Nº 3279 – Ano 14 terça -feira, 1º de agosto de 2023
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Decretos..................................................................................................................... .......................................... .... ..... 1
Edital de Intimação Sanitária......................................... ........................................................................................ .....12
Edital de Notificação Sanitária.............................................................................................. .............................. ...... ..13
Extrato s de Contratos............................................................................................................... ....................... ......... ..13
Resolução................................................................................................ ....................................................... .... ......... 14
Regimento Interno ......................................................................................................... ...... ........................ ........ ....... 14
Aditivos....................... ............................................................................................................................. ................. ..30
Atas............................................................................................................. .................................................... ....... ..... 35
Atas de Registros de Preços.................................................................................................. ............................... ....... 38
Aviso de Licitaç ão........................................................................................................................... ............................. 42
Decretos
Governo Municipal de Cri ciúma

DECRETO SF/Nº 821/23, DE 3 DE ABRIL DE 2023.

Abre crédito adicional suplementar –anulação no valor de R$ 7.282.228,55 ao orçamento do Município no exercício de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais em conformi dade com a Lei Municipal nº 8.261 de 12 de
dezembro de 2022.

DECRETA

Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 7.282.228,55 (Sete milhões, duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e vinte e
oito reais e cinquenta e cinco centavos), para sup lementar as seguintes dotações orçamentárias:

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$450.000,00
1.500.0000.010 0 - Recursos Ordinários R$450.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$85.000,00
1.500.1002.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos
- Saúde
R$85.000,00

13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001.9.122.1024.1102 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
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?ndice

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1.802.0000.0175 - Taxa de Administração RPPS R$100.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.001 - GAB. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.001.12.361.1005.1030 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.1001.0101 - Receitas de Impostos e de Tra nsferência de Impostos
- Educação
R$10.000,00

06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.700.0000.0134 - Trans f. de Convênios União Não rel. educação/saude/
assistência social
R$100.000,00

04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentári a R$806.000,00
1.751.0000.0108 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de
Iluminação Pública - COSIP
R$806.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.91.00.00.00.00.00 - Apli cações Diretas -Oper. Intra -Orçamentárias R$640.000,00
1.751.0000.0108 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de
Iluminação Pública - COSIP
R$640.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.006 - CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$735.228,55
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$735.228,55

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1 032 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$700.000,00
1.500.1001.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos
- Educação
R$700.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNI DADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$176.000,00
1.500.1001.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos
- Educação
R$176.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.4.122.1001.1003 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$50.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.1 22.1004.1237 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$300.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Ap licações Diretas R$600.000,00

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1.500.1001.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos
- Educação
R$600.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15. 451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.300.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$2.300.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TEC. DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -3.3.90.00.00.00. 00.00 - Aplicações Diretas R$230.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$230.000,00

Art.2º Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA ÇÃO
05.001 - GAB. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.001.12.361.1005.1030 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.540.0000.0119 - Transferências do FUNDEB - 30% R$10.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$100.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentária R$1.446.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$1.446.000,00

06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.006 ; CONVNIO RIO CRICIMA
06.006.17.512.1017.107E ;4.4.90.00.00.00.00.00 ; Aplicaes Diretas R$735.228,55
1.500.0000.0100 ; Recursos OrdinrioV R$735.228,55

05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO
05.004 ; UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.10> 5.1032 ;4.4.90.00.00.00.00.00 ; Aplicaes Diretas R$700.000,00
1.500.1001.0101 ; Receitas de Impostos e de Transferncia de ImpostoV ;
Educao
R$700.000,00

05.000 ; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO
05.004 ; UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1 03G ;3.3.90.00.00.00.00.00 ; Aplicaes Diretas R$176.000,00
1.500.1001.0101 ; Receitas de Impostos e de Transferncia de ImpostoV ;
Educao
R$176.000,00

01.000 ; GABINETE DO PREFEITO
01.001 ; GABINETE DO PREFEITO
01.001.4.122.1001.1003 ;4.4.90.00. 00.00.00.00 ; Aplicaes Diretas R$50.000,0>
1.500.0000.0100 ; Recursos OrdinrioV R$50.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1237 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lu crativos R$300.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$300.000,00

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05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$600.000,00
1.500.1001.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos -
Educação
R$600.000,00

06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.300.000,00
1.700.0000.0134 - Transf. de Convênios União Não rel. educação/saúde/
assistência social
R$2.300.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -4.4.90.0 0.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$230.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$230.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$85.00 0,00
1.600.0000.0138 - Transf. do SUS/União R$85.000,00

13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001.9.122.1024.1102 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000 ,00
1.802.0000.0175 - Taxa de Administração RPPS R$100.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$450.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordin ários R$210.000,00
1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$240.000,00

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 3 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municípi o de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm

DECRETO SG/nº 1671/23, de 17 de julho de 2023.

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Criciúma – CMDI, para biênio 2023/2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 5.450, de 21/12/2009 e do
regimento interno aprovado pelo Decreto SG/nº 633/11 de 23.09.2011 e nos termos do Decreto SA/nº 873/14 de 0 7/07/2014 que
regulamenta o FMDI e do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando eleições ocorridas no dia 16/06/2023,

DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados os membros titulares e seus respectivos suplentes para compo rem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa de Criciúma – CMDI, como segue:

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I - PODER PÚBLICO

a) Gabinete do Prefeito:
Titular: Edson dos Santos Silva
Suplente: Aldinei João Potelecki

b) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Janir Paladini Patricio
Suplente: Cassiana Nunes Cunha

c) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Gleice Raupp
Suplente: Pâmela Fidelis Ghisi

d) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Loislaine Martins da Silva
Suplente: Luciana Colombo de Fre itas

e) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Ana Regina da Silva Losso
Suplente: Claudenir Leôncio Alexandre

f) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Larissa Alves
Suplente: Andrey Manoel dos Santos

g) Fundação Municipal de Esportes – FME
Titul ar: Guilherme Augusto Caminatti
Suplente: Francisco Sampaio Pereira

h) Fundação Cultural de Criciúma – FCC
Titular: Cássia Beatriz Villain
Suplente: Fátima Custodio Alves

i) Diretoria Trânsito e Transportes - DTT
Titular: Remerson Luiz V icência
Suplente: Paulo Borges

II - SOCIEDADE CIVIL

a) Conferência São José da Sociedade São Vicente de Paulo – ILPI Asilo São Vicente de Paulo
Titular: Geovana B. Gonçalves
Suplente: Maria Scotti

b) Associação dos Trabalhadores Aposentad os e Pensionistas e Id osos de Criciúma – ATAPREV -CRI:
Titular: Maria do Carmo Ricardo Martins
Suplente: Ana Maria Gonçalves Alano

c) Policia Civil SC
Titular: Isabel Cristina Feijó
Suplente: Gislaine Carvalho Lourenço Marciano

d) Associação Fe minina de Assistência Social de Criciúma – AFASC
Titular: Janaina Scaini Dutra
Suplente: Patricia Guralski

e) Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul
Titular: Mirella Sombrio
Suplente: Fabio Paulo Matias

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f) Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho – Hospital São José
Titular: Maria Dione Gomes Antunes
Suplente: Cleomara Bez Fontana Mazzuco

g) Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer
Titular: Arlete do Nascimento
Suplente: Maria de Lourdes Mastela

h) Fundação Educacional de Criciúma – FUCRI / Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC
Titular: Susane Raquel Périco Pavei
Suplente: Aires Mondardo Junior

i) OAB Criciúma/SC
Titular: Milly Christie Lima
Suplente: Juliana Espindola Caldos Cavaler

Art.2º Fica revogado o Decreto SG/nº 35 2/21 de 1º de março de 2021 e demais alterações posteriores.

Art.3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 17 de julho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/erm.

DECRETO SF/Nº 1739/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.

Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta da transposição de dotação e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, III, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 – Lei Municipal Nº 8.203/2022, em
especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Or çamentos , artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Moda lidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA

Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de a plicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 05 - Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.1005.1.032
Projeto/Atividade 1.032: Unidade Escolares – Ensino F undamental
Modalidade: 4.4.50 – Transferncias a instituies Privadas sem fins lucrativos
Fonte de Recurso: 1.500.1001.0101 – Receitas de Impostos e de Transferncia de Impostos ; Educao
Cdigo Reduzido da despesa: 12A

Art.2º Fica aberto crédito ad icional suplementar ao Orçamento da entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:

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Órgão 05 - Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Fundamental
Modalidade: 123 -4.4.50.00.00.00 1.500.1001.0101 – Transf. a Inst. Priv. s/Fins Luc R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00

Art.3º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta d a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária abaixo
discriminada:

Órgão 05 - Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Fundamental
Modalidade: 4.4.90.00.00 1.500.1001.0101 (124) – Aplicaes Diretas R$ 100.000,0>
TOTAL R$ 100.000,00

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 24 de julho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUE S - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm
(Republicado por Incorreção)

DECRETO SG/Nº 1752/23 , DE 25 DE JULHO DE 2023.

Nomeia membros para compor o Fórum Municipal de Educação e revoga o Decreto SG/nº 1134/21, de 15 de julho de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 3º e 4º do Decr eto SG/nº 340/13
de 18 de abril de 2013,

DECRETA:

Art.1º Ficam nomeados para compor o Fórum Municipal de Educação de Criciúma – FME, criado pelo Decreto SG/nº 340/13 de
18/04/2013, os seguintes integrantes de acordo com as respectivas representações:

a) Representantes da Secretaria Municipal de Educaçã o:
Titul ar: Micheli da Costa Bez Birolo
Suplente: Vladimir Teixeira da Silva

b) Representantes da Procuradoria -Geral do Município:
Titular: Amanda Freitas Glashorester
Suplente: Jéssica de Oliveira Freitas

c) Representantes da Secretaria da Fa zenda do Município de Criciúma:
Titular: Luiz Fernando Cascaes
Suplente: Kamila Cadorin Apolinário

d) Representantes da Coordenado ria Regional de Educação – CRE:
Titular: Kelly Cristina Fe rnandes da Rosa
Suplente: Rosane Deoclésia Aléssio Dal Toé
e) Representantes do Conselho Municipal de Educação – COMEC:
Titular: Soraia Coutinho Paim
Suplente: Tomazia Alexandra de Barros Martinhago
f) Representantes do Conselho Municipal dos D ireitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
Titular: Pedro Henrique Cardoso Hilário
Suplente: Viviane Hofman Garcia

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g) Representantes dos Gestores municipais, estaduais e particulares:

1. Municipal:
Titular: Jaqueline Fabris Colonetti
Suplente: Ad ria Vanusa Corrêa
2. Estadual:
Titular: Miriani Porto de Souza
3. Particular:
Titular: Everson Alessandro Pereira
Suplente: Giselle dos Passos Vieira

h) Representantes dos Trabalhadores em Educação (municipais, estaduais e particulares):
Titular: Re ginaldo de Oliveira Bernardo (Municipal)
Suplente: Rosane Magé (Estadual)

i) Representantes dos Estudantes municipais, estaduais e particulares:
Titular: Tainá Tramontim do Livramento (Municipal)
Suplente: Sandra Campos (Municipal)

j) Representa ntes dos Estudantes Universitários:
Titular: Ana Carolina Perei ra Fernandes
Suplente: Nicole da Rosa Kulmann

k) Representantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA:
Titular: Marlene Pico Koscrevic (Estadual)
Suplente: Jo ice Viviane Neves Poerschke (Municipal)

l) Representantes dos Pais ou Responsáveis municipais, estaduais e particulares:
Titular: Da niela da Silva Lima (Municipal)
Suplente: Cassiana Nunes Cunha (Privada)

m) Representantes do Sindicato dos Trabalha dores em Educação da Rede Pública de Ensino – SINTE:
Titular: Diego de Souza Manoel
Suplente: Joaquim Teixeira Neto

n) Representantes do Sindicato das Escolas Particulares – SINEPE:
Titular: Kelli Savi da Silva
Suplente: Patrícia Marangoni C osta
o) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Criciúma – SISERP:
Titular: Raquel da Silva
Suplente: Clarice dos Passos Simão Fidelis
p) Representantes da Entidade de Educação Especial:
Titu lar: Úrsula Silveira Borges Domingos
Suplente: Rindalta das Graças de Oliveira
q) Representantes da Educação Profissional:
Titular: Paulo Wienhage
Suplente: Geovanes Barcelos Júnior
r) Representantes da Educação Superior:
Titulares: Michele Alda Rosso Guizzo de Souza (Federal)
Marcela Gava Da Silva (Comunitária)
Everaldo José Tiscoski (Privada)
Suplentes: Niguelme Cardoso Arruda (Federal)
Patricia Stanger Cardoso (Comunitária)
Daniela Chagas Pacheco Garcia (Privada)
s) Representantes da Câmara Municipal de Vereadores:
Titular: Roseli Maria de Lucca Pizzolo
Suplente: Manoel Rozeng da Silva

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t) Representantes d e Organizações da Sociedade Civil – OSC
Titular: An dreza Dagostim
Suplente: Rodicélia Felipe e Isabela Cardoso

u) Representantes do Programa Municipal de Educação para Diversidade Étnica Racial – PMEDER:
Titular: Andreza Aparecida Fidelis
Suplente: Tatiane dos Santos Virtuoso

v) Representante do O bservatório Social de Criciúma:
Titular: Maria Angelita Rodrigues Oliveira
Suplente: Tamiris Tiscoski

w) Representantes do Conselho Tutelar:
Titulares: Valdiza Andrade Glória (1º Conselho Tutelar de Criciúma)
Fabiana B ertier (2º Conselho Tutelar de Criciúma)
Suplente: Sonia de Souza

x) Representantes da Associação Empresarial de Criciúma – ACIC:
Titular: Marlene Pires
Suplente: Valéria de Araújo

Art.2º O Fórum será coordenado pelas professoras GISLENE DOS SANTOS SALA e KELLI SAVI DA SILVA e pela Secretária Executiva HELENA
NASCIMENTO GONÇALVES .

Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 1134/21, de 15 de julho de 2021.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 26 de julho de 2023.

CLÉS IO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
GS/jrm

DECRETO SG/nº 1768/23, de 26 de julho de 2023.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho do servidor Airton Spillere Dal Magro Junior.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo nº 6728 17/2023, resolve:

ALTERAR, temporariamente,

por um ano, a partir de 1º de agosto de 2023, de 40 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho do servidor AIRTON SPILLERE
DAL MAGRO JUNIOR, matrícula nº 45.422, Técnico em Eletricidade e Eletrônica , lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Criciúma, 26 de julho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/nº 1769/23, de 26 de julho de 2023.

Revogam -se os Decreto SG/nº 598/23 e 1545/23 que concederam a alteração de carga horária de trabalho ao servidor Luiz Gustavo
Teixeira Martins.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo nº 674648/23, resolve:

REVOGAR,
a partir de 1º de agosto, os Decreto SG/nº 598/23 e o Decreto SG/nº 1545/23, ambos que concederam a alteração de carga horári a de
trabalho de 15 para 20 horas ao ser vidor LUIZ GUSTAVO TEIXEIRA MARTINS, matrícula nº 57.599, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Cirurgião Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Criciúma, 26 de julho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONA LDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1771/23, DE 26 DE JULHO DE 2023.

Retifica o Decreto SG/nº 986/2018, que concedeu aposentadoria.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e em vista das irregularidades apontadas pelo Tribunal de
Contas do Estado no Processo nº @APE 18/01079339,

Considerando o Ofício nº 68/2023, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma – CRICIUMAPREV,

RESOLVE:

Art.1º Retificar o Decreto SG/nº 98 6/20, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a
servidora SANDRA CUSTODIO , matrícula nº 53.176 , Professor IV , passando a vigorar com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salá rio Base R$ 1.901,42
Triênio R$ 399,30
Adicional de CH – 20 horas R$ 1.724,64
Gratificação Média - LC 121/2014 R$ 764,37
Gratif. H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 721,33
Gratificação Regência Carga Horária R$ 689,86
Triênio – alterao carga hor ria R$ 310,64
Total dos Proventos R$ 6.568,40
(NR)
Art.2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 26 de julho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPR EV
CBM/jrm

DECRETO SG/nº 1772/23, de 27 de julho de 2023.

Altera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, para o biênio 2023 -2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis nºs 4.496 de 10/06/2003 e
8.054, de 21/12/2021 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,

RESOLVE:
Art.1º Altera -se a alínea “i” do inciso == do art.1º do Decreto SG/nº 690/23 de 16 de março de 2023, a fim de mod ificar a composição do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, passando a vigorar com a seguinte redação:

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I - ÁREA GOVERNAMENTAL

i) Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Titular: Arilto da Silva
Suplente: Laureci da Rosa Serafim

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 27 de julho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/erm.

DECRETO SG/Nº 1773/23, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Retifica o Decreto SG/nº 370/2021, que concedeu aposentadoria por invalidez.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 527908/2018,
e em vista das irregularidades apontadas p elo Tribunal de Contas do Estado no Processo nº @APE 21/00293316,

Considerando o Ofício nº 69/2023, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma – CRICIUMAPREV,

RESOLVE:

Art.1º Retificar o Decreto SG/nº 370/21, que concedeu aposentadoria por invalidez a REMI MAIA DOS SANTOS , matrícula nº 55.080, na
parte referente a ementa e normativa, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ Concede aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a Remi Maia dos Santos.”

........................................................................................................

“CONCEDER APOSENTADOR=A,

por invalidez, com proventos integrais, a REMI MAIA DOS SANTOS, matrícula nº 55.080, CPF nº 737.728.529 -04, Agente de Servi ços,
nomeado em 22/09/2005 pelo Decreto nº 1507/SA/2005 e lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana, a partir desta data, com a seguinte memória de cálculo:
(NR)”

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 370/21, permanecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 27 de julho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefe ito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1774/23, DE 27 DE JULHO DE 2023.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Nogueira Participações e Investimentos Ltda EPP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1717 -23 -CRI -
DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de NOGUEIRA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA EPP , medindo

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89,49m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 4.854,80m² (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro
metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) , situada no Bairro Vila Nova Esperança, neste Município, devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 36.308, a segu ir descritas:

I – área desapropriada, para a Avenida Universitária, medindo 89,49m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 39,43 metros com a Avenida Universitária;
SUL 39,36 metros com Nogueira P articipações e Investimentos Ltda EPP - matrícula 36.308;
LESTE 2,15 metros com a Rua da Paz;
OESTE 2,46 metros com a Avenida Universitária.

II - área remanescente, medindo 4.765,31m², com as seguintes confrontações:

NORTE 39,36 metros com a Avenida U niversitária;
SUL 28,39 metros com Município de Criciúma - matrícula 95.271;
9,94 metros com Município de Criciúma - matrícula 95.271;
LESTE 120,60 metros com a Rua da Paz;
OESTE 126,86 metros com Nogueira Participações e Investimentos Ltda EPP - matríc ula 36.307.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cri ciúma, 27 de julho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

Edital de Intimação Sanitária
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL N º 022 /VISA/2023

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela Lei
Municipal 6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no
dispositivo no art. 19, inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências
estabelecidas, com prazo pré definido conforme necessidade. Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação
do presente edital, conforme art. 19, § 2º da Lei Municipal nº 6.000/2011.
Autuado: JORGE GODINHO DA SILVA
CPF/CNPJ: 511.640.279 -72
Endereço: R. WASHINGTON LUIZ, 206, SÃO LUIZ
Auto de Intimação: 1192/2023
Enquadramento Legal: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Estadual 6.320/19 83; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual
24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007.; c/c Art. 11 do Decr eto
Federal 7217/2010; c/c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Exigências:
1) Apresentar at estado do programa Trato por Criciúma comprovando que o imóvel encontra -se em sua integralidade conectado
a rede pública coletora de esgoto sanitário dentro das normas vigentes.
Prazo: 30 Dias
Criciúma/SC, 3 1 de julho de 2023

ACÉLIO CASAGRANDE – Secretár io Municipal de Saúde (assinado no original)

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Edital de Notificação Sanitária
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL N º 023 /VISA/2023

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pel a Lei
Municipal 6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no
dispositivo no art. 19, inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, notificar o autuado da lavratura do Auto de infração.

O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração, conforme artigo 21
da Lei Municipal nº 6.000/2011, estando ciente de que responderá a processo administrativo sanitário, ficando sujeito à penal idade
de multa prevista na Lei Municipal nº 6.000/2011.

Os prazos acima descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 19, §2º da Lei
Municipal nº 6.000/2011.

Autuado: EDIVAL MACHADO
CPF/CNPJ: 463.937.309 -00
Endereço: RUA Q UINTINO DAL PONT, S/N, ARCHIMEDES NASPOLINI.
Auto de Infração nº: 160 /2023
Enquadramento: =nciso XXXV= do Art. 13 da Lei Municipal N° 6000/2011; c/c Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 40 ‘caput’ e 41 ‘caput’, 42
‘caput’ e 46 da Lei Estadual N° 6.320/1983; c /c Art. 54 inciso V da Lei Federal Nº 9.605/1998; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual N°
24.622/1984.

Especificação detalhada do Ato ou Fato constitutivo da Infração:
1) Transgride normas legais e regulamentares, pertinentes ao controle da poluição das á guas, do ar, do solo, realizando lançamento
de resíduos sólidos em passeio público situado na Rua Quintino Dal Ponto, coordenadas geográficas -28.652665, -49.367238.

Criciúma/SC, 31 de julho de 2023

ACÉLIO CASAGRANDE – Secretário Municipal de Saúde (assi nado no original)
Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 006 /FUNSAB/ 2023
Concorrência Nº. 013/PMC/2023.
Contratante: FUNDO MUN=C=PAL DE SANEAMENTO BÁS=CO – FUNSAB
Contratada: CONSÓRC=O =NTERMUN=C=PAL DE SANEAMENTO A MB=ENTAL (C=SAM SUL) ,
Objetivo: a execução de serviços de regulamentação e fiscalização de resíduos sólidos do Município de Criciúma
Valor Global: R$336.960,00 (Trezentos e trinta e seis mil novecentos e sessenta reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 11/07/2023
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. Clésio Salvaro (Prefeito), e pela empresa : IBANEIS LEMBECK
Extrato de Contrato
FME - Fundação Municipal de Esportes
EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/FME/2023
Pregão Presencial Nº 006/FME/2023
Contratante: FUNDAÇÃO MUN= C=PAL DE ESPORTES DE CR=C=ÚMA
Contratado : LIGA ATLETICA DA REGIAO MINEIRA

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Objetivo : contratação de empresa especializada, prestação de serviços de árbitros, assistentes e delegados, para arbitragem dos jogos
dos campeonatos municipais não profissionais de futebol de campo, organizados ou com apoio da Fundação Municipal de Esportes, no
Município de Criciúma/SC
Valor Global : 39.990,00 (Trinta e nove mil, novecentos e noventa reais)
Assinatura: 26/06/2023.
Signatários: Luiz Manoel Alexandre Neto – Presidente FME ; pela empresa : GUILHERME DOS SANTOS GOMES
Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 033/2023

Aprova as alterações do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do A dolescente de Criciuma - CMDCA.

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, bem como pelo Regimento I nterno do CMDCA e conforme reunião
ordinária do dia 11 de julho 2023, ATA n° 550/2023 deste Conselho,

Resolve:

Art. 1º - Aprovar as alterações do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciuma -
CMDCA.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Criciúma, 27 de julho de 2023

Luciano Mendes Pereira
Regimento Interno
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIT OS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescent e de
Criciúma, criado pela Lei Municipal nº 2.514 , de 28 de dezembro de 1990 e instalado em 24 de maio de 1991.
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma, funcionará em instalações fornecidas pelo Poder
Público Municipal, à Rua Domênico Sônego, nº 542 – Paço Munic ipal Marcos Rovaris – Bairro Santa Bárbara, na sede do Município.
§ 1º. Cabe à administração pública fornecer a estrutura administrativa e institucional necessária ao adequado e ininterrupto
funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo para tanto instituir dotação orçamentária
específica;
§ 2º. A dotação orçamentária a que se refere o parágrafo anterior deverá contemplar os recursos necessários ao custeio das at ividades
desempenhadas pelo Conselho Municipal dos Dir eitos da Criança e do Adolescente, inclusive para as despesas com capacitação dos
conselheiros, pagamento de serviços de terceiros, publicações, material de consumo, deslocamento dos conselheiros a eventos e outras
despesas.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO C ONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma, na forma do disposto no art. 5º, da Lei Mu nicipal nº
2.514/1990, é composto de (18) dezoito membros efetivos, se ndo 09 (nove) representantes de órgão públicos e 09 (nove) representantes
da sociedade civil organizada.

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§ 1º. Os nomes, telefones e endereços (inclusive eletrônicos) das entidades governamentais e organizações da sociedade civil que
compõem o Conselho Mu nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão publicados no site da Prefeitura Municipal
(www.criciuma.sc.gov.br), assim como estarão disponíveis em sua sede, na sede do Conselho Tutelar, bem como comunicados ao
Ministério Público e ao Juiz da Inf ância e da Juventude local;

§ 2º. Na forma do disposto no art.89, da Lei nº 8.069/90, a função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

SEÇÃO I
DOS REPRE SENTANTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS:
Art.4º. Os representantes de órgãos públicos junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão indic ados pelo
Chefe do Executivo nos 15 (quinze) dias subsequentes à sua posse, dentre os Secretários, Ch efes de Departamento ou servidores
graduados dos órgãos públicos com atuação direta ou indireta junto a crianças e adolescentes.

§ 1º. Serão indicados os seguintes representantes de órgãos públicos: dois da área da Educação; um da área da Saúde; dois da área de
Assistência Social; um da área de Desenvolvimento Socioeconômico; um do Gabinete do Prefeito, Planejamento e Coordenação Gera l;
um da Procuradoria Geral do Município; e um da Fundação Municipal de Esportes.

§ 2º. As manifestações e votos dos repres entantes de órgãos públicos junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente vinculam a administração, não podendo ser revistas de ofício pelo Chefe do Executivo;

§ 3º. Para cada titular, será indicado um suplente, que substituirá aque le em caso de ausência ou impedimento, de acordo com o que
dispuser este Regimento Interno;

§ 4º. No caso de reiteração de faltas injustificadas, prática de conduta incompatível com a função e/ou outras situações prev istas em lei
ou neste Regimento, o Pre sidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente encaminhará representação ao Chefe
do Executivo (ou para o Secretário da Pasta) no sentido da substituição do respectivo representante governamental e aplicação das
sanções administrati vas cabíveis.

Art. 5º. O mandato dos representantes de órgãos públicos junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá
duração de 02 (dois) anos e está condicionado ao tempo de permanência na função ou à frente da respectiva past a, não podendo exceder
04 (quatro) anos.

§ 1º. O afastamento dos representantes de órgãos públicos junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescent e deverá
ser previamente comunicado e justificado, não podendo prejudicar as atividades d o órgão;

§ 2º. O Chefe do Executivo deverá indicar o novo conselheiro governamental no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o afastam ento a
que alude o parágrafo anterior;

§ 3º. Caso descumpridos os prazos para nomeação e/ou substituição dos representa ntes de órgãos públicos perante o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixados neste e no artigo anterior, ou praticados, pelo Chefe do Executivo municipa l, atos que
comprometam ou inviabilizem o regular funcionamento do órgão, esgo tadas todas as possibilidades, o fato será comunicado ao
Ministério Público, para tomada das medidas cabíveis e apuração de eventual responsabilidade do agente público.

SEÇÃO II
DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE:

Art. 6º. Os representantes da sociedade civ il organizada serão escolhidos entre as entidades constituídas há pelo menos 01 (um) ano que
prestem atendimento direto a crianças e adolescentes, ou que incluam em seus fins institucionais a defesa dos interesses e di reitos de
crianças e adolescentes, nos moldes do disposto nos arts. 87, inciso V, 90 e 210, inciso III, da Lei nº 8.069/90.

§ 1º. A escolha dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da r-se-á por
intermédio de assembleia realizad a entre as próprias entidades que possuam o perfil acima indicado. A vaga para o representante da
Organização Sociedade Civil (OSC) será vinculada à capacitação especifica para conselheiros de direitos oferecida pela CMDCA de
Criciúma, após eleito.

§ 2º. A vaga no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pertencerá à entidade escolhida, que indicará um de seu s
membros para atuar como titular e outro como seu substituto imediato;

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§ 3º. Poderá haver entidade suplente para integrar o Conse lho dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitada a ordem de votação
na assembleia a que se refere o §1º deste artigo.

Art. 7º. O mandato das entidades representantes da sociedade civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do A dole scente
será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) única recondução;

Parágrafo único. A entidade que se habilitar à recondução deverá se submeter a novo processo de escolha, sendo vedada a prorr ogação
de mandatos ou a recondução automática.

Art. 8º. É ved ada a indicação de nomes ou qualquer outra forma de ingerência do Poder Executivo sobre o processo de escolha dos
representantes da sociedade civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 9º. Todo o processo de escolha do s representantes da sociedade civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente será fiscalizado pelo Ministério Público.

Parágrafo único. As notificações ao representante do Ministério Público encarregado da fiscalização do proce sso de escolha dos membros
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão efetuadas pessoal e/ou digitalmente, com a antecedência
necessária.

Art. 10. Os representantes da sociedade civil junto ao Conselho dos Direitos da Criança e d o Adolescente serão empossados no prazo
máximo de 15 (quinze) dias após a proclamação do resultado do respectivo processo de escolha, com a publicação dos nomes das
entidades eleitas e suas suplentes, bem como dos conselheiros titulares e seus substitutos imediatos, nos moldes do art.3º, §1º, do
presente Regimento Interno.

Art. 11. A eventual substituição dos representantes das entidades que compõem a ala organização da sociedade civil do Conselh o
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá s er comunicada e justificada à Presidência do órgão no mínimo 10 (dez) dias
antes da primeira sessão ordinária subsequente, não podendo prejudicar suas atividades.

CAPÍTULO III
DOS DEVERES DOS CONSELHEIROS:

Art. 12. São deveres dos membros do Conselho Mun icipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I – Estudar e compreender a Lei nº 8.069/90, a Lei Municipal nº 2.514/1990 e as disposições relativas à criança e ao adolescente contidas
na Constituição Federal, Leis nº 8.742/93, nº 9.394/96 e nº 13.019/1 4 do marco regulatório e outros Diplomas Legais, zelando pelo seu
efetivo e integral respeito;

II – Participar com assiduidade das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, justificando e comunic ando com a devida antecedência as eventuais faltas;
III – Participar efetivamente das Comissões, mediante indicação da Presidência ou deliberação da Plenária do Conselho, exercendo as
atribuições a estas inerentes;
IV – Buscar informações acerca das cond ições de vida de crianças e adolescentes locais, assim como da estrutura de atendimento
existente no município, visitando, sempre que possível, as comunidades e os programas e serviços àquela destinados;
V – Encaminhar proposições e participar das discus sões relativas à melhoria das condições de atendimento a crianças e adolescentes
do município, apontando falhas e sugerindo a implementação das políticas, serviços públicos e programas que se fizerem necess ários;
VI – Atuar na defesa da Lei nº 8.069/90 e dos direitos de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, procurando sempre que
possível conscientizar a população acerca do dever de todos em promover a proteção integral de crianças e adolescentes;
VII – Opinar e votar sobre assuntos encaminha dos à apreciação do Conselho.
§ 1º. É expressamente vedada a manifestação político -partidária nas atividades do Conselho;
§ 2º. Nenhum membro poderá agir ou se manifestar em nome do Conselho sem prévia autorização.
CAPÍTULO IV
DA SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO D E MANDATOS:
Art. 13. A entidade e/ou seu representante poderão ter seus mandatos suspensos ou cassados quando:
I – For constatada a reiteração de faltas injustificadas às sessões deliberativas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescent e ou às reuniões das Comissões que integrar;

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II – For constatada a violação de qualquer das funções relacionados no art. 8º, da Lei Municipal nº 2.514/1990 e art.12, deste Reg imento
Interno;

III – for determinado, em procedimento para apuração de irregul aridade em entidade de atendimento (arts.191 a 193, da Lei nº
8.069/90), a suspensão cautelar dos dirigentes da entidade, conforme art.191, par. único, da Lei nº 8.069/90 ou aplicada algu ma das
sanções previstas no art.97, do mesmo Diploma Legal;
IV – For constatada a prática de ato incompatível com a função ou com os princípios que regem a administração pública, estabelecidos
pelo art. 37, da Constituição Federal e art.4º, da Lei nº 8.429/92;

V – Será também afastado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o membro que for condenado em decisão
irrecorrível pela prática de crime doloso de qualquer natureza ou por qualquer das infrações administrativas previstas na Lei nº 8.069/90.
§ 1º. A organização da sociedade civil ou órgão gove rnamental cujo representante não comparecer, sem justificativa acolhida, a 02 (duas)
reuniões ordinárias ou extraordinárias consecutivas ou 04 (quatro) alternadas, no período de 01 (um) ano, ou nas demais hipót eses
relacionadas neste artigo, receberá comun icação do Conselho, com vista à substituição do membro faltoso;
§ 2º. A justificativa a que se refere o parágrafo anterior deve ser enviada via e -mail para a Secretaria Executiva
(executiva.social@criciuma.sc.gov.br) com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da sessão ordinária ou extraordinária,
podendo não ser acolhida se enviada em prazo menor;
§ 3º. Incorrerá na mesma pena a organização da sociedade civil ou órgão governamental cujo representante não comparecer, no m esmo
período, a 02 (duas ) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas das Comissões, as quais estejam vinculadas;
§ 4º. Perderá o mandato a organização da sociedade civil que, nas hipóteses do parágrafo anterior, deixe de indicar um novo m embro
que a represente, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação, ou venha a ter seu registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente suspenso ou cassado, casos em que será substituída pela entidade que estiver na ordem subsequente de
votação, de acordo com o resultado da assembleia de escolha;
§ 5º. Em se tratando de órgão governamental, nos moldes do previsto no art.4º, §4º, deste Regimento Interno, o fato será imed iatamente
comunicado ao órgão a que representa e ao Chefe do Executivo Municipal, para fins de nomeação de novo representante, também no
prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 14. A suspensão cautelar do mandato das entidades e/ou de seus representantes, nas hipóteses constantes do artigo anteri or, será
decidida pela Plenária do Conselho Municipal dos Di reitos da Criança e do Adolescente, mediante requerimento encaminhado por
qualquer dos membros do Conselho, Ministério Público ou Poder Judiciário.
Parágrafo único. A cassação do mandato da Organização da Sociedade Civil, representantes da sociedade civil junto ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em qualquer hipótese, demandará a instauração de procedimento administrat ivo
específico, nos moldes do previsto neste Regimento Interno, com a garantia do pleno exercício do contraditór io e a ampla defesa, sendo
a decisão tomada por maioria absoluta de votos dos componentes deste órgão.
Art. 15. Os suplentes assumirão automaticamente nas ausências, afastamentos e impedimentos dos titulares.
CAPÍTULO V
DOS IMPEDIMENTOS:
Art. 16. De mo do a tornar efetivo o caráter paritário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devem ser
considerados impedidos de integrar sua ala organização da sociedade civil todos os servidores do Poder Executivo ocupantes de cargo
em comissã o no respectivo nível de governo, assim como o cônjuge ou companheiro (a) e parentes, consanguíneos e afins, do (a) Chefe
do Executivo e seu cônjuge ou companheira (o).
Parágrafo único. O impedimento de que trata o caput deste dispositivo, se estende aos cônjuges, companheiros (as) e parentes,
consanguíneos e afins, de todos os servidores do Poder Executivo ocupantes de cargo em comissão no respectivo nível de govern o, bem
como, no caso do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, também aos cônjuges, companheiros (as) e parentes,
consanguíneos e afins da autoridade judiciária e do representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude,
em exercício na Comarca.
CAPÍTULO VI
DA NATUREZA E DAS ATRIBUIÇÕES DO CONS ELHO:
Art. 17. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma, por força do disposto no art. 227,
§7º c/c 204, da Constituição Federal, art. 88, inciso II, da Lei nº 8.069/90 e art. 8º, da Lei Municipal nº 2.514/1990, tem p or co mpetência
elementar deliberar sobre a política de atendimento à criança e ao adolescente e controlar as ações do Poder Executivo no sen tido da
implementação desta mesma política, incumbindo -lhes ainda zelar pelo efetivo respeito ao princípio da prioridade absoluta à criança e
ao adolescente, nos moldes do previsto no art.4º, caput e par. único, alíneas “b”, “c” e “d” c/c arts. 87, 88 e 259, par. úni co, todos da Lei
nº 8.069/90 e art.227, caput, da Constituição Federal, cabendo -lhe ainda:

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I – Elaborar a pol ítica municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas
as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos Art. 87 e 88 da Lei nº 8.069/90;

II – Avaliar e zelar pela efetiva aplicação da polí tica municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

III – promover, nos moldes do disposto no art. 86, da Lei nº 8.069/90, a necessária articulação entre os órgãos públicos municipais e
estaduais com atuação direta ou indireta junto a crianças e adolescentes e as organizações da sociedade civil que executem ou se
proponham a executar programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, elaborando uma verdadeira “rede
de proteção aos direitos da cria nça e do ado lescente” que torne efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei
Municipal nº 2.514/1990, Lei nº 8.069/90 e Constituição Federal;

IV – Promover o reordenamento institucional de modo a otimizar a estrutura de atendimento à crian ça e ao adolescente no município,
propondo, sempre que necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas que compõem a mencionada “rede de proteção a os
direitos da criança e do adolescente”;

V – Promover e apoiar a realização de campanhas educat ivas sobre os direitos da criança e do adolescente, com indicação das medidas
a serem adotadas nos casos de atentados ou violação dos mesmos;

VI – Acompanhar a elaboração e a execução das propostas de leis orçamentárias do Município (Plano Orçamentário Pl urianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), indicando modificações necessárias à consecução da política formulada par a a
promoção dos direitos da criança e do adolescente e zelando pelo o efetivo respeito ao princípio legal e const itucional da prioridade
absoluta à criança e ao adolescente, nos moldes do previsto nos arts.227, caput, da Constituição Federal e arts.4º, caput e p ar. único,
alíneas “c” e “d”, da Lei nº 8.069/90;

VII – Fixar os critérios para gerenciamento do Fundo Mun icipal para Infância e Adolescência de que trata o Art. 15, da Lei Municipal nº
2514/1990 e art.88, inciso IV, da Lei nº 8.069/90, em respeito às disposições das Leis Federais nº 4.320/64, nº 8.429/92, nº 13.019/14 e
da Lei Complementar nº 101/00.

VIII – Promover o registro e a avaliação periódica das condições de funcionamento da Organização da Sociedade Civil (OSC), ligada ao
atendimento e a defesa dos direitos da criança e do adolescente;

IX – Inspecionar, em caráter extraordinário, organismos governam entais e Organizações da Sociedade Civil, quando deliberada em
plenário a necessidade de verificação da adequação do atendimento à criança e ao adolescente;

X– Encaminhar e acompanhar junto aos órgãos competentes denúncias de todas as formas de negligênci a, discriminação, exclusão,
exploração, omissão e qualquer tipo de violência contra criança e adolescente para execução das medidas necessárias;
XI – Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
§ 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente integra a estrutura de governo do Município de Criciúma, possuindo
total autonomia decisória quanto às matérias de sua competência;
§ 2º. As decisões tomadas pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de C riciúma, no âmbito de sua esfera de
competência, vinculam a administração pública, que deverá cumpri -las em respeito aos princípios constitucionais da soberania popular
e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente (art.1º, par. único e art.227, capu t, ambos da Constituição Federal);
§ 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente atuará de maneira articulada com os demais Conselhos em
funcionamento no Município, garantindo a integração e evitando a tomada de decisões conflitantes .
CAPÍTULO VII
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Art. 18. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma conta com a seguinte estrutura administrat iva:
I – O Plenário;
II – A Diretoria;
III – As Comissões.
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO:
Art. 19. O Plenário, órgão soberano do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma, compõe -se dos
membros no exercício pleno de seus mandatos.

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Art. 20. O Plenário se reunirá mensalmente de forma ordinária e, quando necessário, de forma extraordinária, debatendo e deliberando
as matérias de competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único. Terão espaço permanente, na mesa de debates, além dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, todos os representantes do Sistema de Garantia de Direitos, bem como, Juízo e Promotori a da
Infância e Juventude, Conselho Tutelar, representant es da Sociedade Civil e comunidade que poderão se manifestar na forma prevista
neste Regimento Interno.

SEÇÃO II
DA DIRETORIA:

Art. 21. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma/SC será administrado por uma Diretoria Exe cutiva
escolhida entre seus membros, composta por um Presidente, um Vice -Presidente e um Secretário, cujo mandato será de 02 (dois) anos,
sem possibilidade de recondução.

§ 1º. Para todos os cargos da Diretoria será observada alternância entre os represent antes do governo e da sociedade civil organizada;

§ 2º. A escolha dos membros da diretoria dar -se-á na primeira sessão subsequente ao término do mandato da diretoria anterior, sendo
a inscrição efetuada verbalmente pelo aspirante ao cargo e a votação secr eta acontecerá através de cédulas simples em branco, tomada
entre os Conselheiros presentes;

§ 3º. Havendo empate na votação, será considerado eleito, para cada um dos cargos da Diretoria, o concorrente de maior idade;

§ 4º. Na hipótese de renúncia ou va cância dos cargos da Diretoria, proceder -se-á a nova eleição para o preenchimento do cargo
respectivo, na primeira sessão ordinária ou extraordinária subsequente à renúncia ou vacância, ficando o escolhido na função pelo
período remanescente do mandato de seu antecessor;

§ 5º. O Presidente ou o Vice -Presidente poderão ser destituídos pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho, quando da
ocorrência de qualquer das situações previstas no art. 13, deste Regimento Interno;

§ 6º. Caberá ao Poder Exe cutivo Municipal assegurar o suporte técnico -administrativo necessário ao funcionamento do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma.

SEÇÃO III
DA PRESIDÊNCIA:

Art. 22. O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Cria nça e do Adolescente de Criciúma será escolhido entre seus pares, para
o mandato de dois (02) anos, sendo vedada a recondução.

§ 1º. O exercício da presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente caberá, alternadamente, a rep res entante
do governo e da sociedade civil organizada;

§ 2º. Na ausência ou impedimento do Presidente, assumirá como seu substituto legal, o Vice -Presidente ou Secretário, nesta ordem;

§ 3º No caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice assumirá automa ticamente a função, até o término do mandato.

Art. 23. São atribuições do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma:

I – Presidir as sessões plenárias tomando parte nas discussões e votações;

II – Decidir sob eranamente as questões de ordem, reclamações ou solicitações do Plenário;

III – Proferir o último voto nominal e, quando houver empate, remeter o objeto de votação para novos estudos das Comissões;

IV – Distribuir materiais às Comissões quando a sua comp lexidade assim o exigir, nomeando os integrantes, dentre os titulares do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma, ou designando eventuais relatores substitutos;

V – Assinar a correspondência oficial do Conselho Municipal do s Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma;

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VI – Representar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma em solenidades públicas e zelar pelo se u
prestígio;

VII – Determinar a instauração de sindicância ou procedimen to administrativo para apurar denúncias de irregularidades envolvendo
entidades ou representantes de entidades com assento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VIII – Manter os demais membros do Conselho Municipal dos Direitos d a Criança e do Adolescente informados sobre todos os assuntos
que digam respeito ao órgão;

IX – Participar, juntamente com os integrantes da Comissão do Fundo Municipal para Infância e Adolescência, do processo de
elaboração, discussão e aprovação das pro postas de leis orçamentárias junto ao Executivo e Legislativo municipais, zelando para que
nelas sejam contemplados os recursos necessários ao efetivo e integral cumprimento das resoluções e deliberações do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do A dolescente, permitindo assim a efetiva implementação da política de atendimento por este
traçada.

X – Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo presente Regimento Interno ou pela Legislação Municipal espec ífica.

§ 1º. É vedado ao Pr esidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a tomada de qualquer decisão ou a prática
de atos que não tenham sido submetidos à discussão e deliberação por sua plenária;

§ 2º. Quando necessária a tomada de decisões em caráter em ergencial, é facultado ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente a convocação de reunião extraordinária do órgão, onde a matéria será discutida e decidida.

SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA:

Art. 24. A Secretaria Executi va compete:

I – Manter:

a) livro de correspondências recebidas e emitidas com o nome dos remetentes ou destinatários e respectivas datas;
b) livro de atas das sessões plenárias presenciais ou em formato digital;
c) fichas de registro das entidades govern amentais e organizações da sociedade civil que prestem assistência e atendimento à criança e
ao adolescente, contendo a denominação, localização, nome dos responsáveis, contato telefônico e digital, regime de atendimen to e
número de criança e adolescentes atendidos;

II – Secretariar sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma, juntamente com o Secretário d o
CMDCA, registrando a frequência dos membros dos conselheiros e arquivando as justificativas eventualmente encami nhadas para as
faltas;

III – Despachar com o Presidente;

IV – Preparar, junto com o Presidente, a pauta das sessões ordinárias e extraordinárias;

V – Prestar as informações que lhe forem requisitadas;

VI – Propor ao Presidente a requisição de servidor es junto aos órgãos governamentais que compõem o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Criciúma, para auxiliar na execução dos serviços a cargo do Conselho, inclusive para prestar o suporte
técnico -administrativo que se fizer neces sário;

VII – Lavrar as atas das reuniões, proceder à sua leitura, submetê -la à apreciação e aprovação do Conselho, encaminhando aos
Conselheiros até 07 (sete) dias antes da próxima reunião do Conselho e manter as assinaturas de aprovação destas, publicand o-as
digitalmente no site oficial.

VIII – Receber relatórios e documentos dirigidos ao Conselho, os quais serão apresentados digitalmente a todos os conselheiros assim
como ao Plenário quando protocolizados em até 48 (quarenta e oito) horas antes da reuni ão;

IX – Manter os Conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida, inclusive no âmbito das Comissões;

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X – Remeter para análise da Comissão responsável, e posterior aprovação do Plenário, os pedidos de registro das organizações da
socieda de civil e programas desenvolvidos por entidades governamentais e organizações da sociedade civil que prestam assistência e
atendimento à criança e ao adolescente no município;

XI – Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por este Regimento Intern o, pelo Presidente ou pelo Plenário.

XII – Encaminhar ao Ministério Público notícia de infrações administrativas ou penais que cheguem ao conhecimento do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberadas em Plenária;

XIII – Encamin har, para devida publicação, as resoluções, deliberações e editais expedidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Criciúma, quer seja ao órgão competente e, também, nas páginas digitais mantidas juntos aos sites oficiais;

XIV – Orientar as organizações da sociedade civil e os equipamentos governamentais que desejarem inscrever -se no Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XV – Efetuar as comunicações a que aludem os arts.4º, §4º; 5º, §3º; 13, §4º; 41, §3 º; 42, par. único; 43; 44; 49 e 50, deste Regimento
Interno, aos dirigentes das organizações da sociedade civil, Secretários ou Chefes de Departamento, Executivo Municipal e Min istério
Público, conforme o caso.

Art. 25. A secretaria executiva terá uma se cretária geral designada pelo poder municipal, conforme o Art. 9º da lei número 5.328 de 21
de agosto de 2009.

§ 1º. Caberá ao poder público municipal o fornecimento de apoio técnico, material e administrativo para o funcionamento da se cretaria
executiva do CMDCA.

§ 2º. Os meios de comunicação oficial da Secretaria Executiva são o e -mail (executiva.social@criciuma.sc.gov.br), o telefone (48 3431 -
0316 / 3431 -0491) e o aplicativo de mensagens Whatsapp (48 3431 -0316).

SEÇÃO V
DAS COMISSÕES:

Art. 26. Serão criadas, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma, Comissões, de composição
paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, de caráter permanente ou temporário, formadas por membros tit ulares,
sup lentes e convidados.

§ 1º. As Comissões têm por funções: elaborar estudos, emitir pareceres e propor políticas específicas no âmbito de sua compet ência,
submetendo suas conclusões à apreciação e deliberação da Plenária do Conselho;

§ 2º. A área de abrang ência, a estrutura organizacional e o funcionamento das Comissões Temporárias serão estabelecidos em Plenário;

§ 3º. As Comissões Permanentes reunir -se-ão ordinariamente, no mínimo 01 (uma) vez por mês, mediante calendário anual previamente
enviado a todo s os Conselheiros e divulgadas juntos aos sites oficiais;

§ 4º. As Comissões Permanentes terão calendário próprio e suas conclusões serão registradas em Relatório Síntese para arquivo na
Secretaria do Conselho;

§ 5º. As Comissões reunir -se-ão extraordina riamente sempre que necessário, podendo requerer junto à Presidência a convocação de
reunião extraordinária da Plenária do Conselho para deliberação acerca de assuntos urgentes relacionados à sua área de atuaçã o.

Art. 27. São 03 (três) as Comissões Perman entes, cada qual formada de 06 (seis) Conselheiros, assim designados:

I – Comissão Permanente de Deliberações e controle das Políticas Públicas, relações com o Sistema de Garantia de Direitos e Norma s e
legislação;

II – Comissão Permanente de Capacitaçã o e Mobilização, Conferência e Processos Eleitorais; III – Comissão Permanente do Fundo
Municipal para Infância e Adolescência

§ 1º. Cada Comissão Permanente elegerá um Conselheiro dentre seus membros como coordenador.

§ 2º. São atribuições do coordenado r da Comissão Permanente:

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I – Acolher as demandas relacionadas a comissão.
II – Organizar e validar a pauta de reuniões.
III – Planejar a reunião da comissão.
IV – Elaborar e apresentar os pareceres elaborados em plenária.

Art. 28. Compete à Comissão Pe rmanente de Deliberações e controle das Políticas Públicas, relações com o Sistema de Garantia de
Direitos e Normas e legislação:

I – Formular propostas ao Plano Anual de Políticas de promoção, defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescente s e
submetê -las à apreciação e deliberação da Plenária do Conselho, de acordo com o calendário de evolução do orçamento do município;

II – Elaborar, encaminhar e acompanhar anteprojetos de lei relativos à promoção e defesa dos direitos da criança e do ado lescente no
município;

III – Elaborar pesquisas, estudos e pareceres em colaboração com outras Comissões, para identificação dos focos sociais que demanda m
ação do Conselho e submetê -los à apreciação da Plenária;

IV – Acompanhar as ações governamentais e organizações da sociedade civil que se destinam à promoção, proteção, atendimento e
defesa dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do município;

V – Promover estudos para propor melhorias nas legislações vigentes relacionadas à criança e ao adolescente do município de Criciúma.

Art. 29. Compete à Comissão Permanente de Capacitação e Mobilização, Conferência e Processos Eleitorais;

I – Divulgar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma e sua atuação política d e atendimento à criança
e ao adolescente, bem como as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, através de canais de comunicação;

II – Elaborar e encaminhar, para imprensa local, as comunicações e propostas de pauta de reportagem que a Plenária do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente entender pertinentes, com ênfase para as datas comemorativas alusivas a cr ianças e
adolescentes;

III – Divulgar, no âmbito interno e externo ao Conselho as alterações legislativas e matérias relativas à temática da criança e do
adolescente;

IV – Manter contato permanente com todas as organizações da sociedade civil com atuação na área da infância e da juventude no âmbi to
do município seja ou não integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como com os demais
Conselhos Setoriais, Conselho Tutelar e órgãos públicos que integram a “rede municipal de proteção aos direitos da criança e do
adolescente”;

V – Desenvolver, em especial junto à comunidade escolar e m ídia local, campanhas de mobilização e conscientização acerca dos direitos
e deveres de crianças, adolescentes, pais ou responsáveis e comunidade em geral, nos moldes do previsto nos arts. 4º, 18, 70 e 88, inciso
VI, da Lei nº 8.069/90.

VI – Detectar as n ecessidades de capacitação do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente, organizando tais
capacitações no município;

VII – Organizar os processos eleitorais que envolvem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de C riciúma, dentre
os quais eleição de organizações da sociedade civil para compor o Conselho de Direitos e o Conselho Tutelar;

VIII – Organização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 30. Compete à Comissão Permanente do F undo Municipal para Infância e Adolescência


I – Propor política de captação e aplicação dos recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência;

II – Analisar e emitir parecer aos processos de solicitação de verba encaminhados ao Conselho Municipa l dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Criciúma, de acordo com a política estabelecida;

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III – Propor formas e meios de captação de recursos através de campanhas de incentivo às doações para pessoas físicas ou jurídicas de
acordo com a legislação vi gente;

IV – Manter o Conselho informado sobre a situação orçamentária e financeira do Fundo Municipal para Infância e Adolescência,
elaborando demonstrativos de acompanhamento e avaliação dos recursos;

V – Publicar no Diário Oficial do Município, a cada trimestre, relatório relativo à captação e aplicação de recursos do Fundo Municipal
para Infância e Adolescência – FIA, assim como a prestação de contas respectiva, nos moldes do previsto nos arts. 1º e 48, dá o acesso e
informação aos dados financeiros re lativos ao FIA.

VI – Elaborar o Plano de Aplicação dos recursos captados pelo Fundo Municipal para Infância e Adolescência – FIA, de acordo com o
Plano de Ação e com a política de atendimento, estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

VII – Efetuar, juntamente com os representantes dos setores de Planejamento e Finanças do Município, a análise do impacto das
proposições e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente junto ao Orçamento Mu nicipal, propondo à
Plenária do Conselho as adequações que se fizerem necessárias, face a realidade orçamentária e financeira do município, sem p rejuízo
da estrita observância do princípio legal e constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adoles cente, nos moldes do previsto no
art.4º, caput e par. único, alíneas “c” e “d”, da Lei nº 8.069/90 e art.227, caput, da Constituição Federal;

VIII – Acompanhar todo o processo de elaboração, discussão e execução das Leis Orçamentárias Municipais (Plano Or çamentário
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) pelos Poderes Executivo e Legislativo locais, informand o ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente eventuais problemas detectados.

Parágrafo único. Para o exercício de suas atribuições, a Comissão ouvirá o Conselho Tutelar local, por força do disposto no art. 136, inciso
IX, da Lei nº 8.069/90, assim como o Ministério Público e Poder Judiciário, de modo que os recursos captados pelo Fundo Munic ipal para
Infância e Adolescência sejam destinados ao atendimento das maiores demandas existentes no município, em conformidade com o
Diagnóstico da Realidade da Criança e do Adolescente de Criciúma;

CAPÍTULO VIII
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

SEÇÃO I
DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS:

Art. 31. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma realizará 01 (uma) reunião ordinária a cad a mês.

§ 1º. A reunião ordinária será realizada mensalmente nas datas, horários e formatos presencial/digital, conforme deliberação do plenário
ao início de cada nova gestão, podendo ser em locais descentralizados, alternando equipamentos governamentais e organizações da
sociedade civil;

§ 2º. Sempre q ue necessário, serão realizadas reuniões extraordinárias, conforme disposto no presente Regimento Interno;

§ 3º. A pauta contendo as matérias a ser objeto de discussão e deliberação nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conse lho
Municipal dos Direi tos da Criança e do Adolescente será previamente definida e comunicada aos conselheiros titulares e suplentes, Juízo
e Promotoria da Infância e Juventude, Conselho Tutelar, bem como à população em geral, nos moldes do previsto neste Regimento
Interno;

§ 4 º. As sessões serão consideradas instaladas após atingidos o horário regulamentar e o quórum mínimo de dez (10) Conselheiros;

§ 5º. As decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos Conselheiros presentes à sessão.

Art. 32. As reuniões ordinária s e extraordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão públicas,
ressalvadas as que colocarem em discussão casos específicos envolvendo crianças ou adolescentes acusados da prática de ato in fracional
(cf. arts.143 e 247, d a Lei nº 8.069/90) ou outros, cuja publicidade possa colocar em risco a imagem e/ou a integridade psíquica e moral
de crianças e/ou adolescentes (cf. arts.17 e 18, da Lei nº 8.069/90).

Parágrafo único. Ocorrendo qualquer das hipóteses do caput do presente dispositivo, será permitida a presença em plenário apenas dos
membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, representantes do Ministério Pú blico
e Poder Judiciário, além de familiares das crianças e/ou adole scentes envolvidas.

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Art. 33. As sessões terão início sempre com a aprovação da ata da sessão anterior, que será assinada por todos os presentes. Em seguida,
todos os membros do Conselho serão informados acerca da correspondência endereçada ao órgão no pe ríodo anterior, passando -se à
leitura da pauta da reunião, após é que terão início as discussões.

§ 1º. Na sessão serão apreciados todos os itens constantes da pauta, sendo facultada a apresentação de outras matérias, de ca ráter
urgente, por parte de qual quer dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como pelo Conselho
Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário;

§ 2º. As matérias não constantes da pauta serão apreciadas depois de esgotadas aquelas anteriormente pautadas, ressalvada decisão em
contrário por parte da maioria dos membros presentes à sessão;

§ 3º. Enquanto não apreciadas todas as matérias constantes da pauta, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles cente
continuará em sessão, podendo , caso necessário, ter essa continuidade no (s) dia (s) subsequente (s).

Art. 34. Os debates terão início com a leitura dos relatórios das Comissões, de acordo com sorteio a ser previamente realizad o ou
mediante consenso entre os membros do Conselho.

§ 1 º. O relator da Comissão, fará um breve resumo das discussões travadas e dos encaminhamentos propostos, colocando a matéria e m
debate perante a plenária;

§ 2º. Será também efetuada a leitura de eventuais votos divergentes que tenham sido elaborados pelos integrantes da Comissão;

§ 3º. Os membros do Conselho que quiserem se manifestar deverão se inscrever perante a Presidência do órgão, que lhes concede rá a
palavra, pela ordem de inscrição,

§ 4º. O Presidente concederá a palavra ao próximo Conselheiro ins crito, e assim sucessivamente, até que todos os que desejarem tenham
se manifestado;

§ 5º. Não serão permitidos apartes, sendo, porém, facultada a reinscrição do Conselheiro que assim o desejar;

§ 6º. Encerrados os debates entre os Conselheiros, será fac ultada a manifestação dos representantes do Conselho Tutelar, Ministério
Público e Poder Judiciário, assim como, conforme o caso, de familiares das crianças e adolescentes ou pessoas da comunidade, que
possam contribuir para deliberação a ser tomada.

§ 7 º. Quando das manifestações, poderão ser efetuadas propostas de encaminhamento diversas da contida no relatório elaborado pel a
Comissão.

Art. 35. Encerrados os debates, serão colocados em votação os encaminhamentos efetuados pela Comissão e as eventuais m anifestações
divergentes efetuadas em plenário, cabendo ao Presidente a organização das propostas a serem votadas, de modo a evitar decisõ es
contraditórias.

§ 1º. A votação será aberta e tomada de forma nominal;

§ 2º. Se o resultado da votação de um enca minhamento prejudicar os demais, não serão estes colocados em votação;

§ 3º. Somente serão computados os votos dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente presentes à
sessão, sendo vedado o voto por escrito e/ou por procuraç ão.

Art. 36. O Presidente, após a contagem dos votos, proclamará o resultado, fazendo constar em ata o número total de votos favo ráveis e
contrários a cada um dos encaminhamentos efetuados.

§ 1º. O resultado das votações será devidamente publicado, assim como as resoluções destas eventualmente decorrentes;

§ 2º. As deliberações relativas à criação de novos programas e serviços públicos por parte de órgãos governamentais, assim co mo no
sentido da ampliação e/ou adequação dos programas já existentes, serão imediatamente encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, com vista à sua imediata execução e/ou previsão dos recursos necessários à sua implementação nas propostas de leis
orçamentárias para o exercício subsequente.

Art. 37. A cada sessão do Con selho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será lavrada a respectiva ata, que será assinada
pelo Presidente e demais Conselheiros presentes, contendo em resumo, todos os assuntos tratados e deliberações tomadas.

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SEÇÃO II
DA PUBLICAÇÃO DAS DE LIBERAÇÕES E RESOLUÇÕES:

Art. 38. As deliberações e resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão publicadas no Diár io Oficial
do Município e, a seguir, no site oficial, seguindo os mesmos trâmites para publicação dos dem ais atos do Executivo, porém gozando de
absoluta prioridade.

§1º. A aludida publicação deverá ocorrer na primeira oportunidade subsequente à reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente onde a decisão foi tomada ou a resolução f oi aprovada, cabendo à Presidência e à Secretaria Executiva do órgão as
providências necessárias para que isto se concretize.

SEÇÃO III
DA ANÁLISE E DO REGISTRO DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO E DOS PROGRAMAS POR ELAS EXECUTADOS:

Art. 39. Na forma do dispos to nos arts.90, par. único e 91, da Lei nº 8.069/90, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente com os relatos da comissão efetuar o registro:

a) Das organizações da sociedade civil sediadas em sua base territorial que prestem ate ndimento a crianças, adolescentes e suas
respectivas famílias, executando os programas a que se refere o art.90, caput e correspondentes às medidas previstas nos arts .101, 112
e 129, todos da Lei nº 8.069/90;

b) Dos referidos programas de atendimento a cr ianças, adolescentes e suas respectivas famílias, em execução por entidades
governamentais ou organizações da sociedade civil;

c) São condições indispensáveis para a concessão de registro das Organizações da Sociedade Civil:

I - Ter personalidade jurídic a;
II - Ter por objetivo e finalidade, elaborar, executar e manter programas e serviços de atendimento, de atenção e de proteção inte gral
a crianças e adolescentes;
III - Ter fins não econômicos e destinar a totalidade de recursos apurados ao atendimento d e suas finalidades estatutárias.

Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizará periodicamente, a cada 02 (dois) ano s, a visita
de reavaliação das entidades e dos programas em execução, certificando -se de sua cont ínua adequação à política de atendimento
traçada.

Art. 40. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de resolução própria, indicará a relação de documentos
a ser fornecida pela entidade para fins de registro ou recadastrament o, da qual deverá constar, no mínimo:

a) documentos comprobatórios de sua regular constituição como pessoa jurídica, com indicação de seu CNPJ;
b) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria;
c) relação nominal e documentos comprobatórios da identi dade e idoneidade do representante legal da instituição;
d) atestados, fornecidos pelo Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária ou órgãos públicos equivalentes, relativos às condições d e
segurança, higiene e salubridade;
e) descrição detalhada da proposta de atendimento e do programa que se pretende executar, com sua fundamentação técnica,
metodologia e forma de articulação com outros programas e serviços já em execução;
f) relatório das atividades desenvolvidas no período anterior ao recadastramento, com a respectiva documentação comprobatória;
g) certidão negativa de débitos municipais;
h) certidão negativa de débitos estaduais;
i) certidão negativa de débitos federais, incluindo prova de regularidade relativa ao Fundo Municipal para Infância e da Adolesc ência de
garantia por tempo de serviço – FGTS;
j) certidão negativa de débitos trabalhistas;
l) cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações;
m) comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
n) registr o fotográfico dos locais onde serão executados os projetos/programas sociais;

Parágrafo único. As certidões constantes nas alíneas ‘g’, ‘h’, ‘i’ e ‘j’ também serão consideradas aptas para registro ou rec adastramento
da OSC caso estejam com a situação posi tiva com efeito de negativa.

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Art. 41. As Organizações da Sociedade Civil que pretendam além do registro junto ao CMDCA para funcionamento, o recebimento d e
recursos públicos, inclusive subvenção social, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, deverão aind a ser regidas em Estatuto Social, por
normas de organização interna que prevejam expressamente:

I – objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social voltadas à criança e/ou adolescente;

II - que, em caso de dissolu ção o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza e cujo objeto
social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

III - escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

IV - possuir:

a) no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ;
b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previst os na
parceria e o cump rimento das metas estabelecidas.
d) utilidade Pública Municipal vigente;
e) credenciamento como OSC apta a receber recursos públicos.

Art. 42. Quando do registro ou recadastramento, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por interm édio de
comissão própria, na forma do disposto neste Regimento Interno, e com o auxílio de outros órgãos e serviços públicos, avaliar á a
adequação da entidade e/ou do programa, às normas e princípios estatutários, bem como a outros requisitos específicos q ue venha a
exigir, via resolução própria.

§ 1º. Será negado registro à entidade nas hipóteses relacionadas pelo art.91, par. único, da Lei nº 8.069/90 e em outras situ ações definidas
pela mencionada resolução do Conselho de Direitos;

§ 2º. Será negado re gistro ao programa que não respeite os princípios estabelecidos pela Lei nº 8.069/90, ou seja, incompatível com a
política de atendimento traçada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

§3º. Verificada a ocorrência de alguma das hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, poderá ser a qualquer momento cassado o
registro originalmente concedido à entidade ou programa, comunicando -se o fato ao Ministério Público.

Art. 43. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolesc ente efetuará recomendações visando à adequação dos programas de
atendimento desenvolvidos por organizações da sociedade civil, assim como sua necessária articulação com a “rede de proteção à criança
e ao adolescente” existente no município, concedendo pra zo razoável para sua efetiva e integral implementação.

Parágrafo único. Vencido o prazo sem que a entidade tenha efetuado a adequação e articulação referidas no capu t deste dispositivo, o
registro da entidade será indeferido ou cassado, comunicando -se o f ato ao Ministério Público.

Art. 44. As resoluções relativas à adequação e articulação de programas de atendimento desenvolvidos por entidades governamen tais
serão encaminhadas diretamente ao Chefe do Executivo Municipal, com cópia ao órgão responsável pel a execução do programa
respectivo, para sua imediata implementação.

Art. 45. Em sendo constatado que alguma entidade ou programa estejam atendendo crianças ou adolescentes sem o devido registro no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescent e, o fato será levado ao conhecimento do Ministério Público, para a tomada
das medidas cabíveis, na forma do disposto nos arts.95, 97 e 191 a 193, todos da Lei nº 8.069/90.

Art. 46. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente expedirá re solução própria dando publicidade ao registro das
entidades e programas que preencherem os requisitos exigidos, sem prejuízo de sua imediata comunicação ao Juízo da Infância e
Juventude e Conselho Tutelar, conforme previsto nos arts.90, par. único e 91, ca put, da Lei nº 8.069/90.

SEÇÃO IV
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

Art. 47. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizará, a cada período estipulado pela legislação n acional, uma
Conferência Mun icipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinada a realizar um debate ampliado, assim como conscientizar e
mobilizar a população na busca de soluções concretas para os problemas que afligem crianças e adolescentes.

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§ 1º. A Conferência Municipal dos Direitos da Criança contará com regimento próprio, podendo seguir a temática e os parâmetros
traçados pelos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

§ 2º. Os resultados da Conferência servirão de referencial para atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
no período subsequente, devendo ser estabelecido um cronograma para implementação e adequação das políticas, programas e serv iços
públicos nela aprovados.

Art. 48. As propostas aprovadas dura nte a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão atendidas em caráter
prioritário, de acordo com o cronograma a ser estabelecido conforme disposto no art. 46, §2º deste Regimento Interno.

CAPÍTULO IX
DO PLANEJAMENTO E DAS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:

SEÇÃO I
DO PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO

Art. 49. Até o dia 01 de março de cada ano, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com base nas infor mações
colhidas durante a Conferência Municipal dos Direitos da Crian ça e do Adolescente, assim como junto ao Conselho Tutelar, Ministério
Público, Poder Judiciário, entidades de atendimento à criança e ao adolescente com atuação no município e outras fontes, efet uará o
planejamento das ações a serem desenvolvidas ao longo do ano, visando, dentre outras:

I – Relacionar e enumerar, pela ordem de gravidade, as maiores demandas e deficiências estruturais existentes no município, no qu e
diz respeito a serviços públicos e programas de atendimento a crianças e adolescentes, bem c omo suas respectivas famílias;

II – Estabelecer as prioridades a serem atendidas a curto, médio e longo prazos, deliberando no sentido da implementação de políti cas
públicas específicas para solucionar, de maneira efetiva, os problemas detectados, zelando para que as propostas de leis orçamentárias
municipais incorporem o teor de tais deliberações, com a previsão dos recursos necessários para sua execução;

III – apresentar e aprovar o calendário de atividades, contemplando as datas de realização das reuni ões ordinárias, datas comemorativas
relacionadas a crianças e adolescentes, conferência municipal dos direitos da criança e do adolescente etc.

SEÇÃO II
DA PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO EXECUTIVO:

Art. 50. Até o dia 31 de março d e cada ano o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá elaborar seu plano de
ação, contendo as estratégias, ações de governo e programas de atendimento a serem implementados, mantidos e/ou suprimidos pe lo
município, que deverão ser devidamente publicados e encaminhados para inclusão, no momento oportuno, nas propostas de Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, elaborados pelo Executivo.

§ 1º. Cabe à administração pública local, por intermédio do órgão encarregado do setor de planejamento e sob a estrita fiscalização do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , incorporar as metas definidas no plano de ação anual referido n o caput
deste dispositivo na previsão orçamentária dos diversos órgãos e s etores responsáveis por sua posterior execução, a ser incluída na
Proposta de Lei Orçamentária Anual, respeitado seu caráter prioritário e preferencial, ex vi do disposto no art.227, caput da Constituição
Federal c/c art.4º, par. único, alíneas “c” e “d” d a Lei nº 8.069/90;

§ 2º. Quando do encaminhamento das propostas de leis orçamentárias ao Poder Legislativo, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente solicitará à Presidência da Câmara Municipal a relação de emendas sugeridas que diga m respeito à criança e ao
adolescente até o prazo final de apresentação das mesmas;

§ 3º. A Comissão Permanente do Fundo Municipal para Infância e Adolescência ficará encarregada de acompanhar todo processo de
elaboração, discussão, aprovação e execução o rçamentária, devendo efetuar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente , em conjunto com os órgãos públicos encarregados do planejamento e finanças do ente federado ao qual estiver aqu ele
vinculado, exposição bimestral que permita aval iar, continuamente, a efetiva implementação da política de atendimento e defesa da
criança e do adolescente, e o cumprimento do disposto no art.227, caput da Constituição Federal c/c art.4º, par. único, alíne as “c” e “d”
do Estatuto da Criança e do Adolesc ente;

§ 4º. Procedimento similar será adotado quando da elaboração, pelo Executivo Municipal, da proposta de Plano Orçamentário Plu rianual.

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Art. 51. Caso as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não sejam incorporada s às propostas de
leis orçamentárias e/ou executadas ao tempo e modo devidos, o Presidente do Conselho fará imediata comunicação do fato ao Min istério
Público, sem embargo de outras providências administrativas e judiciais a serem tomadas.

SEÇÃO III
DO FU NDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA:

Art. 52. Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por força do disposto no art.88, inciso IV, da Lei nº 8.069/90,
a gestão do Fundo Municipal para Infância e Adolescência – FIA, criad o pela Lei 2.514/1990

§ 1º. Os recursos captados pelo Fundo Municipal para Infância e Adolescência serão utilizados exclusivamente para implementaç ão de
ações de programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, na forma o dis posto nos arts.90, incisos I a VII,
101, incisos I a VII, 112, incisos III a VI e 129, incisos I a IV, todos da Lei nº 8.069/90;

§ 2º. Os recursos captados pelo Fundo Municipal para Infância e Adolescência são considerados recursos públicos, estando assi m sujeitos
às regras e princípios que norteiam a aplicação dos recursos públicos em geral, inclusive no que diz respeito a seu controle pelo Tribunal
de Contas, sem embargo de outras formas que venham a se estabelecer, inclusive pelo próprio Ministério Públ ico (conforme art.74, da
Lei nº 4.320/64 e art.260, §4º, da Lei nº 8.069/90, somados às disposições gerais da Lei nº 8.429/92);

Art. 53. Os recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência não poderão ser utilizados:

a) para manutenção dos órgão s públicos encarregados da proteção e atendimento de crianças e adolescentes, aí compreendidos o
Conselho Tutelar e o próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que deverá ficar a cargo do orçam ento das
Secretarias e/ou Departam entos aos quais estiverem aqueles administrativamente vinculados (conforme art.134, par. único, da Lei nº
8.069/90);
b) para manutenção das organizações da sociedade civil de atendimento a crianças e adolescentes, por força do disposto no art.90 ,
caput, da Lei nº 8.069/90, podendo ser destinados apenas aos programas de atendimento por elas desenvolvidos;
c) para o custeio das políticas básicas a cargo do Poder Público.

Art. 54. Por se tratarem de recursos públicos, a deliberação e aplicação dos recursos ca ptados pelo Fundo Municipal para Infância e
Adolescência será efetuada com o máximo de transparência, cabendo à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, com respaldo no Diagnóstico da Realidade local e prioridades previament e definidas, critérios claros e objetivos
especificados em editais próprios para seleção dos projetos e programas que serão contemplados, respeitados os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade e publicidade, ex vi do disposto no art.4º, da Lei nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa.

§ 1º. As entidades integrantes do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente que habilitarem projetos e programas para fins de
recebimento de recursos captados pelo Fundo Municipal para Infância e Ad olescência, serão consideradas impedidas de participar do
respectivo processo de discussão e deliberação, não gozando de qualquer privilégio em relação às demais concorrentes;

§ 2º. Em cumprimento ao disposto no art.48 e par. único, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente apresentará relatórios mensais acerca do saldo e da movimentação de recurs os do
Fundo Municipal para Infância e Adolescência, de preferência via inter net, em página própria do Conselho ou em outra pertencente ao
ente público ao qual estiver vinculado, caso disponível.

Art. 55. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizará, a cada ano, campanhas de arrecadação de rec ursos
para o Fundo Municipal para Infância e Adolescência, nos moldes do previsto no art.260, da Lei nº 8.069/90.

Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por força do disposto no art.260, §2º, da Lei nº 8.069/90
e art.227, §3 º, inciso VI, da Constituição Federal, estabelecerá critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações
subsidiadas e demais receitas captadas pelo Fundo Municipal para Infância e Adolescência, definindo e aplicando necessariamen te
percentu al para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado.

Art. 56. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a colaboração do órgão encarregado do setor de
planejamento, elaborará, at é o dia 31 de março de cada ano, um plano de aplicação para os recursos captados pelo Fundo Municipal para
Infância e Adolescência, a ser obrigatoriamente incluído na proposta orçamentária anual do município.

Parágrafo único. O Plano de Aplicação deverá c orresponder ao plano de ação previamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente.

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CAPÍTULO X
DA DEFESA JUDICIAL DAS PRERROGATIVAS DO CONSELHO DE DIREITOS:

Art. 57. Caso descumpridas as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , seja através da recusa da
inclusão dos planos de ação e de aplicação de recursos nas propostas de leis orçamentárias, seja por não destinar à área da i nfância e
juventude a preferência na execução do orçamento que lhe é garantida pela Constituição Federal e Legislação Ordinária, o próprio
Conselho de Direitos poderá demandar em Juízo para fazer valer sua prerrogativa constitucional, sendo ainda facultado aos leg itimados
do art.210 da Lei nº 8.069/90, o ingresso com ação mandamental ou ação civil pública para a mesma finalidade.

Parágrafo único. A referida demanda deverá ser ajuizada perante a Justiça da Infância e Juventude, ex vi do disposto nos arts .148, inciso
IV e 209, ambos da Lei nº 8.069/90.

CAPÍTULO XI
DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

SEÇÃO I
DA DEFLAGRAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA:

Art. 58. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por força do disposto no art.139, da Lei nº 8.069/90, é responsável
pela deflagra ção e condução do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

§ 1º. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será deflagrado no mínimo 04 (quatro) meses antes do término do
mandato dos membros do Conselho Tutelar em exercício, em con formidade com a Lei Municipal nº 6.382/2013.

SEÇÃO II
DOS RECURSOS FINANCEIROS, MATERIAIS E HUMANOS NECESSÁRIOS:

Art. 59. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente providenciará, junto ao Executivo Municipal, com a dev ida
antecedência , os recursos – humanos e financeiros – necessários para condução e realização do processo de escolha, inclusive a aludida
publicidade, confecção das cédulas de votação, convocação e alimentação de mesários, fiscais e pessoal encarregado da apuraçã o dos
votos.

§ 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizará, com a devida antecedência, gestões junto à Jus tiça Eleitoral
local, no sentido de viabilizar, quando necessário, o empréstimo de urnas eletrônicas para o pleito, nos termo s do contido na Resolução
nº 19.877/97, do Tribunal Superior Eleitoral;

§ 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente providenciará, junto ao comando da Polícia Militar local, com a
devida antecedência, os meios necessários para gara ntir a segurança dos locais de votação e de apuração do resultado.

Art. 60. Todas as despesas necessárias à realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverão ser suport adas
pelo município, via dotação própria no orçamento da secret aria ou departamento ao qual o órgão estiver vinculado administrativamente.

Parágrafo único. Ante a falta de prévia dotação para realização do processo de escolha, deverá ser promovido o remanejamento dos
recursos necessários de outras áreas não prioritár ias, nos moldes do previsto na lei orçamentária municipal e Lei Complementar nº
101/00.

SEÇÃO III
DA FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO:
Art. 61. Para que possa exercer sua atividade fiscalizatória, prevista no art.139, da Lei n º 8.069/90, o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente notificará pessoalmente o Ministério Público de todas as etapas do certame e seus incidentes, sendo a este
facultada a impugnação, a qualquer tempo, de candidatos que não preencham o s requisitos legais ou que pratiquem atos contrários às
regras estabelecidas para campanha e dia da votação.
Parágrafo único. As notificações ao Ministério Público serão expedidas diretamente pelo Presidente da Comissão Eleitoral.
SEÇÃO IV
DA COMISSÃO EL EITORAL:
Art. 62. A Comissão Permanente de Capacitação e Mobilização, Conferência e Processos Eleitorais ficará encarregada da parte
administrativa do pleito, análise dos pedidos de registro de candidaturas, apuração de incidentes ao longo do processo de escolha e
outras atribuições que lhe forem conferidas.

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SEÇÃO V
DO CALENDÁRIO E DA NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE RESOLUÇÃO ESPECÍFICA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR:

Art. 63. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adol escente, à luz das disposições relativas ao processo de escolha para
membros do Conselho Tutelar contidas na Lei nº 8.069/90 e legislação municipal específica que trata da matéria, expedirá reso lução
própria que contemple todas as etapas do certame, estabe lecendo um calendário contendo as datas e prazos previstos para sua
realização e conclusão, desde a publicação do edital de convocação até a posse dos escolhidos.

CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 64. Este Regimento Interno somente poderá ser alt erado por maioria absoluta dos membros do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente de Criciúma.

Art. 65. Os casos omissos serão decididos pela Plenária do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

Art. 66. Este Regimento Interno entrará em vi gor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Cópia integral deste Regimento Interno será fornecida ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, bem como estará
disponível na sede da Secretaria Executiva.

Criciúma, 31 de julho de 2023

Luciano Mendes Pereira – Presidente CMDCA 2021/2023

Aditivos
Governo Municipal de Criciúma

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº031/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução: 04/10/2023
Assinatura: 05/07/2023
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: JURANDI JOSE NUNES.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contrat ada: POLO COMERCIO E INSTALAÇÕES ELETRICAS EIRELI
Objeto: Prorrogação do prazo de Execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 13/10/2023
Assinatura: 12/07/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Otavio Goulart P adoin

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura:31/05/2023
Signatário: P elo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Antonio Rafael Isidoro Netto.

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PRIMEIRO TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 079/PREGÃO ELTRONICO Nº023/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: AUTOPEÇAS MECANICA DE BONA LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 06/07/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa:GEDSON JACOMO COLOMBO DE BONA.

PRIMEIRO TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PRE ÇOS 081/PREGÃO ELTRONICO Nº023/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: KING OF FILTER AND OIL EIRELI
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 06/07/2023
Signatário: Pelo M unicípio de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Clairton Rogerio Preis.

PRIMEIRO TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 082/PREGÃO ELTRONICO Nº023/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: RP AUTO CENTER E MECANICA EIRELI
Objeto: Al teração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 06/07/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Roberto Fabio Pazetto.

PRIMEIRO TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 088/PREGÃO ELET RÔNICO Nº031/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: KS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 26/05/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Cl ésio Salvaro -Pela Empresa: José Roberto da Silva.

PRIMEIRO TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 092/PREGÃO ELTRONICO Nº042/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: DUDA MOTOS COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Alteração Contra tual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/07/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Paulo Ricardo Bolsoni Gomes

PRIMEIRO TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 093/PREGÃO ELTRONICO Nº0 40/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONTATO INTERNET EIRELI.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/07/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro – Pela Empresa:Paulo Ricardo Bolsoni Gomes

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO RP Nº110/2023 AO PR.020/PMC/2023

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: Grand Commerce Ltda
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 28/06/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ivo :Roberto Junior de Almeida

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SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vig ência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93
Contratada: JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA
Prazo de execução:26/07/2023
Assinatura: 26/06/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jacson Koester

PRIMEIRO TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 161/PREGÃO ELTRONICO Nº101/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: FICA FRIO COMERCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assina tura: 06/07/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Paulo Ricardo Bolsoni Gomes .

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 169/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MULLER EYNG AUDITORES INDEPENDENTES S/ S EPP
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Valor : 114.080,00
Assinatura : 17/07/2023
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: José Henrique Eyng
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONT RATO Nº 176/PMC/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: Casa do Construtor e Construções Eireli ME
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 749.250,34
Assinatura: 18/07/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Donizete da Rosa Junior
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 177/PMC/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: GMAES TELECOM LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de vi gência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93
Valor: R$ 84.900,00
Assinatura: 14/07/2023
Signatário: Pelo Munícipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cesar Roberto Silva.
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Con tratada: Triangulo Administração e Serviços Ltda
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 6.703.257,60
Assinatura : 14/12/2022
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Joverson Benedet
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 198/PMC/2021
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: PORTABILIS TECNOLOGIA LTDA.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93
Valor: R$ 265.708,56
Assinatura: 1 4/06/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Tiago De Faveri Giusti.

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QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 203/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: DAT INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação de vigê ncia, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 27/07/2023
Assinatura: 04/07/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Valter Pedro Innocenti

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 246/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE C RICIÚMA.
Contratada: BCL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objeto: Paralização, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93
Prazo: 12/01/2024
Assinatura: 26/04/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: João Alberto Librelato

SÉTIMO TERMO ADI TIVO AO CONTRATO Nº 273/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EIRELI
Objeto: Acréscimo Quantitativo e Qualitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93
Valor: R 280.224,00
Assinatura: 18/07/20 23
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ivan Vieira de Farias

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 273/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EIRELI
Objeto: Prorrogação do perío do de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 24/07/2023
Assinatura: 18/07/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ivan Vieira de Farias

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/FUNSAB/2023

Contratante: P REFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: LEGADO PUBLICIDADE LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 06/07/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Dieg o dos Santos
Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/FMS/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SOCIEDADE LITERARIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO
Objeto: Prorrogação do período de vigência , conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 04/08/2023
Assinatura: 31/05/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Isolene Lofi

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DECIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/FMS/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚ MA.
Contratada: FLR TECNOLOGIA E NEGÓCIOS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência , conforme artigo 57 da Lei 8.666/93
Período de Vigência: 18/03/2024
Assinatura: 14/07/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luca s Maciel Pavei

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/FMS/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDERCOMP INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93
Período de Vigência: 05/07/202 4
Assinatura: 22/07/2023
Signatário: Pelo Munícipio de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adilson Sebastião Salvador.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/FMS/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS L TDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Periodo de Vigência: 29/07/2023
Assinatura: 28/06/2022.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Rodrigo Fernandes Paes.

QUARTO TE RMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/FMS/2020

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 30/07/2024
Assinatu ra: 19/06/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Rogerio Fonseca de Farias

Aditivos
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/FMAS/21

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Con tratada: SIDERCOMP INFORMATICA LTDA
Objeto: Prorrogação de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 05/07/2024
Assinatura: 16/06/2023
Signatário: Pelo Munícipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adilson Sebastião Salvador.

Sétimo Termo Aditiv o ao Contrato 013/FMAS/2019

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: PORTABILIS TECNOLOGIA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 04/07/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio S alvaro – Pela Empresa: Tiago De Fave ri Giusti

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Aditivos
FME - Fundação Municipal de Esportes

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/FME/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: -SIDERCOMP INFORMATICA LTDA
Objeto: Prorrogação d o prazo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93
Assinatura: 22/06/2023
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adilson Sebastião Salvador

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº006/FME/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CR ICIUMA
Contratada: CONTATO INTERNET EIRELI.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 02/05/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marlise de Souza Pereira

PR IMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/FME/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ARILTON AMADOR
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 06/06/2023
Signatário: Pelo Mu nicípio de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Arilton Amador

Aditivo
FCC - Fundação Cultural d e Criciúma

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/FCC/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ARILTON AMADOR
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 07/07/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Arilton Amador

Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 06 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 142/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 669995)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA
INABILITAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP, CONVOCAÇÃO DA SEGUNDA COLOCAD A NA
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do
prédio da SEDE DO CENTRO ESPORT=VO DO BA=RRO SANTA LUZ=A, com área total de 297,50 m², na avenida Catarinense - município de
Criciúma -SC.

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Às oito horas e trinta minutos, do dia trinta e um, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões d a Diretoria de
Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 163 /23 de 31 de janeiro de 2023, para dar continuidade ao processamento e julgamento do
Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 142/PMC/2023. Aberta a reunião pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela comunicou a Comissão que a
empresa CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EP P não apresentou dentro do prazo concedido conforme o artigo 43, § 1º da Lei
Complementar 123/2006 a regularização do documento (prova de regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social) apresent ado
fora da validade. Portando, desta forma, a não -reg ularização da documentação por parte da empresa CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
EPP no prazo previsto implicou na sua decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente previstas. Ass im sendo a
Comissão convocou a licitante remanesce nte REDIL CONSTRUTORA LTDA , segunda colocada na ordem de classificação para assinatura do
contrato. Diante disso, a Comissão, revê seus atos, e, INABILITA a empresa CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP pela não -regularização
da habilitação e ao mesmo tempo DESCLASSIFICA a sua proposta. Por consequência, ficou assim a nova classificação geral:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª REDIL CONSTRUTORA LTDA R$ 728.604,31
2ª IMOVEX CONSTRUTORA LTDA R$ 740.828,89
3ª KAMIG ENGENHARIA LTDA ME R$ 745.498,43
4ª ALLIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS R$ 767.258,16
5ª MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA R$ 768.662,06
6ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA EPP R$ 770.000,00
7ª KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP R$ 814.960,20
8ª SUPREME CONSTRUTORA LTDA R$ 824.935,69
9ª NG3 CONST RUTORA E PUBLICIDADE LTDA R$ 827.753,72
10ª MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EIRELI R$ 874.039,22
11ª WEST ENGENHARIA LTDA R$ 879.849,35
12ª COLINA JARDINAGEM E COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA R$ 898.302,46
INABILITADA/DESCLASSIFICADA CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTD A EPP R$ 698.686,40
Observado a documentação das licitantes foi constatado que a empresa REDIL CONSTRUTORA LTDA classificada em 1º lugar, é regis trada
em regime de EPP (Empresa de Pequeno Porte), portando, desta forma, as demais empresas não podem se bene ficiar do direito de
preferência para contratação, conforme disciplinado na Lei Complementar Nº. 123/2006. Por conseguinte, a Comissão por unanimi dade,
decidiu declarar VENCEDORA a empresa REDIL CONSTRUTORA LTDA e portando , sugere -se ao Senhor Prefeito Mun icipal que analise o
processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar a execução dos serviços/obras, objet o do
presente certame a empresa REDIL CONSTRUTORA LTDA , que ofertou o valor global de R$ 728.604,31 (Setecento s e vinte e oito mil
seiscentos e quatro reais e trinta e um centavos) . A Comissão abre vista de todo o processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo
isto conforme Edital, anexos, documentos e proposta.
Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai
assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos trinta e um dias do mês de julho
do ano de 2023.
KARINA T RES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVE S
Membro Membro -suplente

ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 159/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 672239)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DO S
PRAZOS E MARCAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DO ENVELOPE CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS
HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços neces sários à realização das obras de reforma da SALA
DE OPERAÇÕES DO 9º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR – CR=C=UMA, localizado no bairro Hardim Maristela - no município de Criciúma -SC.

Às nove horas e trinta minutos, do dia trinta e um, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de
Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reserva damente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para prosseguimento do processo do Edital acima epigr afado.
Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou aos membros da Comissão que transcorreram os prazos legais de

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recursos de razões e contrarrazões, sem nenhuma interposição, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente à segun da fase
deste processo licitatório, ou seja, a abertura dos envelopes contendo a proposta de preços (envelope Nº 2) das empresas habilitadas:
FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA; BUDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO e NG3 CONSTRUTORA LTDA ME . Assim sendo, a
Presidente determinou o dia 02/08/2023 (quarta -feira) às 11h00min – horário de Brasília - para abertura dos envelopes 02 – proposta de
preços, com ou sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala de licitações do município de Criciúma. As em presas serão
comunicadas desta decisão através do ato de publicação dest a ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais
havendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de
Licitações do Município de Criciúma. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos trinta e um dias do mês de julho do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

Criciúma -SC, 31 de julho de 2023.
CO NVOCAÇÃO

AS SUN TO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 159/PMC/2023

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma da SALA
DE OPERAÇÕES DO 9º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR – CR=C=UMA, localizado no bairro Hardim Maristela - no município de Criciúma -SC.

Prezad os Licitan tes: FABRIS PRES TADORA DE SERVIÇOS LTDA;
BUDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO e
NG3 CONSTRUTORA LTDA ME
No s term os dos dispositivos contidos no Edital de Tomada de Preços nº. 159/PMC/2023, comunicam os a reali zação da 3ª (Terceira ) sessão e
convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, que terá por finalidade a aber tura das propostas de preç os
(enve lope nº 02), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 67 2239 , corresponden te ao Edital acima epigra fad o.

A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 11 h00 min do dia 02/08/2023 (quarta -feira) – horário de Bra sília, na
sala de reuniões da Dire toria de Licitações e Contratos, - localizada no pav imento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua
Domênico Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.

KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações
ATA 01 DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 161/PMC/2023
(Processo Administrati vo nº. 672731)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de Organização da Sociedade Civil para planejar, organizar, coordenar e a companhar a realização da “Feira do
Agronegócio e Agricultura Familiar e Exposição Estadual de Animais – AGROPONTE” , a ser realizada entre os dias 16 à 20 de agosto de
2023 no Município de Criciúma -SC.
Às quatorze horas, do dia trinta e um, do mês de julh o, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reunira m-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para abertura, processamento e julgamento do edital acima mencionado . Abertos os
trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, e la informou que não houve impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos
legais. Salientou ainda que protocolou tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital a empresa: EMTURSUL
CONVENTION & VISITORS BUREAU DE CRICIÚMA E RE GIÃO - CNPJ – 10.778.171/0001 -08 . A empresa encontrava -se devidamente
representada e legalmente credenciada neste ato . Ato contínuo, a Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se
em sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 - "Docu mentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos
Membros da Comissão, e representante presente. Após concluída a análise e conferência da documentação por parte da Comissão e
licitante presente, constatou -se que a empresa cumpriu rigorosamente com as exigências contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos
fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO da empresa: EMTURSUL CONVENTION & VISITORS
BUREAU DE CRICIÚMA E REGIÃO . No tocante da exi stência de somente uma empresa participando do presente processo, e sendo ela
considerada devidamente habilitada, o prazo de recurso torna -se dispensável, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente
à segunda fase deste processo licitatório. Di ante disso, passou -se à abertura do envelope de nº 2, com a proposta de preços da licitante
habilitada. Foi a mesma analisada e rubricada por todos. Constatou -se o seguinte resultado global:

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CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º EMTURSUL CONVENTION & VIS ITORS BUREAU DE CRICIÚMA E REGIÃO R$ 101.534,00
Após análise e conferência da proposta, verificou -se que os preços unitários e global ofertado pela empresa, é exequível, pois está abaixo
dos valores orçados apresentados na planilha orçamentária oficial d o município elaborada e assinada pelo Gerente de Agricultura e
Agronegócio Sr. Vanderlei José Zilli - Matricula 65.991, e, consequentemente, dentro dos praticados no mercado da região. Portanto, desta
forma, a Comissão por unanimidade, decidiu declarar VEN CEDORA a empresa EMTURSUL CONVENTION & VISITORS BUREAU DE
CRICIÚMA E REGIÃO que ofertou o preço global de R$ 101.534,00 (Cento e um mil quinhentos e trinta e quatro reais). A Comissão abre
vista de todo o processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e propostas. Desta forma,
sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, queren do,
adjudicar os serviços a empresa vencedora. Nada mais h avendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou
que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros da Comissão Permanente de
Licitações e pela licitante presente, que aceitou d e forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela Presidente e membros da
CPL. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos trinta e um dias do mês de julho do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Preside nte Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
EMTURSUL CONVEN TION & VISITORS BUREAU DE CRICIÚMA E REGIÃO - Jaqueline Backes - Representante legal

Atas de Registros de Preços
Governo Municipal de Criciúma

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 190/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LE I Nº 8.666/93 .
PREGÃO ELETRÔNICO nº 31/PMC/2023
Contratada: TEDA DISTRIBUIDORA LTDA
Objeto: . Registro de preços de tabelas hidráulicas de basquete, tabelas de basquete em acrílico, mastros de voleibol, traves oficiai s de
futsal, traves de futebol society , a serem instaladas nas quadras poliesportivas das escolas, atendendo as demandas da Secretaria
Municipal de Educação de Criciúma/SC.
Assinatura: 20/07/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valo res está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 176 /PMC/ 2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .
PREGÃO PRESENCIAL nº 134/PMC/2023
Contratada: CARLESSI ESPORTES LTDA
Objeto: Registro de preço para aquisições futuras de materiais de educação física para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino de
Criciúma – SC.
Assinatura: 18/07/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 177 /PMC/ 2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .
PREGÃO PRESENCIAL nº 134/PMC/2023
Contratada: ISZA COMERCIO E ATACADO EIR ELI
Objeto: Registro de preço para aquisições futuras de materiais de educação física para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino de
Criciúma – SC.
Assinatura: 18/07/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro co m respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Nº 3279 – Ano 14 terça -feira, 1º de agosto de 2023
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 178 /PMC/ 2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

PREGÃO PRESENCIAL nº 134/PMC/2023
Contratada: J. M. ESPORTES LTDA
Objeto: Registro de preço para aquisições futuras de materiais de educação física para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino de
Criciúma – SC.
Assinatura: 18/07/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179 /PMC/ 2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

PREGÃO PRESENCIAL nº 134/PMC/2023
Contratada: KLEIN SIMION ATO & SANTOS LTDA
Objeto: Registro de preço para aquisições futuras de materiais de educação física para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino de
Criciúma – SC.
Assinatura: 18/07/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.

PREGÃO PRESENCIAL nº 134/PMC/2023
Contratada: MAIS ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
Objeto: Registro de preço para aquisições futuras de materiais de educação física para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino de
Criciúma – SC.
Assinatura: 18/07/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 181 /PMC/ 2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .
PREGÃO PRESENCIA L nº 134/PMC/2023
Contratada: MELIM COMERCIAL LTDA
Objeto: Registro de preço para aquisições futuras de materiais de educação física para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino de
Criciúma – SC.
Assinatura: 18/07/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182 /PMC/ 2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .
PREGÃO PRESEN CIAL nº 134/PMC/2023
Contratada: MYR COMERCIO DE ARTIGOS PEDAGOGICOS LTDA
Objeto: Registro de preço para aquisições futuras de materiais de educação física para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino de
Criciúma – SC.
Assinatura: 18/07/2023
Vigência: 1 2 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 183/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8 .666/93 .
PREGÃO PRESENCIAL nº 134/PMC/2023
Contratada: PRISCILA RAUBER HENGEMUHLE

Nº 3279 – Ano 14 terça -feira, 1º de agosto de 2023
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Objeto: Registro de preço para aquisições futuras de materiais de educação física para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino de
Criciúma – SC.
Assinatura: 18/07/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 184/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93 .

PREGÃO PRESENCIAL nº 134/PMC/2023
Contratada: REGIS COMERCIAL LTDA
Objeto: Registro de preço para aquisições futuras de materiais de educação física para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino de
Criciúma – SC.
Assinatura:18/07/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 185/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93 .

PREGÃO PRESENCIAL nº 134/PMC/2023
Contratada: SERGIO CORREIA DE SIQUEIRA
Objeto: Registro de preço para aquisições futuras de materiais de educação física para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino de
Criciúma – SC.
Assinatura:1 8/07/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 186/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

PREGÃO PRESENCIAL nº 134/PMC/2023
Contratada: START COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
Objeto: Registro de preço para aquisições futuras de materiais de educação física para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino de
Cri ciúma – SC.
Assinatura: 18/07/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 187/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

PREGÃO PRESENCIAL nº 134/PMC/2023
Contratada: TEDA DISTRIBUIDORA LTDA
Objeto: Registro de preço para aquisições futuras de materiais de educação física para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino de
Criciúma – SC.
Assinatura: 18/07/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/PMC/2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTR AL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

PREGÃO PRESENCIAL nº 134/PMC/2023
Contratada: VENTURA COMERCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS DIVERSOS LTDA
Objeto: Registro de preço para aquisições futuras de materiais de educação física para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino de
Criciúma – SC.

Nº 3279 – Ano 14 terça -feira, 1º de agosto de 2023
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Assinatura: 18/07/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 189 /PMC/ 2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

PREGÃO PRESENCIAL nº 134/PMC/2023
Contratada: WZ MULTIESPORTES LTDA
Objeto: Registro de preço para aquisições futuras de materiais de educação física para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino de
Criciúma – SC.
Assinatura: 18/07/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 191 /PMC/ 2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

PREGÃO ELETRÔNICO nº 152/PMC/2023
Contratada: GERVASIO MARQUES NETO EIRELI
Objeto: Registro de preços de equipamentos de Climatização (Aparelhos de Ar Con dicionados, Quente/Frio, Tipo Split, Inverter – Classe
“A” – INMETRO, Condensadora Horizontal, instalados com tubulação em cobre (em até 3 metros linear), diversas capacidades de
refrigeração, para instalação nas unidades escolares, Secretaria de Educação e demais locais sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal de Educação de Criciúma/SC
Assinatura: 24/07/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.go v.br

Atas de Registros de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089 /FMS/ 2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

PREGÃO ELETRÔNICO nº 25/FMS/2023
Contratada: AGROVETERINARIA E P ET SHOP DA ROSA LTDA
Objeto : Registro de preços de vacinas e insumos veterinários, para atendimento aos serviços da Rede Municipal de Saúde de
Criciúma/SC
Assinatura: 12/07/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registr o com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090 /FMS/ 2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

PREGÃO ELETRÔNICO nº 25/FMS/2023
Contratada: ALC MORAES COMERCIAL LTDA
Objeto : Registro de preços de vacinas e insumos veterinários, para atendimento aos serviços da Rede Municipal de Saúde de
Criciúma/SC
Assinatura: 12/07/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

Nº 3279 – Ano 14 terça -feira, 1º de agosto de 2023
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091 /FMS/ 2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

PREGÃO ELETRÔNICO nº 25/FMS/2023
Contratada: JANAINA SARETO VO LPI
Objeto : Registro de preços de vacinas e insumos veterinários, para atendimento aos serviços da Rede Municipal de Saúde de
Criciúma/SC
Assinatura: 12/07/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092 /FMS/ 2023 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º, DO
ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .

PREGÃO ELETRÔNICO nº 25/FMS/2023
Contratada: TURVOMED DISTRIBUIDORA E SER VICOS EIRELI
Objeto : Registro de preços de vacinas e insumos veterinários, para atendimento aos serviços da Rede Municipal de Saúde de
Criciúma/SC
Assinatura: 12/07/2023
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com re spectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

Aviso d e Licitação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/FMAS/2023

(Processo Administrativo N° 673535)

OBJETO : O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços relacionados a anál ise,
assistência, dimensionamento, elaboraç ão de orçamento, execução, instalação, laudo, manutenção, montagem, parecer técnico,
planejamento, restauração, serviço técnico, vistoria e fornecimento de materiais e equipamentos, no que tange redes de comuni cação,
de voz e dados, além de redes elétricas de baixa tensão e/ou estabilizadas, nos locais pertencentes a Secretaria Municipal de Assistência
Social e Habitação de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 14 de AGOSTO de 2023 às 09h00min.

LOCAL : Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login) .

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc .gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 01 DE AGOSTO DE 2023.

BRUNO FERREIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO