolhida. Passado o prazo, fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos,
respeitando a sequência da ordem de classificação.
7.10. As vagas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão disponibilizadas de acordo com a necessidade de cada Unidade de Ensino,
levando em conta a totalidade da carga horária correspondente.

7.11. O candidato que assumir vaga, cumprirá o calendário letivo do ano de 2023, conforme estabelecido pela Secretaria Munici pal de
Educação.
7.12. O candidato contratado temporariamente para a função de professor ficará em permanente acompanhamento, de acordo com as
atribuições das funções especificadas no Regimento Único das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação vigente e pelo Edital
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO .
7.13. No caso do não cumprimento das atribuições pedagógica(s) e/ou disciplinar(es):
7.13.1. A Equipe Diretiva da Unidade de Ensino é responsável por proceder com orientações ao agente público e providenciar o registro
em ata, que deverá ser encaminhado para a coordenação responsável da Secretaria Municipal de Educação.

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
27
27


7.13.2. A adequação do agente público às orientações realizadas e registradas em ata, será acompanhada pelo diretor e/ou equipe diret iva
da Unidade de Ensino.
7.13.3. Após a primeira o r i e n t a ç ã o registrada em ata, o prazo para adequação será de, no mínimo, sete (07) dias úteis. Durante este
período, acontecerá o acompanhamento do agente público em análise e será verificado, se houve adequação ou permanência do não
cumpriment o das atribuições pedagógica(s) e/ou disciplinar(es).
7.13.4. Decorridos os dias úteis, conforme item anterior, identificada a permanência das inconformidades pedagógicas e/ou disciplinares
descritas no primeiro registro , será realizada segunda orientação, também com registro em ata. O agente público terá outro prazo, tam-
bém de, no mínimo, 07 (sete) dias úteis, para que as irregularidades sejam sanadas.
7.13.5. Caso não tenham sido sanadas as inconformidades específicas que motivaram o acompanhamento e as orientações, o di retor
deverá notificar o coordenador pedagógico da Unidade de Ensino, solicitando assessoria ao agente público .
7.13.6. Decorrido o prazo da segunda orientação com registro em ata, identificada a permanência de uma o mais inconformidades
pedagógicas e/ou discipl inares descritas nos primeiro registro , será realizada a terceira orientação ao agente público, com registro em
ata, pela equipe diretiva e coordenação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação. O agente público terá outro prazo, também de,
no mínimo 07 (sete) dias úteis para que sejam sanadas as inconformidades, conforme orientações.
7.13.7. Decorrido o prazo da última orientação, realizada pela Secretaria Municipal de Educação, que equivale há 21 (vinte e um) dias da
primeira orientação, após todas as medid as mencionadas, será redigido um parecer pela Secretaria Municipal de Educação, descrevendo
os fatos e informando a adequação ou permanência do não cumprimento das atribuições. Nesta etapa, caso tenham permanecido as
inconformidades, o parecer será encamin hado ao Secretário(a) de Educação, para que tome as devidas providências .
7.13.8. Caso o agente público tenha se adequado as orientações realizadas, o parecer será arquivado e, se surgirem eventuais inconfor-
midades de outras ordens, iniciar -se-á um novo processo d e acompanhamento e orientação, sem levar em consideração o anterior já
resolvido .
7.13.9. Após finalizado o processo de acompanhamento e orientação com a resolução e a adequação pelo profissional em relação às
suas atribuições, se surgirem eventuais inconformidade s de outras ordens, iniciar -se-á um novo processo de acompanhamento e orien-
tação, sem levar em consideração o anterior já resolvido.
7.13.10. Ca so seja necessário instauração de Processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar - PAD, durante sua tramit ação
o servidor não poderá ser encaminhado para outra Unidade de Ensino da Rede Municipal de Criciúma.
7.13.11. O agente público que responder a processo administrativo e solicitar a rescisão do seu contrato antes da sua conclusão, mesmo
após o seu desligamento, terá seu processo administrativo finalizado, com a emissão do relatório conclusivo quanto a sua inocência ou
responsabilidade, remetido à autoridade que determinou sua instauração para julgamento. No que se aplicar, será formalizada o casional
penalidade qu e será arquivada e poderá ser utilizada para fins de impedimento da readmissão para as funções de Professor.
7.13.12. O professor terá seu contrato rescindido, caso a infração seja tipificada como crime , ato de improbidade (Lei nº 8429/92), ou venha
a infringir de forma arbitrária as funções no processo de ensino e aprendizagem, bem como o planejamento educacional da Secretaria Mu-
nicipal de Educação de Criciúma. Tal ocorrência será julgada pela equipe pedagógica da SME e fundamentada no artigo 10, incis o II da Lei
Complementar nº 6.856/2017 de 09/03/2017, no qual consta: “O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir -se-á, sem direito a
indenizações: por conveniência motivada da Administração Pública contratante ” (...).
7.13.13. O candidato que se ausentar da Unidade de En sino pelo prazo superior a 48h (quarenta e oito horas), sem apresentar justificativa
para a direção da Unidade de Ensino, terá seu contrato rescindido a partir do primeiro dia de ausência. O prazo de apresentação da
justificativa para ausência é de, no máx imo, 24h (vinte e quatro horas).

8. CRONOGRAMA

Data Eventos
08/08/2023 Publicação do Edital
08/08/2023 a 23/08/2023 Período de Inscrições e protocolo dos documentos para avaliação de títulos diretamente na área do
candidato.
29/08/2023 Resultado da ava liação de títulos e tempo de serviço
30/08 e 31/08/2023 Período de Recursos
05/09/2023 Resultado Avaliação dos Recursos
06/09/2023 Resultado Final - Homologação do Resultado Definitivo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

9. RECURSOS
9.1. Caso necessário, após divulgado resultado dos candidatos habilitados, o candidato terá 48 (quarenta e oito) h oras para apresentação
de recurso por meio do e-mail processoseletivo@edu.criciuma.sc.gov.br
9.2. Após a análise dos Recursos, o resultado final será disponibilizado no si te oficial do Governo do Município de Criciúma
http://www.criciuma.sc.gov.br/processoseletivo.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Homologado o resultado, a municipalidade, havendo necessidade, chamará o cand idato classificado para o exercício da função,
por ordem crescente de classificação, o qual será admitido na forma mencionada neste Edital.

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
28
28


10.2. São requisitos básicos para a investidura em função temporária:
10.2.1. A aprovação neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO .
10.2.2. A prova da nacionalidade brasileira.
10.2.3. O gozo dos direitos políticos.
10.2.4. A quitação com as obrigações militares, para os homens.
10.2.5. A quitação com as obrigações eleitorais.
10.2.6. A idade mínima de 18 (dezoito) anos.
10.2.7. O nível de escolaridade exigido para o exercício da funç ão:
10.2.7.1. Apresentação de Diploma ou Certificado em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e
a respectiva carga horária que ateste a conclusão do curso, ou, na ausência, a apresentação de Certidão de Conclusão de Curso, que deve
ser acompanhada do histórico escolar.
10.2.8. Não serão aceitos históricos sem certidões/declaração, atas ou afins.
10.2.9. Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em
outro cargo ou emprego público.
10.2.10. No momento da convocação/contratação, necessariamente será observado o interregno previsto no § 2º do art. 4º da Lei 6.856,
de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC assinado em 2016, entre Minis-
tério Público Estadual e Município de Criciúma, nos casos em que o candidato aprovado tenha prestado serviços ao município, nessas
condições.
10.2.11. No caso de não haver transcorrido o prazo de 12 meses, no momento da contratação, o candidato será man tido na lista classi-
ficatória até o encerramento deste período, podendo ocupar a função quando houver vaga na vigência deste Edital.
10.2.12. Declaração de que não atuou em função pública, vinculada ao Processo Seletivo no município de Criciúma, nos últimos 12 (doz e)
meses, conforme os termos do § 2º do art. 4º da Lei 6.856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de
Ajustamento de Conduta - TAC assinado em 2016.
10.2.13. Certidão negativa de antecedentes criminais (Federal e Estadual).
10.2.14. Cópia da Cart eira de Identidade.
10.2.15. Cópia do Cadastro de Pessoa Física.
10.2.16. Cópia do Título de Eleitor.
10.2.17. Foto 3x4 recente.
10.2.18. Cópia de comprovante de residência atual (água, energia ou telefone).
10.2.19. Cópia do PIS/PASEP
10.2.20. Cópia da certidão de casamento e documento do cônjuge (se houver) .
10.2.21. Cópia da certidão de nascimento e CPF dos filhos (se houver).
10.2.22. Cópia do protocolo da Declaração de Bens e Valores (Decretos SG/n°599/2022 e 963/2022).
10.2.23. Não deve ter sofrido penalidades de suspensão ou demissão aplicadas por decisão de Processo Administrati vo Disciplinar - PAD
ou sindicância, cujo parecer decisivo seja emitido até a data da admissão.
10.2.24. As atribuições da função podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei.
10.2.25. A perda ou suspensão do gozo dos direitos políticos será config urada, caso a Administração Municipal tome ciência da existência
de sentença, com trânsito em julgado de:
10.2.25.1. cancelamento da naturalização;
10.2.25.2. reconhecimento da incapacidade civil absoluta;
10.2.25.3. condenação penal, enquanto durarem os seus efeitos;
10.2.25.4. condenação em proces so judicial instaurado por força de atos de improbidade administrativa.
10.2.26. O não cumprimento dos requisitos disciplinados no item 11.2, deste, impede a contratação do candidato.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretar ia Municipal da Educação.
Criciúma - SC, 08 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
29
29


ANEXOS
DOCUMENTAÇÃO
- Conta -Sal ário da Caixa Econômica Federal, vinculada ao CNJP da Prefeitura Municipal de Criciúma (cópia)
- 01 foto 3 x 4 (recente).
- Carteira de identidade (cópia).
- CPF (cópia).

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
30
30


- Título de Eleitor (cópia).
- Certidão de Casamento e documento do cônjuge (cópia, s e houver).
- Comprovante de residência atual – Água, Energia ou Telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou declaração (cópia).
- Certidão Estadual de Antecedentes Criminais Estadual e Federal¹
- Certidão de quitação eleitoral¹
- Comprovante de Situação Cadastral, do site da Receita Federal (e -Social)¹
- Carteira de Motorista (cópia, se houver).²
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos (cópia, se houver).
- Carteira de Reservista Militar (obrigatório para masculino).
- PIS / PASEP (cópia).
- Diploma Ensino Superior (original e cópia) e quaisquer outros requisitos estabelecidos em Lei e no Edital.
- Carteira do Conselho Regional de Educação Física – CREF (obrigatório para professor de Educação Física)
- Ficha de Admissão preenchida
- Declaraçã o de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em outro
cargo ou emprego público
- Declaração que o candidato não prestou serviços ao município, na condição de aprovado em Processo Seletivo, nos últimos 12 meses.
- O profissional também deverá declarar seus valores através do site bens.criciuma.sc.gov.br. Para isso, basta entrar no site c om seu CPF
e a senha Criciuma@123 e seguir as instruções apresentadas. Vale ressaltar que, no primeiro ace sso, você precisará mudar a senha. Após
finalizar o processo, deverá imprimir o comprovante, com o número do protocolo gerado e junto ao restante da documentação. - Caso
não consiga emitir esta documentação, não tem problema: podemos lhe ajudar na hora da entrega, no RH.
¹Caso o candidato ainda não possua Conta -Salário, vinculada ao CNPJ da Prefeitura de Criciúma, o mesmo deverá comparecer em agência
da Caixa Econômica Federal, para realizar a abertura da conta, levando documento com foto, comprovante de re sidência atualizado e a
Declaração de Abertura de Contas, encaminhada individualmente. Considerando o Posto de Atendimento Bancário localizado no Paç o
Municipal, recomendamos a realização da abertura da conta no próprio local, que disporá de horário de fun cionamento, fixado das 10h
às 15h.
Links para a emissão das certidões:
¹CERTIDÃO CRIMINAL ESTADUAL: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do
CERTIDÃO CRIMINAL FEDERAL (TRF4): https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
CERTIDÃO DE QUITA ÇÃO ELEITORAL: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao -de -quitacao -eleitoral
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF NA RECEITA FEDERAL:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
²Não será aceita a carteira de motorista como documento de identidade.

Edital de Citação
Governo Municipal de Criciúma

A Comissão Processual Disciplinar Permanente, nomeada pelo Decreto SG/nº 1282/2023 em uso de suas atribuições, vem por meio deste
solicitar a Publicação em DOE e citar a servidora, em face da abertura do Processo Administrativo de nº 668244 , J.D.S.T ., matrícula nº
55.387 , para comparecer perante esta Comissão, na Prefeitura Municipal de Criciúma, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542, Bair ro
Santa Bárb ara, Criciúma -SC, para tomar ciência do Parecer Final do Processo Administrativo Disciplinar que a mesma responde.

Desde já agradeço e me coloco a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comi ssão Processual Disciplinar - Matrícula: 56.539

E ditais de C hamamentos P úblicos do A uxilio T écnico
D esportivo
FME - Fundação Municipal de Esportes

EDITAL Nº 002/2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO

Recurso contra homologação do resultado final do edital .
Rocorrente: Mirelli Bianco Montegutti Berti .

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
31
31


A COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO divulga e torna público, nos termos do item 5.1 a 5.10 do EDITAL Nº 002/2023 DE
CHAMAMENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO, a decisão proferida em grau de recurso.

Em 01/08/2023 a candidata Mirelli Bianco Montegutti Berti interpôs recurso contra o a to de homologação d o resultado final do edital,
publicado no Diário Oficial do Município de Criciúma , edição nº 3278, de 31 de julho de 2023, páginas 3 -7.

Em síntese, a recorrente p ostula a recontagem da pontuação, fundamentando o pedido de acordo com as r azões que, na íntegra, seguem
transcritas:

“Solicito a recontagem da pontuação final do certamente a qual não foi computada corretamente. Vale ressaltar que representei o
município e a FME Criciúma na modalidade de atletismo feminino também nesses anos de trabalho. Segue em anexo algumas fotos de
competições que tenho registrada provando a minha participação no feminino ”.

É o relatório.

O recurso é tempestivo.

Tendo , a decisão recorrenda , sido publicada em 31/07/2023, iniciou -se o prazo recursal, de 5 dias úteis, no primeiro dia útil seguinte à
data de publicação. Assim, o marco inicial de contagem do prazo recursal deu -se em 0 1/08/2023, mesma data em que interposto o
recurso, ou seja, atendendo os prazos definidos no item 5.2, do edital.

O recurso foi inte rposto de acordo com a forma prevista no item 5.4, em protocolo formulado perante a FME e cont endo as razões de
inconformismo , razão pela qual se considera atendidas as condições postas nos itens 5.4 e 5.5, do edital.

Nesses termos o recurso é conhecido para seguir seu regular processamento, nos termos dos itens 5.6 e 5.7, do edital.

Passa -se à análise.

Irresignada com a “ pontuação de classificação ”, que lhe atribuiu 11 pontos e com a “pontuação de preço ”, que lhe atrib uiu 14 pontos , a
candidata solicita recontagem. Com base em 15 registros fotográficos que anexa ao recurso , refere ter representado o Município de
Criciúma e a FME, na modalidade de atletismo feminino, “ nesses anos de trabalho ”.

Sem razão.

Os documentos co mprobatórios das competições disputadas pela recorrente foram devidamente analisados pela Comissão do Auxílio
Técnico Desportivo, quando da contagem da pontuação . Vale dizer, a documentação analisada é aquela protocolada pela candidata, ao
tempo e juntamen te de sua inscrição, nos termos dos itens 5.6 e 2.7, do edital.

Não se admite a juntada extemporânea de documentação teoricamente comprobatória, a exemplo dos 15 registros fotográficos
acostados pela candidata, juntamente de suas razões de recurso. A bem de clarear as razões de decidir, em grau de recurso não se abre
nova oportunidade para a candidata instruir outros documentos, cuja oportunidade foi -lhe dada no momento de sua inscrição no
certamente.

Por essa razão, embora a recorrente tenha satisfeito a condição objetiva de admissibilidade, interpondo recurso tempestivo, similar
conhecimento não se deve estender à documentação fotográfica que instrui , em anexo , as razões recursais .
Assim dispõe o item 5.6, do edital:
“5.6 Somente serão analisados os requ erimentos interpostos que preencherem todas as exigências deste edital e que forem protocolados
na Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME – rigorosamente no prazo, findo o qual não serão conhecidos ”.
Nesses termos e com amparo normativo n os termos dos itens 2.7 e 5.6 do edital , a Comissão do Auxílio Técnico Desportivo não conhece
das fotografias anexadas ao recurso , uma vez que protocoladas intempestivamente, ou seja, fora do prazo de inscrição do edital .
Em relação à matéria de fundo, observ a-se que as razões de recurso não demonstram amparo de fato ou de Direito suficientes para
autorizar o provimento recursal e , por consequência, a revisão da pontuação.
Na análise da documentação comprobatória acostada pela candidata ao tempo de sua inscriç ão, a Comissão do Auxílio Técnico atribuiu
a pontuação de acordo com os seguintes elementos:
a) uma participação em campeonato estadual: zero ponto (fundamento: a mera participação nas referidas competições não dá ensejo à
pontuação, de acordo com a previs ão dos itens 6.1 e 6.10, do edital) ;
b) terceiro lugar na OLESC: três pontos (fundamento: itens 6.1.c e 6.10.c, do edital) ;

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
32
32


c) onze participações de campeonatos nacion ais: zero ponto ( fundamento: a mera participação nas referidas competições não dá ensejo
à pontuação, de acordo com a previsão dos itens 6.1 e 6.10, do edital);
d) 1 ponto a cada ano completo de serviço prestado em favor do Município de Criciúma, como técnico na modalidade em que o can didato
estiver inscrito neste Edital, na mesma função, na m esma categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver
se inscrito para concorrer: três pontos ( fundamento: item 6.10.i, do edital).
Obs: essa pontuação somente é computada para efeitos de cálculo da pontuação de preço, não sendo computada para o cálculo de
pontuação de classificação, de acordo com o previsto no item 6.10.i, do edital;
e) primeiro lugar em campeonato internacional: um ponto (fundamento: itens 6.1.g e 6.10.g, do edital) ;
f) três participações nos Joguinhos Abertos de Santa Catarina: três pontos (fundamento: itens 6.1.f e 6.10.f, do edital) ;
g) duas participações no JASC: dois pontos (fundamento: itens 6.1.f e 6.10.f, do edital) ;
h) duas participações na OLESC: dois pontos (fundamento: itens 6.1.f e 6.10.f, do edital ).
De acordo com a análise supracitada , a recorrente obteve 11 pontos no cômputo da “ pontuação de classificação ” e 14 pontos na
“pontuação de preço ”.
Como se infere, a motivação da contagem se deu em estrita observância dos parâmetros objetivos traçados no edital , tendo estabelecido,
evidentemente, pontuação por participação da recorrente nos JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina e OLESC. Convém observa r,
ainda, que não todas as competições participadas pela candidata dão ensejo à pontuação.
As razões recursais , por sua vez, sequer nominam quais competições e respectivas edições se referem cada qual das fotografias. Além
disso, também não se desincumbem de diferir entre ( a) eventuais competições que a recorrente, eventualmente, tenha participado e
instr uído com a prova de participação ao tempo da inscrição no certame – portanto, fazendo com que a Comissão tenha analisado e,
eventualmente, estabelecido pontuação – e ( b) eventuais competições cuja pontuação deveria ser acrescida na contagem, porém não o
foi.
Digno de atenção, ainda, é o fato de as razões de recurso sequer apontarem qual pontuação reputaria correta, a despeito daque la
atribuída, à recorrente, pela Comissão.
Conclui -se, assim, que a recorrente manifesta seu inconformismo com elementos ora “contrários aos termos do edital ” e ora “ sem
fundamentação ”, pelo que o recurso não será provido , por inconsistência , de acordo com o item 5.7, do edital, que assim dispõe:
“5.7. Os recursos intempestivos não serão conhecidos. Os recursos inconsistentes, fora do padrão, sem fundamentação, contrários aos
termos do presente edital às normas e ao Direito não serão providos ”.
Não obstante, ainda que em tese se fosse atribuir um ponto por participação – e o recurso se cinge em assentar mera representação do
Municíp io de Criciúma em competições, fato que na melhor das hipóteses daria ensejo a um ponto por competição, nos termos do s ite ns
6.1.f e 6.10. f – para cada um dos registros fotográficos acostados ao recurso , ter -se-ia, na mais benéfica das hipóteses almejadas pela
recorrente , um total de 15 pontos.
Tais 15 pontos, somados aos 14 pontos concedidos para a recorrente na “ pontuação de preço ”, atingiria o resultado de 29 pontos, ou
seja, dentro da faixa de “ até 30 pontos – inclusive ”, cujo item 6.12 atrib ui o preço mensal de R$ 1.812,33 ao candidato; preço este que,
como visto do resultado final, foi exatamente aquele atribuído à recorrente.
Portanto, ainda que fosse a hipótese de acolher integralmente as razões de recurso apresentadas pela recorrente – e como visto, não é
este o resultado do caso sob revisão – observar -se-ia que o suposto provimento recursal não implicaria na mudança de resultado, pois o
preço seria o mesmo já julgado. Além disso, a recorrente não teria alterada sua ordem de classificação, já que classificada em primeiro
lugar, até porque foi a única candidata inscrita para a vaga da modalidade de atletismo, naipe feminino.
Nesses termos, a Comissão do Auxílio Técnico Desportivo decide, por unanimidade:
a) conhecer das razões de recurso , no s termos do item 5.10, do edital ;
b) não conceder efeito suspensivo ao recurso, nos termos do item 5.3, do edital;
c) não conhecer dos documentos fotográficos anexos às razões de recurso;
d) negar provimento ao recurso, nos termos e fundamentos acima citados ;
e) determinar a publicação do teor desta decisão, nos termos dos itens 1.4 e 5.8, do Edital nº 002/2023 de Chamamento Público do
Auxílio Técnico Desportivo.
Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME – 8 de agosto de 2023.
LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - Presidente da FME de Criciúma
COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
LUIZ MANOEL ALEXANDR E NETO - Presidente da Comissão
DÉBORA DO NASCIMENTO MAGRI - Secretária da Comissão
GUILHERME AUGUSTO CA RMINATI - Membro da Comissão
Ricardo Reitz Bunn - Assessor jurídico FME

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
33
33


EDITAL Nº 00 3/2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO

A COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO divulga e torna público, nos termos dos itens 1.2, 1.4 e 3.1 do EDITAL Nº 00 3/2023 DE
CHAMAMENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO, a relação de pessoas abaixo citada, cujas respectivas inscrições preliminares
dos candidatos foram homologadas ou não homologadas pela referida comissão:

MODALIDADE E NAIPE
PLEITEADA NA INSCRIÇÃO NOME CATEGORIA PLEITEADA NA INSCRIÇÃO DECISÃO SOBRE A
INSCRIÇÃ O
Futebol feminino Sabrina Cassol
Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC,
Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpada Estudantil de
Santa Catarina – OLESC
Homologada
Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME – 8 de agosto de 2023.

LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - Presidente da FME de Criciúma

COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
LUIZ MANOEL ALEXANDR E NETO - Presidente da Comissão
DÉBORA DO NASCIMENTO MAGRI - Secretária da Comissão
GUILHERME AUGUSTO CA RMINATI - Membro da Comissão

Ricardo Reitz Bunn - Assessor jurídico - FME
Homologação Final das Inscrições no Programa Estudar
para Cuidar
Governo Municipal de Criciúma
HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES NO PROGRAMA ESTUDAR PARA CUIDAR
EDITAL 006/2023
HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSC RIÇÕES
PROGRAMA ESTUDAR PARA CUIDAR
Vitória Silva da Rosa
Letícia Zanata Alberton
Paula Rodrigues Felizardo
João Henrique Liecheski Marques

Atenciosamente,

Samanta T. Barros - Coordenação RH Saúde
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO EDI TAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 160/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 670941)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA
EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de revitalização da
PRAÇA DO BAIRRO SANTA BARBARA, localizada na rua Sampaio Viana - Muni cípio de Criciúma -SC.

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
34
34


Às quatorze horas, do dia sete, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Lici tações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sone go nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, recebimento dos envelopes e abertura do envelope Nº 1 do e dital supracitado. Abertos os
trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve im pugnação
ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram te mpestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados
na forma do Edital as empresas: HE MARTINS CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 06.218.756/0001 -98; WEST ENGENHARIA LTDA – CNPJ:
31.252.609/0001 -81; CONSTRUTORA NELGUI LTDA – CNPJ: 03.851.496/0001 -03; FABRIS PRESTADORA DE S ERVIÇOS LTDA – CNPJ:
42.373.814/0001 -11; BF CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 05.956.617/0001 -07; AMAURI VICENTE O BAGGIO – CNPJ: 71.114.432/0001 -34 e
CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 10.599.044/0001 -33, sendo que somente a empresa HE MARTINS CONSTRUÇÕES LTDA se
en contra devidamente representada e legalmente credenciada neste ato. Ato contínuo, a Presidente solicitou à separação dos Enve lopes
Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos
os documentos pelos Membros da Comissão e representante presente. Após concluída a análise dos documentos constatou -se a empresa
HE MARTINS CONSTRUÇÕES LTDA, apresentou a Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, solicitada no item 4.1.3. fora do prazo
de validade, contudo a empresa apresentou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial onde fica constatado que a empr esa se
trata de Microempresa, e em virtude do artigo 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006 a mesma tem assegurado o prazo de cinco dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igu al
período, a critério da administração pública, para regularização da documentação. Já as demais empresas cumpriram ri gorosamente com
as exigências contidas no edital. Foi franqueada a palavra ao representante presente onde nada foi declarado. Portanto, desta forma,
pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO das empresas: HE MARTINS CONSTRUÇÕES
LTDA; WEST ENGENHARIA LTDA; CONSTRUTORA NELGUI LTDA; FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA; BF CONSTRUÇÕES LTDA;
AMAURI VICENTE O BAGGIO e CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA. As licitantes serão cientificadas, desta decisão, via publicação desta AT A
no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) di as úteis para
apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/9 3, prazo este
contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
Assim sendo, a Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS" aos Srs. Membros da Comissão, e so licitou que os
examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem nos fechos dos mesmos, que após, foram
lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a s er marcada
oportunamente, da qual as licitantes e interessados serão notificados através do ato de publicação no Diário Oficial Eletrôni co do
Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas, consultas e extração de cópias. Nada
mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai
assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela(s) licitante(s) presente(s), que aceitou(ram) de forma incondicional
as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos sete dias do mês de agosto do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

HE MARTINS CONSTRUÇÕES LTDA - LUIZ ANTONIO DE CAMPOS Sócio administrador

ATA 05 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 165/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 669542)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRIC IÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA PROPOSTA RETIFICADA DA EMPRESA WEST ENGENHARIA LTDA , CONFORME SOLICITADO NA ATA Nº 04, DA
CLASSIFICAÇÃO GERAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HOMOLOGAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos s erviços necessários à realização das obras de construção do
novo do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO METROPOL, na rua Manoel João Machado - Município de Criciúma -SC.
As quinze horas, do dia sete, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Sa nta
Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanen te de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
133/22 de 31 de janeiro de 2022, para dar continuidade ao processo licitatório acima epigrafado. Abertos os trabalhos pela presidente da
Comissão, Srta. KARINA TRES, ela informou que recebeu dentro do prazo estabelecido a proposta da empresa WEST ENGENHARIA LTDA ,
com as devidas correções, com o valor global de R$ 728.949,44 conforme exigido na ATA 04, e os preços unitários e global são exequíveis,
pois estão abaixo dos valores orçados apresentados n a planilha orçamentária oficial do município elaborada e assinada pelo Engº Tiago
Rosso Urbano, do C.EGEO – Centro de Engenharia e Geoprocessamento – UNESC, da empresa contratada FUCRI – Fundação Educacional
de Criciúma e, consequentemente, dentro dos prat icados no mercado da região, mantendo assim a classificação final:

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
35
35


CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª WEST ENGENHARIA LTDA R$ 728.949,44
2ª IMOVEX CONSTRUÇÕES LTDA R$ 729.109,63
3ª KAMIG ENGENHARIA LTDA ME R$ 762.748,68
4ª FABRIS PRESTADORA DE S ERVIÇOS LTDA R$ 763.097,69
5ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA R$ 800.000,00
6ª KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP R$ 800.143,25
7ª CONSTRUTORA NELGUI LTDA R$ 845.959,68
8ª NG3 CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA R$ 876.500,85

Observado a documentação das li citantes foi constatado que a empresa WEST ENGENHARIA LTDA classificada em 1º lugar, é registrada
em regime de EPP (Empresa de Pequeno Porte), portando, desta forma, as demais empresas não podem se beneficiar do direito de
preferência para contratação, con forme disciplinado na Lei Complementar Nº. 123/2006. Portanto, desta forma, a Comissão por
unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa WEST ENGENHARIA LTDA . Por conseguinte, sugere -se ao Senhor Prefeito Municipal
que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar a execução dos serviços/obras,
objeto do presente certame a empresa WEST ENGENHARIA LTDA , que ofertou o valor global de R$ 728.949,44 (Setecentos e vinte e oito
mil novecentos e quarenta e n ove reais e quarenta e quatro centavos) . A Comissão abre vista de todo o processo licitatório aos licitantes
e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e proposta. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual
para constar, l avrou -se a presente Ata, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (segunda -feira),
aos sete dias do mês de agosto do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

Avisos de Licitações
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 211/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 673549)

OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para execu ção das obras de revitalização da PRAÇA ABELLE COLLE, localizada no
bairro Comerciário - município de Criciúma -SC. Convênio: Emenda de Transferência Especial Nº 09032023 -037199.

DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 25 de agosto de 2023

DA TA ABERTURA DA SESSÃO : dia 25 de agosto de 2023 às 14h00min

LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalid ade –
Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos gratuitamente, de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações
e Contratos do Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico
(e-mail) editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIUMA -SC, 07 de agosto de 2023.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAE STRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 212/PMC/2023
(Processo Administrativo N° 673543)
OBJETO : O presente edital tem por objetivo o registro de preços de Créditos de Reposição Florestal (CRF) pa ra compensar o volume de
madeira extraída (supressão de vegetação nativa), a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana, da Prefeitura do Município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 24 de AGOSTO de 2023 às 09h00min.

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
36
36



LOCAL : Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login).

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 07 DE AGOSTO DE 2023.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 213/PMC/2023
(Processo Administrativo N° 673531)
OBJETO : O presente edital tem por objetivo o registro de preços de equipamentos e peças semafóricas, para aquisições futuras, em
atendimento a Diretoria de Trânsito e T ransportes do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 22 de AGOSTO de 2023 às 09h00min.
LOCAL : Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 08 DE AGOSTO DE 2023.
GUSTAVO MEDEIROS - DIRETOR DA DIRETORIA DE TÂNSITO E TRANSPORTES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 214/PMC/2023
(Processo Administrativo N° 671238)
OBJETO : O presente edital tem por objetivo a registro de preços de veículos tipo Ambulância Auto Socorro de Urgência e veículo 4x4
Auto Resgate em atendimento à s necessidades do 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 24 de AGOSTO de 2023 às 14h00min.
LOCAL : Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login).
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtido s de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 07 DE AGOSTO DE 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA -SECRETARIO GERAL
Aviso d e Exclusão d e Exigência
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N°172/PMC/2023
(Processo Administrativo Nº. 668995)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA por intermédio da COMISSÃO PERNMANENTE DE LICITAÇÕES , leva ao conhecimento dos interessados que,
no edital acima epigrafado, fica excluída do item 5.1.1. a exigência 5.1.1.6 Termo de Compromisso de Integridade.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 07 de agosto de 2023.

KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES (assinado no original)

Nº 3284 – Ano 14 terça -feira, 8 de agosto de 2023
37
37


Aviso de Suspensão
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 199/PMC/2023

(Processo Administrativo n.º 674270)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que, por inte resse público e conveniência administrativa, SUSPENDE por tempo
indeterminado a abertura do edital supracitado, que tem como objetivo a contratação de empresa para o fornecimento e instalaç ão de
mobiliário escolar e corporativo, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Educação do município de Criciúma/SC, para
responder impugnações interpostas.

Criciúma, 07 de agosto de 2023.

MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA (Assinado no original)
Aviso de Retificação
Governo Municipal de Cr iciúma

EDITAL DE CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N°172/PMC/2023

(Processo Administrativo Nº. 668995)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE
URBANA leva ao conhecimento dos interessados que , no edital acima epigrafado, que tem como objeto a Contratação de empresa de
engenharia consultiva para prestação de serviços técnicos de Supervisão e Gerenciamento Técnico e Ambiental das Obras do Proj eto de
Transporte e Mobilidade Urbana de Criciúma/SC – 2ª Etapa. (OPERAÇÃO DE CRÉDITO: CONTRATO FONPLATA BRA -31/2021), são feitas as
seguintes retificações:

No Anexo 02 – TERMO DE REFERÊNCIA, página 28/31, item 12.1 - Equipe Chave

Onde se lê : ...“na área de meio ambiente...”
Leia -se: ...“na área de enge nharia civil ...”

Onde se lê : ...“na área de assistência social...”
Leia -se: ...“na área de engenharia civil ...”

No Parecer Técnico 47 -2023 – CRITÉRIOS TÉCNICOS SUPERVISÃO FONPLAT_2, e requerido no quesito 1.2.2.4:

Onde se lê : ...“compreendendo no mí nimo os serviços abaixo relacionados, no mesmo estado...”
Leia -se: ...“compreendendo no mínimo os serviços abaixo relacionados, no mesmo atestado ...”

Em todo o contexto dos documentos “Anexo 02 – TERMO DE REFERÊNCIA” e “Parecer Técnico 47 -2023 – CRITÉRI OS TÉCNICOS
SUPERVISÃO FONPLAT_2”:

Onde se lê: ...“obras de infraestrutura em Rodovias...”
Leia -se: ...“obras de infraestrutura em Rodovias ou em vias urbanas ...”

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos, e ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na
forma da Lei.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA/SC, 01 de agosto de 2023.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)