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Decretos..................................................................................................................... ............................................. ..... .1
Portaria...................................................................... ............................................................................................... ....2
Atos......................................................................................................................... .............................. ................. ...... .3
Edital de Convocação......................................................................................................... ....................................... ....4
Extrato..................................................... ................................................................................................................... ...5
Resoluções ............................................................................................................................. ................................ .......5
Relatório das Propostas do Pregão Presencial 156/PMC/2023................................................................... ....... .... .....6
Atas..................................................................... ................................................................................................... .... ...7
Esclarecimentos.............................................................................................................. ....................... .......................9
Aviso s de Retificações .................................................................................................... .............................. ............... 12
Aviso de Retificação e Prorrogação........................... .................................................................................... ..... ......... 13
Aviso de Licitação........................................................................................................... .............................. ......... ......14
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 1819/23, DE 2 DE AGOSTO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Gislane de Calais Candido.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 671870/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a GISLANE DE CALAIS CANDIDO , matrícula nº 55.885, Professor IV, lotada com 30 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a 05/02/2020 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da apli cação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 06/08/2016 a 06/08/2021.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm


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?ndice

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DECRETO SG/Nº 1820/23, DE 2 DE AGOSTO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Rozilda Lopes de Souza Rodolfo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 671896/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a ROZILDA LOPES DE SOUZA RODOLFO , mat rícula nº 55.088, Enfermeira, lotada com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 18/01/2016 a 18/01/2021,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 04/04/2017 a 04/04/2022.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
Portaria
Governo Municipal de Criciúma

P O R T A R I A Nº 740/SG/2023

Dispõe sobre a elaboração e divulgação do Relatório de Gestão e Atividades das Fundações, Secretarias e Diretorias de Governo ao final
de cada ano, de acordo com o Art. 8°, §1°, inciso V da Lei n° 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI).

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, I e §§ 2º e 7º da Lei Complementar
Municipal nº 511 de 09 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a organização e a estrutura da administração pública do Poder Ex ecutivo
do Município,

Considerando a importância da transparência, prestação de contas e o cumprimento dos princípios da Lei de Ac esso à Informação; e

Considerando a necessidade de criação de normas para a elaboração e divulgação do Relatório de Gestão e Atividades das Secretarias e
Diretorias de Governo, em atendimento ao art. 8º §1º, V da Lei nº 12527 de 18 de novembro de 2011,

RESOLVE:

Art.1º As Secretarias e Diretorias de Governo do município deverão elaborar, ao final de cada ano civil, o Relatório de Gestão e Ati vidades
(RGA) referente ao exercício anterior, abrangendo os principais resultados obtidos nas áreas finalísticas e/ou de gestão.

Art.2º O RGA deverá conter informações detalhadas e fundamentadas sobre as atividades realizadas pela Secretaria ao longo do ano,
bem como os resultados alcançados em suas áreas de atuação.

Art.3º A elaboração do RGA deverá seguir o padrão estabelecido pelo Comitê de Governança, que fornecerá um modelo e instruções
para o preenchimento adequado do relatório.

Art.4º O Comitê de Governança será responsável por consolidar os relatórios recebidos de t odas as Secretarias e Diretorias de Governo
e preparar um Relatório de Gestão e Atividades Geral do município, que será divulgado ao público até o 5º dia útil do ano sub sequente
ao exercício em análise.

Art.5º A divulgação do Relatório de Gestão e Ativida des Geral deverá ser realizada por meio do Portal da Transparência do município
e/ou outros meios de comunicação utilizados pela administração pública, de forma acessível a toda a população.

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Art.6º Caso o RGA contenha informações que devam ser protegidas por sigilo, essas informações deverão ser tratadas de acordo com o
disposto na Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018), garantindo a divulgaçã o apenas
daquilo que não comprometa a segurança e a privacidade de terceiros.

Art.7º Esta Portaria entre em vigor a partir da sua assinatura.

Criciúma, 4 de agosto de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
TFP
Atos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 186, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.

Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº 141/23

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 7º da Lei Complementar nº 12/1999
resolve:

TORNAR SEM EFEITO

a nomeação por concu rso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 141, publicado no Diário
Oficial do Município em 06 de Junho de 2023, em razão da desistência da investidura no cargo, por parte do candidato, a parti r desta
data.

Inscrição Nome Cargo
4133 MARIO ROBERTO DOS SANTOS MARTINS MOTORISTA DE TFD

Criciúma, 4 de agosto de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

ATO N° 187, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.

Nomeia candidato do Edital nº 001/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2023 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1087/2023,
de 5 de maio de 2023, resolve:

NOMEAR POR CONCURSO

os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:

MOTORISTA DE TFD - 1 VAGA

Inscrição Nome Class
2118 MIGUEL MILIOLI DA SILVA 5
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celula r, ligação

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telefônica, e -mail e/ou c arta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 4 de agosto de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 007/2023
Dispõe sobre a convocação de servidores que dispõem de redução temporária de carga horária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
CONSIDERANDO que o §2º do art. 22 da Lei Complementar nº 12, de 20 de dezembro de 1999 , estabelece que a alteração da carga
horária será temporária, até que cesse o interesse do Município e/ou da parte interessada;

CONSIDERANDO a recente decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, nos autos das ADI n° 5011790 -
18.202 1.8.24.0000 e 5039527 -93.2021.8.24.0000 declarou inconstitucional os incisos ===, =V, V e V==, alínea “b” do §1º do art. 2º, parágrafo
único do art. 3º e inciso VI do §1º do art. 2º e o §3º do art. 4º, ambos da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO que a referida decisão judicial criou um déficit, especialmente, para com o cargo de Técnico de Enfermagem nos serviços
de saúde, e, consequentemente, propiciou aumento da demanda de trabalho aos servidores de provimento efetivo que permaneceram
nos serviços;
CONSIDERAN DO as justificativas que fundamentam esse ato dispostas no Processo Administrativo nº 674867;
RESOLVE:
Art.1º Ficam convocados os servidores, abaixo relacionados, ocupantes do cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem,
lotados na Secretaria Municipal de Saúde e atualmente detentores de redução de carga horária, para retorno a carga horária de origem,
a partir do dia 04 de agosto de 2023.
NOME DO SERVIDOR MAT.
ANGELICA MEDEIROS SABINO 55136
ANA PAULA SOUZA 55147
SANDRO CITADIN ROSSO 55162
JULISBEL COSTA LUCIO KURTZ 55230
KATRINE SOMMARIVA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 55485
SINARA ANTUNES MIGUEL 55649
GABRIELA CAMPOS PNKOSKI 56826

Art.2º Ao servidor que não retornar a carga horária de origem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação de ste
ato, serão aplicadas as sanções cabíveis em razão da caracterização da infração disciplinar.
Art.3º Este Edital entrará em vi gor na data de sua publicação.
Criciúma, 04 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral do Município

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Extrato
CRICIÚMAPREV - Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de
Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO Nº 01/2023, REGISTRADO NA GERÊNCIA DE
ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS, SOB O Nº 31844/2023

PARTÍCIPES : O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma – CRICIUMAPREV e a ZETRASOFT LTDA

DO OBJETO: Constitui objeto do presente Comodato a cessão do direito de uso do licenciamento do SISTEMA ECONSIG, de propriedade
do COMODANTE, descrito e caracterizado no Descritivo Funcional, que poderá ser ace ssado no seguinte LINK:
https://www.zetra.com.br/documentos -juridicos parte integrante deste Contrato.

Vigência : O prazo de vigência do presente Comodato é de 60 (sessenta) meses contados a partir da assinatura contratual, nos termos do
art. 57, II da Lei 8.666/93. Caso na finalização da vigência ocorra situação excepcional, o presente Contrato poderá ser pror rogad o por
mais 12 (doze) meses, com fulcro no § 4º do art. 57 da Lei 8666/93, mediante Termo Aditivo

DATA: Criciúma -SC, 04 de agosto de 2023.

SIGNATÁRIOS: Darci Antonio Filho , pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúm a – CRICIUMAPREV
e Moises do Monte Santos, pela Zetrasoft ltda.
Resoluções
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idoso

RESOLUÇÃO CMDI Nº 046/2023

Retifica a Resolução 26.2023 que Aprova a execução do projeto “Aquisição de Equipamentos para Melhorar o Atendimento do Paciente
=doso do :ospital São Hosé” do :ospital São Hosé.

O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06 de
julh o de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2 003
– Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 31 de maio de 2023, ATA n° 83/2023,

Resolve :

Art. 1° –– Retificar a Resolução 26/2023 passando a vigorar com o seguinte texto:

Aprovar a captação do projeto “Aquisição de Equipamentos para Melhorar o Atendimento do Paciente =doso do :ospital São Hosé” no
valor de R$ 216.253,33 (Duzentos e dezesseis mil e duzentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) por meio do Fundo Municipal
dos Idosos – FMI, a ser realizado pela Conferência São José da Sociedade de São Vicente de Paulo .

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 02 de agosto de 2023.

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDI

RESOLUÇÃO CMDI Nº 047/2023

Retificar a Resolução 27.2023 que aprova a execução do projeto “Aperfeiçoamento dos serviços para paciente idosos nos setores de
:emodiálise, UNACON e Clínicas” do :ospital São Hosé.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06 de
julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003
– Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 31 de maio de 2023, ATA n° 83/2023,

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Resolve :

Art. 1° –– Retificar a Resolução 027/2023 passando a vigorar com o seguinte texto:
Aprovar a captação do projeto “Aperfeiçoamento dos serviços para paciente idosos nos setores de :emodiálise, UNACON e Clínicas” no
valor de R$ 1.095.127,78 (Um milhão e noventa e cinco mil e cento vinte e sete reais e setenta e oito centavos) por meio do Fundo
Municipal dos Idosos – FMI, a ser realizado pela Conferência São José da Sociedade de São Vicente de Paulo .

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 02 de agosto de 2023.

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDI

Relatório d as Propos tas do Pregão Presencial
156/PMC /2023
Governo Municipal de Criciúma

RELATÓRIO DAS PROPOSTAS DO PREGÃO PRESENCIAL 156/PMC/2023
DATA: 03/08/ 2023

Trata -se de relatório final da análise das amostras solicitadas no edital do pregão presencial 156/PMC/2023 , cujo objetivo é o registro de preços
de utensílios de cozinha e equipamentos diversos para uso nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC .

DICRIL PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA SITUAÇÃO
6 Balança Eletrônica Paraná Aprovado
69 Xícara branca Nadir Aprovado

VENTURA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS DIVERSOS
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA SITUAÇÃO
1 Assadeira VTX Aprovado
2 Assadeira EIRILAR Aprovado
32 Colher de mesa Aprovado
34 Concha de inox 35 cm Aprovado
45 Garfo mesa de inox Monterrey Aprovado
49 Jarra 3.8 L Aprovado
60 Panela de pressão 7 L Aprovado
65 Ralador 6 faces inox Aprovado
THAIS MOREIRA CASTILLO ESCHER
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA SITUAÇÃO
28 Carro de carga 2 rodas 150kg FERCAR Aprovado
35 Cortador picador de legumes de mesa com trava VITALEX Aprovado
43 Frigideira TRAMONTINA Aprovado
59 Panela caçarola 28 L Real Aprovado

KLEIN SIMIONATO E SANTOS LTDA
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA SITUAÇÃO
10 Bule com tampa 5 litros inox ERCA Aprovado
53 Panela Caldeirão 13,3 ERCA Aprovado
54 Panela Caldeirão 17 L ERCA Aprovado
56 Panela caçarola 8.3 L ERCA Aprovado

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TEDA DISTRIBUIDORA LTDA
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA SITUAÇÃO
8 Bandeja de plástico ou polietileno 51 x 30 x 9.5 SANTANA Aprovado
40 Faca 7" SIMONAGGIO Aprovado
55 Panela caldeirão 22.5 L ELITEC Aprovado
57 Panela caçarola 12 L ELITEC Aprovado
58 Panela caçarola 23.5 L ELITEC Aprovado
63 Pegador de salada 28cm ORIGINAL LINE Aprovado
Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 165/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 669542)

ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO
AS PROPOSTAS DE PREÇOS – EN VELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do
novo do prédio do CENTRO COMUN=TÁR=O DO BA=RRO METROPOL, na rua Manoel Hoão Machado - Município de Criciúma -SC.

Às onze horas, do dia três, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitaçõ es e Contratos -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de
31 de janeiro de 2023, para dar continuidade ao processamento em relação a segunda fase (abertura das propos tas de preços – envelope
02) da Tomada de Preços nº. 165/PMC/2023, das empresas habilitadas: KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP; KAMIG
ENGENHARIA LTDA ME; CONSTRUTORA NELGUI LTDA; FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA; WEST ENGENHARIA LTDA; CONSONI
CONST RUÇÕES LTDA; NG3 CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA e IMOVEX CONSTRUÇÕES LTDA , sendo que nenhuma das empresas
estavam presentes na sessão . Aberta a sessão pela Presidente, foram apresentados aos membros da comissão, os envelopes das propostas
de preços devidam ente lacrados, para conferência quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo restrição quanto a idoneidade dos
lacres, passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas, as quais foram rubricadas pela
Co missão. Lidos em voz alta, constataram -se os seguintes valores:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª WEST ENGENHARIA LTDA R$ 728.949,44
2ª IMOVEX CONSTRUÇÕES LTDA R$ 729.109,63
3ª KAMIG ENGENHARIA LTDA ME R$ 762.748,68
4ª FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA R$ 763.097,69
5ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA R$ 800.000,00
6ª KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP R$ 800.143,25
7ª CONSTRUTORA NELGUI LTDA R$ 845.959,68
8ª NG3 CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA R$ 876.500,85
Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou a suspensão para encaminhamento da proposta de preço ao órgão demandant e,
para ser conferida e analisada pela sua equipe técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamen tad a,
assim como da continuidade desta sessão, via ato de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomita ntemente
com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião da qual para co nstar, lavrou -
se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quinta -feira), ao terceiro
dia do mês de agosto do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JO SINO ALVES
Membro Membro -suplente

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ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 165/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 669542)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS, QUE FORAM ANÁLISADAS E CONFERIDAS PELA ÁREA TÉCNICA, E CONCEDER PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PELA EMPRESA PRIMEIRA CLASSIFICADA.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do
novo do prédio do CENTRO COMUN=TÁR=O DO BA=RRO METROPOL, na rua Manoel Hoão Machado - Município de Criciúma -SC.

Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia três, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de
Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para registro do recebimento do parecer técnico nº
089/INFRA/2023 dat ado de 03/08/2023, exarado pelo servidor João Paulo Casagrande da Rosa – Diretor de Operações de Obras
pertencente ao quadro da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, que trata da análise e conferencia das
propostas de preços, e t endo realizada a avaliação dos documentos e valores apresentados nas propostas de preços das licitantes
habilitadas, constatou que a proposta ofertada pela empresa classificada em primeiro lugar, WEST ENGENHARIA LTDA , apresenta
multiplicações em desacordo com o critério de arredondamento em duas casas, na carta de apresentação da proposta e na planilha
orçamentária. Portando, a empresa WEST ENGENHARIA LTDA , através do seu representante legal, deverá providenciar e apresentar uma
nova carta de apresentação d e proposta, planilha orçamentária e respectivos cronogramas físico e financeiro, com as devidas correções e
adequações, no prazo de até 24 horas, contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diá rio Oficial
Eletrônico do Município de Criciúma, no valor global de R$ 728.949,44 (Setecentos e vinte e oito mil novecentos e quarenta e nove reais
e quarenta e quatro centavos) , devendo ser utilizada preferencialmente a planilha disponibilizada pelo município elaborada pelo sis tema
OBRASGOV. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou a reunião, da qual para constar lavrou -se a presente Ata, que vai assinada
pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos três dias do mês de agosto do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 187/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 672277)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA E PROCESSAMENTO DO
EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção em
container, de um de depósito, administração e conveniência , no Parque Astronômico Albert Einstein, localizado no bairro Cruzeiro do Sul,
município de Criciúma – SC.
Às quatorze horas, do dia três, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Lici tações e
Contratos - loc alizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para abertura e processamento do edital do edital de Tomada de Preços Nº
187/PMC/2023. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que não houve impugnação ao edital e as
publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma
do Edital as empresas: GYZ SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – CNPJ: 04.029.834/0001 -80 e NG3 CONSTRUTORA LTDA – CNPJ:
10.634.960/0001 -67. Somente a empresa NG3 CONSTR UTORA LTDA encontravam -se devidamente representada e legalmente
credenciada neste ato. Ato contínuo, a Presidente solicitou à separação dos Envelopes Nºs 1 e 2. Deu -se em sequência, a abertura dos
envelopes de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para ex ame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão, e
representante presente. Após concluída a análise e conferência da documentação por parte da Comissão e licitante presente, constatou -
se que a empresa GYZ SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA não atendeu a capacitação técnico operacional e profissional, uma vez que não
comprovou atestado de execução de edificação de alvenaria e de estrutura de concreto armado nos documentos apresentados, conf orme
solicitado nos itens 4.1.8 e 4.1.9 do edital. Já a empresa NG3 CONSTRUTORA LTDA cumpriu rigorosamente com as exigências contidas no
edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO da empresa:
NG3 CONSTRUTORA LTDA e pela INABILITAÇÃO da empresa GYZ SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA . Assim sendo, a Comissão passou os

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Envelopes Nº 2 - "Proposta de Preços" aos Srs. Membros da Comissão e representante presente que os examinassem, ainda lacrados,
quanto à regularidade de sua apresentação e rubricas sem nos fechos dos mesmos, que após, foram lacrados em única embalagem,
ficando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser marcada oportunamente, da qual as licitantes
e interessados serão notificados através do ato de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do resultado
a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundament adas
conforme preconiza o art. 109 e 110 d a Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para
vistas (consultas e ext ração de cópias). O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas, consultas e extração
de cópias. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente
Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela(s) licitante(s) presente(s), que aceitou(ram) de f orma
incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL . Sala de Licitações, (quinta -feira), aos três dias do mês de agosto do ano de
2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
NG3 CONSTRUTORA LTDA - Nilton Guidi - Representante legal
Esclarecimentos
Governo Municipal de Criciúma

ESCLARECIMENTOS

REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N°172/PMC/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°668995
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia consultiva para prestação de serviços técnicos de Supervisão e Gerenciamento Técnico
e Ambiental das Obras do Projeto de Transporte e M obilidade Urbana de Criciúma/SC – 2ª Etapa. (OPERAÇÃO DE CRÉDITO: CONTRATO
FONPLATA BRA -31/2021)

Cumprimentando -o cordialmente, vimos por meio do presente instrumento, prestar esclarecimentos aos questionamentos com relação
a CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 172/PMC/2023.

1. PERGUNTA: Na documentação baixada do site da Prefeitura da presente concorrência, identificamos que o Anexo 01 refere -se à
Planilha Orçamentária, e na folha de rosto do referido anexo indica “EM ME=O D=G=TAL”. Nosso entendimento é que a docu mentação
constante do arquivo nominado de “Orç Fisc DN=T 01 -2023” refere -se à Planilha Orçamentária. Correto nosso entendimento?

RESPOSTA: No Anexo 01 é correto afirmar que “Orç Fisc DN=T 01 -2023” refere -se à Planilha Orçamentária

2. PERGUNTA: No Anexo 02 – TERMO DE REFERÊNCIA, página 28/31, item 12.1 - Equipe Chave, indica que a referida equipe deverá ser
composta por três engenheiros, a seguir transcrito:

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Nosso entendimento é que existe um equívoco com relação a descrição para a formação requerida para os profissionais: 1 - Engenheiro
Civil Auxiliar de Obras de Pavimentação e Terraplenagem e 2 - Engenheiro Civil Auxiliar de Obras de Arte Especiais, visto que os mesmos
deverão ter a formação em Engenharia Civil. Correto nosso entendimento?

RESPOSTA: No A NEXO 02 – Toda equipe Chave deverá ser obrigatoriamente composta por engenheiros civis, sendo assim o item 12.1 -
Equipe Chave, indica que a referida equipe deverá ser composta por três engenheiros conforme transcrito a seguir:


3. PERGUNTA: Na documentação baixada do site da Prefeitura da presente concorrência, identificamos que o Anexo 04 refere -se ao
“CR=TÉR=O DE HULGAMENTO PROPOSTA TÉCN=CA – NT”, e na folha de rosto do referido anexo indica “EM ME=O D=G=TAL”. Nosso
entendimento é que a documentação constante do arquivo nominado de “Parecer Técnic o 47 -2023 – CRITÉRIOS TÉCNICOS SUPERVISÃO
FONPLAT_2” refere -se ao CRITÉRIO DE JULGAMENTO PROPOSTA TÉCNICA – NT. Correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Está correto o entendimento, O Anexo 04 – refere -se a CRITÉRIO DE JULGAMENTO PROPOSTA TÉCNICA – NT

4. PERGU NTA: Com relação ao disposto no Parecer Técnico 47 -2023 – CRITÉRIOS TÉCNICOS SUPERVISÃO FONPLAT_2, e requerido no
quesito 1.2.2.1 – Gerenciamento e/ou fiscalização e/ou supervisão de obras e infraestrutura de Vias Urbanas ou Rodovias,
compreendendo no míni mo os serviços abaixo relacionados, no mesmo atestado: Terraplenagem, Pavimentação Asfáltica, Drenagem e
OAC, Sinalização e Controle Tecnológico, nosso entendimento é que o controle tecnológico de acordo com as normas técnicas é
obrigatório, não sendo nece ssário a especificação do mesmo nos atestados. Correto nosso entendimento?

RESPOSTA: É correto seu entendimento tendo em vista que o controle Tecnológico é obrigatório pelas normas vigentes.

5. PERGUNTA: Com relação ao disposto no Parecer Técnico 47 -2023 – CRITÉRIOS TÉCNICOS SUPERVISÃO FONPLAT_2, e requerido no
quesito 1.2.2.4 – Gerenciamento e/ou fiscalização e/ou supervisão de obras e infraestrutura em Rodovias, compreendendo no mínimo
os serviços abaixo relacionados, no mesmo estado: a. Ciclovias e/ou Cic lo Faixas e/ou Passeios, nosso entendimento é que a menção “no
mesmo estado”, não se aplica. Correto nosso entendimento?
RESPOSTA: Onde lê -se estado o correto é atestado.

6. PERGUNTA: Com relação as exigências da Equipe Técnica, consta no item 5.1.3 - Qualif icação Técnica, referente a Proposta Técnica,
que deverão ser atendidas os requisitos técnicos do anexo 04, cujo arquivo disponibilizado tem o nome de "Parecer_tecnico_47 -2023_ -
_CRITERIOS_TECNICOS_SURPEVISAO_FONPLATA_2_assinado", já no item 12 Qualificação da Equipe Técnica Necessária do Termo de
Referência, constam exigências completamente diferentes. Entendemos que não existem exigências de qualificação técnica a ser
apresentada no volume de Habilitação, e que para Proposta Técnica deverá ser atendido ape nas o que é estabelecido no Anexo 4
"Parecer_tecnico_47 -2023_ -_CRITERIOS_TECNICOS_SURPEVISAO_FONPLATA_2_assinado". Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA: Está Correto sua interpretação. Na proposta Técnica deverão ser atendidos os requisitos contidos n o Anexo 04.

7. PERGUNTA: O arquivo “Parecer_ técnico_ 47 -2023_ -_ CR=TER=OS_ TECN=COS_ SURPEV=SAO_ FONPLATA_ 2_assinado”, que define os
critérios de julgamento da proposta técnica, ao definir as exigências para a equipe (Nota B - Capacidade da Equipe Técnica Chave), limita
as seguintes experiências a área rodoviária:
“1.3.2. Engenheiro Supervisor da Equipe
1.3.3.2. Coordenação e/ou Gerenciamento, e/ou fiscalização, e/ou supervisão de Obras de =nfraestrutura Rodoviária.”
“1.3.3. Engenheiro Civil Auxiliar de Ob ras de Pavimentação e Terraplenagem
1.3.4.1. Coordenação e/ou Gerenciamento, e/ou fiscalização, e/ou supervisão de Obras de Infraestrutura Rodoviária, compreende ndo
Pavimentação Asfáltica e Terraplanagem.”
ATUAÇÃO NA
EQUIPE
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA MÍNIMA (onde se lê) FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA MÍNIMA (deve se lêr)
Engenheiro
Supervisor da
Equipe
01 (um) profissional com formação de nível
superior em engenharia civil, com no mínimo 10
(dez) anos de experiência em Supervisão de Obras
Viárias .
01 (um) profissional com formação de nível
superior em engenharia civil, com no mínimo 10
(dez) anos de experiência em Supervisão de Obras
Viárias.
Engenheiro Civil
Auxiliar de Obras
de Pavimentação e
Terraplenagem.
01 (um) profissional com formação de nível
superior na área de meio ambiente, com no mínimo
5 (cinco) anos de experiência em execução de obras
de infraestrutura viária.
01 (um) profissional com formação de nível
superior na área de engenharia civil, com no
mínimo 5 (cinco) anos de experiência em execução
de obras de infraestrutura viária.
Engenheiro Civil
Auxiliar de Obras
de Arte Especiais
01 (um) profissional com formação de nível
superior na área de assistência social, com no
mínimo 5 (cinco) anos de experiência em execução
de obras de art e especiais.
01 (um) profissional com formação de nível
superior na área de engenharia civil, com no
mínimo 5 (cinco) anos de experiência em execução
de obras de arte especiais.

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“1.3.4. Engenheiro Civil Auxiliar de Obras de Arte Especiais
1.3.5.1. Coordenação e/ou Gerenciamento, e/ou fiscalização, e/ou supervisão Rodoviária de Obras de Arte Especiais (Viadutos o u
Pontes).”
A mesma lógica não acontece na “ Nota A – Capacidade Técnica da Proponente”, onde também são consideradas experiências em
“Gerenciamento e/ou fiscalização, e/ou supervisão de obras de infraestrutura em Vias Urbanas”.
Considerando o exposto acima e a complexidade dos serviços a serem supervisionados, entendemos que também serão consideradas
válidas, para os ite ns supracitados “1.3.3.2”, “1.3.4.1” e “1.3.5.1” experiências não só na para área “Rodoviária” como também em “Vias
Urbanas”.
RESPOSTA: Está correta sua interpretação tendo em vista que se trata de obras de infraestrutura tanto em rodovias quanto em vias
urbanas.

8. PERGUNTA: O anexo “Parecer Técnico 47/2023” esmiuça como serão analisadas e pontuadas as propostas técnicas das licitantes. No
quesito 1.2.2.4, obterá 10 pontos a licitante que apresentar 6 ou mais atestados em “Gerenciamento, e/ou fiscalização, e/ou supervisão
de obras de infraestrutura em Rodovias, compreendendo no mínimo os serviços abaixo relacionados, no mesmo estado: a. Ciclovia s e/ou
Ciclo faixas e/ou Passeios;”
Considerando ser incomum ciclovias em rodovias, além de que o trabalho será pre stado na região metropolitana de Criciúma, em ruas e
avenidas, não conseguimos entender o motivo da exigência acima, se não restringir a participação de empresas ao certame. Ness e caso,
entendemos que o serviço acima (ciclovias e/ou ciclofaixas e/ou passei os) poderá ser demonstrado também em atestados de obras de
infraestrutura urbana/mobilidade urbana. Está correto o entendimento?
RESPOSTA: Está correta sua interpretação tendo em vista que são serviços prestados em obras de infraestrutura tanto em rodovias
quanto em vias urbanas, desde que expressamente claro que o atestado se trata de Ciclovias e/ou Ciclo faixas e/ou Passeios em obras
de infraestrutura urbana/mobilidade urbana.

9. PERGUNTA: Conforme Edital de Licitação da Concorrência Internacional nº 172/PM C/2023, entendemos que conforme item 5.1.1.4
(pág. 5), empresas que possuem Decreto de Autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, para fins licitatórios, serão consideradas como empresas nacionais , bem como, os atestados traduzidos oriundos
da matriz internacional serão aceitos para fins de comprovação técnica. Correto nosso entendimento?
RESPOSTA: O entendimento está correto, desde que seja apresentado os documentos originais de comprovações técni cas em sua língua
original e devidamente acompanhado da cópia traduzida em língua portuguesa.

10. PERGUNTA: Conforme item 4 do Termo de Referência, podemos constatar serviços de supervisão de obras em vias urbanas, incluindo
ciclovias.
Neste sentido, entendemos que a exigência constante no item 1.2.2.4 deveria ser reformulada para:
1.2.2.4. Gerenciamento, e/ou fiscalização, e/ou supervisão de obras de infraestrutura em Rodovias ou em vias urbanas , compreendendo
no mínimo os serviços abaixo relacionados , no mesmo estado:
a. Ciclovias e/ou Ciclo faixas e/ou Passeios;
Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA: O entendimento está correto. Ainda onde lê -se estado o correto é atestado .

11. PERGUNTA: De acordo com o subitem 1.3.2 do Parecer Técnico 47/2023, o En genheiro Supervisor da Equipe poderá comprovar a
experiência específica “como responsável técnico ou corresponsável técnico ou coordenador ou integrante de equipe de serviços de
engenharia”.
Nesse sentido, entendemos que os demais profissionais, poderão ta mbém comprovar experiência específica da forma demonstrada
abaixo:

1.3.3. Engenheiro Civil Auxiliar de Obras de Pavimentação e Terraplenagem - comprove experiência específica como Coordenador ou
Responsável Técnico ou Corresponsável Técnico ou integrante de equipe técnica ou Engenheiro Residente ou Supervisor de Obras
Rodoviárias de Pavimentação e Terraplanagem

1.3.4. Engenheiro Civil Auxiliar de Obras de Arte Especiais - comprove experiência específica como Coordenador ou Responsável Técnico
ou Corresp onsável Técnico ou integrante de equipe técnica ou Engenheiro Residente ou Supervisor Rodoviário de Obras de Arte Especiais
Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Não. Deverá ser cumprido conforme está descrito nos itens 1.3.3 e 1.3.4, não cabendo a comprovação de corresponsabilidade
ou integrante da equipe técnica.

12. PERGUNTA: Referente ao subitem 5.1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA :

“5.1.3.1. O envelope “Proposta Técnica” deverá conter os requisitos técnicos obrigatórios a seguir relacionados no ANEXO 04 deste
Edital, numerados sequencialmente, em uma via original, rubricado em todas as folhas e a última assinada pelo representante L egal, em

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linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Ju rídica, Inscrição
Estadual, endereço completo.”

Entendemos que não será necessário apresentar nenhuma comprovação técnica no envelope nº 1 – Habilitação , ficando tal comprovação
apenas para o envelope nº 2 – Proposta Técnica , está correto nosso entendime nto?

RESPOSTA: Está correto o entendimento. A qualificação Técnica deverá estar incluída na Proposta Técnica no envelope N°02.

13. PERGUNTA: De acordo com o “ artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando não houver ciclovia, ciclofaixa os ciclistas
podem pedalar nos acostamentos e lateral da via, com preferência de circulação em relação aos veículos com moto”
Sendo assim, entendemos que para a comprovação/pontuação do item: “ 1.2.2. Experiência Específica da Proponente - 1.2.2.4.
Gerenc iamento, e/ou fiscalização, e/ou supervisão de obras de infraestrutura em Rodovias, compreendendo no mínimo os serviços abaix o
relacionados, no mesmo estado: Ciclovias e/ou Ciclo faixas e/ou Passeios ”, serão considerados serviços de supervisão de obras de
infraestrutura em Rodovias, compreendendo acostamentos.
Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA: Não. O acostamento não possui características técnicas semelhantes à de
Ciclovias e/ou Ciclo faixas e/ou Passeios, como exemplo podemos citar a sinalização vertical e horizontal assim como exigências de
acessibilidade. Sendo assim deverá ser comprovado “ Gerenciamento, e/ou fiscalização, e/ou supervisão de obras de infraestrutura em
Rodovias e/ou vias urbanas, compreendendo no mínimo os serviços ab aixo relacionados, no mesmo atestado:
a. Ciclovias e/ou Ciclo faixas e/ou Passeios;”

14. PERGUNTA: Entendemos que para a pontuação na PROPOSTA TÉCNICA, devemos considerar as exigências do Anexo 4 - PARECER
TÉCNICO 47/2023 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA - Nota B – Capacidade da Equipe Técnica Chave, onde:
“... Somente serão pontuados os profissionais indicados para as funções de
Engenheiro Supervisor da Equipe, Engenheiro Civil Auxiliar de Obras de Pavimentação e Terraplenagem e Engenheiro Civil Auxiliar de
Obras de Arte Especiais .
RESPOSTA: Sim, está correto o entendimento.

15. PERGUNTA: Também no Termo de referência, item “12. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA NECESSÁRIA – 12.1. Equipe Chave, EXIGE
tempo de experiência dos profissionais.
Estamos con siderando que a exigência de tempo de experiência será comprovada através de Currículos dos profissionais.
RESPOSTA: O tempo de trabalho deverá ser comprovado nos termos do art. 30 da Lei 8666/93 por documento oficial, como Certidão de
Acervo Técnico - CAT de serviços prestados, assim comprovando tempo de experiencia na função a ser exercida.

Sem mais para o momento, colocamo -nos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.

Aviso s de Retificações
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N°172/PMC/2023

Processo Administrativo Nº. 668995)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE
URBANA leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima e pigrafado, que tem como objeto a Contratação de empresa de
engenharia consultiva para prestação de serviços técnicos de Supervisão e Gerenciamento Técnico e Ambiental das Obras do Proj eto de
Transporte e Mobilidade Urbana de Criciúma/SC – 2ª Etapa. (OPERAÇ ÃO DE CRÉDITO: CONTRATO FONPLATA BRA -31/2021), são feitas as
seguintes retificações:

No Anexo 02 – TERMO DE REFERÊNCIA, página 28/31, item 12.1 - Equipe Chave

Onde se lê: ...“na área de meio ambiente...”
Leia -se: ...“na área de engenharia civil ...”

Onde se lê: ...“na área de assistência social...”
Leia -se: ...“na área de engenharia civil...”

No Parecer Técnico 47 -2023 – CRITÉRIOS TÉCNICOS SUPERVISÃO FONPLAT_2, e requerido no quesito 1.2.2.4:

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Onde se lê: ...“compreendendo no mínimo os serviços ab aixo relacionados, no mesmo estado...”
Leia -se: ...“compreendendo no mínimo os serviços abaixo relacionados, no mesmo atestado ...”

Em todo o contexto dos documentos “Anexo 02 – TERMO DE REFERÊNC=A” e “Parecer Técnico 47 -2023 – CRITÉRIOS TÉCNICOS
SUPERVI SÃO FONPLAT_2”:

Onde se lê : ...“obras de infraestrutura em Rodovias...”
Leia -se: ...“obras de infraestrutura em Rodovias ou em vias urbanas...”
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos, e ficam todos interessados notificados para o s fins legais e de direito, na
forma da Lei.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA/SC, 01 de agosto de 2023.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 194/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 669990)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE
URBANA leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, são feitas as seguintes retificações:

No Objeto do edital:

Onde se lê : ...“bem como a coleta e destinação final dos entulhos/lixos e restos de materiais oriundos dos trabalhos reali zados.”
Leia -se: ...“bem como a coleta e destinação final dos substratos oriundos dos trabalhos realizados.”

No item 4.1.8. Comprovação técnico -operacional:

Onde se lê : ...“acompanhados das respectivas Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs) ou ART(s) -CREA/RRT(s) -CAU do profissional
responsável técnico”
Leia -se: ...“acompanhados das respectivas Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs) ou ART(s) -CREA/RRT(s) -CAU ou outro documento
equivalente do profissional responsável técnico”

Em virtude das alterações acima, fica REMARCADA para o dia 21/08/2023 às 14h00min , devendo os envelopes contendo as Propostas
e Habilitação serem protocolados, impreterivelmente, até às 13h45min do destacado dia .

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos, e ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na
forma da Lei.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA/SC, 03 de agosto de 2023.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no or iginal)

Aviso de Retificação e Prorrogação
FMS – Fundo Municipal de Saúde

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/FMS/2023

(Processo Administrativo n.º 673482)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o regis tro
de preços de tiras reagentes para medição da glicemia capilar e seringa para administração de medicamentos, para aquisições f uturas
em atendimento da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC. Onde se dará a seguinte retificação;

Onde se lê : “A fonte de energia do glicosímetro deverá ser por uma (01) bateria CR 2032 3,0V;”

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Leia – se: “A fonte de energia do glicosímetro deverá ser por bateria CR 2032 3,0V;”

Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para o dia 17/08/2023 às 14h00.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUN=C=PAL “MARCOS ROVAR=S”, 03 DE AGOSTO DE 2023.

ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Aviso s de Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 209/PMC/2023

(Processo Administrativo N° 674921)

OBJETO : Registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na RETIFICA DE MOTORES nas linhas leves, caminhões e ônibus,
pertencentes a frota oficial do município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 18 de AGOSTO de 2023 às 09h00min.

LOCAL : Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sôneg o, 542 -
Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 03 DE AGOSTO DE 2023.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 210/PMC/2023

(Processo Administrativo N° 674639)

OBJETO : O p resente edital tem por objetivo o registro de preços de filtros e lubrificantes, compreendendo a troca, para reposição e
manutenção dos veículos, em atendimento as diversas Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundações do município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 17 de AGOSTO de 2023 às 09h00min.
LOCAL : Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser o btidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC , 03 DE AGOSTO DE 2023.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA