Nº 3281 – Ano 14 quinta -feira, 3 de agosto de 2023
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Leis Complementares.......................................................................................................... ....................................... ...1
Lei Ordinária.......................................................... ................................................................................................... .....4
Decretos..................................................................................................................... ............................. .................. ....5
Editais de Débitos Fiscais........................ ....................................................................................................... .... ...... ..... 8
Edital de Convocaç ão.............................................. ................................................................................ .............. ...... 13
Edital de Notificaç ão – REURB. ..................................................................................... ........................................... ...20
Editais de Intimaç ões Vigil ância Sanit ária..................................... ............................................................................ ..21
Homologaç ão Preliminar das Inscriç ões.......................................................................... .................................. ......... 23
Atas.......................................................................................................................... ................................................. ..23
Aviso de Revogaç ão........................................................................................................................... ..................... ....25
Avisos de Licitaç ões..................................................................................................................... ......... ....................... 25
Leis Complmentares
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 547, DE 2 DE AGOSTO DE 2023.
Corrige o zoneamento do solo na(s) área(s) que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a present e Lei:
Art.1º Fica corrigido o Mapa do Anexo 09 (Mapa de Zoneamento) da Lei Complementar 095/12, para que os imóveis localizados na Rua
Ceará, no Bairro Próspera, passem de ZR3 -8 (zona residencial 3 – 8 pavimentos) para ZM2 -4 (Zona Mista 2 – 4 pavimentos) , tudo conforme
a Resolução nº 499/2023 do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM e Ata de Reunião do referido Conselho ocorrida em 15 de
junho de 2023.
Art.2º A Resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 2 de agosto de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PLC -EXE 027/2023 – Autoria: Clésio Salvaro
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?ndice
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RESOLUÇÃO Nº 499, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 15/06/2023, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Comp lementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, in tegrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , correção do zoneamento d e uso do solo na Rua Ceará, passando de ZR3 -8 (zona residencial 3 – 8 pavimentos) para ZM2 -4 (zona
mista 2 – 4 pavimentos). Como registrado na Ata da reunião do CDM de 15/06/2023.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municip al
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 499, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 548, DE 2 DE AGOSTO DE 2023.
Corrige o zoneamento do solo na(s) área(s) que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Mapa de zoneamento
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Art.1º Fica corrigido o Mapa do Anexo 09 (Mapa de Zoneamento) da Lei Complementar 095/12, pa ra que os imóveis localizados na Ro-
dovia Sebastião Toledo dos Santos, no Bairro São Marcos, passem de ZRU (zona rururbana) para ZR0 -2 (zona residencial 0 – 2 pavimentos),
tudo conforme a Resolução nº 503/2023 do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM e Ata de Reunião do referido Conselho
ocorrida em 15 de junho de 2023.
Art.2º A Resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as dispo sições em contrário.
Criciúma, 2 de agosto de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PLC -EXE 028/2023 – Autoria: Clésio Salvaro
RESOLUÇÃO Nº 503, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
O Plenário do Cons elho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 15/06/2023, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Di retor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, C onselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção do zoneamento do solo de ZRU (zona rururbana) para ZR0 -2 (zona residencial 0 – 2 pavimentos), na gl eba com as
seguintes matriculas: nº 94.303 e nº 36.199, mantendo a ZI -2 (zona industrial – 2) defronte a Rodovia Sebastião Toledo dos Santos. Como
registrado na Ata da reunião do CDM de 15/06/2023.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenv olvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 503, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Mapa de zoneamento
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
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Lei Ordinária
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.398, DE 2 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social à Associação Desportiva Pé na Bola Cabeça na Escola e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio no a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Associação Desportiva Pé na Bola Cabeça na Escola, inscrita n o
CNPJ 22.018.448/0001 -75, é uma instituição civil sem fins lucrativos, reconhecidamente de utilidade pú blica pela Lei Municipal nº 6.726,
de 20 de maio de 2016, de caráter cívico, cultural, recreativo, desportivo e social.
Parágrafo único. A subvenção social de que trata o “ caput ” deste artigo destinar -se-á, exclusivamente para despesas de custeio da
inst ituição.
Art.2º A subvenção social será celebrada desde que acompanhada dos seguintes documentos:
I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
II - comprovante de endereço da entidade e do seu representante legal
III - cópia au tenticada do RG e do CPF do presidente da entidade ou do ocupante de cargo equivalente;
IV - cópia do estatuto e de suas alterações, devidamente registrados no cartório competente;
V - cópia da ata da última assembleia que elegeu o corpo dirigente da entid ade, registrada no cartório competente;
VI - cópia do alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal;
VII - atestado de funcionamento fornecido pelo Conselho Municipal ou órgão de fiscalização com jurisdição sobre a entidade do munic ípio
a que pertencer a entidade, com data de emissão não superior a doze meses;
VIII - plano de trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade interessada;
IX - cópia da Lei de utilidade pública;
X - certidão Negativa de Débitos – CN D ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPD -EN emitido pela Previdência Social;
XI - certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF;
XII - certidão Negativa de Débitos Estaduais, obtida no sítio eletrônico http://www.sef.sc.gov.br, quando o concedente for o Estado;
XIII - certidão Negativa de débitos municipais;
XIV - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão n egativa, nos
termos do art. 29, inciso V, da Lei 8.666/93, quando envolver o pagamento de pessoal com os recursos pretendidos.
Parágrafo único. O Plano de Trabalho deverá ser submetido à apreciação e aprovação pelo Município de Criciúma e deve conter n o
mínimo:
I - identificação do objeto a ser executado;
II – metas a serem atingidas;
III - etapas ou fases de execução;
IV - plano de Aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de Desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem c omo da conclusão das etapas ou fases programadas.
Art.3º A subvenção social de que trata esta Lei será regulada pelo que dispõem a Instrução Normativa n° 14 do Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina, o art.195, § 3º, da Constituição Federal; art. 12, § 3º, I, art. 16 e art. 17 da Lei Federal n.º 4.320/64 e art. 116
da Lei Federal n.º 8666/93.
Art.4º A subvenção social será repassada para a Instituição mencionada no art. 1° desta Lei, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais) para custear de spesas corrente.
Parágrafo único. O repasse da subvenção, deverá atender o Plano de Aplicação dos recursos financeiros e Cronograma de Desembo lso,
devidamente apreciados e aprovados na forma do Parágrafo único, artigo 2º, desta Lei.
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Art.5º Não será conce dida nova subvenção à entidade, nos seguintes casos:
I - não comprovar o emprego da subvenção no atendimento das finalidades mencionadas no artigo 1º da presente lei;
II - embaraçar a fiscalização do município concedente;
III - não tiver prestado contas ao Poder Executivo, a Administração Pública, ao Município, da subvenção recebida no exercício anterior.
Art.6º A entidade beneficiada pela subvenção social deverá prestar contas mensalmente dos gastos realizados durante a execução do
Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Se a parceria ultrapassar o período de 01 (um) ano, a prestação de contas das metas e resultados deverá ser ap resentada
em até 60 (sessenta) dias após o final de cada exercício.
Art.7º A autorização contida na presente Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. A subvenção social poderá ser alterada, compreendendo inclusive a definição de valores, termos aditivos de p rorrogação
de prazo e/ou de re -ratificação que se fizerem necessários à continuidade do objetivo convenia do.
Art.8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da funcional programática de n° 10.001.1.093.3.3.50(1) Fr
1.500.0000.0100.
Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.10. Revogam -se as disposições em contrário.
Cri ciúma, 2 de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 85/2023 – Autoria: Clésio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1772/23, de 27 de julho de 2023.
Alter a a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, para o biênio 2023 -2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis nºs 4.496 de 10/06/2003 e
8.054, de 21/12/2021 e com o art. 50 , inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
RESOLVE:
Art.1º Altera -se a alínea “i” do inciso == do art.1º do Decreto SG/nº 690/23 de 16 de março de 2023, a fim de modificar a composição do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econôm ico – CMDE, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL
i) Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Titular: Arilto da Silva
Suplente: Laureci da Rosa Serafim
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua as sinatura.
Criciúma, 27 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/erm.
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DECRETO SG/Nº 1775 /2 3, DE 28 DE JULHO DE 202 3.
Revoga o Decreto SG/nº 1775 /22 de 6 de outubro de 20 22 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #938 -22 -CRI -
AAD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
Considerando , o Memorando nº 260 /202 3 da Divisão de Parcelamento de Solo ,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado o Decreto SG/n° 938 /22 , que declarou utilidade pública e desapropriou área de terra de propriedade de JOAO
CARLOS CECHINEL E OUTROS , matrícula s nº 62.596 .
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de julho de 202 3.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/nº 1776/23, de 28 de julho de 2023.
Revoga o Decreto SG/nº 658/21, que altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Rubia Bresciani.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Revogar o Decreto SG/nº 658/21, que altera, temporariamente, de 20 para 40 h oras semanais, a partir de 01/04/2021, a carga
horária de trabalho de RUBIA BRESCIANI, matrícula nº 56.275, Farmacêutica, nomeada em 04/08/2015 pelo Decreto SA/nº 1025/15,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1796/23, DE 3 1 DE JULHO DE 2023.
Revoga o inciso XIV, do art.1º, do Decreto SG/nº 833/22, que declarou utilidade pública área de terras, destinadas à implanta ção da
terceira etapa do binário, no Bairro São Luiz.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atr ibuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado o inciso XIV, do art.1º, do Decreto SG/nº 833/ 2022, que declarou a utilidade pública para aquisição pelo Município,
por desapropriação amigável ou judicial área de terra de Jelson Lucio Viana, Matrícula nº 23.285 para implantação da terceira etapa do
binário, no Bairro São Luiz.
Art.2º As demais disp osições constantes no Decreto SG/nº 833/2022 permanecem inalterados.
Nº 3281 – Ano 14 quinta -feira, 3 de agosto de 2023
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7
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 31 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 1798/23, DE 31 DE JULHO DE 2023.
Nomeia Priscila de Souza, Chefe de Setor, DASI -3.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
NOMEAR,
PRISCILA DE SOUZA, CPF nº 059.098.009 -22, matrícula nº 66.260, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor,
símbolo DASI -3, para exercer suas funções na Dire toria de Meio Ambiente, a partir de 1º de agosto de 2023.
Criciúma, 31 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1816/23, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.
Declara vacân cia do cargo público de Aline Pereira da Rosa
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 1990, e conforme o art. 45, inciso VI, da Lei Complement ar nº 012/1999,
Considerando o Processo nº 674638/2023, subsidiado pelo Parecer Jurídico nº 174/2023, de 27 de julho de 2023,
RESOLVE:
Declarar a vacância do cargo público de Técnico de Enfermagem, decorrente da posse em outro cargo público inacumuláve l, da servidora
ALINE PEREIRA DA ROSA, matrícula nº 55.128, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 4 de agosto
de 2023 , até o fim do estágio probatório no cargo de Enfermeira ESF, na Secretaria de Saúde.
Criciúma, 1º de agosto de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1825/23, DE 3 DE AGOSTO DE 2023.
Exonera, Arilto da Silva, Chefe de Departamento, DASI -1.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
EXONERAR,
a partir de 3 de agosto de 2023, o servidor ARILTO DA SILV A, matrícula nº 64.645, que exerceu suas funções no cargo de provimento em
comissão Chefe de Departamento, símbolo DASI -01, nomeado em 04/11/2011 pelo Decreto SG/nº 195/11.
Criciúma, 3 de agosto de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúm a
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Nº 3281 – Ano 14 quinta -feira, 3 de agosto de 2023
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DECRETO SG/Nº 1826/23, DE 3 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza a contratação de candidatos, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação, para ate nder à situação de excepcional interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos sup ramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporár ia de
excepcional interesse público, permitindo a contratação desde q ue devidamente justificada;
CONSIDERANDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a carência de pessoal para execução da função pública
de professor, para a substituição do servidor efetivo afastado de suas atividades, nas hipóteses d e licença à gestante e adotante,
tratamento de saúde, quando superior a 15 dias, por motivo de doença em pessoa da família do servidor, quando superior a 15 d ias e
readaptação, conforme preceitua o Art. 2°, §1º, IV, alíneas a, b, c e d da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de profissional em decorrência de
substituição ao titular indicado para o desempenho das funções de confiança (orientador), diretor de escola, auxiliar de dir eção,
secretário de escola e conforme preceitua o art. 2º, §1º, VII alínea a, da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 6.856/2017, que permite a contratação de pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado e
conforme justificativa que instrui o Proce sso Administrativo nº. 675742, de 31/07/2023.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação de 10 (dez) candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 08/2022, para o ex ercício
da função temporária de professor nas Unidades de Ensino, observando a rigorosa ordem de classificação.
Art.2° Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal n° 6856, de 09 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de agosto de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO -Secretário Municipal de Educação
LCL
Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 2295 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: TERCEIRIZA COBRANCAS LTDA - ME
CNPJ: 15.231.226/0001 -70
Consolidação Fiscal de ISS n.º:482/ 2023
Valor do Documento : R$ 321,41
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Le i
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o créd ito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 02 de agosto de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Ma tricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
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EDITAL 2296 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: MARIA ZANINI CORREA ME
CNPJ: 72.477.995/0001 -97
Consolidação Fiscal de ISS n.º:494/ 2023
Valor do Documento : R$ 518,48
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido la nçamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavra do o presente edital.
Criciúma/SC, 02 de agosto de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2297 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: GOLD VISTORIA VEICULAR LTDA
CNPJ: 26.708.964/0001 -82
Consolidação Fiscal de ISS n.º:496/ 2023
Valor do Documento : R$ 603,70
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo i dentificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugna ção, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não oco rrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2298 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: RODRIGO MEDEIROS LUCIANO
CNPJ: 20.468.886/0001 -00
Consolidação Fiscal de ISS n.º:502/ 2023
Valor do Documento : R$ 468,00
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Comp lementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito in scrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 02 de agosto de 2023.
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EDITAL 2299 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: MKS MARKETING LTDA
CNPJ: 20.187.991/0001 -70
Consolidação Fiscal de ISS n.º:505/ 2023
Valo r do Documento : R$ 722,97
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à dis posição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o pre sente edital.
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EDITAL 2300 – CONSOLID AÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: LS AUTO LAVAÇÃO E ESTACIONAMENTO LTDA -ME
CNPJ: 14.910.091/0001 -07
Consolidação Fiscal de ISS n.º:507/ 2023
Valor do Documento : R$ 459,59
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal ab aixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta i mpugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que n ão ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2301 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuint e: OPEN CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO LTDA
CNPJ: 42.591.761/0001 -05
Consolidação Fiscal de ISS n.º:509/ 2023
Valor do Documento : R$ 543,31
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência pre vista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis con tados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
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EDITAL 2302 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: ENFERMEIRA LUANA DE CAMPOS LTDA
CNPJ: 42.022.387/0001 -27
Consolidação F iscal de ISS n.º:510/ 2023
Valor do Documento : R$ 833,67
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supraci tado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributári o em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2303 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: HOFFMANN ESTRUTURAS METALICAS E PRE MOLDADOS LTDA
CNPJ: 30.207.228/0001 -18
Consolidação Fiscal de ISS n.º:512/ 2023
Valor do Documento : R$ 450,77
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Le i
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fisca lização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
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EDITAL 2304 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: ARMADURA DE DEUS CONFECCOES LTDA
CNPJ: 27.106.964/0001 -75
Consolidação Fiscal de ISS n.º:518/ 2023
Valor do Documento : R$ 679,02
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Faz enda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentaçã o de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
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EDITAL 2305 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: LIMAS IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA ME
CNPJ: 23.963.971/0001 -32
Consolidação Fiscal de ISS n.º:520/ 2023
Valor do Documento : R$ 678,51
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relat iva à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
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EDITAL 2306 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: OUTSIDE AGENCIA LTDA
CNPJ: 28.382.997/0001 -00
Consolidação Fiscal de ISS n.º:522/ 2023
Valor do Documento : R$ 344 ,16
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outr ossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuint e na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúm a/SC, 02 de agosto de 2023.
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EDITAL 2307 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: JOSE CARLOS DE SOUSA
CNPJ: 28.625.868/0001 -04
Consolidação Fiscal de ISS n.º:525/ 2023
Valor do Documento : R$ 788,56
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazen da, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no pr azo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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Edital d e Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 32/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 08/2022 – EDUCAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital nº 08/2022 – Secretaria de Educação , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 013 /2023 de 05 de janeiro
de 2023 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado para comparecer na Diretoria de
Gestão de Pessoas (RH), localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris - Rua Domênico Sônego, 542 - Santa Bárbara - Criciúma – SC, CEP:
88.804 -050, no prazo de 2 (dois) dias, contados da data da publicação , para informar seu interesse em uma das vagas constantes no
Anexo II . Será realizada tentativa de contato com cada candidato através de aplicativo de mensagens de celular e ligação, momento em
que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o candidato possa se preparar e providenciar os documentos elen cados,
assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na C aixa Econômica Federal. O candidato
deverá responder no prazo previsto, se tem ou não interesse em assumir as vagas disponíveis. Após o decurso dos 2 (dois) dias, será
aberto novo prazo para entrega da documentação e efetiva assunção da vaga pelos candidat os que declararam seu interesse, respeitando
a quantidade de vagas disponibilizada no Anexo II. Vale destacar que o candidato só terá direito a vaga no momento em que ass inar o
Parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas, após comparecer na Prefeitura munido de todos os documentos solicitados no Anexo I . Caso
não respeite as disposições acima citadas, impede o candidato na contratação. A escolha da vaga será realizada no momento em que o
candidato se encontrar integralmente apto para assumir a função, com a e ntrega de todos os documentos solicitados no RH, havendo
declarado seu interesse e sendo convocado para a entrega da documentação, independentemente da ordem de classificação no Proc esso
Seletivo. A assunção da função e escolha da vaga dos candidatos relac ionados no Art. 2º depende, expressamente, da desistência (tácita
por decurso de prazo ou expressa) de candidato relacionado no Art. 1º ou outro candidato que se encontre em colocação superio r a sua,
e será gerenciada pela Secretaria de Educação, através d e, prioritariamente, ligação telefônica.
CONSIDERANDO que, no Edital n° 031/2023, na vaga de Professor de Arte, o chamamento transcorreu até ANA CAROLINE NASCIMENTO,
que não assumiu, bem como os candidatos anteriores, que manifestaram suas desistências, e xpressa ou tácita e os demais candidatos
posteriores não dispuseram de vagas disponibilizadas na sua colocação, de forma que permanecem na lista para a próxima chamad a;
CONSIDERANDO que, no Edital n° 031/2023, na vaga de Professor de Ed. Infantil ao 5º An o, o chamamento transcorreu até EDNA MARIA
DEZIDERIO COSTA BIOLO, que não assumiu, havendo a assunção somente das candidatas TUANI JOAQUIM CUNHA HOESER, KAROLINA
DOS ANJOS e LIZANE PEREIRA LUIZ, enquanto os candidatos anteriores manifestaram suas desistênc ias, expressa ou tácita e os demais
candidatos posteriores não dispuseram de vagas disponibilizadas na sua colocação, de forma que permanecem na lista para a pró xima
chamada;
CONSIDERANDO que, no Edital n° 031/2023, na vaga de Professor de História, o cha mamento transcorreu até RODRIGO DO NASCIMENTO
BORGES, enquanto os classificados anteriores manifestaram sua desistência, expressa ou tácita, e os demais candidatos posteri ores não
dispuseram de vagas disponibilizadas na sua colocação, de forma que permanec em na lista para a próxima chamada;
ARTE
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
100 EVELYN PEREIRA GOMES DE SA 252544
169 SUELEN MACHADO ROCHA 254521
ED. INFANTIL AO 5º ANO
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
980 EVELYN PEREIRA GOMES DE SA 252544
Art.2º Fica de terminada a convocação, de forma prioritária, para o cargo de Professor dos candidatos relacionados, classificados no
Processo Seletivo Simplificado 08/2022 – Educação:
ARTE – 4 VAGAS
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
175 HELOISA FABIOLA DE LIMA 253190
176 TANIZE DA CRUZ DA COSTA 253181
ED. FÍSICA – 1 VAGA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
224 MARIA JULIA ROSSO 254507
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14
14
ED. INFANTIL AO 5º ANO – 3 VAGAS
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
1166 KARIN CRISTHINE MEDEIROS LADISLAU 254273
1167 EMILI DEISE DOS PASSOS SIMAO 256616
GEOGRAFIA – 1 VAGA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
74 REINALDO RIBEIRO 250841
CIÊNCIAS – 1 VAGA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
62 JARDEL ARAUJO RIBEIRO 253926
*Candidato preliminarmente impedido à assunção da vaga, não havendo transc orrido o prazo de 12 meses de seu desligamento,
conforme os termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustam ento
de Conduta – TAC assinado em 2016.
**Candidato convocado em âmbito precautela r, considerando, exclusivamente, a existência de candidatados preliminarmente impedidos
à assunção da vaga. Esta modalidade de convocação não gera, por si só, garantia à escolha de vagas, somente sendo procedida à
contratação caso restar efetivamente compr ovado a existência de inaptidão dos candidatos anteriores, na lista de classificação, nos
termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustamento de Cond uta
– TAC assinado em 2016.
Art. 3º Até c omposição integral do quadro de agentes temporários, para a função de professor, fica determinada a convocação dos
candidatos abaixo relacionados.
§1º A convocação prevista neste artigo não gera direito automático a escolha de vagas, ficando vinculada a c ontratação à existência de
vagas não integralmente preenchidas pelos candidatos convocados no art. 2° ou em classificação superior a sua.
§2º Serão aplicados os efeitos da desistência prevista no item 13 do Edital ao candidato que não comparecer e não dec larar seu interesse
em assumir a função, no prazo determinado.
§3º Os candidatos convocados pelo presente artigo, inexistindo vagas remanescentes, permanecerão na lista de aprovados, conforme a
ordem de classificação.
ARTE
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
177 EDUARDO HENRIQUE GUGLIELMI COELHO* 252775
178 NARA SANTANA DA SILVA 256280
179 DARLENE PIRES FRANCISCO 254671
180 TAILAN BORGES ELIAS 250879
181 GIZELLI KEMPER 250608
182 JEAN CLEYTON ALBANO 250478
183 ANA CACILDA ZAMPOLLI 253414
184 DANIELA PI NHEIRO PEREIRA 252618
185 HELOISE DA SILVA LIMA 253070
186 SILVIA MONTEIRO CLEMENTE* 250316
187 ANDERSON HENFRAIN GUOLLO* 251881
188 MARLEI BOAVA COLONETTI 256032
189 ESTELITA SANTOS 255538
190 IZALTINA COELHO BARBOSA FERNANDES* 254579
191 FABIANE S ILVEIRA LIMA 254879
192 FRANCINE DOS SANTOS RODRIGUES 252646
193 CAROLINE MACHADO DA SILVA* 253762
194 BEATRYS SANT ANNA ALLEIN 251040
195 SOLANGE TEIXEIRA 250515
196 ELOI ZENIR BITENCOURT RAMIREZ 252325
197 SILVANA DASSOLER 250892
Nº 3281 – Ano 14 quinta -feira, 3 de agosto de 2023
15
15
ED. FÍSICA
CLASS . NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
225 JOSE HENRIQUE SILVEIRA 250552
226 FERNANDA COLLE PAVEI* 251299
227 JOSIANE DOS SANTOS JOSE 251484
228 GUSTAVO BERGMANN* 252942
229 ISRAEL CARDOSO GARCIA 252354
230 TALITA ELIAS LUIZ 251701
231 EMILY RICARDO ALVES 253862
232 SAMUEL GALVAO AMIDES 253525
233 SUIANE BERNARDO CUSTODIO 252394
234 MARIELE MARCINEIRO MERENCIO* 253123
235 DANIEL DOS ANJOS BORGES 253821
236 CESAR AUGUSTO CITTADIN JUSTI 251265
237 PAULA RIBEIRO VITORIO 251500
238 LIELSON FELTRIN ROSA 254750
GEOGRAFIA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
75 MARIO CESAR DE SOUZA LUIZ 250897
CIÊNCIAS
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
63 SILVANA BELMIRO DE SOUZA VARGAS* 253180
64 MICHELI RIBEIRO LUIZ 254815
65 MONIQUE CATANEO MARCELINO CARDOSO 252663
66 JAQUELINE PERUCHI VITORETTE* 254226
67 LUCI MARI SEHN 254000
68 JOSIANE FERMINO CANDIDO 251307
69 MATEUS ANTUNES FIERA 251420
70 BETINA EMERICK PEREIRA 256413
71 MARIA LAURA SOARES BERNARDO 252980
72 CARLA RUBIA DE SOUSA VACHILESKI 252373
73 LUCIANA MILIOLI VIEIRA* 256189
74 LORENA CONCEICAO OLIVEIRA 253856
75 GUTHIERI TEIXEIRA COLOMBO 254444
76 JENIFER DOS SANTOS VICENTE 253645
77 CAMILA BRISTOT DASSOLER 252162
ED. INFANTIL AO 5º ANO
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
1168 CRISTIANE CARDOSO MACHADO 255362
1169 PATRICIA LUCIMARI FERRARI DE OLIVEIRA 250953
1170 CIBELE CAMPOS DAGOSTIN 253228
1171 DEISE MAXIMIANO* 251076
1172 LUCIANE RODRIGUES REUS 251431
1173 LIANA PACHECO 252608
1174 DAIANE COMIN VALCORTE 250306
1175 ISABEL ALEXANDRE DE SOUZA MANARIN 252037
1176 JORDANA RAMOS PORTINHO 255422
1177 RAFAELA NASARIO DA ROSA 251973
1178 MARILIA DE SOUZA TEIXEIRA GONCALVES* 252855
1179 THAYANE COELHO INACIO ARNOLD 252863
1180 LUANA ROQUE SIMOES 251211
1181 THAYZ MARTINS GOMES 250354
1182 KARINA FERNAN DES ELIAS 255732
1183 TAIARA SILVEIRA 251351
1184 ERIKA DA SILVA FERREIRA 251333
1185 MARIA LUIZA DO LIVRAMENTO ALANO 251122
Nº 3281 – Ano 14 quinta -feira, 3 de agosto de 2023
16
16
1186 ISABEL CRISTINA SATORNO SACHET* 253421
1187 ISABEL CRISTINA PEREIRA 252038
1188 ADRIANA SILVA DO CANTO GRACIANO* 254083
1189 BARBARA TAVARES DAGOSTIN 250449
Criciúma, 3 de agosto de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
lcl/cnm
ANEXO I
A Diretoria de Gestão de Pessoas vem, por meio deste, oficializar o chamamento dos convocados no Edital de Convo cação 002/2023 para
a vaga inscrita no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022 – Educação . Caso tenha interesse, o mesmo deve providenciar os
seguintes documentos, que devem ser entregues de forma impressa, preenchida e assinada no momento da e scolha de vagas:
- Conta -Salário da Caixa Econômica Federal, vinculada ao CNJP da Prefeitura Municipal de Criciúma (cópia)¹
- 01 foto 3 x 4 (recente).
- Carteira de identidade (cópia).
- CPF (cópia).
- Título de Eleitor (cópia).
- Certidão de Casamento e documento do cônjuge (cópia, se houver).
- Comprovante de residência atual – Água, Energia ou Telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou declaração (cópia).
- Certidão Estadual de Antecedentes Criminais Estadual e Federal²
- Certidão de qui tação eleitoral²
- Comprovante de Situação Cadastral, do site da Receita Federal (e -Social)²
- Carteira de Motorista (cópia, se houver).³
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos (cópia, se houver).
- Carteira de Reservista Militar (obrigatório para mascu lino).
- PIS / PASEP (cópia).
- Diploma Ensino Superior (original e cópia) e quaisquer outros requisitos estabelecidos em Lei e no Edital.
- Carteira do Conselho Regional de Educação Física – CREF (obrigatório para professor de Educação Física)
- Ficha de Admissão preenchida – Anexo II.1
- Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em o utro
cargo ou emprego público – Anexos II.2 e II.3
- Declaração que o candidato não prestou serv iços ao município nos últimos 12 meses. - Anexo II.4
- O profissional também deverá declarar seus valores através do site bens.criciuma.sc.gov.br. Para isso, basta entrar no site c om seu CPF
e a senha Criciuma@123 e seguir as instruções apresentadas. Vale ressaltar que, no primeiro acesso, você precisará mudar a senha. Após
finalizar o processo, deverá imprimir o comprovante, com o número do protocolo gerado e junto ao restante da documentação.
¹Caso o candidato ainda não possua Conta -Salário, vinculada ao CNPJ da Prefeitura de Criciúma, o mesmo deverá comparecer em agência
da Caixa Econômica Federal, para realizar a abertura da conta, levando documento com foto, comprovante de residência atualiza do e a
Declaração de Abertura de Contas, encaminhada individu almente. Considerando o Posto de Atendimento Bancário localizado no Paço
Municipal, recomendamos a realização da abertura da conta no próprio local , com horário de funcionamento das 10h às 15h. Os
candidatos que já possuem Conta -Salário, nos termos elencad os, não precisam imprimir a cópia, em vista de fato que os dados serão
obtidos pela Prefeitura, diretamente com o banco.
²Links para a emissão das certidões:
CERTIDÃO CRIMINAL ESTADUAL: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do
CERTIDÃO CRIMINAL FEDER AL (TRF4): https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao -de -quitacao -eleitoral
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF NA RECEITA FEDERAL:
https://servicos.rece ita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
³Não será aceita a carteira de motorista como documento de identidade.
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ANEXO II
Componente Curricular: Arte
Unidade de Ensino
Bairro
Aulas
Total de
Au las
Aulas
Excedentes
Carga
Horária
Motivo da Contratação
Mat Vesp Not
EMEB Giácomo
Zanette
EMEB Hosé Cesário da
Silva
Santo Antônio
Nossa Senhora
da Salete
20
-
-
06
-
-
26
08
20 h
Vaga da professora em
licença Saúde a té
05/05/2023 até 01/11/2023.
EMEB Casemiro
Stachurski
Linha Batista
04
14
-
18
-
20 h
Vaga da professora em
licença Saúde a partir de
13/07 + =NSS.
EMEB Hosé Rosso
Quarta Linha 20 10 - 30 03 30 h Vaga da professora na
função de Auxiliar de
Direção.
EMEB Antônio
Minotto
EMEB Adolfo Back
São Roque
Hardim União
10
-
04
04
-
-
18
-
20 h
Vaga da professora efetiva
na função de Auxiliar de
Direção.
Componente Curricular: Ciências
Unidade de Ensino
Bairro
Aulas
Total de
Aulas
Aulas
Excedentes
Carga
Horária
Motivo da contratação
Mat Vesp Not
EMEB Angelo De Luca
EMEB Rubens de
Arruda Ramos
Pedro Zanivan
Nossa
Senhora da
Salete
15
09
-
-
-
-
24
06
20 h
Vaga da professora efetiva
Renata Camilo C osta na
função de Diretora.
Componente Curricular: Educação Física
Unidade de Ensino
Bairro
Aulas
Total de
Aulas
Aulas
Excedentes
Carga
Horária
Motivo da contratação
Mat Vesp Not
CE=M Santina Dagostim
Salvador
Quarta Linha
18
-
-
18
-
20 h
Vaga do professor licença
saúde a partir de 24/07 +
=NSS.
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20
20
Componente Curricular: Geografia
UNIDADE DE ENSINO Bairro
Aulas
Total de
Aulas
Aulas
excedentes
Carga
Horária
Motivo da contratação
Mat Vesp Not
EMEB Pasco al Meller Santa Augusta 18 - - 18 - 20 h
Vaga do professor - licença
saúde a partir de 28/07 +
=NSS.
Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental -
Unidade de Ensino
Bairro
Turma
Período
Horário
Carga
Horária
Motivo da Contratação
CEIM Santina Dagos-
tim Salvador
Quarta Linha
Grupo V B
Matutino
Vespertino
07h às 16h
40h
Vaga da professora efe-
tiva na função de Auxiliar
de Direção.
EMEB Pe. Paulo Pe-
truzzellis
EMEB Elisa Sampaio
Rovaris
Pinheirinho
São Francisco
201
102
Matutin o
Vespertino
8h às 12h
13h às 17h
40h
Vaga da professora efe-
tiva na função de Auxiliar
de Direção.
EMEB Dionizio Milioli Ana Maria 101 Vesper-
tino
13:05 às
17:05
20h Vaga da professora efe-
tiva na função de Auxiliar
de Direção.
OBS: Vagas prelimin armente levantadas, de acordo com a necessidade do município . Cenário sujeito a alterações, devidamente
justificadas.
Edital d e Notificação – REURB
Governo Municipal de Criciúma
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB -S
NUCLEO INFORMAL: VILA SÃO DOMINGOS
MATRICULA Nº 35.709 DO 1º CRI DE CRICIÚMA. O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, relativamente à Regularização Fundiária Urbana - REURB,
NOTIFICA, com base a Lei Federal nº 13.465, de 17 de julho de 2017, e seu Decreto Regulamentado nº 9.310, de 15 de março de 2 018, os
confinantes e/ou proprietário a baixo identificados, para que apresentem impugnação, nos termos do art. 31 da referida Lei, dentro do
prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital.
NOME CPF/CNPJ
Antonio Macan 613.671.929 -00
Cecilia Zanivan Macan 551.398.179 -34
Antônio Deoclesio Pavei 290.499.899 -34
Claudete da Rocha Pavei 570.713.919 -34
Reinaldo Antônio Arceno 812.049.909 -30
Ficam NOTIFICADOS, também, terceiros interessados para que apresentem impugnação dentro do prazo de 30 (trinta) dias co ntados da
data da publicação deste edital. A ausência de impugnação será interpretada como concordância da REURB, nos termos do §6º do art.
31 da Lei Federal n.º 13.465, da seguinte área: Terreno urbano, matriculado sob nº 35.709 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma, com endereço Rodovia Narciso Dominguini , bairro Vila São Domingos, no município de Criciúma/SC, com área de 20.025,00 m².
Criciúma (SC), 02 de Agosto de 2023.
BRUNO FERREIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
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Edita is d e Intimaç ões V igil ância S anit ária
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL N º 024 /VISA/2023
A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resol ve, com fulcro no dispositivo no art. 19,
inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo pré
definido conforme necessidade. Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) d ias após a publicação do presente edital, conforme art.
19, §2º da Lei Municipal nº 6.000/2011.
Autuado: EMACOBRAS IMOBILIARIA LTDA
CPF/CNPJ: 30.261.036/0001 -90
Endereço: R. CLARINDA MILIOLI DE LUCA, 861, MINA DO MATO
Auto de Intimação: 1194/2023
Enquadra mento Legal: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 40 ‘caput’ e 41 ‘caput’, 42 ‘caput’ e 46 da Lei Estadual N° 6.320/1983; c/c Arts 20 e
24 do Decreto Estadual N° 24.622/1984.
Exigências:
1) É proibido descartar resíduos em locais não licenciados para tal fina lidade.
Prazo: Imediato
1) Providenciar lixeira revestida por material liso, resistente, impermeável e lavável; com tampa e volume compatível com a quan tidade
de resíduos gerados no imóvel.
Prazo: 30 Dias
Criciúma/SC, 02 de agosto de 2023
ACÉLIO CASAGR ANDE – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
EDITAL N º 025 /VISA/2023
A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispos itivo no art. 19,
inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo pré
definido conforme necessidade.
O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar defesa ou im pugnação contra o auto de infração, conforme artigo 21 da Lei
Municipal nº 6.000/2011, estando ciente de que responderá a processo administrativo sanitário, ficando sujeito à penalidade d e multa
prevista na Lei Municipal nº 6.000/2011.
Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 19, §2º da Lei Municipal nº
6.000/2011.
Autuado: PRICILA DOS SANTOS DA ROSA
CPF/CNPJ: 27.145.020/0001 -07
Endereço: AVEN=DA UN=VERS=TÁR=A, 70, SALA 3, BLOCO B, SANTA AUGUSTA
Auto de Infração: 158/2023
Auto de Intimação Subsistente: 1099/2023
Enquadramento Legal Infração: Art. 13 incisos XXXIII, XXXV da Lei Municipal 6.000/2011; c/c Arts. 12, 25 caput da Lei Estadual 6.320/83.
Especificação detalhada do ato ou fato constituti vo da infração:
1) Os pacotes com os produtos esterilizados não estão rotulados, contendo: identificação do produto, data da esterilização e o p razo de
validade.
2) Os profissionais não utilizam Equipamentos de Proteção =ndividual (EP=’s), de acordo com a atividade desenv olvida (lavagem dos
instrumentos que serão esterilizados).
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3) As atividades de cabeleireiro, manicure, pedicure, maquiador, depilador e massagista requerem para seu exercício curso de
qualificação, conforme estabelece a Classificação Brasileira de Ocupaçõe s – Ministério do Trabalho e Emprego, não apresentou os
certificados.
4) O profissional que realiza os procedimentos estéticos não apresentou prévia formação técnica em estética ou graduação ou docu mento
que comprove a habilitação.
5) Os profissionais não possuem diploma, certificado ou equivalente válido e de fácil acesso no estabelecimento, para fins de fiscalização
e conhecimento do público em geral.
6) Todos os profissionais devem possuir o comprovante do esquema vacinal, completo, com ênfase para as va cinas DT (Difteria, Tétano)
e Hepatite B, não apresentou cópia/original das vacinas.
7) Não possui pia com ponto de água corrente abastecida de sabonete líquido, toalha descartável e lixeiras com tampa de acioname nto
sem contato manual, nas salas de proced imentos.
8) O estabelecimento não possui contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços com o profissional responsável pelas
atividades de estética.
9) O estabelecimento não possui aberturas ou sistema de ventilação artificial, os vapores e as f umaças geradas pelo procedimento de
alisamentos de cabelos permanecem no ambiente.
10) O estabelecimento não possui área de esterilização de instrumentos e materiais na sala de procedimentos de manicure e pedicur e
ou sala exclusiva.
11) O estabelecimento n ão realiza a limpeza e organização geral e periódica do estabelecimento.
12) O estabelecimento não possui prontuários de todos os clientes que realizam procedimentos estéticos, garantindo que os mesmos
contenham registros relativos à identificação e a todo s os procedimentos prestados ao paciente.
13) Não apresentou registros das manutenções preventivas/corretivas dos equipamentos utilizados na atividade de estética.
14) Utiliza equipamento sem registro na ANVISA nos procedimentos de estética.
15) Descumpre atos emanados das autoridades de saúde que visam à aplicação da legislação pertinente.
Enquadramento Legal Intimação : Art. 27 § 1º, § 2º da Lei Municipal 6.000/2011; c/c Arts. 2º § 2º, 12, 25 caput da Lei Estadual 6.320/83;
c/c Arts. 23, 24 do Decreto Est adual 24.622/84
Exigências:
1) Apresentar lista dos equipamentos utilizados nos procedimentos estéticos e seus respectivos registros no Ministério da Saúde/ ANV=SA.
Apresentar registros das manutenções preventivas/corretivas dos mesmos.
Prazo: 15 Dias
2) Apresentar nesta V=SA contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços com o profissional responsável pelas atividad es de
estética.
Prazo: 15 Dias
3) As atividades cabeleireiro, manicure, pedicure, maquiador e massagista requerem para seu exerc ício curso de qualificação, conforme
estabelece a Classificação Brasileira de Ocupações – Ministério do Trabalho e Emprego, apresentar cópias dos certificados.
Prazo: 15 Dias
4) As lixeiras devem possuir tampa de acionamento sem contato manual. Providencia r reparo.
Prazo: 15 Dias
5) As superfícies dos equipamentos e bancadas deverá ser impermeável, íntegra, lisa e resistente ao processo de limpeza e desinf ecção.
Providenciar reparo e limpeza.
Prazo: 15 Dias
6) O profissional que realiza os procedimentos estéticos deve possuir prévia formação técnica em estética, ou graduação, ou que comprove
o exercício da profissão há, pelo menos, três anos. Apresentar documentação.
Prazo: 15 Dias
7) Os pacotes com os produt os esterilizados devem estar rotulados, contendo: identificação do produto, data da esterilização e o prazo
de validade.
Prazo: 15 Dias
8) Os profissionais devem utilizar Equipamentos de Proteção =ndividual (EP= ’s), de acordo com a atividade desenvolvida.
Obs: Utilizar EP=\'s durante a limpeza dos instrumentos que serão esterilizados.
Prazo: 15 Dias
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9) Os profissionais deverão possuir diploma, certificado ou equivalente válido e de fácil acesso no estabelecimento, para fins d e fiscalização
e conhecimento do público em geral.
Prazo: 15 Dias
10 ) Providenciar a limpeza e organização geral e periódica do estabelecimento, incluindo gavetas, armários e recipientes utilizad os para
armazenamento de materiais.
Prazo: 15 Dias
11) Providenciar área de esterilização de instrumentos e materiais com equipamento por método de calor úmido com REG=STRO NA
ANV=SA com ponto de água exclusivo e bancada na sala de procedimentos de manicure e pedicure ou sala exclusiva.
Obs: A esterilizaçã o dos instrumentos não deve ser realizada na cozinha para evitar contaminação cruzada.
Prazo: 15 Dias
12) Providenciar pia com ponto de água corrente abastecida de sabonete líquido, toalha descartável e lixeiras com tampa de aciona mento
sem contato manual, nas salas de procedimentos (massagem, depilação, estética, etc.).
Prazo: 15 Dias
13) Providenciar prontuários de todos os clientes, garantindo que os mesmos contenham registros relativos à identificação e a tod os os
procedimentos prestados ao paciente.
Prazo: 15 Dias
14) Providenciar ventilação no estabelecimento.
Obs: O estabelecimento não possui aberturas ou sistema de ventilação artificial, os vapores e as fumaças geradas pelo procedi mento de
alisamentos de cabelos permanecem no ambiente.
Prazo: 15 Dias
15) Todos os profissionais devem possuir o comprovante do esquema vacinal, completo, com ênfase para as vacinas DT (Difteria, Tét ano)
e :epatite B, apresentar cópias das vacinas.
Prazo: 15 Dias
Criciúma/SC, 02 de agosto de 2023
ACÉLIO CASAGRANDE – Secre tário Municipal de Saúde (assinado no original)
Homolo gação P reliminar d as inscrições
Governo Municipal de Criciúma
HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
EDITAL 006/2023
HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
Vitória Silva da Rosa
Letícia Zanata Alberton
Paula Rodrigues Felizardo
João Henrique Liecheski Marques
ACÉLIO CASAGRANDE – Secretário Municipal de Saúde
A tas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 159 /PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 672239 )
ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO
AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE E
ENCAMINHAMENTO PARA HOMO LOGAÇÃO .
OBJETO: Co ntratação de empresa do ramo pertinente, para exec ução dos serviços necessários à realização das obras de reforma d a SALA
DE OPERAÇÕES DO 9º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR – CR=C=UMA, localizad o no bairro Hardim Mariste la - no município de Criciúma -SC.
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Às onze horas , do dia dois , do mês de agosto , do ano d e dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e Contratos -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Son ego nº 542, n esta cidade de Criciúma, Es tado
de Santa Catarina, reuniram -se os mem bros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de
31 de janeiro de 2023, para dar continuidade ao processamento em relação a segun da fase (aber tura das propostas de preço s – envelope
02) e jul gamento da Tomada de Pre ços nº. 159/PMC/2023, das empresas habilitadas: FABRI S PRESTADOR A DE SERVIÇOS L TD A; BUDA
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO e NG3 CONSTR UTORA LTDA ME , sendo que nenhuma das empr esa s estava m pres ente s na sess ão . Aberta
a sessão pela Presid ente, foram apresentados aos mem bros da co missão e re presenta nte prese nte, os envelopes das proposta s de p reços
devidamente lacrados, par a conferê ncia quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo restrição q uanto a id oneidade dos lacres,
passou -se à a bertura dos envelopes de nº 2, c om as propostas de preços das licitante s habilitadas, as qu ais foram rubri cadas pela Comissão.
Lidos em v oz alta, constataram -se os seguintes valores:
CLASSIFICAÇ
ÃO
EMPRESA VAL OR
GLOBAL 1ª BUDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO R$ 25.255,69
2ª NG3 CONSTR UTORA LTDA ME R$ 28.983,21
3ª FABRIS PRESTADOR A DE SERVIÇOS L TD A R$ 29.238,44
Após análise e conferência da proposta, verificou -se que os preços unitários e global ofertado pela empres a, é exequível, pois está abaixo
dos valores orçados apresen tados na planilha orçamentária oficial do município elaborada e assinada pelo Engº Tiago Rosso Urbano, do
C.EGEO – Centro de Engenharia e Geoprocessamento – UNESC, da empresa contratada FUCRI – Fundação Educacional de Criciúma , e,
consequentemente, dentro dos praticados no mercado da região. Observado a documentação das licitantes foi constat ado que a empresa
BUDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO classificada em 1º lugar, é registrada em regime de ME (Micro empresa ), portando, desta forma, as
demais empresas não podem se beneficiar do dir eito de pr eferência para contratação, conforme disciplinado na Lei Complementar Nº.
123/2006. Por tanto, desta forma, a Comiss ão por unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a em presa BUDA MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO que ofertou o preço global de R$ 25.255,69 (Vinte e cinco mil duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove
centavos ). A Co missão abre v ista de todo o processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos
e propostas. Desta forma, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comis são
para após , querendo, adj udicar os serviços a empresa vencedora. Nada mais havendo a t ratar, a P residente da Comissão deu por encerrada
a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membro s da Comissão
Permanente de Licitações e pela licitante presente, que aceit ou de forma in condiciona l as decisões e deliberações tomadas pela Presidente
e membros da CPL. Sala de Licitações, ( quarta -feira), aos dois dias do mês de agosto do ano de 20 23.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILH O ANT ONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Mem bro Membro -suplente
ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 176 /PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 6731 81 )
ATA DA REUNIÃO RESERVA DA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA S PROPOSTA S DE PRE ÇO S AN ALISADA S E CONFER IDA S PELA AREA TÉCNICA E ENCAMINHAMENTO PARA
HOMOLOGAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo p ertinente para execução dos serviços necessários à conclusão das obras de construção da
cancha de bocha no Parque dos =migrantes , localizad o no Distrito de Rio Maina, Município de Criciúma -SC. (REPASSE CAIXA ECONOMICA
FEDERAL Nº 862994 /20 17 ).
Às nove hora s e trinta minutos , d o dia dois , do mês de agosto , do ano de dois mil e vinte e três, na s ala de reuniões da Diretoria de
Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal M arc os Rovaris, na rua Domê nico Sonego nº 542, nest a cida de
de Criciúma, Estado de Sant a Cata rin a, reuniram -se reserva damente os membros d a Comissã o Perman ente de Licitações do Muni cípio
designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023 , para reg istro do recebimento da proposta de p reços da única empr esa
participante , que foi analisa da e conferid a pelo quadro técnico da Secretaria de infraestrutura, Planejamento Mobilidade Urbana, que
em itiu parecer técnico nº 86 /INFRA/ 202 3, datado d e 02 /08/202 3, exped ido pel o servidor Engº João Paulo Casagra nde da Ros a, Gerente
da Secretar ia de Infr aestrutura , onde relatou que estava corre ta e atende a planilha orçamentária oficial e que os p reços unitários e globa l
proposto s estão abaix o dos valores orçados apre sentados na p lanilha orç amentár ia oficial do município elabo rada e assin ada pela Engª
Joice Martignago de Medeiros, da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, e, co nseq uentemente, dentro dos
praticados no mercado da região , mante ndo -se ass im a classificação final:
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CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª ZALUZ TERR APLANAGEM E TR ANSPORTE S LTDA ME R$ 485.113,71
No tocante da existência de somente uma empresa participando do presente processo, e sendo a proposta considerada correta , o prazo
de recurso torna -se dispensável, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente ao encaminhamento deste process o licitatório
para homologação . Portanto, desta forma, a Comissão por unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa ZALUZ
TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA ME que ofertou o preço glo bal de R$ 485.113,71 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil cent o e
treze reais e setenta e um centa vos ). A Comissão abre vista de todo o processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme
Edital, anexos, documentos e propostas. Desta form a, su gere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homo logu e
o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar os serviços a empresa vencedora. O parecer técnico acima referido faz parte
integrante desta Ata como se nela esti vess e transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a reunião, da qu al par a co nstar, lavrou -
se a presente Ata, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, ( quarta -feira), aos dois dias do mês de
agosto do ano de 202 3.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIV EIRA OSMA R CORAL
Presidente e.e. Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Mem bro Membro -suplente
Aviso d e Revogação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/PMC/2023
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como por objetivo a contratação de empresa
especializada para prestação de serviço de disponibilizaçã o, instalação, operação e manutenção de equipamentos eletrônicos de controle
de tráfego para o monitoramento foto -eletrônico do trânsito do município de Criciúma/SC por interesse público e conveniência
administrativa.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/93.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 02 de agosto de 2023.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA (Assinado no original)
Aviso s d e Lic itaç ões
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 207/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 673541)
OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA, dos serviços necessários à realização de sondagem
à percussão (SPT) e rotativa para análise do solo em obras do município de Criciúma -SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 08h45min do dia 23 de agosto de 2023
DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 23 de agosto de 2023 às 09h00min
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Lic itações e Contratos, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade –
Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sex ta-feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site http://www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIUMA -SC, 02 de agosto de 2023.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
Nº 3281 – Ano 14 quinta -feira, 3 de agosto de 2023
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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 208/PMC/2023
(Process o Administrativo nº. 673528)
OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução das obras de construção do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO
BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, no município de Criciúma -SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do di a 24 de agosto de 2023
DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 24 de agosto de 2023 às 14h00min
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalid ade –
Paço Municipal Marcos Rovaris, sit o na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos gratuitamente, de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações
e Contratos do Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico
(e-mail) editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIUMA -SC, 02 de agosto de 2023.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
Aviso s d e Lic itaç ões
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 033/FMS/2023
(Processo Administrativo nº. 664466)
OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução das obras de construçã o do prédio da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
– UBS Porte I - BAIRRO LINHA BATISTA, na rodovia Pedro Manoel Pereira, município de Criciúma -SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 23 de agosto de 2023
DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 23 de agosto de 2023 às 14h00min
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalid ade –
Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego , 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pel o endereço eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIUMA -SC, 02 de agosto de 2023.
ACÉLIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (assinado no original)