Nº 3276 – Ano 14 quinta -feira, 27 de julho de 2023
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1
Lei Complementar............................................................................................................. ....................................... ..... 1
Decretos........................................................... ........................................................................................................ .....7
Atos......................................................................................................................... .................... ........................... .....26
Edital Nº 002/2023 de Chamamento Público do Auxilio Técnico Desportivo...................................................... ...... .26
Edital Nº 003/2023 de Chamamento Público do Auxilio Técnico Desportivo................. ............................................ 28
Editais de Débitos Fiscais................................................................................................... .................................... .....38
Extrato..................................... ............................................................................................................................. ....... 39
Resoluç ões .................................. ............................ ................................................... ........ .............................. ....... ....40
Comunicado................................................................................................................... .................................. ........... 42
Aviso de Retificação e Prorrogaç ão ................................................................................................................. ...... ...... 42
Aviso de Alteração........................................................................................................... ......... ....................... ........ ...43
Aviso s de Licitaç ões ...................................................................................................................... ............................... 43
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPL EMENTAR Nº 546, DE 27 DE JULHO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei Complementar 68/2009 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º O inciso II do art. 8º da LC 68/2009 passa vigorar com a seguinte redação:
“II - para o cargo de Técnico Legislativo, curso de ensino superior, correlacionado com a especialidade, se for o caso”.
Art.2º O parágrafo 4º do artigo 9º da LC 68/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º A progressão funcional dos servidores que já cumpriram o estágio probatório corresponde à classe A, padrão 4, relativame nte a
respectiva carreira, respeitada a irredutibilidade de vencimentos.
Art.3º O artigo 11 da LC 68/2009 passa vigorar com a seguinte redação:
“A remuneração dos cargos de provimento efetivo da Carreira Legislativa é composta do vencimento básico do cargo, acrescido d as
vantagens pecuniárias estabelecidas em lei”.
Art.4º Ficam re vogados o parágrafo único do artigo 15, o artigo 16 e o artigo 29 da LC 68/2009.
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Índice
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Art.5º Ficam revogados os artigos 17, 18, 19 e 20, bem como o anexo IV da LC/68/2009 e dá nova redação aos anexos I, II e III, també m
da LC/68/2009.
Art.6º O artigo 23 da LC 68/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. A remuneração do servidor enquadrado os termos desta Lei Complementar e sua posterior alteração por progressão ou p romo-
ção fica limitada ao teto estabelecido no inciso XI do art.37, da Constituiçã o Federal.
Art.7º Insere parágrafo único ao artigo 24 da LC 68/2009:
“É autorizada a realização de trabalho remoto pelos servidores da Câmara Municipal de Criciúma, a ser regulamentado pela Pres idência,
garantido o cumprimento de carga horária e a manut enção das atividades inerentes a cada setor.”
Art.8º Insere parágrafo único ao artigo 27 da LC 68/2009:
“A coordenadoria do cerimonial será exercida por servidor efetivo, por designação do Presidente da Câmara, que perceberá mens almente
o equivalente a uma VRV.”
Art.9º Esta lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.
Criciúma, 27 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PLC/PL 5/2023 – Autoria: Marcio Daros da Luz, Obadias Benones, Roseli de Luca Pizzolo e Salesio Lima
ANEXO I (art. 3° da Lei Complementar nº 068/09)
CARGO CLASSE PADRÃO
ANALISTA LEGISLATIVO
E
25
24
23
22
21
D
20
19
18
17
16
C
15
14
13
12
11
B
10
9
8
7
6
A
5
4
3
2
1
TÉCNICO LEGISLATIVO
25
24
E 23
22
21
D
20
19
18
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16
C
15
14
13
12
11
B
10
9
8
7
6
A
5
4
3
2
1
AUXILIAR LEGISLATIVO
E
25
21
23
22
21
D
20
19
18
17
16
C
15
14
13
12
11
B
10
9
8
7
6
A
5
4
3
2
1
ANEXO II
(art. 7° da Lei Complementar nº 068/09)
IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL N° CARGO
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA CLASSE PADRÃO
E
25
24
23
22
21
D
20
19
18
17
16
Advogado 1
ANALISTA LEGISLATIVO C
15
Auditor Contábil 1 14
Consultor Técnico 1 13
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4
4
Tesoureiro 1 12
11
B
10
9
8
7
6
A
5
4
3
2
1
E
25
24
23
22
21
D
20
19
18
17
16
Assistente Legislativo 8
TÉCNICO LEGISLATIVO
C
15
Secretário Geral 1 14
Auxiliar de Contabilidade 1 13
Técnico em Informática 1 12
11
B
10
9
8
7
6
A
5
4
3
2
1
E
25
24
23
22
21
D
20
19
18
17
16
Auxiliar de Serviços Gerais I 1
AUXILIAR LEGISLATIVO
C
15
Auxiliar de Serviços Gerais II 1 14
Motorista 1 13
Recepcionista 1 12
Telefonista 1 11
B 10
9
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5
8
7
6
A
5
4
3
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ANEXO III (arts. 12 e 15 da Lei Complementar nº 068/09)
CARGO CLASSE PADRÃO VENCIM ENTO (VRV)
ANALISTA LEGISLATIVO
E
25 33,24
24 32,74
23 32,24
22 31,74
21 31,24
D
20 30,74
19 30,24
18 29,74
17 29,24
16 28,74
C
15 28,24
14 27,54
13 26,84
12 26,15
11 25,45
B
10 24,75
9 24,05
8 23,3 6
7 22,66
6 21,96
A
5 21,26
4 20,56
3 19,87
2 19,17
1 18,47
TÉCNICO LEGISLATIVO
25 23,05
24 22,55
E 23 22,05
22 21,55
21 21,05
D 20 20,55
19 20,05
Nº 3276 – Ano 14 quinta -feira, 27 de julho de 2023
6
6
18 19,55
17 19,05
16 18,55
C
15 18,05
14 17,62
13 17,19
12 16,76
11 16,33
B
10 15,9
9 15,47
8 15,05
7 14,62
6 14,19
A
5 13,76
4 13,33
3 12,9
2 11
1 10,04
AUXILIAR LEGISLATIVO
E
25 16,47
21 15,97
23 15,47
22 14,97
21 14,47
D
20 13,97
19 13,47
18 12,97
17 12,47
16 11,97
C
15 11,47
14 11,15
13 10,83
12 10,51
11 10,19
B
10 9,87
9 9,55
8 9,24
7 8,92
6 8,6
A
5 8,28
4 7,96
3 7,64
2 7,32
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 1712/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, a Maria de Fatima Carvalho Tachinski .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao processo judicial nº 5014067 -
442021.8.24 .0020/SC, em conformidade com o art. 36, §1º e art.62 da LC 053/2007,
Considerando o oficio nº 66/PRES/2023, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma – CRICIUMAPREV, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, a MARIA DE FATIMA CARVALHO TACHISNKI , matrícula nº 55.591, CPF nº 642.412.389 -
04, Professor IV , lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 20 de julho de 2023, com a seguinte
memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 4.032,69
Cálculo da média aritmética das 80 maiores contribuições = R$ 3.456,31
Fator de Proporcionalidade 100% da média
Total dos proventos R$ 3.456,31
Criciúma, 24 de julho de 2 023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1713/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Retifica o Decreto SG/nº 307/2021, que concedeu aposentadoria por incapacidade perm anente ao trabalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 586685/2020,
em conformidade com o art. 40, §1º, inciso I, da CF e art. 34, §1º, da Lei Complementar nº 053/2007,
Consid erando o Ofício nº 67/2023, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma – CRICIUMAPREV,
RESOLVE:
Art.1º Retificar o Decreto SG/nº 307/21, que concedeu aposentadoria por incapacidade permanente ao trabalho, com provent os
proporcionais, a MARIA DUARTE FERREIRA MADALENA , matrícula nº 55.663 , Servente Escolar , passando a vigorar com a seguinte
memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 2.051,18
Média das con tribuições = R$ 2.126,72
Fator da Proporcionalidade 32,52%
Total dos proventos R$ 1.102,00
Nº 3276 – Ano 14 quinta -feira, 27 de julho de 2023
8
8
(NR)
Art.2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI A NTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1716/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Bruna de Souza Gonçalves de Souza.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 671477/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a BRUNA DE SOUZA GONÇALVES DE SOUZA , matrícula nº 56.635, Servente Escolar, lotada com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 10/06/2016 a
10/06/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, 2º e 3º, da Lei Compl ementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 26/10/2016 a 26/10/2021.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIR A - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1717/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Julio Araujo Matos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 671529/2023,
em co nformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a JULIO ARAUJO MATOS , matrícula nº 45.135, Agente de Fiscalização, lotado com 40 horas semanais na
Defesa Civil, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 20/02/2018 a 20/02/2023, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquê nio,
passa a ser de 08/05/2018 a 08/05/ 2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1718/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Mariellen Goulart de Brida Venancio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 671632/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Nº 3276 – Ano 14 quinta -feira, 27 de julho de 2023
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RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a MARIELLEN GOULART DE BRIDA VENANCIO , matrícula nº 56.970, Professor III, lotada com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compr eendido entre 19/02/2018 a
19/02/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º e 3º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 12/03/2018 a 12/03/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1719/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Michele Loc ks Negro Cardoso.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 671713/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conce der licença -prêmio a MICHELE LOCKS NEGRO CARDOSO , matrícula nº 56.973, Professor IV, lotada com 20 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2018 a 19/02/2023 ,
porém em raz ão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 24/04/2018 a 24/04/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1720/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Patricia Aparecida Daminelli Kestering.
O PREFEITO DO MUN ICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 671693/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a PATRICIA APAREC IDA DAMINELLI KESTERING , matrícula nº 56.976, Professor IV, lotada com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2018 a
19/02/2023, porém em razão do retardamento da con cessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º e 3º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 29/03/2018 a 29/03/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLÉSIO SA LVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
Nº 3276 – Ano 14 quinta -feira, 27 de julho de 2023
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DECRETO SG/Nº 1721/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Rosangela de Souza Pacheco.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribu ições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 671943/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a ROSANGELA DE SOUZA PACHECO , matrícula nº 56.626, Servent e Escolar, lotada com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/06/2016 a 08/06/2021 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 23/09/2017 a 23/09/2022.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARL EU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1722/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Adriana de Andrade da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 670735/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a ADRIANA DE ANDRADE DA SILVA , matrícula nº 56.915, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na
Secr etaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2018 a 19/02/2023,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigênc ia do
qu inquênio, passa a ser de 22/02/2018 a 22/02/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRE TO SG/Nº 1723/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Michelle Felicio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 670582/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Comp lementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a MICHELLE FELICIO , matrícula nº 56.016, Professor IV, lotada com 30 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a 05/02/2020, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do qui nquênio,
passa a ser de 17/02/2015 a 17/02/2020.
Art.2º Este Decreto entra e m vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
Nº 3276 – Ano 14 quinta -feira, 27 de julho de 2023
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DECRETO SG/Nº 1724/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Giseli Feli sberto Manique Barreto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 670452/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a GISELI FELISBERTO MANIQUE BARRETO , matrícula nº 56.945, Professor IV, lotada com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2018 a
19/02/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 28/02/2018 a 28/02/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1725/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Marilena Lied da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRI CIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 670369/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a MARILENA LIED DA SILVA , matr ícula nº 57.037, Técnica em Enfermagem ESF, lotada com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 24/04/2018 a
24/04/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente d a aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 01/06/2018 a 01/06/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Muni cípio de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1726/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Adriana Cechinel Bonfante.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo c om o que consta no Processo nº 669570/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a ADRIANA CECHINEL BONFANTE , matrícula nº 52.072, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 30/01/2018 a 30/01/2023 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 15/03/2018 a 15/03/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Ger al
esc/jrm
Nº 3276 – Ano 14 quinta -feira, 27 de julho de 2023
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DECRETO SG/Nº 1727/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Paulo Rogerio Hansen.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 670080/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a PAULO ROGERIO HANSEN , matrícula nº 52.665, Enfermeiro, lotado com 30 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspon dente ao quinquênio compreendido entre 07/06/2014 a 07/06/2019, porém
em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigênci a do
quinquênio, passa a ser de 15/08/2014 a 15/08/2019.
Art .2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1728/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Concede lic ença -prêmio a Janio Cesar Conti.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 671383/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE :
Art.1º Conceder licença -prêmio a JANIO CESAR CONTI , matrícula nº 56.912, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 29/11/2017 a 29/11/2022, porém e m
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência d o
quinquênio, passa a ser de 04/02/2018 a 04/02/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 4 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1729/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Ana Paula de Carvalho Fernandes Colombo.
O PREFEITO DO M UNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 670664/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a ANA PAULA DE CARVALHO FERNANDES COLOMBO , matrícula nº 54.890, Professor IV, lotada com 20
horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
13/03/2017 a 13/03/2022, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 12/05/2017 a 12/05/2022.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLÉSIO SALV ARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
Nº 3276 – Ano 14 quinta -feira, 27 de julho de 2023
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DECRETO SG/Nº 1730/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Marlei Floripa da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 669498/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a MARLEI FLORIPA DA SILVA , matrícula nº 55.394, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/01/2015 a 04/01/2020 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, 2º e 3º, da L ei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 03/07/2015 a 03/07/2020.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1731/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Schirley Jammy Goulart.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 670252 /2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a SCHIRLEY JAMMY GOULART , matrícula nº 54.611, Professor III, lotada com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Ed ucação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/06/2015 a 12/06/2020,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a v igência
do quinquênio, passa a ser de 12/08/2015 a 12/08/2020.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1732/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Rosangela Fernandes Tomazi.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 670180/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementa r nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a ROSANGELA FERNANDES TOMAZI , matrícula nº 54.542, Professor IV, lotada com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquê nio compreendido entre 23/04/2016 a 23/04/2021,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigênc ia do
quinquênio, passa a ser de 22/06/2016 a 22/06/2021.
Nº 3276 – Ano 14 quinta -feira, 27 de julho de 2023
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Art.2º Este Decreto ent ra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1733/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Maria de Lourdes Gava.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 669572/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conced er licença -prêmio a MARIA DE LOURDES GAVA , matrícula nº 53.977, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/07/2015 a 12/07/2020 ,
porém em razão do r etardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 11/09/2015 a 11/09/2020.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de julho d e 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1734/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Maria Claudia Honorato Acosta.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 669573/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a MARIA CLAUDIA HONORATO ACOSTA , matr ícula nº 51.278, Professor IV, lotada com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/01/2017 a 19/01/2022 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicaçã o do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 14/04/2017 a 14/04/2022.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de C riciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1735/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Lourdes Santina Beloli Martinello.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 670729/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Nº 3276 – Ano 14 quinta -feira, 27 de julho de 2023
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RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a LOURDES SANTINA BELOLI MARTINELLO , matrícula nº 52.650, Professor IV, lotada com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 13/11/2015 a
13/11/2020, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º e 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 14/01/2016 a 14/01/2021.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Sec retário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1736/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Lilian Miguel Waterkemper.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 670922/2023,
em co nformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a LILIAN MIGUEL WATERKEMPER , matrícula nº 52.012, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, po r 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 10/05/2018 a 10/05/2023,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a v igência
do quinquênio, passa a ser de 01 /07/2018 a 01/07/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1737/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Clarice dos Passos Simao Fidelis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 671104/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a CLARICE DOS PASSOS SIMAO FIDELIS , matrícula nº 54.867, Professor IV, lotada com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinq uênio compreendido entre 27/05/2018 a 27/05/2023,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigênc ia do
quinquênio, passa a ser de 15/06/2018 a 15/06/2023.
Art.2º Este Decreto en tra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
Nº 3276 – Ano 14 quinta -feira, 27 de julho de 2023
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DECRETO SF/Nº 1738/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Cria nova classificação orçame ntária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior e dá outras providências.
O PREFEITO D O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 – Lei Municipal nº 8.203/2022, em
especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágra fos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária , não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Muni cipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 04 - Secretaria Municipal da Fazenda
Funcional Programática: 06.181.1004.1.029
Projeto/Atividade 1.029: Manutenção do Convênio Corpo de Bombeiros
Modalidade: 4.4.90 – Aplicao Direta
Fonte de RecurV o: 2.755.0000.0164 – Transferncia de Convnios Estado no Relacionados Educao/Sade/Assistncia Social
Cdigo Reduzido da despesa: 106
Art.2º Fica aberto crédito adicional suplementar na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do superáv it financeiro do
exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.643.505,68 (um milhão, seiscent os e quarenta
e três mil, quinhentos e cinco reais e sessenta e oito centavos) para a suplementação do Projeto/Ati vidade discriminado, conforme abaixo
especificado:
Órgão 04 - Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto/Atividade 1.029 – Manuteno do Convnio Corpo de BombeiroV
Modalidade: 106 -4.4.90.00.00.00 2.701.0000.0164 – Aplicaes Diretas R$ 1.643.506,68
TOT AL R$ 1.643.506,68
Parágrafo único. Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superávit
financeiro do exercício anterior originado do convênio nº 73/2018, estão creditados na conta corrente 16.836 -X, da agência 3226 -3 do
Banco do Brasil, correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2022.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVA RO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm
DECRETO SF/Nº 1739/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta da transposição de dotação e dá outras providências.
Nº 3276 – Ano 14 quinta -feira, 27 de julho de 2023
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, III, da L ei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 – Lei Municipal Nº 8.203/2022, em
especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a in clusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classifica ção orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.1005.1.032
Projeto/Atividade 1. 032: Unidade Escolares – Ensino Fundamental
Modalidade: 4.4.50 – Transferncias a instituies Privadas sem fins lucrativos
Fonte de Recurso: 1.500.1001.0101 – Receitas de Impostos e de Transferncia de Impostos - Educao
Cdigo Reduzido da despesa: 12 3
Art.2º Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento da entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, no valor de R$ 100.000,0 0
(cem mil reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 05 - Secr etaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Fundamental
Modalidade: 123 -4.4.50.00.00.00 1.500.1001.0101 – Transf. a Inst. Priv. s/Fins Luc R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
Art.3º O crédito a que se refere o ar tigo anterior correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária abaixo
discriminada:
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Fundamental
Modalidade: 4.4.90.00.00 1.500.1 001.0101 (124) – Aplicaes Diretas R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município d e Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm
DECRETO SG/Nº 1740/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Nomeia Bezerra & Brolese Advocacia como Encarregado de Proteção de Dados ( DPO – Data Protection Officer) do Município de
Criciúma /SC, bem como nomeia os membros do Conselho do Projeto de implem entação, adequação e conformidade à LGPD do Município
de Criciúma /SC, nos termos da Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD ), e do
Nº 3276 – Ano 14 quinta -feira, 27 de julho de 2023
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Decreto SG nº. 969/2023 do Município de Criciúma, de 17 de abril de 2 023 (que dispõe sobre a regulamentação e aplicação da Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais – LGPD , no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Criciúma) e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei nº. 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais - LGPD ) bem como com o Decreto SG/ nº 969/2023 do Município de Criciúma, de 17 de abril de 2023 (que
dispõe sobre a regulamentação e aplicaç ão da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD , no âmbito da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta do Município de Criciúma), e, ainda, com base nas orientações e diretrizes exaradas pela Autoridade Nacional
de Proteção de Dados ( ANPD ) e, por fim, nas demais normas e dispositivos legais,
DECRETA:
Art.1º Fica nomeado e designado Bezerra & Brolese advocacia, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº
36.789.879/0001 -40, com sede à Travessa Padre Pedro Baldoncini, nº 54, 1º Andar, Sala 101, Bairro Centro, no município de Criciúma/SC,
CEP 88.801 -045 , para desempenhar a função de Encarregado de Proteção de Dados ( DPO – Data Protection Officer ) do Município de
Criciúma/ SC, nos termos do artigo 5º, inciso VIII e artigo 40 e s eguintes da Lei nº. 13.709/2018, bem como do Decreto SG nº. 969/2023
do Município de Criciúma, de 17 de abril de 2023 (que dispõe sobre a regulamentação e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais – LGPD , no âmbito da Administração Pública Muni cipal Direta e Indireta do Município de Criciúma).
A r t . 2 º Ficam designados os seguintes membros do BEZERRA & BROLESE ADVOCACIA para compor e desempenhar a função de Encarregado
de Proteção de Dados ( DPO – Data Protection Officer ):
I – Rafael Bongiolo Bez erra;
II – Filipe Henrique Brolese;
III – Tiago Rosa Borges.
Parágrafo único. O escritório BEZERRA & BROLESE ADVOCACIA poderá nomear outras pessoas para compor e desempenhar a função descrita
no caput deste artigo, mediante simples comunicação ao Município .
Art.3º O escritório Bezerra & Brolese advocacia será responsável por implementar medidas de proteção de dados do MUNICÍPIO DE
CRICIÚMA , a fim de garantir a aderência de toda a organização às disposições das Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( LGPD ), bem
como demais normas e regulamentos incidentes, nos limites da função de Encarregado de Proteção de Dados ( DPO – Data Protection
Officer ), conforme as melhores práticas nacionais e internacionais.
Art.4º O Encarregado de Proteção de Dados (Dpo – Data Protection Officer) nomeado, no exercício de suas funções, poderá se reportar
diretamente ao Prefeito ou Vice -Prefeito do Município de Criciúma, ao Conselho do Projeto de Implementação, Adequação e
Conformidade à Lgpd, ao Secretário de Governança do Municí pio de Criciúma ou ao responsável pela fiscalização dos serviços prestados
pelo Dpo.
Parágrafo único. Na falta das pessoas descritas no caput deste artigo, o Dpo poderá se reportar aos seus substitutos ou aos seus
representantes legais.
Art.5º Ficam nome ados e designados como membros do Conselho do Projeto de implementação, adequação e conformidade à Lgpd as
seguintes pessoas:
I – Gerente do Projeto: Tiago Ferro Pavan;
II – Representante do Gerente do Projeto: Alexandre de Assis Ferreira;
III – Represent ante do Gerente do Projeto: Terence Pedro Dos Santos;
IV – Procuradora do Município Destacada para Acompanhamento dos Assuntos Jurídicos Relacionados ao Projeto: Giovana Maria Ghisi
da Silva;
V – Líder Técnico: Tiago Rosa Borges (Bezerra & Brolese Advocaci a);
VI – Líder Técnico e Representante Legal do Dpo: Rafael Bongiolo Bezerra (Bezerra & Brolese Advocacia);
VII – Líder Técnico e Representante Legal do Dpo: Filipe Henrique Brolese (Bezerra & Brolese Advocacia);
Parágrafo único. As funções e responsabili dades dos membros do Conselho do Projeto serão determinadas no documento de iniciação
ao Projeto de Compliance com a Lgpd e em eventuais documentos subsequentes que se faça necessário atribuir quaisquer funções,
obrigações, deveres ou responsabilidades.
Art.6º O Encarregado de Proteção de Dados (Dpo – Data Protection Officer) elaborará em conjunto com o Conselho do Projeto de
Implementação e Adequação à Lgpd documento de iniciação ao Projeto de Compliance com a Lgpd, a fim de obter conformidade com a
Lei Federal nº. 13.709/2018 , estabelecendo sugestão e a adoção de:
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I – objetivos, escopo, premissas e restrições do projeto;
II – metodologias e forma de organização do projeto;
III – prazos, cronogramas e estimativas aproximadas;
IV – relação de entregáveis durante o projeto;
V – plano inicial e relatórios do projeto;
VI – propriedade intelectual, confidencialidade, sigilo e proteção de dados relacionados ao projeto;
VII – atos de informação e formas de comunicação;
VIII – formas de disponibilização de docum entos;
IX – formas de atendimento, modalidades da prestação de serviço e de realização de reuniões;
X – formas de assinatura e de validação de documentos;
XI – prazos de validade, revisão e gestão dos documentos;
XII – procedimentos e processos a serem o bservados ao longo da execução dos serviços de Dpo.
XIII – quaisquer outras medidas que se façam necessárias.
Art.7º A presente nomeação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, até o limite de 60 (sessenta) meses.
Art.8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
TPS/TFP
DECRETO SG/Nº 1741/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Cria o Comitê de Pr oteção de Dados Pessoais do Município de Criciúma /Sc , do Projeto de implementação, adequação e conformidade à
Lgpd do Município de Criciúma /Sc, nos termos da Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
– Lgpd), e do Decreto Sg nº. 969/2023 do Município de Criciúma, de 17 de abril de 2023 (que dispõe sobre a regulamentação e aplicação
da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lgpd, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de
Criciúma) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei nº. 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais - Lgpd) bem como com o Decreto SG/nº 969/2023 do Município de Cri ciúma, de 17 de abril de 2023 (que
dispõe sobre a regulamentação e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lgpd, no âmbito da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta do Município de Criciúma), e, ainda, com base nas orientações e d iretrizes exaradas pela Autoridade Nacional
de Proteção de Dados (Anpd) e, por fim, nas demais normas e dispositivos legais,
DECRETA:
Art.1º Fica criado o Comitê de Proteção de Dados Pessoais do Município de Criciúma /Sc , referente ao Projeto de implemen tação,
adequação e conformidade à Lgpd do Município de Criciúma /Sc, para o fim de adoção de boas práticas e da governança no tratamento
de dados pessoais que estabeleçam condições ao cumprimento do artigo 50 da Lei nº. 13.709/2018 (Lgpd), com as seguintes atribuições:
I-realizar a manutenção do engajamento e conscientização das partes interessadas e de todos os setores da organização em relação à
proteção de dados pessoais;
II-manter todos os setores cientes dos indicadores e status do programa de gestão de proteção de dados pessoais e principais ações em
andamento;
III-avaliar e opinar previamente quanto às medidas de segurança e mitigação de riscos de novos projetos (projetos de execução) qu e
envolvam tratamento de dados pessoais com altos riscos;
IV-realizar ações contínuas junto aos colaboradores, parceiros, prestadores de serviços e cooperados para conscientização acerca da Lei
geral de proteção de dados pessoais;
V-realizar treinamentos contínuos de todos os setores e colaboradores da organização;
VI-enviar representantes em eventos relacionados com sua finalidade, desde que com anuência da organização, além dos provimentos
eventualmente editados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados da República Federativa do Brasil (Anpd).
Art.2º O Comit ê de Proteção de Dados Pessoais é constituído por um membro e um suplente, dos seguintes setores da Prefeitura
Municipal de Criciúma:
I-Secretaria Municipal da Fazenda;
II-Secretaria da Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana;
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III-Secretaria da A ssistência Social;
IV-Comitê de Governança;
V-Secretaria Municipal da Saúde;
VI-Secretaria Municipal de Educação;
VII -Procuradoria -Geral do Município;
VIII -FUNSAB;
IX-Secretaria Geral;
X-Fundação Cultural de Criciúma;
XI-Fundação Municipal de Esportes;
XII -Controle Interno;
XIII -Defesa Civil;
XIV -Diretoria de Comunicação;
XV -Diretoria de Gestão de Pessoas;
XVI -Diretoria de Licitações e Contratos;
XVII -Diretoria de Patrimônio;
XVIII -Diretoria de Trânsito e Transporte;
XIX -Diretoria de Tecnologia da Informaçã o;
XX -Diretoria de Desenvolvimento Econômico;
XXI -Diretoria de Planejamento Urbanístico;
XXII -Diretoria de Meio Ambiente.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
TPS/TFP
DECRETO SG/Nº 1742/23, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Exonera, a pedido, Christo Raphael da Hora Neiva, do cargo de Motorista.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 675169/2023,
EXONERAR, a pedido,
a partir de 24 de julho de 2023 o servid or CHRISTO RAPHAEL DA HORA NEIVA, matricula nº 56.708, do cargo de provimento efetivo de
Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado em 24/06/2016 pelo Decreto SG/nº 1163/16.
Criciúma, 25 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1743/23, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Exonera, a pedido, Silvio Pedro Ferrelli, do cargo de Motorista (ASTC).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições , em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 675125/2023,
EXONERAR, a pedido,
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a partir de 1º de agosto de 2023 o se rvidor SILVIO PEDRO FERRELLI, matricula nº 45.013, do cargo de provimento efetivo de Motorista
(ASTC), lotado na Diretoria de Trânsito e Transporte, nomeado em 10/11/2003 pela Portaria ASTC/nº 23/03.
Criciúma, 25 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefei to do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 1746/23, de 25 de julho de 2023.
Altera o Decreto SG/nº 722/23, de 20 de março de 2023, que concede licença sem vencimentos à Zaira Machado Ribeiro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 661639 de
13/02/2023 e em conformidade com o art.109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º O Decreto SG/nº 722/23 de 2 0 de março de 2023, que concede licença sem vencimentos à ZAIRA MACHADO RIBEIRO, matrícula
nº 57.116, passa a vigorar com a seguinte redação:
CONCEDER licença sem vencimentos à
ZAIRA MACHADO RIBEIRO, matrícula nº 57.116, ocupante do cargo de provimento ef etivo de Servente Escolar, nomeada em 06/02/2019
pelo Decreto SG/nº 160/19, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 25 de junho de 2023 até 25
de julho de 2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 25 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1747/23, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Concede função de confiança - FC-5.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICI ÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017, resolve:
CONCEDER
ao servidor ANDERSON SOARES LEHRBACH, matricula nº 57.351 , Agente de Manutenção Vigilância e Limpeza, a função de
Agente de Serviços de Complexidade fora das atribuições FC-5, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana, a partir desta data.
Criciúma, 25 de jul ho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1748/23, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Concede função de confiança - FC-5.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017, resolve:
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CONCEDER
ao servidor BRUNO CARDOSO MATOS, matricula nº 56.579 , Motorista, a fu nção de Agente de Serviços de Complexidade fora das
atribuições FC-5, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a partir desta data.
Criciúma, 25 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Crici úma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1749/23, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Concede função de confiança - FC-5.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017, resolve:
CONCEDER
a servidora GLORIA CRISTINE ENDS, matricula nº 56.541 , Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, a função de
Agente de Serviç os de Complexidade fora das atribuições FC-5, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana, a partir desta data.
Criciúma, 25 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILV EIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1750/23, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Concede função de confiança - FC-5.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017, resolve:
CONCEDER
a servidora MARIO CESAR DE SOUZA LUIZ, matricula nº 56.489 , Pedreiro, a função de Agente de Serviços de Complexidade fora das
atribuições FC-5, lotado n a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a partir desta data.
Criciúma, 25 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1751/23 , DE 25 DE JULHO DE 2023.
Revoga o Decreto SG/nº 1764/22, que cedeu o servidor Josivaldo Rodrigues de Freitas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, d e 5 de julho de 1990, bem como em conformidade com o art.111, inciso II, §3º da Lei Complementar nº 012/1999, e
Considerando o memorando nº 1019/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
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Art.1º Revogar a partir de 1º de agosto de 2023, o Decr eto SG/nº 1764/22, que cedeu o servidor JOSIVALDO RODRIGUES DE FREITAS,
matricula nº 55.151 , Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde , ao Laboratório Central -LACEN -SC.
Criciúma, 25 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Mu nicípio de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 1753/23, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Nomeia Gabriel Manoel Scherer, Assistente de Gestão, DASI -3.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de con formidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
NOMEAR,
GABRIEL MANOEL SCHERER, CPF nº 070.083.229 -76, matrícula nº 66.259, para exercer o cargo de provimento em c omissão de Assistente
de Gestão, símbolo DASI -3, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 26 de julho de 2023.
Criciúma, 25 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1754/23, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Prorroga a cessão da servidora à Instituição Comunitária de Ensino -UNESC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art . 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando, Segundo Termo Aditivo ao Termo de Convênio n° 001/2022/SMS, registrado na Gerência de Atos Oficiais e Assuntos
Legislativos sob o n° 2768,
Considerando ainda a continuidad e do serviço prestado,
RESOLVE :
Art.1º Prorrogar por mais 1 (um) ano, o prazo de vigência do Decreto SG/nº 1170/22, alterado pelo Decreto SG/nº 1861/22, afim de
permanecer a cessão da servidora Leticia Vieira de Oliveira, matrícula nº 57.739, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira ESF, lotada
com 40 horas semanais, à Instituição Comunitária de Ensino -UNESC, com ônus para a Instituição.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 25 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeit o do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
cbm
DECRETO SG/Nº 1756/23, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Concede função gratificada de Chefe de Setor - FG -4 e revoga o Decreto SG/nº 1220/19.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017,
Nº 3276 – Ano 14 quinta -feira, 27 de julho de 2023
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RESOLVE:
Art.1º Conceder à servidora MARISTELA DA LUZ NAZARI, matricula nº 55.7 05, Enfermeira ESF, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
a função gratificada de Chefe de Setor FG -4, a partir desta data.
Art.2º Fica revogado o Decreto SG/nº 1220/19, especialmente na parte que concedeu à servidora citada neste decreto a função de
confiança de Coordenadora de Unidade de Saúde -FC-6.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
(Republic ado por Incorreção)
DECRETO SG/Nº 1763/23, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Retifica o Decreto SG/nº 1436/23, que declarou utilidade pública área de terra de propriedade de Eraldo Construções Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de sua s atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#1531 -23 -CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 1436/23, que declarou a utilidade pública da área de terra de propriedade de ERALDO CONSTRUÇÕES
LTDA, matrícula 32.197, em seu inci so II - área remanescente, confrontante SUL, passando a vigorar com a seguinte redação:
II - ...................................................................................................
SUL 30,09 metros confrontando em dois segmentos:
22,77 metros com Edifício Residencial Hannover (matrícula n.º 76.403);
7,32 metros Edifício Bela Vista (matrícula n.º 21.723);
Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 1436/23 permanecem inalterados.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 25 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1764/23, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Retifica o Decreto SG/nº 1092/23, que declarou utilidade pública área de terra de propriedade de Nardi Aliatar Ferreira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#1083 -23 -CRI -DSP, em conformidade com o art. 5º, inciso I e art . 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 10 83/23, que declarou a utilidade pública da área de terra de propriedade de NARDI ALIATAR FERREIRA,
matrícula 66.927, em seu inciso II - área remanescente, confrontante SUL, passando a vigorar com a seguinte redação:
Nº 3276 – Ano 14 quinta -feira, 27 de julho de 2023
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II - ................................... ................................................................
SUL 19,95 metros confrontando com Jânia Silvestrini e outro – Lote n 32 (matrcula n 24.017 do 1 Ofcio do Registro de Imveis
da Comarca de Cricima/SC);
Art.2º As demais disposições c onstantes no Decreto SG/nº 1092/23 permanecem inalterados.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 25 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jr m
DECRETO SG/Nº 1766/23, DE 26 DE JULHO DE 2023.
Altera o Decreto SG/nº 1143/21, de 19 de julho de 2021, que concede licença sem vencimentos à Isabel Cristina Nunes Lima.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conform idade com o art.109, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando a solicitação da prorrogação pela servidora no processo nº 673799,
RESOLVE:
Art.1º O Decreto SG/nº 1143/21 de 19 de julho de 2021, que concede licença sem vencimen tos à Isabel Cristina Nunes Lima , matrícula
nº 57.116, passa a vigorar com a seguinte redação:
CONCEDER licença sem vencimentos à
ISABEL CRISTINA NUNES LIMA, matrícula nº 56.948, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor IV – Educação Infantil /1º
ao 5º ano de Educação Fundamental, nomeada em 19/02/2018 pelo Decreto SG/nº 190/18 e lotada com 20 horas semanais, na
Secretaria Municipal de Educação, por 2 (dois) anos, no período de 12/07/2021 a 26/07/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na da ta de sua publicação.
Criciúma, 26 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1767/23, DE 26 DE JULHO DE 2023.
Exonera, a pedido, Fernanda de Oliveira Maia, do car go de Psicóloga.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administr ativo nº 675317/2023,
EXONERAR, a pedido,
a partir de 26 de julho de 2023 a servidora FERNANDA DE OLIVEIRA MAIA, matricula nº 56.353, do cargo de provimento efetivo de
Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeada em 04/03/201 6 pelo Decreto SG/nº 289/16.
Criciúma, 26 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Nº 3276 – Ano 14 quinta -feira, 27 de julho de 2023
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Atos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 184, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Exonera, a pedido, Gu stavo de Oliveira Bernardo, Médico Pediatra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 675070, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 6 de agosto de 2023, GUSTAVO DE OLIVEIRA BERNARDO , matrícula nº 57.659, do cargo de provimento efetivo de Médico
Pediatra, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 01/07/2022 pelo Ato nº 04 2/22.
Criciúma, 25 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
ATO N° 185, DE 26 DE JULHO DE 2023.
Exonera, a pedido, Jessica Machado, Higienizadora.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C RICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 675274, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 25 de julho de 2023 , JESSICA MACHADO , matrícula nº 57.726, do cargo de provimento efetivo de Higienizadora, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 12/09/202 pelo Ato nº 106/2022.
Criciúma, 26 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciú ma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Edital Nº 002/2023 de Chamamento Público d o Auxílio
Técnico Desportivo
FME - Fundação Municipal de Esportes
EDITAL Nº 002/2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
A COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO divulga e torna público, nos termos dos itens 1.2, 1.4, 3.1 e 3.3 do EDITAL Nº 002/2023
DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO, a relação de pessoas abaixo citada, cujas respectivas inscrições dos
candidatos foram homologada s definitivamente e deferidas, ou não homologadas definitivamente e indeferidas pela referida comissão:
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MODALIDADE E NAIPE
PLEITEADA NA INSCRIÇÃO NOME CATEGORIA PLEITEADA NA INSCRIÇÃO DECISÃO SOBRE A
INSCRIÇÃO
Atletismo feminino Mirelli Bianco
Montegutti Berti
Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
Homologada
definitivamente e
deferida
Atletismo masculino Roberto Carlos
Bortolotto
Técnico de Atleta d e Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
Homologada
definitivamente e
deferida
Basquete feminino Luana Scaini
Minotto
Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
Homologada
definitivamente e
deferida
Basquete masculino Fábio Bittencourt
Silveira
Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
Homologada
definitivamente e
deferida
Futsal feminino
Não houveram
inscrições
Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
Não homologada
definitivamente. Ausência
de inscrições
Handebol masculino Martinho
Mrotskoski Neto
Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
Homologada
definitivamente e
deferida
Karatê masculino e
feminino
Jairo Marques
Fernandes
Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
Homologada
definitivamente e
deferida
Natação masculino e
feminino
Carlos Henrique
da Cruz
Fernandes
Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
Hom ologada
definitivamente e
deferida
Tênis de campo masculino e
feminino
Rodrigo Canuto
de Souza
Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
Homologada
defi nitivamente e
deferida
Tênis de mesa masculino e
feminino
Alexandre
Medeiros Ghizi
Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
Homologada
definitivamente e
deferida
Triatlo masculino e
feminino
Tiago Marcelino
Gomes
Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
Homologada
definitivamente e
deferida
Paradespo rto masculino e
feminino Nelson Lima
Técnico de Atleta de Jogos Paradesportivos de Santa
Catarina – PARAJASC – e de Jogos Escolares
Paradesportivos – PARAJESC
Homologada
definitivamente e
deferida
Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME – 28 de julho de 2023.
LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - Presidente da FME de Criciúma
COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
LUIZ MANOEL ALEXANDR E NETO - Presidente da Comissão
DÉBORA DO NASCIMENTO MAGRI - Secretária da Comissão
GUILHERME AUGUSTO CA RMINATI - Membro da Comissão
Ricardo Reitz Bunn - Assessor jurídico - FME
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Edital Nº 003/2023 de Chamamento Público d o Auxílio
Técnico Desportivo
FME - Fundação Municipal de Esportes
EDITAL Nº 003/2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
Dispõe sobre as inscrições para Concessão do Auxílio Técnico Desportivo, no âmbito do Município de Criciúma/SC.
A COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º e 6º, da Lei Municipal nº 7.205,
de 28 de maio de 2018, alter ada pela Lei Municipal nº 8.119, de 4 de maio de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município de Criciúma
nº 2968, de 5 de maio de 2022, a Resolução FME Nº 004/2023, publicada no Diário Oficial do Município de Criciúma nº 3276, de 27 de
julho de 2023, t orna público a abertura de inscrições para a Concessão de Auxílio Técnico Desportivo, de acordo com o que estabelece o
presente Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O chamamento público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida
na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio Municipal de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88 803 -200,
por sua Comissão do Auxílio Técnico Desportivo.
1.2 A realização do certame se guirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:
Natureza do ato Prazo
Inscrições 28/07/2023 a 07/08/2023
Homologação das inscrições 08/08/2023
Recurso contra indeferimento das inscrições 09/08/2023 a 14/08/2023
Possibilidade de alteração/retificação de dados do candidato (item 2.13 deste Edital) Até 15/08/2023
Homologação definitiva das inscrições após recursos julgados (acaso haja alteração) 16/08/2023
Classificação final 17/08/2023
Homologação do resultado final e convocação para posse dos aprovados, conforme conveniência da
FME
De 17/08/2023 em diante
1.3. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries e po r decisão
da Comissão do Auxílio Técnico Desporti vo, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação
do certame.
1.4. O Edital do Chamamento Público, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os julgamentos re alizados,
convocações e todos os demais atos deste edital de chamamento público serão publicados no Diário Oficial do Município de Criciúma e
afixados no mural da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio
Municipal de E sportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803 -200, por sua Comissão específica.
1.4.1 É facultado para a FME publicar, adicionalmente, no sítio do edital de chamamento público na Internet:
http://www.criciuma.sc.gov.br/fme, os atos referidos no item 1.4 deste edital.
1.5. O Edital do Chamamento Público também será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Criciúma:
http://www.criciuma.sc.gov.br/site/diarioOficial
1.6. A contratação dos candidatos aprovado s, dentro do número de vagas deste certame, atenderá à necessidade da Fundação Municipal
de Esporte de Criciúma – FME – respeitada a ordem de classificação, podendo ser chamados mais candidatos aprovados, se houver
necessidade para o serviço público, no de correr do período de concessão do Auxílio Técnico Desportivo.
1.7. O prazo de validade do edital de chamamento público é de 1 (um) ano, contado da publicação do ato de homologação do resu ltado
final do Chamamento Público, prorrogável uma vez, por igual per íodo, a critério da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME,
de acordo com sua discricionariedade.
2 DAS INSCRIÇÕES:
2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Chamamento Pú blico,
tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações rela tivas
ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos qu ais não poderá
o candidato alegar desconhecimento.
2.2 Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títu los
apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Chamamento Público.
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2.3 A participação no presente Chamamento Público iniciar -se-á pela inscrição do interessado, que deverá ser efetuada no prazo e nas
condições estabelecidas neste Edital.
2.4 O candidato poderá se inscrever neste edital com apenas uma inscrição.
2.4.1 Havendo mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será deferida (validada) a inscrição que primeiramente houver sid o
realizada.
2.5 A inscrição somente será efetuada presencialmente, na sede da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida na
Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio Municipal de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803 -200, no
período estabelecido no cronograma de atividades anexo a este Edital.
2.6 Para efetiv ar a sua inscrição, o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a) comparecer pessoalmente, ou por seu representante legal – caso em que deverá portar o documento hábil de mandato ou
representação – na sede da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME, nos horários das 08h00min às 12h00min e das 13h00min
às 17h00min, de segunda a sextas -feiras, em dias de expediente local;
b) ler atentamente o Edital, verificando se atende a todos os requisitos e condições exigidos para concorrer e assumir o carg o, bem como
das regras constantes neste edital;
c) preencher todos os campos do formulário de requerimento de inscrição previsto no Anexo III deste edital, plano de trabalho previsto
no Anexo VI deste edital e demais informações solicitadas nos Anexos des te edital;
d) assinar, nos campos próprios, o formulário de requerimento de inscrição, o plano de trabalho e demais documentos;
e) protocolar fotocópia da Carteira de Identidade (C.I);
f) protocolar fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
g) protoco lar comprovante de residência;
h) protocolar diploma de formação em nível superior;
i) protocolar comprovante de regular inscrição no Conselho Regional de Educação Física;
j) protocolar declaração, certificado ou documento similar emitidos por entidade de prática desportiva ou órgão público, que comprove
a participação do candidato em competição em que a Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – FESPORTE e/ou Comitê
Olímpico Brasileiro figure como organizadora ou partícipe;
k) protocolar declaração de ausência de punição disciplinar pelo órgão competente (Anexo IV deste edital);
l) protocolar o termo de responsabilidade pela autenticidade das informações prestadas à Comissão do Auxílio Técnico Desporti vo,
constante no edital (Anexo IV deste edital) ;
2.7 O formulário de requerimento de inscrição, juntamente do plano de trabalho e demais documentos comprobatórios, bem como a s
informações prestadas deverão ser protocolados junto a Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida na Aveni da
Santos Dumont, s/nº, Ginásio Municipal de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803 -200.
2.8 Não será cobrado taxa de inscrição neste Chamamento Público.
2.9 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão divulgadas na forma e meios previstos no item 1.4 deste edital .
2.10 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via e-mail , ou por qualquer outra via não especificada neste
edital.
2.11 As informações prestadas no preenchim ento do requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo
ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto, ilegível ou de forma indevida.
2.12 A Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, a qualquer tempo, poderá anular a inscrição e a admissão do candidato, se verificada
falsidade em qualquer declaração ou documento exigido neste Edital.
2.13 As mudanças de endereço e/ou dados cadastrais, inclusive a correção/retificação dos mesmos, deverão ser informadas e
comprovadas pelo candidato, até a véspera do julgamento das inscrições, conforme cronograma deste edital, mediante protocolo pessoal
junto a Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio Municipal d e Esportes
Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803 -200.
2.14 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou
apresentado ou que não satisfizer as condiçõ es estabelecidas neste edital.
2.15 No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candid ato
tenha sido classificado, ou que o fato seja constatado posteriormente.
2.16 O prazo de inscriçõ es poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio
aviso; bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita através de publicação na forma e meios prev istos no
item 1.4 dest e edital.
2.17 Para evitar transtornos é recomendado ao candidato que faça sua inscrição com antecedência ao prazo final.
2.18 As documentações e a proposta serão analisadas e julgadas pela Comissão Auxílio Técnico Desportivo, devidamente designad a por
ato assinado pelo Presidente da FME de Criciúma/SC, que avaliará os critérios de participação e técnicos, conforme Lei Municipal nº
7.205/18.
2.19 Para pleitear a concessão do Auxílio Técnico Desportivo o interessado deverá preencher, cumulativamente, os req uisitos previstos
na Lei Municipal nº 7.205/18, com ênfase aos seguintes:
a) ser profissional da educação física, diplomado com titulação plena ou bacharelado por instituição regular de ensino superi or e
regularmente inscrito no Conselho Regional de Educaç ão Física, nas hipóteses das categorias Técnico de Atleta Municipal ou Estudantil,
Auxiliar Técnico de Atleta Municipal ou Estudantil e Técnico de Paratleta;
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a.1) também serão aceitos os profissionais da educação física intitulados provisionados que, até a data do início da vigência da Lei
9.696/98, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, reconhecida formalmente p elo
Conselho de Educação Física - CREF.
a.1.1) o provisionado referido no item 2.19.a.1 deste e dital é o profissional da educação física não -graduado em educação física e que
possui licença para atuação somente na modalidade descrita na ATUAÇÃO, conforme consta na Certidão de Regularidade Administrativa,
Financeira e Ética e a Cédula de Identidade P rofissional, emitida pelo CREF, que delimita sua área de atuação;
a.1.2) o provisionado referido no item 2.19.a.1 deste edital deverá ter identidade entre sua habilitação de atuação junto ao CREF e a
categoria e modalidade da vaga aberta neste edital;
a.2) as categorias de Atleta Municipal, Estudantil e Paratleta previstas originariamente na Lei Municipal de Criciúma nº 6.861, de 6 de
abril de 2017 foram substituídas, por disposição da Lei Municipal de Criciúma nº 7.974, de 4 de outubro de 2021, pelas categ orias de
Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Jogos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC,
Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC, além da categoria Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC e Jogos Esc olares
Paradesportivos – PARAJESC;
a.3) Em decorrência da revogação da Lei Municipal de Criciúma nº 6.861/2017 pela Lei Municipal de Criciúma nº 7.974/2021 as c ategorias
de Técnico, ou de Auxiliar Técnico de Atleta Municipal ou Estudantil referida no item “2.19.a” serão consideradas, para efeitos deste
edital, como categoria de Técnico de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, de Técnico de Joguinhos Abertos de Santa Catarina, de
Técnico de Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC e de Técnico de Jog os Escolares de Santa Catarina – JESC;
a.4) Em decorrência da revogação da Lei Municipal de Criciúma nº 6.861/2017 pela Lei Municipal de Criciúma nº 7.974/2021 as c ategorias
de Guia de Atleta Municipal referida no item “2.19.a” serão consideradas, para efe itos deste edital, como categoria Guia para Atletas de
Jogos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC e de Guia para Atletas de Jogos Escolares Paradesportivos – PARAJESC;
b) residir em Criciúma, ou nos municípios que formam a Associação dos Municípios da Região Carbonífera – AMREC – durante todo o
recebimento do benefício;
c) ter participado de competição esportiva em âmbito municipal, estadual e nacional organizada, respectivamente, pelo Municíp io de
Criciúma, por sua Fundação Municipal de Esportes – FME – pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE – e pelas Federações e
Confederações;
d) encaminhar, para aprovação da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, plano esportivo anual, contendo plano de treinamento ,
objetivos e metas esportivas para o a no de recebimento do benefício, conforme critérios e modelos contidos no Anexo VI deste edital.
2.20 Não poderá candidatar -se ao recebimento do auxílio técnico desportivo aquele interessado que:
a) estiver cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justi ça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultado adverso
em exame oficial e antidoping ou violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra Doping nos Esportes,
ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de out ubro de 2007;
b) tiver sido condenado, com trânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Desportiva ou órgão competente para
julgamento das competições as quais o técnico ou auxiliar técnico participar, por violação das regras antidopi ng contidas na Convenção
Internacional contra o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007;
c) não cumprir as condições dispostas neste edital.
2.21 O beneficiário do programa instituído por esta lei não poder á exercer a mesma função, nas mesmas modalidades e eventos
esportivos, por outro município.
2.22 O técnico em gozo do benefício do auxílio técnico desportivo não poderá se inscrever para outra vaga em edital de chamam ento
público publicado dentro do períod o que tem direito ao benefício.
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão divulgadas na forma e meios previstos no item 1.4 des te edital.
3.2 Caso a inscrição preliminar do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativas à grafia do seu nome, ou qualquer outra,
caberá recurso nos termos do presente edital, conforme cronograma deste edital.
3.3 Após prazo recursal e julgamento dos respectivos recursos, as inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão
homologadas e deferidas pela autoridade competente na data constante do cronograma deste edital.
3.4 A inscrição implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, seus termos aditiv os, convocações
bem como avisos publicados na forma e meios previstos no item 1.4 deste edital, que passarão a fazer parte do instrumento con vocatório
como se nele estivessem transcritos, a acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, se ndo sua responsabilidade
manter -se informado e acompanhar as divulgações.
4 DAS CATEGORIAS. VAGAS. PREÇOS
As categorias, modalidades, número de vagas e respectivos vencimentos constam dos Anexos deste edital, conforme relacionado n o item
10.17 deste edit al.
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5 DOS RECURSOS
5.1 Além do recurso contra o indeferimento da inscrição, cujo prazo está expressamente definido no cronograma deste edital, c aberão
recursos contra os termos deste edital e contra a homologação do resultado final.
5.2 Será de 5 (cin co) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à data de publicação da decisão ou do ato, o prazo para
interposição dos recursos contra os termos deste edital e contra a homologação do resultado final, acaso tais prazos não este jam
expressamente delimitados no item 1.2 deste edital.
5.3 Os recursos interpostos não terão efeito suspensivo, salvo expressa concessão pela Comissão do Auxílio Técnico Desportivo .
5.4 Os recursos serão interpostos através de protocolo físico na sede da Fundação Municip al de Esporte de Criciúma – FME, nos horários
das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sextas -feiras, em dias de expediente local.
5.5 Para interposição dos recursos os candidatos deverão apresentar seu pedido de revisão obedecendo os seguintes passos:
a) preencher o formulário de recurso constante no Anexo V deste edital;
b) redigir as razões ou motivo que gerou o recurso, com a devida fundamentação, no campo próprio previsto no citado Anexo, ou anexar
as razões em documento própr io;
c) as razões ou motivos do recurso, sempre assinadas pelo recorrente, deverão ser expostas com argumentação clara, consistent e e
objetiva.
5.6 Somente serão analisados os requerimentos interpostos que preencherem todas as exigências deste edital e que forem protocolados
na Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME – rigorosamente no prazo, findo o qual não serão conhecidos.
5.6. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito neste Edital.
5.7. Os recursos intempestivos não serão conhecidos. Os recursos inconsistentes, fora do padrão, sem fundamentação, contrários aos
termos do presente edital às normas e ao Direito não serão providos.
5.8 As decisões dos recursos serão publicadas na forma prevista no item 1 .4 deste edital.
5.9 Após análise dos recursos interpostos, ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração de decis ão, de item
do edital, de pontuação e/ou de classificação originariamente obtida pelo candidato e pelos demais int eressados concorrentes.
5.10 A decisão proferida nos recursos pela Comissão do Auxílio Técnico Desportivo é irrecorrível na esfera administrativa.
6 DO CÁLCULO DA PONTUAÇÃO FINAL. DA CLASSIFICACÃO. DO PREÇO
6.1 A pontuação final dos candidatos (PF) será calculada com o emprego da fórmula abaixo, nos termos da Lei Municipal nº 7.205/2018:
a) 5 pontos por título de campeão, representando o Município de Criciúma, no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLE SC pela
mesma função, pela mesma categoria, p ela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer;
b) 4 pontos por título de vice -campeão, representando o Município de Criciúma, no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC
pela mesma função, pela mes ma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para
concorrer;
c) 3 pontos por título de 3º colocado, representando o Município de Criciúma, no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC
pela mesma fu nção, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para
concorrer;
d) 2 pontos por participação, representando o Município de Criciúma, em competição a nível nacional oficial, organizada ou au toriza da
por Confederação ligada ao Comitê Olímpico pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe
cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer;
e) 2 pontos por título de técnico, representando o Município de Criciúma , de atleta destaque no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina
ou OLESC, declarado pela organizadora do evento ou pela Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma pela mesma função, pela
mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe c uja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer;
f) 1 ponto por participação, representando o Município de Criciúma, em competição do JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarin a ou
OLESC pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito
para concorrer;
g) 1 ponto por título de campeão, representando o Município de Criciúma, em demais eventos oficiais em âmbito municipal, esta dual ou
nacional pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito
para concorrer;
h) 1 ponto a cada convocação por suas respectivas Federação e Confederação representando o Município de Criciúma na função de
técnico pela mesma função, pela m esma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito
para concorrer.
6.1.1 A expressão “ pela mesma categoria ” prevista nos itens 6.1.a até 6.1.h deste edital será interpretada, para efeitos deste edital, de
acord o com a consideração referida nos itens 2.19.a2, 2.19.a3 e 2.19.a4 deste edital, em virtude das alterações de nomenclatura de
categorias definidas pela Lei Municipal de Criciúma nº 7.974/2021.
6.2 Os pontos serão somados e serão concedidos os benefícios ao s candidatos que obtiverem maior pontuação para as vagas as quais
estiverem inscritos para concorrerem.
6.2.1 Não pontuará o candidato que apresentar documentação alusiva à competição cuja categoria, ou modalidade ou naipe não se ja
integralmente coincident e com a respectiva categoria, modalidade e naipe exigido para ocupação da vaga a qual o candidato tiver se
inscrito para concorrer, respeitado o disposto no item 6.1.1 deste edital.
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6.3 Em caso de empate de pontuação entre candidatos será aplicado o critér io de desempate territorial, tendo preferência o interessado
que residir no Município de Criciúma, a quem se concederá o benefício. Persistindo o empate, subsidiariamente, será utilizado o critério
socioeconômico para desempate, tendo preferência o interes sado que tiver menor renda familiar. Acaso o primeiro e segundo critérios
não forem suficientes para o desempate, então, por fim, será utilizado o critério de tempo, tendo preferência o interessado q ue tiver
nascido primeiramente, a quem será concedido o b enefício.
6.4 A ordem de classificação será determinada pela nota final, da maior para a menor.
6.5 As providências e atos necessários para a chamada e admissão dos candidatos aprovados classificados e habilitados são de
competência e responsabilidade da F undação Municipal de Esportes de Criciúma – FME.
6.6 A classificação neste Chamamento Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de benefici ários do
Programa Auxílio Técnico Desportivo, devendo o candidato atender aos req uisitos e a Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME
chama -lo, de acordo com sua conveniência e necessidade, dentro do prazo de validade deste Chamamento Público.
6.7 Os valores individuais a serem pagos aos técnicos serão definidos pela Comissão d o Auxílio Técnico Desportivo e convalidados pelo
Presidente da Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 7.205/2018 e suas
alterações.
6.8 O cálculo dos valores individuais a serem pagos serão fixados de acordo com o regime de pontuação descrito neste edital, partindo
do valor mínimo previsto no neste edital e acrescido gradativamente, de acordo com o histórico do candidato, considerando a
modalidade, suas conquistas históricas, competições, medalhas, t roféus e destaques de atletas que treinou, além do tempo de serviço
prestado ao Município de Criciúma, contanto que não exceda o limite de preço previsto neste edital.
6.9 O valor máximo pago aos técnicos, pelo Sistema do Auxílio Técnico Desportivo previst o neste Edital, poderá ser revisto e aumentado
pelo Poder Executivo, com base em estudos técnicos sobre o tema, ou em decorrência de eventual alteração na Lei Municipal nº
7.205/2018, desde que se observe o limite financeiro definido na lei orçamentária an ual do Município de Criciúma.
6.10 A pontuação para definição de preço será calculada com o emprego da fórmula abaixo:
a) 5 pontos por título de campeão no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na mesma função, na mesma categoria, na
mesma mo dalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município de Criciúma;
b) 4 pontos por título de vice -campeão no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na mesma função, na mesma categoria,
na m esma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município de Criciúm a;
c) 3 pontos por título de 3º colocado no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na mesma função, na mesma catego ria , na
mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município de Criciú ma;
d) 2 pontos por participação em competição a nível nacional oficial, organizada ou autorizada por Confederação ligada ao C omitê
Olímpico, na mesma função, na mesma categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito p ara
concorrer, representando o Município de Criciúma;
e) 2 pontos por título de técnico de atleta destaque no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, declarado pela organizadora
do evento ou pela Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma, na mesma função, na mesma categoria, na mesma modalidade
e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para co ncorrer, representando o Município de Criciúma;
f) 1 ponto por participação em competição do JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na mesma função, na mesma
categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscri to para concorrer, representando o Município
de Criciúma;
g) 1 ponto por título de campeão em demais eventos oficiais em âmbito municipal, estadual ou nacional, na mesma função, na me sma
categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município
de Criciúma;
h) 1 ponto a cada convocação por suas respectivas Federação e Confederação, na função de técnico da modalidade em que estiver inscrito
o candidato, na mesma função, na mesma categori a, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito
para concorrer, representando o Município de Criciúma;
i) 1 ponto a cada ano completo de serviço prestado em favor do Município de Criciúma, como técnico na modalidade em que o candidato
estiver inscrito neste Edital, na mesma função, na mesma categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidat o tiver
se inscrito para concorrer.
6.10.1 A expressão “ pela mesma categoria ” prevista nos itens 6.10.a até 6.1.i deste edital será interpretada, para efeitos deste edital, de
acordo com a consideração referida nos itens 2.19.a2, 2.19.a3 e 2.19.a4 deste edital, em virtude das alterações de nomenclatu ra de
categorias definidas pela Lei Municipal de Criciúma nº 7.974/2021.
6.11 Os pontos para precificação serão somados.
6.12 O candidato à vaga de Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC ou de Técnico de Atleta de Jogos Parad esportivos de Santa Catarina – PARAJASC que atingir até 30
pontos – inclusive – será remunerado com o valor mensal de R$ 1.812,33. O candidato que obtiver entre 31 pontos e 50 pontos – inclusive
– será remunerado com o valor mensal de R$ 2.416,44. O candid ato que obtiver acima 51 pontos – inclusive – será remunerado com o
valor mensal de R$ 3.020,54.
6.12.1 Os valores previstos no item 6.12 deste edital poderão sofrer alteração, nos termos previstos no item 6.9 deste edital .
6.13 O candidato à vaga de Auxil iar Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina,
Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC que atingir até 30 pontos – inclusive – será remunerado com o valor mensal de R$ 956,51.
O candidato que ob tiver entre 31 pontos e 50 pontos – inclusive – será remunerado com o valor mensal de R$ 1.157,88. O candidato que
obtiver acima 51 pontos – inclusive – será remunerado com o valor mensal de R$ 1.359,24.
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6.13.1 Os valores previstos no item 6.13 deste edita l poderão sofrer alteração, nos termos previstos no item 6.9 deste edital.
7 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1 A homologação do resultado final deste edital de chamamento público se dará através ato da Comissão do Auxílio Técnico De sportivo,
devidame nte publicado na forma prevista no item 1.4 deste edital, contendo a classificação dos aprovados, por modalidade, em ordem
decrescente de pontuação.
8 DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
8.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos ato s de chamada e manter atualizado seus dados, endereço e
telefones de contatos, junto a Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME.
8.2 Após assumir a vaga, o candidato terá um prazo de 5 (cinco) dias para providenciar e entregar a documentação compl eta
eventualmente solicitada pela Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME, ou pela Gerência Administrativa e de Recursos
Humanos (Setor Pessoal) da Prefeitura Municipal de Criciúma. Caso não respeite o prazo acima citado, o candidato poderá perde r o
direito de ocupar a vaga escolhida, passando -se ao chamamento do candidato classificado imediatamente depois.
8.3 A convocação para posse no cargo será regida por Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Criciúm a, no
endereço ele trônico http:// www.criciuma.sc.gov.br/fme e no mural da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME.
8.4 O não cumprimento dos quesitos necessários impede a inclusão do candidato no Sistema do Auxílio Técnico Desportivo.
9 DA DURAÇÃO DA CONCESSÃO
9.1 O Prazo da concessão do Auxílio Técnico Desportivo será de 12 (dose) meses, a contar da contratação, renovável por igual período,
ressalvadas as hipóteses de rescisão antecipada previstas na Lei Municipal nº 7.205/18, bem como de extinção das respectiv as equipes
treinadas pelo técnico, transitória ou definitivamente, dentre outras possibilidades admitidas pelo Direito.
9.2 O técnico, ou auxiliar técnico que deixar de representar o Município de Criciúma perderá o direito de receber o auxílio t écnico
desp ortivo.
9.3 O técnico, ou auxiliar técnico beneficiado com o Auxílio Técnico Desportivo oferecerá como contrapartida, autorização par a o uso de
sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município de Criciúma e/ou da Fun dação Municipal de
Esportes de Criciúma – FME – bem como usará a marca oficial do município de Criciúma e da Fundação Municipal de Esportes – FME –
de Criciúma e de seus patrocinadores oficiais fixados nos uniformes e nas demais matérias de divulgação e ma rketing.
9.4 O técnico ou auxiliar técnico que, durante o curso da contratação, deixar de cumprir as condições previstas neste edital, perderá o
direito de ocupar o cargo e deixará de receber o auxílio técnico desportivo.
9.5 O candidato que eventualmente tenha recebido auxílio técnico desportivo anteriormente ao benefício obtido por via do presente
edital e que, eventualmente, tenha cometido qualquer desrespeito às normas que regem o auxílio técnico desportivo, poderá ter
indeferida sua inscrição no presen te chamamento público.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Salvo as hipóteses expressamente previstas neste edital, a legislação com entrada em vigor após a data de publicação des te edital,
bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela pos teriores, não serão objeto de avaliação neste chamamento
público.
10.2 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes a este edital chamamento público são de
responsabilidade exclusiva do candidato.
10.3 Não serão prestadas, po r telefone e redes sociais, informações relativas a número de inscritos por cargo e ao resultado deste edital
de chamamento público.
10.4 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar eventuais conta tos que se
façam necessários, até a data de homologação do resultado final e após esta data na Fundação Municipal de Esportes de Criciúm a – FME
– e até que expire a validade deste edital de chamamento público, sob pena de considerar válidas as comunicações realizadas com base
nos dados constantes nos registros.
10.5 A Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, a qualquer tempo, poderá se anular a inscrição da prova e/ou tornar sem efeito a
admissão do candidato, em todos os atos relacionados a este edital de chamamento público, quando constatada a omissão, declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
10.6 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item anterior, o candidato estar á sujeito a responder criminalmente por
seu ato, sem prejuízo de outras responsabilidades e consequências.
10.7 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providênc ia ou
evento que lhes d isser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado, sendo responsabilidade do
candidato manter -se informado, acompanhando as publicações na forma prevista no item 1.4 deste edital.
10.8 As despesas relativas à participação do candidato neste edital de chamamento público, sua apresentação para a escolha de vagas e
para admissão correrão a expensas do próprio candidato.
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10.9 É vedada a inscrição neste edital de chamamento público de quaisquer membros da Comissão do Auxílio Té cnico Desportivo, bem
como de seus parentes até 2º grau.
10.10 Na ocorrência de inscrição de parente, o membro da comissão deverá afastar -se e de suas funções na comissão e ser substituído
por outro a ser designado pelo Presidente da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma, nos termos do artigo 6º, § 5º, parte final, da
Lei Municipal nº 7.205/18.
10.11 A Comissão do Auxílio Técnico Desportivo poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus
desdobramentos, desde que co m a finalidade de preservar o bom andamento do certame.
10.12 Os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, com a devida fundamentaçã o.
10.13 Aplicam -se, ao presente edital de chamamento público e, também, s obre a relação jurídica formada com aqueles eventualmente
contratados, as regras previstas na Lei Municipal nº 7.205/18 e demais legislações compatíveis.
10.14 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis, salvo expressa previsão neste edital de ch amamento público.
10.15 A perda de qualquer prazo previsto neste edital de chamamento público implica na perda do respectivo direito.
10.16 Conforme o artigo 2º, da Lei Municipal nº 7.205/18 “A concessão do auxílio técnico desportivo não gera vínculo entre a
Administração Pública municipal, direta ou indireta e os técnicos, auxiliares técnicos ou guias beneficiados”.
10.17 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – DAS CATEGORIAS, MODALIDADES E NAIPES
b) Anexo II – DAS ATRIBUÇÕES . DA CARGA HORÁRIA. DOS HORÁRIOS
c) Anexo III – DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
d) Anexo IV – DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES
e) Anexo V – DO REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
f) Anexo VI – DO PLANO DE TRABA LHO
10.18 Para dirimir qualquer questão relacionada com o Chamamento Público previsto neste edital, fica eleito o Foro da Comarca de
Criciúma/SC.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA – FME – 27 de julho de 2023.
LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - Presid ente da FME de Criciúma
COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
LUIZ MANOEL ALEXANDR E NETO - Presidente da Comissão
DÉBORA DO NASCIMENTO MAGRI - Secretária da Comissão
GUILHERME AUGUSTO CA RMINATI - Membro da Comissão
Ricardo Reitz Bunn - Assessor jurídi co FME
ANEXO I
EDITAL Nº 003/2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
DAS CATEGORIAS, MODALIDADES E NAIPES
1
CATEGORIA Nº DE VAGAS MODALIDADE NAIPE
Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de
Santa C atarina, Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC 01 (uma) futebol feminino
ANEXO II
EDITAL Nº 003/2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
DAS ATRIBUIÇÕES. DA CARGA HORÁRIA. DOS HORÁRIOS
1. As atribuições do Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC e Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC consistem em:
a) programar treinos desportivos;
b) estabelecer cronograma de treinamentos ;
c) solicitar local de treinamento para a Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma;
d) dar treinos aos atletas da modalidade desportiva de sua competência;
e) participar das competições determinadas pela FME;
f) obedecer às diretrizes e determin ações passadas pela FME;
g) substituir eventualmente colega por determinação da FME;
h) apresentar plano de trabalho;
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i) prestar contas;
j) auxiliar na organização e promoção de eventos desportivos;
k) auxiliar na execução e fiscalização do programa auxíli o atleta;
l) ser responsável pela equipe perante o Conselho Regional de Educação Física;
m) outras correlatas designadas pela FME.
2. As atribuições do Auxiliar Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catari na, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC e Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC consistem em:
a) Auxiliar os técnicos em suas respectivas atribuições, dentre as quais aquelas relacionadas no item 1 e alíneas deste anexo ;
b) obedecer às diretr izes e determinações passadas pela FME;
c) substituir eventualmente colega por determinação da FME;
d) apresentar plano de trabalho;
e) prestar contas;
f) auxiliar na organização e promoção de eventos desportivos;
g) auxiliar na execução e fiscalização do programa auxílio atleta;
h) outras correlatas designadas pela FME.
3. A carga horária para execução dos serviços descritos neste Edital será de 20h (vinte) horas semanais, em horários e locais a serem
definidos pela Fundação Municipal de Esportes de Criciú ma – FME.
3. A carga horária semanal poderá ser aumentada quando da necessidade de participação das equipes em jogos designados pela Fu ndação
Municipal de Esportes de Criciúma – FME – inclusive aos finais de semana, sem implicar em aumento da remuneração m ensal do preço
pago a título do Auxílio Técnico Desportivo.
ANEXO III
EDITAL Nº 003/2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
FICHA 1 – SOMENTE PARA PREENCH IMENTO DOS CANDIDATO S À VAGA DE TÉCNICO DE A TLETA DE JOGOS ABERT OS DE SANTA
CATARINA – JASC, JOGUINHOS ABER TOS DE SANTA CATARIN A, OLIMPÍADA ESTUDAN TIL DE SANTA CATARIN A – OLESC
Local e data
Nome
CPF
RG
Data de nascimento
Idade
Nome da mãe
Nome do pai
Endereço residencial Rua/Aven:
Nº: Bairro: Edifício: Apto:
Cidade:
Unidade Federada:
Nº telefone móvel
Nº telefone residencial
Nº telefone comercial
Endereço de e-mail
Categoria ( ) Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa
Catarina, Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC e Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC
Modalidade
Assinalar com “x” ao lado da
modalidade a cuja vaga irá se
candidatar
( ) Futsal feminino
FICHA 2 – SOMENTE PARA PREENCH IMENTO DOS CANDIDATO S À VAGA DE TÉCNICO DE ATLETA DE JOGOS P ARADESPORTIVOS DE
SANTA CATARINA – PARAJASC
Local e data
Nome
CPF
RG
Data de nascimento
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Idade
Nome da mãe
Nome do pai
Endereço residencial Rua/Aven:
Nº: Bairro: Edifício: Apto:
Cidade:
Unidade Federada:
Nº telefone móvel
Nº telefone residencial
Nº telefone comercial
Endereço de e-mail
Categoria ( ) Técnico de Atleta de Jogos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC – e de Jogos Escolares
Paradesportivos – PARAJESC
Modalidade
Assinalar com “x” ao lado d a
modalidade a cuja vaga irá se
candidatar
( ) Paradesporto masculino e feminino
FICHA 3 – SOMENTE PARA PREENCH IMENTO DOS CANDIDATO S À VAGA DE AUXILIAR TÉCNICO DE ATLETA DE JOGOS ABERTOS DE
SANTA CATARINA – JASC, JOGUINHOS ABER TOS DE SANTA CATARIN A, OL IMPÍADA ESTUDANTIL D E SANTA CATARINA – OLESC E
JOGOS ESCOLARES DE S ANTA CATARINA – JESC
Local e data
Nome
CPF
RG
Data de nascimento
Idade
Nome da mãe
Nome do pai
Endereço residencial Rua/Aven:
Nº: Bairro: Edifício:
Apto:
Cidade:
Unidade Federada:
Nº telefone móvel
Nº telefone residencial
Nº telefone comercial
Endereço de e-mail
Categoria ( ) Auxiliar Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos
Abertos de Santa Catarina, Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC e Jogos
Escolares de Santa Catarina – JESC
Modalidade
Assinalar com “x” ao lado da
modalidade a cuja vaga irá se
candi datar
Eu, acima qualificado, venho requerer minha inscrição no Edital nº 003/2023 de Chamamento Público realizado através deste edi tal,
para a categoria e modalidade acima identificados. Instruo meu pedido de inscrição com a documentação solicitada nest e Edital.
_____________________________________________
Assinatura do candidato
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ANEXO IV
EDITAL Nº 003/2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES
1. Declaro, sob as penas da lei e deste edital, que:
1.1 não estou cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultad o
adverso em exame oficial e antidoping ou violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacio nal contra Doping nos
Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007;
1.2 não fui condenado(a), com trânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Desportiva ou órgão competent e para
julgamento das compet ições as quais participei, por violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra
o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007.
1.3 me responsabilizo pela autenticidade das informações p or mim prestadas à Comissão do Auxílio Técnico Desportivo.
_____________________________________________
Assinatura do candidato
Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Não ( ) Sim.
Acaso afirmativo, justifique:
______________________________ _________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
ANEXO V
EDITAL Nº 003/2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
DO REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Tipo de recurso:
( ) 1 – Contra indeferimento de inscrição
( ) 2 – Contra a classificação preliminar
( ) 3 – Contra o edital
( ) 4 – Contra a homologação do resultado final
( ) 5 – Contra outro ato ___________________________________________________
Nome do Candidato:
N.º de Inscrição: Nº CPF e RG:
Categoria: Modalidade:
Data:
Assinale se as razões estiverem anexas ( )
Razõ es de recurso/fundamentação:
__________________________ __
Assinatura do candidato
ANEXO VI
EDITAL Nº 003/2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
PLANO DE TRABALHO
Identificação do metas / objetos:
- Metas / objetivos qualitativos para as categorias de base:
- Metas / objetivos quantitativ os para as categorias de base:
- Metas / objetivos qualitativos para equipes de rendimento:
- Metas / objetivos quantitativos para equipes de rendimento:
Descrever possibilidades e ações para alcance das metas / objetivos:
Metodologia a ser utilizada pa ra estrutura de treinamento e atividades:
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Justificativas das ações e metodologias utilizadas:
____________________________
Assinatura do candidato
Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 2290 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL D E ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: LOPES DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA
CNPJ: 40.711.185/0001 -67
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 437/ 2023
Valor do Documento : R$ 1.041,56
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art . 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 26 de julho de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Re ceita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2291 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: PORT SISTEM SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA ME
CNPJ: 11.665.926/0001 -12
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 489/ 2023
Valor do Documento : R$ 377,52
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 26 de julho de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2292 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: OUTSIDE PRODUCOES E TREINAMENTO LTDA
CNPJ: 24.936.032/0001 -61
Consolidação Fis cal de ISS n.º: 500/ 2023
Valor do Documento : R$ 782,42
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracita do(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
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ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e d e direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 26 de julho de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Faze nda
EDITAL 2293 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: REMON ESTRUTURAS METALICAS LTDA
CNPJ: 23.229.155/0001 -08
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 503/ 2023
Valor do Documento : R$ 456,55
O(a) Auditor Fiscal da Rec eita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 26 de julho de 2023.
DIO GO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2294 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: MR SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO PREDIAL LTDA
CNPJ: 18.329.726/0001 -38
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 504/ 2023
Valor do Documento : R$ 475,04
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de r eclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 26 de julho de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
Extrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS
LEGISLATIVO S SOB O N° 2827/23.
PARTÍCIPES : Município de Criciúma, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e de outro lado, a Associação Beneficente da
Indústria Carbonífera de Santa Catarina – SATC .
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DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para repasse de recursos financeiros oriundos do Governo Municipal, através da
Secretaria Municipal de Educação, onde busca ofertar revisão do conteúdo curricular nas disciplinas de Português e Matemática de forma
sistemática e dinâmica para os alunos do Ensin o Fundamental da rede de ensino municipal de Criciúma. Para a execução das atividades
previstas neste Termo de Fomento, serão disponibilizados recursos pela Secretaria Municipal de Educação, no valor global de
R$ 1.483.301,00 (um milhão quatrocentos e oite nta e três mil trezentos e um reais), este valor, será repassado conforme cronograma de
desembolso, provenientes da funcional programática 05.004.1.039.3.3.50(126) FR 1.500.1001.0101 e 05.004.1.039.4.4.50(128) FR
1.500.1001.0101.
VIGÊNCIA: O prazo de vig ência deste Termo de Fomento será de 05 (cinco) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser
prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei n° 13.019, de 2014, e art.21 do Decreto n° 8.726, de 2 016: Mediante
termo aditivo, p or solicitação da Instituição, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes de seu término,
desde que autorizada pela Administração Pública. De ofício, por iniciativa da Administração Pública, quando esta der causa a atraso na
liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
DATA: Criciúma, 13 de julho de 2023.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro , pelo Município de Criciúma, Celito H. Cardoso, pela Secretaria Municipal de Educação, e do outro lado
Fernan do Luiz Zancan, pela Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina – SATC .
Resoluç ão
FME - Fundação Municipal de Esportes
RESOLUÇÃO FME Nº 004/23, de 27 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a contratação de técnicos do Auxílio Técnico Despo rtivo.
O Presidente da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME e a Comissão para Análise e Julgamento dos Pedidos de Auxílio
Técnico Desportivo, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 6º, §§ 2º e 4º, da Lei Municipal de Criciúma nº 7.2 05, de 28 de
maio de 2018 RESOLVEM,
Art. 1º Fica determinado que a Comissão para Análise e Julgamento dos Pedidos de Auxílio Técnico Desportivo faça publicar edi tal de
Chamamento Público para seleção e contratação de técnico interessado na prestação de se rviços de técnico em contraprestação da
obtenção do Auxílio Técnico Desportivo, de acordo com as categorias e modalidades desportivas abaixo relacionadas:
I
CATEGORIA Nº DE VAGAS MODALIDADE NAIPE
Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC , Joguinhos Abertos de
Santa Catarina, Olimpada Estudantil de Santa Catarina – OLESC 01 (uma) futebol feminino
Parágrafo único. A necessidade da nova contratação referida neste artigo decorre da demanda existente para que a FME preste o serviço
técnico, de maneira a dar treinamento às atletas da modalidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MANOEL ALEXANDR E NETO - Presidente da FME
LUIZ MANOEL ALEXANDR E NETO - Presidente da Comissão
DÉBORA DO NASCIMENTO MAGRI - Sec retária da Comissão
GUILHERME AUGUSTO CA RMINATI - Membro da Comissão
Ricardo Reitz Bunn - Assessor jurídico FME
Resoluç ões
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
RESOLUÇÃO CMDI Nº 040/2023
Aprova a execução do projeto “Aquisição de equipamen tos paras melhorar o atendimento do paciente idoso do HSJOSÉ” da Sociedade
Literária e Caritativa Santo Agostinho – Hospital São José.
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O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3. 814 de 06 de
julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003
– Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 26 de julho de 2023, ATA n° 83/2023,
Resolve :
Art. 1° – Aprovar a execução do projeto “Aquisição de equipamentos paras melhorar o atendimento do paciente idoso do HSJOSÉ” no
valor total de R$216.253,33 (duzentos e dezesseis mil e duzentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) , por meio do F undo
Municipal dos Idosos – FMI, a ser realizado pela Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho – Hospital São José.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 26 de julho de 2023.
Edson dos Santos Silva - Presid ente do CMDI
RESOLUÇÃO CMDI Nº 41/2023
Aprova apostilamento do projeto “ Custeio com Dignidade ” da Conferência de São José da Sociedade de São Vicente – Asilo São Vicente
de Paulo.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06 de
julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003
– Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 26 de julho de 2023 , ATA n° 83/2023 .
Resolve :
Art. 1° – Aprovar o apostilamento do projeto “Custeio com Dignidade ” da Conferência de São José da Sociedade de São Vicente – Asilo
São Vicente de Paulo, prorrogando o prazo para mais 12 meses.
Art. 2º – Esta R esolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 26 de julho de 2023 .
Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
RESOLUÇÃO CMDI Nº 042/2023
Aprova a solicitação de aditivo do projeto “Oficina de Musicalização para Idosos”.
O Conselho Mu nicipal de Direitos do Idoso - CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.450 de 21 de setembro de
2009, Lei Federal n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e seu regimento interno, assim, conforme ATA 83/202 3 na
reun ião extraordinária deste conselho:
RESOLVE :
Art. 1º – Aprovar a solicitação de aditivo do projeto “Oficina de Musicalização para Idosos”, devido a sobra no valor de R$7.657,00 (Sete
mil e seiscentos e cinquenta e sete reais) para readequação e a aquisi ção de itens musicais necessários para utilização nas apresentações
culturais do projeto.
Art. 2° – Está resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 26 de julho de 2023.
Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
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RESOLUÇÃO CMDI Nº 043/2023
Aprova a inscrição da Associação Amor a Vida - AMOVI.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.450 de 21 de setembro de
2009, Lei Federal n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Es tatuto do Idoso) e seu regimento interno, conforme reunião ordinária do dia
26 de julho de 2023, ATA 83/2023 assim:
RESOLVE :
Art. 1º – Aprovar a inscrição d a Associação Amor a Vida - AMOVI.
Art. 2° - Está resolução entra em vigor na data de sua publicaç ão.
Criciúma, 26 de julho de 2023.
Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
RESOLUÇÃO CMDI Nº 044/2023
Aprova a inscrição da Pastoral da Pessoa Idosa.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.450 de 21 de setembro de
2009, Lei Federal n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e seu regimento interno, conforme reunião ordinária do dia
26 de julho de 2023, ATA 83/2023 assim:
RESOLVE :
Art. 1º – Aprovar a inscrição d a Pastoral da Pessoa Idosa.
Art. 2° - Está resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de julho de 2023.
Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
Comunicado
Governo Municipal de Criciúma
COMUNICADO
CLESIO SALVARO , Prefeito Mun icipal de Criciúma, em cumprimento ao disposto no Artigo 48º, da Lei Complementar n° 101/2000 ( LRF ),
COMUNICA as entidades civis organizadas e a população em geral, que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA, apresentação e demonstração da
Lei de Diretrizes Orçamen tária -LDO para o exercício de 2024, bem como demonstrar o Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre e
o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º bimestre, ambos de 2022; e também, o Relatório de Gestão Fiscal do 1º
Quadrimestre e o Relatório R esumido da Execução Orçamentária do 2º Bimestre, ambos 2023 , às 14:00 h. do dia 31 de Julho de 2023,
no Plenarinho da Câmara Municipal, Edifício Centro Profissional, 6º andar.
Criciúma – SC, 27 de Julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal
Avi so de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 171/PMC/2023
(Processo Administrativo n.º 672278)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a confecção
de uniformes para os colaboradores nas frentes de serviço e que pertencem a COSIP, Pátio de Máquinas e Defesa Civil do municí pio de
Criciúma/SC. Onde se dará a seguinte retificação;
Fica retificada no Anexo I (Planilha Orçamentária) , o descritivo do Lote 02
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Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para o dia 08/08/2023 às 09h00.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
noti ficados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 26 DE JULHO DE 2023.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLA NEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Aviso d e Alteração
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 080/FMS/2020 - CREDENCIAMENTO
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE leva ao conhecimento dos interessados que, no edital
acima epigrafado, é feita a seguinte alteração:
No item 5 - LOTES DE SERVIÇOS do Termo de Referência:
Os serviços prestados serão realizados através da tabela/anexo/lote e procedimento, conforme segue:
Onde se lê:
ANEXO VI - Lote de serviços
Lote: RADIOLOGIA DIVERSAS
Código Procedimentos UN Valor SUS Complemento Total
04.01.01.005 -8 Pequenas cirurgias de baixa complexidade, incluído serviço
profissional e Hospital /clinica 01 R$23,16 R$196,84 R$220,00
Leia -se:
ANEXO VI - Lote de serviços
Lote: RADIOLOGIA DIVERSAS
Código Procedimentos UN Valor SUS Complemento Total
04.01.01.005 -8 Pequenas cirurgias de baixa complexidade, incluído serviço
profissional e Hospital /clinica 01 R$23,16 R$106,84 R$130,00
Alteração justificada através do m emorando nº 1654/2023, da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 12/07/2023, protocolado através
do processo administrativo nº 662371, em anexo.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA/SC, ao s 25 dias do mês de julho de 2023.
ACÉLIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (assinado no original)
Avi so s de Licitações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 196/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 671292)
OBJETO : Con tratação de empresa do ramo pertinente para execução das obras de ampliação do prédio da E.M.E.B. Antônio Minotto,
localizada na rodovia Domingos Peruchi – bairro São Roque, Município de Criciúma/SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 08h45min do dia 14 d e agosto de 2023
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DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 14 de agosto de 2023 às 09h00min
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalid ade –
Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos gratuitamente, de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações
e Contratos do Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fon e (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico
(e-mail) editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIUMA -SC, 25 de julho de 2023.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 197/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 673542)
OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessár ios à realização das obras de implantação de
pavimentação asfáltica e com blocos de concreto (lajotas) em 09 (nove) ruas do BAIRRO PRIMEIRA LINHA - PONTILHÃO - Município de
Criciúma -SC. CONVÊNIO: CONTRATO FINISA Nº 0603768 -52)
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 14 de agosto de 2023
DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 14 de agosto de 2023 às 14h00min
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalid ade –
Paço Muni cipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos gratuitamente, de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações
e Contratos do Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico
(e-mail) editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIUMA -SC, 25 de julho de 2023.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 199/PMC/2023
(Processo Administrativo N° 674270)
OBJETO : O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa para o fornecimento e instalação de mobiliário escolar e
corporativo, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Educação do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 09 de AGOSTO de 2023 às 09h00min.
LOCAL : Sala de Licitaç ões da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Municíp io
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 26 DE JULHO DE 2023.
CELITO HEINZEN CARDOSO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE E DUCAÇÃO